Em Pauta/Agenda

Percepções de jornalistas brasileiros sobre privacidadea

Perceptions of Brazilian journalists on privacy

Rogério Christofoletti b
Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil

Percepções de jornalistas brasileiros sobre privacidadea

Matrizes, vol. 13, núm. 2, pp. 179-197, 2019

Universidade de São Paulo

Recepção: 04 Novembro 2018

Aprovação: 28 Março 2019

Resumo: As transformações tecnológicas e culturais das últimas décadas têm mudado valores importantes para a vida social, entre eles a privacidade. Diariamente, jornalistas precisam ponderar sobre os limites entre as esferas pública e privada, e decidir se violam as suas fronteiras ou atendem às expectativas de resguardo das fontes. Este artigo objetiva saber como os jornalistas brasileiros se relacionam com a privacidade em seu cotidiano profissional e como orientam suas condutas em dilemas éticos. Para isso, aplicamos uma survey online para 120 jornalistas questionando sobre suas condutas em apurações e divulgações. Os sujeitos da pesquisa são profissionais de redação homens e mulheres, com diversas trajetórias e experiência, de todas as regiões do país. Os resultados sugerem que os jornalistas brasileiros valorizam mais a privacidade de suas fontes que as próprias, que existe um comportamento oscilante na divulgação de temas delicados como estupro, sequestro e suicídio, e que há muitas incertezas em como agir diante de novas tecnologias, como o uso de drones.

Palavras-chave: Privacidade, Jornalistas, Reportagem, Tecnologia, Ética Jornalística.

Abstract: The technological and cultural transformations of the last decades have changed important values ​​for social life, among them privacy. Journalists daily need to consider the boundaries between the public and private spheres, and decide whether to violate their borders or meet the expectations of sources. This article aims to know how Brazilian journalists relate to privacy in their profession and how they guide their behavior in ethical dilemmas. To do this, we applied an online survey to 120 journalists questioning their conduct in investigations and disclosures. The research participants are male and female writing professionals, with diverse trajectories and experience, from all regions of the country. The results suggest that Brazilian journalists value the privacy of their sources more than their own, and that there is an oscillating behavior in spreading delicate topics such as rape, kidnapping and suicide. It was also noted that there are many uncertainties in how to act in the face of new technologies, such as the use of drones.

Privacy; Journalists; Reporting; Technology; Media Ethics.

Keywords: Privacy, Journalists, Reporting, Technology, Media Ethics.

A PRIVACIDADE COMO QUESTÃO JORNALÍSTICA

O tema da privacidade tem uma larga zona de tensão ao seu redor, provocando choques entre direitos coletivos e individuais, dividindo a vida social contemporânea e permitindo redimensionamentos contínuos nos valores éticos (Miller, 1971; Garfinkel, 2000; Ribeiro, 2003) .

Nas sociedades complexas atuais, existem situações onde as expectativas particulares tentam se sobrepor a aspirações de grupos, o que pode levar à supervalorização da esfera privada frente ao interesse público, e a uma consequente opacidade informacional. Imagine-se, por exemplo, que ministros do Supremo Tribunal Federal do Brasil decidam que dados de suas remunerações funcionais não estejam mais acessíveis nos portais de transparência ou mesmo disponíveis para jornalistas. A justificativa poderia ser o resguardo da privacidade das autoridades do Poder Judiciário brasileiro. Com isso, a negativa da informação faria prevalecer os direitos individuais dos ministros, afrontando o direito coletivo à informação e provocando desconfiança generalizada sobre o repasse de recursos públicos à corte.

O exemplo ilustra uma clara colisão de direitos, e sobretudo a frustração do que se entende por interesse público. Com a negativa da informação sobre os salários dos ministros, a transparência dos atos de governo fica comprometida, o que dificulta o acompanhamento desses movimentos pela sociedade.

Historicamente, o jornalismo justifica sua existência a partir da finalidade pública de atender às demandas de informação da sociedade (cf. Kovach e Rosenstiel, 2003). À medida que informa, contribui para a democracia e fortalece a cidadania. É esperado, portanto, que – para atender ao interesse público - o jornalismo colida com as expectativas de privacidade de pessoas, grupos e organizações. Assim, o tema da privacidade se apresenta constantemente no horizonte de preocupações éticas do jornalismo, sendo necessário revisitar suas bordas com frequência.

Como objeto de estudo, a privacidade tem uma dicotomia fundamental (privacidade-publicidade), mas é importante frisar que ela não é a única. Quando se observa o assunto pelas lentes do jornalismo, estão em jogo também debates sobre a confidencialidade de fontes, a segurança da informação e a proteção dos próprios jornalistas, para citar os mais imediatos vetores de discussão. Mais recentemente, também são vocalizados os eventuais impactos do direito ao esquecimento em coberturas jornalísticas, e os cuidados nas políticas de privacidade de sites e plataformas para a captura e o uso de dados da audiência (Shapiro & Rogers, 2016; Silveira, 2017; Pereira, 2018).

Se a privacidade já não é mais o que era antigamente (Rosenberg, 1969; Whitaker, 1999; O’Hara & Shadbolt, 2008; Vincent, 2016), suas novas configurações também afetam uma atividade que tem na sua deontologia revelar segredos, expor pessoas, governos e corporações, e violar espaços antes reservados para atender a uma demanda de conhecimento público. Diante de uma guerra contra a privacidade (Klosek, 2007) e a perspectiva de seu desaparecimento (Sykes, 1999; Tubaro et al, 2014; Sarat, 2015), torna-se cada vez mais necessário redefinir suas fronteiras e natureza (Blatterer et al, 2010), alcançando expectativas mais razoáveis de atendimento. Incapaz de garantir resguardo ou ocultamento, a privacidade passa a ser definida por seus contextos sociais (Nissenbaum, 2010), com fronteiras mais movediças e dialéticas (Petronio, 2002), mais pragmática (Solove, 2008), e derivada de dinâmicas negociações (Boyd, 2016).

Apesar da já demonstrada capacidade de vigilância massiva em tempo real por governos e corporações, da entrega espontânea de dados por seus titulares em troca de capital social e do crescente status da privacidade como bem de consumo (Peres-Neto, 2018), é exagerado afirmar que a privacidade não exista mais. Na atualidade, ela tem menos a ver com esconder coisas sobre si e mais sobre gerenciar as próprias informações (Mills, 2015; McStay, 2017), o que não significa que os esforços para preservar dados venham apenas de seus sujeitos. Isso deve ser preocupação de estados, corporações e cidadãos, conforme se pode perceber na Declaração de Privacidade de Madri, de 2009, por exemplo.

Em maior ou menor grau, o tema da privacidade atravessa o jornalismo há três séculos (Hulteng, 1990; Karam, 1997; Keeble, 2001; Sanders, 2003; Plaisance, 2011; Christofoletti e Torres, 2017)1. Em 1890, foi a primeira vez em que ela é afirmada como direito, a partir de um artigo de Warren e Brandeis, advogados preocupados com a impertinência das recentes câmeras fotográficas da imprensa. Ao longo do tempo, tornaram-se mais aperfeiçoados os instrumentos para violação da intimidade e cresceram os temores de eventuais abusos dos jornalistas que insistem em revelar segredos e inconveniências. A intromissão será tanto uma prática dos repórteres para obter informações quanto uma acusação de sua importunação.

Paulatinamente, os códigos deontológicos vão absorver preocupações sobre práticas lesivas, e tentarão sinalizar limites profissionais, embora suas orientações sejam genéricas, superficiais e contraditórias (Allen, 2003; Christofoletti & Gaia, 2018). Jornalistas dizem respeitar a vontade de suas fontes, mas violam a privacidade em várias situações. Gauthier (2002) enumera três modelos éticos que ajudam os jornalistas a justificarem tais transgressões. Apesar disso, a autora esclarece que as invasões não podem ser rotineiras, devendo sempre estar sustentadas por persuasivos argumentos morais. Para Hodges (1994), jornalistas só devem contrariar a vontade de alguém quando a informação for de importância pública primordial e as demais pessoas não puderem saber por outros meios. Negar a alguém o controle dos seus círculos de intimidade é negar a medida da sua dignidade, adverte o autor.

Conforme Paul (1994), um dos paradoxos mais visíveis está no fato de que jornalistas revelam segredos alheios, mas não querem que se conheçam os seus, e assim reagem mal quando o assunto é a própria privacidade. O mesmo se dá com as empresas de comunicação, sempre muito refratárias à transparência e à prestação de contas, embora lutem pelo fim da opacidade de governos e outras corporações. Schauer (2003) reconhece que as práticas jornalísticas vêm mudando ao longo do tempo, o que leva também as pessoas a alterarem suas expectativas dos espaços que podem guardar como reservados.

Outra dicotomia frequente é a que opõe privacidade à segurança, como se fosse necessário renunciar à primeira para garantir a segunda. Sumner (2016) contrapõe os argumentos dos setores que exploram a erosão da privacidade. Outros autores e organizações também rechaçam a premissa, contra-atacando com guias para reforçar a segurança pessoal e a privacidade de jornalistas (Antonialli & Abreu, 2015; Fundación para la Libetad de Prensa, 2015; Moini et al, 2016; Dagan, 2017;) e para fortalecer a privacidade das fontes e whistleblowers (Townend & Danbury, 2016; Possetti, 2017). As revelações sobre vigilância global de Edward Snowden em 2013 têm modificado a relação entre jornalistas e fontes, conforme atesta Lashmar (2016), colocando em risco não só a privacidade mas a própria democracia no ocidente.

Outra dificuldade atual para abordar a privacidade é equilibrar liberdade de imprensa e privacidade pessoal já que “a definição de imprensa está se tornando efêmera”, argumenta Mills (2015: p.6). Se antes a privacidade era o direito de ser deixado em paz, hoje, reivindica-se a capacidade de gerenciar as próprias informações (autonomia informacional). Segundo Mills, até o anonimato mudou. Com as novas mídias, ele não permite só crimes e ações maléficas, mas em algumas circunstâncias também pode proteger a privacidade. Enquanto a livre expressão é princípio bem estabelecido nas democracias, a privacidade ainda não. Leis frágeis, limitação de responsabilidade dos provedores de internet e baixa expectativa de privacidade por parte da sociedade dificultam a defesa da intimidade pessoal (Rotenberg, 2016). Sem contar que a tecnologia trouxe novas formas de intrusão, inéditas até então...

As mudanças tecnológicas são importantes, mas as culturais serão mais definidoras ainda, tanto para o enfrentamento de questões como anonimato e proteção de fontes quanto para a segurança dos jornalistas diante de ameaças de vigilância estatal e espionagem (Carlson, 2012; Petley, 2013; Martins, 2013; Heikkilä, 2016).

Como a privacidade é compreendida pelos jornalistas na atualidade? Quais são suas condutas em relação à intimidade alheia quando apuram informações? O que consideram importante revelar, contrariando a vontade de resguardo de terceiros? A seguir, buscamos respostas a esses questionamentos no âmbito do jornalismo brasileiro, um dos maiores mercados produtores e consumidores de informação. Com 210 milhões de habitantes e mais de 150 milhões de usuários de internet, o Brasil tem uma indústria de mídia que movimentou mais de US$ 35 bilhões em 2016, e pode chegar a US$ 43,7 bilhões em 2021. O mercado é muito concentrado, sofre forte influência política e religiosa, e apresenta altos riscos à pluralidade e à diversidade de mídia. Entre os temas constantemente discutidos no jornalismo brasileiro estão as formas intrusivas de obtenção de informação e a exposição exagerada e sensacionalista de pessoas e organizações.

Buscar compreender como os jornalistas brasileiros entendem privacidade e como agem nas situações em que ela é posta à prova são ações oportunas para aprofundar o tema.

METODOLOGIA

Para investigar as percepções de privacidade dos jornalistas brasileiros, recorremos a uma survey online aplicada somente a profissionais que atuam em redações. O questionário de 26 perguntas de múltipla escolha foi elaborado com ferramentas gratuitas do Google. Antes de ser distribuído aos respondentes, passou por quatro pré-testes para aperfeiçoamento e ajuste para um tempo médio de oito minutos de resposta (ver Apêndice A). Em janeiro de 2018, o questionário e o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) foram submetidos à Plataforma Brasil, a base nacional de registros de pesquisas envolvendo seres humanos, mantida pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Os documentos atenderam à Resolução 510/16 do Conep e foram aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Foram garantidos aos participantes sigilo e anonimato, e foi esclarecido que os dados obtidos teriam apenas usos científicos. Foi ainda informado que a resposta ao questionário manifestaria o consentimento voluntário e não implicaria em nenhum pagamento ou vantagens adicionais. Os participantes foram alertados que, nos pré-testes realizados, não foram detectados danos psicológicos, físicos, laborais ou emocionais, mas algumas perguntas poderiam provocar eventuais desconfortos morais. Os participantes poderiam desistir da pesquisa e poderiam retirar seus consentimentos a qualquer momento.

O link do questionário foi distribuído manualmente a cada um dos membros de uma lista de jornalistas conhecidos elaborada pelo pesquisador com base em outras listas eletrônicas profissionais de todo o país. A lista continha repórteres, editores, redatores, fotojornalistas e jornalistas de imagem. O convite para responder ao questionário encorajava os respondentes a distribuir o link para seus colegas de redação, o que permitiria a formação de uma amostra combinada a partir da conveniência e da técnica snowball sampling, não-probabilística (cf. Goodman, 1961). Embora o objetivo não fosse operar sobre uma base amostral estatisticamente representativa do universo dos jornalistas em redação no Brasil, como fizeram Mick & Lima (2013), houve a preocupação para que profissionais de todas as regiões geográficas participassem com alguma proporcionalidade. Para assegurar isso, o pesquisador incluiu na survey uma questão para que o respondente marcasse sua localização, bem como outras que permitissem a observação de aspectos censitários. À medida que as respostas chegavam à base de dados, o pesquisador acompanhava a composição da amostra e disparava novos convites de participação para as regiões menos participativas2. Embora as técnicas escolhidas não evitem completamente alguns vieses, os esforços para uma composição relativamente proporcional da amostra foram alcançados, conforme a Tabela 1.

Tabela 1.
Amostra dos sujeitos de pesquisa comparados à presença de jornalistas no Brasil
RegiãoRespondentes desta survey onlineJornalistas por região
Sul43,3%15,58%
Sudeste18,3%60,78%
Nordeste19,2%11,78%
Norte10,8%11,86%
Centro-Oeste8,4%(contido acima)
Dados colhidos pelo autor; Mick & Lima (2013).

O questionário esteve disponível para preenchimento por dez dias em junho de 2018 e foi respondido por 120 jornalistas brasileiros, a maioria deles homens (53,3%). Em termos de trajetória, um pouco mais de um quarto dos sujeitos da pesquisa é pouco experiente e tem menos de 5 anos de carreira (25,8%), enquanto que 15% são muito experientes e têm mais de 20 anos de jornalismo. Nos estratos intermediários, 35% têm entre 6 e 10 anos, e 24,2%, entre 11 e 20 anos de profissão.

Em um terço dos casos, os respondentes atuam em mais de uma mídia, e 24,6% trabalham em veículos de internet. Outros 21,2% operam em TV, 19,5% em jornais e em menos de 2%, em rádios e revistas. Da amostra, 38,7% se qualificam como repórteres, 20,2% são editores, e 14,3% assumem outras funções. Em 21% das respostas, os participantes marcaram a opção “mais de uma das funções”, e nos demais casos, eles se dividem entre redatores, produtores, repórteres cinematográficos e repórteres fotográficos.

A amostra observada é, portanto, ampla, geograficamente representativa, plural e diversificada no que se refere às plataformas de trabalho, às funções desempenhadas e ao tempo de experiência na profissão. Os resultados referentes à privacidade e aos seus entornos são apresentados a seguir.

RESULTADOS

O questionário se estruturou em quatro seções, privilegiando o processo produtivo no jornalismo e suas condições intrínsecas. A primeira seção abordou aspectos gerais e cinco questões indagavam sobre conceitos de privacidade dos jornalistas. A seção seguinte era a mais extensa e continha nove perguntas sobre procedimentos e cuidados na apuração jornalística. A terceira parte do questionário propunha sete perguntas sobre as etapas de publicação e divulgação, e a última seção reservava cinco questões para investigar aspectos ambientais das redações. O questionário na íntegra compõe o Apêndice A deste artigo.

O que os jornalistas pensam sobre privacidade

A primeira questão da survey recorria a uma escala semântica crescente que ia de 1 (“nada importante”) a 5 (“muito importante”) e perguntava o que é a privacidade atualmente. Uma taxa expressiva de 60,8% das respostas foi “muito importante”, seguida de 24,2% de “importante”, ao passo que apenas 0,8% respondeu “nada importante”. A segunda pergunta era se jornalistas se preocupam com a privacidade de suas fontes. Para 48,3%, a resposta foi “sim”, enquanto que para 46,7%, “às vezes”. Responderam “não” 1,7% dos participantes e 3,3% não souberam opinar.

O questionário perguntou em seguida se os jornalistas se preocupavam com a própria privacidade, e 60% das respostas foram “às vezes”, seguido de 30% como “sim”. Desta vez, o percentual de “não” alcançou 9,2% das respostas.

Tabela 2.
Comparação entre preocupações com a privacidade alheia e própria.
Q2: Jornalistas se preocupam com a privacidade de suas fontes?
SimNãoÀs vezesNão sei opinar
48,3%1,7%46,7%3,3%
Q3: Jornalistas se preocupam com a própria privacidade?
SimNãoÀs vezesNão sei opinar
30%9,2%60%0,8%
Elaborado pelo autor a partir das respostas ao questionário.

Sobre o off-the-record, 59,2% dos jornalistas brasileiros consideram-no “uma prática comum e aceitável na profissão”, seguidos de “uma prática indispensável para jornalistas” (24,2%). Uma parcela de 3,3% das respostas condenava a atitude como “descartável” e 13,3% afirmaram não saber responder.

Em relação à privacidade de pessoas famosas e ocupantes de cargos públicos, os jornalistas foram categóricos: quase dois terços (65%) acham que deve haver “menos privacidade para famosos que para pessoas comuns” e 19,2% assinalaram que não deve haver “nenhuma privacidade para pessoas públicas”. Um em cada oito respondentes pensa que a privacidade de famosos deve ser equivalente à de pessoas anônimas e apenas 3,3% considera que “deve ser maior”.

Apurando e obtendo informações

A segunda seção do questionário se concentrava na etapa de apuração jornalística. Foi perguntado se jornalistas poderiam recorrer a bancos de dados não-públicos para obter informações de terceiros. A maior parte dos jornalistas marcou opções afirmativas: 65,8% para “sim, às vezes” e “sim, sempre”, sinalizando uma predisposição intrusiva facilitada pela tecnologia. Apenas um sexto assinalou “não, nunca” (16,7%), quase neutralizados pelas respostas mais reticentes: “não sei” (15,8%,) e “indiferente” (1,7%), que somadas chegaram a 17,5%.

Quanto à citação de e-mails de terceiros em reportagens, os jornalistas parecem também predispostos à invasão de privacidade: mais de dois terços concordam com o uso cotidiano sempre (10%), desde que com autorização dos proprietários (30%) ou com essa anuência e das pessoas mencionadas nas mensagens (27,5%). Uma fatia de 26,7% se opõe a esse uso por considerar que se trata de “comunicações privadas” e 5,8% não soube opinar. Quando indagados sobre a mesma permissividade mas em relação a mensagens instantâneas de terceiros – como as de WhatsApp, por exemplo –, a disposição de utilização de conteúdos privados em matérias é ainda maior. As alternativas “sim” alcançam 82,5% das respostas, enquanto os demais percentuais caem: “não”, 10,8%, e “não sei”, 6,7%.

Tabela 3.
Acesso e uso de conteúdos reservados por jornalistas
Q6: Para fazer matérias, jornalistas podem recorrer a bancos de dados reservados para obter dados pessoais de alguém?
Sim, sempreSim, às vezesNão, nuncaNão seiIndiferente
10%55,8%16,7%15,8%1,7%
Q7: Jornalistas podem citar emails pessoais de terceiros em reportagens?
Sim, sempreSim, desde que com autorização dos proprietáriosSim, desde que haja autorização dos proprietários e das pessoas mencionadas nas mensagensNão, pois são comunicações privadasNão sei
10%30%27,5%26,7%5,8%
Q8: Jornalistas podem citar mensagens de WhatsApp de terceiros em reportagens?
Sim, sempreSim, desde que com autorização dos proprietáriosSim, desde que haja autorização dos proprietários e das pessoas mencionadas nas mensagensNão, pois são comunicações privadasNão sei
12,5%35,8%34,2%10,8%6,7%
Elaborado pelo autor a partir das respostas ao questionário.

A nona pergunta do questionário apresentava uma situação hipotética para que os jornalistas se posicionassem: um fotojornalista ou repórter cinematográfico usa um conjunto de lentes ou recursos técnicos para captar imagens de alguém numa propriedade privada (cf. Apêndice A). Metade das respostas demonstrou que os sujeitos discernem com clareza um crime de uma atitude antiética. Assim, 50,8% marcaram a alternativa onde o profissional “estará invadindo a privacidade de alguém, mas não invadindo a propriedade”. Uma parcela de 27,5% enxerga na cena crime e deslize ético, enquanto 17,5% dos jornalistas pensam que o profissional do exemplo “estará usando recursos e técnicas aceitáveis jornalisticamente”. Ficaram em dúvida 2,5% e 1,7% afirmaram que a situação revela crime de invasão de propriedade.

A questão seguinte explora situação semelhante, mas a partir do uso de drones para a captura de imagens. Desta vez, o discernimento entre invasão de propriedade e invasão de privacidade cai para 34,2%. A consideração do cometimento de crime de invasão de propriedade e um deslize ético aumenta ligeiramente para 29,2%, mas a fração que aceita o uso jornalístico dos drones nessa situação também sobe para 19,2%. Dispara, no entanto, o percentual de sujeitos que não souberam opinar, chegando a 11,7%, mais de quatro vezes a taxa anterior. Esse dado sugere a incerteza dos jornalistas sobre o uso dos drones como instrumento jornalístico.

Os jornalistas foram perguntados sobre o uso de câmeras ocultas para captar imagens de forma clandestina, e o panorama das respostas mostra a aceitação – mesmo que velada – da prática. Na amostra, 54,2% assinalou que se trata de “uma opção condenável na maioria das vezes, mas que pode ser usada em outras”. Quase um quarto considera a prática “uma opção útil para jornalistas” (23,3%), e 14,2%, “uma prática comum e aceitável para os jornalistas”. Apenas 6,7% se opõem ao uso de câmeras ocultas e 1,6% não souberam responder. Este quadro não se modificou muito quando os participantes foram indagados sobre o uso de celulares com microfones para captar áudio a distância e de modo furtivo: 55% consideram “uma opção condenável na maioria das vezes, mas que pode ser usada em outras”; 31,7% pensam ser “uma opção útil para jornalistas”, e 6,7% “uma prática comum e aceitável”. Uma parcela de 5% rechaça a prática e 1,6% não soube responder.

Os dois questionamentos seguintes exploraram as redes sociais como ambientes onde podem ser obtidas informações para matérias jornalísticas. Em ambos os casos, a maior parte dos sujeitos parece considerar as redes sociais como espaços públicos, livres, e que independem do consentimento para o uso de conteúdos. Sobre o recolhimento de fotos de pessoas em redes sociais para ilustrar reportagens, quase a metade dos jornalistas respondeu que a prática é “completamente aceitável, já que as fotos estão em acesso público” (48,3%), mas 40% diz ser “aceitável desde que se tenha autorização da pessoa”. Apenas 5,8% recusa o procedimento porque “sem autorização da pessoa é invasão de privacidade”, e 1,7% não souberam responder. Uma parcela de 4,2% dos jornalistas é completamente permissiva já que considera o gesto “indispensável e esperado”.

Quando se trata da extração de imagens de pessoas mortas para ilustrar matérias, há comportamentos conflitantes: ao mesmo tempo que é majoritária a permissividade no uso, “já que estão em acesso público” (42,5%), dobrou o percentual de recusa, alcançando 11,7% da alternativa “nunca, pois desrespeita a memória dos falecidos”. Uma fatia de 41,7% condiciona o uso à autorização da família, e 4,1% não sabem.

Tabela 4.
Procedimentos em redes sociais
Q13: Recolher fotos de pessoas em redes sociais para ilustrar reportagens é...
... inaceitável porque sem autorização da pessoa é invasão de privacidade... completamente aceitável, já que as fotos estão em acesso público... aceitável desde que se tenha autorização da pessoa... indispensável e esperadoNão sei
5,8%48,3%40%4,2%1,7%
Q14: Imagens de pessoas mortas podem ser retiradas de suas redes sociais para ilustrar matérias?
Sim, já que estão em acesso públicoTalvez, mas tem que haver autorização da famíliaNunca, pois desrespeita a memória dos falecidosNão sei
42,5%41,7%11,7%4,2%
Elaborado pelo autor a partir das respostas ao questionário.

Nas duas questões, os percentuais que exigem autorização dos proprietários são bem aproximados das parcelas de uso ilimitado, mas deve-se notar que as parcelas que aceitam o recolhimento e uso de imagens de pessoas nas redes sociais expressam o pensamento da maioria dos jornalistas. Isto é, a maior parte reconhece nos sites de redes sociais repositórios de conteúdos prontos e livres para serem colhidos.

Publicando e divulgando

A divulgação é uma etapa do processo jornalístico que também afeta a privacidade alheia. Quando questionados sobre a identificação de pessoas envolvidas em matérias com denúncias de corrupção política, os jornalistas brasileiros foram quase unânimes ao qualificar a atitude aceitável (99,2%). Em 68,9% das respostas, foi marcada a opção “totalmente aceitável e necessária”, e em 30,3%, “aceitável em alguns casos”. Nenhum respondente optou pela alternativa “inaceitável e desnecessária”, e apenas 0,8% mostrou-se “indiferente”. A adesão maciça ao gesto de identificar envolvidos em corrupção reforça um aspecto muito valorizado no cânone deontológico da profissão: o jornalismo deve denunciar os maus feitos, mesmo que esse gesto fira direitos individuais como o da privacidade.

Porém, a opinião dos jornalistas se divide quando a reportagem trata de outros crimes, como assassinato, sequestro e estupro. Diferente da corrupção, esses são crimes contra a vida e têm, por isso, um elemento adicional importante: a vítima. O ímpeto dos jornalistas de divulgar maus feitos (ou crimes) permanece, conforme se pode ver nas respostas colhidas, mas os profissionais também consideram legítimo e aceitável identificar as vítimas.

Em matérias sobre homicídios e sequestros, as alternativas mais assinaladas pelos jornalistas foram justamente as que diziam que os nomes dos criminosos e das vítimas deveriam aparecer necessariamente: 42% e 28,6%, respectivamente. Em ambas as perguntas, as segundas alternativas mais marcadas eram condicionantes: “depende de quem for o acusado e a vítima”, 26,9% e 23,5%. Na pergunta sobre assassinatos, 0,8% marcaram “depende de quem for o acusado” e 1,7% “depende de quem for a vítima”, e na questão sobre sequestros, 2,5% e 5%, respectivamente. Tais opções levam a pensar que os critérios para a decisão sobre o que se publica sobre crimes não são absolutamente rígidos, e podem variar conforme notoriedade, condição social ou outras características dos envolvidos. Se por um lado as redações não decidem automaticamente, por outro, cresce a margem de julgamentos pessoais ou potencialmente afetáveis por subjetividades ou outros fatores. Isso pode aumentar o enviesamento e a variação nos critérios editoriais para a exposição de pessoas em matérias. A pesquisa mostra, por exemplo, que o nome da vítima de assassinato deveria ser mais divulgado que o do criminoso (13,4% contra 5%), situação que se inverte quando o crime é de sequestro (1,7% contra 15,1%).

Este panorama se modifica sensivelmente quando o crime a ser reportado é o de estupro. Um terço dos respondentes considera que apenas a identidade do acusado deva ser divulgada (33,6%), enquanto que 3,4% sinalizaram que os nomes tanto do criminoso quanto da vítima deveriam ser publicados. Não chegaram a 10% as três opções somadas que diziam que dependia de quem fossem os envolvidos. Uma taxa de 0,8% dos jornalistas considerou que apenas a identidade da vítima precisaria ser conhecida pelo público. Mais de um quinto dos respondentes marcou que nenhum nome deveria aparecer na matéria (22,7%), um índice de renúncia à publicação bem superior que as dos crimes anteriores e que sinaliza um cuidado maior para evitar exposições desnecessárias ou exageradas.

Os dados revelam que a vítima é mais preservada que em outras ocasiões, e essa opção se deu independente de sexo. Isoladas as respostas de homens e mulheres, verificou-se que as três respostas mais frequentes foram as mesmas (“só o acusado”, “depende”, “ninguém”), e que os percentuais de distribuição estão em faixas muito próximas. Neste sentido, é possível afirmar que o gênero dos sujeitos da pesquisa não determinou as respostas. Mulheres e homens afirmaram ser mais necessário expor o acusado de estupro que a vítima, e um quarto dos homens e um quinto das mulheres optariam por não divulgar nenhuma identidade dos envolvidos. Uma razão para esta disposição talvez esteja relacionada à natureza do próprio crime. Diversos estigmas cercam o estupro, e a vítima sobrevivente, não raro, se vê julgada socialmente por sua condição.

Outro tema tabu é o suicídio, e os jornalistas foram indagados sobre o que deveria ser divulgado nesses casos. Quase um terço (32,8%) rechaçou a possibilidade de publicação, marcando a opção “nada. Suicídios nunca devem ser noticiados”, a maior taxa de renúncia registrada na pesquisa. Isso sinaliza que um em cada três jornalistas considera importante não só preservar a privacidade alheia nessas situações, mas também as circunstâncias que cercam o ato. Um pouco mais de um quarto da amostra cogita publicar algo, pois marcou a alternativa “depende de quem for a vítima” (25,2%). Mas 28,2% dos profissionais escolheram algum grau de exposição: “Nome, idade, ocupação da vítima” (19,3%); “Só a motivação do ato” (4,2%); “Dados pessoais da vítima e a motivação do ato” (1,7%); “Todas as anteriores e a ‘técnica’ usada para o suicídio” (1,7%); “Motivação do ato e a ‘técnica’” (1,7%). Ninguém marcou a opção de divulgar apenas a “técnica” do suicídio, e 13,4% afirmaram não saber, o que aponta para um impasse de 1 para cada 8 jornalistas na cobertura de casos desse tipo3.

Tabela 5.
Identificação de pessoas em crimes e situações delicadas
Q16: Em uma matéria sobre assassinato, que nomes devem aparecer necessariamente?
Só do acusadoSó da vítimaDo acusado e da vítimaDe ninguémDepende de quem for o acusadoDepende de quem for a vítimaDepende de quem for o acusado e a vítimaNão sei
5%13,4%42%4,2%0,8%1,7%26,9%5,9%
Q17: Em uma matéria sobre estupro, que nomes devem aparecer necessariamente?
Do acusado e da vítimaSó do acusadoSó da vítimaDe ninguémDepende de quem for o acusadoDepende de quem for a vítimaDepende de quem for o acusado e a vítimaNão sei
3,4%33,6%0,8%22,7%6,7%1,7%21%10,1%
Q18: Em casos de sequestro, que nomes devem aparecer necessariamente na matéria?
Do sequestrador e da vítimaSó do sequestradorSó da vítimaDe ninguémDepende de quem for o sequestradorDepende de quem for a vítimaDepende de quem for o acusado e a vítimaNão sei
28,6%15,1%1,7%12,6%2,5%5%23,5%10,9%
Q19: Em casos de suicídio, o que deve aparecer necessariamente na matéria?
Nome, idade, ocupação da vítimaDados pessoais da vítima e a motivação do atoTodas as anteriores e a "técnica" usada para o suicídioDepende de quem for a vítimaSó a motivação do atoSó a "técnica" usada para o suicídioMotivação do ato e a "técnica"Nada. Suicídios nunca devem ser noticiadosNão sei
19,3%1,7%1,7%25,2%4,2%-1,7%32,8%13,4%
Elaborado pelo autor a partir das respostas ao questionário.

Sobre o sigilo de fonte, foi perguntado aos jornalistas em que circunstâncias ele deve ser mantido. O maior motivador da confidencialidade não é a vontade da fonte (29,4%), mas os riscos que a publicação pode trazer para jornalistas e entrevistados, juntos ou separados (68,1%).

A possibilidade de risco parece ser decisiva quando se trata de divulgar dados a partir de vazamentos. Para 39,2% dos jornalistas brasileiros, deve-se “evitar divulgar nomes, endereços e outros dados de pessoas mencionadas” e para 25,8%, é necessário “garantir o anonimato das pessoas indicadas nos vazamentos e publicar o resto”. A menor parcela de respostas (6,7%) optou por “segurar as informações e não publicar nada dos vazamentos”. No outro extremo, 8,3% assinalaram “divulgar todas as informações, mesmo que afetem pessoas envolvidas”. Embora fugas de informação sejam cada vez mais frequentes e ajudem a alimentar o noticiário – como com WikiLeaks e Edward Snowden -, um quinto dos jornalistas respondeu não saber como agir em situações de vazamento.

Aspectos ambientais

Para além de suas concepções individuais, jornalistas podem viver em situações que estimulam ou desencorajam cuidados especiais para garantir a privacidade pessoal ou de terceiros. A estrutura da empresa em que trabalha, culturas organizacionais e políticas internas são aspectos ambientais relevantes. Por isso, foi perguntado aos jornalistas se seus locais de trabalho tinham políticas editoriais para proteger a privacidade de fontes. A maior parte respondeu “sim” (45,7%), enquanto 10,4% disse “não”. Um percentual de 31,4% afirmou que sua empresa não tem políticas específicas, mas orienta os jornalistas a lidarem com o tema da privacidade, e 12,5% disseram desconhecer se suas redações contam com tais políticas.

Embora haja organizações jornalísticas que invistam no tema, os resultados mostram que privacidade não é prioridade na mídia brasileira e nem preocupação hegemônica. Isso fica mais claro quando se indaga sobre orientações das empresas para a proteção dos próprios jornalistas. Ainda que 40,7% tenham respondido afirmativamente e que 3,7% dissessem que suas empresas oferecem cursos sobre segurança digital, 42,6% dos jornalistas responderam não receber orientações para proteger suas privacidades. Isto é, 4 em cada 10 profissionais parecem estar descobertos e expostos a riscos, invasões e violações de intimidade. Este dado é corroborado pelas respostas à questão seguinte, que perguntava se a empresa favorecia o uso de ferramentas de criptografia e outras formas de segurança digital. Praticamente a metade respondeu que não (49,1%), 12,8% marcaram “sim” e 38,1% afirmaram desconhecer.

Tabela 6.
Condições das organizações jornalísticas quanto à proteção da privacidade
Q22: A empresa onde você trabalha tem políticas editoriais para proteger a privacidade de fontes?
SimNão temNão tem políticas específicas, mas orienta os jornalistas a lidarem com o temaDesconheçoNão se aplica, pois não estou vinculado a uma empresa
40%9,2%27,5%10,8%12,5%
Q23: A empresa orienta os jornalistas a protegerem a própria privacidade?
Não seiSimSim. A empresa inclusive oferece cursos sobre segurança digitalNãoNão se aplica, pois não estou vinculado a uma empresa
11,7%36,7%3,3%38,3%10%
Q24: A empresa favorece uso de ferramentas de criptografia e outras formas de segurança digital?
SimNãoDesconheçoNão se aplica, pois não estou vinculado a uma empresa
11,7%45%35%8,3%
Elaborado pelo autor a partir das respostas ao questionário.

A desatenção com a privacidade parece não ser uma prerrogativa apenas empresarial. Jornalistas sentem necessidade de intensificar cuidados com a privacidade das fontes e pessoas mencionadas em suas matérias? Mais da metade das respostas discordou do enunciado ou se mostrou indiferente (52,5%), o que revela pouca disposição para aumentar os protocolos de segurança.

Por fim, foi questionado se os avanços tecnológicos das últimas décadas fizeram com que os jornalistas se preocupassem menos com a privacidade alheia. A maioria (60,8%) concorda que possa haver uma correlação entre desenvolvimento, mudanças culturais e afrouxamento moral. Essa correspondência alcançou os maiores níveis nos jornalistas que têm de 6 a 10 anos de carreira (71,4%) e de 11 a 20 anos (61,9%), justamente aqueles que viveram profundas transformações tecnológicas e culturais em suas trajetórias profissionais e têm sido levados a se adaptar a elas. Para jornalistas menos ou mais experientes, as mudanças tecnológicas das últimas décadas não influenciaram muito na percepção profissional sobre a privacidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Jornalismo e privacidade tem um longo, difícil e paradoxal relacionamento, conforme atesta McStay (2017). Privacidade tem menos a ver com tecnologia e mais com direitos e convenções sociais que guiam as mais básicas interações coletivas, argumenta o autor. Neste sentido, privacidade não tem a ver com esconder ou se defender. Tem a ver com as formas de relacionamento, conexão e interação com os outros e como as pessoas controlam e gerenciam o acesso a si mesmas e àqueles que estão próximos. É o que se percebe pelas respostas dos jornalistas brasileiros na survey aplicada. A adoção de tecnologias pode alterar alguns protocolos de sociabilidade com as fontes, por exemplo, mas não é o dispositivo em si que determina tais mudanças.

Diante do uso de drones para captação de imagens, os jornalistas brasileiros que responderam ao questionário consideram-no um instrumento legítimo no cotidiano. Apesar disso, demonstram dúvidas se a utilização incide em violação de privacidade ou invasão de propriedade. Isto é, os drones embaçam as fronteiras entre um deslize ético e um crime. Tal incerteza talvez seja decorrente da novidade do artefato, de seu uso ainda incipiente e do desconhecimento de seu funcionamento (alcance, autonomia de vôo, recursos técnicos…). Assim, a paulatina adoção dos drones como artefatos de apuração jornalística e sua consequente apropriação pelas redações vai promover debates internos e a definição de padrões práticos. Repetimos: não é o equipamento (a tecnologia) que determina os parâmetros sobre privacidade, mas a sua absorção e uso (a cultura).

McStay (op.cit.) sugere que privacidade seja ao mesmo tempo uma norma de comportamento social e um conjunto de expectativas escritas ou tácitas sobre como pessoas e organizações devem interagir. Em situações práticas, percebe-se agudamente quando elas deixam de existir ou quando as expectativas não foram atendidas. Assim, a privacidade não tem regras absolutas; é um fenômeno que surge a partir dos atores nas relações que estabelecem entre si. Daí que podem ser contraditórias e movediças. As normas de privacidade não vêm de fora, mas do protocolo que as pessoas convencionam. Em tempos de novas mídias, de crise do jornalismo e do império de plataformas como Facebook e Google, é preciso considerar a privacidade em rede, onde ela é um processo ativo de gestão e negociação com pessoas e processos técnicos. Não é um ato pessoal, mas uma responsabilidade coletiva, frisa McStay.

Os dados desta pesquisa apontam para o fato de que os jornalistas brasileiros valorizam a privacidade e que se importam mais com a privacidade de suas fontes que a própria, o que é preocupante diante da crescente vigilância massiva e as perseguições de empresas e governos a jornalistas. Esse desequilíbrio potencializa as vulnerabilidades do jornalismo que insiste em revelar segredos, escrutinar o poder e investigar mal feitos. Este tipo de jornalismo parece ser o majoritário entre os brasileiros, já que 84,2% afirmaram não estar dispostos a deixar de perseguir famosos e detentores de cargos públicos.

Os resultados traçam um perfil impetuoso e até mesmo intrusivo dos jornalistas no Brasil. A maior parte deles não hesita em usar bancos de dados reservados para obter dados pessoais de alguém para fazer matéria, e apenas uma porção se recusaria a usar e-mails pessoais (26,5%) e mensagens instantâneas (10,8%) em reportagens. O comportamento geral é, portanto, mais invasivo, e acredita ser legítimo ignorar que a troca de e-mails ou mensagens são atividades interpessoais, portanto, regidas por expectativas maiores de privacidade. Tal postura fica flagrante diante das redes sociais. A pesquisa sugere que, para os jornalistas brasileiros, as redes sociais funcionam como prateleiras abertas onde se pode pegar o que bem entender, uma espécie de domínio público que dispensa permissões ou autorizações. Assim, os conteúdos publicados pelos usuários das redes seriam automaticamente franqueados para qualquer uso, o que não é verdadeiro nem em termos legais. Quando um usuário aceita os termos e a política de privacidade de uma plataforma como o Facebook não necessariamente está autorizando que qualquer site ou emissora de televisão do mundo reproduza seus conteúdos. O consentimento não é extensivo, e o uso irrestrito de conteúdos gerados por usuários pode se revelar um perigo para a atividade jornalística: sem anuência de seus proprietários e sem as devidas checagens de informação, podem ser publicados dados incorretos, incompletos, enviesados e imprecisos.

A maioria dos jornalistas brasileiros também aceita e naturaliza o uso de câmeras ocultas e apenas uma parcela bem reduzida rechaça a prática (6,7%). Em geral, os profissionais aceitam obter informações mediante acordos de confidencialidade com suas fontes, o que consagra o off-the-record na profissão, contestado por apenas um sexto dos participantes da pesquisa.

As respostas reforçam os cânones profissionais à medida que sobrevalorizam o direito de informação do público frente aos direitos individuais de privacidade e intimidade. Por isso, em situações delicadas como a divulgação de assassinatos, estupros, sequestros e suicídios, alguns jornalistas relevem a necessidade de resguardar as identidades das vítimas, o que pode abrir brechas para a estigmatização ou para julgamentos morais condenatórios.

Os resultados permitem entrever alguma indisposição para obter autorização das fontes por parte dos jornalistas. Para atender às demandas informativas da sociedade, parece não ser necessário o consentimento para o uso de imagens pessoais ou dados particulares de outra natureza. Para fazer prevalecer o direito à informação, autorizações são esquecidas ou simplesmente ignoradas. É bem verdade que jornalistas não devem pedir anuências a todo momento, sob risco de negativas inviabilizarem ou impedirem seu trabalho. Por outro lado, a simples ideia de consentimento parece não constar das preocupações habituais dos jornalistas brasileiros. Na órbita de um objeto como a privacidade, esta é uma questão que não pode ser desprezada.

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APÊNDICE A - Questionário Aplicado

Informações iniciais

Quanto tempo você tem de jornalismo?

( ) Menos de 5 anos de carreira ( ) 6 a 10 anos ( ) 11 a 20 anos ( ) Mais de 20 anos de carreira

Qual o seu sexo?

( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outros

Em que região brasileira você trabalha?

( ) Sul ( ) Norte ( ) Centro-oeste ( ) Nordeste ( ) Sudeste

Em que tipo de mídia você trabalha?

( ) TV ( ) Rádio ( ) Jornal ( ) Revista ( ) Internet ( ) Mais de uma das opções

Que função você desempenha atualmente?

( ) Repórter ( ) Redator/Redatora ( ) Editor/Editora ( ) Repórter Fotográfico(a) ( ) Repórter Cinematográfico(a) ( ) Produtor/Produtora ( ) Mais de uma das funções ( ) Outra

Aspectos gerais

1. Hoje em dia, a privacidade é …

Nada importante <<< ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 >>> Muito Importante

2. Jornalistas se preocupam com a privacidade de suas fontes?

( ) Sim ( ) Não ( ) Às vezes ( ) Não sei opinar

3. Jornalistas se preocupam com a própria privacidade?

( ) Sim ( ) Não ( ) Às vezes ( ) Não sei opinar

4. Jornalistas em geral consideram o off-the-record…

( ) Uma prática comum e aceitável na profissão ( ) Uma prática inaceitável no jornalismo ( ) Uma prática indispensável para os jornalistas ( ) Uma prática descartável na profissão ( ) Não sei

5. Como jornalistas em geral consideram o direito à privacidade de celebridades e pessoas com cargos públicos?

( ) Igual a de pessoas comuns e anônimas ( ) Menos privacidade para famosos que para pessoas comuns ( ) Maior privacidade, já que são mais importantes e servem de modelo para os outros ( ) Nenhuma privacidade para pessoas públicas ( ) Não sei

Apurando e obtendo informações

6. Para fazer matérias, jornalistas podem recorrer a bancos de dados reservados para obter dados pessoais de alguém?

( ) Sim, sempre ( ) Sim, às vezes ( ) Não, nunca ( ) Não sei ( ) Indiferente

7. Jornalistas podem citar emails pessoais de terceiros em reportagens?

( ) Sim, sempre ( ) Sim, desde que com autorização dos proprietários ( ) Sim, desde que haja autorização dos proprietários e das pessoas ( ) Não, pois são comunicações privadas ( ) Não sei

8. Jornalistas podem citar mensagens de WhatsApp de terceiros em reportagens?

( ) Sim, sempre ( ) Sim, desde que com autorização dos proprietários ( ) Sim, desde que haja autorização dos proprietários e das pessoas ( ) Não, pois são comunicações privadas ( ) Não sei

9. Se um fotojornalista ou repórter cinematográfico usar um conjunto de lentes ou recursos técnicos para captar imagens de alguém numa propriedade privada…

( ) ... ele estará cometendo um crime por invadir o terreno de alheio ( ) ... ele estará cometendo um crime e agindo de forma antiética ( ) ... ele estará invadindo a privacidade de alguém, mas não invadindo a propriedade ( )... ele estará usando recursos e técnicas aceitáveis jornalisticamente ( ) Não sei

10. Se um repórter cinematográfico usar um drone para captar imagens…

( ) ... ele estará cometendo um crime por invadir o terreno de alheio ( ) ... ele estará cometendo um crime e agindo de forma antiética ( ) ... ele estará invadindo a privacidade de alguém, mas não invadindo a propriedade ( )... ele estará usando recursos e técnicas aceitáveis jornalisticamente ( ) Não sei

11. O uso de câmeras ocultas para captar imagens de forma clandestina é…

( ) ... uma prática comum e aceitável para os jornalistas ( ) ... uma prática inaceitável para se fazer jornalismo ( ) ... uma prática indispensável para os jornalistas ( ) ... uma opção útil para jornalistas ( ) ... uma opção condenável na maioria das vezes, mas que pode ser usada em outras ( ) Não sei

12. Usar celulares com microfones muito sensíveis para captar áudio a distância e furtivamente é…

( ) ... uma prática comum e aceitável para os jornalistas ( ) ... uma prática inaceitável para se fazer jornalismo ( ) ... uma prática indispensável para os jornalistas ( ) ... uma opção útil para jornalistas ( ) ... uma opção condenável na maioria das vezes, mas que pode ser usada em outras ( ) Não sei

13. Recolher fotos de pessoas em redes sociais para ilustrar reportagens é…

( ) ... inaceitável porque sem autorização da pessoa é invasão de privacidade ( ) ... completamente aceitável, já que as fotos estão em acesso público ( ) ... aceitável desde que se tenha autorização da pessoa ( ) ... indispensável e esperado ( ) Não sei

14. Imagens de pessoas mortas podem ser retiradas de suas redes sociais para ilustrar matérias?

( ) Sim, já que estão em acesso público ( ) Talvez, mas tem que haver autorização da família ( ) Nunca, pois desrespeita a memória dos falecidos ( ) Não sei

Publicando e divulgando

15. Imagine uma reportagem com denúncias de corrupção política. A identificação dos envolvidos é…

( ) Totalmente aceitável e necessária ( ) Aceitável em alguns casos ( ) Inaceitável e desnecessária ( ) Indiferente ( ) Não sei

16. Em uma matéria sobre assassinato, que nomes devem aparecer necessariamente?

( ) Só do acusado ( ) Só da vítima ( ) Do acusado e da vítima ( ) De ninguém ( ) Depende de quem for o acusado ( ) Depende de quem for a vítima ( ) Depende de quem for o acusado e a vítima ( ) Não sei

17. Em uma matéria sobre estupro, que nomes devem aparecer necessariamente?

( ) Só do acusado ( ) Só da vítima ( ) Do acusado e da vítima ( ) De ninguém ( ) Depende de quem for o acusado ( ) Depende de quem for a vítima ( ) Depende de quem for o acusado e a vítima ( ) Não sei

18. Em casos de sequestro, que nomes devem aparecer necessariamente na matéria?

( ) Só do acusado ( ) Só da vítima ( ) Do acusado e da vítima ( ) De ninguém ( ) Depende de quem for o acusado ( ) Depende de quem for a vítima ( ) Depende de quem for o acusado e a vítima ( ) Não sei

19. Em casos de suicídio, o que deve aparecer necessariamente na matéria?

( ) Nome, idade, ocupação da vítima ( ) Dados pessoais da vítima e a motivação do ato ( ) Todas as anteriores e a "técnica" usada para o suicídio ( ) Depende de quem for a vítima ( ) Só a motivação do ato ( ) Só a "técnica" usada para o suicídio ( ) Motivação do ato e a "técnica" ( ) Nada. Suicídios nunca devem ser noticiados ( ) Não sei

20. De maneira geral, a identidade da fonte deve ser mantida em segredo…

( ) ... quando ela pedir ( ) ... quando sua divulgação implicar algum risco para a fonte ( ) ... quando sua divulgação implicar algum risco para o jornalista ( ) ... quando houver risco para a fonte e para o jornalista ( ) ... nunca ( ) Não sei

21. Em vazamentos de informação, jornalistas devem…

( ) ... evitar divulgar nomes, endereços e outros dados de pessoas mencionadas ( ) ... divulgar todas as informações, mesmo que afetem pessoas envolvidas ( ) ... garantir o anonimato das pessoas indicadas nos vazamentos e publicar o resto ( ) ... segurar as informações e não publicar nada dos vazamentos ( ) Não sei

Aspectos ambientais

22. A empresa onde você trabalha tem políticas editoriais para proteger a privacidade de fontes?

( ) Sim ( ) Não tem ( ) Não tem políticas específicas, mas orienta os jornalistas a lidarem com o tema ( ) Desconheço ( ) Não se aplica, pois não estou vinculado a uma empresa

23. A empresa orienta os jornalistas a protegerem a própria privacidade?

( ) Não sei ( ) Sim ( ) Sim. A empresa inclusive oferece cursos sobre segurança digital ( ) Não ( ) Não se aplica, pois não estou vinculado a uma empresa

24. A empresa favorece uso de ferramentas de criptografia e outras formas de segurança digital pelos jornalistas?

( ) Sim ( ) Não ( ) Desconheço ( ) Não se aplica, pois não estou vinculado a uma empresa

25. Jornalistas sentem necessidade de intensificar cuidados com a privacidade das fontes e pessoas mencionados.

Concordo totalmente <<< ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 >>> Discordo totalmente

26. Os avanços tecnológicos das últimas décadas fizeram com que os jornalistas se preocupassem menos com a privacidade alheia.

Concordo totalmente <<< ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 >>> Discordo totalmente

Notas

a Este artigo apresenta resultados parciais da pesquisa “Privacidade e Jornalismo: atualizações de conceitos, dilemas e entornos”, financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
1 Para uma perspectiva mais detalhada da evolução histórica da privacidade, ver Ariès e Duby (1990a, 1990b, 1991a, 1991b, 1992).
2 Nesta etapa, o pesquisador teve apoio de diversos jornalistas e professores da área que encaminharam os convites para suas redes de contatos. Agradecemos a esses colaboradores
3 A Organização Mundial da Saúde e a Associação Brasileira de Psiquiatria têm materiais que orientam os jornalistas a como lidar com situações-limite a exemplo de estupros e suicídios.

Autor notes

b Docente do Departamento de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde é um dos coordenadores do Observatório da Ética Jornalística (objETHOS). Bolsista de produtividade do CNPq.
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