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				<journal-title>Revista Brasileira de História</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Bras. Hist.</abbrev-journal-title>
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			<issn pub-type="epub">1806-9347</issn>
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				<publisher-name>Associação Nacional de História - ANPUH</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="publisher-id">00006</article-id>
			<article-id pub-id-type="doi">10.1590/1806-93472016v36n71-005</article-id>
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					<subject>Artigos</subject>
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				<article-title>Posseiros e invasores: propriedade e luta pela terra em Goiás durante o governo Mauro Borges Teixeira (1961-1964)</article-title>
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					<trans-title>Posseiros and intruders: property, and the struggle for land in Goiás during the Mauro Borges Teixeira Administration (1961-1964)</trans-title>
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						<surname>Esteve</surname>
						<given-names>Carlos Leandro da Silva</given-names>
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					<institution content-type="original">Faculdade de História da Amazônia Tocantina, Campus Universitário do Tocantins-Cametá, Universidade Federal do Pará (UFPA). Cametá, PA, Brasil. carlean2005@uol.com.br 1</institution>
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				<season>Jan-Apr</season>
				<year>2016</year>
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			<volume>36</volume>
			<issue>71</issue>
			<fpage>107</fpage>
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>RESUMO</title>
				<p>No início da década de 1960, em Goiás, ocorreu uma série de conflitos em todo o estado que revelava um acirramento nas disputas pelo direito ao uso efetivo da terra. Protagonizadas por pequenos posseiros, tais lutas foram marcadas pela obstinação com que os pobres do campo defendiam seu direito à terra com base em uma noção de justiça que legitimava as ações de apossamento conquanto estivessem assentadas em práticas que vinculavam o direito à terra ao cultivo efetivo. Um olhar atento sobre esses conflitos ajuda-nos a desnudar a ideia consagrada da existência da propriedade privada absoluta, na medida em que a luta dos posseiros goianos, para além de uma luta pelo domínio da terra, caracteriza-se por uma disputa por novos entendimentos acerca do direito à propriedade e dos usos da terra.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Summary:</title>
				<p>In the early 1960s, a series of conflicts in Goiás revealed the worsening of the dispute for the right to effectively use land. Led by small posseiros, these struggles were marked by the obstinacy with which the rural poor defended their land rights based on a sense of justice that legitimized land seizures as well as being based on practices that linked land rights to effective cultivation. Examining these conflicts helps us to lay bare the consecrated idea of the existence of absolute private property to the extent that the struggle of posseiros in Goiás, as well as a struggle for land ownership, was characterized by a dispute over new understandings about the right to property and land uses.</p>
			</trans-abstract>
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				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>propriedade</kwd>
				<kwd>direito à terra</kwd>
				<kwd>Goiás</kwd>
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				<title>Keywords:</title>
				<kwd>property</kwd>
				<kwd>land rights</kwd>
				<kwd>Goiás</kwd>
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		<p>Entre fins da década de 1950 e início da seguinte governos estaduais brasileiros de diferentes regiões formularam projetos de reforma agrária com o intuito de modernizar suas produções agrícolas ao mesmo tempo em que buscavam atenuar os conflitos disseminados pelo campo. Traço marcante e em larga medida definidor do período, tais projetos assentavam-se tanto na preocupação em promover uma modernização planejada do agro, sem que para isso fosse preciso tocar na estrutura fundiária caracterizada pela grande propriedade, quanto na arregimentação colaborativa do trabalhador rural para as reformas estatais, visto que proliferavam nesse momento organizações coletivas de interesses camponeses e ações autônomas que tensionavam os limites dos projetos de reforma agrária estatais.</p>
		<p>Esse casamento entre reforma agrária e planejamento estatal visando à modernização da agricultura em moldes técnicos e racionalmente prescritos em planos de desenvolvimento regionais marcaria as experiências de estados como São Paulo, no governo Carvalho Pinto (1959-1963), com o Plano de Ação e sua Revisão Agrária que prometia a distribuição de terras improdutivas aos lavradores (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Tolentino, 2011</xref>); no Pará, durante o governo de Aurélio do Carmo (1961-1964) e seus projetos de criação de núcleos coloniais; e no governo de Mauro Borges em Goiás (1961-1964), com o cooperativismo dos combinados agrourbanos e uma Reformulação Agrária de perfil técnico. Comum a esses projetos havia o desejo de se criar uma espécie de &quot;classe média&quot; rural que funcionaria como exemplo de prosperidade da pequena propriedade no campo, ainda que reduzida a algumas experiências-modelo, ao mesmo tempo que atuaria no sentido de promover um arrefecimento nos conflitos de terras oriundos das ações de pequenos posseiros.</p>
		<p>Contrariando as diretrizes que orientavam os projetos de reformulação agrícola em Goiás, para os quais todo o problema da agricultura goiana residia na falta de instrumentos e conhecimentos técnicos, os posseiros goianos empreenderam variadas formas de luta, agindo com base no entendimento de que o problema residia na garantia efetiva da posse da terra: se havia terras devolutas, se havia vastas áreas particulares não cultivadas, e se havia disposição do governo Mauro Borges em promover, conforme se percebia em seus discursos, a reforma agrária em Goiás, então não existiria nenhum impedimento para ações diretas voltadas para a ocupação da terra.</p>
		<p>Dois aspectos unificavam tais lutas: o enraizamento de uma concepção de direito à terra associada à ideia de justiça dos pobres rurais que queriam apenas trabalhar; e, não menos importante, uma leitura difusa, mas assentada na prática, dos significados da propriedade no âmbito dos conflitos desencadeados pelo acesso à terra. Noutros termos, era no decurso do processo de luta pelo direito à terra que os posseiros pobres goianos, imbuídos de um senso de justiça herdado de experiências de lutas anteriores, forjavam suas concepções acerca da ideia de propriedade.</p>
		<p>O referido senso de justiça tensionava o modelo consagrado da propriedade privada individual da terra, opondo-lhe formas de apropriação autônomas que desafiavam o ordenamento estatal presente nos projetos de reformulação agrária do governo Mauro Borges. Entretanto, podemos destacar que não raro esse senso de justiça imprimia um reconhecido respeito à intocabilidade da noção privada da terra, não questionando seu estatuto, mas abrindo brechas que reproduziam outras leituras possíveis, como a necessidade da costumeira vinculação entre propriedade e trabalho. Essas questões estão na base de vários conflitos por direito à terra no Brasil do período, e em Goiás alcançariam grande amplitude nos anos que antecederam o golpe de 1964.</p>
		<p>Discutiremos a seguir alguns episódios de conflito de terras em Goiás no início da década de 1960 que revelam interpretações conflituosas acerca do entendimento do direito à terra. Essa abordagem nos permite desnudar a ideia de propriedade absoluta da terra, justamente para um período em que a concepção liberal de propriedade privada e individual se constitui num marco legal consagrado dentro da lógica capitalista de apropriação. A luta pelo direito à terra em Goiás inscreve-se num conjunto de conflitos ocorridos no Brasil na década de 1950 e início dos anos 1960 em que as ações combinaram a crença nos espaços legais de reivindicação com estratégias individuais e coletivas de enfrentamento direto e resistência contra as forças legais e extralegais de repressão.</p>
		<p>Ademais, interessa-nos discutir no âmbito do processo de luta pela terra em Goiás a dinâmica conflituosa do reconhecimento social da categoria de posseiro em contraposição à condenação do denominado invasor, ou, para nós, o novo posseiro, para quem em fins da década de 1950 e início da seguinte o acesso à terra fechava-se ante medidas destinadas à modernização da agricultura. Uma das facetas da propalada reformulação agrária do governo Mauro Borges, como veremos, foi a criminalização do apossamento de terras devolutas por pequenos produtores.</p>
		<p>Antes de iniciarmos a discussão proposta faz-se necessário um breve diálogo com alguns trabalhos que lidaram com o problema da relação entre os trabalhadores rurais e os impactos das transformações da agricultura brasileira no período. Maior atenção se dará, no entanto, aos autores que nos ajudam a pensar conceitualmente a questão da propriedade da terra em sua dimensão histórica. Em seguida, trataremos de algumas experiências de conflitos de terra ocorridos em Goiás à luz das mudanças perpetradas no Brasil quanto ao encaminhamento estatal das demandas por terra num período de acirramento entre as propostas populares de reivindicação de políticas públicas agrárias e o viés agrícola adotado como consagração de um modelo de agricultura pautado pelo paradigma da mecanização e modernização técnica do agro brasileiro.</p>
		<sec>
			<title>DIMENSÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE PROPRIEDADE</title>
			<p>Nas décadas de 1960 e 1970 inúmeros estudiosos partindo de orientações teóricas distintas se dedicaram a refletir acerca do destino de grandes contingentes de trabalhadores rurais brasileiros, homens e mulheres despojados de suas relações e condições tradicionais de trabalho na terra. Oriundos de um período de intensas transformações na sociedade brasileira, tais estudos resultavam da necessidade de se compreender os impactos advindos de mudanças políticas, econômicas e culturais perpetradas por um estreitamento cada vez maior das relações entre o capital e o trabalho no meio rural. Tais mudanças passaram cada vez mais a ser entendidas como consequência de um processo de modernização que impunha à tradicional agricultura brasileira um modelo de desenvolvimento que integraria o agro à indústria sob os auspícios de uma acumulação capitalista largamente favorecida pela cristalização de interesses de grandes proprietários de terras no interior do Estado brasileiro, bem como nos espaços de tomada de decisão no âmbito dos Executivos estaduais.</p>
			<p>Parte desses trabalhos preconizou em maior ou menor grau a inexorabilidade histórica da proletarização do trabalhador rural brasileiro em face da penetração capitalista e da disseminação do assalariamento no campo, seja numa modalidade permanente (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Prado Jr., 2014</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B20">Ianni, 1986</xref>), ou mesmo intermitente (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Sigaud, 1977</xref>), enquanto outros buscaram nas resistências empreendidas, sobretudo pelos posseiros (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Martins, 1981</xref>), perceber os enfrentamentos entre concepções distintas de direito à terra que opunham formas de apossamento baseadas em noções de direito vinculadas ao trabalho efetivo à violência expropriadora das grilagens de terras em áreas de fronteira. Nas reflexões de José de Souza Martins, por exemplo, o posseiro adquire importância histórica fundamental de negação da propriedade capitalista da terra. Isso porque o apossamento em áreas incultas pela ação do posseiro não implicaria o pagamento de uma renda fundiária ao grande proprietário, condição necessária para a acumulação de capital.</p>
			<p>Nesse sentido, podemos inferir que a ocupação da terra pelo posseiro, embora a priori não questionasse o estatuto jurídico da propriedade privada da terra, impunha na ação mesma da posse limites à expansão da grande propriedade capitalista. Interessante apontar que embora não haja historicamente de parte dos posseiros uma negação quanto à legalidade da propriedade privada da terra, o que se pode verificar no desejo fomentado de se tornarem proprietários, há, no entanto, na prática da reivindicação e resistência na posse, seja de áreas devolutas ou de terras privadas incultas, a materialização de noções de justiça estreitamente relacionadas a modos de vida e trabalho que vinculam cultivo e morada como modelo garantidor de direito à terra.</p>
			<p>Ao analisar a estratificação da sociedade rural brasileira das décadas de 1950 e 1960, Maria Isaura Pereira de <xref ref-type="bibr" rid="B27">Queiroz (1978</xref>) ressalta a relevância de se levar em consideração que grande parte do contingente de trabalhadores rurais brasileiros do período pertencia ao grupo dos pequenos produtores independentes, fossem eles pequenos proprietários, sitiantes ou posseiros. Tais grupos seriam caracterizados pela utilização da mão de obra familiar em uma agricultura realizada em pequena faixa de terra voltada inicialmente para a subsistência, mas com perspectivas de produção e comercialização de excedentes nos mercados locais. Importante mencionar que ao falar do posseiro a autora ressalta a convicção histórica compartilhada pelos trabalhadores rurais num direito &quot;de fato&quot; de se apossar e cultivar a terra &quot;sem se preocupar com a existência ou não de um proprietário legal&quot;, prática que remontaria ao Brasil Colônia (p.103).<xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>2</sup></xref> Importante observar nessa argumentação que o reconhecimento, pelo posseiro, da legalidade não reside na garantia de um título jurídico de propriedade, mas numa noção de direito que liga a terra ao seu cultivo efetivo.</p>
			<p>Estudos mais recentes, formulados na esteira das reflexões thompsonianas sobre leis e direitos, têm procurado combater a ideia de uma existência soberana e inquestionável da propriedade da terra como valor absoluto. Rosa <xref ref-type="bibr" rid="B6">Congost (2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B7">2007</xref>) chama a atenção para a necessidade de os estudiosos da questão da propriedade atentarem para as condições reais de realização da propriedade. Segundo a historiadora catalã, essa postura é prejudicada toda vez que se opta por abordagens que tendem a enxergar uma relação direta entre a propriedade e as leis que a normatizam, ao contrário de observarem a existência de uma dinâmica concreta que se realiza no âmbito das relações sociais. Do que podemos auferir que tanto as definições e usos distintos do conceito de propriedade quanto os resultados dos conflitos engendrados por tais divergências não estão dados de antemão, predefinidos por quaisquer regulamentos ou concepção já sacralizada, mas dependem do próprio processo real e histórico das lutas empreendidas.</p>
			<p>A ênfase nos caracteres plural e instável, posto que sujeitos a mudanças, portanto históricos, dos direitos de propriedade, bem como a convicção de que não se pode compreender tal processo sem uma abordagem baseada nos estudos concretos que ponham em evidência a diversidade de conflitos existentes entre entendimentos distintos do direito, aproximam as reflexões de Congost das de E. P. <xref ref-type="bibr" rid="B33">Thompson (1987</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B34">1998</xref>), para quem o direito consiste numa permanente arena de luta na qual a correlação de forças no âmbito jurídico a favor dos mais fortes não implica uma vitória antecipada, muito menos inexorável. Contrariando essa perspectiva, o historiador britânico defende que, aceitando participar dos rituais do direito, o que implica concordar previamente com suas normas e regras, os dominados se utilizam dessas mesmas normas em seu favor, tensionando a própria lei ao empreender embates em nome de uma justiça construída em larga medida no âmbito de práticas costumeiramente consagradas. Portanto, devemos compreender que a aposta na institucionalidade da Justiça por parte dos dominados não significa uma rendição inconteste aos mecanismos legais, mas uma opção amparada pela crença de que esses são espaços onde se vislumbra alcançar a efetivação de uma justiça esperada.</p>
			<p>Vale notar, entretanto, que o recurso à arena de lutas no âmbito da lei não exclui o que os estudos de Thompson confirmam largamente, outras arenas onde outras formas de enfrentamento são realizadas, como as ações diretas pela defesa e afirmação de um direito, a desobediência às normas que contrariam concepções compartilhadas na prática e a resistência violenta. Esse ponto é de fundamental importância em nossa reflexão na medida em que desnuda o falso dilema atribuído ao pobre do campo que luta pela terra, de ter de escolher entre lutar nos marcos da lei ou, ao contrário, agir à sua margem. A experiência revela e as pesquisas têm demonstrado que as distintas arenas de luta se complementam.</p>
			<p>Sobre a amplitude da noção de conflito no âmbito da lei, Márcia <xref ref-type="bibr" rid="B24">Motta (2011</xref>, p.23) afirma que &quot;se entendemos a lei como um espaço de luta é preciso reconhecer que são várias, e não apenas uma, as arenas de conflito: aquela que se refere aos debates em torno da elaboração da lei, espaço de conflito; a arena que se manifesta nas tentativas de aplicá-la e naquela que se desnuda quando dos esforços de modificá-la&quot;. No rastro da autora podemos afirmar que os espaços aludidos não se constituem em arenas separadas ou em estágios distintos de luta. Ao contrário, efetivam-se num mesmo processo de contenda entre interesses conflitantes que articula as formas de atuação e representação jurídica ao exercício de pressões e contrapressões que distam das normas reconhecidamente legais.</p>
			<p>Os autores citados, embora tenham se dedicado a espacialidades históricas distintas,<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>3</sup></xref> ajudam-nos a lançar luz sobre outras possibilidades de pensarmos a história dos conflitos de terra no Brasil com base no confronto entre concepções plurais acerca dos significados atribuídos pelos pobres do campo ao conceito de propriedade da terra. Exige-se, entretanto, a postura de desnaturalização da ideia de propriedade absoluta (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Congost, 2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">Motta, 2011</xref>) em favor de uma abordagem que compreenda as diferentes formas de realização da propriedade, posto que verificadas a partir de estratégias cotidianas de acesso à terra e aos seus recursos.<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>4</sup></xref>
			</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>A REFORMA AGRÁRIA DE MAURO BORGES</title>
			<p>Em linhas gerais a chamada política agrária do governo Mauro Borges consistia numa síntese entre a modernização técnica da agricultura e o apaziguamento dos conflitos fundiários no estado, questão premente durante toda a década anterior. A realização da primeira demandava uma reformulação profunda no próprio aparelho de Estado com vistas a dotá-lo de eficiência na implementação de medidas destinadas à mecanização da agricultura em Goiás. Essa premissa está presente em todos os planos e iniciativas estatais formulados nos 4 anos de governo Mauro Borges.<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>5</sup></xref> Quanto à resolução dos conflitos de terra, foram formuladas políticas de colonização e assistência técnica ao rurícola goiano de modo a prepará-lo para o manejo das novas técnicas de cultivo pautadas pelo uso de modernos insumos. Caberia ao pobre do campo assumir papel de colaborador dos projetos executados pelas agências estatais goianas criadas para empreenderem a reformulação do agro no estado.</p>
			<p>A síntese construída por essa visão, difundida por variados canais de divulgação estatais, deslocava a questão reivindicada pelos setores populares rurais da necessidade urgente de uma reformulação fundiária para o âmbito da modernização agrícola (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Silva, 1981</xref>), fazendo crer que o problema do lavrador pobre goiano não residia na existência de uma estrutura agrária que favorecia a grande propriedade latifundiária, mas na carência de instrumentos que viabilizassem o uso adequado do solo e o aumento da produtividade.</p>
			<p>Quando as políticas públicas do governo Mauro Borges se referem diretamente à questão do acesso à terra, a solução apresentada em face da grande pressão pelo apossamento e dos conflitos que dela resultam no período é a da ocupação dirigida mediante criação de espaços de cultivo materializados nos planos de núcleos coloniais. Reconhecendo a existência de grande quantidade de terras públicas sujeitas às mais variadas formas de ocupação, o Estado propunha ordenar o acesso à terra com a criação de núcleos coloniais destinados a receber trabalhadores rurais sem-terra de todas as regiões de Goiás (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Borges Teixeira, 1965</xref>).</p>
			<p>A preocupação estatal com o controle e a direção do acesso à terra ocorria naquele momento em face dos inúmeros conflitos espalhados pelo estado. Não haveria mais tolerância com novos apossamentos de terras realizados por pequenos posseiros, tidos a partir de então como invasores, categoria institucionalizada para a qual seriam canalizadas as ações violentas das agências repressivas do Estado. O reconhecimento do direito à terra aos pobres do campo restringia-se aos posseiros de longa data em áreas de ocupação já consolidadas por meio de inúmeras lutas pela permanência na terra.</p>
			<p>São conhecidos os argumentos adotados por Mauro Borges em seus discursos quanto à maneira como seu governo tratou da questão dos conflitos de terra em Goiás: inseridos num conjunto homogêneo de manifestações subversivas e de agitações que buscavam desestabilizar seus projetos de reformulação agrária, as manifestações de resistência e luta pela terra figuram como ações isoladas perpetradas por grupos estranhos à causa dos lavradores e que buscavam disseminar a desordem no meio rural com o objetivo de preparar focos de agitação por todo o estado (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Borges Teixeira, 1965</xref>).</p>
			<p>As intervenções violentas do governo estadual, no sentido de equacionar as manifestações de insatisfação expressas por organizações de lavradores em várias regiões do estado, surgem matizadas por enfoques que revelam contradições presentes na política agrária do governo Mauro Borges. Essas contradições se tornaram ainda mais agudas quando a questão em pauta residia no tratamento dispensado aos trabalhadores rurais que não se enquadravam (ou não se deixavam enquadrar) no perfil colaborador dos projetos estatais.</p>
			<p>Nesse sentido, a preocupação em demonstrar que seu governo deveria ser reconhecido pela ação enérgica no desbaratamento das agitações rurais revelava não apenas a intenção do governo Mauro Borges em apresentar-se como exemplo de firmeza e postura positivamente ordeira em relação aos conflitos agrários. Também serviria de material promocional para demonstrar que em Goiás a questão da terra poderia ser solucionada pela mediação eficiente do Estado, desde que respaldado por um projeto de reforma agrária racional que buscava conciliar o bem-estar do lavrador goiano com a produtividade industrial do agro.</p>
			<p>Foi para enfatizar o primeiro aspecto que o próprio Mauro Borges se dedicou em inúmeras ocasiões a demonstrar que a ação afirmativa da autoridade estatal jamais deveria ser posta em dúvida quando se tratava de avaliar sua postura frente à subversão no campo. O esforço no sentido de desfazer quaisquer ambiguidades quanto à atuação da polícia estadual, devidamente partícipe da orientação geral da política agrária do governo, consubstanciava-se na maneira como aparecia no discurso estatal, sobretudo a partir de 1963, a questão do equacionamento da luta pela terra em Goiás.<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>6</sup></xref> A reação às iniciativas dos posseiros na luta pela terra se dá com a repressão policial imediata. Há uma clara e indelével prática de violência direta contra as chamadas invasões em pronta resposta às solicitações de proprietários de fazendas ameaçadas pela ocupação de grupos de pequenos posseiros.</p>
			<p>Entre 1961 e 1964, durante todo o período que correspondeu ao governo Mauro Borges, ocorreram em várias regiões do estado inúmeros conflitos de terra entre posseiros, pistoleiros - jagunços a mando de fazendeiros locais - e a força policial. Algumas não passaram de efêmeros confrontos, permanecendo mais na ameaça de enfrentamento armado do que na efetiva refrega. Importante notar que mesmo aqueles que atingiram menor repercussão e obtiveram desdobramentos circunscritos, muitos dos quais frustrados em seus intentos, devem ser compreendidos como partes de um processo de acirramento das iniciativas de questionamento e ação de grupos de pequenos lavradores que atuavam sob a orientação de que tinham pleno direito de ocupar propriedades reconhecidamente possuidoras de extensas áreas de terras incultas, fossem elas devolutas ou particulares.</p>
			<p>Essa perspectiva fortalecia e punha em prática a convicção de que a noção de propriedade não deveria estar divorciada da noção de trabalho, da mesma forma que o trabalho, naquilo que a experiência remetia à vivência e ao cultivo da terra, não deveria estar dissociado desta. Vejamos, portanto, alguns exemplos de conflitos de terras ocorridos no início da década de 1960 no decorrer do governo Mauro Borges.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>CONFLITO DE TERRAS NA FAZENDA SÃO CARLOS</title>
			<p>O primeiro conflito de terras ocorrido durante o governo Mauro Borges que pudemos averiguar deu-se no município de Goianésia, na Fazenda São Carlos, em julho de 1961. Um efetivo de cem homens enviados de Goiânia compunha a tropa da polícia militar chefiada pelo major Antonio Bonfim Rodrigues dos Santos, juntando-se a destacamentos policiais de Goianésia na incumbência de expulsar grupos de invasores da Fazenda São Carlos a pedido do fazendeiro, proprietário das terras reclamadas pelos posseiros.<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>7</sup></xref>
			</p>
			<p>O início dos conflitos nas terras que compreendiam a dita fazenda ocorrera pelo menos 3 anos antes. Nesse tempo teriam ocorrido os primeiros enfrentamentos entre posseiros e pistoleiros contratados pelo fazendeiro. O proprietário da São Carlos - antiga área de plantação de café que desde a década de 1920 pertencia à sua família, mas que em 1961 encontrava-se em decadência por causa do abandono de grande parte do cultivo do cafezal - residia em São Paulo, onde mantinha fazenda de cana de açúcar, e só esporadicamente permanecia em Goiás para cuidar da São Carlos. Apesar disso, a fazenda contava com a permanente vigilância de cerca de 30 a 40 homens armados, mais as poucas famílias de colonos que trabalhavam em parte do cafezal (Relatório..., 1961).</p>
			<p>Segundo Relatório elaborado pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás, coronel José Joel Marcos, o proprietário da São Carlos, Sr. Marcos, em face da decadência das plantações cafeeiras da fazenda, teria decidido lotear as terras em pequenas granjas, trechos de matas, e vendê-las a pequenos agricultores dispostos a explorá-las. Esse teria sido, segundo relato, o provável motivo para desencadear uma nova onda de invasões, posto que correu um boato de que as terras da São Carlos estariam livres para ocupação, uma vez que o fazendeiro estaria parcelando e abrindo mão da propriedade. O boato teria sido reforçado pela disseminação de outro afirmando que o governo de Goiás teria contestado grande parte da área em questão e que estaria disposto e distribuir as terras litigadas a novos lavradores.</p>
			<p>Negando qualquer orientação nesse sentido, o governo do estado acatou mandato de expulsão expedido por autoridades judiciárias de Goianésia a pedido do proprietário da Fazenda São Carlos e enviou força policial para garantir o cumprimento da ordem. Nas palavras do Comandante Geral, &quot;Por intermédio da Secretaria do Estado e Segurança Pública, foi então recebida no Comando Geral da Polícia Militar, a ordem do Exmo. Snr. Governador do Estado, para o emprego urgente da força&quot; (Relatório..., 1961).</p>
			<p>As tropas saíram de Goiânia no dia 22 de julho e contaram desde o início com total ajuda do proprietário da São Carlos. A ajuda do fazendeiro se deu desde o momento da partida da tropa policial da capital, quando disponibilizou três ônibus fretados e um jeep, até a permanência dos soldados durante as operações, ocasião em que custeou alojamento e alimentação aos 95 praças e seus comandantes. Segundo relato do Comandante Geral, os invasores contavam com cerca de mil homens espalhados pelas matas da fazenda, dispostos a resistir à expulsão até a morte.<xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>8</sup></xref>
			</p>
			<p>Das páginas do documento citado, depreendemos que para a polícia, os ditos invasores compunham uma massa homogênea de &quot;inocentes iludidos&quot;, grupo arregimentado por agitadores, pequeno grupo de comunistas vindos da cidade e que teriam insuflado os lavradores com falsas promessas de que o governo estadual estava distribuindo terras na região. A preocupação do Relatório policial é quase que integralmente dedicada a identificar tais agitadores, nomeando-os e descrevendo-os de modo que pareçam violentos e vingativos. Dentre aqueles apontados como chefes e responsáveis pela invasão, havia um jornalista, um dentista e um ex-empregado da própria Fazenda São Carlos, além de um lavrador expulso de outras terras.</p>
			<p>Pela descrição da origem de grande parte da corrente dos ditos invasores, a região de Ceres, área que assim como o município de Goianésia e a Fazenda São Carlos estava localizada nas terras férteis do Vale do São Patrício, podemos supor tratar-se em sua maioria de lavradores sem-terra, expulsos de posses e ex-colonos da antiga Colônia Agrícola Nacional de Goiás (Cang). Área de intensa ocupação desde a década de 1940, a região de Ceres acelerou o fechamento da fronteira agrícola na década de 1950, seja pela ocupação de posseiros, seja pela especulação fundiária e ação de grilagens de terras (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Dayrell, 1974</xref>). No início da década de 1960, já não havia praticamente nenhuma área de terras devolutas que pudesse ser ocupada por posseiros no entorno da região de Ceres. A notícia de que o governo estadual desapropriaria a Fazenda São Carlos e distribuiria lotes de terras a lavradores foi sem sombra de dúvidas um grande atrativo para uma massa de trabalhadores rurais, sobretudo posseiros, destituídos de posse da terra por um permanente processo de expulsão advindo da ação de grileiros.<xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>9</sup></xref>
			</p>
			<p>A atuação da polícia goiana em São Carlos não encontrou resistência obstinada por parte dos lavradores que ocupavam a fazenda. Ao que consta do Relatório do major Antonio Bonfim Rodrigues dos Santos, dirigido ao Comandante Geral da Policia Militar de Goiás, no dia 27 de julho, 5 dias após a ida da tropa de Goiânia para a Fazenda São Carlos, a situação estava resolvida: as armas em posse dos invasores foram apreendidas, realizaram-se prisões, a garantia da ordem foi restabelecida, e no dia 28 as tropas retornaram a Goiânia.</p>
			<p>O caso da Fazenda São Carlos importa menos pela proporção dos eventos do que pela situação que podemos verificar em relação à condição cada vez mais evidente de que o governo deveria pôr em prática uma política agrária que levasse em conta o grande número de trabalhadores rurais sem-terra no estado. De fato, os conflitos de terras na Fazenda São Carlos, ainda que não tenham se caracterizado por uma resistência organizada, nem tenham logrado êxito por parte dos lavradores sem-terra, são significativos porque nos permitem compreendê-los como uma conjugação de inúmeras tentativas de ocupação de terras identificadas pela ausência de cultivo efetivo e que teve seu ponto culminante em 1961, quando um número significativo de lavradores ocupou a área sob a orientação de que tinham o direito de apossar-se de glebas de terras incultas, indevidamente aproveitadas por um proprietário que nem mesmo residia nelas.<xref ref-type="fn" rid="fn10"><sup>10</sup></xref>
			</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>CONFLITO NA FAZENDA &quot;SALÔBA&quot;</title>
			<p>Outro foco de insatisfação ocorreu em maio de 1962, no município de Jussara, Distrito de Salobinha, região próxima a Diorama, no noroeste goiano. A situação esteve prestes a se desdobrar em sério confronto entre posseiros e tropas policiais enviadas para a localidade. Os conflitos em Jussara tiveram repercussão em todo o estado, contando os posseiros na ocasião com a mediação de estudantes do Centro Acadêmico XI de Maio e do deputado camponês José Porfírio (Diário do Oeste, 1962).</p>
			<p>O conflito se deu a partir da tentativa de ocupação da Fazenda &quot;Salôba&quot;, área de cerca de 5.680 alqueires de terras, que, segundo consta em reportagem realizada pelo jornal Folha de Goiaz (1962), pertencia ao fazendeiro João Francisco dos Santos. Novamente aqui, assim como no caso da Fazenda São Carlos em Goianésia no ano anterior, a cobertura dada pela imprensa, bem como os relatos policiais, não esclarecem a origem do trabalhador rural envolvido na ocupação. A ênfase recai invariavelmente sobre a identificação dos agitadores, apontados como responsáveis por insuflar as massas de ingênuos lavradores que se deixavam persuadir com facilidade por promessas de terras e auxílios. Dessa maneira, os principais agitadores do caso da ocupação da Fazenda &quot;Salôba&quot; teriam sido João Nader e o líder estudantil Tarzan de Castro. Interessante ressaltar que a estratégia de resistência adotada pelos lavradores que ocuparam a fazenda se assemelhava àquelas popularizadas pelos posseiros de Trombas no início da década de 1950 (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Cunha, 2007</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B12">Esteve, 2007</xref>). Tratava-se especialmente da construção de trincheiras ao longo da estrada que levava à Fazenda &quot;Salôba&quot;, onde se esperava o enfrentamento armado com as tropas policiais destacadas para o local. Ao que tudo indica não houve o confronto planejado. Segundo reportagem da Folha de Goiaz, os soldados da Polícia Militar encontraram as trincheiras abandonadas com algumas armas dos rebeldes. </p>
			<p>A inspiração na experiência de Trombas e Formoso, entretanto, vai muito além do exemplo das estratégias das trincheiras nas matas. No início da década de 1960, José Porfírio de Souza, principal liderança das lutas em Trombas, ajudou a criar inúmeras associações de lavradores por todo Goiás que buscavam nas de Trombas e Formoso um modelo de organização na luta pela terra. Porfírio ainda seria eleito deputado estadual pelo PTB, e seus discursos na Assembleia Legislativa agudizavam as disputas políticas em torno do tema da reforma agrária. O êxito dos posseiros liderados por José Porfírio na obtenção dos títulos de suas posses legou às lutas camponesas em Goiás um exemplo concreto que abria perspectivas de vitórias em várias frentes de luta ainda por concretizar.</p>
			<p>Algumas características do conflito de terras em Jussara aproximam-na daquelas verificadas em Goianésia. Tanto a Fazenda &quot;Salôba&quot; quanto a São Carlos constituíam-se em áreas outrora cultivadas, mas que no auge da ocupação passavam por reconhecida decadência. Ambos os proprietários, segundo testemunhos presentes nos relatórios policiais, iniciaram o processo de loteamento e venda de parte das terras que correspondiam a suas propriedades. Em face dessa iniciativa, surgiram movimentos de ocupação de número significativo de lavradores, agindo ao que parece motivados pela perspectiva de se apossar de glebas de terras julgadas como legitimamente &quot;livres&quot; para serem ocupadas.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>CONFLITO EM PORANGATU</title>
			<p>Menos de 15 dias após o episódio em Jussara, eclodiu no município de Porangatu, no norte do estado, o maior conflito de terras ocorrido durante o governo Mauro Borges. Os números eram expressivos: no início de junho, cerca de 550 posseiros encontravam-se armados e entrincheirados nas regiões de &quot;Serrinha&quot;, &quot;Amargoso&quot;, &quot;Cana Brava&quot; e &quot;Serra Azul&quot;, à espera do iminente confronto com a força policial. Segundo o enviado especial do jornal Folha de Goiaz, o repórter Sebastião Abreu, destacado para acompanhar in loco o desenrolar do conflito, havia três grupos de &quot;litigantes&quot; envolvidos no cenário: grupos numerosos de posseiros, cujas posses estavam localizadas na zona deflagrada, fazendeiros, supostos proprietários das terras em disputa, e os ditos invasores, homens que se aproveitariam da situação para se estabelecer na área (Folha de Goiaz, 1962). Os conflitos teriam ocorrido principalmente entre posseiros e fazendeiros, cujos grupos organizados concentraram-se cada qual numa região que lhes serviu de &quot;quartel-general&quot;. Os primeiros teriam organizado suas ações a partir da região do &quot;Amargoso&quot;, enquanto os segundos estabeleceram como sede de concentração a região de &quot;Serrinha&quot;.</p>
			<p>A questão central que desencadearia o conflito de terras em Porangatu não diferia da de outras regiões conflituosas verificadas no mesmo período em Goiás. Tratava-se de uma disputa entre posseiros, residentes há muitos anos nas terras em disputa, e fazendeiros que reclamavam propriedade e a intervenção da polícia para expulsar os posseiros das terras que denominavam suas. Tal expediente teria sido utilizado a partir do momento em que o uso da força privada armada já não podia dar conta de expulsar os posseiros. A área em disputa estava pendente de julgamento de ação discriminatória iniciada anos antes, mas ainda não tinha sido sequer concluída pelas autoridades estaduais. Diante da situação indefinida, os posseiros argumentavam que toda a área era de terras devolutas, ao passo que os fazendeiros afirmavam ter comprado as terras.</p>
			<p>Segundo reportagem da Folha de Goiaz de 14 de junho, 3 dias antes cerca de quarenta fazendeiros, liderados pelo sr. João Rodrigues Barboza, presidente da Associação Rural de Porangatu, reuniram-se em busca de uma solução definitiva em face da resistência dos posseiros e da indefinição do governo estadual quanto a uma ação enérgica em defesa da propriedade. Na ocasião, os fazendeiros decidiram redigir um &quot;manifesto&quot; a ser dirigido ao Ministério da Guerra denunciando a ameaça de desordem no campo e a constatação de que &quot;o Governo goiano está impotente para solucionar o problema de terras no norte do Estado&quot;, motivo pelo qual, segundo entendiam os setores patronais de Porangatu, se fazia premente uma intervenção federal no norte goiano. Os fazendeiros contavam com um número aproximado de trezentos &quot;assalariados&quot;, jagunços fortemente armados e organizados, prontos para o enfrentamento com os posseiros.</p>
			<p>Os posseiros permaneceram organizados em grupos armados espalhados pelas trincheiras e matas localizadas nas regiões do &quot;Amargoso&quot;, &quot;Vaca-Brava&quot; (ou &quot;Cana Brava&quot;) e &quot;Serra Azul&quot;, próximas à Fazenda Santo Antônio. Ao que consta, estavam preparados e dispostos a resistir à expulsão das terras, fosse pelo confronto com os pistoleiros a mando dos fazendeiros, fosse contra os soldados da polícia goiana. Organizaram-se pela atuação das associações de lavradores daquelas localidades, em Porangatu.</p>
			<p>Como no episódio de &quot;Salobinha&quot;, em Jussara, e da Fazenda São Carlos, em Goianésia, nas regiões deflagradas em Porangatu havia posseiros que residiam há décadas nas terras em disputa, fator que aponta ou para a hipótese de se tratar de áreas devolutas largamente griladas e convertidas em propriedade mediante compra de títulos forjados por astutos grileiros, ou para um processo de reagrupamento de terras pertencentes à própria extensão da propriedade, o que implicaria a expulsão de posseiros de áreas deixadas ao cultivo autônomo. A iniciativa do governo estadual em perpetrar medidas de discriminação das terras em tais localidades partia do pressuposto de que amplas áreas reivindicadas pelos fazendeiros como extensões legítimas de suas propriedades eram na verdade terras devolutas pertencentes ao estado de Goiás.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>POSSEIROS E INVASORES NA ÓTICA DO ESTADO</title>
			<p>Ao observarmos de perto os exemplos de ações de apossamento de terras no período, episódios protagonizados por posseiros residentes e novos posseiros, uma primeira questão nos remete a iniciativas mobilizadoras para o enfrentamento armado na defesa da posse da terra. Um duplo movimento, tanto de resistência à expectativa de expulsão perpetrada pela ação dos fazendeiros, quanto da possibilidade de apossar-se de terras em litígio no momento em que eram contestadas pelo governo estadual, por meio de ação discriminatória, surgem como perspectiva de ação ante uma brecha aberta no decurso da ação judicial perpetrada pelo Estado.</p>
			<p>Uma segunda questão remete-nos à atuação ambígua do governo estadual, premido entre atender a requisições imediatas de intervenção policial feitas pelos setores dominantes rurais em nome da defesa da propriedade, e o reconhecimento de que não poderia limitar suas ações apenas ao recurso da repressão, embora dela fizesse uso efetivo, devendo, portanto, estender sua mediação atento às demandas dos trabalhadores rurais organizados.</p>
			<p>Sobre o primeiro ponto, necessário atentarmos para o fato de parte dos posseiros envolvidos nos conflitos citados serem, de longa data, ocupantes das terras em disputa. O cenário característico do norte goiano, ainda mais acirrado desde pelo menos a década de 1940, era formado pela crescente incorporação de terras devolutas a áreas de domínio privado, onde tinha curso um processo de ampliação do latifúndio que se fazia ao mesmo tempo sem a contestação das instituições públicas e, via de regra, dispondo de seu aparato legitimador local na hora de obter títulos de propriedade para extensões notadamente oriundas do processo de grilagem.</p>
			<p>A iniciativa de incorporar novas áreas aos domínios mediante obtenção conivente de títulos de propriedade forjados em cartórios locais deparava com a presença, nas terras requisitadas, de centenas de famílias de posseiros há muito estabelecidas por meio do processo de expulsão-migração-destocamento-apossamento-cultivo. Essa situação é clara no caso dos conflitos de terra na Fazenda São Carlos, em Goianésia, nas regiões de Jussara e Diorama, e em Porangatu. Trata-se de conflitos que expõem tentativas de grandes proprietários de terras de avançar sobre áreas cultivadas, por meio de apossamento, em regiões mormente valorizadas pela construção de rodovias ao longo da década de 1950.<xref ref-type="fn" rid="fn11"><sup>11</sup></xref>
			</p>
			<p>Importante abordarmos aqui a presença mais que significativa do dito invasor. As fontes arroladas dão poucas informações a seu respeito. A forma pejorativa com que é mencionado está presente tanto nas páginas de parte da imprensa quanto nas notas oficiais do governo. Agências estatais e imprensa representante de amplos interesses de frações dominantes rurais e comerciais compartilhavam da noção de que o invasor não apenas era um criminoso que agia à margem da lei, posto que se apropriava indevidamente tanto de terras públicas quanto das privadas, como também não pertencia à mesma categoria que o posseiro. Tratava-se, portanto, de um &quot;aproveitador&quot; e &quot;usurpador&quot; de terras alheias.</p>
			<p>Em maio de 1963 o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (Idago) publicaria Comunicado onde tornava oficial a distinção entre &quot;posseiros&quot; e &quot;invasores&quot;:</p>
			<disp-quote>
				<p>A fim de orientar e esclarecer a opinião pública, prevenindo-a contra notícias inverídicas, relativas a terra, e apresentado, sinteticamente, para identificação pelo público, um conceito primário de vários tipos humanos interessados na terra ...:</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>1. Posseiros - é aquele que, por si ou preposto seu, mantém morada habitual, aliada à cultura efetiva, numa gleba de terra. (cultura efetiva caracteriza-se pela existência de: quintal fechado e plantado, pastagem cercada e provida de curral ou lavoura aproveitada).</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>2. Invasor - é aquele que usurpa ou assume violenta ou clandestinamente a posse de um imóvel de domínio privado ou público, quanto a este, depois de medido e demarcado.<xref ref-type="fn" rid="fn12"><sup>12</sup></xref>
				</p>
			</disp-quote>
			<p>A criminalização do invasor contrapunha-o ao reconhecimento, por parte do Estado, do &quot;posseiro legítimo&quot;. E aqui temos uma questão importante. A legitimidade conferida ao &quot;posseiro&quot; estava relacionada ao duplo morada habitual-cultura efetiva, características que remetiam a uma prática reconhecida de fixação e trabalho na terra, consagrados pelo costume, o que se podia atestar pela idade do apossamento e pelo cultivo efetivo da posse. Mais ainda, por terem os &quot;posseiros&quot; se apossado de terras devolutas, ou com maior ênfase, de terras que não pertenciam a nenhum domínio privado antes de demarcadas, não poderiam ser considerados como infligidores da lei, mesmo não possuindo título de propriedade, aspecto que historicamente o diferencia, no que tange à forma de apropriação da terra, dos &quot;verdadeiros proprietários&quot;.</p>
			<p>Em relação ao lavrador que não dispunha de terra no início da década de 1960 o tratamento dispensado seria inteiramente distinto. Esse não tinha como recorrer, aos olhos da lei, às noções de morada habitual e cultura efetiva como traços legitimadores da ocupação da terra em disputa. Na ótica do Idago, o invasor perdia, portanto, a possibilidade de ser considerado &quot;posseiro&quot;, posto não ter como &quot;provar&quot; que residia há tempos na gleba pleiteada. Para efeitos legais e de reconhecimento estatal, o marco de distinção entre &quot;posseiros&quot; e &quot;invasores&quot; se dava, portanto, no antes e depois da demarcação das terras em litígio. A intervenção estatal de discriminação de terras reforçava assim a identificação da categoria social do invasor como aquele que ocupava indevidamente terras alheias, prática criminosa que deveria culminar em sua expulsão das terras em questão.</p>
			<p>Interessante acompanharmos o percurso histórico de significados atribuídos à definição de posseiro em Goiás, entre as décadas de 1940 e 1960. Se compararmos a maneira de se referir aos posseiros entre fins dos anos 1940 e início da década de 1950 pela grande imprensa e agentes estatais, com a noção que passa a figurar a partir dos primeiros anos da década seguinte, podemos verificar uma mudança significativa no status do termo &quot;posseiro&quot; e sua distinção da categoria de invasor.</p>
			<p>Por ocasião da cobertura dada pela imprensa às grilagens de terra na região de Gurupi, em princípios de 1950, e sobretudo durante os conflitos de terra em Trombas e Formoso, notadamente no período de maior intensidade dos confrontos, entre 1954 e 1956, não há nenhum esforço no sentido de dissociar a imagem do posseiro pobre da de &quot;usurpador&quot; de terras alheias. Ao contrário, via de regra, o posseiro é descrito nas páginas de jornais como Folha de Goiaz como aquele que invade terras reclamadas como domínio privado. Os atributos de moradia e trabalho não atenuam a caracterização, apenas dão contornos ainda mais urgentes às denúncias empreendidas pelo jornal no sentido de cobrar do governo do estado uma resposta enérgica contra aqueles que se apropriam indevidamente de terras particulares há longa data. Nesse sentido, invasor será tanto o posseiro que pega em armas para defender sua posse, quanto os agentes comunistas responsáveis por insuflá-los.</p>
			<p>Nossa hipótese é de que a significativa vitória alcançada pelos posseiros de Trombas e Formoso na manutenção da posse da terra, a repercussão da luta pela terra como direito legítimo daquelas famílias de lavradores, muitas das quais estavam na região desde o início dos anos 1940, o efetivo apoio da opinião pública na condenação à grilagem de terras e aos crimes cometidos por jagunços a mando de fazendeiros, e mesmo dos abusos cometidos pela polícia estadual, forjariam nos anos posteriores ao conflito uma nova representação social do pequeno posseiro goiano (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Esteve, 2007</xref>). Cada vez mais sua imagem passaria a ser dissociada da de &quot;invasor&quot; de terras.</p>
			<p>A consagração de uma identidade política da categoria de &quot;posseiro&quot; em fins da década de 1950 e princípio da década de 1960, assentada na conjunção das práticas de apossamento, morada e cultivo e legitimada pelo pressuposto da temporalidade verificável, se por um lado alterava o status social do posseiro goiano, dissociando-o da imagem de usurpador de terras e invasor, por outro desnudava e contribuía para trazer ao primeiro plano das ações criminalizadoras o lavrador sem-terra, protagonista das novas ocupações. As ações de ocupação e de apossamento de terras devolutas passariam a significar simplesmente invasão, passível de todo tipo de condenação.</p>
			<p>Não por acaso tais mudanças foram empreendidas. Se por um lado, como vimos, a conquista de reconhecimento social do posseiro advinha de uma trajetória de lutas nas décadas anteriores, por outro, a criminalização de novas práticas de apossamento resultava contraditoriamente desse mesmo prestígio e da iminência de uma ampliação da luta pelo direito à terra no estado. Não surpreende, portanto, o pronto atendimento às requisições de tropas policiais feitas por fazendeiros quando os conflitos de terras se tornavam culminantes. A Secretaria de Segurança Pública do Estado dispunha de um efetivo preparado para intervir em questões de conflitos de terra, e assim o fez nos casos aqui abordados.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>À GUISA DE CONCLUSÃO</title>
			<p>Pelo que discutimos a partir dos episódios apresentados podemos afirmar que a violência perpetrada pelo estado em Goiás no início da década de 1960 esteve diretamente relacionada ao acirramento dos conflitos de terra na região. O que precisamos ressaltar, entretanto, é que no centro das disputas estava não apenas a terra, mas uma pluralidade de entendimentos acerca do direito de apropriação. Essa dinâmica de formas distintas de apropriação engendraria confrontos diretos entre pequenos posseiros e fazendeiros pelo exercício efetivo de suas definições de propriedade e sua inscrição junto à legitimação estatal.</p>
			<p>O estudo das lutas no campo em Goiás durante o governo Mauro Borges revela o quanto a questão &quot;a quais grupos caberia o direito de uso da terra&quot; dependia menos de uma concepção naturalizada de propriedade do que de sua realização na prática cotidiana do apossamento. Queremos dizer que a leitura feita pelos posseiros goianos acerca da justiça impelia suas ações para a ocupação de áreas não cultivadas e que demandavam braços para o cultivo. Nesse sentido, não havia distinção quanto ao cumprimento dessa justiça, quer se tratassem de terras devolutas ou de domínio privado. Bastava para tanto que as terras fossem comprovadamente incultas.</p>
			<p>Os conflitos abordados nos permitem exemplificar o quanto a propriedade privada da terra, vista sob um tratamento histórico, quando devidamente cotejada enquanto prática efetiva e não como mera definição jurídica, nega qualquer encerramento absoluto e perfeito (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Congost, 2000</xref>). As idas e vindas dos sujeitos sociais nos espaços apropriados pelo uso efetivo ou pelas reivindicações de direitos realizam a dinâmica das relações sociais - conflituosas - presentes na historicidade da propriedade.</p>
			<p>O que estava em jogo para os pequenos posseiros, portanto, não era a defesa da propriedade da terra definida pela lei, mas um conflito em nome da efetivação do direito de uso da terra com base em critérios forjados em práticas costumeiras de apossamento que passavam por valores indissociáveis de vivência e trabalho, em larga medida tecidos a partir das experiências locais. As práticas de ocupação e suas motivações presentes nas experiências de luta pela terra na Fazenda São Carlos, na Fazenda &quot;Salôba&quot; e em Porangatu, no início da década de 1960, lançam luz sobre a necessidade de compreendermos tais lutas para além de uma mera disputa pelo domínio das áreas correspondentes às propriedades. Entendemos como ações que redefinem, na própria experiência concreta de defesa de direitos, compreensões acerca dos significados e usos da propriedade pelos pobres rurais.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>FONTES CITADAS</title>
			<p>Fundo Mauro Borges - Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central - PUC/GO:</p>
			<p>Carta de Jaime Câmara, Delegado Estadual da SUPRA a João Pinheiro Neto, fev. 1964.</p>
			<p>Diário do Oeste, Goiânia, 26 maio 1962.</p>
			<p>IDAGO - Comunicado n. 1/63, 9 maio 1963.</p>
			<p>Ofício 857/61. Sobre &quot;invasão de terras em Goianésia&quot;. Enviado pelo comandante geral, Cel. José Joel Marcos, ao governador Mauro Borges Teixeira, 31 jul. 1961.</p>
			<p>Relatório da Operação São Carlos: Comando Geral da Polícia Militar de Goiás. Goiânia, 7 ago. 1961.</p>
			<p>Biblioteca Nacional - Rio de Janeiro:</p>
			<p>Folha de Goiaz, 30 maio e 14 jun. 1962.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<ref-list>
			<title>REFERÊNCIAS</title>
			<ref id="B1">
				<mixed-citation>ALMEIDA, José. Uma experiência de planejamento regional em Goiás. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro: Ed. FGV, v.18, n.3, p.47-74, 1964.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
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							<surname>ALMEIDA</surname>
							<given-names>José</given-names>
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					<article-title>Uma experiência de planejamento regional em Goiás</article-title>
					<source>Revista Brasileira de Economia</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Ed. FGV</publisher-name>
					<volume>18</volume>
					<issue>3</issue>
					<fpage>47</fpage>
					<lpage>74</lpage>
					<year>1964</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B2">
				<mixed-citation>BORGES, Barsanufo Gomides. Goiás nos Quadros da Economia Nacional: 1930-1960. Goiânia: Ed. UFG, 2000.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
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							<surname>BORGES</surname>
							<given-names>Barsanufo Gomides</given-names>
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					<source>Goiás nos Quadros da Economia Nacional: 1930-1960</source>
					<publisher-loc>Goiânia</publisher-loc>
					<publisher-name>Ed. UFG</publisher-name>
					<year>2000</year>
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			<ref id="B3">
				<mixed-citation>BORGES TEIXEIRA, Mauro. O Golpe em Goiás: História de uma grande traição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965.</mixed-citation>
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					<source>O Golpe em Goiás: História de uma grande traição</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Civilização Brasileira</publisher-name>
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				<mixed-citation>BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 10.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.</mixed-citation>
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					<year>2007</year>
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				<mixed-citation>CANEZIN, Maria Teresa. Formas de Organização Camponesa em Goiás (1954-1964). Goiânia: Ed. UFG , 1988.</mixed-citation>
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				<mixed-citation>CONGOST, Rosa. Sagrada propriedad imperfecta. Otra visión de la revolución liberal española. História Agrária, Murcia (España): SEHA - Sociedad Española de Historia Agraria, n.20, p.61-93, 2000.</mixed-citation>
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				<mixed-citation>CUNHA, Paulo Ribeiro da. Aconteceu longe demais: a luta pela terra dos posseiros em Formoso e Trombas e a Revolução Brasileira (1950-1964). São Paulo: Ed. Unesp, 2007.</mixed-citation>
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			<fn fn-type="supported-by" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>Esta pesquisa é parte de trabalho realizado para elaboração de tese de doutorado no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense (UFF), entre 2008 e 2011, quando o autor recebeu bolsa do CNPq.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>Embora reconheça o apego a formas costumeiras de acesso à terra pelo apossamento de áreas incultas como uma marca histórica da ação de posseiros em distintas regiões do Brasil, Queiroz não atribui a tais atores capacidade política para articular uma defesa eficiente de suas terras frente aos antagonismos que expõem sua condição. Somente as organizações camponesas das ligas da década de 1950 e princípio da de 1960, assim como os sindicatos de trabalhadores rurais criados a partir de 1963, dariam condições reais de ganhos para a causa dos posseiros, posto que pautavam sua atuação pela via legal.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>
					<xref ref-type="bibr" rid="B7">Congost (2007</xref>) realiza suas pesquisas sobre a Espanha do século XIX; Thompson aborda a questão das leis e direitos costumeiros na Inglaterra do século XVIII, enquanto Marcia Motta tem inúmeros estudos sobre a questão da terra e da história social da propriedade que abarcam o Brasil e Portugal nos séculos XVIII e XIX.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>Reflexão valiosíssima contrária à ideia de latifúndio excludente e totalizador como formador de uma estrutura fundiária perene na História do Brasil é realizada por <xref ref-type="bibr" rid="B13">Ferlini (2010</xref>) a partir do estudo das regiões açucareiras nos três séculos de colonização. Segundo a autora, em lugar de um latifúndio monocultor fechado e excludente, visão consagrada pela historiografia do pós-Independência, haveria no interior das terras concedidas em regime sesmarial durante o período colonial uma grande quantidade de pequenos lotes parcelados ou arrendados no interior das sesmarias. A existência desses pequenos espaços de cultivo, bem como o direito dos pobres livres em ocupá-los, estavam sujeitos à dinâmica própria do latifúndio que podia ou não tolerá-los, o que fazia conforme seus interesses em maior ou menor concentração. O que nos interessa para a nossa discussão em consonância com os autores citados é a demonstração, no estudo de Ferlini, de que havia distintas formas de ocupação e realização da propriedade num mesmo espaço, o que se deu ora em complementaridade, ora de maneira conflituosa.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>Refiro-me ao que chamei em outro trabalho de complexo de agências e órgãos estatais, que foi montado para a execução das políticas públicas de desenvolvimento do agro em Goiás no governo Mauro Borges. Dentre as mais representativas e atuantes estão o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (Idago), a Companhia de Armazéns e Silos de Goiás (Casego) e a Companhia Agrícola do Estado de Goiás (Caesgo). Todas elas tiveram seus estatutos e normas de atuação organizados pelo Escritório Técnico Paulo de Assis Ribeiro (ETPAR), agência privada que no início da década de 1960 atuava como uma espécie de braço operacional dos projetos de reforma agrária do Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais (IPES) nos estados. Para essa discussão ver <xref ref-type="bibr" rid="B11">Esteve (2011</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p>Convém mencionar, em consonância com a ênfase que estamos dando à diversidade das formas de luta, que a capacidade de organização e pressão de setores populares do campo durante o governo Mauro Borges conseguiu inscrever no âmbito do Estado demandas pela sindicalização dos trabalhadores rurais goianos. A Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS) que tinha à frente o secretário Érides Guimarães, petebista e seguidor das diretrizes do partido quanto à sindicalização no Governo João Goulart, intensificara no ano de 1963 incursões por todo o estado com o objetivo de converter as associações de lavradores locais em sindicatos. José Porfírio de Souza, posseiro, principal liderança camponesa no estado, presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Goiás e deputado estadual, apoiaria a política de sindicalização da SETAS, até mesmo participando, ao lado do secretário, de várias cerimônias de inauguração de sindicatos pelo interior.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>Invasão de Terras em Goianésia. Ofício 857/61: enviado pelo Comandante Geral, Cel. José Joel Marcos ao Governador Mauro Borges Teixeira, em 31 de julho de 1961.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>8</label>
				<p>No Relatório o Cel. José Joel Marcos apontou que os invasores possuíam armamento variado, constando dentre as armas apreendidas pela polícia, carabinas 44, espingardas de caça, revólveres e facões.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn9">
				<label>9</label>
				<p>Importante observar que nesse momento ensaiava-se uma mudança de orientação dos grupos de trabalhadores rurais organizados em associações de lavradores no sentido de fomentar ocupações em áreas improdutivas de grandes latifúndios. Essa determinação seria encampada como bandeira de luta em fins de 1963 e início de 1964, quando a Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Goiás passaria a estimular tal iniciativa sob alegação de que as terras improdutivas pertenciam a proprietários que residiam em sua grande maioria fora de Goiás, sobretudo em São Paulo. Sobre essa questão, ver: carta de Jaime Câmara, Delegado Estadual da SUPRA a João Pinheiro Neto em fevereiro de 1964.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn10">
				<label>10</label>
				<p>Foram registrados inúmeros confrontos nos 3 anos anteriores, nas seguidas tentativas de ocupação das terras não cultivadas da Fazenda São Carlos. Nesses enfrentamentos houve mortes de lavradores, empregados e moradores da fazenda, e mesmo de um soldado da polícia. A referência consta do Relatório da Operação São Carlos, op. cit.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn11">
				<label>11</label>
				<p>O Decreto Federal nº 53.700 de 13 de março de 1964, editado pela Superintendência da Reforma Agrária (Supra), exacerbaria ainda mais os conflitos entre posseiros e fazendeiros-grileiros ao determinar já no seu art. 1º a desapropriação de uma faixa de &quot;dez quilômetros dos eixos rodovias e ferrovias federais&quot; (apud <xref ref-type="bibr" rid="B32">STEDILE, 2005</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn12">
				<label>12</label>
				<p>IDAGO - Comunicado n. 1/63, de 9 de maio de 1963. A definição de &quot;posseiro&quot; e &quot;invasor&quot; tomada como referência pelo Idago se baseava na Constituição Estadual de 1947, vigente durante o governo Mauro Borges, que designava, em seu artigo 143, que, &quot;Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, ocupar, por dez anos ininterruptos, terrenos devolutos do Estado, até uma área de cem hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua morada, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita&quot;.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn14">
				<label>2</label>
				<p>Although he recognized the attachment to customary forms of access to land through the seizure of uncultivated areas as a historic mark of the actions of posseiros (squatters) in distinct regions of Brazil, Queiroz did not attribute these authors the political capacity to articulate an efficient defense of their lands against the antagonisms which exposed their condition. Only the peasant organizations of the leagues of the 1950s and the beginning of the 1960s, as well as the rural worker trade unions created after 1963, gave real conditions of gains to the causes of the posseiros, since their based were based on the legal path.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn15">
				<label>3</label>
				<p>
					<xref ref-type="bibr" rid="B7">Congost (2007</xref>) did his research about nineteenth century Spain; Thompson deals with the questions of law and customary rights in eighteenth century England, while Marcia Motta has numerous studies about the question of land and the social history of property covering Brazil and Portugal in the eighteenth and nineteenth centuries.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn16">
				<label>4</label>
				<p>A very valuable reflection against the idea of the exclusionary and totalizing latifúndio as forming a perennial landholding structure in the History of Brazil was written by <xref ref-type="bibr" rid="B13">Ferlini (2010</xref>) based on the study of the sugar regions in three centuries of colonization. According to her, instead of a closed and excluding monoculture, the vision consecrated by the post-Independence historiography, there were within the lands granted in the sesmarial system during the colonial period a large quantity of small lots parceled or leased within the sesmarias. The existence of these small spaces of cultivation, as well as the right of the free poor to occupy them, were subject to the dynamic of the latifúndio which might or might not tolerate them, which was done in accordance with their interests in a greater or lesser concentration. What is of interest for our discussion in consonance with the authors cited is the demonstration, in Ferlini's study, that there were distinct forms of occupation and the achievement of ownership in the same space, which occurred sometimes in complementarity, sometimes in a conflictual manner.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn17">
				<label>5</label>
				<p>I refer to what I called in another paper the state agency and organ complex, which was set up for the implementation of public policies aimed at agricultural developed in Goiás in the Mauro Borges administration. Among the most representative and active were the Institute of Agrarian Development of Goiás (Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - Idago), the Goiás Company of Warehouses and Silos (Companhia de Armazéns e Silos de Goiás - Casego) and the State Agricultural Company of Goiás (Companhia Agrícola do Estado de Goiás - Caesgo). All had their statutes and operational norms organized by the Paulo de Assis Ribeiro Technical Office (ETPAR), a private agency which at the beginning of the 1960s acted as a type of operational arm for agrarian reform projects of the Institute of Research and Social Studies (Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais - IPES) in the state. For this discussion, see <xref ref-type="bibr" rid="B11">Esteve (2011</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn18">
				<label>6</label>
				<p>It is worth mentioning, in consonance with the emphasis we are giving to the diversity of forms of struggle, which the organizational capacity and pressure of popular sectors in the country during the Mauro Borges administration managed to inscribe under the auspice of the state demands for the unionization of rural Goiano trade unions. The Secretariat of Labor and Social Assistance (SETAS), run by the secretary Érides Guimarães, a petebista and follower of the party's directives about unionization under the João Goulart administration, which had intensified in 1963 incursions throughout the state with the objective of unionizing local agricultural workers. José Porfírio de Souza, posseiro, principal peasant leader in the state, president of the Federation of the Rural Workers of the State of Goiás and a state deputy, supported the SETAS unionization policy, even participating alongside the secretary in various union inauguration ceremonies in the interior of the state.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn19">
				<label>7</label>
				<p>Invasão de Terras em Goianésia. Ofício 857/61: sent by the Commandant General, Col. José Joel Marcos to the Governor Mauro Borges Teixeira, on 31 July 1961.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn20">
				<label>8</label>
				<p>In the Report, Col. José Joel Marcos stated that the invaders had various weapons, with among the arms apprehended by the police being .44 carbines, hunting rifles, revolvers, and knives.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn21">
				<label>9</label>
				<p>It is important to observe that at this moment a change in the orientation of groups of rural workers organized in agricultural laborer associations was being rehearsed in order to encourage occupations in unproductive areas of large latifúndios. This determination would be taken up as a call to arms at the end of 1963 and the beginning of 1964, when the Federation of Rural Workers of the State of Goiás came to stimulate this initiative under the allegation that the unproductive lands belonging to landholders who mostly lived outside Goiás, especially in São Paulo. In relation to this question, see: Letter from Jaime Câmara, SUPRA State Delegado to João Pinheiro Neto in February 1964.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn22">
				<label>10</label>
				<p>There were numerous registration of confrontations in the three previous years, in the following attempts to occupy uncultivated land on Fazenda São Carlos. In these confrontations there were deaths of agricultural workers, employees, and residents of the plantation, and at least one police trooper. The reference appears in Relatório da Operação São Carlos, op. cit.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn23">
				<label>11</label>
				<p>Federal Decree no. 53.700, dated 13 March 1964, edited by the Superintendency of Agrarian Reform (Superintendência da Reforma Agrária - Supra), exacerbated even more the conflicts between posseiros and fazendeiros-grileiros (plantation owners who had illegally obtained land deeds) by determining in its first article the disappropriation of a &quot;ten kilometer [band] from federal railway and road axes&quot; (apud <xref ref-type="bibr" rid="B32">STEDILE, 2005</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn24">
				<label>12</label>
				<p>IDAGO - Comunicado n. 1/63, 9 May 1963. The definition of posseiro and 'invader' taken as a reference by Idago was based on the 1947 State Constitution, in force during the Mauro Borges administration, which stipulated in article 143 that: &quot;All those who, not being the rural or urban land owners, occupy for ten years uninterrupted, vacant lands of the state, up to an area of one hundred hectares, making them productive through their labor and living in them, shall acquire ownership, through a duly transcribed declaratory sentence.&quot;</p>
			</fn>
		</fn-group>
	</back>
	<!--<sub-article article-type="translation" id="s1" xml:lang="en">
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			<article-categories>
				<subj-group subj-group-type="heading">
					<subject>Articles</subject>
				</subj-group>
			</article-categories>
			<title-group>
				<article-title>Posseiros and intruders: property, and the struggle for land in Goiás during the Mauro Borges Teixeira Administration (1961-1964)</article-title>
			</title-group>
			<contrib-group>
				<contrib contrib-type="author">
					<name>
						<surname>Esteve</surname>
						<given-names>Carlos Leandro da Silva</given-names>
					</name>
					<xref ref-type="aff" rid="aff2"><sup>*</sup></xref>
				</contrib>
				<aff id="aff2">
					<label>*</label>
					<institution content-type="original"> Faculdade de História da Amazônia Tocantina, Campus Universitário do Tocantins-Cametá, Universidade Federal do Pará (UFPA). Cametá, PA, Brasil. carlean2005@uol.com.br 1</institution>
				</aff>
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			<abstract>
				<title>ABSTRACT</title>
				
			</abstract>
			
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		<body>
			<p>Between the end of the 1950s and the beginning of the following decade Brazilian state governments from different regions formulated agrarian reform projects with the purpose of modernizing their agricultural production at the same time that they sought to attenuate conflicts that had spread through the countryside. A striking and to a large extent defining trait of the period, these projects were based on a concern with stimulating a planned modernization of agricultural, though without it being necessary to change a landholding structure characterized by large properties, and on the collaborative enlistment of rural workers for state reforms, since there proliferated at that moment collective organizations of peasant interests and autonomous actions which tensed the limits of state agrarian reform projects.</p>
			<p>This marriage between agrarian reform and state planning aimed at the modernization of agriculture in a technical framework and rationally prescribed in regional developed plans would mark the experiences of states like São Paulo, in the Carvalho Pinto administration (1959-1963), with the Action Plan and its Agrarian Revision which promised the distribution of unproductive lands to agricultural laborers (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Tolentino, 2011</xref>); in Pará, during the Aurélio do Carmo administration (1961-1964) and its projects for the creation of colonial settlements; and in the Mauro Borges administration in Goiás (1961-1964), with the cooperativism of the agro-urban combinados and an Agrarian Reformulation with a technical profile. Common to these projects was the desire to create a type of rural 'middle class' which would function as an example of prosperity of small landholdings in the countryside, albeit reduced to some model experiences, at the same time that it acted to encourage a cooling of land conflicts arising out of the actions of small posseiros (squatters).</p>
			<p>Contradicting the directives which guided the agricultural reform projects in Goiás, which believed that all the problems of Goiana agriculture were due to a lack of instruments and technical knowledge, the Goiano posseiros used various forms of struggle, acting on the basis of an understanding that the problem resided in the effective guarantee of the possession of land: since there were vacant public lands, since there were vast uncultivated private lands, and since there was a disposition on the part of the Mauro Borges administration to implement, as could be seen in his discourses, agrarian reform in Goiás, then there were no obstacles to direct actions aimed at occupying land.</p>
			<p>Unifying these struggles were two struggles: the enrooting of a concept of the right to land associated with the idea of the justice for the rural poor who only wanted to work; and, no less important, a diffuse reading, but based on practice, of the meanings of property under the auspices of the conflicts triggered by access to land. In other terms, it was during the process of the struggle for the right to land that the poor Goiano posseiros, imbued with a sense of justice inherited from the experiences of previous fights, forged their conceptions of the idea of ownership of property.</p>
			<p>This sense of justice tensioned the consecrated model of individual private ownership of land, opposing to it forms of autonomous appropriation which challenged the state classification present in the agrarian reform projects of the Mauro Borges administration. Nevertheless, it can be highlighted that it was not rare for this sense of justice to imprint an acknowledged respect on the untouchability of the private notion of land, not questioning its statute, but opening breeches which reproduced other possible readings, such as the need for the customary tie between property and work. These questions were at the root of various conflicts for the right to land in Brazil in the period, and in Goiás achieved great amplitude in the years that preceded the 1964 coup.</p>
			<p>We will discuss below some episodes of land conflict in Goiás at the beginning of the 1960s, which reveal conflictual interpretations about the right to land. This approach allows us lay bare the idea of absolute ownership of the land, exactly for a period in which the liberal conception of private and individual property was constituted in a legal landmark within the capitalist logic of appropriation. The struggle for the right to land in Goiás was inscribed in a set of conflicts which occurred in Brazil in the 1950s and the beginning of the 1960s in which actions combined belief in the legal spaces of demand for individual strategies and the collective ones of direct confrontation and resistance to the legal and extra-legal forces of repression.</p>
			<p>Furthermore, it is of interest to us to discuss under the auspices of the process of the struggle for land in Goiás a conflictual dynamic of the social recognition of the category of posseiro in contrast with the condemnation of the word invader, or, for us, the new posseiro, for whom at the end of the 1950s and the beginning of the following access to land was closed due to measures aimed at agricultural modernization. One of the aspects of the vaunted agrarian reformulation of the Mauro Borges administration, as we will see, was the criminalization of the seizure of unoccupied land by small producers.</p>
			<p>Before we begin the proposed discussion, it is necessary to hold a brief dialogue with some works which deal with the relationship between rural workers and the impacts of the transformations of Brazilian agriculture in that period. Greater attention will be given, nevertheless, to the authors who help us conceptually think about the question of land ownership in its historical dimension. Following this, we will deal with some experiences of land conflicts </p>
			<p>which occurred in Goiás in light of the changes perpetuated in Brazil about the state dealt with the demands for land in a period of worsening conflict between the popular proposals demanding agrarian public policies and the agricultural bias adopted as the consecration of an agricultural model based on the paradigm of mechanization and the technical modernization of Brazilian agriculture.</p>
			<sec>
				<title>HISTORICAL DIMENSION OF THE CONCEPT OF PROPERTY OWNERSHIP</title>
				<p>In the 1960s and 1970s numerous scholars starting with distinct theoretical orientations dedicated themselves to reflecting on the destiny of large contingents of Brazilian rural workers, men and women dispossessed of their traditional conditions and relations of labor on the land. Arising out a period of intense transformations in Brazilian society, these studies resulted from the need to understand the impacts caused by political, economic, and cultural changes perpetrated by an increasing tightening of the relations between capital and labor in the rural environment. These changes increasingly came to be understood as the consequence of a modernization process which imposed on traditional Brazilian agriculture a model of development which integrated agriculture in industry under the auspices of a capitalist accumulation largely favored by the crystallization of the interests of large landholders within the Brazilian state, as well as in decision making spaces in the ambit of state executives.</p>
				<p>Part of these works preached to a greater or lesser extent the historical inexorability of the proletarianization of the Brazilian rural worker in light of capitalist penetration and the dissemination of waged employment within the countryside, whether in a permanent manner (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Prado Jr., 2014</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B20">Ianni, 1986</xref>), or intermittent (<xref ref-type="bibr" rid="B31">Sigaud, 1977</xref>), while others sought in the resistance presented, above all by the posseiros (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Martins, 1981</xref>), to perceive the confrontations between distinct concepts of the right to land which opposed forms of possession based on direct ties with effective labor to the expropriating violence of grilagens (illegal land seizures through the use of forged deeds) in frontier areas. In the reflections of José de Souza Martins, for example, the posseiro acquired fundamental historical importance from the denial of capitalist ownership of the land. This is because land seizures in uncultivated areas through the action of posseiros did not imply the payment of a land based income to the large landholder, a necessary condition for the accumulation of capital.</p>
				<p>We can therefore infer that although the occupation of land by posseiros did not a priori question the legal status of private landownership, even imposed in the seizure limits on the expansion of large capitalist ownership. It is interesting to point out that although there is not historically on the part of posseiros a denial about the legality of private land ownership, which can be verified in the desire to become landholders, nevertheless, there was in the practice of the claims to and resistance of possession, whether of vacant public lands or uncultivated private lands, the materialization of notions of justice strictly related to modes of life and work which linked cultivation and residency as a model guaranteeing the right to land.</p>
				<p>In the analysis of the stratification of Brazilian rural society in the 1950s and 1960s, Maria Isaura Pereira de <xref ref-type="bibr" rid="B27">Queiroz (1978</xref>) highlights the relevance of taking into consideration that a large part of the contingent of Brazilian rural workers of the period belonged to the group of small independent producers, whether they were small landholders, sitiantes (subsistence farmers) or posseiros. These groups were characterized by the use of family labor in small tracts of land initially aimed at subsistence, but with perspectives of production and the selling of any excess in local markets. It is worth mentioning that when speaking about the posseiro de Queiroz highlights the historic conviction shared by rural workers in the de facto right to possess and cultivate land &quot;without concerning themselves with whether the legal owner exists or not,&quot; a practice which goes back to Colonial Brazil (p. 103).<xref ref-type="fn" rid="fn14"><sup>2</sup></xref> It is important to observe in this argument that the recognition by the posseiro of legality did not reside in the guarantee of legal title of ownership, but in a notion of law which linked land to its effective cultivation.</p>
				<p>More recent studies, formulated in the wake of Thompsonian reflections on laws and rights, have sought to combat the idea of a sovereign and unquestionable existence to land ownership as an absolute value. Rosa <xref ref-type="bibr" rid="B6">Congost (2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B7">2007</xref>) calls attention to the need for scholars of the question of property ownership to look at the real condition of effecting ownership. According to the Catalan historian, this posture is prejudiced whenever approaches are opted for that tends to see a direct relationship between property and the laws which normatize it, to contrary of those who observe the existence of a concrete dynamic which is implemented under the auspices of social relations. From this it can be seen that both the definitions and distinct uses of the concept of property and the results of the conflict engendered by these divergences are not given in advance, predefined by any regulations or sacralized conceptions, but depend on the real and historic process of the struggles engaged in.</p>
				<p>The emphasis on the plural and unstable, though subject to change, and therefore historic, rights to property, as well as the conviction that this process cannot be comprehended without an approach based on concrete studies which highlight the conflicts existing between the distinct understandings of rights, approximate the reflections of Congost to those of E. P. <xref ref-type="bibr" rid="B33">Thompson (1987</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B34">1998</xref>), for whom law consists of a permanent area of struggle in which the correlation of forces in the judicial sphere in favor of the strongest does not imply an anticipated victory, much less an inexorable one.</p>
				<p>Contrary to this perspective, the British historian defends that, accepting to participate in the rituals of law, which implies agreeing in advance with its norms and rules, the dominated used these same norms in their favor, tensioning the law by undertaking conflicts in the name of a justice constructed to a large extent under the auspices of customarily consecrated practices. Therefore, we have to understand that the reliance on the institutionality of justice by the dominated does not signify an uncontested surrender to legal mechanisms, but an option supported by the belief that these are spaces where the effectiveness of an expected justice can be glimpsed.</p>
				<p>Nevertheless, it is worth noting that the resort to the arena of struggles under the auspices of the law does not exclude what Thompson's studies have widely confirmed, other arenas where other forms of confrontation are realized, such as direct actions for the defense and affirmation of a right, disobedience of norms which contradict shared conceptions in practice and violent resistance. This point is of fundamental importance in our reflection to the extent that it lays bare the false dilemma attributed to the poor in the countryside who struggle for land, who have to choose between fighting within the law or, to the contrary, acting outside it. Experience reveals and research has demonstrated that the distinct arenas of struggle have complemented each other.</p>
				<p>In relation to the amplitude of the notion of conflict under the auspices of the law, Márcia <xref ref-type="bibr" rid="B24">Motta (2011</xref>, p. 23) states that &quot;if we understand the law as a space of struggle it is necessary to recognize that there are various, and not just one, arenas of conflict: the one which refers to debates about the preparation of the law, the space of conflict; the arena which is manifested in the attempts to apply it and the one which is laid bare by the efforts to modify it.&quot; In her wake we can affirm that the spaces alluded to are not constituted in separate arenas or in distinct stages of struggle. To the contrary, there are actualized in the same process of strife between conflicting parties which articulate the forms of action and judicial representation to the exercise of pressures and counter-pressures which are distant from the legally recognized norms.</p>
				<p>The authors mentioned, although they were dedicated to distinct historic spatialities,<xref ref-type="fn" rid="fn15"><sup>3</sup></xref> help us to throw light on other possibilities of thinking about the history of land conflicts in Brazil based on the confrontation between plural conceptions of the meanings attributed by the poor of the countryside to the concept of land ownership. Nevertheless, the posture of the denaturalization of the idea of absolute property (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Congost, 2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">Motta, 2011</xref>) in favor of an approach which comprehends the different forms of the realization of property is required, given that it was verified through daily strategies of access to land and its resources.<xref ref-type="fn" rid="fn16"><sup>4</sup></xref>
				</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>THE AGRARIAN REFORM OF MAURO BORGES</title>
				<p>In general terms, the so called agrarian policy of the Mauro Borges administration consisted of a synthesis between the technical modernization of agriculture and the appeasement of land conflicts in the state, the dominant question throughout the previous decade. Achieving the former required a profound reformulation of the state apparatus with the aim of making it efficient in terms of the implementation of the measures required for the mechanization of agriculture in Goiás. This premise was present in all the state plans and initiatives formulated in the four years of the Mauro Borges administration.<xref ref-type="fn" rid="fn17"><sup>5</sup></xref> In relation to the resolution of land conflicts, colonization and technical assistance policies were drafted for the state's rural population in order to prepare them for the new cultivation techniques based on the use of modern raw materials. It was up to the poor in the countryside to assume the role of collaborator with the projects implemented by Goiana state agencies created to carry out the reformulation of agriculture in the state.</p>
				<p>The summary constructed by this vision, diffused by various state dissemination channels, dislocated the demands of poor rural sectors for the urgent need for a landholding reformulation to the sphere of agricultural modernization (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Silva, 1981</xref>), believing that the problem of poor Goiano agricultural workers did not reside in the existence of an agrarian structure which favored the large latifundiários (landholders), but in the lack of instruments which allowed the proper use of the soil and an increase in productivity.</p>
				<p>In relation to the public polices of the Mauro Borges administration these referred directly to the question of access to land, the solution presented in relation to the great pressure for land seizures and the conflicts which resulted from this during the period was directed occupation involving the creation of spaces for cultivation materialized in the colonial settlement plans. Recognizing the existence of a large quantity of public lands subjected to various forms of occupation, the state proposed to order access to land through the creation of colonial settlements aimed at receiving landless rural workers from all regions of Goiás (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Borges Teixeira, 1965</xref>).</p>
				<p>State concern with the control and direction of access to land occurred at that moment in light of the numerous conflicts spread through the state. There would be no more tolerance of new seizures of land by small posseiros, who from them on would be labelled invaders, an institutionalized category to which would be channeled the violent actions of the repressive agencies of the state. Recognition of the countryside poor's right to land was restricted to long-term posseiros in areas of occupation already consolidated through numerous struggles for permanence on the land.</p>
				<p>The arguments adopted by Mauro Borges in his discourses and the way his administration dealt with land conflicts in Goiás are well known: inserted in a homogenous set of subversive manifestations and agitations which sought to destabilize their agrarian reform projects, manifestations of resistance and struggle for the land figured as isolated actions perpetrated by groups foreign to the cause of the agricultural workers and which sought to sow disorder in the rural environment with the aim of preparing foci of agitation throughout the state (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Borges Teixeira, 1965</xref>).</p>
				<p>As a result there emerged violent interventions of the state government, in the sense of equating the demonstrations of dissatisfaction expressed by agricultural worker organizations in various regions of the state, guided by foci which revealed the contradictions present in the agrarian policy of the Mauro Borges administration. Furthermore, these contradictions became even more acute when the question was related to the treatment given to rural workers who were not classified (or did not let themselves be classified) in the collaborator profile in state projects.</p>
				<p>In this sense, the concern with demonstrating that the administration had to be recognized for its energetic action in the undermining of rural agitation revealed not only the intention of the Mauro Borges administration to present itself as an example of firmness and orderly positive posture in relation to agrarian conflicts. It also served as promotional material to demonstrate that in Goiás the question of land could be solved through efficient mediation by the state, once it was supported by a rational agrarian reform project which sought to reconcile the welfare of Goiano agricultural laborers with the industrial productivity of modern agriculture.</p>
				<p>It was to emphasize the former aspect that Mauro Borges himself demonstrated on numerous occasions that the affirmative action of the state authorities was never be put in doubt when the evaluation of his posture towards subversion in the countryside was involved. The effort to undo any ambiguities about the actions of the state police, duly participating in the general orientation of the agrarian policy of the government, was consubstantiated in the way there appeared in the state discourse, especially after 1963, the question of the reconciling the struggle for land in Goiás.<xref ref-type="fn" rid="fn18"><sup>6</sup></xref> Reactions to the initiatives of the posseiros to the struggle for land involved immediate police repression. There was a clear and undeniable practice of direct violence against the so-called invaders in a prompt response to the requests of plantation owners threatened with occupation by groups of small posseiros.</p>
				<p>Between 1961 and 1964, throughout the entire period which corresponded to the Mauro Borges administration, there were numerous land conflicts in various parts of the state between posseiros, gunmen - jagunços commanded by local ranchers - and the police. Some were only fleeting confrontations, remaining more a threat of armed confrontation than the effective melee. It is important to note that even those which had less repercussions and obtained circumscribed developments, many of which were frustrated in their intentions, should be understood as parts of a process of the intensifying of initiatives of questioning and the activities of groups of small agricultural workers who believed that they had a right to occupy properties which recognizably possessed extensive areas of uncultivated land, whether owned by the state or privately.</p>
				<p>This perspective strengthened and put into practice the conviction that the idea of ownership should not be divorced from the idea of work, in the same way that work, that which experience related to living on and cultivating the land, should not be dissociated from it. We will, thus, turn now to some examples of land conflicts which occurred at the beginning of the 1960s during the Mauro Borges administration.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>LAND CONFLICT ON SÃO CARLOS RANCH</title>
				<p>The first land conflict which occurred during the Mauro Borges administration which we were able to ascertain occurred in the municipality of Goianésia, in São Carlos Ranch, in July 1961. A force of one hundred men sent to Goiânia were part of the military police troops headed by Major Antonio Bonfim Rodrigues dos Santos, joining the police detachments of Goianésia in the task of expelling groups of invaders from São Carlos Ranch at the request of the rancher, owner of the lands claimed by the posseiros.<xref ref-type="fn" rid="fn19"><sup>7</sup></xref>
				</p>
				<p>Furthermore, land conflicts on this ranch had occurred at least three years earlier. At this time the first confrontations occurred between posseiros and gunmen hired by the rancher. The owner of São Carlos - an old coffee plantation which had belonged to his family since the 1920s, but which in 1961 was in decline due to the abandonment of a large part of the coffee cultivation - lived in São Paulo, where he had a sugarcane plantation, and only sporadically came to Goiás to look after São Carlos. Despite this, the ranch had a permanent guard of around 30 to 40 armed men, plus the few settler families who worked in part of the coffee plantation (Relatório..., 1961).</p>
				<p>According to the Report prepared by the Commander General of the Goiás Polícia Militar (Militarized Police or gendarmerie), Coronel José Joel Marcos, the owner of São Carlos, Sr. Marcos, due to the decline of the coffee plantations on the ranch, had decided to divide up the land into lots of small farms and areas of forest, and sell them to small farmers willing to exploit them. According to reports, this was the probably motivation for the unleashing of a new wave of invasions, since there had been a rumor that the São Carlos land was free for occupation, since the rancher was dividing up and giving up his property. This rumor was reinforced by another stating that the Goiás state government had contested a large part of the area in question and was willing to distribute the litigated land to new agricultural workers.</p>
				<p>Denying any orientation in this sense, the state government upheld a warrant of eviction issued by the legal authorities in Goianésia at the request of the owner of Fazenda São Carlos and dispatched a police force to guarantee that the order be complied with. In the words of the Commander General, &quot;Through the intermediation of the Secretary of State and Public Security, the General Command of the Militarized Police received the order of His Excellency, the Governor of the State, for the urgent use of force&quot; (Relatório..., 1961).</p>
				<p>The troops left Goiânia on 22 July and counted from the beginning on the complete assistance of the owner of São Carlos. His help began as the police left the state capital, when he made available three chartered buses and a jeep, and lasted throughout the time the police remained carrying out their operations, as he paid for the board and lodgings of 95 men and their commanders. According to the report of the Commander General, the invaders had around one thousand men spread through the forests on the ranch, who were willing to resist the eviction with their lives.<xref ref-type="fn" rid="fn20"><sup>8</sup></xref>
				</p>
				<p>From the pages of the document cited, we can infer that for the police, the so-called invaders composed a homogenous mass of 'deluded innocents,' a group enlisted by agitators, a small number of communists from the city who had incited the agricultural laborers with false promises that the state government was distributing land in the region. The police report is almost completely concerned with identifying these agitators, naming them and describing them in a way that they appeared violent and vengeful. Among those identified as the leaders and responsible for the invasion, was a journalist, a dentist, and a former employee of São Carlos Ranch, as well as an agricultural worker expelled from other lands.</p>
				<p>From the description of the origin of the large part of the group of the so-called invaders, the region of Ceres, an area which like the municipality of Goianésia and São Carlos Ranch was located in the fertile land of Vale do São Patrício, we can suppose that most of them were landless workers, expelled from their possessions, and former settlers from the old Colônia Agrícola Nacional de Goiás (Cang). An area of intense occupation since the 1940s, the region of Ceres accelerated the closing of the agricultural frontier in the 1950s, whether through occupation by posseiros or through land speculation and the grilagen (illegally taken possession) of land (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Dayrell, 1974</xref>). At the beginning of the 1960s, there were practically no vacant public lands which could be occupied by posseiros around Ceres. The news that the state government was going to expropriate São Carlos ranch and distribute lots of lands to agricultural work was undoubtedly a great attraction for the mass of rural workers, especially posseiros, having lost possession of their land due to the permanent process of expulsion resulting from the action of grileiros.<xref ref-type="fn" rid="fn21"><sup>9</sup></xref>
				</p>
				<p>The actions of the Goiana police in São Carlos did not meet obstinate resistance on the part of the workers who occupied the ranch. From what appears in the Report of Major Antonio Bonfim Rodrigues dos Santos, sent to the Commander General of the Militarized Police of Goiás, on 27 July, five days after the troops left Goiânia for Fazenda São Carlos, the situation was resolved: the invaders' weapons had been apprehended, arrests had been made, the guarantee of order had been reestablished, and on 28 July, the troops returned to Goiânia.</p>
				<p>The case of São Carlos Ranch matters less due to the proportion of events that the situation which we can verify in relation than to the ever more evident condition that the government needed to put into practice an agrarian policy which could take into account the large number of landless rural workers in the state. In fact, the land conflicts in São Carlos Ranch, although they had not been characterized by an organized resistance, and nor had the landless workers achieved any success, are significant because they allow us understand a conjugation of numerous attempts at the occupation of land identified by the absence of effective cultivation, which had their culminating point in 1961, when a significant number of agricultural workers occupied the area under the orientation that they had the right to take possession of tracts of uncultivated lands, unduly taken advantage of by a landholder who did not even live in them.<xref ref-type="fn" rid="fn22"><sup>10</sup></xref>
				</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>CONFLICT ON THE SALÔBA RANCH</title>
				<p>Another focus of dissatisfaction occurred in May 1962, in the municipality of Jussara, in the District of Salobinha, a region close to Diorama, in the northwest of the state. The situation was close to result in serious confrontations between posseiros and police troops sent to the location. The conflicts in Jussara had a repercussion throughout the state, with the posseiros counting on the mediation of students from Centro Acadêmico XI de Maio and the peasant deputy José Porfírio (Diário do Oeste, 1962).</p>
				<p>The conflict occurred after an attempt to occupy Salôba Ranch, an area of approximately 5,680 alqueires (or around 25,000 hectares) of land, which, according to the report published in Folha de Goiaz newspaper (1962), belonged to the rancher João Francisco dos Santos. Once again, as in the case of São Carlos Ranch in Goianésia the previous year, the coverage given to the events by the press, as well as the police reports, do not clarify the origin of the rural workers involved in the occupation. Invariably, emphasis was given to the identification of the agitators, highlighted as responsible for inciting the masses of naive agricultural laborers who let themselves be easily persuaded by promises of land and assistance. In this way, the principal agitators in the case of the occupation of Salôba ranch were said to be João Nader and the student leader Tarzan de Castro.</p>
				<p>It is interesting to highlight that the resistance of strategy adopted by agricultural workers which occupied the ranch were similar to those popularized by the posseiros of Trombas at the beginning of the 1950s (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Cunha, 2007</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B12">Esteve, 2007</xref>). This especially involved the construction of trenches along the road which led to Salôba Ranch, where armed confrontation was expected with the police troops dispatched to the location. From what it appears the expected confrontation did not occur. According to a report from Folha de Goiaz, the Militarized Police troops found the trenches abandoned with some of the rebels' weapons.</p>
				<p>The inspiration of the experiences of Trombas and Formoso, however, went much beyond the example of the trenches in the forests. At the beginning of the 1960s, José Porfírio de Souza, the principal leader of the struggles in Trombas, helped to create numerous agricultural worker associations throughout Goiás which sought in Trombas and Formoso a model of organization for the struggle for land. Porfírio would also be elected a state deputy for the PTB, and his speeches in the Legislative Assembly heightened the political disputes around the question of agrarian reform. The success of the posseiros led by José Porfírio in obtaining title to the land they possessed gave the peasant struggles in Goiás a concrete example which opened perspectives of victories in various fronts of struggle still to be made concrete.</p>
				<p>Some characteristics of the land conflicts in Jussara approximated those found in Goianésia. Both Salôba and São Carlos ranches were areas which in the past had been cultivated, but which at the time of the occupation had entered a period of decline. Both landholders, according to witnesses present in the police reports, had begun the process of dividing and selling part of the lands which corresponded to their properties. Due to this initiative there emerged occupation movements with a significant number of agricultural workers, who appeared to be motivated by the perspective of taking possession of the plots of land deemed to be legitimately 'free' to be occupied.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>CONFLICT IN PORANGATU</title>
				<p>Less than 15 days after the episode in Jussara, in the municipality of Porangatu, in the north of the state, there exploded the largest land conflict which occurred during the Mauro Borges administration. The numbers were significant: at the beginning of June, around 550 posseiros were armed and entrenched in the regions of Serrinha, Amargoso, Cana Brava, and Serra Azul, expecting an imminent confrontation with the police force. According to the reporter sent there by Folha de Goiaz, Sebastião Abreu, dispatched to accompany in loco the unfolding of the conflict, there were three groups of 'litigants' involved in the scenario: numerous groups of posseiros, whose land were located in the zone of conflict, ranchers, supposed owners of the disputed lands, and the so-called invaders, men who took advantage of the situation to establish themselves in the area (Folha de Goiaz, 1962). The conflicts are said to have principally occurred among posseiros and ranchers, whose organized groups concentrated in areas that served them as 'headquarters.' The first organized their actions from around Amargoso, while the latter based themselves around Serrinha.</p>
				<p>The central question which triggered the land conflict in Porangatu did not differ from that of other conflictual regions in the same period in Goiás. It involved a dispute between posseiros, living for many years on the disputed lands, and ranchers who claimed the properties and demanded the intervention of the police to expel the posseiros from the lands which they claimed. This expedient was used from the moment when the use of private armed force was no longer enough to expel the posseiros. The area in dispute was dependent on the judgment of the discriminatory action which had begun years before, but which had not yet been concluded by the state authorities. Given the undefined situation, the posseiros argued that the entire area consisted of vacant public lands, while the ranchers stated that they had purchased the land.</p>
				<p>According to a report from Folha de Goiaz on 14 June, three days previously around forty ranchers led by João Rodrigues Barboza, president of the Rural Association of Porangatu, met to find a definitive solution to the resistance of the posseiros and the state government's lack of definition about an energetic action in defense of property. At that time the ranchers decided to write a 'manifesto' to be sent to the Ministry of War denouncing the threat of disorder in the countryside and stating that the &quot;Goiano state government is impotent to resolve the land problem in the north of the state,&quot; for which reason, according to the understanding of the employer sectors of Porangatu, federal intervention was necessary in the north of the state. The ranchers had an approximate number of three hundred 'employees,' strongly armed and organized jagunços (gunmen), ready to confront the posseiros.</p>
				<p>The posseiros remained organized in armed groups scattered in trenches and forests in the regions of Amargoso, Vaca-Brava (or Cana Brava), and Serra Azul, close to Santo Antônio ranch. From what it appears they were prepared and willing to resist eviction from the land, whether through a confrontation with the gunmen controlled by the ranchers, or against the troops of the Goiana police. They were organized by rural worker organizations in those areas of Porangatu.</p>
				<p>As in the episode of Salobinha, in Jussara, and São Carlos Ranch, in Goianésia, in the regions of conflict in Porangatu posseiros had lived for decades on the disputed land, a factor which points either to the hypothesis of these being areas of vacant state land which were widely griladas (stolen through the use of forged documents) and converted into property through the purchase of forged land deeds by astute grileiros, or for a process of the regrouping of lands belonging to the actual property, which implied the expulsion of the posseiros from areas that had been left for them to cultivate. The state government implementation of measures to investigate landownership in these localities was based on the assumption that large areas demanded by ranchers as legitimate extensions of their properties were actually vacant lands belonging to the state of Goiás.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>POSSEIROS AND INVADERS FROM THE PERSPECTIVE OF THE STATE</title>
				<p>If we observe closely the examples of land seizures in the period, episodes led by resident posseiros and new posseiros, an initial question is related to the mobilizing initiatives related to armed confrontation in defense of the possession of land. A dual movement, both of resistance to the expectations of expulsions due to the actions of the ranchers and the possibility of taking possession of lands in litigation at the moment when they were contested by the state government, through the investigation of landownership emerged as a perspective for action in relation to the opening of a breach opened during the judicial actions carried out by the state.</p>
				<p>A second question is related to the ambiguous action of the state government, caught between meeting the immediate demands for police intervention made by dominant rural groups in the name of the defense of property, and the recognition that that it could not limit its action only to the resort to repression, although they made effective use of this, and they had to extend their attentive mediation to the demands of organized rural workers.</p>
				<p>In relation to the first point, we have to be aware of the fact that some of the posseiros involved in the conflicts were longstanding occupants of the disputed lands. The characteristic scenario of the North of Goiás, which had been even more intense since the 1940s at least, was formed by the growing incorporation of vacant public lands in areas of private dominion, where a process of the expansion of latifúndio was underway without any contestation by public institutions, and which as a rule had a legitimating local apparatus available to obtain property deeds, notably through the process of grilagem.</p>
				<p>The initiative of incorporating new areas in their dominions through the convenient obtaining of forged land deeds in local notary offices, was faced with the presence on the demanded lands of hundreds of families of posseiros long since established through the process of expulsion - migration - clearance seizure - cultivation. This situation is clear in the case of the land conflicts around São Carlos Ranch, in Goianésia, in the regions of Jussara and Diorama, and in Porangatu. It involved conflicts which exposed attempts of large landholders to take possession of already cultivated areas, through seizures, in regions mainly valorized by the construction of highways during the 1950s.<xref ref-type="fn" rid="fn23"><sup>11</sup></xref>
				</p>
				<p>It is important that we look at the extremely significant presence of the so-called invader. The listed sources give little information about this. The pejorative form which with it is mentioned is present both in the pages of the press and the official communications of the government. State and press agencies representative of the wider interests of the dominant rural and commercial fractions shared the notion that not only was the invader a criminal who acted outside the law, since he unduly appropriated both public and private lands, but also did not belong to the same category as the posseiro. He was therefore a 'user' and 'usurper' of the lands of others.</p>
				<p>In May 1963 the Institute of Agrarian Development of Goiás (Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - Idago) published a Communique which made official the distinction between posseiros and 'invaders':</p>
				<disp-quote>
					<p>In order to orient and clarify public opinion, protecting it against untrue reports about land, and synthetically presenting, for the identification by the public, of a primary concept of various human types interested in the land...:</p>
				</disp-quote>
				<disp-quote>
					<p>1. Posseiros - those who, by themselves or their agents, have a habitual dwelling, linked to effective agriculture in a plot of land. (Effective agriculture is characterized by the existence of: an enclosed and planted field, fenced pasture and provided with a farmyard, or exploitation of crops).</p>
				</disp-quote>
				<disp-quote>
					<p>2. Invader - someone who usurps or assumes violently or clandestinely the possession or a property either privately or publically owned, after it has been measured and demarcated.<xref ref-type="fn" rid="fn24"><sup>12</sup></xref>
					</p>
				</disp-quote>
				<p>The criminalization of the invader is counterpoised to the recognition, by the state, of 'legitimate possession.' And here we have an important question. The legitimacy conferred on the posseiro was related to the habitual dwelling-effective agriculture pair, characteristics related to a recognized practice of settling on and working the land, consecrated by custom, which could be certified by the age of the possession and the effective cultivation of the land. Moreover, since the posseiros had taken possession of vacant lands, or - with greater emphasis - which had not belonged to any private dominion before being demarcated, they could not be considered as infringing the law, even though they did not have any title to the property, an aspect which historically differentiated them, in relation to the form of the appropriation of land, from the 'real landowners.'</p>
				<p>In relation to the agricultural workers who did not have land at the beginning of the 1960s, the treatment dispensed was entirely distinct. These could not resort in the eyes of the law to the concepts of habitual dwelling and effective agriculture as the legitimating traits of the occupation of land in dispute. From the perspective of Idago, invaders lost the possibility of being considered posseiros, since they could not 'prove' that they had long resided on the tract of land demanded. For legal effects and for state recognition, the mark of distinction between posseiros and invaders, therefore, occurred before and after the demarcation of the land in litigation. State intervention in terms of the processing clarifying ownership of lands thereby reinforced the identification of the social category of the invader as the one who unduly occupied the lands of others, a criminal practice which was supposed to result in their expulsion from the lands in question.</p>
				<p>It is interesting that we accompany the historic trajectory of the meanings attributed to the definition of posseiro in Goiás, between the 1940s and 1960s. Comparing the way posseiros were referred to between the end of the 1940s and the beginning of the 1950s by the mainstream media and state agents with the concept that came to figure at the beginning of the following decade, we can find a significant change in the status of the term posseiro and its distinction from the category of invader.</p>
				<p>In coverage given by the press to the grilagens of land in the region of Gurupi, at the beginning of the 1950s, and above all during the land conflicts in Trombas and Formoso, notably during the period of the greatest intensity of the confrontations, between 1954 and 1956, there was no effort to disassociate the image of the poor posseiro from that of the 'usurper' of others' lands. To the contrary, as a rule the posseiro was described on the pages of newspapers like Folha de Goiaz as the one who invaded lands claimed as privately owned. The attributes of residency and work did not attenuate this characterization, only giving even more urgent contours to the denunciations of the newspapers in order to demand from the state government an energetic response against those who had for a long time unduly appropriated private land. In this sense, the invader was both the posseiro who picked up weapons to defend their holdings, and the communist agents responsible for inciting them.</p>
				<p>Our hypothesis is that the significant victory achieved by the posseiros of Trombas and Formoso in keeping possession of their lands, the repercussions of the struggle for land as a legitimate right of those families of agricultural workers, many of them had been in the region since the beginning of the 1940s, the effective support of public opinion in the condemnation of the grilagem of land, the crimes committed by jagunços under the command of ranchers, and even the abuses committed by the state police, would forge in the years following this conflict a new social representation of the small Goiano posseiro (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Esteve, 2007</xref>). Their image came to be increasingly disassociated from that of the 'invader' of lands.</p>
				<p>The consecration of a political identity of the category of posseiro at the end of the 1950s and the beginning of the 1960s, based on the conjunction of practices of seizures, residency, and cultivation, legitimated by the assumption of a verifiable temporality, on the one hand, altered the social status of Goiano posseiros, dissociating them from the image of the usurper of lands and of invaders, and, on the other hand, contributed to bringing to the forefront the actions criminalizing landless rural workers, protagonists of new occupations. The occupation and seizure of vacant public lands came to simply signify invasion, subject to all sorts of condemnation.</p>
				<p>It was not by chance that this happened. While, on the one hand, as we have seen, the conquest of the social recognition of the posseiro came from a trajectory of struggles in previous decades, on the other hand, the criminalization of new practices of seizures contradictorily resulted in the same prestige and the imminence of an expansion of the struggle for the right to land in the state. Rapid compliance with the requisitions of police troops made by ranchers when land conflicts became climatic is therefore not surprising. The Secretariat of Public Security of State had a force prepared to intervene in questions of land conflicts, and did so in the cases looked at here.</p>
			</sec>
			<sec sec-type="conclusions">
				<title>BY WAY OF CONCLUSION</title>
				<p>From what has been discussed about the episodes presented above it can be affirmed that the violence perpetrated by the state in Goiás at the beginning of the 1960s was directly related to the worsening of land conflicts in the region. What needs to be emphasized, however, is that at the center of the disputes was not only land, but a plurality of understandings about the right to the appropriation of land. This dynamic of distinct forms of appropriation engendered direct confrontations between small posseiros and ranchers for the effective exercise of their definitions of property and their inscription in terms of state legitimation. </p>
				<p>The study of the conflicts in the countryside in Goiás during the Mauro Borges administration reveals how much the question 'of which group had the right to use the land' depended less on a naturalized conception of property that on its realization in the daily practice of land seizures. In other words, the reading made by the Goiano posseiros about justice impelled them to occupy uncultivated areas which needed labor for cultivation. In this sense, there was no distinction in relation to the fulfillment of this justice, whether these was vacant public lands or privately owned. For this it was enough that the land was proven to be uncultivated.</p>
				<p>In addition, the conflicts examined allow us to exemplify how much private landholding, looking at from a historical perspective, when duly collated as an effective practice and not as a mere judicial definition, refutes any absolute and perfect ending (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Congost, 2000</xref>). The comings and goings of social subjects in the appropriate spaces for the effective use or demands for rights resulted in the - conflictual - dynamic of social relations present in the historicity of property.</p>
				<p>What was in play for the small posseiros, therefore, was not the defense of landowning defined by law, but a conflict in the name of the making the right to use land effective on the basis of criteria forged in the customary practices of land seizures which came to have values inseparable from experience and labor, to a large extent woven through local events. The practice of occupations and the motivations present in the land struggles in São Carlos Ranch, Salôba Ranch and in Porangatu, at the beginning of the 1960s, shed light on the need to understand these struggles as something more than a mere dispute for dominion in the areas corresponding to the properties. It can be perceived how actions redefined, in the concrete experience of the defense of rights, understandings about the meanings and uses of property by the rural poor.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>SOURCES CITED</title>
				<p>Fundo Mauro Borges - Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central - PUC/GO:</p>
				<p>Carta de Jaime Câmara, Delegado Estadual da SUPRA a João Pinheiro Neto, fev. 1964.</p>
				<p>Diário do Oeste, Goiânia, 26 maio 1962. IDAGO - Comunicado n. 1/63, 9 maio 1963.</p>
				<p>Ofício 857/61. Sobre &quot;invasão de terras em Goianésia&quot;. Enviado pelo comandante geral, Cel. José Joel Marcos, ao governador Mauro Borges Teixeira, 31 jul. 1961.</p>
				<p>Relatório da Operação São Carlos: Comando Geral da Polícia Militar de Goiás. Goiânia, 7 ago. 1961.</p>
				<p>Biblioteca Nacional - Rio de Janeiro:</p>
				<p>Folha de Goiaz, 30 maio e 14 jun. 1962.</p>
			</sec>
		</body>
		<back>
			<fn-group>
				<fn fn-type="supported-by" id="fn13">
					<label>1</label>
					<p>This research is part of the work done in preparation for the doctoral dissertation in the Post-Graduate Program in History, Universidade Federal Fluminense (UFF), between 2008 and 2011, when the author received a CNPq grant</p>
				</fn>
			</fn-group>
		</back>
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