Debate

Inquietações teórico-metodológicas em torno dos conflitos socioterritoriais no Oeste da Bahia

Theoretical-Methodological Concerns Regarding Socio-Territorial Conflicts in the West of Bahia

Cloves dos Santos Araújo
Universidade Federal de Bahia, Brasil

Inquietações teórico-metodológicas em torno dos conflitos socioterritoriais no Oeste da Bahia

Revista del CESLA, núm. 23, pp. 55-88, 2019

Uniwersytet Warszawski

Recepção: 16 Fevereiro 2019

Aprovação: 28 Julho 2019

Resumo: Neste artigo identifico pistas para a construção de possíveis respostas à questão acerca de condições teóricas e sociais que possibilitam a tradução e tratamento dos conflitos socioterritoriais no Oeste da Bahia, região considerada como parte da atual fronteira agrícola e que se destaca no cenário de conflitualidade agrária como marca da formação espacial brasileiro e latino-americana e, sobretudo, pela expansão do capitalismo rural, exibindo alta concentração fundiária e com maior incidência de trabalhadores rurais reduzidos a condição análoga à de escravo no Estado. Busco compreender o que se entende por espaço e qual o lugar que este conceito-chave ocupa na história do pensamento geográfico, assim como indago como o conceito de espaço pode contribuir para o estudo da questão agrária, dos conflitos socioterritoriais, como se dá a produção do espaço agrário, como se dão as imbricações e em que consiste o movimento da história como necessário à compreensão do espaço. Sem pretensões de esgotamento, identifico pontos de contato entre as racionalidades geográfica, econômica e político-jurídica.

Palavras-chave: Brasil, espaço, terra, apropriação, conflito.

Abstract: In this work, I identify clues for possible answers to the question about the theoretical and social conditions that enable the understanding and treatment of socio-territorial conflicts in the West of Bahia. The region is considered a part of the current agricultural frontier and stands out as the scene of agrarian conflicts in the context of Brazilian and Latin American space formation and, above all, as an area of expansion of rural capitalism with a high concentration of land and a high incidence of rural workers reduced to the condition similar to that of a slave. I try to understand what is meant by space and what place this key concept occupies in the history of geo­graphic thought. In addition, I wonder how the concept of space can contribute to the study of the agrarian issue and the socio-territorial conflicts and how the production of the agrarian space takes place, how these imbrications occur and in what way the movement of history is ne­cessary for the understanding of space. Without any pretensions to being exhaustive, I identify points of contact between the geographic, economic, and political-legal rationalities.

Keywords: Brazil, space, land, appropriation, conflict.

Introdução

Este artigo tem como objetivo realizar uma reflexão em torno das relações sócio-políticas e territoriais, buscando compreender o modo como são estabelecidas tais relações e seus reflexos nos modos de apropriação da terra na Região Oeste da Bahia. O trabalho originou-se de estudos realizados ao longo do curso de Organização do Espaço Rural, no programa de Pós-Graduação em Geografia da UFBA, mas também articula com outros estudos, de modo que tento fazer uma primeira aproximação sobre possíveis pontos de contato entre as racionalidades geográfica, econômica e jurídico-política.

Orientado com as bases metodológicas do materialismo histórico-dialético enquanto método fundador da teoria social revolucionária (Marx, 1987, Harvey, 1976 e Netto, 2015) e de compreensão da realidade fundada na práxis (Kosik, 1976), a construção do trabalho identifica o espaço como conceito-chave, con­si­de­rando tanto a perspectiva hegemônica quanto a contra-hegemônica que tam­bém é traduzida como espaço e contraespaço (Moreira, 2014), buscando com­pre­ender o movimento dialético das relações entre o Estado, o capitalismo agrário e cam­po­neses na região eleita como foco da abordagem.

O trabalho toma em consideração duas dimensões. O primeiro aborda o con­ceito e os elementos do espaço, buscando realizar um exercício de abstração com vistas ao movimento do real que se faz presente nas relações socioterritoriais, arti­cu­lando tais elementos com o movimento da história do pensamento geográfico e suas imbricações com as condições históricas, sociopolíticas e econômicas da formação do espaço agrário, buscando situar a atuação do Estado no contexto analisado. Já na segunda dimensão, o trabalho busca identificar como as con­di­ções estudadas operam na formação do espaço agrário no Oeste da Bahia, a partir dos casos Baixões da Barra e Porteira de Santa Cruz - Serra Dourada/ Ba­ia­nópolis. Estes casos traduzem as ambiguidades da forma jurídica e o modo de atuação das instituições que se relacionam com os conflitos agrários e sobre eles se vêm desafiadas a apresentar respostas nos limites de cada campo de atuação. A concentração da pesquisa nesta região não será tratada de forma isolada, ao contrário, será situada no âmbito das relações constitutivas do espaço geográfico em suas múltiplas escalas, de modo especial a escala nacional e a la­tino-americana. Nesse sentido, ressalto a necessidade de situar o lugar do Brasil e da América Latina no âmbito do desenvolvimento econômico desigual.

Em termos de procedimentos metodológicos, o trabalho será realizado num primeiro momento através do diálogo com referências que possibilitam as con­di­çõ­es teóricas para a tradução da realidade observada. Por outro lado, para identi­fi­car o dado da realidade concreta observada consultarei a base de dados do Projeto GeografAR/UFBA e os autos das Ações Discriminatórias Judiciais nº 0000822- -37.2011.805.0018 (Comarca de Barra-BA) e nº 8000121-33.2017.8.05.0016 (Comarca de Baianópolis-BA), ambas em andamento.

Para um estudo do espaço agrário no rastro da formação do pensamento geográfico

Neste trabalho busco pistas iniciais para a construção de possíveis respos­tas à questão acerca das condições teóricas e sociais que possibilitam a tradução e tratamento dos conflitos socioterritoriais na Região Oeste da Bahia, compreendendo os Municípios localizados à margem esquerda do Rio São Francisco. Trata-se de região considerada como parte da atual fronteira[1] agríco­la[2] e que se destaca no cenário nacional pela expansão do capitalismo rural deno­minado de agronegócio e exibindo alta concentração fundiária (Germani, 2010), com maior incidência de trabalhadores rurais reduzidos à condição análoga à de escravo no Estado (Coutinho, Germani e Oliveira, 2013). Mas, a proposta considera também, em termos gerais para a problema­ti­za­ção, todo o “território” que envolve o projeto arquitetado pelo agronegócio em parceria com o Estado conhecido como MATOPIBA. Este tema será abordado em outro momento com base em dados empíricos, mas para fins de ilustração trago também para reflexão, o caso “Baixões da Barra”, visto que está inserido no mencionado “território” e se insere também na foz do Rio Grande.

Algumas questões me parecem relevantes como ponto de partida. O que se entende por espaço e qual o lugar que este conceito-chave ocupa na história do pensamento geográfico? Como o conceito de espaço pode contribuir para o es­tu­do da questão agrária e os conflitos socioterritoriais e como se dá a produção do espaço agrário? Penso que a abordagem de Milton Santos (2012), sobre o tema aponta caminhos, sobretudo na medida em que este autor identi­fica os elementos que compõem o conceito de espaço, explicita as imbricações existen­tes entre os elementos e confere a estes um tratamento não estático, mas sim no movimento dialético da história. Mas afinal, quais são estes elementos, como se dão as imbricações e em que consiste o movimento da história como necessário à compreensão do espaço?

Penso que debruçar sobre a obra deste e de outros estudiosos do tema é fundamental para a busca de respostas a estas questões. Mas antes de avançar no conceito de espaço nas condições enunciadas, entendo oportuno um lançar de olhos sobre os pressupostos que serviram de base para o surgimento da ciência geográfica, seus fundamentos epistemológicos iniciais e a concepção de espaço dominante na sua gênese. Penso que este olhar pelo retrovisor, ainda que sem muitas pretensões, ajuda a compreender o que há de novo, sobretudo no pensa­men­to de Milton Santos, se comparada a sua compreensão do espaço com a com­preensão kantiana que serviu de base epistemológica para a construção da Geografia sistematizada. Vale lembrar que, a pureza metodológica das raciona­li­da­des geográfica, jurídica-política e econômica fincam suas bases no pensa­mento kantiano, mas numa outra perspectiva, a crítica marxiana fundada no materialismo histórico-dialético explicita as condições teóricas para uma outra racionalidade.

A Geografia como ciência fundada nas regras do método é obra da mo­der­ni­da­de ocidental, do mesmo modo que diversas outras áreas do conhecimento científico moderno. Mas afinal, o que se entende por modernidade? Penso que aquilo que se convencionou denominar de modernidade é o resultado de uma construção gestada ao longo de alguns séculos, sob as ruínas do feudalismo e das cosmovisões predominantes no período histórico anterior que se conven­cio­nou denominar de pré-modernidade. Trata-se do reconhecimento da história como uma construção social e dos projetos de mundo que impulsionam as transformações, de modo que podemos falar de rupturas paradigmáticas.

Em termos epistemológicos, tais rupturas são caracterizadas por Thomas Kuhn (2003), como revoluções científicas. Vale lembrar que David Harvey (1976) refuta a tese de Kuhn, sob o entendimento de que se trata de uma visão idealista e que este autor não teria compreendido o sentido de um método verda­deiramente revolucionário. Para Kuhn (2003: 219): “Um paradigma é aqui­lo que os membros de uma comunidade partilham e, inversamente, uma comu­ni­da­de científica consiste em homens que partilham um paradigma”. Nota-se que, muito embora reconhecendo a existência de diferentes escolas cientificas, repre­sentativas de pontos de vista diferentes sobre o mesmo objeto, Kuhn sus­ten­ta que, “os membros de uma comunidade científica veem a si próprios e são vistos pelos outros como os únicos responsáveis pela perseguição de um con­jun­to de objetivos comuns, que incluem o treino de seus sucessores” (Kuhn, 2003: 221).

Partindo desta noção de paradigma, Boaventura Sousa Santos situa os séculos XV, XVI e XVII como o divisor de águas, visto que neste período ocorre uma série de transformações, tais como: desenvolvimento do comércio; utilização da moeda em substituição aos mecanismos de troca anteriores; a matemática e a geometria passam a ser difundidas; intercâmbio com outros povos, sobretudo com as grandes navegações que possibilitaram o intercâmbio de conhecimento. É neste período que Copérnico (1473-1543), inaugura a teoria heliocêntrica do movimento dos planetas, em substituição ao pensamento geo­cên­trico que acreditava ser a Terra o centro do universo. É neste mesmo período que pensadores como Galileu e Newton, aprofundando as pesquisas de Copér­ni­co, vão introduzir um sistema de pensamento fundado na lógica matemática e, co­mo consequência, uma visão mecanicista da natureza, provocando uma verdadeira ruptura com o pensamento aristotélico e medieval, passando o mun­do a ser observado a partir de outra perspectiva, de modo que o autor reconhece este período como caracterizador de uma revolução científica (Santos, 2002).

Com efeito, na pré-modernidade, a mitologia, a religião e a filosofia holís­tica podem ser caracterizadas como os principais mecanismos de explicação dos fenômenos. Todavia, a modernidade ocidental rompe com estes mecanismos e introduz a ciência moderna com pretensões de se transformar no único meca­nis­mo de explicação dos fenômenos, sejam eles naturais ou sociais. Este pensa­men­to é fundado na racionalidade instrumental, visto que separa o sujeito do objeto do conhecimento, utilizando a linguagem como mero instrumento para explicação. Neste sentido, conforme sustenta Boaventura Sousa Santos:

sob a influência de Descartes e Bacon, a ciência moderna condensou-se no positivismo. Segundo essa corrente de pensamento, só há duas formas de conhecimento científico: as disciplinas formais da lógica e da matemática e as ciências empíricas segundo o modelo mecanicista das ciências naturais (pensamento mecanicista: a compreensão do todo pode ser feita pelo estudo das partes). Nesse contexto, as ciências sociais nasceram para ser empíricas (Santos, 2002).

Cabe notar, ainda, nos trilhos da abordagem deste autor, que este paradig­ma do conhecimento científico rompe com o senso comum, porque é um conhe­cimento que privilegia o como funciona das coisas, em detrimento de qual o agente ou qual o fim das coisas. Trata-se, portanto, de um conhecimento for­mal, visto que fundado numa racionalidade formal, estabelece as condições teóricas para a construção de um método científico pautado na pretensão de pu­re­za metodológica, conforme já constatado e retomado nas próximas páginas, na medida que situa a influência de Kant para fundamentos da ciência geográfica moderna. Ainda, na sequência da abordagem de Santos, registra-se que o para­dig­ma da ciência moderna é também um “modelo totalitário, na medida em que nega o caráter racional a todas as formas de conhecimento que não se pautarem pelos seus princípios epistemológicos e pelas suas regras metodológicas” (San­tos, 2002). Nestas condições, não faria sentido por exemplo, os relatos de expe­riên­cia dos camponeses como conhecimento, uma vez que este é reduzido à ciência. Este paradigma, ao longo dos séculos XVIII e XIX, lança seus raios sobre as nascentes ciências sociais que buscam explicações para as questões que emergem das novas relações socioespaciais. Situado o contexto e os fundamen­tos preliminares do surgimento da ciência positivista moderna, passo a iden­ti­fi­car a influência deste paradigma na construção da ciência geográfica.

Para situar as condições do surgimento da Geografia moderna, parto da abordagem de Antônio Carlos Robert Moraes (1989), quando de acordo com este autor, trata-se de “múltiplos condicionantes, tanto histórico-estruturais, re­me­tendo a um determinado grau de desenvolvimento material das sociedades, quanto vinculados à formulação de determinados postulados científicos e filosó­fi­cos” (Moraes,1989: 15). O autor identifica cinco condicionantes ou pressu­postos, cuja síntese, apresento na sequência e com maior ênfase para a pri­meira, advertindo que tais condicionantes são fundamentais para uma compreensão da formação do espaço em geral, e do espaço rural em particular como peças articuladas no movimento de formação histórica do sistema-mundo. É neste senti­do de peças articuladas que identifico a necessidade de compre­en­der o Oes­te da Bahia” no âmbito das relações que marcam o espaço geográfico brasileiro e latino-americano.

O conhecimento objetivo do planeta Terra em toda a sua extensão é apre­sen­tado por Moraes como o “pressuposto mais fundamental da geografia mo­der­na”. “Assim, a condição de realização desse pressuposto colocava-se na cons­tituição do espaço mundial de relações” (Moraes, 1989: 16). Estamos falan­do de um período histórico em que as relações socioespaciais se davam de modo não interligadas por todos os pontos do planeta, mas os sistemas eram inter-regionais (Dussel, 2007). Culturas diversas existiam espalhadas por vários pontos do planeta Terra, mas não estavam articuladas em redes que permitissem um sistema de comunicação entre elas[3]. Quais eram estas civilizações, como viviam, o que produziam e como se relacionavam com outras culturas?

Não tenho pretensão de dar respostas a todas estas questões neste artigo, mas entendo ser relevante mencionar que, debruçado sobre o estudo das socie­da­des humanas, Darcy Ribeiro (1983: 65) afirma que:

O primeiro processo civilizatório corresponde à Revolução Agrícola, que se desencadeou originalmente há cerca de 10 mil anos passados, sobre os povos da Mesopotâmia e do Egito e se repetiu, mais tarde, por efeito da difusão ou como desenvolvimentos independentes, na Índia (6000 a.C.), na China[4] (5000 a.C.), na Europa (4500 a.C.), na África Tropical (3000 a.C.) e nas Américas (2500 a.C.).

Nesta mesma linha de abordagem e buscando identificar as diferentes etnicidades, Dussel (2007: 21) apresenta um quadro com a representação esque­má­tica dos quatro estágios civilizatórios, partindo dos sistemas inter-re­gio­nais egípcio-mesopotâmico, indo-europeu, asiático-afro-mediterrâneo até chegar ao sistema-mundo, cuja data de nascimento é o ano de 1492 d.C. A ex­pan­são europeia que tem início no século XV, é o ponto de partida para a const­rução do sistema-mundo e, nesse sentido, é preciso identificar e compreender o sen­tido desta expansão que se faz ao preço de expropriações, ainda que diante de resistências, como explicita Marx:

Na Europa ocidental, a pátria da economia política, o processo de acumulação primitiva está consumado em maior ou menor medida. Aqui, ou o regime capitalista submeteu diretamente toda a produção nacional ou, onde as condições ainda não estão desenvolvidas, controla, ao menos indiretamente, as camadas sociais que, decadentes, pertencentes ao modo de produção antiquado, continuam a existir ao seu lado. O economista político aplica a este mundo já pronto do capital as concepções de direito e propriedade vigentes no mundo pré-capitalista, e o faz com um zelo tanto mais ansioso e com unção tanto maior quanto mais fatos desmascaram suas ideologias. O mesmo não ocorre nas colônias. Nelas, o regime capi­ta­lista choca-se por toda a parte contra o obstáculo do produtor, que, como possuidor de suas próprias condições de trabalho, enriquece a si mesmo por seu trabalho, e não ao ca­pi­ta­lis­ta. A contradição desses dois sistemas econômicos diametralmente opostos se efeti­va aqui, de maneira prática, na luta entre eles. Onde o capitalista é respaldado pelo poder da metrópole, ele procura eliminar à força o modo de produção e apropriação fundado no trabalho próprio (Marx, 2013: 835).

Mas é preciso lembrar também que nesse processo de expansão capitalista, a Geografia exerce um papel instrumental importante e as novidades do expan­sio­nismo servem de material empírico para estudiosos como J. R. Foster, I. Kant, Karl Ritter e Alexander von Humboldt lançarem as bases epistemológicas do pensamento geográfico, como veremos mais adiante. Nesse sentido, reto­man­do o diálogo com Moraes, este autor adverte que:

A expansão marítima, os descobrimentos, a posterior apropriação de novas áreas do globo, inscrevem-se como parte ativa do processo de transição do Feudalismo para o Capitalismo, e manifestam um momento de alargamento do horizonte espacial (e comercial sobretudo) europeu.

A constituição da economia mundial implicava ir além da simples descoberta, remetendo à necessária apropriação dos novos territórios, sua incorporação efetiva ao sistema produtivo do centro difusor (...). À possibilidade de uma visão planetária na representação do mundo vem somar-se a formação de um cabedal de informações sobre lugares singulares localizados nos mais variados pontos da superfície da Terra (Moraes, 1989:17).

O cabedal de informações é exposto pelo autor, como a segunda condição para o aparecimento da Geografia moderna. Trata-se de uma condição articu­la­da e atrelada ao processo de expansão capitalista que tem o conheci­men­to cien­tí­fico e no caso, o conhecimento geográfico como seu aliado privile­gia­do. O au­tor coloca ainda como condições o desenvolvimento dos meios de representação carto­gráfica e a evolução das ideias e a perceptiva evolucionista da ciência mo­der­na (Moraes, 1989).

Em síntese, situa-se o século XVIII como ponto de partida para o nasci­men­to da ciência geográfica. Partindo daí, Ruy Moreira identifica três fases da Geografia moderna, diferenciadas pelos respectivos paradigmas: 1) o paradigma ho­lista da baixa modernidade, orientado pelo Iluminismo, traduzido na filosofia crí­tica de Kant e pelo Romantismo alemão que corresponde à filosofia clássica alemã, representada, sobretudo, pelos pensamentos de Fichte, Schelling e Hegel, ambos marcados pelo idealismo filosófico; 2) o paradigma fragmentário da mo­der­nidade industrial, dominado pela filosofia positivista e; 3) o paradigma holista da hipermodernidade (ou pós-modernidade), período atual, marcado pela presença de uma pluralidade de referências filosóficas tais como: a Fenome­no­lo­gia husserliana, a Filosofia da Linguagem de Wittgenstein e a Filosofia da Práxis orientada no pensamento de K. Marx (Moreira, 2017: 13). A impossibi­li­dade de aprofundamento neste primeiro momento me fez optar por concentrar a abor­dagem nos aspectos norteadores do pensamento dos precursores da geo­gra­fia moderna, sobretudo, o pensamento kantiano e sua influência como base epis­temológica para o estudo da geografia. Entender Kant é fundamental para a com­preensão dos paradigmas predominantes na geografia ao longo dos séculos XVIII, XIX até meados do século XX, sem perder de vista que na con­tem­poraneidade este pensamento ainda influencia boa parte dos geógrafos, economistas e juristas ao redor do mundo.

Retomando o primeiro paradigma, o estudo identificou os trabalhos de siste­matização realizados por Kant e Forster como ponto seminal da geografia moderna, o primeiro no plano epistemológico e o segundo no plano metodo­ló­gico, observando que a ciência geográfica, na sua origem moderna, concentra seus estudos teórico-metodológicos na paisagem para chegar à região (Lobato, 2000). Os mencionados teóricos são considerados sistematizadores da geografia moderna, sendo Forster geógrafo de formação que concentra seus estudos na paisagem recuperando da antiguidade o discurso da geografia como, “estudo das relações sistemáticas que descrevem a paisagem para chegar no fenômeno regional de Estrabão (...). E o discurso de um todo planetário que se expressa como uma construção matemática e pronta para versar-se em linguagem cartográfica de Ptolomeu” (Moreira, 2017: 14). Buscando recuperar a influência da pré-modernidade na formação do pensamento geográfico moderno, Paulo César da Costa Gomes (2014: 127), adverte que:

Rompendo com a ordem medieval, a Renascença deu duas principais direções à geografia. Primeiramente ela fez nascer a necessidade de um novo modelo cosmológico, a fim de substituir o sistema geocêntrico, o único então aceito pela igreja. Em segundo lugar, a Re­nas­cença ao adotar a antiguidade clássica como fonte primordial de toda inspiração, tam­bém conduziu a geografia a tirar seus modelos fundamentais deste período. A renovação da geografia nesta época, segundo Numa Broc, caracterizou-se pela redescoberta de Ptolomeu e Estrabão.

Retomando o diálogo com Ruy Moreira, este autor situa o pensamento de Kant com sua base de formação filosófica, e que “vê na geografia, que lecionou por quarenta anos, entre 1756-1796, na universidade de Koenigsberg, teve a opor­tunidade de exercitar e confirmar os conhecimentos empíricos que nece­ssi­ta transpor para a construção dos seus sistemas de ideias”. Vale lembrar que Kant é influenciado pelas teorias físicas de Newton, além de outros, para cons­truir o seu sistema de pensamento, trazendo para a geografia a noção de pureza metodológica ou científica. Kant chega como um projeto da filosofia, e estabe­lece as bases epistemológicas da geografia moderna, buscando descobrir como ela pode ajudar na tarefa de constituição do entendimento da natureza (Moreira, 2017: 17). Constata-se logo que se trata de um pensamento naturalista.

Na mesma linha de abordagem, Moreira observa que Kant reafirma a geo­gra­fia regional sistemática de Estrabão e Verenius, mas casada com a geografia sistemática, concebendo o espaço como uma categoria do conhecimento sensí­vel, como forma pura de sensibilidade e desenvolve o conceito de espaço na “Es­tética Transcendental”, primeira parte do livro “Crítica da Razão Pura” (1781), e aprofundada no “Em torno do primeiro fundamento da distinção das regiões do espaço” (1786) (Moreira, 2017: 18). Vale destacar o seguinte trecho da obra de Moreira na medida em que sintetiza o pensamento kantiano sobre a concepção de espaço-tempo:

Não obstante, dois juízos sintéticos fogem deste parâmetro: o espaço e o tempo. Espaço e tempo são formas puras da sensibilidade. E são, destarte, juízos sintéticos, porém a priori. Espaço e tempo são juízos que se manifestam no plano da sensibilidade, o plano das percepções, mas existem previamente aos fatos da experiência sensível, qualificando-os co­mo predicados que são já dados dos fenômenos. São um juízo a priori porque não acres­cen­tam ao fenômeno o que já não seja dele (não há fenômeno senão no tempo e no espaço). E são juízos sintéticos porque só apreensíveis por meio da sensibilidade. Espaço e tempo são para Kant, assim, um já dado do mundo, que o homem capta como a percepção dos fenôme­nos. Quando captamos os fenômenos em nossa percepção, estes já aparecem diante de nós organizados em suas localizações na extensão que nos rodeia (o espaço) e na suce­ssão dos movimentos de mudança do ontem para o hoje (o tempo) (...). Todavia, se apa­re­cem junto aos fenômenos no ato da percepção, espaço e tempo já não são fenômenos da percepção. Não são coisas. São planos da organização – diz-se espacial (na ordem da exten­são) e temporal (na ordem da sucessão) – das coisas. Quando olhamos para paisagens e ve­mos um rio, este já aparece localizado num ponto de recorte definido da paisagem. Já se nos apresenta numa ordem dada de arrumação no espaço (...). Para Kant à geografia cabe des­crever e a história narrar os fenômenos que formam o mundo: a geografia na distribuição das coisas na extensão que nos cerca, e a história na ordem da sucessão em que se movem estas coisas no passado, no presente e no futuro (Moreira, 2017: 19).

Como se vê, Kant expõe os fundamentos epistemológicos de um pensa­men­to que separa o tempo do espaço. Esta visão dicotômica vai servir de base para uma geografia divorciada da história. Nesta perspectiva, caberia à História se pero­cupar com o estudo do tempo, ao passo que a Geografia deveria concen­trar seus estudos e pesquisas na descrição do espaço. Os estudos de Kant e Fors­ter serviram de base para Karl Ritter e Alexander Humboldt se afirmarem como precursores ou fundadores do período científico da Geografia, sendo este último considerado contemporânea de um movimento de ruptura com o Ilumi­nis­mo que busca “construir um pensamento geográfico novo, fundado em novas ba­ses” (Gomes, 2014: 151-158). A preocupação central destes autores é com a des­cri­ção de lugar, tema que será aprofundado por Ratzel que, através do determinismo geográfico, vai se preocupar com o clima, o relevo e outros ele­men­tos naturais como determinantes para a formação das sociedades.

Retomando aos precursores da geografia científica, Ruy Moreira observa que “Ritter reitera o princípio cronológico e aperfeiçoa o método comparativo, estabelecendo o perfil e o rigor científico que faltava à geografia”. Nestes ter­mos, o método comparativo reafirma e supera a tradição descritiva de Forster e Kant. Trata-se de uma combinação dos procedimentos indutivo e dedutivo, ca­sa­dos no método único da comparação que faz da geografia uma ciência in­du­ti­vo-dedutiva. O objeto da geografia comparativa é a constituição da “indi­vi­dualidade regional” (Moreira, 2017: 21). Conforme já sinalizado neste trabalho e nas linhas que seguem, esta não é a perspectiva sustentada neste artigo.

Um estudo do espaço a partir do pensamento de Milton Santos, Ruy Mo­rei­ra e outros estudiosos da mesma linha de pensamento nos permitem um olhar de con­junto que não admite a separação entre o todo e a parte, o tempo do espaço e o homem da natureza, diferentemente da perspectiva kantiana que lança o pen­samento geográfico numa pretensão de pureza metodológica e separa o es­pa­ço do tempo, vale dizer, a Geografia da História. Deste modo, a partir desta perspectiva, busquei identificar os conceitos centrais, o caminho metodológico utili­zado por estes autores, assim como a necessária problematização acerca da influência dos conflitos sócio espaciais na produção do espaço em geral e do espaço agrário em particular, tentando encontrar o Oeste da Bahia neste percur­so, sobretudo na articulação entre esta região e as relações estruturantes da formação do espaço geográfico brasileiro e latino-americano.

Milton Santos aponta o conceito de espaço como uma das dúvidas mais fre­quentes entre os estudiosos do tema, ao mesmo tempo em que explicita as seguin­tes questões de partida para a sua análise:

O que caracteriza, particularmente, a abordagem da sociedade através da categoria espaço? Como, na teoria e na prática, levar em conta os ingredientes sociais e “naturais” que compõem o espaço para descrevê-lo, defini-lo, interpretá-lo e, afinal, encontrar o espacial? O que caracteriza a análise do espaço? Como passar do sistema produtivo ao espaço? Como levar em conta a questão da periodização, da difusão das variáveis e o significado das localizações? (Santos, 2012: 11).

Considero a complexidade das questões e reconheço que uma tentativa de compreender a problematização do autor na sua totalidade nos remeteria a uma revisão de toda a literatura produzida por ele, empreitada que não consigo abra­çar neste primeiro momento.

Na busca de responder às questões colocadas, o autor reconhece a aridez da resposta, advertindo sobre a variedade de acepções do vocábulo e sugere que o es­paço assim definido seja considerado como um fator da evolução social, não apenas como uma condição. Deste modo, considera o espaço como uma instân­cia da sociedade, ao mesmo título que a instância econômica e a instância cultu­ral-ideológica. Isso significa que, como instância, ele contém e é contido pelas demais instâncias, assim como cada uma delas o contém e é por ele contida. Deste modo, sustenta que, a essência do espaço é social, não podendo o espaço ser apenas formado pelas coisas, os objetos geográficos, naturais e artificiais que formam a natureza. Para o autor, “o espaço é tudo isso, mais a sociedade: cada porção da natureza abriga uma fração da sociedade atual” (Santos, 2012: 12).

Para uma melhor conceituação do espaço, Santos identifica cinco elemen­tos que o compõem, quais sejam: “os homens, as firmas, as instituições, o cha­ma­do meio ecológico e as infra-estruturas”. Consideradas as categorias estru­tu­ra, função e forma, o autor demonstra caber aos homens o papel de fornecedores ou futuros fornecedores de trabalho na condição de empregados[5], cabendo às firmas a produção de bens, serviços e ideias, ao passo às instituições cabe a pro­du­ção normas, ordens e legitimações. O autor identifica, por fim, como “o con­jun­to de complexos territoriais que constituem a base física do trabalho humano” e as infraestruturas como “o trabalho humano materializado e geogra­fi­cizado na forma de casas, plantações, caminhos, etc.” (Santos, 2012: 16), como pode-se ilustrar com as fotografias selecionadas da Comunidade Porteira de Santa Cruz, apresentadas nas páginas seguintes.

O autor parte da identificação destes elementos que compõem o conceito de espaço para, na sequência, tratar cada elemento como um conceito particular na sua relação com a realidade empírica e afirma que:

Quando dizemos que os elementos do espaço são os homens, as firmas, as instituições, o suporte ecológico, as infra-estruturas, estamos aqui considerando cada elemento como um conceito. A expressão conceito é geralmente traduzida como significando uma abstração ex­traí­da da observação de fatos particulares. Mas, pela razão de que cada fato particular ou cada coisa particular só tem um significado a partir do conjunto em que estão incluídos, essa coisa ou esse fato é que terminam sendo o abstrato, enquanto o real passa a ser o conceito. Mas o conceito só é real na medida em que é atual. Isso quer dizer que as expressões ho­mem, firma, instituição, suporte ecológico, infra-estrutura somente podem ser entendidas a luz da sua História e do presente (Santos, 2012: 19).

Considero os aspectos abordados até aqui sobre os elementos do espaço para lançar algumas questões com o objetivo de aprofundamento posterior: Co­mo identificar a população na região Oeste da Bahia? Afinal, existe a população ou existem populações naquela região? E o que é população e quais as contra­dições que podemos observar neste conceito? Quais são as principais empresas que operam naquela região, o que produzem, como produzem? Em que consiste o suporte ecológico? Quais as principais obras e equipamentos que compõem a infra­estrutura da Região Oeste? Como estes elementos se relacionam e quais as imbricações que existem entre eles? Quais os impactos das ações destes ele­men­tos na produção do espaço agrário na Região. As possíveis respostas a estas questões vão exigir um mergulho sobre o campo empírico ao longo da pesquisa proposta por este autor, sem perder de vista o movimento da história que se faz presente na conjuntura que se passa na Região Oeste da Bahia, com novos levan­tes de camponeses nas suas lutas por terra e água. Entendo também nece­ssário neste mergulho sobre o Oeste da Bahia buscar apontar elementos arti­cu­la­do­res da relação desta região com os processos de produção do espaço geo­grá­fico nas diversas escalas, sobretudo no âmbito nacional e latino-ame­ri­ca­no, buscando situar o processo de colonização e as condições atuais de depen­dên­cia como marcas fundamentais.

Para Moreira (2016: 13), a formação do espaço é o “ente geográfico que inclui o marco político-territorial do Estado, a estrutura econômico-social da for­mação social e a diversidade cultural da nação num só amálgama geosso­cial (...)”. Conforme enunciado, neste conceito, o autor identifica: Estado como “o conjunto das instituições consensual-coercificadoras, repressoras e governa­men­tal-gestoras”, a formação social como, “o conjunto da estrutura correlata de relações econômicas e sociais de classes que é o objeto da gestão, persuasão, con­trole e regulação jurídico-política estatal” e a cultura nacional como, “o con­junto dos signos e símbolos de significação que formam o ver, pensar e sentir do sujeito societário, e, pois, a trama de ideologias e representações classistas que a formação incorpora como colchão amortecedor de conflitos e concertados de consensualidade identitária de si própria como um complexo geossocial espacialmente recortado” (Moreira, 2016: 14).

A formulação do Estado moderno é resultado de um movimento que tem como ponto de partida, a ruptura com o paradigma da fé que é substituído pelo paradigma da racionalidade instrumental que vai influenciar, como já dito, todo o pensamento científico e político. Conforme sustenta Juan Ramon Capella (2002), Hobbes, em meados do século XVII, se encarregou de elaborar algumas peças que compõem o relato jurídico-político moderno, mas é Kant - no final do século XVIII - quem vai completar este relato, que é composto pelos seguintes elementos: indivíduo, estado de natureza, esfera pública e privada, soberania, direitos, pacto, cidadania, povo e representação. Para fins desta abordagem, detalharei os três primeiros elementos, sem perder de vista a importância dos demais.

O individuocentrismo é a marca central e o ponto de partida de toda a cons­tru­ção do relato jurídico-político da modernidade. Neste projeto, os indivíduos – que não são mais considerados cristãos – são seres humanos entendidos como autômatos programados para buscar o próprio prazer e aliviar a dor (Capella, 2002: 104). Nessa direção, penso que é possível fazer uma conexão entre a racio­nalidade jurídico-política e a racionalidade econômica neoclássica, visto que esta é iluminista, caracterizada pelo individualismo possessivo como marca da modernidade ocidental. Neste contexto, o indivíduo é considerado proprie­tário de suas próprias capacidades, e que, nesta condição, busca se relacionar com liberdade no mercado, com total autonomia no sentido kantiano do termo, não encontrando nenhum limite a não ser na liberdade do outro. Nesta pers­pec­tiva, a propriedade privada é apresentada como fundamento da liberdade e da auto-realização humana e os indivíduos como donos de si mesmos são consi­de­ra­dos agentes efetivos, autossuficientes psicologicamente, capazes de agir de modo independente e, ainda que submetidos a uma ordem mecânica, são donos de suas preferências (Prado, 1994). Esta concepção de indivíduo é embasada em duas características: a primeira diz respeito à desnecessidade de recorrer à reli­gião para aceitar a noção de indivíduo, visto que o conceito não é uma constru­ção metafísica, ao passo que a segunda característica decorre da concepção do indivíduo à margem da sociabilidade, passando esta a uma função meramente acidental da individualidade (Capella, 2002).

Conforme Capella, a categoria estado de natureza, inventada por Hobbes e posteriormente retomada por Locke, Kant e outros, é construída fazendo abstração de toda instituição política, imaginando a vida dos indivíduos em au­sên­cia de todo poder superior. O autor segue explicitando que neste estado de na­tureza pré-político de Locke e de Kant, aparecem coisas como propriedade privada e trabalho assalariado, assim como a acumulação da propriedade e os contratos desiguais. Este estado de natureza serve para apresentar como naturais a propriedade privada e o trabalho assalariado. “Sendo naturais, o artificial po­der po­lítico não estará legitimado para interferir neles” (Capella, 2002: 105). Essa cate­goria estado de natureza é usada como um postulado científico para Hobbes sustentar a necessidade de um poder absoluto, visto que na abordagem deste autor o medo aparece como mito fundador do Estado Moderno (Ribeiro, 2003)[6]. Já em Locke, o conceito é usado como modo de legitimação da apropriação privada, conforme exposto no Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, mais especificamente no capítulo, “Da Propriedade”.

Assim, a noção de estado de natureza, que se concebe sempre como uma hipótese teórica ou de razão para refletir sobre o poder político, e não como um estágio histórico empírico concreto, permite que a razão legitime as instituições básicas da economia capitalista – pro­prie­dade, trabalho assalariado, acumulação e contrato abstrato – antes que o poder político ou estatal o tome em consideração. Esta naturalização permitiu apresentar certos direitos (vida, propriedade, etc.) como uma recusa lógica a respeito da existência do poder político-jurídico em sentido próprio. Se seguirá falando, durante certo tempo, de direitos naturais, cabendo ao estado mantê-los (Capella, 2002: 107)

A dicotomia público versus privado atravessa a história do pensamento jurídico-político desde a Grécia Clássica, passando pela Velha Roma e chega à modernidade colocando do lado da esfera pública o poder político no qual encontramos cidadãos dotados de direitos políticos, ao passo que na esfera privada vamos encontrar o poder econômico formado por homens/indivíduos proprietários (Capella, 2002). No âmbito desta dicotomia vamos encontrar os bens separados em públicos ou privados, conforme inventado no Direito Romano e recuperado no Direito Moderno, sendo considerado público aquilo que é estatal e privado aquilo que pode ser apropriado pelo indivíduo[7],

A soberania como mais um elemento do relato jurídico-político da moder­ni­dade surge no feudalismo, na medida em que novos reinos nascem sem o reconhecimento da autoridade papal ou do império Romano-Germânico e tem como características básicas a supremacia e a legitimidade. A noção de sobe­ra­nia no feudalismo inclui não só o poder político, mas também o econômico e o cultural/ideológico, não separando as esferas como é feito na modernidade, visto que nesta virada a soberania passa a ser atribuída tão somente à esfera pública, vale dizer, ao espaço da política. Quanto à titularidade da soberania, varia no espaço-tempo, ora sendo atribuída ao monarca absoluto, ora aos reinos ou estados, passando a ser atribuída ao “povo” a partir do constitucionalismo moderno decorrente das revoluções burguesas (Capella, 2002). Para Marés (2003: 235), “a soberania e a propriedade são dois lados da moeda chamada Es­ta­do nacional, ou constitucional, ou burguês, ou capitalista”. Em síntese, estas são as peças estruturantes do sistema jurídico-político moderno que lançam seus raios sobre o sistema-mundo, sobretudo o ocidental. E, como compreender a for­mação do espaço brasileiro diante deste quadro?

Retomando o diálogo com Ruy Moreira para compreender a formação do espaço no Brasil, este autor aponta as origens da formação espacial brasileira como a combinação de três vetores territoriais instituídos pelo processo colonial: o bandeirantismo, a expansão do gado e a catequese, sendo que os dois primeiros contribuem para o processo de interiorização, ao passo que o último litoraliza a ocupação territorial (Moreira, 2014).

O autor aponta esses três vetores apenas como o traçado inicial da tela e segue identificando os ciclos econômicos que vão pintar o quadro da formação espacial hegemônica brasileira, quais sejam: o ciclo da cana de açúcar, que vai ins­tituir a sociedade brasileira como uma sociedade agrária; o ciclo do ouro; o ciclo do gado, deslocando o centro de vida da colônia da cana de açúcar e do litoral, o ciclo da borracha e o ciclo do café. Mas, como adverte o autor, é a estru­tura de espaço que encerra a sequência de levantes de contraespaço que começa junto ao próprio começo da experiência colonial. Assim, são apresentados como contraespaços ou espaços contra-hegemônico: o levante comunitário da confe­de­ração dos Tamoios que ocorreu no litoral do Rio de Janeiro e São Paulo entre 1554 e 1567; a confederação dos Cariris, no sertão do Nordeste entre 1651 e 1718, no período do ciclo do gado; o quilombo dos Palmares, no agreste ala­go­ano-pernambucano entre 1597 e 1695, no período do ciclo da cana; das missões jesuíticas, no Vale do Rio Paraná, entre 1610 e 1804, na fase do bandei­ran­tismo; dos Cabanos, no vale do Amazonas entre 1835 e 1840; de Canudos, no sertão da Bahia entre 1893 e 1897, na transição da Monarquia para a Repúb­lica, entre os ciclos da agricultura e o ciclo da indústria; e do Con­tes­tado, no oeste de Santa Catarina e Paraná entre 1912 e 1916, no período do ciclo do mate e da extração de madeira no planalto meridional, todos dizimados pelo Estado a serviço do latifúndio (Moreira, 2014).

Chegamos à década de 1950 como marco divisor de águas, na medida em que, com o processo de industrialização, o comando do espaço se desloca do campo para a cidade, mas sem alteração da estrutura fundiária concentradora, her­dada dos ciclos econômicos anteriores, de modo que são retomados os con­fli­tos socioespaciais, agora em duas frentes: a rural através do campesinato que se organiza para a resistência contra a expulsão do campo e a urbana decorrente sobretudo da oposição capital e trabalho e da especulação imobiliária (Moreira, 2014: 17). É nes­te contexto que podemos identificar as Ligas Campo­ne­sas no Nordeste como um movimento de contraespaço ou contra-hegemônico e que vai passar pela experiên­cia da violência do Estado atrelado aos interesses hegemô­ni­cos.

Nas décadas de 1970-1980, vamos conhecer um “novo ciclo de reordena­men­to espacial, centrado dessa vez num combinado de desconcentração industrial e modernização conservadora da agricultura”, visto que é feita uma “rearrumação do espaço, no lugar da transformação estrutural demandada pela sociedade, para neutralizar os movimentos pró-reformas de base que então têm lugar” (Moreira, 2014: 19). É neste contexto que o projeto de modernização lança suas bases no cerrado com a monocultura da soja, e é também neste contexto e com uma nova reestruturação do espaço brasileiro, nas décadas de 1980-1990, que o cerrado vai experimentar os efeitos socioambientais e socioterritoriais da expansão (Moreira, 2014). O autor citado, com apoio de Valverde e Dias, sintetiza este processo nos seguintes termos:

A combinação de grandes espaços monoagrícolas, grandes usinas hidrelétricas e grandes polos de produção minero-industrial nacionaliza o problema ambiental. (...). A propagação da soja pelo topo dos chapadões do planalto central sobre a base da mecanização e a con­su­mi­ção de água para irrigação tirada dos lençóis subterrâneos a grandes profundidades esgotam as reservas hídricas, submetem os solos a intensos desgastes, associam as redes de drenagem. E a opção pelo transporte rodoviário, destinado a favorecer o escoamento dos grãos e da madeira, intensamente explorados junto à ocupação predatória do cerrado e da flo­res­ta, reforça a desarrumação socioambiental que já vinha na esteira da ocupação rodoviária do Centro e do Norte desde a abertura da Belém-Brasília e se amplifica com a Transamazônica e a Curitiba-Santarém (...). E igualmente os efeitos socioterritoriais. Nas áreas rurais o melhor exemplo é o desalojamento dos assentamentos onde as populações estão localizadas desde o tempo das trilhas de bandeirantismo, catequização e expansão do gado com seus arraiais, vilas e comunidades rurais localizadas no fundo dos vales dos rios pelos lagos de barragens das usinas. Estes inundam as áreas justamente desses antigos assentamentos, expulsam e forçam as comunidades indígenas e camponesas a sair desses lugares históricos e ter de refazer seus modos de vida em ambientes totalmente diferentes. A estas comunidades se somam os camponeses sem-terra desalojados de suas terras pela latifundização intermitente. Já nas áreas urbanas os desalojados são os trabalhadores da in­dús­tria e do terciário, despedidos de suas ocupações e empregos pela chamada flexibi­li­za­ção do trabalho, divididos em trabalhadores do setor formal e informal quase simetrica­men­te e obrigados a viver nos subúrbios distantes e se sujeitar ao jogo da especulação imo­biliária (Moreira, 2014: 21).

Deste modo, podemos dizer que na conjunção dos ciclos anteriormente des­cri­tos com os efeitos decorrentes da expansão da sojicultora no cerrado encontramos motivações para buscar compreender os conflitos sócioterritoriais na Região Oeste da Bahia, considerando-os nas suas relações com um processo mais amplo que considera a formação espacial brasileira e latino-americana. Destaca­mos de início conflitos decorrentes do apossamento e apropriação da terra, das relações capital e trabalho e do uso e apropriação da água (CPT, 2017), lembran­do o caso atual de Correntina como amostragem de uma problemática bem mais ampla que envolve todo o bioma do cerrado. Passo agora a uma breve apresen­ta­ção de dois casos exemplificativos de como os ele­mentos da construção do espa­ço operam no cotidiano das relações sócioterritoriais, sem pretensão de apro­fun­da­mento.

A produção do espaço agrário no oeste da Bahia: baixões da barra e porteira de Santa Cruz

Nesta parte do trabalho sintetizo dois casos selecionados na Região Oeste da Bahia. Tratam-se de conflitos coletivos exemplificativos da complexidade das relações socioterritoriais naquela região. Muito embora cada um com suas especificidades, estes casos são ilustrativos da realidade estudada e, sobretudo, explicitam os fortes vínculos existentes entre as instituições do Estado e o capi­tal­ismo agrário (contemporaneamente denominado de agronegócio) na pro­dução do espaço rural hegemônico. Além disso, o estudo identifica a existência e o prota­go­nis­mo de movimentos sociais do campo que atuam na construção de marcos indicadores da produção de espaços contra hegemônicos ou contraes­pa­ços.

Ante de adentar na descrição dos casos selecionados, registro que tenho aproximação com os mesmos na condição de advogado das comunidades envolvidas nos conflitos. Esta aproximação do pesquisador com o objeto gera certa preocupação, sobretudo por conta de certas interpretações que pretendem vincular a atividade científica à ideia de neutralidade axiológica. Penso que se trata de uma visão superada, como sustenta Japiassu (1975: 10), “não há ciência “pura”, “autônoma” e “neutra”. De qualquer modo, há entendimento no sentido da necessidade da adoção de procedimentos metodológicos que possam assegurar a objetividade. Nesse sentido, Gustin e Dias (2006), advertem que na pesquisa de campo dois processos são importantes: a) processo de familiari­za­ção – necessário para o pesquisador que não conhece o caso, a realidade ou situação-problema a ser estudado e; b) processo de distanciamento – necessário, segundo as autoras, para o pesquisador que é integrante da realidade a ser estu­dada. Esse distan­ciamento é feito através do marco teórico. Neste caso, o olhar do pesquisador não será mais o mesmo olhar habitual, mas um olhar teórico que diri­girá sua atenção a aspectos e fenômenos (de imaginário, simbólicos, de re­la­ções de poder, etc.) que antes não havia percebido de forma teórico-crítica (Gustin e Dias, 2006).

Caso 01: Da Ordem do Império às ambiguidades da atuação do Estado perante as Comunidades dos Baixões da Barra. O Município de Barra está loca­li­zado na Região Oeste da Bahia, considerada neste trabalho a porção do terri­tório baiano formado pelos Municípios localizados à margem esquerda do Rio São Francisco. A área territorial de Barra corresponde a 11.422,539 km2. Em 2016, estimava uma população de 54.563 habitantes... Trata-se de Municí­pio com baixa densidade demográfica, se comparado com Barreiras, Município polo da mesma região, que conta com 17,49 hab/km2.

Para buscar uma primeira aproximação com os aspectos norteadores da forma­ção do espaço agrário no referido município e nos municípios de Serra Dou­rada e Baianópolis que se relacionam com o próximo caso. Visitei o portal do GeografAR/UFBA (www.geografar.ufba.br) e, a partir dos dados da estru­tu­ra fundiária (do censo agropecuário de 2006) coletados e sistematizados por este grupo de pesquisa, identifiquei e calculei os estabelecimentos rurais que estão abaixo de 1 Módulo Fiscal (MF) e procedi do mesmo modo para os estabeleci­mentos que estão acima de 15 MF[8]. Identifiquei também o índice de Gini, que é um instrumento utilizado para mensurar a distribuição de um determinado bem, de modo que possibilita identificar, ainda que de forma não precisa, o grau de desigualdade entre os mais pobres em comparação aos mais ricos num determinado espaço-tempo[9].

De acordo com os dados coletados e sistematizados a partir da base de dados do GeografAR/UFBA, o município de Barra registra uma estrutura fundiária com alta concentração, uma vez que os imóveis abaixo de um Módulo Fiscal no ano de 2006, representavam 83,12% dos estabelecimentos, correspon­den­do a apenas 11,91% da área total, ao passo que na outra ponta identificamos que os imóveis acima de 15 Módulos Fiscais representam apenas 0,43% dos esta­belecimentos e ocupam 49,13% da área total, conforme mostrado no tabela 1. Por outro lado, identificamos o Índice de Gini de 0,906, portanto, muito próximo de 1, situação caracterizadora de alta concentração visto que numa escala de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 maior a concentração fundiária.

A tabela 2, territórios em disputa e a tabela 3, podem ser apontadas como reflexo da estrutura fundiária identificada, visto que a existência de conflitos de natureza sócioterritorial é ilustrativa do quadro da questão agrária, cuja perma­nên­cia pode-se dizer que está evidenciada pelos dados registrados.

Tabela 1.
Estrutura fundiária do Município de Barra – BA, produ
Grupo de área Nº Estabelecimento Área (ha) Estabelecimento (%) Área (%)
Abaixo de 1 MF 2923 16824 83,12 11,91
Acima de 15 MF 15 69370 0,43 49,13
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Tabela 2.
Territórios em disputa: identificando as Formas de Acesso à Terra (FAT) existentes no Município de Barra – BA
FAT Quantidade Área (ha) Nº Famílias
Acampamentos 3 Não identificada 172
Reforma Agrária 11 72360,65 1234
Cédula da Terra 1 346 24
Crédito Fundiário 3 3042,1 100
Quilombolas 8 - -
Pescadores 1 colônia - -
Indígenas - - -
TOTAL 27 75748,75 1530
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Tabela 3.
Conflitos identificados
1.Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Fecho de Pasto da Comunidade de Ribeirão.
- 10 famílias.
- Parte da área está em conflito judicializado por um suposto proprietário, ao mesmo tempo em que a regularização continua sem definição na CDA/SDR.
Obs.: Identificada na base de dados do GeografAR.
2. Associação dos Posseiros dos Baixões.
- Cerca de 400 famílias.
- Área: 70.000 hectares, com ação discriminatória em andamento na Comarca de Barra.
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Neste tópico, trago para reflexão, o caso do conflito das Comunidades dos Baixões, zona rural do município de Barra, lembrando que uma síntese deste caso compõe o caderno “No Rastro da Grilagem”, produzido pela Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR (2017), trabalho este com o qual tive a oportunidade de colaborar, compondo a equipe de autores. Além da advocacia, como já registrado.

Os Baixões da Barra são comunidades tradicionais de fecho de pasto compostas por cerca de 400 famílias que vivem produzindo e reproduzindo seus modos de vida há tempos imemoriais, exercendo posses ininterruptas, plantando e retirando da terra o seu sustento em parte através de áreas individuais e em parte através do uso coletivo da mata virgem onde criam e pastoreiam o gado solto sem cercas e/ou demarcações individuais. A área ocupada é usada pelas comunidades dos Baixões e corresponde a 40.626 ha de um total de 70.426 ha.

As comunidades dos Baixões, na década de 1970, foram ameaçadas de per­de­rem suas terras pela investida da grilagem perpetrada por usineiros de Per­nam­buco, mas resistiram e permaneceram no local, voltando a sofrer novas in­ves­tidas da grilagem a partir da segunda metade da década de 2000, quando as famílias passaram a ser abordadas por homens que se diziam prepostos da Empresa Pró-Flora Agroflorestal Ltda; CALSETE - Indústria e comércio e Ser­vi­ços Ltda; AVG – Siderurgia Ltda e GBE-Gordion Bio Energy Projetos sociedade empresarial, com sede em Belo Horizonte/MG. São empresas que se diziam proprietárias das terras. Os prepostos, em alguns casos, com suporte de homens com farda da Polícia Militar sem identificação, invadiam residências e da­vam suporte para os supostos proprietários praticarem atos de turbação das posses dos camponeses.

Inicialmente tentaram aliciar os camponeses solicitando assinaturas de docu­mentos, sob o argumento de que estariam ali para regularizar a situação deles e não retirá-los dos seus territórios. Muitos aceitaram por não compre­en­de­rem o signi­ficado dos documentos, por serem semianalfabetos e também por medo. Aqueles que não aceitavam eram ameaçados de perder tudo, inclusive pressionados a se retirarem dos locais onde fixavam suas residências e roças com benfeitorias diversas. O clima de medo e insegurança tomou conta das comu­nidades, visto que acreditavam que não passariam por situações de amea­ças de perderem seus territórios. Procuraram a Delegacia de Polícia da Cidade de Barra para registrar ocorrência dos atos de violência, mas não foram atendí­dos, tendo que buscar apoio em municípios vizinhos e, sobretudo em outros órgãos e instituições tais como o Ministério Público Federal e a Comissão Pastoral da Terra – CPT.

À época fui demandado pelo Bispo de Barra e lideranças políticas do município de Mansidão por ser fronteiriço, e parte dos posseiros serem origi­ná­rios desta unidade federativa. Após visita às comunidades e levantamen­to no Cartório de Registro de Imóveis, oficiei as autoridades para as providências jurídico-políticas cabíveis, sobretudo por perceber nos documentos cartoriais analisados fortes suspeitas de se tratar de grilagem de terras devolutas do Esta­do, fato que foi confirmado posteriormente. Uma das certidões expedidas pelo ofi­cial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra notícia que a Fa­zen­da Boqueirão, que posteriormente ficou reconhecida como sendo a área do conflito dos Baixões, tem sua cadeia sucessória iniciada a partir de uma aqui­sição da Ordem do Imperador, conforme segue:

João Ferreira da Cruz e sua mulher Ana Maria da Conceição, adquiriram duas sortes de terras ao dignatário representante da Ordem do Imperador do Brasil, no lugar denominado BOQUEIRÃO, à margem esquerda do Rio Grande, Comarca do São Francisco, deste Estado da Bahia e venderam ao Sr. Joaquim José de Bastos estas duas sortes de terras no ano de 1820.

A referida fazenda que aparece inicialmente dimensionada na certidão co­mo “duas sortes de terras” e posteriormente como “uma e meia légua de terras”, em 2009, é desmembrada em quatro áreas, com abertura de matrículas espe­cí­ficas para cada uma delas. Esse procedimento é utilizado para alterar a carac­teri­zação e tamanho dos imóveis, usando as medições georeferenciadas como instru­men­to. Aquelas “duas sortes de terras” ou “uma e meia légua de terras” foram trans­formadas nas seguintes áreas com as seguintes dimensões: Fazenda Santo Antônio, com 18.024,2725 hectares, Fazenda Amatuama, com 16.404,4910 hectares, Fazenda Havana, com 16.252,5942 hectares e Fazenda Boqueirão, com 19.749,3907 hectares, somando mais de 70 mil hectares de terras (AATR, 2017: 24).

Não vou me alongar nos detalhes desta e de outras certidões que compõem o conjunto dos documentos analisados, deixando para outro momento. Quero apenas registrar que a noticiada aquisição ocorreu num período estratégico para a compreensão das condições históricas da formação do espaço agrário brasilei­ro observado sob a perspectiva da apropriação da terra. A mencionada aquisição foi realizada na segunda década do Século XIX, no contexto de extinção do regime de sesmarias no Brasil e o início do período de privatização da terra que viria a se consolidar com a Lei 601 de 1850 (Lei de Terras). Esta observação é fun­damental para compreender as ambiguidades da atuação do Estado e o desfecho do caso Baixões da Barra.

Voltando ao caso, posteriormente percebemos que aquilo que parecia ser uma atuação isolada de supostos proprietários interessados na retirada das comunidades dos seus territórios ao arrepio da legalidade contava com a atua­ção do Sistema de Justiça por intermédio do então Juiz de Direito da Comarca de Barra que, no dia 11 de maio de 2007, concedeu medida liminar nos autos de uma ação de interdito proibitório para determinar que os posseiros se absti­ve­s­sem de impedir a entrada dos prepostos das empresas para realização de levan­ta­mento topográfico com medição geodésica na área do conflito. No dia 25 de abril de 2011, mais uma medida liminar é concedida pelo então Juiz de Direito da Comarca de Barra em favor dos empresários, desta vez numa ação de reintegração de posse contra a Associação dos Posseiros dos Baixões. Com respaldo nas decisões judiciais, sobretudo nesta última, a empresa Pró-Flora Agroflorestal Ltda se sentiu com liberdade para adentrar o território das comunidades abrindo picadas, fazendo cercas, retirando madeiras pressionando camponeses para assinar escrituras de compra e venda simuladas. Nesta em­prei­tada os empresários supostos proprietários conseguiram cercar parcialmente comunidade com arame farpado, cancelas e, sobretudo, com um número signi­fi­cativo de escrituras simuladas.

Uma vez provocado e só porque provocado por causa da gravidade do conflito, o Estado da Bahia, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Agrá­rio (CDA), realizou o procedimento discriminatório administrativo entre os meses de fevereiro a setembro de 2011, concluindo pela devolutividade de toda a área da denominada fazenda Boqueirão, com cerca de 70 mil hectares de terra, dos quais cerca de 40 mil hectares ocupados pelas comunidades dos Baixões. Como se trata de território com conflito instalado, foi proposta ação discri­mi­na­tó­ria judicial através da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, na Comarca de Barra, processo nº 0000822-37.2011.805.0018. As partes foram cita­das, apre­sen­ta­ram defesas e, realizadas duas audiências, não se chegou a uma conci­lia­ção. Todavia, sem que as comunidades fossem ouvidas através de seu advo­gado e sem parecer o Ministério Público, a PGE celebrou um acordo cedendo às empresas envolvidas com o processo de grilagem uma área de 27.700 hectares, enquanto isso as famílias continuam aguardando a regulari­zação de duas áreas. Curioso notar que o mencionado acordo foi homologado pelo mesmo Juiz que antes havia concedido as liminares em favor dos empresários.

Caso 02: O dito e o não dito na interpretação das leis ou de como o sistema de justiça atua nos processos de produção do espaço agrário nos Municípios de Serra Dourada e Baianópolis: revisitando o caso “Porteira de Santa Cruz”.

Para a descrição e compreensão do caso “Porteira de Santa Cruz”, assim como no caso anterior, consultei a página do GeografAR (www.geografar.ufba.br) e rea­li­zei os passos já mencionados. Todavia, considerando que a Comunidade “Porteira de Santa Cruz” está localizada no Município de Serra Dourada e a área do conflito analisado está situada no Município de Baianópolis, ambos na Região Oeste da Bahia, entendi oportuno averiguar a estrutura fundiária dos dois municípios, conforme tabelas que seguem.

O Município de Baianópolis está localizado na Região Oeste da Bahia, com área territorial de 3.320,723 km2. Em 2016, registrou uma população 14.262 habitantes.

Tabela 4.
Estrutura fundiária do Município de Baianópolis – BA (2006)
Grupo de área Nº Estabelecimento Área (ha) Estabelecimento (%) Área (%)
Abaixo de 1 MF 2393 22058 85,88 14,44
Acima de 15 MF 22 80680 0,78 53,83

De acordo com os dados coletados e sistematizados na tabela 4, o muni­cí­pio pesquisado registra uma estrutura fundiária com alta concen­tra­ção, uma vez que os imóveis abaixo de um Módulo Fiscal representam 85,88% dos esta­be­le­cimentos, correspondendo a apenas 14,44% da área total, ao passo que na outra ponta identificamos que os imóveis acima de 15 Módulos Fiscais representam apenas 0,78% dos estabelecimentos e ocupam 53,83% da área total. Por outro lado, identificamos o índice do Gini de 0,986. Portanto, muito próximo de 1, situação caracterizadora de alta concentração visto que numa escala de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 maior a concentração fundiária.

Por outro lado, identificamos no Município de Baianópolis forte presença do trabalho forçado[10], mas também foi perceptível a existência dos trabalha­do­res organizados em luta pelos seus territórios tradicionais. Muito embora no quadro territórios em disputa não tenha registro de ocorrências, identificamos a exis­tência de um conflito de natureza sócioterritorial que é ilustrativo do quadro da questão agrária cuja permanência pode-se dizer que está evidenciada pelos dados registrados.

No mesmo contexto fundiário e na mesma região identificamos o Muni­cí­pio de Serra Dourada, limítrofe com Baianópolis. Conforme dados da tabela 5, é fortíssima a concentração fundiária nesta unidade federativa, visto que os imóveis abaixo de um Módulo Fiscal representam 83,92% dos estabelecimen­tos, correspondendo a apenas 19,08% da área total, ao passo que na outra ponta identificamos que os imóveis acima de 15 Módulos Fiscais representam apenas 1,42% dos estabelecimentos e ocupam 49,98% da área total. Por outro lado, identificamos o Índice do Gini de 0,809, portanto, muito próximo de 1, situação caracterizadora de alta concentração fundiária.

Tabela 5.
Estrutura fundiária do Município de Serra Dourada – BA (2006).
Grupo de área Nº Estabelecimento Área (ha) Estabelecimento (%) Área (%)
Abaixo de 1 MF 1.653 21.462 83,92 19,08
Acima de 15 MF 27 56.191 1,42 49,98

É neste Município de Serra Dourada que passamos a conhecer “Porteira de Santa Cruz”. Trata-se de uma comunidade tradicional de “Fundo de Pasto”, for­mada por algumas centenas de pequenos agricultores familiares. Estes agricul­to­res são possuidores de uma érea de terra conhecida como “Larga”, localizada na “Serra dos Bois”, nas proximidades do Povoado Porteiras de Santa Cruz, município de Serra Dourada, Região Oeste da Bahia. A área mede aproxi­ma­da­mente 7.966,88 hectares.

Todo o imóvel em análise é objeto de posse, há dezenas de anos, exercida por mais de uma centena de famílias de pequenos produtores rurais, em sua maioria moradores do povoado de Porteiras de Santa Cruz, sendo parte mora­dores dos povoados de Bom Sucesso, Torradas, Charco, Rodeador, Lambedor, Água Bonita, Luiz Martins (municípios de Serra Dourada), Gandaia (município de Tabocas do Brejo Velho), Cachoeira e São José (município de Santana).

Tratam-se de famílias de pequenos produtores rurais que possuem peque­nos imóveis, em sua maioria minifúndios inviáveis à agricultura familiar. Nes­tas pequenas áreas os trabalhadores rurais, fixaram suas residências com peque­nas roças e com estabelecimento de agrovilas com as denominações referi­das. Parte destes agricultores, têm inscrições destes imóveis perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para fins de recolhi­men­to do Imposto Territorial Rural (ITR), muito embora não tenham clareza quanto à titularidade dos mencionados imóveis, se públicos ou privados. Na localidade já existem equipamentos públicos diversos, tais como posto de saúde, escola, água encanada, iluminação pública, bem como igrejas, cemitério, construções de moradias consolidadas, casas de comércio, casas de farinha, engenhos para fabricação de derivados da cana de açúcar, etc.

Penso que as fotografias são textos e, como tais, devem ser interpretadas. Elas não devem ser confundidas com a realidade, mas, assim como os mapas, são representações da realidade, e como tais importam, por isso devem ser inter­pre­tadas. As fotografias de 01 a 04, que foram utilizadas para fins de ins­tru­ção da defesa da comunidade em ação possessória perante a Comarca de Baianó­po­lis, ilustram parcialmente algumas estruturas decorrentes do processo de forma­ção do espaço agrário nesta comunidade.

A casa de farinha representada na foto 1 está desativada, mas permanece como uma marca da posse, da territorialização e do modelo de racionalidade eco­nô­mica adotada pela comunidade Porteira de Santa Cruz, que ainda mantém es­tru­turas de casas de farinha onde as famílias se reúnem em determinadas épo­cas do ano para a fabricação de derivados da mandioca plantada na área do con­flito, a Larga.

Casa de Farinha da
Comunidade Porteira de Santa Cruz
Foto 1.
Casa de Farinha da Comunidade Porteira de Santa Cruz
Cloves Araújo (fevereiro 2015). Foto produzida pelo autor em visita de campo preparatória da defesa da posse dos camponeses.

Cemitério de Porteira
de Santa Cruz
Foto 2.
Cemitério de Porteira de Santa Cruz
Cloves Araújo (fevereiro 2015). Foto produzida pelo autor em visita de campo preparatória da defesa da posse dos camponeses.

O Cemitério (foto 2) evidencia a antiguidade da fixação da comunidade neste local, transformando-o num lugar demarcado por valores, costumes e crenças, cuja localização no espaço vai se alterando no tempo de acordo com a correlação de forças determinantes das relações socioespaciais fundadas nas racionalidades geográficas, econômicas e jurídico-políticas.

Igreja Católica da Comunidade Porteira de Santa Cruz
Foto 3,
Igreja Católica da Comunidade Porteira de Santa Cruz
Cloves Araújo (fevereiro 2015). Foto produzida pelo autor em visita de campo preparatória da defesa da posse dos camponeses.

As reuniões para discutir as demandas da comunidade geralmente são reali­za­das na igreja (foto 3). O elemento religioso é muito forte na comunidade. As famílias se reúnem também nas residências para suas celebrações que normalmente terminam com a confraternização na forma de almoço ou jantar com alimentos produzidos, em sua maioria, pela própria comunidade.

Escola Municipal da
Comunidade Porteira de Santa
Foto 4.
Escola Municipal da Comunidade Porteira de Santa
Cloves Araújo (fevereiro 2015). Foto produzida pelo autor em visita de campo preparatória da defesa da posse dos camponeses.

A comunidade se reúne também na escola, desde que não esteja em horário de aula (foto 4). Em determinados contextos tem-se verificado restrições ou até mesmo proibição ao uso da escola para tratar de temas que interessam à comunidade. Tais proibições ou tentativas normalmente vêm maquiadas de um discurso ideológico -a “escola sem partido” é um exemplo. Olhar para esta foto, remeto ao final da década de 1980 quando, na companhia de outros integrantes da Pastoral da Juventude de Santa Rita de Cássia, Oeste da Bahia, fui impedido pelo prefeito do município de realizar reunião numa escola pública de uma comunidade quando tratávamos do debate e esclarecimentos sobre o processo constituinte.

Os moradores de Porteiras de Santa Cruz e demais agricultores familiares que habitam as comunidades vizinhas, conforme já mencionado, exercem posse do território denominado “Larga” há décadas, desde os seus antepassados, utilizando a área de modo coletivo para plantio de mandioca e para a criação de gado bovino solto. Este modo tradicional de exercício da posse é conhecido nesta região do Estado da Bahia como “Fecho de Pasto”. Na região Norte é de­no­minado “Fundo de Pasto. Este modo tradicional consiste na utilização coletiva da terra para o fim de plantio e, sobretudo, para a criação de animais soltos em certos períodos do ano, sem que haja uma divisão individual dos imó­veis, cabendo adiantar que estas comunidades contam com a proteção da Cons­ti­tuição Federal de 1988, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e da Lei Estadual nº 12.910 de 2013[11], além de outras disposições legais tanto de âmbito nacional como de cunho internacional, como é o caso da Organização Internacional do Trabalho (OIT), muito embora saibamos do abismo entre as promessas contidas nestas leis e a efetividade que depende, dentre outros aspectos, de uma cultura jurídico-política orientada desde e para os Direitos Humanos.

Quando os primeiros posseiros chegaram à localidade, iniciando a ocupa­ção da “Larga”, o imóvel se encontrava em total estado de abandono, não exis­tin­do qualquer utilização da terra, passando os posseiros a serem reconhecidos como os verdadeiros proprietários da área, muito embora haja fortes indícios de se tratar de terras devolutas do Estado. Com a instalação das comunidades na região e com a utilização desta faixa de terra, passou-se a conferir à mesma, a fun­ção socioambiental nos moldes previstos na Constituição Federal e na Cons­tituição do Estado da Bahia.

Carro de Boi como um
dos meios de transporte utilizados pela Comunidade Porteira de Santa Cruz
Foto 5.
Carro de Boi como um dos meios de transporte utilizados pela Comunidade Porteira de Santa Cruz
Cloves Araújo (fevereiro 2015). Foto produzida pelo autor em visita de campo preparatória da defesa da posse dos camponeses.

A foto 5 mostra o Carro de Boi trafegando pela estrada que liga o Povoado de Porteira de Santa Cruz à Cidade de Baianópolis, passando pela área do con­flito, no planalto da Serra dos Bois. É também por essa estrada que os posseiros transportam a mandioca produzida na Larga, utilizando o Carro de Boi como meio de transporte. Aqui o espaço-tempo é diferente de outros demar­cados pelo período tecnológico da história, muito embora a foto represente uma tecnologia social, mas de temporalidade diferente das tecnologias produzidas e introdu­zi­das na região pelas temporalidades hegemônicas, lembrando que Milton Santos identifica o sistema-mundo a partir de cinco períodos: do comércio em grande escala (a partir dos fins do século VI até mais ou menos 1620); período manu­fatureiro (1620-1750); Revolução Industrial (1750-1870); o período industrial (1870-1945) e período tecnológico (Santos, 2012).

Na década de 1980, os camponeses sofreram uma investida de grileiros que ten­taram expulsa-los do local através de prepostos particulares, mas os cam­poneses resistiram e ali permaneceram, tendo sido restabelecida a paz. Mas a gri­lagem passou a utilizar outros artifícios, agora é o Judiciário que passa a ser colocado ou se colocar no jogo, muito embora isso não seja dito de forma explí­cita, mas possível de perceber diante do comportamento do sistema de justiça quando o tema é levado a julgamento e tem a ver com as relações sócio­territoriais.

É no destes artifícios que no dia 30 de junho de 1998, Olmírio Fritsch e Gustavo Binsfeld ingressaram com Ação de Reintegração de Posse contra Jacques José de Andrade, Lourival de Tal e Altamiro Brito, alegando serem “senho­res e possuidores dos imóveis rurais denominados Fazendas IBIRUBÁ E PATRÍCIA, situado no Município de Baianópolis – BA, os quais anteriormente eram conhecidos por “LARGA”, encravada na antiga Fazenda “Lagoa Clara””. A ação foi julgada procedente, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça, tendo os autores em seu favor uma sentença judicial transitada em julgado em desfavor dos réus daquela ação. Os camponeses de Porteira de Santa Cruz não figuraram o polo passivo da referida ação, muito embora já estivessem exercen­do e continuaram a exercer atos de posse sobre a referida área de terra denomi­na­da desde décadas antes dos autores da ação procurar o Judiciário.

Embora os posseiros não tenham qualquer relação com a causa, desde o iní­cio do ano de 2015, passaram a sentir o peso do Estado Juiz, com sucessi­vas diligências do Oficial de Justiça, acompanhado de Policiais Militares, na bus­ca do cumprimento da decisão judicial, realizando prisões de alguns traba­lha­dores rurais que foram encontrados em suas roças de mandioca, sob a alega­ção de serem invasores e/ou desobedientes da decisão judicial, mesmo havendo nos autos do processo, o reconhecimento da existência dos posseiros com seus plantios de mandioca na área do conflito. A tentativa de cumprimento da sen­ten­ça nos termos em que fora requerido provocou tensão de grande e indesejável repercussão, sobretudo porque colocou em risco vidas e a liberdade dos campo­neses que passaram a ter também os seus direitos territoriais amea­ça­dos.

No ano de 2015, entrou no jogo um casal formado por uma Advogada e um Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, passando estes novos personagens a comporem o conflito, muito embora até então o Desembargador não aparecesse formalmente nos autos dos processos em andamento, mas já estava usando a sua influência junto ao Juiz de Direito da Comarca de Baianó­po­lis. O conflito se intensificando ao ponto de acontecer confronto entre campo­ne­ses e prepostos de uma empresa de seguranças armados a serviço dos supos­tos proprietários. Entre os meses de janeiro de 2015 a março de 2017, foram presos 16 camponeses envolvidos neste conflito, sendo 11 no mês de janeiro de 2015 e 5 no mês de março de 2017.

Os camponeses não desistiram e pressionaram as autoridades dos diversos órgãos do Estado e, muito embora, ainda não tenha chagado ao um desfecho do caso, no dia 24 de julho de 2017, o Estado da Bahia, através da PGE (Procura­do­ria Geral do Estado), ingressou com Ação Discriminatória Judicial, uma vez que identificou pela análise dos documentos que a área do conflito é composta por terras devolutas do Estado e que os documentos apresentados pelos supostos proprietários não passam de grilagem.

Considerações (in)conclusivas

Este trabalho não tem um ponto final, embora entenda a necessidade de fazer uma pausa para pensar os desafios postos diante do tema abordado para, na sequência, buscar, em termos metodológicos, identificar lacunas, imprecisões conceituais e reorientar o foco para que seja possível assegurar a coerência.

Num primeiro momento pensei que o caminho mais adequado seria partir da situação concreta e fazer uma abordagem sobre o processo de apropriação nos marcos norteadores da questão agrária chegando direto à região pesquisada. Mas, no decorrer da elaboração pensei que estrategicamente seria oportuno partir de uma revisão da literatura e aproveitando estudos realizados, ainda que parciais como evidenciado no texto, me possibilite construir uma lente para contribuir com uma análise da realidade observada.

Penso que tentei ir longe demais nas generalizações sem aprofundamento, mas por outro lado, entendo que o giro construído tem nexo com a realidade trazida como ilustração. Confesso que não tive a pretensão de fazer estudo de caso no sentido rigoroso da metodologia, ao menos neste primeiro momento, mas apenas ilustrar com os casos relatados que são muitos os desafios postos para compreender os processos sociais de produção do espaço agrário.

De qualquer modo, fica registrado o desafio de debruçar sobre os conflitos por terra, trabalho e água na Região Oeste da Bahia e pensar com Milton Santos (2014), sobre o espaço como um complexo que inclui a natureza e a sociedade, vale dizer, um sistema de objetos (naturais e artificiais) e um sistema de ações, e que na compreensão do sistema social estão incluídos o “espaço de todos os tempos”(categoria permanente e universal e o processo filosófico e científico) e o “espaço de nosso tempo” (categoria histórica).

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Notas

[1] No artigo que publica resultados de pesquisa focada nesta região, com o objetivo de “entender a formação socioespacial e a produção do espaço nessa ‘fronteira agrícola’ em contexto regional, Nery, Germani e Oliveira (2013: 99) afirmam que “...a fronteira pode ser (...) mais do que um limite político-administrativo, um limite jurídico, que separa e demarca territórios nacionais, unidades da federação, estados, municípios, entre outros,” Citam Silva (2006) para definir a fronteira como um processo particular de produção do espaço geográfico que implica encontro entre territorialidades e temporalidades distintas e conflitantes.”
[2] Em outro artigo, Gemani (2001) expõe as estratégias de produção do espaço como processo de colonização na ditadura militar e de como esta proposta se articula com a abertura de novas fronteiras de ocupação territorial no Norte brasileiro. Neste contexto, a autora identifica diferentes planos de produção do espaço, situando o parlamento como novo espaço de produção de lutas dos movimentos sociais na abertura democrática. Deste modo, penso que podemos falar de planos e contra-planos. De um lado aqueles apresentados pelos Estado através dos seus burocratas e, de outro lado as demandas dos movimentos sociais.
[3] Sobre o sistema de malhas, nós e redes que distinguem três tipos de sociedade: as civilizações tradicionais, civilizações tradicionalistas e racionalistas e civilizações racionais, ver Haesbaert, 2014; Raffestin, 1993.
[4] Sobre a China na contemporaneidade, ver Souza, 2017; Arrighi, 2008.
[5] Essa condição de empregados não é tão evidente assim, muito embora seja compreensível a alusão feita pelo autor nas condições capitalistas, visto que num sistema comunal ou de pro­prie­tá­rios não empregados na condição de assalariado com demonstra Marx no texto destacado do Cap. 25 do livro I de O Capital, é necessária a expropriação capitalista, que vai encontrar resis­tên­cia. Mesmo essa afirmação de Marx merece uma leitura atualizada para as condições do capi­talismo contemporâneo, visto que este, em certas condições de espaço-tempo, não mais utili­za­da o processo de expropriação como condição para a exploração do trabalhador. Essa discussão será feita em outra versão, na continuidade da revisão da literatura sobre o tema.
[6] Segundo Ribeiro (2003:142), “Há três principais modos de medo, em Hobbes. São eles: o medo da morte violenta, no estado de guerra generalizada; o medo do poder do Estado, uma vez ins­ti­tuí­do; o medo da morte, ou ao que vem depois da morte, e que funciona como causa da reli­gião e, sobretudo, do poder do clero sobre os corações e mentes.”
[7] Esta dicotomia é colocada em causa na tese de Pierre Dardot e Christian Laval (2017), uma vez que estes autores, com pensamento estruturado numa outra racionalidade, refutam tanto a con­cepção de propriedade como direito privado individual quanto a propriedade como direito público estatal e propõem uma nova concepção de relação com a natureza fundada no conceito de comum. Em momento posterior buscarei sistematizar os argumentos centrais desta obra, mas devo lembrar que a análise dos autores sobre a questão da propriedade está referenciada sobretudo em “Os Des­possuídos” de K. Marx.
[8] IE/INCRA Nº20/ INSTRUÇÃO ESPECIAL/INCRA/Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 1980. Aprovada pela Portaria/ MA 146/80 - DOU 12/6/80, Seção I p. 11.606. Estabelece o Módulo Fiscal de cada Município, previsto no Decreto nº84.685 de 06 de maio de 1980. Art. 1º O Módulo Fiscal de cada Município previsto no parágrafo segundo do Art. 50 da Lei 4.504, de 30/11/64, com a nova redação dada pela Lei 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e calculado na forma do art. 4 do Decreto nº84.685, de 06 de maio de 1980, será o constante da tabela anexa. Art. 2º A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (a.) PAULO YOKOTA Presidente. Disponível em: http://www.incra.gov.br/media/institucional/­legislacao/­atos_internos/instrucoes/instrucao_especial/IE20_280580.pdf.
[9] “O Índice de Gini, criado pelo matemático italiano Conrado Gini, é um instrumento para medir o grau de concentração de renda em determinado grupo. Ele aponta a diferença entre os rendi­men­tos dos mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia de zero a um (alguns apresentam de zero a cem). O valor zero representa a situação de igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda. O valor um (ou cem) está no extremo oposto, isto é, uma só pessoa detém toda a riqueza. Na prática, o Índice de Gini costuma comparar os 20% mais pobres com os 20% mais ricos” (IPEA. O que é? - Índice de Gini. 2004. Ano 1. Edição 4 - 1/11/2004).
[10] De 2003 a 2011 registra-se 49 trabalhadores resgatados da condição de trabalho análogo à es­cra­vidão. Muito embora não componha a base de dados, registra-se a existência da Associação dos Pequenos Produtores e Criadores da Larga, entidade constituída na década de 1980, com esta­tu­to reformulado no ano de 1990, com o objetivo de defender os interesses dos pequenos agri­cul­tores familiares em situação de conflito, em sua maioria residentes no povoado Porteira de Santa Cruz, município de Serra Dourada e que utilizam a Larga como área de solta e plantio de man­dioca para produção de farinha e derivados.
[11] A Lei estadual 12.910/2013 trata da regularização de terras públicas estaduais e terras devolutas ocupadas tradicionalmente por comunidades Remanescentes de Quilombos e por comunidades de Fundo e Fecho de pasto no âmbito do Estado da Bahia.
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