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“Não tem informação”: mulatos, pardos e pretos na Universidade de Coimbra (1700-1771)*
Lucilene Reginaldo
Lucilene Reginaldo
“Não tem informação”: mulatos, pardos e pretos na Universidade de Coimbra (1700-1771)*
“There Is No Information”: Mulatos, Pardos and Black at the University of Coimbra (1700-1771)
“No tiene información”: mulatos, pardos y negros en la Universidad de Coimbra (1700-1771)
Estudos Ibero-Americanos, vol. 44, núm. 3, pp. 421-434, 2018
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Resumo: No século XVIII não havia nos estatutos da Universidade de Coimbra nenhum impedimento ao ingresso de pessoas de cor em seu corpo discente. Descendentes de africanos – notadamente pardos e mulatos – frequentaram e deixaram registros da sua presença nas faculdades Jurídicas, de Medicina e Teologia. A identificação, entretanto, não é imediata e nem sempre possível. Na verdade, os indicativos e evidências da cor dos estudantes costumavam aparecer nos registros de exames finais dos cursos, provas que também habilitavam para o acesso aos prestigiados cargos de magistratura, no caso das faculdades jurídicas, e ao doutoramento. Mas para alguns estudantes, nenhuma nota foi registrada. Em vez disso, há uma observação, ao lado do nome do aluno, afirmando que “não tem informações”. Quando consegui obter informações sobre os estudantes cujo “desempenho” foi descrito dessa maneira, a maioria eram homens de cor. Assim, ao acompanhar a trajetória acadêmica de alguns estudantes, é possível reconhecer os argumentos que avalizam a ascensão acadêmica dos homens de cor e, ao mesmo tempo, identificar os fundamentos que sustentam as restrições impostas a este grupo para o acesso aos graus acadêmicos mais elevados e, por conseguinte, aos cargos e postos mais qualificados nas instituições de prestígio e poder. De modo mais amplo, as mesmas histórias revelam a complexidade e sutileza dos marcadores pautados na origem, cor da pele e características físicas, que em convívio e reinterpretados à luz das hierarquias do Antigo Regime, passaram a pesar cada vez mais na definição de lugares e estatutos sociais. Este artigo pretende contribuir para o debate historiográfico em torno desta problemática.

Palavras-chave: mulatos e pardos livresmulatos e pardos livres,estudantes de corestudantes de cor,Universidade de CoimbraUniversidade de Coimbra.

Abstract: In the 18th century, the statutes of the University de Coimbra did not include any impediment preventing men of color from becoming students. African descendents – usually pardos and mulatos with mixed racial origins – could and did study there, as is evident in the records of the faculties of Law, Medicine and Theology. Identifying students’ color, however, is not always easy, sometimes impossible. In fact, evidence regarding students’ color often appears for the first time in records of final examinations prior to receiving the degree. Approval in these examinations opened the doors for careers as magistrates, in the case of law students, or for continuing on to other examinations required for approval for the doctoral degree. But for some students, no grades were recorded. Instead, there is an observation next to the student's name, stating that “there is no information.” When I was able to obtain information on students whose “performance” was described in this way, most were men of color. Reconstructing the academic trajectories of these individual students makes it possible to recognize the arguments used in assessing students of color, and the restrictions imposed on them, which affected their ability to obtain positions in powerful and prestigious institutions. In a larger sense, the stories of individual students reveal the complex subtlety of the signals used in alluding to racial origin, skin color and other physical aspects, which in conjunction with the hierarchies of Portugal's Antigo Regime, came to weigh more and more heavily in defining social spaces and statutes. This article seeks to contribute to historiographical discussions on that subject.

Keywords: free people of color, students of color, University of Coimbra.

Resumen: En el siglo XVIII no había en los estatutos de la Universidad de Coimbra ningún impedimiento para la entrada de personas de color en su cuerpo de estudiantes. Descendientes de africanos – notadamente pardos e mulatos – frecuentaron y dejaron registros de su presencia las facultades de Leys, de Medicina y Teología. La identificación del color, sin embargo, no es inmediata y ni siempre posible. En realidad, los indicativos y evidencias del color de los estudiantes aparecen en los registros de exámenes finales de los cursos, pruebas que también habilitaban para el acceso a los prestigiosos cargos de magistratura, en el caso de las facultades de leys, y al doctorado. Pero para algunos estudiantes, no se ha registrado ninguna nota. En vez de eso, hay una observación, al lado del nombre, afirmando que “no hay informaciones”. Cuando logre obtener información sobre los estudiantes cuyo “desempeño” fue descrito de esa manera, la mayoría eran hombres de color. Así, al acompañar la trayectoria académica de algunos estudiantes, es posible reconocer los argumentos que sostienen el ascenso académico de los hombres de color y, al mismo tiempo, reconocer los que sostienen las restricciones impuestas a este grupo para el acceso a los grados académicos más elevados. De modo más amplio, las mismas historias revelan la complejidad y sutileza de los marcadores pautados en el origen, color de la piel y características físicas, que en convivencia y reinterpretados a la luz de las jerarquías del Antiguo Régimen, pasaron a pesar cada vez más en la definición de lugares y estatutos sociales. Este artículo pretende contribuir al debate historiográfico acima expuesto.

Palabras clave: gente libre de color, estudiantes de color, Universidad de Coimbra.

Carátula del artículo

Dossiê: Cores, classificações e categorias sociais: os africanos nos impérios ibéricos, séculos XVI a XIX

“Não tem informação”: mulatos, pardos e pretos na Universidade de Coimbra (1700-1771)*

“There Is No Information”: Mulatos, Pardos and Black at the University of Coimbra (1700-1771)

“No tiene información”: mulatos, pardos y negros en la Universidad de Coimbra (1700-1771)

Lucilene Reginaldo
Universidade Estadual de Campinas, Brasil
Estudos Ibero-Americanos, vol. 44, núm. 3, pp. 421-434, 2018
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Recepção: 30 Dezembro 2017

Aprovação: 18 Junho 2018

As razões do impedimento: o “defeito da mulatice” e a origem de cativos

Em 06 de fevereiro de 1706, acatando um parecer da Mesa de Consciência, o monarca português D. Pedro II manda a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra conceder o grau de doutor a Antonio de Souza Falcão.1 A concessão, que contrariou fortemente a direção da faculdade, foi o desfecho de uma contenda que, além do drama pessoal de Falcão, nos apresenta as possibilidades e os limites impostos à ascensão dos homens de cor na carreira acadêmica em Coimbra e, por conseguinte, nas instituições de prestígio e poder em Portugal, no início do século XVIII. Neste contexto, é possível perceber, por vezes de forma nuançada, o entrelaçamento de novos critérios de classificação das gentes – impostos pela modernidade – com antigas hierarquias do Antigo Regime nos países ibéricos.

Ainda muito longe da exaustão em termos geográficos, cronológicos e de abordagem, há um considerável número de trabalhos que dedicaram atenção às hierarquias de cor no Império português, incluindo, mais recentemente, estudos sobre o próprio reino (BOXER, 1967; VAINFAS, 1999; RUSSEL-WOOD, 2000; FURTADO, 2003, 2011; MATTOS, 2001; LARA, 2007; RAMINELLI, 2012, 2015; SANTOS, 1994; BRAGA, 2008; FIGUEROA-REGO; OLIVAL, 2011; DUTRA, 2011). Em termos mais gerais, a emergência das classificações raciais e do próprio racismo como fenômeno histórico tem demarcado as questões formuladas pelos diferentes pesquisadores, por vezes de forma pouco nuançada. Nesse sentido, o reconhecimento da “emergência” e operacionalidade desses conceitos traça uma primeira linha divisória entre os estudiosos. Num primeiro campo, temos os que reconhecem os marcadores raciais e práticas de discriminação neles fundadas desde Idade Média, ou mesmo desde a Antiguidade, advogando a existência do “racismo antes da ideia de raça” (DELACAMPAGNE, 1983). Entre vários estudos que defendem esta tese, destaco especialmente o artigo publicado por James Sweet em 1997 e o mais recente livro de Francisco Bethencourt (SWEET, 1997; BETHENCOURT, 2018). Num outro extremo, estão os historiadores que defendem que a ideia de raça e, por conseguinte, as práticas de discriminação com base nesta suposta hierarquia natural, é um fenômeno mais recente, é filho da modernidade, ainda que não haja concordância quanto ao início do fenômeno da racialização – e das teorias que o sustentam – na Época Moderna (ZUÑIGA, 1999; LARA, 2007; RAMINELLI, 2015). Assim, longe de serem dois blocos coesos, há várias diferenças no interior dos conjuntos que grosseiramente aloquei em dois polos opostos. Para este artigo interessa especialmente os debates entre aqueles pesquisadores que, concordando com a impropriedade das classificações raciais definidas no século XIX para compreender as sociedades do antigo regime na Europa e em contextos coloniais, reconhecem nas hierarquias de cor instituídas nos séculos XVII e/ou XVIII um espaço privilegiado para formulação e fixação de novos marcadores sociais da diferença. Desse modo, situada neste último grupo, minha preocupação primeira não é com a gênese ou o ponto exato de emergência dos novos marcadores da diferença ou com a ideia moderna de raça, até porque acredito que são diversos e profundamente relacionados a contextos específicos. Meu interesse maior, informada pelas histórias dos estudantes de cor em Coimbra, é investigar a historicidade e as sutilezas da formulação de hierarquias de cor num contexto específico, no âmbito de uma instituição de poder e prestígio do Antigo Regime, sob o impacto da presença de um significativo contingente de homens de cor livres no seu intramuros. De toda forma, a análise deste universo particular e circunscrito pode lançar luzes e novas perguntas a outros contextos.

Então voltemos à história do nosso primeiro guia e ponto de partida. Antonio de Souza Falcão, filho de Lourenço de Souza, foi aprovado nemine discrepante, ou seja, por todos os avaliadores, em exame privado realizado em 30 de janeiro de 1705, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.2 Foram muitos anos de estudo, pelo menos nove de acordo com os estatutos da universidade, para chegar às portas de acesso ao grau mais alto da carreira acadêmica.3 De partida, a licenciatura em Artes, obtida nos primeiros dois anos, era pré-requisito indispensável para cursar as matérias específicas do curso de Medicina. Feito isso, no fim do terceiro e do quarto ano o estudante submetia-se a exames específicos de avaliação, as Tentativas. Sendo bem sucedido nos ditos exames, no fim do quinto ano, poderia receber o título de bacharel. Após a formatura, era preciso ainda fazer três cursos de prática no hospital da cidade e, no fim do sexto ano, um exame final, “um ato de prática, com o qual poderão curar, e sem ele não”.4 A partir daí, o bacharel médico, de acordo com seus recursos financeiros e ambição acadêmica, poderia ou não dar continuidade aos estudos e, caso optasse pela continuidade – escolha feita por Antonio de Souza Falcão –, seria necessário assistir mais quatro cursos (FONSECA, 1995, p. 60). Isso significava pelo menos mais dois anos de estudos, concluídos no final do sétimo e do oitavo, com a realização de lições de ponto e atos de conclusão.5 Por fim, no nono ano, em dois atos solenes (Quodlibertos e Acto Régio) o bacharel médico seria novamente arguido por doutores, bacharéis ou licenciados “até cumprir o número de oito”. Após estes atos os doutores lentes da congregação da faculdade, presididos pelo reitor, dariam seu parecer sobre a suficiência do candidato. A partir daí teria início o exame privado, no qual o candidato, diante de uma banca de doutores avaliadores, deveria apresentar lições seguidas de arguições sobre o conjunto das obras de Hipócrates e Galeno. Após essa maratona e aprovado no exame privado, o candidato recebia o grau de licenciado, e com ele poderia requerer a licença para o doutoramento, o mais alto título da carreira acadêmica.6

Na condição de licenciado, e por julgar possuir todos os requisitos acadêmicos necessários, Antonio de Souza Falcão encaminhou ao reitor da Universidade de Coimbra requerimentos solicitando o agendamento da cerimônia de titulação máxima.7 Não tendo seus requerimentos atendidos, recorreu ao rei, através da Mesa de Consciência e Ordens que, por provisão régia datada de 15 de maio de 1705, manda consultar o reitor da Universidade de Coimbra sobre a petição de Falcão. Em resposta, o síndico – espécie de procurador jurídico – da Universidade, em nome do corpo de professores da Faculdade de Medicina, sustentou e justificou a oposição à pretensão do bacharel médico. A resposta do síndico começa com um ataque nada sutil, diga-se de passagem, a Falcão, acusando-o de não ter apresentado em sua petição à Sereníssima Rainha “a classe de cousa da dificuldade”, já que o peticionário apenas alegava que possuía todos os requesitos necessários para ser laureado com o grau de doutor sem mencionar as razões do indeferimento. Segundo o síndico, a aprovação no exame privado atestava a suficiência de Falcão na Literatura Escolástica, mas isto não era suficiente para requerer o doutoramento.8 Assim, alegava que, de acordo com os Estatutos, o acesso ao “nobilíssimo” grau de doutoramento exigia a averiguação da “suficiência dos costumes do estudante”, “que não deve ser aqueles que sendo infames lhes tem a nobreza e a dignidade a porta fechada”. Nestes termos, para ascender ao grau de doutor era preciso “ter pureza de sangue e outras circunstâncias que devem ter os doutores”.9 Falcão afirma em sua petição que não possuía mancha, ou seja, strictu sensu, não tinha ascendente de judeu, cristão novo ou mouro. Mas para o síndico, Falcão ocultou em seu reclame outra mancha. Em resumo, de acordo com os doutores de Coimbra, a razão do impedimento – ocultada pelo peticionário – era sua condição e origem mulata, uma “casta de gente que, tanto pela comum opinião como pela dos doutos era reputada de infame”.10 Num primeiro momento, e considerando a Inquirição de Vita et moribus, Manuel Alvarez Brandão parece evocar os Estatutos de Pureza de Sangue para justificar e legitimar o impedimento de Falcão.11

Nas sociedades ibéricas, a necessidade de prova de “limpeza de sangue” tinha como alvo, na sua origem, os cristãos-novos descendentes de judeus e mulçumanos (FIGUEROA-REGO; OLIVAL, 2011, p. 137). Tanto em Portugal como na Espanha, os primeiros decretos de limpeza de sangue datam do século XV, 1443 e 1446, respectivamente.12 Em termos sociais, os processos de habilitação barravam a ascensão destes grupos aos cargos e postos de prestígios, aos títulos de nobreza, e mesmo ao “estado do meio”, a exemplo dos familiares, comissários e deputados do Santo Ofício (BRAGA, 2008; RODRIGUES, 2011). No caso de Portugal, as hostilidades e críticas aos conversos se estenderam legalmente até 1773, quando foram extintas pelas reformas pombalinas. Nesta larga cronologia, os privilégios da cristã-velhice interromperam um processo de integração – de cerca de quase quatrocentos anos – dos cristãos novos e mouriscos às sociedades ibéricas, mas também foram manipulados por diferentes grupos com o objetivo de manter ou subverter as hierarquias do Antigo Regime. Assim, na disputa pelos altos cargos políticos ou eclesiásticos, a prova da cristã-velhice de quatro costados, ou seja, por parte dos avós paternos e maternos, poderia se sobrepor ao estatuto da nobreza patrilinear “manchada” por uma ascendência de cristão novo em um dos costados (FIGUEROA-REGO, 2011, p. 43). Neste cenário de disputas e de afirmação de prestígio e lugares sociais, foi forjada uma interessante produção intelectual, no âmbito das universidades ibéricas (FIGUEROA-REGO, 2011, p. 51-68).13

No entanto, nos estatutos de 1653, que regiam a Universidade de Coimbra no tempo em que Falcão foi aluno, não era exigida do candidato no ato da matrícula a apresentação de qualquer atestação de limpeza de sangue (FONSECA, 1995, p. 251).14 Também não havia nenhum mecanismo específico de verificação de pureza de sangue no acesso às provas e exames. Na verdade, os mesmos estatutos sugeriam atenção e cuidado “em fases avançadas do percurso acadêmico” onde se deveria observar “a vida e costumes e à suficiência” dos candidatos. Eis a brecha legal utilizada pelas autoridades acadêmicas para restringir o acesso de cristãos novos, mouriscos e, de outros grupos considerados infames aos postos acadêmicos mais elevados. Assim, vale lembrar que a “infâmia dos mulatos” não constava no regime e nem mesmo no ideário de pureza de sangue na Península Ibérica até meados do século XVII. No caso das habilitações para as Ordens Militares, outra instituição de prestígio e poder do Antigo Regime Português, é justamente nesta época que os gentios15 entram no rol dos “impuros” nos interrogatórios sobre ascendência dos habilitandos à Ordem de Cristo (FIGUEROA-REGO; OLIVAL, 2011, p. 137).

Mas é preciso ir além das novas referências e interpretações dos estatutos de pureza de sangue para compreender o peso da infâmia de Antonio Falcão. Trata-se de um movimento mais complexo, resultado do entrelaçamento de experiências coloniais e metropolitanas, e também de mudanças importantes na configuração da população do próprio reino. A expansão dos impérios para a costa americana e africana, entre os séculos XVI e XVIII, introduziu complicadores nos antigos demarcadores sociais ibéricos.16 Nesse sentido, é importante ressaltar que, em meados do século XVII, Lisboa e outras cidades do Reino possuíam uma expressiva população negra, a maioria escrava, mas também um crescente contingente de livres de cor. Esta realidade pode ajudar a explicar porque a “a raça dos mulatos” ganha destaque, se é que assim se pode dizer, ao lado dos cristãos novos e mouriscos, trazendo uma série de complicadores às normas estabelecidas. A primeira “novidade” desta inclusão é, evidentemente, o padrão diferente de classificação. O principal demarcador dos estatutos de pureza de sangue é religioso. O estatuto inferior atribuído a judeus e mouros tem base teológica. Mas o mesmo não ocorre com a “raça de mulatos”.

Bluteau apresenta dois significados para o termo raça: um de casta de animais irracionais; outro que remete a gerações, destacando nesta última acepção que “se toma sempre a má parte”.17 Desse modo, ter raça, seria o mesmo que ter raça de mouro ou de judeu. Mas de onde viria então a “má parte” da raça de mulatos? No início do século XVIII, mulato designa gente mestiça, filhos de brancos e negros. Como bem discute Silvia Lara, ainda que na origem da palavra esteja o termo mulo, animal gerado de duas espécies diferentes, a infâmia atribuída a “esta casta de gente” não advinha da associação com os animais, mas do “baixo nascimento”. Assim, o “defeito de sangue” dos mestiços constituía evidência de que sua origem estava ligada a uma pessoa de “ínfima condição” (LARA, 2007, p. 137). Justamente por designar pessoa de baixa extração e “ínfima condição”, segundo Lara, o termo foi ganhando, ao longo do tempo, conotações pejorativas, de desqualificação pessoal. De qualquer maneira, a contenda envolvendo Antonio nos mostra que o termo já possuía conotação pejorativa no início do século XVIII.

Desse modo, é possível que o impedimento de Falcão à obtenção do grau de doutor estivesse relacionado, sobretudo, a sua qualidade (baixo nascimento) e não exatamente à “pureza de sangue”. Como sugere Dutra, ao analisar as habilitações para ordens militares do início do século XVII até 1731, o “impedimento da mulatice” denotava falta de qualidade, que poderia ser dispensada pelo próprio rei, diferente da “mancha de sangue” que exigia dispensa papal. Nesse sentido, se a infâmia de Falcão tinha origem na sua ascendência mestiça, híbrida de brancos e negros, portanto de baixa condição social, a comprovação estava “[n]o pardo da cor e [n]a carapinha do cabelo visíveis não apenas no suplicante, mas também no seu pai Lourenço de Souza. Em suma, o “defeito da mulatice”, denunciado pelo síndico da Universidade de Coimbra estaria manifesto na aparência que, por sua vez denotava a origem escrava do pretendente ao título de doutor. Nas palavras do síndico da Universidade, Antonio Falcão era descendente de “Etíopes, Ardos (sic) e outros negros [que] não há dúvida que são cativos e para este Reino há trato deles que correm por comércio e se vendem como bestas”.18

Nesse sentido, e como argumenta Dutra (2011) e outros estudiosos do tema, o impedimento não estava na origem africana, mas sim na ascendência escrava, comprovação definitiva da baixa extração, do defeito de qualidade.19 Estou de acordo com esta interpretação, mas a documentação não é de forma alguma transparente, do contrário, é marcada por nuances. Antonio de Souza Falcão certamente fazia parte de uma parcela da população de cor e livre, “visivelmente” descendente de africanos, e, talvez, desde muitas gerações, vivendo em Lisboa e em outras cidades do reino. Diante deste cenário, é possível que o “defeito da mulatice” tenha sido interpretado por alguns estudiosos, à semelhança de Isabel Braga (2008), no âmbito dos estatutos da pureza de sangue, não por dificuldade de compreensão dos pesquisadores contemporâneos, como sugere Dutra (2011), mas em razão da complexidade, sutileza e maleabilidade das hierarquias de cor naquele contexto.

Ainda que a aparência seja a única “prova” da origem cativa de Antonio, o erudito síndico partiu desta suposição para invocar o direito romano que não reconhece a cidadania plena aos escravos livres pela manumissão e seus filhos. Assim, para estes, assim como Antonio Falcão, “se fechou a nobreza, a dignidade as portas para que aspirassem as honras a que se admitem os cidadãos romanos”.20 Na hierarquia do antigo regime, todos os que faziam trabalho manual – e neste contingente estão os escravos – estavam marcados pelo defeito mecânico, condição que excluía liminarmente os membros do chamado terceiro estado – o povo – do acesso aos cargos de prestigio e títulos de nobreza, incluindo neste rol, o grau doutoral. Desse modo, a aparência física – que carrega as marcas da suposta condição ou descendência de escravos – ganha outros contornos, pelo menos para os doutores de Coimbra, na definição de hierarquias e privilégios.

Comparativamente, a dispensa do defeito da mulatice nas habilitações para as ordens militares era muito mais acessível que o doutoramento em Coimbra. A comprovação dos serviços militares prestados pelo habilitando e/ou seus ascendentes costumava ser suficiente para que a dispensa do impedimento fosse considerada. Pois, como sugere Raminelli tratava-se, sobretudo, da governabilidade do Império para quem “os aliados da Monarquia eram indispensáveis para a defesa e gerenciamento das possessões régias” (RAMINELLI, 2015, p. 218). Mas este tipo flexibilidade não era restrita aos nascidos nos territórios ultramarinos, como demonstra Francis Dutra ao examinar as investigações da Mesa de Consciência para concessão de dispensa do impedimento de “ser mulato” no acesso ao título de cavaleiro das ordens militares. “Quase todos os casos envolviam pessoas nascidas em Portugal” (DUTRA, 2011, p. 103).

Assim o caso de Antonio Falcão nos leva para o coração do império. Como já indicado linhas atrás, a introdução das categorias de cor nas hierarquias e demarcadores do Antigo Regime tem merecido modesta atenção de estudiosos da história de Portugal. Entretanto, são ainda mais escassos os estudos que têm particularizado o entendimento do fenômeno com atenção à história dos descendentes de africanos no reino. Embora haja um conjunto significativo de pesquisas sobre a escravidão em Portugal, com destaque para estudos realizados nas últimas décadas, as condições e possibilidades da vida em liberdade de ex-escravos e seus descendentes não têm recebido significativa atenção dos pesquisadores.21 Seja pela concentração de estudos nos séculos XVI e XVII, pela tipologia de fontes privilegiadas ou pelas abordagens mais atentas a determinados temas, tais como fenômenos religiosos e vida cotidiana, salvo raras exceções, as alforrias e os libertos são tratados de forma muito pontual e superficial.22 Quanto à população de cor livre, a lacuna é ainda mais expressiva. Mas é preciso considerar um enquadramento mais amplo para tratar desta vaga na historiografia portuguesa.

Viajantes estrangeiros que visitaram Lisboa, entre os séculos XVIII e XIX, reconheceram, não sem incômodo, o que lhes parecia uma característica extravagante da capital do reino: uma presença considerável de gente negra. Só para destacar um, entre tantos registros expressivos, o italiano Giuseppe Barreti, que esteve em Lisboa em 1760, não escondeu sua perturbação diante da quantidade de negros e mulatos que “formigavam em todo canto” da cidade. A multidão de gente de cor permaneceria numericamente expressiva no início do século XIX. Segundo cálculos coevos, em 1801, os negros eram cerca de 15.000, de um total de 220.000 moradores da cidade de Lisboa. Isso de fato particularizava a capital de Portugal em comparação com outras grandes cidades e capitais da Europa, cuja presença negra não alcançava proporções semelhantes.23 Se é possível hoje reconhecer uma historiografia da escravidão em Portugal, o mesmo não se pode dizer sobre a história dos descendentes dos escravizados no contexto da escravidão e após a sua extinção no século XIX. O que é certo é que, preocupada em livrar-se da imagem propalada por “certos estrangeiros tendenciosos ou mal informados […] que surpreendiam-se por não encontrarem em Portugal apenas negros, mas ainda com exagero, atribuíam a estes uma parte importante da demogenia portuguesa”, a intelectualidade lusa empreendeu um esforço sistemático para minimizar, demográfica e culturamente, a presença negra em terras lusitanas.24 Assim, em meados do século XIX, sedimentava-se nos mesmos círculos intelectuais o racismo científico, que também passava a balizar os novos projetos e avanços coloniais sobre os territórios africanos (HENRIQUES, 1997, p. 57-81). Ainda não eram os tempos do luso-tropicalismo, assim, e ao contrário do que afirmava esta ideologia, a suposta imagem dos portugueses como europeus “que […] sempre tiveram afinidade natural para contatos com gente de cor” é recente, data do século XX.25

É possível que o profundo desconhecimento da história das populações de cor livres em Portugal leve a formulação de generalizações sobre a integração dos libertos e livres de cor nos “estratos sociais inferiores da sociedade portuguesa”, nos séculos XVIII e XIX, como se apenas esta condição subalterna fosse possível a estes indivíduos (BRAGA, 2008, p. 4). A história de Falcão e do outros que veremos mais adiante sugere, no entanto, que há gente de cor e livre em estratos sociais intermediários ou mais elevados do que o imediatamente suposto na ausência de investigações aprofundadas. Nesse sentido, a formulação e operacionalidade do “defeito da mulatice” parece justamente apontar para criação de mecanismos de impedimento ao acesso de pessoas livres de cor tanto ao “estado do meio”, quanto a cargos e títulos de distinção.26

Em vista disso, é preciso reconhecer que trabalhos como o de Isabel Braga fazem um movimento importante na historiografia portuguesa ao vincular os estudos sobre as hierarquias fundadas nos estatutos de pureza de sangue e do antigo regime à presença das populações de cor no Reino. De certo modo, e até muito recentemente, estudos de fôlego sobre estes marcadores da diferença passavam ao largo das implicações e complicadores impostos pela presença das populações de cor na interpretação dos estatutos sociais vigentes no coração do império.27 As histórias aqui analisadas, entretanto, sugerem que uma história das hierarquias sociais no mundo português do antigo regime deve considerar diversos contextos e segmentos sociais nos domínios imperiais e dentro do próprio reino. Nesse sentido, uma interlocução entre campos de investigação diferentes, e por muito tempo apartados, poderá suscitar novas questões e enquadramentos para a análise das transformações das hierarquias sociais e de cor em Portugal. Façamos então um exercício. Se Figueroa-Rego estiver correto em sua análise sobre consequências da apropriação do privilégio de cristão velho pelas camadas médias e extratos sociais mais baixos, talvez o mesmo raciocínio seja válido para o entendimento do mulatismo como impedimento que, nestes termos, pode ter ultrapassado os muros de Coimbra e os debates da Mesa de Consciência e Ordens, tendo ecoado socialmente de maneira ampla (FIGUEROA-REGO, 2011, p. 36-37).

A petição de Antonio e a consulta feita pela Mesa de Consciência parecem ter gerado muita tensão entre os doutos de Coimbra. Na tentativa de encerrar o caso, sem maiores problemas legais, a congregação da Faculdade de Medicina, reunida em 09 de dezembro de 1705, julgou nulo o exame privado de Antonio de Souza Falcão, ou seja, tornou sem efeito o requisito último, já atestado pelo estudante com uma certidão, para obtenção do grau de doutor, declarando ainda que:

Não convinha à honra dela e ao esplendor de toda Universidade admitir-se ao grau de Doutor um homem notoriamente infame em descrédito e nota na Universidade toda em qual não consta que até o presente se admitisse ao grau de Doutor, em nenhuma Faculdade, mulato algum.28

Não pude saber se a Congregação da Faculdade de Medicina apenas blefava, ou tão somente desconhecia a verdade dos fatos, quando afirmou que até aquele momento nenhuma das faculdades de Coimbra havia concedido o grau de doutor a um mulato. Concedido o generoso benefício da dúvida, é certo que não interessava aos superiores da Faculdade de Medicina informar que, no ano anterior (1704), a Mesa de Consciência havia emitido parecer favorável à petição de outro homem de cor que, à semelhança de Antonio Falcão, encontrou entraves para seu doutoramento em Coimbra.29

Homem pardo: filho de “mulher preta” e de um cavaleiro da Ordem de Cristo

A presença de estudantes de cor, nascidos no Reino, como Antonio Falcão, foi motivo de várias contendas na Universidade de Coimbra. Mas levando em consideração o peso numérico de outro contingente, mais conflitos devem ter provocado os naturais do Brasil, como nos mostrará a história de Ignácio Pires de Almeida. Ignácio, assim como Antonio de Souza Falcão, solicitou por meio de uma petição enviada ao Tribunal da Mesa de Consciência, intervenção régia para que lhe fosse permitido realizar os atos de doutoramento, possuidor que era de todos os requisitos acadêmicos para o grau, mas impedido, segundo o vice-reitor da Universidade, “pela inabilidade” conferida “pela sua cor”.30

Natural da Capitania da Bahia e filho legítimo de Francisco Pires de Almeida, capitão da Infantaria da mesma praça e cavaleiro professo da Ordem de Cristo, o futuro licenciado na Faculdade dos Sagrados Cânones, ingressou como estudante em Coimbra no ano de 1694. Vale recordar que até a década de 1720, a maioria dos estudantes da Universidade de Coimbra, originários da América Portuguesa, era oriunda de três principais centros: Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco (FONSECA, 1999, p. 541-542). Ignácio, um dos filhos da próspera capitania da Bahia, enviado a Coimbra para fazer seus estudos na prestigiada universidade, era um entre vários. A escolha pelo curso deve ter sido pautada pela notoriedade da instituição. Até a reforma pombalina, a Faculdade de Cânones foi a maior e mais prestigiada de Coimbra, seguida com alguma distância pelas faculdades de Leis e Medicina.31 Universidade de nítida predominância jurídica, a primazia do Direito Canônico em Coimbra se explica, em grande parte, pelas possibilidades de carreira oferecidas pelo curso, quer na administração eclesiástica, quer na magistratura secular. Por seu turno, o curso de Leis, destinado exclusivamente à formação da magistratura secular, era mais restrito, não permitindo candidatura à carreira eclesiástica (FONSECA, 1999, p. 128-129). Assim, além da importância atribuída ao Direito Canônico na igreja pós-tridentina, razões de foro “mundano” são bastante esclarecedoras da grande concentração de estudantes na Faculdade de Cânones da Universidade de Coimbra (ANTUNES, 1991).

A importância de Coimbra na formação das elites coloniais tem sido objeto de investigação de historiadores brasileiros de diferentes épocas. Sabe-se que “filhos de militares, comerciantes e proprietários de terras foram enviados à Universidade com a intenção de receber formação e, posteriormente, ingressarem na magistratura ou em cargos de prestígio na administração metropolitana e colonial” (RAMINELLI, 2008, p. 8-9). Prestigiados políticos e naturalistas como José Bonifácio de Andrada e Silva, José da Cunha Azeredo Coutinho, José da Silva Lisboa e Alexandre Rodrigues Ferreira foram bacharéis e doutores formados em Coimbra (DIAS, 2009, p. 39-126). Mesmo reconhecendo a “face parda” de muitos membros desta elite, pouco ainda sabemos sobre a presença dos homens de cor no interior do grande contingente de brasileiros matriculados nas faculdades de Coimbra.32 A história de Falcão lança algumas novas luzes sobre este contingente praticamente desconhecido.

Diferente de Antonio de Souza Falcão, acusado de ocultar propositalmente na petição encaminhada ao rei, a causa maior do seu impedimento, Ignácio Pires de Almeida, não escondeu sua cor. Declara-se homem pardo, filho de uma “mulher preta” e de Francisco Pires de Almeida, capitão da Infantaria da Praça da Bahia e cavaleiro professo da Ordem de Cristo.33 Ao apresentar as qualidades do pai – trunfo que Falcão, como vimos anteriormente, não possuía – pode contestar seu impedimento, primeiramente pautado na “habilitação e limpeza” paterna reconhecida pelo mesmo tribunal de Consciência e Ordens. Ressalte-se que o estatuto da nobreza, no Antigo Regime, é patrilinear, ou seja, herda-se a nobreza ou a infâmia do lado paterno. Por esta razão, os “quatro costados puros”, exigidos pelos estatutos de pureza de sangue foram objeto de grande controvérsia jurídica. Nesse sentido, a argumentação de Pires Almeida tinha sustentação legal.

Mas sua contestação do impedimento de cor não termina aí, vai mais além. Pires Almeida apresenta uma lista de mestres em artes “todos da mesma cor do suplicante” graduados em Coimbra, a exemplo dos doutores João da Costa de Carvalho, Baltazar Pereira de Mello e Francisco Travassos Ribeiro, destacando ainda o nome do bacharel Domingos de Sá e Silva, advogado da Casa de Suplicação, “pelo defeito que tem de pardo como o suplicante”.34 Em primeiro lugar, a lista de nomes apresentada por Ignácio não deixa dúvidas sobre a má fé da direção da Faculdade de Medicina contra Falcão. A relação de homens de cor formados nas faculdades de Coimbra era considerável. Em suma, a barreira da cor levantada pelos doutores de Coimbra não se configurava como um obstáculo absoluto para a ascensão aos altos postos e cargos na Corte. Então por que haveria de ser na Universidade, instituição diretamente submetida às leis e costumes do Reino?

A Mesa, em procedimento semelhante ao tomado no caso de Antonio Falcão, pede à Universidade de Coimbra informações sobre o caso. Em resposta, o parecer do vice-reitor explicita as razões do impedimento de Ignácio ao grau de doutor, afirmando que o suplicante, pertencia a “raça de mulatos” e “confessa ser filho de uma negra escrava de seu País”, não poderia se equiparar ao reitor, mestres e doutores de Coimbra, o que se consumaria no ato de doutoramento. Informa ainda que havia um acordo tácito entre o estudante e os “lentes seus mestres de Cânones e Leis” de que, após obter do grau de licenciado, Ignácio Pires renunciaria a qualquer direito de acesso ao grau acadêmico superior. Por fim, manifesta indignação diante da postura fingida de Ignácio que, segundo o vice-reitor, utilizou de “cavilosa sagacidade” para depois fazer pública a posição das autoridades da universidade.

A semelhança entre as histórias de Antonio e Ignácio também se evidencia nos pareceres que justificam o impedimento. Para o vice-reitor de Coimbra, “a raça de mulatos” e a descendência de escravos justificam o impedimento de Ignácio ao grau de doutor. Entretanto, uma diferença nada sutil parece distinguir as duas súplicas. Embora Ignácio Pires de Almeida seja tratado pelos doutores de Coimbra como pertencente a “raça de mulatos”, ele declara sua cor – o que não fez Antonio Falcão, que escolheu ressaltar seus direitos e virtudes individuais – declarando-se pardo, assim como atribui a outros homens de cor de prestígio na Corte, a mesma designação. De acordo com o dicionário de Bluteau, a designação pardo é também sinônimo de mulato.35 Os doutores de Coimbra reconhecem os termos como sinônimo, mas, quando observamos de perto a contenda, parece haver controvérsias e sutilezas no uso das diferentes categorias. Se a designação de mulato foi ganhando conotações pejorativas ao longo do tempo, é possível que o contrário tenha ocorrido com o termo pardo. Assim como as irmandades de homens pardos, os terços militares que reuniam e distinguiam este grupo dos pretos – escravos ou muito próximos da condição em termos geracionais ou de lugar social – foram crescendo ao longo do século XVIII.36 Nesse sentido, como propõe Hebe Matos o termo pardo “deixa de ser uma simples designação de cor” abarcando “a emergência de uma população livre de ascendência africana”, em alguns casos, dissociada da escravidão por algumas gerações (MATTOS, 2001, p. 154-155). Nesse sentido, a autodeclaração de Ignácio Pires é expressiva de uma identidade reivindicada por homens que não escondiam sua cor, mas também podiam sustentar publicamente algum prestígio em razão da ascendência paterna, posição social ou poder econômico. Isso posto, de certo ponto de vista e em diferentes círculos sociais, havia grande diferença em ser mulato ou ser pardo.

Foi necessário um segundo parecer da Mesa de Consciência, datado de 8 de janeiro de 1704 – o primeiro, não pude saber o porquê, simplesmente acatou a justificativa do vice-reitor – para que Ignácio tivesse reconhecido seu direito ao título de doutor. No segundo parecer, os deputados da Mesa Tomás de Almeida e Martim Monteiro Paim, acompanhando o argumento do suplicante, concluem:

E assim como a cor parda não serviu de impedimento ao Dr. Domingos de Sá e Silva para ser Advogado [da Casa de Suplicação] assim não deve impedir ao suplicante principalmente em uma universidade ou Estudos Gerais que não só gerais a respeito das Ciências que ensinam, mas também a respeito das pessoas que aprendem e se todos sem exclusão de pessoa alguma se admitem aos Estudos e exames assim também senão deve negar o grau à honra da gloriosa Coroa dos Estudos.37

Não pude saber se Ignácio e Antonio se cruzaram nos corredores das faculdades ou nas ruas de Coimbra, ou mesmo se trocaram informações sobre suas contentas com as autoridades da Universidade. Entretanto, uma coisa é certa: suas histórias se cruzaram nos gabinetes e nos debates ocorridos entre os deputados da Mesa de Consciência e Ordens. Posso afirmar isso porque o parecer acima, dois anos mais tarde, em 5 de fevereiro de 1706, foi referido na decisão tomada pela mesma Mesa de ratificar a resolução de novembro do ano anterior que mandou a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra conceder grau de doutor Antonio de Souza Falcão, justificando que

(…) quando quis formar o mesmo grau na Faculdade de Cânones Ignácio Pires de Almeida, homem pardo que foi impedido pela mesma Universidade (…) foi Vossa Majestade servido mandar que se admitisse ao grau de Doutor em Cânones que é maior reputação que o de Medicina.38

É possível que as resistências das autoridades de Coimbra não tenham terminado por aí, entretanto, as evidências documentais apenas permitem constatar que Antonio de Souza Falcão obteve o grau de doutor em 13 de maio de 1706 e Ignácio Pires de Almeida no ano seguinte, em 1707.39 O que parece significar, num primeiro momento, que as barreiras de cor foram mais rígidas na Universidade de Coimbra do que na Corte. Para a Mesa de Consciência e Ordens, bastou a comprovação dos pré-requisitos acadêmicos para legitimar os pedidos de acesso ao grau de doutor. Mas os doutores de Coimbra, em ambos casos, apresentaram argumentações jurídicas diversas para não conferir os graus acadêmicos de Antonio Falcão e Ignácio Pires. A exclusão justificada pela suposta infâmia dos mulatos e, por conseguinte, a baixa extração social, assim como a ascendência cativa, que atestava o defeito mecânico, se fundava em argumentos jurídicos do Antigo Regime e em normas como os Estatutos de Pureza de Sangue. No entanto, é possível que o número cada vez maior de estudantes de cor, muitos oriundos das Américas, forçou novas interpretações dos antigos preceitos legais.

Homem preto: “não tem informação”

Os rastros deixados por Ignácio me levaram a outros homens negros e mestiços naturais dos “Brasis” na Universidade de Coimbra; gente com muito menos prestígio e renome do que Ignácio Pires de Almeida, que, no entanto, frequentou as faculdades de Coimbra ao longo do século XVIII. Se até 1720, a maioria destes estudantes tinham como origem as ricas capitanias do nordeste açucareiro, nas décadas seguintes, os procedentes da região mineradora passaram a destacar-se numericamente. Entre 1741 e 1760, 139 estudantes da capitania de Minas Gerais estavam matriculados nos cursos de Coimbra. Destes, 32 estudantes eram naturais de Mariana (FONSECA, 1999, p. 541-42). André e Francisco do Couto Godinho estavam entre estes estudantes.

Ambos foram batizados na Freguesia do Sumidouro, no Bispado de Mariana, nas Minas Gerais, onde devem ter residido por muito tempo. André foi batizado em outubro de 1720 (RUBERT, 1983, p. 340)40, apresentando-se anos mais tarde como filho legítimo dos pretos Victoria do Couto e Pedro Álvares.41 Francisco foi batizado três anos depois de André, em abril de 1723. Este último era filho de António do Couto Godinho, natural do Bispado do Porto, e de Natália Rodrigues, natural da freguesia mineira de Cachoeira do Campo. Da mãe, Francisco herdou “o defeito da mulatice”, pois Natália era neta de uma liberta de nação angola chamada Cristina da Silva.42 Os núcleos familiares de André e Francisco guardavam vínculos senhoriais próximos e recentes. Nada sei, até o momento, sobre Pedro Alvares, o pai de André, mas sobre Vitória, sua mãe, as informações são esclarecedoras da proximidade entre os dois jovens.43 Vitória, africana de nação mina, foi escrava de Antonio do Couto Godinho, pelo menos desde o ano de 1723, quando aparece na lista dos cativos do proprietário para fins de cobrança do quinto real.44 No ano seguinte, 1724, é alforriada sem ônus, juntamente com outros escravos de Godinho, tendo consigo uma cria de nome André. O que explica a adoção do sobrenome Couto por Vitória, e Couto Godinho, pelo filho. É possível que a liberta e seus parentes tenham mantido laços com a família do seu antigo proprietário após a alforria. Até o momento, André do Couto Godinho é o único “homem preto” que pude reconhecer no grande contingente de naturais dos Brasis.

Francisco do Couto Godinho estudou Medicina na Universidade de Coimbra, ingressando em 1752 e concluiu o bacharelado no ano de 1756.45 André do Couto Godinho também ingressou na Faculdade de Cânones no ano de 1752 e o fato, muito possivelmente, não foi coincidência.46 É possível mesmo aventar que os dois estudantes naturais da Freguesia do Sumidouro (um preto, o outro mulato), carregando os mesmos sobrenomes e, talvez, cultivando algum vínculo pessoal, tivessem feito juntos a longa viagem para o Reino.

Como já observei, não havia nos Estatutos da Universidade nenhum impedimento para a entrada dos homens de cor Francisco e André no seu corpo discente. Até o momento, atenta a singularidade acima exposta, segui mais de perto os passos de André pelos pomposos corredores da Faculdade de Cânones, a mesma frequentada anos antes por Ignácio Pires de Almeida. Apesar das diferenças de cor, origens geográficas e sociais, ambos tiveram suas carreiras acadêmicas demarcadas pela cor da pele.

André do Couto Godinho fez sua matrícula na prestigiada Faculdade de Cânones no ano de 1752.47 Seguindo o protocolo, no registro de matrícula de André Godinho constam apenas três informações: nome completo, nome do pai e localidade de origem. Segundo os Estatutos vigentes na época, o aluno pagava a modesta quantia de dez réis pelo assento e matrícula.48 Se a questão financeira não pesava demasiado no ato de entrada, outros requisitos de admissão eram mais seletivos. A matrícula na Faculdade de Cânones exigia um sólido aprendizado pré-universitário de latim, que deveria ainda ser atestado em exame específico (FONSECA, 1995, p. 143). Godinho pode ter feito a preparação pré-universitária em Minas Gerais. O sistema educacional singular da região aurífera não foi associado à ação missionária das ordens religiosas, deixando informações importantes sobre seu funcionamento em “registros avulsos de solicitação de pagamento de ordenados por serviços prestados às Câmaras por professores por elas contratados para ministrar as disciplinas básicas como Gramática e Latim” (BOSCHI, 1991, p. 103).

No seu primeiro ano de estudos em Coimbra, Godinho frequentou o curso de Instituta, pré-requisito e, ao mesmo tempo, preparatório para admissão aos Atos e Graus e a outros cursos (ANTUNES, 1991, p. 123). No início do quinto ano de curso, mais precisamente no dia 28 de maio de 1757, André Godinho graduou-se Bacharel em Cânones, após ser aprovado em exame por dois doutores lentes da Faculdade.49 Após o Ato de Conclusões, como era denominado o exame para obtenção do bacharelado, seguiu-se a Formatura, realizada em março de 1759. Era requisito para obtenção deste grau, além da apresentação de certidões de frequência em oito cursos de oito meses, dois dos quais em Leis, a apresentação de uma “lição de ponto de vinte e quatro horas”, com duração de uma hora.50 Godinho submeteu-se ao novo exame, sendo igualmente arguido e aprovado. Após a Formatura, Godinho poderia ter solicitado o ato solene para receber o grau de Doutor. É possível que tenha feito, apesar dos conhecidos obstáculos impostos a outros estudantes de cor que pretenderam o elevado grau em Coimbra. Mas também é provável que uma anotação no registro do seu exame tenha definitivamente interrompido a carreira acadêmica de Godinho. O registro do resultado do seu exame no Livro de Atos e Graus chama atenção pela anotação “Homem Preto”, apontada pela primeira vez junto ao seu nome nos documentos da Universidade de Coimbra.51 A mesma anotação se repetiu no livro de Informações Finais que, estranhamente, não apresentou sua avaliação de desempenho, registrando no espaço destinado à avaliação a sentença “não tem informação”. A ausência do registro de desempenho fechou outras portas para Godinho, impedindo-o de alçar voos mais altos na carreira jurídica.

A Leitura de Bacharéis no Desembargo do Paço, etapa necessária para o ingresso na carreira da magistratura secular, contava, na primeira metade do Setecentos, com um número elevado de formados em cânones. A informação de desempenho no registro “Informações Finais” era pré-requisito para que o canonista formado tivesse acesso ao Paço. Assim, a declaração “não tem informação” explicita a decisão da junta de Doutores Lentes de excluir “liminarmente [o graduando] de poder concorrer a cargos de magistratura vedando-lhe o acesso à leitura no Desembargo do Paço” (FONSECA, 1995, p. 259). Os motivos da exclusão eram registrados com alguma frequência e, em certos casos, podiam resultar de uma penitência. Esta certamente não foi a razão determinante da ausência de registro de desempenho de André Godinho, aprovado no exame de formatura “nemine discrepance”, ou seja, por todos os avaliadores, e “sem penitência qualquer”.52

Fonseca identificou 42 registros de Informações Finais na Faculdade de Cânones, e 50 na de Leis, nos quais constava a declaração “não tem informação”. Em alguns casos tratava-se de suspeitas de que os recém-formados seriam cristãos novos. Em 1708, o assento de Bartolomeu Caminha Falcão no registro de Informações Finais vem acompanhado da observação de que a anotação de seu desempenho foi negada no ano anterior – negativa estendida ao seu irmão Manuel Miranda Caminha – pois a Junta de Lentes “se achava com alguma dúvida para não fazer as ditas informações” (FONSECA, 1995, p. 259). Se no caso dos cristãos novos era manifesta em apenas duas palavras “sem informação”, sem maiores detalhamentos, no caso dos homens de cor, a explicitação da “causa da dificuldade” parece ter sido comum no século XVIII.

Entre os anos de 1732 e 1772, identifiquei nos registros da Faculdade de Cânones, cinco estudantes, além de Godinho, que não tiveram registradas suas notas de desempenho nos livros de Informações Finais por serem mulatos ou pardos. Nenhum outro preto. Todos naturais das Minas Gerais. A indicação genérica da origem mineira aparece nos registros de Filipe de São Tiago de Brito e Gonçalo Agostinho de Brito, ambos filhos de Inácio Ramos de Brito.53 Dois eram naturais de Sabará: José de Souza Guimarães que “não tem informação por mulato” e João Rodrigues Lamego “homem pardo, não teve informação”.54 O terceiro, Manuel Pinto Alves, que também “não veio informado por mulato” era natural de Mariana.55 Tomando em conta as distinções entre as categorias pardo e mulato, é possível aventar que nesta relação há indivíduos de condição social e status diferenciados. Talvez alguns deles tenham enfrentado as autoridades de Coimbra, levando suas demandas à Mesa de Consciência e Ordens, como fizeram Antonio Falcão e Ignácio Pires, em anos anteriores. Pesava nessa decisão o prestígio paterno, como vimos no caso de Ignácio Pires, mas também a determinação para afirmar seus méritos e enfrentar os insultos públicos, como ocorreu com Antonio Falcão.

Em meio a tantos obstáculos impostos em razão da sua cor e sem poder contar com o prestígio dos antepassados, André do Couto Godinho determinou outros rumos para sua vida. Escolheu o sacerdócio. Assim, dispensado do “defeito da descendência de pretos” é ordenado por volta de 1759. No Antigo Regime, o estigma baseado na ascendência reconhecia brechas, certamente no limite de determinados cargos e graus de distinção e de acordo com os jogos de poder em cada localidade do Império, como deixa entrever a rígida postura dos doutores de Coimbra diante dos mulatos candidatos ao doutorado. A presença marcante de um baixo clero secular em diferentes regiões do Império Português é um dos fenômenos ilustrativos da maleabilidade das hierarquias, bem como do impacto dos diferentes contextos políticos e geográficos na redefinição de novos arranjos sociais.56 Chama a atenção, no entanto, o fato de André ter sido dispensado do defeito da descendência de cativos (defeito de qualidade) e ser ordenado sacerdote nas terras do reino, o que, entre outras questões, sugere novas frentes de investigação sobre as possibilidades de inserção e ascensão social dos homens de cor livres em Portugal Setecentista.

Para esta autora, a história de André do Couto Godinho permanece de certa forma singular, envolta em mistérios encerrados no tempo, talvez consumidos pelas traças e pela umidade. Ainda que não seja totalmente esclarecida no conjunto das histórias de outros homens de cor (mulatos e pardos) estudantes em Coimbra ao longo do século XVIII, guarda aproximações com os casos aqui pormenorizados. Como Antonio Falcão e Ignácio Pires, André Godinho carregava a mácula da descendência de cativos. Tal como Ignácio, não ocultou a origem escrava dos progenitores, lembrando que no caso de Ignácio, tratava-se apenas de um dos pais, em verdade, somente a mãe. Numa petição encaminhada à Câmara Eclesiástica de Coimbra, em 1758, André declara ser filho de Pedro Álvares e Victória do Couto, “pretos legítimos”.57 Desse modo, também se aproxima de Antonio, pois tal qual este último, não tinha o cacife de uma descendência europeia de estirpe nobre ou enobrecida. Em comum com Antonio e Ignácio, o defeito de qualidade se colocava como a razão dos impedimentos. Nesse sentido, a singularidade da trajetória do personagem estaria muito mais na eficácia das redes e estratégias que permitiram que um homem nascido escravo chegasse ao intramuros de Coimbra. O que em tese seria possível, pelo menos até meados do século XVIII. Mas certamente o mesmo argumento perderia sua força e valor nos tempos que se seguiram.

Considerações finais

As possibilidades de reação, as brechas legais e mesmo o efeito produzido pelas queixas e demandas dos estudantes e egressos de Coimbra, impedidos de ascender aos postos acadêmicos e profissionais mais altos em razão da cor e origem, sofreram mudanças ao longo do século XVIII. O impacto das novas concepções e ideias sobre a natureza e hierarquia entre diferentes grupos sociais, assim como a presença crescente de gente livre de cor nos corredores de Coimbra e em outros espaços de poder e prestígio no Reino e no Império, certamente perturbaram antigos privilégios e, portanto, demandaram novos arranjos sociais. As histórias que aqui foram contadas apontam para a complexidade dos marcadores da diferença no século XVIII, com atenção aos diferentes contextos e, ao mesmo tempo, à circulação e imbricação de experiências forjadas nos espaços metropolitanos e coloniais como constitutivas de ambos.

De outra parte, o artigo sugere uma interpretação das hierarquias de cor no século XVIII como realidades em construção, portanto, fluídas – para os próprios contemporâneos – em termos de definições das razões dos impedimentos ou justificativa dos defeitos. Pelo menos é o que transparece na análise dos argumentos miúdos das reivindicações dos homens de cor e daqueles que lhes negavam direitos e privilégios. Creio que, em certo sentido, esta postura pode nos resguardar de uma leitura teleológica das hierarquias raciais e, por suposto, do racismo como fenômeno ao largo da história.

Material suplementar
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VAINFAS, Ronaldo. Colonização, miscigenação e questão racial: notas sobre equívocos e tabus da historiografia brasileira. Tempo, Niterói, v. 8, p. 7-22, ago. 1999.
VIANNA, Larissa. O idioma da mestiçagem. As irmandades de pardos na América Portuguesa. Campinas: Editora da Unicamp, 2007.
ZUÑIGA, Jean-Paul: La voix du sang. Du métis à l'idée de métissage en Amérique espagnole. Annales. Histoire, Sciences Sociales, 54, 1999, 2, p. 425-452.
Notas
Notas
* Este artigo apresenta resultados de uma pesquisa mais ampla sobre os marcadores da diferença e as possibilidades de ascensão social de homens e mulheres de cor livres no Império Português, no século XVIII. Agradeço o financiamento do CNPq em diferentes fases da investigação.
1 No governo da Universidade de Coimbra o Rei ocupava a posição mais elevada. O monarca de Portugal tinha o título de Protetor desde Dom João III, fundador e dotador da Universidade de Coimbra, “e depois dele [passou o título a] todos os que se lhe seguirem” (RODRIGUES, 2003, p. XXVII). A Mesa de Consciência foi criada pelo mesmo D. João III, em 1532, para tratar das “matérias que tocassem ao descargo de sua Consciência”. Em 1551, o tribunal passou tratar dos assuntos referentes às ordens militares, designando-se a partir de então Mesa de Consciência e Ordens. Manoel Coelho Velloso, Notícia histórica da Mesa de Consciência e Ordens oferecida à Real Majestade e Augusto Monarca Português e Senhor Nosso, D. João 5º (1732). BNL. Reservados, Cód. 10887, fl.1.
2 O Exame Privado era uma das etapas finais da formação nas faculdades de Coimbra, pré-requisito para que o bacharel formado pudesse requerer o grau de Licenciado e a licença para o doutoramento. Neste ato o candidato era avaliado por uma banca de doutores lentes, assistido por outras autoridades acadêmicas. No mesmo ato também ocorria o Exame de suficiência (Inquirição de Vita et Moribus), como veremos mais adiante. O caráter privado do ato, assistido por pouquíssimos qualificados, sugere que a decisão ali tomada dizia respeito, sobretudo, a um seleto grupo de prestígio.
3 Estatutos da Universidade de Coimbra (1653). Edição facsimilada. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1987, p. 229. Sobre os requesitos, as matérias, exames e graus na Faculdade de Medicina ver: Livro III dos títulos XLIX a LV.
4 Estatutos da Universidade de Coimbra (1653). Edição facsimilada, p. 228
5 Estatutos da Universidade de Coimbra (1653). Edição facsimilada, p. 229.
6 Estatutos da Universidade de Coimbra (1653). Edição facsimilada, p. 229-230.
7 Universidade de Coimbra, Arquivo Nacional da Torre do Tombo – IAN/TT, Mesa de Consciência e Ordens, maço 58, nº 2. Obs. As folhas do processo não estão numeradas.
8 Numa apresentação esquemática e muito clarificadora do percurso acadêmico dos estudantes da Faculdade de Medicina de Coimbra, Fonseca indica que no âmbito do Exame Privado ocorreria o Exame de Suficiência e também a Inquirição de Vita et Moribus (FONSECA, 1995, p. 60).
9 Idem.
10 Idem.
11 Sobre a gênese e fundamentação dos Estatutos de Pureza de Sangue no mundo ibérico ver, entre outros: NOVINSKY, 1972; DELACAMPGNE, 1983; CARNEIRO, 2005; FIGUEROA-REGO, 2011.
12 Para tratar do tema no universo metropolitano e colonial espanhol ver, entre outros: MARTINEZ, 2008; ZUNIGA, 1999.
13 Especialmente parte II.
14 De acordo com Fonseca “A inquirição de genere é apenas obrigatória para aqueles estudantes (ainda artistas ou já franqueando a faculdade de Medicina) que pretendem beneficiar do partido médico”, como dita o Regimento dos Médicos e Boticários Cristãos Velhos, de 1604. O mesmo autor oferece informações importantes sobre a presença de cristãos novos e mouriscos na Universidade de Coimbra, com particular atenção aos impedimentos impostos a estes grupos no acesso aos graus mais elevados na carreira acadêmica (FONSECA, 1995, p. 251).
15 Segundo Marisa Soares “A palavra gentio está associado às gentes, indicando povos que, à diferença dos cristãos e judeus, seguem a chamada lei natural (…) O termo gentio é usado para designar os povos almejados pela catequese missionária” (SOARES, 1988, p. 77-78).
16 Sobre as categorias de cor na América Portuguesa ver: LARA, p. 146. Sobre a flexibilidade dos requisitos de pureza de sangue na América Portuguesa ver, entre outros RUSSEL-WOOD, 2005, p. 112-19.
17 Raphael Bluteau, Vocabulário portuguez e latino. Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 (Ed. fac-símile). Disponível em: <http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/1>. Acessado em: 10 maio 2016.
18 Universidade de Coimbra, IAN/TT, Mesa de Consciência e Ordens, maço 58, nº 2.
19 Maria Elena Martinez em seus trabalhos também concorda que a origem gentia, mulata era concebida como defeito de qualidade (MARTINEZ, 2008, p. 91-122).
20 Idem.
21 Relaciono, na sequência, alguns dos principais trabalhos publicados sobre a história da escravidão e da presença negra em Portugal. Acredito que uma listagem completa acrescentaria pouco em termos quantitativos e também qualitativos (BRÁSIO, 1944; CALDEIRA, 2017; FONSECA, 1996, 1997, 2002, 2010; LAHON, 1999, 2001; PINHEIRO, 2013; SAUNDERS, 1982; SWEET, 2013; TINHORÃO, 1997). Sobre a construção da invisibilidade da história dos descendentes de africanos em Portugal, debates contemporâneos têm avançado na perspectiva do reconhecimento desta presença em tempos mais recentes, entretanto, em termos historiográficos e quando se trata dos séculos passados, as iniciativas são mais tímidas. Para uma contextualização deste debate, ver, entre outros: LAHON, 1999; HENRIQUES, 2017.
22 No rol das exceções, destaco a tese de Fernanda Pinheiro, cujo foco são as experiências dos libertos e pessoas de cor livres em Lisboa e Mariana (Minas Gerais); e o recente livro de Arlindo Caldeira, que dedica um capítulo às alforrias e outro ao contexto pós-abolição do tráfico (PINHEIRO, 2013; CALDEIRA, 2017).
23 MAFFRE, 1997, p. 51, 59.
24 A. A Mendes Corrêa, “A propósito do ‘homo taganus’: africanos em Portugal”, Boletim da Junta Geral de Santarém, n. 43, p. 6, 1936.
25 Talvez o primeiro questionamento histórico e historiográfico da falácia luso-tropicalista seja o livro de Charles Boxer, publicado em 1964, no auge da propaganda política salazarista (BOXER, 1967, p. 35).
26 Segundo Braga, “a expressão “estado do meio” poderia compreender os que não detinham nobreza hereditária, mas que se situavam acima dos mecânicos e que, pela arte a que se dedicavam e tipo de vida que levavam, não poderiam ser entendidos como mecânicos” (BRAGA, 2008, p. 2).
27 Bom exemplo é o admirável estudo de João de Figueroa-Rego sobre os estatutos de limpeza de sangue os espaços de expressão ibérica (FIGUEROA-REGO, 2011).
28 Universidade de Coimbra, IAN/TT, Mesa de Consciência e Ordens, maço 58, nº 2.
29 Universidade de Coimbra, IAN/TT, Mesa de Consciência e Ordens, maço 53, nº 3.
30 Universidade de Coimbra, IAN/TT, Mesa de Consciência e Ordens, maço 53, nº 3.
31 O Marquês de Pombal foi Secretário de Estado de Portugal durante o reinado de D. José I (1750-1777). Figura controversa no cenário europeu foi protagonista de importantes reformas políticas, econômicas e educacionais. Ver: MAXWELL, 1995; FONSECA, 1995, p. 48.
32 Junia Furtado investiga a trajetória de Cipriano Pires Sardinha, mulato natural do Tejuco, filho de um português branco, Manoel Pires Sardinha, com sua escrava crioula, Francisca Pires. Cipriano ingressou nas Faculdades Jurídicas da Universidade de Coimbra em 1770 (Furtado, 2011). Igualmente são raras as investigações sobre a presença de estudantes de cor de outras partes do Império. Como sugere a interessantíssima pesquisa de Luís Cabral Oliveira e Manuel Magalhães sobre a trajetória do Ouvidor geral de Angola, Félix Correia de Araújo, descendente de reinóis e filho de uma mulher parda da elite luandina setecentista (OLIVEIRA; MAGALHÃES, 2016).
33 Universidade de Coimbra, IAN/TT, Mesa de Consciência e Ordens, maço 58, nº 3.
34 Idem.
35 Raphael Bluteau, Vocabulário portuguez e latino.
36 Sobre irmandades de pardos, ver: Vianna, 2007; Reginaldo, 2011. Sobre os terços de homens pardos, ver: MOTA, 2010; COTTA, 2010.
37 MCO, Universidade de Coimbra, maço 58, nº 3.
38 Idem.
39 Fernando Taveira Fonseca, A Universidade de Coimbra (1700-1771), p. 257; 259.
40 Não localizei a certidão de batismo de André. A data do batismo informada por Rubert, outubro de 1720, é informada em um documento que lista os missionários que chegaram em Angola em 1779. André do Couto Godinho encabeça a relação. Breve relação e sumária da viagem que na Nau Nossa Senhora de Belém fez o Governo e Missionários que Vossa Majestade expediu para o Reino de Angolano mês de Junho de 1779. ANTT. Miscelâneas Manuscritas, nº 1103, fl. 421.
41 Processos de Justificação “De Gênere”, para Ordenação Sacerdotal (1758). Arquivo da Universidade de Coimbra – AUC. Caixa 32.
42 Processo de Habilitação Matrimonial. Antonio do Couto Godinho – Natália Rodrigues, 1728. Arquivo Eclesiástico de Mariana – AEM.
43 Agradeço a Aldair Carlos Rodrigues pelas informações sobre os escravos de Antonio do Couto Godinho e pela carta de alforria de Vitória do Couto.
44 Livro do quinto e capitação. Mariana, 1718-1723. Casa dos Contos.
45 Processo de Habilitação Matrimonial. Francisco do Couto Godinho – Maria Pereira de Jesus, 1765. O “defeito da mulatice”, bem como sua origem, é mencionado no processo matrimonial das segundas núpcias de Francisco. AEM.
46 Livros de Matrículas. AUC, v. 70 (1752-1753), fl. 387.
47 Livros de Matrículas. AUC, v. 70 (1752-1753), fl. 291v.
48 Estatutos da Universidade de Coimbra (1653). Edição facsimilada. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1987.
49 Livros de Actos e Graus. AUC, v. 91 (1756-1757), fl. 39.
50 Maria do Carmo Garcia Faria Gaspar Antunes, “O Ensino da Faculdade de Cânones”, p. 124.
51 Livros de Actos e Graus. AUC, v. 93 (1758-1759), fl. 51.
52 Livros de Actos e Graus. AUC, v. 93 (1758-1759), fl. 51.
53 AUC, Livros de Matrícula (1746-1747), fls. 112v, 113, 122v, 123; Livros de Informações Finais (1751-1742), fls. 308v, 312.
54 AUC, Livros de Informações Finais (1758-1759), fls. 259; Livros de Informações Finais (1761-1762), fls. 301.
55 AUC, Livros de Informações Finais (1751-1752), fls. 192v.
56 Sobre a influência dos estatutos de pureza de sangue na formação de um clero africano de nativos, nos séculos XVI e XVII, ver Alexandre Almeida Marcussi, A formação de um clero africano nativo no Império português nos séculos XVI e XVII. Temporalidades. Belo Horizonte: Programa de Pós-Graduação em História da UFMG, v. 4, n. 2, ago.-dez. 2012.
57 Processos de justificação De Gênere para ordenação sacerdotal. André do Couto Godinho, Arquivo da Universidade de Coimbra – AUC, Caixa 32 (1758).
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