RESUMO
Introdução: A Internet modificou a forma como a administração pública realiza a comunicação dos seus atos para a sociedade. A temática da transparência tornou-se mais necessária no atual período pandêmico, que acarretou um crescimento exponencial dos casos de violência de gênero no Brasil.
Objetivo: Pressupondo a adoção da Transparência Ativa, pautada na Lei de Acesso à Informação, a pesquisa objetiva identificar ações e atuações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no combate à violência de gênero durante o período de isolamento social, causado pela pandemia de Covid-19.
Metodologia: De caráter exploratório, o percurso metodológico da pesquisa deu-se em dois momentos. No primeiro, ocorreu uma identificação da atuação do Ministério nas redes sociais. No segundo, foram coletados dados referentes à violência de gênero nas publicações do Ministério veiculadas na plataforma do Twitter, para análise posterior.
Resultados: O estudo possibilitou identificar as ações adotadas e como foram comunicadas pelo Ministério; se houve implementação dos projetos; perfis com mais menções e hashtags utilizadas.
Conclusão: Algumas informações veiculadas como ações de promoção ao combate de violência de gênero não forneceram dados básicos sobre sua realização, metodologia, implementação, benefícios e efeitos, criando barreiras para a erradicação.
Palavras-chave: Transparência Ativa, ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, violência de Gênero, vovid-19.
ABSTRACT
Introduction: The internet has changed how the public administration communicates its actions to society. The issue of transparency has become even more necessary in the current pandemic of the Covid-19, which has led to an exponential growth in cases of gender-based violence in Brazil.
Objective: Assuming the adoption of Active Transparency, based on the Access to Information Law, this research aims to identify actions of the Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos in combating gender-based violence during the period of social isolation caused by the Covid-19 pandemic.
Methodology: With an exploratory nature, the methodological path of the research took place in two stages. At first, there was an identification of the Ministério role in social media. Second, data referring to gender violence were collected in the Ministério Twitter platform, for further analysis.
Results: The study made it possible to identify the actions taken by the Ministério, if the projects were implemented. Also as most popular mentions and the use of hashtags.
Conclusion: Some information conveyed as actions to promote the fight against gender-based violence did not provide basic data on its realization, methodology, implementation, benefits, and effects, creating barriers to eradication.
Keywords: Active Transparency, ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, gender-based Violence, covid-19.
Artigo Original
TRANSPARÊNCIA ATIVA EM TEMPOS DE COVID-19: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
ACTIVE TRANSPARENCY IN TIMES OF COVID-19: THE PERFORMANCE OF THE MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS IN COMBATING GENDER-BASED VIOLENCE
Recepção: 08 Maio 2021
Aprovação: 13 Setembro 2021
Publicado: 03 Janeiro 2022
Se para ter acesso a determinada informação pessoal ou coletiva o cidadão precisava se deslocar até a unidade pública para protocolar solicitação, no atual momento, com a consolidação de legislações específicas como a Constituição Federal vigente (BRASIL, 1988) e a Lei nº 12.527, intitulada de Lei de Acesso à Informação (BRASIL, 2011), os entes públicos passaram a ser obrigados a publicizar informações em ambientes digitais. Esse é o caso dos portais da transparência, e dos canais de comunicação, criados para facilitar o fluxo comunicacional com a sociedade, como o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).
As redes sociais eletrônicas, ambientes nos quais os cidadãos podem compartilhar informações para outros usuários da sua teia de interações, estão dentre as estratégias mais comuns de comunicação no contexto digital. Tendo em vista a facilidade com que uma informação pode se propagar no ciberespaço por estas redes, diversos órgãos públicos criaram perfis oficiais para divulgar informações para a sociedade, configurando-se, assim, em uma transparência ativa da informação. Como observa Jardim (2012), essa espécie de transparência ocorre quando a administração torna uma informação pública, sem a manifestação de interesse do indivíduo. Apesar de o princípio da transparência não estar elencado no rol explícito de princípios a serem alcançados pela administração pública conforme estabelece o artigo 37 da Constituição (BRASIL, 1988), este é necessário para a consagração de um Estado Democrático, para denunciar negligências e abuso de poder, e para a redução do distanciamento entre administração e administrados (MARTINS JÚNIOR, 2010).
A transparência tornou-se mais necessária no atual período pandêmico. Como se sabe, desde o ano de 2020 o Brasil tem buscado enfrentar os efeitos negativos oriundos da pandemia ocasionada pelo Sars-coV-2. Considerando o potencial de letalidade do patógeno, a principal medida tomada pelos governos municipais e estaduais foi a decretação de isolamento social, uma vez que o contato físico é a principal via para a propagação do vírus. Nesse sentido, para manter a população informada, os meios eletrônicos têm sido utilizados para propagar informações verídicas sobre as ações e políticas públicas relativas à busca pelo enfrentamento da pandemia, sendo as redes sociais os meios mais adotados.
Importante frisar que, além dos riscos desse novo coronavírus para a saúde pública, um outro problema de cunho social que tem se intensificado neste período de isolamento no Brasil é a violência de gênero, revelando a necessidade de desenvolvimento de políticas e maior atuação das entidades públicas para enfrentar tal problemática. Vieira, Garcia e Maciel (2020) constataram que, no período de 1º a 25 de março de 2020, o Disque 100 e o Ligue 180 apresentaram um aumento de 18% de registros de denúncias de mulheres que sofreram alguma das modalidades de violência. Assim, além de enfrentar o medo dos efeitos negativos do coronavírus, as mulheres também enfrentam a violência, principalmente no ambiente familiar.
Nessa senda, tomando por base a notoriedade das redes sociais digitais para a propagação informacional, a necessidade de a administração traçar caminhos que possibilitem o afloramento da transparência da informação ativa, com vistas a sanar as necessidades informacionais da população, e a importância do enfrentamento da violência de gênero no atual período, formulou-se a seguinte questão-problema: Como o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) tem utilizado as redes sociais para combater a violência de gênero na pandemia do coronavírus?
Buscando responder essa questão, o objetivo central desta pesquisa foi identificar ações e atuações do MMFDH no combate à violência de gênero durante o período de isolamento social, causado pela pandemia de Covid-19, principalmente naquilo que diz respeito à transparência ativa de publicização de ações e políticas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero. Para tanto, utilizou-se como prática metodológica a pesquisa exploratória e documental, numa abordagem qualiquantitativa.
Com o advento da Carta Magna em 1988, os processos de comunicação e divulgação de informações da administração pública tornaram-se mais abertos ao público, implicando também numa participação mais democrática, rompendo, assim, com a cultura de sigilo e das práticas de censura herdadas do período ditatorial. De acordo com o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição vigente, todo cidadão possui o direito de requerer dos órgãos públicos informações de seu interesse pessoal ou do coletivo, cuja não observância pode ensejar crime de responsabilidade (BRASIL, 1988). José Afonso da Silva (2014, p. 248) reforça que o direito à informação “compreende a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer”.
A partir da percepção de Canotilho e Moreira (1993), o direito à informação pode ser interpretado a partir de três níveis genéricos, a saber: o direito de informar, o qual está ligado à liberdade de todo indivíduo de compartilhar informações com os demais sem quaisquer restrições; de se informar, onde é livre a busca pelas fontes informativas, não cabendo ao Estado ou terceiros criarem formas impeditivas; e de ser informado(a), o qual consiste no direito de todo sujeito de ser informado pelos meios de comunicação e pelos poderes públicos.
No que se refere à administração pública (direta e indireta) e os processos informacionais, o artigo 37 da Constituição alude que esta deve obedecer a uma série de princípios na execução de suas atividades, sendo alguns deles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 1988). Em relação à publicidade, do texto constitucional extrai-se do referido princípio que todo cidadão possui o direito de conhecer como a administração pratica os seus atos, oportunizando o exercício do controle social. Complementarmente, Miragem (2011, p. 308-309) enfatiza que:
A noção de publicidade da ação administrativa, neste aspecto, resulta em um dever de transparência na exata medida em que estabelece como paradigma da ação administrativa sua exposição ao conhecimento público, para acesso de qualquer interessado, como condição, critério para sua legitimidade. O dever de transparência que resulta desta eficácia do princípio da publicidade abrange tanto os processos de decisão da Administração, quanto informações públicas de um modo geral, refletindo a ação transparente do agente público e promovendo o uso público da razão nos assuntos de interesse geral da comunidade, sob o patrocínio ou com a participação do Estado.
A publicidade pode ocorrer tanto nos meios midiáticos tradicionais (televisão, rádio, jornal impresso) quanto nos eletrônicos (redes sociais eletrônicas, portais, sites, blogs, etc.), tendo por objetivo manter o(a) cidadão(ã) atualizado(a) quanto ao que ocorre no exercício da administração pública municipal, estadual, do Distrito Federal e da União. Um exemplo disso na atualidade está na transmissão ao vivo na TV Senado dos desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, a qual busca investigar a omissão do governo federal para o enfrentamento da pandemia, bem como do colapso da saúde nos anos de 2020 e 2021.
Dessarte, o princípio da publicidade possui relação dinâmica com a transparência, uma vez que esta última pode ser entendida como o fim para o alcance da primeira. Conforme observam Guerra e Carvalho (2019, p.5), a necessidade de uma transparência na administração se deu com o objetivo de inibir a corrupção, pois a presença desta colabora para o enfraquecimento do ideal de estado democrático, podendo também ser compreendida como uma contínua divulgação sistemática de informações, fundamentada na busca pela “[...] chamada boa governança, entendida como a capacidade de um governo de elaborar e implantar políticas públicas, cumprindo a função de aproximar o Estado da sociedade, e de ampliar o nível de acesso do cidadão às informações sobre a gestão pública.”
A transparência na administração pública pode ocorrer de duas formas: ativa e passiva. Em relação à primeira, esta acontece quando a própria administração pública transmite as informações espontaneamente, ou seja, sem a manifestação do(a) cidadão(ã). Como apresenta Jardim (2012), a Internet privilegia essa transparência ativa, sendo utilizada pelos(as) gestores(as), mesmo que estes(as) não saibam do que se trata o termo. São exemplos desse modelo de transparência: publicação em redes eletrônicas dos horários de funcionamento de órgãos públicos, processos licitatórios, endereços, ações e projetos sociais, dentre outros. Em relação à segunda, a transparência passiva ocorre quando o indivíduo pleiteia ter acesso a determinada informação, “em outras palavras, a administração pública incide em custos com pessoal e serviços e busca atender somente a quem solicitou a informação” (SOUSA, OLIVEIRA, SOUSA, 2016, p. 90).
Nessa senda, sabendo-se da importância da transparência para a consagração de uma capacidade maior de fiscalização da máquina pública, o legislador brasileiro, fundamentado nos artigos 5º, inciso II, 37º §3º, e 216º, §2º, em 18 de novembro de 2011 promulgou a Lei nº 12.527, intitulada de Lei de Acesso à Informação (BRASIL, 2011), a qual entrou em vigor em 16 de maio de 2012.
O referido diploma legal cuidou de estabelecer algumas diretrizes importantes acerca da função social da publicidade, a saber: i) a publicidade dos órgãos públicos deve ser a regra e o sigilo, a exceção; ii) as tecnologias informacionais podem ser aproveitadas para o alcance da publicidade; iii) a publicidade dos atos e acontecimentos públicos é importante para a construção de uma gestão transparente (BRASIL, 2011).
Importante salientar que “A Transparência Ativa é uma tendência que deve ser sugerida, tendo em vista que agindo em conformidade com a Lei de Acesso a Informações, as informações de interesse geral ou coletivo, devem ser divulgadas, independente de solicitações” (SOUSA, OLIVEIRA, SOUSA, 2016, p. 89). Logo, o papel da Internet e principalmente das mídias digitais é de grande valia para o exercício dessa transparência, pois é nesses ambientes digitais que os cidadãos têm buscado se informar de acontecimentos locais, nacionais e internacionais nas últimas décadas. Outrossim, a transparência ativa possibilita ao cidadão ter informações de interesse coletivo sem a necessidade de deslocamento até a administração para solicitá-las, reduzindo gastos de tempo do interessado e do próprio órgão. Complementarmente, Rosa e Urbanetto (2014, p. 142) asseguram que “o cidadão bem informado tem melhores opções e condições de conhecer e exigir outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública vem sendo, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo”.
Dessarte, sabendo-se da importância da transparência para uma gestão pública capaz de informar de forma eficiente os cidadãos, no atual período pandêmico, em que o isolamento social é uma das principais medidas para inibir a infecção pelo patógeno, é perceptível a necessidade de os órgãos públicos fazerem uso dos mais diversos meios infocomunicacionais para alcançar o maior número de pessoas e alertá-las sobre os riscos e formas de prevenção e contágio, sendo as redes sociais digitais os principais ambientes de propagação informacional em massa na atualidade.
Importante frisar que, além dos riscos desse novo coronavírus para a saúde pública, um outro problema de cunho social que tem se intensificado neste período de isolamento no Brasil é a violência de gênero, revelando, assim, a necessidade de desenvolvimento de políticas e maior atuação das entidades públicas para enfrentar tal problemática.
Caracterizado como uma violação dos direitos humanos e questão de saúde pública por entidades nacionais e internacionais, o fenômeno da violência de gênero atinge um número significativo de mulheres, jovens e meninas no Brasil, manifestando-se de diferentes formas e intensidades e, geralmente não de maneira isolada, enquadra-se como como violência física, moral, patrimonial, emocional e sexual que se perpetua nos espaços públicos e privados.
Para o entendimento acerca da violência de gênero, implica entender as relações de poder e a análise do vetor da dominação-exploração que marcam o conceito de gênero, a partir dos conceitos normativos como grade de interpretações de significados sociais e identidades subjetivas (SCOTT, 1995). Em consequência disso, as relações e práticas sociais entre homens e mulheres privilegiam o homem em detrimento das mulheres, legitimando esse discurso construído historicamente, violentando mulheres apenas por serem mulheres.
Corroborando com isso, Vieira, Garcia e Maciel (2020, p. 3) enfatiza que a posição social que as mulheres ocupam na sociedade brasileira coloca-as no espaço privado do lar, sujeitas às condições de esposa, mãe, dona de casa e que “o sentimento de posse do homem sobre a mulher e a naturalização da violência cotidiana, especialmente a invisibilização da violência simbólica sofrida por nós, têm em comum as raízes de uma sociedade patriarcal, androcêntrica e misógina”.
Diversos são os danos causados à saúde e integridade das mulheres, desde sentimento de culpa, ansiedade, distúrbios gastrointestinais, lesões, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez não desejada e suicídio (OLIVEIRA et al., 2005). As pesquisas evidenciam, ainda, que a violência de gênero ocorre em um cenário de relação afetiva, sendo, na maioria dos casos, cometida por namorados/companheiros/maridos da vítima, ou ex-maridos, ex-companheiros e ex-namorados (AMARAL., 2001; OLIVEIRA; RECAMÁN; VENTURI, 2004).
No que tange ao local, embora possa ocorrer em qualquer lugar, estudos evidenciam que majoritariamente ocorre no próprio lar, por isso, muitas vezes a violência de gênero é tratada como violência doméstica, pois “[...] o local de residência da mulher é o que decididamente prepondera nas situações de violência” (WAISELFISZ, 2015, p.21).
No Brasil, são altos os índices de violência de gênero, resultando em destaque no cenário mundial, no qual ocupa a quinta posição na taxa de incidência de homicídios de mulheres, em uma classificação com 83 países (WAISELFISZ, 2015).
Movimentos de mulheres e feministas, aliados à produção de estudos, pesquisas e militância política, têm reivindicado a discussão na esfera pública e ações de enfrentamento à violência doméstica. Resultante desse reconhecimento, tem-se as redes de enfrentamento à violência contra as mulheres, que capta e articula instituições e serviços governamentais, não governamentais, fiscalizadores e executores de políticas, com intuito de desenvolvimento de estratégias de combate, prevenção, assistência e garantia de direitos às mulheres, que se constitui do conjunto de ações e serviços de setores como assistência social, justiça, segurança pública e saúde (BRASIL, 2011).
Apesar disso, muitos desafios ainda persistem para uma efetiva erradicação desta violência. A exemplo disto, nota-se que há insuficiência e imprecisão de informações disponíveis que possibilitem, de fato, dar visibilidade à problemática, impossibilitando, por exemplo, a construção de políticas públicas (CÔRTES, 2012).
Considerando, portanto, a informação como fonte de saber e poder, é necessário desenvolver estratégias que possam dar condições às mulheres para que tenham conhecimento de seus direitos, obtenham informações necessárias para acesso aos serviços disponíveis, para o enfrentamento da violência de gênero. Essa necessidade se tornou evidenciada em março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o status de pandemia da Covid-19. Para conter o avanço do vírus, diante da falta de vacinas e remédios cientificamente comprovados, recomendou - amparada em informações técnicas e científicas - o isolamento social.
Apesar de evitar a disseminação do vírus, essa medida atribui à residência o espaço seguro, aumentando as consequências negativas para a violência de gênero. De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021), foi identificado em 2020 o aumento desse tipo de violência, em virtude da exposição em maior quantidade de tempo com os agressores. Dos casos de violência vivenciados pelas mulheres, 48,8% aconteceram dentro de casa; 19,9% das violências vivenciadas ocorreram na rua; 9,4%,no trabalho; e 1,8%, no bar/balada,no ano de 2020.
Ngcula (2020), diretora executiva da Organização das Nações Unidas (ONU), relata a importância de tratar e integrar medidas para a prevenção e reparação da violência contra as mulheres, como fundamental nas estratégias de planos nacionais de resposta à Covid19. Por isso, a pesquisa buscou identificar as ações e conteúdos informacionais por parte do MMFDH, englobando a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e a Secretaria Nacional da Juventude (SNP).
De caráter exploratório, o percurso metodológico da pesquisa deu-se em dois momentos. No primeiro, para identificar a presença digital do MMFDH, foi feito um levantamento das redes sociais utilizadas e estratégias de divulgação. Em seu site oficial, gov.br, identifica-se a atuação do Ministério em diversas plataformas de redes sociais, dentre elas: Instagram com 96.2 mil seguidores, Facebook (2.049.263) Flickr (28), Soundcloud (4) e Twitter, que se apresenta como a plataforma mais popular em questões de seguidores e assiduidade de publicações, com 157,97 mil seguidores e mais de 13 mil publicações, datadas desde 2011.
Optou-se, desta forma, por analisar o Twitter. A escolha se deu baseada nos critérios de maior quantidade de seguidores e pela possibilidade de entender as dinâmicas de interações. Recuero et al. (2015) demonstraram que, no Twitter, as hashtags possibilitam entender os posicionamentos e o uso de retweets e menções, as conexões e redes.
Para identificação das publicações no Twitter do Ministério, realizou-se uma pesquisa utilizando filtros avançados da própria plataforma, com os termos ‘violência’ e ‘mulher’, delimitando sua data de veiculação entre o dia 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2020. Também foi realizada a pesquisa com o termo ‘gênero’, porém, não retornaram dados para análise. A escolha do espaço temporal justifica-se pelos dados obtidos no Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021), que destaca que, quando comparados os anos de 2019 e 2020, houve uma redução nos casos de violência contra a mulher, mas crescimento em março e abril, período em que entraram em vigor as medidas mais restritivas de isolamento social.
Os dados foram organizados em uma planilha no Excel e analisados individualmente de acordo com as categorias de: legenda, data, hashtag, menções, curtidas, respostas e retweets. Em defesa de uma metodologia mista, Minayo e Sanches (1993) intervêm que as abordagens qualitativas e quantitativas se tornam interdependentes, interagem e não podem ser pensadas como processos separados. A organização dos dados possibilitou uma análise quantitativa e qualitativa de menções, para identificação da rede de suporte e ações do Ministério, a partir das próprias marcações de outros perfis no texto da publicação; uma análise e interpretação das publicações; e a análise das hashtags mais utilizadas e seus contextos. Para criação da nuvem de palavras, os dados sistematizados na planilha foram exportados para o WordItOut.com, uma plataforma de acesso gratuito.
A partir da organização desses dados, foi realizada uma análise de conteúdo do corpo textual das publicações, para identificar as ações adotadas pelo Ministério para combater a violência de gênero. Ao identificar a ação, foi realizada uma etapa de checagem de fatos, para atestar a veracidade das ações realizadas.
A análise de conteúdo seguiu um conjunto de técnicas propostas por Bardin (2011). Na etapa de pré-análise, a escolha dos documentos analisados seguiu o critério de pertinência à proposta da pesquisa, ou seja, os tweets que tratassem sobre a violência de gênero. Para o tratamento, a estratégia adotada foi de construção interativa, de maneira não apriorística, estabelecendo categorias conforme os resultados se apresentaram.
A primeira instituição ministerial no governo brasileiro que se responsabilizaria por ações voltadas aos direitos humanos foi criada em 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, denominada de Secretaria de Direitos Humanos. Em 2003, foi criado pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão vinculado diretamente à Presidência da República, pois, nesse momento, embora seja denominada de secretaria, tinha status de ministério. A secretaria, sob a representação da professora Nilcéa Freire, atuava em em três linhas principais de ação: (a) Políticas do Trabalho e da Autonomia Econômica das Mulheres; (b) Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e (c) Programas e Ações nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Participação Política, Igualdade de Gênero e Diversidade. Em 2015, com reforma realizada pela ex-presidenta Dilma Rousseff, houve uma unificação dessa pasta com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Políticas para Mulheres, resultando na criação do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Porém, seguindo mudanças de regimento governamental, e uma longa tradição brasileira de interrupção de desenvolvimento de políticas públicas alinhada ao término de mandatos políticos, houve a extinção deste ministério em 2016 e sua recriação em 2017, com o nome de Ministério dos Direitos Humanos. Com o advento de novo governante, desta vez Jair Bolsonaro, nasce em 2019 o atual (até o momento) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O MMFDH é responsável pela “[...] articulação interministerial e intersetorial das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos no Brasil” (PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS, 2021). Dessa forma, responsável por assegurar e promover políticas que deem suporte e defendam os direitos da população negra, das mulheres e de pessoas de classes desfavorecidas, além da inclusão dessa população na sociedade.
O Twitter é a sua rede social mais popular, em termos de publicações e seguidores. Silva e Valls (2012, p. 140) identificam que o Twitter “[...] foi criado para ser, uma grande rede de troca e compartilhamento de informações” e que os conceitos de criação, distribuição e publicação que são aplicados nela são “potencializados por sua característica instantânea e atual”, além de ser uma importante ferramenta de “inter-relação e interação entre os indivíduos, graças a sua agilidade, rapidez e disponibilidade em outros dispositivos, permitindo acesso ao seu ambiente em qualquer local geográfico”.
Exalta-se, então, a possibilidade de comunicação rápida e suas formas de interação entre os seguidores, que podem ocorrer através de tweets (publicações), replies (respostas), retweets (compartilhamento) ou retweets comentados (compartilhamentos comentados). Essa ambientação se faz propícia para um campo de atuação e comunicação de órgãos governamentais, especificamente nesta pesquisa, Ministérios, por possibilitar a transparência ativa de dados e informações relacionados ao governo.
A partir da análise de conteúdo das publicações veiculadas no Twitter, foram estabelecidas seis categorias de análise, que são:
Quantitativo de publicações: referente à análise quantitativa das publicações recuperadas;
Iniciativas: referente às publicações sobre iniciativas adotadas pelo Ministério relativas ao combate do aumento de violência de gênero;
Capacitação: referente a cursos de capacitação para o combate de violência de gênero, promovidos por intermédio do Ministério;
Fortalecimento de mecanismos existentes: como ações adotadas pelo Ministério para o fortalecimento de mecanismos de amparo às vítimas de violência de gênero;
Maior engajamento: referente à publicação que recebeu os maiores números de reply, retweet e curtidas;
Posicionamento: referente à análise da rede de menções e da categorização de assuntos pelo uso de hashtags.
A pesquisa foi realizada no diretório principal do Twitter, utilizando filtros avançados de busca. Delimitando para publicações provenientes do perfil oficial do MMFDH (@mdhbrasil) que possuíssem os termos “violência” e “mulher”, entre o dia 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2020. Resultou, então, em 14 tweets recuperados.
Dos 14 tweets, 11 foram publicados em formato de thread1. Partindo do suposto de que esse formato é preferido quando existe uma ligação entre os textos veiculados, tem-se como importante também a sua inclusão na amostra de pesquisa. Desta forma, a análise ocorre a partir de 27 tweets.
Os tweets apresentam maior quantidade de publicação no mês de junho (Gráfico 1), no quarto mês após a publicação dos primeiros decretos estaduais de distanciamento social, configurando um aumento de 150% na frequência de postagem.

A pandemia e a adoção de decretos de isolamento social, ambas causadas pela Covid-19, foram fatores que provocaram o aumento da violência doméstica contra as mulheres em território nacional desde o ano de 2020. É conhecimento comum que mulheres que sofrem agressões físicas em ambiente doméstico tiveram que começar a conviver diariamente e ininterruptamente com seus agressores. Mas essa concepção pressupõe a própria existência dos aumentos desses casos.
As publicações acerca desta problemática apresentam um crescimento exponencial no mês de junho, quarto mês após a publicação dos primeiros decretos. Não houve, entretanto, a veiculação de uma campanha voltada ao combate, conscientização, prevenção ou de suporte contra as violências de gênero que, seguindo os pressupostos, apresentariam um grande aumento.
Em 9 de março, é publicado um tweet acerca do programa Salve Uma Mulher, que é uma iniciativa do próprio Ministério e conta com o apoio de outras instituições, a fim de mobilizar a sociedade para o enfrentamento à violência contra as mulheres. É um programa que visa à capacitação de pessoas para que elas possam atuar como agentes multiplicadores de informações que possam prevenir e ajudar no combate à violência doméstica, além de promover diversas oficinas nas capitais de alguns estados brasileiros.
Em 13 de abril, o Ministério publica uma parceria firmada com a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) para a utilização do Sistema Íris, que permite a coleta padronizada de dados referentes às mulheres de forma sistematizada, substituindo uma tarefa que ocorria manualmente. O sistema começa a ser implantado nas sedes da Casa da Mulher Brasileira (CMB) nos estados brasileiros. Há uma busca pelo mapeamento e a identificação tipológica dos atos de violências cometidos contra essas mulheres.
O Ministério não veicula, em mais nenhuma outra publicação oficial, informações sobre a implementação do Sistema Íris, ou sobre como esses dados serão sistematizados ou, eventualmente, utilizados e publicados pela própria instituição. Ao pesquisar o termo no diretório geral de notícias do site gov.br, as informações recuperadas atentam apenas para a sua possível implementação, sem apresentar dados concretos.
O MMFDH promoveu uma reunião com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no dia 22 de abril, para pautar a proteção das mulheres diante do risco e do crescimento da subnotificação dos casos de violência. E também para tratar da implementação do registro de ocorrência de violência doméstica online, que pode ser acessado em todo o território nacional. A reunião marcou o ponto de partida para a iniciativa, que veio a ser implementada e regulamentada em 22 de julho do mesmo ano (AGÊNCIA BRASILIA, 2020).
A primeira menção aos aumentos de casos de violência de gênero acontecendo no contexto da pandemia ocorre no dia 27 de março, ao serem publicados dados referentes ao Ligue 180 sobre o aumento de 9% em ligações-denúncias para o canal. Nessa publicação é possível perceber que existe a ciência de que o contexto atual é mais propício para a ocorrência de violência doméstica.
Em declaração, a Ministra Damares Alves pontua “Por isso, durante a quarentena, estamos reforçando os mecanismos que ajudam essas mulheres a denunciar” (MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, 2020a). Existe um reforço aos mecanismos de denúncia, mas até então não existe a comunicação de ações concretas criadas para prevenir esses acontecimentos, ou adoção de formas de subsidiar e dar suporte a essas vítimas.
É lançado o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio (MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, 2020b), a fim de padronizar a investigação e perícia em crimes de feminicídio, sendo apenas de acesso a policiais civis e militares. A ação revisita diversos pontos de abordagem, a fim de maior compreensão e suporte à vítima.
Existe a menção a dois cursos oferecidos pelo Ministério como ação de combate à violência doméstica. O primeiro curso é voltado para agentes e gestoras de policias (MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, 2020c). E o segundo é voltado para as instituições que agem como suporte para mulheres em situação de violência ou abuso doméstico (MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, 2020d).
Veicula-se, em 17 de junho, a notícia sobre a implementação de uma nova sede da CMB em Manaus/AM, como uma das principais ações do Ministério contra o aumento dos casos de violência durante a pandemia. De acordo com a notícia (MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, 2020e), seriam destinados mais de R$10 milhões do Governo Federal para a implementação dessa nova sede. A importância do ato é justificada pela Ministra, que declara: “Isso mostra a nossa preocupação com a situação da mulher ribeirinha, com a violência contra essa mulher do norte do país. No próximo mês, será empenhado o dinheiro. Queremos iniciar a obra no semestre que vem.”. A inauguração, prevista para o segundo semestre do ano de 2020, ainda não ocorreu até o momento (julho de 2021).
A publicação no perfil de Tweet com maior engajamento em número de likes e retweets ocorreu em 9 de junho, referente à realização de uma transmissão ao vivo, popularmente conhecida como live, onde foram debatidos os enfrentamentos à violência contra a mulher. O Tweet (Imagem 1) veicula um breve resumo do acontecido e um link para acesso à notícia no portal do Governo Federal, o gov.br.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Governo Federal (2020), na live foram discutidas as ações adotadas pelo Ministério no enfrentamento ao aumento do número de casos de violência doméstica. As ações, que não foram descritas ou citadas anteriormente, são citadas em uma fala de Cristiane Britto, titular da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM):
Formamos um grupo de trabalho com muitos atores e, na pandemia, fortalecemos o diálogo para lançar, de maneira estruturada, o projeto de combate ao feminicídio. Reformulamos a Casa da Mulher Brasileira (CMB) para que o projeto possa alcançar mais cidades. Vamos investir nas CMBs, que fortalecem a rede de atendimento à mulher (GOVERNO FEDERAL, 2020).
Seguida pela fala do Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, que compõe o MMFDH, Fernando César Ferreira:
No primeiro passo, unificamos nossas centrais. Hoje, mais de 96% das ligações são tendidas (sic) em menos de 20 segundos. O segundo passo, tendo em vista que o agressor e a vítima, durante a pandemia, encontramse no mesmo ambiente, foi correr para entregar o site e o app Direitos Humanos Brasil (GOVERNO FEDERAL, 2020).
Quanto à rede de ligações em menções na plataforma, foram analisadas as menções veiculadas no corpo textual dos tweets que compuseram a amostra coletada, para identificar a rede de colaborações do Ministério. O perfil que aparece com mais frequência é o @DHumanosBrasil, com 12 menções, o antigo username do perfil do Ministério na plataforma, agora inutilizável. A atual Ministra aparece em segundo lugar, no perfil @DamaresAlves, com quatro menções. O @SPMulheres, perfil oficial da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aparece duas vezes. Os perfis @Caixa, @TJDFToficial, @camaradeputados e @pcdf_oficial aparecem apenas uma vez.
A automenção nas publicações ocorre, principalmente, pelo formato utilizado de comunicação com os seguidores. Majoritariamente, nas publicações coletadas, os tweets servem apenas como pequenos resumos de notícias publicadas pelo próprio Ministério na plataforma oficial do governo, seguidos de links. Acontece, portanto, para uma diferenciação do conteúdo que é produzido pelo Ministério ou por outras fontes.
Os conteúdos informacionais apresentam um padrão de linguagem claro e direto usando, na maioria das vezes, imagens. Isso é importante para atender, de maneira efetiva, o perfil das vítimas de violência no Brasil, majoritariamente, jovens e com baixo nível de escolaridade (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021).
Para demonstrar a categorização de assuntos de postagens, realizada pelo próprio Ministério no Twitter, a partir da coleta das hashtags utilizadas, criou-se uma representação visual que revela o grau de incidência dos termos mais utilizados, conforme demonstrado na Imagem 2:

A partir da nuvem de palavras, torna-se possível observar que os termos que obtiveram maior frequência foram: mulheres, casa da mulher brasileira, Governo Federal, Todos juntos no enfrentamento à violência, direitos humanos para todos e enfrentamento à violência. Porém, não há a formação discursiva dos termos “violência” e “mulher”, ou, ainda, “violência” e “gênero”, construindo uma linguagem generalizada e despersonalizada acerca da violência ligada às mulheres. Há também a tendência da autorreferência, demarcando a relação do recurso indexado ao Ministério ou ao governo federal, como uso dos termos MMFDH e Governo Federal.
Apesar das ações materializadas em leis e projetos, a violência de gênero no Brasil continua apresentando índices alarmantes. Esse cenário ficou ainda mais preocupante, com as condições de isolamento impostas para conter a disseminação do vírus. Para minimizar os efeitos, a divulgação de informações somada às medidas de prevenção, proteção e responsabilização são fundamentais. Os resultados mostram que há falta de informações acerca das medidas concretas desenvolvidas pelo Ministério, somadas à obliteração do uso do termo “gênero”.
Baseado em declarações e comunicações oficiais veiculadas por pessoas associadas ao governo e portais governamentais, o termo ‘gênero’ sofre um processo de deturpação e ressignificação como uma ‘ideologia perigosa’ (VIEIRA JUNIOR, L. A. M.; PELÚCIO, L., 2020), indo ao encontro do pensamento conservador e nacionalista que permeia a configuração do governo atual. Isto posto, ocorreu uma adaptação na pesquisa pelos dados, onde o termo ‘gênero’ não possuía retorno; optou-se, então, pela utilização do termo ‘mulher’ como um termo afim.
Alicerçado nos níveis do direito à informação, que considera o direito de ser informado pelos meios de comunicação e pelos poderes públicos, é de responsabilidade do Ministério divulgar informações que garantam às mulheres o direito de serem informadas. Para isso, os conteúdos informacionais precisam atender às condições e características, sobretudo, do perfil das principais vítimas de violência de gênero, que são, no Brasil, mulheres jovens e com baixo nível de escolaridade.
A comunicação adotada pelo Ministério, a partir dos princípios da transparência ativa, não atende aos princípios desejados. Em mais de um momento, as informações veiculadas como ações de promoção ao combate de violência de gênero não forneceram dados básicos sobre sua realização, metodologia, implementação, benefícios e efeitos, criando barreiras para a erradicação.
O método é recorrente ao comunicar dados tipológicos das violências que estão sendo cometidas, tendo sua primeira menção apenas no mês de junho. Promoveram reuniões de planejamento de ações, a partir do crescimento dos dados de violência, para implementar novos projetos ou protocolos de formas de combate à violência de gênero, além do fortalecimento de redes de suporte de denúncias, como o Disque 100 e o Ligue 180. Porém, não houve a comunicação de ações que objetivem prevenir a ocorrência do ato, apenas de remediação.
Percebe-se que as ações adotadas nesse primeiro momento foram: a criação de um grupo de trabalho para discutir a criação de um projeto de combate ao feminicídio; a reformulação da Casa da Mulher Brasileira, para fortalecer uma rede de atendimento às vítimas; a eficiência de atendimento de ligações denúncias; cursos oferecidos pelo Ministério como ação de combate à violência doméstica para agentes e gestoras da polícia civil; e a emergência da criação de um site e do aplicativo Direitos Humanos Brasil, um aplicativo da plataforma do Disque 100 e do Ligue 180.
Com a análise das hashtags, é possível identificar uma generalização, quando se referem à violência. Porém, essa estratégia não é suficiente para tratar do fenômeno complexo da violência de gênero, há a necessidade de ações informativas que qualifiquem o tipo de informação, enfatizando que a violência ocorre motivada por questões de gênero. A qualificação e autorreferência ocorrem, apenas, para direcionar as ações a representantes do Ministério, ao governo ou ao próprio Ministério.
Sugere-se que novos estudos sejam realizados, analisando e comparando, por exemplo, às demais redes sociais do MMFDH. Também recomenda-se acrescentar indicadores dos itens previstos na Lei de Acesso à Informação, para analisar com maior precisão a transparência ativa e a disponibilização de informações, principalmente no âmbito da violência de gênero.
Coleta de dados:A. M. A. Arruda
Análise de dados:A. M. A. Arruda, A. R. L. Viana
Discussão dos resultados:A. R. L Viana, A. M. A. Arruda, P. R. S. Lima
Revisão e aprovação:N. H. Presser
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