RESUMO: O artigo analisa o processo de aprovação da lei de limitação de remessa de lucros pelo Congresso Nacional durante o governo Goulart (1961-1964), tendo como foco as reações e as opiniões de empresários nacionais e estrangeiros. Argumenta-se que o entendimento das razões por detrás da aprovação da lei passa por dois aspectos pouco abordados pela literatura: o papel das pressões exercidas por setores empresariais nacionalistas sobre os parlamentares, e o das articulações do presidente Goulart para retomar plenas prerrogativas presidenciais. Acredita-se que as conclusões são relevantes na medida em que trazem novas evidências acerca do papel do empresariado para a aprovação de uma das mais importantes leis da administração Goulart.
Palavras-chave: remessa de lucrosremessa de lucros,capital estrangeirocapital estrangeiro,João GoulartJoão Goulart.
Summary: The paper analyzes the passing of the Profit Remittance Limitation Law by the Brazilian Congress during the administration of President João Goulart (1961-1964), focusing on the reactions and opinions of foreign and domestic entrepreneurs. We argue that to understand the reasons behind the passing of the law we need to look at two aspects relatively neglected by the literature: first, the lobbying by some domestic entrepreneurs of members of the Brazilian congress; and, second, President Goulart's maneuvers to regain full presidential powers. We believe our conclusions are important as they present new evidence about the role played by part of Brazilian entrepreneurs in the passing of one of the Goulart administration's most important pieces of legislation.
Keywords: profit remittance, foreign capital, João Goulart.
Artigos
A aprovação da lei de limitação de remessa de lucros no governo Goulart e o empresariado nacional e estrangeiro (1961-1964)1
The Passing of the Profit Remittance Limitation Law during the Goulart Administration and Brazilian and Foreign Entrepreneurs (1961-1964)1
Recepção: 27 Setembro 2015
Aprovação: 30 Novembro 2015
O início da década de 1960 foi marcado por fortes desequilíbrios no balanço de pagamentos do Brasil. O aumento do endividamento externo e o forte influxo de capitais estrangeiros ocorridos durante a administração Kubitschek (1956-1961) culminaram em crescente saída de recursos sob a forma de juros, lucros e dividendos. A pressão que esses pagamentos exerciam sobre a conta de serviços era ainda mais grave na medida em que a capacidade do país de criar divisas estava em queda. O valor das exportações reduziu-se na segunda metade da década de 1950, puxado pela baixa dos preços do café. A pauta de importações mostrava-se cada vez mais inflexível. O avanço do processo de industrialização substitutiva, apesar de ter resultado em uma diminuição do coeficiente global de importações, aumentou a dependência para determinados tipos de produtos, sobretudo combustíveis, matérias-primas, máquinas e equipamentos. Uma redução na importação desses bens significaria menor taxa de crescimento do produto. Daí o porquê de se ter instalado no país um debate sobre medidas que poderiam ser tomadas para minorar as dificuldades no balanço de pagamentos (Mesquita, 2014; 1992, cap. 1; Monteiro, 1999, cap. 2).
Foi nesse contexto que a proposta de impor limites às remessas de lucros e dividendos de capitais estrangeiros ganhou força no Congresso Nacional, culminando na aprovação em setembro de 1962 da Lei no 4.131, mais conhecida como lei de limitação de remessa de lucros. Essa legislação estipulou restrições quantitativas à remessa de lucros e dividendos de investimentos estrangeiros no Brasil. Investidores estrangeiros só poderiam remeter para o exterior valor equivalente a até 10% do capital social registrado da empresa junto à Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). Remessas que ultrapassassem esse limite seriam classificadas como retorno de capital, entrando em outro tipo de faixa de tributação e acarretando diminuição do capital registrado para fins de futuras remessas. Estipulou-se ainda que lucros maiores do que 10% do capital registrado, e que não fossem remetidos ao exterior, não poderiam ser integralizados ao capital da empresa. Com isso, reinvestimentos realizados a partir da promulgação da lei não poderiam ser contabilizados para remessas posteriores. A aprovação da lei gerou fortes protestos de investidores estrangeiros e, na visão de alguns autores, teria sido a principal responsável pela queda abrupta de investimentos externos no país entre 1962 e 1964 (Monteiro, 1999, p.2).
Este artigo tem como objetivo analisar o processo de aprovação da lei de limitação de remessa de lucros no Congresso Nacional, destacando reações e atuações do empresariado nacional e estrangeiro. A lei de remessa de lucros talvez tenha sido uma das mais polêmicas legislações do governo Goulart, comparável à defesa feita pelo presidente sobre a necessidade de aprovação de projetos de reforma de base, entre os quais os de reforma agrária e tributária. Apesar disso, salvo referências esparsas, poucos estudos debruçaram-se sobre o tema (Dulles, 1970, p.177; Skidmore, 2010, p.269-270). Aqueles que o fizeram enfatizaram os debates entre os parlamentares, discutindo pouco as condições que permitiram sua aprovação e a maneira pela qual a atuação do empresariado teria influído no processo (Gennari, 1999, cap. 2).
Mais especificamente, o trabalho visa responder a uma questão que, a priori, parece um paradoxo: como é possível entender a aprovação de uma legislação de esquerda, como a lei de limitação de remessa de lucros, em um Congresso que apresentava maioria conservadora? Os poucos autores que tentaram solucionar esse problema, como Thomas Skidmore (2010, p.270), assinalam que os deputados nacionalistas, embora constituíssem minoria no Parlamento, teriam sido capazes "de formar uma maioria explorando a desconfiança generalizada contra os investidores estrangeiros de que compartilhavam deputados geralmente moderados".3 Apesar de plausível, essa explicação parece-nos insuficiente.
Para refletir sobre o tema, o artigo analisa o posicionamento de empresários do comércio e da indústria nacionais e estrangeiros. Empregam-se fontes públicas e confidenciais de grupos de interesse regionais, sobretudo de entidades dos estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo. A estrutura corporativista de representação de classes no Brasil, por conceder pesos semelhantes às federações dentro das associações nacionais, tendia a aumentar a importância relativa das entidades estaduais em detrimento dor órgãos de representação nacional. (Leopoldi, 2000, cap. 7; Schmitter, 1972). Daí o porquê de termos privilegiado órgãos estaduais. Cabe esclarecer que, com exceção da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que não nos deu acesso a documentos confidenciais, as demais entidades nos autorizaram a pesquisa em seus arquivos privados. Apesar de a perda ter sido grande, já que a Fiesp era um dos mais importantes grupos de pressão empresarial do Brasil e onde se concentrava a maior parte do empresariado nacionalista, essa limitação foi em parte compensada pela consulta a fontes oficiais norte-americanas. As autoridades diplomáticas estadunidenses possuíam uma ampla rede de contatos no Brasil, apresentando relatórios minuciosos a Washington. Entre os membros dessa extensa rede incluíam-se lideranças políticas e empresariais de alto escalão, entre as quais representantes da própria Fiesp.
Autores enfatizam que divisões no seio do empresariado no Brasil teriam se aprofundado em meados dos anos 1950, particularmente entre aqueles que tinham pouca ou nenhuma participação de capital estrangeiro em seus negócios, defendendo posições identificadas como "nacionalistas", e aqueles que tinham fortes vínculos com investidores estrangeiros, seja por estarem a eles associados, seja por serem seus representantes no Brasil (Dreifuss, 1981, cap. 3). Essa divisão tornou-se clara nas associações de classe. Alguns grupos empresariais, como a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a Federação das Indústrias do Estado da Guanabara (Fiega) e, em menor medida, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) teriam sido hegemonizadas por empresários associados ou internacionais, apresentando ampla convergência com posições defendidas por Câmaras de Comércio Estrangeiras. Aliás, a fundação do Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais (Ipes) em novembro de 1961 - entidade que congregaria, a partir de então, as principais lideranças estrangeiras e associadas no Brasil, e que teria papel destacado na articulação civil do golpe de 1964 - surgiu exatamente no contexto da aprovação da lei de remessa de lucros pela Câmara dos Deputados, tendo forte presença de membros da ACRJ e da Fiega (Dreifuss, 1981, p.163-165). Industriais paulistas, entretanto, apresentavam maior heterogeneidade. Dentro da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) encontrava-se, segundo termo de Leopoldi (2000, p.273), uma divisão mais equilibrada entre alas "nacionalistas" e "estrangeiras", que partilhavam postos estratégicos no interior da entidade. As eleições de 1962 da Fiesp, que elegeram Raphael Noschese como presidente, resultaram de um acordo entre as duas alas, evitando um racha (Leopoldi, 2000, p.275). Vale destacar que o estado de São Paulo concentrava mais da metade do parque industrial do país nesse período, além de praticamente monopolizar a fabricação de itens manufaturados capital-intensivos (Moraes, R., 2014; Negri, 1996, p.117). Era sobretudo em São Paulo, portanto, que legislações de impacto sobre o desempenho empresarial tendiam a gerar maiores discussões.
O artigo traz evidências que apontam a importância da participação do empresariado nos debates em torno da aprovação da lei de limitação de remessa de lucros, sobretudo daqueles que defendiam uma linha nacionalista para o desenvolvimento econômico brasileiro. Essa conclusão é relevante porque sugere um quadro mais complexo sobre o papel da chamada "burguesia nacional" durante o governo Goulart. Mesmo que o empresariado tenha assumido posturas conservadoras com relação às reformas distributivas (agrária e tributária) e ao acirramento de conflitos sociais (greves, manifestações), vê-se que, em temas como a limitação de remessa de lucros, havia espaço para convergência entre alas progressistas do empresariado e dos trabalhadores.4 Vale lembrar que a unidade de setores nacionalistas era defendida por grupos importantes da esquerda no Brasil, sobretudo pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), as quais depois seriam interpretadas como tendo sido pouco factíveis em razão do apoio de empresários ao golpe de 1964 (Prado Jr., 1966, p.108-111; Moraes, M., 2014, p.55). Apesar de o artigo não refutar essa posição, nossas conclusões sugerem que o contexto social pré-golpe era mais complexo do que normalmente se supõe.
Uma segunda conclusão relevante do trabalho refere-se ao papel do presidente João Goulart durante o trâmite do projeto de limitação de remessas de lucros no Congresso. O artigo aponta que a participação de Goulart teria sido marcada por dois momentos: na fase inicial, quando o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 1961, Goulart teve mínima participação. Na fase final, porém, quando o projeto foi aprovado com modificações no Senado e retornou à Câmara em meados de 1962, Goulart teve papel extremamente relevante. Argumenta-se que o presidente teria sido motivado a atuar de forma mais incisiva nessa segunda etapa por razões pragmáticas e não por ideais reformistas. Em outras palavras: Goulart teria utilizado a bandeira das reformas de base (incluindo a questão das remessas de lucros) como meio para pressionar o Parlamento a aprovar a antecipação do plebiscito que decidiria sobre a continuidade do parlamentarismo. Chama a atenção também o fato de esse aspecto ainda ter sido pouco abordado pela literatura, apesar de sua relevância.5
Para além desta introdução, o artigo tem três seções. A segunda seção discute a passagem do projeto Celso Brandt de limitação de remessa de lucros em novembro de 1961 pela Câmara. A terceira seção analisa o caso do projeto Mem de Sá no Senado em julho de 1962, assim como sua modificação pela Câmara em agosto do mesmo ano, culminando na lei de remessa de lucros. A quarta seção apresenta as conclusões.
O projeto Celso Brandt da lei de limitação de lucros, aprovado em 29 de novembro de 1961 pela Câmara dos Deputados, estabeleceu severas restrições à atuação do capital externo no Brasil.6 Entre as suas principais determinações, a mais famosa foi a imposição de um limite anual para a remessa de lucros e dividendos correspondente a 10% do capital social das empresas estrangeiras. O texto proibia a contabilização de qualquer tipo de reinvestimento como parte dos ativos das empresas, o que influiria negativamente no cálculo de remessas. Estabeleceu-se que bancos estrangeiros estariam impedidos de possuir carteiras de depósito em território nacional, respeitando-se o princípio da reciprocidade. Proibiram-se também firmas estrangeiras de adquirir empresas brasileiras em funcionamento e de receber empréstimos de bancos públicos nacionais. Por fim, empresas que camuflassem valores de exportação e importação para fins de remessas ilegais ficariam proibidas de participar por tempo indeterminado do comércio exterior no Brasil (Câmara aprova..., OESP, 30 nov. 1961). Os comunistas fizeram efusivos elogios ao projeto, que teria representado, de acordo com o PCB, uma vitória das forças nacionalistas sobre o imperialismo (Que é o projeto..., Novos Rumos, 1961).
As críticas do empresariado, notadamente de empresas estrangeiras ou a elas associadas, foram contundentes. Dias após a passagem do texto, membros do Conselho Nacional de Comércio Exterior norte-americano criticaram o projeto para o secretário de Estado Dean Rusk, ressaltando a necessidade de impedir sua aprovação no Senado brasileiro.7 Entidades empresariais no Brasil também manifestaram profundo descontentamento com a atitude da Câmara, vista como "ruinosa" para atrair capitais externos.8 Para o presidente da Fiesp, a lei de remessa de lucros condenaria o Brasil à "estagnação" (Remessa de lucros..., OESP, 1 dez. 1961). Giulio Lattes, diretor da Associação Comercial paulista (ACSP) e representante chileno no Conselho das Câmaras de Comércio Estrangeiras de São Paulo, classificou o texto como "o caminho aberto para a introdução do comunismo no Brasil".9 Para Rui Gomes de Almeida, presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), vinculado a empreendimentos norte-americanos e canadenses, e uma das principais lideranças do Ipes, o projeto Brandt já teria criado "problemas insuperáveis" à economia. Mesmo que o Senado anulasse a "nefasta proposta", não seria possível retomar de imediato a confiança dos investidores internacionais (A indústria paulista..., OESP, 6 dez. 1961; Dreifuss, 1981, p.502, 526). Para além de analisar a percepção do empresariado, ou de considerar as implicações econômicas do projeto - em parte responsável pela queda do influxo de Investimentos Externos Diretos (IEDs) pós-1961 -, interessa-nos compreender as condições que viabilizaram sua aprovação (Mesquita, 1992, p.145-146).10 Muitos estudiosos pressupõem, implicitamente, que o projeto Brant teria sido aprovado porque a presidência estava nas mãos de João Goulart, isto é, sob comando de um presidente identificado no imaginário nacional com a luta pelas reformas de base, ideário político nacionalista e defesa dos interesses dos trabalhadores (Ferreira, 2011, p.278, 293, 317; Moreira, 2014, cap. 4; Moraes, M., 2014, p.54; Silva, 2014, p.30-31).11 Há problemas em se interpretar a questão dessa maneira. Primeiro, as evidências apontam para uma pequena participação do presidente Goulart no processo de negociação para a aprovação do projeto, pelo menos quando de sua aprovação inicial pela Câmara.12 Diante da sua situação política delicada no começo de mandato, o presidente parecia mais interessado em cultivar um bom relacionamento com as elites, até mesmo com grupos associados ao capital estrangeiro, do que em pressionar o Parlamento a aprovar reformas de base (Inovações do projeto..., OESP, 23 set. 1961).13 Segundo, mesmo que Goulart tivesse atuado secretamente junto a congressistas nesse sentido, o Conselho de Ministros, que dividia autoridade com Jango, havia marcado clara posição a favor de uma versão mais moderada da proposta. Evidências sugerem que a ordem da liderança do governo no Parlamento contra o projeto Brandt teria sido desrespeitada pela base dos partidos aliados (Remessa de lucros..., OESP, 1 dez. 1961).14 Por fim, e este talvez seja o aspecto mais relevante, mesmo que se suponha, hipoteticamente, que até o próprio Conselho de Ministros tivesse aderido à luta pela aprovação do projeto, sua passagem pela Câmara não poderia ter sido obtida com margem tão ampla (150 votos a favor e apenas 61 contra), tendo em vista a vasta presença de parlamentares conservadores no Congresso.15 O embaixador norte-americano no Brasil, Lincoln Gordon, classificou a folgada aprovação como um "fator perturbador". Aliás, seria exatamente a presença significativa de grupos conservadores no Parlamento que impediria a aprovação de projetos reformistas defendidos por Goulart em 1963, entre os quais o da reforma agrária (Figueiredo, 1993, cap. 3). Logo, é preciso encontrar razões mais sólidas ara explicar a passagem do projeto Brandt na Câmara.
Uma alternativa é analisar a percepção dos representantes do empresariado sobre o assunto. Chama a atenção o fato de que a mesma surpresa causada hoje também havia sido demonstrada no período por empresários, e até por políticos em atuação no Parlamento. Em debate na Federação das Indústrias do Estado da Guanabara (Fiega) com a presença do deputado federal Othon Mader (União Democrática Nacional, UDN-PR), membro da Ação Parlamentar Democrática (ADP), a diretoria da Federação carioca mostrou-se surpresa com a aprovação do projeto, principalmente pelo fato de 72 dos 155 integrantes da ADP terem votado favoravelmente à proposta.16 Mader respondeu que o isolamento da recém-inaugurada capital federal e o fato de a maior parte dos congressistas possuir apenas interesses eleitoreiros teriam permitido que a "liderança esquerdista" controlasse o Congresso.17
Na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), os diretores demonstraram o mesmo senso de desorientação. Um dos conselheiros da ACSP, Azevedo e Sá, disse que teve a oportunidade de conversar com "vários deputados" e que havia ficado impressionado com o fato de muitos não terem estado "a par da importância da deliberação e do imenso prejuízo que essa lei traria ao Brasil". Azevedo e Sá chegou a afirmar que inúmeros deputados lhe teriam perguntado: "por que vocês (da ACSP) não nos esclareceram antes?". O diretor da ACSP concluiu em linhas semelhantes àquelas apresentadas à Fiega: "Quando vem um projeto desses, os comunistas se unem ... procurando, numa cortina de fumaça, encobrir o que tem (n)esse projeto e apresentam o aspecto do nacionalismo e os indivíduos os ouvem".18
Do mesmo modo, durante as investigações feitas pela embaixada norte-americana, um dos representantes diplomáticos teria ouvido do deputado José de Souza Nobre (Partido Trabalhista Brasileiro, PTB-MG) explicação parecida. Conforme Souza Nobre, a maior parte daqueles que teriam votado a favor havia sido "enganada" por tabelas e gráficos apresentados pelos "comunistas" antes da votação, ou teria tido o intuito de ganhar popularidade junto a grupos progressistas da sociedade, jogando o custo político de barrar o projeto sobre o Senado.19 Vê-se que a explicação de personalidades do próprio período parece-se muito com a interpretação vigente na historiografia, tal como exemplificada pelo trabalho de Skidmore.
Será possível, então, que apenas a astúcia e a engenhosidade dos grupos esquerdistas no Parlamento, aliadas ao interesse eleitoreiro de alguns deputados, teriam sido capazes de aprovar o projeto Brandt com margem tão folgada? Ao que parece, não. Tais fatores podem até ter contribuído para esse resultado, mas há evidências de que outro aspecto teria sido ainda mais determinante: o lobby realizado por industriais nacionalistas, notadamente pelo chamado "grupo nacionalista" da Fiesp, sobre membros do Congresso Nacional. O termo é utilizado por Maria Antonieta Leopoldi (2000, p.273) para caracterizar a ala de industriais dentro da Federação que apresentava pouco ou nenhum contato com capital estrangeiro. Entre os seus principais representantes destacavam-se importantes industriais e líderes de sindicatos-chave da indústria paulista, entre os quais José Ermírio de Moraes Filho (Sindicato das Indústrias de Cimento), Fernando Gasparian (Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem) e Ramiz Gattás (Sindicato da Indústria de Peças para Automóveis).
Ermírio de Moraes era proprietário do grupo Votorantim, maior conglomerado manufatureiro de capital nacional do Brasil, com mais de cinquenta empresas, distribuídas entre os ramos de cimento, alumínio, químico e têxtil (Leopoldi, 2000, p.273; Queiroz, 1972, p.65-68, 157). Além de ser industrial têxtil, Fernando Gasparian tinha enorme capilaridade política nacional, até mesmo junto a deputados da Frente Parlamentar Nacionalista (FPN) no Congresso. Quando da intervenção do Ministério do Trabalho sobre a Confederação Nacional da Indústria (CNI) em abril de 1961, em razão de supostas irregularidades do então presidente Lídio Lunardi, Gasparian assumiu o controle interino da entidade entre outubro de 1961 e janeiro de 1962 (coincidindo, aliás, com o exato momento em que o projeto Brandt foi aprovado pela Câmara) (Leopoldi, 2000, p.274). Ramiz Gattás, por fim, também importante industrial do setor de autopeças, liderava o sindicato de um dos ramos fabris mais dinâmicos do país, incentivado pelo boom da produção de veículos do final dos anos 1950 (Gattás, 1981). Atuando a partir de São Paulo - estado que concentrava mais de 55% do valor de produção fabril total do país em 1962 (Queiroz, 1972, p.157) -, não há dúvida de que esses industriais lideravam um grupo com grande poder de pressão para fazer valer seus interesses.
No final da década de 1950, líderes fabris nacionalistas fizeram duras críticas ao que consideraram benefícios excessivos concedidos ao capital estrangeiro pelo governo Kubitschek, sobretudo a manutenção da Instrução 113 da Sumoc, editada pela breve administração Café Filho (1954-1955) (Caputo; Melo, 2009, p.513-538). O tema do disciplinamento do capital externo por meio da remessa de lucros era frequentemente citado por lideranças industriais nacionalistas como forma de frear o que consideravam uma excessiva penetração de capitais estrangeiros no país. Aliás, essa rápida entrada de firmas externas e associadas fortaleceu grupos e entidades industriais estrangeiras domésticas (também dentro da Fiesp), que defendiam a manutenção de ampla liberdade de investimento no Brasil (Dreifuss, 1981, cap. 2-3; Gattás, 1981, p.305-306; Leopoldi, 2000, cap. 8).
Com a desaceleração econômica do início dos anos 1960, os embates entre grupos empresariais nacionalistas e estrangeiros tornaram-se mais fortes. A aprovação do projeto Brandt pela Câmara foi episódio marcante nesse sentido. Há vários indícios que apontam para um papel determinante desempenhado por industriais nacionalistas. Por exemplo, em conversa com o embaixador Lincoln Gordon em dezembro de 1961, Augusto Schmidt, assessor do senador e ex-presidente Juscelino Kubitschek, comentou que deputados conservadores, tais como Mendes de Moraes (sem partido-GB), teriam "vendido seus votos para os industriais de São Paulo".20 No mesmo período, em encontro com membros do Departamento de Estado, banqueiros norte-americanos afirmaram que o embaixador do Brasil em Washington, Roberto Campos, disse que a aprovação do projeto teria decorrido de uma "aliança profana entre nacionalistas, elementos esquerdistas e industriais brasileiros".21 Por fim, após obter informações por meio de fontes sigilosas, Lincoln Gordon notou que "alguns grandes industriais, notadamente de São Paulo", por meio de "esforços provavelmente coordenados com esquerdistas-nacionalistas", teriam incentivado "o Congresso e o Executivo a aprovar uma legislação nacionalista, a fim de reduzir a competição estrangeira".22
A hipótese de que industriais nacionalistas teriam se empenhado na aprovação do projeto Brandt não ficou restrita a comunicados secretos da embaixada norte-americana. Um dia após a aprovação da lei, o jornal Correio da Manhã noticiou que a Fiesp teria entregado um memorial ao presidente Goulart e ao primeiro-ministro Tancredo Neves com propostas sobre o disciplinamento do capital estrangeiro em linhas semelhantes àquelas contidas no projeto Brandt. O periódico também identificou o industrial José Ermírio de Moraes Filho, herdeiro do grupo Votorantim, como um dos principais defensores da lei de remessas (A Fiesp e a remessa..., OESP, 15 dez. 1961). Em resposta, o presidente da Fiesp, Antônio Devisate, afirmou que, de fato, a Federação havia oferecido um memorial às autoridades federais, mas que as sugestões sobre investimentos estrangeiros não coincidiriam com as linhas do projeto Brandt (A indústria paulista..., OESP, 6 dez. 1961). Para a Fiesp, concluiu Devisate, a lei aprovada pela Câmara condenaria "o nosso país, pela redução de investimentos que vai ocasionar, a uma estagnação na marcha de seu desenvolvimento", pois não teria distinguido "o falso investimento do legítimo capital estrangeiro" (Remessa de lucros..., OESP, 1 dez. 1961). José Ermírio de Moraes Filho também desmentiu a acusação de que teria liderado uma pressão sobre os deputados para que a lei fosse aprovada (Objeções à lei..., OESP, 7 dez. 1961).
A análise do polêmico memorial da Fiesp sobre o assunto, redigido por um grupo de trabalho organizado pelo próprio José Ermírio de Moraes Filho, mostra, porém, que a entidade havia proposto várias medidas visando disciplinar o "retorno dos capitais estrangeiros" aos países de origem. Se, por um lado, não constava no memorial um dos mais polêmicos artigos do projeto Brandt (o que estabeleceu a limitação anual de remessas a até 10% do capital registrado, sem levar em conta futuras inversões), por outro lado a Fiesp pleiteou que "o retorno ou transferência do equivalente do investimento estrangeiro sem cobertura cambial ... só pode(ria) ser autorizado decorridos cinco anos de seu ingresso no país, em parcelas anuais de 20%". Tendo em vista que os investimentos externos "sem cobertura cambial" (feitos por meio da Instrução 113) atingiram altos montantes no governo Kubitschek, a implementação dessa demanda certamente feriria interesses estrangeiros e associados. Até que ponto ela foi negociada com deputados de esquerda, sendo trocada por outras que constaram na versão final do projeto, não foi possível saber, mas é fato que um grupo da Fiesp defendeu controles mais rígidos sobre capital estrangeiro, e que esse segmento do empresariado teve algum peso (aparentemente determinante) para aprovar o projeto Brandt.
As declarações do presidente Antônio Devisate contra a lei de remessas podem ser interpretadas como uma forma de despistar a relação da entidade com a aprovação do projeto, ou como uma manifestação da ala estrangeira da Fiesp contra a medida. A atuação de Fernando Gasparian, líder têxtil de São Paulo e então presidente da CNI, também parece ter sido fundamental na pressão exercida sobre congressistas. João Pinheiro Neto, em editorial no jornal Última Hora, identificou Gasparian e José Ermírio de Moraes Filho como as duas figuras principais para a aprovação do projeto (Editorial, Última Hora, 5 jan. 1962). Da mesma forma, segundo José Gregori, que seria assessor de San Tiago Dantas no Ministério da Fazenda em 1963, Fernando Gasparian teria tido papel fundamental no lobby para a aprovação da lei.23 Evidências apontam ainda que o próprio surgimento do Ipes em novembro de 1961 teria sido, em parte, uma resposta do grupo empresarial estrangeiro-associado para que setores empresariais estrangeiros tivessem maior articulação junto ao Parlamento, impedindo a aprovação de projetos nacionalistas semelhantes no futuro (Loureiro, 2012, p.222-224). Nota-se, portanto, uma nítida divisão de posicionamento entre os empresariados nacional e estrangeiro-associado sobre temas públicos de relevância. Essa divisão já havia aparecido em meados dos anos 1950 com a questão da Instrução 113 e foi reforçada com o debate sobre a lei de limitação de lucros (Leopoldi, 2000, cap. 5).
A aprovação do projeto Brandt em novembro de 1961 acionou a mobilização de grupos conservadores no Congresso Nacional, incentivada por lideranças do Ipes, para impedir sua transformação em lei.24 Logo no início de 1962, montou-se uma comissão mista formada por senadores e deputados federais para elaborar uma nova proposta, retirando os termos mais radicais do projeto. O relator dessa proposta conciliatória foi o senador Mem de Sá (Partido Libertador, PL-RS). Após meses de negociação entre os parlamentares e de conversas com representantes da sociedade civil, o projeto Mem de Sá foi apresentado ao Senado em junho de 1962 (Propostos à comissão.... OESP, 20 jun. 1962). Basicamente, retiraram-se os artigos mais controvertidos do projeto Brandt, tais como a limitação quantitativa de 10% para remessa de lucros; a proibição a instituições oficiais de crédito de prover empréstimos a empresas estrangeiras; a suspensão permanente de participação no comércio exterior às empresas processadas por remessas maquiadas de lucros; e a criação de um Conselho de Investimentos Estrangeiros para monitorar a atuação de capitais externos. Em contraste, o projeto Mem de Sá estipulou limite de 8% de remessa de lucros a empresas produtoras de "bens suntuários" (a definição de "bem suntuário" seria feita por decreto do Executivo). Além disso, o projeto deu poder à Sumoc para limitar remessa de lucros em caso de "graves desequilíbrios" nas contas externas do país. Empresas que fizessem remessas ilícitas ficaram proibidas de participar de atividades de comércio exterior por um período de 1 a 5 anos (Propostos à comissão..., OESP, 20 jun. 1962). Em linhas gerais, seria esse projeto que o Senado aprovaria em julho de 1962, enviando-o em seguida à Câmara para ratificação (Aprovou o Senado..., OESP, 17 jul. 1962). Mesmo essa versão moderada do projeto não agradou determinados setores do empresariado, sobretudo aqueles vinculados a grupos estrangeiros. Na ACSP, por exemplo, o conselheiro Giulio Lattes admitiu que o projeto Mem de Sá seria "mais liberal e menos xenófobo" do que o projeto Brandt. No entanto, Lattes reclamou do artigo que limitava em 8% ao ano a remessa de lucros para empresas produtoras de "bens suntuários". O presidente da Associação, Paulo Barbosa, ponderou que, dadas as circunstâncias, seria melhor aprovar o projeto como estava. Ao final das contas, Lattes resignou-se: "diante do mal, escolhamos o menor".25 Na Fiega, o clima foi menos amistoso. Um dos conselheiros da Federação carioca, Mário Ludolf, afirmou que a aprovação do projeto Mem de Sá teria sido "ruinoso para o desenvolvimento da economia nacional e, se transformado em lei, (daria) fim ao investimento do capital estrangeiro no Brasil". Segundo Ludolf, nem todas as "incoerências" e "absurdos" do projeto Brandt tinham sido extraídos, entre as quais a obriga-toriedade de "registro permanente de capitais estrangeiros".26
Apesar de não ter agradado a todos, é fato que o projeto Mem de Sá era bem mais moderado do que o projeto Brandt. Esperava-se que sua passagem pela Câmara fosse protocolar, já que ele havia sido fruto de uma comissão mista formada por senadores e deputados - criada, exatamente, em prol da construção de um consenso sobre a matéria. No entanto, isso não aconteceu. A Câmara aprovou o projeto Mem de Sá em 17 de agosto de 1962, mas com duas importantes modificações. Incluíram-se no texto artigos que constavam do antigo projeto Brandt, entre os quais a limitação de remessa de lucros em 10% do valor do capital registrado, e a proibição de que lucros superiores fossem integralizados ao capital, impactando no cálculo de futuras remessas. A reação dos empresários ligados ao capital externo foi imediata. A ACSP destacou a "traição" dos deputados, tendo em vista que, conforme Giulio Lattes, seria do "conhecimento público que as duas casas do legislativo haviam-se comprometido a adotar o substitutivo elaborado pela comissão mista".27 Críticas semelhantes foram feitas pela Fiega e pelo Centro das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Cierj). Destacou-se que a lei representaria o fim dos investimentos estrangeiros, freando o desenvolvimento econômico nacional (Fiega e Cierj criticam..., OESP, 31 ago. 1962).
Em contraste com o que ocorreu no episódio da aprovação do projeto Brandt, quando a atuação do presidente Goulart não foi decisiva, no caso da aprovação com alterações do projeto Mem de Sá a situação foi outra. O país havia passado por uma profunda crise política em julho de 1962, culminando com a ascensão de um primeiro-ministro (Brochado da Rocha) totalmente alinhado com os propósitos do presidente (Loureiro, 2012, p.276-295). Entre esses propósitos, destacava-se a antecipação do plebiscito sobre o parlamentarismo, algo que é consenso na literatura, mesmo entre autores com profundas divergências interpretativas (Ferreira, 2011, p.304; Villa, 2004, p.66-67). Como se sabe, Goulart assumiu a Presidência em setembro de 1961 após a turbulenta renúncia de Quadros e com a condição de ter poderes limitados, por meio de emenda constitucional que instituiu um regime parlamentarista. Essa emenda estipulou que, 6 meses antes do final do mandato de Goulart (meados de 1965), ocorreria um plebiscito para a população decidir sobre a continuidade do parlamentarismo. Goulart queria antecipar esse plebiscito para o quanto antes, a fim de retomar plenas prerrogativas presidenciais. Isso não era fácil, porém, já que o Congresso apresentava ampla maioria de membros favorável à continuidade do parlamentarismo.
A estratégia de Goulart para superar esse problema foi fortalecer um discurso pró-reformas de base, deixando entender à população que tais reformas não poderiam ser implementadas em razão da inoperância do Congresso Nacional e, sobretudo, da falta de poderes do presidente (Dulles, 1970, p.177; Loureiro, 2012, p.295-309). O primeiro-ministro Brochado da Rocha foi fundamental nesse sentido. Em julho de 1962, ao que tudo sugere incentivado por Goulart, Brochado anunciou que se o Congresso não aprovasse a antecipação do plebiscito e uma ampla delegação de poderes ao Conselho de Ministros até o dia 17 de agosto, ele pediria demissão, o que abriria nova crise política no país. Não à toa o influente jornalista Carlos Castello Branco chamaria Brochado de "um premier para o sacrifício" (Castello Branco, 1975, p.21). Entre os pedidos de delegação de poderes ao Congresso, incluíam-se solicitações de decretos sobre reforma agrária, reforma tributária, legislação antitruste e legislação de limitação de remessa de lucros. Sobre esta, Brochado afirmou que significaria incluir uma limitação anual de 10% sobre remessas para capitais estrangeiros. Em outras palavras: o primeiro-ministro, chancelado indiretamente pelo presidente, passou a defender a perspectiva do projeto Brandt, que recentemente havia sido repudiada pelo Senado mediante aprovação do texto Mem de Sá (Loureiro, 2012, cap. 6).
Como forma de responder à ofensiva do primeiro-ministro, o Congresso agiu em duas frentes: primeiro, montou comissões especiais para apreciar os pedidos de delegação de poderes, mostrando que o Parlamento estava disposto a analisá-los com rapidez (Compostas as oito..., OESP, 12 ago. 1962; Escolhidos os presidentes..., OESP, 15 ago. 1962). As mais inofensivas dessas demandas foram aprovadas, tais como a formação de duas pastas ministeriais extraordinárias e a permissão para que o governo promulgasse leis para lidar com o problema do abastecimento (As comissões ultimam..., OESP, 16 ago. 1962; A Câmara aceita..., OESP, 17 ago. 1962; Dados mais dois poderes..., OESP, 18 ago. 1962). Segundo, no caso dos temas considerados sensíveis, o Congresso esforçou-se para aprovar leis, ao invés de entregar tal prerrogativa ao gabinete, conforme relatado por vários congressistas ao embaixador Lincoln Gordon.28 Os exemplos mais importantes foram, exatamente, as passagens das leis antitruste e de limitação de remessa de lucros, ambas aprovadas no último dia do prazo dado por Brochado da Rocha (Aprovado pela Câmara..., OESP, 17 ago. 1962; Aprovada pela Câmara..., OESP, 18 ago. 1962). Apesar de o conteúdo dessas leis ter desagradado a alguns setores da sociedade, em especial no caso da lei de lucros e em referência aos empresários estrangeiros e associados, não há dúvida de que os textos aprovados foram bem menos radicais do que se poderia esperar caso tivessem sido elaborados pelo Conselho de Ministros mediante delegação de poderes.
As evidências sugerem, portanto, que a reinserção dos artigos polêmicos do projeto Brandt ao projeto de lei formulado pela Comissão Mista (projeto Mem de Sá) teria sido fruto do contexto da luta política em torno da manutenção do parlamentarismo. Membros do Congresso queriam mostrar à sociedade que as reformas de base poderiam ser aprovadas mesmo dentro de um regime parlamentarista. Isso fortaleceu a posição de deputados nacionalistas no sentido de que a lei de lucros só teria legitimidade se ela fosse ao encontro da proposta do primeiro-ministro, que defendia a imposição de limites quantitativos às remessas sobre todos os tipos de investimentos - e não apenas sobre aqueles produtores de "bens suntuários", como constava na versão original do projeto Mem de Sá.29
Para além disso, houve outro fator que contribuiu para a aprovação de uma versão mais radical da lei de lucros pela Câmara em agosto de 1962. Evidências apontam que mais uma vez setores nacionalistas do empresariado teriam exercido lobby sobre parlamentares, tal como ocorrera no final de 1961. Em debate na Associação Comercial paulista sobre o tema, o conselheiro Paulo Egydio Martins, um dos membros de destaque do Ipes de São Paulo, afirmou que a lei não teria sido aprovada se não fosse, novamente, a atuação de grupos empresariais "nacionalistas". Em razão de sua clareza, vale reproduzir sua fala junto à ACSP:
No momento em que as classes produtoras deveriam se unir, vemos que através dessas restrições ao capital estrangeiro ... (há) um incentivo à formação de trustes nacionais. E vemos neste momento grandes representantes das classes produtoras serem os maiores adeptos de Celso Brandt ... não em defesa do bem comum, mas dos trustes nacionais, sem atentar para que estão seguindo o caminho do nacional socialismo ... Esses homens devem ser denunciados à Nação, sejam eles quem forem, porque estão, sob a capa de industriais, de classes conservadoras, e muitas vezes até de reacionários, trabalhando pela comunização do Brasil.30
A lógica por detrás da atuação desses empresários nacionalistas, de acordo com a perspectiva de Paulo Egydio Martins, seria inviabilizar investimentos estrangeiros no Brasil, a fim de tornar o mercado doméstico cativo para investimentos de propriedade nacional. Uma posição menos radical poderia interpretar o lobby exercido por esses empresários como forma de retirar pressão sobre a balança de pagamentos, permitindo a continuidade de importações necessárias à manutenção do processo de industrialização substitutiva. De uma forma ou de outra, tendo em vista que a documentação que faz referência à atuação dos empresários nacionalistas é, em sua maioria, de caráter confidencial e pertencente a associações de classe (ACSP e Fiega), fica difícil imaginar que os comentários ali reproduzidos não tivessem algum embasamento. Mesmo no caso da Fiesp, onde a maior parte do empresariado nacionalista concentrava-se, a documentação pública da Federação complementa-se com fontes oficiais norte-americanas de caráter restrito, que sugerem conclusões semelhantes.
Após a aprovação da lei de lucros pela Câmara em agosto de 1962, o texto subiu ao Executivo para receber sansão presidencial. Goulart, que não queria se comprometer publicamente com o teor da lei, decidiu deixar caducar o prazo para sanção. Com isso, seguindo preceitos constitucionais, o presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, foi obrigado a sancioná-la em 3 de setembro de 1962 (Promulgada... OESP, 5 set. 1962).
O problema não acabou aqui, porém. A lei de remessas havia deixado propositadamente algumas questões em aberto, demandando regulamentação presidencial. A mais importante referia-se à dúvida sobre se reinvestimentos de lucros ocorridos antes da promulgação da lei poderiam ser incorporados ao capital registrado junto à Sumoc. O texto legal era claro sobre reinvestimentos após a promulgação da lei (não poderiam ser incorporados), mas não sobre aqueles que ocorreram antes. Por detrás desse debate aparentemente técnico, havia um ponto fundamental: caso reinvestimentos ocorridos antes fossem considerados legítimos, como representantes do capital estrangeiro e associado defendiam, isso permitiria que empresas estrangeiras tivessem permissão para remeter mais lucros ao exterior.
O presidente Goulart protelou o quanto pôde para baixar a regulamentação da lei. O primeiro semestre de 1963 foi marcado pela tentativa de implementação do Plano Trienal, um programa de estabilização econômica que visava, para além do combate à inflação, manter o crescimento do produto. Como para isso era fundamental atrair capitais estrangeiros, Goulart deixou a questão da regulamentação da lei de lado. Com o abandono do Plano Trienal em meados de 1963 e a radicalização política que tomou conta do país no segundo semestre, Goulart acabou unindo-se a setores mais radicais da esquerda, baixando finalmente a tão aguardada regulamentação em janeiro de 1964. Esta foi ao encontro dos objetivos de setores esquerdistas por considerar capital registrado apenas aquele aplicado diretamente do exterior no país; lucros, ao contrário, foram interpretados como "nacionais", não podendo constituir base para futuras remessas (Ferreira, 2011, cap. 8; Mesquita, 1992, cap. 4; Monteiro, 1999, cap. 3). A implementação dessa versão radical da lei duraria pouco tempo. Com o golpe de 1964, uma das primeiras atitudes do governo Castelo Branco foi aprovar uma nova legislação no Congresso (L no 4.390 de agosto de 1964), que mudaria vários artigos da lei de 1962, visando incentivar a entrada de capitais estrangeiros por meio de uma política liberal de remessas de lucros e dividendos (Gennari, 1999, p.185).
As evidências apresentadas por este artigo sugerem que as razões comumente apontadas para explicar a aprovação da lei de limitação de remessas de lucros do governo Goulart são insatisfatórias. É plausível supor, como aponta Thomas Skidmore, que a organização de parlamentares nacionalistas, aliada à desinformação e à moderação de um grupo de deputados, tenha contribuído para os resultados das votações. No entanto, a ampla maioria conquistada a favor da lei, em um Congresso que apresentava número substancial de membros conservadores, sugere que outros aspectos tenham sido ainda mais importantes. O artigo argumenta que dois fatores teriam sido fundamentais nesse sentido: primeiro, a pressão exercida por setores nacionalistas do empresariado sobre o Parlamento; e, segundo, a utilização de uma agenda pró-reformas de base pelo presidente Goulart em meados de 1962, incluindo a aprovação de uma versão mais radical da lei de remessas de lucros, para antecipar o plebiscito sobre o parlamentarismo e reconquistar plenas prerrogativas presidenciais.
Sobre o primeiro aspecto, apresentaram-se evidências, extraídas principalmente de documentos diplomáticos norte-americanos e de fontes públicas e privadas de entidades empresariais, os quais sugerem que a chamada ala nacionalista da Fiesp teria tido papel importante tanto no lobby para a aprovação do projeto Celso Brandt da remessa de lucros em novembro de 1961, quanto na inclusão de artigos de cunho nacionalista no projeto Mem de Sá durante seu trâmite na Câmara em meados de 1962. O interesse desse grupo, de acordo com empresários associados a investidores externos, teria sido limitar as condições de penetração do capital externo no Brasil, garantindo reserva de mercado a empresários nacionais.
O segundo aspecto que ajuda a explicar as condições de aprovação da lei de remessas relaciona-se à adoção de uma bandeira radical pró-reformas de base pelo gabinete Brochado da Rocha em meados de 1962 - gabinete este que é reconhecido pela literatura como tendo agido fortemente alinhado aos interesses políticos do presidente Goulart. Por meio de evidências de jornais de circulação nacional e fontes diplomáticas norte-americanas, sugeriu-se que o discurso pró-reformas de Jango teria sido, sobretudo, um meio para forçar o Congresso a antecipar a data do plebiscito que decidiria sobre a continuidade do parlamentarismo no país. A lógica presidencial parece ter sido a de impor uma agenda de reformas impossível de ser aprovada pelo Parlamento em tempo hábil, a fim de demonstrar a ineficácia do parlamentarismo e abrir caminho para a reinstalação do presidencialismo. A apresentação de uma data limite (relativamente curta) por Brochado da Rocha ao Parlamento para votar uma extensa delegação de poderes (inclusive delegação para decretação de uma lei de remessas radical) constitui forte indício nesse sentido. Evidências sugerem ainda que parlamentares conservadores calcularam (corretamente) que seria melhor aprovar alguma legislação pró-limite de remessas pelo próprio Congresso do que deixar a matéria sob a deliberação do Conselho de Ministros. Isso deu força a deputados de esquerda, que, com o apoio de setores empresariais nacionalistas, conseguiram reintroduzir artigos do projeto Brandt na versão final da lei, sancionada pelo presidente do Senado em setembro de 1962.
Essas conclusões são importantes porque apontam para uma perspectiva menos pessimista com relação à atuação da chamada "burguesia nacional" no contexto pré-golpe de 1964. Alguns estudiosos argumentam que a postura do antigo PCB no início dos anos 1960 - isto é, favorável à construção de uma aliança entre operários, camponeses e "burguesia nacional", em oposição à dominação estrangeira, ou ao "imperialismo" - teria sido ingênua, na medida em que subestimara a natureza de classe intrínseca a qualquer burguesia e negligenciado o fato de que vários elementos do empresariado nacional já estariam vinculados, em menor ou maior grau, ao capital estrangeiro.31 É razoável argumentar que, por si só, a articulação feita por empresários nacionalistas para aprovar a lei de lucros não basta para concluir que o PCB estivesse correto, já que posições nacionalistas de parcelas do empresariado sobre o capital estrangeiro conviveram com posturas conservadoras sobre outras questões - como a tendência reacionária contra as reformas de base, ou mesmo a oposição diante da intensificação de greves do período. De qualquer forma, apesar de ser preciso avançar muito no conhecimento sobre o tema, as conclusões aqui apresentadas sugerem que o jogo de forças sociais que culminou com o fim da democracia no Brasil teria sido mais complexo, merecendo ser escrutinado à luz de novas fontes e, no que se refere às associações de classe, com base em novos recortes temáticos, setoriais e geográficos.