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Informação e patrimônio cultural LGBT: as mobilizações em torno da patrimonialização da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo
Clovis Carvalho BRITTO; Rafael Graduado em Museologia pela Universidade Federal de Sergipe pela , Salvador, Brasil Importar tabla https://orcid.org/0000-0001-6012-744X Importar imagen A lista completa com dos Santos MACHADO
Clovis Carvalho BRITTO; Rafael Graduado em Museologia pela Universidade Federal de Sergipe pela , Salvador, Brasil Importar tabla https://orcid.org/0000-0001-6012-744X Importar imagen A lista completa com dos Santos MACHADO
Informação e patrimônio cultural LGBT: as mobilizações em torno da patrimonialização da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo
LGBT Information and Cultural Heritage: Mobilizations around Sao Paulo's LGBT Pride Parade
Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação, vol. 25, pp. 1-21, 2020
Universidade Federal de Santa Catarina
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Resumo: Objetivo: O artigo investiga as mobilizações em prol da patrimonialização de bens relacionados a comunidade LGBT no Brasil e o modo como o campo da Informação dialoga com essa temática. Compreende que, apesar de nas últimas décadas ter ocorrido uma flexibilização conceitual, quando se trata da seleção, registro e difusão do patrimônio relacionado às práticas e produções culturais da comunidade LGBT, evidenciam-se lacunas, ausências e silenciamentos. Utiliza como estudo de caso as tentativas de reconhecimento da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo como patrimônio.

Método: Pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, sendo analisadas dois tipos de fontes: (1) a literatura científica sobre a temática; (2) documentos relativos ao Projeto de Lei n.º 399/2017 da Câmara Municipal de São Paulo e ao Projeto de Lei n.º 176/2015 da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Resultado: Explicita as transformações no campo nocional do Patrimônio, o lugar dos patrimônios LGBT nas produções do campo da Ciência da Informação e da Museologia no Brasil e as mobilizações em torno da tentativa de reconhecimento da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e do Estado.

Conclusões: O artigo destaca a importância de realizar estudos voltados para a comunidade LGBT no campo da Informação, da Museologia e do Patrimônio, observando as reverberações da patrimonialização enquanto um processo informacional.

Palavras-chave:InformaçãoInformação,MuseologiaMuseologia,PatrimônioPatrimônio,DiversidadeDiversidade,Parada do Orgulho LGBTParada do Orgulho LGBT.

Abstract: Objective: The paper investigates the mobilization for the patrimonialization of goods related to the LGBT community in Brazil and the way the Information field dialogues with this theme. It understands that, although in the last decades there has been a conceptual flexibility, when it comes to the selection, registration and diffusion of heritage related to the practices and cultural productions of the LGBT community, there are gaps, absences and silences. It uses as a case study the attempts to recognize the São Paulo LGBT Pride Parade as a heritage site.

Methods: Exploratory research with qualitative approach, being analyzed two types of sources: (1) the scientific literature on the subject; (2) documents related to Bill No. 399/2017 of the São Paulo City Council and Bill No. 176/2015 of the Legislative Assembly of São Paulo.

Results: It explains the transformations in the notional field of Heritage, the place of LGBT heritage in the productions of the Information Science and Museology field in Brazil, and the mobilizations around the attempt to recognize the São Paulo LGBT Pride Parade as the Intangible Cultural Heritage of the municipality and the state.

Conclusions: The paper highlights the importance of conducting studies for the LGBT community in the fields of Information, Museology and Heritage, looking at the reverberations of heritage as an informational process.

Keywords: Information, Museology, Patrimony, Diversity, LGBT Pride Parade.

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Artigos

Informação e patrimônio cultural LGBT: as mobilizações em torno da patrimonialização da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo

LGBT Information and Cultural Heritage: Mobilizations around Sao Paulo's LGBT Pride Parade

Clovis Carvalho BRITTO
Universidade de Brasília, Brasil
Rafael Graduado em Museologia pela Universidade Federal de Sergipe pela , Salvador, Brasil Importar tabla https://orcid.org/0000-0001-6012-744X Importar imagen A lista completa com dos Santos MACHADO
Universidade Federal da Bahia, Brasil
Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação, vol. 25, pp. 1-21, 2020
Universidade Federal de Santa Catarina

Recepção: 05 Dezembro 2019

Aprovação: 24 Abril 2020

Publicado: 20 Maio 2020

1 INTRODUÇÃO

No dia 14 de junho de 2017 ingressou na Câmara de Vereadores de São Paulo o Projeto de Lei n.º 399/2017 que propunha o reconhecimento da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. Em entrevista para Letícia Naísa (2016), alguns personagens que participam/participaram do movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Transexuais (LGBT)[1] e das primeiras manifestações e expressões do ato, apontaram como marco inicial o ano de 1995, durante o término da 17.º Conferência da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersex (ILGA), que foi sediada na cidade do Rio de Janeiro. Após a finalização do evento, uma pequena marcha foi formada e percorreu a praia de Copacabana. Outro ato similar aconteceu na Praça Roosevelt, na capital paulista, em 1996, com aproximadamente quinhentas (500) pessoas, reivindicando os direitos da comunidade LGBT. No período, o movimento era conhecido como GLS (Gays, Lésbicas e Simpatizantes). As iniciativas foram inspiradas na Revolta de Stonewall, que ocorreu em 28 de junho de 1969, em Nova York/EUA. Os/As frequentadores/as do bar gay Stonewall Inn, saturados das corriqueiras batidas e repressões policiais, entraram em confronto. O fato ganhou circulação nas manchetes dos jornais, em amplitude mundial, e o ato de resistência durou seis noites seguidas, tornando-se um dos símbolos da luta do movimento LGBT e extrapolando as fronteiras espaciais e temporais, o que inspirou o surgimento de vários grupos organizados do movimento LGBT em todo o globo, na defesa pelos direitos humanos da comunidade (COLLING, 2011).

O dia 28 de junho tornou-se data Comemorativa e Internacional do Orgulho LGBT. A primeira marcha do orgulho ocorreu em 1970, na cidade de Nova York. A Agência de Jornalismo Investigativo Pública publicou em seu site a entrevista realizada com o jornalista e escritor estadunidense Erick Macus destacando que os organizadores da marcha do orgulho eram pessoas envolvidas no movimento gay desde os anos 1960. Surgiram, assim, várias outras marchas, organizadas por ativistas da comunidade LGBT em diversos locais do mundo, como símbolo de comemoração e afirmação ao Orgulho de ser LGBT. (MATOS, 2015).

Na cidade de São Paulo, em 1997, no mês de fevereiro, ocorreu o Encontro Nacional de Gays, Lésbicas e Travestis (EBGLT), que foi finalizado com uma passeata, percorrendo o largo do Arouche até o Teatro Municipal, no centro da cidade. A partir dessa ocasião, ativistas do movimento decidiram formar uma comissão, juntos a outros grupos de ativistas, para propor uma passeata no dia 28 de junho, na Avenida Paulista. A ação reuniu no dia do ato cerca de duas mil pessoas, com uso da bandeira do arco-íris (símbolo do orgulho LGBT) exposta na rua, faixas, cartazes e algumas pessoas com fantasias e máscaras, e o circuito da marcha percorreu a Consolação e finalizou na Praça Roosevelt. O fato ganhou visibilidade e notas em alguns jornais e, desde então, tornou-se um ato anual e uma das maiores paradas LGBT do mundo. (MATOS, 2015).

A maioria das produções escritas relacionadas a trajetória da Parada LGBT no Brasil atesta como marco inicial o ano de 1997, talvez em virtude da construção do ato ter se dado de modo colaborativo a partir da união de vários ativistas e militantes de grupos distintos da comunidade LGBT na capital paulista; de sua relação com a data aniversário em alusão à Stonewall; de sua visibilidade e regularidade, atraindo um número de participantes cada vez maior (JESUS, 2010; NAÍSA, 2016; ANJOS; LOPES, 2019). Todavia, é importante ressaltar que uma série de manifestações sócio-político-culturais do movimento civil LGBT, em vários locais do mundo, ocorreu desde meados dos anos de 1960 e se intensificou nas décadas seguintes.

As organizações dos grupos que compõem os movimentos sociais na luta, defesa e afirmação das comunidades LGBT, desempenharam/desempenham no Brasil funções importantíssimas, na criação de estratégias que, de algum modo, proporcionam visibilidades, comunicam e gerenciam informações sobre as demandas da comunidade LGBT, tornando-se um movimento social nos termos apresentados por Maria da Glória Gohn (2011):

Ações sociais coletivas de caráter sociopolítico e cultural que viabilizam formas distintas de a população se organizar e expressar suas demandas (cf. Gohn, 2008). Na ação concreta, essas formas adotam diferentes estratégias que variam da simples denúncia, marchas, concentrações, passeatas, distúrbios à ordem constituída, atos de desobediência civil, negociações etc.) até as pressões indiretas. Na atualidade, os principais movimentos sociais atuam por meio de redes sociais, locais, regionais, nacionais e internacionais ou transnacionais, e utilizam-se muito dos novos meios de comunicação e informação, como a internet (GOHN, 2011, p. 335-336)

A formação dos movimentos sociais, liderados pela sociedade civil, inseriu no debate sócio-político contestações sobre a precariedade da vida humana e afirmações sobre o respeito à diversidade e aos direitos humanos. Das transformações emergiram novas perspectivas para o atendimento das necessidades das comunidades e grupos a qual representam e, ao mesmo tempo, provocaram mudanças no campo científico apontando, por exemplo, no campo da informação, discussões sobre a responsabilidade social e sobre a dimensão ética na representação do conhecimento.

O presente artigo tem como objetivo apresentar os diálogos promovidos entre a Informação e o campo do Patrimônio, a partir da temática LGBT. Para tanto, considera o patrimônio enquanto gênero de discurso tendo como exemplo algumas nuances em torno da tentativa de patrimonialização da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, reconhecendo a patrimonialização como “a institucionalização de mecanismos de proteção do chamado patrimônio cultural, material e imaterial” (CRUZ, 2012, p. 96). Ação que resulta, em nesse entendimento, em um processo informacional sedimentado em “procedimentos que envolvem atividades ligadas à preservação, pesquisa, documentação, informação e comunicação” (LIMA, 2012, p. 48).

Como objetivos específicos o artigo aproxima os conceitos de “patrimônio imaterial” e “informação”, problematiza aspectos contemporâneos acerca do conceito de patrimônio e estabelece uma aproximação com o conceito de matrimônio, oportunizando novos olhares a partir do diálogo com autores da Museologia e da História. Nesse aspecto, opta como metodologia pela pesquisa exploratória sobre as tentativas de patrimonialização da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, priorizando a análise de conteúdo de fontes bibliográficas e documentais. O artigo destaca a importância de realizar estudos voltados para a comunidade LGBT no campo da Informação, da Museologia e do Patrimônio, observando as reverberações da patrimonialização enquanto um processo informacional e contribuindo para reflexões sobre questões informacionais relacionadas a esse público.

2 EXPANSÃO CONCEITUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

A Constituição Federal de 1988 coroou a ampliação do conceito de patrimônio cultural em seu artigo 216, contemplando os “bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a identidade, à ação, à memória de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. A pluralidade do patrimônio cultural foi explicitada, cabendo ao Estado o reconhecimento da produção e dos bens culturais tangíveis e intangíveis ligados as comunidades e grupos, sejam LGBT, quilombolas, negras, indígenas, ribeirinhas, camponesas, entre outros, historicamente excluídos das políticas públicas voltadas ao âmbito cultural e que integravam o “patrimônio não-consagrado” (FONSECA, 2005).

No ano 2000 foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, pelo Decreto Lei n.º 3.551/2000 que convenciona o patrimônio imaterial a ser registrado em quatro categorias nos livros: I) Livro de Registro dos Saberes; II) Livro de Registro de Celebrações; II) Livro de Registro das Formas de Expressão e IV) Livro de Registro de Lugares. Para Júlia Barros e Bruno Silva (2019),

O patrimônio como categoria jurídica de gestão do pública do espaço e da memória social move uma condição essencial nas pautas LGBT+: Identidades. O patrimônio como representação (VASCONCELLOS, 2003; SILVA, 2017) se converte em instância que mobiliza, congrega, sedimenta e reproduz formas de identidades importantes para a constituição dos sujeitos sociais (BEZERRA, 2011; GONÇALVES, 2015). Para tentar atender a multiplicidade de origens e processos socioculturais, e responder as demandas dos movimentos civis, o Estado brasileiro tem criado normativas para proteção e valorização de expressões humanas pelo patrimônio (BARROS; SILVA, 2019, p. 2).

Nesse aspecto, o alargamento conceitual da noção de patrimônio, reconhecido, legitimado e fomentado pelo Estado através dos processos de patrimonialização, abre possibilidades de incluir perspectivas e narrativas sobre espaços e produções culturais de realidades múltiplas, antes excluídas pelas práticas especializadas com base nas lógicas conceituais vigentes nos seus contextos. Jean Baptista e Tony Boita (2017ª) elencam e questionam que “é notório que a ausência de marcos legais interessados na população LGBT culminou não só na perseguição e violência (física e/ou verbal) mas também de exclusão social e cultural” (p. 133).

Apesar dessa flexibilização conceitual, quando se trata do reconhecimento oficial no processo seletivo do patrimônio relacionado às práticas e produções culturais da comunidade LGBT brasileira, as lacunas, ausências e silenciamentos têm sido constantes. Isso talvez decorra da própria vinculação histórica do termo patrimônio às práticas patriarcais:

O patrimônio é uma palavra de origem patriarcal, o que explica a heteronormatividade na relação do que deve ser tombado ou registrado. Para um grupo ou para a sociedade, o patrimônio significa, antes de tudo, pertencimento afetivo ou social (...). Se o debate sobre o patrimônio no Brasil passou a se dedicar às diversas comunidades que construíram esta nação, qual a dificuldade relacioná-las com os LGBT, que, desde tempos primeiros, aí estão se reconstruindo em comunidade e colaborando para a diversidade no país? (BAPTISTA; BOITA, 2017b, p. 110-111).

A ação prática e seletiva dos profissionais na eleição dos bens culturais para a composição do patrimônio cultural, transparece a lógica normativa e colonizadora instituída por meio da dominação e desejo cis heteronormativo sobre as tentativas de negação das identidades das comunidades LGBT, por mais que as pautas da pluralidade cultural e de sua importância estejam presentes na Constituição Federal e alcancem o campo das políticas culturais.

O museólogo Mario Chagas (2003) problematiza o termo patrimônio cultural e observa que ele atravessa procedimentos preservacionistas que ocultam, na maioria das vezes, as relações de poder imbricadas no processo de patrimonialização, sob alegação do perigo da perda. O pesquisador destaca que o termo possui uma carga e sentido de “herança paterna ou algo que se transmite de ‘pai para filho’, de maneira linear e diacrônica” (p. 279). Uma noção patriarcal que aparentemente se apresenta incapaz de abarcar outras direções envolvidas na produção e comunicação cultural que envolvam produções feministas, LGBT e outras. Nesse sentido, o autor ressalta que há reconhecimento de outras heranças construídas e partilhadas no tempo presente:

[...] se há uma herança paterna, também há uma herança materna (um matrimônio), sem o qual o patrimônio não se constitui, mesmo se considerado apenas a perspectiva diacrônica; 3º - Ela abre espaço para que se admita a possibilidade de uma partilha social de bens culturais que se faz de modo sincrônico dentro de uma mesma época, de uma mesma geração (um fratrimônio). (CHAGAS, 2003, p. 279).

Durval Muniz de Albuquerque Júnior (2019) também discute a etimologia do termo patrimônio e como é possivelmente intercambiável com o matrimônio. O autor verifica que ambos vêm do latim, terminados por mônius, que designa ofício com um dado poder exercido ou conferido. A palavra matrimônio remeteria ao poder ou oficio destinado a mater:

Enquanto a realização de um matrimônio, mesmo envolvendo um homem e uma mulher, visava acionar o poder e a obrigação, o dever feminino de gerar, de criar os filhos, constituindo-se, portanto, numa aposta no futuro. Sendo o matrimônio uma aliança celebrada visando a construção de um futuro, à construção de uma família com geração e criação da prole, num tempo que ainda estava por vir, o termo patrimônio aplicava-se para nomear algo que já tinha existido, que já estava constituído no presente e que se deixava para os filhos em caso de morte do pai (...). Portanto, enquanto a palavra matrimônio remete ao ato de criar, de gestar, de gerar o novo, o infante, de dar vida a novos seres e uma nova realidade, no futuro, a palavra patrimônio remete a algo que vem do passado, que se recebe ou transmite por herança, algo que se nasce da acumulação, da atividade, do trabalho, da guarda, da conquista, da aquisição, em um dado período de tempo. Enquanto o matrimônio remete a um tempo que é da ordem do intensivo, o patrimônio remete a um tempo que é da ordem do extensivo. Enquanto o matrimônio remete ao fazer história, o patrimônio remete à memória (ALBUQUERQUE JÚNIOR, 2019, p. 150).

O interesse do autor ao relacionar esses dois termos é associar algo que pode passar despercebido, pois enquanto etimologicamente o matrimônio está ligado com a vida, o patrimônio está ligado ao universo da morte, da perda. Ao decorrer do texto, Durval Muniz de Albuquerque Júnior (2019) traça as transformações na noção de patrimônio, apresentando a Revolução Francesa no século XVIII, com o surgimento do patrimônio nacional; o século XX, com a expansão capitalista de modo global, emergindo novas formas e categorias como patrimônio natural, genético, imaterial e intangível. Destaca que, apesar das transformações conceituais, o termo patrimônio ainda traduz majoritariamente o universo do patriarcado.

Na verdade, o patrimônio é um conceito polissêmico e que não se resume ao processo informacional realizado pelo poder público e cuja institucionalização pode ser reconhecida como “patrimonialização do patrimônio” (CRUZ, 2012). No caso das políticas de patrimônio no Brasil, nas últimas décadas, a chancela do Estado reconhecendo o patrimônio a partir de uma noção ampliada significou a abertura de novos caminhos para os processos de patrimonialização e valorização da pluralidade sociocultural das identidades existentes no Brasil. Todavia, apesar dessas transformações no campo do Patrimônio, ainda existe um silenciamento em torno do reconhecimento das expressões culturais da comunidade LGBT, o que pode ser observado nas políticas de patrimonialização e nas ações de gestão da informação correlatas.

3 INFORMAÇÃO E PATRIMÔNIO CULTURAL LGBT

A temática LGBT ainda possui pouca representatividade na literatura da área da Ciência da Informação, especialmente no caso brasileiro. Essa é a conclusão dos pesquisadores Raimundo Nonato dos Santos, Maria das Graças Targino e Isa Maria Freire (2017) em suas investigações sobre a temática na Base de Dados Referencial de Artigos de Periódicos em Ciência da Informação (BRAPCI). Os autores investigaram os termos “sexualidade”, “diversidade sexual”, “LGBT” e “GLS” nos campos título, resumo e palavras-chave em 15.882 artigos publicados em quarenta e seis (46) periódicos nacionais impressos e eletrônicos, no período de 1970 a 2015. O resultado recuperou dezesseis (16) artigos, sendo que quatorze (14) foram publicados em revistas multidisciplinares e em áreas correlatas, dois (2) publicados em revistas exclusivas da Ciência da Informação e apenas um (1) era específico da área:

A produção científica acerca da temática diversidade sexual e especificamente sobre o grupo de usuários LGBT na Ciência da Informação brasileira é praticamente inexistente. Os estudos sobre diversidade sexual recuperados na BRAPCI concentram-se nas áreas da Educação, Comunicação e Saúde. As linhas editoriais das revistas, títulos dos artigos, resumos, palavras-chave utilizadas e as biografias dos autores confirmam este fato. Apenas um artigo ligado ao campo científico da Ciência da Informação, que trata especificamente sobre Organização e Representação do Conhecimento foi localizado. Não existe produção da Ciência da Informação voltada para delinear o perfil dos usuários LGBT ou o seu comportamento informacional ou, ainda, o impacto do fluxo informacional para o grupo social (SANTOS; TARGINO; FREIRE, 2017, p. 132).

A dissertação de Bruno Almeida dos Santos (2018) também reforça essa conclusão. Em sua pesquisa na BRAPCI realizada em 2018 destacou que dos 17.839 trabalhos em revistas científicas, publicados em 37 periódicos nacionais impressos e eletrônicos da área de Ciência da Informação, localizou nove (9) trabalhos com o descritor “LGBT”. O autor concluir que existe uma incipiência da Ciência da Informação brasileira sobre essa temática:

Trata-se de um objeto relativamente novo, compreendido por uma variedade de conceitos que só pode ser alcançado por um olhar interdisciplinar. A interdisciplinaridade presente neste estudo tem o papel de auxiliar na compreensão da importância da história, da informação, da cidadania, da cultura e da diversidade de identidades de gêneros e sexualidade que estão presentes nesses lugares (SANTOS, 2018, p. 17).

As poucas pesquisas no campo da Ciência da Informação no Brasil que privilegiam a comunidade LGBT foram realizadas nas últimas duas décadas e quando observamos o recorte explicitando Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transgêneros ou Transexuais, os resultados ainda são mais escassos (que demarcariam uma exceção entre as exceções), a exemplo da dissertação de Elton Mártires Pinto (2018) sobre o comportamento informacional de mulheres transgêneras.

Esse silêncio se potencializa quando aproximamos a Ciência da Informação e o campo do Patrimônio Cultural em geral. Conforme destacamos no subitem anterior, especialmente no caso brasileiro, nas últimas décadas ocorreu uma expansão conceitual da ideia de patrimônio, abarcando práticas de grupos até então “não-consagrados” pelas ações de tombamento (FONSECA, 2005) ou reinventando novos institutos como o caso do registro (FONSECA, 2003).

Conforme destacaram Willian Eduardo Righini de Souza e Giulia Crippa (2010), em pesquisa no Portal de Acesso Livre da CAPES sobre o modo como os periódicos da Ciência da Informação no Brasil têm se apropriado do conceito de patrimônio, nos dezesseis (16) periódicos disponibilizados identificaram vinte e sete artigos (27) com concentração de textos em apenas uma delas, reconhecendo, assim, que a discussão dessa temática na Ciência da Informação ainda é pequena. Os pesquisadores apresentam instigantes conclusões que reconhecem uma maior abertura para os estudos do patrimônio e sua presença decorrente majoritariamente dos diálogos com a área da Museologia:

Ao considerarmos a Museologia como uma sub-área da Ciência da Informação, como colocado por Smit (1993) e Hernández Hernández (2006), acreditamos que ela foi a que mais desenvolveu uma discussão sobre o patrimônio cultural na CI. Ao pensar o museu como instituição que seleciona, organiza, classifica e conserva elementos da cultura material, permitindo seu acesso e valorização, a Museologia produz uma reflexão que vai além do texto escrito e reafirma o papel educativo e informativo de objetos selecionados. Ainda, ao estudar o ato de colecionar, a Museologia mostra como os objetos se “transformam” em documentos, como acontece com o patrimônio cultural. [...] No entanto, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) não inclui a Museologia como uma sub-área da Ciência da Informação em sua divisão das disciplinas por áreas do conhecimento. Em sua classificação, a Museologia seria um campo autônomo, diferente da Ciência da Informação, que, no caso dessa última, englobaria a Biblioteconomia, Arquivologia, Bibliometria, Representação da Informação, entre outros. A sua relação é reconhecida somente quando observamos tanto a Museologia como a Ciência da Informação como sub-áreas do campo de Ciências Sociais Aplicadas (SOUZA; CRIPPA, 2010, p. 7-8).

O fato é que independente das classificações das áreas, algo mais complexo no caso de campos marcadamente interdisciplinares, a informação atravessa o campo do Patrimônio. Informação patrimonial. Nesse aspecto é oportuno o estudo de Rosilene Sousa, Bernardina Oliveira e Carlos Azevedo Netto (2015) quando elaboraram uma definição jurídica de “informação patrimonial”:

Informação Patrimonial é a mensagem transmitida de um emissor para o receptor, que é reconhecida através de grupos sociais através de aspectos culturais desenvolvidos a partir de influências políticas, sociais, econômicas ou até mesmo jurídicas que enquanto relevantes se perpetuam. Pode ser considerada Informação patrimonial, (assim como o patrimônio cultural que para ser considerado como tal, precisa ser reconhecido), aquela que é reconhecida pela comunidade. Varia seu reconhecimento a partir dos aspectos culturais que o determinam em virtude de não se levar em consideração sua materialidade ou imaterialidade. Cultural, porque além da ideia que determina o patrimônio material, a partir da ideia de propriedade, a imaterialidade considerada para a informação patrimonial, depende de seu reconhecimento e aceitação que se dá pela internalização da mensagem transmitida pelo emissor e internalizada pelo receptor no contexto social em que está inserido (p. 112-113).

Na verdade, reconhecemos o campo do patrimônio e os procedimentos de patrimonialização como um processo informacional, de modo similar ao apresentado por Maria Lúcia Matheus Loureiro e José Mauro Matheus Loureiro (2013) quando investigou a musealização como “estratégia de preservação (que deve ser compreendida em sentido amplo: preservação física e preservação das informações, o que pressupõe o acesso) e como processo (ou conjunto de processos) de caráter necessariamente seletivo” (p. 6).

O fato é que preconceitos vários têm contribuído para que a preservação de informações e o acesso às manifestações relacionadas à comunidade LGBT ainda sejam escassas no Brasil. Isso se potencializa quando aproximamos do campo do Patrimônio. Ao analisarem as ações de patrimonialização no Brasil, Jean Baptista e Tony Boita (2018) evidenciaram apenas dois (2) exemplos, a Festa das Filhas da Chiquita, integrante do Círio de Nazaré, e o Concurso Miss Brasil Gay:

No campo da das políticas patrimoniais, o primeiro passo no Brasil foi a inclusão – a duras penas – da festa das Filhas da Chiquitas no Inventário de Referências Culturais do Círio de Nazaré. No parecer favorável do Departamento de Patrimônio Imaterial, reconhece-se que “há espaço também para a expressão dos grupos homossexuais que, na festa das filhas da Chiquitas homenageiam (e utilizam) Nossa Senhora de Nazaré ao seu modo, para defender as causas” (Iphan, 2014, p. 5). Outro exemplo foi o registro enquanto patrimônio imaterial municipal de Juiz de Fora do Concurso Miss Brasil Gay (Decreto Municipal 9275/2007), o primeiro e único do país (BOITA, 2017). E acabou. O silencio do Iphan e das secretárias estaduais e municipais barram editais interessados na questão LGBT, invisibilizando a geração de inventários, pesquisas, dossiês ou outras medidas que contemplem nossas comunidades, como se nós não tivéssemos patrimônios próprios e não fizéssemos parte dos demais patrimônios nacionais (BAPTISTA; BOITA, 2018, p. 253- 254).

A pesquisa de Tony Boita (2014) efetua um esforço para mapear e compreender o “patrimônio LGBT” por meio da legislação brasileira e das políticas culturais. O trabalho suscita, por exemplo, reflexões sobre as categorias recorrentes de enquadramento do patrimônio LGBT e contribui para pensarmos como as paradas, caso sejam patrimonializadas, seriam reconhecidas. Esse entendimento sugere que as paradas LGBT sejam enquadradas no livro de registro de “festas” e “celebrações”, e não como lugares, saberes ou formas de expressão. Operação que aciona importantes debates conceituais e que merece ser problematizada com maior profundidade.[2]

Nesse aspecto, além dos debates sobre enquadramentos e do reconhecimento do reduzido número de bens reconhecidos por meio das ações de patrimonialização, a comunicação e a gestão da informação em torno desses bens também são pouco expressivas. Portanto, no intuito de evidenciar as mobilizações e as dificuldades em torno desse processo informacional, apresentaremos algumas das estratégias discursivas visando o registro da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo como Patrimônio Imaterial.

4 TENTATIVAS DE PATRIMONIALIZAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO

Os enquadramentos do patrimônio e suas normatizações muitas vezes ocultam as relações de poder que os atravessam e os interesses políticos e ideológicos dos agentes envolvidos nessas construções discursivas que direcionam os processos informacionais. Nesse sentido, podemos perceber algumas ações por meio do engajamento coletivo visando o respeito à diversidade étnica, sexual e de gênero, como garantido pelo Estado brasileiro através da Constituição Federal de 1988, no Artigo 3º que dispõe: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.”

Na verdade, a inclusão das expressões culturais da comunidade LGBT nas ações de patrimonialização consiste em um exercício político, no intuito de promover novos arquivamentos, nos moldes apresentados por Reinaldo Marques (2008), como lugar de imaginar a nação e construir identidades nacionais:

Dentro dessa perspectiva, o arquivo expressa e reforça o tempo vazio e homogêneo da nação. Todavia, os elementos descartados, as memórias dos grupos subalternos, das minorias, que foram alijados do processo de enunciação do relato legitimador da nação, costumam se insinuar pelo vazio e pelo fragmento, como resíduo inclassificável, no arquivo das memórias oficiais da comunidade nacional. (...) Heterogênea, a memória da nação não se restringe à cultura letrada, aos documentos escritos. Aos privilegiarem documentos escritos, a constituição dos arquivos nacionais reflete o predomínio da escrita, da cultura letrada, em detrimento das culturas orais, populares. (...) Ao instituir seus arquivos e um saber correlato, o Estado-nação procura ter o comando das operações simbólicas que viabilizam a formação de uma cultura nacional unificada e das identidades nacionais (MARQUES, 2008, p. 107-108).

Desse modo, a compreensão das políticas do patrimônio como integrantes de um campo informacional, tendo a patrimonialização como um de seus principais processos, consiste em inserir, preservar e promover determinados discursos enquanto representantes da nação. Portanto, o silenciamento de expressões da comunidade LGBT na longa duração dessas políticas as colocam como o “resíduo inclassificável” no cânone de expressões que representariam a identidade nacional. Nesse aspecto, as tentativas de patrimonialização da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo consistem em significativa metáfora e metonímia desse processo.

Buscando compreender o evento político das Paradas do Orgulho LGBT das cidades de São Paulo, Goiânia e Brasília, Jaqueline Gomes de Jesus (2010), desenvolveu um trabalho comparado, evidenciando as distintas motivações das pessoas que participam do ato. A autora identifica que as pessoas LGBT e não LGBT entendem que a Parada LGBT tem a ver com liberdade, festa e justiça. De acordo com a pesquisadora, no Brasil, a festa é utilizada como linguagem e estratégia de atração por meio da carnavalização. As paradas se tornam uma festa-protesto, instância de promoção de discursos de liberdade e justiça, especialmente para além do momento performativo:

Entende-se que a carnavalização das Paradas seja um meio para interlocução com a sociedade, uma reflexão é a de que, apesar do discurso de defesa e coerência natural ou harmoniosa entre a intencionalidade política dos organizadores que permeiam a organização das Paradas e o caráter festivo adotado para esses eventos, enquanto elemento de atração de participantes, poder-se-ia aprofundar o mencionado aspecto político não-tradicional a partir de momentos para além da Paradas (JESUS, 2010, p. 165).

O Projeto de Lei nº 399/2017 da Câmara Municipal de São Paulo, visando o reconhecimento da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo como patrimônio cultural imaterial, é de autoria da vereadora Sâmia Bonfim do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com as coautorias dos vereadores Eduardo Suplicy do Partido dos Trabalhadores (PT) e de Celso Giannazi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), este último, protocolou requerimento de coautoria no dia 14 de fevereiro de 2019, de acordo com a documentação gerada do processo. A política institucional, as alianças e a inserção no campo político são eixos fundamentais no conjunto da luta, pela equidade da diversidade sexual e de gênero:

A partir da redemocratização, os partidos também se convertem em canais para tornar visíveis as demandas do movimento e articulá-las politicamente. Nos anos 90, já havia setoriais LGBT no PT e no PSTU e, nos anos 2000, começaram a se organizar setoriais e ações de políticas públicas e de parlamentares, bem com candidaturas LGBT, em vários outros partidos (FACCHINI, 2012, p. 141).

O texto de justificativa do Projeto de Lei relaciona os aspectos histórico, cultural, social e econômico:

Este Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. (...) A parada de hoje é um evento estratégico da visibilidade dos direitos LGBTs, e tem se revelado uma importante ação coletiva de cunho político, enquanto instrumento de participação social e na sociedade contemporânea, através da visibilidade que conquistou no espaço público e das questões que através dela emergem como tematizações da própria sociedade brasileira. (...) O evento traz vários benefícios econômicos para a cidade de São Paulo, com a movimentação de intercâmbio turísticos, inclusive de outros países. Estudos do Observatório do Turismo indicam que cada participante da Parada do Orgulho LGBT, que tem em média 3 milhões de participantes, deixam cerca de R$ 1.200,00 reais na cidade, somando mais 3 bilhões de reais circulando durante o evento (SÃO PAULO, 2017, p. 70).

O giro e rendimento do capital econômico mencionado em torno da Parada LGBT parecem ser uma das possíveis peças-chave, usadas como estratégia para que haja garantia do Estado em apoio efetivo à manifestação, uma possibilidade para um parecer favorável, diante das forças políticas conservadoras dominantes que operam a serviço dos interesses do mercado financeiro. Nas últimas décadas, o “dinheiro rosa”[3] tornou-se alvo de forte interesse em escala global, de empresas de grande porte, que cada vez mais investem em produtos, serviços, propagandas publicitárias e patrocínios nos eventos de grande visibilidade voltados as pessoas LGBT, como ocorre na Parada.

O parecer n.º 970/2018 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo foi favorável, destacando os artigos 215 e 216 da Constituição Federal sobre a proteção dos direitos culturais e patrimonialização e que, por sua vez, também estão contemplados na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seus artigos 191 e 192.

É oportuno, nesses termos, destacar que a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo é a maior do mundo entre os eventos do gênero[4] e é a que mais atrai turistas à cidade de São Paulo, além de atrair o maior número de turistas estrangeiros, em âmbito nacional, ficando atrás somente do Carnaval do Rio de Janeiro (MATOS, 2015).

Segundo os dados divulgados pelo Observatório do Turismo (2019), sobre o perfil das pessoas participantes da Parada, através de entrevistas durante a 23ª edição, a amostra aponta que: 58% são brancas, 14,4% negras, 23,2% pardas e menos de 2% varia entre as amarelas, indígenas e não declaradas. Ainda de acordo com os dados, quanto ao gênero: 55,7% são do gênero masculino e 44,3% feminino; quanto às sexualidades: 39,7% gays, 19,3% lésbicas, 18,9% bissexuais e 22,1% heterossexuais; quanto às identidades de gêneros: 92% cisgêneras, 2,0% travestis, 2,6% homens transexual e 3,0% mulheres transexuais; e ao grau de instrução escolar: 31,8% ensino médio completo, 28,7% superior completo, 21,3% superior incompleto e abaixo de 8% as demais; e quanto à renda mensal: 27,1% entre 999,00 a 2.994,00 reais, 26,7% entre 2.995,00 a 4.990 reais, 14,8% entre 4.991,00 a 9.980,00 reais, 16, 2% não revelaram, 3,5% até 998,00 reais e os demais variam entre 9.981,00 a 19.960,00 reais.

A visibilidade alcançada pela Parada LGBT e os impactos econômicos gerados contribuíram para propositura de seu registro enquanto patrimônio imaterial, conforme disposto na justificativa do projeto de lei. O fato é que, apesar da propositura, o projeto teve parecer negado pela Diretoria do Patrimônio Histórico/Secretaria Municipal de Cultura e Procuradoria Municipal (Poder Executivo), por compreender que não é de competência do poder legislativo o registro de bens culturais imateriais:

Existe manifestação do Executivo, afirmando que “não se mostra adequado que o reconhecimento da celebração como patrimônio imaterial seja efetuado por meio de lei, existindo procedimento administrativo adequado para este fim. Assim, o relevante pedido de registro como patrimônio imaterial da “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo” deverá ser efetuado junto ao CONPRESP” – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. [...] Inicialmente é importante esclarecer que compete exclusivamente ao CONPRESP a declaração de Patrimônio Cultural e Imaterial, conforme parecer do Poder Executivo acostado em fls. 18/26 e previsto na Lei Municipal nº 14.406/2007, em especial em seu Art. 7º, que prevê que “As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, para deliberação”. Ainda no parecer do Poder Executivo, resta claro em fls. 24 que a Procuradoria da SMC recomendará, em conjunto com o DHP e CONPRESP o veto total, caso o PL seja aprovado. (SÃO PAULO, 2019, p. 88).

O processo retornou à Câmara e está em tramitação ordinária, de acordo com o registro consultado[5] no dia 7 de janeiro de 2020. Júlia Xavier Barros e Bruno Silva (2019), visando compreender os óbices em torno da patrimonialização da Parada LGBT de São Paulo, destacaram:

De acordo com a PL e com reportagens sobre a empreitada, a iniciativa partiu de uma parceria da legisladora, legislador e da Associação da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo. Infelizmente, não consegui ter acesso a nenhum desses três atores (e devo assumir mea culpa, pois busquei contato em cima da hora). Mas enviei-lhes questionários para saber um pouco mais de suas experiências com o processo, seu significado, objetivos e também se tiveram acesso a consultoria especializada sobre patrimônio e sua legislação [a resposta à essa última, imagino, seria negativa. Um profissional do patrimônio no Brasil teria dito que aquele não era o caminho apropriado para alcançar a intensão desejada] (BARROS; SILVA, 2019, p. 9)

É importante destacar a relação dos proponentes do projeto de lei com a temática LGBT. Sâmia Bomfim, possui como bandeira a luta pelos Direitos Humanos. Iniciou sua luta na militância estudantil na Universidade de São Paulo (USP), quando fez parte do Centro Acadêmico de Letras, área de sua formação, e do Diretório Central dos Estudantes Alexandre Vannucchi Leme. É servidora pública da Universidade de São Paulo e feminista. No ano de 2016 candidatou como vereadora, no município de São Paulo, conseguindo se eleger; e atualmente exerce a função de Deputada Federal pelo Estado de São Paulo, a qual foi eleita em 2018 (OLIVEIRA, PENTEADO, 2018). No ano de 2015, Sâmia Bomfim criou o primeiro projeto de casa de acolhida para travestis e mulheres transexuais, na cidade de São Paulo, o Centro de Acolhida Florescer. O espaço oferece moradia, atendimento social, psicológico, atividades culturais, pedagógicas e inserção ao mercado de trabalho.

A propositora do projeto tem sua trajetória marcada pela atuação sobre as demandas das comunidades LGBT. Desse modo, a tentativa de patrimonialização foi mobilizada como estratégia contra a exclusão cultural e silenciamento do poder público no que se refere às produções e expressões LGBT.

O fato é que até a elaboração deste artigo não localizamos nenhum pedido de registro da Parada LGBT no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. Todavia, identificamos o Projeto de Lei n.º 176/2015 que Declara como Patrimônio Cultural Imaterial a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, arquivado na Assembleia Legislativa do Estado, projeto de autoria do deputado Carlos Gianazzi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou um parecer contrário ao Projeto de Lei que visava a patrimonialização da Parada LGBT. O referido parecer alegou a inconstitucionalidade do projeto em virtude do artigo 261 da Constituição do Estado de São Paulo que dispõe sobre a competência do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (CONDEPHAAT) para registro de bens culturais de natureza imaterial. Além disso, denota o preconceito em torno do reconhecimento e valorização da temática LGBT, conforme evidenciado no texto. O texto se refere à manifestação como a “polêmica Parada do Orgulho LGBT” e ainda sublinha que o projeto “fere preceitos importantes de proteção à infância e juventude, aos cidadãos idosos, às mulheres, à família, à ordem pública e a dignidade humana”:

Com efeito, o referido evento, objeto da declaração ambicionada neste projeto, absolutamente, não configura patrimônio imaterial e nem sequer se aproxima daquilo que deve, verdadeiramente, constituir um bem integrante do patrimônio cultural imaterial de nosso Estado; que seja verdadeiramente portador de referências à identidade, à ação e à memória da sociedade paulista. (...) Ora, indagamos com todo o respeito: qual é a tradição cultural, artística ou folclórica proclamada e cultivada pela Parada do Orgulho LGBT?! A referida manifestação se trata de um evento razoavelmente recente se o compararmos com os bens imateriais assim considerados e qualificados. (...) Com efeito, incontestavelmente a Parada do Orgulho LGBT realizada na Capital desrespeita todas essas pessoas e valores resguardados tanto pela Constituição do Estado de São Paulo quanto pela Carta Magna da República. Desde as suas primeiras edições, tal evento promove e estimula o cometimento de atos obscenos e de promiscuidade em público, diante de todos e amplamente divulgados pelos meios de comunicação. Trajes sumários, nudez total ou parcial, gestos indecorosos, danças voluptuosas, palavras obscenas e outras indecências flagrantes marcam e norteiam a realização desse desfile que ao invés de clamar por direitos civis, presta-se, na verdade a conspurcar a Cidade de São Paulo. Ora, se o referido evento propaga atos que ferem os desígnios constitucionais anteriormente relacionados, então, toda e qualquer propositura que o reverencie, também, estará eivada de denso e gritante vício de inconstitucionalidade. Isso, supostamente, representaria a proclamação do desrespeito à infância e juventude, aos cidadãos idosos, às mulheres, à família, à ordem pública e a dignidade humana – valores protegidos pela Constituição – com o “status” de patrimônio imaterial do Estado. (SÃO PAULO, 2015, p. 6-8, grifos no original)

O parecer, além de recomendar o arquivamento do Projeto de Lei, se tornou instância discursiva para deslegitimar o reconhecimento dos patrimônios LGBT como incompatíveis com os valores a serem preservados e promovidos pelas ações de patrimonialização. Isso reforça o entendimento de David Lowenthal (1998) que argumentou ser o conflito “endêmico ao patrimônio”. Na verdade, é possível afirmarmos que, dependendo dos grupos cujos bens tentam ser patrimonializados, esse conflito é potencializado em virtude de preconceitos vários, tornando-se, inclusive, responsáveis pelo não reconhecimento do bem por meio dos procedimentos de patrimonialização, aqui reconhecido como processo informacional.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O debate em torno da patrimonialização como um processo informacional e as interfaces entre Informação e Patrimônio LGBT consiste em um importante espaço de reflexão para a Ciência da Informação e para a Museologia. Conforme destacamos ao longo deste artigo, ainda são escassos os trabalhos enfocando a comunidade LGBT e o campo do patrimônio. Do mesmo modo, são poucos os exemplos de ações de patrimonialização de bens relacionados ao universo LGBT, mesmo com a expansão conceitual do patrimônio ocorrida nas últimas décadas no Brasil.

Para tanto, a escolha das tentativas de patrimonialização da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo consistiu em exemplo do modo como a pauta da diversidade sexual tem sido (in) visibilizada no campo das políticas do patrimônio. Os argumentos em torno de sua patrimonialização e de sua não-patrimonialização indiciam algumas configurações de resistência e de silenciamento em torno das expressões dos diferentes grupos formadores da memória, da identidade e da cultura do país, dos estados e municípios. Na verdade, nosso intuito foi apresentar algumas considerações iniciais que merecem ser desdobradas na medida em que o desenrolar dos fatos se dará nos próximos meses e anos. Identificamos, por exemplo, uma nova tentativa de declarar a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, conforme o Projeto de Lei n.º 139/2019 em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado, reapresentado pelo deputado Carlos Gianazzi.

O fato é que inserir a discussão da patrimonialização das expressões LGBT na esfera pública consiste em importante ato de visibilidade e resistência, tal como a realização das Paradas LGBT. Os corpos LGBT presentes a cada ano nas paradas, representam a pulsação da vida e não da morte; uma tentativa para que haja reconhecimento que a vida é o bem cultural mais precioso a ser preservado. Formas que colocam em suspeição o legado patriarcal explícito na etimologia do termo patrimônio e que anunciam, através de múltiplos espaços de comunicação e de informação, novas paisagens, construídas, gestadas, conectadas e partilhadas pelo coletivo de vozes, gestos e corpos que ali se fazem presentes.

Materiales Suplementarios

Parecer (pdf)

Informação adicional

CONTRIBUIÇÃO DE AUTORIA: Concepção e elaboração do manuscrito: C. C. Britto, R. S. Machado. Coleta de dados: C. C. Britto, R. S. Machado. Análise de dados: C. C. Britto, R. S. Machado. Discussão dos resultados: C. C. Britto, R. S. Machado. Revisão e aprovação: C. C. Britto, R. S. Machado.

CONJUNTO DE DADOS DE PESQUISA: Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.

LICENÇA DE USO: Os autores cedem à Encontros Bibli os direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (CC BY) 4.0 International. Estra licença permite que terceiros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho publicado, atribuindo o devido crédito de autoria e publicação inicial neste periódico. Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional, em site pessoal, publicar uma tradução, ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.

PUBLISHER: Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação. Publicação no Portal de Periódicos UFSC. As ideias expressadas neste artigo são de responsabilidade de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião dos editores ou da universidade.

EDITORES: Enrique Muriel-Torrado, Edgar Bisset Alvarez, Camila Barros.

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Notas
Notas
[1] Em 2009 a sigla LGBT foi utilizada nos debates e ações de políticas públicas efetivadas pelo Estado Brasileiro, situada na proposta do Programa Brasil sem Homofobia. Aqui utilizaremos essa sigla em virtude desse entendimento, seguindo as justificativas de Tony Boita (2014)
[2] Agradecemos a cuidadosa leitura dos pareceristas no intuito de enriquecer o artigo com as provocações a respeito dos livros de registro e dos enquadramentos do patrimônio LGBT.
[3] O “dinheiro rosa” ou pink money é o termo usado para caracterizar a comercialização de produtos para o público LGBT (DIAS, 2019).
[4] Podemos destacar outras grandes Paradas LGBT que ocorre no mundo como em São Francisco, Estados Unidos; Toronto, Canadá; Madrid, Espanha; Amsterdam, Holanda; e Tel Aviv, Israel.
[5] Consulta do processo do projeto disponível em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/atividade-legislativa/splegis-consulta/
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