Dossiê: Direitos Humanos, História e Memória (1968-2018)

Histórias de violações dos direitos humanos na Era Pinochet: sequestros, desaparecimentos forçados e autoritarismo

Histories of violations of human rights in the Pinocher Era: sequestros, forced disappearances and authoritarianism

Historias de violaciones de los derechos humanos en la Era Pinochet: sequestros, desaparecimientos forzados y autoritarismo

Anna Flavia Arruda Lanna Barreto
Centro Universitário UNA, Brasil
Natália Silva Teixeira Rodrigues de Oliveira
Centro Universitário UNA, Brasil

Histórias de violações dos direitos humanos na Era Pinochet: sequestros, desaparecimentos forçados e autoritarismo

Estudos Ibero-Americanos, vol. 45, núm. 1, pp. 29-42, 2019

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Recepção: 30 Julho 2018

Aprovação: 06 Novembro 2018

Publicado: 20 Março 2019

Resumo: Este artigo se trata de uma pesquisa sobre violações dos direitos humanos demulheres e crianças desaparecidas, sequestradas, presas e torturadas durante a ditadura chilena, registradas no Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Científica (CEDIC), localizado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP, e nos Arquivos do Terror, localizados no Centro de Documentação e Arquivo para a Defesa dos Direitos Humanos (CDyA) do Supremo Tribunal de Justiça do Paraguai, durante os anos de 1973 a 1990. A metodologia adotada foi a pesquisa documental analítica e descritiva. Dos acervos analisados, foram selecionados registros cujas informações remetiam à prisão, sequestro e tortura de militantes grávidas e de crianças detidas. Ao término da pesquisa, constatou-se que os Arquivos do Terror e do Fundo Clamor contribuem para o resgate da memória histórica do período ditatorial chileno, como também para o conhecimento do envolvimento das autoridades militares brasileiras na ação conjunta realizada com os países do Cone Sul no processo de prisão, sequestro, tortura e desaparecimento de centenas de militantes políticos e seus familiares, violando os direitos humanos e democráticos desses cidadãos.

Palavras chave: Autoritarismo, Desaparecimento forçado, Ditadura chilena, Fundo Clamor, Arquivos do Terror.

Abstract: This research is about human rights violations of women and children who disappeared, kidnapped, imprisoned and tortured during the Chilean dictatorship, registered in the Clamor Fund, of the Center for Documentation and Scientific Information (CEDIC), located at the Pontifical Catholic University of São Paulo, and in the Archives of Terror, located in the Center for Documentation and Archives for the Defense of Human Rights (CDyA) of the Supreme Court of Justice of Paraguay, during the years 1973 to 1990. The methodology adopted was the descriptive and analytical documentary. From the analyzed collections, records were selected whose information refers to the arrest, kidnapping and torture of pregnant and detained children. At the end of this study, it was verified that the archives of Terror and the Clamor Fund are very important to the recovery of the historical memory of the Chilean dictatorial period, as well as to the knowledge of the involvement of the brazilian military authorities, together with the Southern Cone countries, in the process of kidnapping, torture and disappearance of hundreds of political activists and their families, violating the human and democratic rights of these citizens.

Keywords: Authoritarianism, Forced disappearance, Chilean dictatorship, Clamor Background, Archives of Terror.

Resumen: Este artículo se trata de una investigación sobre violaciones de los derechos humanos de mujeres y niños desaparecidos, secuestradas, presas y torturadas durante la dictadura chilena, registradas en el Fondo Clamor, del Centro de Documentación e Información Científica (CEDIC), ubicado en la Pontificia Universidad Católica de Y en los Archivos del Terror, ubicados en el Centro de Documentación y Archivo para la Defensa de los Derechos Humanos (CDyA) del Supremo Tribunal de Justicia del Paraguay, durante los años 1973 a 1990. La metodología adoptada fue la investigación documental analítica y descriptiva. De los acervos analizados se seleccionaron registros cuyas informaciones remitían a la prisión, secuestro y tortura de militantes embarazadas y de niños detenidos. Al término de la investigación, se constató que los Archivos del Terror y del Fondo Clamor contribuyen al rescate de la memoria histórica del período dictatorial chileno, así como al conocimiento de la implicación de las autoridades militares brasileñas en la acción conjunta realizada con los países del Cono Sur en el proceso de prisión, secuestro, tortura y desaparición de cientos de militantes políticos y sus familiares, violando los derechos humanos y democráticos de esos ciudadanos.

Palabras clave: Autoritarismo, Desaparición forzada, La dictadura chilena, Fondo Clamor, Archivos del Terror.

Introdução

O Alto comissariado para os Refugiados das Nações Unidas iniciou investigações para localizar no Chile mais crianças filhas de uruguaios desaparecidos. As investigações devem-se ao encontro dos irmãos Anatole e Eva Lúcia Julien Grisona, filhos de um casal de exilados uruguaios, que desapareceu durante a invasão de seu domicílio em Buenos Aires, por forças de segurança argentinas. Anatole e Eva Lúcia apareceram em 1976 em uma praça da cidade chilena de Valparaíso, e nos últimos tempos viviam com seus pais adotivos, o casal Larrabetti 1

A citação acima relata o desaparecimento de duas crianças uruguaias que estavam refugiadas com seus pais 2, em Buenos Aires. Em 1976, durante uma ação conjunta do governo argentino e uruguaio, os agentes de segurança invadiram o domicílio da família, executaram Roger Julien Cáceres e Victória Grisona, pais das crianças Anatole Boris Julien Grisona (com 4 anos) e Eva Lúcia Victória Julien Grisona (com 1 ano e 4 meses), que foram sequestradas e posteriormente enviadas para o Chile. Durante a invasão, as duas criançasforam levadas pelos agentes da repressão argentina e uruguaia. Em 1979, graças à investigação realizada pelos integrantes do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos para Países do Cone Sul (CLAMOR), as crianças foram encontradas na cidade de Valparaíso, Chile, onde haviam sido abandonadas. Elas foram adotadas por um casal chileno que desconhecia a trágica história dos uruguaios.

Casos como o de Anatole e Eva Cláudia são algumas das violações dos direitos humanos de crianças latino-americanas sequestradas por agentes da repressão nos países do Cone Sul, durante as décadas de 1950 a 1990. Naquele contexto, o desrespeito aos direitos humanos tinha um alvo específico: opositores políticos e ideológicos das ditaduras civis-militares instaladas nos países do Cone Sul (Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Brasil).

O objetivo deste artigo é descrever casos sobre violações dos direitos humanos cometidas contra crianças e mulheres contrárias ao regime militar de Pinochet. Vale ressaltar que os casos de sequestro e desaparecimento dos filhos de militantes políticos opositores do regime de Pinochet contaram com o envolvimento e a participação de “casais de civis que aceitaram as crianças para adoção, dos funcionários de cartórios e dos hospitais, que facilitavam a falsificação de documentos para o registro, e de médicos obstetras, que após os partos trocavam as identidades das crianças” ( QUADRAT, 2003, p. 170). Trata-se de ações criminosas que tiveram a conivência de setores da sociedade civil e se beneficiaram com as atrocidades cometidas.

O argumento central desta pesquisa consiste na afirmação de que os arquivos do Comitê em Defesa dos Direitos Humanos dos Refugiados dos Países do Cone Sul 3, disponíveis no Fundo Clamor e os Arquivos do Terror, contribuem, de forma significativa, para o resgate da memória histórica do período ditatorial chileno, bem como para o conhecimento do envolvimento das autoridades militares brasileiras na ação conjunta realizada com os países do Cone Sul no processo de prisão, sequestro, tortura e desaparecimento de militantes políticos e seus familiares.

Há, inclusive, um consensona historiografia 4, sobre o protagonismo do Brasil em ações de apoio e sustentação das ditaduras que se instalaram no Cone Sul após 1964. Este protagonismo incluía ações de repressão, sobretudo troca de informações, fornecimento de documentos, troca de prisioneiros, treinamento em área de inteligência e em técnicas de interrogatório, com a colaboração dos serviços secretos norte-americanos e britânicos. A historiografia analisa que esse processo se expandiu e intensificou ao longo de quase vinte anos e identifica pelo menos três estágios distintos de colaboração entre as ditaduras, com participação brasileira. O primeiro estágio começa a partir de 1964, com o golpe militar brasileiro; o segundo, após o início da ditadura chilena em 1973, um estágio que passa a incluir troca de prisioneiros sem registro, sequestros e assassinatos; e, o terceiro estágio, a Condor 5, a partir de 1975. O Acervo Clamor e os Arquivos do Terror são importantes porque permitem analisar e perceber essas ações e o respectivo protagonismo brasileiro.

A relevância da pesquisa encontra-se na produção de um trabalho acadêmico interdisciplinar, na área da história e do direito, que busque analisar as informações contidas no Fundo Clamor e nos Arquivos do Terror como contribuição para o conhecimento de violações dos direitos humanos durante o autoritarismo chileno, sobretudo no que se refere ao sequestro, desaparecimento e apropriação de identidades de crianças filhas dos opositores políticos de Pinochet.

A metodologia adotada foi a pesquisa documental, baseada na observação sistemática de fontes primárias selecionadas nos documentos do Fundo Clamor 6 e nos Arquivos do Terror 7. Os critérios de seleção basearam-se nos registros de detenção e tortura de mulheres; sequestro, prisão e desaparecimento de crianças, durante o período de vigência dos governos militares no Cone Sul e na atuação dos integrantes do grupo Clamor e da associação das Abuelas de Plaza de Mayo8 na apuração, localização e restituição às famílias originais das crianças presas e sequestradas.

Nossa pesquisa procurou através dos testemunhos coletados pela Comision de Verdad y Justicia do Paraguai, de vítimas declaradas da ditadura militar instalada por Stroessner, buscar informações, provas documentais e registros dessas pessoas no acervo dos Arquivos do Terror e do Fundo Clamor. A partir desses registros, cruzamos as informações com os relatos das vítimas e com a bibliografia sobre o assunto. Essa metodologia nos permitiu recontar os casos de violações dos direitos humanos que envolviam mulheres, sobretudo grávidas, e crianças, abortadas, mortas, sequestradas ou torturadas durante a última ditadura militar nos países do Cone Sul.

Iniciamos com um estudo do contexto histórico da ditadura chilena, em seguida apresentamos alguns casos de violações dos direitos humanos no Chile registrados no Fundo Clamor e, por fim, descrevemos a relação entre os casos de violação dos direitos humanos com o envolvimento de agentes da repressão brasileira na contribuição e sustentação das ditaduras que se instalaram no Cone Sul após 1964.

A Era Pinochet

Em 1973, a democracia chilena sofreu um golpe de estado, que culminou na execução de Salvador Allende no palácio presidencial de La Moneda. Logo após o golpe, foi formada uma junta militar composta por Augusto Pinochet, comandante do Exército, Gustavo Leigh, comandante das Forças Aéreas, César Mendoza, general diretor dos Carabineros 9 e José Tombio Merino, almirante da Armada. Essa junta assumiu o controle da nação com o apoio de setores sociais chilenos contrários às reformas implantadas por Allende, prometendo “restaurar la chilenidad, la justicia y la institucionalidade quebrantadas” 10. Entre as razões do golpe em 1973, destaca-se a divisão política da sociedade chilena na aceitação dos projetos sociais propostos por Allende, com destaque para a reforma agrária e a estatização dos bancos e empresas, sobretudo aquelas ligadas à área mineradora.

Naquela época, os setores mais conservadores da sociedade uniram-se para acabar com o que chamavam de “via chilena ao socialismo” ( AGGIO, 2008, p. 79), na esteira de outras ditaduras militares na América Latina, inseridas na lógica da Guerra Fria, ou seja, com amplo apoio dos Estados Unidos (FICO, 2008), inclusive logístico, por meio de sua Agência de Inteligência 11. A colaboração da Central Intelligence Agency (CIA) aos militares do Chile, assim como em vários outros países da América do Sul, foi indispensável na organização e estruturação de ditaduras extremamente violentas em relação aos opositores dos respectivos regimes, uma vez que o objetivo central da política de dominação e influência estadunidense foi deter, a qualquer preço, o avanço comunista no ocidente, seja real ou imaginário, “o que incluiu a tolerância, cumplicidade ou leniência diante de genocídio, do extermínio e de outros crimes contra a humanidade” (CARNEIRO, 2015, p. 222):

Dentro da estratégia de evitar o surgimento de “novas Cubas”, os Estados Unidos voltaram a atenção para o Cone Sul, onde importantes países passavam por instabilidades institucionais. O anticomunismo e a ameaça vermelha foi um componente ideológico central nos golpes militares organizados com auxílio de aliados locais em vários países como o Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia e o Chile em setembro de 1973. […] No Chile, o presidente Salvador Allende foi derrubado por um golpe militar, em 11 de setembro de 1973, com a hoje comprovada colaboração de órgãos de inteligência como a CIA. […] O poder passou às mãos de uma junta militar chefiada pelo general Augusto Pinochet. Num clima de forte repressão, Pinochet dissolveu os partidos políticos e perseguiu os partidários do regime deposto. O Estádio Nacional foi transformado em campo de concentração, lotado de presos políticos e onde muitos desapareceram ( CARNEIRO, 2015, p. 235).

Do ponto de vista da legalidade, os militares chilenos aboliram a Constituição, estabeleceram um estado de sítio em todo o território nacional e executaram centenas de pessoas. Os principais alvos eram as pessoas suspeitas de apoiar Salvador Allende e membros dos partidos socialistas ecomunistas. A cidade de Santiago foi foco das ações repressivas, mas as mortes e desaparecimentos ocorreram em todo o território chileno ( ANTUNES, 2008; FERNANDES, 2011; MARIANO, 2003; PADRÓS, 2007; PEREIRA, 2010; QUADRAT, 2010; ATRIA, 1989; ARAVENA, 2000).

Segundo Pereira (2010), o regime militar chileno não estava muito preocupado com a atuação das forças armadas dentro dos limites da legalidade, sobretudo nos cinco primeiros anos após o golpe militar. “Nos primeiros meses após o golpe, o número das pessoas sumariamente executadas pelo Exército ou pela polícia ( carabineros) parece ter sido muito superior ao das que receberam algum tratamento judicial” ( PEREIRA, 2010, p. 60). Os julgamentos eram rápidos e as sentenças, embora severas, eram sumariamente aplicadas. Não havia direito de recurso para os réus, pois a Suprema Corte se recusava a rever os vereditos dos julgamentos realizados em tribunais militares. Os réus condenados à pena de morte eram executados sumariamente. Estima-se que, durante os cinco primeiros anos da ditadura chilena, cerca de 200 réus foram sentenciados à pena de morte ( PEREIRA, 2010). Segundo Antunes (2008, p. 223) “o aparato de segurança funcionava fora dos limites formais, milhares de pessoas foram presas, mortas e desaparecidas”.

No plano jurídico, o regime militar chileno fez uso da Lei de Segurança Estatal, de 1958, e da Lei de Controle de Armas, de 1972. O artigo 4º da primeira lei declarava que “qualquer um que de qualquer forma ou por quaisquer meios se insurja contra o governo constituído ou provoque uma guerra civil” estaria cometendo crime contra a segurança do Estado ( PEREIRA, 2010, p. 95). Além disso, esse dispositivo proibia a incitação de membros das Forças Armadas, bem como a indisciplina, a desobediência e a profanação pública da bandeira nacional. A lei de Controle de Armas previa a proibição de porte de armas aos indivíduos sem a autorização prévia das Forças Armadas. O artigo 8º da citada lei proibia, ainda, a formação de milícias e grupos armados. Ambas as leis representaram um fortalecimento do poder das Forças Armadas, antes mesmo da instituição do golpe em 1973. Esse fato possibilitou aos militares uma ação ofensiva contra seus adversários políticos.

Uma das alterações significativas da legislação vigente foi o Decreto-Lei nº 5, de 22 de setembro de 1973, que permitia aos militares usar a força para conter qualquer ataque às Forças Armadas. O decreto também alterava as Leis de Controle de Armas e de Segurança Estatal, aumentando as penas estabelecidas e introduzindo a pena de morte. No período de 1973 a 1985, o governo chileno adotou a utilização de noventa e oito leis secretas, que intensificaram ainda mais o caráter repressivo do regime. A existência de um judiciário centralizado e controlado pela Suprema Corte conservadora contribuiu para a manutenção do autoritarismo durante a vigência do regime militar chileno ( PEREIRA, 2010).

A junta militar, que tomou o poder no Chile, elaborou, ainda, um sistema de informações responsável por assegurar a continuidade do novo regime. Foi criada a Secretaria Nacional de Detenidos (Sendet) e o Departamento de Inteligência, que tinham a função de fixar as normas pelas quais se realizariam os interrogatórios dos detidos, determinar o grau de periculosidade dos prisioneiros e manter uma coordenação permanente com os serviços de inteligência das Forças Armadas, de Carabineros e agências de investigações, com a finalidade de compartilhamento de informações ( PEREIRA, 2010).

Outro fato que contribuiu para aumentar o radicalismo do militarismo chileno foi a cooperação dos militares e autoridades diplomáticas brasileiras na caça e captura de opositores do regime militar chileno. Segundo Rabelo e Rabelo (2001, p. 158), o Brasil foi um dos primeiros países da América Latina a reconhecer o governo da junta militar chilena, presidida por Augusto Pinochet. Em 1973, o embaixador brasileiro no Chile, Antônio da Câmara Couto, coordenou a perseguição de exilados brasileiros naquele país. Ele ordenou que os funcionários da embaixada negassem visto aos familiares dos exilados que desejavam retornar ao Brasil e facilitou a ida de policiais brasileiros ao Chile, para atuarem nos interrogatórios dos presos políticos detidos no Estádio Nacional chileno. “Logo após o golpe, o Ministério da Defesa chileno enviou ao governo do Brasil uma lista dos brasileiros detidos no Estádio Nacional de Santiago e, também, outra lista dos que haviam se exilado na Embaixada argentina, na capital chilena” ( PEREIRA, 2010, p. 151). Essas ações de dupla cooperação entre os países foi o prelúdio do que seria a Operação Condor.

Em 1974, esse sistema de informação passou a chamar Dirección de Inteligencia Nacional (DINA) e era subordinada diretamente ao Executivo. Inicialmente, a DINA foi responsável pela coleta e reunião de informações originárias dos diferentes campos de ação, auxiliando na produção da inteligência necessária para formulação de políticas que visavam garantir a segurança do País. Desde o momento de sua criação até a sua extinção em 1977, a DINA foi dirigida pelo coronel Manuel Contreras. A maioria dos integrantes da DINA provinha das Forças Armadas e de Segurança enquanto que os cargos de direção se concentravam nas mãos de militares do Exército. Vale ressaltar que a Central Intelligence Agency (CIA), agência de inteligência dos Estados Unidos da América, foi responsável pelo treinamento de muitos membros da DINA e pela destinação de recursos financeiros para o organismo ( ANTUNES, 2008, p. 227).

A existência de uma rede de colaboradores nos setores públicos, nos meios de comunicação e nos serviços de inteligência e segurança no exterior com as atividades da DINA possibilitou maior eficiência no êxito das ações repressivas adotadas por este órgão. Além disso, vários de seus membros receberam treinamentos na Coréia do Sul, Irã, Alemanha, Estados Unidos e Israel (GUZMÁN, 2005). O auge das ações da DINA deu-se em 1975 com a criação da Operação Condor, sob a liderança de Manuel Contreras 12. Os interrogatórios eram compartilhados entre os países membros da Operação Condor e os prisioneiros eram deportados para sua terra natal, onde geralmente eram executados ( DINGES, 2005, p. 36). Para facilitar a sua atuação, a DINA dispunha de agentes descaracterizados, recrutados das Forças Armadas e de centros clandestinos de reclusão. Além disso, a DINA fez uso de ações ilícitas no âmbito financeiro, o que possibilitava um enriquecimento mais rápido de seus integrantes ( ANTUNES, 2008, p. 228).

Em 1977, quando o funcionamento da DINA passou a ameaçar a legitimidade do governo Pinochet, o órgão foi substituído pela Central Nacional de Inteligência (CNI). Diferente da DINA, a CNI estava sob a jurisdição do Ministério de Defesa e só poderia deter pessoas a partir de uma ordem judicial. A direção da CNI ficou a cargo do general Odlanier Mena. Sob sua direção, o número de pessoas mortas durante o regime militar chileno foi reduzido drasticamente. Contudo, com o retorno dos exilados e com a criação do grupo paramilitar Frente Patriótico Manuel Rodríguez (FPMR 13), a CNI modificou significativamente suas formas de ação. O governo chileno recorreu ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.009, conferindo à CNI o direito de deter previamente as pessoas as quais se presuma fundamentalmente culpadas de pôr em perigo a segurança do Estado” 14. A partir de então, a CNI realizou uma série de prisões e detenções que resultaram em torturas, desaparecimentos forçados, sequestros de crianças e adolescentes, filhos de opositores do regime militar chileno.

Em 1973, logo após o golpe, foi criada uma missão militar denominada Caravana da Morte, liderada pelo general Sérgio Arellano Stark e comandada pelo chefe do Exército e presidente da Junta Militar, Augusto Pinochet. Essa caravana viajou por várias cidades chilenas com a tarefa de executar adversários políticos de Pinochet e aliados de Allende. Ao final da jornada, que incluía as cidades do Sul (Cauquenes) e do Norte (La Serena, Copiapó, Antofagasta e Calama) do País, setenta e cinco presos políticos foram executados sumariamente em 1973, em cumprimento aos veredictos dados pelos tribunais militares, baseados na legislação de Estado de Sítio que vigorava no Chile. A mensagem da Caravana da Morte à população civil, aos opositores do regime militar e aos moderados ainda hesitantes, era clara: o governo militar veio para ficar e não deveria haver resistência ao Estado militar instituído. A intenção da linha dura do regime era aterrorizar os adversários políticos de Pinochet ( PEREIRA, 2010).

Em 1986, o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul (CLAMOR) e a Associação Latino-Americana de Advogados pela Defesa dos Direitos Humanos (AALA), baseados no artigo 65, da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, que regulamentava os casos de expulsão dos estrangeiros, encaminharam uma petição ao Ministro da Justiça brasileiro solicitando a expulsão do coronel do Exército chileno, Sérgio Arredondo Gonzaléz, do Brasil. Naquele ano, o coronel estava no Brasil representando a estatal chilena Corporación de Cobre. Em 1973, ele compunha a Caravana da Morte, responsável pelo fuzilamento de setenta e cinco chilenos. As entidades alegavam que a presença do coronel Arredondo no País afrontava “à moralidade pública e contrariava os interesses nacionais”. E acrescentaram: “o combate à tortura e ao crime, que a ela se assimila, não se esgota com a condenação dessa prática, mas com a punição do torturador e do criminoso” 15. Naquela época, as entidades de defesa dos direitos humanos denunciaram o clima de impunidade dominante nas relações de poder, que permeavam os cárceres militares brasileiros, os centros clandestinos de detenção e os tribunais militares que julgavam os processos dos presos políticos.

Casos de violações de direitos humanos

Logo após o golpe de 1973, os cárceres existentes ou improvisados do Chile transformaram-se em depósitos de presos políticos, incluindo um grande número de mulheres. Do total das mulheres apreendidas e torturadas, 20,56% foram detidas no terceiro período da ditadura chilena, 27,24% no segundo período e 52,19% no primeiro período ( CHILE, 2005). Entre os métodos utilizados pelos agentes da repressão, destacam-se assassinatos, torturas, desaparecimentos e sequestros de familiares de militantes políticos, sobretudo, de crianças, filhos de militantes grávidas, que eram presas pela polícia destes países ou por meio da ação conjunta das forças repressoras dos países do Cone Sul. Muitas mulheres grávidas, que foram violentadas, abortaram de maneira espontânea ou provocada. Outras geraram seus filhos na prisão ( CHILE, 2005, p. 297).

Vários casos foram denunciados ao Comitê de Defesa dos Direitos Humanos para os Países do Cone Sul (CLAMOR) e estão disponíveis no Fundo Clamor. O Comitê realizou muitas diligências para apurar casos de desaparecimentos de crianças e colaborou na solução de vários deles. Esse trabalho permitiu ao grupo entrar em contato com um grupo de senhoras conhecido como Abuelas de Plaza de Mayo, fundado em 1979, na Argentina. Essas avós ficaram conhecidas no mundo inteiro como símbolo da luta contra a ditadura em defesa dos direitos humanos e do direito de voltar a ter o convívio com seus netos e netas.

Em 1985, um estudo feito pelo Comite de Defensa de los Derechos del Pueblo16, descreveu a situação de vinte prisioneiras políticas chilenas, detidas no cárcere San Miguel, em Santiago, Chile, desde 11 de setembro de 1973. O estudo documentado no Fundo Clamor 17 descreve o perfil das mulheres detidas, as violações que elas sofreram pelos agentes da repressão, os danos e sequelas que apresentaram, oposicionamento do judiciário no julgamento dos casos. A compilação dos dados foi realizada a partir dos testemunhos dos profissionais que visitavam semanalmente o cárcere San Miguel (médicos, assistentes sociais, psicólogos), de seus familiares diretos e da Agrupación de Familiares de Presos Politicos18. O estudo analisou vinte casos de mulheres prisioneiras em San Miguel. Deste total, treze foram detidas em 1984, duas em 1983, duas em 1982, duas em 1981 e uma em 1980. Em 1985, quando da realização do estudo, somente uma tinha o processo jurídico finalizado. Os dezenove casos restantes estavam respondendo processo e seis das processadas se encontravam em liberdade através de pagamento de fiança. Das treze mulheres que permaneceram na prisão, duas foram condenadas à pena de morte. O tempo de prisão variava de cinco a cinquenta e dois meses.

A respeito do perfil das prisioneiras, a faixa etária variava de 18 a 53 anos, sendo que metade delas possuía entre 18 e 29 anos. Este dado demonstra que em 1973, quando ocorreu o golpe militar, 50% das prisioneiras detidas em San Miguel tinha a idade média de 12 anos. Eram ainda crianças quando começaram a viver uma ditadura militar. A respeito da origem social das prisioneiras, treze eram de origem operária e sete originárias da pequena burguesia. O testemunho a seguir de uma delas, filha de operário, subsidia essa informação 19.

A respeito da escolaridade, das vinte mulheres presas, quinze possuíam estudos técnicos e universitários, sendo oito delas de origem proletária, seis da pequena burguesia e uma da burguesia. Importante destacar que a maioria das prisioneiras tinha uma escolaridade superior à média nacional das mulheres chilenas. Além disso, ressaltam-se as situações adversas que elas tinham para estudar (casadas, progenitoras, perseguidas políticas e familiares detidos).

Com relação ao estado civil, quatorze eram casadas, três eram solteiras, duas separadas e uma viúva. A prisioneira viúva teve seu marido assassinado pelas forças de segurança chilena. Das quatorze mulheres, somente três tinham seu marido em liberdade. Quanto à maternidade, onze tinham filhos. As idades dos filhos variavam de trinta e cinco anos a recém-nascidos (nascidos na prisão em 1984). A situação em que se encontravam os filhos era um motivo de preocupação constante das prisioneiras. As prisioneiras que tinham seus filhos vivendo no Chile, estavam constantemente aflitas e temorosas quanto à segurança de seus familiares. Já aquelas que possuíam seus filhos exilados, manifestavam maior tranquilidade do que aquelas que tinham seus filhos vivendo no Chile ou junto com elas no cárcere. Apesar da distância e da impossibilidade de vê-los, ficavam mais tranquilas, pois a repressão chilena não tinha como alcançar os filhos que estavam no exílio. Contudo, histórias de desaparecimento e sequestro de crianças, devido as ações de cooperação internacional através das ações da Operação Condor, demonstraram que a repressão e a guerra promovida pelos regimes militares do Cone Sul não tinham fronteiras, constituindo-se em autênticos crimes contra a humanidade, a teor do artigo 7º, §1º, alínea “i”, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, com definição prevista no §2º, alínea “i”, do mesmo dispositivo legal:

Por “desaparecimento forçado de pessoas” entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.

A situação mais grave era das crianças que nasceram em cativeiro, cuja tortura se inicia ainda durante a gravidez da mãe. As três prisioneiras que geraram seus filhos na prisão foram torturadas durante a gravidez. Nesses casos, a tortura, além de física era também psicológica, pois, durante e após as agressões físicas, existia o temor de um aborto ou de sequelas nos filhos em função das violências sofridas.

Conforme relatos das prisioneiras, a situação de maternidade dificultava a continuidade da atividade política. Muitas mulheres tiveram que se separar de seus filhos devido à situação de clandestinidade em que se encontravam. Havia aquelas que gestaram seus filhos na prisão e optaram por se separar deles a fim de lhes garantir uma vida normal. Outras mantiveram suas atividades políticas transmitindo-lhes a ideologia das lutas populares travadas contra a ditadura militar.

As principais forças de segurança responsáveis pela detenção, sequestro e tortura eram: Central Nacional de Informação (C.N.I) 20, os Carabineros, civis não identificados. Segundo dados da Comisión Nacional sobre Prisión Política y Tortura (2005) , os Carabineros foram responsáveis por 40,97% das apreensões, o Exército por 19,95% e os civis por 8,58%. A maioria das detenções do Carcere de San Miguel foi realizada pela C. N. I. As prisões eram feitas com uso de armamentos pesados e os agentes operavam com rapidez e brutalidade, seguros da impunidade e da onipotência com que atuavam.

A maior parte das mulheres detidas por motivos políticos no Chile foi torturada. Em todos os casos o método da tortura era empregado para obtenção de informações, intimidação ou castigo. Muitas prisioneiras não conseguem recordar ou falar sobre o assunto devido à angústia que o tema traz ou à amnésia parcial do que realmente aconteceu. Outras preferem não falar a respeito e possuem respostas evasivas ( AGGIO, 2008).

Diferente da maioria das torturadas, esse grupo de prisioneiras enfrentou esse assunto com lucidez e considerou um compromisso político o relato desses fatos. Parte dos relatos coletados dá uma ideia das torturas cometidas pelos agentes da repressão chilena contra essas mulheres, com destaque para golpes nos pés, nas mãos e nas partes sensíveis do corpo, “telefone”, que consistia em golpes simultâneos nos ouvidos com as palmas das mãos e, pau de arara 21.

A respeito dos danos e sequelas deixados pelas agressões sofridas, todas as vinte prisioneiras apresentaram variados sintomas físicos, psicossomáticos e psicológicos. Os sintomas predominantes foram inquietude, angústia, diminuição ou falta de concentração, insônia, pesadelos, depressão, cefaleias, perturbação da memória, dificuldade para evacuar, compulsão para comer em excesso, ideias paranoicas. A maior parte das prisioneiras apresentou mais de uma patologia diagnosticada 22.

Para omitir os crimes como esses, cometidos pelo Estado ditatorial, o governo chileno fez uso da imprensa oficial que procurava enaltecer o governo de Pinochet, bem como o papel das Forças Armadas na garantia da ordem e do progresso nacional. Além disso, segundo denúncias do Grupo Clamor, o governo chileno escolhia “periódicos obscuros, de circulação reduzida, carentes de auxílio financeiro e simpáticos a repressão violenta” 23 para serem utilizados como comunicado de imprensa, informando circunstâncias falsas das mortes de dezenas de desaparecidos políticos chilenos em outros países.

Um exemplo desse fato foi a publicação das listas de cento e dezenove desaparecidos chilenos em periódicos brasileiro ( O Dia24) e argentino ( Lea). No dia 25 de junho de 1975, o jornal O Dia publicou uma notícia vinda da Argentina intitulada “Terroristas Chilenos morrem no Interior da Argentina”. O texto relatava a morte de cinquenta e nove chilenos, que foram executados em uma operação antiguerrilha em Salta, na Argentina. Após vinte e sete dias, os periódicos chilenos La Segunda, Ultimas Noticias e La Patria transcreveram a notícia em Santiago 25. No dia 7 de agosto de 1975, a revista chilena Que Pasa descreve o jornal O Dia como uma “publicação direitista, com abundante informação econômica” 26, que permaneceu em funcionamento graças ao apoio recebido pelos estados ditatoriais do Cone Sul 27.

A revista semanal argentina Lea foi publicada uma única vez em 15 de julho de 1975, na cidade de Buenos Aires. Nessa publicação ela relatou os despachos procedentes da agência de notícia internacional “ United Press International” (UPI), que relatava a respeito da morte de sessenta chilenos em Buenos Aires. Após a publicação, os jornais chilenos Ultimas Noticia”, El Mercurio, La Tercera e La Patria publicaram o despacho da UPI. De acordo com a publicação da revista Lea, os sessenta chilenos foram mortos pelos seus próprios companheiros de luta. Essas mortes, segundo a revista, teriam ocorrido na Argentina, Colômbia, Venezuela, Panamá, México e França, devido a um longo processo de divergências e disputas financeiras.

Para denunciar as inverdades noticiadas pelos periódicos chileno, argentino e brasileiro, o grupo Clamor, através de seu boletim de imprensa, relatou as contradições existentes entre as informações divulgadas pela grande imprensa e os relatos dos familiares em sete casos de desaparecidos políticos citados na lista. Selecionamos três casos.

O primeiro é a respeito da morte de Cecília Gabriela Castro Salvadores e seu marido Juan Carlos Rodriguez Araya, que foram sequestrados pela DINA em 17 de novembro de 1974. No dia 8 de abril de 1975, o Ministério das Relações Exteriores do Chile informou à Embaixada da República Federal Alemã que ambos estavam detidos no “Campamento de Tres Alamos”. Contudo, o nome de Cecília aparece na lista dos mortos do jornal O Dia e Juan Carlos permanece desaparecido.

Outro caso é o do estudante de 18 anos Mário Edrulfo Carrasco Diáz, que foi sequestrado em sua residência no dia 16 de setembro de 1974. A Cruz Vermelha relatou que, em sua visita ao acampamento Tres Alamos, em 11 de outubro de 1974, Mario Edrulfo estava detido ali. No entanto, seu nome consta na lista do periódico Lea como executado. E, finalmente, o caso do funcionário público de 30 anos, Antonio Sergio Ernesto Cabezas Quijada, que foi sequestrado pela DINA em 17 de agosto de 1974. No dia 17 de outubro de 1974 a Secretária Ejecutiva Nacional de Detenidos, do Ministério de Defesa Nacional, declarou oficialmente que Antonio Sergio estava detido desde 17 de agosto de 1974. Todavia seu nome também constava na lista do periódico Lea.

Estas publicações vieram à tona após insistentes apelos de familiares dos 119 desaparecidos políticos exigindo informações sobre os paradeiros dessas pessoas. Com a finalidade de minimizar as especulações sobre os desaparecimentos de ativistas políticos contrários a Pinochet, o governo chileno criou essa modalidade de morte por comunicado de imprensa, em que os familiares tomavam conhecimento da morte de seus entes queridos através dos meios de comunicação nacionais e internacionais. Esse fato demonstra uma cooperação entre os governos chileno, brasileiro e argentino, ao respaldar as informações noticiadas pelos periódicos e ao se negarem a realizar investigações esclarecedoras dos fatos, apesar da solicitação feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). A precisão dos detalhes dos fatos ocorridos, das listas dos nomes divulgados e das circunstâncias das mortes, assim como as contradições existentes entre os textos noticiados e os relatos dos familiares demonstraram a existência de uma rede de cooperação para transmissão de informações entre os países envolvidos.

De acordo com o informe da Comisión Nacional sobre Prisión Política y Tortura (2005), do total das mulheres presas, 229 estavam grávidas, dessas 15 tiveram seus filhos em cárceres privados. Segundo registros do Fundo Clamor, nos anos de 1974 a 1976, sete mulheres chilenas foram sequestradas grávidas e encontravam-se desaparecidas, assim como seus bebês. A idade de gestação variava de um a oito meses. São elas: Maria Cecilia Lanbri Salo, com três meses de gestação, sequestrada no dia 12 de agosto de 1974, no Chile; Gloria Ester Lagos Nilsson, com seis semanas de gestação, sequestrada no dia 27 de agosto de 1974; Cecília Miquelina Bojanic Abad, com quatro meses de gestação, sequestrada no dia 2 de outubro de 1974; Jacqueline Paulette Drouilly Jurich, com três meses de gestação, sequestrada no dia 30 de outubro de 1974; Michelle Pena Herreros, com oito meses de gravidez, sequestrada no dia 25 de junho de 1975; Nalvia Rosa Mena Avarado, com três meses de gravidez, sequestrada no dia 29 de abril de 1976; Reinalda del Carmen Pereira Plaza, sequestrada no dia 15 de dezembro de 1976, com seis meses de gestação. Ou seja, segundo informações do boletim do Fundo Clamor, pelo menos sete crianças nasceram em cativeiro e encontram-se desaparecidas assim como suas mães 28.

Muitos casos de desaparecidos políticos foram denunciados pelas Abuelas de Praza de Mayo, pelas organizações de direitos humanos e pelo grupo Clamor. A partir da localização dos irmãos uruguaios Anatole e Lucia Eva, em Valparaíso, no Chile, em julho de 1979 o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul (CLAMOR), resolveu, através do apoio do Cardeal-Arcebispo de São Paulo, Paulo Evaristo Arns, iniciar uma campanha para localização de outras crianças cujos desaparecimentos haviam sido denunciados pelos seus familiares.

A divulgação do trabalho realizado pelo grupo Clamor ganhou adeptos e várias pessoas, de diversas partes do mundo, passaram a enviar-lhes informações sobre crianças, filhos e netos, que haviam desaparecido durante os regimes militares no Cone Sul. Além disso, diversas entidades 29 desses países continuam o incessante trabalho de localização dos desaparecidos políticos e das crianças sequestradas. Relatos e testemunhos registrados no Fundo Clamor informam a existência de listas de adoções nos presídios para os bebês que nasceram de prisioneiras grávidas. As mulheres eram torturadas e, após o parto, geralmente eram executadas e suas crianças eram entregues para adoção, muitas delas para famílias de militares que participaram do assassinato de seus pais biológicos.

Nos dossiês das crianças desaparecidas disponíveis no Fundo Clamor há registro de uma criança chilena de seis meses, Pablo German Athanasiu Laschan, desaparecido na Argentina com seus pais em um hotel em Buenos Aires, no dia 14 de abril de 1976 30. Pablo era filho de Angel Atanasiu Jara e Frida Laschan Mellado, que foram detidos e estão desaparecidos desde 1976. A denúncia foi feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos ao Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul (CLAMOR). Desde 1976, a foto de Pablo German já era divulgada nos folhetos de Niños Desaparecidos en la Argentina desde 1976. Pablo foi entregue pelos agentes da ditadura argentina e registrado como filho de um casal ligado ao regime militar. Após uma intensa investigação realizada pelas Abuelas de la Plaza de Mayo, em abril de 2013, Pablo foi encontrado pelos integrantes da associação e concordou em realizar um exame imunogênico que comprovou o seu parentesco com o sobrenome Athanasiu Laschan. Seus pais biológicos continuam desaparecidos.

Desde o seu sequestro, em 1976, até o ano de recuperação da sua identidade biológica passaram trinta e sete anos de apropriação de identidade, de mentiras, omissões e violações de direitos fundamentais que segregaram lembranças e usurparam direitos civis e familiares. Foram décadas de impedimentos de relações fraternas, mas, sobretudo, de incertezas e angústias quanto ao paradeiro de Pablo German Athanasiu Laschan.

O estado ditatorial chileno, além dos sequestros, fez uso de um mecanismo de tutoria das crianças cujos pais foram assassinados pelos agentes da repressão. Um exemplo é o caso das crianças Esteban Badell Acosta (12 anos) e de sua irmã Paula Badell Acosta (10 anos) que, na madrugada do dia 28 de setembro de 1976, tiveram seus pais, María Eliana Acosta Velasco e Esteban Badell Vellasco, sequestrados em sua residência em La Plata, Argentina. Dois dias depois, o cadáver de Esteban Vellasco foi entregue aos seus familiares com a informação de que o mesmo havia se suicidado. Quanto a María Eliana, ela encontrava-se desaparecida. Posteriormente, as crianças foram entregues para um suposto tio, Tadeo Rojas, oficial da polícia, que se apropriou da casa onde elas viviam com seus pais. A denúncia partiu do avô materno das crianças, Arturo Acosta Santiagos, ex-oficial dos Carabineros que lutava, sem sucesso, para obter a tutoria de seus netos.

Segundo denúncia do avô materno das crianças, o casal Rojas vivia com seus quatro filhos e as duas crianças, Paula e Esteban, na residência de Esteban e María Eliana Velasco, apropriada logo após o sequestro. Na opinião de Arturo Santiagos, as crianças eram frequentemente maltratadas e castigadas, viviam em condições miseráveis e sequer recebiam educação escolar adequada. Como uma espécie de “botim de guerra”, o casal se apropriou dos bens dos sequestrados e de seus filhos. Passou a viver na residência das vítimas e obrigava as crianças a realizar todas as tarefas da casa. A violência perpetrada sobre elas vai além da física e psicológica, trata-se de uma violação dos seus direitos de identidade, de dignidade e de memória. Educadas em uma ideologia contrária à de seus pais, essas crianças eram tratadas como recompensa pelo casal que as apropriou, como uma espécie de prêmio pela “reparação ideológica” que eles haviam promovido. Em 1977, o avô materno dos menores solicitou ao Ministro das Relações Exteriores do Chile informações sobre o ocorrido com sua filha e a intervenção da justiça chilena para conseguir a tutoria dos netos argentinos. Apesar de ter sido oficial dos Carabineros, as solicitações de Arturo Santiagos não tiveram efeito e ele recorreu às Nações Unidas. Ressaltamos que, embora o casal assassinado tivesse ligações com as forças da segurança do Chile, esse fato não evitou suas mortes e nem a apropriação de seus filhos, vítimas de segregação familiar, castigos e maus tratos 31. As crianças sequestradas foram brutalmente retiradas de um sistema de parentesco e incluídas em outro, que renegava a ideologia e a moral de seus pais biológicos. Muitas delas foram dadas como troféus aos algozes de seus genitores, geralmente casais militares estéreis. A publicidade desses casos, iniciada pelas Abuelas da Plaza de Mayo, na Argentina, e pelo grupo Clamor, no Brasil, gerou uma rede de solidariedade nas instituições e organizações de direitos humanos em todo o mundo.

A partir de então, atrocidades cometidas pelos estados autoritários no Cone Sul, destinadas a permanecer na clandestinidade, vieram a público e romperam com a situação dosdesaparecidos vivos, que viviam ao lado de seus apropriadores, desconhecendo suas origens, o assassinato de seus pais biológicos e suas adoções ilícitas. Essas crianças sofreram diversas violências. Elas foram brutalmente separadas de seus pais vítimas de sequestros, raptos e adoções ilegais. Tiveram sua identidade ocultada ou falsificada, sendo-lhes negado o conhecimento de sua própria história, de seus nomes verdadeiros, das datas de seus nascimentos e da identidade de seus pais biológicos. Vale ressaltar que a falsificação de certidões de nascimento contou com a cumplicidade de médicos e servidores públicos que contribuíram para a intensificação dessa violência, para a anulação dos laços fraternais epara a ocultação da verdade dos fatos.

É importante destacar que, além dessas condutas se inserirem na tipificação de crimes contra a humanidade, tendo em vista a descrição no artigo 7º, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 1998, estão também tipificadas, na legislação chilena, o que, por si só, impediria qualquer alegação de irretroatividade da lei pena l mais gravosa. Além disso, e com mais força jurídica, os delitos de lesa humanidade são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, por serem norma jus cogente de Direito Internacional, nos termos da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como se exemplifica pela decisão proferida no caso conhecido como Guerrilha do Araguaia 32, bem como no caso Almonacid Arellano vs. Chile. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, relativa ao homicídio do senhor Luis Alfredo Almonacid Arellano, ocorrido durante a ditadura chilena, em 16 de setembro de 1973:

há ampla evidência para concluir que em 1973, ano da morte do senhor Almonacid Arellano, o cometimento de crimes de lesa humanidade, incluindo o assassinato executado em um contexto de ataque generalizado ou sistemático contra setores da população civil, era violatório de uma norma imperativa do Direito Internacional. Esta proibição de cometer crimes de lesa humanidade é uma norma de jus cogens e a penalização destes crimes é obrigatória conforme o Direito Internacional geral 33

Mesmo assim, homicídios, torturas, sequestros e desaparecimentos forçados, dentre todas as demais violações aos direitos humanos, perpetrados pelas violentas ditaduras que percorreram a vida política da América Latina na segunda metade do século XX, ainda não foram punidos de forma a resgatar a dignidade das vítimas e de seus familiares. A própria Corte Interamericana de Direito Humanos, em decisão proferida em 10 de março de 2018 34, reconhece a excepcionalidade dos casos em que se utiliza da definição e especificações da tipificação de crimes de lesa humanidade, tendo em vista a sua complexidade e excepcionalidade 35.

Com isso, apesar de condenado no Chile por algumas daquelas condutas, Pinochet morreu antes de executar a pena, aos 91 anos, em julho de 2006, deixando, para trás, muitas identidades familiares perdidas. A maioria das mais de 3.000 vítimas da ditadura chilena ainda soma às estatísticas de impunidade e negligência do sistema penal, nacional e internacional, no que concerne aos crimes que, por se enquadrarem dentre aqueles que lesam a humanidade, deveriam ser os mais perseguidos, seja pela necessária retribuição moral, seja para que jamais a sua memória se apague.

Considerações finais

O objetivo deste artigo foi descrever alguns casos de sequestros, prisões, tortura de militantes políticos e apropriação de crianças, durante a ditaduramilitarchilena e sua relação com as forças conjuntas repressoras brasileiras. A memória desses fatos, explícita nos testemunhos dos sobreviventes dos centros clandestinos de detenção e dos familiares de desaparecidos políticos, é composta de vazios, traumas, cheiros, imagens e agressões que insistem em se fazerem presentes. Assim como a memória oculta e subjetiva que insiste em se manifestar através de gestos, medos e prazeres, o silêncio imposto neste período insiste em pronunciar através dos exilados, dos familiares das vítimas e das associações de direitos humanos. A atuação de entidades como o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos no Cone Sul, das associações das Abuelas de Plaza de Mayo, dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, assim como de advogados que ousaram defender os direitos dos presos e refugiados políticos foi fundamental nas denúncias dos casos de violações dos direitos humanos pelos governos chileno e brasileiro.

O registro desses fatos permanece explícito nos documentos encontrados em arquivos como os Arquivos do Terrordo Paraguai, o Fundo Clamor do Centro de Documentação e Informação Cientifica (PUC/SP), no Brasil, e em vários outros arquivos no Cone Sul, que preservam fontes documentais produzidas pelos estados ditatoriais. A análise de alguns desses acervos nos possibilitou contrapor versões e problematizar a veracidade das informações contidas nos documentos. O estudo do Fundo Clamor e dos Arquivos do Terror tornou possível o conhecimento da metodologia adotada pelos agentes da repressão durante as operações de sequestro, desaparecimentos de mulheres grávidas e apropriações ilegais de suas crianças. Em 1992, a descoberta dos arquivos secretos da polícia política durante a ditadura de Alfredo Stroessner possibilitou o cruzamento de fontes e evidências de origens diversas: documentos oficiais e militares e testemunhos de vítimas e familiares de desaparecidos políticos prestados a Comision de Verdad y Justicia do Paraguai. A análise dessa documentação tornou possível uma reavaliação das funções de suas fontes. Do ponto de vista jurídico a descoberta dos arquivos secretos da polícia paraguaia, os Arquivos do Terror, possibilitou a comprovação de fatos sistematicamente negados pelos governos militares, tais como a existência da Operação Condor e o protagonismo brasileiro na troca de informações sobre prisioneiros políticos e sobre técnicas de interrogatório, com estreita cooperação dos países do Cone Sul durante os interrogatórios. Do ponto de vista histórico, a reconstituição de memórias via análise dessas fontes arquivistas possibilitou o conhecimento de fatos que mancharam a história dos direitos humanos no Cone Sul, mas que necessitam serem lembrados, discutidos e atualizados para que as sociedades civis desses países possam se posicionar diante da veracidade dos fatos e, se julgarem necessário, responsabilizar os culpados dos crimes contra os direitos humanos.

A análise do acervo do Fundo Clamor tornou possível o conhecimento da metodologia adotada pelos agentes da repressão durante as operações de sequestro, desaparecimentos e apropriações ilegais de crianças, filhas de supostos subversivos políticos. A partir das denúncias dos refugiados, sobretudo uruguaios e argentinos, das correspondências, boletins do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos no Cone Sul, dos folhetos das Abuelas de Praza de Mayo, dos relatórios de atividades, das solicitações de habeas corpus, fichas de prisioneiros políticos e torturados, recortes de jornais e dossiês de crianças desaparecidas procurou-se contar a história do processo de desaparecimento, apropriação e localização de algumas das crianças sequestradas pelos agentes de segurança. Algumas dessas crianças foram sequestradas juntos com seus pais, outras nasceram no cativeiro de suas mães detidas grávidas. Segundo o testemunho de sobreviventes, as mulheres davam à luz amarradas e de olhos vendados. Após o parto, o bebê era separado de sua mãe, que geralmente era executada. A apropriação dos bebês acontecia após o abandono dos mesmos ou através de uma lista de espera, existente nos centros clandestinos de detenção, sobretudo argentinos, através de uma adoção ilegal. As informações sobre a origem do bebê eram anuladas através da falsificação de certidões de nascimento, com nomes e datas de nascimentos falsos.

O resgate dessa história, a partir da análise dos acervos estudados nesta pesquisa e de outros semelhantes permite às gerações presentes e futuras o conhecimento do nosso passado recente, com a recuperação de fatos históricos relacionados às violações de direitos humanos de milhares de pessoas, e a assimilação de suas lições, para que nunca mais se esqueça, para que nunca mais se repita. Afinal, segundo a psicóloga Eclea Bosi, “um dos mais cruéis exercícios da opressão é a espoliação das lembranças” ( BOSI, 1979, p. 362).

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Notas

1 ONU quer achar mais crianças desaparecidas. Folha de S. Paulo. 3 ago. 1979. Documento registrado no Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
2 Os pais de Anatole e Eva Claudia eram militantes do Partido da Vitória Popular (PVP) e estavam refugiados na Argentina desde 1972.
3 Comitê em Defesa dos Direitos Humanos dos Refugiados dos Países do Cone Sul (CLAMOR) criado em 1977, apoiado pelo Arcebispo de São Paulo, Cardeal Paulo Evaristo Arns, e vinculado à Comissão Arquidiocesana de Pastoral dos Direitos Humanos e Marginalizados. Seu objetivo era prestar proteção e assistência aos refugiados dos países do Cone Sul – Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai ( LIMA, 2003).
4 Entre os levantamentos historiográficos sobre a participação brasileira em ações de apoio e sustentação das ditaduras latino-americas, destacamos: ANTUNES, 2008; BAUER, 2011; CALVEIRO, 2013; CUNHA, 2008; D’ ARAÚJO, CASTRO, 2000; DINGERS, 2005; FERNANDES, 2009; FICO, 2001, 2004, 2017; FICO et al., 2008; FIGUEIREDO, 2015; MARIANO, 2003; MENDES, 2013; PADRÓS, 2007, 2008, 2009; PEREIRA, 2010; QUADRAT, 2003; ROLLEMBERG, QUADRAT, 2010.
5 A Operação Condor foi uma ação conjunta das forças repressoras dos países Brasil, Argentina, Chile, Bolívia, Paraguai, Uruguai, criada em 1975. A função principal dessa operação era neutralizar e reprimir os grupos que se opunham aos regimes militares montados na América do Sul ( DINGES, 2005; MARIANO, 2003; PADRÓS, 2009; REIS, 2012).
6 O Fundo Clamor encontra-se distribuído em 106 caixas arquivo, 28 pastas para periódicos e 1 pasta para arquiteto. Reúne documentos textuais, orais e iconográficos. Os documentos foram adquiridos através de doação do Centro Ecumênico de Serviços à Evangelização e Educação Popular (CESEP), em 1993. Vale ressaltar que a documentação disponível para consulta no Fundo Clamor não corresponde à totalidade dos documentos registrados pelo Comitê de Defesa dos Direitos Humanos para os Países do Cone Sul (Clamor), mas à documentação doada pelo Centro Ecumênico ao Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Dessa documentação, selecionamos atas de reuniões, folhetos, boletins, cartilhas, jornais e publicações do Comitê, reportagens de jornais da grande imprensa e jornais alternativos arquivadas no Fundo, correspondências e denúncias recebidas, resoluções de reuniões, relatórios, mapeamento das principais atividades desenvolvidas pelo Comitê e dos refugiados atendidos pelo Comitê. Através desses registros, foram selecionados documentos cujas informações remetiam ao desaparecimento de crianças e/ou à prisão e sequestro de militantes grávidas, procurando descrever a situação da apreensão e encarceramento, contexto histórico, forças repressoras envolvidas na operação de prisão, sequestro e/ou tortura das militantes e das crianças envolvidas.
7 A base de dados dos Arquivos do Terror contém cerca de 60.000 registros dos documentos recolhidos ao longo dos trinta e cinco anos da ditadura do general Alfredo Stroessner que estão localizados no Centro de Documentação e Arquivo para a Defesa dos Direitos Humanos (CDyA) do Supremo Tribunal de Justiça do Paraguai. Esta base de Base de dados foi desenvolvida através do Projeto Memória Histórica, Democracia e Direitos Humanos (MHDDH), acordo firmado entre o Supremo Tribunal de Justiça, da Universidade Católica de Assunção e da ONG The National Security Archive. Cada registro inclui o código para imagens de microfilme, data do documento, tipo de documento, linha e nome; e se for o caso, a origem, as organizações e localização geográfica. São fichas policiais, listas de entradas e saídas de presos, notas do chefe de investigações, informes confidenciais, controle de partidos políticos, publicações periódicas, listas de suspeitos, informações sobre agremiações e grupos considerados subversivos, controle de sindicatos e objetos como livros e cédulas de identidade. Os documentos pertenciam a Polícia da Capital, especialmente ao Departamento de Investigações da Direção Nacional de Assuntos Técnicos.
8 Organização de direitos humanos argentina, fundada em 1977, que tem como finalidade localizar e restituir, às suas famílias legítimas, todos os filhos sequestrados e desaparecidos durante a última ditadura militar argentina (1976-1983). Essa organização auxiliou o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul (CLAMOR) nas atividades de investigação e localização de vinte e sete crianças desaparecidas.
9 Os Carabineros são as forças de segurança do Chile, desde sua criação em 1927. É uma polícia uniformizada que atua, em caráter preventivo, para garantir a manutenção da ordem e segurança do país ( FICO, 2008, p. 222).
10 Acta de Constitución de la Junta de Gobierno, Decreto-Lei nº 1, de 11 de setembro de 1973, Arquivos do Terror, Centro de Documentação e Arquivo para a Defesa dos Direitos Humanos (CDyA) do Supremo Tribunal de Justiça do Paraguai.
11 A disputa entre os Estados Unidos e a União Soviética por áreas de influência capitalista e socialista moldaram boa parte da geopolítica do século XX, encontrando a América Latina no alvo de influência e mesmo domínio norte-americano. O alinhamento de Cuba à União Soviética, tendo em vista o bloqueio estadunidente imposto à ilha em face das medidas econômicas realizadas após a Revolução de 1959, como a estatização de empresas e a reforma agrária, acabou gerando uma grande ofensiva anticomunista, pelos Estados Unidos, numa espécie de reformulação da chamada Doutrina Monroe (“América para os Americanos”).
12 Primera Reunion de Trabajo de Inteligencia Nacional, Arquivos do Terror, Centro de Documentação e Arquivo para a Defesa dos Direitos Humanos (CDyA) do Supremo Tribunal de Justiça do Paraguai.
13 Braço armado do Partido Comunista que defendia, inclusive, o uso da violência para fazer resistência à ditadura chilena.
14 Do original: […] “detener preventivamente a las personas a quienes se presuma fundamentalmente culpables de poner en peligro la seguridade del Estado”.
15 Petição de expulsão do coronel do Exército chileno Sérgio Arredondo Gonzaléz do Brasil, documento retirado do Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
16 Este comitê foi fundado em novembro de 1980 para denunciar os crimes contra a humanidade perpetrados pela ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990) e prestar auxílio às vítimas. Seus fundadores eram assistentes sociais e advogados que trabalhavam no Vicariato da Solidariedade. Em 1990, com o término da ditadura, a organização concentrou seu trabalho na luta contra a impunidade para os responsáveis pelos crimes da ditadura, como elemento fundamental da restauração da democracia.
17 Comite de Defensa de los Derechos del Pueblo. Estudio de un grupo de Mujeres Torturadas, prisioneras politicas. Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil
18 Organização não Governamental chilena, localizada em Valdivia e fundada em 1987 para defender a vida e denunciar graves violações dos direitos humanos cometidas no País.
19 Estudio de un grupo de Mujeres Torturadas, prisioneras politicas. Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
20 Central Nacional de Informações era a polícia política da ditadura chilena que substituiu a DINA em 1977. Foi um dos principais órgãos da repressão no Chile.
21 O pau de arara consistia em uma barra de ferro presa a dois cavaletes; o preso era amarrado nu, com a barra de ferro atravessada entre seus punhos e joelhos. Normalmente esta técnica era completada com o uso choques elétricos nos órgãos genitais, palmatória, pancadas e queimaduras. Este método foi muito utilizado durante o regime militar brasileiro.
22 Informação retirada do relatório Comite de Defensa de los Derechos del Pueblo. Estudio de un grupo de Mujeres Torturadas, prisioneras politicas. Disponível no Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil
23 CLAMOR, Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul. Boletim de Imprensa. 21 de julho de 1980. Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
24 O jornal “O Dia” era o jornal mais antigo do estado do Paraná. Ele foi fundado em 2 de julho de 1870 na cidade de Curitiba e relançado em 1896, 1901, 1923 e 1975. Em 1975, foram publicados somente quatro números do jornal (Fonte: Fundo Clamor).
25 “La Segunda” (Exterminan como ratas as miristas”), “Ultimas Noticias” (Fuerzas de Seguridad Argentinas Abaten a Extremistas Chilenos), “La Patria” (59 Extremistas Chilenos Muertos, Heridos o Evadidos en Argentina) apud CLAMOR, Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul. Boletim de Imprensa. 21 de julho de 1980. Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
26 No original “[…] publicación derechista, com abundante información econômica”.
27 CLAMOR, Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul. Boletim de Imprensa. 21 de julho de 1980. Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
28 Informação retirada do Boletim do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos do Cone Sul, disponível no Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
29 Na Argentina: Assembléia Permanente pelos Direitos Humanos, Avós da Praça de Maio, Centro de Estudos Legais e Sociais, Familiares de Detidos e Desaparecidos por Razões Políticas, Liga Argentina pelos Direitos do Homem, Mães da Praça de Maio, Movimento Ecumênico pelos Direitos Humanos, Serviço de Paz e Justiça. No Chile: Comissão Chilena de Direitos Humanos, Fundação de Ajuda Social das Igrejas Cristãs, Vicária de Solidariedade do Arcebispado de Santiago. No Paraguai: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Paraguai, Comitê de Igrejas.
30 CLAMOR, Comitê de Defesa dos Direitos Humanos dos Países do Cone Sul. Boletim de Imprensa. Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
31 Se Repita Drama de los Niños Uruguayos. Las Ultimas Noticias, Miércoles, 8 de agosto de 1979, p. 3. Fundo Clamor, do Centro de Documentação e Informação Cientifica CEDIC, da PUC/SP, Brasil.
32 Conforme sentença disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. Acesso em: 22 jul. 2018.
33 Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de setembro de 2006. Série C nº 154, par. 94 e ss. Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_por.doc. Acesso em: 27 jul. 2018.
34 Conforme sentença disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_353_por.pdf. Acesso em: 27 jul. 2018.
35 A esse respeito, a Corte observa que, em seus 40 anos de história, utilizou a figura de crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou delitos de direito internacional em alguns casos, dada a excepcionalidade e a gravidade dessa qualificação. Unicamente nos Casos Goiburú Vs. Paraguai, Gelman Vs. Uruguai, La Cantuta Vs. Peru, Caso do Presídio Miguel Castro Castro Vs. Peru (crimes contra a humanidade), Massacres de El Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador (crimes de guerra) e Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil (delitos de direito internacional) foram utilizadas essas qualificações para os fatos violatórios no sentido expressado na sentença do Caso Almonacid Arellano, com o objetivo de explicitar de maneira clara o alcance da responsabilidade estatal no âmbito da Convenção em cada caso específico e as consequências jurídicas para o Estado. Em complemento à argumentação citada, observa-se que a proibição dos delitos de direito internacional ou contra a humanidade já era considerada parte do direito internacional geral pela própria Convenção sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Contra a Humanidade, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 26 de novembro de 1968 (doravante denominada “Convenção de 1968” ou “Convenção sobre Imprescritibilidade”). Levando em conta a resolução 2338 (XXII) da Assembleia Geral das Nações Unidas, a interpretação que se infere do Preâmbulo da Convenção de 1968 é que a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade surge da falta de limitação temporal nos instrumentos que se referem a seu indiciamento, de tal forma que essa Convenção somente reafirmou princípios e normas de direito internacional preexistentes. Assim, a Convenção sobre Imprescritibilidade tem caráter declarativo, ou seja, acolhe um princípio de direito internacional vigente anteriormente à sua aprovação ( CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, 2018).
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