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Terrorismo de Estado, Direitos Humanos e Justiça de Transição (Argentina e Brasil) – entrevista com Carlos Artur Gallo
State terrorism, Human Right and transitional Justice (Argentine and Brazil) – interview with Carlos Artur Gallo
Terrorismo de Estado, derechos humanos y justicia transicional (Argentina y Brasil) – entrevista com Carlos Artur Gallo
Estudos Ibero-Americanos, vol. 45, núm. 1, pp. 125-129, 2019
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Entrevista


Publicado: 20 Março 2019

DOI: 10.15448/1980-864X.2019.1.32818

Resumo: CarlosArturGallo é professor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), onde atua em cursos de graduação e pós-graduação. Atualmente, é o Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPEL. É doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio doutoral na Universidade Complutense de Madrid, na Espanha e coordena o Núcleo de Pesquisa sobre Políticas de Memória, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). Publicou diversos artigos sobre a temática da violência do Estado, das políticas de memória e da justiça de transição em países do Cone Sul. É autor do livro Um acerto de contas com o passado: crimes da ditadura, “leis de impunidade” e decisões das Supremas Cortes no Brasil e na Argentina, publicado no ano de 2018, fruto da sua tese de doutorado.

▪ Tatyana de Amaral Maia

Prof. Gallo, você poderia nos contar um pouco sobre a sua trajetória acadêmica?

□ Carlos Artur Gallo

Eu sou graduado em Direito e em Ciências Sociais. Embora uma trajetória acadêmica não seja algo necessariamente linear, visto que temas e interesses de pesquisa vão se sobrepondo e modificando com o passar do tempo, eu poderia dizer que me acompanhou, desde que iniciei minhas graduações (ambas em 2003), um interesse maior pela ciência política e, em especial, pela abordagem de temas que pudessem aproximar as áreas nas quais realizava meus estudos. Quando já estava graduado em Direito e me aproximava do fim do bacharelado em Ciências Sociais, entre os anos de 2008 e 2009, essa aproximação começou a ser realizada a partir do tema das ditaduras no Cone Sul. É um período no qual se intensificaram no País debates sobre o tema. Podendo mencionar, neste sentido, o início da ADPF 153 no STF, que tratava da interpretação dada à Lei da Anistia, bem como, e, na sequência, da implementação do projeto Memórias Reveladas e, ainda, o lançamento do PNDH-3, que previa a criação da uma Comissão da Verdade. Algo que me intrigou muito, naquele contexto, era tentar entender por qual razão ninguém havia sido julgado pelos crimes cometidos pela ditadura brasileira. Assim, em 2010, quando iniciei o mestrado em Ciência Política e, em 2012, o doutorado, ambos na UFRGS, fui aprofundando minhas análises e trabalhando com temas que, de algum modo, me acompanhavam desde a reta final da graduação em Ciências Sociais. Eram e continuam sendo temas evidentemente marcados pela dimensão política, mas sempre com pontos de conexão com a área jurídica e com a História.

▪ Tatyana

O seu livro Um acerto de contas com o passado, publicado em 2018 pela editora Appris, propõe uma análise comparada da transição política vivenciada pelo Brasil e pela Argentina após a crise das últimas ditaduras, além de investigar o processo de justiça de transição empreendidos e a manutenção de enclaves autoritários nos dois países. Poderia nos falar mais sobre os propósitos da obra?

□ Gallo

Então, com o passar dos anos, lendo e estudando cada vez mais sobre a memória das ditaduras, fui ampliando interesses temáticos. A obra que publiquei recentemente, que se trata de uma versão revisada da tese defendida em 2016 no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFRGS, é o resultado deste movimento de ampliação de perspectivas sobre o tema. Quanto mais eu estudava o caso brasileiro, tentando entender como e por qual razão a agenda política da transição silenciou as demandas por memória, verdade e justiça no País, mais me impactava a diferença do que ocorreu no Brasil em comparação aos países vizinhos do Cone Sul. Eu queria entender, analisar, por qual razão países que passaram por experiências autoritárias muito semelhantes solucionaram a questão da punição dos agentes da repressão de modo tão diferente. O livro, e a tese que deu origem a ele, cumpre este objetivo. A partir da análise das transições à democracia, eu tento identificar elementos que ajudem a entender por que ninguém foi punido no Brasil enquanto na Argentina não só houve como ainda está havendo punição dos setores envolvidos com as violações aos direitos humanos praticadas entre 1976 e 1983.

▪ Tatyana

Elizabeth Jelin, também em um livro publicado em 2018, chamou atenção para a necessidade de análises comparativas acerca das ditaduras no Cone Sul, destacando a escassez de análises deste tipo. Como acha que um estudo comparativo sobre as ditaduras no Cone Sul como o seu pode contribuir com o desenvolvimento das pesquisas e a ampliação da compreensão sobre o período?

□ Gallo

A política comparada é uma área da Ciência Política que ajuda no estabelecimento de pontos de aproximação e distanciamento entre um conjunto de casos selecionados para análise, de modo que, ao final, seja possível identificar elementos que expliquem como e porque os fenômenos analisados ocorrem. Acredito que estudos comparados sobre as ditaduras de Segurança Nacional no Cone Sul como o que eu realizei podem contribuir bastante para a compreensão sobre o período à medida em que ajudem na identificação daquilo que, em cada caso, bloqueia ou não o avanço das políticas de memória. Havia aspectos específicos do caso brasileiro comparado ao argentino que me intrigavam bastante. Como podia, na Argentina, ter sido revogada a lei de autoanistia que as Forças Armadas editaram no apagar das luzes da ditadura ao passo que, no Brasil, não ocorreu o mesmo no início da Nova República? A comparação dos processos de transição à democracia me permitiu verificar parte das variáveis (institucionais, culturais, históricas) que tornaram as soluções adotadas em cada contexto possíveis. Uma perspectiva comparada permite que o pesquisador vá além daquilo que parece óbvio, verificando nuances de processos que, à primeira vista, podem parecer essencialmente semelhantes, mas, no fundo, são muito diferentes.

▪ Tatyana

Sua obra trata de temas sensíveis, marcados pela emergência de questões como o dever de memória, o protagonismo do Estado na superação dos legados autoritários, o direito à justiça, os direitos humanos e a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade. Poderia nos falar sobre como esses temas emergiram nas Ciências Sociais e exigem um comportamento ético-político do pesquisador? Quais os desafios de produzir uma pesquisa dedicada aos passados dolorosos?

□ Gallo

No tocante ao modo como estes temas emergiram nas Ciências Sociais, acredito que o contexto político interno e externo impactou diretamente na produção acadêmica sobre o tema. É visível, na última década e meia, a ampliação de análises sobre a memória das ditaduras, sobre as políticas de memória implementadas em cada contexto, sobre a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade etc. Na Argentina, por exemplo, já havia desde a década de 1990 uma agenda de estudos mais consolidada sobre a ditadura e seus legados. No Brasil, me parece que o tema ganha destaque, saindo de uma agenda mais historiográfica sobre o período, com a intensificação das medidas implementadas pelo Estado brasileiro a partir dos anos 2000. Em ambos os casos, contudo, e cada um com suas diferenças, as agendas de pesquisa se intensificam e vão sendo diversificadas. Ou seja, tenho a impressão de que um contexto político que parecia cada vez mais distante do final das ditaduras e, ao mesmo tempo, cada vez mais alinhado a debates realizados em âmbito internacional em torno da ideia de justiça de transição (com a criação e implementação de novas medidas) incentivou os estudos sobre as demandas por memória, verdade e justiça. Pensando nas exigências ético-políticas implicadas em estudar um tema como este, acredito que a principal questão que permeia tais pesquisas é assumir como premissa a ideia de que, não importa os motivos, o Estado nunca poderia ter cometido os crimes que cometeu em nome da Doutrina de Segurança Nacional. Complementando a ideia, assumo como essencial, ainda, um compromisso com a democracia e os direitos humanos. São premissas que, acho, evidenciam os desafios enfrentados, sobretudo em tempos marcados pelo fortalecimento de discursos negacionistas. Estudar o tema exige persistência dentro e fora da academia. Dentro, por que existem pessoas que acham que o recorte temático carece de “neutralidade”. Fora, porque lida com as resistências de setores que, mesmo após o final das ditaduras, trabalham pela ocultação do que ocorreu no período. Seja negando o que foi feito, seja impossibilitando o acesso aos arquivos da repressão.

▪ Tatyana

A “justiça de transição” tem sido o instrumento pelo qual os Estados que vivenciaram experiências traumáticas após a Segunda Guerra Mundial tentam promover uma reparação possível, responsabilizar judicialmente (em alguns casos) os perpetradores do arbítrio e promover políticas de valorização dos direitos humanos. Contudo, cada Estado adotou um modelo de “justiça de transição”? Poderia nos falar um pouco sobre isso e, em especial, as experiências do Brasil e da Argentina?

□ Gallo

O conceito de justiça de transição surge na década de 1990, para fazer referência a uma série de mecanismos que foram implementados, desde o contexto posterior ao final da Segunda Guerra Mundial, para possibilitar a superação dos crimes cometidos pelos regimes nazifascistas ou de outros regimes autoritários. Observando as experiências do Brasil e da Argentina, verifica-se que cada um dos países lida de maneiras diferentes com a realização de demandas por memória, verdade e justiça. Na Argentina, por exemplo, logo após o final da transição, em dezembro de 1983, foi instalada uma Comissão da Verdade. Entre 1984 e 1985, foram julgadas as juntas militares que governaram o País durante a ditadura, e, com o passar do tempo foram concedidas indenizações às vítimas. Nos anos 2000, após um período marcado por recuos no tocante à realização da justiça, os julgamentos dos envolvidos com as violações aos direitos humanos foram retomados e seguem sendo realizados até hoje. No Brasil, apenas em 1995, dez anos após a saída das Forças Armadas do Poder Executivo, foi criada uma comissão para indenizar os familiares de mortos e desaparecidos políticos. Em 2012, foi criada a Comissão Nacional da Verdade, após grande resistência. Acho que os exemplos mencionados evidenciam que, apesar de ter elementos que seriam suas características básicas, a ideia de uma justiça transicional encontra, na prática, condicionantes locais que, no final das contas, sugerem que talvez seja mais correto falar em “justiças de transição”.

▪ Tatyana

Ao longo do seu livro, através da sistematização de dados, você demonstra as diferenças entre as políticas de memória, de justiça e de reparação entre os dois países, assim como a permanência de entraves autoritários. Uma das hipóteses mais recorrentes é que as diferenças entre os modelos de redemocratização na Argentina e no Brasil (lá por ruptura e aqui por negociação) interferem diretamente nos caminhos da justiça de transição adotados. Em parte, me parece que seu livro corrobora com essa perspectiva e vai além, ao verificar que ambos os países possuem limites no seu processo de promoção da justiça. Como avalias os avanços e os limites das experiências de justiça de transição na Argentina e no Brasil?

□ Gallo

Sim, em parte, a análise do meu livro reforça a hipótese de que os tipos de transição impactam na redemocratização, gerando legados autoritários, isto é, resquícios das ditaduras, que em curto, médio e longo prazo limitam a nova democracia. Acho que esta pergunta é importante pelo seguinte: a forma como se refere o caso argentino como exemplar, entre os países da região, e no tocante à forma como a justiça e transição ocorre nele, precisa ser ponderada. É claro que os avanços da Argentina em torno ao tema são mais profundos dos que aquilo que foi realizado no Brasil, no Chile e no Uruguai. Mas isso não significa que uma país cujo processo transicional tenha gerado legados autoritários menos intensos terá, necessariamente, políticas de memória mais efetivas o tempo todo. No Brasil, não foi possível, ainda, responsabilizar penalmente os envolvidos com os crimes da ditadura. Na Argentina, há uma nova fase de processos iniciada em 2005 e já foram punidos diferentes setores envolvidos com a repressão (desde as Juntas Militares que comandaram o país até setores empresariais e, inclusive, juízes que colaboraram com a ditadura). Recuos, no entanto, também marcaram a trajetória argentina no tocante à justiça transicional. A década de 1990, por exemplo, é conhecida como a “fase da impunidade”, visto que, após o julgamento das Juntas Militares, na década de 1980, leis e indultos foram editados com vistas ao bloqueio da realização da demanda por justiça no país.

▪ Tatyana

As experiências traumáticas ganharam outra dimensão nas pesquisas na área das Ciências Humanas quando o testemunho se tornou fonte/objeto de trabalhos dedicados aos temas sensíveis. Como tais experiências/memória individuais podem contribuir para compreensão das vivências coletivas?

□ Gallo

Dar voz às vítimas é essencial na tarefa de recomposição do passado por várias razões. Primeiro, porque são elas que podem fornecer informações que nenhum documento é capaz de abarcar. Segundo, porque memórias individuais, todas elas combinadas, ajudam a compor um panorama que, obviamente possuindo um eixo comum, é marcado por particularidades. Em outras palavras, cada vítima sente e interpreta suas vivências de modo único. Sejam elas as lembranças das experiências cotidianas, sejam elas memórias da violência política. Uma narrativa que se proponha a abranger o testemunho das vítimas é, na minha percepção, essencialmente uma narrativa que parte da premissa de que a memória coletiva é, também, um espaço marcado por contradições, nuances e plural como as pessoas.

▪ Tatyana

Os Estados, argentino e brasileiro, têm sofrido pressão dos setores de defesa dos direitos humanos, além das associações e grupos das vítimas sobreviventes e familiares de mortos e desaparecidos político, a assumir o protagonismo na elaboração da memória coletiva sobre os anos ditatoriais. Como cada Estado têm atuado, seja na abertura dos arquivos, na sistematização das informações, na promoção da verdade histórica? Você considera importante a construção de uma memória oficial no âmbito da chamada “justiça de transição”? Como essa memória oficial pode dialogar com as disputas de memória que envolvem os passados traumáticos na construção de uma memória válida?

□ Gallo

Pensar qual o papel que cumpre o Estado na recomposição da memória de um período autoritário é essencial. Tudo aquilo que vem sendo feito e construído por grupos de vítimas e organizações de direitos humanos é extremamente necessário e precisa ser mantido. Mas é diferente daquilo que o Estado faz ou deve fazer. De uma maneira bem objetiva, poderíamos dizer que se alguém tem o dever de garantir que os crimes da ditadura não sejam esquecidos, este alguém é o Estado. O Estado não pode se abster do dever de memória e a própria manutenção do projeto democrático necessita que este dever se cumpra. A memória construída pelas vítimas das ditaduras é, repito, não apenas necessária, mas legítima. Assim como a ocupação do espaço público por parte de movimentos de familiares de mortos e desaparecidos, de mães e avós de crianças roubadas. A memória oficial estabelecida pelo Estado que se diz democrático, contudo, é essencial de uma maneira diferente, pois ela fixa sentidos sobre o que aconteceu. Se o Estado não reconhece sua participação nos crimes cometidos durante um regime autoritário, é como se as vítimas pudessem ser questionadas e seus próprios traumas relativizados. Em outros termos, sem o reconhecimento oficial do Estado, o negacionismo encontra um terreno fértil para se fortalecer.

▪ Tatyana

Em seu livro, você analisou o julgamento da ADPF n. 153, realizada em abril de 2010, que manteve válida a Lei da Anistia, considerada por pesquisadores, grupos de Direitos Humanos e familiares de ex-presos políticos e vítimas da ditadura, como uma lei forjada durante o arbítrio e que reforça a impunidade, ao não permitir o julgamento dos agentes do Estado que cometeram crimes contra os direitos humanos. Como você analisou a essa decisão do STF?

□ Gallo

A análise da decisão emitida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal se deu, em um primeiro momento, através da leitura de todos os votos proferidos no julgamento. A partir da leitura dos votos, e, para poder comparar a decisão do STF com uma decisão emitida pela Corte Suprema na Argentina sobre as “leis de impunidade” (que é o conjunto de normas que permitiu, ao longo da década de 1990 e até o início dos anos 2000, que os agentes da repressão não fossem julgados), criei categorias que se aplicassem aos dois casos. Assim, comparei como os integrantes das Cortes brasileira e argentina se posicionaram sobre a validade de normas que impediam a punição dos agentes da repressão, qual sua posição sobre o uso de normativa internacional de direitos humanos para solucionar o caso, se eles consideravam os crimes cometidos pelas ditaduras imprescritíveis ou não, e, por fim, qual a interpretação de todos a respeito do direito à memória e à verdade.

▪ Tatyana

Após a Comissão Nacional da Verdade e os avanços promovidos pela justiça de transição no Brasil, como compreender que ainda circulam entre segmentos da sociedade civil discursos negacionistas em favor de uma ditadura que resultou em danos políticos, sociais e econômicos para a sociedade brasileira?

□ Gallo

Entender como se dá o fortalecimento de discursos negacionistas, que ganharam fôlego e destaque no período eleitoral, acho que é algo que dialoga diretamente com o estudo do modo como se deu a transição à democracia no País. Os setores que estavam no poder desde 1964 se anteciparam à perda do controle do processo transicional. Ao contrário do que ocorreu em Portugal, em 1974, e na Argentina, em 1982, a coalizão civil-militar que deu o Golpe em 1964 e estabeleceu a ditadura foi quem tomou as rédeas da transição. Embora não tenha mantido o controle total do processo, que foi bastante longo, teve sucesso ao estabelecer alguns pontos que se tornaram intransponíveis. A ocultação da memória da repressão e a punição dos setores envolvidos, garantida com a Lei da Anistia, em 1979, neste sentido, são o elemento-chave na compreensão de alguns problemas da nossa democracia. Digo isso pensando nas dificuldades que se possui no tocante à realização de uma agenda alinhada ao ideário da justiça de transição no País, mas também considerando a própria maneira como parcelas expressivas da população demonstram pouca aderência ao reconhecimento da democracia como a melhor forma de regime político. Soma-se a isso uma tendência à relativização da defesa dos direitos humanos, vistos reiteradamente como algo problemático por parte da população. A forma como muitas pessoas pensam democracia e direitos humanos é, a meu ver, uma síntese do processo transicional brasileiro. Vê-se democracia como fonte de problemas. Pensa-se direitos humanos como algo desnecessário. Acredita-se que o passado não nos diz respeito. Reforçados, estes discursos geram efeitos que prejudicam em curto e médio prazo a manutenção da democracia e, o que é mais grave, enfraquecem a própria continuidade de uma agenda que, com vistas ao enfrentamento dos crimes cometidos pela ditadura no País, avançou com grande dificuldade nos últimos anos.



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