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				<journal-title>Estudos Ibero-Americanos</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Estud. Ibero-Am. (Online)</abbrev-journal-title>
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			<issn pub-type="ppub">0101-4064</issn>
			<issn pub-type="epub">1980-864X</issn>
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				<publisher-name>Pontif&#xED;cia Universidade Cat&#xF3;lica do Rio Grande do Sul</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.15448/1980-864X.2019.3.32457</article-id>
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					<subject>Se&#xE7;&#xE3;o Livre</subject>
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				<article-title>Legisla&#xE7;&#xE3;o florestal na passagem do s&#xE9;culo XVIII para o XIX: perman&#xEA;ncias, rupturas e contradi&#xE7;&#xF5;es no caso da Ilha de Santa Catarina</article-title>
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					<trans-title>Forestry legislation in the passage from the eighteenth to the nineteenth century: permanence, ruptures and contradictions in the case of Santa Catarina Island</trans-title>
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					<trans-title>Legislaci&#xF3;n forestal en el paso del siglo XVIII al XIX: permanencias, rupturas y contradicciones en el caso de la Isla de Santa Catarina</trans-title>
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					<contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-1357-3743</contrib-id>
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						<surname>Cesco</surname>
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						<surname>Azeredo Atallah</surname>
						<given-names>Cl&#xE1;udia Cristina</given-names>
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						<sup>1</sup>
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						<p>S
							<sc>usana</sc> C
							<sc>esco</sc>
							<email>susanacesco@gmail.com</email>
						</p>
						<p>&#x2022; Doutora em Hist&#xF3;ria Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora no Departamento de Hist&#xF3;ria da Universidade Federal Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil. Atualmente &#xE9; coordenadora do Grupo de Trabalho de Hist&#xF3;ria Ambiental (GTHA-ANPUH) e vice-coordenadora do Laborat&#xF3;rio de Hist&#xF3;ria Regional e Patrim&#xF4;nio (LAHIRP-UFF).</p>
						<p>&#x25E6; PhD in Social History, Federal University of Rio de Janeiro (UFRJ). Professor at the History Department, Fluminense Federal University (UFF) - Campos dos Goytacazes, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brazil. She is currently coordinating the Environmental History Working Group, GTHA-ANPUH, Brazil and is the coordinator of the Laboratory of Regional History and Heritage (LAHIRP-UFF).</p>
						<p>&#x25E6; Doctora en Historia Social, Universidad Federal de R&#xED;o de Janeiro (UFRJ). Profesora en el Departamento de Historia, Universidad Federal Fluminense (UFF) - Campos de los Goytacazes, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil. Actualmente est&#xE1; en la Coordinaci&#xF3;n del Grupo de Trabajo de Historia Ambiental, GTHA-ANPUH, Brasil y es vice-coordinadora del Laboratorio de Historia Regional y Patrimonio (LAHIRP-UFF).</p>
					</bio-->
					<!--bio>
						<p>C
							<sc>l&#xE1;udia</sc> C
							<sc>ristina</sc> A
							<sc>zeredo</sc> A
							<sc>tallah</sc>
							<email>clauatallah@gmail.com</email>
						</p>
						<p>&#x2022; Doutora em Hist&#xF3;ria, Universidade Federal Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes. Professora do Departamento de Hist&#xF3;ria, Universidade Federal Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil. Autora do livro 
							<bold>Da justi&#xE7;a em nome d&#x2019;El Rey: Justi&#xE7;a, ouvidores e Inconfid&#xEA;ncia no centro sul da Am&#xE9;rica Portuguesa</bold>. Lidera o Grupo de Pesquisa Justi&#xE7;as e Imp&#xE9;rios Ib&#xE9;ricos de Antigo Regime - JIIAR que re&#xFA;ne pesquisadores brasileiros e estrangeiros afinados com o tema administra&#xE7;&#xE3;o da justi&#xE7;a durante o Antigo Regime.
						</p>
						<p>&#x25E6; PhD in History, Federal University Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes. Professor at the Department of History, Federal University Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brazil. Author of the book 
							<bold>Of justice in the name of El Rey: Justice, ombudsmen and Inconfid&#xEA;ncia in the south center of Portuguese America</bold>. He leads the Research Group of Justices and Iberian Empires of the Old Regime - JIIAR that brings together Brazilian and foreign researchers who have been honored with the theme of administration of justice during the Old Regime.
						</p>
						<p>&#x25E6; Doctora en Historia, Universidad Federal Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes. Profesora Adjunta del Departamento de Historia, Universidad Federal Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil. Autor del libro 
							<bold>De la justicia en nombre d&#x2019;El Rey: justicia, defensores del pueblo y conspiraci&#xF3;n en el centro sur de la Am&#xE9;rica portuguesa</bold>. Lidera el Grupo de Investigaci&#xF3;n Justi&#xE7;as e Imperios Ib&#xE9;ricos de Antiguo R&#xE9;gimen - JIIAR que re&#xFA;ne a investigadores brasile&#xF1;os y extranjeros afines con el tema administraci&#xF3;n de la justicia durante el Antiguo R&#xE9;gimen.
						</p>
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					<email>susanacesco@gmail.com</email>
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					<bold>Endere&#xE7;o para correspond&#xEA;ncia:</bold> Susana Cesco, Universidade Federal Fluminense (UFF) - Campos dos Goytacazes Rua Jos&#xE9; do Patroc&#xED;nio, 71 - Centro 
					<!--postal-code>28010-385</postal-code-->, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil
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				<year>2020</year>
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					<license-p>Except where otherwise noted, the material published in this journal is licensed in the form of a Creative Commons Attribution 4.0 International license.</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>A Am&#xE9;rica portuguesa deveria responder a leis, decretos, alvar&#xE1;s e ordena&#xE7;&#xF5;es elaborados no reino. At&#xE9; a transfer&#xEA;ncia da corte para o Brasil, em 1808, as decis&#xF5;es relativas &#xE0;s conquistas na Am&#xE9;rica, ao menos em n&#xED;vel formal, tinham Lisboa como centro. Foi a partir do final do s&#xE9;culo XVIII que uma legisla&#xE7;&#xE3;o voltada para a quest&#xE3;o florestal come&#xE7;ou a ser efetivamente formulada. Este trabalho visa investigar tais leis e decretos, e os contextos sob os quais foram elaborados, considerando que elas n&#xE3;o respondiam a interesses preservacionistas, mas sim, econ&#xF4;micos. Ponderaremos, ainda, sobre as perman&#xEA;ncias, rupturas e contradi&#xE7;&#xF5;es na legisla&#xE7;&#xE3;o de cunho florestal observadas na &#xE9;poca. Apresentamos, para tal intento, um estudo de caso sobre a Ilha de Santa Catarina, na passagem do s&#xE9;culo XVIII para o XIX. Procuramos articular a compreens&#xE3;o da constru&#xE7;&#xE3;o desse arcabou&#xE7;o legal com a sociedade de final de Antigo Regime, matizando quest&#xF5;es como territorialidade e rela&#xE7;&#xF5;es de poder, com o objetivo de demonstrar uma mudan&#xE7;a na forma de compreens&#xE3;o e enfrentamento do tema.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>Portuguese America should respond to laws, decrees, permits, and ordinations elaborated in the kingdom. Until the transfer of the court to Brazil in 1808, decisions regarding conquest in America, at least at the formal level, had Lisbon as the center. It was from the late eighteenth century that legislation focused on the forest issue began to be effectively formulated. This work aims to investigate such laws and decrees and the contexts under which they were elaborated, considering that they did not respond to preservationist interests, but rather economic ones. We will also consider the permanences, ruptures, and contradictions in the forestry legislation observed at the time. For this purpose, we present a case study on the island of Santa Catarina, from the eighteenth to the nineteenth century. We seek to articulate the understanding of the construction of this legal framework with the society of the end of the Old Regime, thus clarifying issues such as territoriality and power relations with the objective of demonstrating a change in the way of understanding and coping with the theme.</p>
			</trans-abstract>
			<trans-abstract xml:lang="es">
				<title>Resumen</title>
				<p>La Am&#xE9;rica portuguesa debe responder a las leyes, ordenanzas, permisos y ordenanzas redactadas en el reino. Hasta que el traslado de la corte a Brasil en 1808, las decisiones sobre los logros en Am&#xE9;rica, al menos en el plano formal, ten&#xED;an como centro de Lisboa. Fue a partir de finales del siglo XVIII que una legislaci&#xF3;n orientada a la cuesti&#xF3;n forestal comenz&#xF3; a ser efectivamente formulada. Este trabajo busca investigar tales leyes y decretos y los contextos bajo los cuales fueron elaborados, considerando que las mismas no respond&#xED;an a intereses preservacionistas, sino econ&#xF3;micos. Ponderemos, adem&#xE1;s, sobre las permanencias, rupturas y contradicciones en la legislaci&#xF3;n de cu&#xF1;o forestal observadas en la &#xE9;poca. Presentamos, para tal intento, un estudio de caso sobre la isla de Santa Catarina, en el paso del siglo XVIII al XIX. Se busca articular la comprensi&#xF3;n de la construcci&#xF3;n de ese marco legal con la sociedad de final de Antiguo R&#xE9;gimen, matizando cuestiones como territorialidad y relaciones de poder con el objetivo de demostrar un cambio en la forma de comprensi&#xF3;n y enfrentamiento del tema.</p>
			</trans-abstract>
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				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Florestas</kwd>
				<kwd>Terra</kwd>
				<kwd>Legisla&#xE7;&#xE3;o</kwd>
				<kwd>Sociedade</kwd>
				<kwd>Ilha de Santa Catarina</kwd>
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				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Forests</kwd>
				<kwd>Earth</kwd>
				<kwd>Legislation</kwd>
				<kwd>Society</kwd>
				<kwd>Santa Catarina Island</kwd>
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				<title>Palabras clave:</title>
				<kwd>Bosques</kwd>
				<kwd>Tierra</kwd>
				<kwd>Legislaci&#xF3;n</kwd>
				<kwd>Sociedad</kwd>
				<kwd>Isla de Santa Catarina</kwd>
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		<sec>
			<title>Leis para o Brasil: entre o legal e o usual</title>
			<p>As v&#xE1;rias etapas da devasta&#xE7;&#xE3;o da Mata Atl&#xE2;ntica, que cobria praticamente todo o litoral do Brasil, foram mudan&#xE7;as ambientais causadas basicamente em cinco s&#xE9;culos de ocupa&#xE7;&#xE3;o. Elas manifestaram efeitos, muitas vezes inconscientes, provenientes de escolhas e de vis&#xF5;es pol&#xED;ticas que buscavam outros fins que n&#xE3;o a devasta&#xE7;&#xE3;o pura e simples. Essa inconsci&#xEA;ncia foi fruto do desconhecimento da floresta que se estava ocupando e transformando e de como ela reagiria a uma interven&#xE7;&#xE3;o t&#xE3;o repentina. N&#xE3;o podemos esquecer que a Mata Atl&#xE2;ntica &#xE9; muito diferente das florestas europeias do mundo ent&#xE3;o conhecido. A devasta&#xE7;&#xE3;o desenfreada n&#xE3;o era vista como um problema, pois se desconhecia a dificuldade e a demora da regenera&#xE7;&#xE3;o da mata. Quando as madeiras nobres come&#xE7;aram a rarear, soou o sinal de alerta.</p>
			<p>As quest&#xF5;es globais analisadas em &#xE2;mbito regional, proposta deste trabalho, possibilitam a identifica&#xE7;&#xE3;o de perman&#xEA;ncias e rupturas em rela&#xE7;&#xE3;o &#xE0; legisla&#xE7;&#xE3;o, e de uma continuidade nas pr&#xE1;ticas do cotidiano. Exemplo disso &#xE9; a lenta altera&#xE7;&#xE3;o dos m&#xE9;todos de extra&#xE7;&#xE3;o da madeira, da prepara&#xE7;&#xE3;o dos terrenos para a agricultura, da secagem dos p&#xE2;ntanos, da derrubada das &#xE1;rvores ou das queimadas que se distanciavam da formula&#xE7;&#xE3;o e da aplica&#xE7;&#xE3;o de leis voltadas para o tema.</p>
			<p>Os &#xFA;ltimos anos do s&#xE9;culo XVIII e o in&#xED;cio do XIX foram prol&#xED;ficos em mat&#xE9;ria de leis para a conserva&#xE7;&#xE3;o das matas do Brasil. O enfoque continuava sendo, preponderantemente, utilitarista, mas novas ideias de preserva&#xE7;&#xE3;o j&#xE1; come&#xE7;avam a surgir. Aliados a isso, o crescimento comercial e a redefini&#xE7;&#xE3;o dos espa&#xE7;os urbanos e rurais, principalmente em meados do s&#xE9;culo XIX, foram desencadeadores de uma grande metamorfose em h&#xE1;bitos e costumes dos homens, no meio ambiente e nas pr&#xE1;ticas cotidianas. A pr&#xF3;pria no&#xE7;&#xE3;o de progresso deixou de estar associada unicamente &#xE0; necessidade de &#x201C;limpar&#x201D; a terra de suas matas para o povoamento e para o desenvolvimento agr&#xED;cola e urbano. Passaram por debates pol&#xED;ticos ou, mais tarde, pela imprensa, quest&#xF5;es como o controle da polui&#xE7;&#xE3;o, a potabilidade de &#xE1;gua e a necessidade de espa&#xE7;os arborizados, esses sim os novos sin&#xF4;nimos de progresso de grandes cidades da Europa e dos Estados Unidos no s&#xE9;culo XIX (
				<xref ref-type="bibr" rid="B31">SEGAWA, 1996</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B22">MESQUITA, 2007</xref>).
			</p>
			<p>A Am&#xE9;rica portuguesa deveria responder a leis, decretos, alvar&#xE1;s e ordena&#xE7;&#xF5;es elaborados no reino. At&#xE9; a transfer&#xEA;ncia da corte para o Brasil em 1808, as decis&#xF5;es relativas &#xE0;s conquistas na Am&#xE9;rica, ao menos ao n&#xED;vel formal, tinham Lisboa como centro. &#xD3;rg&#xE3;os como o Desembargo do Pa&#xE7;o, a Casa de Suplica&#xE7;&#xE3;o, o Conselho de Fazenda, a Mesa de Consci&#xEA;ncia e Ordens e, mormente, o Conselho Ultramarino sediados em Lisboa at&#xE9; a transfer&#xEA;ncia da corte, em 1808, eram respons&#xE1;veis por elaborar e aplicar as legisla&#xE7;&#xF5;es por todo imp&#xE9;rio. Nessa configura&#xE7;&#xE3;o, a administra&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica atendia a uma din&#xE2;mica corporativa e polissinodal, onde o monarca representava a cabe&#xE7;a do reino, por&#xE9;m n&#xE3;o se confundia com ele. A administra&#xE7;&#xE3;o se dava, desse modo, a partir de uma configura&#xE7;&#xE3;o de poderes dispersos que concorriam entre si: institui&#xE7;&#xF5;es, poderes locais, agentes r&#xE9;gios compunham um mosaico que complexava a aplicabilidade das leis, tornando-as fr&#xE1;geis e incapazes de atender ao processo de alargamento do imp&#xE9;rio (
				<xref ref-type="bibr" rid="B14">FRAGOSO, 2012</xref>).
			</p>
			<p>Nas monarquias de Antigo Regime as leis escritas eram profundamente prec&#xE1;rias. Com tradi&#xE7;&#xE3;o medieval, as rela&#xE7;&#xF5;es sociais e pol&#xED;ticas, bem como as econ&#xF4;micas e mercantis, possu&#xED;am car&#xE1;ter consuetudin&#xE1;rio e atendiam &#xE0;s experi&#xEA;ncias cotidianas. Interesses p&#xFA;blicos e dom&#xE9;sticos se entran&#xE7;avam e tornavam-se componentes em harmonia do bem comum (
				<xref ref-type="bibr" rid="B17">LARA, 1999</xref>). Durante a transi&#xE7;&#xE3;o do s&#xE9;culo XIV para o XV, muito dos costumes tinham sido compilados em tratados. No entanto, tais esfor&#xE7;os eram &#xED;nfimos frente a uma sociedade de pr&#xE1;ticas n&#xE3;o escritas. Ainda que as Ordena&#xE7;&#xF5;es do Reino (Afonsinas, de 1446, Manuelinas, de 1513 e Filipinas, de 1595) tenham colaborado para uma significativa codifica&#xE7;&#xE3;o das leis em Portugal e em seus dom&#xED;nios, os diversos rearranjos legislativos originados do processo de alargamento das fronteiras, a partir do s&#xE9;culo XVI, &#x201C;perdeu-se ou est&#xE1; disperso nas declara&#xE7;&#xF5;es de posturas que por vezes se encontram nos livros de verea&#xE7;&#xF5;es das c&#xE2;maras&#x201D;, chamando-nos a aten&#xE7;&#xE3;o para a import&#xE2;ncia das localidades para a administra&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica e at&#xE9; mesmo na gest&#xE3;o das leis (
				<xref ref-type="bibr" rid="B16">HESPANHA, 2005</xref>, p. 50).
			</p>
			<p>No final do s&#xE9;culo XVIII e in&#xED;cio do s&#xE9;culo XIX a legisla&#xE7;&#xE3;o voltada para a quest&#xE3;o florestal no Brasil ganhou contornos mais definidos. O cunho dessas leis n&#xE3;o era, certamente, preservacionista, o interesse era econ&#xF4;mico e o objetivo do controle na extra&#xE7;&#xE3;o de algumas esp&#xE9;cies era a manuten&#xE7;&#xE3;o delas para explora&#xE7;&#xE3;o futura.</p>
			<p>Observando a hist&#xF3;ria da legisla&#xE7;&#xE3;o referente &#xE0; Am&#xE9;rica portuguesa, notamos per&#xED;odos de varia&#xE7;&#xE3;o nas atividades legislativas, o mesmo acontece com os esfor&#xE7;os para colocar essas leis em pr&#xE1;tica. Podemos identificar, a partir do s&#xE9;culo XVI, tr&#xEA;s per&#xED;odos importantes nesse emaranhado campo da elabora&#xE7;&#xE3;o e aplica&#xE7;&#xE3;o de leis:</p>
			<disp-quote>
				<p>entre o come&#xE7;o da ocupa&#xE7;&#xE3;o efetiva do territ&#xF3;rio, em 1532, quando as cartas de sesmarias j&#xE1; interditavam o acesso dos concession&#xE1;rios ao paubrasil, at&#xE9; a incorpora&#xE7;&#xE3;o da coroa portuguesa pela dinastia espanhola, em 1580; da restaura&#xE7;&#xE3;o at&#xE9; o final do s&#xE9;culo XVII, per&#xED;odo marcado por um esfor&#xE7;o normativo numa etapa de consolida&#xE7;&#xE3;o do poder dos Bragan&#xE7;a; e, finalmente, as &#xFA;ltimas tr&#xEA;s d&#xE9;cadas do per&#xED;odo colonial, quando, num contexto de decad&#xEA;ncia imperial e crise financeira p&#xF3;s-ciclo da minera&#xE7;&#xE3;o, tenta-se arrochar o pacto colonial, o que se expressa no plano florestal pela tentativa de monopoliza&#xE7;&#xE3;o r&#xE9;gia de todas as matas &#xE0; borda do mar e de todos os rios naveg&#xE1;veis (1797) (
					<xref ref-type="bibr" rid="B5">CABRAL; CESCO, 2007</xref>, p. 51).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>O regimento do pau-brasil, de 1605, &#xE9; considerado a primeira lei espec&#xED;fica desse g&#xEA;nero. Na Am&#xE9;rica portuguesa, &#xE9; uma esp&#xE9;cie de primeiro vislumbre de pol&#xED;tica ambiental. Foi a primeira vez, em cem anos de ocupa&#xE7;&#xE3;o, que a natureza era percebida como esgot&#xE1;vel e pass&#xED;vel de extin&#xE7;&#xE3;o. Possivelmente algumas esp&#xE9;cies haviam sido degradadas ou at&#xE9; extintas nesse mesmo per&#xED;odo, mas quando o atingido &#xE9; o produto que mais gerava renda ao reino, medidas de controle passaram a fazer parte do horizonte desses legisladores portugueses (
				<xref ref-type="bibr" rid="B21">MENDON&#xC7;A, 1972</xref>).
			</p>
			<p>O tratamento dado &#xE0;s conquistas na Am&#xE9;rica, no que se refere &#xE0;s leis, decretos e regulamenta&#xE7;&#xF5;es, assumiu outras caracter&#xED;sticas ap&#xF3;s a morte de D. Jos&#xE9;, em 1777, quando D. Maria ascende ao trono. O per&#xED;odo findado nesse momento e que iniciou com a ascens&#xE3;o do monarca ao trono em 1750, foi marcado por profundas transforma&#xE7;&#xF5;es no campo das leis. Sebasti&#xE3;o Jos&#xE9; de Carvalho e Melo, principal secret&#xE1;rio do rei, ascendeu a tal condi&#xE7;&#xE3;o em 1756, quando assumiu a Secretaria de Estado de Neg&#xF3;cios do Reino, no auge do caos urbano e administrativo causado pelo terremoto, um ano antes (
				<xref ref-type="bibr" rid="B36">SUBTIL, 2006</xref>). Durante os vinte e um anos em que esteve &#xE0; frente da monarquia, Carvalho e Melo promoveu a reorganiza&#xE7;&#xE3;o do arcabou&#xE7;o legislativo de todo imp&#xE9;rio, buscando banir a tradi&#xE7;&#xE3;o das pr&#xE1;ticas costumeiras que tanto fragmentavam e dificultavam, segundo as ideias racionalistas que o guiavam, a ger&#xEA;ncia e execu&#xE7;&#xE3;o das leis. A Lei da Boa Raz&#xE3;o, de 1769, veio confirmar a superioridade do direito r&#xE9;gio, ao mesmo tempo em que bania a pr&#xE1;tica e a subjetividade do direito comum (
				<xref ref-type="bibr" rid="B3">ATALLAH, 2016</xref>).
			</p>
			<p>O per&#xED;odo chamado de minist&#xE9;rio pombalino foi, portanto, de grande import&#xE2;ncia para a estabiliza&#xE7;&#xE3;o do direito r&#xE9;gio e para a propaga&#xE7;&#xE3;o das ideias racionalistas ent&#xE3;o em voga e que, em ambiente portugu&#xEA;s, assumiram caracter&#xED;sticas bastante particulares (
				<xref ref-type="bibr" rid="B7">CARVALHO, 2008</xref>). A Reforma da Universidade de Coimbra fora determinante para o surgimento, no per&#xED;odo posterior, de uma aten&#xE7;&#xE3;o voltada para o territ&#xF3;rio das conquistas e de seus recursos naturais. O reitor reformador, Dom Francisco de Lemos, destacou a influ&#xEA;ncia que as mudan&#xE7;as na forma&#xE7;&#xE3;o superior deveriam exercer no crescimento do imp&#xE9;rio. Na opini&#xE3;o do catedr&#xE1;tico, a organiza&#xE7;&#xE3;o dos estudos naturais deveria provocar, nas gera&#xE7;&#xF5;es futuras, &#x201C;um melhor conhecimento das riquezas naturais&#x201D;, oferecendo ao desenvolvimento da ind&#xFA;stria e do com&#xE9;rcio maiores potencialidades e novos recursos materiais (LEMOS, 1777 apud 
				<xref ref-type="bibr" rid="B20">MARTINS, 2012</xref>, p. 3).
			</p>
			<p>Em 1792 o lugar de administrador dos neg&#xF3;cios do Estado passa a seu segundo filho, D. Jo&#xE3;o. &#xC9; em parte da administra&#xE7;&#xE3;o de D. Jo&#xE3;o como pr&#xED;ncipe regente que Rodrigo de Souza Coutinho atuou como Secret&#xE1;rio de Estado da Marinha e Dom&#xED;nios Ultramarinos de Portugal e com ele, ou sob a sua influ&#xEA;ncia, alguns decretos sobre territ&#xF3;rio e recursos naturais do Brasil foram promulgados (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">SOUZA, 1934</xref>, p. 20-21). Se partirmos da defini&#xE7;&#xE3;o de territ&#xF3;rio de Marcelo Jos&#xE9; Lopes de Souza, qual seja, de que &#xE9; &#x201C;&#xE9; fundamentalmente um espa&#xE7;o definido e delimitado por e a partir de rela&#xE7;&#xF5;es de poder&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B34">SOUZA, 2012</xref>, p. 78-79), podemos entender essas medidas legais como a demarca&#xE7;&#xE3;o de um espa&#xE7;o pol&#xED;tico de atua&#xE7;&#xE3;o, al&#xE9;m da pr&#xF3;pria defini&#xE7;&#xE3;o de territ&#xF3;rio nacional.
			</p>
			<p>Isso pode ser tamb&#xE9;m percebido durante a atua&#xE7;&#xE3;o de Souza Coutinho como ministro, quando desencadeia uma s&#xE9;rie de medidas de est&#xED;mulo a pesquisas de naturalistas luso-brasileiros sobre a fauna e a flora americanas. Ordens como a compila&#xE7;&#xE3;o de uma flora do Imp&#xE9;rio inteiro e a cria&#xE7;&#xE3;o de uma editora especializada em traduzir e editar textos sobre a agricultura tropical fizeram de Souza Coutinho um dos nomes importantes na tradi&#xE7;&#xE3;o brasileira de pensamento e cr&#xED;tica ambiental
				<xref ref-type="fn" rid="fn1">
					<sup>1</sup>
				</xref>.
			</p>
			<p>Entre os dispositivos legais adotados, uma carta r&#xE9;gia de 1797 pode ser vista como uma das primeiras e mais efetivas medidas no que tange classifica&#xE7;&#xE3;o, avalia&#xE7;&#xE3;o e mapeamento da flora brasileira. At&#xE9; ent&#xE3;o, relatos e desenhos</p>
			<disp-quote>
				<p>eram esfor&#xE7;os amadores que n&#xE3;o contradizem a suposi&#xE7;&#xE3;o de que as autoridades portuguesas, pelo menos em dois s&#xE9;culos e meio, n&#xE3;o se preocuparam muito com a impressionante biota da espl&#xEA;ndida col&#xF4;nia que havia ca&#xED;do em suas m&#xE3;os (
					<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 101).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>O documento tratado aqui como &#x201C;Carta R&#xE9;gia de 1797&#x201D;, foi promulgado em treze de mar&#xE7;o daquele ano e &#xE9; uma carta em que a rainha D. Maria I declarava ser propriedade de sua &#x201C;Real Coroa todas as matas e arvoredos que est&#xE3;o &#xE0; borda da costa, ou de rios naveg&#xE1;veis&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B35">SOUZA, 1934</xref>, p. 20-21). Por meio desse instrumento legal, a Coroa requisitava a propriedade total, n&#xE3;o s&#xF3; das esp&#xE9;cies de &#x201C;madeiras de lei&#x201D;, mas de todas as &#xE1;rvores existentes na faixa de 10 l&#xE9;guas (aproximadamente 66 quil&#xF4;metros) da costa e das margens de &#x201C;rios que desemboquem imediatamente no mar, e por onde em jangadas se possam conduzir as madeiras cortadas at&#xE9; as praias&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B35">SOUZA, 1934</xref>, p. 21). Essa medida vinha em resposta &#xE0; escassez de madeira adequada para constru&#xE7;&#xE3;o naval ou, mais espec&#xED;ficamente, pela atividade de extra&#xE7;&#xE3;o das madeiras abundantes e de alta qualidade da costa brasileira ter sido mal administrada. Isso s&#xF3; poderia ser explicado, de acordo com Warren Dean, pelo atraso nos m&#xE9;todos de extra&#xE7;&#xE3;o e pela ind&#xFA;stria naval portuguesa estar concentrada em Portugal, pouco ou nada sendo constru&#xED;do na costa brasileira, uma vez que,
			</p>
			<disp-quote>
				<p>por mais de dois s&#xE9;culos, a maior parte da madeira pr&#xF3;pria para navios oce&#xE2;nicos era enviada aos estaleiros reais de Lisboa. Embora a constru&#xE7;&#xE3;o de barcos fosse comum por toda a costa brasileira, existem poucos registros de navios oce&#xE2;nicos antes do s&#xE9;culo XVIII (
					<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 150).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>Ali&#xE1;s, um dos aspectos mais significativos do recurso &#xE0; floresta no universo europeu foi a constru&#xE7;&#xE3;o naval, e a expans&#xE3;o europeia, a partir do s&#xE9;culo XV, s&#xF3; intensificou o processo. Segundo Vieira, &#x201C;at&#xE9; 1862, altura em que se atingiu a idade do ferro, a madeira foi a mat&#xE9;ria prima da constru&#xE7;&#xE3;o naval&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B39">VIEIRA, 1999</xref>, p. 90).
			</p>
			<p>&#xC9; ainda no final do s&#xE9;culo XVIII que se cria o cargo de Juiz Conservador, que era o aplicador das penas previstas em lei e, no ano de 1797, surgiram advert&#xEA;ncias governamentais sobre a necessidade de tomar todas as preocupa&#xE7;&#xF5;es para a conserva&#xE7;&#xE3;o das matas para evitar que fossem destru&#xED;das
				<xref ref-type="fn" rid="fn2">
					<sup>2</sup>
				</xref>.
			</p>
			<p>A partir disso percebe-se que o problema da terra e da natureza no Brasil n&#xE3;o deixou de ser discutido durante o s&#xE9;culo XVIII, por&#xE9;m, foi no s&#xE9;culo XIX que recebeu maior aten&#xE7;&#xE3;o. A chegada da fam&#xED;lia Real em 1808 teve consequ&#xEA;ncias diretas sobre a quest&#xE3;o das terras e das matas locais. Foram tomadas medidas administrativas, como a datada de 9 de abril de 1809, que prometia liberdade aos escravos que denunciassem contrabandistas de pau-brasil ou medidas urban&#xED;sticas como o decreto de 3 de agosto de 1817, que proibia o corte de &#xE1;rvores nas &#xE1;reas que circundavam o rio da Carioca e no trajeto do aqueduto de Santa Teresa no Rio de Janeiro, para preservar a &#xE1;gua da cidade (
				<xref ref-type="bibr" rid="B19">MACHADO, 2012</xref>).
			</p>
			<p>Essas foram algumas das interven&#xE7;&#xF5;es diretas na preserva&#xE7;&#xE3;o florestal do Imp&#xE9;rio, mesmo que tais atitudes viessem ao encontro apenas de uma necessidade de criar reservas para explora&#xE7;&#xE3;o futura e n&#xE3;o de um objetivo preservacionista. Essa preocupa&#xE7;&#xE3;o material - ligada diretamente &#xE0; import&#xE2;ncia financeira da fibra lenhosa - n&#xE3;o foi uma determina&#xE7;&#xE3;o &#xFA;nica para a preserva&#xE7;&#xE3;o das matas, mas serviu como est&#xED;mulo.</p>
			<p>A preocupa&#xE7;&#xE3;o existia devido &#xE0; madeira ter sido, por muito tempo, mat&#xE9;ria-prima e combust&#xED;vel para grande parte das atividades humanas. Leis e decretos de prote&#xE7;&#xE3;o desse importante produto justificavam-se por ele ser indispens&#xE1;vel e at&#xE9; insubstitu&#xED;vel no processo de produ&#xE7;&#xE3;o de muitos bens de primeira necessidade. A madeira era necess&#xE1;ria para gerar o fogo que aquecia e cozinhava alimentos, para a constru&#xE7;&#xE3;o de moradias, para o fabrico de telhas, tijolos, cimento, ferro, chumbo e vidro. Somando-se a isso a sua import&#xE2;ncia como &#xE1;rvore, na cobertura e fertiliza&#xE7;&#xE3;o natural do solo usado para agricultura e, tamb&#xE9;m, como mat&#xE9;ria-prima para a constru&#xE7;&#xE3;o de carros, carro&#xE7;as, pontes, curtir couros e tantos outros pr&#xE9;stimos.</p>
			<p>As leis de prote&#xE7;&#xE3;o das florestas - que eram, na verdade, protetoras da madeira, um produto de alto valor e que n&#xE3;o tinha substituto &#xE0; altura nesse momento - n&#xE3;o foram privil&#xE9;gios dos monarcas portugueses. No in&#xED;cio do seu reinado Elizabeth I (1533-1603) tentou, atrav&#xE9;s de um decreto, proibir a venda de navios fabricados na Inglaterra a estrangeiros. No mesmo ano, o Parlamento ingl&#xEA;s tamb&#xE9;m promulgou uma lei para proteger a madeira usada na constru&#xE7;&#xE3;o naval, evitando seu uso como combust&#xED;vel (
				<xref ref-type="bibr" rid="B25">PERLIN, 1992</xref>, p. 193). Semelhante &#xE0; legisla&#xE7;&#xE3;o portuguesa aplicada ao Brasil, essa lei proibia a venda e o corte da madeira para combust&#xED;vel de &#xE1;reas at&#xE9; vinte e dois quil&#xF4;metros da margem do mar ou dos rios Tamisa, Severn, Wye, Humber, Tyne, Tees, Trent, ou qualquer outro rio, arroio ou curso d&#x2019;&#xE1;gua, usados comumente por barcos (
				<xref ref-type="bibr" rid="B25">PERLIN, 1992</xref>, p. 193).
			</p>
			<p>O valor da fibra lenhosa &#xE9; inquestion&#xE1;vel e a madeira, como j&#xE1; citado, foi insubstitu&#xED;vel at&#xE9; o in&#xED;cio do s&#xE9;culo XX para muitos fins. Outro fato importante era o esgotamento das reservas europeias desse material, cuja escassez j&#xE1; era percebida em alguns locais ainda no s&#xE9;culo XV e in&#xED;cio do XVI. Por isso, quando, em 1420, a Ilha da Madeira come&#xE7;ou a ser colonizada pelos portugueses ocorreu um desmatamento descontrolado que gerou s&#xE9;rios problemas ambientais em algumas d&#xE9;cadas. Posterior ao inicial desmatamento deu-se a implementa&#xE7;&#xE3;o da agricultura, sendo que l&#xE1; o produto de interesse portugu&#xEA;s plantado foi a cana-de-a&#xE7;&#xFA;car. Antes da cana, em especial nos A&#xE7;ores, cultivaram-se plantas corantes e depois culturas tradicionais como o milho, o trigo e vinhedos. De todos esses, no entanto, a cana-de-a&#xE7;&#xFA;car foi a que mais consumiu madeira, seja pela derrubada das matas para seu plantio ou pela lenha necess&#xE1;ria ao cozimento (
				<xref ref-type="bibr" rid="B25">PERLIN, 1992</xref>).
			</p>
			<disp-quote>
				<p>Em 1494, a ind&#xFA;stria a&#xE7;ucareira de Madeira precisava de cerca de sessenta mil toneladas de madeira apenas para ferver cana. Quatro dos dezesseis engenhos que funcionavam na Ilha consumiam oitenta mil cargas de madeira por ano, transportadas por animais. Os propriet&#xE1;rios dos engenhos transportavam a maior parte do seu combust&#xED;vel pelos rios durante a esta&#xE7;&#xE3;o das chuvas. Na &#xE9;poca seca, os lenhadores subiam os morros e montanhas para cortar as &#xE1;rvores. Quando as chuvas come&#xE7;avam, eles retornavam aos locais onde as haviam cortado e rolavam as toras, que desciam pelo principal rio da Madeira. O rio ficava atravancado de troncos (
					<xref ref-type="bibr" rid="B25">PERLIN, 1992</xref>, p. 193).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>As caracter&#xED;sticas clim&#xE1;ticas da Ilha da Madeira eram semelhantes &#xE0;s do Brasil, especialmente as condi&#xE7;&#xF5;es de cultivo da pr&#xF3;pria cana-de-a&#xE7;&#xFA;car. A consequ&#xEA;ncia dessa produ&#xE7;&#xE3;o agr&#xED;cola descontrolada foi o desflorestamento. De acordo com Richard Ligon, em passagem pela Ilha da Madeira, ela estava t&#xE3;o &#x201C;queimada pelo sol que n&#xE3;o se pode ver nada verde&#x201D; (LIGON apud 
				<xref ref-type="bibr" rid="B25">PERLIN, 1992</xref>, p. 272). Essa devasta&#xE7;&#xE3;o ocorreu em apenas duzentos e quarenta anos de ocupa&#xE7;&#xE3;o portuguesa. A devasta&#xE7;&#xE3;o florestal naquela ilha n&#xE3;o teve como consequ&#xEA;ncia apenas o fim de uma reserva de mat&#xE9;ria-prima. As consequ&#xEA;ncias foram muito mais graves, como o assoreamento do rio mais importante da ilha, que era usado para transportar madeira no s&#xE9;culo XV e passou a ser considerado insignificante por viajantes que por l&#xE1; passavam em meados do XIX. Antes de chegar a esse extremo, ainda em meados do s&#xE9;culo XVIII, a fal&#xEA;ncia dos recursos naturais e, consequentemente, a fal&#xEA;ncia agr&#xED;cola e alimentar provocaram preocupa&#xE7;&#xE3;o &#xE0; Coroa portuguesa que estimulou a emigra&#xE7;&#xE3;o para a Am&#xE9;rica (
				<xref ref-type="bibr" rid="B26">PIAZZA, 1992</xref>), rica em terras e matas virgens e carente de bra&#xE7;os para transformar e &#x201C;civilizar&#x201D;.
			</p>
			<p>No entanto, a dimens&#xE3;o dessa floresta e as implica&#xE7;&#xF5;es de sua derrubada desenfreada e sem planejamento n&#xE3;o foram postas em quest&#xE3;o por muito tempo e o mesmo pode-se dizer sobre os estudos a respeito. No caso do Brasil, a floresta manteve-se &#xE0; parte da historiografia por muito tempo. Era o cen&#xE1;rio e, mesmo quando a hist&#xF3;ria era sobre a destrui&#xE7;&#xE3;o do cen&#xE1;rio, ela nunca passou de uma coadjuvante. Segundo Warren Dean, &#x201C;a hist&#xF3;ria florestal corretamente entendida &#xE9;, em todo o planeta, uma hist&#xF3;ria de explora&#xE7;&#xE3;o e destrui&#xE7;&#xE3;o. O homem reduz o mundo natural &#xE0; paisagem&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 23).
			</p>
			<p>A forma&#xE7;&#xE3;o e fixa&#xE7;&#xE3;o de grupos humanos, mesmo que pequenos, acarreta para a sua instala&#xE7;&#xE3;o em determinado local a adapta&#xE7;&#xE3;o desse. Isso se d&#xE1; com a &#x201C;limpeza&#x201D; do terreno, livrando-o de &#xE1;rvores e outras plantas, possibilitando a constru&#xE7;&#xE3;o de moradias e a produ&#xE7;&#xE3;o de alimentos, sejam eles provenientes da agricultura em pequena escala ou da cria&#xE7;&#xE3;o de animais dom&#xE9;sticos. Essas atividades aumentam em escala de acordo com o tamanho ou crescimento desse grupo de pessoas e, consequentemente, a &#xE1;rea a ser transformada expande-se. A conserva&#xE7;&#xE3;o total de uma floresta como a Mata Atl&#xE2;ntica fica inviabilizada com a presen&#xE7;a humana. Dean afirmou que, mesmo habitada por popula&#xE7;&#xF5;es humanas tribais, ou mesmo desconhecedoras do ferro, a Mata Atl&#xE2;ntica sofreu destrui&#xE7;&#xE3;o por fogo, extin&#xE7;&#xF5;es de animais e transfer&#xEA;ncias de plantas que jamais saberemos em sua totalidade, isso antes da chegada dos europeus. Posteriormente, os portugueses, imprevidentemente, &#x201C;destru&#xED;ram uma consider&#xE1;vel realiza&#xE7;&#xE3;o cultural, a capacidade dos habitantes nativos de sobreviver em seu meio&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 83). E, assim, destru&#xED;ram tamb&#xE9;m um incalcul&#xE1;vel legado de conhecimento sobre a Mata Atl&#xE2;ntica, acumulado por esses mesmos nativos durante centenas de anos.
			</p>
			<p>A Mata Atl&#xE2;ntica s&#xF3; seria percebida como riqueza pela Coroa portuguesa no final do s&#xE9;culo XVIII, no contexto do decl&#xED;nio das rendas com a extra&#xE7;&#xE3;o do ouro nas Minas Gerais. E, tamb&#xE9;m, pela preocupa&#xE7;&#xE3;o iluminista com o conhecimento e o uso racional do mundo natural, conforme citado acima. Importante nesse contexto foi a obra do naturalista Domenico Vandelli e de seus disc&#xED;pulos, como Souza Coutinho. Essa nova dimens&#xE3;o que a natureza alcan&#xE7;ou para o olhar portugu&#xEA;s se reflete na vontade de alguns membros da elite de conhecer a Am&#xE9;rica portuguesa para melhor explor&#xE1;-la e ocup&#xE1;-la. Na esteira desse conhecimento estava a busca de novas fontes de renda, a avalia&#xE7;&#xE3;o acerca das doen&#xE7;as tropicais e os melhores locais para a funda&#xE7;&#xE3;o de cidades (
				<xref ref-type="bibr" rid="B24">P&#xC1;DUA, 2004</xref>).
			</p>
			<p>Os nomes que, nas d&#xE9;cadas finais do s&#xE9;culo XVIII e in&#xED;cio do s&#xE9;culo XIX contribu&#xED;ram para o conhecimento e uso racional da natureza brasileira tamb&#xE9;m s&#xE3;o os &#x201C;respons&#xE1;veis pela constru&#xE7;&#xE3;o de um modelo interpretativo da paisagem nacional&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B37">VALLE, 2001</xref>, p. 53), sem, no entanto ter um car&#xE1;ter preservacionista, uma vez que intelectuais e autoridades do per&#xED;odo viam no Brasil uma pot&#xEA;ncia que poderia exportar uma variada gama de produtos, tendo para isso que expandir a transforma&#xE7;&#xE3;o de suas terras cobertas de florestas em &#xE1;reas agr&#xED;colas, pecuaristas ou urbanizadas. Mesmo considerando que a devasta&#xE7;&#xE3;o tenha sido intensa desde a chegada europeia, ainda no s&#xE9;culo XIX grande parte do territ&#xF3;rio era florestal ou de campos, enfim, &#xE1;reas desocupadas ou devolutas.
			</p>
			<p>Essa sociedade em forma&#xE7;&#xE3;o era diferente em cada ponto do grande territ&#xF3;rio e essas diferen&#xE7;as eram, em grande medida, influenciadas pelo mundo natural, desde os seus h&#xE1;bitos alimentares at&#xE9; as atribui&#xE7;&#xF5;es e usos dados &#xE0; natureza. Isso pode ser percebido ao analisarmos a pr&#xF3;pria constitui&#xE7;&#xE3;o das florestas tropicais do novo mundo que, diferente das europeias, carecem de domin&#xE2;ncia. L&#xE1;, as florestas s&#xE3;o uniformes, &#x201C;vastas forma&#xE7;&#xF5;es com umas vinte &#xE1;rvores diferentes, ou uma d&#xFA;zia, ou apenas esp&#xE9;cie &#xFA;nica&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 22). O mesmo n&#xE3;o se pode dizer das florestas tropicais, cuja variedade de esp&#xE9;cies vegetais e animais cria um ecossistema t&#xE3;o complexo que se torna dif&#xED;cil compreend&#xEA;-lo e catalog&#xE1;-lo. Segundo 
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">Dean (1996)</xref>, esse invent&#xE1;rio est&#xE1; al&#xE9;m de nossos recursos atuais ou do futuro pr&#xF3;ximo. Aqui as &#xE1;rvores do dossel n&#xE3;o s&#xE3;o encontradas em arvoredos puros, em muitos casos como estrat&#xE9;gia de preserva&#xE7;&#xE3;o, evitando a prolifera&#xE7;&#xE3;o de parasitas. Em vez disso, s&#xE3;o dispersas, cada hectare n&#xE3;o cont&#xE9;m mais que poucas d&#xFA;zias ou at&#xE9; esp&#xE9;cies isoladas. Por isso, quando a floresta tropical &#xE9; destru&#xED;da, as perdas em termos de diversidade, complexidade e originalidade s&#xE3;o incalcul&#xE1;veis (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 23-30).
			</p>
			<p>Essa caracter&#xED;stica &#xE9; um ponto importante quando o tema s&#xE3;o as madeiras reservadas pela Coroa para constru&#xE7;&#xE3;o naval. Em cada &#xE1;rea da costa americana as madeiras que tinham pr&#xE9;stimos do interesse de Portugal s&#xF3; eram reconhecidas pela experi&#xEA;ncia. Talvez, em fun&#xE7;&#xE3;o disso, Shawn Miller chama a aten&#xE7;&#xE3;o para a vacuidade da legisla&#xE7;&#xE3;o madeireira, que n&#xE3;o explicitava quais esp&#xE9;cies eram reservadas &#xE0; Coroa, de fato. No entanto, esse autor parece acreditar no cumprimento da legisla&#xE7;&#xE3;o por parte da popula&#xE7;&#xE3;o e autoridades. Ali&#xE1;s, a legisla&#xE7;&#xE3;o brasileira sobre o tema sempre foi muito esparsa e composta de documentos desconexos e muitas vezes contradit&#xF3;rios. Pode-se, inclusive, comprovar tal fato pelos decretos diferenciados dirigidos &#xE0;s diferentes capitanias e posteriores prov&#xED;ncias, ponto que refor&#xE7;a o argumento de n&#xE3;o existir uma lista de madeiras ditas &#x201C;de lei&#x201D; aplic&#xE1;vel para todo o Brasil. O que existia eram qualidades arb&#xF3;reas de car&#xE1;ter &#x201C;local-regional&#x201D;, isto &#xE9;, cada capitania ou mesmo cada distrito tinha a sua lista particular de esp&#xE9;cies cuja explora&#xE7;&#xE3;o era interditada &#xE0; iniciativa privada. A origem do termo &#x201C;madeiras- de-lei&#x201D;, que remonta aos reclamos de exclusividade da Coroa portuguesa sobre algumas ess&#xEA;ncias nobres, em meados do s&#xE9;culo XVII, foi mudando de significado ao longo do tempo, deslocando-se de sua acep&#xE7;&#xE3;o puramente jur&#xED;dica para outra, mais ampla, ligada &#xE0; qualidade da madeira (
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">CABRAL; CESCO, 2007</xref>, p. 51-52). Na verdade,
			</p>
			<disp-quote>
				<p>fi&#xE9;is &#xE0; velha tradi&#xE7;&#xE3;o colonial lusa da confus&#xE3;o e verborragia jur&#xED;dica, os reclamos estatais por madeira eram realizados &#xE0; base de cartas r&#xE9;gias e alvar&#xE1;s que, volta e meia, aportavam &#xE0; mesa dos vice-reis interditando o acesso dos particulares a essa ou aquela &#xE1;rvore. O conjunto desses documentos esparsos, desconectados e, muitas vezes, contradit&#xF3;rios, era o que, na verdade, constitu&#xED;a a legisla&#xE7;&#xE3;o florestal portuguesa (
					<xref ref-type="bibr" rid="B5">CABRAL; CESCO, 2007</xref>, p. 51-52).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>Al&#xE9;m disso, o alcance jur&#xED;dico das leis e decretos que visavam preservar algumas esp&#xE9;cies arb&#xF3;reas tidas como preferenciais para a constru&#xE7;&#xE3;o naval da Real Armada Portuguesa era bem menor do que 
				<xref ref-type="bibr" rid="B23">Miller (2000)</xref> acreditava e a pol&#xED;tica de implementa&#xE7;&#xE3;o desses dispositivos legais muito mais flex&#xED;vel do que poderia se supor. Por conta disso, o que deve ser analisado nesse ponto &#xE9; muito mais a rela&#xE7;&#xE3;o entre os textos legais e as pr&#xE1;ticas de gerenciamento florestal, as quais se consubstanciavam nas opera&#xE7;&#xF5;es madeireiras, direta ou indiretamente, administradas pela Coroa, que o texto legal em si. Em um territ&#xF3;rio t&#xE3;o extenso e t&#xE3;o distante dos olhos da monarquia, as rela&#xE7;&#xF5;es e negocia&#xE7;&#xF5;es cotidianas devem, necessariamente, ser levadas em conta em detrimento das fontes legislativas (
				<xref ref-type="bibr" rid="B23">MILLER, 2000</xref>, p. 9). &#xC9; preciso considerar tamb&#xE9;m que ordens reais esparsas sobre a conserva&#xE7;&#xE3;o das madeiras de valor naval eram editadas desde meados do s&#xE9;culo XVII, quando foram proibidas sesmarias em &#xE1;reas de reserva dessa mat&#xE9;ria-prima. Desde ent&#xE3;o o corte de madeira tornou-se uma ind&#xFA;stria real e formalmente supervisionada por guardas-mores e administradores que, no entanto, pouco ou nada fizeram para controlar a devasta&#xE7;&#xE3;o. Apenas entre 1795 e 1799 o ent&#xE3;o Ministro Rodrigo de Souza Coutinho emitiu ordens mais espec&#xED;ficas no sentido de preservar essas madeiras t&#xE3;o importantes para a Real Armada Portuguesa (
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">CABRAL; CESCO, 2007</xref>).
			</p>
			<disp-quote>
				<p>A autoriza&#xE7;&#xE3;o para cortar madeiras boas para a constru&#xE7;&#xE3;o naval, denominadas como pau real ou madeira de lei, estava reservada aos governadores, que eram auxiliados por &#x201C;ju&#xED;zes conservadores&#x201D;, exclusivamente encarregados da fiscaliza&#xE7;&#xE3;o, regulamenta&#xE7;&#xE3;o e autoriza&#xE7;&#xE3;o. As sesmarias em &#xE1;rea de reserva naval deveriam ser canceladas e indenizadas por concess&#xF5;es de terras em outros lugares. Essas esp&#xE9;cies de madeira de maior valor na constru&#xE7;&#xE3;o naval deveriam ser vendidas exclusivamente para os estaleiros reais a pre&#xE7;os fixados pelo governador (
					<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 151).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>A importante rela&#xE7;&#xE3;o entre o legal - o texto oficial das leis e decretos - e o usual - o que se praticava realmente como sendo costume - tamb&#xE9;m deve ser observado na an&#xE1;lise de outros documentos, ainda mais quando o objeto &#xE9; a natureza e o lugar que essa natureza ocupa na vida humana. A partir disso, o desmatamento, o aproveitamento das madeiras extra&#xED;das e a terra limpa, controlados legalmente, tornam-se partes de um grupo de projetos e ideias de civiliza&#xE7;&#xE3;o, que ultrapassaram as quest&#xF5;es econ&#xF4;micas ou pol&#xED;ticas, que visavam a ocupa&#xE7;&#xE3;o estrat&#xE9;gica do territ&#xF3;rio e a extra&#xE7;&#xE3;o de recursos desse mesmo territ&#xF3;rio
				<xref ref-type="fn" rid="fn3">
					<sup>3</sup>
				</xref>. A amplitude da quest&#xE3;o do desmatamento reside no fato de compreendermos a riqueza cultural da Mata Atl&#xE2;ntica que estava sendo devastada. Muito mais do que esp&#xE9;cies vegetais e animais, a Mata Atl&#xE2;ntica era permeada de s&#xED;mbolos e utilidades que lhe foram atribu&#xED;dos durante s&#xE9;culos por diversas popula&#xE7;&#xF5;es ind&#xED;genas que nela viveram e dela tiraram muitas de suas refer&#xEA;ncias culturais. Al&#xE9;m da destrui&#xE7;&#xE3;o da flora e da fauna, o impacto da instala&#xE7;&#xE3;o de vilas e cidades nas clareiras obrigatoriamente abertas na mata para receb&#xEA;- las, implicou na destrui&#xE7;&#xE3;o de muitas informa&#xE7;&#xF5;es sobre esp&#xE9;cies, clima, solo e a pr&#xF3;pria sobreviv&#xEA;ncia dos grupos humanos que j&#xE1; a habitavam. O entendimento dessas transforma&#xE7;&#xF5;es ambientais como fazendo parte de um processo social e cultural, al&#xE9;m de econ&#xF3;mico e/ou pol&#xED;tico, amplia o entendimento da hist&#xF3;ria do Brasil. O certo &#xE9; que tais transforma&#xE7;&#xF5;es foram parte das causas e das consequ&#xEA;ncias da coloniza&#xE7;&#xE3;o e dos ideais de progresso do per&#xED;odo.
			</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>A rela&#xE7;&#xE3;o entre terras e matas nos textos legais no final do s&#xE9;culo XVIII e in&#xED;cio do s&#xE9;culo XIX: o caso da Ilha de Santa Catarina</title>
			<p>A percep&#xE7;&#xE3;o da import&#xE2;ncia do conjunto de condi&#xE7;&#xF5;es e influ&#xEA;ncias dos elementos naturais no que se refere &#xE0; evolu&#xE7;&#xE3;o das pr&#xE1;ticas sociais, ponto de inser&#xE7;&#xE3;o dessa an&#xE1;lise, fundamenta, a partir da d&#xE9;cada de 1970, um di&#xE1;logo da hist&#xF3;ria e da ecologia, incluindo tamb&#xE9;m antropologia e geografia, para ampliar o campo da an&#xE1;lise historiogr&#xE1;fica. Um dos objetivos dessa perspectiva, chamada de &#x201C;Hist&#xF3;ria Ambiental&#x201D;, &#xE9; de &#x201C;aprofundar a nossa percep&#xE7;&#xE3;o de como os humanos t&#xEA;m sido afetados pelo seu ambiente natural atrav&#xE9;s do tempo e, contrariamente e talvez de modo mais importante, na vis&#xE3;o da insustent&#xE1;vel situa&#xE7;&#xE3;o global atual, como a a&#xE7;&#xE3;o humana afetou o ambiente e quais foram as consequ&#xEA;ncias (
				<xref ref-type="bibr" rid="B40">WORSTER, 1991</xref>, p. 3). O pr&#xF3;prio conceito de &#x201C;recursos naturais&#x201D;, nesse sentido, precisa ser historicizado na medida em que sofreu profundas mudan&#xE7;as ao longo de diferentes tempos e lugares. Refinar os conhecimentos dispon&#xED;veis sobre florestas, rios e outros elementos biof&#xED;sicos, em sua intera&#xE7;&#xE3;o necess&#xE1;ria com as popula&#xE7;&#xF5;es humanas, possibilita um entendimento mais amplo das transforma&#xE7;&#xF5;es hist&#xF3;ricas de uma &#xE1;rea, aproximando as vari&#xE1;veis social, econ&#xF4;mica, cultural e ambiental.
			</p>
			<p>Esse conjunto de transforma&#xE7;&#xF5;es desenha e redesenha as rela&#xE7;&#xF5;es de poder e a constru&#xE7;&#xE3;o de territorialidades atrav&#xE9;s da ocupa&#xE7;&#xE3;o urbana ou rural, que se reflete em mudan&#xE7;as na legisla&#xE7;&#xE3;o que podem significar rupturas em pr&#xE1;ticas e costumes tradicionais ou no desconhecimento e consequente descumprimento dessas leis.</p>
			<p>Em &#xE2;mbito oficial, a legisla&#xE7;&#xE3;o sobre o tema &#x201C;terras e matas&#x201D; foi uma importante iniciativa para regulamentar o que h&#xE1; muito tempo estava sendo baseado em interesses privados ou interesses de Portugal, estando a situa&#xE7;&#xE3;o socioambiental do Brasil em segundo plano. Por&#xE9;m, n&#xE3;o foi de imediato que as novas regras sa&#xED;ram do papel e entraram no dia a dia das pessoas de um territ&#xF3;rio t&#xE3;o vasto e com cantos t&#xE3;o afastados dos olhos da justi&#xE7;a. Outro ponto importante de an&#xE1;lise ligado &#xE0; quest&#xE3;o do uso e dos atributos das florestas brasileiras, especialmente no s&#xE9;culo XIX, &#xE9; a quest&#xE3;o da terra e a rela&#xE7;&#xE3;o entre posse e propriedade.</p>
			<p>Nesse contexto, &#xE9; a partir de 18 de 1850, com a Lei n&#xBA; 601, conhecida como &#x201C;Lei de Terras&#x201D;, que parte do territ&#xF3;rio do Imp&#xE9;rio do Brasil passa a figurar como mercadoria. Com a sugestiva designa&#xE7;&#xE3;o de dispor 
				<italic>sobre as terras devolutas do Imp&#xE9;rio, e acerca das que s&#xE3;o possu&#xED;das por t&#xED;tulo de sesmaria sem preenchimento das condi&#xE7;&#xF5;es legais, bem como por simples t&#xED;tulo de posse mansa e pac&#xED;fica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a t&#xED;tulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de col&#xF4;nias de nacionais e de estrangeiros, autorizado o Governo a promover a coloniza&#xE7;&#xE3;o estrangeira na forma que se declara</italic>
				<xref ref-type="fn" rid="fn4">
					<sup>4</sup>
				</xref>, pretendia-se mudar uma arraigada tradi&#xE7;&#xE3;o de posse e doa&#xE7;&#xE3;o, cujo crit&#xE9;rio era, basicamente, a vontade do doador.
			</p>
			<p>Poder-se-ia argumentar que a lei proporcionaria uma distribui&#xE7;&#xE3;o maior de terra, uma vez que n&#xE3;o mais se precisaria comprovar posses e escravos para cultiv&#xE1;-la, bastaria apresentar o dinheiro. O que se viu, por&#xE9;m, foi a repetida concentra&#xE7;&#xE3;o de terras nas m&#xE3;os dos antigos grandes donos de sesmaria. Quem j&#xE1; muito tinha, ainda mais poderia comprar.</p>
			<p>No que se refere &#xE0; legisla&#xE7;&#xE3;o brasileira anterior a essa lei que passaremos a designar apenas como &#x201C;Lei de Terras&#x201D;:</p>
			<disp-quote>
				<p>a primeira forma que assumiu o ordenamento jur&#xED;dico das terras brasileiras foi a do regime de concess&#xE3;o de sesmarias. As concess&#xF5;es de sesmarias, entretanto, n&#xE3;o representaram o resultado de um processo interno de evolu&#xE7;&#xE3;o de formas anteriores de apropria&#xE7;&#xE3;o. Resultaram da transposi&#xE7;&#xE3;o para as terras descobertas de um instituto jur&#xED;dico existente em Portugal (
					<xref ref-type="bibr" rid="B32">SILVA, 1996</xref>, p. 21).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>O solo era distribu&#xED;do gratuitamente somente &#xE0;queles que possu&#xED;ssem condi&#xE7;&#xF5;es de aproveit&#xE1;-lo e pagar os foros pelo mesmo. Essas condi&#xE7;&#xF5;es eram verificadas de acordo com o n&#xFA;mero de escravos possu&#xED;dos e capacitados para a produ&#xE7;&#xE3;o (
				<xref ref-type="bibr" rid="B15">FRIDMAN, 1999</xref>, p. 126). Tal determina&#xE7;&#xE3;o, que significava uma estreita rela&#xE7;&#xE3;o entre a disponibilidade da terra e a m&#xE3;o de obra, estendeu-se a todos que solicitavam sesmarias, gerando uma consider&#xE1;vel concentra&#xE7;&#xE3;o de terras nas m&#xE3;os de poucos (
				<xref ref-type="bibr" rid="B15">FRIDMAN, 1999</xref>, p. 126). Em contrapartida, pequenos colonos ficavam impedidos de ter acesso &#xE0; terra e tinham que trabalhar como meeiros ou arrendat&#xE1;rios (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">FLEIUSS, 1925</xref>, p. 17). Essa observa&#xE7;&#xE3;o feita por Fleiuss, tem um car&#xE1;ter cr&#xED;tico por ir contra as suas ideias de aproveitamento das terras do Brasil. Essa pr&#xE1;tica perpetuava as grandes propriedades e limitava as possibilidades de pequenos colonos tornarem-se propriet&#xE1;rios/possuidores de uma por&#xE7;&#xE3;o de terras.
			</p>
			<p>As cl&#xE1;usulas que estipulavam obriga&#xE7;&#xF5;es &#xE0;s pessoas que recebiam terras tinham, entre os seus itens principais, a obriga&#xE7;&#xE3;o de, mesmo antes de tomar posse, medir e demarc&#xE1;-las e notificar os confrontantes. Esses vizinhos eram avisados para que, no futuro, n&#xE3;o houvesse contesta&#xE7;&#xE3;o de limites por parte deles. Outros pontos importantes eram conservar nas matas as &#xE1;rvores tapinhoans e perobas, que s&#xF3; poderiam ser cortadas para a constru&#xE7;&#xE3;o de naus para o Rei, al&#xE9;m de construir caminhos e pontes e reservar meia l&#xE9;gua nas margens dos rios para logradouro p&#xFA;blico (
				<xref ref-type="bibr" rid="B15">FRIDMAN, 1999</xref>, p. 126). Nessa lista de madeiras reservadas para uso da Coroa Portuguesa, outros nomes foram inclu&#xED;dos de acordo com a abund&#xE2;ncia, a qualidade e a sua distribui&#xE7;&#xE3;o pelo territ&#xF3;rio.
			</p>
			<p>No caso espec&#xED;fico da Ilha de Santa Catarina, ponto de an&#xE1;lise desse texto, o s&#xE9;culo XIX foi um per&#xED;odo de intensas mudan&#xE7;as. O pequeno povoado, colonizado por a&#xE7;orianos e madeirenses, que iniciou o s&#xE9;culo cercado de matas e com algumas ro&#xE7;as para a produ&#xE7;&#xE3;o de bens de primeira necessidade, foi mudando gradativamente. Ainda no per&#xED;odo colonial doaram-se diversas sesmarias na Ilha e, com a proibi&#xE7;&#xE3;o dessa pr&#xE1;tica ap&#xF3;s a independ&#xEA;ncia, muitas foram as posses de terrenos. O consequente processo de transforma&#xE7;&#xE3;o ambiental foi percebido pela derrubada das matas locais, o surgimento de novas freguesias no interior da Ilha e, tamb&#xE9;m, pelo crescimento da cidade de Nossa Senhora do Desterro (
				<xref ref-type="bibr" rid="B9">CESCO, 2009</xref>).
			</p>
			<p>Essa por&#xE7;&#xE3;o do territ&#xF3;rio brasileiro era habitada originalmente por &#xED;ndios tupi-guarani, por&#xE9;m, esses ind&#xED;genas n&#xE3;o s&#xE3;o mencionados como habitando a Ilha desde o final do s&#xE9;culo XVII, a n&#xE3;o ser pelos &#xED;ndios que vieram com Dias Velho quando o povoado de Nossa Senhora do Desterro foi fundado oficialmente na Ilha. Em relato de Henrique da Silva Fontes, isso ocorreu quando esse paulista chegou, por volta de 1673, acompanhado de &#x201C;cento e tantos homens de sua administra&#xE7;&#xE3;o para fazer povoa&#xE7;&#xE3;o onde melhor s&#xED;tio descobrisse [&#x2026;] e descobriu as excelentes terras da Ilha de Santa Catarina&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B13">FONTES, 1997</xref>, p. 25)
				<xref ref-type="fn" rid="fn5">
					<sup>5</sup>
				</xref>.
			</p>
			<p>Na passagem do s&#xE9;culo XVIII para o XIX a pr&#xF3;pria ideia de natureza ainda era ligada &#xE0; no&#xE7;&#xE3;o de utilidade. A Europa j&#xE1; estava desgastada, com seus solos revolvidos h&#xE1; s&#xE9;culos, sofreu embates entre cercamentos e terras comunais e estava em busca de um novo &#xE9;den, um laborat&#xF3;rio a c&#xE9;u aberto, diferente, sim, da natureza j&#xE1; conhecida e domesticada do Velho Mundo, mas, acima de tudo, totalmente &#xE0; disposi&#xE7;&#xE3;o desse Velho Mundo. A natureza n&#xE3;o tinha porque ser estudada e os seus usos normatizados se n&#xE3;o para ser usada, e esse uso poderia dividir-se em v&#xE1;rias &#xE1;reas, desde jardins para o deleite dos nobres, ou madeiras novas para a constru&#xE7;&#xE3;o de navios (
				<xref ref-type="bibr" rid="B9">CESCO, 2009</xref>).
			</p>
			<p>Importa ressaltar que a ideia de natureza n&#xE3;o &#xE9; um conceito fechado, apesar de haver, segundo Worster, um consenso de que &#x201C;natureza&#x201D; designa o mundo n&#xE3;o humano, o mundo que n&#xF3;s n&#xE3;o criamos originalmente (
				<xref ref-type="bibr" rid="B40">WORSTER, 1991</xref>, p. 201). Por outro lado, o ambiente social ou, como &#xE9; mais comumente conhecido, o cen&#xE1;rio no qual os humanos interagem na aus&#xEA;ncia da natureza, e os pr&#xF3;prios humanos, n&#xE3;o s&#xE3;o percebidos como parte da natureza. Essa dicotomia entre homens e natureza serviu tamb&#xE9;m como ponto enaltecedor do Brasil oitocentista, pois,
			</p>
			<disp-quote>
				<p>eleita a natureza como signo da na&#xE7;&#xE3;o, apoiada em nossos padr&#xF5;es rom&#xE2;nticos, tornava-se tamb&#xE9;m um elemento central da inser&#xE7;&#xE3;o do Brasil entre as na&#xE7;&#xF5;es civilizadas, n&#xE3;o apenas pela sua grandeza distintiva, relacionada &#xE0;s matas virgens, selvagens e tropicais, mas tamb&#xE9;m pela sua preserva&#xE7;&#xE3;o e domestica&#xE7;&#xE3;o, o que conferia um outro atributo &#xE0; natureza, o da civiliza&#xE7;&#xE3;o (
					<xref ref-type="bibr" rid="B28">HEYNEMANN, 1995</xref>, p. 44).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>Isso, segundo Worster, expressa cultura, e &#xE9; nesse ponto que a an&#xE1;lise das transforma&#xE7;&#xF5;es ambientais da Ilha de Santa Catarina expressa tamb&#xE9;m mudan&#xE7;as culturais (
				<xref ref-type="bibr" rid="B40">WORSTER, 1991</xref>, p. 198-215). Em um espa&#xE7;o geogr&#xE1;fico definido, em um determinado recorte temporal, as a&#xE7;&#xF5;es e as rea&#xE7;&#xF5;es de comunidades humanas ali instaladas para com o ambiente ocupado, s&#xE3;o resultados de experi&#xEA;ncias e caracter&#xED;sticas socioculturais. Esse &#xE9; o caso da ilha da Santa Catarina.
			</p>
			<p>No in&#xED;cio do s&#xE9;culo XIX, a extra&#xE7;&#xE3;o de madeira na Ilha de Santa Catarina, especialmente louro preto, cedro vermelho, &#xF3;leo vermelho, canela preta, ip&#xEA;, peroba vermelha, canela burra e ma&#xE7;aranduba, j&#xE1; eram destinados exclusivamente &#xE0; constru&#xE7;&#xE3;o naval da frota da Real Armada Portuguesa. Isso se deveu ao fato de que essas madeiras foram indicadas, em 1798, como preferenciais por Agostinho Francisco da Silva e Simpl&#xED;cio Joz&#xE9; Rodrigues, mestres construtores da Ribeira, no Rio de Janeiro, consultados sobre o tema pelo vice-Rei, o Conde de Rezende (
				<xref ref-type="bibr" rid="B29">RIBEIRO, 1798</xref>).
			</p>
			<p>Essa explora&#xE7;&#xE3;o madeireira na Ilha tinha outra vantagem para a Fazenda Real. As esp&#xE9;cies acima indicadas n&#xE3;o faziam parte das ditas madeiras reservadas, posteriormente chamadas de madeiras de lei, e seria lucrativo retir&#xE1;-las das terras concedidas em sesmaria, em que a obrigatoriedade de produzir e construir benfeitorias em prazo de dois anos n&#xE3;o se tivesse cumprido. O interesse da Coroa n&#xE3;o era desalojar de todo esses propriet&#xE1;rios, j&#xE1; que quanto mais ocupado o territ&#xF3;rio menor o risco de invas&#xE3;o e ocupa&#xE7;&#xE3;o estrangeira, por&#xE9;m, poder-se-ia tirar proveito das eventuais irregularidades, uma vez que as madeiras n&#xE3;o reconhecidas como reservadas ou de lei, deveriam ser pagas aos ocupantes legais do terreno em caso de extra&#xE7;&#xE3;o por parte do governo.</p>
			<p>Esse fato pode ser comprovado pela correspond&#xEA;ncia oficial de Jo&#xE3;o Alberto de Miranda Ribeiro, governador de Santa Catarina at&#xE9; 1800, com o vice- Rei. Algumas</p>
			<disp-quote>
				<p>[&#x2026;] madeiras sabe V. Ex
					<underline>&#xAA;</underline> muito bem que n&#xE3;o s&#xE3;o reservadas: por isso elas podem ser logue que V. Ex
					<underline>&#xAA;</underline> assim o ordene, ou pelos menos elas se podem cortar sem que se paguem aos donos das terras que as produzem: porque Sua Magestade lhes deo gratuitamente as terras, com a condi&#xE7;&#xE3;o de as cultivarem dentro de certo tempo limitado, e claro est&#xE1;, que tendo faltado a esta condi&#xE7;&#xE3;o, at&#xE9; parece que a posse n&#xE3;o deve ter validade alguma. Finalmente eu me persuado que logo que Sua Magestade caresa de Madeiras de qualquer qualidade que elas sej&#xE3;o, as deve mandar cortar, sem que pela sua Real Fazenda as mande pagar &#xE1;queles mesmos vassalos, a quem concedeo as terras (
					<xref ref-type="bibr" rid="B29">RIBEIRO, 1798</xref>).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>Sendo essas madeiras de alto valor naval e estando os sesmeiros na ilegalidade, n&#xE3;o seria necess&#xE1;rio pagar-lhes pelas mesmas, sob a amea&#xE7;a de desapropria&#xE7;&#xE3;o das terras que voltariam a ser devolutas, possibilitando mais lucros &#xE0; Fazenda Real. As madeiras apontadas pelo governador, nesse caso, eram a ma&#xE7;aranduba 
				<italic>(Mimusops elata),</italic> a canela-burra 
				<italic>(Ocotea urbaniana)</italic> e a canela-preta 
				<italic>(Laurinia atra)</italic> (
				<xref ref-type="bibr" rid="B29">RIBEIRO, 1798</xref>).
			</p>
			<p>De acordo com as inspe&#xE7;&#xF5;es de engenheiros navais, relat&#xF3;rios de ju&#xED;zes conservadores ou simplesmente por indica&#xE7;&#xE3;o de qualidade feita por mestres construtores escolhidos pela Coroa, designavam-se as esp&#xE9;cies mais apropriadas para a constru&#xE7;&#xE3;o naval. Em &#xE2;mbito nacional as madeiras mais importantes eram: sucupira (
				<italic>Pterodon amarginaturs</italic>), canela (
				<italic>Ocotea catarinensis Mez),</italic> canjarana 
				<italic>(Cabralea canjerana),</italic> jacarand&#xE1; 
				<italic>(Nissolia legalis),</italic> ararib&#xE1; 
				<italic>(Centrolobium robustum),</italic> pequi 
				<italic>(Caryocar braisiliensis Camb),</italic> jenipaparana 
				<italic>(Gustavia Augusta</italic> L.), peroba 
				<italic>(Aspidosperma ramiflorum</italic>), urucurana (
				<italic>Hyeronima Alchorneoides Fr. All.)</italic> e vinh&#xE1;tico 
				<italic>(Plathymenia reticulata)</italic>
				<xref ref-type="fn" rid="fn6">
					<sup>6</sup>
				</xref> (
				<xref ref-type="bibr" rid="B29">RIBEIRO, 1798</xref>). Essa lista, que n&#xE3;o era oficial e nem apontava todas as madeiras boas para constru&#xE7;&#xE3;o naval, era um apontamento geral de algumas das &#xE1;rvores, sendo que os nomes poderiam mudar de acordo com as especificidades regionais. Uma lista produzida com base nas indica&#xE7;&#xF5;es de mestres construtores da Ilha de Santa Catarina foi enviada ao vice-Rei pelo governador em sua correspond&#xEA;ncia oficial. Nela, indicava-se, entre as de maior valor local, a tapinho&#xE3; (
				<italic>Mezilaurus navalium),</italic> que era classificada em primeiro lugar porque resistia aos parasitas marinhos.
			</p>
			<p>Quanto &#xE0; extra&#xE7;&#xE3;o de madeira das propriedades privadas, empreiteiros eram enviados pelo governo com tal fun&#xE7;&#xE3;o. Dificilmente as madeiras n&#xE3;o selecionadas eram poupadas de danos, pois n&#xE3;o existia uma preocupa&#xE7;&#xE3;o real com isso, o mesmo pode-se dizer das &#xE1;rvores de menor porte que, muitas vezes, eram derrubadas na esteira das maiores e ficavam pelo ch&#xE3;o como lixo. No caso de derrubada das &#x201C;madeiras reservadas&#x201D; por parte dos propriet&#xE1;rios, era necess&#xE1;ria uma autoriza&#xE7;&#xE3;o pr&#xE9;via (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 153).
			</p>
			<p>Enfim, a Ilha de Santa Catarina entra no s&#xE9;culo XIX com certo controle, ao menos na teoria, da explora&#xE7;&#xE3;o de suas matas. Estava definido o uso atribu&#xED;do &#xE0;s melhores pe&#xE7;as de madeira e, consequentemente, do que os habitantes locais poderiam dispor. Nesse &#xED;nterim entram as especificidades locais e a experi&#xEA;ncia emp&#xED;rica que situa a floresta como importante em pontos que s&#xF3; o dia a dia pode delimitar. Surgem ent&#xE3;o ferramentas, como os textos legais para criar novas fronteiras de uso desses elementos. Em Desterro, identificou-se, possivelmente, depois de muitas experi&#xEA;ncias e erros, que essas mesmas matas tinham outra fun&#xE7;&#xE3;o importante que n&#xE3;o estava sendo respeitada. Por conta disso, o cap&#xED;tulo s&#xE9;timo do c&#xF3;digo de posturas do munic&#xED;pio de 1845 d&#xE1; conta de quest&#xF5;es ligadas ao desmatamento e a sua estreita rela&#xE7;&#xE3;o com o abastecimento de &#xE1;gua. O texto do cap&#xED;tulo I desse c&#xF3;digo declarava que:</p>
			<disp-quote>
				<p>os que derrubarem mattas nos lugares onde passem nascentes de agoa para as fontes publicas, ou ahi fazerem ro&#xE7;adas incorrer&#xE3;o na pena de 15$ reis de condemna&#xE7;&#xE3;o. Os que lan&#xE7;arem immundicies nas sobreditas nascentes incorrer&#xE3;o nas mesmas penas, e no dobro reincidindo. N&#xE3;o tendo, porem com que pagar, sofrer&#xE3;o por cada mil reis um dia de priz&#xE3;o (
					<xref ref-type="bibr" rid="B10">C&#xD3;DIGO DE POSTURAS, 1845</xref>, p. 226).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>Outros artigos desse mesmo c&#xF3;digo de posturas referem-se a puni&#xE7;&#xF5;es aplicadas a crimes que envolvessem a floresta. Dentre eles, destaca-se o artigo 131 que proibia o corte de madeiras na beira das estradas e caminhos, exceto nos lugares &#xFA;midos, n&#xE3;o s&#xF3; para um maior conforto dos viajantes como para evitar que as derrubadas danificassem os caminhos. J&#xE1; o artigo 53 definia multa de 8$000 r&#xE9;is aos que queimassem matas ou retirasse madeiras em campos baldios ou logradouros p&#xFA;blicos abertos (
				<xref ref-type="bibr" rid="B10">C&#xD3;DIGO DE POSTURAS, 1845</xref>, p. 53, 131).
			</p>
			<p>Paralelo &#xE0; extra&#xE7;&#xE3;o de madeiras consideradas nobres e cujo destino primeiro era a constru&#xE7;&#xE3;o naval e, posteriormente, habita&#xE7;&#xF5;es, m&#xF3;veis, pontes e carros, outro ecossistema sofreu grande degrada&#xE7;&#xE3;o na Ilha de Santa Catarina e no Brasil, de modo geral: os mangues. Compostos de &#xE1;rvores de menor porte e mais f&#xE1;cil extra&#xE7;&#xE3;o, cuja casca era rica em tanino e, geralmente, localizados pr&#xF3;ximos dos centros urbanos, uma vez que esses se concentravam na costa, os mangues eram uma &#x201C;reserva&#x201D; acess&#xED;vel e rica, e sua explora&#xE7;&#xE3;o, at&#xE9; a segunda metade do s&#xE9;culo XIX, ainda era vista como altamente ben&#xE9;fica, uma vez que mangue era sin&#xF4;nimo de doen&#xE7;as e miasmas para as popula&#xE7;&#xF5;es em suas proximidades.</p>
			<p>Segundo Arthur Soffiati Netto, a rea&#xE7;&#xE3;o inicial dos europeus quanto aos mangues foi de desprezo e afastamento por este apresentar semelhan&#xE7;as com os p&#xE2;ntanos de seu continente, considerados insalubres e povoados de entes malignos. Progressivamente, por&#xE9;m, as camadas sociais dominantes descobrem o seu valor como excelente fornecedor de madeira, lenha e tanino (
				<xref ref-type="bibr" rid="B33">SIFFIATI NETTO, 2004</xref>, p. 10). A percep&#xE7;&#xE3;o da utilidade dos mangues vem do saber ind&#xED;gena e popular, repassado aos europeus e consolidado desde os primeiros anos de coloniza&#xE7;&#xE3;o. Esse saber, se n&#xE3;o levava ao reconhecimento dos mangues como ecossistema e com ele todas as suas peculiaridades, sua flora e fauna e a import&#xE2;ncia de preservar ao menos ampliava a percep&#xE7;&#xE3;o de suas possibilidades e indicava a sua diversidade. Isso pode ser constatado quando Andr&#xE9; Jo&#xE3;o Antonil, ao falar dos mangues, os classifica como brancos e vermelhos, sendo o carv&#xE3;o obtido com a lenha do mangue branco, dos cajueiros, das aroeiras e das gameleiras o melhor para fazer decoada &#x201C;porque os paus fortes fazem mais carv&#xE3;o do que cinza, e a lenha mi&#xFA;da d&#xE1; pouca cinza e sem for&#xE7;a&#x201D;. Assinala, ainda, que o mangue &#xE9; um bom fornecedor de barro para olarias (
				<xref ref-type="bibr" rid="B2">ANTONIL, 1976</xref>, p. 117).
			</p>
			<p>Tal utilidade e import&#xE2;ncia somada &#xE0; manuten&#xE7;&#xE3;o da produtividade pesqueira do litoral, como ber&#xE7;&#xE1;rio de in&#xFA;meras esp&#xE9;cies de peixes, na estabilidade geomorfol&#xF3;gica costeira, limitando a eros&#xE3;o marinha e a morfog&#xEA;nese, demandou legisla&#xE7;&#xE3;o apropriada, especialmente no que se refere ao mangue vermelho. Contrariamente &#xE0;s disposi&#xE7;&#xF5;es de preserva&#xE7;&#xE3;o dos mangues, o c&#xF3;digo de Posturas do Munic&#xED;pio de Desterro de 1845, em seu cap&#xED;tulo 1, artigo 74 fala do uso dos mangues e indica que:</p>
			<disp-quote>
				<p>todo aquele que embara&#xE7;ar a tirada de lenha dos mangues onde o povo deste Munic&#xED;pio est&#xE1; em uso de tiral-a, sem que tenha mostrado, &#xE0; Autoridade competente, que taes mangues lhe pertencem por aforamento ou qualquer outro titulo, sera multado em 12$000 reis, para despesas do conselho, e no duplo em caso de reincid&#xEA;ncia, alem da pena de desobediente (
					<xref ref-type="bibr" rid="B10">C&#xD3;DIGO DE POSTURAS, 1845</xref>).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>Esse fato, aliado &#xE0; facilidade da derrubada, provocou uma grande devasta&#xE7;&#xE3;o tamb&#xE9;m nos mangues da Ilha, especialmente os localizados pr&#xF3;ximos a Desterro, para uso nas caieiras e engenhos. Essa derrubada era fato nas proximidades da maioria das vilas e cidades do Brasil. Relat&#xF3;rios governamentais indicavam que &#x201C;n&#xE3;o existia mais madeira adequada por muitas l&#xE9;guas nas proximidades das vilas maiores [&#x2026;] em Campos, as toras tinham de ser arrastadas de tr&#xEA;s a nove quil&#xF4;metros at&#xE9; a costa&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">DEAN, 1996</xref>, p. 152). Na Ilha de Santa Catarina os mangues do Itacorubi e Ressacada foram reduzidos consideravelmente. A sua utilidade n&#xE3;o era percebida como extrapolando a extra&#xE7;&#xE3;o das cascas ricas em tanino e das madeiras baixas e de f&#xE1;cil explora&#xE7;&#xE3;o. Al&#xE9;m do mais, a eles eram atribu&#xED;dos boa parte dos miasmas da vila e, a derrubada de sua vegeta&#xE7;&#xE3;o, os exporia ao sol e, o ato cont&#xED;nuo, secaria seus loda&#xE7;ais e eliminaria os mosquitos e o mau cheiro.
			</p>
			<p>No entanto, a legisla&#xE7;&#xE3;o voltada &#xE0; preserva&#xE7;&#xE3;o dos mangues n&#xE3;o chegou especificamente a Santa Catarina nesse per&#xED;odo, possibilitando que os ricos mangues que, em sua maioria localizavam-se ao norte e ao sul da vila de Desterro, fossem tamb&#xE9;m explorados para fins de combust&#xED;vel de engenhos de farinha. Ali&#xE1;s, esse foi o fim de muita madeira da Ilha de Santa Catarina.</p>
			<p>O s&#xE9;culo XIX &#xE9;, nesse sentido, o per&#xED;odo de relativo rompimento com a tradi&#xE7;&#xE3;o rom&#xE2;ntica que projetava na natureza caracter&#xED;sticas humanas e criava seres e plantas fant&#xE1;sticos. Inicia-se um maior dom&#xED;nio, adquirido pelo conhecimento, pela pr&#xE1;tica taxion&#xF4;mica como as sucessivas visitas desses viajantes e naturalistas, que publicavam suas mem&#xF3;rias e desenhos.</p>
			<p>As madeiras da Ilha de Santa Catarina, reservadas ou n&#xE3;o, foram largamente utilizadas para os mais diversos fins, n&#xE3;o se diferenciando da Europa no que diz respeito aos usos b&#xE1;sicos da popula&#xE7;&#xE3;o. Desterro usava madeiras para constru&#xE7;&#xE3;o de habita&#xE7;&#xF5;es, igrejas, pontes, m&#xF3;veis, ve&#xED;culos e tantos outros usos corriqueiros que n&#xE3;o poderiam ter substitutos a altura. Mesmo as constru&#xE7;&#xF5;es de alvenaria ou pau a pique demandavam madeiras, pois os tijolos e as telhas eram feitos em fornos abastecidos de lenha. Por conta disso, consideramos que, efetivamente, existiu uma ind&#xFA;stria madeireira na Ilha de Santa Catarina, por&#xE9;m &#xE9; preciso dimensionar o seu tamanho e a sua import&#xE2;ncia em rela&#xE7;&#xE3;o &#xE0;s restri&#xE7;&#xF5;es de tamanho da pr&#xF3;pria ilha que, consequentemente, restringia tamb&#xE9;m a disponibilidade de madeira sobre o seu territ&#xF3;rio.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>Considera&#xE7;&#xF5;es finais</title>
			<p>As discuss&#xF5;es em torno das quest&#xF5;es jur&#xED;dicas se intensificaram a partir das &#xFA;ltimas d&#xE9;cadas do s&#xE9;culo XVIII. Aos esfor&#xE7;os de codifica&#xE7;&#xE3;o das leis, operados em todo mundo ent&#xE3;o conhecido e sob a &#xE9;gide do iluminismo, somavam-se ainda tradi&#xE7;&#xF5;es e costumes que contribu&#xED;ram para a complexidade desse processo. No &#xE2;mbito do imp&#xE9;rio portugu&#xEA;s, os esfor&#xE7;os pombalinos em se estruturar uma legisla&#xE7;&#xE3;o estatal, com bases no direito nacional e em uma centraliza&#xE7;&#xE3;o do poder esbarravam em perman&#xEA;ncias costumeiras que possu&#xED;am profundas rela&#xE7;&#xF5;es com a influ&#xEA;ncia de uma cultura pol&#xED;tica cat&#xF3;lica e jesu&#xED;tica. Em Portugal, as Ordena&#xE7;&#xF5;es Filipinas s&#xF3; seriam definitivamente suplantadas em 1853 (
				<xref ref-type="bibr" rid="B30">SANTOS, 2002</xref>).
			</p>
			<p>Desse modo, podemos concluir que, com o passar das d&#xE9;cadas do s&#xE9;culo XIX, muita experi&#xEA;ncia foi adquirida, especialmente pelos moradores da ilha. A Lei de Terras de 1850 encarregara-se, em n&#xED;vel formal, de normatizar a ocupa&#xE7;&#xE3;o territorial no Brasil e, na ilha, local j&#xE1; delimitado pelo mar, a necessidade de &#x201C;aproveitar melhor&#x201D; a terra passou a ser mais palp&#xE1;vel. A agricultura t&#xE3;o estimulada no in&#xED;cio do s&#xE9;culo e uma das grandes respons&#xE1;veis pela transforma&#xE7;&#xE3;o de &#xE1;reas de floresta - que davam lugar a campos cultivados e domesticados pelo homem - passa a dividir essa fun&#xE7;&#xE3;o com a expans&#xE3;o urbana. Desterro n&#xE3;o &#xE9; mais o &#xFA;nico aglomerado urbano significativo da Ilha, as freguesias do interior tamb&#xE9;m crescem no ritmo do crescimento populacional. Nesse compasso, crescem as casas, ampliam-se &#xE1;reas constru&#xED;das e, para se fazer isso, continua-se a utilizar a mat&#xE9;ria-prima florestal. Floresta essa que n&#xE3;o era mais a mesma de 60 ou 70 anos atr&#xE1;s. Pontos antes tidos como de dif&#xED;cil acesso, desvalorizados para a agricultura por serem &#xED;ngremes ou pantanosos, j&#xE1; abriam os bra&#xE7;os para casas comerciais e sobrados residenciais.</p>
			<p>Uma nova percep&#xE7;&#xE3;o, surgida talvez da experi&#xEA;ncia, indicava novos atributos &#xE0; floresta e um ponto que passou a ser tamb&#xE9;m constantemente destacado pela imprensa e por autoridades locais era o bom uso da &#xE1;gua e a sua necess&#xE1;ria liga&#xE7;&#xE3;o com a preserva&#xE7;&#xE3;o de &#xE1;reas de mata. Um exemplo disso deu-se em 1860, quando a C&#xE2;mara pedia que se tomassem provid&#xEA;ncias para diminuir o desmatamento do morro que envolve a cidade, pois ele seria a causa da crescente escassez de &#xE1;gua que afligia a popula&#xE7;&#xE3;o. Foi nesse mesmo ano que se iniciou o com&#xE9;rcio de &#xE1;gua em Desterro (
				<xref ref-type="bibr" rid="B1">ALMEIDA, 2003</xref>, p. 69).
			</p>
			<p>A Ilha de Santa Catarina apresentava n&#xE3;o mais um tapete verde de matas intranspon&#xED;veis. J&#xE1; aparecia diferente em descri&#xE7;&#xF5;es no final do s&#xE9;culo XIX e in&#xED;cio do s&#xE9;culo XX, como nas palavras do padre Vicenzi, que dizia que, ainda da baia, j&#xE1; se podia ver as colinas matizadas de verde, mas &#x201C;notava-se, aqui e acol&#xE1;, nas alturas menos &#xED;ngremes, e n&#xE3;o as mais elevadas, bonitos peda&#xE7;os de terras, cuidadosamente cultivada&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B38">VICENZI, 1904</xref>, p. 14). Essas palavras refor&#xE7;am a imagem de uma Ilha diferente da encontrada pelos naturalistas estrangeiros no in&#xED;cio do s&#xE9;culo XIX, mas tamb&#xE9;m indicam que essas mudan&#xE7;as ainda estavam em andamento. Os problemas que no in&#xED;cio do per&#xED;odo imperial iam da explora&#xE7;&#xE3;o madeireira e da &#x201C;necessidade&#x201D; de amplia&#xE7;&#xE3;o da &#xE1;rea urbana, alcan&#xE7;ando ch&#xE1;caras e s&#xED;tios nos arrabaldes de Desterro, agora estavam concentrados na emerg&#xEA;ncia do controle do desmatamento nos morros do entorno da cidade para evitar problemas de abastecimento de &#xE1;gua e no controle do desmatamento e da coleta de lenha, novamente em &#xE1;reas pr&#xF3;ximas &#xE0; cidade, devido &#xE0; escassez. Aquela floresta imensa, apesar das propor&#xE7;&#xF5;es geogr&#xE1;ficas da ilha serem limitadas, j&#xE1; estava reduzida e localizada nos morros mais elevados e em pontos de mais dif&#xED;cil acesso, alguns desses locais eram no interior da Ilha, gra&#xE7;as &#xE0;s ruas e caminhos prec&#xE1;rios.
			</p>
			<p>Desterro j&#xE1; era uma importante cidade, palco de embates pol&#xED;ticos e cujas lutas anteriormente travadas para domesticar as matas e extrair riquezas do solo por elas coberto j&#xE1; eram temas do passado, apesar de um passado n&#xE3;o t&#xE3;o distante. A extra&#xE7;&#xE3;o de madeira para a Real Armada Portuguesa, que rendeu tantos documentos, leis, cartas e relatos, j&#xE1; cedia espa&#xE7;o a quest&#xF5;es de car&#xE1;ter pol&#xED;tico-administrativo, essa sim a nova &#x201C;voca&#xE7;&#xE3;o&#x201D; de Desterro, logo depois Florian&#xF3;polis. E, quanto &#xE0;s matas, mais uma vez o legal passou &#xE0; margem do usual.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<fn-group>
			<fn id="fn1" fn-type="other">
				<label>1</label>
				<p>Para saber mais sobre esse tema, ver P&#xC1;DUA, Jos&#xE9; Augusto. 
					<bold>Um sopro de destrui&#xE7;&#xE3;o</bold>: pensamento pol&#xED;tico e cr&#xED;tica ambiental no Brasil escravista (1786-1888). 2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.
				</p>
			</fn>
			<fn id="fn2" fn-type="other">
				<label>2</label>
				<p>Essa informa&#xE7;&#xE3;o foi retirada do Regimento do Pau-brasil, 12 de dezembro de 1605.</p>
			</fn>
			<fn id="fn3" fn-type="other">
				<label>3</label>
				<p>A no&#xE7;&#xE3;o de civiliza&#xE7;&#xE3;o &#xE9; importante para essa an&#xE1;lise, pois &#xE9; aqui entendida como uma caracter&#xED;stica europeia do per&#xED;odo, que se tentava aplicar &#xE0;s novas regi&#xF5;es coloniais e p&#xF3;s-coloniais.</p>
			</fn>
			<fn id="fn4" fn-type="other">
				<label>4</label>
				<p>T&#xED;tulo da Lei n&#xBA; 601, de 18 de setembro de 1850. 
					<italic>Cole&#xE7;&#xE3;o de Leis do Imp&#xE9;rio do Brasil,</italic> Rio de Janeiro, Tomo 11, parte 1
					<underline>&#xAA;</underline>, sec&#xE7;&#xE3;o 44. Brasil.
				</p>
			</fn>
			<fn id="fn5" fn-type="other">
				<label>5</label>
				<p>Segundo arrolou Lucas Boiteux, baseado em invent&#xE1;rio de Dias Velho, vieram com ele 142 &#xED;ndios e 25 escravos negros. BOITEUX, Lucas Alexandre. 
					<bold>Notas para a Hist&#xF3;ria de Santa Catarina</bold>. Florian&#xF3;polis: 
					<xref ref-type="bibr" rid="B4">Livraria Moderna, 1912</xref>.
				</p>
			</fn>
			<fn id="fn6" fn-type="other">
				<label>6</label>
				<p>As refer&#xEA;ncias usadas para obten&#xE7;&#xE3;o dos nomes cient&#xED;ficos das plantas s&#xE3;o: LORENZI, Henri. 
					<italic>&#xC1;rvores Brasileiras: manual de identifica&#xE7;&#xE3;o e cultivo de plantas arb&#xF3;reas nativas do Brasil.</italic> Nova Odessa, S&#xE3;o Paulo: 
					<xref ref-type="bibr" rid="B18">Plantarum, 1992</xref>; e 
					<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.umbuzeiro.cnip.org.br">www.umbuzeiro.cnip.org.br</ext-link>. Acesso em: 8 set. 2006.
				</p>
			</fn>
		</fn-group>
		<ref-list>
			<title>Refer&#xEA;ncias</title>
			<ref id="B1">
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>ALMEIDA</surname>
							<given-names>Luciana Cristina de</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>
						<bold>&#x201C;Nossa Senhora do Despejo&#x201D; O lixo e a imund&#xED;cie em Nossa Senhora do Desterro no fim do Imp&#xE9;rio</bold> (d&#xE9;cadas de 1850, 1860 e 1870)
					</source>
					<comment>Monografia em Hist&#xF3;ria</comment>
					<publisher-name>Universidade do Estado de Santa Catarina</publisher-name>
					<publisher-loc>Florian&#xF3;polis</publisher-loc>
					<comment>UDESC</comment>
					<year>2003</year>
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				<mixed-citation>ALMEIDA, Luciana Cristina de. 
					<bold>&#x201C;Nossa Senhora do Despejo&#x201D; O lixo e a imund&#xED;cie em Nossa Senhora do Desterro no fim do Imp&#xE9;rio</bold> (d&#xE9;cadas de 1850, 1860 e 1870). Monografia em Hist&#xF3;ria - Universidade do Estado de Santa Catarina, Florian&#xF3;polis - UDESC, 2003.
				</mixed-citation>
			</ref>
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							<surname>ANTONIL</surname>
							<given-names>Andr&#xE9; Jo&#xE3;o</given-names>
						</name>
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					<source>Cultura e Opul&#xEA;ncia do Brasil por suas Drogas e Minas</source>
					<publisher-loc>S&#xE3;o Paulo: Melhoramentos/Bras&#xED;lia</publisher-loc>
					<publisher-name>INL</publisher-name>
					<year>1976</year>
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							<surname>ATALLAH</surname>
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					<source>Da justi&#xE7;a em nome d&#x2019;El Rey justi&#xE7;a, ouvidores e inconfid&#xEA;ncia no centro sul da Am&#xE9;rica portuguesa</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
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				</mixed-citation>
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							<surname>BOITEUX</surname>
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						</name>
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					<source>Notas para a Hist&#xF3;ria de Santa Catarina</source>
					<publisher-loc>Florian&#xF3;polis</publisher-loc>
					<publisher-name>Livraria Moderna</publisher-name>
					<year>1912</year>
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				<mixed-citation>BOITEUX, Lucas Alexandre. 
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				</mixed-citation>
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							<surname>CABRAL</surname>
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							<surname>CESCO</surname>
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					<article-title>&#xC1;rvores do rei, florestas do povo: a institui&#xE7;&#xE3;o das &#x2018;madeiras-de-lei&#x2019; no Rio de Janeiro e na Ilha de Santa Catarina no s&#xE9;culo XVIII</article-title>
					<source>Luso-Brazilian Review</source>
					<volume>44</volume>
					<issue>2</issue>
					<year>2007</year>
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					</comment>
				</element-citation>
				<mixed-citation>CABRAL, D. C.; CESCO, Susana. &#xC1;rvores do rei, florestas do povo: a institui&#xE7;&#xE3;o das &#x2018;madeiras-de-lei&#x2019; no Rio de Janeiro e na Ilha de Santa Catarina no s&#xE9;culo XVIII. 
					<bold>Luso-Brazilian Review,</bold> v. 44, n. 2, 2007. https://doi.org/10.1353/lbr.2008.0007
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			<ref id="B6">
				<element-citation publication-type="book">
					<chapter-title>CARTA R&#xC9;GIA de 13 de mar&#xE7;o de 1797</chapter-title>
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						<bold>Um Iluminismo portugu&#xEA;s?</bold> A reforma da Universidade de Coimbra (1772)
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					<article-title>Modelos explicativos da chamada economia colonial e a ideia de Monarquia Pluricontinental: notas de um ensaio</article-title>
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					<year>1999</year>
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				<mixed-citation>VIEIRA, Alberto. Hist&#xF3;ria e Eco-Hist&#xF3;ria. Repensar e Reescrever a Hist&#xF3;ria Econ&#xF3;mica da Madeira. 
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							<surname>WORSTER</surname>
							<given-names>Donald</given-names>
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					<article-title>Para Fazer Hist&#xF3;ria Ambiental</article-title>
					<source>Revista de Estudos Hist&#xF3;ricos</source>
					<comment>Rio de Janeiro</comment>
					<volume>4</volume>
					<issue>8</issue>
					<fpage>198</fpage>
					<lpage>215</lpage>
					<year>1991</year>
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				<mixed-citation>WORSTER, Donald. Para Fazer Hist&#xF3;ria Ambiental. 
					<bold>Revista de Estudos Hist&#xF3;ricos</bold>, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 198-215, 1991.
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