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Conflitos entre vendedores ambulantes de leite in natura e donos de laticínios na cidade de Campo Grande (décadas de 1960-70)
Conflicts between door-to-door unprocessed milk vendors and owners of dairy factories in the city of Campo Grande (decades of 60’s and 70’s)
Conflictos entre vendedores ambulantes de leche in natura y dueños de fábricas de lácteos en la ciudad de Campo Grande (décadas de 1960-70)
Estudos Ibero-Americanos, vol. 43, núm. 2, pp. 442-457, 2017
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Dossiê: História, cotidiano e memória social – a vida comum sob as ditaduras no século XX


Recepção: 16 Julho 2016

Aprovação: 02 Novembro 2016

DOI: 10.15448/1980-864X.2017.2.24609

Resumo: Este artigo focaliza a história da cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil, entre as décadas de 1960-70, recuperando questões pouco abordadas na historiografia local. Tendo como fonte privilegiada o impresso Correio do Estado, intentou-se estudar alguns aspectos dos conflitos travados entre setores da elite local e integrantes do povo comum. Entendemos que as matérias publicadas no periódico Correio do Estado não mostram propriamente a história da cidade de Campo Grande, tampouco da maioria dos agentes que nela estavam. Antes, esse conjunto de fontes externa com riqueza de detalhes a história da atuação política desse meio de comunicação. À época, o impresso questionou e, ainda, desqualificou as atividades realizadas pelos leiteiros ambulantes na cidade de Campo Grande. Ao mesmo tempo, defendeu abertamente a política de industrialização do leite in natura.

Palavras-chave: Cidade, Elite local, Pessoas comuns, Leiteiros, Jornal impresso.

Abstract: This article focuses on the history of the city of Campo Grande, State of Mato Grosso do Sul, Brazil, among the decades of 1960 and 1970, recovering issues little addressed in the local historiography. Having as privileged source the newspaper Correio do Estado, we tried to study some aspects of those conflicts between sectors of the local elite and people of the community. We understand that articles published in Correio do Estado do not show properly the history of the city of Campo Grande or from most of the actors who were there either. Before, that set of sources expresses richly detailed the history of the political activity of this means of communication. In that time, the journal questioned and discredited the activities carried out by dairy street vendors in the city of Campo Grande. At the same time, defended openly the rules for the industrialization of unprocessed milk.

Keywords: City, Local elite, Common people, Dairy vendors, Printed journal.

Resumen: Este artículo se enfoca en la historia de la ciudad de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, Brasil, entre las décadas de 1960-70, recuperando cuestiones poco abordadas en la historiografía local. Teniendo como fuente privilegiada el impreso Correio do Estado, se intentó estudiar algunos aspectos de los conflictos trabados entre sectores de la élite local e integrantes del pueblo común. Entendemos que los artículos publicados en el periódico Correio do Estado no muestran propiamente la historia de la ciudad de Campo Grande, tampoco de la mayoría de los agentes que en ella estaban. Antes, ese conjunto de fuentes externa con riqueza de detalles la historia de la acción política de este medio de comunicación. En esa época, el impreso cuestionó y, además, desacreditó las actividades realizadas por los lecheros ambulantes en la ciudad de Campo Grande. Al mismo tiempo, defendió abiertamente la política de industrialización de la leche no procesada.

Palabras-clave: Ciudad, Élite local, Personas comunes, Lecheros, Diario impreso.

Introdução

Este artigo problematiza questões acerca da história da cidade de Campo Grande, outrora pertencente ao Estado de Mato Grosso Uno.1 Localizada na Região Centro-Oeste do Brasil, a urbe passou por inúmeras alterações entre as décadas de 1950 e 1980. Pode-se destacar a concentração fundiária, a mecanização no campo e a migração rural-urbana, além dos elevados índices de afluxos populacionais ocorridos naquele período, como fatores-chave que acabaram impactando largamente a estrutura citadina e urbana dessa sociedade. Segundo informações da FIBGE e do SDDI/MS (2003, p. 5), o número de habitantes na zona urbana passou de 33 mil nos anos 1950 para quase 285 mil em 1980. Desde fins dos anos 1970, Campo Grande – na atualidade possuindo mais de 850 mil pessoas – também foi elevada à condição de capital política do então recém criado Estado de Mato Grosso do Sul.

Atrelado a outras condições, este conjunto de fatores contribuiu para que a cidade albergasse inúmeros outros projetos, atraindo interesses múltiplos e pessoas bastante variadas. Reconfigurações marcadamente políticas e econômicas também impactaram o cotidiano, as vivências e as experiências dos indivíduos que estavam ou dos que passaram a ocupar os espaços privados e os locais públicos da urbe campo-grandense. A própria cidade tornou-se outra. Inclusive, recorridas vezes as fontes jornalísticas por nós consultadas mostravam o povo comum adensando-se em espaços e territórios muito diversos (MORO, 2007; 2012). Estudos realizados por autores memorialistas e por integrantes da própria academia – cada qual deslindando situações ímpares – têm mostrado outras facetas bastante expressivas desses movimentos humanos e históricos (BITTAR, 1999; MARTINS, 1991; SERRA, 1971; SILVA, 1954).

Mesmo diante dos significativos contributos advindos dessas produções, entendemos que, de modo geral, a temática em tela continua sendo pouco estudada. Também por isso, pensamos que muitos outros movimentos ainda carecem de estudos pontuais, quiçá mostrando-nos assim generalidades e detalhes, ações e projetos, histórias e culturas, modos de luta e de vida, sentimentos, sensibilidades e subjetividades ainda pouco recuperadas – e quase nada conhecidas – em nosso presente. Recorrendo às palavras de Tzvetan Todorov: (1999, p. 75), diríamos: “Não há dúvida de que se deve começar por conhecer o passado.”

Através de fontes jornalísticas, aqui pensadas à luz das lapidares observações de Robert Darnton (2000, p. 239), tendo em vista “que o que se lê nos jornais são histórias; não o que aconteceu, mas uma história sobre o que aconteceu”, intenta-se recuperar os conflitos travados entre uma parcela da elite e um segmento do povo comum. A centralidade desta análise – vista aqui através de fontes jornalísticas locais – recai sobre os trabalhadores que vendiam leite in natura entre as décadas de 1960 e 1970, indivíduos chamados popularmente de leiteiros. Lastreados na maioria das vezes em reflexões propostas, desenvolvidas e aprimoradas sob a chancela da História Social, sobretudo a Inglesa, expomos também uma síntese da categoria de análise “povo comum”.

Uma fonte e alguns fragmentos da cidade

A atuação do Correio do Estado (CE)2, impresso publicado ininterruptamente desde fevereiro de 1954 e vinculado sobremaneira às forças políticas relacionadas com a União Democrática Nacional (UDN), é muito variada e significativa para se pensar a história da cidade de Campo Grande na segunda metade do século XX. Os textos veiculados neste periódico chegaram inclusive a marcar a urbe e a região sul de Mato Grosso. Parte deles propôs uma ampla transformação na cidade, via projetos de modernização, ao passo que outros deram destaque e criticaram os modos de vida menos sintonizados com a modernidade que alguns grupos sociais queriam implantar nessa urbe (MORO, 2012).

Ancorando-se em uma legislação existente há décadas e não efetivada, o CE sinalizava a obrigatoriedade de praticá-la. O estado da arte registra a existência de um conjunto de leis, algumas complementares, decretos, decretos-lei, portarias e normas, em especial a partir do início do século XX, que mostram essa conduta civilizadora por parte do poder público e de determinados segmentos da elite local. Boa parte da legislação era inspirada e copiada – algumas até literalmente – das letras legais existentes em cidades europeias e brasileiras, em especial Rio de Janeiro e São Paulo. Em muitas ocasiões, a exemplo do que nos mostram os estudos de Sodré (1941) e Souza (1982), a lei funcionou apenas, ou na maior parte das situações, como “letra morta”, pois mesmo existindo não era aplicada de modo efetivo no corpo da sociedade.

Em Campo Grande, a efetivação desse corpo de regras deu-se de forma pacífica em alguns casos e tumultuada em outros, chegando-se a utilizar em inúmeras situações a força da lei e o poder das autoridades policiais e administrativas para que se pudesse alterar a contento das elites dirigentes o cotidiano da urbe, visando construir e/ou ampliar algumas relações de poder dessa elite diante de outros grupos sociais, em particular das pessoas do povo comum. Ao passo que cobrava ações do poder público, o CE movimentava a vida política de Campo Grande: algumas leis foram criadas de forma a beneficiar certos grupos da sociedade; outras, já existentes, mas em desuso, foram postas em prática. Tal situação também assegurou o efetivo poder da elite em determinados ramos da economia citadina, que naquela época afinava-se, cada vez mais, com as propostas do modelo do sistema capitalista dos anos 1960-70, às vezes descritas e problematizadas à luz do conceito de “modernização conservadora”.

Conforme inúmeras fontes nos mostram, os maiores e mais recorrentes conflitos travados entre os poderes públicos e privados frente aos trabalhos realizados pelas pessoas comuns, ou gente comum, estavam diretamente relacionados ao que se pode chamar de um conjunto de questões alimentares, particularmente nos casos atinentes à venda de alimentos à sociedade campograndense. Os trabalhos de leiteiros e de vendedores ambulantes de carnes foram bastante visados, recebendo contínuas ações dos poderes citadinos a fim de eliminá-los da urbe. Além desses, outros também foram repreendidos e até criminalizados, a saber: as atividades empreendidas pelos vendedores de lanches e sucos, pelos comerciantes ambulantes de diversas mercadorias, por verdureiros, entregadores de pães, massas e doces. A seguir daremos destaque para o caso dos leiteiros, assunto central deste artigo, bem como para a atuação do periódico Correio do Estado acerca deste e de outros assuntos diretamente relacionados à problemática do leite in natura na cidade de Campo Grande. Antes, façamos uma breve incursão à categoria “povo comum”.

Aportes historiográficos acerca do povo comum

Segundo Edward Thompson (2001, p. 192), ao se fazer a história da gente comum, os historiadores optaram por outros “contornos temporais”, deixando, no caso inglês, de se ter 1789 ou 1832 como “ponto de partida para os estudos.” Uma parte dos trabalhos que abordam o povo comum é originária do que Thompson chamou de “liberação” da história operária.

O que está acontecendo agora com aquilo que costumava ser história operária não é bem uma desintegração, mas uma liberação. Enquanto permaneceu confinada a velhas convenções, era, em certo sentido, um alter ego da História Inglesa Oficialmente Correta. Agora que se sente confiante o suficiente para transpor a base defendida por Cole e seus sucessores, tornou-se, porque mais difusa, mais perigosa à Coisa estabelecida constitucionalmente e parlamentar-politicamente (THOMPSON, 2001, p. 200-201).

E é com esta “liberação” da história operária para outras questões que se tem a constituição do povo comum, das pessoas comuns, das classes inferiores ou da gente comum, os quais passam a ser sujeitos e agentes históricos. O objeto de estudo da História também é ampliado. O fazer histórico não reside ou está restrito tão somente na chamada “história oficial”. Ele agora pode ser visualizado também na “outra história.” Esses sujeitos eram – e são – largamente nãoabastados. Mais do que isso, são pessoas desconhecidas ou pouco reconhecidas. Em linhas gerais, pessoas não-públicas que foram pensadas como não-ativas no mundo da política, tanto na esfera nacional quanto na international. Isto implicava em considerá-las como não dignas de terem os seus nomes mencionados pelo modo de escrever da “história oficial” ou da “história universal.”

Walter Benjamin (1985, p. 153-164) elaborou um texto no qual se contrapôs a este tipo de história. Nele, o autor repudiou, questionou e combateu os seus pressupostos, bem como as suas implicações na sociedade, uma vez que a “história universal” defende a existência de uma história feita quase que exclusivamente pelos homens públicos. Para Benjamin, o propósito maior da história não-oficial era o de tornar visíveis na historiografia, e atuantes na concretude histórica, os sujeitos por ela estudados, que eram os “dominados.” Os temas, as problemáticas e os objetivos dessa história não-oficial consistiam em pensar a atuação das pessoas não-oficiais na sociedade, recuperando suas ações como um todo no decorrer das mais diversas temporalidades e das mais distantes localizações geográficas.

Realizada no século XIX por Jules Michelet, e, décadas depois, largamente aceita e praticada na academia, esta forma de escrever a história privilegiou a análise das pessoas comuns, ficando conhecida na historiografia social inglesa como “história vista de baixo” (SHARPE, 1992; HOBSBAWM, 1998).

A história das pessoas comuns como campo específico de estudo, portanto, começa com a dos movimentos de massa do século XVIII. Suponho que Michelet seja o primeiro grande praticante da história dos movimentos populares: a grande Revolução Francesa está no cerne de seus escritos. (HOBSBAWM, 1998, p. 218)

Por meio dos contributos da “história vista de baixo”, passou-se a compreender que não havia uma cultura do povo comum, mas sim várias culturas. Thompson (1987a, p. 13) defendeu que não se podia falar apenas de uma cultura do “povo pobre”, mas sim de várias culturas, sempre atentando para as contradições estruturais, os interesses de classe e as singularidades existentes entre os sujeitos históricos em tempos, universos e espaços específicos.3

No Brasil, conforme escreveu Déa Ribeiro Fenelon (1993), este tipo de história, em especial a que estudou os movimentos sociais urbanos, e em menor proporção os rurais, começou a ser mais conhecida no decorrer da década de 1980 e no início dos anos 90, sendo que houve muita resistência da história já estabelecida, sobretudo a econômica e a política, em aceitar e/ou dividir espaço com este outro modo de fazer história, o qual passou a ter a categoria cultura – na verdade culturas – como o centro das análises, sendo que estas estavam geralmente alicerçadas nas discussões temáticas e nas áreas de investigação desbravadas pela historiografia marxista inglesa nas décadas de 1960-70. Passou-se, então, a fazer história social por meio da análise das mais diversas culturas. “Falamos sim de culturas no plural e nunca poderemos considerá-la como campo exclusivo de uma só disciplina, seja a história, seja a antropologia ou qualquer outro ramo do conhecimento do social” (FENELON, 1993, p. 75).

Para descortinarmos as culturas do povo comum, seus modos de vida, além de suas vivências e experiências, foram demasiado relevantes os ensinamentos de Walter Benjamin (1985) sobre os “pormenores”. Por meio desse recurso conseguimos visualizar toda uma gama de sujeitos e de agentes históricos que não se fazem – ou que não eram – perceptíveis no pensamento idealista e nem no historicismo, já que tais correntes de pensamentos filosóficos buscam perpetuar a chamada história universal, aporte teórico no qual o tempo vivido é pensado como “vazio e homogêneo.” Conforme Benjamin (1985, p. 157) nos ensina, é preciso questionar a tradição que o “passado” nos legou. O historiador sempre precisa desconfiar dos documentos e das fontes, assim como dos “bens culturais” com os quais convive e que lhes foram legados pela cultura, pois o “passado” não é só cultura, mas também barbárie, embora seja externado pelos dominadores como “civilização.”

Pessoas comuns na cidade de Campo Grande: trabalho e cotidiano

Ainda que multifacetada, a presença do povo comum na cidade de Campo Grande pode ser vista como uma constante entre os anos 1960-70. Constituída por migrantes empobrecidos, pequenos comerciantes, moradores em situação de rua, trabalhadores informais e ilegais, ambulantes, famílias com várias proles, homens e mulheres, adolescentes e crianças de diversas idades, culturas e etnias, andarilhos, mendigos e esmoladores, anciãos e toda uma gama de outros indivíduos, o povo comum fez-se atuante e, às vezes, muito perceptível na sociedade daquele período (MORO, 2009).

Fizeram-se notabilizar através de suas condutas e modos de vida, nem sempre vistos como adequados a um cotidiano que se queria civilizado, e que deveria se fazer cada vez mais presente na cidade de Campo Grande, urbe que desde as décadas de 1920-30 vinha obtendo notória importância no cenário estadual. Os números absolutos acerca dos integrantes das pessoas comuns no centro da urbe são incertos, em especial para os hoje chamados pelas denominações moradores de rua ou moradores em situação de rua. Mesmo assim, podemos esboçar algumas referências, aqui quantificadas em termos estimativos. No início dos anos 1970 esses indivíduos teriam totalizado entre 250 e 300 pessoas, sendo particularmente “visíveis” no centro da urbe, local bastante visado para a realização de atividades como: solicitação de ajuda aos transeuntes, prática de furtos e roubos, coleta de materiais diversos, realização de tarefas esporádicas, aquisição de alimentos, busca de assistência em instituições de auxílio, ocupação de marquises durante a noite, abrigo em casas desocupadas, dentre outras ações (MORO, 2007). Em geral, os trabalhos realizados pelos diversos setores integrantes do povo comum eram alvos de constantes ações dos poderes locais.

Em março de 1963, o Correio do Estado noticiou em chamada a informação de que os guardas sanitários em atividade na municipalidade de Campo Grande teriam flagrado o leiteiro Leolino A. Carrilho vendendo aos seus fregueses leite misturado com água. As autoridades confiscaram “os vasilhames com 40 litros de leite ainda não distribuídos tendo a fiscalização, depois de proceder ao exame do produto, constatado a presença de 25% de água. O leite apreendido foi levado para o Educandário Getúlio Vargas” (CE, 16/03/1963, p. 6).4 Em linha próxima, temos a queixa de Rui de Castro Mesquita. Esse senhor tinha comparecido na redação do CE na manhã do dia 21 de novembro de 1963. Mesquita queria fazer uma denúncia, tornando público o fato de ter comprado um pedaço de carne bovina em um estabelecimento da Rua 14 de Julho. Mencionava que a referida peça “apresentava sinais de putrefação!”

Em seu relato, afirmou: “– Hoje estou mesmo sem sorte! Além de carne podre, fui ao SAPS – Rua Maracaju, esquina da Pedro Celestino comprar 1 litro de óleo, disse-me o funcionário: só vendemos o óleo se comprar 1 pacote de macarrão.” (CE, 21/11/1963, p. 1). O CE, por sua vez, dirigiu apelos ao executivo municipal, na figura do prefeito, e aos diretores de órgãos de saúde pública da municipalidade e do Estado para que colocassem “um paradeiro em tais abusos, pois o povo” estava

(…) sendo roubado pagando carne estragada e sujeitando-se a imposições incabíveis (…). O que há por trás disso tudo? Alguém deve estar comendo “bola” para não exigir que a carne seja fiscalizada! Senhor Prefeito e senhores diretores de saúde; mexam-se em benefício do público. Os jornais da cidade andam publicando denúncias graves contra a falta de fiscalização por parte de quem de direito. Isso não pode continuar! (CE, 21/11/1963, p. 1).5

O dito e o não-dito ficam evidentes nessa passagem ou, pelo menos, implícitos no texto veiculado pelo periódico. Alguém estava, de fato, “comendo bola”? Quem estava parado diante dessa situação e, portanto, não atuava? Qual público precisaria ser atendido e protegido? Quem poderia protegê-lo? Ao lançarem estas indagações provocativas – dizendo ainda que expediente de alerta idêntico também estaria sendo praticado por outros veículos de comunicação da urbe –, o CE sugeriu que as relações erigidas no âmbito público eram permeadas por objetivos outros: o das relações possivelmente ilícitas entre autoridades e interesses privados, já que problemas da alçada dos primeiros não eram solucionados. Pois caso assim ocorresse, os interesses dos segundos não seriam resguardados.

As perguntas sinalizam outro aspecto de significativo relevo na constituição das relações de trabalho entre um mundo aparentemente “legal” e outro à “margem da lei”. A existência de carne putrefata em açougues da cidade decorria de fatores diversos, mas não deve restar dúvida de que naquele momento vários comércios eram abastecidos com carnes sanitariamente não adequadas, tais como parte daquelas vendidas pelos ambulantes, cada vez mais receosos ao realizarem seus labores, que nessa época já começavam a ser fiscalizados e punidos em suas atividades, até mesmo antes do que a venda de leite in natura.6

A denúncia a respeito da qualidade da carne vendida em comércios também se dava em relação ao leite. Diariamente várias pessoas, de acordo com as matérias veiculadas no CE, pediam para que o periódico denunciasse “a criminosa mistura de água no leite que” era “servido à população.” Parte dos reclamantes dizia que considerava “justo o aumento de preço do leite mas” não se conformava com o procedimento adotado por alguns fornecedores: misturar água ao leite para tirar vantagem da situação (CE, 11/07/1964, p. 1).

Diante das reiteradas reclamações, especialmente por causa do problema não ter sido solucionado, o CE se posicionou ao lado da sociedade, colocando-se contrário às ações do poder público, pois as autoridades que lá estavam não atendiam os telefonemas da imprensa. “Nós, cumprindo mais uma vez a nossa obrigação de dar guarida às justas reclamações da população, aqui estamos endereçando o clamor público ao senhor PREFEITO MUNICIPAL” (CE, 11/07/1964, p. 1).

Nas letras do periódico também ficam nítidas as alterações de gestão e, igualmente, as mudanças de relação de poder entre o CE e os setores da Prefeitura. Em um texto combativo e acusador, afirmou-se que até antes do término do ano de 1963, quando o secretário de saúde era o médico Cícero de Castro Faria, “em situação como essa telefonávamos” e “éramos prontamente atendidos. Desde o fìm do ano” de 1964, “porém, a Secretaria de Saúde da Prefeitura está vaga de fato, pois quem responde pela pasta é um, mas quem move os cordéis é outro, ou são outros” (CE, 11/07/1964, p. 1). Constatada essa situação, pois os telefonemas não eram mais atendidos, o que significa que a influência do meio de comunicação estava limitada naquele setor do poder municipal, o CE resolveu então apelar pública e diretamente para o chefe do poder executivo municipal, figura representada pelo senhor Antonio Mendes Canale.

Naquele período, meados da década de 1960, a questão do fornecimento de alimentos perecíveis, descrito em muitos casos como impróprios aos padrões sanitários legalmente estabelecidos, como a carne e o leite in natura, era muito mais uma denúncia visando resguardar a saúde da população do que uma denúncia pública objetivando a materialização de outros interesses. Ademais, o trabalho de leiteiros e de vendedores de carne era comum na cidade, fazendo parte do cotidiano do local há várias décadas. Os consumidores que não tinham uma vaca leiteira no quintal, ou lhes era difícil carnear e estocar esse mantimento de origem animal, recorriam sistematicamente aos vendedores ambulantes, e até mascates de alimentos, que, diariamente, batiam nas portas de diversas residências e estabelecimentos com o fito de venderem seus produtos à população e comerciantes locais.

Ainda que essas atividades pudessem ser fiscalizadas pelas autoridades públicas, que inclusive poderiam autuar e punir os vendedores ambulantes considerados poucos afeitos às regras, constata-se que tais práticas eram empreendidas de modo generalizado na urbe. Achegando-se nas vizinhanças e, depois, rumando em direção à cidade de Campo Grande no primeiro lustro dos anos 1930, Hermano Ribeiro da Silva (1954, p. 60) externou um relato que muito nos interessa. Seu diário de viagem contém as seguintes palavras: “Cerca das oito horas [da manhã] ganhamos as cercanias de Campo Grande, e surge na larga rodovia um desusado movimento de carroças dos sitiantes limítrofes que abastecem a população, compondose eles na sua maioria, em um aspecto curiosíssimo, de sírios e de japoneses.” Mesmo não detalhando os produtos transportados nas carroças, pode-se supor que nelas existiam mantimentos diversos, parte dos quais provavelmente destinados à venda, à troca, ou ainda outras relações de comércio e de parceria com os moradores que residiam na cidade.

Ademais, pode-se afirmar que naqueles anos o trabalho dos vendedores ambulantes era visto, pelo lado do capital, como uma atividade secundária. Depreendemos que naqueles anos – sobremaneira até meados do século XX – os consumidores da cidade de Campo Grande não eram expressivos economicamente a ponto de atraírem uma atenção mais sistematizada de grupos da elite local. Dessa maneira, o trabalho desses sujeitos do povo comum também não era concebido pelas autoridades públicas e privadas como um problema que merecesse contínua investida para uma imediata resolução da suposta parte em prejuízo, pois esta não existia de forma constituída e visível aos olhos do poder estatal. O afluxo de pessoas na zona urbana entre as décadas de 1950 e 70 fez com que o número de potenciais consumidores também aumentasse consideravelmente. De uma ocupação laboral antes menos expressiva, o negócio tornou-se uma atividade agora relevante. Isto deve ter chamado a atenção de alguns setores da sociedade e, mais ainda, de grupos empresariais da urbe.

No momento em que surgiram estabelecimentos industriais destinados a trabalhar o leite e a carne do ponto de vista sanitário, como frigoríficos e laticínios, promoveu-se na cidade uma ascendente intensificação no grau de hostilidade frente às ações dos trabalhadores ambulantes. Ou, conforme descreviam algumas matérias, trabalhadores informais e ilegais. Esses sujeitos – às vezes literalmente concebidos como criminosos – deveriam ser extirpados, e esperava-se que em definitivo, da cidade. Só assim imperaria o bem sanitário na coletividade, e a urbe também se mostraria mais civilizada e moderna.

O surgimento de uma indústria

Em extensa e detalhada matéria, o CE bradou o projeto de construção de um laticínio em Campo Grande, o qual era de autoria dos senhores Dolor Vilela de Figueiredo e Luiz Carlos Bacchi de Araujo. Fazendo uma exposição preliminar da questão, os leitores foram informados de que a cidade ressentia-se com a inexistência de uma indústria nos moldes da que propunham construir os senhores Figueiredo e Araujo, respectivamente industrial e pecuarista, ambos residentes na cidade de Campo Grande. O objetivo maior seria o de viabilizar a industrialização e a pasteurização desse produto animal, posteriormente fomentando a comercialização do leite vacum e seus derivados, como queijo, requeijão e gordura.

O custo do montante inicial que deveria ser investido no empreendimento denominado Laticínios Campo Grande S/A era da ordem de Cr$ 100.000,000 (Cem milhões de cruzeiros). Dividido em 100.000 mil ações ordinárias ou comuns, essas ações seriam integralizadas em cinco chamadas de capital social. Os fundadores, em nota publicada no CE, afirmavam que abriam “mão de qualquer vantagem particular” e que estavam investindo no negócio em torno de Cr$ 10.000,000 (Dez milhões de cruzeiros), ou seja, 10% do montante total previamente definido como necessário à efetivação desse empreendimento.

O prospecto foi veiculado em chamada pública no periódico CE, edição do dia 9 de fevereiro de 1965, e objetivava a angariação de fundos à referida indústria. Tratando-se “de uma empresa que obriga a um investimento de vulto, necessita do concurso decidido de todos os que interessados na expansão do comércio e da indústria em nossa cidade, possam e queiram contribuir para o incremento deste setor da atividade nacional”. O referido texto nos informa ainda que “não só em seu próprio benefício, como na patriótica intenção de auxiliar com suas forças, o surto de progresso que a nossa cidade vem tendo”, é que os empresários intentam efetivar este projeto. “Dando corpo a essa ideia de há muito concebida os infra-assinados não hesitam em recorrer à subscrição pública do capital necessário para a concretização da empresa” (CE, 12/02/1965, p. 5).

Noticiou-se também que a quantia aplicada pelos fundadores, de 10%, retornaria em parte para estes sujeitos pelas regras do Estatuto da empresa, as quais teriam sido estabelecidas por eles e pelo senhor Jamil Bacha (CE, 13/08/1969, p. 1).7 Isso porque constava no artigo 22, que depois da realização do balanço e da parte contábil, a Diretoria, que era composta pelas figuras do diretor presidente, do diretor vice-presidente, do diretor comercial e do diretor assistente, tinha direito e, por esse motivo, receberia gratificação anual no valor de 10% dos lucros da indústria.

Quase um ano e meio após a divulgação do prospecto da empresa de laticínio, e contando também com empréstimo de Cr$ 200.000,000 (Duzentos milhões de cruzeiros) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE)8 para a construção das instalações, a obra, que estava sendo edificada em um terreno de 10 mil m2 – área de foi adquirida da Firma Irmãos Carcelos & Cia. Ltda. –, contava com operários e muitos materiais de construção no canteiro de obras. No final de maio de 1966, a caixa de água com capacidade para 30 mil litros estava concluída. Já o poço semi-artesiano e o prédio da administração, na parte de alvenaria, estavam em processo de conclusão.

Gabriel Abrão, um dos diretores do Laticínios Campo Grande S/A, externou algumas informações a um dos funcionários do CE quando este visitara “demoradamente” o “terreno em que antigamente funcionava o antigo aeroporto da DELTA”. Disse-lhe que a construção da parte principal da indústria tinha sido efetivada com êxito e todo o material fora pago. Naquela oportunidade, esta parte da obra já não carecia de outras ações. Dependia apenas de futura aprovação da planta pelo Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA), que era um órgão de fiscalização sanitária do Ministério da Agricultura.

Noticiou-se ainda que frente à participação em demasia da sociedade local, as expectativas iniciais tinham há muito sido superadas. Essa prática também contribuiu para que se ultrapasse consideravelmente a meta antes aventada no projeto. As “classes ligadas à produção agropecuária” foram mencionadas como grandes baluartes nessa empreitada. No início, esperavase receber com a venda de ações um montante de Cr$ 100.000,000 (Cem milhões de cruzeiros). Esse valor, no entanto, atingiu uma cifra superior, auferindo Cr$ 230.000,000 (Duzentos e trinta milhões de cruzeiros).

Parte desse êxito deve ser creditada ao próprio trabalho de linguagem publicitária que o CE realizou, sobretudo quando teceu afirmações abertamente favoráveis ao empreendimento, sinalizando que a indústria era importante, e até imprescindível, para o progresso da cidade. Em alguns informes, o CE dava a entender que existia um campo de atuação – sobretudo comercial – a ser explorado, e os empresários locais teriam de colocá-lo em prática. Mostrava o desenvolvimento da obra, a existência de documentação e de pessoas comprometidas com o negócio. O impresso noticiou inclusive visitas realizadas ao local da obra pelos funcionários do jornal. Nessa oportunidade deu-se um relatório sobre a mesma, enfatizando-se que integrantes da Diretoria acompanhavam pessoal e diariamente os trabalhos ali empreendidos. Vários indícios dispostos em fontes impressas nos asseguram que o trabalho efetivado pelo CE foi exitoso: a maior parte dos acionistas era de homens ligados ao mundo rural, pecuaristas em sua maioria.

Por medida de economia, e salvaguardando o interesse dos senhores acionistas, a Diretoria vem cuidando diretamente das obras em andamento, o que proporcionará lucro de mais de 20 milhões de cruzeiros. Foi acertado entre inúmeros diretores da organização o alto propósito de nada receberem durante o período de construção da usina de beneficiamento, só o fazendo após a conclusão das obras e aqueles que de fato cooperaram para o total êxito da firma. Agradecemos ao Dr. Gabriel Abrão a oportunidade que deu à nossa reportagem para uma visita geral às obras do Laticínios Campo Grande e certeza temos que em breve tornar-se-á autêntica realidade para o vertiginoso progresso industrial da “Cidade Morena” (CE, 28/05/1966, p. 5).

A empresa Laticínios Campo Grande entrou em funcionamento no final dos anos 1960. Segundo matéria publicada por redatores do CE, a cidade tinha pessoas com “espírito empreendedor” e, por isso mesmo, “pode se gabar de ter um dos mais modernos e eficientes Laticínios do País” (CE, 13/08/1969, p. 1). O texto fez menção também ao apoio financeiro concedido pelo poder federal via BNDE que, nessa época, apoiou maciçamente projetos de médio e de grande porte na região visando levar – tal como propalava o discurso à época – “progresso” e “desenvolvimento” para o interior do Brasil.

De modo enfático, o periódico reconheceu que o BNDE teria atuado de forma “marcante e profĭcua”, destinando “a importância de NCr$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil cruzeiros novos)” e oferecendo “toda a assistência técnica necessária. O investimento já monta o total de NCr$ 1.500,000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros novos) totalmente pago.”

Depois de terem conquistado benefícios na esfera federal, iniciou-se uma campanha visando à efetivação de futura isenção de impostos na administração estadual. A “grande luta” agora estava em “conseguir a isenção do ICM, para o Leite”. A “isenção já foi pleiteada ao Governo do Estado e está sendo motivo de apreciação por parte do Governador Pedro Pedrossian. Se esta petição for atendida pelo nosso Governo, beneficiará sobremaneira os produtores, que terão o seu produto mais valorizado” (CE, 13/08/1969, p. 1).

Após serem mostrados os passos que a indústria estava trilhando junto ao governo estadual, o CE aproveitou a oportunidade e tornou a frisar o projeto, a imagem e os desdobramentos do estabelecimento leiteril na memória da população. Os leitores foram informados de que essa empresa – localizada na Vila Jacy – já contava com “instalação de primeira ordem”. Texto publicado em 1969 afirmava que o local possuía “todos os requisitos de conforto”, sendo também moderno e higiênico em suas instalações. Ao visitarem o “majestoso edifício”, os visitantes que lá estiveram teriam ficado encantados com o estado da obra. De nossa parte podemos depreender que eram ou poderiam ser potenciais investidores e, também, comerciantes.

Intentando defender ainda mais o negócio do leite industrializado, o CE estabeleceu um comparativo no qual mostrava a situação que haveria antes e a realidade que teria sido erigida naquele presente. No passado, a sociedade campo-grandense recebia em suas residências um litro de leite ao preço de NCr$ 0,50 (Cinquenta centavos novos). Porém, havia “muita água e impurezas” no produto. Isto causava, “principalmente nas crianças, a ‘diarreia’, ‘infecções intestinais’ e outras doenças de gravidade que contribuíram em muito para o acréscimo da mortalidade infantil em nossa cidade”. Em agosto de 1969,

[…] o Laticínios entrega ao mesmo preço NCr$ 0,50 (Cinquenta centavos novos) um leite puro, com tampa aluminizada (que custa para o Laticínios NCr$ 0,12) e com um teor de gordura que atinge até 4%. Ressalta-se que este mesmo leite distribuído em Campo Grande é o mesmo leite considerado “tipo A” em São Paulo e que é vendido a NCr$ 0,80 (Oitenta centavos novos) o litro. A capacidade de produção do Laticínios é de 40.000 mil litros dia (CE, 13/08/1969, p. 1).

A argumentação que perpassa toda essa luta teria como foco principal a população, mais especificamente a saúde de todos os integrantes da sociedade campograndense. Observando a realidade sobre esse prisma, pode-se afirmar que a luta do periódico teria dois focos prioritários, a saber: ação em prol da sociedade e do bem público, e não apenas uma ação em benefício de alguns setores abastados de Campo Grande. Poder-se-ia então afirmar que essa luta objetivando a materialização de um tipo de memória e de esquecimento era tendenciosa, bem como que teria beneficiado os interesses dos industriais? Não se pode dizer isso de forma direta, tendo em vista a natureza da documentação utilizada. Contudo, pode-se afirmar, e isso por meio de uma análise a contrapelo, conforme propôs Walter Benjamin (1985), que a atuação do impresso beneficiou a política dos industriais e por seu turno esta ação prejudicou o trabalho de leiteiros que passaram a ser vistos, a partir do final dos anos 1960, cada vez mais como infratores. Quando incorriam no ato, foram também enquadrados na categoria criminosos (Cf. MARX, 1987; THOMPSON, 1987b).9

A questão do leite e a criminalização dos leiteiros

No Brasil, em particular nas cidades próximas ou nas litorâneas, e mais detidamente nas capitais políticas dos Estados, a estrutura legal necessária para que as elites efetivassem o desenvolvimento do capital já estava posta há anos. Durante o governo civilmilitar (1964-85), conforme tão bem nos mostra Silva (1982, p. 40), este processo foi intensificado ainda mais. Inúmeras evidências sinalizam que naquela época o Brasil passou por uma experiência bastante intensa de “modernização conservadora”.10 Em cidades localizadas no interior do território brasileiro – como era o caso da urbe de Campo Grande – a situação guardava especificidades. Embora existissem leis em Campo Grande, a efetivação desse aparato legal deu-se apenas de modo parcial. Não havendo investimento de capital, logo, o trabalho dos leiteiros também não era concebido como empecilho destacado desse projeto de sociedade. Em termos específicos, das várias fases que compunham o seu desenvolvimento. Conforme o capital passou a ser investido, e o próprio Estado teve grande mérito nessa efetivação, iniciou-se todo um trabalho visando à defesa desse mesmo capital. Viabilizado através de leis e de todo um aparato humano personificado diretamente nas figuras de fiscais de impostos e de outras autoridades ligadas ao poder público, em particular as policiais, esse projeto ganhou contornos cada vez mais nítidos na sociedade campo-grandense.

Vemos que as leis e a atuação do Estado nacional brasileiro serviram aos interesses de alguns sujeitos e grupos ao passo que desfavoreceram outros tantos. No caso em evidência, há uma particularidade: as leis e o capital, ainda nos anos 1960, e isso também se verifica na década de 1970, dependiam da junção de interesses locais para serem efetivados de modo objetivo na sociedade. Conforme foram sendo aplicados os investimentos de capital na cidade de Campo Grande, passou-se a ter também uma premente urgência no cumprimento de parte das leis até então quase nada executadas e até mesmo esquecidas. É nessa configuração política que legislações antes relegadas ao campo dos livros jurídicos e dos anais legais, e vistas como imposições do Brasil civilizado ao sertão pastoril, foram aceitas e colocadas em prática pelas autoridades. A própria imprensa local também bradava a implicação dessas normas, na maioria das vezes considerando-as positivas ao desenvolvimento da cidade de Campo Grande.

A preocupação dos poderes públicos, sobretudo do executivo municipal, com os trabalhos realizados por leiteiros e vendedores ambulantes de carne demonstra o início de um processo de acentuada criminalização destes trabalhadores e dos seus trabalhos que, neste caso, tem ligação direta com a instalação de indústrias de carne e laticínios na cidade, tendo como integrantes boa parte da elite local que, naquela época, empreendeu a construção de indústrias e outros bens com a ajuda de verbas, auxílios, isenções e financiamentos estatais.

Pode-se afirmar ainda que o surgimento e a efetivação no Brasil dos anos 1960 de uma regulamentação mais efetiva com o fito de enquadrar os produtores do campo em normas gerais de manejo, vacinação, abate e comercialização de produtos animais e seus derivados impactou consideráveis parcelas da sociedade brasileira. No plano federal, o objetivo consistia em viabilizar a venda de carnes e de outros produtos dela decorrentes. Intentava-se adequar a produção brasileira já existente às normas sanitárias animais vigentes em países da Europa e dos Estados Unidos da América (EUA). Só assim a exportação seria possível.

Para propiciar ao capital um espaço adequado de desenvolvimento foram criadas legislações, a exemplo do Decreto n. 1.255, de 25 de junho de 1962. Nos seus mais de quinhentos artigos, alguns produzem – ao serem materializados – a transformação do trabalhador em infrator, e até criminoso. É o caso do artigo 509, que proibiu a venda de leite cru nas localidades onde existiam usinas de beneficiamento de leite. Esse artigo impedia ainda que as autoridades estaduais e municipais concedessem alvarás para este tipo de trabalho (BRASIL, 25/06/1962).

A situação é particularmente emblemática no caso dos leiteiros ambulantes que atuavam na cidade de Campo Grande. Com o aparato legal, primeiro no plano federal/estadual e, depois, no municipal, passouse a exigir o cumprimento de certas leis, bem como outras foram sendo criadas ou impostas. Tem-se aqui uma relação destacada entre elite e construção de leis, prática que de certa forma alterou os sentidos do que podia e do que não deveria ser praticado.

Pierre Vilar (2006, p. 23) assim se expressa sobre os dois sentidos da palavra “justo”: “Pascal escreveu na mais poderosa fórmula que opôs os dois sentidos da palavra “justo” – o sentido jurídico e o sentido moral: “Não podendo fazer com que o que é justo fosse forte, fez-se com que o que é forte fosse justo” (entendamos, considerando como tal).” Isto significa que é a sociedade civil que faz o Estado, e não o contrário. Em passagem meridiana, Vilar (2006, p. 40) diz-nos ainda que: “Alguns abusos do direito criam um contradireito.” No conjunto, sobressai-se desse trabalho – alicerçado no abuso do direito – também a transformação de certos indivíduos: de pessoas antes concebidas como trabalhadoras, após a efetivação dessa lei as mesmas passaram a ser vistas como pessoas ou indivíduos criminosos. Temos então um exemplo muito concreto de criminalização de certos sujeitos ou indivíduos do povo comum.

À luz dos ensinamentos de Benjamin (1985, p. 155), esse processo também pode ser pensado como luta de classes que encobre os “pormenores” da história de inúmeras pessoas comuns. Quando as regras ou as leis não eram respeitadas pelos trabalhadores ambulantes que atuavam no espaço público da cidade, o corpo autoritário do Estado, ou até mesmo o privado, tomou forma em Campo Grande. Inicialmente vieram as leis e, depois, quando não aceitas e/ou contestadas por outros sujeitos, colocou-se nas ruas a figura de autoridades fiscais e, em maior número, também das autoridades policiais.

Anos depois, e já com a indústria em funcionamento, a Prefeitura de Campo Grande passou a atuar de modo direto, defendendo a aplicação e também os interesses comerciais das pessoas que tinham investido no negócio da industrialização do leite. Nessa perspectiva, o Decreto Municipal n. 3.319, assinado no dia 30 de julho de 1969, previa “que somente o leite devidamente pasteurizado poderá ser distribuído à população de Campo Grande, a partir do dia 2 de agosto” de 1969 (CE, 31/07/1969, p. 1).

Cerca de uma quinzena depois da publicação desse decreto, o CE veiculou uma matéria enaltecendo as propriedades do leite pasteurizado para a saúde humana. O referido texto mostrava os prejuízos causados ao organismo, caso o consumo fosse de leite in natura. Mesmo com a imprensa combatendo a comercialização deste produto, lamentou o impresso CE, o mesmo foi coletado e distribuído durante vários anos na cidade sem que fossem observados os mínimos princípios de higiene. O leite in natura vendido tinha muitas impurezas, segundo o CE. Dando ênfase aos problemas que poderiam advir do consumo do produto sem que este tivesse passado pelo processo de industrialização, o periódico exerceu e propagou todo um trabalho pedagógico sobre a sociedade. A matéria passou então a mostrar os relatos de consumidores que encontraram os seguintes corpos e/ou substâncias no leite: pó, pêlos de animais, carrapatos, sangue, pus e micróbios.

Além dessas impurezas, que existiam mais pelo descaso e pela falta de cuidados sanitários de quem fazia a ordenha e a venda do produto, havia as impurezas propositadamente colocadas no leite, tais como: água de córrego e urina de vaca, as quais serviam para retardar o processo de azedamento do produto. Por vezes, até mesmo pequenos peixes foram encontrados no leite. Isso era uma “prova da criminosa adulteração do produto.” Esse relato do que seria a realidade mostrava, no entendimento do CE, que esse tipo de produto – quase sempre fornecido por leiteiros ilegais – não tinha “a mínima condição de higiene”. Por isso mesmo, a sociedade não podia e nem deveria tolerar o consumo do produto leite nesse estado. A venda do leite nessas condições constituía também um crime contra a população. As pessoas que consumiam leite diariamente, como as crianças, os idosos e os enfermos, estariam sendo envenenadas aos poucos e a comunidade, advertiu o CE, não levava em conta esse fato.

Posto isso, o impresso CE começou a divulgar em suas páginas matérias que expunham a realidade alcançada após a industrialização desse líquido. Com “o funcionamento de “Laticínios Campo Grande”, o leite passou a ser puro, limpo, higiênico, merecedor, portanto, de confiança” (CE, 13/08/1969, p. 2). A alteração, embora benéfica à saúde das pessoas do ponto de vista do saber sanitário, não teria sido aceita por toda a sociedade. Esse fato, na medida em que começou a solapar o cotidiano dos trabalhadores que o realizavam, e dali obtinham o próprio sustento, causou atritos entre esses e os que defendiam o consumo apenas de leite industrializado.

Diante da situação, e dos sujeitos que se opunham ao que o CE defendia já fazia anos, o diário se posicionou favorável às alterações que vinham sendo feitas na urbe. Esse empreendimento era “a última grande conquista da população campo-grandense” e a sociedade, que nesse caso era composta por industriais e por pessoas ligadas aos seus interesses, não podia aceitar “certa grita” de pessoas que não compreendiam a importância de se ter leite adequado para beber. Esses sujeitos, em particular os que estavam erigindo “certa grita”, foram descritos como (…) espíritos pouco compreensivos”. Seriam indivíduos

(…) que estavam satisfeitos com o lento envenenamento da população, numa cidade onde a mortalidade infantil é impressionante. Durante anos, este diário, gritou contra a falta absoluta de higiene no leite fornecido à população. Hoje, quando esse leite é entregue purificado, estamos na obrigação de dar o nosso apoio aos criadores de “Laticínios”, e o fazemos com a consciência tranqüila, pois estamos apoiando uma iniciativa idêntica ao que existe de mais moderno, de mais perfeito, nas cidades mais adiantadas do mundo (CE, 13/08/1969, p. 2).

Por meio de palavras de cunho depreciativo, o periódico CE buscou construir uma oposição valorativa frente aos sujeitos produtores de “certa grita”. Esses últimos foram retratados como pessoas que estariam fazendo barulho na cidade. Seriam ainda partidários de movimentos outros, em geral opostos aos interesses defendidos pelo jornal e, mais ainda, contrários às demandas da população. Nesse trabalho de luta e de defesa de interesses de determinados grupos, os meios de comunicação possuem larga vantagem sobre as outras classes sociais, sobretudo quando essas não possuem tais instrumentos. Os “jornais, como veículos de formação de opinião pública, contribuem para a construção de imagens muito fortes, carregadas de adjetivos, cores e artifícios de retórica que ajudam a dar a ver ao mundo de uma determinada forma” (PESAVENTO, 2001, p. 33).

Em última instância, essa forma pode e deve ser entendida como um modo de atuação do capital e de setores da elite local sobre algumas parcelas do povo comum. Ao defenderem os interesses da sociedade em geral, àqueles defenderam também os interesses do capital. É importante que se pontue aqui que a defesa do capital se fez através de outra justificativa: a sanitária. Não se defendeu nas páginas do CE, ao menos não diretamente, a industrialização do leite; nem foi dito que o benefĭcio estaria restrito a este ou aquele grupo social. Falou-se que o benefĭcio abrangeria a sociedade como um todo: todos seriam beneficiados. O leite entregue pelos ambulantes passou a ser, pelas páginas do periódico, um problema sanitário a ser resolvido. No momento em que a legislação contemplou os interesses do capital e de grupos ligados a ele, passou-se então a exigir o não descumprimento das leis estabelecidas. E a justificativa de que se valia o CE para isso: preservar a saúde da população. Essa afirmação condiz apenas parcialmente com a realidade, já que o objetivo maior não era o de guarnecer a saúde da população, mas sim a saúde financeira do empreendimento industrial.

Valendo-se agora também da lei, embora ela existisse em vigor no território nacional desde 1962, a linguagem jornalística do CE tornou corrente nesse impresso o argumento de que a “legislação em vigor não permite que o leite “in natura” seja distribuído à população desde que haja na localidade usina de pasteurização” e, mais do que isso, passou a fazer propaganda, dizendo que os produtores e vendedores não deveriam continuar burlando a lei, pois “a guarda sanitária municipal” estava “agindo contra os contraventores, contando com o apoio de autoridades policiais. Essa fiscalização” estava “sendo para valer e prisões” podiam “ocorrer a qualquer momento” (CE, 13/10/1969, p. 1).

Em outubro de 1969, o CE reforçou outra vez a mensagem de que a venda de leite cru, ou in natura, à população urbana fazia parte de um comércio proibido pela legislação nacional. Constatando que a prática de venda desse tipo de leite não findava, e isso ocorria inclusive em locais assistidos por usinas de pasteurização, as quais estavam em efetivo funcionando, como em Campo Grande, decidiu-se em Brasília que a “venda de leite cru para consumo direto da população” estava “proibida em todo território nacional. Uma exceção apenas:” permitir-se-ia, mas “em caráter precário, nas localidades que não” pudessem “ser abastecidas com leite beneficiado” (CE, 14/10/1969, p. 1).

De acordo com o Ministério da Agricultura, a regulamentação do decreto-lei deveria ser colocada em prática em um prazo máximo de 60 dias. Nela constavam as proibições e as penalidades aos que infringissem o decreto-lei assinado no dia 13 de outubro de 1969 pelos ministros militares. Dentre vários motivos, o principal era, segundo o Ministério da Agricultura, o artigo 509 do Decreto n. 1.255, de 1962, o qual determinou que “nas localidades onde existir usina de beneficiamento de leite não é permitido a venda de leite cru, não podendo a autoridade estadual ou municipal dar concessão para o comércio desse tipo de leite” (CE, 14/10/1969, p. 1).

As matérias publicadas no CE nos permitem depreender que esse seria o caso de Campo Grande. No entanto, a fiscalização municipal não dava conta de coibir, em plenitude, a presença dos leiteiros ambulantes, os quais continuavam trabalhando: ordenhavam, vendiam e revendiam leite in natura à população e, também, às casas comerciais e residenciais da cidade.

Leite in natura: outras dimensões de um problema parcialmente solucionado

A real procedência do produto leite tornou-se outro grave problema à própria sociedade. Os compradores e, mais ainda, os consumidores tinham dificuldade em averiguar se, de fato, o produto que estavam adquirindo era adequado ao consumo humano. Depois de o CE ter erigido socialmente a distinção entre leite pasteurizado e leite in natura, o primeiro obteve uma valorização e o segundo rumou no sentido contrário, embora não tenha em momento algum deixado de ser consumido pela população campo-grandense, independente da condição econômica. Justificando a valorização de suas mercadorias, e ainda taxando um acréscimo no valor pecuniário dos mantimentos vendidos aos consumidores, alguns comerciantes teriam anunciado que os seus produtos tinham preço superior pelo fato de serem fabricados com leite pasteurizado. Pelo que tudo indica, a propaganda era enganosa.

Essa falta de escrúpulo demonstra que o produto não merece a confiança que diz ter. Cabe à Secretaria de Saúde do Município tomar as devidas providências contra esse abuso, que desrespeita a legislação em vigor, além da prática de concorrência desleal contra estabelecimentos congêneres que empregam em seus produtos o leite pasteurizado por Laticínios Campo Grande S. A., de custo mais elevado (CE, 22/09/1970, p. 1).

O anúncio da sorveteria, que teve o nome comercial mantido no anonimato, tinha, nesse caso, o objetivo de valorizar o produto, ao que tudo indica viabilizando uma venda com maior margem de lucro. Além desse caso, ocorreram vários outros na cidade de Campo Grande. A questão evidencia que tanto diante de relações comerciais inseridas em preceitos modernos quanto nos arcaicos fazia-se presente o ato de burlar as regras da normalidade institucional. Com o leite in natura havia os que se beneficiavam da situação posta. E com o dito leite pasteurizado, que seria mais saudável e higiênico, o mesmo processo se fazia presente.

A luta entre visões de mundo, ou imposições de valores, mostrou-se também por meio de informes publicitários sobre o leite. O argumento central calcava-se na origem do produto. A propaganda inquiria o consumidor, perguntando-lhe se ele sabia como tinha sido ordenhado o leite que estava comprando. Vejamos a parte textual de um informe de 1970 do Leite Ita, produto fabricado e comercializado pelo Laticínios Campo Grande S/A:

Os seus pais tomavam leite cru, mas era Leite que viam ser tirado. Hoje o leite cru é tirado de forma comercial e você nem sabe como é feita a ordenha. O leite pasteurizado tem padrão certo de gordura, é puro e tem um valor nutritivo muito maior que o leite cru (CE, 30/10/1970, p. 5).

O anúncio polarizou a questão do leite em dois pontos: defendeu o consumo do produto pasteurizado ao passo que rejeitou veementemente a qualidade do leite que não era pasteurizado, portanto, do tão questionado leite in natura, sinônimo de péssima qualidade e indicativo de um atentado à saúde dos consumidores. Tendo projetado uma indagação ao consumidor e, em seguida, mencionado as qualidades superiores que o leite pasteurizado possuiria, a propaganda jornalística ajudou a defender um projeto econômico das elites mais abastadas da cidade de Campo Grande. Nos primeiros anos da década de 1970, o referido projeto – pelo que se pode observar – encontrava grande resistência em sua fase de implementação, já que significativa parcela da população da urbe continuava consumindo o outro tipo de leite, a saber: o in natura.

Na prática, a resistência ou a não aceitação integral ao leite pasteurizado inviabilizava a venda desse produto industrializado à população campo-grandense, que naquela época consumia entre 13 e 18 mil litros diariamente. Deduz-se então que a indústria estava em constante prejuízo financeiro, e isso nos leva a pensar que os leiteiros ambulantes continuavam bastante ativos nos seus afazeres. A situação econômica tornouse tão calamitosa que a empresa Laticínios Campo Grande S/A, que tinha capacidade para tratar 40 mil litros de leite ao dia, publicou no CE parte dos ofícios endereçados a alguns poderes públicos constituídos, como o Ministério da Saúde, a Polícia Estadual e a Prefeitura Municipal de Campo Grande.

No âmbito federal, o então presidente da Comissão Nacional de Alimentação (CNA), Walter da Silva, emitiu nota datada do dia 8 de dezembro de 1969 afirmando que recebeu ofício remetido por parte de dirigentes da firma Laticínios Campo Grande S/A, o qual denunciava o fato de a cidade de Campo Grande ter usina de beneficiamento de leite e, mesmo assim, ainda existir na urbe a prática do comércio de leite cru. O referido documento informava o poder federal de que “as autoridades locais se mostram impotentes para fazer cumprir” (CE, 09/01/1971, p. 7) o Decreto-lei nº 39.039, de 30 de abril de 1956, em particular o artigo 59.

Paralelamente ao processo de envio de notas por parte do Laticínios Campo Grande S/A e, também, do Correio do Estado solicitando que as autoridades públicas tomassem providências em relação ao comércio de leite cru, ocorreram desencontros de informações entre as autoridades estatais constituídas. A Prefeitura alegou que não tinha meios para fiscalizar a venda de leite. O poder policial mostrou-se partidário da lei e da saúde da população, propondo-se a fiscalizar e a recolher o leite vendido inadequadamente por meio de portaria intitulada Proibida a Venda de Leite Cru, publicada no dia 9 de março de 1970.

O CE bradou com este comunicado, como podemos observar em texto veiculado no periódico. Elogiou-se a decisão do “ilustre delegado regional de Campo Grande”, Alfredo Scaff, já que este se propôs publicamente a zelar pela “saúde dos campograndenses”, pois tinha tomado a “posição para defender a lei e a saúde pública” desta sociedade. Tendo como base o Decreto-lei nº 923, de 13 de outubro de 1969, a portaria proibiu “a venda de leite cru para consumo direto da população” (CE, 09/01/1971, p. 7). Conforme nos mostram certos indícios, essa conduta por parte do poder policial na esfera estadual não tinha sido informada ao poder municipal. Sendo assim, a referida decisão permanecia desconhecida desse outro órgão público.

Nos meses seguintes foram realizadas atividades de fiscalização visando o enquadramento dos leiteiros às leis. Esse trabalho foi realizado tanto pelas autoridades policiais quanto pelas municipais, em particular pelos integrantes da Secretaria de Saúde. No dia 21 de fevereiro de 1972, conforme noticiou o CE, houve “lamentável ocorrência” em Campo Grande, pois “algumas dezenas de leiteiros, inconformados com a justa e legal atitude da Saúde Pública, que está impedindo a venda de leite “in natura” aos consumidores”, disseram que invadiriam a indústria Laticínios Campo Grande S/A. Falaram que depredariam o local, objetivando ainda reaver os instrumentos de trabalho que outrora tinham sido confiscados pelas autoridades.

Na visão do CE, os leiteiros em voga não eram simples trabalhadores ambulantes ou leiteiros. Eram, antes disso, leiteiros ilegais – praticantes de atos criminosos – e, portanto, deveriam ser “legalmente considerados” como “clandestinos”, pois “até agora forneciam leite não pasteurizado a parte da população” e “ameaçaram depredar o Laticínios Campo Grande, a fim de retirarem os latões apreendidos pela fiscalização” (CE, 23/02/1972, p. 1). Para que a ordem fosse restabelecida, e isso coadunaria com a legislação vigente, a autoridade policial foi necessária e se fez presente na indústria.

Diante do ocorrido, o impresso CE lamentou que a legislação federal não fosse seguida na cidade de Campo Grande, e que só parcialmente estivesse sendo cumprida. Quando passou a ser efetivada de modo exemplar, problemas de outras ordens tornaram-se presentes na cidade. Embora houvesse legislação federal vigorando no Brasil há anos, “o comércio leiteiro em Campo Grande”, conforme podemos ler em matéria da primeira metade dos anos 1970, “era praticamente livre tendo o CORREIO DO ESTADO, por inúmeras vezes, chamado a atenção das autoridades locais para essa irregularidade, sem que nenhuma providência concreta fosse tomada por quem de direito (CE, 23/02/1972, p. 1)”.

Em 1972, a situação de policiamento foi efetivamente intensificada por parte da Saúde Pública. No entendimento do impresso CE, esta política institucional precisava e tinha de “ser apoiada por todos os cidadãos” (CE, 23/02/1972, p. 1). Os leiteiros, por seu turno, não tinham o direito de se sentirem prejudicados com o cumprimento, até mesmo tardio, das leis e dos decretos-lei. Conforme parecer do CE, esses sujeitos tinham de “compreender que ‘os tempos são outros’.” Como tal eles “devem se adaptar às exigências de um País que está saindo do obscurantismo, da ignorância e se projetando como nação civilizada” (CE, 23/02/1972, p. 1).

Analisando esta e outras matérias, vê-se que o argumento sanitário foi o lastro principal, e inclusive o mais contínuo, que sustentou a prática da criminalização dos leiteiros ambulantes, justificando as futuras ações policiais empreendidas contra essa parcela do povo comum. Ancorado em conhecimentos científicos, a exemplo do que nos mostra Pedrocco (1998, p. 763-780), o saber sanitário propagou outros valores, rompendo com os padrões higiênicos até então aceitos no mundo que se queria moderno. O saber sanitário estabeleceu novos conceitos a respeito dos alimentos e das condições que estes deveriam ter para que, quando consumidos, não acarretassem malefícios à saúde das pessoas, ou mesmo as matassem, situações antes relativamente comuns devido às constantes presenças de bactérias, fungos, vírus e microorganismos diversos nos alimentos.

Os avanços sanitários não devem, justamente por isso, ser minorados do ponto de vista das contribuições oferecidas quanto à saúde dos povos, uma vez que tais procedimentos impediram a morte de milhões de sujeitos. Contudo, também não podem ser minorados os ganhos do capital ao utilizar tais argumentos para obter e centralizar ganhos até então quase que excluídos do mundo do capital. Observando essa lógica, pode-se inferir que os textos do CE sobre o “problema” do leite cru defendiam os argumentos já consagrados pelo saber sanitário ocidental e, por meio destes, foi possível colocar em prática toda uma legislação que criminalizou o trabalho dos leiteiros e, também, de outros ambulantes que comercializavam produtos perecíveis, a saber: verdureiros, fruteiros e, não menos, vendedores de carne (CAMPO GRANDE, 27/04/1921).11

A criminalização desse processo de trabalho em detrimento do leite pasteurizado, antes ele próprio marginalizado no mundo do capital na cidade de Campo Grande, engendra uma alteração digna de nota: o que era socialmente aceito pelo costume tradicional – o leite cru – passou a ser criminalizado, e o que era marginalizado no mundo do capital – o leite pasteurizado – passou a ser legalmente possível. Esse processo foi abertamente defendido pelo Laticínios Campo Grande S/A e por diversas matérias publicadas em periódicos locais, em particular pelo CE.

Diante da intensificação e do recrudescimento das ações políticas e institucionais das autoridades públicas e privadas, os leiteiros, que em um primeiro momento continuaram trabalhando e vendendo leite cru, passaram, posteriormente, a reagir às ações recebidas ou a eles destinadas. Ainda que não tenhamos condições de quantificar o processo e tampouco recuperar inúmeros outros desdobramentos dessa problemática, parece-nos apropriado sinalizar que uma parcela do povo comum passou de trabalhadores a criminosos. Ou, pelo menos, foi assim apresentada em parte das matérias publicadas no periódico CE.

Considerações finais

No início da problemática do leite, o argumento central era o sanitário. Depois, passou-se a mencionar o sanitário e o legal. Por fim, congregaram-se os itens sanitários, legais e os de ordem policial. No entanto, nenhum outro elemento foi tão defendido quanto o fator econômico. Somente após quase meia década da instalação do Laticínios Campo Grande S/A é que se mencionou que o trabalho dos leiteiros que vendiam leite cru era, de fato, uma real ameaça à existência econômica dessa empresa. A nosso ver, essa configuração – ainda que pouco detalhada no conjunto das matérias a que tivemos acesso – pode largamente ser considerada o mote inicial acerca de todo o “problema do leite” em Campo Grande.

Depois de ter descrito a empresa como “uma das mais futurosas indústrias da cidade”, o CE mencionou que a mesma estava “ameaçada de colapso”, passando a impressão de que a falência ocorreria no período de alguns dias ou, no máximo, semanas. Com o objetivo de reavivar na mente das pessoas o Decretolei n. 923, de 10 de outubro de 1969, que não estaria sendo cumprido a contento, o periódico publicou – inclusive mais de uma vez – seu conteúdo nas páginas do periódico (CE, 09/03/1972, p. 9). Acusou-se o poder constituído de negligência e de ignorância, pois, “por incrível que pareça, as autoridades que já deveriam ter tomado providências com referência ao assunto, demonstram ignorar a Lei”. O “grande prejudicado” seria o Laticínios Campo Grande (CE, 10/03/1972, p. 1 e 6).

Nota emitida pelo inspetor federal e chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura do Estado de Mato Grosso, Ernani de Oliveira Bastos, foi divulgada na primeira página da edição do CE de 13 de março de 1972. Vejamos um fragmento deste comunicado: “aviso aos senhores leiteiros, intermediários e produtores de leite que a partir do dia 13 de março […] todo leite cru e em condições anti-higiênicas encontrados na cidade de Campo Grande para a venda à população, será condenado”. Caberia às autoridades darem “destino conveniente e os infratores na reincidência” estariam “sujeitos às penas da lei” (CE, 13/03/1972, p. 1).

Ainda que tenhamos encontrado matérias mostrando a atuação efetiva e também a vontade dos poderes públicos no trabalho de efetivação das leis, sobressaem-se inúmeras outras notas, muitas vezes desabonando as atividades realizadas pelas autoridades. Divulgadas no CE, essas matérias mencionavam que seria pouco expressivo, e até inexistente, o empenho e a atuação das autoridades públicas, sobretudo em âmbito local, pois seus afazeres não estavam impedindo a contento o trabalho empreendido pelos leiteiros ilegais, que continuavam comercializando leite in natura na cidade. Esse fato atrapalharia a concretização plena das leis federais em Campo Grande, prejudicando consideravelmente a indústria Laticínios Campo Grande S/A.

Nos anos 1970 o CE continuou abordando vivamente o assunto. Naquela época, o fornecimento de leite para o Laticínios Campo Grande S/A era feito por 27 colaboradores e, também, por outros 200 leiteiros, muitos dos quais seriam leiteiros clandestinos se assim não o fizessem. Juntos, forneciam cerca de 23 mil litros de leite cru à empresa. Em 1972, a indústria comercializou 2.312 mil litros/dia de leite pasteurizado aos campo-grandenses. Os leiteiros clandestinos, como foram chamados em várias matérias veiculadas pelo CE, teriam vendido outros 2 mil litros de leite in natura para a “população menos avisada” da urbe (CE, 10/03/1972, p. 1 e 6).

Constata-se então que as atividades empreendidas pelos trabalhadores informais, os quais também constituíam o povo comum, estariam impedindo significativamente o Laticínios Campo Grande S/A de quase dobrar as suas vendas de leite à população citadina e, claro, também estariam minorando o desenvolvimento do capital ligado aos integrantes dessa empresa, tornando menos rendosos os ganhos dos sujeitos nela envolvidos. Lembramos que os indivíduos da empresa de pasteurização tinham interesses muito próximos aos do impresso Correio do Estado, em particular na defesa de um mesmo ou, no mínimo, bastante próximo projeto de modernização para a cidade de Campo Grande, o qual encontrava respaldo em inúmeras outras esferas do poder público brasileiro.

Referências

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Notas

1 A expressão Mato Grosso Uno é um recurso explicativo e abrange os territórios geográficos dos atuais Estados de Mato Grosso (MT) e de Mato Grosso do Sul (MS) antes de 11 de outubro de 1977, momento no qual foi efetivada oficialmente a divisão desse território. A porção norte permaneceu com o nome Estado de Mato Grosso, e Cuiabá continuou sendo sua capital. Posteriormente, a parte sul do território recebeu a denominação Estado de Mato Grosso do Sul. A cidade de Campo Grande foi escolhida sua capital política e administrativa, processo efetivado no dia 1° de janeiro de 1979.
2 A seguir, utilizaremos de forma mais frequente a sigla CECorreio do Estado para denominar esta fonte.
3 No original, consta a expressão “pobre tecelão de malhas.”
4 O leite não foi inutilizado. Depois de apreendido, o produto foi encaminhado a uma instituição assistencial. Tratava-se do Educandário Getúlio Vargas. Fundada nos anos 1940, essa instituição cuidava do ensino e da formação de crianças e jovens, em geral carentes.
5 Listamos alguns títulos de jornais existentes e/ou publicados na cidade de Campo Grande até o ano de 1963: O Estado de Matto Grosso, Jornal do Comércio, A Noite Ilustrada, O Democrata, O Matogrossense, Folha Trabalhista, O Satélite e Diário da Serra. Os exemplares por nós consultados podem ser encontrados no Arquivo Histórico de Campo Grande (ARCA) e na Fundação Barbosa Rodrigues (FBR).
6 Dentre diversos fatores destacam-se, sobretudo, a falta e a interrupção de energia elétrica. Essas situações eram corriqueiras até o início da década de 1970. No intuito de evitar problemas mais sérios de abastecimento de energia, houve épocas em que a cidade teve a força racionada ou até mesmo totalmente desligada. O próprio CE, por exemplo, suspendeu a publicação do impresso em 1964. O intuito era o de economizar energia, contribuindo assim para o não agravamento do problema energético na urbe.
7 Além dos senhores Figueiredo, Araujo e Bacha, o grupo de empreendedores também era formado por: Lyrio Novaes, Pedro Balduíno e Hélio de Oliveira e Silva (cf. CE, 13/08/1969, p. 1).
8 O BNDE foi criado em 1952, durante o governo de Getúlio Dornelles Vargas. Um dos seus mais alardeados objetivos institucionais era o de conceder apoio financeiro para empreendimentos industriais em áreas consideradas até então pouco povoadas e, ainda, incipientemente industrializadas do país, como seria o caso do Estado de Mato Grosso. Em 1982, o BNDE passou a ser denominado Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
9 Ver ainda as reflexões de Benjamin (1985). Sobre a criminalização de costumes populares e os trabalhos realizados por pessoas comuns, consultar os escritos de Edward Palmer Thompson (1987b) e Marx (1987). Este último texto é uma crítica ao modo de atuação do Estado burguês, pois em vez de legislar a favor dos interesses mais amplos, e ainda dos públicos menos abastados, tal lei atendia propositalmente os anseios privados, contemplando em geral poucos grupos, sobretudos as elites abastadas e os setores dirigentes. A lei em pauta, de 1842, transformou a terra de uso comunal em terra de direito privado, criminalizando assim a cultura da coleta de lenha seca, antes realizada nesses campos. Esta lei, na prática, criminalizou o trabalho das pessoas pobres, as quais passaram a ser concebidas, e legalmente tratadas, como ladrões.
10 Esta problemática foi e continua sendo abordada exemplarmente por muitos estudiosos. Indicamos aqui a obra, já clássica, de José Graziano da Silva (1982), A modernização dolorosa: estrutura agrária, fronteira agrícola e trabalhadores rurais no Brasil.
11 O título XIII – Dos açougues, da Resolução nº 43, de 1921, já indicava algumas normas, definindo os cuidados sanitários que deveriam ser tomados pelos sujeitos que trabalhavam e comercializavam o produto carne na cidade de Campo Grande. Previa também multas para os açougues que não seguissem as referidas orientações. Cf. CAMPO GRANDE (Município). 27/04/1921.
12 • Pesquisador vinculado ao Núcleo de Estudos de História Social da Cidade (NEHSC). Doutor em História Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com estágio pós-doutoral em História do Brasil pela Universidade Nova de Lisboa (UNL). Atuou como professor visitante no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e ministrou atividades no Curso de Graduação em História da Universidade Autônoma de Lisboa (UAL) e no Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).


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