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			<journal-id journal-id-type="publisher-id">alhe</journal-id>
			<journal-title-group>
				<journal-title>América Latina en la historia económica</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Am. Lat. Hist.
					Econ</abbrev-journal-title>
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			<issn pub-type="epub">2007-3496</issn>
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				<publisher-name>Instituto de Investigaciones Dr. José María Luis
					Mora</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="publisher-id">00001</article-id>
			<article-id pub-id-type="doi">10.18232/alhe.944</article-id>
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					<subject>Artículos</subject>
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				<article-title>O Conselho Ultramarino e a arrematação dos contratos da América
					portuguesa: o caso da capitania de São Paulo, 1723-1760</article-title>
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					<trans-title><italic>The Overseas Council and the Leasing of Tax Farming
							Contracts: The Case of the Captaincy of São Paulo,
						1723-1760</italic></trans-title>
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					<contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0003-1225-9469</contrib-id>
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						<surname>Aidar</surname>
						<given-names>Bruno</given-names>
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					<xref ref-type="aff" rid="aff1"><sup>1</sup></xref>
					<xref ref-type="corresp" rid="cor1">*</xref>
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						<label>1</label>
						<institution content-type="original">Universidade Federal de Alfenas, Minas
							Gerais, Brasil.</institution>
						<institution content-type="normalized">Universidade Federal de
							Alfenas</institution>
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							Alfenas</institution>
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							<named-content content-type="city">Alfenas</named-content>
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						<email>profbrunoaidar@gmail.com</email>
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			<author-notes>
				<corresp id="cor1">* E-mail: <email>profbrunoaidar@gmail.com</email></corresp>
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					<p><bold>Organismo colaborador: </bold>Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
						de São Paulo (FAPESP), Brasil.</p>
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			<pub-date pub-type="epub-ppub">
				<season>Jan-Apr</season>
				<year>2019</year>
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			<volume>26</volume>
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				<copyright-holder>Instituto de Investigaciones Dr. José María Luis
					Mora</copyright-holder>
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					<license-p>Este es un artículo publicado en acceso abierto bajo una licencia
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			<abstract>
				<title>Resumen</title>
				<p>Neste trabalho, busca-se indicar, pelo estudo de caso da capitania de São Paulo,
					como a jurisdição sobre a arrematação dos contratos representava um dos eixos
					principais na delimitação da arquitetura de poderes no império português na
					época de dom João V. Outro objetivo é analisar, pela perspectiva fiscal, como o
					governo do império era formado por configurações institucionais entre diversas
					camadas do poder local, regional e central, destacando-se este segundo espaço de
					poder sobre as formas de negociação e conflito na monarquia. A primeira seção
					aborda alguns aspectos econômicos da capitania de São Paulo. A segunda seção
					analisa o movimento pendular entre o Conselho Ultramarino e a Provedoria da
					Fazenda paulista quanto à jurisdição sobre os leilões de venda dos contratos da
					capitania. Na terceira seção, são apontadas as trajetórias de alguns
					contratadores vinculados à capitania.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>Through the example given by the captaincy of São Paulo, this paper aims to show
					how the authority to lease tax farming contracts was an essential axis in the
					architecture of powers of the Portuguese Empire in the age of the king João V.
					Another objective is to analyze, from the fiscal perspective, how the empire
					government was built on institutional configurations among varied layers of
					local, regional and central powers. In specially, we stressed the importance of
					the regional space of power to regulate negotiation and conflict in the
					monarchy. The first section points some economic issues of the captaincy of São
					Paulo. The second section investigates the swinging movement between the
					Overseas Council and the Treasury Office (Provedoria) in the captaincy regarding
					the authority to sell the captaincy’s tax farming contracts. The third section
					shows the careers of some tax farmers related to the captaincy.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<kwd>fiscalidade</kwd>
				<kwd>arrematação de contratos</kwd>
				<kwd>capitania de São Paulo</kwd>
			</kwd-group>
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				<kwd>taxation</kwd>
				<kwd>tax farming leasing</kwd>
				<kwd>captaincy of São Paulo</kwd>
			</kwd-group>
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	<body>
		<p><bold>Clasificación JEL:</bold>N46,N86,N9,N96</p>
		<sec id="sec-1" sec-type="intro">
			<title>Introdução</title>
			<p>Ao final do século <sc>xvii</sc>, a descoberta das minas auríferas no Estado do
				Brasil conduziu a um intenso reordenamento entre o centro e as partes do império, no
				qual a fiscalidade, em geral, e a arrematação de contratos de impostos, em
				particular, desempenharam um papel crucial na formação de novas dinâmicas e arranjos
				entre a coroa e seus vassalos reinóis e ultramarinos. Além do tema sensível da
				tributação, como se nota nos longos debates sobre o quinto e a capitação (<xref
					ref-type="bibr" rid="B8">Costa, 2013</xref>), havia a questão crucial sobre
				arrematar contratos no reino ou nas capitanias, privilegiar grupos mercantis de
				Lisboa ou das praças coloniais, representando um dos principais desafios enfrentados
				pelo governo de dom João V no reagrupamento de tendências político-econômicas
				centrífugas e centrípetas que percorriam o império.</p>
			<p>As regiões adjacentes às minas auríferas também sofreram intensa reformulação em seu
				papel político, militar e econômico, tríade sem a qual é impossível compreender o
				surgimento de novas unidades de poder regional expressas pela criação das
				capitanias-gerais na primeira metade do século <sc>xviii</sc>. Nesse sentido, a
				capitania de São Paulo mostra-se como um caso exemplar das mutações imperiais do
				Centro-Sul brasileiro, desempenhando a fiscalidade papel central no reagrupamento
				dos poderes privados e estatais no plano regional e também imperial. Neste trabalho,
				busca-se indicar, pelo estudo da citada capitania, como a jurisdição sobre a
				arrematação dos contratos representava um dos eixos principais na delimitação da
				arquitetura de poderes no império português na época de dom João V, aprofundando
				estudos anteriores importantes, como o de Luiz Antônio Silva Araújo (<xref
					ref-type="bibr" rid="B2">Araújo, 2008</xref>). Outro objetivo é analisar, pela
				perspectiva fiscal, como o governo do império era formado por configurações
				institucionais entre diversas camadas do poder local, regional e central,
				destacando-se este segundo espaço de poder sobre as formas de negociação e conflito
				na monarquia.</p>
			<p>A primeira seção aborda alguns aspectos econômicos da capitania de São Paulo na
				primeira metade do século <sc>xviii</sc>, substrato para o crescimento dos valores
				dos contratos de impostos. A segunda seção analisa o movimento pendular entre o
				Conselho Ultramarino e a Provedoria da Fazenda paulista quanto à jurisdição sobre os
				leilões de venda dos contratos da capitania. Nesta seção, buscou-se periodizar e
				quantificar corretamente a atuação do Conselho Ultramarino sobre os contratos, bem
				como apresentar os argumentos dos poderes regionais para a conservação das
				arrematações em São Paulo. Na terceira seção, são apontadas as trajetórias de alguns
				contratadores vinculados à capitania, notadamente homens de negócio das praças de
				Lisboa e do Rio de Janeiro. Por fim, são expostos dois casos de homens de negócio
				residentes em São Paulo que conseguiram algum espaço frente ao poderio de seus
				concorrentes.</p>
		</sec>
		<sec id="sec-2">
			<title>Aspectos do crescimento econômico da capitania de São Paulo na primeira metade do
				século XVIII</title>
			<p>A capitania de São Paulo e Minas do Ouro, criada em 9 de novembro de 1709,
				originou-se dos territórios das capitanias de São Vicente e as de Santo Amaro e
				Santana. Estas últimas foram compradas pela coroa portuguesa ao marquês de Cascais e
				conde de Monsanto, herdeiro de Pero Lopes de Sousa, seu donatário original. As
				contendas entre paulistas e emboadas foram a principal causa da criação da
				capitania. Em 1720, as regiões de São Paulo e Minas foram separadas em capitanias
				distintas e com governos próprios. No mesmo ano, foram incorporadas à nova capitania
				as vilas do litoral (Santos, Parati, Ubatuba e São Sebastião) que ainda permaneciam
				sob o governo do Rio de Janeiro. A existência de um governador próprio e a
				conservação de remessas fluminenses para a fortificação da praça seriam traços do
				caráter extraordinário da vila de Santos ao menos até o governo do morgado de Mateus
					(<xref ref-type="bibr" rid="B10">Ellis, 1975, pp. 148-154</xref>).</p>
			<p>Além da própria região das Minas Gerais, a descoberta do ouro nas minas de
				Coxipó-Mirim, ponto inicial para Cuiabá, em 1718, e depois em Goiás, em 1725,
				transformaram a capitania de São Paulo em um centro distribuidor de mercadorias que
				unia o Atlântico, o Rio da Prata e o centro da América portuguesa. Como ocorria em
				outras partes da América portuguesa, o aumento do valor dos contratos da capitania
				de São Paulo estava vinculado ao crescimento da produção agrária e do comércio
				terrestre e marítimo, estimulado pela demanda de mercadorias e de escravos pelas
				minas auríferas. No caso paulista, o ouro das minas haveria de influir sobre as
				finanças da capitania de forma real, pela arrecadação do quinto de Goiás e Mato
				Grosso, mas também de maneira especulativa, favorecendo valores mais elevados para
				os contratos.</p>
			<p>Boa parte da historiografia tem destacado a importância do impulso minerador sobre a
				dinâmica econômica da capitania. Plantava-se milho e feijão para as monções do
				Cuiabá, tangiam-se bois, cavalos e mulas dos campos meridionais para as Minas Gerais
				e o Rio de Janeiro, criavam-se porcos para a feitura do toucinho e de carne salgada,
				cultivava-se um pouco de fumo e arroz. Os mercadores do planalto lucravam com o
				envio de aguardente, azeite, sal, ferro, mulas, açúcar e vinho de São Paulo para
				Goiás. O comércio obtinha seus ganhos, tudo queria vender para as minas, sem se
				preocupar com a carestia que afetava os habitantes da capitania. O aumento dos
				preços indicava também algum consumo da própria capitania. Sob o estímulo dos fluxos
				comerciais no litoral e serra acima, houve o crescimento do número de homens de
				negócio habilitados para a aquisição dos contratos régios. Na cidade de São Paulo,
				as conexões dos negociantes, muitos deles reinóis, atingiam Rio de Janeiro, Minas
				Gerais, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Borrego,
					2006, p. 101</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B14">Holanda, 1976, p.
					109-119</xref>).</p>
			<p>“Retaguarda das minas”, segundo a expressão de Mafalda Zemella, a bonança da
				capitania paulista foi maior nas primeiras décadas do século <sc>xviii</sc>. O
				impedimento dos caminhos adjacentes transformava São Paulo na principal porta de
				acesso à demanda das regiões auríferas, especialmente a rota do caminho velho que
				passava por Mogi das Cruzes, Taubaté, Guaratinguetá e a passagem do Hepacaré (atual
				Lorena) para desembocar em dois caminhos, um para Ribeirão do Carmo e Ouro Preto e
				outro para o Rio das Velhas. A Bahia estava proibida de comerciar com Minas Gerais,
				exceto nos negócios de gado, e o Rio de Janeiro encontrava-se destituído de um
				caminho direto com o núcleo urbano minerador até o início da década de 1730. Mesmo o
				trajeto fluminense por Parati acabava por confluir em Taubaté com o caminho velho
				paulista. Ainda depois da abertura do caminho novo, permitindo o acesso direto do
				Rio de Janeiro a Minas, São Paulo ainda manteve a primazia sobre o comércio com
				Goiás e Mato Grosso, além do negócio das tropas vindas do sul da colônia (<xref
					ref-type="bibr" rid="B29">Zemella, 1990, pp. 62-63, 115-117</xref>). A despeito
				dessa rivalidade entre o caminho antigo e o novo, apontada pela obra clássica de
				Zemella, pesquisas recentes, baseadas nos registros fiscais da Mantiqueira, apontam
				a articulação duradoura entre o sul de Minas, Rio de Janeiro e São Paulo da segunda
				metade do século <sc>xviii</sc> às décadas iniciais do século <sc>xix</sc>. Subiam
				às minas, sal, animais de transporte e escravos em troca de reses, porcos e tabaco,
				oriundos, em geral, das fazendas sul-mineiras. Também alguma aguardente paulista de
				diversas vilas de São Paulo era enviada até São João Del Rei (<xref ref-type="bibr"
					rid="B5">Carrara, 2007, pp. 132, 143</xref>).</p>
			<p>O comércio marítimo pela vila de Santos também é um aspecto relevante para explicar o
				crescimento paulista no período. Por resolução régia de 20 de fevereiro de 1720, a
				vila de Santos passou a ter liberdade de comércio com os navios vindos do reino nas
				frotas do Rio de Janeiro. Segundo Zemella, a medida permitiu a entrada de escravos e
				de mercadorias europeias e asiáticas pelo porto rumo às minas (<xref ref-type="bibr"
					rid="B29">Zemella, 1990, pp. 62, 109</xref>). Entre 1739 e 1763, quinze
				embarcações saídas da frota fluminense, algumas delas corvetas e galeras pequenas,
				foram direcionadas ao porto de Santos. As naus retornavam pelo Rio de Janeiro no ano
				posterior à saída de Lisboa.<xref ref-type="fn" rid="fn1"><sup>1</sup></xref></p>
			<p>Além do comércio ultramarino, também havia o transporte de mercadorias enviadas por
				homens de negócio da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro para a praça de Santos,
				conforme se percebe pela questão da dupla tributação da dízima da alfândega no porto
				paulista. As embarcações não eram de grande porte, assim como as carregações, pois
				afirma, em 1736, o governador da praça de Santos: “ao porto desta vila não vêm
				embarcações de artilharia, somente sumacas, e barcos que navegam por esta costa
				transportando gêneros de fazendas secas, e comestíveis”.<xref ref-type="fn"
					rid="fn2"><sup>2</sup></xref></p>
			<p>Outro tema pouco explorado relativo ao crescimento da capitania na primeira metade do
				século <sc>xviii</sc> refere-se ao tráfico de escravos. Enquanto no século
					<sc>xvii</sc>, a presença africana em São Paulo foi bastante esporádica, já ao
				início da centúria seguinte, observa-se uma demanda crescente por escravos
				africanos. Um alvará régio, elaborado em 1701, permitiu a entrada de 200 negros de
				Angola para a capitania paulista a partir do Rio de Janeiro. Em 1711, aprovou-se o
				compromisso da irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos na cidade de
				São Paulo, indicando o adensamento da população negra, ao menos na capital. Segundo
				John Monteiro, a demanda por escravos decorria tanto do incremento do tráfico
				negreiro para as minas, quanto do emprego da mão de obra escrava nas grandes
				propriedades rurais paulistas ao início do século <sc>xviii</sc>. A substituição da
				escravidão indígena pela africana processava-se de forma bastante incompleta, sendo
				realizada integralmente apenas ao final do século, com o advento da lavoura
				açucareira (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Monteiro, 1994, pp. 220-226</xref>;
					<xref ref-type="bibr" rid="B25">Silva, 2009, pp. 75, 84</xref>).</p>
			<p>Os inventários setecentistas revelam a presença crescente de escravos africanos. Os
				dados apresentados por John Monteiro permitem observar o aumento no número de
				escravos africanos e a redução dos índios nos inventários de São Paulo e Santana do
				Parnaíba entre 1710 e 1725 (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Monteiro, 1994, pp.
					222-223</xref>). Maria Aparecida Borrego, pesquisando os negociantes paulistanos
				entre 1725 e 1793, concluiu, a partir dos inventários, que boa parte dos escravos
				era proveniente das regiões de Benguela, Angola, Mina e Congo. Os proprietários
				possuíam plantéis de médio e grande porte (dez a 29 escravos), empregando os
				escravos em atividades urbanas e agrícolas. Eles também eram utilizados
				esporadicamente em obras públicas (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Borrego, 2006, pp.
					224-231</xref>).</p>
		</sec>
		<sec id="sec-3">
			<title>A ascensão do Conselho Ultramarino nas finanças régias</title>
			<p>Desde 1642, com exceção das questões eclesiásticas, sob responsabilidade da Mesa de
				Consciência e Ordens, o Conselho Ultramarino dispunha jurisdição total sobre os
				territórios ultramarinos, mormente sua administração fazendária.<xref ref-type="fn"
					rid="fn3"><sup>3</sup></xref> Antes, especialmente a partir da década de 1620,
				as matérias relativas à fiscalidade e à defesa do Brasil eram tratadas no próprio
				Conselho da Fazenda. Neste último, apenas seria mantida a jurisdição sobre as frotas
				para Índia e Brasil. Depois da criação do Conselho Ultramarino, as relações entre os
				dois conselhos foram bastante ambíguas, havendo tanto conflitos quanto associações.
				Logo ao seu início, a presidência do Conselho Ultramarino foi entregue ao marquês de
				Montalvão, Jorge de Mascarenhas, um dos vedores da fazenda do Conselho da Fazenda e
				responsável pela administração fazendária da Índia. A medida procurava reduzir os
				possíveis atritos entre as duas instituições. Não obstante estes conflitos, não era
				uma relação entre iguais. Em relação aos domínios, cabia ao Conselho da Fazenda
				operar sob as sombras do novo protagonista (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Joyce
					Jr., 1974</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B27">Sousa, 1783-1791, vol. 4, p.
					478</xref>).</p>
			<p>A partir da década de 1660, a proeminência do Conselho Ultramarino sobre a
				administração do império alterava, ao menos no além-mar, o feitio equilibrado entre
				as jurisdições sinodais. O governo do ultramar não espelhava a fragmentação e a
				pulverização de forças que se esperava encontrar no reino. Em primeiro lugar, a
				criação do conselho afastou e delimitou outro circuito de atuação para os conselhos
				restantes da monarquia. Assim, o governo imperial a partir de Lisboa já não era
				polissinodal, mas vinculado a apenas um conselho, com a ressalva observada nas
				questões religiosas. Em segundo lugar, o exercício da própria jurisdição do conselho
				era uma força aglutinadora e centrípeta, que não se assemelhava muito ao modelo
				restrito de administração passiva, centrado na conservação da justiça. Enquanto este
				último paradigma vinculava-se à continuidade e ao restabelecimento constante de
				equilíbrios, o exercício de poder no ultramar fundava-se sobre situações de
				conflitos e rupturas. Ademais, os domínios não continham o peso da tradição e dos
				costumes que escoravam a conservação dos corpos políticos do reino. A plasticidade e
				precocidade dos privilégios ultramarinos tornavam mais dúctil o governo dos vassalos
				ultramarinos. Assim, a partir do modelo político inicial do reino originaram-se
				transformações que conduziam à hipertrofia do Conselho Ultramarino. Não obstante sua
				força, este processo ocorreu com vagar, percalços e resistências, sem atingir grande
				sucesso no período anterior ao segundo quartel do século <sc>xviii</sc>.</p>
			<p>Embora o regimento do Conselho Ultramarino previsse a jurisdição sobre a
				administração da fazenda dos domínios, a ascensão do conselho sobre as finanças do
				além-mar foi longa e descontínua, arrastando-se por toda a segunda metade do século
					<sc>xvii</sc> e início do seguinte.<xref ref-type="fn" rid="fn4"
					><sup>4</sup></xref> Enquanto o conselho não tivesse controle sobre as finanças
				das câmaras e a arrematação dos contratos, a supervisão sobre a Real Fazenda
				exercia-se de forma pouco sistemática, não abarcando todos os tributos. Restava o
				controle sobre as rendas e despesas geridas pelas provedorias, tarefa difícil quando
				vários contratos eram arrematados no ultramar e havia a intermediação do
				governo-geral no cargo do provedor-mor.<xref ref-type="fn" rid="fn5"
					><sup>5</sup></xref></p>
			<p>Como já apontou Laura de Mello e Souza, somente nas primeiras décadas dos setecentos
				é que se percebe uma visão integrada das diversas partes da América portuguesa,
				gestada na alta burocracia régia, face aos desafios externos e internos ao império
					(<xref ref-type="bibr" rid="B28">Souza, 2006, pp. 107-108</xref>). Uma concepção
				mais integrada do funcionamento da fiscalidade imperial e a busca de mecanismos mais
				eficazes de controle também tendem a tomar corpo apenas no século <sc>xviii</sc>.
				Simultaneamente ao processo de transferência de diversos tributos das câmaras para
				as Provedorias da Real Fazenda, assiste-se ao maior grau de intervenção do Conselho
				Ultramarino sobre as arrematações dos contratos.</p>
			<p>Neste sentido, devido à descoberta das minas auríferas, o final do século
					<sc>xvii</sc> representou uma mutação quantitativa no volume de remessas do
				Brasil para o Conselho da Fazenda e o Conselho Ultramarino. Entre 1682 e 1688, as
				remessas equivaliam a 640 000 réis por ano. A partir de 1688, este montante eleva-se
				a 8 528 000 réis por ano e alcança 12 177 000 réis entre 1694 e 1700. As
				transformações no volume de recursos exigiam outras medidas destinadas ao
				ordenamento e controle dos contratos régios (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Rau e
					Silva, 1956, v. 1, pp. 457-458</xref>).</p>
			<p>A formação de conluios entre oficiais régios e contratadores, inutilmente proibida
				pela coroa, também favoreceria a centralização das arrematações no Conselho
				Ultramarino a partir de 1723. Naturalmente, contribuíam para tal desfecho os
				interesses dos mercadores reinóis, em busca de ganhos fiscais na economia vitalizada
				pela mineração. Com esta medida, as Provedorias da Fazenda nas capitanias
				tornar-se-iam meras caixas da Real Fazenda, sem controle sobre o leilão dos
				contratos. Anteriormente, as arrematações ocorriam por meio das provedorias de cada
				capitania sob a supervisão da Provedoria-Mor, sediada em Salvador. Os contratos eram
				divididos por capitanias, caso dos dízimos e da pesca da baleia, visando-se, desta
				forma, à obtenção de preços mais elevados na venda aos arrematantes. Os dízimos, por
				exemplo, inicialmente formaram um contrato unificado do Estado do Brasil, sendo
				depois desmembrados em diversos contratos (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Dias,
					2010, pp. 98-99</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B17">Lyra, 1970, pp.
					45-46</xref>).</p>
			<p>A partir da decisão régia de 1723 os contratos deveriam ser arrematados por três anos
				em Lisboa, fato que fortalecia tanto a administração central do império, o Conselho
				Ultramarino, quanto os negociantes reinóis, conforme apontou a interpretação
				consistente de Luiz Antônio Silva Araújo (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Araújo,
					2008</xref>).<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>6</sup></xref> Ainda assim, era
				possível aos membros das elites coloniais o recurso às procurações para participarem
				dos leilões, quando não pudessem estar presentes. Por motivos ainda pouco claros,
				retornou-se ao final de 1731 para o sistema anterior, deixando-se a cargo das
				autoridades nas capitanias (governadores, provedores da fazenda, ouvidores e
				procuradores da fazenda) a feitura das arrematações que deveriam ocorrer “sem dolos,
				nem conluios”.<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>7</sup></xref></p>
			<p>Novamente, ao início de 1736, por decisão pensada no Conselho Ultramarino, as
				arrematações retornaram a Lisboa. Nas capitanias, os provedores deveriam notificar
				com editais as arrematações futuras. A medida foi tão súbita que nem se esperou o
				término de vários contratos, ordenando-se a arrematação provisória por apenas um
				ano. Também houve resistências por parte dos provedores, que continuaram a realizar
				as arrematações nas capitanias, prática a ser penalizada com a perda do ofício,
				conforme se depreende de uma reprimenda de dom João V.<xref ref-type="fn" rid="fn8"
						><sup>8</sup></xref> Assim, parece correto destacar que a ascensão do
				Conselho Ultramarino sobre a arrematação dos contratos dos domínios foi lenta até
				1722 e errática entre 1723 e 1735, estando completamente assegurada apenas no
				período de 1736 a 1761.</p>
			<p>O <xref ref-type="table" rid="t1">quadro 1</xref> apresenta as principais diferenças
				na evolução dos contratos arrematados pelo Conselho Ultramarino entre 1671 e 1789 de
				acordo com os períodos nos quais as arrematações procederam em Lisboa ou nos
				domínios. A única exceção é o período entre 1751 e 1761, que não seguiu tal
				critério, pois se desejava avaliar a evolução dos contratos após o fim da capitação,
				também ápice da arrecadação aurífera em Minas Gerais, e antes da criação do Erário
				Régio. Ademais, esta divisão impede uma distorção muito grande nos resultados por
				concentrar um número muito elevado de contratos de tributos em apenas um
				período.</p>
			<p>A distribuição dos contratos, tanto em seu número, quanto pelos valores acumulados,
				indica a concentração das arrematações entre 1737 e 1761, quando foram leiloados 67%
				dos contratos, o que representa 66% do valor total de todos os contratos arrematados
				entre 1671 e 1789. Também foram as épocas que indicaram a maior média anual quanto
				aos valores dos contratos. Em seguida, há o período de 1723 a 1731, quando foram
				vendidos 18% de todos os contratos (17% do valor total), além de ter sido o terceiro
				melhor desempenho da média anual do valor total dos contratos.</p>

			<p>
				<table-wrap id="t1">
					<label>QUADRO 1</label>
					<caption>
						<title>CONTRATOS ARREMATADOS NO CONSELHO ULTRAMARINO, 1671-1789</title>
					</caption>
					<alternatives>
						<graphic xlink:href="t1.jpg"/>
					<table>
						<thead>

							<tr>
								<th align="left"><italic>Período</italic></th>
								<th align="left"><italic>Período (anos)</italic></th>
								<th align="left"><italic>Número de contratos</italic></th>
								<th align="left"><italic>Contratos ilegíveis</italic></th>
								<th align="left"><italic>Valor total dos contratos (em
										réis)</italic></th>
								<th align="left"><italic>Média de contratos ao ano</italic></th>
								<th align="left"><italic>Média anual do valor total (em
										réis)</italic></th>
								<th align="left"><italic>Valor médio por contrato (em
									réis)</italic></th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">1671-1722</td>
								<td align="left">52</td>
								<td align="left">26</td>
								<td align="left">6</td>
								<td align="left">1 476 163 000</td>
								<td align="left">0.5</td>
								<td align="left">28 387 750</td>
								<td align="left">73 808 150</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1723-1731</td>
								<td align="left">9</td>
								<td align="left">89</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">6 000 780 000</td>
								<td align="left">9.9</td>
								<td align="left">666 753 333</td>
								<td align="left">68 974 483</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1732-1736</td>
								<td align="left">5</td>
								<td align="left">7</td>
								<td align="left">0</td>
								<td align="left">1 271 312 000</td>
								<td align="left">1.4</td>
								<td align="left">254 262 400</td>
								<td align="left">181 616 000</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1737-1750</td>
								<td align="left">14</td>
								<td align="left">223</td>
								<td align="left">19</td>
								<td align="left">15 239 357 196</td>
								<td align="left">2.5</td>
								<td align="left">1 088 525 514</td>
								<td align="left">74 702 731</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1751-1761</td>
								<td align="left">11</td>
								<td align="left">109</td>
								<td align="left">6</td>
								<td align="left">8 331 437 000</td>
								<td align="left">9.9</td>
								<td align="left">757 403 364</td>
								<td align="left">80 887 738</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1762-1789</td>
								<td align="left">28</td>
								<td align="left">39</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">3 452 970 780</td>
								<td align="left">1.4</td>
								<td align="left">123 320 385</td>
								<td align="left">95 915 855</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Total</td>
								<td align="left">119</td>
								<td align="left">493</td>
								<td align="left">36</td>
								<td align="left">35 772 019 976</td>
								<td align="left">3.8</td>
								<td align="left">300 605 210</td>
								<td align="left">78 275 755</td>
							</tr>
						</tbody>
						<!--<thead>
							<tr>
								<th align="left"/>
								<th align="left" colspan="2"><italic>Distribuição</italic></th>

								<th align="left" colspan="3"><italic>Variação quanto ao período
										anterior</italic></th>

							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left"/>
								<td align="left"><italic>Número de contratos
									(porcentagem)</italic></td>
								<td align="left"><italic>Valor dos contratos
									(porcentagem)</italic></td>
								<td align="left"><italic>Média dos contratos
									(porcentagem)</italic></td>
								<td align="left"><italic>Média anual (porcentagem)</italic></td>
								<td align="left"><italic>Valor médio dos contratos
										(porcentagem)</italic></td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1671-1722</td>
								<td align="left">5</td>
								<td align="left">4</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1723-1731</td>
								<td align="left">18</td>
								<td align="left">17</td>
								<td align="left">1880</td>
								<td align="left">2249</td>
								<td align="left">-7</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1732-1736</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">4</td>
								<td align="left">-86</td>
								<td align="left">-62</td>
								<td align="left">163</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1737-1750</td>
								<td align="left">45</td>
								<td align="left">43</td>
								<td align="left">79</td>
								<td align="left">328</td>
								<td align="left">-59</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1751-1761</td>
								<td align="left">22</td>
								<td align="left">23</td>
								<td align="left">296</td>
								<td align="left">-30</td>
								<td align="left">8</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">1762-1789</td>
								<td align="left">8</td>
								<td align="left">10</td>
								<td align="left">-86</td>
								<td align="left">-84</td>
								<td align="left">19</td>
							</tr>
						</tbody>-->
					</table>
				</alternatives>
					<table-wrap-foot>
							<fn id="TFN1">
								<p>Notas: <italic>a</italic>) A fonte principal utilizada foram os
										<italic>Livros de assentos e fianças</italic>,
									complementando-se com alguns contratos que constavam apenas nos
										<italic>Livros de termos</italic>. Não foram incluídos os
									contratos após 1790, pois não há a série completa dos dados.
										<italic>b</italic>) Estão inclusos os contratos africanos,
									mas não foram incluídos os contratos dos diamantes, ausentes na
									documentação consultada. <italic>c</italic>) Os valores não
									foram deflacionados e as médias não incluem os contratos
									ilegíveis. <italic>d</italic>) Adotou-se a data da arrematação e
									não a do início do contrato para a divisão dos contratos.
										<italic>e</italic>) Os preços dos contratos em pesos de ouro
									foram convertidos para réis segundo os critérios adotados em
										<xref ref-type="bibr" rid="B5">Carrara (2007, pp.
										72-74)</xref>.</p>
							</fn>
					</table-wrap-foot>
								<attrib>Fontes: Livros de termos de arrematação de contratos reais do
									Conselho Ultramarino, 1744-1792, 2 vols. <sc>ahu</sc>, Conselho
									Ultramarino, códices 215-216, e Livros de assentos e fianças dos
									contratos reais do Conselho Ultramarino, 1671-1790, 4 vols.
										<sc>ahu</sc>, Conselho Ultramarino, códices 219-222.</attrib>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>As médias permitem perceber a velocidade com a qual os contratos eram vendidos, porém
				não é ponderada pelos valores nominais dos contratos. Os períodos de 1723 a 1731 e
				de 1751 a 1761 apresentaram uma média bastante elevada, com quase dez contratos
				arrematados anualmente. Em compensação, houve períodos de baixo dinamismo entre 1732
				e 1750 e após 1761 (1.4-2.5 contratos ao ano), incomparáveis, ainda assim, com a
				morosidade anterior a 1723 (0.5 contrato ao ano). O valor médio dos contratos seria
				um bom indicador se fosse possível deflacionar os dados, porém uma avaliação justa
				acaba sendo prejudicada pelos valores nominais.</p>
			<p>De modo geral, as cifras obtidas apontam a vitalidade do Conselho Ultramarino,
				sobretudo entre 1738 e 1755, mesmo após a criação da Secretaria da Marinha e
				Domínios Ultramarinos em 1736. Ao menos no tocante à fiscalidade imperial, o
				conselho continuava a ser a principal instituição de articulação e controle dos
				domínios.</p>
			<p>Em relação à arrematação dos contratos da capitania de São Paulo, pode-se considerar
				que a incorporação ao Conselho Ultramarino só ocorreu completamente a partir de
				1738. Entre 1726 e 1731, apenas nove contratos da capitania foram arrematados em
				Lisboa: o subsídio das aguardentes de Santos (1726 e 1727), os dízimos de Santos e
				São Paulo (1726, 1728 e 1730), os dízimos das minas de Cuiabá (1726), as passagens
				de São Paulo para as minas de Cuiabá (1727 e 1731) e o estanco da pesca da baleia
				(1729). O montante dos valores pagos aos contratos totalizara 89 505 000 réis. O
				reinício das arrematações dos contratos de São Paulo em Lisboa ocorreria somente em
				1738, um ano depois da promulgação da ordem régia. Entre 1738 e 1748, ano de
				extinção da capitania, foram arrematados 21 contratos, que totalizaram 631 135 829
				réis. Tal montante representava o sétuplo do valor acumulado entre 1726 e 1731. A
				média anual dos valores acumulados de 1738 a 1748 equivalia a 2.8 vezes a média para
				o período de 1726 a 1731. Considerando-se o valor médio por contrato para cada
				período, percebe-se que, no segundo momento, os contratos valiam o dobro do
				primeiro. Tais dados indicam que houve tanto um crescimento do montante anual
				arrematado, quanto dos valores dos contratos, em que pese a inflação no
					período.<xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>9</sup></xref></p>
			<p>É interessante notar as razões pelas quais não ocorreu uma incorporação de todos os
				contratos ao Conselho entre 1723 e 1731. A primeira das resistências adveio do
				próprio atraso do Conselho, o que acabou sendo uma escusa para os defensores das
				arrematações em São Paulo. Até meados de 1724, o provedor da fazenda ainda não havia
				recebido as ordens necessárias para a arrematação dos contratos em Lisboa, sendo que
				vários deles já estavam findando e, caso não fossem arrematados logo, causariam
				grande prejuízo à Real Fazenda pela descontinuidade na arrecadação. O governador
				Rodrigo César de Meneses e o provedor da fazenda opunham-se aos leilões em Lisboa,
				pois nenhum dos interessados nos contratos e residentes na capitania possuía
				fiadores na corte. Tampouco se acreditava que houvesse algum negociante no reino
				interessado nos contratos da capitania devido à grande distância para se efetuar a
				cobrança, crença que depois se provou completamente infundada. Ademais, como
				argumentava Meneses em carta ao rei escrita em 1725, era vantajoso arrematar os
				contratos aos habitantes da capitania, que eram pessoas com conhecimento suficiente
				das terras e do seu rendimento, ao contrário do que ocorria com os naturais do
				reino.</p>
			<p>Pouco tempo depois, Meneses escrevia novamente ao rei informando a realização de uma
				junta extraordinária com os oficiais da fazenda (o provedor da fazenda) e justiça (o
				procurador da coroa e fazenda e o juiz de fora, pois, o ouvidor-geral estava
				ausente), além dos governadores (o próprio Meneses e o governador da praça de
				Santos). Como não havia interessados na capitania de São Paulo em arrematar os
				contratos paulistas em Lisboa, com início em abril de 1725, acreditavam ser mais
				conveniente proceder-se à arrematação na própria capitania, pois não poderiam ficar
				sem arrecadação até a resolução régia. Desta forma, leiloaram-se em São Paulo os
				contratos dos dízimos de Santos e São Paulo, os dízimos das minas de Cuiabá e as
				passagens dos rios Pacaré e Jacareí.<xref ref-type="fn" rid="fn10"
					><sup>10</sup></xref> A resposta de dom João V e dos membros do Conselho
				Ultramarino à decisão tomada pela junta indica a anuência régia por conta do aumento
				dos contratos e pela crença de que esses sempre deveriam ser arrematados, e nunca
				correr por administração direta da coroa. Porém, no triênio seguinte, quando não
				ocorressem tais atrasos, não haveria como furtar-se às arrematações em Lisboa.<xref
					ref-type="fn" rid="fn11"><sup>11</sup></xref></p>
			<p>Ainda em relação a estas arrematações realizadas em 1725, duas observações de Rodrigo
				César de Meneses indicam o interesse de membros da elite da capitania na
				continuidade dos leilões na capitania. A primeira refere-se ao crescimento do valor
				do contrato dos dízimos de Santos e São Paulo em quase 8 000 000 réis (32 400 000
				réis pelo contrato em 1725, 24 500 000 réis pelo anterior). O governador notava que
				o contrato “subira a tanto por piques [disputas] que houve entre os lançadores”,
				indicando que já havia algum envolvimento das elites locais, possivelmente
				mercantis, no negócio dos contratos, bem como havia concorrência entre seus membros.
				A segunda observação referia-se às desvantagens que os contratadores paulistas
				teriam com a transferência das arrematações para Lisboa, além da necessidade de
				fiadores, pois “ainda que mand[assem] lançar pelos seus procuradores [seria] com
				preço certo e limitado que eles não pode[riam] exceder”.<xref ref-type="fn"
					rid="fn12"><sup>12</sup></xref></p>
			<p>Portanto, a mudança trazia condições desiguais de concorrência entre os contratadores
				residentes na colônia frente aos negociantes reinóis. Diversamente das primeiras
				advertências à decisão da junta convocada por Meneses no ano anterior, a resposta
				régia foi seca e resoluta: as arrematações seriam realizadas definitivamente em
				Lisboa, pois mostrava a experiência “que muitos contratos das conquistas t[inham]
				crescido muito as suas arrematações nesta Corte”. Ao governador caberia apenas
				enviar as condições anteriores dos contratos para se proceder aos leilões em
					Lisboa.<xref ref-type="fn" rid="fn13"><sup>13</sup></xref></p>
			<p>No caso de Minas Gerais, Sofia Antezana também identificou resistências por parte do
				governador da capitania Lourenço de Almeida em realizar as arrematações em Lisboa
				durante a década de 1720. Na interpretação da autora, a transferência acarretaria o
				rompimento das redes clientelares estabelecidas pelos governadores, que envolviam o
				provedor da fazenda e os contratadores. A mudança das arrematações para Lisboa
				reduziria “o envolvimento dos governadores e demais ministros nas arrematações dos
				contratos”, evitando a formação de conluios nos leilões (<xref ref-type="bibr"
					rid="B1">Antezana, 2006, pp. 85-86, 145</xref>).</p>
			<p>Certamente, as resistências na capitania mineira foram maiores do que em São Paulo,
				pois apenas os contratos dos dízimos de Minas, divididos em três comarcas, foram
				arrematados pelo Conselho Ultramarino em 1727 e 1730. Por outro lado, deve-se
				considerar de igual importância das redes tecidas entre os negociantes reinóis e o
				Conselho Ultramarino, que muitas vezes se contrapunham àquelas existentes nas
				capitanias. Outro aspecto a considerar, porém ainda pouco estudado, refere-se às
				disputas pelas propinas dos contratos entre os membros do Conselho Ultramarino e os
				oficiais régios da fazenda das capitanias, além do próprio governador.</p>
			<p>Em 1726 e 1727, foram realizadas as primeiras arrematações em Lisboa dos contratos da
				capitania de São Paulo. Havia ainda uma pequena brecha permitida pela voracidade do
				Conselho. Contratos de pequena monta, como os das passagens, poderiam ser leiloados
				na capitania de São Paulo, caso não houvesse lances em Lisboa. Tal situação ocorreu
				em 1729 com o contrato das entradas das minas de Paranapanema, que não atraíra
				arrematantes no Conselho pela redução da produção aurífera, tendo “já desertado a
				maior parte da gente”. No mesmo ano, o contrato da passagem dos rios Atibaia,
				Jaguari, Mogi, Pardo e Sapucaí, todos no caminho para as minas de Goiás, também foi
				arrematado na própria capitania, medida tomada pelo governador e o provedor da
				fazenda, posteriormente aquiescida pelo rei.<xref ref-type="fn" rid="fn14"
						><sup>14</sup></xref></p>
			<p>Se antes havia titubeios quanto aos rumos dos contratos, o período de 1738 a 1765
				marca o declínio efetivo das arrematações pela Provedoria da Fazenda e da
				participação de membros da incipiente elite paulista nos leilões. Porém, quando se
				consideram apenas os valores dos contratos, não se pode falar em decadência por
				parte do Conselho Ultramarino e dos mercadores reinóis. Pelo contrário. Como já se
				apontou anteriormente, o período de 1738 a 1748 foi mais promissor do que o período
				de 1726 a 1731. Mesmo após a extinção da capitania, a média anual dos contratos
				arrematados no Conselho entre 1748 e 1765 manteve-se regular, 6% acima da média do
				período anterior. Levando-se em consideração somente os contratos, caberia pensar
				mais em estagnação da capitania do que exatamente declínio.</p>
		</sec>
		<sec id="sec-4">
			<title>Origem e trajetória de alguns contratadores: o caso da capitania de São
				Paulo</title>
			<p>A partir de 1723, ao lado da centralização dos contratos em Lisboa, fortalecendo o
				Conselho, é preciso averiguar o quanto a medida vinculou-se ao fortalecimento
				exclusivo dos negociantes da capital imperial. Como indicado anteriormente, havia
				brechas que poderiam ser exploradas pelos homens de negócio atuantes nas capitanias.
				Em tese, bastava possuir um procurador em Lisboa para poder competir com os
				comerciantes residentes no reino.</p>
			<p>Ademais, na primeira metade do século <sc>xviii</sc>, a amplitude dos investimentos
				possíveis aos grandes negociantes portugueses, e alguns estrangeiros, residentes no
				reino também contribuía para atenuar o caráter hegemônico reinol que o sistema de
				contratos poderia adquirir. Além do comércio marítimo, dos seguros e fretes ou do
				comércio de dinheiro e letras de câmbio, por exemplo, os grandes negociantes
				portugueses, e alguns estrangeiros, residentes no reino possuíam uma ampla carteira
				de aplicações vinculadas à fiscalidade régia para se aventurarem. Esta escolha
				dependia da jurisdição das instituições que regiam os contratos que poderiam ser
				adquiridos, o que ademais delimitava determinados espaços de acumulação
				fiscal-mercantil. Se escolhesse o Conselho da Fazenda, havia os contratos do reino e
				das ilhas atlânticas. Se recorresse à Junta dos Três Estados, haveria de regatear os
				contratos de fornecimento às tropas militares na península. Se tivesse cabedal
				suficiente, poderia investir nos contratos do tabaco, gerido pela junta
				correspondente. Por fim, havia os contratos da África e do Brasil sob supervisão do
				Conselho Ultramarino. Desta forma, pode-se dizer que nem todos os grandes
				comerciantes portugueses procuravam os contratos deste último Conselho (<xref
					ref-type="bibr" rid="B7">Costa e Olival, 2005, pp. 326-327</xref>).</p>
			<p>O <xref ref-type="fig" rid="f1">gráfico 1</xref> apresenta as redes contratuais estabelecidas entre os contratadores e
				fiadores nas arrematações do Conselho Ultramarino entre 1671 e 1789. São
				consideradas apenas as sociedades mercantis, sem se recorrer a outros indicadores
				como os laços familiares, apadrinhamento ou pertencimento a instituições. Também não
				são considerados outros vínculos econômicos além das arrematações como relações de
				crédito, procurações, fretamento de navios etc. Assim, trata-se de um panorama
				inicial e restrito. Mesmo com tais limites, pode-se observar que havia um corpo
				principal de vínculos seguido por redes contratuais mais limitadas e pouco extensas
				entre os agentes mercantis. No grupo principal de arrematantes e fiadores, havia uma
				grande centralização das relações mercantis, permitindo a concentração dos contratos
				em um número bastante limitado de agentes. Como não foi possível averiguar a origem
				da maioria destes contratadores, não é possível tirar conclusões acerca da
				composição mais ou menos favorável aos comerciantes do reino em relação aos
				existentes na América portuguesa.</p>
				<p>
			<fig id="f1">
				<label>GRÁFICO 1</label>
				<caption>
					<title>REDES CONTRATUAIS DE ARREMATANTES E FIADORES NOS CONTRATOS LEILOADOS NO
						CONSELHO ULTRAMARINO, 1671-1789</title>
				</caption>
					<graphic xlink:href="2007-3496-alhe-26-01-944-g1.jpg"/>
					<attrib>Observação: São consideradas apenas as arrematações realizadas em
						Lisboa. Quanto mais espessa a linha, maior o número de contratos arrematados
						em conjunto pelos sócios.</attrib>
					<attrib>Fontes: ver <xref ref-type="table" rid="t1">quadro 1</xref>.</attrib>
				</fig>
			</p>
			<p>Ademais, outros atenuantes contribuíram para tornar menos excludente a seleção dos
				contratadores atuantes no ultramar. Em primeiro lugar, havia mudanças espaciais ao
				longo da carreira destes homens de negócio, que impedem uma divisão completamente
				nítida entre os residentes em Lisboa e os moradores nas capitanias.<xref
					ref-type="fn" rid="fn15"><sup>15</sup></xref> Não era incomum que um homem de
				negócio, saído pequeno ou jovem do reino e ainda caixeiro, fizesse fortuna no
				ultramar e depois de algumas décadas retornasse à pátria mãe. Em segundo lugar,
				havia aqueles comerciantes portugueses que, apesar de conservarem residência em
				terras americanas depois de deixarem o reino, ainda mantiveram fortes vínculos
				mercantis e familiares com os negociantes de Lisboa, articulando estratégias por
				todo o império. No primeiro caso, há os exemplos de José Ferreira da Veiga, José
				Bezerra Seixas e José Álvares de Mira, no segundo caso, os irmãos José e Domingos
				Ferreira da Veiga. Nos parágrafos seguintes, serão investigados alguns destes homens
				de negócio.</p>
			<p>Na capitania de São Paulo, enquanto vigorou o regime de arrematações em Lisboa entre
				1726 e 1764 (com exceção do período de 1732 a 1737) podiam ser observadas três
				possibilidades quanto ao destino do controle dos contratos: a arrematação por homens
				de negócio residentes no reino, pelos residentes em outras capitanias ou pelos da
				própria capitania paulista. O primeiro e segundo casos foram predominantes na
				capitania, enquanto o terceiro parece ter sido bastante marginal, posto que limitado
				à esfera local. Desde o final do século <sc>xvii</sc>, podiam ser observadas com
				grande frequência as arrematações realizadas nas vilas pelos comerciantes paulistas.
				O objeto da arrematação eram os estancos de aguardente da terra, comércio de carne e
				obras públicas, sendo abundantes os registros para São Paulo e Curitiba, por exemplo
					(<xref ref-type="bibr" rid="B3">Blaj, 2002, p. 282</xref>; <xref ref-type="bibr"
					rid="B20">Negrão, 1924</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B21">1906</xref>).</p>
			<p>Após uma primeira listagem dos contratos arrematados no Conselho, a detecção da
				origem dos contratadores foi averiguada a partir das informações contidas nas
				inquirições dos processos de nobilitação para cavalheiro da Ordem de Cristo ou para
				familiar do Santo Ofício. Foram selecionados alguns arrematantes que participaram
				como sócios ou fiadores em dez ou mais contratos, incluindo necessariamente algum
				contrato paulista, ou que se destacaram pelo número de contratos relativos à
				capitania. Com base nestes critérios foram selecionados 17 contratadores (ver <xref
					ref-type="table" rid="t2">quadro 2</xref>). Uma vez que não foi possível
				verificar a origem e a trajetória de vida de todos os contratadores e fiadores
				envolvidos, os dados apresentados referem-se aos perfis mais completos.</p>
			<p>O maior arrematante do período foi Pedro Gomes Moreira (c. 1714-1754), sócio em
				quatro contratos da capitania de São Paulo entre 1747 e 1753, abrangendo os dízimos
				da capitania e os subsídios dos molhados e novo imposto da praça de Santos. O
				contrato da pesca da baleia, que incluía a capitania do Rio de Janeiro, foi
				arrematado duas vezes por Pedro, porém na segunda vez não teve efeito devido à sua
				morte precoce. Nascido em Lisboa, fora ainda pequeno, com oito ou dez anos, para o
				Rio de Janeiro onde se encontrava seu pai. Em 1734, com apenas vinte anos, já se
				destacava como homem de negócio da capital fluminense. O pai, Tomé Gomes Moreira,
				era natural de Lisboa e a mãe, Ana Josefa de Castro, do Rio de Janeiro. Segundo
				inquirição realizada em 1736, Pedro atuava realizando negócios do Rio de Janeiro
				para Minas Gerais. Morava junto com os pais e era casado havia pouco tempo. A
				avaliação de sua fortuna é bastante diversa, possivelmente devido à inclusão do
				legado paterno. Os valores abrangem de 2 400 000 réis, segundo o depoimento de um
				comerciante da cidade, a 8 000 000 réis, conforme ele próprio confessa. Em 1750,
				obteve o hábito de familiar do Santo Ofício.<xref ref-type="fn" rid="fn16"
						><sup>16</sup></xref></p>
			<p>O filho seguia com mais sucesso os passos do pai, que desde 1739 arrematara os
				contratos dos dízimos do Rio de Janeiro por dois triênios (1739-1742 e 1742-1745),
				os contratos da pesca da baleia do Rio de Janeiro, São Sebastião, Santos e São Paulo
				(1743-1748) e de Santa Catarina (1742-1750 e 1750-1754) (<xref ref-type="bibr"
					rid="B2">Araújo, 2008, p. 165</xref>). Ao total, entre 1738 e 1754, Pedro
				arrematou nove contratos e foi fiador em onze contratos. Além do Rio de Janeiro,
				atuou como sócio em São Paulo e Minas Gerais e como fiador em Minas Gerais, Bahia e
				Pernambuco. Possivelmente, os Gomes Moreira buscaram outras oportunidades de lucros
				com os contratos de outras capitanias. À primeira vista, eles parecem ter sido
				expulsos do negócio dos dízimos no Rio de Janeiro pela concorrência de grandes
				contratadores, como João Francisco e Calixto Rodrigues Torres, que aparecem
				respectivamente como sócio e fiador nos dois triênios seguintes. Contudo, a
				concorrência no Rio de Janeiro não significava ausência de alianças em outras
				localidades, pois Pedro Gomes Moreira era fiador de João Francisco no contrato da
				dízima da chancelaria (1748-1750) e na dízima da alfândega em navios soltos
				(1751-1753), ambas na Bahia. João Francisco, por sua vez, era fiador de Pedro nos
				contratos do subsídio dos molhados de Santos (1747-1750) e da passagem do rio das
				Mortes em Minas Gerais (1753-1756).</p>
			<p>
				<table-wrap id="t2">
					<label>QUADRO 2</label>
					<caption>
						<title>PRINCIPAIS SÓCIOS E FIADORES DOS CONTRATOS DA CAPITANIA DE SÃO PAULO,
							1723-1765</title>
					</caption>
						<alternatives>
							<graphic xlink:href="t2.jpg"/>
					<table>
						<thead>
							<tr>
								<th align="left" colspan="16">Sócios nos contratos</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left"/>
								<td align="left"><italic>SP</italic></td>
								<td align="left"><italic>SP/RJ/SC</italic></td>
								<td align="left"><italic>RJ</italic></td>
								<td align="left"><italic>MG</italic></td>
								<td align="left"><italic>GO</italic></td>
								<td align="left"><italic>BA</italic></td>
								<td align="left"><italic>PA</italic></td>
								<td align="left"><italic>PB</italic></td>
								<td align="left"><italic>PE</italic></td>
								<td align="left"><italic>PE/PB</italic></td>
								<td align="left"><italic>PE/BA/RJ</italic></td>
								<td align="left"><italic>IT</italic></td>
								<td align="left"><italic>MA</italic></td>
								<td align="left"><italic>BR</italic></td>
								<td align="left"/>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Agostinho Pinheiro</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">4</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Gastão da Silva Oliveira</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Manuel Carneiro Rangel</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">José da Costa Guimarães</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Antônio Marques Gomes</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Estevão da Silva Castelo Branco</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">6</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">José Bezerra Seixas</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">5</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">6</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">João Francisco</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">4</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">28</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">4</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">45</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Manuel Cordeiro</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Afonso Genabel</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Pedro Gomes Moreira</td>
								<td align="left">4</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">9</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Caetano do Couto Pereira</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">6</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">6</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Calixto Rodrigues Torres</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">5</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Claro Francisco Nogueira</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">João Luís de Oliveira</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">7</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">8</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">José Álvares de Mira</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">5</td>
							</tr>
						</tbody>
						<!--<thead>
							<tr>
								<th align="left" colspan="17">Fiadores nos contratos</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left"/>
								<td align="left"><italic>SP</italic></td>
								<td align="left"><italic>SP/RJ/SC</italic></td>
								<td align="left"><italic>RJ</italic></td>
								<td align="left"><italic>MG</italic></td>
								<td align="left"><italic>GO</italic></td>
								<td align="left"><italic>BA</italic></td>
								<td align="left"><italic>PA</italic></td>
								<td align="left"><italic>PB</italic></td>
								<td align="left"><italic>PE</italic></td>
								<td align="left"><italic>PE/PB</italic></td>
								<td align="left"><italic>PE/BA/RJ</italic></td>
								<td align="left"><italic>IT</italic></td>
								<td align="left"><italic>MA</italic></td>
								<td align="left"><italic>SC</italic></td>
								<td align="left"><italic>BR</italic></td>
								<td align="left"/>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Agostinho Pinheiro</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">4</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Gastão da Silva Oliveira</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Manuel Carneiro Rangel</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
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								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">José da Costa Guimarães</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Antônio Marques Gomes</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">4</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">7</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">16</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Estevão da Silva Castelo Branco</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">José Bezerra Seixas</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">6</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">16</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">João Francisco</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">9</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">23</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Manuel Cordeiro</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Afonso Genabel</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Pedro Gomes Moreira</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">5</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left"/>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">11</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Caetano do Couto Pereira</td>
								<td align="left">3</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">10</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">19</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Calixto Rodrigues Torres</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">7</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">9</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Claro Francisco Nogueira</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left"/>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">João Luís de Oliveira</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">José Álvares de Mira</td>
								<td align="left">1</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">–</td>
								<td align="left">1</td>
							</tr>
						</tbody>-->
					</table>
				</alternatives>
								<attrib>Fontes: ver <xref ref-type="table" rid="t1">quadro 1</xref>.</attrib>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>Entre os grandes fiadores de contratos envolvendo a capitania de São Paulo,
				encontram-se José Bezerra Seixas, Caetano do Couto Pereira e João Francisco, com
				três contratos cada um. Este último, também participou como sócio em outros três
				contratos da capitania. Apenas a respeito de José Bezerra Seixas (c.1713-1758) foi
				possível coligir informações nas habilitações para a Ordem de Cristo. Nasceu em
				Lisboa, onde foi batizado em 1713. Seu pai, Manuel Bezerra Seixas, era natural de
				Viana e sua mãe, Josefa Maria dos Anjos, de Lisboa. José cresceu em Viana após a
				morte do pai ocorrida em 1714. Provinha de uma família mercantil enriquecida em duas
				gerações. O pai foi caixeiro, o avô materno pedreiro e a avó materna possuía loja no
				Terreiro do Paço. O pai depois evoluíra nas lides mercantis, alcançando o ofício de
				homem de negócio de grosso trato em Lisboa e servira como procurador geral da mesa
				dos homens de negócio da cidade. Tais impedimentos de ofício mecânico na família,
				além da suspeita que recaía sobre o próprio José Bezerra Seixas, a de embarcar com
				fazendas alheias para o Brasil, contribuíram para a recusa inicial da Mesa de
				Consciência e Ordens ao seu pedido de habilitação à Ordem de Cristo.</p>
			<p>Seixas retornou à Lisboa em 1731, onde passou a negociar e sete anos depois já
				figurava como homem de “grande crédito e grosso trato”. Constava que José Bezerra
				Seixas havia, quando jovem, embarcado com fazendas para o Brasil. José Ferreira da
				Veiga, testemunha na inquirição de Seixas, afirmava tê-lo conhecido na Bahia, onde,
				vindo do Rio de Janeiro, fora comprar fazendas da nau da Índia em 1732, confirmando
				a atuação de Seixas na colônia, antes mesmo de ter fixado residência em terras
				americanas. Em 1738, arrematou o contrato do tabaco do Rio de Janeiro, onde foi se
				estabelecer, tendo antes passado alguns meses na Bahia na residência de um tio.
				Mesmo morando no Rio, Seixas continuou a realizar viagens periódicas para Lisboa. Na
				capital fluminense, consta que residira na casa de Gaspar de Caldas Barbosa, homem
				de negócio da praça. Havia boatos de que fora caixeiro de Gaspar.<xref ref-type="fn"
					rid="fn17"><sup>17</sup></xref> A partir do Rio de Janeiro, Seixas realizava
				negócios em Minas Gerais, especialmente na comarca do Rio das Mortes, vendendo
				fazendas e escravos provenientes do litoral. Seixas permaneceu no Rio de Janeiro ao
				menos até 1747, mas é possível que entre idas e vindas tenha residido novamente em
				Lisboa por pouco tempo no decorrer da década. Em 1753, Seixas aparece como morador
				em Lisboa. O poderio do negociante é atestado pela participação como acionista na
				Companhia Geral do Grão-Pará, da qual possuía dez ações em 1758. Pelos privilégios
				concedidos aos acionistas, a Mesa de Consciência e Ordens foi obrigada a conceder a
				Seixas o hábito da ordem de Cristo no mesmo ano, revogando, assim, os impedimentos
				mecânicos da recusa anterior.<xref ref-type="fn" rid="fn18"><sup>18</sup></xref></p>
			<p>Além do negócio dos contratos, Seixas adquiriu diversas serventias de ofícios entre
				1753 e 1757 no Rio de Janeiro, Goiás e Minas Gerais: administrador dos guindastes da
				alfândega do Rio de Janeiro (1750, 1755), escrivão da câmara, almotaçaria e tabelião
				de Angra dos Reis da Ilha Grande (1753), escrivão da Fazenda Real e matrícula do Rio
				de Janeiro (1753, 1757), tesoureiro dos defuntos e ausentes da comarca de Goiás
				(1755), meirinho, guarda e porteiro da alfândega do Rio de Janeiro (1755),
				inquiridor, contador e distribuidor de São João Del Rei (1757), escrivão das
				execuções da Vila do Príncipe (1757) e escrivão da Conservatória da Casa da Moeda do
				Rio de Janeiro (1757) (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Ribeiro, 2010, pp.
					200-201</xref>). Certamente boa parte destes ofícios não foi ocupada pelo
				próprio Seixas, mas por terceiros, por ele indicados, ou mesmo revendidos. Os
				ofícios na alfândega e na Casa da Moeda fluminenses colocavam Seixas em contato
				direto com informações essenciais sobre as finanças da capitania, a movimentação
				geral das mercadorias e os fluxos do ouro e talvez informações sigilosas sobre
				outros comerciantes. Em relação aos ofícios em Minas e Goiás, podem ter sido
				revendidos a pessoas interessadas ou ter permitido o acesso a informações daquelas
				localidades.</p>
			<p>Mesmo a arrematação por contratadores alheios à capitania acabou por favorecer de
				forma secundária o envolvimento dos homens de negócio paulistas no trato com as
				questões do fisco. Fato invariavelmente observado nas empresas modernas, com a
				separação entre gestão e propriedade, o fortalecimento dos contratadores reinóis
				implicou a criação de cargos de administradores dos contratos nas capitanias, que
				envolviam membros das elites locais. O registro destes administradores não é tarefa
				das mais fáceis, pois se tratava de matéria privada, ausente da correspondência
				oficial dos governadores. Cabendo aos contratadores a sua escolha, conforme
				prerrogativa dos seus contratos, pouco se sabe sobre as atividades e
				responsabilidades destes administradores.</p>
			<p>Alguns administradores depois figurariam como os próprios arrematantes dos contratos,
				por ocasião do estabelecimento das Juntas da Fazenda nas capitanias. O futuro
				contratador Manuel de Oliveira Cardoso, por exemplo, aparece como administrador do
				contrato dos meios direitos de Curitiba para o triênio de 1756 a 1759 e do contrato
				dos dízimos no triênio de 1757 a 1760 em nome dos arrematantes Caetano Diogo
				Parreira e Silva e Manuel Gil, respectivamente.<xref ref-type="fn" rid="fn19"
						><sup>19</sup></xref> Ser administrador permitia o aprendizado da cobrança
				dos tributos, para muitos um passo importante para o domínio posterior do
				negócio.</p>
			<p>Outro caso menor envolvia Sebastião de Alvarenga Braga, fiador do contrato dos meios
				direitos do registro de Curitiba no triênio 1765-1768. Ele aparece como
				administrador do contrato da pesca da baleia, arrematado por Francisco Pereira de
				Sousa, durante o período de 1755 a 1757.<xref ref-type="fn" rid="fn20"
					><sup>20</sup></xref> Em 1765, Braga figura como comerciante em Santos, com
				cabedal de 6 000 000 réis. A vila de Santos, aliás, parece ter sido um bom local
				para a escolha dos administradores devido aos contatos frequentes com o reino. Em
				diferentes épocas, João Ferreira de Oliveira e Manuel Ângelo Figueira de Aguiar
				ocuparam o posto de administradores do contrato da pesca das baleias. No censo de
				1765, não aparecem como comerciantes, mas “vivem dos seus negócios” e pertencem à
				elite da vila.<xref ref-type="fn" rid="fn21"><sup>21</sup></xref></p>
			<p>Após 1755, haveria duas exceções ao predomínio dos contratadores sediados em Lisboa
				nas arrematações da capitania de São Paulo. É possível que as perdas econômicas
				decorrentes do terremoto de Lisboa, sobretudo as falências comerciais, tenham
				atingido a continuidade dos homens de negócio nos contratos do Brasil, abrindo
				oportunidades a alguns comerciantes das capitanias, que, por intermédio de seus
				procuradores em Lisboa, conseguiram obter os contratos leiloados no Conselho
				Ultramarino. Um indicador do declínio do Conselho antes mesmo da criação do Erário
				Régio é a queda no número de contratos arrematados na década de 1750. Entre 1745 e
				1749, foram arrematados 84 contratos, ápice atingido pelo Conselho até 1789. No
				quinquênio seguinte, entre 1750 e 154, arremataram-se 67 contratos. Entre 1755 e
				1759, foram a leilão 48 contratos, quase metade do primeiro período.</p>
			<p>Em São Paulo, Claro Francisco Nogueira aparece como arrematante de dois contratos do
				subsídio dos molhados e novo imposto de Santos adquiridos em 1755 e 1763. O sócio de
				Claro Francisco neste último contrato foi João Luís de Oliveira, possivelmente
				residente na Bahia, onde era arrematador de sete contratos e fiador em outros dois
				no período de 1763 a 1767. O outro contratador reinol residente na capitania
				paulista era José Álvares de Mira, arrematante de quatro contratos das entradas de
				Minas Gerais (1733, 1736),<xref ref-type="fn" rid="fn22"><sup>22</sup></xref> do
				contrato do estanco do sal do Estado do Brasil (1763), do subsídio dos molhados e
				novo imposto de Santos (1767) e dos dízimos da capitania paulista (1768). Também
				arrematou dois contratos dos dízimos do Rio de Janeiro (1763 e 1768). Com exceção
				dos contratos das entradas de Minas Gerais, arrematados na provedoria da fazenda
				mineira, todos os contratos restantes foram leiloados no Conselho Ultramarino.</p>
			<p>Os dois contratadores aparecem como arrematantes de diferentes contratos dos dízimos
				para triênios sobrepostos. O contrato de José Álvares de Mira e sócios foi
				arrematado em 1º de julho de 1763, compreendendo o triênio de 1º de agosto de 1763 a
				31 de julho de 1766. O contrato de Claro Francisco Nogueira foi arrematado ao final
				do mesmo mês, em 28 de julho, e abrangia o período de 1º de agosto de 1764 a 31 de
				julho de 1767. Não foi possível detectar, a partir da documentação consultada, qual
				dos contratos prevaleceu. A questão é ainda mais intrigante, pois o contrato dos
				dízimos também passou a ser arrematado na capitania de São Paulo a partir de
					1765.<xref ref-type="fn" rid="fn23"><sup>23</sup></xref> Porém, mesmo que os
				contratos não tenham sido efetivados, é possível perceber que existiam dois grupos
				concorrentes na disputa pelos contratos da capitania leiloados em Lisboa.</p>
			<p>Claro Francisco Nogueira (1708-post.1765) era reinol natural da freguesia de São João
				de Nogueira, termo de Viana, cujos pais e avós teriam origem na lavoura. Ao final da
				década de 1730, residia em Santos, onde ocupava o cargo de sargento-mor. Vivia de
				“negócio grande” e era alfabetizado. As estimativas quanto à sua fortuna ao final da
				década de 1730 divergiam entre 10 000 000 e 20 000 000 réis. É provável que tenha
				perdido muito da sua riqueza, pois em 1765 sua esposa declarou apenas 1 600 000 réis
				no recenseamento da vila de Santos. Nogueira conseguiu obter o hábito de familiar do
				Santo Ofício por volta de 1749.<xref ref-type="fn" rid="fn24"
				><sup>24</sup></xref></p>
			<p>Por intermédio do seu casamento em Santos, as relações familiares de Claro Francisco
				Nogueira aproximaram-no de mercadores, militares e administradores da praça. Na vila
				santista, casou-se em 1737 com Felícia de Araújo Bueno, de mãe natural da terra,
				Mariana Bueno, e pai reinol também de Braga, Manuel Gonçalves de Araújo. Felícia era
				bisneta, por parte de mãe, do famoso Amador Bueno de Ribeira, que havia sido
				capitão-mor e ouvidor da capitania de São Vicente, depois aclamado rei em São Paulo
				em 1641. O avô de Felícia, Manuel Lobo Franco, natural de Portugal obteve o governo
				da terra em Santos. As primas de Felícia eram casadas com outros comerciantes
				importantes de Santos. Maria Bueno casou-se com João Ferreira de Oliveira (1708-?),
				sargento-mor que “vivia de seus negócios” com cabedal de 16 000 000 réis, o que lhe
				tornava o homem mais rico da vila em 1765. Sua outra prima, Mariana Rodrigues Silva
				casou-se com Francisco de Carvalho Silva (1717-?), que possuía loja de negócio e
				cabedal de 1 600 000 réis no mesmo ano. O irmão de Felícia Bueno, Bernardo, era
				casado com Ana Francisca Leite, filha do Fernando Leite Guimarães (1711-?), que
				seria mestre-de-campo e depois capitão de infantaria em Santos, com cabedal de 2 000
				000 réis em 1765 (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Leme, 1903, vol. 1, pp.
					418-428</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B26">Sousa, 1922, vol. 3, pp. 9, 30,
					33</xref>).</p>
			<p>A prima em segundo grau de Felícia, Maria da Silva, casara-se com Gaspar Teixeira de
				Azevedo, que fora capitão-mor governador da capitania vicentina e designado provedor
				dos quintos do ouro das minas de Paranaguá e Iguape. A filha de Gaspar e Maria da
				Silva, Catarina da Silva Teixeira, desposou Gaspar Leite César, um reinol natural de
				Santa Maria de Zerere que viria a ser comerciante na praça de Santos e familiar do
				Santo Ofício, além de sargento-mor da fortaleza de Itapema e membro da governança da
				vila (provavelmente um cargo na câmara). Outra filha de Gaspar e Maria da Silva, com
				o mesmo nome da mãe, casaria-se com Estevão Fernandes Carneiro, natural de Viana do
				Minho e homem de grande cabedal em Santos. Estevão seria designado provedor da real
				casa de fundição a ser criada na vila em 1704, mas que ficara apenas no projeto,
				conservando-se a de São Paulo. Além do ramo dos Bueno Ribeira estabelecidos em
				Santos, descendentes de Maria Bueno e de Isabel de Ribeira, havia aqueles com
				vínculos no planalto, especialmente na cidade de São Paulo, aonde se juntariam à
				família Leme (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Leme, 1903, vol. 1, pp.
				418-428</xref>).</p>
			<p>Por sua vez, José Álvares de Mira (1701-1770) também viera do norte de Portugal, da
				freguesia de Santa Eulália do Cerdal, termo de Valença do Minho, tendo igualmente
				pais e avós lavradores. Em 1739, aparece como homem de negócio residente na cidade
				de São Paulo. Passara para o Brasil ainda rapaz, após ter morado em Lisboa. Na
				colônia, ficara rico, vivendo “limpo e abastadamente” dos “lucros do seu negócio e
				contratos”. Constava que conduzia fazendas do Rio de Janeiro para Minas e tivera uma
				loja na região mineradora. Era também alfabetizado e estimava-se sua riqueza entre
				16 000 000 e 28 000 000 réis na mesma época à de Claro Francisco Nogueira.</p>
			<p>Apesar de Mira obter o hábito de familiar do Santo Ofício por volta de 1739, teve
				dificuldades em conseguir a mercê da Ordem de Cristo por ter trabalhado pessoalmente
				em sua loja estabelecida em Minas. Tentou conseguir dispensa pela oferta de dez
				marinheiros para a Índia, mas a Mesa de Consciência e Ordens exigiu uma contribuição
				maior. Assim como outros grandes comerciantes que fizeram fortuna no Brasil, a
				exemplo de Manuel Bastos Viana, provavelmente retornou a Lisboa antes de 1748,
				quando aparece como testemunha do processo de habilitação para a ordem de Cristo de
				José Bezerra Seixas.<xref ref-type="fn" rid="fn25"><sup>25</sup></xref> Jorge
				Pedreira classifica Mira entre os cem grandes negociantes do período pombalino.
				Segundo o autor, Mira participou em 17 contratos no valor de 428 000 000 réis e era
				sócio na Companhia Geral de Pernambuco, com doze ações, e na Companhia de Vinhas do
				Alto Douro (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Pedreira, 1995, p. 165</xref>). Quando
				Mira faleceu, em 1770, detinha várias propriedades luxuosas, casas de aluguel e
				lojas na capital portuguesa, além do contrato do sal de Lisboa e o do peixe seco
					(<xref ref-type="bibr" rid="B11">Ellis, 1982, pp. 105-106</xref>).</p>
		</sec>
		<sec id="sec-5">
			<title>Considerações finais</title>
			<p>Conforme apontado, a partir de 1723, por intermédio do processo de arrematação de
				contratos, houve o fortalecimento dos poderes centrais do império, tanto no plano
				institucional com o Conselho Ultramarino, quanto dos negociantes reinóis envolvidos
				na arrematação dos contratos. A atuação destes últimos não foi completamente
				excludente, permitindo algum desenvolvimento das elites mercantis na América
				portuguesa que possuíssem cabedal suficiente para manter procuradores em Lisboa. No
				caso de São Paulo, com raras exceções, não houve tal espaço, sendo seus contratos
				adquiridos por homens de negócio de Lisboa e do Rio de Janeiro.</p>
			<p>Do ponto de vista institucional, o fortalecimento do poder regional da capitania
				paulista foi fragilizado pelas limitações da Provedoria da Fazenda no tocante à
				arrematação dos contratos. A partir de 1736, assiste-se à perda dos rendimentos para
				Goiás e Mato Grosso, à passagem definitiva dos leilões dos contratos para Lisboa e à
				extinção do governo próprio da capitania, subordinando-o ao Rio de Janeiro. Com
				instituições e agentes enfraquecidos, ou mesmo anulados, apenas com a restauração da
				capitania haverá outra oportunidade para a consolidação de uma esfera regional de
				governo.</p>
			<p>O declínio do Conselho Ultramarino, decorrente da redução do número de contratos
				arrematados após o terremoto de Lisboa e da criação do Erário Régio, abalaria
				completamente o sistema fiscal articulado no reinado anterior. Além da própria
				reorganização da administração central da fiscalidade imperial, já não estaria
				assegurada a continuidade dos negociantes do reino na hegemonia dos contratos. Tal
				movimento iria ainda afetar as câmaras em suas negociações fiscais com o rei ao
				esvaziar o Conselho Utramarino, obrigando-as a buscar outros espaços de articulação.
				A extinção das Provedorias da Fazenda em 1774 foi o último passo do longo desmonte
				da arquitetura fiscal do reinado de dom João V. Aos olhos do governo mariano, por
				exemplo, nada sobrava de bom quanto a estas instituições, apenas uma memória
				negativa sobre a “notória transgressão em que se constituíram a maior parte das
				provedorias da minha Real Fazenda dos domínios ultramarinos e ilhas”.<xref
					ref-type="fn" rid="fn26"><sup>26</sup></xref></p>
		</sec>

	</body>
	<back>
		<ref-list>
			<title>Referencias</title>

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					DOI: <ext-link ext-link-type="uri"
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					<article-title>São Paulo, de capitania a província: pontos de partida para uma
						História político-administrativa da Capitania de São Paulo</article-title>
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					<issue>103</issue>
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							<surname>Ellis</surname>
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					<article-title>Comerciantes e contratadores do passado colonial: uma hipótese de
						trabalho</article-title>
					<year>1982</year>
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					<article-title>Equilíbrio distante: O Leviatã dos Sete Mares e as agruras da
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						Paulo: contribuição à história tributária do Brasil colonial
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					<year>1994</year>
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						Curitiba 1668-1721)</source>
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					<source>Boletim do Archivo Municipal de Curytiba (vol. 7: Fundação da vila de
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					<source>Os homens de negócio da praça de Lisboa de Pombal ao vintismo
						(1755-1822). Diferenciação, reprodução e identificação de um grupo
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					<source>Os manuscritos do arquivo da Casa de Cadaval respeitantes ao
						Brasil</source>
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						Freire de Andrada, Rio de Janeiro e Centro-Sul da América portuguesa
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			<title>Archivos</title>
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						<collab>Arquivo Histórico Ultramarino</collab>
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					<publisher-loc>Lisboa, Portugal</publisher-loc>
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				<mixed-citation>Arquivo Nacional, Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.</mixed-citation>
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				<mixed-citation>Arquivo Público do Estado de São Paulo, São Paulo,
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					<publisher-loc>São Paulo, Brasil</publisher-loc>
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		<fn-group>
			<title>Notas</title>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>Livro de lembrança das entradas e saídas das frotas portuguesas, e de outros
					navios para a América e Estados da Índia. S. l., s. d. [1739-1763]. Junta do
					Comércio, liv. 74. <xref ref-type="bibr" rid="B32"
						>Arquivo Nacional, Torre do Tombo (doravante
					<sc>antt</sc>)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>Ofício do rei João V ao mestre-de-campo e governador da praça de Santos. Lisboa
					Ocidental, 7 de fevereiro de 1732. <italic>Documentos interessantes para a
						história e costumes de São Paulo</italic> (doravante <sc>di</sc>),
						<italic>24</italic>, pp. 91-92. Carta do mestre de campo e governador da
					praça de Santos, João dos Santos Ala, para o rei João V. Santos, 26 de outubro
					de 1736. <xref ref-type="bibr" rid="B30"
						>Arquivo Histórico Ultramarino, Conselho Ultramarino, Avulsos, São Paulo
					(doravante <sc>ahu-sp</sc>), Mendes Gouvêa, caixa 12, doc. 1152</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>Também estavam excluídas da jurisdição do Conselho Ultramarino as conquistas da
					África e as ilhas da Madeira e Açores. É verdade que boa parte da estrutura do
					Conselho Ultramarino reproduzia e ampliava as anteriores atribuições do Conselho
					da Fazenda quanto aos domínios.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>Para uma interpretação um pouco distinta quanto à periodização e força do
					Conselho Ultramarino sobre a fiscalidade colonial, ver <xref ref-type="bibr"
						rid="B13">Figueiredo (2004)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>Neste sentido, a arrecadação do donativo para a paz da Holanda e do donativo para
					o dote de casamento da rainha da Inglaterra foi um verdadeiro teste de forças
					entre o Conselho e as câmaras. Os atrasos nas remessas, a prorrogação dos prazos
					e a redefinição dos montantes a serem pagos pelas capitanias atestavam a
					vitalidade dos poderes locais, ainda que de modo algum o rei permitisse a
					suspensão do donativo suplicada pelas câmaras. Em 1725, a Bahia ainda devia 59
					000 000 réis pelo donativo criado seis décadas antes (<xref ref-type="bibr"
						rid="B6">Carrara, 2009, p. 79</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B12"
						>Ferreira, 2010, pp. 133-135</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p>Ofício do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo, Timóteo
					Correia de Góis. Lisboa Ocidental, 9 de julho de 1723. Documentos Históricos
					(doravante <sc>dh</sc>), 1, 93.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>Ofício do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo, Timóteo
					Correia de Góis. Lisboa, 19 de novembro de 1731. <sc>dh</sc>, 1, p. 188. Ofício
					do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo, Timóteo Correia
					de Góis. Lisboa, 17 de novembro de 1731. <sc>dh</sc>, 1, p. 195.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>8</label>
				<p>Ofício do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo, José de
					Godói Moreira. Lisboa, 3 de março de 1736. <sc>dh</sc>, 1, pp. 289-290. Ofício
					do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo, José de Godói
					Moreira. Lisboa, 21 de abril de 1737. <sc>dh</sc>, 1, pp. 321-313.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn9">
				<label>9</label>
				<p>Para o período 1726-1731 não se obteve os valores de três contratos e para o de
					1738-1748 de um dos contratos. Os valores foram suprimidos do cálculo da média.
					Com exceção do ano de 1732, não se encontrou a documentação de todos os
					contratos arrematados entre 1732 e 1736 pela provedoria paulista. Carta do
					provedor da Fazenda Real da praça de Santos, Antônio Francisco Lustosa. Santos,
					15 de agosto de 1733. <sc>ahu-sp</sc>, Mendes Gouvêa, caixa 8, doc. 916.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn10">
				<label>10</label>
				<p>Carta do provedor da Real Fazenda da capitania de São Paulo, Timóteo Corrêa de
					Góis, ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Rodrigo César
					de Meneses. Santos, 18 de agosto de 1724. <xref ref-type="bibr" rid="B33"
						>Arquivo Público do Estado de São Paulo</xref>
						(<sc>apesp</sc>), ordem 242, caixa 15, pasta 1, doc. 53. Carta do governador
					e capitão-general da capitania de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, ao rei
					João V. São Paulo, 15 de maio de 1725. <sc>ahu-sp</sc>, Mendes Gouvêa, caixa 4,
					doc. 491. <sc>di</sc>, <italic>32</italic>, pp. 122-123.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn11">
				<label>11</label>
				<p>Carta do rei João V ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo,
					Rodrigo César de Meneses. Lisboa, 20 de outubro de 1725. <sc>di</sc>, 18, pp.
					180-182.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn12">
				<label>12</label>
				<p>Carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Rodrigo César de
					Meneses, ao rei João V. São Paulo, 15 de maio de 1725. <sc>di</sc>, 32, pp.
					122-123.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn13">
				<label>13</label>
				<p>Ofício do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo, Timóteo
					Correia de Góis. Lisboa Ocidental, 26 de agosto de 1726. <sc>dh</sc>, 1, pp.
					116-117.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn14">
				<label>14</label>
				<p>Ofício do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo, Timóteo
					Correia de Góis. Lisboa Ocidental, 8 de março de 1729. <sc>dh</sc>, 1, pp.
					151-152. Ofício do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo,
					Timóteo Correia de Góis. Lisboa Ocidental, 27 de maio de 1730. <sc>dh</sc>, 1,
					p. 169. Ofício do rei João V ao provedor da fazenda da capitania de São Paulo,
					Timóteo Correia de Góis. Lisboa Ocidental, 31 de maio de 1730. <sc>dh</sc>, 1,
					pp. 170-171.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn15">
				<label>15</label>
				<p>Luiz Antônio Araújo, seguindo Luiz Filipe de Alencastro, classifica tais
					contratadores como negociantes do ultramar, sem os vincular a alguma praça
					específica na América portuguesa. Segundo o autor, considerando o caso de José
					Bezerra Seixas: “a abrangência territorial dos contratos nos quais se envolve e
					a necessidade de articulações na corte, inclusive nas disputas pelas
					arrematações, que aparece de forma clara, permite pensá-lo naquela condição de
					um negociante do ultramar” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Araújo, 2008, p.
						137</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn16">
				<label>16</label>
				<p>Habilitação do Santo Ofício de Pedro Gomes Moreira. <sc>antt,</sc> maço 28,
					diligência 513, e <xref ref-type="bibr" rid="B11">Ellis (1982, p.
					109)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn17">
				<label>17</label>
				<p>Gaspar de Caldas aparece como contratador da dízima da alfândega do Rio de
					Janeiro para o triênio de 1732 a 1734. Outro nome recorrente na arrematação dos
					contratos, Estevão da Silva Castelbranco, homem de negócio residente em Lisboa,
					figura como procurador de Seixas em 1738 na arrematação do estanco do tabaco no
					Rio de Janeiro.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn18">
				<label>18</label>
				<p>Habilitação da Ordem de Cristo de José Bezerra Seixas. <sc>antt</sc>, letra J,
					maço 13, n. 6. A residência de Seixas em Lisboa em 1753 também foi atestada por
					Luiz Antônio Araújo (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Araújo, 2008, p.
					135</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn19">
				<label>19</label>
				<p>Relação dos contratos pertencentes à Provedoria da Fazenda Real de Santos.
					Santos, [ca. 15 de março de 1759]. <sc>ahu-sp</sc>, Mendes Gouvêa, caixa 22,
					doc. 2116.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn20">
				<label>20</label>
				<p>Balanço das contas do contrato da pesca das baleias no Rio de Janeiro, e suas
					anexas [...]. Lisboa, 27 de outubro de 1768. <sc>antt</sc>, Junta do Comércio,
					maço 67, caixa 215.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn21">
				<label>21</label>
				<p><xref ref-type="bibr" rid="B26">Sousa (1922, vol. 2, cap. 2, e vol. 3, pp. 7,
						30)</xref>. Ofício do governador e capitão-general da capitania de São
					Paulo, Luís Antônio de Sousa, para o sargento-mor Manuel Ângelo Figueira de
					Aguiar, administrador do contrato das baleias. São Paulo, 11 de novembro de
					1767. <sc>di</sc>, 68, p. 20. Ofício do governador e capitão-general da
					capitania de São Paulo, Luís Antônio de Sousa, para o sargento-mor João Ferreira
					de Oliveira, administrador que foi do contrato das baleias. São Paulo, 11 de
					novembro de 1767. <sc>di</sc>, 68, pp. 20-21.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn22">
				<label>22</label>
				<p>Dois contratos do caminho novo e velho do Rio de Janeiro e São Paulo (1733-1736),
					um contrato do caminho do sertão da Bahia (1733-1736) e um contrato do caminho
					do sertão da Bahia e Pernambuco (1736-1739) (<xref ref-type="bibr" rid="B1"
						>Antezana, 2006, pp. 81-82</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn23">
				<label>23</label>
				<p>Ana Paula Medicci aventa duas hipóteses: a suspensão do contrato leiloado a Claro
					Francisco Nogueira e sócios, validando o contrato realizado em São Paulo, ou o
					trespasse do ramo do contrato pertencente aos primeiros para Manuel de Oliveira
					Cardoso (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Medicci, 2010, p. 53</xref>). A
					primeira hipótese é mais plausível, pois a segunda não incluiria um contrato
					redigido em nome de Manuel de Oliveira Cardoso e com um período menor de
					vigência. Ademais estas vendas de ramos não pertenciam à jurisdição da Junta da
					Fazenda, sendo realizadas por agentes privados e, por vezes, registradas em
					cartório.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn24">
				<label>24</label>
				<p>Habilitação do Santo Ofício de Claro Francisco Nogueira. <sc>antt</sc>, doc.
					1121, e <xref ref-type="bibr" rid="B26">Sousa (1922, vol. 3, p. 9)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn25">
				<label>25</label>
				<p>Habilitação da Ordem de Cristo de José Álvares de Mira. <sc>antt</sc>, letra J,
					maço 99, n. 14. Habilitação do Santo Ofício de José Álvares de Mira.
						<sc>antt</sc>, maço 44, diligência 707. Habilitação da Ordem de Cristo de
					José Ferreira da Veiga. <sc>antt</sc>, letra J, maço 13, n. 6, f. 13.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn26">
				<label>26</label>
				<p>Provisão régia para a Junta da Fazenda de São Paulo. Palácio de N. Sra. da Ajuda,
					12 de junho de 1779. <xref ref-type="bibr" rid="B31"
						>Arquivo Nacional, Rio de Janeiro (<sc>anrj</sc>), códice
					447, vol. 2, fs. 80v-81</xref>.</p>
			</fn>

		</fn-group>
	</back>
</article>
