Artigo Original
A TATUAGEM COMO DOCUMENTO E ELEMENTO BIOMÉTRICO PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA
Tattoo as a document and biometric element for human identification
A TATUAGEM COMO DOCUMENTO E ELEMENTO BIOMÉTRICO PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA
Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação, vol. 26, e79913, 2021
Universidade Federal de Santa Catarina
Recepção: 08 Março 2021
Aprovação: 27 Julho 2021
Publicado: 09 Agosto 2021
RESUMO
Objetivo: Demonstrar que o conceito de documento assume contextos e configurações diversas encetando para a possibilidade de um elemento biométrico.
Método: Abordagem qualitativa e fundamentação dentro de uma concepção teórica a partir dos estudos de Paul Otlet, Suzanne Briet e Jean Meyriat. Por existir uma conexão lógica nas teorias defendidas e consolidadas pelos autores supracitados, a análise bibliográfica se fez necessária para a compreensão da obra e do que já foi estudado.
Resultado: Evidencia que a discussão teórica apresentada corrobora para a definição da tatuagem como documento, passível de novas abordagens, ordenamento científico e ideológico. Desperta para o estabelecimento lógico na sua classificação e ordenação enquanto parametrização e taxonomia da tatuagem como documento. Conclusões: Por ser a biometria um elemento de identificação humana, é preciso avançar no seu estudo para validar a pele enquanto suporte de informação. Torna-se concreto avançar nos estudos a fim de conceber um sistema de informação em que a sua arquitetura contemple os dados da tatuagem, visando sua organização e recuperação para facilitar a identificação humana. Conclui ser um estudo embrionário em que áreas díspares dialogam a fim de serem complementadas e aperfeiçoadas.
PALAVRAS-CHAVE: Documento+ Pele humana+ Tatuagem+ Biometria.
ABSTRACT
Objective: Demonstrate that the document concept assumes different contexts and configurations, starting with the possibility of a biometric element.
Method: Qualitative approach and foundation within a theoretical conception based on the studies of Paul Otlet, Suzanne Briet and Jean Meyriat. Because there is a logical connection in the theories defended and consolidated by the aforementioned authors, the bibliographic analysis was necessary to understand the work and what has already been studied.
Results: It shows that the theoretical discussion presented corroborates the definition of tattooing as a document, subject to new approaches, scientific and ideological order. Awakens to the logical establishment in its classification and ordering as a parameterization and taxonomy of the tattoo as a document.
Conclusions: Because biometrics is an element of human identification, it is necessary to advance in its study to validate the skin as a support for information. It becomes concrete to advance in the studies in order to design an information system in which its architecture includes the tattoo data aiming at its organization and recovery to facilitate human identification. It concludes to be an embryonic study in which disparate areas dialogue in order to be complemented and improved.
KEYWORDS: Document, Human skin, Tattoo, Biometry.
1 INTRODUÇÃO
As investigações sobre o documento apontam para objetos de natureza sumamente teórica ou de caráter pragmático. Encontra-se na literatura que o seu desenvolvimento, enquanto área de conhecimento, foi proposto por Paul Otlet, em 1934, considerado um dos pais da Ciência da Informação (CI). O teórico analisava o documento com a intenção de promover o seu acesso e na tentativa de solucionar os problemas decorrentes da sua produção excessiva.
Vislumbrando a possibilidade da documentação como ciência, Otlet compreendia que uma das características constituintes era a disponibilidade do conteúdo documental relacionada à organização dos seus itens. Todavia, somente o livro não era suficiente para ser considerado documento. Outros manuscritos, como cartas, artigos e revistas, além de filmes, fotografias, mapas, medalhas, moedas etc., também se incluíam no rol dos estudos documentais.
Ampliando a possibilidade de estudo, oportuniza a tatuagem como uma proposta de documento. Sem data precisa para o seu surgimento, a tatuagem é um produto humano de prática milenar. Sua inscrição se faz em pele humana, aperfeiçoada tecnológica e artisticamente. Atualmente, possui adeptos em todo o mundo e, por isso, é registro de aspectos da vida humana por meio de imagens ou textos. Torna-se um inusitado item documental quando sua presença se mostra relevante no cotidiano dos centros de detenção, postos antropométricos e nos Institutos de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Por isso, observando o desenvolvimento da CI e a sua aceitação para o fortalecimento científico, o objetivo deste trabalho é demonstrar que o conceito de documento pode assumir contextos e configurações diversas. Essa investigação se constrói encetando para a possibilidade de que um elemento biométrico humano, a tatuagem, tenha também essa conotação e fundamentação dentro de uma concepção teórica. A biometria fornece as características do indivíduo e a sua análise permite a classificação dos seus dados.
Assim, a CI fornece arcabouço para alcançar o objetivo apresentado, além de incentivar o estudo da tatuagem para outros campos relacionados a ela. Espera-se alavancar a tatuagem como documento, principalmente por meio da inserção tecnológica, para contribuir com uma área ainda em formação.
2 MATERIAIS E MÉTODOS
Com uma abordagem qualitativa, este estudo visa ampliar o espectro do documento a partir da concepção teórica de autores clássicos da CI como Paul Otlet (2018), Suzanne Briet (2016) e Jean Meyriat (2016). A discussão sobre o assunto permite uma articulação teórica e prática em torno do documento enquanto objeto de informação.
São discursos consolidados que, quando compreendidos em situação específica, justificam o objetivo pretendido. Por isso, esta é uma pesquisa de cunho bibliográfico, por permitir ao pesquisador conhecer o que foi estudado sobre o assunto (FONSECA, 2002). Otlet foi um dos maiores estudiosos sobre a organização do conhecimento. A sua obra, Tratado de documentação (2018), traz consigo a aceitação inicial e conceitual referente ao livro e ao documento. Os estudos de Otlet admitiram um aprofundamento teórico por Briet em sua obra O que é a documentação? (2016). Desse modo, ela amplia o espectro do que seja o documento, assim como a sua definição para o documento primário e secundário. Diante de duas teorias respaldadas pela comunidade científica, Meyriat (2016) surge posteriormente com um novo propósito do documento, através do artigo Documento, documentação, documentologia (2016), ou seja, um objeto relacionado ao seu uso.
A aproximação teórica dos autores supracitados, referendados por pesquisadores atuais, é o aporte necessário para justificar a sua adequação para um documento não habitual ao campo da CI. Assim, as acepções apresentadas conduzem as respostas necessárias para este incipiente trabalho, sendo os resultados oferecidos como uma discussão contemporânea e um reforço prático das teorias explanadas.
3 O DOCUMENTO
Em vista do exposto, a definição clássica que se tem para o documento como suporte de informação foi ampliada por parte de Otlet (2018) para uma definição mais geral, ao mesmo instante que conceitua o livro da seguinte maneira:
A definição mais geral que se pode dar de livro e documento é: um suporte, feito de determinado material e com determinada dimensão, eventualmente resultado de determinada dobragem ou de montagem em rolo, onde se colocam os signos representativos de certos dados intelectuais. (OTLET, 2018, p.59)
Percebe-se, então, que ao aceitar outros objetos como documento, Otlet (2018) ampliou a perspectiva da teoria documental. Dessa forma, surgem outras definições oriundas dessa premissa e com igual perspectiva, como a da sua discípula Suzanne Briet, que afirma que o conceito de documento é o de “[...] todo indício, concreto ou simbólico, conservado ou registrado, com a finalidade de representar, reconstituir ou provar um fenômeno físico ou intelectual” (BRIET, 2016, p. 1).
Considera-se que outros teóricos apontam em igual movimento, com naturais avanços no tempo e no espaço. Para Ortega e Lara (2010, np), o documento “[...] seria objeto simultaneamente de natureza material e conceitual, potencialmente informativo, pois apresenta capacidade de conservação, transporte, reprodução e comunicação do signo”.
Afirma-se, então, que se estabelece um caminho teórico no tempo em que há uma ampliação da natureza, forma e constituição do que se pode entender como documento. Sendo assim, constata-se que o registro de informação é o documento e a sua discussão conceitual versa sobre o seu conteúdo e suporte. De modo pragmático, os argumentos também se concentram em sua metodologia de organização com vistas a localizar e a recuperar a informação desejada.
Devido ao seu poder informativo, o documento é um instrumento de comunicação. Desde períodos mais remotos, o homem tem a necessidade de se comunicar. Para tanto, recorre aos mais diversos meios, como escritas em pedras, cartas, bilhetes, jornais, revistas, livros, filmes, dentre outros recursos. Com relação a essas e a outras formas de comunicação, a intenção é atender exigências ou desejos de ordem pessoal, acadêmica, institucional, cultural, tecnológicas e outras, dotando o meio de peculiaridades.
Por certo, o documento é um canal de comunicação humana. Não obstante, existem documentos que não precisam de receptor para serem compreendidos, pois o seu conteúdo, aliado ao seu suporte, diz respeito ao repertório próprio do seu produtor. Ou seja, em uma concepção estética, o documento não precisa de um endereçamento claro e explícito para ser entendido como tal como, por exemplo, uma pintura em tela (MOLES, 1969; COELHO NETTO, 1973).
Outra característica importante e peculiar do documento é a capacidade de se redefinir enquanto utilidade e validade. Por ser um produto humano e se encontrar em domínios sociais (bibliotecas, arquivos, museus, família, escola, governo etc.), notase que o tempo confere ressignificação ao documento. Destaca-se que as novas acepções são dadas de acordo com o atual momento em que o sujeito e a sociedade se encontram. No entanto, mesmo com novas interpretações, deve-se respeitar o documento em toda a sua essência e circunstância a fim de evitar equívocos. Nesse sentido, concorda-se com Marcondes (2010, p. 12), “[...] pois há prejuízo para a interpretação do registro de informação quando se isolam formas, conteúdos de contextos sociais de produção e uso documental”. O autor ainda defende que os contextos específicos permitem que os documentos funcionem como mecanismos de articulação, coordenação e cooperação social. Sendo assim, o documento não é um objeto isento e isolado; é uma produção de um contexto social e assim deve ser analisado e entendido.
Como resultado, afirma-se que o documento é um composto instituído, pois revela atributos determinantes que garantem legitimidade para a tomada de uma ação, sendo constituído de atributos que estão relacionados com a sua finalidade de criação. Entretanto, todos revelam aspectos que o definem; uma carta, provavelmente, sinaliza remetente e destinatário, data e cidade. Uma pintura indicará as tintas utilizadas e o material da tela. Um artigo contém o nome do autor e um resumo. Então, a composição do documento institui referências significativas para a sua atuação em sociedade.
Desse modo, respeitando o seu conteúdo e ultrapassando o papel como suporte, o estudo do documento tem potencial de ser compreendido para além de formatos não escritos. Ou seja, pode ser abordado a partir de qualquer objeto, como Otlet sugeria (ORTEGA e SALDANHA, 2019, p. 193):
O percurso realizado por Otlet no Traité nos permite inferir que, para ele, todo e qualquer objeto pode ser abordado como documento - e, ao mesmo tempo, todos se relacionam em um contexto enciclopédico e sistemático dentro do Livre (em maiúscula).
Não sendo apenas o binômio suporte e informação, o documento oferece aspectos da vida humana que permitem o conhecimento de fenômenos do passado e que servem para apoiar decisões futuras. É possível ampliar a expectativa do estudo documental para outras manifestações de registro informacional e novas formas de análise.
Admite-se tradicionalmente explorar o documento a partir das suas condições e características enquanto estrutura material, sua substância e finalidade. Por estrutura material, compreende-se o suporte ou a base na qual a substância estará inserida. Essa base pode ser, além do papel, qualquer outro meio físico que sirva para apor uma inscrição, como uma tela, um pano, uma rocha ou a pele. Em se tratando da substância, ela é a informação que será registrada na estrutura material, como uma mensagem, um artigo ou um desenho. Quanto à finalidade, é a intenção de criação e uso do documento, sendo que a criação do documento é independente da vontade de uso e o uso dependente da criação do documento. Ou seja, uma obra de arte não precisa ser contemplada para existir, mas a contemplação só existe mediante a exposição da arte.
Sendo assim, conclui-se que o documento é um artefato humano e uma propriedade social, por isso, o seu uso possui duas condições relacionadas à sua existência: sua naturalidade e sua ação, se voluntária ou não. A condição de naturalidade é a capacidade documental de promover ações derivadas do seu registro informativo. Nessas condições, o documento garante ações e direitos em função da sua substância como, por exemplo, uma certidão de nascimento, uma receita médica, um quadro, dentre outros. Desse modo, utiliza-se o documento para o alcance de uma finalidade específica; ele é moldado (não em sua estrutura) com uma intenção pessoal de natureza diversa, como um poema, uma tatuagem, um quadro ou uma história.
Dito isso, recordam-se os critérios de Abraham Moles (1969) e José Teixeira Coelho Netto (1973) para distinguir a informação semântica da informação estética (Quadro 1):

Tais critérios relacionados à informação, enquanto objeto de estudo, permitiu constatar nos documentos características que são oriundas em função da sua substância informacional e dizem respeito ao seu suporte e uso. São elas: o deslocamento, a comunicação e a reprodução.
O deslocamento tem relação com o seu suporte, pois este pode ser transportado para qualquer lugar, como uma tela que pode viajar de um continente a outro ou um livro emprestado da biblioteca. A comunicação é a capacidade que o documento possui de transmitir informação. Lembrando que a comunicação pode ser verbal ou não verbal e pode ser feita por meio de cartas, bilhetes, memorandos, relatórios, disco, fitas, entre outros. Por fim, a reprodução do documento tem a ver com a transferência do seu conteúdo para outra estrutura material. Com objetivo preservacionista ou de adequação tecnológica, é possível migrar o conteúdo documental para outros suportes, ressaltando que a migração pode acarretar danos ou elevar a qualidade do conteúdo.
Para garantir testemunho de um fato e se fazer presente na sociedade, o documento precisa ser preservado a fim de garantir sua integridade. Na ótica do restauro, Duarte (2014, np) consente o documento “[...] considerando suas múltiplas representações e significações, enquanto obra de arte, monumento, obra rara e preciosa ou qualquer outro objeto, independente do suporte físico, que contenha informações de interesse”.
Dessa maneira, documentos quando resguardados, ultrapassam o tempo e o espaço e, ainda assim, podem ser deslocados, comunicados e reproduzidos em seu estado original. Destaca-se que o ato de preservar permite que as gerações futuras façam usos para os mais diversos fins.
Por tal dinâmica entre pessoas e instituições, Bernd Frohmann (2004) amplia o estudo do documento para a materialidade da informação. Ou seja, o autor oferece um novo ângulo, pois sugere que “[...] um documento torna-se informativo somente quando sofre certos tipos de práticas documentárias” (FROHMANN, 2012, p. 237). Frohmann destaca que o documento tem poder e age em sociedade.
Fato posto, a perspectiva frohmanniana se consolida devido ao documento ser um recurso discursivo e de poder social em razão das informações ali inseridas. Assim, Rabello (2018) aponta a tendência de o documento ser estudado além da sua fisicalidade, a partir de uma concepção holística da sua materialidade e da sua institucionalidade. Logo, ele é determinado como produto de práticas sociais e por atribuição de valor em função da potência de informação do objeto, respectivamente. Essa concepção tem apoio em Zammataro e Albuquerque (2021) ao concordarem que Frohmann discute o documento relacionado aos seus efeitos na sociedade, de modo individual ou institucional.
Por isso, compreender o documento e suas conexões é preponderante para o entendimento do que ele seja. É um objeto existente nos mais diversos espaços e com extenso uso e significado, passível de atualização teórica e desenvolvimento prático. Em vista disso, “[...] o papel do conceito de ‘documento’ hoje, cumpre diferentes funções epistemológicas, como crítica historiográfica, torção filosófica, revisão de práxis e estratégia discursiva teórica” (SALDANHA, 2013, p. 84). Por tal razão, os documentos são aceitos por possuírem representatividade social.
4 A PELE COMO SUPORTE DA INFORMAÇÃO
A perspectiva dos teóricos apresentados demonstra a possibilidade de considerar qualquer objeto como documento. Desse modo, para assumir a configuração de um registro de informação é necessário haver um suporte e uma inscrição. Para tanto, abordar-se-á, a partir da teoria clássica de Suzanne Briet e do contemporâneo Jean Meyriat, a pele como suporte de informação documental e a tatuagem como documento pressuposto da nossa investigação.
A pele é o maior órgão do corpo humano. Como um tecido natural, tem função biológica no funcionamento do organismo, que se dá desde a proteção física, a regulação de temperatura até a terminação nervosa e como parte importante da captação dos estímulos sensoriais externos. Além dessas funções naturais, a pele humana passou a ter uso diversificado com o transcorrer do tempo por meio de diferentes povos. A pele, quando modificada intencionalmente pelo homem, foi e ainda é utilizada para diversas manifestações como fator de identificação, expressão e de transmissão de mensagens. Tais fenômenos encontram-se manifestados em pinturas indígenas, particularização de indivíduos, constituição de grupos, marcação de escravos, distinção entre integrantes de estratos sociais e tribos e até mesmo servindo para a encadernação de livros.
Desse modo, tomando esses exemplos, pode-se atribuir ao órgão outras funções dentro da civilização humana e identifica-se esse viés no discurso de Briet (2016, p. 4), quando afirma que “[...] outras formas documentárias surgiram das invenções modernas e enriqueceram o instrumental humano graças às documentografias”. Sendo que a documentografia constitui para a teórica francesa “[...] a enumeração e a descrição de documentos de diferentes tipos” (BRIET, 2016, p. 19).
Briet (2016) exemplifica que uma espécie rara de antílope enjaulado e catalogado é um documento, pois a partir dele novos documentos surgem. Esse entendimento é devido ao documento primário, nesse caso, o antílope enjaulado e catalogado que gera novos, como fotografias, gravações, artigos, dentre outros. Automaticamente, outros suportes são aceitos como documento. Por esse viés, uma tatuagem é registro de informação documental quando enquadrada em uma situação específica e quando evidenciar um fato. Para tanto, a cabeça mumificada e tatuada de um guerreiro maori que esteve exposta no Museu de História Natural de Rouen e fragmentos de pele tatuada que se encontram no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Portugal, são documentos. De certo, Briet (2016, p. 2) afirmava que se admirava a “[...] fertilidade documentária a partir de um simples fato”.
Muitos teóricos avaliam a teoria de Briet sobre a perspectiva do estudo do signo linguístico. Isso porque consta em sua definição a palavra “indício”, o que sugere um indicativo para representação, reconstituição e prova de um fenômeno físico ou intelectual (BRIET, 2016). Outro aspecto é a transparência da autora em reconhecer que as pessoas têm outras satisfações que vão além do escrito em papel ou livro, admitindo que “[...] a pesquisa científica se estende às unidades documentárias de toda espécie: documentos iconográficos, metálicos, monumentais, megalíticos, fotográficos e transmitidos por rádio ou televisão. A seleção de documentos incorpora as técnicas mais avançadas” (BRIET, 2016, p. 5). Ou seja, um objeto, quando classificado como documento, tem importância para os mais diferentes profissionais.
Diante do exposto, considera-se que novos documentos podem ser abordados justamente por trabalhar com objetos que se encontram além das bibliotecas como, por exemplo, nos museus ou nos Institutos de Medicina Legal (IML), que possuem procedimentos diversos para circunstâncias similares, que poderiam construir taxonomias para catalogação e identificação de documentos que, no caso do IML, seriam a pele humana. Em se tratando da pele humana enquanto registro de informação, há interesse para agentes públicos de diversas áreas, como os da segurança pública, a exemplo de médicos legistas, peritos papiloscopistas, delegados de polícia e demais pesquisadores que seriam contemplados pelo tema.
O documento foi problematizado por Suzanne Briet como sendo uma base de conhecimento materialmente capaz de ser utilizada para a consulta, o estudo ou a prova. Objetos como uma estrela, uma pedra num rio gelado, um animal vivo, podem se tornar documentos por meio de procedimentos adequados de simbolização (quando as informações que comportam são representadas e organizadas) como as fotografias e catálogos de estrelas, pedras em um museu de mineralogia e catálogos de animais exibidos em um zoológico (GUGLIOTTA, 2017, p. 324).
Assim, uma pele com inscrição tem um significado que remete a determinado tempo e espaço, mas continua oferecendo outros olhares em momentos posteriores. Dado o exposto, é preciso ressaltar o que a própria Briet (2016, p. 2) assevera: “[...] os documentos relativos a esse fato são objeto de uma ordenação cientifica e ideológica”.
Dentro da lógica construída e fundamentada pelos pressupostos filosóficos da constituição e natureza do objeto documento, pode-se ampliar esse entendimento para a pele tatuada. A impressão de determinado grafismo no corpo sobre a pele é um objeto passível de ordenamento científico e ideológico. A parametrização e taxonomia desses registros passam a ser objeto de investigação e pesquisa, buscando estabelecer uma lógica na sua classificação e ordenamento.
Percebe-se que a teoria de Briet é válida por autorizar que um objeto qualquer seja um documento. Todavia, com a intenção de ampliar o estudo da pele como suporte de informação documental, a teoria do também francês Jean Meyriat (2016) auxilia para a compreensão pretendida. Para o francês, o documento é um objeto que suporta a informação, sendo conjunta e inseparável a noção material e conceitual (MEYRIAT, 2016). A noção material está relacionada ao elemento que serve de suporte. Logo, a noção conceitual tem relação com a informação a ser comunicada.
Ciente de ser uma definição ampla e válida para qualquer objeto, o autor ressalta que a definição se limita pela restrição do uso da palavra “informação”:
Trata-se de uma informação que possui um sentido, para aquele que a emite e para aquele que a recebe. Cada mensagem tem um significado e não se pode definir um documento independentemente do significado da mensagem que ele tem a função de transmitir (MEYRIAT, 2016, p. 241).
A explicação se dá em razão de todo objeto ter essa função e os documentos escritos serem privilegiados, pois como se entende e concordando com o autor, a escrita é o modo mais comum para comunicar uma mensagem. E, é possível escrever nos mais diversos objetos, sendo que documentos escritos não são os únicos a transmitir informação (MEYRIAT, 2016).
Um dos pontos centrais da teoria de Meyriat é a possibilidade de um objeto transformar-se em documento. O autor relata sobre a necessidade de diferenciar os objetos que são criados com o objetivo de transmitir informação daqueles que apenas a transmitirão em um momento posterior. Na literatura nacional, autores como Ortega e Lara (2010) e Ortega e Saldanha (2019) apresentam essa distinção proposta por Meyriat como o documento por intenção e o documento por atribuição. Constata-se que “[...] se ele não foi criado como tal, o objeto pode tornar-se documento pelo fato de que aquele que nele busca informação, ou seja, que lhe reconhece uma significação, o promove, assim, a suporte de mensagem” (MEYRIAT, 2016, p. 242).
Certamente, os elementos fenotípicos, por meio da biometria, estão claramente vinculados aos objetos que podem ser encarados como documentos que aferem identidade ao indivíduo. De fato, uma inscrição em pele não tem intenção de ser um documento. A tatuagem não é originalmente feita como um documento, mas por conta de uma intenção científica com objetivos claros, pode vir a ser. O uso fornecido ao objeto é o que o transforma em documento. Portanto, a extração de um retalho de pele torna-se um documento sobre o qual o legista ou o perito em identificação humana se debruçaria para investigar o conteúdo da sua mensagem e, assim, obter mais informações definitivas sobre o seu portador. Logo, ter indícios que podem ser os únicos sobre se aquela inscrição tem relação direta com a sua identidade, dentre outros elementos particularizadores.
Ao retomar os estudos sobre o documento, Meyriat desvincula a existência deste a partir do seu uso (ORTEGA; SALDANHA, 2019). Tal aspecto torna-se importante para a tese sobre ter a pele como suporte de informação. O registro informacional no corpo humano primeiramente diz respeito ao seu portador. Ressalvase que o usuário dá vida ao documento, mas não invalida a sua existência, uma vez que o documento existe mesmo que não seja utilizado.
Meyriat (2016) também afirma que a função informativa de um objeto se modifica a partir do seu receptor em determinado tempo e espaço. De imediato, a análise do conteúdo da mensagem em pele demonstrará fatos orientados para aquela ocasião. Entretanto, com o passar dos anos, esse fragmento exposto pode gerar releituras e curiosidades sobre os aspectos de vida de um povo, as técnicas de desenho empregadas, o contexto no qual foi produzido, a forma de produção e ideação das formas e elementos gráficos, as ferramentas e tintas utilizadas, dentre outros aspectos relacionados à informação, como símbolos e ícones.
Prontamente, a função informativa pode ser modificada. Um exemplo é a cruz suástica, fortemente lembrada e associada ao nazismo, mas que remonta a um período histórico muito anterior ao fenômeno, mais distante e intimamente ligado às religiões orientais, um símbolo que em nada teve relação com seu uso posterior. Dessa forma, observa-se que sempre há algo a ser questionado em um documento, sua capacidade informativa é fonte inesgotável. Por essa razão, Foucault (2012) incentivava o sujeito a escavar uma formação enunciativa sem invalidar ou desqualificar o que está posto, mas a fim de propor novos conhecimentos.
Constatando a reflexão que o teórico faz sobre o objeto da atividade documentária e a relação que existe entre os documentos e a informação que eles suportam, Meyriat afirma que os documentos poderiam ser analisados além da sua função informativa, reconhecendo a importância da informação como um recurso fundamental para o homem e os diversos sentidos que o contexto oferece.
A postura do autor é de extrema importância para este estudo porque a informação, para surtir efeito e não ser esquecida, precisa ser estabilizada em uma base material a fim de dar materialidade ao que for registrado e socializado. Desse modo, faz-se necessário conhecer as implicações em registrar a informação em pele e as suas possibilidades de preservação. É notável que, se não ocorrer uma preocupação com o suporte, a informação se perde. Por isso, Meyriat defende o estudo do suporte também como objeto de interesse aos estudos do documento e da CI.
As inscrições em pele, quando analisadas, traduzem uma miríade de temas que assim estariam classificados para facilitar o trabalho técnico. Além disso, os enunciados das imagens na pele seriam observados a partir do local em que foram inscritas até o detalhamento da mensagem, desde cor, traços, ícones e aspectos que subjazem a interpretação primeira a fim de situar tal inscrição naquele momento, admitindo uma taxonomia para o registro. Ressalta-se que Briet abandona a concepção do documento para um contexto fixo ao permitir que os objetos, quando considerados documentos, possuam diversos contextos de uso (FAYET-SCRIBE, 2016).
5 BIOMETRIA, ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA E DOCUMENTAL
Após constatar a teoria sobre o documento e a ótica de Briet e Meyriat (2016) a respeito da possibilidade de transformar qualquer objeto em documento, é preciso, então, propor a criação de uma metodologia para a pele ter esse caráter documental. Para isso, é necessário que se estabeleça uma forma de leitura da imagem registrada na pele humana como taxonomia dessa manifestação. Isto é, um método que auxilie a confirmação da ação da tatuagem como um documento.
Aceitando a perspectiva interdisciplinar, procedimentos de outras áreas são agregados para ampliar a constatação da pele enquanto registro de informação documental. Portanto, para fins de identificação humana, o uso da biometria colabora para a validação da pele como documento.
Evidencia-se que a identificação humana faz parte do processo civilizatório e, como um processo evolutivo, sempre importou estabelecer critérios para identificar objetos e pessoas a partir de características que diferenciassem seus semelhantes, da mesma espécie ou não. Desde então, o objetivo da identificação humana é estabelecer a identidade de uma pessoa.
Araújo e Pasquali (2006) afirmam que o homem faz uso de todos os seus sentidos (visão, olfato, audição, tato e paladar) para identificar pessoas e objetos, e que diversos foram os processos utilizados na tentativa de promover a identificação humana, desde elementos do próprio corpo, como a arcada dentária, crânio, mãos e pés, ou externos a ele, como nomes, ferretes, mutilações, fotografias e tatuagens. Por isso, dispondo de variadas técnicas e formatos, os procedimentos de identificação humana se aperfeiçoam devido ao avanço tecnológico que, com o uso de sistemas, tende a ser mais eficiente e efetivo (SANTOS FILHO; BARRETO; ALMEIDA, 2019).
A biometria é uma técnica, manual ou automática, utilizada para fornecer informações sobre as características dos indivíduos. Sua análise consiste em medir as manifestações fenotípicas e classificar seus dados a partir de uma taxonomia. Assim, a biometria identifica e autentica os seres humanos a partir de características pessoais intrínsecas e extrínsecas. Destaca-se que para a identificação e a autenticação, há dois aspectos importantes: o reconhecimento e a verificação. Ao reconhecer uma característica se identifica algo. E, ao verificar, autentica-se ou não a informação em pele.
A biometria visa buscar características particulares nos indivíduos, geralmente propriedades físicas e imutáveis. Porém, considera-se o efeito do tempo sobre o organismo e as modificações corporais, como as decorrentes de traumas (cicatrizes provocadas por acidente), estéticas (bronzeamento artificial) e adornos corporais (tatuagens, piercings, alargadores). Em vista disso, constata-se, de acordo com pesquisa realizada, que desde 1911 o até então Instituto de Medicina de Legal, em Portugal, registrava os desenhos das tatuagens verificados no corpo dos periciados para serem anexados aos processos, independentemente de estarem vivos ou mortos (BOLETIM INFORMATIVO [DO] NÚCLEO DA MEDICINA DA ORDEM DOS MÉDICOS, 2017).
Em termos práticos, pode-se ilustrar a utilidade da investigação quando se aborda a identificação cadavérica. Assim, quando um corpo dá entrada em um IML com sua identidade ignorada, é registrado no sistema de dados daquele instituto como objeto pericial no sentido de atribuição de causa mortis e identidade; esse é o procedimento elementar no país. No que tange à identificação, as características físicas, fenotípicas e biométricas serão os elementos de trabalho dos peritos em identificação humana para a definição da identidade do cadáver. Nesse contexto, cada elemento relativo ao corpo é fundamental para a identificação, e cada registro ou características naturais, adquiridas ou intencionalmente elaboradas no corpo, podem ser um avanço e fonte de pesquisa, muitas vezes os únicos indícios de identificação do cadáver.
Sendo assim, a tatuagem pode ser elemento fundamental ou auxiliar de determinação de quem seria o indivíduo. Entretanto, não se pode ter um confronto e uma confirmação de determinado parâmetro biométrico sem a construção de um banco de dados padrão individual, que seriam as tatuagens de cada indivíduo para serem comparadas com as peças questionadas, ou seja, as tatuagens que estão sendo investigadas, nesse caso, as dos corpos ignorados.
Diante do exposto, nessa condição elaborada, supõe-se que cada corpo com informações dispostas em sua pele, por meio das tatuagens, seja objeto de catalogação e construção de um banco de dados, tal qual é feito com os dados biométricos individuais no momento da identificação civil, como exemplo, as impressões digitais, as fotografias e os dados onomásticos. Nesse contexto, cada tatuagem verificada em pele é analisada isoladamente com vistas à compreensão e à recomposição do seu conteúdo e possível relação com a vida e a atividade daquele sujeito, que possa dar subsídio para fins de sua identificação.
Nesse momento, os profissionais de identificação humana terão, em tese, mais uma possibilidade de ordenação científica e metodológica - e taxonômica ‒ para o processo de identificação desse cadáver. Posterior à análise do fragmento tatuado em pele, possivelmente novos documentos serão criados para o processo de reestabelecer a procedência, a identificação e as características particulares do sujeito.
Para tanto, Santos Filho (2014) ressalta que são muitos os elementos identificadores, mas existindo tecnologia para coleta e método de sistematização, as características individualizadoras são eficientes para reconhecer seres entre espécies. E alerta:
Entretanto, reconhecemos que características biométricas ainda não são facilmente mensuráveis para identificar indivíduos de mesma espécie. Da mesma forma que, elementos biométricos que individualizam um ser dentro da espécie, não se prestam a comparações entre indivíduos de espécies diferentes.
A espécie humana, como todas as outras do Planeta, detém características que podem identificá-la e diferenciá-la de outras supostamente similares, do mesmo modo que ocorre com o indivíduo dentro do conjunto de indivíduos. Desse modo, a identificação dos aspectos particularizadores estabelece pontos que podem ser mensurados, descritos, comparados e sistematizados entre as espécies e entre os indivíduos do mesmo grupo. Tal procedimento faz com que os cientistas tenham a possibilidade de investigar, estatisticamente, o comportamento e as singularidades biométricas das espécies e dos indivíduos (SANTOS FILHO, 2014, p. 64).
Por ser um agente exógeno, a tatuagem propicia a biometria na identificação de um povo e suas manifestações, como um elemento identificador e individualizador. Mas como alertado por Santos Filho (2014), não é seguro atribuir a identidade de um indivíduo a uma tatuagem. Normalmente, a tatuagem é descrita de forma qualitativa. Não cabe apenas informar se o indivíduo tem uma tatuagem, mas faz-se importante a descrição dessa tatuagem. Assim, é preciso um sistema eficiente que garanta informações adicionais com a intenção de uma correta identificação em sua busca.
Depreende-se então o uso da biometria pela Ciência Forense e pelos IMLs, pois “[...] a maioria dos meios de identificação humana disponível é de utilização quase total do Estado, na identificação civil e criminal” (SANTOS FILHO, 2014, p. 12). No entanto, com o passar dos anos, os fragmentos de pele tatuada (quando preservadas) e os seus registros adquirem valor histórico por contextualizar e materializar fatos da vida humana.
Destarte, após garantir o uso da pele como documento, importa pensar na preservação da pele após a sua extração ou após o seu registro em sistema manual ou digital a fim de recuperar sua informação. Dessa forma, a biometria, ao coletar dados particularizadores do indivíduo, garante-se como um sistema de validação documental para fins de identificação e manifestação humana.
6 CONCLUSÃO
O estudo sobre o documento é antigo. Otlet (2018) foi o responsável por aceitar outros objetos, além dos livros, como documento. Adiante, Briet (2016) também desenvolve o seu conceito de documento e, a partir de então, novos estudos sobre a temática foram aprofundados, como o de Jean Meyriat (2016). Portanto, esse é um estudo vasto, consolidado e com grande aplicação para as suas mais diversas manifestações. A abordagem da CI em aceitar objetos como documento muito contribui para a ampliação da teoria e da prática científica. As questões extraídas sobre o estudo do documento respondem às necessidades imediatas e futuras de um campo profissional.
Ao oferecer teorias reflexivas sobre o conceito e o uso do documento, convém afirmar que a tatuagem é um documento de identificação humana, desse modo, um elemento biométrico. É pretensão avançar no estudo da biometria para validar a pele enquanto suporte de informação. De ordem prática, a biometria corrobora para os sistemas de identificação humana e, sendo a tatuagem um documento, o uso da biometria é mais uma ferramenta que garante identificar uma pessoa a partir das suas características, naturais ou não. O seu uso é predominante nas práticas da Medicina Legal, no entanto, seu uso pode ser ampliado para a esfera civil e criminal da sociedade. Importa demonstrar que temas concernentes à CI corroboram para análise, classificação, armazenamento, recuperação e disseminação da informação a partir da tatuagem.
O tema abordado é um estudo embrionário e suscita muitos questionamentos por ser a tatuagem um emblemático documento inscrito em pele humana. A viabilidade técnica da abordagem inicial foi concebida em função da prática profissional desenvolvida nos IMLs, mas considera a sua aplicabilidade, futura, para estúdios de tatuagem. As etapas de investigação já apontam para a existência de museus que possuem acervos com fragmentos de pele tatuada preservada, entretanto, atualmente, em alguns países como Portugal (Decreto-Lei nº 274, de 22 de julho de 1999), essa prática é para fins de ensino e investigação científica. Possivelmente, o desenvolvimento da pesquisa alcance patamares que instituam práticas dentro desses ambientes, sendo respaldadas pelo poder público.
É factual conjecturar um sistema de informação que contemple os elementos que constituem uma tatuagem e apoiem a descrição documental a fim de garantir uma sistematização dos seus dados. Esse mesmo sistema visa garantir o armazenamento da tatuagem por meio de um registro fotográfico. Refletir na preservação do fragmento de pele tatuada, em seu estado natural, levanta questões jurídicas e éticas que, no momento, provavelmente não alcancem a maturidade intelectual para tal ato.
O aporte teórico oferecido pela CI é valorado ao constatar serem imprescindíveis os estudos sobre a organização e a recuperação da informação a partir da representação da imagem na pele. Pois para os fins que apresentados, a confirmação de um sujeito será dada pela análise da imagem na pele, desde que ela faça parte de um banco de dados; desejo contínuo e aprofundado que esta pesquisa pretende alcançar em estudos posteriores.
Este trabalho, além de ter o caráter primaz da CI, a interdisciplinaridade, também enseja a multidisciplinaridade. O contributo da CI se faz presente no desenvolvimento social e tecnológico e no diálogo com as mais diversas áreas do conhecimento, como Medicina, Ciência da Computação, Engenharia e outras. Desse modo, a tatuagem, por ser uma prática humana socialmente aceita, alcança por meio da CI a categoria de documento, sendo esse artefato estudado por historiadores, antropólogos, designers, filósofos e outros; fato condicionado ao seu processo de produção e uso.
São as condições de produção e uso que reforçam a materialidade da informação defendida por alguns autores aqui neste estudo. Essa visão é aceita também como uma perspectiva documental na qual a tatuagem se insere, devendo haver uma pesquisa maior sobre esse aspecto.
O estudo apresentou temas que acendem o discurso em torno da literatura alicerçada aos registros em pele humana. A existência da tatuagem como documento é uma realidade que promove novos pensamentos e aplicações. Por fim, este é um estudo inicial que apontou dois universos que há muito são investigados e passíveis de diálogo por seus respectivos profissionais. Temas um tanto quanto díspares, mas que articulados em aspectos possíveis se complementam e se aperfeiçoam, como demonstrado.
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NOTAS
Autor notes
Coleta de dados:P. Reis
Análise de dados:P. Reis, E. F. Santos Filho
Discussão dos resultados:P. Reis, E. F. Santos Filho
Revisão e aprovação:E. F. Santos Filho
Caso necessário veja outros papéis em: https://casrai.org/credit/
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