Resumo:
Objetivo: identificar as funções da fotografia nesses períodos, no Brasil, Chile e Argentina, a fim de reforçar a necessidade da compreensão do documento fotográfico como ferramenta para a justiça e do desenvolvimento de instrumentos de organização de acervos que garantam a manutenção das propriedades desse tipo de documento.
Método: Foi realizado um levantamento de ocorrências de termos relacionados à fotografia nos relatórios produzidos pelo projeto Brasil Nunca Mais e por comissões da verdade dos países estudados e analisadas as transcrições de depoimentos. Ademais, foram inseridos outros exemplos de ocorrência de fotografias no contexto analisado para complementar a lista de funções, que foi classificada e apresentada como resultado não exaustivo dessas ocorrências.
Resultado: As 26 funções identificadas demonstram que a fotografia foi utilizada como produto administrativo, foi arma de oposição política e ideológica que reforçou a posição da imprensa, foi um recurso na busca e na denúncia de organizações de familiares de vítimas, foi utilizado por militantes para identificação de torturadores e para a produção de documentação falsa, foi e segue sendo prova apresentada em comissões da verdade e julgamentos, registrou e registra o trabalho das instituições de defesa dos direitos humanos e atua como ferramenta política e artística.
Conclusões: Espera-se que, cada vez mais, a fotografia seja compreendida como parte integrante dos acervos que contribuem para os processos de justiça de transição.
Palavras-chave:América LatinaAmérica Latina,Direitos humanosDireitos humanos,Ditadura militarDitadura militar,Documento fotográficoDocumento fotográfico,FotografiaFotografia.
Abstract:
Objective: The research sought to identify the functions of photography in these periods, in Brazil, Chile and Argentina, in order to reinforce the need to understand the photographic document as a tool for justice and the development of collections organization instruments that guarantee the maintenance of the properties of this type of document.
Methods: A survey of occurrences of terms related to photography was carried out in the reports produced by the project Brasil: Nunca Mais and by truth commissions of the countries studied and analyzed the transcripts of testimonies. In addition, other examples of the occurrence of photographs were inserted in the context analyzed to complement the list of functions, which was classified and presented as a non-exhaustive result of these occurrences.
Results: The 26 functions identified demonstrate that photography was used as an administrative product, was a weapon of political and ideological opposition that reinforced the press's position, was a resource in the search and denunciation of organizations of relatives of victims, was used by militants to identify torturers and for the production of false documentation, has been and continues to be evidence presented in truth and trial commissions, recorded and records the work of human rights institutions and acts as a political and artistic tool.
Conclusions: Photography is increasingly expected to be understood as an integral part of the collections that contribute to transitional justice processes.
Keywords: Human rights, Latin America, Military dictatorship, Photography, Photographic document.
Artigos
Ocorrências típicas de fotografias relacionadas à violação dos direitos humanos das ditaduras militares Latino-Americanas
Typical occurrences of photographs related to human rights violation of Latin American military dictatorships
Recepção: 06 Outubro 2019
Aprovação: 08 Julho 2020
Publicado: 04 Setembro 2020
Os arquivos – e os diferentes tipos de documentação que os compõem – possibilitam a identificação dos agentes envolvidos em crimes contra a humanidade, para que sejam responsabilizados e que não ocupem novos cargos de poder no Estado; a exposição da verdade, a partir da interpretação dos dados existentes nos arquivos e de sua comparação com os fatos relatados pelas vítimas; a reparação e a restituição às vítimas e à sociedade (PETERSON, 2012).
Dentre os documentos produzidos, que atuam como prova de atividades realizadas durante e após períodos de graves violações dos direitos humanos, há uma numerosa ocorrência de fotografias, que está presente em diferentes tipos de instituições e grupos de trabalhos destinados à de defesa desses direitos universais, revelando a importância de discussões sobre o documento fotográfico e suas características quando relacionado à luta contra as violações e os processos de justiça transicional.
Utilizada como prova, como arma ou como instrumento de memória, a fotografia esteve presente durante todos os períodos experimentados pelos países latino-americanos de violações dos direitos humanos decorrentes das ditaduras militares instauradas nas décadas de 1960 e 1970, bem como nos processos de transição que ainda estão acontecendo na região.
Trabalhou-se nessa pesquisa com a hipótese de que a fotografia exerceu um importante papel durante e após as ditaduras militares latino-americanas, relacionado tanto às atividades repressivas, às resistências políticas quanto às iniciativas de defesa dos direitos humanos. A partir dessa hipótese e do desenvolvimento da pesquisa, surgiram as seguintes questões: (1) Quais funções as fotografias assumiram durante os períodos de ditadura militar que ocorreram no Brasil, no Chile e na Argentina, entre as décadas de 1960 e 1990, para os governos repressivos, para os militantes e para as organizações e indivíduos que atuavam contra as violações dos direitos humanos? E (2) quais funções as fotografias assumiram após as ditaduras militares, durante os períodos de justiça transicional, para as comissões da verdade, organizações e indivíduos que atuaram ou atuam em defesa dos direitos humanos?
Para responder as questões acima, foi realizado um levantamento de dados para identificar os diferentes tipos de ocorrência de fotografias que foram produzidas e utilizadas durante e após os períodos de ditadura militar no Brasil, no Chile e na Argentina, tanto por atividades de instituições repressivas quanto por pessoas ou instituições de oposição e organizações de defesa dos direitos humanos e, em função das ocorrências identificadas, foram definidas tipologias fotográficas. Para a pesquisa, foram utilizadas como fontes de pesquisa relatórios de comissões dos países analisados, o livro Brasil:Nunca Mais e depoimentos de vítimas, que são detalhados na metodologia.
Em trabalho anterior, Di Pietro (2014) realizou a análise da estruturação de acervos fotográficos relacionados a defesa dos direitos humanos após os períodos de ditadura militar no Chile e na Argentina, a fim de identificar os diferentes tratamentos que são aplicados às fotografias, e como essas fotos ou imagens são utilizadas em seus diferentes níveis. Foi observado que a fotografia está presente em diferentes tipos de instituições de defesa dos direitos humanos e que cada instituição organiza e trata seus documentos fotográficos segundo seu propósito. Apesar de haver uma compreensão sobre a importância do documento fotográfico e de sua imagem na luta pelos direitos humanos, as políticas de tratamento desses documentos, quando parte de um arquivo, não respeitavam os princípios que garantem ao documento seu valor probatório como documento de arquivo.
Esta pesquisa, portanto, contribui para a definição de funções que a fotografia exerceu durante e após os períodos de ditadura militar. Ainda que não exaustivo, o trabalho permite compreender com mais profundidade os espaços que a fotografia ocupa nesse contexto e possibilitar o desenvolvimento ferramentas e diretrizes adequadas para rganização dos documentos fotográficos, que são parte dos acervos que contém documentação relacionada à violação dos direitos humano, priorizando seu caráter como prova das atividades de seu produtor[2].
As ditaduras latino-americanas, com suas semelhanças e singularidades impactaram as sociedades e deixaram traumas devido aos crimes cometidos durante os períodos, além de diversos obstáculos que temos que enfrentar para a construção de uma sociedade democrática (MOTTA, 2015). Após as crises e esgotamentos dos regimes militares, cada um dos países latino-americanos que esteve sob o comando desses regimes “atravessou uma experiência singular de mudança política, cuja a intensidade e profundidade foram variáveis, condicionadas pelas realidades particulares” (QUINALHA, 2012, p. 23), o que compreende a justiça de transição, termo que pode adquirir múltiplos sentidos, que dependem, entre outras coisas, dos contextos sociais, políticos e culturais no qual estão inseridas as sociedades (SÁNCHEZ, 2013). Três medidas, no entanto, são identificadas como deveres dos Estados com a sociedade nesse processo: os direitos à reparação, à memória e à verdade. Para o cumprimento desses deveres, é necessária a “abertura irrestrita dos arquivos e a divulgação dos dados oficiais produzidos durante determinado regime violador sistemático de direitos” (QUINALHA, 2012, p. 99).
O conhecimento da história opressiva de uma sociedade é parte de seu patrimônio e os arquivos e outras provas referentes à violação dos direitos humanos devem ser conservados, adotando medidas adequadas, para promover o conhecimento dessas violações e evitar que sejam propagadas teorias negacionistas na construção da memória coletiva (ORENTLICHER, 2005). A preservação dos arquivos e dos documentos que comprovam as ações de um Estado autoritário e as violações perpetradas “tem relação intrínseca com a adoção de medidas de prevenção, investigação, responsabilização e reparação de violações de direitos humanos” (SANTOS, 2016, p. 20), e as fotografias são parte importante desse patrimônio.
Um dos ícones da luta contra as ditaduras militares, a foto do desaparecido, ademais de um documento de prova e sensibilização, se tornou um símbolo de força e determinação na busca pela verdade. As fotos dos álbuns familiares se converteram em documentos sociais que reclamam pela resolução dos conflitos e pela paz. Igualmente, as imagens produzidas durante os períodos de violações dos direitos humanos – por fotojornalistas, civis e outros, e divulgadas nacional e internacionalmente – somam-se às fotografias de atividades diárias de organizações de direitos humanos na construção da memória da sociedade.
A fotografia do desaparecido protagoniza os cenários de luta pela defesa dos direitos humanos em toda América Latina e atuam como elemento essencial das imagens num processo longo e doloroso que é a busca por informações sobre um filho desaparecido em meio a um conflito armado. Carregando-as no peito ou em cartazes, as imagens funcionam como um atestado de vida daqueles de quem não se sabe o paradeiro ou das vítimas que serão reparadas há mais de trinta anos. São “uma espécie de pacto de manutenção do social, uma evocação constante do momento e da forma extrema dessas mortes” (CATELA, 2012, p.123).
Não é estranho, portanto, que a fotografia tenha ocupado um papel central na construção da memória na América Latina nos períodos durante e pós ditadura militar. Naturalmente foram resgatadas imagens de álbuns íntimos para incorporar a uma performance de protesto nas ruas pelas mães e familiares de assassinados e desaparecidos. A fotografia passou a ser uma ferramenta de busca e, também, uma estratégia de individualização do desaparecido. A foto 3x4 possibilitava um reconhecimento maior que os dados pessoais quando os familiares se acercavam a instituições em busca de informações (CATELA, 2009).
Gamarnik (2011, p. 86) afirma que fazia parte da estratégia do governo militar argentino desumanizar os indivíduos que eram perseguidos por oposição à repressão, que fazia com que os mortos fossem seres “sem rosto, sem história”. A fotografia carregada pelo familiar, então, se tornou uma prova da existência do desaparecido e posteriormente um símbolo de luta contra as violações da ditadura e do não esquecimento, a fotografia deixa de ser somente um documento pessoal e o ato de exibi-la passa a ser coletivo (LONGONI, 2010).
A imagem, para as mães e os familiares de dos desaparecidos, num primeiro momento, possuía três funções diferentes: a humanização, a denúncia e o reconhecimento. O documento, por sua vez, identificava seu portador e, a partir daquele momento, tornava-se indispensável para o desempenho de qualquer atuação dos grupos de vítimas da repressão. Catela (2012, p. 114) afirma que a fotografia passa a ter um valor documental diferenciado, e é utilizada em diversos julgamentos realizados após a ditadura argentina “a fotografia 3x4 em branco e preto dos desaparecidos foi usada e mostrada às testemunhas como um dos recursos fundamentais e ‘indiciais’, isto é, formadores de indícios de busca da verdade sobre o que se está julgando” (CATELA, 2012, p. 114).
A mudança da contextualização dá-se a partir de elementos agregados e dos diferentes usos em diferentes contextos desse mesmo documento ou de sua imagem. Às fotografias dos desaparecidos foram associados inúmeros dados e documentos que “ampliaram seu significado e seu valor, tanto simbólico como político e jurídico” (CATELA, 2012, p. 114).
Mas, além da fotografia do desaparecido, García e Longoni (2013) questionam a ausência de imagens da própria ditadura militar, ou melhor, dos atos de horror que caracterizaram o período. Afirmam que essas imagens existem, são parte de arquivos, não são secretas e possuem valor de prova, sendo “os restos, a ressaca, e, espera-se, as pontas do iceberg do arquivo do terror na Argentina” (GARCÍA; LONGONI, 2013, p. 5, tradução nossa). Como exemplo, os autores citam as “fotografias de Victor Basterra[3]”.
As fotos de Basterra foram um importante conjunto de documentos que possibilitou identificar um sistema de registro das ações do Estado repressivo, ainda que clandestino. Também evidenciam a importância do documento fotográfico que foi – conscientemente – roubado por Basterra para constituir prova da existência do centro de tortura, comprovar que certas pessoas passaram pelo local e implicar os oficiais que atuavam no local.
Por outro lado, García e Longoni (2013) afirmam que as fotos que mostrariam especificamente os crimes cometidos durante a ditadura argentina “não estão”. “Embora informação crucial pode ser recuperada de todas elas para levar adiante os julgamentos, nenhuma chegaria a recuperar em si mesma a experiência do horror concentracionário nem a revelar seu rosto completo” (GARCÍA; LONGONI, 2013, p. 9, tradução nossa).
O ocultamento das atividades repressivas era parte da sistemática do governo, que, ao mesmo tempo que fazia invisíveis as violações cometidas, necessitava de uma política de visibilidade para manter-se e que tinham claro “o poder de construção de sentido das imagens e controlou firmemente quais fotografias podiam circular, de que modo e sobre quem, como parte de uma sistemática e planejada política de produção cultural” (GAMARNIK, 2011, p. 81-82, tradução nossa). Isso fez com que muitos cidadãos apoiassem o golpe de Estado e que tivessem uma imagem positiva do governo repressivo.
A ditadura militar argentina produziu junto aos discursos nacionalistas, imagens que tinham como objetivo reverter a imagem desacreditada dos militares – que haviam deixado o poder anos antes – e desprestigiar o governo de Isabelita. A análise das fotografias publicadas nos meios de comunicação que apoiavam os militares, na época do golpe, realizada por Gamarnik (2011), revela que eram utilizadas fotografias caricatas da ex-presidente e fotografias que exaltavam o “sacrifício” dos militares que tomavam o poder para garantir a paz social.
Como parte da sistemática aplicada para gerar apoio aos golpes de Estado no Chile, na Argentina, e também no Uruguai, foram difundidos materiais que exibiam fotografias do que seria o “antes” do golpe de Estado – que mostrava cenas de caos e miséria –, e como a paz foi estabelecida e a economia controlada após a tomada do poder pelos militares (GAMARNIK, 2012).
Em contrapartida, a fotografia também converteu-se em uma arma contra o poder autoritário, e foi divulgada internacionalmente por fotógrafos independentes para denunciar as violações que estavam sendo cometidas na América Latina . Os governos repressivos perseguiram os fotógrafos e, uma de suas estratégias de defesa era fotografar os próprios companheiros sofrendo com a violência militar (GAMARNIK, 2012).
A perseguição dos profissionais e o reconhecimento da fotografia culminou na censura de imagens. Os fotógrafos tiveram que criar estratégias de produção para burlar os limites instaurados para publicação de fotografias nos meios de comunicação. Focaram na fotografia documental, que incluía imagens que denunciavam as situações econômica e social dos países que estavam sob ditaduras militares, documentavam as ações de organismos de defesa dos direitos humanos e retratavam cenas que representavam a violência sofrida no dia a dia (GAMARNIK, 2011). Outra estratégia adotada pelos fotógrafos foi a produção de fotografias irônicas, com as quais eles ridicularizavam os militares e seus apoiadores. A proximidade que esses profissionais possuíam dos líderes das Forças Armadas lhes deu uma brecha para que pudessem mostrar em suas fotos aquilo que não era possível declarar de maneira direta – o que demandava habilidade e prática (GAMARNIK, 2011). O trabalho dos fotojornalistas em resistência às ditaduras militares produziram milhares de documentos que são evidências das ações e repressões dos governos militares. As fotografias de imprensa, assim como aquelas utilizadas pelos organismos de direitos humanos, ou as fotos produzidas pelos governos militares, formam parte dos acervos que hoje constituem a memória sobre as ditaduras e que podem ser base para os processos de justiça ainda vigentes.
Para os objetivos deste trabalho, a fotografia é compreendida em seu sentido mais amplo, de acordo com Rezende e Lopez (2014, p. 2), englobando todos os documentos produzidos por captação fotográfica, sejam analógicos ou digitais. Já a imagem é dividida por Santaella e Nöth (2005) em dois domínios, dos quais um seria o imaterial, aquilo que construímos em nossa mente e o outro, que é objeto de estudo deste trabalho, seria o das representações visuais: “desenhos, pinturas, gravuras, fotografias e as imagens cinematográficas, televisivas, holo e infográficas pertencem a esse domínio. Imagens, nesse sentido, são objetos materiais, signos que representam o nosso meio ambiente visual” (SANTAELLA; NÖTH, 2005, p. 15).
A fotografia situa-se como objeto de estudo de inúmeras áreas do conhecimento ou como informação num processo de discussão de determinado tema, principalmente no que diz respeito à construção histórica. Possui um caráter de reflexo de algo que já ocorreu: a imagem fotográfica sempre remete ao passado, diferente de uma pintura, que poderia ser uma aspiração a um acontecimento futuro. “Através do olho da lente, o passado tornou-se contemporâneo e o presente se resumiu a uma iconografia coletiva” (MANGUEL, 2001, p. 92). A fotografia, quando surgiu, em meados do século XIX,
[...] rapidamente tornou-se o provedor de imagens da nossa sociedade, conquistando tempo e espaço. Como nunca antes, nos tornamos testemunhas daquilo que em algum momento aconteceu: guerra, fatos momentosos, públicos ou privados, a paisagem de terras estrangeiras, o rosto de nossos avós na sua infância, tudo nos foi oferecido pela câmera, para o nosso exame atento (MANGUEL, 2001, p. 91)
Desde seu surgimento, o caráter documental da fotografia foi reconhecido. Segundo Rouillé (2009, p. 31), “foi o que a projetou no coração da modernidade e que lhe valeu alcançar o papel de documento, isto é, o poder de equivaler legitimamente às coisas que ela representava”. Entretanto, um documento fotográfico não necessariamente é uma fotografia documental. Mas toda fotografia é considerada um documento fotográfico[4], que pode ser parte integrante de um arquivo ou não.
A compreensão do documento fotográfico como documento de arquivo possibilita a produção e domínio de ferramentas provenientes da Arquivologia para aplicar os métodos de organização e descrição apropriados a cada documento e acervo. O termo arquivo – problemático e polissêmico – dá nome a diferentes conceitos de diferentes áreas do conhecimento. Mesmo que a base terminológica determine uma coincidência de significados, a palavra arquivo assumiu mais de uma definição, de acordo com seu contexto[5].
Para Lacerda (2012, p. 284-285), “imagens como documentos de arquivo são aquelas que, além de veicular conteúdos os mais diversos, são antes e sobretudo produto das ações e transações de ordem burocrática e/ou sociocultural responsáveis pela sua produção”. Segundo a autora, a fotografia pode ser considerada como documento de arquivo como “consequência da extensão do conceito de arquivo, proveniente da perspectiva francesa de incluir, no conceito tradicional dos testemunhos de gestão e atividade institucional, qualquer testemunho da memória coletiva e individual” (LACERDA, 2008, p. 88-89).
Ainda assim, como a produção de documento fotográfico nos arquivos “envolve ações e procedimentos distintos daqueles que caracterizavam a produção de registros escritos” (LACERDA, 2012, p. 285), a fotografia gera dúvidas em sua organização e conservação que vão além de suas características físicas. Junto às dificuldades na decisão de políticas de preservação de seu suporte e informação, surgem questões relacionadas ao espaço que o documento fotográfico ocupa em cada acervo arquivístico.
Entendemos que o documento fotográfico de arquivo é o que cumpre uma função fotográfica no acervo ao qual pertence. O documento fotográfico de arquivo, assim como qualquer documento de arquivo, é resultado das atividades de cada produtor, e atestam essas ações. Sua imparcialidade, autenticidade, naturalidade, organicidade e unicidade o caracterizam como elemento de prova, função que deve ser garantida no decorrer de sua organização e preservação (DURANTI, 1994) – de seu suporte, de suas informações visuais e, principalmente, de seus dados arquivísticos.
Outros documentos que contém imagens fotográficas ou são formados por fotografias, mas que cumprem diferentes funções no arquivo ao qual pertencem, devem ser entendidos como outros tipos de documento. Em ambos os casos, é necessário definir estratégias e utilizar ferramentas adequadas para que haja a manutenção de todos os elementos da fotografia, de sua imagem e de seu valor como documento, garantindo, assim, seu valor como prova.
Para compreender o importante papel da fotografia durante e após as ditaduras militares, foram identificadas as ocorrências típicas de documentos fotográficos dos países latino-americanos Brasil, Chile e Argentina, relacionadas aos crimes contra a humanidade cometidos durante seus respectivos períodos de ditadura militar, a partir das fontes detalhadas a seguir:
Brasil
- Livro Brasil: Nunca Mais (1985)
Resultado do relatório do Projeto Brasil: Nunca Mais, no qual encontram-se trechos dos depoimentos coletados pela Justiça Militar, nos quais eram relatadas as perseguições, prisões e torturas sofridas durante o regime militar brasileiro (ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, 2011).
- Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) (2014)
Fornece uma descrição detalhada do sistema repressivo brasileiro, textos temáticos relacionados à violação dos direitos humanos e os perfis de 434 mortos e desaparecidos políticos no Brasil e no exterior durante o período estudado pela comissão. (BRASIL, 2014).
- Transcrições de depoimentos de vítimas civis da ditadura militar brasileira
Documentos disponíveis no website da Comissão Nacional da Verdade (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2018), que contemplam 234 transcrições de depoimentos de vítimas civis da ditadura militar brasileira, coletados durante o trabalho da CNV, entre 2012 e 2014.
Chile
- Relatório da Comisión Nacional de Verdad y Reconciliación – Comisión Rettig (1991)
Reúne antecedentes para individualizar as vítimas de violação dos direitos humanos e descobrir seus paradeiros, recomendar medidas de reparação e criar medidas para impedir novas violações. (COMISIÓN NACIONAL DE VERDAD Y RECONCILIACIÓN, 1991)
- Relatório da Comisión Nacional sobre Prisión Política y Tortura – Comisión Valech I (2005)
Determina quem foram as vítimas de violação dos direitos humanos da ditadura chilena e propor medidas de reparação, já que muitas dessas vítimas, até aquele momento, não haviam sido reconhecidas pelo Estado. (COMISIÓN NACIONAL SOBRE PRISIÓN POLÍTICA Y TORTURA, 2005)
- Relatório da Comisión Presidencial Asesora para la Calificación de Detenidos Desaparecidos, Ejecutados Políticos y Víctimas de Prisión Política y Tortura – Comisión Valech II (2011)
Reconhece as vítimas de violação dos direitos humanos do período de repressão militar no Chile que ainda não haviam sido, até o momento, reconhecidas pelo Estado, mesmo após o trabalho das duas comissões anteriores. (COMISIÓN PRESIDENCIAL ASESORA PARA LA CALIFICACIÓN DE DETENIDOS DESAPARECIDOS, EJECUTADOS POLÍTICOS Y VÍCTIMAS DE PRISIÓN POLÍTICA Y TORTURA, 2011).
Argentina
- Livro Nunca más: informe de la Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas (CONADEP) (1984)
Apresentado em forma de livro, reúne informações obtidas pelos depoimentos coletados e documentação recebida e produzida pela comissão, a fim de expor as graves violações dos direitos humanos cometidas no país pelo regime militar. (COMISIÓN NACIONAL SOBRE LA DESAPARICIÓN DE PERSONAS, 1984)
- Transcrições de depoimentos de vítimas, familiares e agentes da ditadura militar argentina
598 documentos que contém transcrições de depoimentos de vítimas, familiares e militares envolvidos na ditadura militar argentina, assim como relatos de casos que foram analisados por comissões da verdade. Os documentos que foram utilizados para exemplificar o uso das fotografias incluem depoimentos coletados pela CONADEP (1983-1984), pela Comisión Israelí por los Desaparecidos Judíos en Argentina (2000-2005), para a Causa Palomitas (2002-2016), durante os Juicios por la Verdad[6] (1999- ) e no Juicio a las Juntas (1985). Os materiais estão disponíveis no website do Proyecto Desaparecidos, que “é um projeto de diversos organismos de e ativistas de direitos humanos para manter a memória e alcançar a justiça.” (PROYECTO DESAPARECIDOS, 2019, tradução nossa).
No primeiro momento, foram analisados o livro Brasil: Nunca Mais e os relatórios das comissões, já citados, a fim de identificar o uso de imagens fotográficas na sua composição.
Depois, foi realizada uma análise e seleção de conteúdos que descreviam a produção e/ou uso de fotografias relacionados aos períodos de ditadura militar no Brasil, no Chile e na Argentina, em todos os relatórios, livros e depoimentos selecionados, da seguinte maneira:
A fotografia mostrou-se, a partir dos estudos realizados, presente em diferentes contextos durante os períodos de ditadura militar no Brasil, Chile e Argentina, sendo um tipo de documento utilizado tanto nas atividades repressivas quanto nos processos de defesa dos direitos humanos.
Após esses períodos, o documento fotográfico seguiu sendo essencial nas iniciativas de esclarecimento dos fatos ocorridos, nos processos de justiça e nas manifestações contra as violações experimentadas por esses e outros países da América Latina.
Como resultado da pesquisa realizada, observou-se que o livro Brasil: Nunca Mais, que descreve desde os antecedentes que resultaram no golpe de 1964 até os detalhes das torturas que foram descritas pelos réus durante seus julgamentos, apresenta as informações coletadas em forma textual, sem nenhum tipo de referência visual ou fotográfica. O relatório da Comisión Valech I, por sua vez, apresenta o anexo Fotos de recintos de detención, são encontradas algumas fotografias de fachadas de lugares que foram identificados como centros de detenção e tortura durante a ditadura de Pinochet, sem dados adicionais sobre essas imagens. Dessa forma, não é possível identificar se as fotografias foram produzidas pela comissão, para esse fim, ou se são documentos que foram utilizados para ilustrar e auxiliar na identificação de alguns dos centros de tortura.
Já a CONADEP, na Argentina, produziu fotografias durante inspeções oculares em alguns dos centros de detenção e tortura identificados durante suas investigações, sendo que algumas dessas fotografias foram utilizadas para reforçar os dados expostos em seu relatório.
No entanto, nenhuma das comissões citadas fez uso de fotografias produzidas durante a ditadura pelo próprio regime repressor – que seriam parte de seus arquivos[8].
Da totalidade dos documentos analisados, foram obtidos 127 trechos escritos que apresentavam os termos relacionados à fotografia (foto, fotografia, álbum e imagem). A interpretação de seu conteúdo, permitiu agrupar esses trechos a partir dos usos e funções que eram descritos nos documentos, resultando em uma relação de ocorrências da fotografia nos cenários analisados. Como exemplo, foram relacionados os dois fragmentos apresentados a seguir:
[...] Porque, eu também nem disse isso, mas, muitas vezes, na Operação Bandeirante, eles usavam isso [ameaça à crianças]. Tanto que eu fiquei muito tempo que eu não conseguia tirar fotografias, porque eu tinha uma maquininha bem boba, assim, simples, mas tinham fotos da minha filha. E eles pegavam [as fotos da filha] e ficavam me mostrando, dizendo que já tinham pego ela, que iam pegar [...]. (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, grifo nosso)
Milhares de pessoas relataram terem sido vítimas de agressão verbal com conteúdo sexual; de ameaças de violação de sua pessoa ou familiares; de coerção para se despir para exitação sexual do agente; de simulação de violação; de terem sido obrigadas a ouvir ou presenciar tortura sexual de outros detidos ou de familiares; de terem sido fotografados em posições obcenas, tudo em um contexto de extrema vulnerabilidade. (COMISIÓN NACIONAL SOBRE PRISIÓN POLÍTICA Y TORTURA, 2005, p. 242, grifo nosso, tradução nossa).
Em ambos os trechos – o primeiro do depoimento prestado à Comissão Nacional do Brasil por Eliana Bellini Rolemberg, militante da Ação Popular, que foi presa em 1970[9], e do informe chileno Valech I, observa-se o relato de fotografia utilizada como instrumento de tortura. A partir da similitude desses e de outros trechos recuperados, foi definida a ocorrência “Foto como instrumento de tortura psicológica e sexual”.
O quadro completo de ocorrências identificadas é apresentado a seguir:

O documento fotográfico, portanto, foi utilizado como produto administrativo pelos governos repressivos, foi uma arma de oposição política e ideológica que reforçou a posição da imprensa, foi um recurso na busca e na denúncia assumida pelas organizações de familiares de vítimas, foi utilizado por militantes opositores ao regime para identificação de torturadores e para a produção de documentação falsa, foi e segue sendo prova apresentada em comissões da verdade e julgamentos, registrou e registra o trabalho das instituições de defesa dos direitos humanos e atua como ferramenta política e artística. Esses exemplos de ocorrências típicas no Brasil, no Chile e na Argentina, ainda que não abranjam a totalidade dos usos e finalidades do documento fotográfico no contexto apresentado, demonstram que a fotografia, como documento, está presente em diferentes tipos de acervos, que devem ser organizados e disponibilizados às sociedades. Os valores simbólicos e documentais da fotografia foram identificados nesses diferentes usos. Ora a fotografia é produzida como documento administrativo, por exemplo, ora sua imagem é mais relevante para cumprir sua função.
São importantes, portanto, as reflexões sobre o poder da imagem fotográfica em retratar a realidade para compreensão dos usos da fotografia, durante a ditadura militar, na imprensa, em suas atividades administrativas, como instrumento de reconhecimento, bem como ferramenta de tortura. Esse poder, também, pode aclarar a utilização de fotografias como instrumento na luta contra a violação dos direitos humanos, como, por exemplo, a fotografia do desaparecido exposta em atos de mães e familiares.
Na categoria A foto na comunicação com presos, a fotografia é uma lembrança e uma conexão. A representação visual e sua verossimilhança geravam um conforto aos presos que não podiam ter contato com sua família. Por outro lado, a fotografia como instrumento de tortura psicológica e sexual era utilizada para provocar sentimentos negativos – exibindo a fotografia de familiares como forma de ameaça ou exibindo imagens de companheiros assassinados e torturados.
A fotografia do desaparecido, amplamente divulgada como símbolo das ditaduras militares, que foi primeiramente utilizada na busca empreendida pelo familiar para reconhecimento das vítimas, transformou-se em um potente recurso para a resistência dos familiares e para recordar os desaparecidos em seu uso simbólico em manifestações e atos de defesa dos direitos humanos. A existência negada pelo regime genocida era contestada pelas fotografias, que demonstravam que os desaparecidos tinham identidade e uma família que os buscava (LONGONI, 2010).
Assim como a fotografia era uma ferramenta de identificação do desaparecido para seus familiares, ela também auxiliou os serviços de inteligência na identificação de militantes procurados pelo governo, como demonstram os exemplos que citam as fotos produzidas ou acumuladas pelo Estado repressivo – por agentes infiltrados; por aquisição de documentos de trabalhadores e estudantes entregues por faculdades, colégios, fábricas e outros; e por fotografias pessoais furtadas de casas invadidas por militares. Essas fotos, que podiam estar organizadas em álbuns, eram utilizadas para que os presos delatassem seus companheiros, por vezes sob tortura. Da mesma forma, os militantes produziam ou acumulavam fotografias para o reconhecimento de torturadores e/ou envolvidos no governo militar.
O valor simbólico da imagem fotográfica é destacado na categoria A foto como manifestação política e artística, ainda que esse tipo de produção fotográfica possa ter uma dupla função: a de registrar um fato e a de representar um momento ou uma história. Foram recuperadas fotos de Evandro Teixeira, por exemplo, produzidas para cobertura jornalística, que também assumiram o valor de resistência política e lhes foi atribuído o caráter artístico quando passaram a compor séries para exposições que relembravam a violência militar brasileira. Já outras fotos analisadas, de Gustavo Germano, que denunciam o desaparecimento durante a ditadura, são produzidas como expressão artística – ainda que política.
As fotografias de imprensa são exemplos do poder da imagem no imaginário social, que foi utilizada tanto a favor do regime militar quanto em sua oposição. A censura da imagem nos meios de comunicação confirma que os regimes repressivos compreendiam a fotografia como uma ferramenta poderosa para a construção da imagem dos governos ditadores – que as utilizavam como propaganda positiva para a ditadura e para comprometimento daqueles que eram considerados subversivos. Por esse motivo, fotógrafos e a imprensa que se posicionavam contra esses governos, que já denunciavam por meio de suas fotografias sua violência, buscaram estratégias para “burlar” as censuras e, ainda assim, transmitir as mensagens de oposição – resistência ilustrada pelo conceito da fotografia irônica.
A fotografia como registro das atividades de organismos de defesa dos direitos humanos e dos julgamentos e do trabalho das comissões da verdade são evidências do valor desse tipo de documento para a construção da memória sobre as ditaduras militares e sobre a luta contra a violação dos direitos humanos.
Por outro lado, a fotografia como documento é identificada nas categorias que revelam que as fichas de registro produzidas para os presos eram acompanhadas de uma foto, tirada no ato da prisão ou durante o período de reclusão, e nos relatos que afirmam que tanto militares quanto militantes produziam documentação falsificada, que possuía fotos em sua composição.
O uso da fotografia como prova da violação dos direitos humanos é evidente quando são relatadas as entregas de fotografias para compor processos judiciais ou mesmo durante os julgamentos, em muitos casos de fotos familiares que viram prova de violação dos direitos humanos. A incorporação da foto a caracteriza como documento reconhecido para corroborar ou contestar outras informações de documentos que compõem cada processo. Também com caráter de prova, fotografias eram produzidas por comissões da verdade para esclarecimento dos fatos, como é o caso das fotos da CONADEP nas inspeções oculares dos centros de tortura identificados, que registravam, por meio da imagem, detalhes de depoimentos de vítimas que, até então, não possuíam nenhum instrumento para validar sua narrativa; ou os relatos das análises realizadas em fotografias de laudos e perícias para aclarar mortes suspeitas. Esse tipo de fotografia, produzida por instituição vinculada ao governo militar que, no processo judicial, comprova a falsidade de outros documentos vinculados. O caráter autêntico dessas fotografias, que faziam parte de arquivos oficiais dos governos militares, lhes atribui seu valor de prova das atividades de seu produtor, e fazem com que a nova interpretação de seu conteúdo ateste as violações cometidas, atribuindo às fotografias de arquivo importante valor para a justiça transicional.
A riqueza de material produzido nas ditaduras da América Latina, demonstrada nos exemplos identificados de ocorrências de fotografias, ainda que não exaustivos, reforça a necessidade da compreensão do documento fotográfico como ferramenta para a justiça e do desenvolvimento de instrumentos de organização de acervos que garantam a manutenção das propriedades da fotografia.
Esta pesquisa pretendeu contribuir para a ampliação dos estudos sobre a o documento fotográfico, demonstrando que a fotografia foi uma ferramenta utilizada para diferentes fins durante as ditaduras militares da América Latina e, devido a essas ocorrências, hoje faz parte de diversos acervos de instituições que possuem documentação relacionada às violações dos direitos humanos cometidas nesses períodos e/ou que trabalham para a defesa dos direitos humanos.
A partir das discussões e resultados apresentados, espera-se que, cada vez mais, o documento fotográfico seja compreendido como parte integrante dos acervos que contribuem para os processos de justiça de transição, uma vez que os países latino-americanos ainda não alcançaram seus objetivos de esclarecimento da verdade, reparação e construção de uma memória que garanta que os crimes contra a humanidade nunca mais se repitam em seu território.
CONTRIBUIÇÃO DE AUTORIA : Concepção e elaboração do manuscrito: Laila Figueiredo Di Pietro Coleta de dados: Laila Figueiredo Di Pietro Análise de dados: Laila Figueiredo Di Pietro Discussão dos resultados: Laila Figueiredo Di Pietro Revisão e aprovação: Laila Figueiredo Di Pietro
CONJUNTO DE DADOS DE PESQUISA: O conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo não está disponível publicamente.
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PUBLISHER: Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação. Publicação no Portal de Periódicos UFSC. As ideias expressadas neste artigo são de responsabilidade de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião dos editores ou da universidade.
EDITORES: Enrique Muriel-Torrado, Edgar Bisset Alvarez, Camila Barros.
Agradeço a contribuição do meu orientador André Porto Ancona Lopez e do co-orientador Luis Carlos Toro Tamayo para o desenvolvimento dessa pesquisa.
