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<journal-id journal-id-type="publisher-id">ibero</journal-id>
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<journal-title>Estudos Ibero-Americanos</journal-title>
<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Estud. Ibero-Am. (Online)</abbrev-journal-title></journal-title-group>
<issn pub-type="ppub">0101-4064</issn>
<issn pub-type="epub">1980-864X</issn>
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<publisher-name>Pontif&#xED;cia Universidade Cat&#xF3;lica do Rio Grande do Sul</publisher-name></publisher>
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<article-id pub-id-type="publisher-id">00003</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.15448/1980-864X.2018.2.28594</article-id>
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<subj-group subj-group-type="heading">
<subject>Dossi&#xEA;: Trinta anos da &#x201C;Constitui&#xE7;&#xE3;o cidad&#xE3;&#x201D;: contribui&#xE7;&#xF5;es da Hist&#xF3;ria e da Ci&#xEA;ncia Pol&#xED;tica</subject>
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<article-title>O longo s&#xE9;culo XX, a Nova Rep&#xFA;blica e os velhos problemas.A Carta Constitucional de 1988 e a recorr&#xEA;ncia do trabalho escravo contempor&#xE2;neo no Brasil</article-title>
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<trans-title>The long twentieth century, the New Republic and the old problems. The Federal Constitution of 1988 and the recurrence of contemporary slave labour in Brazil</trans-title></trans-title-group>
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<trans-title>El largo siglo XX, la Nueva Rep&#xFA;blica y los viejos problemas. La Carta Constitucional de 1988 y la recurrencia del trabajo esclavo contempor&#xE1;neo en Brasil</trans-title></trans-title-group>
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<contrib contrib-type="author">
<name><surname>Joanoni</surname><given-names>Vitale</given-names><suffix>Neto</suffix></name> <xref ref-type="aff" rid="aff1"><sup>*</sup></xref> <bio id="b1">
<p>V<sc>itale</sc> J<sc>oanoni</sc> N<sc>eto</sc> <email>vitalejneto@gmail.com</email></p>
<p>&#x2022; Professor. Programa de P&#xF3;s-Gradua&#xE7;&#xE3;o em Hist&#xF3;ria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pesquisa a Amaz&#xF4;nia Meridional brasileira durante a ditadura civil-militar em subtemas como migra&#xE7;&#xE3;o, urbaniza&#xE7;&#xE3;o, trabalho. &#xC9; autor de <italic>Fronteiras da Cren&#xE7;a</italic> (EdUFMT, 2007), &#x201C;Mato Grosso na d&#xE9;cada de 1970. A fronteira sob o olhar do migrante&#x201D; (Jan. 2014, <italic>Revista da ANPHLAC</italic>), entre outros trabalhos. Curr&#xED;culo Lattes &#x3C;http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4706676P7&#x3E;.</p>
<p>&#x2218; Professor of PPG in History of UFMT, researching the Brazilian Southern Amazon during the civil-military dictatorship in sub-themes such as migration, urbanization, work. He is the author of <italic>Frontiers of Belief</italic> (EdUFMT, 2007), &#x201C;Mato Grosso in the 1970s. The border under the migrant&#x27;s eye&#x201D; (Jan. 2014, <italic>ANPHLAC Magazine</italic>), among other works.</p>
<p>&#x2218; Profesor del PPG en Historia de la UFMT, investiga la Amazonia Meridional brasile&#xF1;a durante la dictadura civil-militar en subtemas como la migraci&#xF3;n, la urbanizaci&#xF3;n, el desarrollo y el trabajo. Es autor de <italic>Fronteras de la Creencia</italic> (EdUFMT, 2007), &#x201C;Mato Grosso en la d&#xE9;cada de 1970. La frontera bajo la mirada del migrante&#x201D; (Jan. 2014, <italic>Revista da ANPHLAC</italic>), entre otros trabajos.</p></bio></contrib>
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<label>*</label>
<institution content-type="normalized">Universidade Federal de Mato Grosso</institution>
<institution content-type="orgname">Universidade Federal de Mato Grosso</institution>
<institution content-type="orgdiv1">Programa de P&#xF3;s-Gradua&#xE7;&#xE3;o em Hist&#xF3;ria</institution>
<country country="BR">Brasil</country>
<institution content-type="original">Professor. Programa de P&#xF3;s-Gradua&#xE7;&#xE3;o em Hist&#xF3;ria da Universidade Federal de Mato Grosso</institution></aff>
<pub-date pub-type="epub-ppub">
<season>May-Aug</season>
<year>2018</year></pub-date>
<volume>44</volume>
<issue>2</issue>
<fpage>235</fpage>
<lpage>246</lpage>
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<license-p>Except where otherwise noted, the material published in this journal is licensed in the form of a Creative Commons Attribution 4.0 International license.</license-p></license></permissions>
<abstract>
<title>Resumo:</title>
<p>O Brasil foi um Estado escravista por mais de 350 anos. Essa pr&#xE1;tica foi legalmente extinta em 1888, mas deixou seu legado. Passado todo o s&#xE9;culo XX e duas graves ditaduras, vivemos a esperan&#xE7;a de melhores momentos com a abertura pol&#xED;tica iniciada nos anos 1980, a promulga&#xE7;&#xE3;o de uma Constitui&#xE7;&#xE3;o em 1988 e com ela, o fortalecimento dos direitos civis, individuais, inaugurando uma nova etapa na luta pelos direitos humanos. Em que pesem os avan&#xE7;os presentes nessa carta quanto aos direitos trabalhistas, direitos sociais, liberdades individuais, o Brasil ainda vivia &#xE0;s voltas com den&#xFA;ncias de trabalho escravo e tais casos n&#xE3;o retratavam uma sobreviv&#xEA;ncia do passado, mas eram e continuaram a ser durante esse in&#xED;cio de s&#xE9;culo XXI, express&#xE3;o dessa sociedade moderna, atingindo &#xE1;reas aparentemente insuspeitas como a agroind&#xFA;stria e inclusive nas regi&#xF5;es metropolitanas do Sudeste brasileiro. O tra&#xE7;o de perman&#xEA;ncia poss&#xED;vel de ser observado entre o passado e o presente n&#xE3;o est&#xE1; na tentativa de confronto, ou de compara&#xE7;&#xE3;o entre o modelo de explora&#xE7;&#xE3;o de m&#xE3;o-de-obra legal extinto no s&#xE9;culo XIX e a pr&#xE1;tica criminosa e moralmente conden&#xE1;vel verificada hoje; mas sim na perpetua&#xE7;&#xE3;o de uma brutal dist&#xE2;ncia social entre ricos e pobres que torna o pa&#xED;s, nas palavras de Hobsbawm, um monumento &#xE0; desigualdade social.</p></abstract>
<trans-abstract xml:lang="en">
<title>Abstract:</title>
<p>Brazil was a slavery state for more than 350 years. This practice was legally extinguished in 1888, but left its legacy. After the whole of the 20th century and two serious dictatorships, we lived the hope of better moments with the political opening begun in the 1980s, the promulgation of a Constitution in 1988 and with it, the strengthening of individual civil rights, inaugurating a new stage in the struggle for human rights. Despite the advances made in this letter regarding labor rights, social rights, and individual freedoms, Brazil still lived with denunciations of slave labor, and such cases did not represent a survival of the past, but were and continue to be during this century, an expression of this modern society, reaching seemingly unsuspected areas such as agroindustry and even in the metropolitan regions of Southeastern Brazil. The trace of possible permanence to be observed between the past and the present is not in the attempt of confrontation or comparison between the model of exploitation of legal labor extinguished in the nineteenth century and the criminal and morally damnable practice verified today; but in the perpetuation of a brutal social distance between rich and poor that makes the country, in Hobsbawm&#x27;s words, a monument to social inequality.</p></trans-abstract>
<trans-abstract xml:lang="es">
<title>Resumen:</title>
<p>Brasil fue un Estado esclavista por m&#xE1;s de 350 a&#xF1;os. Esta pr&#xE1;ctica fue legalmente extinguida en 1888, pero dej&#xF3; su legado. Pasado todo el siglo XX y dos graves dictaduras, vivimos la esperanza de mejores momentos con la apertura pol&#xED;tica iniciada en los a&#xF1;os 1980, la promulgaci&#xF3;n de una Constituci&#xF3;n en 1988 y con ella, el fortalecimiento de los derechos civiles, individuales, inaugurando una nueva etapa en la lucha por los derechos humanos. En cuanto a los avances presentes en esa carta en cuanto a los derechos laborales, derechos sociales, libertades individuales, Brasil todav&#xED;a viv&#xED;a a las vueltas con denuncias de trabajo esclavo y tales casos no retrataban una supervivencia del pasado, pero eran y continuaron siendo durante ese inicio el siglo XXI, expresi&#xF3;n de esa sociedad moderna, alcanzando &#xE1;reas aparentemente insospechadas como la agroindustria e incluso en las regiones metropolitanas del Sudeste brasile&#xF1;o. El trazo de permanencia posible de ser observado entre el pasado y el presente no est&#xE1; en el intento de confrontaci&#xF3;n, o de comparaci&#xF3;n entre el modelo de explotaci&#xF3;n de mano de obra legal extinto en el siglo XIX y la pr&#xE1;ctica criminal y moralmente condenable verificada hoy; sino en la perpetuaci&#xF3;n de una brutal distancia social entre ricos y pobres que hace del pa&#xED;s, en las palabras de Hobsbawm, un monumento a la desigualdad social.</p></trans-abstract>
<kwd-group xml:lang="pt">
<title>Palavras-chave:</title>
<kwd>Brasil</kwd>
<kwd>Escravid&#xE3;o</kwd>
<kwd>Trabalho</kwd>
<kwd>Direitos Humanos</kwd></kwd-group>
<kwd-group xml:lang="en">
<title>Keywords:</title>
<kwd>Brazil</kwd>
<kwd>Slavery</kwd>
<kwd>Work</kwd>
<kwd>Human Rights</kwd></kwd-group>
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<title>Palabras clave:</title>
<kwd>Brasil</kwd>
<kwd>Esclavitud</kwd>
<kwd>Trabajo</kwd>
<kwd>Derechos Humanos</kwd></kwd-group>
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<p><italic>&#x201C;Ora, homo religiosus, homo oeconomicus, homo politicus, toda essa ladainha de homens em us, cuja lista poder&#xED;amos alongar &#xE0; vontade, haveria grande perigo se os tom&#xE1;ssemos por coisa diferente do que s&#xE3;o na realidade: fantasmas c&#xF3;modos, sob a condi&#xE7;&#xE3;o de se n&#xE3;o tornarem embara&#xE7;osos. O &#xFA;nico ser de carne e osso &#xE9; o homem, simplesmente, que &#xE9;, ao mesmo tempo, tudo aquilo.&#x201D;</italic></p> <attrib>M<sc>ARC</sc> B<sc>LOCH</sc></attrib></disp-quote>
<sec sec-type="intro">
<title>Considera&#xE7;&#xF5;es iniciais</title>
<p>Esse artigo traz uma discuss&#xE3;o acerca do trabalho escravo contempor&#xE2;neo, sua reconhecida ilegalidade e recorr&#xEA;ncia ao longo do s&#xE9;culo XX. Para trilhar esse caminho, optamos por recuperar, ainda que brevemente, aspectos do passado escravista brasileiro no s&#xE9;culo XIX, quando a pr&#xE1;tica do com&#xE9;rcio de pessoas como m&#xE3;o-de-obra, estava legalizada e sustentava um modelo econ&#xF4;mico herdado do nosso passado colonial que, apesar do rompimento pol&#xED;tico que ensejou o surgimento de um imp&#xE9;rio independente na Am&#xE9;rica do Sul, aferrava-se ainda na manuten&#xE7;&#xE3;o de uma sociedade fortemente estratificada, onde o trabalho bra&#xE7;al era desvalorizado, e com ele o trabalhador, fosse o escravo ou o livre, fosse negro, mesti&#xE7;o, &#xED;ndio ou branco.</p>
<p>A elite pol&#xED;tica e econ&#xF4;mica brasileira naturalizou certas pr&#xE1;ticas relacionadas ao uso da m&#xE1;quina estatal e do instrumental p&#xFA;blico, cargos, recursos econ&#xF4;micos, prerrogativas inerentes &#xE0;s fun&#xE7;&#xF5;es ocupadas, em seu benef&#xED;cio e como um desdobramento direto dessa distor&#xE7;&#xE3;o, naturalizou tamb&#xE9;m o que considerou seu direito &#xE0; superexplora&#xE7;&#xE3;o do trabalhador, negando a este, mesmo as m&#xED;nimas conquistas vigentes na legisla&#xE7;&#xE3;o. Essa longa hist&#xF3;ria de pobreza extrema e de nega&#xE7;&#xE3;o de direitos, associada a uma forte repress&#xE3;o desenvolvida por aparelhos do Estado, levou em n&#xE3;o raros momentos, grupos inteiros de trabalhadores a aceitarem condi&#xE7;&#xF5;es de vida e trabalho bastante prec&#xE1;rias e a se sentirem respons&#xE1;veis por elas.</p>
<p>Essas realidades est&#xE3;o retratadas em obras cl&#xE1;ssicas de nossa cultura. Para ficar no s&#xE9;culo XX, em <italic>Os Sert&#xF5;es</italic> (1902), escrito por Euclides da Cunha, <italic>O quinze</italic> (1930), romance de Rachel de Queiroz, <italic>Morte e vida Severina</italic> (1955), poema de Jo&#xE3;o Cabral de Melo Neto, <italic>Poema sujo</italic> (1976), de Ferreira Gullar, <italic>Cabra marcado para morrer</italic> (1984), filme document&#xE1;rio dirigido por Eduardo Coutinho, para mencionar apenas alguns bons exemplos.</p>
<p>A men&#xE7;&#xE3;o a essas obras, quer destacar o conhecimento e mais, o reconhecimento, dessa realidade pela sociedade brasileira. Quer enfatizar a naturaliza&#xE7;&#xE3;o das realidades de explora&#xE7;&#xE3;o como a do trabalho escravo contempor&#xE2;neo, imposta por estrat&#xE9;gias de grupos ligados &#xE0; elite econ&#xF4;mica nacional interessadas em sua manuten&#xE7;&#xE3;o, ou contr&#xE1;rios ao seu enfrentamento, pois sabem que a&#xE7;&#xF5;es como essas, inevitavelmente levam a outras discuss&#xF5;es como a da distribui&#xE7;&#xE3;o de renda ou trazem &#xE0; tona temas como o da reforma agr&#xE1;ria. O outro lado dessa mesma moeda, nos mostra uma cont&#xED;nua e crescente organiza&#xE7;&#xE3;o popular, ora apoiada em preceitos e orienta&#xE7;&#xF5;es religiosas, ora guiadas por influ&#xEA;ncias pol&#xED;tico partid&#xE1;rias, ou ainda, organizadas a partir da presen&#xE7;a forte de lideran&#xE7;as egressas do pr&#xF3;prio grupo, como foi o caso de Jo&#xE3;o Pedro Teixeira, l&#xED;der da Liga Camponesa de Sap&#xE9; e assassinado na Para&#xED;ba em 1962.</p>
<p>Com o fim da ditadura civil-militar brasileira e o gradativo retorno &#xE0; normalidade democr&#xE1;tica, o restabelecimento da rotina eleitoral livre dos limites impostos pelo bipartidarismo e pelos casu&#xED;smos, a cria&#xE7;&#xE3;o de partidos, uma dif&#xED;cil negocia&#xE7;&#xE3;o pela anistia, a demanda por direitos tomou centralidade nas discuss&#xF5;es pol&#xED;ticas e foi nesse ambiente nacional conturbado, que se iniciaram as discuss&#xF5;es visando dotar o pa&#xED;s de uma nova constitui&#xE7;&#xE3;o. As press&#xF5;es contr&#xE1;rias a essa abertura pol&#xED;tica se mostraram vivas e ativas buscando intimidar essa crescente organiza&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica. O atentado no Centro de Conven&#xE7;&#xF5;es do Riocentro em 1981, pode ser tomado como um caso emblem&#xE1;tico dessas press&#xF5;es pela manuten&#xE7;&#xE3;o do Estado de exce&#xE7;&#xE3;o.</p>
<p>Infelizmente no meio rural brasileiro essa polariza&#xE7;&#xE3;o n&#xE3;o arrefeceu. Os anos 1980 viram surgir o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra em 1984 e a Uni&#xE3;o Democr&#xE1;tica Ruralista em 1985, nesse momento como entidade de alcance regional. As rea&#xE7;&#xF5;es contr&#xE1;rias a organiza&#xE7;&#xE3;o dos trabalhadores no campo foram muito al&#xE9;m dos embates institucionais. Raimundo Ferreira Lima (&#x2020;1980), Margaria Maria Alves (&#x2020;1983), Jo&#xE3;o Canuto de Oliveira (&#x2020;1985), Padre Josimo Morais Tavares (&#x2020;1986), Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes (&#x2020;1988), Expedito Ribeiro (&#x2020;1991), lideran&#xE7;as importantes entre os trabalhadores rurais, todas assassinadas, para mencionar alguns nomes mais conhecidos vitimados nesse enfrentamento. O combate ao trabalho escravo contempor&#xE2;neo foi pauta nas agendas de lutas dessas pessoas envolvendo ora o aliciamento de trabalhadores como foi o caso da Para&#xED;ba, a abertura fazendas em &#xE1;reas de fronteira, como foi o caso do Sul do Par&#xE1;, ou a extra&#xE7;&#xE3;o do l&#xE1;tex, no Acre, atividade historicamente conhecida pela condi&#xE7;&#xE3;o imposta aos trabalhadores nas coloca&#xE7;&#xF5;es em meio &#xE0; floresta.</p>
<p>A constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988 foi gestada nesse cen&#xE1;rio conturbado. O medo do retorno ao Estado de exce&#xE7;&#xE3;o, o recrudescimento dos conflitos na &#xE1;rea rural, a crescente mobiliza&#xE7;&#xE3;o social que tem seu ponto alto no movimento pelas elei&#xE7;&#xF5;es diretas para presidente em 1984, o surgimento de novos partidos pol&#xED;ticos, a crescente mobiliza&#xE7;&#xE3;o popular. Talvez por isso, os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte tenham produzido um texto que &#xE9; considerado dos mais avan&#xE7;adas do mundo quanto aos direitos e garantias individuais. Esse sucesso ao fixar na Carta Constitucional tais prerrogativas, precisava ser levado a cabo no meio social.</p>
<p>Fixando nossa aten&#xE7;&#xE3;o nas quest&#xF5;es agr&#xE1;rias no Brasil, mais particularmente no trabalho rural, vemos poucos avan&#xE7;os. Novamente a elite rural brasileira mostrou sua for&#xE7;a como j&#xE1; havia feito em 1943 quando da aprova&#xE7;&#xE3;o da Consolida&#xE7;&#xE3;o das Leis do Trabalho, que inicialmente restringiu-se ao oper&#xE1;rio urbano, e durante o governo de Juscelino Kubitschek, para quem desenvolvimento foi sin&#xF4;nimo de industrializa&#xE7;&#xE3;o e moderniza&#xE7;&#xE3;o urbanas. Para a popula&#xE7;&#xE3;o rural brasileira, esse foi um per&#xED;odo mais cinza que dourado.</p>
<p>Em que medida a promulga&#xE7;&#xE3;o da Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988 foi capaz de se converter em resposta para as demandas sociais por direitos existentes no Brasil? Essa carta respondeu verdadeiramente ao processo de transi&#xE7;&#xE3;o democr&#xE1;tica, ou serviu, como mais um passo, ao processo de transi&#xE7;&#xE3;o negociada que manteve o controle do Estado nas m&#xE3;os dos tradicionais interesses de classes? &#xC9; poss&#xED;vel verificar-se rompimentos fundamentais das estruturas de controle (pol&#xED;ticos e econ&#xF4;micos) daquele Estado que se pretendia substituir?</p>
<p>Pretendemos demonstrar que a explora&#xE7;&#xE3;o do trabalho escravo atravessou o s&#xE9;culo XX e mesmo com a promulga&#xE7;&#xE3;o da Carta Cidad&#xE3; em 1988, que abriu caminho para avan&#xE7;os na legisla&#xE7;&#xE3;o nacional de combate a esse crime, essa pr&#xE1;tica n&#xE3;o desapareceu e mais ainda, no in&#xED;cio do s&#xE9;culo XXI, dada a uma mudan&#xE7;a na correla&#xE7;&#xE3;o de for&#xE7;as na pol&#xED;tica nacional e o consequente avan&#xE7;o dos grupos liberais e conservadores, retroagiu tanto nos instrumentos legais de fiscaliza&#xE7;&#xE3;o e controle, quanto na sensibiliza&#xE7;&#xE3;o nacional para a exist&#xEA;ncia do problema.</p>
</sec>
<sec>
<title>Ra&#xED;zes da Escravid&#xE3;o no Brasil</title>
<p>A escravid&#xE3;o tal como a tivemos no Brasil colonial significou um fen&#xF4;meno novo e n&#xE3;o uma ressurg&#xEA;ncia do &#x201C;escravismo antigo&#x201D;. Ela se inseriu no conjunto de elementos componentes do capitalismo mercantilista, da&#xED; implicar uma rela&#xE7;&#xE3;o comercial que envolveu o apresamento, o tr&#xE1;fico ou a importa&#xE7;&#xE3;o, a comercializa&#xE7;&#xE3;o interna em mercados p&#xFA;blicos at&#xE9; tornar-se (o africano escravizado), bem privado. Ent&#xE3;o podemos definir este escravo do s&#xE9;c. XVI e seguintes como: A) Propriedade de outro homem, B) subordinado em sua vontade &#xE0; vontade do outro, C) tem seu trabalho obtido mediante coa&#xE7;&#xE3;o. A condi&#xE7;&#xE3;o de escravo era heredit&#xE1;ria e sua propriedade transmiss&#xED;vel por venda, heran&#xE7;a, aluguel, empr&#xE9;stimo, ou seja, era legalmente um bem, uma coisa (<xref ref-type="bibr" rid="B15">CARDOSO, 1990</xref>, p. 80-81).</p>
<p>O escravo africano utilizado como for&#xE7;a de trabalho no Brasil at&#xE9; o s&#xE9;culo XIX era um investimento caro. Uma vez capturado no interior da &#xC1;frica, passava &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de pe&#xE7;a e era assim comercializado por franceses, portugueses, ingleses, holandeses, espanh&#xF3;is, vendido para algumas regi&#xF5;es da Europa, ou privilegiadamente, trazido para as col&#xF4;nias americanas. O alto custo do africano o tornava impeditivo para pequenos produtores e regi&#xF5;es com menor atividade econ&#xF4;mica. Em v&#xE1;rias &#xE1;reas interioranas a m&#xE3;o de obra ind&#xED;gena era buscada como alternativa barata &#xE0; do negro. Isso nos mostra que o fator determinante para a redu&#xE7;&#xE3;o de um grupo &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de escravo n&#xE3;o era a origem ou apar&#xEA;ncia, mas a imposi&#xE7;&#xE3;o dessa condi&#xE7;&#xE3;o por parte do grupo dominante.</p>
<p>Somente no s&#xE9;culo XIX &#xE9; que come&#xE7;am a surgir movimentos significativos entre setores da elite nacional contra a utiliza&#xE7;&#xE3;o da m&#xE3;o de obra escrava. Jos&#xE9; Bonif&#xE1;cio, no Primeiro Imp&#xE9;rio, redigiu uma proposta visando encaminhar a progressiva emancipa&#xE7;&#xE3;o dos cativos. Em sua justificativa aos demais parlamentares, argumentou: &#x201C;como poder&#xE1; haver uma constitui&#xE7;&#xE3;o liberal e duradoura em um pa&#xED;s continuamente habitado por uma multid&#xE3;o imensa de escravos brutais e inimigos?&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B38">SILVA, 2000</xref>, p. 24). A escravid&#xE3;o estava sendo questionada, as contesta&#xE7;&#xF5;es cresceram ao ponto dela se tornar uma institui&#xE7;&#xE3;o desmoralizada nos discursos de algumas lideran&#xE7;as pol&#xED;ticas e intelectuais j&#xE1; no final do s&#xE9;culo XIX, mas ainda fortemente presente. As press&#xF5;es externas iniciadas com a extin&#xE7;&#xE3;o do tr&#xE1;fico negreiro pelos brit&#xE2;nicos em 1807, acordos prevendo o seu fim e mesmo a&#xE7;&#xF5;es policialescas &#x2013; entre 1820 e 1865 mais de 1.500 navios negreiros foram capturados e cerca de 16.000 escravos libertados por patrulhas brit&#xE2;nicas &#x2013; estimularam as campanhas internas. Joaquim Nabuco em 1883 denunciou as a&#xE7;&#xF5;es do Governo Imperial que assinava tratados internacionais e aprovava leis, mas internamente continuava &#x201C;a n&#xE3;o fazer nada e a deixar os escravos entregues &#xE0; sua pr&#xF3;pria sorte&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B33">NABUCO, 2000</xref>, p. 85).</p>
<p>O novo empresariado rural cafeicultor descobriu que o uso da m&#xE3;o de obra escrava era um mau neg&#xF3;cio. Esses trabalhadores eram caros, resistiam ao trabalho for&#xE7;ado, exigiam vigil&#xE2;ncia, castigos constantes, n&#xE3;o raro morriam cedo. Um observador franc&#xEA;s em visita ao Brasil em 1881, escreveu que &#x201C;eram precisos mais feitores para vigiar 300 escravos de uma fazenda de caf&#xE9; do que contramestres para 1.200 oper&#xE1;rios livres&#x201D; (Couty apud <xref ref-type="bibr" rid="B28">GORENDER, 1988</xref>, p. 62).</p>
<p>No Brasil a a&#xE7;&#xE3;o do movimento abolicionista identificou-se pouco com a causa dos escravos, sem men&#xE7;&#xE3;o a ressarcimentos ou integra&#xE7;&#xE3;o desse grupo &#xE0; sociedade nacional. A aboli&#xE7;&#xE3;o transformou-se em uma alforria coletiva e o indiv&#xED;duo, antes escravo, passou a ser forro, mas marcado pelo estigma social imposto pela cor da pele que o identificava a um ser inferior, conforme inclusive alguns estudos cient&#xED;ficos da &#xE9;poca (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B36">RODRIGUES, 1976</xref>). A aboli&#xE7;&#xE3;o da escravid&#xE3;o brasileira foi um imperativo que teve a elite dominante como a maior interessada. O liberto passou a ser mais um concorrente no mercado de trabalho que se modificava rapidamente e para o qual ele nunca foi preparado. O que deveria ter significado sua inser&#xE7;&#xE3;o social como cidad&#xE3;o livre, n&#xE3;o se realizou.</p>
<p>Observando a aboli&#xE7;&#xE3;o brasileira por esse prisma podemos notar a base morfol&#xF3;gica (<xref ref-type="bibr" rid="B23">FERNANDES, 1987</xref>), n&#xE3;o s&#xF3; da desumaniza&#xE7;&#xE3;o do indiv&#xED;duo, o trabalhador, mas tamb&#xE9;m da convers&#xE3;o dessa exclus&#xE3;o social numa aceita&#xE7;&#xE3;o passiva. Essa massa proletarizada, encarou tal fato como promo&#xE7;&#xE3;o social, pois sentiam-se naquele momento classificados na ordem social, ascendendo &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de trabalhadores livres. A coa&#xE7;&#xE3;o extra econ&#xF4;mica (a&#xE7;oites, pelourinho, amputa&#xE7;&#xF5;es), foi formalmente dispensada e substitu&#xED;da pelo trabalho assalariado e por outras rela&#xE7;&#xF5;es de depend&#xEA;ncia comuns no campo brasileiro. Os avan&#xE7;os tecnol&#xF3;gicos, as leis trabalhistas nascentes que tardaram a chegar ao meio rural, possibilitaram aos donos dos meios de produ&#xE7;&#xE3;o deixar o trabalhador a merc&#xEA; das leis &#x201C;naturais&#x201D; da produ&#xE7;&#xE3;o, ou seja, na depend&#xEA;ncia do capital.</p>
<p>Talvez em fun&#xE7;&#xE3;o do longo per&#xED;odo de exist&#xEA;ncia da escravid&#xE3;o, da tradi&#xE7;&#xE3;o de desmando da elite nacional somada &#xE0; hist&#xF3;rica impunidade, temos nos deparado com situa&#xE7;&#xF5;es de recorr&#xEA;ncia do uso do trabalho escravo, mesmo ap&#xF3;s o fim do escravismo, ou de condi&#xE7;&#xF5;es de trabalho degradante, muitas vezes protagonizadas pelo pr&#xF3;prio Estado, como foi o caso dos &#x201C;campos de concentra&#xE7;&#xE3;o&#x201D; criados no Cear&#xE1; em 1915 e depois em 1932, imortalizados na obra <italic>O quinze</italic> de Rachel de Queiroz. (<xref ref-type="bibr" rid="B34">NEVES, 2003</xref>).</p>
<p>Outro caso exemplar foi o da Cia. de Mate Laranjeiras, em terras arrendadas no Sul do ent&#xE3;o Estado de Mato Grosso (atual Mato Grosso do Sul), que praticamente monopolizou o com&#xE9;rcio de erva mate entre 1891 e 1915. Seu Propriet&#xE1;rio, Tomaz Laranjeiras tinha como s&#xF3;cios os irm&#xE3;os Murtinho, um deles Senador e contava com mais de 250 trabalhadores que eram pagos com vales que podiam ser trocados por mercadorias na alf&#xE2;ndega da Companhia e, vigiados, n&#xE3;o podiam sair da propriedade sendo obrigados a cumprir uma meta di&#xE1;ria de 200 kg de erva. N&#xE3;o cumprir a meta significava endividar-se. A pr&#xE1;tica dos castigos f&#xED;sicos era frequente. As mulheres podiam ser negociadas por d&#xED;vida. Get&#xFA;lio Vargas ao empreender a &#x201C;Marcha para o Oeste&#x201D; desfechou forte campanha contra a Cia. de Mate Laranjeiras pelo fato de que ela estava localizada em &#xE1;rea de fronteira, fragilizando a defesa nacional. A col&#xF4;nia de Dourados (1943), foi implantada em parte de sua imensa &#xE1;rea (<xref ref-type="bibr" rid="B40">SIQUEIRA, 1990</xref>, p. 130; <xref ref-type="bibr" rid="B39">SILVA, 2005</xref>, p. 145).</p>
<p>Encontramos situa&#xE7;&#xE3;o semelhante na constru&#xE7;&#xE3;o da estrada de ferro Madeira Mamor&#xE9;, produto de um acerto diplom&#xE1;tico entre o Brasil e a Bol&#xED;via e que atendeu aos interesses norte-americanos na regi&#xE3;o. Durante a primeira fase de constru&#xE7;&#xE3;o da ferrovia, entre 1871 e 1877, aproximadamente 500 trabalhadores morreram. Na segunda fase, entre 1907 e 1912, mais 1.593 constam dos &#xF3;bitos oficiais, mas estima-se que esse n&#xFA;mero pode ter chegado a 6.000. Entre as raz&#xF5;es para n&#xFA;meros t&#xE3;o assustadores est&#xE3;o doen&#xE7;as como febre amarela e mal&#xE1;ria e os maus tratos. Os trabalhadores eram submetidos &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de escravos, tinham que pagar pelo transporte, vestu&#xE1;rio, alimenta&#xE7;&#xE3;o, os castigos f&#xED;sicos eram comuns e havia uma mil&#xED;cia armada para evitar indisciplina (<xref ref-type="bibr" rid="B40">SIQUEIRA, 1990</xref>, p. 122-126; <xref ref-type="bibr" rid="B32">MENEZES, 1980</xref>, p. 336-338).</p>
</sec>
<sec>
<title>A escravid&#xE3;o entre o texto constitucional e o C&#xF3;digo Penal</title>
<p>O Brasil teve sete constitui&#xE7;&#xF5;es ao longo de sua hist&#xF3;ria, seis delas republicanas. Apenas a primeira, monarquista, foi escrita durante a vig&#xEA;ncia do regime escravista. Nessa carta promulgada em 1824, enfatizou-se a liberdade individual dos cidad&#xE3;os brasileiros, o que em seu avesso, permite saber como foram vistos os escravos e por extens&#xE3;o aqueles alforriados e outros tantos pobres para os quais restava a vida &#xE0; margem do projeto de sociedade que se desenhava. J&#xE1; no C&#xF3;digo Criminal de 1830, o primeiro ap&#xF3;s a independ&#xEA;ncia, existem dezenas de artigos envolvendo escravos ou a escravid&#xE3;o procurando formatar crimes como insurrei&#xE7;&#xF5;es dos cativos, fugas, atentados contra os senhores ou de um cativo contra um liberto, furto de escravos, mas chama especialmente a aten&#xE7;&#xE3;o na Terceira Parte &#x201C;<italic>Dos crimes particulares</italic>&#x201D;, T&#xED;tulo I &#x201C;<italic>Dos crimes contra a liberdade individual</italic>&#x201D;, o artigo 179 &#x201C;Reduzir &#xE1; escravid&#xE3;o a pessoa livre que se achar em posse da sua liberdade&#x201D;. As penas previstas eram &#x201C;de pris&#xE3;o por tr&#xEA;s a nove anos, e de multa correspondente &#xE1; ter&#xE7;a parte do tempo; nunca por&#xE9;m o tempo de pris&#xE3;o ser&#xE1; menor que o do captiveiro injusto, e mais uma ter&#xE7;a parte&#x201D; (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B41">SOUZA, 1858</xref>, p. 74). Esse artigo tamb&#xE9;m foi mencionado pela lei de 7 de novembro de 1831, a Lei Feij&#xF3;, que considerava livres todos os escravos que entrassem no Brasil e punia o traficante de escravos com multa estabelecida em 200$000 por cabe&#xE7;a mais as taxas de &#x201C;reexporta&#xE7;&#xE3;o&#x201D; do indiv&#xED;duo para a &#xC1;frica. Os africanos trazidos para o Brasil estariam protegidos por essa lei que previa puni&#xE7;&#xE3;o para os culpados conforme referido no C&#xF3;digo Penal. Ressalte-se que essas leis foram largamente desrespeitadas (a Lei Feij&#xF3; &#xE9; referida como &#x201C;lei para ingl&#xEA;s ver&#x201D;), inclusive com a coniv&#xEA;ncia do Estado Imperial.</p>
<p>O C&#xF3;digo Penal de 1890 (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B3">ARA&#xDA;JO, 1901</xref>), aprovado sob o regime republicano, foi alheio ao crime mencionado acima no artigo 179 de 1830. A raz&#xE3;o alegada foi a exist&#xEA;ncia da Lei 3.353 de 13 de maio de 1888, Lei &#xC1;urea, que na vis&#xE3;o dos legisladores, tornava sem sentido tipificar o crime de &#x201C;<italic>Reduzir &#xE1; escravid&#xE3;o a pessoa livre</italic>&#x201D;, pois com o fim do escravismo, a liberdade passou a ser direito de todos. O texto constitucional aprovado no ano seguinte, igualmente n&#xE3;o mencionou a escravid&#xE3;o e enfatizou a liberdade individual, religiosa entre outros direitos dos cidad&#xE3;os. Esse alheamento relativo &#xE0; escravid&#xE3;o, pode ser entendido como necessidade de afirma&#xE7;&#xE3;o do novo tempo vivido pelo Brasil, negando e afastando-se do passado monarquista e escravista, vistos como antigo e atrasado oposto, portanto, ao moderno tomado como tra&#xE7;o identit&#xE1;rio da na&#xE7;&#xE3;o.</p>
<p>Entretanto, nos dez anos posteriores &#xE0; aprova&#xE7;&#xE3;o do C&#xF3;digo Penal, muita discuss&#xE3;o se deu em torno de temas envolvendo a liberdade e seu cerceamento, ou a escraviza&#xE7;&#xE3;o. Em <xref ref-type="bibr" rid="B3">Ara&#xFA;jo (1901)</xref> encontramos um hist&#xF3;rico da constru&#xE7;&#xE3;o desse C&#xF3;digo e as discuss&#xF5;es que se seguiram, adentrando o s&#xE9;culo XX.</p> <disp-quote>
<p>O <italic>plagio</italic> continua a ser crime. Si o <italic>trafico</italic> de escravos, do mesmo modo que a <italic>pirataria,</italic> por sua monstruosidade de attentados contra o g&#xE9;nero humano deve ser punido por todas as na&#xE7;&#xF5;es civilisadas, com maioria de raz&#xE3;o se deve punir o crime de que &#xE9; objecto a condi&#xE7;&#xE3;o livre do habitante do paiz, reduzido &#xE1; escravid&#xE3;o ou condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga (<xref ref-type="bibr" rid="B2">ARAUJO, 1901</xref>, p. 98).</p></disp-quote>
<p>O <italic>Pl&#xE1;gio</italic> a que se refere o autor, ou <italic>plagium</italic>, &#xE9; um princ&#xED;pio do Direito Romano que implica na puni&#xE7;&#xE3;o tanto para quem rouba o escravo alheio quanto para aquele que escraviza o homem livre:</p> <disp-quote>
<p>Os crimes que offendem a liberdade individual em sentido estricto, tirando-a ou diminuindo-a, s&#xE3;o todos aquelles factos criminosos que na doutrina e em alguns c&#xF3;digos se acham sob o nome de plagio, nas suas varias formas de viol&#xEA;ncia privada e amea&#xE7;a (<xref ref-type="bibr" rid="B3">ARA&#xDA;JO, 1901</xref>, p. 99).</p></disp-quote>
<p>A Primeira Rep&#xFA;blica brasileira (1889 a 1930), caracterizou-se pela vig&#xEA;ncia de um estado liberal, estruturado sobre um fr&#xE1;gil equil&#xED;brio pol&#xED;tico entre elites locais e poder central, o que resultou em um federalismo peculiar, pois estruturado de forma a n&#xE3;o romper com os interesses desses grupos. O aspecto que mais nos interessa aqui foi sua incapacidade em reconhecer os direitos dos trabalhadores que cresciam em n&#xFA;mero (e em organiza&#xE7;&#xE3;o), juntamente com o in&#xED;cio de nossa industrializa&#xE7;&#xE3;o. O crescimento de press&#xF5;es pol&#xED;ticas internas mais os efeitos graves da crise de 1929, levaram ao golpe de 1930 que colocou Vargas no poder. O per&#xED;odo subsequente foi marcado por fortes conflitos (1932, 1935, 1937, 1938), e pela sucess&#xE3;o de duas constitui&#xE7;&#xF5;es (1934 e 1937), resultantes da imposi&#xE7;&#xE3;o de um novo projeto nacional.</p>
<p>A implanta&#xE7;&#xE3;o do Estado Novo em 1937, deu in&#xED;cio a uma s&#xE9;rie de mudan&#xE7;as importantes na vida nacional. Os discursos emanados das lideran&#xE7;as pol&#xED;ticas e da intelectualidade ligadas ao governo buscavam realizar um corte hist&#xF3;rico, marcar o regime como um novo momento (<xref ref-type="bibr" rid="B42">VELLOSO, 2003</xref>, p. 154), da&#xED; Estado Novo, Brasil Novo, para isso foi preciso marcar o per&#xED;odo anterior como de caos, desordem ou &#x201C;Rep&#xFA;blica Velha&#x201D;. Dentre as muitas a&#xE7;&#xF5;es de reorganiza&#xE7;&#xE3;o do Estado levadas a efeito por Vargas, est&#xE1; a reformula&#xE7;&#xE3;o do C&#xF3;digo Penal Brasileiro, entregue ao jurista e historiador Alc&#xE2;ntara Machado que aceitou a incumb&#xEA;ncia de lhe dar a reda&#xE7;&#xE3;o final. Foi ele quem prop&#xF4;s o artigo 149, incorporando como pr&#xE1;tica criminosa o ato de reduzir pessoa livre &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de escravo, afinado ao contexto pol&#xED;tico existente no per&#xED;odo p&#xF3;s 1937, naquilo que se chamou de combate aos interesses das oligarquias regionais:</p> <disp-quote>
<p>O que se imaginava era a pr&#xE1;tica de uma impiedosa explora&#xE7;&#xE3;o do trabalhador (&#x2026;) mas que existia apenas nos sert&#xF5;es distantes do pa&#xED;s, onde o poder do Estado (da lei e da pol&#xED;cia) ainda n&#xE3;o haviam chegado. Esse crime era assim, um sinal do atraso (&#x2026;) devendo desaparecer com a moderniza&#xE7;&#xE3;o&#x2026; (<xref ref-type="bibr" rid="B27">GOMES, 2015</xref>, p. 382).</p></disp-quote>
<p>Ap&#xF3;s 1930 o interventor nomeado por Vargas para o estado de Mato Grosso, Ant&#xF4;nio Mena Gon&#xE7;alves, enviou tropas policiais para algumas usinas canavieiras nos munic&#xED;pios de Santo Ant&#xF4;nio do Leverger e Bar&#xE3;o de Melga&#xE7;o para verificar a exist&#xEA;ncia de trabalhadores escravizados. Esses fatos j&#xE1; haviam sido documentados e eram de conhecimento p&#xFA;blico. Rubens de Mendon&#xE7;a em Hist&#xF3;ria do Com&#xE9;rcio de Mato Grosso (apud <xref ref-type="bibr" rid="B1">ALEIXO, 1995</xref>, p. 189), menciona a exist&#xEA;ncia de troncos para a&#xE7;oite, solit&#xE1;ria ou execu&#xE7;&#xF5;es no p&#xE1;tio da fazenda &#xE0; guisa de exemplo. Importante que se diga que Mena Gon&#xE7;alves enfrentou forte resist&#xEA;ncia dos l&#xED;deres pol&#xED;ticos locais, propriet&#xE1;rios dessas usinas e fazendas. O mesmo se verificou no Par&#xE1; com o interventor Magalh&#xE3;es Barata enfrentando as lideran&#xE7;as pol&#xED;ticas locais que exploravam os retirantes da seca com promessas de trabalhos, moradia e alimenta&#xE7;&#xE3;o e no final endividando-os no chamado &#x201C;sistema de barrac&#xE3;o&#x201D;, reduzia-os a escravid&#xE3;o por d&#xED;vida.</p>
<p>O C&#xF3;digo Penal publicado em 1940 foi produzido sob o pretexto de dotar o pa&#xED;s de novas diretrizes penais, refor&#xE7;ando sua defesa, a seguran&#xE7;a interna e resguardando as institui&#xE7;&#xF5;es contra a criminalidade pol&#xED;tica. Tais argumentos foram reflexos de epis&#xF3;dios como a &#x201C;Intentona Comunista&#x201D; (1935) e o &#x201C;<italic>Putsch</italic> Integralista&#x201D; (1938). Nesse sentido, o novo C&#xF3;digo foi pensado como importante pe&#xE7;a do conjunto composto pela Constitui&#xE7;&#xE3;o promulgada em 1937, por ele pr&#xF3;prio e pela nova organiza&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica imposta pelo golpe de 1937, logo, adaptado &#xE0; realidade a qual visava responder.</p>
<p>No plano externo, a Organiza&#xE7;&#xE3;o Internacional do Trabalho iniciou a elabora&#xE7;&#xE3;o de uma Conven&#xE7;&#xE3;o em 1926, tratando do trabalho for&#xE7;ado ou obrigat&#xF3;rio. Na 14&#xAA; Confer&#xEA;ncia Internacional do Trabalho, em Genebra no ano de 1930, a proposta foi aprovada (Conven&#xE7;&#xE3;o 29), entrando em vigor em 1932. O Brasil s&#xF3; se tornaria seu signat&#xE1;rio em 1956, mas tais influ&#xEA;ncias n&#xE3;o eram ignoradas pelos legisladores brasileiros.</p>
<p>Uma indica&#xE7;&#xE3;o disso, foi a constante discuss&#xE3;o sobre o <italic>Pl&#xE1;gio</italic> mantida pelos operadores do Direito j&#xE1; mencionada acima. Se no final do s&#xE9;culo XIX ele praticamente havia desaparecido dos c&#xF3;digos internacionais, logo nas primeiras d&#xE9;cadas do XX, voltou a ser apresentado:</p> <disp-quote>
<p>&#x2026; a provado contrario est&#xE1; nos arts. 146 e 145 do C&#xF3;digo italiano. Neste c&#xF3;digo, assim como em muitos de primeira ordem, figura <italic>o plagio</italic>; bastando citar o allem&#xE3;o, art. 234; h&#xFA;ngaro, art. 324; hollandez, art. 278; portuguez, art. 328; e assim, o austr&#xED;aco, sueco, norueguense e outros citados nas obras de legisla&#xE7;&#xE3;o comparada (<xref ref-type="bibr" rid="B3">ARA&#xDA;JO, 1901</xref>, p. 98, <italic>sic</italic>).</p></disp-quote>
<p>Essa tend&#xEA;ncia do Direito Internacional aparece tamb&#xE9;m no C&#xF3;digo Penal franc&#xEA;s em 1934, per&#xED;odo em que o anteprojeto do novo c&#xF3;digo brasileiro estava em andamento. Foi nesse contexto que se apresentou o artigo 149 do Decreto-Lei n&#xBA; 2.848, de 7 de dezembro de 1940: &#x201C;Reduzir algu&#xE9;m &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga a de escravo: Pena &#x2013; reclus&#xE3;o de dois a oito anos&#x201D;.</p>
<p>Segundo Gomes, se estava protegendo o chamado <italic>status libertis,</italic> ou a liberdade em todas as suas manifesta&#xE7;&#xF5;es. N&#xE3;o se tratava de &#x201C;redu&#xE7;&#xE3;o &#xE0; escravid&#xE3;o&#x201D;, mas sim &#x201C;de escraviza&#xE7;&#xE3;o, entendida como a supress&#xE3;o &#x2018;de fato&#x2019; daquele status que permanecia existente &#x2018;de direito&#x2019;&#x201D;. Um crime que podia ocorrer em qualquer sociedade, inclusive naquelas onde houvesse o escravismo como institui&#xE7;&#xE3;o legalizada. Essa lei estava protegendo o homem livre, ou aquele a quem n&#xE3;o se podia imputar a escraviza&#xE7;&#xE3;o, da&#xED; a &#x201C;condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga a de escravo&#x201D;. Por isso era irrelevante nessa tipifica&#xE7;&#xE3;o do crime, o consentimento da v&#xED;tima. O que importava era &#x201C;a exist&#xEA;ncia de uma situa&#xE7;&#xE3;o de submiss&#xE3;o &#x2018;de fato&#x2019; de um sujeito a outro, que se apoderou de sua liberdade pessoal, direito do qual n&#xE3;o se pode abrir m&#xE3;o em uma sociedade livre&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B27">GOMES, 2015</xref>, p. 380).</p>
<p>Esse texto estava voltado para o cidad&#xE3;o, para aquele indiv&#xED;duo pleno de direitos. A sociedade brasileira apresenta-se ao longo de sua hist&#xF3;ria (como pudemos notar mais acima), fortemente dividida. De um lado uma elite econ&#xF4;mica com pleno acesso a consumo, aparelhos de Estado, direitos civis, de outro lado um grande contingente populacional a quem esses direitos foram sistematicamente negados: povos ind&#xED;genas, quilombolas, trabalhadores rurais sem terras, trabalhadores com baixa ou nenhuma qualifica&#xE7;&#xE3;o profissional, genericamente chamados &#x201C;pobres&#x201D; e a quem as leis e o Estado dificilmente alcan&#xE7;avam ou, quando isso acontecia, se dava em sua forma repressiva. O cidad&#xE3;o alvo do artigo 149 do C&#xF3;digo Penal, era indubitavelmente livre e qualquer que fosse a situa&#xE7;&#xE3;o do cerceamento de sua liberdade, ou escraviza&#xE7;&#xE3;o, ela seria grave, em que pese esta discuss&#xE3;o estar se dando no &#xE2;mbito de um estado ditatorial e em uma sociedade com ra&#xED;zes escravocratas.</p>
<p>Dadas as vicissitudes da constru&#xE7;&#xE3;o de nosso Estado Democr&#xE1;tico, situa&#xE7;&#xF5;es como as verificadas no campo brasileiro como o regime de colonato, ou o trabalho do meeiro, do parceleiro, sujeitos &#xE0;s rela&#xE7;&#xF5;es de compadrio, para os quais a fixa&#xE7;&#xE3;o em uma terra para morar e trabalhar era transformada em uma benesse do fazendeiro que em troca poderia estabelecer livremente os termos dessa &#x201C;troca&#x201D;, que muitas vezes envolviam o trabalho de sol a sol, um percentual sobre o que o trabalhador produzia, na vigil&#xE2;ncia feita por jagun&#xE7;os e capatazes e no estabelecimento de regras de trabalho e perman&#xEA;ncia no local que iam muito al&#xE9;m dos aspectos profissionais (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B30">LEAL, 1975</xref>).</p>
<p>A recorr&#xEA;ncia desses epis&#xF3;dios nos permite ver o entrela&#xE7;amento entre o passado e o presente, como na Cia. Mate Laranjeiras (cuja concess&#xE3;o foi extinta por Vargas em 1943), na constru&#xE7;&#xE3;o da estada de ferro Madeira Mamor&#xE9; (1907-1912), nos campos de refugiados da seca do Cear&#xE1; em 1915, repetidos nos denominados &#x201C;Currais do Governo&#x201D; em 1932, e na extra&#xE7;&#xE3;o do caucho e do l&#xE1;tex, este nos seringais da Amaz&#xF4;nia brasileira sobre os quais, Euclides da Cunha j&#xE1; havia escrito em 1908 (a obra teve publica&#xE7;&#xE3;o p&#xF3;stuma em 1909), comparando essas atividades ao trabalho de S&#xED;sifo, pois em suas palavras esse sertanejo &#x201C;&#xE9; o homem que trabalha para escravizar-se&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B20">CUNHA, 2006</xref>, p. 51); que se repetiram por ocasi&#xE3;o da Segunda Guerra Mundial com os Soldados da Borracha (1943-45). Note-se que em nenhum desses casos houve algum tipo de a&#xE7;&#xE3;o para evitar, amenizar ou punir a redu&#xE7;&#xE3;o desse trabalhador &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de escravo.</p>
<p>O discurso modernizador presente na Primeira Rep&#xFA;blica, retomado ap&#xF3;s 1930, colocou um enorme desafio para o Estado. 75% da popula&#xE7;&#xE3;o brasileira estava no campo. A regulamenta&#xE7;&#xE3;o do trabalho urbano apenas come&#xE7;ava e nos anos 1930 atingia 3% da popula&#xE7;&#xE3;o trabalhadora (<xref ref-type="bibr" rid="B21">D&#x2019;ARAUJO, 2003</xref>, p. 217). As den&#xFA;ncias de escraviza&#xE7;&#xE3;o apareciam vinculadas majoritariamente ao meio rural. Em pesquisa que compreendeu o per&#xED;odo entre 1954 e 1964 no Jornal Terra Livre (per&#xED;odo no qual se inverteu a rela&#xE7;&#xE3;o entre a popula&#xE7;&#xE3;o rural e a urbana no Brasil), encontramos mais de uma dezena de casos de &#x201C;escravid&#xE3;o&#x201D; no campo brasileiro, envolvendo o cerceamento da liberdade, a reten&#xE7;&#xE3;o de documentos, o n&#xE3;o pagamento dos direitos trabalhistas, amea&#xE7;a armada, maus tratos al&#xE9;m de muitas den&#xFA;ncias de assassinato.</p>
<p>O uso da palavra &#x201C;escravid&#xE3;o&#x201D; em um jornal escrito e publicado por um grupo que se declarava nacionalista e defensor dos trabalhadores rurais brasileiros, chama a aten&#xE7;&#xE3;o. Seu sentido aqui n&#xE3;o &#xE9; aquele constante do C&#xF3;digo Penal, uma constru&#xE7;&#xE3;o elaborada a partir de um princ&#xED;pio do Direito Romano, mas antes, remete a uma analogia com a condi&#xE7;&#xE3;o do africano no s&#xE9;culo XIX no Brasil, mencionado acima. O sobrevivente vive &#xE0;s expensas dos mortos (<xref ref-type="bibr" rid="B13">BUTLER, 2014</xref>, p. 48). A escravid&#xE3;o deixou marcas profundas em todos os aspectos da vida nacional. Constitui-se de fato em um trauma que, ainda segundo Butler, n&#xE3;o &#xE9; da ordem da mem&#xF3;ria, mas sem d&#xFA;vida constitui um passado que n&#xE3;o termina de passar, que adota uma forma sint&#xE1;tica. Esse trauma precisa ser revivido, recontado, n&#xE3;o por uma op&#xE7;&#xE3;o ou por decis&#xE3;o, mas por compuls&#xE3;o. (<xref ref-type="bibr" rid="B13">BUTLER, 2014</xref>, p. 53). Entre as camadas populares no Brasil, &#x201C;trabalhar como escravo&#x201D; &#xE9; uma forma de dizer sobre aquilo que n&#xE3;o deveria ser, soa como den&#xFA;ncia, implica em reivindica&#xE7;&#xE3;o.</p>
<p>No plano internacional a OIT aprovou na 40<sup>&#xAA;</sup> Confer&#xEA;ncia Internacional do Trabalho em Genebra, 1957, a Conven&#xE7;&#xE3;o 105 tratando da aboli&#xE7;&#xE3;o do trabalho for&#xE7;ado. O documento entrou em vigor no plano internacional em 17 de janeiro de 1959, e foi assinado pelo Brasil em 1965.</p>
<p>A Carta Pastoral escrita por Dom Pedro Casald&#xE1;liga em 1971 analisando as condi&#xE7;&#xF5;es de vida dos trabalhadores rurais (chamados &#x201C;pe&#xF5;es&#x201D;), no Araguaia mato-grossense, retomou o assunto em meio a um dos momentos mais violentos da hist&#xF3;ria do Brasil no s&#xE9;culo XX. Segundo o Bispo, trabalhadores foram trazidos do Nordeste brasileiro e de Goi&#xE1;s, aliciados por empreiteiros chamados &#x201C;gatos&#x201D;, que prometiam remunera&#xE7;&#xE3;o justa. O trabalho era feito em regime de &#x201C;empreita&#x201D; e os pe&#xF5;es, muitos menores de idade, transportados at&#xE9; o local dos servi&#xE7;os, obrigados a pagar por esse transporte e pelas ferramentas e alimentos que ficavam dispon&#xED;veis no barrac&#xE3;o da fazenda a pre&#xE7;os exorbitantes, tinham que construir seus pr&#xF3;prios barracos no meio da mata para n&#xE3;o dormir ao relento, sofriam com a alt&#xED;ssima incid&#xEA;ncia de mal&#xE1;ria e, quando faziam uso, tinham que pagar pelos medicamentos (<xref ref-type="bibr" rid="B16">CASALD&#xC1;LIGA, 1971</xref>, p. 26-28). Os pagamentos ocorriam ap&#xF3;s o desconto dessas despesas, reduzindo muito o valor acordado pelas tarefas executadas e frequentemente era feito sob a forma de &#x201C;vales&#x201D;, um papel no qual o empreiteiro escrevia o saldo a ser pago colocando nele sua assinatura. A incerteza desse recebimento somada &#xE0; necessidade desses trabalhadores, gerava um com&#xE9;rcio paralelo desses pap&#xE9;is que eram vendidos sempre muito abaixo do valor apresentado, dependendo da pressa do trabalhador e da fama do empreiteiro. Ao fim dos trabalhos, esses pe&#xF5;es eram largados nas vilas e tinham que arcar com as despesas da volta para suas cidades.</p>
<p>Na revista <italic>Realidade</italic> de mar&#xE7;o de 1972 lia-se no sumario: &#x201C;Vendem-se escravos&#x201D; e na p&#xE1;gina 112 podia-se ler no t&#xED;tulo da mat&#xE9;ria: &#x201C;Comprei esse escravo. Nosso rep&#xF3;rter foi a Barra do Gar&#xE7;as (MT) e comprovou. A escravid&#xE3;o ainda existe&#x201D;. Na reportagem, a equipe narrou que foi a um pequeno hotel na referida cidade e escolheu tr&#xEA;s trabalhadores aleatoriamente, pagando suas d&#xED;vidas, p&#xF4;de leva-los dali. Essa era uma pr&#xE1;tica comum e facilmente encontrada na literatura sobre o trabalho nas &#xE1;reas de fronteira no Brasil (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B31">MARTINS, 2009</xref>, p. 71-100; <xref ref-type="bibr" rid="B22">ESTERCI, 2001</xref>, p. 265-294; <xref ref-type="bibr" rid="B24">FIGUEIRA, 2004</xref>). O trabalhador endividado, ou com a pequena remunera&#xE7;&#xE3;o recebida pelos servi&#xE7;os realizados, era deixado pelo empreiteiro nesses hot&#xE9;is, chamados &#x201C;peoneiros&#x201D;. Ali, ele podia dormir e comer precariamente, mesmo sem pagar por essa estadia que poderia durar semanas ou meses. Os empreiteiros, quando precisavam de m&#xE3;o-de-obra, recorriam a esses locais, pagavam pelas d&#xED;vidas desses pe&#xF5;es e podiam leva-los para nova empreita com esse valor j&#xE1; pesando sobre os ombros desses trabalhadores. A isso se chamava &#x201C;comprar a d&#xED;vida&#x201D; do pe&#xE3;o.</p>
<p>Durante a d&#xE9;cada de 1980, no Noroeste de Mato Grosso, outros casos foram denunciados. Fam&#xED;lias inteiras foram trazidas do Paran&#xE1;, atra&#xED;das por ofertas de empregos e foram submetidos a rela&#xE7;&#xF5;es de trabalho degradantes e condi&#xE7;&#xF5;es de vida desumanas. No munic&#xED;pio de Vilhena (RO), em 1983, organiza&#xE7;&#xF5;es cat&#xF3;licas como o Conselho Indigenista e Mission&#xE1;rio, CIMI e a Comiss&#xE3;o Pastoral da Terra, CPT, denunciaram casos de trabalho escravo (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B17">CIMI, 1988</xref>, p. 56 e <xref ref-type="bibr" rid="B19">CPT, 1989</xref>, p. 58). Nos relatos das pessoas atingidas por essas situa&#xE7;&#xF5;es, &#xE9; poss&#xED;vel perceber o medo, o desconhecimento de direitos que, ali&#xE1;s, n&#xE3;o faziam nenhum sentido para elas, a vergonha diante de humilha&#xE7;&#xF5;es sofridas:</p> <disp-quote>
<p>Foi gente daqui [&#x2026;] que trabalhava, foi no Paran&#xE1; busca gente [&#x2026;] veio umas 18 fam&#xED;lias [&#x2026;] trabalha em serraria [&#x2026;] numa fazenda. Foi pra l&#xE1; que n&#xF3;s viemo [&#x2026;] eu vim contra a vontade e to aqui at&#xE9; hoje tamb&#xE9;m [&#x2026;] n&#xF3;s ia junta dinheiro co rodo [&#x2026;] meu Deus&#x2026; at&#xE9; hoje n&#xF3;s n&#xE3;o temo nada [&#x2026;] tinha o mercado da firma nessa fazenda, ent&#xE3;o eles vendiam pra gente o pre&#xE7;o que eles queriam [&#x2026;] no pagamento, final do m&#xEA;s voc&#xEA; ia l&#xE1; n&#xE3;o tinha nada porque voc&#xEA; tava devendo tudo no mercado [&#x2026;] entrou eu e minha irm&#xE3; tamb&#xE9;m trabalha pra ajuda o marido, pra v&#xEA; se no final do m&#xEA;s n&#xF3;s tinha o que receb&#xEA; na firma, mas chegava l&#xE1; era zero engolindo zero e n&#xF3;s n&#xE3;o tinha nada [&#x2026;] era s&#xF3; o feij&#xE3;o, o arroz, que tinha, o sal e o a&#xE7;&#xFA;car [&#x2026;] todo mundo comprava pouco pra ver se no final do m&#xEA;s tinha alguma coisa pra receb&#xEA; [&#x2026;] tinha leite na fazenda, mas eles n&#xE3;o vendia pros empregado. As crian&#xE7;as queria tomar leite, n&#xE3;o tinha jeito de d&#xE1; porque eles n&#xE3;o vendia [&#x2026;] a minha casa [no Paran&#xE1;] casa de pobre, mas eu tinha casa pra mora, era minha mesmo, tinha banheiro dentro de casa, tinha luz, &#xE1;gua encanada, um quintal grande, era uma casa bonita, tinha tr&#xEA;s quartos, sala, cozinha, dispensa, &#xE1;rea, era uma casa gostosa; onde o marido teve a ideia de bot&#xE1; tudo fora pra vim pra c&#xE1; [&#x2026;] o que me aconteceu de bom aqui [em Juina, na zona urbana] foi que eu n&#xE3;o passei necessidade como eu passava, s&#xF3; isso mesmo, que outra coisa&#x2026; [a pesquisadora perguntou: &#x201C;quanto tempo ficaram na fazenda?&#x201D;] cinco anos, sofremo at&#xE9; n&#xE3;o quere mais&#x2026; (Depoimento. Juina, 26 set. 2000. Apud <xref ref-type="bibr" rid="B29">JOANONI NETO, 2007</xref>, p. 73).</p></disp-quote>
<p>Em 1985, j&#xE1; no per&#xED;odo inicial das intensas discuss&#xF5;es que levaram &#xE0; elei&#xE7;&#xE3;o do chamado Congresso Constituinte, o Governo Federal, por meio do Minist&#xE9;rio do Desenvolvimento e Reforma Agr&#xE1;ria, reconheceu oficialmente a exist&#xEA;ncia dessa forma de explora&#xE7;&#xE3;o de m&#xE3;o-de-obra no campo brasileiro. Os trabalhos dos congressistas durante todo o per&#xED;odo de elabora&#xE7;&#xE3;o da nova Carta foram marcados por intensos debates acerca de temas fortemente pol&#xEA;micos como reforma agr&#xE1;ria, avan&#xE7;os na legisla&#xE7;&#xE3;o trabalhista, direitos humanos. Ao final, em 1988, a chamada &#x201C;Constitui&#xE7;&#xE3;o Cidad&#xE3;&#x201D; foi promulgada e muitas dessas propostas, foram nela consignadas: jornada de trabalho de 44 horas, licen&#xE7;a maternidade de 4 meses, direito de greve, seguro desemprego, deixando outros tantos temas para regulamenta&#xE7;&#xE3;o futura. A carta assegurou o direito &#xE0; liberdade (art. 5<sup>&#xBA;</sup>) e delegou &#xE0; lei a puni&#xE7;&#xE3;o para os atentados contra ela (inciso XLI). Tamb&#xE9;m reconheceu a validade de direitos e garantias previstos em acordos internacionais assinados pelo Brasil (&#xA7;2<sup>&#xBA;</sup> do art. 5<sup>&#xBA;</sup>). Ela &#xE9; considerada das mais avan&#xE7;adas do mundo no quesito direitos e garantias individuais, mas tamb&#xE9;m foi criticada por colocar muitas dessas atribui&#xE7;&#xF5;es sob a responsabilidade da Uni&#xE3;o.</p>
<p>Se considerarmos o momento complexo de transi&#xE7;&#xE3;o de uma longa e muito violenta ditadura para um Estado Democr&#xE1;tico a ser reconstru&#xED;do, a Carta Constitucional de 1988 pode ser considerada um avan&#xE7;o not&#xE1;vel. O Brasil entrou os anos 1980, com os 50% mais pobres da popula&#xE7;&#xE3;o rural brasileira, sofrendo redu&#xE7;&#xE3;o de 33% em sua participa&#xE7;&#xE3;o na renda nacional. Entre os integrantes do grupo de 1% dos mais ricos, esse mesmo indicador aumentou 179%. Em 1982 a d&#xED;vida externa do pa&#xED;s chegou a U$91 bilh&#xF5;es e em 1983, os &#xED;ndices de infla&#xE7;&#xE3;o alcan&#xE7;aram 239% (<xref ref-type="bibr" rid="B2">ALVES, 2005</xref>, p. 385). A heran&#xE7;a ditatorial deixou marcas tamb&#xE9;m na esfera legislativa. 76% das leis promulgadas entre 1964 e 1981 tinham origens no grupo de generais envolvidos na administra&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica, 1.956 foram elaboradas diretamente pelo poder executivo. Apenas o General Jo&#xE3;o Baptista de Oliveira Figueiredo, que ocupou a Presid&#xEA;ncia da Rep&#xFA;blica entre 1979 e 1985, no recesso parlamentar ocorrido entre 06 de dezembro de 1980 e 28 de fevereiro de 1981, colocou em vigor meia centena de decretos-lei. (<xref ref-type="bibr" rid="B2">ALVES, 2005</xref>, p. 387).</p>
<p>As esperan&#xE7;as colocadas sobre os trabalhos desse grupo de congressistas respons&#xE1;veis pela elabora&#xE7;&#xE3;o de uma nova constitui&#xE7;&#xE3;o, foram muito grandes. Mas o hist&#xF3;rico recente dos embates pol&#xED;ticos que resultou na aprova&#xE7;&#xE3;o da Lei n<sup>&#xBA;</sup> 6.683, promulgada pelo presidente Jo&#xE3;o Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979, a chamada lei da anistia que perdoou torturadores e torturados, e na derrota da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n<sup>&#xBA;</sup> 05/1983, apresentada pelo Deputado Federal Dante de Oliveira (PMDB-MT), que tinha por objetivo reinstaurar as elei&#xE7;&#xF5;es diretas para presidente da Rep&#xFA;blica no Brasil, atrav&#xE9;s da altera&#xE7;&#xE3;o dos artigos 74 e 148 da Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal de 1967 (Emenda Constitucional n<sup>&#xBA;</sup> 1, de 1969), impunha grandes desafios.</p>
<p>No campo brasileiro, o tema da reforma agr&#xE1;ria que esteve em pauta durante toda a ditadura, ainda que de forma surda para o conjunto da sociedade brasileira, ressurgiu com for&#xE7;a. As press&#xF5;es da Comiss&#xE3;o Pastoral da Terra e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra de um lado e da Uni&#xE3;o Democr&#xE1;tica Ruralista, catalisando interesses das entidades patronais, levaram esses debates para as primeiras p&#xE1;ginas dos jornais, ora em discuss&#xF5;es acerca do modelo de propriedade da terra, ora em relatos de enfrentamento, como os mencionados acima, muitos dos quais resultaram em assassinatos de lideran&#xE7;as sindicais. A d&#xE9;cada de 1980 apresentou o maior n&#xFA;mero de mortes por conflitos no campo do per&#xED;odo p&#xF3;s-ditadura. Em 1988, Chico Mendes foi assassinado com grande repercuss&#xE3;o internacional em raz&#xE3;o de sua atua&#xE7;&#xE3;o em defesa da floresta amaz&#xF4;nica, fato que aumentou a press&#xE3;o sobre o governo brasileiro.</p>
<p>No &#xE2;mbito internacional, em 1993, a OIT organizou uma Confer&#xEA;ncia Mundial de Direitos Humanos e as den&#xFA;ncias da exist&#xEA;ncia de trabalho an&#xE1;logo ao escavo no Brasil foram reapresentadas. Em 1994 a Procuradoria Geral da Rep&#xFA;blica mudou seu entendimento sobre a caracteriza&#xE7;&#xE3;o do crime descrito no artigo 149 do C&#xF3;digo Penal. Se at&#xE9; ent&#xE3;o se fazia necess&#xE1;ria a coer&#xE7;&#xE3;o f&#xED;sica, a sujei&#xE7;&#xE3;o de fato do trabalhador, a partir daquele momento consideravam-se suficientes: a sujei&#xE7;&#xE3;o por endividamento ou reten&#xE7;&#xE3;o de documentos. A forma como estava redigido o artigo mencionado (<italic>Reduzir algu&#xE9;m &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga a de escravo</italic>), acabava por dificultar a sua aplica&#xE7;&#xE3;o pelos auditores fiscais do trabalho nesse novo contexto.</p>
<p>Em 1995 foi criado o Grupo Especial de Fiscaliza&#xE7;&#xE3;o M&#xF3;vel (GEFM), ligado &#xE0; Secretaria de Inspe&#xE7;&#xE3;o do Trabalho (SIT) do Minist&#xE9;rio do Trabalho e Emprego (MTE), formado por auditores fiscais do trabalho, que coordenavam as opera&#xE7;&#xF5;es de campo, procuradores do Minist&#xE9;rio P&#xFA;blico do Trabalho (MPT), e ap&#xF3;s o tr&#xE1;gico evento de Una&#xED; (MG), quando tr&#xEA;s auditores e um motorista do MTE foram assassinados durante uma fiscaliza&#xE7;&#xE3;o e rotina em 2004, passou a contar com policiais federais. O GEFM foi reconhecido internacionalmente por sua efici&#xEA;ncia. Em 2002 o Brasil iniciou uma parceria com a OIT da qual surgiram v&#xE1;rias a&#xE7;&#xF5;es visando sensibilizar agentes p&#xFA;blicos, trabalhadores e empregadores para o problema. Nesse mesmo ano o Governo Federal, por medida provis&#xF3;ria, garantiu o pagamento de seguro desemprego (uma das medidas protetivas dispostas na Carta de 1988), aos trabalhadores resgatados da condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga &#xE0; de escravo. Em seguida, no ano de 2003, surgiu o I Plano Nacional para a Erradica&#xE7;&#xE3;o do Trabalho Escravo e no mesmo ano o artigo 149 do C&#xF3;digo Penal sofreu uma importante altera&#xE7;&#xE3;o dada pela Lei n<sup>&#xBA;</sup> 10.803, de 11 de dezembro de 2003, passando a ter a seguinte reda&#xE7;&#xE3;o:</p> <disp-quote>
<p>Art. 149. Reduzir algu&#xE9;m a condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga &#xE0; de escravo, quer submetendo-o a trabalhos for&#xE7;ados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condi&#xE7;&#xF5;es degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomo&#xE7;&#xE3;o em raz&#xE3;o de d&#xED;vida contra&#xED;da com o empregador ou preposto:</p>
<p>Pena &#x2013; reclus&#xE3;o, de dois a oito anos, e multa, al&#xE9;m da pena correspondente &#xE0; viol&#xEA;ncia.</p>
<p>&#xA7; 1<sup>&#xBA;</sup> Nas mesmas penas incorre quem:</p>
<p>I &#x2013; Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de ret&#xEA;-lo no local de trabalho;</p>
<p>II &#x2013; Mant&#xE9;m vigil&#xE2;ncia ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de ret&#xEA;-lo no local de trabalho.</p>
<p>&#xA7; 2<sup>&#xBA;</sup> A pena &#xE9; aumentada de metade, se o crime &#xE9; cometido:</p>
<p>I &#x2013; Contra crian&#xE7;a ou adolescente;</p>
<p>II &#x2013; Por motivo de preconceito de ra&#xE7;a, cor, etnia, religi&#xE3;o ou origem.</p></disp-quote>
<p>Essa mudan&#xE7;a, se por um lado refor&#xE7;ou o sentido do trabalho an&#xE1;logo ao escravo, por outro fugiu ao inicialmente proposto por Alc&#xE2;ntara Machado com o princ&#xED;pio do <italic>plagio</italic>. De qualquer forma, continuou a mobilizar os operadores do Direito em torno dos debates sobre a melhor formata&#xE7;&#xE3;o desse crime. Consolida-se juridicamente o deslocamento que j&#xE1; havia se verificado no entendimento da palavra escravid&#xE3;o e afina-se o artigo 149 com o esp&#xED;rito protetivo constante na Carta de 1988. A partir desse momento, reduzir algu&#xE9;m &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga a de escravo, passou a ser tipificado como crime contra a dignidade humana. &#xC9; a afirma&#xE7;&#xE3;o do direito ao trabalho digno e &#xE0; cidadania plena estendidos a todos, como se quis consagrar na Constitui&#xE7;&#xE3;o Cidad&#xE3;.</p>
<p><xref ref-type="bibr" rid="B4">Brito Filho (2004, p. 13)</xref> afirma que:</p> <disp-quote>
<p>N&#xE3;o obstante a nota caracter&#xED;stica seja a liberdade, n&#xE3;o se quer afirmar que somente o princ&#xED;pio da liberdade &#xE9; ferido. O da legalidade tamb&#xE9;m &#xE9;, pois a manuten&#xE7;&#xE3;o for&#xE7;ada do trabalho opera contra normas legais expressas. O da igualdade da mesma forma, pois &#xE9; dado tratamento diverso do concedido a outras pessoas. Por fim, o da dignidade da pessoa humana, de onde derivam todos os demais princ&#xED;pios, pois, ao se retirar o direito de escolha do trabalhador, e &#xE0;s vezes dar a ele o mesmo tratamento que se d&#xE1; a outros seres e objetos, atenta-se contra sua dignidade, tanto no plano moral como no plano material.</p></disp-quote>
<p>Duas observa&#xE7;&#xF5;es devem ser feitas aqui. A primeira se refere a categoria &#x201C;trabalho an&#xE1;logo ao escravo&#x201D;, que assumiu o sentido de uma met&#xE1;fora (<xref ref-type="bibr" rid="B25">GEERTZ, 1989</xref>, p. 181), &#x201C;na qual uma incongru&#xEA;ncia de sentido num n&#xED;vel produz um influxo de significado em outro&#x201D;. Em outras palavras, nominar o trabalhador de &#x201C;escravo&#x201D;, quer justamente afirmar o que ele n&#xE3;o &#xE9; e que a exist&#xEA;ncia de qualquer tipo de escravo ou escravid&#xE3;o &#xE9; intoler&#xE1;vel. Essa designa&#xE7;&#xE3;o, vista por alguns como anacr&#xF4;nica do ponto de vista hist&#xF3;rico, foi usada justamente por produzir essa opera&#xE7;&#xE3;o memorial e essa &#xE9; uma das raz&#xF5;es do sucesso no seu uso (<xref ref-type="bibr" rid="B26">GOMES, 2008</xref>, p. 39).</p>
<p>A segunda afirma&#xE7;&#xE3;o remete ao entendimento de parte dos legisladores brasileiros, sobre os diferentes princ&#xED;pios feridos quando da sujei&#xE7;&#xE3;o de um indiv&#xED;duo &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o an&#xE1;loga a de escravo: liberdade, igualdade, dignidade, escolha. Tal fato remete &#xE0; crescente press&#xE3;o internacional para que os Direitos Humanos passem a vigorar mais como pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas e menos como promessas, mais como atos e menos como possibilidades. Desde a formula&#xE7;&#xE3;o contempor&#xE2;nea da Declara&#xE7;&#xE3;o Universal dos Direitos Humanos, em 1948, muito j&#xE1; se avan&#xE7;ou na legisla&#xE7;&#xE3;o internacional. No Brasil, diferentes grupos de operadores do Direito t&#xEA;m procurado acompanhar essas novas demandas mundiais pelos chamados direitos de quinta gera&#xE7;&#xE3;o, ou intersubjetivos (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B43">VIOLA, 2008</xref>, p. 59).</p>
<p>Infelizmente essa demanda por direitos humanos est&#xE1; diretamente conectada ao Estado que det&#xE9;m a administra&#xE7;&#xE3;o da justi&#xE7;a. Se nos anos 1980 a sociedade brasileira foi capaz de forte mobiliza&#xE7;&#xE3;o popular que: pressionou por avan&#xE7;os na &#xE1;rea social; resultou no surgimento de partidos pol&#xED;ticos que buscaram capitalizar essa participa&#xE7;&#xE3;o; atuou na constru&#xE7;&#xE3;o da mem&#xF3;ria acerca da ditadura; projetou seus reflexos at&#xE9; o in&#xED;cio do s&#xE9;culo XXI, o Estado, leg&#xED;timo representante das for&#xE7;as do mercado, paulatinamente reassumiu seu papel regulador (a aprova&#xE7;&#xE3;o da Portaria MTB n<sup>&#xBA;</sup> 1.129 de 13/10/2017 mudando o entendimento do que &#xE9; trabalho an&#xE1;logo ao de escravo, mostra bem isso). A intensidade das mobiliza&#xE7;&#xF5;es resultantes do processo de abertura pol&#xED;tica, a utopia da constru&#xE7;&#xE3;o de uma sociedade igualit&#xE1;ria, justa e democr&#xE1;tica, foi rapidamente cooptada e ressignificada, passando mesmo a legitimar pr&#xE1;ticas avessas aos direitos humanos (cf. <xref ref-type="bibr" rid="B14">BUTLER, 2009</xref>, p. 60; <xref ref-type="bibr" rid="B37">SANTOS, 2013</xref>, p. 21). Consoante &#xE0;s pr&#xE1;ticas liberais e ao desenvolvimento liberal capitalista, a exist&#xEA;ncia do trabalho an&#xE1;logo ao escravo e suas den&#xFA;ncias, passaram a compor uma gram&#xE1;tica despolitizada de transforma&#xE7;&#xE3;o social, uma esp&#xE9;cie de antipol&#xED;tica (<xref ref-type="bibr" rid="B37">SANTOS, 2013</xref>, p. 20).</p>
<p>O denominado processo de transi&#xE7;&#xE3;o democr&#xE1;tica no Brasil, do qual resultou a Carta Constitucional de 1988, em que pesem os enormes esfor&#xE7;os pol&#xED;ticos empenhados por parte de nossa sociedade civil e a forte participa&#xE7;&#xE3;o popular que tomou as ruas, resultou comprometido pela n&#xE3;o supera&#xE7;&#xE3;o as desigualdades sociais e econ&#xF4;micas (<xref ref-type="bibr" rid="B43">VIOLA, 2008</xref>, p. 200), e a persist&#xEA;ncia dos casos de explora&#xE7;&#xE3;o de trabalhadores rurais como escravos contempor&#xE2;neos, nos mostra que uma verdadeira transi&#xE7;&#xE3;o democr&#xE1;tica n&#xE3;o pode se dar, superposta aos mecanismos estruturais de controle social e pol&#xED;tico que visam manter privil&#xE9;gios de classe.</p>
</sec></body>
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<title>Refer&#xEA;ncias</title>
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