Entrevista
“A Constituição de 1988 os paradoxos da democracia brasileira” – entrevista com Olivier Dabène
“The Constitution of 1988 and the paradoxes of the Brazilian democracy” – interview with Olivier Dabène
“La Constitución de 1988 y los paradojos de la democracia brasileña” – entrevista con Olivier Dabène
“A Constituição de 1988 os paradoxos da democracia brasileira” – entrevista com Olivier Dabène
Estudos Ibero-Americanos, vol. 44, núm. 2, pp. 293-296, 2018
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Resumo: Olivier Dabène é doutor em Ciência Política pelo Institut d'Études Politiques de Grenoble (Sciences Po – Grenoble). Atualmente é professor do Institut d'Études Politiques de Paris (Sciences Po – Paris), onde atua desde 2005. Dabène é fundador e presidente do Observatório político da América Latina e Caribe (OPALC). Foi professor convidado em diversas universidades no exterior, inclusive no Brasil. Convém ainda destacar a sua atuação enquanto responsável cultural no Consulado da França em São Paulo-SP, Brasil, entre 2000 e 2002. Suas pesquisas se voltam para a análise dos processos de integração regional nas Américas e da democracia na América Latina.
As constituições constituem o pilar da legitimidade política, mas sobretudo o fundamento – necessário ainda que insuficiente – dos regimes democráticos contemporâneos. Como sublinhou o politólogo Georges Couffignal, “um dos grandes desafios do constitucionalismo latinoamericano do fim do século XX é ultrapassar a questão da legitimidade dos governantes para estabelecer regimes efetivamente democráticos” (COUFFIGNAL, 2013, p. 59)1. No caso do Brasil, a Constituição de 1988 desestruturou juridicamente as heranças autoritárias do regime militar e estabeleceu as bases democráticas da Nova República. Os constituintes assumiram a vontade de romper com a ordem antidemocrática da ditadura. Uma ruptura simbolicamente teatralizada durante os dezoito meses de elaboração do texto (MONCLAIRE; BARROS FILHO, 1988, p. 71). A promulgação da Carta, no dia 5 de outubro de 1988, até foi considerada por alguns estudos como o ponto final do processo de democratização do Brasil. Mas o que trouxe concretamente essa “Constituição cidadã” – muitas vezes gabada por seu caráter inovador e progressista – à democracia brasileira?
As celebrações dos trinta anos da Constituição de 1988 acontecem em um clima de profunda desconfiança do povo brasileiro com as instituições democráticas, de inédita polarização social e política, e de insatisfação com respeito à competição eleitoral. A destituição da presidenta eleita Dilma Rousseff em 2016 consagrou o desvio de ferramentas democráticas (nesse caso o procedimento de impeachment) a fins políticos. Os congressistas corromperam a democracia brasileira, no sentido etimológico da palavra, do latim corrumpere, que significa “destruir totalmente”. Essa corrupção moral do regime constitucional veio acrescentar-se à corrupção moral e financeira do sistema político, reforçando o desacredito da democracia. O apoio à democracia como regime político passou de 54% a 32% entre 2015 e 2016, ou seja uma queda de 22 pontos, o maior recuo em toda América Latina (LATINOBARÓMETRO, 2016).
Nesse contexto, a Constituição aparece mais como um instrumento da “blindagem” elitista do sistema político brasileiro (para retomar a palavra do filósofo Marcos Nobre) do que como uma incubadora de inclusão democrática. Essa “Constituição-programa” pode ser considerada como essencialmente contraditória e paradoxal. Por um lado, ela traz novidades políticas e abre a possibilidade de inovações democráticas (democracia participativa, mobilizações sociais, liberdades individuais, etc.). Mas ela também reflete e serve os interesses das elites que moldaram essa última fase da democratização: congressistas, grupos de pressão, industriais, fazendeiros, etc.). Essas elites e seus herdeiros são os guardiões do sistema político, impedindo toda iniciativa para uma reforma política. Apesar de ter passado por diversas reformas ao longo dos últimos trinta anos, a Constituição de 1988 é a armadura do Congresso. A democracia é refém da Constituição. E a Constituição é refém do Congresso.
Como interpretar essa relação paradoxal entre Constituição e democracia no Brasil contemporâneo? Buscamos algumas respostas para essa pergunta com Olivier Dabène, um dos grandes pensadores das democracias contemporâneas. Doutor em ciência política (1987), Olivier Dabène é professor na Sciences Po Paris (França), com atuação em política comparada e em sociologia política. Pesquisador no Centro de estudos internacionais de Sciences Po (CERI), presidente do Observatório político da América latina e do Caribe (OPALC-Sciences Po), Olivier Dabène acompanhou através de suas pesquisas os processos de democratização na América latina. Ele explora desde o final dos anos 1980 as lógicas das democratizações e as transformações das democracias na América latina contemporânea. Ele dedicou dezenas de publicações a essa temática central da ciência política internacional. Alguns livros dele propõem análises comparativas sobre as democracias na América latina: Amérique latine, la démocratie dégradée (Complexe, 1997); América latina no século XX (EDIPUCRS, 2003); La surprise électorale. Paradoxes du suffrage universel (Karthala, 2007); Amérique Latine, les élections contre la démocratie? (Presses de Sciences Po, 2008); Autoritarismes démocratiques et démocraties autoritaires. Convergences Nord-Sud (La Découverte, 2008); La gauche en Amérique latine, 1998-2012 (Presses de Sciences Po, 2012). Mas Olivier Dabène também trabalhou mais especificamente sobre algumas situações nacionais, como a Costa Rica e o Brasil: Costa Rica: Juicio a la Democracia (FLACSO-CEMCA, 1992); Exclusion et politique à São Paulo. Les outsiders de la démocratie au Brésil (Karthala, 2006); Atlas du Brésil. Promesses et défis d'une puissance émergente (Autrement, 2. ed., 2018).
Olivier Dabène recentemente iniciou dois projetos de pesquisa que vêm prolongar as suas refexões comparativas sobre a qualidade das democracias na América latina que lhe permitem explorar as práticas democráticas a diferentes níveis de poder: a) um projeto sobre a qualidade de democracia a nível local (grassroots democracy) analisando o papel do street art no espaço público urbano e as relações entre os artistas e as autoridades locais em cinco países da região; b) um projeto sobre o ciclo eleitoral de 2017-2019 na América latina, no qual ele questiona as características da competição eleitoral num contexto de degradação da confiança dos eleitores com as instituições representativas (corrupção, crise econômica, etc.).
As reflexões de Olivier Dabène apresentadas a seguir refletem esse encontro entre um conhecimento fino e detalhado da democracia brasileira contemporânea e um conhecimento mais geral e comparativo sobre as democracias na América latina (transições, consolidações, degradações). A entrevista permite vincular os trinta anos da Constituição de 1988 com algumas caraterísticas da democracia brasileira contemporânea. Esse balanço de trinta anos da Nova República brasileira também alimenta reflexões mais gerais sobre a qualidade da democracia nos países da terceira onda de democratização, ao apontar algumas fragilidades dos modelos democráticos, os desafios atuais e os riscos de “des-democratização”.
▪ Frédéric Louault / Teresa Marques: Três anos após o retorno dos civis ao poder, a Constituição de 1988 chegou para concretizar um lento processo de democratização do Brasil, essencialmente negociado entre elites do país. O povo brasileiro influenciou os debates durante a preparação da carta, mas foram sobretudo os grupos de pressão que conseguiram ter os seus interesses atendidos pelos deputados da Assembleia Constituinte. Como explicar essa dificuldade da população brasileira para se reestruturar e ter um peso maior no processo de transição?
□ Olivier Dabène:A participação da população brasileira na preparação foi importante se nós a compararmos com outras experiências da região. Mas ela assumiu a forma de demandas pontuais direcionadas por organizações, sindicatos, grupos de pressão, etc., sobre as bases setoriais. A sociedade brasileira efetivamente teve dificuldades para articular projetos coerentes e fazer valer o interesse geral. A profusão de proposições explica a extensão do texto final. Essa situação se explica ao meu ver pelo contexto de saída de uma longa ditadura que relativamente guiou a transição.
▪ FL/TM: Após mais de vinte anos de regime militar, os constituinte procuraram fortalecer o vigor democrático da nova carta. Muito avançada em várias dimensões, ela estimula por exemplo a participação cidadã e dá abertura para novas práticas democráticas. Podemos considerar essa Constituição como uma exceção na paisagem latino-ameicana da época?
□ OD:Eu não falaria em exceção, mas sobretudo diria que se trata de uma experiência pioneira. A Constituição colombiana de 1991 é igualmente um texto que prevê várias modalidades de participação política. A América Latina dos anos 1990 conheceu uma onda de reformas constitucionais que buscaram aprofundar a democracia ao ampliar a expressão cidadã para além das eleições (referendos, consultas populares, etc.), como no Peru, onde uma nova carta foi adotada em 1993.
▪ FL/TM: A despeito do seu caráter democrático, a carta de 1988 rapidamente se tornou objeto de numerosas críticas. Muito detalhada e com restrições às emendas, muitas vezes é vista como um fardo que pesa à governabilidade e, in fine, bloqueia os principais movimentos reformistas. Dessa forma, os constituintes concederam um enorme poder ao congresso. Deputados e senadores agem como porteiros do sistema político: eles têm a capacidade de impedir todas as reformas capazes de contrariar os seus interesses. A Constituição de 1988 paralisou o Brasil?
□ OD:Eu acredito que o texto possui um tom progressista que representou um verdadeiro avanço. Mas é verdade que a Constituição também está entre as disposições que penalizam a governabilidade do país. A explicação provavelmente reside no fato de que a Constituição foi elaborada por um congresso eleito em 1986 e não por uma assembleia constituinte. Os deputados e senadores tinham a suas próprias agendas na cabeça (eleições municipais e depois, eleições presidenciais) e eles se apressaram em garantir para si mesmos os poderes importantes. Prevendo que as reformas constitucionais devem ser adotadas pela maioria de dois terços em cada das duas câmaras, eles se certificaram também que o equilíbrio dos poderes não mudaria tão facilmente.
▪ FL/TM: O Partido dos Trabalhadores, que nos anos 1990 foi um incentivador da reforma política e de “uma outra maneira de governar”, parece também ter sido absorvido pelo sistema após a eleição de Lula para a presidência da República (2002). Lula não teria tido os meios para uma profunda reforma constitucional?
□ OD:Com efeito, o PT se adaptou às instituições que ele criticava. Ele chegou mesmo a mostrar ser capaz de fazer um uso excepcional do sistema para garantir a governabilidade do país. Lula com certeza teve os meios necessários para lançar uma importante reforma constitucional no começo do seu segundo mandato, quando ele se beneficiava de uma imensa popularidade. Nenhum parlamentar ousaria se opor a ele. Ele não o fez, para mim, por razões suficientemente racionais: ele tinha uma grande agenda de reformas e a maioria do congresso para ajudá-lo a efetivá-la. Em certa medida, uma reforma constitucional teria paralizado essa agenda e ele não precisava de forma alguma reformar a Constituição para garantir a sua autoridade.
▪ FL/TM: Em 2016, o congresso brasileiro destituiu a presidenta Dilma Rousseff por razões claramente políticas, desviando um instrumento jurídico de controle democrático (o procedimento de impeachment). Qual é o peso dessa alternância não-eleitoral para a democracia brasileira?
□ OD:O fato de que o processo de impeachment possa ter sido acionado por motivos questionáveis, até mesmo ilegais, aumenta as interrogações quanto à capacidade da Constituição de assegurar a qualidade da democracia. Ele evidenciou uma disfunção institucional uma vez que uma constituição não prevê a proteção contra a vontade política de parlamentares de destituir um (uma) presidente (presidenta). A democracia brasileira sofreu na sua própria “autenticidade” porque as regras do jogo foram violadas. Eu acrescentaria que, partindo do meu ponto de vista, o presidente Temer agravou esse atentado à democracia acionando reformas que vão contra o programa político que os brasileiros aprovaram quando elegeram Dilma Rousseff. Ele não se contentou com uma gestão dos negócios correntes, na espera de uma normalização com as eleições. Ele governou sem legitimidade política.
▪ FL/TM: Em 1955, o sociólogo Roger Bastide destacou a força da inércia do Brasil, ou que a novidade se sacia de tradições enquanto a tradução de maqueia como novidade. Ele sintetizava o paradoxo brasileiro nos seguintes termos: “Estaca do futuro, mas no passado. Excitação da velocidade, mas como bons freios”2 (BASTIDE, 1955, p. 118). Em suma, a Constituição de 1988 não é um reflexo contemporâneo desses paradoxos? Por trás da imagem de inovação e de mudança, esta Carta não consolidou a tradição de inérica do Brasil?
□ OD:Roger Bastide destacou a imbricação entre o antigo e o novo em diferentes setores da sociedade brasileira. No Brasil contemporâneo, pós-Constituição de 1988, o estudo das elites no poder constitui um exemplo claro do fenômeno. Uma vez no poder, as novas elites que emergiram no contexto de transição brasileira se adaptaram ao sistema político (elas chegaram mesmo a contribuir para a atualização do sistema). Ao mesmo tempo, as antigas elites – como por exemplo José Sarney e outros grandes clãs políticos do Nordeste – se apropriaram de novos hábitos político com o objetivo de responder às novas demandas sociais sem colocar em questão as lógicas da sua dominação política. Efetivamente, essa imbricação constitui um fator de inércia e as cumplicidades entre as antigas elites modernizadas e as novas elites tradicionalizadas limitam as perspectivas de transformação profunda no Brasil. As raízes das desigualdade sociais permanecem bem ancoradas e a Constituição de 1988 poderia facilmente romper com lógicas históricas de dominação que se mantiveram consolidadas durante aproximadamente cinco séculos. No entanto, nem tudo é inércia. A Constituição de 1988 abriu a via de inovações políticas que vieram pertubar a lógica de inércia, de qualquer forma. A efetivação de instrumentos de democracia participativa, por exemplo, que se desenvolveu desde 1989 em Porto Alegre e depois se desenvolveu em algumas cidades brasileiras, conseguiram sustentação no novo pilar participativo da Constituição de 1988.
Referências
BASTIDE, Roger. Trois livres sur le Brésil. Revue Française de Science Politique, 1955, n. 1, p. 110-118.
COUFFIGNAL, Georges. La nouvelle Amérique latine. Laboratoire politique de l'Occident. Paris: Presses de Sciences Po, 2013.
LATINOBARÓMETRO. Informe Latinobarómetro 2016, 2 sept. 2016. <http://www.latinobarometro.org/latNewsShowMore.jsp?evYEAR=2016&evMONTH=9>.
MONCLAIRE, Stéphane; BARROS FILHO, Clóvis de. Brésil: l'écriture d'une constitution. Politix, v. 1, n. 2, 1988.
Notas