Debate
A expropriação da terra das comunidades tradicionais de pescadores artesanais
The Expropriation of Land from Traditional Communities of Artisanal Fishermen
A expropriação da terra das comunidades tradicionais de pescadores artesanais
Revista del CESLA, núm. 23, pp. 255-280, 2019
Uniwersytet Warszawski

Recepção: 02 Fevereiro 2019
Aprovação: 12 Abril 2019
Resumo: A geografia brasileira tem evidenciado impactos ambientais, disputas no território e conflitos por território na pesca artesanal. Estabelecendo o diálogo entre 71 dissertações e teses, defendidas entre 1982 e 2015, e denúncias e relatórios dos movimentos sociais da pesca artesanal, expostos entre 2012 e 2015, analisados por meio de técnicas de análise de conteúdo, estabeleceu-se a proposta de compreensão das faces da modernização. Essas se confirmam em trabalhos de campo realizados junto aos movimentos sociais e com grupos de pesquisa que abordam a pesca artesanal. Também encontram suporte as discussões teóricas relativas à modernização do território. Destaca-se nesse artigo a face da “expropriação da terra” que tem impedido ou ameaçado a permanência das comunidades pescadores em seus territórios tradicionais de moradia e vivência por causa do avanço do turismo, das questões fundiárias e da especulação imobiliária.
Palavras-chave: pesca artesanal, modernização, território, turismo, questão fundiária, especulação imobiliária.
Abstract: Brazilian Geography has evidenced environmental impacts, disputes in the territory, and conflicts for territory in the artisanal fishing. This essay establishes a dialogue between 71 dissertations and theses, defended between 1982 and 2015, and denunciations and reports of the social movements of artisanal fishing, exposed between 2012 and 2015, analyzed through techniques of content analysis, established the proposal of understanding the faces of modernization. These are confirmed in fieldwork conducted with social movements and with research groups dealing with artisanal fisheries. The theoretical discussions related to the modernization of the territory are also supported. This article highlights the "land expropriation" that has prevented or threaten the permanence of fishing communities in their traditional territories of residence and living because of the advance of tourism, land issues and real estate speculation.
Keywords: artisanal fishing, modernization, territory, tourism, land issues, real estate speculation.
Introdução
O presente artigo é resultado de uma discussão mais ampla, presente na tese de doutorado de De Paula (2018a), que aborda a pesca artesanal na Geografia brasileira, tomando por base as abordagens teóricas e metodológicas adotadas pelos Geógrafos em suas dissertações e teses. A pesquisa trata dos impactos, disputas e conflitos nas/com as comunidades de pescadores; colocando-as em diálogo com as denúncias apresentadas pelos movimentos sociais da pesca artesanal brasileira que defendem o território pesqueiro.
Os impactos ambientais são provocados por outras atividades econômicas que levam à extinção de territórios tradicionais de pesca. Nesta concepção está acentuado o conceito de ambiente como condição para a perenidade do território. As disputas no território, evidenciam relações de apropriação com o objetivo de acessar os recursos ambientais, evidenciando os conceitos de território e ambiente. Já nos conflitos por território, outras atividades econômicas buscam o domínio do território apropriado pelas comunidades de pescadores artesanais. Nesse caso, destaca-se o conceito de território como espaço de exercício do poder (De Paula, 2018a, 2018b).
Este texto se insere numa proposta de trabalho comprometida em superar as ausências produzidas pela ciência geográfica e enaltecer emergências de sujeitos e territórios tradicionais (De Paula, 2018a). Logo, objetiva tratar a “expropriação da terra” como a face da modernização que impede/ameaça a permanência das comunidades tradicionais de pescadores artesanais em seus territórios de moradia e vivência cotidiana.
Para subsidiar a análise da tese que discutiu a expressão das faces da modernização na pesca artesanal brasileira (De Paula, 2018a; De Paula e Suertegaray, 2018c), utilizou-se uma serie de técnicas de pesquisa, entre elas análises de conteúdo e trabalhos de campo, pautados no horizonte metodológico da teoria do pensamento complexo (Morin, 1990).
As análises de conteúdo foram promovidas a partir de fontes dos movimentos sociais da pesca artesanal e das dissertações e teses sobre as problemáticas dos pescadores artesanais, defendidas no âmbito da Geografia brasileira. As fontes dos movimentos sociais foram (44) denúncias registradas no Blog Pelo Território Pesqueiro do Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP, compreendendo o período de abril de 2012 a dezembro de 2015. No âmbito da “Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras”, o Blog Pelo Território Pesqueiro expõe notícias relacionadas com ações do MPP e denúncias de conflitos no território tradicional.
A análise também foi composta por informações do Relatório “Conflitos Socioambientais e Violações de Direitos Humanos em Comunidades Tradicionais Pesqueiras no Brasil” (Tomáz e Santos, 2016), promovido pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP, que segue a mesma linha comum de argumentação e enfrentamento político do Blog Pelo Território Pesqueiro. Outra fonte documental utilizada nas análises foram as dissertações e teses defendidas na Geografia Brasileira de 1982 a 2015. Foram identificados 104 trabalhos, dos quais foi possível ter acesso à 71 trabalhos entre dissertações e teses.
Para a análise das denúncias e dos trabalhos estabeleceu-se categorias utilizando-se a técnica de análise de conteúdo (Bardin, 2007), cujos resultados foram organizados em bancos de dados, que subsidiaram a produção de cartografias. Assim, foi possível compreender, a partir do reconhecimento das atividades causadoras, em cada uma das denúncias, as faces da modernização. Ressalta-se que a definição das faces da modernização também dependeu de trabalhos de campos realizados entre 2016 e 2017 junto ao MPP, à Articulação Sul-Sudeste dos Pescadores Artesanais e com Grupos de Pesquisa que abordam a pesca artesanal na Geografia brasileira. Nestes trabalhos de campo, seguiu-se a proposta da pesquisa participante, pois pressupõe o estabelecimento de um relacionamento multilateral com o grupo, em que o pesquisador efetivamente participa das discussões e se compromete com os resultados (Whyte, 2005).
Identificou-se então, a expressão de três faces da modernização. A primeira face é a “degradação” que atinge os ecossistemas e impede a manutenção das espécies pesqueiras. A segunda, “sobre-exploração e a restrição ao acesso”, que atingem os pesqueiros tradicionais, e a permanência da atividade pesqueira. Nesse artigo será destacada a terceira face da modernização que trata sobre “a expropriação da terra”.
Silva (2017) argumenta que há uma disputa do presente e do futuro, quando o capital se impõe sobre os territórios das comunidades tradicionais por considerá-los potenciais para seus processos produtivos. Nessa perspectiva, cabe destacar o “fascismo territorial” (Santos, 2007) promovido pela face da modernização da expropriação da terra. As comunidades de pescadores artesanais se distinguem, pelo território ser ao mesmo tempo aquático e terrestre. Contudo, estes territórios são invisibilizados, resultando na ampla produção da inexistência (Santos, 2002) das comunidades pesqueiras, que na Geografia se manifesta em argumentos como os de vazios demográficos (Silva, 2017), nas cartografias, etc.
Assim, as áreas de moradias das comunidades despertam o interesse dos agentes da modernização que as consideram como espaço que não é devidamente explorado pelo capital. Logo, instalam-se sobre as comunidades, ou nas proximidades, e provocam a expulsão dos pescadores e/ou submetem estes grupos a outras lógicas de relação social. A face da “modernização da expropriação da terra” será evidenciada então na instalação de empreendimentos turísticos, de outras atividades econômicas que reivindicam o direito à terra, e da inserção dos territórios tradicionais no parcelamento do solo urbano para a instalação de empreendimentos imobiliários ou para especulação.
Moderno, Modernidade e Modernização
Latour (1994) na introdução de “Jamais Fomos Modernos” compreende que as palavras “moderno”, “modernização” e “modernidade” aparecem como contraste a um passado arcaico e estável. Logo, fazem parte de um embate em que se estabelecem ganhadores e perdedores. O moderno indica uma ruptura na passagem regular do tempo, em um combate no qual há vencedores e vencidos. Isso impõe uma flecha irreversível do tempo e atribui um prêmio aos vencedores. “Nas inúmeras discussões entre os Antigos e os Modernos, ambos têm hoje igual número de vitórias, e nada mais nos permite dizer se as revoluções dão cabo dos antigos regimes ou os aperfeiçoam” (Latour, 1994: 15).
Boaventura Santos (2007) entende que o pensamento moderno ocidental é um pensamento abissal, pois estabelece uma linha que separa um sistema de distinções visíveis e indivisíveis. Contudo, nessa divisão, o “do outro lado da linha” desaparece como realidade, pois é produzido como inexistente. Essa inexistência “significa não existir sob qualquer modo de ser relevante ou compreensível”. Assim, o lado existente só existe a partir da inexistência, invisibilidade e ausência não dialética do “outro” lado (Santos, 2007: 72).
A criação do “outro”, assim, é fundamental para a construção do Ocidente como forma de conhecimento hegemônico. O “outro” se constitui como desqualificado, repositório de características inferiores em relação ao saber e poder ocidentais e, desta forma, acessíveis para ser usado e apropriado. “A produção da alteridade colonial, como espaço de inferioridade, assumiu várias formas que reconfiguraram os processos de inferiorização já existentes (sexo, raça, tradição)” (Santos, Meneses e Nunes, 2006: 18). Isso evidencia que, para além de dimensões políticas e econômicas, o colonialismo teve uma dimensão epistemológica, que não se encerrou após o fim dos impérios coloniais. Desta forma, deve-se entender em que medida o Sul continua a ser afetado por esse processo de colonização que é obstáculo para pensar a diversidade epistemológica do mundo, como ensina Santos et al. (2006).
Quijano (2005) enfatiza que, nessa perspectiva, modernidade e racionalidades foram concebidas como experiências e produtos exclusivos dos europeus. Assim, as relações intersubjetivas e culturais entre Europa Ocidental e o restante do mundo foram codificadas em jogo de novas categorias “Oriente-Ocidente, primitivo-civilizado, mágico/mítico-científico, irracional-racional, tradicional-moderno. Em suma, Europa e não-Europa”. Sob essa codificação das relações “europeu/não-europeu”, raça é uma categoria básica. “Essa perspectiva binária, dualista, de conhecimento, peculiar ao eurocentrismo, impôs-se como mundialmente hegemônica no mesmo fluxo da expansão do domínio colonial da Europa sobre o mundo” (Quijano, 2005: 111).
Não seria possível explicar de outro modo, satisfatoriamente em todo caso, a elaboração do eurocentrismo como perspectiva hegemônica de conhecimento, da versão eurocêntrica da modernidade e seus dois principais mitos fundacionais: um, a ideia-imagem da história da civilização humana como uma trajetória que parte de um estado de natureza e culmina na Europa. E dois, outorgar sentido às diferenças entre Europa e não-Europa como diferenças de natureza (racial) e não de história do poder. Ambos os mitos podem ser reconhecidos, inequivocamente, no fundamento do evolucionismo e do dualismo, dois dos elementos nucleares do eurocentrismo (Quijano, 2005: 111).
Esse fato dos europeus ocidentais se colocarem como a culminação de um estado civilizatório, desde um estado da natureza, resultou na compreensão de que eles seriam os modernos da humanidade e de sua história (como o novo e ao mesmo tempo mais avançado da sua espécie). Por consequência, atribuíam ao restante da espécie a categoria de natureza, por isso inferior. Isso levou os europeus a imaginarem “serem não apenas os portadores exclusivos de tal modernidade, mas igualmente seus exclusivos criadores e protagonistas”. Ressalta-se que, imaginar a si e ao restante da espécie ao seu modo não foi um privilégio dos europeus, mas sim “o fato de que foram capazes de difundir e de estabelecer essa perspectiva histórica como hegemônica dentro do novo universo intersubjetivo do padrão mundial do poder” (Quijano, 2005: 112).
Portanto, seja o que for a mentira contida no termo “modernidade”, hoje envolve o conjunto da população mundial e toda sua história dos últimos 500 anos, e todos os mundos ou ex-mundos articulados no padrão global de poder, e cada um de seus segmentos diferenciados ou diferenciáveis, pois se constituiu junto com, como parte da redefinição ou reconstituição histórica de cada um deles por sua incorporação ao novo e comum padrão de poder mundial. Portanto, também como articulação de muitas racionalidades. Em outras palavras, já que se trata de uma história nova e diferente, com experiências específicas, as questões que esta história permite e obriga a abrir não podem ser indagadas, muito menos contestadas, com o conceito eurocêntrico de modernidade. Pela mesma razão, dizer que é um fenômeno puramente europeu ou que ocorre em todas as culturas, teria hoje um impossível sentido. Trata-se de algo novo e diferente, específico deste padrão de poder mundial. Se há que preservar o nome, deve tratar-se, de qualquer modo, de outra modernidade (Quijano, 2005: 113).
Quijano (2005) apresenta duas implicações que são decisivas como resultado da história do poder colonial. Primeiro, os povos foram destituídos de suas singularidades e identidades históricas. Segundo, constitui-se uma identidade racial, colonial e negativa que não tem lugar na história da produção cultural da humanidade. Assim, se constitui a ideia de raças inferiores, capazes de produzir culturas inferiores. O não-europeu é então associado ao passado, em outras “palavras, o padrão de poder baseado na colonialidade implicava também um padrão cognitivo, uma nova perspectiva de conhecimento dentro da qual o não-europeu era o passado e desse modo inferior, sempre primitivo” (Quijano, 2005: 116).
“Do outro lado” estão os conhecimentos “populares, leigos, plebeus, camponeses ou indígenas”, os quais desaparecem como conhecimentos “relevantes ou comensuráveis”. Esses são invisibilizados como formas de conhecimento, por não serem aplicáveis na distinção científica do verdadeiro ou falso ou das verdades inverificáveis da filosofia e teologia (Santos, 2007: 72-73).
A linha abissal também apresenta o legal e o ilegal como distinções universais a partir do direito moderno – do Estado ou internacional. Essa distinção deixa de fora todo um “território social” onde essa dicotomia seria impensável como princípio organizador, isto é, “o território sem lei, fora da lei, o território do a-legal, ou mesmo do legal e ilegal de acordo com direitos não reconhecidos oficialmente” (Santos, 2007: 73).
Existe, portanto, uma cartografia moderna dual nos âmbitos epistemológico e jurídico. A profunda dualidade do pensamento abissal e a incomensurabilidade entre os termos da dualidade foram implementadas por meio das poderosas bases institucionais — universidades, centros de pesquisa, escolas de direito e profissões jurídicas — e das sofisticadas linguagens técnicas da ciência e da jurisprudência. O outro lado da linha abissal é um universo que se estende para além da legalidade e da ilegalidade e para além da verdade e da falsidade. Juntas, essas formas de negação radical produzem uma ausência radical: a ausência de humanidade, a subumanidade moderna. Assim, a exclusão se torna simultaneamente radical e inexistente, uma vez que seres subumanos não são considerados sequer candidatos à inclusão social (a suposta exterioridade do outro lado da linha é na verdade a consequência de seu pertencimento ao pensamento abissal como fundação e como negação da fundação). A humanidade moderna não se concebe sem uma subumanidade moderna. A negação de uma parte da humanidade é sacrificial, na medida em que constitui a condição para que a outra parte da humanidade se afirme como universal (e essa negação fundamental permite, por um lado, que tudo o que é possível se transforme na possibilidade de tudo e, por outro, que a criatividade do pensamento abissal banalize facilmente o preço da sua destrutividade) (Santos, 2007: 75).
Após a independência das colônias, a tendência seria para o encolhimento e, finalmente, a eliminação das linhas que separam os dois lados, contudo, a “teoria da dependência, a teoria do sistema mundo moderno e os estudos pós-coloniais”, advertem que não foi isso o que aconteceu (Santos, Meneses e Nunes, 2006: 20). Como destaca Castro-Gómez (2005), o dispositivo que gera o sistema mundo moderno-colonial é reproduzido, então, no interior de cada um dos Estados nacionais, dentro daquilo que Quijano (2005) chama de “colonialidade do poder”. Ditada pelo poder colonial, uma “política justa será aquela que, mediante a implementação de mecanismos jurídicos e disciplinares, tente civilizar o colonizado através de sua completa ocidentalização” (Castro-Gómez, 2005: 83). Castro-Gómez complementa que:
O conceito da “colonialidade do poder” amplia e corrige o conceito foucaultiano de poder disciplinar ao mostrar que os dispositivos pan-óticos erigidos pelo Estado moderno inscrevem-se numa estrutura mais ampla, de caráter mundial, configurada pela relação colonial entre centros e periferias devido à expansão europeia. Deste ponto de vista podemos dizer o seguinte: a modernidade é um “projeto na medida em que seus dispositivos disciplinares se vinculam a uma dupla governamentabilidade jurídica”. De um lado, é exercida para dentro pelos estados nacionais, em sua tentativa de criar identidades homogêneas por meio de políticas de subjetivação; por outro lado, a governamentabilidade exercida para fora pelas potências hegemônicas do sistema-mundo moderno/colonial, em sua tentativa de assegurar o fluxo de matérias-primas da periferia em direção ao centro. Ambos os processos formam parte de uma única dinâmica estrutural (Castro-Gómez, 2005: 83).
Isso implica no que Boaventura Santos (2007) chama de “regresso colonizador”, ou seja, no ressurgimento de formas de governo colonial tanto nas cidades metropolitanas, quanto naquelas anteriormente sujeitas ao colonialismo europeu. O autor complementa que:
A expressão mais saliente desse movimento pode ser concebida como uma nova forma de governo indireto, que emerge em diversas situações em que o Estado se retira da regulação social e os serviços públicos são privatizados, de modo que poderosos atores não-estatais adquirem controle sobre a vida e o bem-estar de vastas populações. A obrigação política que ligava o sujeito de direito ao Rechtstaat, o Estado constitucional moderno, antes prevalecente neste lado da linha, passou a ser substituída por obrigações contratuais privadas e despolitizadas, nas quais a parte mais fraca se encontra mais ou menos à mercê da parte mais forte. Essa forma de governo apresenta algumas semelhanças perturbadoras com o governo da apropriação/violência que historicamente prevaleceu do outro lado da linha (Santos, 2007: 79-80).
Resulta disso contextos que Santos (2007) chama de fascismo social, ou seja, “um regime social de relações de poder extremamente desiguais, que concedem à parte mais forte poder de veto sobre a vida e o modo de vida da parte mais fraca”. Entre as cinco formas de fascismo social elencadas pelo autor, o “fascismo territorial” ocorre quando atores sociais com denso capital patrimonial “tomam do Estado o controle do território onde atuam ou neutralizam esse controle, cooptando ou violentando as instituições estatais e exercendo a regulação social sobre os habitantes do território sem a participação destes e contra os seus interesses”. Esses novos territórios coloniais privados estão em Estados que geralmente estiveram sujeitos ao colonialismo europeu. “Sob diferentes formas, a usurpação original de terras como prerrogativa do conquistador e a subsequente “privatização” das colônias encontram-se presentes na reprodução do fascismo territorial e, mais geralmente, nas relações entre terratenentes e camponeses sem terra” (Santos, 2007: 81).
Na Geografia brasileira, Silva (2017) entende que a modernização territorial se molda no âmbito do capitalismo, dos países centrais e periféricos, como ideário concebido a partir de teorias de ordenamento territorial e planejamento urbano-regional da Geografia Econômica (Silva, 2017: 249). A modernização deve ser concebida, cientificamente, como um híbrido da ação do Estado e da grande empresa, onde há disputa do presente e do futuro. Norbert Elias aponta que para o “processo modernizador” se impor, nega a história dos lugares e dos sujeitos sociais, da tradição, da cultura e da economia local (Silva, 2017: 250). A autora complementa que nesse “processo modernizador em diferentes contextos no Brasil subjugam sujeitos sociais na sua dimensão socioespacial multicultural como é o caso dos pescadores artesanais” (Silva, 2017: 251).
Assim a autora situa a Geografia nos estudos da modernização:
A Geografia faz parte das ciências humanas e, como tal, as análises sobre o desenvolvimento baseiam no projeto de colonização do futuro (secularização), como ensina Marramao (1997). A contribuição geográfica, historicamente, apontava para um lado: a construção do sistema mundo – conexão de ideias, projetos, ações e objetos, e de outro lado, o mapeamento dos recursos naturais e humanos, das concentrações populacionais e das estruturas produtivas. Um conceito que aparece tanto na Geografia como na Economia regional do pós-guerra na análise do planejamento nacional, é o de “vazio demográfico”, ou conhecido de vazios espaciais, ou seja, pouco povoados ou, ainda refere-se ao espaço natural, espaço de fronteira do desenvolvimento, predominantemente (Silva, 2017: 251).
Segundo a autora, os ideários do Estado que constituem leituras de mundo, na colonização do futuro, se apresentam em teorias geográficas (de ocupação, domínio, soberania) em que a dimensão do visível passa a negar a totalidade (sujeitos, economias, objetos, ações etc.), gerando invisibilidade (Silva, 2017: 251). Nessa perspectiva a modernização constitui um processo de ruptura e um novo modelo de produção do espaço que associa modernismos e lógicas ampliadas de produção do capitalismo.
Para Silva (2017), o poder não se instaura por meio da razão instrumental, mas no silêncio e ocultamento que são construídos por práticas políticas. Destaca que frequentemente a “cena pública e os fóruns de participação social já foram forjados e os sentidos já definidos, negando grupos sociais subalternos”. Entende que o cotidiano praticado por homens e mulheres simples é atravessado por projetos “próteses” que são estranhos à “vida coletiva” e às normas do “espaço vivido e praticado”. Nesses processos ocultos de produção da dominação emergem movimentos sociais que resistem e lutam, questionando aquilo que está ocultado e se impõe com única forma de ver o futuro. Visibilidade e invisibilidade então se apresentam como par dialético que evidência no espaço brasileiro experiências concretas que possibilitam avanços analíticos referentes a “historicidades e espacialidades” e evidenciam novas formas de insurgências e de leituras de mundo (Silva, 2017: 255). Nesse sentido:
As resistências adquirem corporeidade e co-presença e anunciam o período denominado por Milton Santos (1996) de período popular da história, um período demográfico, que vai requerer do fazer científico mais compreensão da complexidade, das Geografias das existências, dos interstícios do cotidiano praticado, o que pressupõe uma outra leitura do tempo (lento da vida coletiva) na dialética com outra leitura do espaço (movimento entre o global e lugar, identificação na produção social do espaço as experiências sociais múltiplas e nas experiências particulares que tecem a vida urbana coletiva e a vida rural no país (Silva, 2017: 254).
Observa-se, então, que a Geografia reconhece as dimensões de racionalidade e subjetividade dos sujeitos, a interação destes com a modernidade (conflitiva ou não) e suas cosmologias (visão de mundo, do ser, do estar, do espaço e do tempo experimentado). A autora defende a análise geográfica a partir de diversas escalas, mas defende que tratando dos “conflitos territoriais, das lutas das comunidades tradicionais [é] fundamental trabalhar e aprofundar a escala do lugar e do cotidiano para que o narrador (geógrafo) possa trazer as vozes dos sujeitos, suas leituras e seus saberes” (Silva, 2017: 268).
A face da modernização da “expropriação da terra”
Com base no Blog Pelo Território Pesqueiro, observou-se a predominância de denúncias sobre a face da modernização da expropriação da terra, a qual expõe principalmente as áreas de moradia e convívio das comunidades tradicionais de pescadores artesanais. Assim, afetam os territórios comunitários por meio da impossibilidade de permanência no mesmo. Ressalta-se que, como já foi dito, a continuidade entre território de moradia e pesqueiro tradicional é fundamental para compreender os territórios da pesca artesanal. Dos trabalhos analisados (dissertações e teses) identificou-se 49 contextos em que a problemática versa sobre essa face da modernização. Destes, 43 dizem respeito aos conflitos por território, quatro disputas estabelecidas no território por recursos do ambiente e dois impactos ambientais (De Paula, 2018a).
Logo, é intrínseco à modernização que leva à expropriação do território comunitário a presença de impactos ambientais e disputas por recursos presentes no território, contudo, a ênfase é dada sobre os conflitos por território. A principais atividades causadoras são: turismo, conflitos fundiários e especulação imobiliária. A figura 1 apresenta a expressão desses contextos no Brasil, com base na análise de dissertações e teses. Como é possível observar, essa face da modernização tem maior expressão na região Nordeste (31). Em menor número, estão as regiões Sul (8), Norte (5), Sudeste (4) e Centro-oeste (1).
Dialogando com o movimento social, constata-se que a modernização que promove a expropriação do território de moradia e convívio está ameaçada pelo avanço de atividades econômicas que desejam promover outro uso do espaço. Cabe enfatizar que na página de denúncias do blog, Pelo Território Pesqueiro essa face da modernização é bastante frequente (52). Isso ocorre porque o MPP busca garantir a presença das comunidades tradicionais de pescadores artesanais em seus territórios, que são contíguos aos pesqueiros tradicionais. O conflito se estabelece porque há o embate entre o território tradicional e a nova territorialização. Nesse caso, o território das comunidades se evidencia na terra ocupada por, na maioria das vezes, posseiros, e assim veem outras atividades econômicas estabelecerem o domínio do espaço pelo capital.
Cabe enfatizar que o turismo é a principal atividade econômica que promove a modernização que causa expropriação do território das comunidades. Essa atividade promove impactos ambientais, disputas no território, mas principalmente disputa pelo território da pesca artesanal. Já questões fundiárias e especulação imobiliária se restringem aos conflitos por território.
A região que mais evidencia os conflitos com o turismo de massa é o Nordeste. Na II Assembleia Geral do MPP, realizada de 23 a 25 de agosto de 2016, na Reserva Extrativista do Batoque – CE, destacou-se o avanço da atividade turística sobre as comunidades tradicionais de pescadores artesanais. No próprio Ceará, inúmeros resorts são instalados, com vastas infraestruturas, alheias ao lugar de vida dos pescadores. Motivados pelo poder público municipal e estadual, esses empreendimentos promovem a remoção das famílias de pescadores artesanais. Um contraponto que vem ocorrendo nesse estado é a promoção do turismo de base comunitária. Na referida assembleia, alguns participantes ficaram hospedados em uma pousada da Rede Cearense de Turismo Comunitário – TUCUM. Essa atividade turística não pretende receber hospedes acima da capacidade de suporte e oferecer serviços mais consoantes com a dinâmica do território das comunidades.
O Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais tem utilizado o termo “predatório” para situar as atividades turísticas que visam o consumo do espaço, sem respeitar a dinâmica da natureza e o modo de viver comunitário (MPP, 2012). Desta forma o turismo se destaca como atividade econômica que entra em conflito por territórios com as comunidades tradicionais de pescadores, causa impactos e disputas. Ressalta-se as ações dos promotores do turismo, alinhados com o poder público, com vistas à expropriação da terra onde estão territorializados os pescadores artesanais. Esses projetos, sem diálogo com as comunidades, instalam infraestruturas de atração turística e serviços que não são acessíveis aos pescadores artesanais e que não se encontram nessa lógica de consumo do espaço. Além disso, as comunidades se veem pressionadas a sair do território, devido à valorização da terra pelo mercado imobiliário.
Além das ações dos promotores do turismo com vistas à expropriação da terra, onde os pescadores artesanais estão territorializados, cabe ressaltar o incremento de indivíduos decorrente do turismo de massa (Zaoual, 2008), demandando novas infraestruturas, pressionando os recursos do ambiente e estabelecendo relações com os moradores que não estão de acordo com o modo de viver comunitário. No Relatório “Conflitos Socioambientais e Violações de Direitos Humanos em Comunidades Tradicionais Pesqueiras no Brasil”, o turismo é apontado como uma atividade econômica que desterritorializa comunidades de pescadores artesanais em todo o Brasil, contudo, assim como as dissertações e teses analisadas, destaca-se essa influência na região nordeste: no litoral do Ceará, do Pernambuco, da Bahia, do Alagoas, na Bacia do Rio São Francisco, no Delta do Paranaíba. Na região norte: na região do Baixo Amazonas, de Marajó, e do Rio Tocantins. Na região sudeste o relatório apresentou conflitos no litoral do Rio de Janeiro e no sul no de Santa Catarina.
Os espaços litorâneos onde se encontram os territórios das comunidades tradicionais de pescadores, tem despertado o interesse da indústria de turismo (Paula, 2012). Nessa lógica de consumo do espaço, a organização e os valores dos atores envolvidos com o turismo se diferem da apropriação do território tradicional pelos pescadores artesanais (Costa, 2010). Isso resulta em conflitos na terra e no mar (Figueiredo, 2013), tendo em vista que essas paisagens “naturais” (Lima, 2002) e a própria paisagem comunitária são cada vez mais raras (Nunes, 2011). Esses conflitos vão desde a influência cultural (e de consumo) da atividade turística sobre as comunidades, da disputa no território e desejo de remoção das comunidades tradicionais (Cavalcante, 2012), até a privatização de praias que impedem a continuidade entre território comunitário e pesqueiro tradicional. Frente a isso, as comunidades resistem e se mobilizam para frear esses empreendimentos (Rios, 2012), apesar do esforço dos agentes públicos municipais (Dumith, 2012) e de empreendedores de outros setores que tiram benefícios das infraestruturas instaladas para o turismo, como estradas (Rodrigues, 2005).
No Blog Pelo Território Pesqueiro estão evidenciados esses conflitos por território estabelecidos entre pescadores artesanais e turismo predatório. Como é destacado na Ilha da Madeira –Itaguaí - RJ - o turismo faz parte de um conjunto de empreendimentos que apregoam a modernização do espaço.
Em conjunto com a intervenção da Odebrecht, empreendimentos de mineração e o turismo predatório já retiraram inúmeras famílias pesqueiras de seu território. Esses empreendimentos não consideram a pesca artesanal, o que faz com que as comunidades pesqueiras da região procurem outras atividades econômicas (Pelo Território Pesqueiro, 9 de setembro de 2014). (Error 1: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 9 de setembro de 2014 está ligada a un elemento que ya no existe)
A expropriação se evidencia na medida em que o avanço do turismo, aliado a outras atividades econômicas, tem resultado na expulsão das comunidades e inviabiliza a pesca. Cabe destacar a resistência das comunidades nesses processos. No caso das comunidades de pescadores, marisqueiras e quilombolas da Ilha de Boibepa – Cairú – Bahia, a mobilização se deu exigindo o debate sobre o licenciamento do empreendimento. Mesmo com a aprovação do empreendimento Projeto Turístico-Imobiliário “Fazenda Ponta dos Castelhanos”, criado em 2001, pela empresa Mangaba Cultivo de Coco Ltda., a luta dos pescadores artesanais é para que prevaleça o diálogo e o respeito às comunidades tradicionais que veem seu território ameaçado (Pelo Território Pesqueiro, 23 de julho de 2014). (Error 2: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 23 de julho de 2014 está ligada a un elemento que ya no existe)
As disputas pelos recursos do ambiente presentes no território das comunidades tradicionais de pescadores também devem ser consideradas. A pressão da indústria do turismo de massa sobre o ambiente, como o de manguezais (Moraes, 2010), provoca modificações que reduzem a produtividade dos pesqueiros e a condição sanidade ambiental (Galvão Neto, 2009). Isso resulta também em reações e modificações nas relações que os pescadores artesanais estabelecem com o ambiente, e nas normas de gestão do território tradicional, frente a promoção do turismo de massa (Chamas, 2008). Ressalta-se que os indivíduos que tiram benefício do turismo costumam ser as elites urbanas, logo têm menor dependência do ambiente que exploram nessa atividade (Camargo, 2013).
Na Ilhota da Ilhota Coroa – Acupe/Santo Amaro – Bahia, os pescadores artesanais denunciam o avanço de empreendimentos turísticos sobre o território tradicional, sem que as comunidades sejam consultadas e sem licenciamento ambiental. Destacam a importância dos recursos do ambiente na preservação do território tradicional:
Esta ilhota faz parte do nosso território pesqueiro e quilombola, onde o utilizamos historicamente para a pesca artesanal (coleta de mariscos), refúgio em tempos de tempestade e lazer comunitário. Do ponto de vista ambiental, a ilhota se configura como um importante ecossistema assegurando a reprodução de diversas espécies de peixes, crustáceos, manguezais, moluscos e pássaros (Pelo Território Pesqueiro, 22 de agosto de 2013). (Error 3: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 22 de agosto de 2013 está ligada a un elemento que ya no existe)
Acrescenta-se que as atividades turísticas de massa impõem um incremento no uso do ambiente e instalação de infraestruturas (Machado, 2007), que provoca impactos ambientais. Esses impactos geram modificações na dinâmica da natureza que, consequentemente, interferem na qualidade dos ambientes onde os pescadores artesanais estabelecem seus territórios. Desta forma, a desterritorialização dos pesqueiros tradicionais causada por impactos ambientais (Silva, 2007) interfere na continuidade entre território pesqueiro e território de vida comunitária.
Na Ilha de Boipeba - Bahia, por exemplo, o empreendimento turístico não apresenta soluções para o acrescimento de quase 260% dos resíduos sólidos, nem para outros impactos ambientais que o próprio projeto aponta. Diante disso, os pescadores temem as consequências sobre a mariscagem, pesca e extrativismo. “Muitas das obras irão invadir áreas de pesca e mergulho, desmatarão boa parte do mangue preservado, atacarão áreas de guaiamum, dentre outras irregularidades já apontadas pelas entidades ambientais” (Pelo Território Pesqueiro, 23 de julho de 2014). (Error 4: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 23 de julho de 2014 está ligada a un elemento que ya no existe)
As questões fundiárias também têm levado à expropriação dos territórios das comunidades tradicionais de pescadores. Essas estão relacionadas à luta pelo direito à terra estabelecida entre comunidades de pescadores artesanais e outros agentes econômico que pretendem a modernização do território. O agronegócio é a principal atividade econômica que entra em conflito por terra com as comunidades de pescadores, contudo, existem outras como a instalação de complexos turísticos, terminais portuários, indústrias, etc. Na Assembleia Geral do MPP, destacaram-se falas de pescadores artesanais/quilombolas que veem o direito de permanecer no território tradicional ameaçado pelo avanço do agronegócio. Outra problemática que incide em conflitos por território é a implementação de unidades de conservação. No I Encontro da Articulação Sul-Sudeste do MPP, os pescadores do estado do Paraná destacaram essa questão no caso do Parque Nacional do Superagui, inclusive criticando a Secretaria de Patrimônio da União sobre a condução da regularização fundiária.
Em relação à questão fundiária, a análise apontou a existência exclusiva de conflitos por territórios, uma vez que, disputas no território e impactos ambientais dessas atividades econômicas já estão contemplados nas análises anteriores. Ressalta-se que o conflito por terra expresso nas questões fundiárias não nega o território água. Ao contrário, destacou-se que a presença das comunidades de pescadores próxima aos corpos d’água onde estão os pesqueiros tradicionais compõem o conjunto que se denomina território tradicional das comunidades tradicionais de pescadores. Nesse sentido, a pesca artesanal deve ser considerada também no âmbito da questão agrária:
Observa-se no gráfico abaixo que a incidência de causadores dos conflitos socioambientais em territórios pesqueiros se dá, principalmente, entre os fazendeiros e particulares, a partir da omissão direta do poder público. Os outros causadores de conflitos estão relacionados a situações entre comunidades tradicionais e sem terras que lutam por Reforma Agrária – também aqui nota-se a omissão do poder público, especialmente sobre a questão agrária (Tomáz e Santos, 2016: 94).
Ressalta-se que os conflitos fundiários têm ganhado destaque nas pautas dos movimentos sociais de pescadores artesanais e, por fim, o reconhecimento dos territórios tradicionais por meio de instrumento de lei que regularize a posse específica:
No jogo do uso da terra e da água como mercadoria e da acumulação de bens, os megaprojetos expropriam as condições materiais e simbólicas dos pescadores artesanais. Nesta perspectiva em especial, a luta das comunidades pesqueiras é fortalecer a noção do reconhecimento do território tradicional com uma titulação e a formalização de sua posse específica. Para isto, o Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP e o CPP se dedicam a uma luta constante para discutir e pautar a Campanha do Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Regularização do Território Pesqueiro (Tomáz e Santos, 2016: 104).
No Relatório “Conflitos Socioambientais e Violações de Direitos Humanos em Comunidades Tradicionais Pesqueiras no Brasil” são apresentados conflitos fundiários no Litoral da Bahia e na Bacia do Rio São Francisco (Bahia, Sergipe e Minas Gerais). Mudanças na estrutura fundiária incidem em conflitos com comunidades tradicionais de pescadores artesanais e sua dinâmica de apropriação do território (Cruz, 2006). Ressalta-se que esses atores geralmente se apropriaram do espaço e estabeleceram territórios de uso comum (Queiroz, 2012; Prado, 2015), logo, encontram-se na situação de posseiros (Camargo, 2013). A ocupação histórica, no entanto, é contestada frente a outros atores que desejam o domínio do território para o estabelecimento de suas atividades econômicas, impedindo o uso do território pelas comunidades tradicionais (Guedes, 2009). Assim, por meio de grilagem e/ou por iniciativa do próprio poder público (Ferreira, 2013) essas comunidades passam a ser tradadas como invasoras (Lima, 2002, Machado, 2013, Barbosa, 2014) e enfrentam diversos processos de reintegração de posse em favor daqueles que detém o capital. (Error 5: La referencia: Prado, 2015 está ligada a un elemento que ya no existe)
Outro fator importante a ser considerado é a valoração da terra, que frequentemente pressiona as comunidades a venderam seus terrenos e se afastarem do território tradicional (Costa, 2010). Também se agravam os conflitos fundiários decorrentes da instalação de unidades de conservação sobre territórios comunitários tradicionais, as quais passam a resistir para se manterem em seus territórios (Farias, 2009) ou para que tenham a prerrogativa de fazerem a gestão do mesmo por meio do conhecimento tradicional (Rodrigues, 2014). Sem direito “legal” de ser manterem no território as comunidades de pescadores, que também são quilombolas, têm buscado a titulação de território quilombola para garantir sua permanência no território tradicional (Rios, 2012).
No Blog Pelo Território Pesqueiro, são apontados diversos contextos de conflitos decorrentes de questões fundiárias, sobretudo, devido o entendimento das comunidades de pescadores como posseiros ou invasores, negando seus direitos enquanto comunidades tradicionais. Um caso emblemático é a Comunidade Pesqueira de Caraíbas – Minas Gerais:
A comunidade Caraíbas é quase que a única sobrevivente entre as 09 comunidades que historicamente viveram à margem direita do rio São Francisco, em Pedras de Maria da Cruz/MG, com sua vasta diversidade cultural. Estas comunidades viviam em paz com sua gente e com seu rio até que, a partir de 1980, fazendeiros passaram a praticar violência contra elas e a expulsá-las do local. A comunidade Caraíbas teve as suas moradias destruídas.
Algumas famílias, em meio aos conflitos, resistiram, morando no seu território. Documentos confirmam sua existência desde antes de 1909. Contam os mais velhos que a comunidade se fez a partir de um casal de gorutubanos que se instalaram ali.
A comunidade, tradicionalmente, ocupa o território de modo diversificado: as ilhas, as áreas de vazantes, as margens do rio e a mata, conforme o período do ano, o clima, as enchentes etc. Vive da pesca, da agricultura de subsistência, coleta de frutos nativos etc. (Pelo Território Pesqueiro, 4 de outubro de 2013). (Error 6: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 4 de outubro de 2013 está ligada a un elemento que ya no existe)
Contudo, esse território tradicional é reivindicado pelo fazendeiro local - Fazenda Pedras de São João. Na condição de posseiros, resistem às liminares de reintegração de posse, restrições do uso do território pela polícia e limitação no direito de ir e vir:
A comunidade, denuncia que policiais civis e militares penetram o seu território intimidando-a. E, como se não bastasse, outras ameaças se inserem na luta da mesma: as crianças não podem mais brincarem livremente, pois, recentemente, um funcionário do bananal que faz divisa com a área próxima às residências, usou arma de fogo para afastá-las do local; o gado do locatário, sob responsabilidade da fazenda está pisoteando as lagoas marginais, a beira do rio, os quintais das famílias e impedindo-a de fazer o plantio das roças; as estrada de acesso à cidade está bloqueada pelos fazendeiros. A prefeitura, não enfrenta o problema, colocou lancha escolar que nem sempre responde às necessidades das crianças e cria conflitos desnecessários entre pais e funcionários municipais que atuam na área (Pelo Território Pesqueiro, 8 de junho de 2016).
Diante desse contexto, a comunidade tem se mobilizado junto aos órgãos públicos e poder judiciário. No entanto, não sendo atendidas vão para o confronto direto na luta por direitos. No Blog Pelo Território Pesqueiro está documentada a mobilização dos pescadores para reabrir a estrada que dá acesso ao território da comunidade e para reconstruir moradias que são derrubadas a mando dos fazendeiros locais. Por isso, a luta é pela “necessidade da demarcação física da área concedida, para a garantia da soberania alimentar e para condições de sobrevivência mínima da comunidade, embora reconheçam que o problema só se resolverá de fato, perante a ação de regularização do Território quilombola reivindicado” (Pelo Território Pesqueiro, 22 de maio de 2017). (Error 7: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 22 de maio de 2017 está ligada a un elemento que ya no existe)
Esse contexto de luta para se manter no território também ocorre em São Francisco do Conde – Bahia. Quando os pescadores se organizam para a demarcação do território (no caso de comunidades que também são quilombolas) há reação dos fazendeiros com violência, como o incêndio de casas de pesca. “Há suspeitas de que o incêndio tenha sido criminoso e de que se trata de uma retaliação de fazendeiros locais, em razão da recente visita técnica do INCRA e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) à área para viabilizar a identificação das terras da união para fins de regularização fundiária do território quilombola” (Pelo Território Pesqueiro, 29 de maio de 2014). Esses fazendeiros também fazem uso do poder público local como denuncia o Blog Pelo Território Pesqueiro: (Error 8: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 29 de maio de 2014 está ligada a un elemento que ya no existe)
A comunidade pesqueira e quilombola Porto de D. João, localizada no município de São Francisco do Conde/BA, desde 2009 sofre violência e criminalização por parte da prefeitura local, que é aliada aos interesses dos grandes fazendeiros da região. Em novembro, o poder público municipal entrou com uma ação junto a justiça federal no intuito de anular a certificação quilombola da comunidade e paralisar o processo de regularização fundiária do INCRA, ação que viola o direito de auto-reconhecimento da comunidade garantido pela Convenção 169 da OIT” (Pelo Território Pesqueiro, 29 de maio de 2014). (Error 9: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 29 de maio de 2014 está ligada a un elemento que ya no existe)
Cabe enfatizar que na atualidade esses contextos de luta para o reconhecimento e demarcação ocorrem nas comunidades que também são remanescentes de quilombolas, as quais já tem lei específica. Isso tem garantido a permanência de diversas comunidades pesqueiras em seus territórios tradicionais (exclusivamente o território de moradia e vivência). Nas denúncias do Blog Pelo Território Pesqueiro esses contextos também são apresentados na comunidade pesqueira de Croatá, em Januária - Minas Gerais, que tem promovido ações de retomada do território, frente as restrições impostas pelos fazendeiros locais, como o direito de ir e vir (Pelo Território Pesqueiro, 14 de maio de 2016) (Error 10: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 14 de maio de 2016 está ligada a un elemento que ya no existe)
De fato, denúncias do Blog Pelo Território Pesqueiro demonstram a restrição do acesso ao território da comunidade como forma de pressão que inviabiliza a presença delas no território. Contudo, também é frequente a derrubada de moradias e expulsão de moradores, como é registrada a denúncia do ocorrido com família pesqueira em Ibiaí no Norte de Minas (Pelo Território Pesqueiro, 24 de abril de 2015). Contudo, esses contextos não ocorrem sem resistência e luta, inclusive com a mobilização para a retomada do território da comunidade, como ocorrido com os pescadores da Ilha do Fogo, entre Juazeiro – Bahia e Petrolina – Pernambuco, no Rio São Francisco, onde o Exército Brasileiro havia desocupado o território (Pelo Território Pesqueiro, 11 de abril de 2016). (Error 11: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 24 de abril de 2015 está ligada a un elemento que ya no existe) (Error 12: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 11 de abril de 2016 está ligada a un elemento que ya no existe)
Os pescadores do Distrito de Regência, em Linhares – Espírito Santo, denunciam inúmeras ofensivas ao território comunitário e a resistência dos pescadores:
A terceira e atual ofensiva, que dá sequência a este calvário de perseguições e danos, está sendo vergonhosamente emplacada pela empresa UNIÃO FERRAGENS E MONTAGENS. Esta, representada pelo Sr. EDIVAL SANTANA e proprietária de terras na vizinhança, está cercando, como se sua fosse, as terras dos caboclos, numa prática flagrante, inequívoca de esbulho. Nessa pretensão, fixou uma porteira de ferro com mourões de concreto, colocou corrente e cadeado, impedindo o direto de ir e vir das pessoas que dependem da servidão da estrada; soltou 150 cabeças de gado bovino na área, e estes, comeram as plantações que ali havia, causando perturbação e prejuízo aos ribeirinhos; não bastasse, contratou pessoas para destruir as casas das famílias, sem antes avisar ou propor alternativa.
Nesta ocasião, conseguiram destruir algumas; uma, inclusive, abrigava uma mulher e uma criança de seis anos que ficaram em pânico ao verem seu lar destruído. Para tanto, o Sr. Edval Santana sustenta ter adquirido o território ribeirinho da JUSTIÇA FEDERAL, representada por um Advogado e uma Juíza, até então desconhecidos, como também o são as provas documentais da suposta aquisição. Por fim, os posseiros procuraram o INCRA, que se comprometeu a vistoriar a área (Pelo Território Pesqueiro 20 de agosto de 2013). (Error 13: La referencia: Pelo Território Pesqueiro 20 de agosto de 2013 está ligada a un elemento que ya no existe)
Ressalta-se que além dos conflitos com fazendeiros locais, também há conflitos por território com o Estado, como ocorre no Quilombo Rio dos Macacos, Simões Filho – Bahia, o embate entre comunidades tradicionais e a Marinha do Brasil.
Nos últimos meses, como forma de enfrentar a organização política da comunidade Rio dos Macacos e a solidariedade de muitos grupos da Bahia e do Brasil, a Marinha protagonizou inúmeras ações violentas, a exemplo do assédio diário à comunidade com dezenas de fuzileiros armados; invasão de domicílios, atentando contra os direitos das mulheres; uso ostensivo de armamento exclusivo das Forças Armadas, criando verdadeiros traumas em crianças, adolescentes e idosos, que tiveram casas invadidas e armas apontadas para as suas cabeças; e impedimento das atividades econômicas tradicionalmente desenvolvidas pela comunidade, como a agricultura e a pesca de subsistência, como forma de inviabilizar a permanência no território (Tomáz; Santos, 2016: 81).
Frente a diversas denúncias a órgãos públicos reivindicando direitos conquistados por meio de trados internacionais e leis nacionais, foi dado início ao processo de construção do “Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que é uma peça técnica fundamental para que a presença da comunidade no território seja entendida pelos poderes públicos” (Tomáz, Santos, 2016). Contudo:
Estranhamente e de forma arbitrária, a Marinha achou-se no direito de impedir um órgão da administração federal, o INCRA, de cumprir com o dever constitucional e o acordo institucional firmado no dia 3 de novembro de 2011. No dia 9 de dezembro, a Marinha anunciou que não ia permitir a entrada dos técnicos do INCRA no local, alegando que as ações daquele órgão no sentido de realizar os estudos necessários à regularização das terras dos quilombolas e, assim, cumprir com o que manda a Constituição seriam incompatíveis com o interesse público. Leia-se: incompatíveis com o interesse de ampliar a Vila dos Militares (Tomáz e Santos, 2016: 81).
No espaço urbano, a problemática da especulação imobiliária também tem mobilizado comunidades de pescadores, expulsando-os de seus territórios tradicionais para a instalação de loteamentos e empreendimentos imobiliários. Nesse caso, o valor da terra urbana ganha centralidade, devido às amenidades como a paisagem associada e a proximidade dos grandes centros urbanos.
Na região nordeste, essa problemática está muito mais relacionada ao turismo, uma vez que se propagam as segundas residências para veraneio como discutido na II Assembleia Nacional do MPP. A instalação de serviços urbanos que não são acessíveis aos comunitários e a capitalização da terra, tem promovido o deslocamento das comunidades para locais distantes dos pesqueiros tradicionais, inclusive levando a abandonarem a pesca. Ao longo do litoral brasileiro, o avanço da cidade sobre as áreas das comunidades também promove a especulação imobiliárias sobre os territórios das comunidades. Nesse caso, agentes do Estado e do capital se unem para a expropriação da terra e instalação de loteamentos e condomínios destinados à população que possui maior poder aquisitivo.
No âmbito do espaço urbano a especulação imobiliária se destaca enquanto modernização que leva a expropriação da terra das comunidades de pescadores. Nesse caso, os equipamentos urbanos instalados, aliados às amenidades relacionadas à beleza da paisagem onde estão as comunidades, são fatores que elevam o valor de troca dos imóveis. Pressionadas pelo mercado imobiliário e sem ter acesso aos serviços relacionados à nova configuração urbana, as comunidades progressivamente vendem seus imóveis, que por serem “posse” são comercializados por um valor que ainda está abaixo do mercado. Consequentemente, os pescadores têm que procurar novas moradias em áreas longe dos pesqueiros tradicionais e, por isso, muitas vezes acabam abandonando a pesca. Como destaca o Relatório “Conflitos Socioambientais e Violações de Direitos Humanos em Comunidades Tradicionais Pesqueiras no Brasil” a especulação imobiliária “traz como consequência a expulsão das comunidades pesqueiras dos seus territórios ou o impedimento do acesso a partir da privatização das terras. Esta pressão é estabelecida em águas e terras públicas” (Tomáz e Santos, 2016: 10).
Ressalta-se que o avanço do tecido urbano também insere os pescadores artesanais em problemáticas sociais que antes não estavam presentes nas comunidades, como o tráfico de drogas, assaltos, etc. Isso também contribui com a desvinculação dos comunitários ao território tradicional e, consequente, subsunção às propostas dos incorporadores imobiliários.
Em Tomáz e Santos (2016) fica evidente a pressão do mercado imobiliário que se expressa em diversas regiões brasileiras. No nordeste, no litoral do Ceará, da Bahia, do Pernambuco e do Rio Grande do Norte, litoral e região Centro Maranhense, região do Delta do Parnaíba, e na Bacia do Rio São Francisco. Na região norte do Baixo Amazonas e de Marajó. E na região sul no litoral de Santa Catarina,
A intensificação da especulação imobiliária está estritamente relacionada ao avanço do turismo (Lima, 2002; Figueiredo, 2013) ao longo do litoral, sobre os territórios das comunidades tradicionais de pescadores. Nesse sentido, o valor da terra é um fator fundamental no entendimento do deslocamento das comunidades de pescadores para locais mais afastados dos pesqueiros tradicionais (Machado, 2010; Moraes, 2010; Costa, 2015). As comunidades, no entanto, resistem à privatização das áreas que eram de convívio comunitário (Nunes, 2011) e à imposição de outros modos de viver com a chegada de novos moradores atraídos por áreas menos influenciadas pelas problemáticas das grandes cidades (Ferreira, 2013).
Os pescadores do Rio São Francisco denunciam em carta, as ações privatistas da terra no entorno desse importante território pesqueiro. No urbano, a especulação imobiliária se destaca como atividade que impede a permanência dos pescadores artesanais aos seus territórios tradicionais (Pelo Território Pesqueiro, 29 de maio de 2015). (Error 14: La referencia: Pelo Território Pesqueiro, 29 de maio de 2015 está ligada a un elemento que ya no existe)
Em reunião junto aos pescadores em Itaguaí-RJ, foi relatado o contexto de insegurança em que vivem os pescadores devido ao tráfico de drogas. Existem relatos que na própria Baía de Guanabara traficantes coagiram pescadores a atravessarem entorpecentes de barco, por meio de uma série de ameaças a vida.
Conclusões
A presente discussão enaltece a terra como componente fundamental na compreensão dos territórios das comunidades tradicionais de pescadores. E a predominância da face da modernização da expropriação da terra, evidencia que a luta dos pescadores artesanais brasileiros, se inserida na dos camponeses que historicamente são privados do acesso à terra, e da população da cidade que frequentemente é removida em favor do avanço do urbano.
Ressalta-se, também, a importância de discutir os projetos turísticos, que como dizem os movimentos sociais da pesca são “predatórios”. A paisagem das comunidades pesqueiras, que se mantem justamente pela presença desses sujeitos, interessa ao grande capital, que instala seus empreendimentos cujos propósitos de uso são incongruentes com a realidade local, vivida pelas comunidades tradicionais. Por outro lado, as próprias comunidades podem propor projetos de turismo comunitário, que além de gerar renda, promove o respeito à cultura e modo de viver tradicional.
Grandes empreendimentos, sobretudo do agronegócio, avançam sobre as terras onde as comunidades estão instaladas. Na condição de posseiros, os pescadores são acuados a deixar o território, por intermédio do próprio poder público que reconhece documentos “grilados” e nega o uso tradicional do território.
A insustentabilidade do urbano, tem deslocado os grandes empreendimentos imobiliários para as terras onde se encontram as comunidades pesqueiras. O mercado imobiliário pressiona os pescadores a comercializarem suas terras. Aqueles que resistem veem seu modo de vida ser desconstituído pelos novos moradores que não tem vínculo historicamente produzido com o lugar.
Diante do cenário de dor, aqui apresentado, destacamos também a esperança relativa à ação dos movimentos sociais da pesca artesanal que mais do que promoverem a resistência no território, tem levando importantes pautas em defesa do território tradicional das comunidades de pescadores. Em especial, destaca-se a lei de iniciativa popular, proposta pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP.
Agradecimentos
Agradeço a leitura e contribuição da Profa. Dra. Dirce Suertegaray e da Profa. Dra. Sinthia Batista.
Referências
Barbosa, A. M. (2014). Povos e Comunidades Tradicionais em Luta Pelo Território: Interseções e Tensões entre a Questão Agrária e a Questão Ambiental (Dissertação de Mestrado). Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense.
Bardin, L. (2007). Análise de Conteúdo. Lisboa.
Camargo, C. P. M. P. (2013). Territorialidades caiçaras do tempo de antigamente ao tempo de hoje em dia em Paraty, RJ (Vila Oratório, Praia do Sono, Ponta Negra e Martim de Sá). (Dissertação de Mestrado). Campinas: Universidade Estadual de Campinas.
Castro-Gómez, S. (2005). Ciências sociais, violência epistêmica e o problema da “invenção do outro, pp. 80-88. In. E. Lander (org.) A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais Perspectivas latino-americanas. Títulos del Programa Sur-Sur. Buenos Aires: CLACSO.
Cavalcante, E. O. (2012). Modernização seletiva do litoral: conflitos, mudanças e permanências da localidade de Cumbuco (CE) (Dissertação de Mestrado). Fortaleza: Universidade Federal do Ceará.
Chamas, C. A. P. (2008). A Gestão de um Patrimônio Arqueológico e Paisagístico: Ilha do Campeche/ SC (Dissertação de Mestrado). Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina.
Costa, C. R. (2010). Turismo, produção e consumo do espaço nas comunidades de Redonda e Tremembé, Icapuí – Ceará (Dissertação de Mestrado). Fortaleza: Universidade Federal do Ceará.
Costa, C. R. (2015). O Litoral do Maranhão, entre Segredos e Descobertas: a fronteira de expansão do turismo litorâneo na periferia do Brasil (Tese de Doutorado). São Paulo: Universidade de São Paulo.
Cruz, V. C. (2006). Pela Outra Margem da Fronteira: Território, Identidade e Lutas Sociais na Amazônia (Dissertação de Mestrado). Niterói: Universidade Federal Fluminense.
De Paula, C. Q. (2018a). Geografia(s) da Pesca Artesanal Brasileira (Tese de Doutorado). Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
De Paula, C. Q. (2018b). Impactos ambientais na pesca artesanal brasileira: uma interpretação geográfica. PerCursos (41), pp.79-106.
De Paula, C. Q., Suertegaray, D. M. A. (2018c) Modernização e Pesca Artesanal Brasileira: a expressão do “mal limpo”. Terra Livre (50), pp. 97-130.
Dumith, R. C. (2012). Dinâmicas do Sistema de Gestão na Reserva Extrativista de Canavieiras (BA): análise da robustez institucional e de possibilidades para o ecodesenvolvimento (Dissertação de Mestrado). Rio Grande: Universidade Federal do Rio Grande.
Farias, A. S. (2009). A educação ambiental chega de barco na vila de pescadores da Barra do Superagui (Dissertação de Mestrado). Curitiba: Universidade do Oeste do Paraná.
Ferreira, J. A. (2013). Controle do território, identidade e existência: a histórica relação de poder sobre a Colônia de Pescadores Almirante Gomes Pereira- Ilha do Governador- RJ (Dissertação de Mestrado). São Gonçalo: Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Figueiredo, M. M. A. (2013). Trabalho e participação político-social das pescadoras na RESEX Canavieiras – BA (Dissertação de Mestrado). Salvador: Universidade Federal da Bahia.
Galvão Neto, J. (2009). O território das novas economias e suas implicações socioambientais na comunidade pesqueira de Barra do Cunhaú (Dissertação de Mestrado). Natal: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Guedes, E. B. (2009). Território e Territorialidade de Pescadores nas Localidades Céu e Cajuuna Soure-Pa (Dissertação de Mestrado). Belém: Universidade Federal do Pará.
Latour, B. (1994). Jamais Fomos Modernos: ensaio de antropologia simétrica. Tradução de Carlos Irineu da Costa. Rio de Janeiro: Editora 34.
Lima, M. C. (2002). Comunidades pesqueiras marítimas no Ceará território, costumes e conflitos (Tese de Doutorado). São Paulo: Universidade de São Paulo.
Machado, C. B. G. (2013). O território da pesca artesanal da Colônia Z4, Barra Velha, SC: o paradoxo entre a tradição e a modernidade (Dissertação de Mestrado). Guarapuava: Universidade Estadual do Centro-Oeste.
Machado, R. A. S. (2007). O meio natural na organização produtiva da população pesqueira tradicional do município de Canavieiras (Dissertação de Mestrado). Salvador: Universidade Federal da Bahia.
Moraes, L. F. S. (2010). Para onde sopram os ventos de Cumbuco? Impactos do turismo no litoral de Caucaia, Ceará (Dissertação de Mestrado). Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará.
Morin, E. (1990). Introdução ao Pensamento Complexo. Lisboa: Instituto Piaget.
MPP (2012). Cartilha para Trabalho de Base da Campanha pelo Território Pesqueiro. Brasil.
Nunes, S. I. F. (2011). A Pesca Artesanal como Mediação da Relação Homem Natureza: Permanência e Resistência dos Pescadores nas Comunidades Pesqueiras do Povoado Mosqueiro/Aracaju-SE (Dissertação de Mestrado). Aracaju: Universidade Federal do Sergipe.
Paula, E. (2012). Vilegiatura marítima na Região Metropolitana de Fortaleza: análise de impactos socioambientais (Dissertação de Mestrado). Fortaleza: Universidade Federal do Ceará.
Queiros, S. S. (2012). A pesca e a comercialização dos bagres no médio rio Solimões –Tefé (AM) (Dissertação de Mestrado). Manaus: Universidade Federal do Amazonas.
Quijano, A. (2005). Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In. E. Lander (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais Perspectivas latino-americanas. Títulos del Programa Sur-Sur. Buenos Aires: Clacso.
Rios, K. A. N. (2012) Da produção do espaço a construção dos territórios pesqueiros: pescadores artesanais e carcinicultores no Distrito de Acupe – Santo Amaro (BA) (Dissertação de Mestrado). Salvador: Universidade Federal da Bahia.
Rodrigues, F. G. S. (2005). O Agronegócio da Carcinicultura Marinha e os Conflitos Sociais e Ambientais de Uso e Ocupação do Estuário do Rio Jaguaribe no Município de Aracati-CE (Dissertação de Mestrado). Fortaleza: Universidade Federal do Ceará.
Rodrigues, F. M. G. (2014). Unidades de Conservação, pesca e modo de vida: contradições (Dissertação de Mestrado). Manaus: Universidade Federal do Amazonas.
Santos, B. S. (2002). Para uma sociologia das ausências e uma sociologia das emergências. Revista Crítica de Ciências Sociais, (63), pp. 237-280.
Santos, B. S. (2007). Para além do Pensamento Abissal: Das linhas globais a uma ecologia de saberes. Revista Novos Estudos Cebrap, (79), pp. 71-94.
Santos, B. S.; Meneses, M. P. G.; Nunes, J. A. (2006). Conhecimento e Transformação Social: por uma ecologia de saberes. Hiléia – Revista de Direito Ambiental da Amazônia, 4 (6), pp. 11-104.
Silva, C. A. (2017). Modernização, Conflitos Territoriais e Sujeitos Sociais de Culturas Tradicionais: contribuições da Geografia na leitura da produção da totalidade do espaço brasileiro no século XXI, pp. 249-274. In D. M. A. Suertegaray, C. L. Z. Pires, C. A. Silva, C. Q. De Paula (orgs.). Geografia e Conjuntura Brasileira. Rio de Janeiro: Editora Consequência.
Silva, T. R. (2007). Geograficidade, percepção e saberes ambientais dos pescadores do lago Guaíba, Porto Alegre, RS (Dissertação de Mestrado). Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Tomáz. A. F. & Santos, G. (orgs.). (2016). Conflitos Socioambientais e Violações de Direitos Humanos em Comunidades Tradicionais Pesqueiras no Brasil. Brasilia: Conselho Pastoral dos Pescadores.
Whyte, W. F. (2007) Sociedade de esquina: a estrutura social de uma área urbana pobre e degradada. Tradução de Maria Lucia de Oliveira. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
Zaoual, H. (2008). Do turismo de massa ao turismo situado: quais as transições?. Caderno Virtual de Turismo, 2(8), pp. 1-14.
Sites de Referência
Pelo Território Pesqueiro (2016 – junho 8). Comunidade quilombola e pesqueira de Caraíbas retoma estrada tradicional em Pedras de Maria da Cruz (MG). [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2016/06/comunidade-quilombola-e-pesqueira-de.html.
Pelo Território Pesqueiro (2013 – agosto 20). Carta denúncia dos crimes cometidos contra as famílias pescadoras do distrito de Regência, Linhares- ES. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://denunciapeloterritorio.blogspot.com.br/2013/08/carta-denuncia-dos-crimes-cometidos.html.
Pelo Território Pesqueiro (2013 – agosto 22). Manifesto em defesa da Ilhota Coroa Branca - Território Pesqueiro e Quilombola de Acupe – Santo Amaro/ Bahia. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://denunciapeloterritorio.blogspot.com.br/2013/08/manifesto-em-defesa-da-ilhota-coroa.html.
Pelo Território Pesqueiro (2013 – outubro 4). Nota à sociedade: Denúncia da Comunidade Pesqueira Caraíbas/MG. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://denunciapeloterritorio.blogspot.com.br/2013/10/nota-sociedade-denuncia-da-comunidade.html.
Pelo Território Pesqueiro (2014 – julho 23). Comunidades da Ilha de Boipeba/BA lutam para defender território de megaprojeto imobiliário. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://denunciapeloterritorio.blogspot.com.br/2014/07/por-assessoria-de-comunicacao-do-cpp.html.
Pelo Território Pesqueiro (2014 – maio 29). MPP denuncia violência contra pescadores e quilombos da comunidade Monte Recôncavo, na Bahia. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2014/05/mpp-denuncia-violencia-contra.html.
Pelo Território Pesqueiro (2014 – setembro 9). Pescadores artesanais da Ilha da Madeira/RJ possuem território pesqueiro ameaçado [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://denunciapeloterritorio.blogspot.com.br/2014/09/pescadores-artesanais-da-ilha-da.html.
Pelo Território Pesqueiro (2015 – abril 24). Fazendeiro destrói barraco de família pesqueira no Norte de Minas. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://denunciapeloterritorio.blogspot.com.br/2015/04/fazendeiro-destroi-barraco-de-familia.html.
Pelo Território Pesqueiro (2015 – maio 29). Carta do Povo do Rio “Eu Viro Carranca Hoje, pra Defender o Velho Chico. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://denunciapeloterritorio.blogspot.com.br/2015/05/carta-do-povo-do-rio-eu-viro-carranca.html.
Pelo Território Pesqueiro (2016 – abril 11). Pescadores da Ilha do Fogo são exemplo de resistência na bacia do São Francisco. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2016/04/pescadores-da-ilha-do-fogo-sao-exemplo.html.
Pelo Território Pesqueiro (2016 – maio 14). Comunidade pesqueira de Croatá (MG) retoma território tradicional. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2016/05/comunidade-pesqueira-de-croata-mg.html.
Pelo Território Pesqueiro (2017 – maio 22). Pescadores de Caraíbas reconstroem casa derrubada por gerente da fazenda Santa Clara. [Mensagem de Blog]. Disponível em: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2017/05/pescadores-de-caraibas-reconstroem-casa.html.
Prado, Z. C. (2015). Uso Comum da Terra e do Rio: Conflitos e Resistência do Camponês Ribeirinho no Município de Santo Antônio de Leverger-MT (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal do Mato Grosso.