Dossiê: Direitos Humanos, História e Memória (1968-2018)
Uma história social da expertise em direitos humanos: trajetórias transnacionais dos profissionais do direito na Argentina
A social history of legal expertise in human rights: transnational trajectories of human rights lawyers in Argentina
Una historia social de la expertise en derechos humanos: trayectorias transnacionales de los profesionales del derecho en Argentina
Uma história social da expertise em direitos humanos: trajetórias transnacionais dos profissionais do direito na Argentina
Estudos Ibero-Americanos, vol. 45, núm. 1, pp. 17-28, 2019
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Recepção: 30 Junho 2018
Aprovação: 08 Novembro 2018
Publicado: 20 Março 2019
Resumo: Este trabalho trata sobre a incorporação da expertise em direitos humanos na Argentina a partir da análise das trajetórias sociais de vários grupos de profissionais do direito que promoveram e fizeram possível que os direitos humanos ganhassem um lugar de destaque na agenda pública e nas políticas de Estado desde o início da democracia no País. A análise mostra o valor-chave que teve a confluência entre a legitimidade adquirida pelo conhecimento experto em direitos humanos a partir da inclusão de advogados argentinos nas redes transnacionais de juristas, da profissionalização do ativismo de direitos humanos e da participação de algumas das suas lideranças em posições-chaves na estrutura do Estado. A importação desta forma de expertise produziu transformações tanto no âmbito do Estado como nas formas de compreender o engajamento em causas públicas. Ao longo de um extenso processo, que será descrito aqui, conformou-se uma nova elite jurídica e política.
Palavras-chave: Advogados, Ditadura, Exílio, Elites, Estado.
Abstract: This article analyze the process by which human rights expertise in Argentina gained a critical place on the public agenda and State policies from the beginning of democracy. For doing so, I'll study the social trajectories of several groups of legal professionals who promoted and made possible that human rights gained an important place. This analysis shows the value of the important confluence of the legitimacy acquired by this legal expertise since the inclusion of Argentine lawyers in transnational networks, the professionalization of human rights activism and the participation of some of its leaders in key positions within the state structure. The import of this form of expertise produced transformations in the State and in the ways of understanding the commitment to public causes. Through an extensive process to be described here, a new legal and political elite was produced in Argentina.
Keywords: Lawyers, Dictatorship, Exile, Elites, State.
Resumen: Este artículo trata sobre la incorporación de la expertise en derechos humanos en la Argentina a partir del análisis de las trayectorias sociales de varios grupos de profesionales del derecho que promovieron e hicieron posible que los derechos humanos ganaron un lugar de importancia en la agenda pública y en las políticas de Estado a partir del inicio de la democracia. El análisis muestra el valor crítico que tuvo la confluencia entre la legitimidad adquirida por el conocimiento experto en derechos humanos a partir de la inclusión de los abogados argentinos en redes transnacionales de juristas, la profesionalización del activismo en derechos humanos y la participación de algunos de sus líderes en posiciones clave dentro de la estructura del Estado. La importación de esta forma de expertise produjo transformaciones tanto en el ámbito del Estado como en las formas de comprender el compromiso con causas públicas. A lo largo de un extenso proceso que será descripto aquí, se conformará una nueva elite jurídica y política.
Palabras clave: Abogados, Dictadura, Exilio, Elites, Estado.
Introdução
Hoje parece um sonho encontrar nas sentenças […]
categorias como crime contra a humanidade […]
percorremos um longo caminho […]
alguma contribuição temos conseguido fazer 1
(MATTAROLLO, 2003, tradução minha) 2.
Este artigo trata sobre a história social da expertise jurídica dos direitos humanos no desenvolvimento de políticas de Estado na Argentina a partir do início de sua democracia em 1983. Considerada caso modelar na adoção de medidas de justiça transicional, a Argentina se destaca pela condenação, em tribunais civis, dos responsáveis por crimes contra a humanidade, pela criação de agências especializadas na gestão das políticas em direitos humanos – como o banco de dados genéticos que permite a identificação dos netos de desaparecidos políticos –, pelas reformas constitucionais que incorporaram os tratados internacionais ao direito interno, pelo nível de profissionalização do seu ativismo etc. A introdução de tal expertise envolve uma profunda reconfiguração do próprio Estado e é resultado da confluência de vários processos simultâneos, entre os quais se destaca a legitimidade adquirida pelo conhecimento experto em direitos humanos a partir da inclusão de advogados argentinos nas redes transnacionais de expertise, a continuidade do engajamento no movimento de direitos humanos ao longo de mais de quarenta anos e a participação de algumas das suas lideranças em posições-chave na estrutura do Estado.
Entre essas várias dimensões, este trabalho examina em detalhe a incorporação da expertise em direitos humanos na Argentina a partir da análise das trajetórias sociais de um segmento de profissionais do direito que promoveu e fez possível que os direitos humanos ganhassem lugar de destaque na agenda pública e nas políticas de Estado desde o início da democracia no País. Embora esta tenha 35 anos, a compreensão das condições de possibilidade do ingresso da expertise jurídica dos direitos humanos exige um olhar mais abrangente, que ultrapasse essa fronteira temporal e espacial. Afinal, tal introdução envolve a reconfiguração da prática do direito a partir dos anos 1960, a inserção dos advogados em redes transnacionais de juristas, a importação de um repertório de mobilização, a reconversão nas formas de engajamento, a criação de Organizações Não Governamentais (ONGs) especializadas e a incorporação às estruturas do Estado de advogados que ganharam prestígio pela defesa dos direitos humanos durante a ditadura.
A análise das trajetórias sociais se apresenta como uma ferramenta especialmente produtiva na hora de compreender as condições que fizeram possível o alto grau de reconhecimento das demandas de memória, verdade e justiça do movimento dos direitos humanos. Essa análise importa, pois, contrariamente às expectativas do senso comum, a hegemonia da agenda dos direitos humanos, no início da democracia, “não estava dada de antemão em termos de uma vontade ou interesse político generalizado de justiça e investigação” 3 (FRANCO, 2015, p. 2, tradução minha). No seu trabalho, Franco (2015) expõe com clareza um conjunto de evidências que permitem concluir que o processo que levou a construir representações sobre o passado, fundadas na expertise em direitos humanos, e a instituir políticas de Estado orientadas nessa direção foi lento e independente da boa vontade de algumas das suas máximas lideranças. No ano de 1983, a condenação pública às violações aos direitos humanos convivia com a convicção de evitar um novo “Nuremberg” 4, que poderia prejudicar a débil democracia nascente ( FRANCO, 2015, p. 3).
Partindo desse reconhecimento, esta análise aporta a compreensão das mediações sociais que existem entre um conjunto de processos mais abrangentes e transformações concretas acontecidas dentro do campo de poder do Estado que fizeram possível a adoção de importantes medidas de justiça transicional 5. O exame empírico das trajetórias sociais de grupos de atores que foram protagonistas dessas transformações permite restituir essas mediações, iludindo as armadilhas do senso comum acadêmico, que tende a eliminar o trabalho de pesquisa para substituí-lo por um acúmulo de dados contextuais abstratos, por um lado, e de casos empíricos, por outro, sob o pressuposto que as relações entre ambos os processos são autoevidentes. A magia reificadora do contexto baseia a sua eficácia na ilusão de que a introdução dos direitos humanos nas reformas do Estado é um fato decorrente automaticamente da saída dos contextos ditatoriais que dominaram o Cone Sul e da expansão do direito internacional dos direitos humanos nos países centrais desde os anos 1970. As trajetórias tão diversas em relação às demandas de memória, verdade e justiça em países como Argentina, Brasil, Chile e Uruguai permitem nos advertir sobre as limitações desse tipo de análise.
Este artigo se interroga pelas condições de possibilidade para essas transformações a partir do exame de processos sociais concretos que envolvem a confluência entre capitais sociais e simbólicos associados à condição de vítima ou familiar de uma vítima do terrorismo de Estado, a experiência do exílio, o engajamento em associações de direitos humanos e partidos políticos e o ingresso em redes transnacionais de expertise jurídica. Todos esses elementos tornaram possível a incorporação de grupos locais de profissionais do direito no emergente espaço transnacional, a sua reconversão em profissionais dos direitos humanos e a possibilidade de assumirem postos-chave na estrutura do executivo, do parlamento e do judiciário. Foi através desses engajamentos múltiplos que estes profissionais contribuíram para fazer do direito dos direitos humanos um espaço de disputa legítimo em torno da própria definição do Estado. Fazendo uso das credenciais acumuladas ao longo do tempo na promoção dos direitos humanos, eles conseguiram se inserir nas lutas dentro do campo de poder do Estado e transformá-lo.
Para dar conta das condições de possibilidade das transformações operadas no Estado, vou apresentar algumas trajetórias paradigmáticas: em primeiro lugar, a trajetória do advogado de direitos humanos e dirigente político Raúl Alfonsín, eleito presidente em 1983 e promotor da comissão da verdade (1983) e do julgamento civil às chefias militares responsáveis dos crimes contra à humanidade (1985). Em segundo lugar, a trajetória do advogado e familiar de uma vítima do terrorismo de Estado, Emilio Mignone, figura-chave na conformação da ONG especializada em direitos humanos de maior prestigio na Argentina, o Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS). Em terceiro lugar, as trajetórias de diversos advogados, como Mattarollo, que se inseriram nas redes transnacionais de juristas a partir da experiência no exílio e que passaram a fazer parte do judiciário, do parlamento e do executivo a partir de 1983, retratados também no trabalho de Chama (2016). Tratam-se de casos modelares, considerados instâncias privilegiadas para dar conta da confluência entre todos os processos e que mostram a importância dos capitais acadêmicos e expertos, o valor de ser familiar de uma vítima ou uma vítima na hora de participar desse campo de relações assim como a importância crítica da participação desses advogados em redes transnacionais. Os dados apresentados a partir de trajetórias individuais e sociobiográficas de pequenos grupos permitem fugir da “ilusão biográfica”, que atribuiria a esses expertos em direitos humanos uma condição excepcional. Como formulam Groppo, Pennetier e Pudal (2011) para o caso do movimento operário europeu, a partir do entrelaçamento das trajetórias, busca-se fazer compreensíveis as condições sociais de legitimação do conhecimento jurídico em direitos humanos como ferramenta de reconfiguração do Estado. Nos itinerários descritos aqui, evidencia-se a importância do ingresso e a pertença à comunidade jurídica internacional nas transformações do engajamento em direitos humanos.
A análise dos processos sociais que precederam a construção do Estado de direito e do respeito aos direitos humanos como imperativos da democracia argentina se baseia em uma pesquisa documental e em entrevistas disponíveis para o uso público em acervos como o da Memória Abierta 6
O julgamento civil aos militares: a convergência entre expertise jurídica, capitais políticos e internacionalização
A conformação de uma comissão de verdade, nos primeiros dez dias do governo democrático na Argentina, em 1983, a anulação da lei de anistia ditada pelos próprios militares antes de deixar o poder e a realização de um julgamento civil contra os integrantes das Forças Armadas, em 1985, revelam com muita clareza as prioridades do advogado e integrante do movimento pelos direitos humanos Raúl Alfonsín, eleito o primeiro presidente da democracia argentina em dezembro de 1983. A conformação da Comissão Nacional sobre Desaparição de Pessoas ( Comisión Nacional sobre Desaparición de Personas – CONADEP, 1983), a publicação do relatório final da comissão de verdade Nunca Más (1984) e o julgamento das chefias militares (1985) foram as peças mais visíveis de um conjunto de políticas desenvolvidas durante seu mandato e que tiveram como propósito investigar, julgar e reparar às vítimas pelas consequências do terrorismo de estado. Entre elas, destaca-se a criação do Banco Nacional de Dados Genéticos (BNDG, em 1987, hoje denominado CONADI), contendo os dados do DNA dos avós das crianças desaparecidas e a criação da primeira Subsecretaria Federal de Direitos Humanos. No âmbito legislativo, importantes leis foram aprovadas, entre elas a derrogação da autoanistia ( ARGENTINA, 1983), as reformas ao código de justiça militar ( ARGENTINA, 1984), a regulamentação do instituto de habeas corpus, benefícios para os demitidos da função pública ou familiares de desaparecidos políticos e a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Contra a Tortura e a Convenção Contra o Apartheid. Tinha-se a expectativa de consolidar a democracia e o estado de direito em um país que acumulava seis golpes de estado ao longo de todo o século XX 7.
As políticas desenvolvidas por Alfonsín disputavam a legitimidade com posições de outros importantes atores políticos e sociais, como a Igreja e o Partido Justicialista, principal partido da oposição, cujo candidato à presidência Ítalo Luder tinha assinado os decretos que deram início ao “aniquilamento da subversão” ( ARGENTINA, 1975) durante a gestão da presidenta Martínez de Perón (1974-1976) 8. Luder e as principais lideranças peronistas da época promoviam a anistia e a reconciliação como forma de resolver a transição à democracia. Como assinala Franco (2015, p. 4, tradução minha), no início “não existia […] uma condenação sistemática à ditadura […] os organismos [de direitos humanos] não eram figuras de alta legitimidade política, […] às vezes, eram fortemente suspeitos de ter vínculos com os terroristas”. Nesse contexto, Alfonsín destacou-se por colocar o problema dos direitos humanos no centro da sua campanha eleitoral e da sua gestão de governo.
Compreende-se tal posicionamento a partir da própria trajetória de Alfonsín: advogado e dirigente do partido socialdemocrata Unión Cívica Radical (UCR), ele foi preso político nos golpes de Estado de 1955 e 1966 ( BASOMBRÍO, 2014). Fundador da associação Assembleia Permanente pelos Direitos Humanos (APDH, 1975), durante a ditadura assinou habeas corpus em favor das pessoas desaparecidas, procurou pessoalmente advogados defensores de presos políticos e parlamentares federais detidos clandestinamente como foram os casos de Mario Abel Amaya e Hipólito Solari Yrigoyen, detidos no Penal de Rawson, distante 1400 km de Buenos Aires. Alfonsín participou de espaços de denúncia no âmbito internacional – notoriamente o Colóquio de Paris sobre a política de desaparecimento forçado de pessoas que teve lugar no Senado francês em 1981 – e esteve em contato com especialistas em direitos humanos europeus e partidos políticos, sendo seu interlocutor em ocasião da realização das missões à Argentina.
A participação na APDH foi um dos critérios de recrutamento dos integrantes da Comissão da Verdade (CONADEP) – dentre eles, Graciela Fernandez Meijide, Eduardo Rabossi e Raúl Aragón – e dos funcionários vinculados aos direitos humanos durante seu mandato, como Leandro Depuy e Genaro Carrió. Quando chegou à Presidência da República, Alfonsín criou um conselho assessor ( Consejo para la Consolidación de la Democracia) composto pelas principais lideranças dos partidos da oposição e por um conjunto de prestigiosos juristas com forte inserção no espaço acadêmico, alto capital de internacionalização (em parte produto do golpe de 1966), fortes vínculos com os integrantes da alta magistratura e engajados na busca de castigo aos responsáveis das violações aos direitos humanos. Foi esse grupo, liderado por Carlos Nino, que deu forma às principais decisões da política de Alfonsín em matéria de direitos humanos. Vários deles haviam criado a Sociedad Argentina de Análisis Filosófico (SADAF, 1972), que, durante a intervenção militar à Universidade de Buenos Aires, funcionou como um espaço de formação paralelo. Quando Nino e Malamud Goti estiveram coincidentemente em Freiburg, em 1982, avaliaram juntos os principais antecedentes internacionais para o julgamento de crimes de estado, como o tribunal de Nuremberg. Quando voltaram à Argentina, propuseram a Alfonsín colaborar no desenho de políticas sobre direitos humanos. Nino (2006, p. 104) descreve o lugar que tiveram na elaboração das leis que permitiram o julgamento civil aos militares:
Foi nesse momento – antes das eleições –, quando um grupo de colegas da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (…), Genaro R. Carrió, Eugenio Bulygin, Eduardo Rabossi, Jaime Malamud Goti, Martín D. Farrel e eu mesmo, começamos a ter reuniões para discutir as formas de facilitar o processo de democratização 9 (2006, p. 104, tradução minha).
Uma vez que os militares declararam a sua autoanistia,
começamos a ter frequentes almoços de trabalho na Associação dos Magistrados […] junto com colegas e amigos da faculdade de Direto, como Ricardo Gil Lavedra e Andrés D’Alessio, que depois seriam nomeados como juízes do tribunal que julgou os comandantes 10 (NINO, 2006, p. 106, tradução minha).
Destas reuniões, que se tornaram incessantes a partir do triunfo de Alfonsín e das quais participava o próprio presidente e seus ministros, saíram as principais políticas de direitos humanos desse período.
O trabalho desse conjunto de juristas e acadêmicos teve o auxílio de advogados e integrantes do partido Unión Cívica Radical, que tinham se destacado na defesa de presos políticos anteriormente à ditadura e que denunciaram os crimes contra a humanidade em foros internacionais. É o caso de Leandro Despouy, responsável pelos contatos com as personalidades internacionais que seriam convocadas como testemunhas durante o julgamento contra os militares 11, e do advogado e senador federal Hipólito Solari Yrigoyen, secretário de Estado, ambos exilados na França durante a ditadura. Nas trajetórias de todos esses advogados e juristas, destaca-se o alto capital de internacionalização, notável nos diplomas obtidos nos países centrais, ou o fato de integrarem redes transnacionais de juristas vinculados aos direitos humanos. Ambos os atributos se encontram em Carrió: especialista em direito internacional, formado nos Estados Unidos e professor de direito na Universidade de Buenos Aires até o golpe de 1966. Além disso, ele foi integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos entre 1972 e o golpe de 1976. Esses atributos o colocaram em uma posição como notável dentro do universo do direito e da causa dos direitos humanos na hora de criar e desenvolver as políticas de Alfonsín para lidar com as consequências da repressão do Estado.
De acordo com o Quadro 1, podemos perceber alguns atributos em comum, que se verificam também nas trajetórias dos outros juristas: a) capital de internacionalização; b) proximidade social, resultante da comum pertença à mesma sociedade científica (SADAF), do ensino na UBA e da passagem por Oxford; c) pertença a associações de direitos humanos; e d) altos cargos ocupados a partir do início da democracia.
| Jurista | Antes da ditadura | Ditadura | Democracia | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Carrió 1922-1997 | Professor da UBA até 1966 | Southern Methodist University Law School Dallas Texas (1954-1956) Oxford (1964) CIDH (1972-1976) | SADAF | APDH | Presidente do Supremo Tribunal Federal (1983-1985) |
| Rabossi 1930-2005 | Professor da UBA até 1966 | Doutorado em Oxford | SADAF | APDH | Subsecretario de DDHH |
| Bulgyn 1931 | s/d | Colonia (1963) Bonn (1964) Oxford (1968) Bonn (1971-72) | SADAF | Decano da Faculdade de Direito da UBA | |
| Farrell 1939- | Professor da UBA | Oxford Tulane University | SADAF | Juiz Federal | |
| Nino 1943-1993 | Professor da UBA (desde 1984) e da Yale University | Doutorado em Oxford (1974-1977) | SADAF | Professor visitante Harvard Unam Freiburg (1982) | Conselho para a Consolidação da Democracia e Comissão de Reforma do Código Penal (1985) |
| Malamud-Goti | s/d | s/d | Não | Freiburg (1982) | Procurador Geral da República |
A profissionalização do ativismo em direitos humanos: os advogados e familiares das vítimas no espaço transacional
O Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) foi criado em plena ditadura (1979) por um grupo de advogados que eram, ao mesmo tempo, familiares de desaparecidos políticos 12. Hoje, ele é considerado uma das principais associações de direitos humanos da Argentina. Seu prestígio nacional e seu nível de reconhecimento internacional são visíveis a partir dos importantes prêmios recebidos 13, das parcerias internacionais e nacionais que contribuem para o financiamento de seus projetos 14, da sua filiação a redes transnacionais 15, entre outros dados. Suas atuais atividades ultrapassam amplamente a denúncia às violações aos direitos humanos e a intervenção nos processos por crimes contra a humanidade, desenvolvendo programas especializados em litígio estratégico nos tribunais nacionais e internacionais e de incidência pública no âmbito das reformas à justiça, liberdade de expressão, direitos econômicos e sociais, migração, refúgio e saúde mental. Todos os anos, o centro publica um relatório da situação dos direitos humanos na Argentina que é referência no assunto. A informação é utilizada por incontáveis agentes qualificados, como jornalistas, acadêmicos, o próprio Estado, associações profissionais, ONGs e fundações filantrópicas. Uma parte importante das atividades da associação está voltada à formação de seus futuros quadros profissionais através de um programa chamado “clínica jurídica”, aberto para os estudantes do Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires.
Seu staff é altamente profissionalizado, em termos tanto dos diplomas universitários de seus integrantes – em muitos casos internacionais e de pós-graduação – como da percepção de honorários, o que permite garantir a dedicação exclusiva de seus 40 integrantes. Entre os saberes que fazem possível o sucesso da ONG, destacam-se os aspectos gerenciais, que incluem o desenho e gerenciamento de projetos e a rendição financeira dos recursos obtidos pelos doadores estrangeiros, monitorados por agências como a HelpArgentina ( MARSAL, 2005). Sendo a Fundação Ford uma das suas principais fontes de financiamento, verifica-se a importância das fundações filantrópicas internacionais na profissionalização do ativismo em direitos humanos na América latina (DEZALAY; GARTH, 2009).
A importância da passagem pelo CELS na construção de uma carreira profissional dentro do campo dos direitos humanos se observa com muita clareza na trajetória do advogado e jurista Victor Abramovich, mestre em direito e relações internacionais pela Washington College of Law da American University, um dos programas mais qualificados de formação em direitos humanos. Abramovich ingressou ao CELS em 1997, chegando a ser o diretor executivo entre os anos 2000 e 2005, quando foi eleito integrante da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), na qual chegou a ocupar a vice-presidência. Trajetórias semelhantes se identificam entre os dirigentes e profissionais mais novos, que são recrutados pelo Estado para o desenvolvimento de funções em órgãos chaves na área de direitos humanos como a Procuradoria de Crimes contra à Humanidade, dependente do Ministério Público.
Para entender as condições de possibilidade da profissionalização deste ativismo é preciso levar em conta as propriedades do fundador e principal liderança do CELS durante vinte anos, Emilio Mignone (1922-1998). Advogado e militante peronista, antes do desaparecimento da sua filha Mónica, Mignone tinha atuado como liderança da Igreja Católica, na gestão de políticas de educação no executivo e como professor em várias universidades vinculadas à instituição religiosa. Ele iniciou sua carreira internacional atuando na chamada “Aliança para o progresso” como chefe da Divisão de Projetos do Departamento de Cooperação Técnica da OEA em Washington entre 1963 e 1967. Os vínculos criados em Washington se prolongaram na Argentina, onde integrou o Conselho do Latin American Scholarship Program (LASPAU) 16. A partir do golpe de 1976, atuou como pesquisador e diretor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), em Buenos Aires.
A inclusão de Mignone na rede transnacional vinculada à educação parece corresponder a um processo mais geral, identificado por Dezalay e Garth (1998), de decidida inversão dos Estados Unidos nas reformas na América Latina, que permitiriam a modernização e o desenvolvimento econômico ao mesmo tempo que permitiam combater o comunismo. A partir da desaparição da filha, Mignone voltou repetidas vezes aos EUA. Foram seus vínculos prévios com funcionários de Estado norte-americanos que fizeram possíveis os vários encontros com altos funcionários do governo Carter, como Patricia Derian, a responsável pela área de direitos humanos, e Cyrus Vance, o Secretário de Estado. Nos documentos internos da administração do governo, o argentino era apresentado como “um acadêmico altamente qualificado que trabalhou para a OEA em Washington” 17.
A trajetória de Mignone combinava experiência de gestão, pertença ao mundo acadêmico, ativismo político e fortes convicções católicas e anticomunistas. Essa conjunção tornou possível combinar as estratégias de profissionalização das associações internacionais de juristas no contexto da chamada Guerra Fria, com o desenvolvimento de uma novidade para o contexto argentino da época: a profissionalização do ativismo em direitos humanos. Essa inter-relação é a chave para compreender a gênese social do CELS, cujo nome imita o do Center of Legal and Social Policy (CLASP), uma associação dedicada ao direito de interesse público norte-americana criada por Leonard Meeker, ex-assessor legal do Departamento de Estado em Washington. O CLASP concentrava, então, boa parte das denúncias de violação aos direitos humanos dos países do Cone Sul. O embaixador norte-americano na Argentina fez o contato entre Mignone e Meeker, a partir de quem o CELS obteve tanto um modelo de atuação como os primeiros recursos financeiros. O próprio Mignone relata esses vínculos: ele acompanhou uma missão da Association of the Bar of the city of Nova York (equivalente à OAB no Brasil), realizada em abril de 1979, para verificar a veracidade das denúncias de violações aos direitos humanos. O impulso veio da recém-criada Lawyers Committee for Human Rights, uma associação civil composta por magistrados dos tribunais de Nova York, de grandes escritórios de advocacia e vinculados a empresas multinacionais ( GUILHOT, 2001). Pouco tempo depois,
Chegou a Buenos Aires o advogado estadunidense Leonard Meeker. Ex-diretor da assessoria jurídica do Departamento de Estado e ex-embaixador na Romênia, Meeker concentrava sua atividade no Center for Legal and Social Policy, localizado em Washington D.C. e orientado a promover litígios relacionados a abusos contra pessoas e contra o meio ambiente. Ele foi a inspiração para o nosso trabalho e para o nosso nome e, como a sua instituição tinha alguns fundos para projetos no Terceiro Mundo, ele nos deu os primeiros e valiosos recursos para dar início à nossa tarefa 18 ( MIGNONE, 1991, p. 109, tradução minha).
Com sede inicialmente na própria casa de Mignone, os integrantes do CELS – todos familiares de desaparecidos políticos e integrantes de associações já existentes de defesa dos direitos humanos, como a Assembleia Permanente pelos Direitos Humanos (1975) e as Mães da Praça de Maio (1977) – vão se identificar no espaço público a partir da expertise em direito e a sua intenção de executar ações decisivas nos tribunais. A lógica que permite compreender a criação de uma nova associação tem a ver com o tipo de perfil que os fundadores do CELS queriam desenvolver: enquanto a APDH, integrada principalmente por lideranças de partidos políticos proscritos, recrutava seus integrantes sob a base de disposições vocacionais, funcionava segundo um modelo de “assembleia” na tomada de decisões e produzia principalmente comunicados públicos, o CELS assumia um perfil claramente profissional, voltado para a apresentação de denúncias perante os tribunais. Sem a participação de lideranças de partidos políticos, “diferentemente das [outras associações de direitos humanos] o CELS não é uma instituição dedicada ao ativismo nem é do tipo representativo, ao contrário, é uma instituição de prestação de serviços e de inter-relação” ( MIGNONE 1991, p. 106, grifo meu, tradução minha 19). Sem a necessidade de amoldar-se a um número grande e heterogêneo de associados, o CELS privilegiou a preparação e apuração dos casos a serem apresentados à justiça segundo o modelo de leading case utilizado no Center for Legal and Social Policy. Essa nova estratégia de combate à ditadura permitiu a chegada até o Supremo Tribunal de Justiça e a obtenção de alguns resultados positivos – notadamente a possibilidade de apresentar habeas corpus junto às provas do desaparecimento para que os magistrados não pudessem negar a ação, como acontecia rotineiramente. Trata-se de um modelo de atuação que envolve uma profunda transformação do ativismo, colocando as competências profissionais acima da denúncia no espaço público, apoiada no prestígio ou notoriedade do denunciante, como era o caso da APDH.
Um dos principais trunfos de Mignone foi a visita ao país da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1979. Mais uma vez, essa ação resultou dos vínculos internacionais tecidos pelo advogado nos EUA: seu secretário executivo, o diplomata, advogado e professor universitário chileno Edmundo Vargas Carreño, “era meu amigo” ( MIGNONE, 1991, p. 111).
A conversão para a expertise em direitos humanos dos advogados de presos políticos: as redes transnacionais de juristas
Com a chegada de Néstor Kirchner à Presidência da República, em 2003, chegaram também à gestão do Estado os seus companheiros de luta nos anos 1970: Eduardo Luis Duhlalde e Rodolfo Mattarollo, por exemplo, foram nomeados Secretário Nacional de Direitos Humanos e Subsecretario de Promoção e Proteção de Direitos Humanos, respectivamente. Como altos funcionários do Estado, eles promoveram a criação de um programa de proteção às testemunhas, desenvolveram políticas de reparação às vítimas da ditadura, interviram como acusação nos processos por crimes contra a humanidade, criaram o Arquivo Nacional da Memória, a Rede de Sítios de Memória e o Conselho Federal de Direitos Humanos e conseguiram a aprovação de inúmeras leis de direitos humanos de iniciativa do executivo.
Tais advogados, engajados, nos anos prévios ao golpe de Estado, na defesa de militantes armados da esquerda revolucionária a cujas organizações pertenciam (Montoneros e Partido Revolucionário do Povo-Exército Revolucionário dos Trabalhadores – PRT-ERP), atravessaram uma profunda conversão que resultou no seu atual reconhecimento como “expertos” em direitos humanos. A chave para esse processo foi a sua integração nas redes internacionais de juristas e nos espaços especializados na defesa dos direitos humanos nos países centrais.
Com o propósito de compreender as profundas transformações operadas sobre as formas de entender o engajamento público, vou descrever a trajetória modelar do advogado e integrante da União de Advogados ( Gremial de Abogados) Rodolfo Mattarollo. Como muitos outros advogados da época, ele chegou ao exílio na França na dupla condição de vítima e profissional do direito e se dedicou à denúncia das violações aos direitos humanos 20. Ao lembrar-se dos inícios da sua vida laboral na França, Mattarollo destaca: “meu primeiro trabalho foi distribuir folhetos nos apartamentos” 21 ( MATTAROLLO, 2003, tradução minha). O impacto profissional que significou seu ingresso nas redes internacionais de juristas se revela ao considerarmos que, ao finalizar seu exílio, ele era o responsável pela área de África Subsaariana da Oficina de Refugiados da Chancelaria francesa, tinha um diploma em Direito Internacional pela Sorbonne e havia atuado na Comissão de Direitos Humanos na ONU.
As redes transnacionais de juristas acolheram os advogados exilados e foram essenciais na denúncia contra a ditadura. Entre elas, destacam-se o Tribunal Russell, a Association Internationale des Juristes Démocrates (AIJD), o Centre pour l’Indépendance des Juges et des Avocats, a Commission Internationale des Juristes (CIJ), a Fédération Internationale des Droits de l´Homme (FIDH), o Mouvement International des Juristes Catholiques (MIJC) e a Union Internationale des Avocats (UIA). A importância do engajamento desses advogados com a situação argentina se revela no relato do próprio Mattarollo:
O requisito para que um particular pudesse falar nas sessões da ONU era ocupar o espaço cedido a uma ONG com estatuto consultivo na ONU […]. Através de uma gestão que fizemos com vários advogados, conseguimos que a Comissão Internacional de Juristas cedesse para nós esse espaço e eu conseguisse me apresentar, deixando registro da metodologia dos desaparecimentos forçados 22 ( MATTAROLLO, 2003, tradução minha).
Essas intervenções na ONU envolvem uma profunda reconversão do perfil público e profissional dos advogados que se perfilhavam até então como defensores de presos políticos e agora passaram a reconhecer o valor das redes transnacionais de juristas e dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos. Para Mattarollo,
a especialização que fiz em direito internacional dos direitos humanos está fundada na experiência de ir a realizar denúncias todos os anos em Genebra, perante a Subcomissão de Direitos Humanos. Presentando as denúncias e fazendo lobby, a gente aprendeu o funcionamento do sistema de Nações Unidas ( SALDIVIA, 2002, p. 24) 23.
Essa atuação no exílio se revelou uma experiência de aprendizado: “nós começamos a descobrir o sistema internacional de proteção aos direitos humanos” ( SALDIVIA 2002, p. 23), “para mim foi uma grande escola política” ( MATTAROLLO, 2003, tradução minha). A aproximação a essas redes motivou o abandono simultâneo das redes criadas pelos próprios argentinos no exílio, como a Comissão Argentina de Direitos Humanos (CADHU). Mattarollo se desvinculou de tal universo de relações ao avaliar que “o vínculo com as organizações [político-militares de esquerda estabelecidos na França] era inconveniente. Deixaram de ser uma referência, representavam um espectro político por demais radicalizado, por isso me desvinculei” 24 ( MATTAROLLO, 2003, tradução minha).
Este deslocamento dos espaços de pertença se traduz em mudanças na retórica das denúncias, que faz uso de uma linguagem técnica e politicamente neutra, e no foco de interesse: da descrição das ações heroicas dos militantes armados da esquerda para a descrição detalhada das responsabilidades do Estado nas violações aos direitos humanos. Tais processos se repetem também nas trajetórias dos advogados chilenos exilados examinados por Daniela Cuadros Garland (2003) e dos uruguaios analisados por Vania Markarian (2006), que incorporaram uma linguagem em todo estranha à retórica revolucionária que tinha definido seu engajamento político até os anos setenta e uma prática fundada no apelo aos mecanismos internacionais de denúncia.
Trajetórias equivalentes a de Mattarollo se verificam nos casos de Leandro Despouy, Alejandro Teitelbaum, Hipólito Solari Yrigoyen e Horacio Menéndez Carrera, antigos integrantes da União de Advogados ( Gremial de Abogados) e que passaram a se reconhecer e ser reconhecidos como “expertos” em direito internacional dos direitos humanos. Todos eles investiram em diplomas em direito internacional, ocuparam postos na alta função pública na Argentina e adquiriram notabilidade internacional, comprovada pelos prêmios e reconhecimentos recebidos – como a Ordem de Mérito recebida por Mendez Carrera das mãos de Mitterand –, pelas responsabilidades assumidas dentro da ONU – como no caso de Despouy, que foi presidente da Comissão de Direitos Humanos – pela realização de missões sobre direitos humanos no Haiti, na Bósnia, na Bolívia, em Guantánamo, na Etiópia, em El Salvador, em Serra Leoa, no Brasil e no Equador já não como integrantes de ONGs, mas como integrantes das Nações Unidas.
Considerações finais
O termo “movimento de direitos humanos” tem uma vida dupla: ele funciona tanto como termo nativo que faz referência a um universo específico de engajamento cívico quanto a uma categoria descritiva utilizada no universo acadêmico para dar conta da criação e da consolidação de um movimento baseado na denúncia das violações dos direitos humanos que tiveram lugar nos anos setenta nos diversos países do Cone Sul. O uso do termo se dá em decorrência do valor outorgado pelos cientistas sociais ao engajamento de diversos grupos de ativistas nessa denúncia. Esse reconhecimento fica evidenciado na inserção do termo “organizações de direitos humanos” no Diccionario del léxico corriente de la política argentina para dar conta das associações que integram o movimento ( OBERTI, 2014). Os primeiros estudos sobre o movimento de direitos humanos focaram exclusivamente no ativismo dos familiares de vítimas, altamente visível por causa da ocupação do principal espaço público da Argentina: a Praça de Maio. Nas pesquisas sobre este movimento, predomina uma perspectiva que faz dele um sinônimo das associações que o integram. Nesse contexto, fala-se das associações para dar conta do movimento, sem explorar a conformação dos grupos ou as relações sociais mais abrangentes com as quais estes estão engajados. No máximo, evoca-se a figura de alguma liderança para dar conta do seu caráter excepcional, seja Estela de Carlotto, presidenta das Avós de Praça de Maio, ou Eduardo Mignone, fundador do CELS.
Este artigo propõe, por um lado, uma renovação destes estudos, produzindo uma extensão do escopo de análise para dar conta de um ator-chave na consolidação do movimento como são os juristas e profissionais do direito. Embora o cenário jurídico não tenha recebido o mesmo interesse acadêmico, o direito constitui um espaço crítico na criação do repertório de valores e práticas que instituem os direitos humanos como uma causa coletiva, uma política de Estado e um saber experto. Este espaço fornece as categorias sociais apropriadas para nomear os protagonistas centrais desta história – as vítimas –, o cenário onde se interpretam e julgam os fatos – os tribunais de justiça –, onde se definem as formas apropriadas de intervir no espaço público – denunciar, litigar, investigar –, como também de um espaço de engajamento – a causa dos direitos humanos –, além de uma linguagem para narrar a história recente – o terrorismo de Estado. O direito se institui como um “sistema de coerções e oportunidades” que podem ser mobilizados na ação coletiva ( CEFAÏ, 2001, p. 109).
Por outro lado, o artigo propõe uma perspectiva diferenciada de trabalho focada nas trajetórias de juristas e não nas associações retratadas como um todo. Assim, ele pretende contribuir para um exame mais detalhado da composição do movimento pelos direitos humanos e da consolidação de políticas de Estado a partir de uma análise das trajetórias dos profissionais do direito. A análise desses itinerários individuais permite identificar as lógicas que estão presentes no engajamento dos juristas e advogados com a denúncia da ditadura, em prol da punição aos responsáveis por violações aos direitos humanos assim como no desenvolvimento de inúmeras políticas públicas. As histórias de vida desses advogados, compiladas pelos arquivos documentais sobre a ditadura argentina e produzidas por cientistas sociais, são extremamente importantes, do ponto de vista político, mas precisam de uma leitura crítica para seu uso acadêmico, uma vez que é preciso problematizar a ilusão que predomina nessas narrativas: a de uma relação mecânica entre posição ideológica e engajamento ou a de uma relação mecânica entre o contexto de violência extrema e as qualidades excepcionais das lideranças do movimento.
A ausência de um estudo prosopográfico dos ativistas que fizeram parte do movimento social argentino mais estudado pelas ciências sociais, como o movimento pelos direitos humanos, dá conta da naturalização dessa forma de ativismo por parte da literatura especializada, que concebe ele como um resultado automático das condições de violência extrema contra a população civil. O esforço prosopográfico não interessa quando a explicação do sucesso do movimento parece depender de qualidades pessoais como a coragem, o valor, a entrega e o sacrifício que distinguem os integrantes do movimento e que foram se desenvolvendo de forma constante ao longo do tempo.
Longe dessa perspectiva, a análise apresentada aqui permite identificar a multiplicidade de dimensões que é preciso incluir para dar conta do engajamento dos profissionais do direito e seu sucesso na promoção das ferramentas de justiça transicional. Portadores de trajetórias extremamente diversas, como é possível dar conta da sua aglutinação em defesa de uma causa comum? Os dados apresentados permitem compreender que a passagem para a ação reivindicativa e a conversão ao engajamento com a causa dos direitos humanos inscreve-se em sequências de ações estendidas ao longo de um período amplo de tempo, ações anteriores e posteriores à ditadura militar. É nesse sentido que a análise se interessa por colocar em destaque a falta de congruência entre o grupo de acadêmicos, de familiares de vítimas e de companheiros de luta, assim como destacar a importância de elementos impensáveis, como os programas de desenvolvimento para a América Latina desenhados pelos Estados Unidos nos anos sessenta ou as condições de acolhida dos advogados argentinos no exílio e o triunfo de um candidato não peronista como Alfonsín nas eleições presidenciais nos anos oitenta. Se as violações aos direitos humanos são condições necessárias para o surgimento do movimento, as amizades construídas ao longo do tempo, as redes de relações profissionais e a circulação pelas mesmas instituições também se revelam como dimensões significativas na hora de compreender a configuração desse universo de relações e a sua persistência no tempo.
O sucesso das políticas relacionadas à memória, à verdade e à justiça na Argentina é resultado de processos que envolvem dimensões múltiplas. Sem pretender simplificar sua complexidade, este trabalho permite compreender uma dessas condições críticas: a confluência, entre um conjunto de advogados dotados de diplomas e prestígio internacional, de um capital moral acumulado na denúncia dos crimes cometidos pela ditadura, e do aprendizado do sistema internacional de proteção aos direitos humanos – seja pela experiência do exílio ou pelo fato de ser familiar de desaparecidos políticos – que, em conjunturas políticas favoráveis, puderam criar as condições para profissionalizar o ativismo em direitos humanos e chegar à alta função pública. Desde o parlamento, o judiciário ou o executivo, tais profissionais conseguiram intervir na reforma do Estado introduzindo políticas em direitos humanos de enorme transcendência.
Na análise de suas trajetórias, observa-se a confluência entre a expertise jurídica, o engajamento em direitos humanos, a condição de vítima ou de familiar de vítima dos próprios advogados e sua circulação no espaço transnacional das associações de juristas e das instituições internacionais de proteção aos direitos humanos. A confluência de todos esses atributos reformulou o perfil dos profissionais do direito e introduziu uma inovação-chave: a possibilidade de ocupar espaços de importância dentro do Estado, não como resultado do ativismo em partidos políticos socialdemocratas ou revolucionários, mas pelo fato de estar dotados de um saber específico altamente valorizado. As políticas desenvolvidas desde o início da democracia, como o julgamento civil aos responsáveis das Forças Armadas ou as políticas de reparação às vítimas da ditadura, fizeram, por sua vez, com que as competências profissionais e o conhecimento experto fossem progressivamente mais reconhecidos.
As redes de juristas argentinos criadas a partir da passagem por espaços acadêmicos internacionais, projetos de desenvolvimento regionais ou associações transnacionais de juristas foram essenciais para a criação de uma inovação local: a posição de advogado de direitos humanos. Em um jogo de duplo reconhecimento, a inclusão das demandas dos juristas argentinos dentro das agendas das organizações internacionais fez com que elas ganhassem legitimidade ao falar em nome dos perseguidos e oprimidos do Cone Sul, reforçando e ampliando o escopo do emergente campo dos direitos humanos. Tal ativismo jurídico transnacional, por sua vez, promoveu o recrutamento dos advogados argentinos, eles mesmos vítimas da ditadura militar, que exportaram a sua própria expertise no espaço do direito internacional, criando grupos de trabalho sobre desaparecimento forçado na ONU. Essa expertise internacional é que lhes possibilitou ocupar altos postos dentro do Estado argentino. Trata-se, então, de um processo que resultou na conformação de uma nova elite jurídica e política que se define por uma vocação ao universal – o direito dos direitos humanos – que assume o lugar de ser a consciência moral dentro da profissão e os promotores de reformas dentro do Estado. Gera-se, assim, um perfil profissional disponível para o serviço público que ocupa simultaneamente posições no âmbito transnacional, universitário e da alta função pública. Se o apelo aos direitos humanos tinha começado como um instrumento de denúncia contra a ditadura, a partir do início da democracia, ele converteu-se em um saber experto altamente valorado dentro de um Estado engajado com o respeito aos direitos humanos e com a consolidação do estado de direito.
Referências
ARGENTINA. Decreto nº 261, de 5 de fevereiro de 1975. Dispõe sobre a neutralização e/o aniquilamento da atuação de forças subversivas na província de Tucumán. Buenos Aires: Presidência da República, 1975. Disponível em: http://www.desaparecidos.org/nuncamas/web/document/decreto_261_75.htm. Acesso em: 9 nov. 2018.
ARGENTINA. Lei nº 23.040, de 22 de dezembro de 1983. Lei que anula a “auto-amnistia”. Buenos Aires: Presidência da República, 1983. Disponível em: http://www.desaparecidos.org/arg/doc/secretos/anula02.htm. Acesso em: 9 nov. 2018.
ARGENTINA. Lei nº 23.049, de 9 de fevereiro de 1984. Código de Justiça Militar. Buenos Aires: Senado y Cámara de Diputados da Argentina, 1984. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/25000-29999/28157/norma.htm. Acesso em: 9 nov. 2018.
BASOMBRÍO, María Cristina Intelectuales y poder: la confluencia socialismo liberalismo durante la presidencia de Alfonsín. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 376-398, maio/ago. 2014.
CHAMA, Mauricio. Compromiso político y labor profesional. Estudio sobre psicólogos y abogados en los primeros setentas. La Plata: UNLP, 2016.
CEFAÏ, Daniel. Expérience, culture et politique. In: Cefaï, Daniel (dir.). Cultures politiques. Paris: P.U.F. 2001. p. 93-116.
DEZALAY, Yves; GARTH, Brian. Droits de l'homme et philanthropie hégémonique. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, v. 121-122, p. 23-41, mar. 1998.
FRANCO, Marina. La “transición a la democracia” en la Argentina frente a las cristalizaciones de la memoria. Caravelle, Toulouse, n. 104, p. 115-131, 2015.
GARLAND, Daniela Cuadros. Formation et reformulation d'une cause. Le cas des droites de l'homme au Chili, de la dictature a la politique de réconciliation nationale. Politix, Paris, v. 16, n. 62. p. 165-190, 2003. Disponível em: https://doi.org/10.3406/polix.2003.1281. Acesso em: 16 abr. 2006.
GUILHOT, Nicolas. Les professionnels de la démocratie. Logiques militants et logiques savantes dans le nouvel internationalisme américain. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n. 139, p. 53-65, set. 2001.
GROPPO, Bruno; PENNETIER, Claude; PUDAL, Bernard. Mouvement ouvrier: renouveau comparatiste et biographique. Revue Matériaux pour l'histoire de notre temps, France, n. 104-105, p. 1-5, 2011. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-materiaux-pour-l-histoire-de-notre-temps-2011-4-page-1.htm. Acesso em: 8 jun. 2018.
MARKARIAN, Vania. Idos y recién llegados. La izquierda uruguaya en el exilio y las redes transnacionales de derechos humanos, 1967-1984. Montevideo: Correo del Maestro: La Vasija-Centro de Estudios Interdisciplinarios Uruguayo: Universidad de la República, 2006.
MARSAL, Pablo. ¿Cómo se financian las ONG Argentinas? Las donaciones de fundaciones de Estados Unidos (1999, 2000 y 2001). Buenos Aires: Biblos, 2005.
MATTAROLLO, Rodolfo. Testimonio oral. Colección Abogados, Derecho y Política. AO0318A. Video. Buenos Aires: Memoria Abierta-Archivo Oral, 2003.
MIGNONE, Emilio. Derechos Humanos y Sociedad. El caso argentino. Buenos Aires: Centro de Estudios Legales y Sociales, 1991.
NINO, Carlos. Juicio al Mal Absoluto. Buenos Aires: Ariel, 2006.
NOVARO, Marcos. Derechos humanos y política democrática. Las tareas de la historia y de la Justicia entre populismo y liberalismo. In: EIROA, Pablo; OTERO, Juan (org.). Memoria y Derecho Penal. Buenos Aires: Fabian Di Placido, 2008.
OBERTI, Alejandra. Organismos/organizaciones de derechos humanos. In: ALELSTEIN, Andreina; VOMMARO, Gabriel (coord.). Diccionario del léxico corriente de la política argentina. Palabras em democracia (1983-2013). Buenos Aires: Universidad Nacional de General Sarmiento, 2014. p. 267-271.
SALDIVIA, Laura. Derechos Humanos y Derecho de interés público en Argentina: ¿Quiebre o continuidad? Documentos de Trabajo sobre Derecho de Interés Público. Buenos Aires: Universidad de Palermo, 2002.
Notas