Debate

Condições geohistóricas da formação territorial do Brasil – sesmarias, processo missionário e escravização indígena no Rio São Francisco

Geohistorical Conditions of Brazil’s Territorial Formation: Sesmarias, Missionary Process and Indigenous Enslavement on the São Francisco River

Avelar Araujo Santos Junior
Universidade Federal de Pernambuco, Brasil

Condições geohistóricas da formação territorial do Brasil – sesmarias, processo missionário e escravização indígena no Rio São Francisco

Revista del CESLA, núm. 23, pp. 219-234, 2019

Uniwersytet Warszawski

Recepção: 14 Fevereiro 2019

Aprovação: 27 Julho 2019

Resumo: Acompanhando os movimentos no tempo e espaço dos processos de dominação dos povos e territorialização das terras indígenas, apresentamos esse texto como uma análise sobre as condições geo-histórias iniciais da formação territorial do Brasil e da ocupação colonial em Sergipe, situando como bases materiais destas condições as sesmarias, o processo missionário e a escravização indígena no Rio São Francisco. Nesse intento, enaltecemos a geografia como um arcabouço teórico-metodológicos capaz de ser apropriado como elemento ativo na busca pelo equacionamento da conflitualidade que nos propomos a compreender.

Palavras-chave: geohistória, território, colônia, sesmarias, missões, escravização, povos indígenas.

Abstract: indigenous lands, we present an analysis on the initial geohistorical conditions of the Brazilian territorial formation and of the colonial occupation in Sergipe, placing as material bases of these conditions the sesmarias, the missionary process, and indigenous enslavement at the São Francisco River. To this end, we emphasize geography as a theoretical-methodological framework possible to apply as an active element in the search for the exemplification of the conflict that we try to explain.

Keywords: geohistory, territory, colony, sesmarias, missions, enslavement, indigenous peoples.

Os rios mutantes do tempo na formação territorial do Brasil

Às vistas de uma concepção processual e relacional, o tempo e o espaço se sobressaem como categorias analíticas indispensáveis para a compreensão das articulações lógicas entre os nexos formadores das múltiplas escalas da realida­de em estudo. Deste modo, depreende-se que a análise da dimensão tem­po-espaço apresenta possibilidades interpretativas úteis sobre os diferentes contex­tos dos processos de dominação que, desde o período colonial, têm condiciona­do o avanço do modo capitalista de produção sobre os territórios indí­genas no Brasil. Além disso, a análise dessas relações produtivas ao longo da história permite conjecturar as intencionalidades dos diferentes sujeitos históricos (e dos seus grupos de interesses) que têm determinado essas intervenções no plano político, econômico (produtivo), jurídico, administrativo e ide­ológico. Vale dizer que, mesmo em diferentes contextos de tempo e es­pa­ço, mantendo víncu­los estruturantes que particularizam conjunturas ao estabe­lecer arranjos específicos de tendências transitórias e de regularidades dos mecanismos de dominação e controle.

Neste sentido, tomamos o espaço socialmente produzido como uma totali­dade em contínuo movimento no qual o imbricamento entre múltiplas deter­mi­na­ções geohistóricas, políticas, econômicas, culturais, ambientais e ideoló­gi­cas forma a complexidade das suas estruturas sociais. Também compreende­mos que a análise histórica do espaço, ou geográfica da história, implica na bus­ca pelo entendimento da formação territorial de uma sociedade a partir das mu­dan­ças conjunturais que se sucedem, dialeticamente, no sentido de superar a estrutura preexistente. Ou seja, de acordo com a transitoriedade dos modos de produção que lhes são historicamente correspondentes, sobretudo, no tocante às contradi­ções que envolvem a expansão das forças produtivas face às mudanças nas relações de produção.

Assim, que entendemos a abordagem histórico-estrutural desenvolvida por Moreira (2011), no livro “Sociedade e Espaço Geográfico no Brasil”, ao tratar de maneira analítica e descritiva, das determinações históricas da estrutura social brasileira e do seu arranjo espacial, compreendido, pois, como uma tota­li­da­de de objetos localizados e distribuídos no espaço em cada tempo. A propósi­to, não foi por casualidade que o autor começou a sua explanação sobre os fundamentos e fundações da realidade estrutural brasileira desta maneira:

A forma da organização geográfica da sociedade brasileira atual tem sua origem na disponibilização que fatia o espaço indígena em grandes domínios de propriedade, instituindo a colonização portuguesa à base de um poder do colono a um só tempo fundiário, territorial e político. Terra, território e senhorio político, num tripé, formam desde então, a estrutura do espaço sobre a qual se ergue a sociedade no Brasil (Moreira, 2011: 11).

Buscando robustecer nosso entendimento sobre esse sentido do espaço como história e estrutura, Santos (1978: 152) nos é esclarecedor: “Através do espaço, a história se torna, ela própria, estrutura, estrutura em formas. E tais for­mas, como formas-conteúdo, influenciam o curso da história, pois, elas par­ti­ci­pam da dialé­tica global da sociedade”. Além disso, para Santos (2006), na tenta­ti­va de tornar o tempo e espaço mutuamente includentes, deve-se buscar também a empiri­cização do tempo:

Tempo, espaço e mundo são realidades históricas, que devem ser mutuamente conversíveis, se a nossa preocupação epistemológica é totalizadora. Em qualquer momento, o ponto de partida é a sociedade humana em processo, isto é, realizando-se. Essa realização se dá sobre uma base material: o espaço e seu uso; o tempo e seu uso; a materialidade e suas diversas formas; as ações e suas diversas feições (Santos, 2006: 36).

Portanto, na busca do entendimento dos processos de dominação e territo­ria­lização das terras indígenas, apresentamos esse texto como uma análise sobre as condições geohistóricas iniciais da formação territorial do Brasil e da ocupa­ção colonial em Sergipe, situando como bases materiais destas condições as ses­ma­rias, o processo missionário e a escravização indígena no Rio São Francisco.

Na periodização desse movimento espaço-tempo, aliando a abordagem territorial à sócio-histórica, discorremos sobre um recorte temporal que abrange o início do século 16 até um pouco mais da metade do século 17. Esta delimi­tação metodológica nos apresenta elementos esclarecedores sobre as condições iniciais das formas de dominação e de apropriação de territórios indígenas nor­ma­tizadas pelo Estado, desde o período colonial até o presente. Isto, sem perder de vista a disponibilização de espaços fragmentados a favor da ampliação e con­cen­tração privadas dos meios de produção, ora por intermédio do domínio direto destes territórios, ora via integração de suas populações às relações de produção e consumo hegemônicas.

A ocupação colonial de Sergipe via o Rio São Francisco

Para Figueiredo (1981), o evento que estabelece o primeiro marco da his­tó­ria do colonialismo europeu em Sergipe foi a passagem, a 4 de outubro de 1501, da frota do navegador florentino, Américo Vespúcio, pela foz do rio até então reconhecido pelos indígenas como Parapitinga ou Opará. A partir daquela data, coincidente com o dia do santo católico italiano, São Francisco de Assis, o rio passou a ser registrado e cartografado pelos colonizadores como São Fran­cis­co, ensejando a apropriação subjetiva dos topônimos locais e a dominação político-econômica das terras e águas que compunham sua bacia hidrográfica. Oriunda do Cabo de São Roque (Rio Grande do Norte), essa expedição parti­cu­lar de bandeira portuguesa tinha como objetivo empreender o reco­nhe­cimento e mapeamento do litoral recém-aportado por Pedro Álvares Cabral, já incor­po­rado pela Coroa portuguesa nos termos do Tratado de Tordesilhas de 1494. Tal investida foi conduzida por Vespúcio às custas do armador e comer­cian­te, Fernão de Noronha, que logo se tornou um dos primeiros investidores portugue­ses a obter concessão de terras para explorar os recursos naturais do território a ser colonizado, principalmente, o pau brasil.

Não tardou muito para os franceses, ingleses e holandeses também come­ça­rem a transitar na zona costeira sergipana ampliando as rotas marítimas aber­tas pelos portugueses. Os itinerários da navegação de cabotagem seguiam as inúmeras desembocaduras fluviais que, apesar dos elevados riscos de naufrágio, seja por conta da defesa dos indígenas ou dos bancos de areia, predispunham à incursão colonialista pelo litoral, ocupado por diferentes grupos cujas línguas pertenciam aos dos Tupi (Tupinambá, Caeté e Boimé), ao interior do continente, habitado pelos Jê-Kariri (Xokó, Aramuru, Karapotó e Kaxangó)[1]. Foram nessas circun­stâncias que, em 1504, desenvolveram-se as primeiras relações de explora­ção dos indígenas do litoral sergipano no sistema colonial mercantilista, por meio do escambo e da implantação de feitorias que iriam viabilizar o con­tra­ban­do corsário do pau brasil, algodão e pimenta, até 1601, quando, final­men­te, os fran­ceses foram expulsos de Sergipe pelos portugueses, numa sucessão de eventos que se estenderam com o fim da França Antártica, no Rio de Janeiro, em 1560.

A apropriação territorial nas colônias subordinadas ao expansionismo da economia-mundo correspondia aos êxitos dos processos de centralização do poder promovidos nas metrópoles pelas monarquias absolutistas, resultando no per­manente movimento de fronteiras entre porções específicas dos Estados terri­toriais em formação, sejam na Europa, ou nas Américas. Sobre essas formas de expansão territorial por meio da valorização e apropriação de espaços, Mora­es (2002), observou que a concepção patrimonialista do Estado territorial-imperial suscitou problemas práticos de gestão do território e de manutenção de domí­nios externos por parte dos governos absolutistas. Tal como ocorreu com Portugal, que optou por empreender sua expansão colonial de forma mista, combinando ações dos Estados Absolutistas com as do clero e dos investidores privados. Ao explanar como as geopolíticas metropolitanas implicaram na cria­ção de novas estruturas nos territórios incorporados ao patrimônio da sociedade que se expandia de forma detalhada, explicou Morae

A posse de áreas de dominação descontíguas (territórios coloniais) propicia que a monar­quia se estruture como império (uma figura política geograficamente heterogênea), característica que apesar de diversificar a unidade político-territorial do Estado atua no reforço da identidade da administração central, sediada no espaço metropolitano. Assim, a formação do império pode ajudar a sedimentar a estrutura estatal de seu centro difusor, atuando na consolidação de fronteiras e de identidades estatais de base territorial na Europa (Moraes, 2002: 69).

Para Moraes (2000), a soberania portuguesa sobre o Brasil só foi reconhe­ci­da na Europa a partir de 1522, quando ocorreu a Conferência de Badajoz, en­tre Espanha e Portugal, para deliberar sobre a linha do Tratado de Tordesi­lhas, espe­cialmente, no tocante a posse das Ilhas Molucas no Pacífico. No entanto, o pro­je­to colonial português tomou direcionamento efetivo somente a partir da expe­dição de Martin Afonso de Souza, em 1530, que, entre outros objetivos, preten­dia ordenar a distribuição de sesmarias, encontrar jazidas de ouro e prata, organi­zar sistemas produtivos agrícolas e extrativistas, controlar a circulação pelo litoral brasileiro das embarcações de diferentes nacionalidades e, notada­men­te, institucionalizar as relações entre europeus e indígenas, organizando a explo­ração da força de trabalho autóctone e a disponibilização de espaços para consumar a conquista territorial.

Tendo em vista essas condições iniciais, a ocupação sistemática da colônia se principiou, em 1534, com o sistema de administração territorial fundamen­ta­do em doações de terras à particulares, denominado Capitanias Hereditárias. Regi­do pelo rei D. João III, o sistema compreendia 12 lotes de terra, com exten­sões variando de 30 a 100 léguas, nos quais se dariam a implantação de empre­en­di­mentos privados agroexportadores em assentamentos de ocupação ao longo da costa marítima, intercalados por enclaves reservados para futura apro­pria­ção tomados como fundos territoriais, a exemplo dos “sertões”, “fronteiras” e exten­sões dominadas pela natureza ou “naturais” (Moraes, 2002: 88).

Como vetor propulsor do desenvolvimento das Capitanias, a escravização dos indígenas era praticada sem qualquer controle por parte da Coroa nas formas de inserção compulsória dos “naturais” ao sistema produtivo mercan­ti­lis­ta europeu[2]. Valendo mencionar a seguinte observação de Brunet (2008: 18), “além do comércio do pau-brasil, a captura e o comércio do indígena se cons­ti­tuí­ram as primeiras atividades econômicas estáveis desenvolvidas pelos portugueses na nova colônia”. Diante da importância estratégica dessa forma de domínio social por meio do trabalho compulsório e da expropriação territorial, a ques­tão da escravização dos indígenas foi incorporada na nova dinâmica das relações entre a Santa Sé e o Reino de Portugal.

O índio é jogado no mundo do valor de troca, onde ele, espaço e natureza se tornam objetos de compra e de venda, sem a necessária passagem de assimilação do novo. O índio vira força de trabalho. A natureza, fonte de recurso. E o espaço, meio ordenador de um e de outro numa relação de totalidade homem-espaço-natureza com lógica no mercado (Moreira, 2011: 147).

Foi na definição do monopólio dos fatores de produção, terra e trabalho, que acordos financeiros e políticos passaram a determinar o desenvolvimento do padroado no Brasil, sendo este um regime regulamentado por bulas pontifícias que especificavam os poderes administrativos da Coroa Portuguesa na expansão da Igreja Católica na colônia. Tais poderes eram reproduzidos no uso da mão de obra indígena via a catequização, como também, na arrecadação junto aos colo­nos de dízimos eclesiásticos aproveitados na construção e manutenção de igre­jas, ou em projetos missionários ainda incipientes. Assim, as bulas papais Univer­si­bus Christi fidelibus e Sublimis Deus, de 1537, mais do que expressões da convergência dos interesses da Coroa e da Igreja, normatizaram a concepção assimilacionista dos católicos a respeito dos indígenas, então, considerados portadores de alma e humanidade, logo, susceptíveis à catequização e livres da escra­vi­zação, porém, não de outras formas de trabalho compulsório. Com rela­ção à dualidade desse processo de apropriação e dominação dos arranjos espa­ciais indígenas através da ordenação sesmarial e do estabelecimento de aldea­men­tos e missões, explanou Moreira:

Ocorre que o instituto do aldeamento jesuíta irá disseminar uma forma comunitária de assentamento fundiário não prevista na lei agrária, mas prevista pela lei da política indigenista da Coroa, assim se instalando, por vias cruzadas, regras de arranjo da política sesmarial e da política indigenista como normas de acesso e uso da terra [...]. Sucede que, ao tempo que de um lado se casa com a lei indigenista, a lei sesmarial casa-se de outro igualmente com a lei territorial. E nesse hibridismo contraditório que se instala, estas três leis se fundem, fun­dindo terra, território e senhorio político numa espécie de lei de síntese (Moreira, 2011: 16).

A distribuição de sesmarias sob o domínio do soberano, por si, não deu conta de organizar as bases fundiárias e produtivas da agricultura exportadora da cana-de-açúcar, nem tão pouco, de avançar na ocupação efetiva do território tal como o projeto colonial demandava. Apesar de estabelecer as bases da estru­tura de poder fundamentada no domínio territorial, tal sistema “híbrido” passou por importante reordenamento com a criação, em 1548, do Governo Geral sediado em Salvador, na capitania da Baía de Todos os Santos. Por sinal, doada a Fran­cisco Pereira Coutinho, em 1534, incorporando 50 léguas de terra entre o Rio São Francisco (norte de Sergipe) e o Rio Jiquiriçá (Recôncavo Baiano).

Tomé de Sousa, primeiro governador-geral (1549-1553), trouxe consigo de Portugal o Regimento de 1548 que centralizava na Coroa e na Igreja as decisões acerca do direito territorial e da catequese dos povos indígenas, fundamentando o regime de posse e uso de propriedades como concessões da família real à par­ti­culares beneméritos. Entre os novos parâmetros dessa política territorial, além de proibir a fragmentação das sesmarias, suas concessões deixaram de ser atribuição dos donatários, tornando-se função do Governador Geral em nome do Rei de Portugal.

As áreas das doações correspondiam à capacidade de exploração de cada sesmeiro, de modo que predominou de início, especialmente no Nordeste, ses­ma­rias com grandes extensões de terras em virtude da condição social e material dos “homens de bem” (nobres) e dos “homens de possessão” (comerciantes e investidores) favorecidos por essa política territorial expansionista (Germani, 1993: 29). Em 1570, foi emitida a Carta Régia (Lei de D. Sebastião) que, con­tra­ditoriamente, reconhecia a liberdade dos indígenas e legitimava o uso da “Guerra Justa” para escravizar aqueles que resistissem à sua incorporação for­ça­da no sistema colonial, não obstante, desde 1560, já se observasse a inserção sistemática de escravos africanos nas lavouras de cana e engenhos de açúcar mais estruturados para arcar com tais aquisições.

Articuladas, essas medidas visavam atender aos interesses dos senhores que necessitavam de mão-de-obra e dos jesuítas (liderados pelo padre Manuel da Nóbrega), que pretendiam submeter os índios à catequese para aproveitá-los enquanto súditos no povoamento e como forças produtivas subordinadas à ma­nu­tenção das missões religiosas. Mais uma vez, não nos furtamos dos esclarecimentos de Moraes (2000) ao explicar, da seguinte maneira, o controle do fator trabalho como um elemento nodal da valorização colonial do espaço:

O povoamento colonial (estrito senso) foi, na maior parte, um fluxo migratório forçado. Seja o servo sob contrato branco (aprisionado, comprado ou raptado na Europa), seja o es­cra­vo africano, seja ainda o índio (aldeado ou escravizado), todos pertencem a populações deslocadas compulsoriamente de seu hábitat original e submetidas a um novo ordenamento social e espacial, que as requalifica por mecanismo de exclusão como os impedimentos raciais e a seletividade territorial (Moraes, 2000: 273).

De acordo com Silva (2003: 103-104), o cativeiro indígena se caracterizava em três tipos: o “justificado” por guerra, favorável aos colonos que empre­en­diam expedições de captura; o de resgate, ou dos “homens de corda”, realizado por grupos indígenas aliados aos portugueses; e dos descimentos, com jornadas feitas pelos próprios nativos para as missões, servindo às ordens religiosas, fazendas e vilas. Para quaisquer dos casos, consideremos a seguinte tese de Fi­guei­redo:

Os lucros auferidos pela economia colonial constituem-se basicamente do que ela não paga à mão de obra ocupada. O escravo, índio ou negro, é condição de sobrevivência do sistema, ainda distante da institucionalização do trabalho assalariado (Figueiredo, 1981: 65).

Atendendo a esse objetivo, a adoção da política de “Guerra Justa” expunha a posição conciliadora da Coroa na mediação dos interesses entre a elite dos colonos e a Igreja Católica, afinal, sem o suporte financeiro, político e ideo­ló­gi­co dessas partes, o projeto colonial seria inviável face à geopolítica do período e, particularmente, à resiliência dos povos nativos contra a colonização euro­peia, vale dizer, não só portuguesa.

Em Sergipe, onde desde 1534 já eram feitas doações de terras[3], a Guerra Justa foi objetivada na expedição ao rio Real (Piauí para os indígenas) iniciada pelo Governador Geral, Luís de Brito e Almeida, a 25/11/1575. Nove meses antes, os primeiros missionários jesuítas a chegar em Sergipe, Gaspar Lourenço e João Salônio, acompanhados por pequena tropa de soldados, haviam chegado às margens do rio Real. O principal objetivo dessa investida era comandar os trabalhos de indígenas na construção da igreja homônima à aldeia levantada, São Tomé (atual Município de Tomar do Geru), para qual, posteriormente, iriam se dirigir os nativos sobreviventes do avanço colonial que se processaria pelos rios Piauí, Sergipe, Japaratuba e São Francisco (Figueiredo, 1981).

Foi munido de intenções expansionistas que, Luiz de Brito, comandou sua tropa desde Salvador para conquistar, ao norte do rio Real, as 12 léguas terras, com 5 léguas de largura, apropriadas via doação desde 1573. Como resultado, além da destruição de aldeias e das perdas de vidas humanas de ambos os lados dessa guerra que fez “justiça”, unicamente, à expansão colonialista, foram levados para Salvador mais de 1.200 cativos indígenas, a maior parte para trabalhar nas lavouras e engenhos do recôncavo baiano (Figueiredo, 1981).

Outro exemplo dessas primeiras ações expansionistas ocorreu numa das cam­panhas mais violentas de “Guerra Justa” em Sergipe, no ano de 1590. Ordenada pelo rei Felipe II da Espanha, I de Portugal, a tropa liderada por Cristóvão Cardoso de Barros avançou, desde a Bahia ao norte do rio Real, com o objetivo expresso de dominar e cativar os indígenas ainda resistentes à con­quis­ta territorial, além de promover a completa retirada dos franceses. Além disso, Felisbelo Freire sugere outras intenções pessoais: “para punir e vingar a morte de seu pai Antônio Cardoso de Barros, pelos Caetés, junto ao Rio São Francisco” (Freire, 1977: 61).

Nessa ocasião, o Frei Vicente de Salvador estimou a morte de 1.600 e a cap­tura de 4.000 indígenas (Bezerra, 1984) como consequência do domínio do rep­re­sentante da Coroa contra três dos principais líderes indígenas locais, à época: Aperipê, Surubi e Serigi. Por efeito, a fundação da cidade-forte de São Cristóvão, capital da recém-criada Capitania de Sergipe Del Rei (1590), tornou-se possível com o estabelecimento de sesmarias doadas aos líderes militares e investidores particulares que contribuíam nessas ofensivas, tais como, Tomé da Rocha e Diogo de Quadros, respectivos sucessores de Cristóvão de Barros na primeira década de administração pública da Capitania. Os indígenas que esca­pa­ram do cativeiro ou da morte se espalharam pelos sertões, muitos confluindo para o vale do São Francisco, apesar da contínua perseguição.

O regime das missões como base da política indigenista: a disponibilização do espaço no vale do Rio São Francisco

Na Colônia, até o final do século 16, podiam ser encontrados quatro tipos de aldeamentos: os organizados pelos grupos indígenas em aliança com os colonos; os administrados por sesmeiros; os controlados por ordens religiosas, em geral, nas zonas de expansão fronteiriças; e os dominados diretamente pela própria Coroa, dos quais se disponibilizava mão de obra indígena para obras públicas (Brunet, 2008). Respondendo aos constantes descumprimentos das res­tri­ções legais das Guerras Justas, a Coroa decretou a Lei de 24/02/1587 objeti­van­do manter a presença de ao menos um missionário religioso nos aldea­men­tos do território colonial português. A função dos missionários era orde­nar as formas de “descimentos” dos indígenas em assentamentos que per­mi­tis­sem a sua assimilação através da catequese e da exploração da força de trabalho. Para Moreira (2011), tratou-se de introduzir na cultura indígena a cos­mo­visão europeia e cristã, alterando os valores e as formas de relação dos índios com os seus espaços de domínio, ainda que reproduzindo elementos da organi­za­ção social e dos sistemas políticos tradicionais.

Sobre a posse das terras das missões foram decretados o Alvará de 1596, a Pro­visão de 1605 e as Cartas Régias de 1609 e 1611, institucionalizando o “regime das missões” que em seus princípios distinguia os indígenas como “senhores das terras nas aldeias como o são nas serras” (Perrone-Moisés, 2000: 109). Tal distinção refletia os princípios do Regimento, também de 1596, que regu­lamentava as atividades missionárias dos jesuítas, criava cargos de repar­ti­do­res (distribuidores de indígenas entre fazendas, engenhos e outros aldeamen­tos), procurador e juiz ordinários dos índios. Ao tempo que também reafirmava a necessária remuneração dos aldeados, já expressa na supracitada Lei de 1587, devendo esta ser paga ao administrador da aldeia, cabendo aos índios apenas uma fração paga com gêneros, manufaturados ou tecidos.

Ressaltamos que o período entre 1580 e 1640 teve a União Ibérica como vetor geopolítico central, de maneira que essa prática de remuneração, ainda que rejeitada pelos colonos portugueses, correspondeu às poucas experiências de implementação no Brasil do regime de encomeindas desenvolvido na Nova Espanha, isto é, América espanhola.

Para Beatriz Perrone-Moisés (2000), essas leis constituíram os marcos da legislação indigenista colonial, com algumas variações nas legislações posterio­res. Por conseguinte, deveriam fundamentar a demarcação de terras de índios e pro­mover punições para os colonos que as invadissem, legitimando o discurso de que era preciso dar aos índios terras suficientes para o seu sustento, persua­dindo-os mais facilmente à empresa colonial, indo além da conversão reli­giosa. Foi desse modo que se estabeleceu o critério do “suficiente” com base nas formas de ocupação e produção não-indígenas, a propósito, com muita expressividade até hoje. No aprofundamento dessa análise a historiadora chama a atenção para a necessidade de perceber como essas determinações legais foram incorporadas nas práticas colonialistas, na nossa perspectiva, centradas na dominação e apro­priação territorial.

Reconhecidos os direitos legais e históricos, como diríamos hoje, dos povos indígenas às suas terras, durante toda a colonização não houve um momento sequer em que esse princípio fosse expressamente negado ou restrito. Quando se analisa mais detalhadamente o corpo de princípios legais que norteavam a política indigenista, e se acompanha a prática dessa política, verifica-se que, na verdade, os povos indígenas brasileiros acabaram sendo despos­suí­dos de suas terras (Perrone-Moisés, 2000: 109).

Esse período entre séculos foi de pujante formação de aldeamentos em Sergipe, a exemplo de Poxim, Aracaju, Água Azeda, Cana Brava e Japaratuba. De acordo com Freire, os jesuítas se destacavam e “sob o duplo caráter de sa­cer­dote e agricultor, assumem a direção espiritual da capitania e pedem também doações de terra, para criação de seus gados e iniciar a lavoura” (Freire, 1977: 72). Paralelamente, com o controle regional dos holandeses no tráfico de escra­vo africano, tornou-se sistemático o avanço de expedições militares, entradas de reconhecimento e bandeiras de preamento de indígenas pelos sertões do São Francisco. Estes empreendimentos não buscavam somente instaurar o domínio colonial lusitano via extermínio, captura ou territorialização dos indígenas, mas, também, confirmar os rumores da existência de minas de ouro e prata na região. Feito sem grandes êxitos, excetuados pelas pontuais descobertas de ouro e, em especial, de salitre[4] no alto e médio São Francisco, nas expedições lideradas por Lourenço de Castanho e Belchior Dias Moreia, respectivamente, nas primeiras décadas do século 17. Para ilustrar o caráter escravagista da incursão colonial no vale do Rio São Francisco vejamos dois exemplos de campanha de preamen­to comentados por Silva:

Após a conquista de Sergipe em 1590, quando os índios da região haviam passado para Alagoas ou haviam subido o curso do rio [...], provavelmente em 1606, duas expedições consorciadas dirigiram-se ao sertão sanfranciscano: a de Cristóvão da Rocha, proprietário em Sergipe, e a de Rodrigo Martins, baiano. Este seguiu por terra, enquanto Cristóvão da Rocha, transportado rio acima por um caravelão, conduzia quarenta homens e chegou além do sumidouro – cachoeira de Paulo Afonso –, à aldeia do índio Tumã, onde se desen­ten­de­ram quando da partilha dos cativos (Silva, 2003: 98).

No que diz respeito às primeiras investidas econômicas, a atividade mais éxi­to­sa do avanço colonialista no vale do São Francisco foi o desenvolvimento da pecuária como sistema produtivo complementar, fornecedor de alimento, cou­ro (de vestimentos à ferramentas), meio de transporte e de tração animal para as lavouras e trapiches de engenhos de cana de açúcar da Bahia e Pernam­bu­co e, em seguida, para a mineração de Minas Gerais. De maneira gradativa se constitui uma vasta rede de lugares articulados num mercado interno colonial, fundamentado na especialização das produções locais e na forte divisão do tra­ba­lho nas relações produtivas, essencialmente, escravagista e semi-livre, como no caso da pecuária (Moraes, 2002).

Nas margens à direita do chamado rio dos “Currais” e nas terras insulares de ocupação imemorial dos indígenas foram doadas sesmarias para ordens reli­gio­sas e os colonos. Entre estes, predominaram os associados e prepostos liga­dos aos patriarcados dos Guedes de Brito da Casa da Ponte e dos Garcia d'Ávila da Casa da Torre. De tal modo que esta última Casa fidalga se tornou a base financeira e militar das principais expedições de conquista em Sergipe, entre outras empreendidas da Bahia ao Maranhão.

A posse das terras no São Francisco levou os d'Ávila a se confrontarem com velhos amigos e servidores da família. O mestre-de-campo Antônio Guedes de Brito e seu pai, notário testamenteiro de Garcia d'Ávila, o fundador, haviam chegado primeiro às barrancas do médio-alto São Francisco. Após alguns desentendimentos, amigavelmente d'Ávila e Guedes resolveram dividir as terras do sertão sanfranciscano entre as duas famílias. A linha divisória partia do rio Real para a serra Taipiaba, paralela ao Itapicuru na direção oeste até as nascentes desse rio, e, deste ponto, ia direto para o São Francisco; as terras ao norte da linha pertenceriam à Casa da Torre, as do sul, aos Guedes (Silva, 2003: 113).

Além de pequenas lavouras de subsistência e de povoações articuladas por estradas abertas pelas boiadas, nessas sesmarias foram instalados currais nos geo­ambientes mais favoráveis às pastagens do gado vacum e cavalar (este, sobretudo, para o trabalho dos vaqueiros e usos militares), fundamentalmente, as providas de barreiros salgados (lambedouros) e “aguadas”, como os riachos, tan­ques, cacimbas e caldeirões. Trabalhadores semilivres, em geral mestiços, que num sistema de parceria arrendavam lotes e recebiam a cada cinco anos uma “quarta” (1/4) em rezes nascidas, os vaqueiros (em média três ou quatro por fazenda), desenvolveram técnicas de criação extensiva a fim de acom­pa­nhar, na amplidão desses latifúndios, os ciclos naturais que condicionavam o permanente movimento das criações entre os platôs, interflúvios tabulares, encostas de terraços fluviais e depressões lacustres que formavam a diversidade paisagística do vale do São Francisco.

As circulações das boiadas eram mantidas em cada ciclo de chuva e estia­gem com subidas aos platôs nos períodos de cheias do rio principal, e nas desci­das aos vargedos, vazantes e carnaubais nos períodos de seca. Esses ciclos naturais do semiárido também determinavam a periodicidade de outras formas de uso da terra, sobretudo às das lavouras de subsistência, secundarizadas diante da centralidade da pecuária. Foi assim, segundo Ab’Sáber (2003), que os colo­nos se apossaram das melhores reservas das terras ocupadas pelos indígenas, formadas por brejos, ribeiras, agrestes e serras úmidas.

Por outro lado, a crescente demanda por gado e seus derivados nos centros urbanos e nos polos produtivos agroindustriais[5] e de extrativismo mineral refletia os diversos segmentos comerciais envolvidos na reprodução da lógica de acumu­la­ção primitiva do capital nas múltiplas escalas das relações mercantilistas entre metrópole e colônia, no que Moraes (2000: 116) tracejou como “a via colonial de desenvolvimento do capitalismo”. De modo que a valorização das terras nas proximidades desses polos produtivos, em especial, dos seus portos de embarques e cursos fluviais, impulsionou sobremaneira a ocupação da pecuária nos sertões do São Francisco (Puntoni, 2002). A duplicidade, embora contraditória, dessa valorização ficou patente na Carta Régia de 1701, que proibia a instalação de fazendas de gado a menos de 10 léguas da costa.

O processo colonial demandava uma retroalimentação, que só podia ser suprida pela apropriação de riquezas entesouradas ou pela exploração dos recursos naturais da terra. A presença ou ausência de tais insumos

Segundo Felisbelo Freire (1977), antes da invasão dos holandeses, estima­va-se para Sergipe a existência de mais de 400 currais. Chamamos a aten­ção para esse número a fim de dimensionar a proeminência que essa atividade assu­miu na economia local quando se deflagraram, para além dos territórios metro­po­litanos, os conflitos entre os projetos coloniais da Companhia Holande­sa das Índias Ocidentais e da Coroa Espanhola, ainda com forte influência política nos domínios lusitanos. Afinal, como também sugere Freire (1977), a invasão ho­lan­desa no Brasil (1630-1649), foi um prolongamento da Guerra dos 80 anos ou Revolta Holandesa (1568-1648), na qual as Províncias Unidas (Frísia, Gronin­gen, Gueldres, Holanda, Overijssel, Utrecht e Zelândia), atual Países Baixos, reivindicaram independência política à Espanha, somente reconhecida pelo Tra­ta­do Hispano-Holandês que estava inserido no conjunto dos tratados de Westfália, de 1648.

Em Sergipe os efeitos desse conflito se perceberam diretamente a partir de 1637, com a nomeação do Conde Maurício de Nassau como administrador das conquistas da Companhia das Índias Ocidentais. Desde Pernambuco, as tropas de Andréas, Gysselingh e Schokoppe se lançaram sobre as terras meridionais do vale do São Francisco, tendo como referência o Forte Maurício, na cidade forte de Penedo (AL). A presença dessas tropas resultaram no levantamento de jazi­das minerais, afugentando mais de oito mil cabeças de gado para as terras baia­nas além do rio Real e ocasionando a mortandade de cinco mil crias em Sergipe (Freire, 1977).

Após a tomada de São Cristóvão em 1641, outro evento marcante do domí­nio holandês na Capitania foi a doação das terras conquistadas ao conselheiro de Nassau, Nunin Olfers, nas quais era prevista a remuneração dos indígenas que colaborassem na “nova” empresa colonial, tal como Nassau determinou para toda a zona de influência holandesa. Porém, como apontou Figueiredo (1981), os oito anos de presença holandesa em Sergipe não foram suficientes para colo­ni­zar o seu território, resumindo-se assim esse período:

Os holandeses, não por incompetência, não realizaram a colonização, talvez possível se houvessem levado a guerra aos portugueses, na Bahia. Não o fazem. Vitoriosos em Sergipe, param na fronteira, não dão combate, em terras baianas, a Bagnuolo [...]. Admitiam ser sócios dos portugueses na exploração colonial da região. Está aí, provavelmente, uma das causas da sua derrota, os holandeses contra-atacados, a partir da Bahia, e expulsos, em 1645, de Sergipe (Figueiredo, 1981: 60).

A participação dos indígenas nos dois lados das forças militares colonialistas foi determinante nos resultados das lutas de guerrilhas e de embos­ca­das travadas em território sergipano, como também, na contraofensiva dos portu­gueses, já em Per­nambuco, no decorrer da Insurreição Pernambucana (1645), da Batalha do Mon­te das Tabocas (1645) e das Batalhas dos Guararapes (1648-1649). Movi­men­tos estes que se sucederam na neutralização dos riscos à uni­da­de territorial da colônia portuguesa em formação que, por efeito da con­quis­ta, tomou forte impulso com o reconhecimento holandês da soberania de Portu­gal no Nordeste do Brasil, referendada com a assinatura do Tratado de Haia, em 1661. Em meio às novas condições históricas da presença portu­gue­sa no Nordeste, com a expulsão dos holandeses deu-se início à sistema­ti­za­ção do processo de territorialização nos aldeamentos indígenas, que, por conse­guin­te, possibilitaram o estabelecimento das bases materiais para a formação territorial do Brasil.

Considerações Finais

Seguindo a reprodução histórica dos processos sociais se percebe o que Fernand Braudel designou de “rios mutantes do tempo” (1992: 76), com suas variações entre tempo social e tempo individual. Os fluxos desses movimentos não teriam a mesmas direções, tão pouco as mesmas durações, de modo que os seus diferentes ritmos curtos ou longos possam ser distinguidos à proporção que se alcança uma consciência clara da pluralidade do tempo social que vai além das histórias particulares e das sucessões de eventos ou “fatos miúdos”. Entre­tan­to, a singularidade dos tempos dos indivíduos não pode ser negada, mas considerada como uma das dimensões constituídas e constituintes de todas as formas amplas da vida coletiva que, em função dos seus sentidos práticos na totalidade do real concreto, podem ser examinadas por meio de recortes conjun­tu­rais que particularizam os diferentes tempos da história. Deste modo, provoca-nos o autor: “trata-se, para quem quer compreender o mundo, de definir uma hie­rarquia de forças, de correntes, de movimentos particulares, depois, apre­en­der de novo uma constelação de conjunto” (Braudel, 1992: 54).

Na reprodução ideal da essência e, claro, no entendimento crítico da sua apa­rência, o pesquisador analisa o objeto acompanhando a gênese das suas es­tru­turas e os processos que permitem a sua continuidade como prática social e his­tórica. Assim, com as atenções voltadas para o movimento histórico das práticas sociais se torna possível a articulação lógica das regularidades, tendên­cias e contradições, entre outras variáveis engendradas na essência da realidade. Em outros termos, tratar-se-ia do que Oliveira (1998: 8) denomina como análise processual do poder, isto é: “um conjunto de mecanismos, estratégias e compul­sões que são utilizados e intervêm sobre os indígenas e suas coletividades na definição dos seus direitos territoriais”.

Desta maneira, o caráter processual e relacional da totalidade do espaço nos aproxima de uma compreensão conjuntural da questão indígena na amplitude da ques­tão agrária no Brasil, em suas diversidades sociológicas e recortes geográfi­cos possíveis, sobretudo, no que diz respeito à hegemonização das relações sociais e de poder que engendram a reprodução ampliada do capital.

O entendimento das condições históricas desses processos integrantes da formação territorial do Brasil nos possibilita enveredar por aproximações inter­pre­tativas de um passado de lutas no campo sem deixar de descortinar o futuro como possibilidade (Marques, 2008), haja vista a pujança das forças de resistên­cias e “r-existências” (Porto-Gonçalves, 2012) movidas no enfrenta­men­to cotidiano aos processos de apropriação e dominação de territórios tradicio­nais. Nessas correlações de forças antagônicas, as territorialidades indígenas conti­nuam prenunciando possibilidades concretas de outras “geografias” coleti­va­mente partilhadas, das quais a humanidade pode dispor para desenvolver de ma­neira consciente e equânime as suas condições objetivas e subjetivas mais avançadas, de modo a superar a visão unilinear de irre­versibilidade de estruturas sociais prevalecente na formação histórica do sistema-mundo moderno-colonial.

Referências

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Notas

[1] Cruzando dados históricos levantados pelos antropólogos Curt Nimuendaju, Hohenthal Jr. e Beatriz Góis Dantas, o historiador Pedro Abelardo de Santana conseguiu listar as seguintes etnias indígenas de Sergipe, referenciados em diversos documentos desde o período colonial: Acunã, Aramuru, Boimé, Caacicas, Caeté, Carapotó, Caxagó, Huamay, Kiriri, Moritse, Natu, Oromarai, Romari, Tapuia, Tupinambá, Tupinauês, Uruma e Xokó (Santana, 2004: 14).
[2] Até 1570, estima-se que 80% da força de trabalho escravo no Nordeste era formada por in­dí­ge­nas (Klein, 1987, apud Moraes, 2000: 256).
[4] Ariosvaldo Figueiredo (1981) analisa referências de Frei Vicente de Salvador sobre a existência de jazidas de nitrato de potássio na “Serra do Salitre”, possivelmente, entre o atual município de Itabaiana e o sertão sergipano.
[5] Em Sergipe, sobretudo, na zona de produção açucareira do vale do Contiguiba e no centro político-administrativo de São Cristóvão.
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