Artículos

O Papel da Justiça na Relação do Sexismo e na Violência Contra Mulher

The Role of Justice in the Relationship of Sexism and Violence Against Women

Tamyres Tomaz Paiva
Universidade Federal da Paraíba, Brasil
Cicero Roberto Pereira
Universidade de Lisboa, Portugal

O Papel da Justiça na Relação do Sexismo e na Violência Contra Mulher

Revista Interamericana de Psicología/Interamerican Journal of Psychology, vol. 55, núm. 3, e1591, 2021

Sociedad Interamericana de Psicología

Recepción: 06 Abril 2021

Aprobación: 07 Diciembre 2021

Resumo: A aplicação dos princípios de justiça é restrita nos relacionamentos amorosos, contribuindo para a aceitação da violência contra a mulher. Objetivou-se analisar se o papel de percepções de justiça e do sexismo no apoio social que os estudantes universitários dão à violência doméstica. E se a crença do mundo justo é um moderador do papel mediador da restrição do âmbito da justiça na relação entre o sexismo e a aceitação da violência contra a mulher. Participaram 314 estudantes universitários. Os resultados demonstraram que as pessoas mais sexistas, que também acreditam que o mundo é um lugar justo, são as que restringem mais o âmbito da aplicação de justiça, ou seja, percebem o casamento como sendo excluído desse âmbito. Logo, este estudo acrescenta dados importantes nos estudos sobre o papel do contexto social na legitimação das desigualdades sociais.

Palavras-chave: Âmbito de justiça, sexismo, violência, discriminação justificada.

Abstract: The application of the principles of justice is restricted in romantic relationships, which contributes to the acceptance of violence against women. The goal was to analyze whether perceptions of justice and sexism play a role in the societal support university students give to domestic violence. And whether belief in a just world is a moderator of the mediating role of restricting the scope of justice in the relationship between sexism and acceptance of violence against women. 314 university students participated. The results showed that the most sexist people, who also believe that the world is just, are those who restrict the scope of justice the most, i.e., they perceive marriage as excluded from this scope. Therefore, this study provides important data for studies on the role of social context in legitimizing social inequalities.

Scope of justice; sexism; violence; justified discrimination

Keywords: Scope of justice, sexism, violence, justified discrimination.

Há centenas de anos, as mulheres têm sido vítimas das diversas formas de violência doméstica. Essa violência é decorrente do menor valor da mulher na hierarquia dos grupos sociais que formam a sociedade: ser homem vale mais do que ser mulher (Pratto et al., 2006; Rollero, et al., 2019; Sidanius & Pratto, 1999). Essas organizações hierarquizadas das relações de gênero define a “pedra angular” do que os teóricos concebem como sexismo. As suas consequências são claramente reativas. Quando o comportamento de uma mulher é percebido como uma ameaça à essa ordem hierárquica, o sistema social aciona os seus institucionalizados atores políticos (i.e., o parlamento, o sistema jurídico, a polícia; Feldman-Summers & Palmer, 1980; Lila, et al., 2013), e societais (e.g., a igreja, a família, a escola e os pares) que recorrem aos contratos sociais que legitimam a dominação do homem sobre a mulher (e.g., o casamento, uniões de fato, regras subjetivas para a regulação de relações íntimas; Burgess & Borgida, 1999) e das ideologias que sustentam esses contratos (e.g., os papeis de gênero, a maternidade, a fragilidade e astúcia feminina; Glick & Fiske, 2001; Verniers & Vala, 2018) para re-estabelecer a ordem hierárquica ameaçada. O objetivo é fazer com que a mulher aceite e valorize a sua inferiorizada posição na ordem social. Esse enquadramento é realizado por meio das diversas modalidades de violência (e.g., física, psicológica, sexual, patrimonial e moral). O ajuste da mulher ao sistema é exigido a todo custo, atingindo o seu ponto mais extremo no feminicídio. É isso o que definimos como violência sexista estrutural.

Exemplos dessa violência estrutural está na nossa vida cotidiana. No Brasil, em 2007, 1.019 mulheres foram mortas dentro de suas residências. Dez anos depois, em 2017, o número de mulheres aumentou significativamente para 1.407. Isto é, o extremo da violência doméstica, um aumento de 38,1% na quantidade de homicídios de mulheres entre esses períodos. Entre as que sobreviveram à família, à igreja e ao casamento, mais de 221 mil delas procuraram as delegacias para registrar ocorrências de violência doméstica (IPEA, 2019). Ou seja, procuraram abrigo na Polícia, outra instituição que historicamente tem atuado para fazê-las aceitarem o seu lugar na sociedade, abnegando-se (Feldman-Summers & Palmer, 1980; Lila, Gracia & García, 2013). É como diz o adágio popular, muitas vezes “pula-se da paleta fervente para cair no fogo abrasador”.

Esse é o cenário e, como se depreende, nada é favorável à situação da mulher em nossa sociedade, dado o fato da alta frequência de violência contra a mulher configurar uma norma descritiva das relações de gênero (Burgess & Borgida, 1999; Heilman, 2012). O problema é que toda essa situação, e seu funcionamento, é percebido como justa, legítima e necessária. Por exemplo, é muito comum o ditado popular que proclama que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. É como se uma vez juntos (casados, uniões de afeto ou qualquer convivência não formalmente institucionalizada) conseguisse estabelecer um micro nicho sócio-psicológico à parte do resto das relações sociais, com normas e princípios de justiça específicas e invioláveis nas suas regras de funcionamento social. E, portanto, as normas implícitas e informais do casamento ou união em parceiros são tidas como “pregado a prego”, que ninguém pode arrancar. Esse modo próprio de funcionamento tem sido estudado na psicologia social como “Âmbito Psicológico da Justiça” (Opotow, 1990). O âmbito da justiça também denominado de comunidade moral (Opotow, 2016; Opotow & Weiss, 2000) é um processo psicológico que está associado à preocupação dos indivíduos com a aplicação dos princípios de justiça a um determinado grupo considerado uma entidade psicológica autônoma. No presente artigo procuramos elucidar essa questão propondo analisar o papel de percepções de justiça e do sexismo no apoio social que os estudantes universitários dão à violência doméstica. Especificamente, propomos um modelo analítico sobre o papel legitimador de percepções de justiça no suporte social à violência contra a mulher.

O Papel de Percepções de Justiça

Os diversos tipos de violência contra a mulher (e.g., físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais) são expressos de forma gradual e, muitas vezes, são percebidos muito tardiamente como violência (WHO, 2020). É o que a literatura sobre a vitimização secundária descreve como exemplo de negação da realidade e minimização dos sofrimentos dela decorrente (Brickman et al., 1982; Correia & Vala, 2003). A psicologia social da justiça (Correia, 2010, Lerner 1980; Opotow, 1990) tem se dedicado ao estudo desse e de outros fenômenos caracterizados pela negação ou aceitação das injustiças. Tem merecido destaque os estudos sobre o papel da crença no mundo justo, i.e., a motivação das pessoas para agirem como se acreditassem que o mundo é um lugar justo, onde todos têm aquilo que merecem e merecem aquilo que têm (Lerner, 1980). Essa crença legítima o sofrimento de uma vítima ao promover a ideia de que esta fez por merecer a sua situação, como se a vítima fosse sempre a culpada de todos os infortúnios cometidos a ela (De Judicibus & McCabe, 2001; Russell & Hand, 2017). Neste sentido, a vitimização secundária encontra a sua expressão mais marcante na culpabilização da vítima pelo seu próprio sofrimento e esta culpabilização ocorre porque as pessoas são motivadas para perceber os eventos que ocorrem no mundo como se fossem justos, legítimos e necessários (Correia, Pereira & Vala, 2018; Lerner & Simmons, 1966). É essa a idea central da Teoria da Crença no Mundo Justo (CMJ; Lerner, 1980).

De acordo com essa teoria, a negação do sofrimento de vítimas inocentes e a atribuição de responsabilidade ao seu próprio sofrimento podem ajudar a preservar a percepção de que o mundo é um lugar justo (Correia & Vala, 2003; Lerner, 1980). Isto ocorre porque, perante uma situação de injustiça, a CMJ motiva as pessoas a perceber as vítimas de injustiças como indivíduos maus e indignos (Lerner & Miller, 1978). Por exemplo, quando confrontadas com o sofrimento de uma vítima de agressão nas relações íntimas, as pessoas re-equacionam a situação e adotam a solução mais confortável psicologicamente. Elas agem de modo a justificar a agressão com o argumento de que a vítima tem algum grau de responsabilidade pela sua situação, inferindo que ela “terá saído com as amigas para viajar”, ou resolver “encontrar um velho amigo” ou até mesmo “pediu divórcio sem que o companheiro lhe desse motivo” (Valor- Segura, et al., 2011). Isto significa que as pessoas agem de maneira a legitimar as injustiças ocorridas na vida social, sendo esse processo facilitado quando a vítima é membro de um grupo socialmente desvalorizado, como é o caso das mulheres nas relações conjugais.

A motivação das pessoas para agirem assim pode estar relacionada não apenas com a CMJ, mas principalmente com preconceito cultural (Devine, 1989; Glick & Fiske, 2001) e estrutural contra as mulheres. Esse preconceito, normalmente tipificado com o rótulo de sexismo, prega a aceitação da violência sem ao menos precisar justificar o porquê de o agressor cometer aquele ato violento (Valor-Segura, et al., 2011). Esse processo faz com que o parceiro(a) dominante faça exercer a sua superioridade nas relações íntimas amorosas, legitimando a restrição dos princípios de direitos igualitários entre homens e mulheres (Opotow, 1990). Neste sentido, é possível que pessoas mais sexistas sejam também as mais motivadas a perceberem que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” (Nader, 2017), i.e., restrinjam a sua aplicação da igualdade universal e neguem a sua aplicação nas relações íntimas, especialmente no âmbito do casamento. Sendo assim, ao restringirem o âmbito da justiça igualitária, as pessoas estão mais propensas a aceitar a violência contra a mulher, e isto ocorre porque acreditam que o mundo é um lugar justo para se viver. O modelo que apresentaremos mais à frente detalha melhor esse processo quando considera o papel do sexismo na dinâmica da relação entre percepção de justiça e aceitação da violência contra a mulher.

Modelo da discriminação Justificada

O modelo da discriminação justificada (MDJ, Pereira & Vala, 2010) foi proposto para explicar a discriminação que ocorre quotidianamente nas sociedades contemporâneas. O modelo integra os principais insights descritos na Teoria da Justificação do Sistema (TJS, Jost & Banaji, 1994), no Modelo da Supressão do Preconceito (MSP, Crandall & Eshleman, 2003) e na Teoria da Dominância Social (TDS, Sidanius & Pratto, 1999). A TJS postula que as pessoas são motivadas para reforçar o sistema, percebendo a realidade social como justa, legítima, natural e inevitável, que são elementos necessários para manter seu status quo (Jost, 2019). Esse postulado é coerente com o que se prevê no modelo da supressão do preconceito (MSP; Crandall & Eshleman, 2003), o qual propôs que as pessoas buscam justificativas para expressar seu preconceito genuíno suprimido pelas normas anti-preconceito. A TDS (Pratto, et al., 2006) sugere que isto ocorre porque as pessoas recorrem a mitos legitimadores como crenças ideológicas como forma de manter a formação de hierarquias entre as pessoas e os grupos, usando da violência para reforçar a desigualdade.

Se, de um lado, a justificação do sistema propõe uma tendência conservadora para defender e justificar o status quo simplesmente por que ele existe, podendo ser às custas da própria pessoa ou do seu pertencimento grupal (Jost & Banaji, 1994). Por outro, a teoria da dominância social propõe que as hierarquias sociais são reforçadas por meio de ideologias de superioridade de grupos (e.g., brancos) em outros grupos (e.g., pretos) (Pratto, et al., 2006; Sidanius & Pratto, 1999). Como por exemplo, as pessoas com maiores índices de preconceito racial tende a perceber as políticas de favorecimento a cotas no Brasil como uma ameaça real ao sistema de hierarquia social (Modesto et al., 2017). Esses elementos combinados são integrados no MDJ, justificando e explicando o porquê de o processo de discriminação ser tão acentuado em algumas categorias sociais (Pereira, et al., 2019). E é neste sentido que o MDJ explica como e quando o preconceito motiva as pessoas, consciente ou inconscientemente, a agirem de forma discriminatória em relação a grupo-alvo (Pereira, et al., 2019).

Os estudos realizados nesse modelo mostraram que, quanto mais forte é o preconceito contra um grupo-alvo num contexto em que a discriminação é socialmente condenada, as pessoas mesmo assim discriminam (Lima-Nunes et al., 2013; Pereira et al., 2018; Lima et al., 2019). Porém, elas negam a base preconceituosa de suas ações e fazem isto usando argumentos aparentemente não preconceituosos. O “aparentemente” é porque o próprio argumento, que pode não fazer referência ao preconceito diretamente, é decorrente de pensamentos preconceituosos. Nesse caso, o uso de justificações para discriminar serve para dissimular a natureza preconceituosa do ato. Por exemplo, as pessoas mais sexistas normalmente apoiam mais a violência contra as mulheres nas relações íntimas (Perilloux, et al., 2014; Russell & Hand, 2017). Porém, elas raramente reconhecem que a sua percepção “dessa situação como normal no casamento” é motivada pelo fato delas perceberem as mulheres como inferiores aos homens e que, por isso, devem ser-lhes submissas (i.e., uma proposição sexista). Elas, entretanto, negam serem sexistas justificando a sua omissão com base na crença de que “em briga de marido e mulher, não de deve meter a colher”. Isto é, as pessoas restringem o âmbito de aplicação do princípio de justiça de igualdade universal entre as pessoas e do valor da dignidade humana. Elas agem como se a instituição do casamento revogasse esse princípio e fosse justo adotar as normas informais próprias das relações conjugais tradicionais. O presente artigo analisa essa questão mais diretamente propõe testar um conjunto de hipótese orientadas pelos postulados do Modelo da Discriminação Justificada.

Objetivos e Hipóteses

Neste artigo, pretendemos expandir pesquisas anteriores que têm proposto a percepção da restrição do âmbito de justiça como suporte para discriminar pessoas do exogrupo (e.g., imigrantes; Lima-Nunes, et al., 2013). Investigaremos se a percepção dos estudantes universitários sobre o âmbito de justiça (Opotow, 1990) funciona como o elemento justificador da aceitação da violência contra a mulher. Isto é, o preconceito contra as mulheres estará relacionado com a restrição da aplicação dos princípios de justiça nas relações íntimo-amorosas. Nossa hipótese central se apoia na ideia de que as pessoas mais sexistas (sejam benevolentes e/ou hostis) restringirão esse âmbito (isto é, o princípio de justiça não é aplicado em relacionamentos íntimos amorosos, especialmente a mulheres casadas em situação de violência) para facilitar a aceitação da violência contra a mulher. No entanto, esse processo ocorrerá quando os universitários estiverem motivados psicologicamente pela crença de que o mundo é um lugar justo e elas têm o que merecem (Lerner, 1980). Nesse sentido, esperávamos que a CMJ funcionasse como um fator moderador no âmbito da justiça na relação entre o sexismo e a aceitação da violência contra a mulher. Essas nossas hipóteses implicam testar um modelo analítico, no qual a relação entre o sexismo e o apoio à violência contra a mulher é mediado pela restrição do âmbito da justiça e moderado pela crença no mundo justo. Isto é, objetivou-se analisar o papel de percepções de justiça e do sexismo no apoio social que os estudantes universitários dão à violência doméstica. Além disso, explorou-se em que medida a crença do mundo justo pode funcionar como um fator moderador do papel da restrição do âmbito da justiça na relação ente o sexismo e a aceitação da violência contra a mulher.

Modelo adaptado de Pereira, Matheus e Santos (2019)
Figura 1
Modelo adaptado de Pereira, Matheus e Santos (2019)

Método

Participantes

Participaram 314 estudantes de graduação, sendo a maioria dos cursos das áreas de humanas (42,8%), mais especificamente do curso de psicologia (24,8%), com idades variando de 18 a 62 anos (M = 24,77; DP = 6,25). São também do sexo feminino (76,8%), se autodeclararam solteiros (84,4%), heterossexuais (72,3%), pouco religiosos (51,6%) e que pertence à classe média baixa (42,4%). Atualmente os respondentes estão namorando (40,4%), há mais de 2 anos (56,6%). Este estudo e tamanho da amostra forneceram 80% de poder para detectar um tamanho médio de efeito de 0,50 ou superior (isto é, equivalente a η2p = 0,05 para efeitos de interação), calculado por WebPower (Zhang & Yuan, 2018).

Medidas

Aceitação da violência contra a mulher. Aplicamos a Escala de aceitação da violência contra a mulher desenvolvida e validada por Paiva, Pereira, Silva e Pimentel (2021). Esta escala compõe 5 cenários de violência contra a mulher, expressando uma situação de violência. Cada cenário representa um tipo de violência (e.g., físico, psicológico, sexual, patrimonial, moral e violência geral). Estes cenários possuem um personagem fictício composto por quatro itens (e.g., _____ apenas cumpriu com seu papel de marido). As respostas foram dada em uma escala Likert variaram de 1 (discordo muito) a 6 (concordo muito) avaliando a concordância de cada item, sem o ponto médio para que o respondente possa se posicionar diante do cenário exposto. A consistência interna dos fatores de violência foram de: (α = 0,84) física, (α = 0,85) psicológica, (α = 0,90) sexual, (α = 0,88) patrimonial e (α = 0,92) moral; e o fator geral (α = 0,87).

Sexismo. Aplicamos o Inventário de Sexismo Ambivalente desenvolvido por Glick e Fiske (1996) e validado para o contexto brasileiro por Formiga, Gouveia e Santos (2002). É composto por 22 itens distribuídos em 2 fatores: seximo hostil (e.g., As mulheres feministas estão fazendo exigências completamente sem sentido aos homens) e sexismo benevolente (e.g., As mulheres devem ser queridas e protegidas pelos homens). Estes fatores estão fortemente correlacionados (r = 0,65; p < 0,01), indicando que eles medem o mesmo construto (Cohen, 1988), logo, a escala será analisada por meio de 1 único fator geral denominado de sexismo. Avaliou-se a concordância a cada afirmação numa escala tipo Likert, com os seguintes extremos: 1 = Discordo totalmente e 4 = Concordo totalmente. O coeficiente de consistência interna foi de 0,88 para o benevolente e 0, 89 para o hostil, o sexismo geral apresentou coeficiente consistência interna de 0,84.

Restrição do âmbito da Justiça. Aplicamos a Escala de Âmbito da Justiça desenvolvida pelo presente estudo composta por três itens (e.g., 1. Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher; 2. A lógica da justiça dos homens é a mesma lógica dos princípios de justiça das mulheres; 3. Em termos de justiça, as mulheres e os homens pertencem a mundos diferentes). O item 2 foi invertido. Os participantes indicaram a sua concordância com cada afirmação em uma escala tipo Likert (1 = discordo fortemente; a 7 = concordo fortemente). Apesar da sua consistência interna ser baixa (α = 0,51), os resultados de uma Análise Fatorial usando o estimador WLSMV mostraram que a escala é unidimensional com bons índices de ajuste: X2(3) = 69,90; p < 0,001; TLI = 1,00; CFI = 1,00; SRMR = 0,01; RMSEA= 0,00). Isto nos permitiu calcular um índice do quanto os participantes restringem a sua percepção do âmbito da justiça, negando a sua aplicação nas relações conjugais.

Crença no Mundo Justo. Aplicamos a Escala de Crença do Mundo Justo desenvolvida por Dalbert et al. (1987) e validada por Pimentel et. al. (2010). É uma medida unifatorial composta por seis itens (e.g., “Basicamente, o mundo é um lugar justo”). Esta avalia a concordância com cada afirmação em uma escala de resposta variando de 1 = concordo totalmente a 6 = discordo totalmente. Seu coeficiente de consistência interna foi de 0,77.

Procedimentos

Os dados foram coletados de maneira online por meio da plataforma Qualtrics (Qualtrics, 2014) em diversas redes sociais (e.g., Facebook, instagram, e-mails). Este estudo iniciou após a concordância com Termo Livre e Esclarecido (TCLE), ao qual explicitava os objetivos da presente pesquisa e se os participantes concordavam em participar.

Considerações éticas

Os dados foram coletados de acordo com a Declaração Universal de Princípios Éticos para Psicólogos (IAAP & IUPsyS, 2008), as Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisa Biomédica Envolvendo Temas Humanos (CIOMS, OMS & OPAS, 2016) e as atuais declarações da IAPA sobre ações éticas no momento da apresentação (IAPA, 1978, 2008a, 2008b, 2014, 2016, 2018, 2019). O presente estudo está sob o protocolo de supervisão do Comitê de ética do parecer (informação suprimida). Consideramos as recomendações pela Resolução 510/16 e 466/12 do Conselho Nacional de Saúde.

Análise dos dados

Usamos a modelagem de processos condicionais para testar a mediação moderada de acordo com Hayes (2013) usando o processo MACRO PROCESS. Especificamente, nós testamos se o âmbito de justiça geral media a relação entre o sexismo geral (benevolente e hostil) e a violência contra a mulher e se a crença do mundo justo influencia nessa relação (este modelo corresponde ao modelo 59 em Hayes, 2013). Mediação moderada ocorre quando o caminho a (sexismo para o âmbito de justiça) ou o b (âmbito da justiça para a aceitação da violência), ou ambos são moderados (Edwards & Lambert, 2007), considerando os caminhos bidirecionais (p < 0,01).

Resultados

A Tabela 1 apresenta as estatísticas descritivas (média e desvio padrão e as correlações bivariadas das variáveis do estudo. Os resultados corroboram com o modelo hipotético, em que o endosso dos sexismos é associado ao tipo de aceitação da violência contra a mulher, como também é associado ao âmbito da justiça e á crença do mundo justo. Conforme a violência vai se tornando mais sutil mais os indivíduos tendem a aceitar a violência contra a mulher.

Tabela 1
Médias, desvios-padrão e Correlações entre as Variáveis do Estudo
Médias, desvios-padrão e Correlações entre as Variáveis do Estudo
Nota: ** p < 0,05.

Para uma análise mais aprofundada, testamos as nossas hipóteses usando modelos de mediação moderada (Hayes, 2013). Testamos seis modelos, sendo um para a violência em geral e cinco outros representando cada um dos tipos de aceitação da violência contra a mulher (VD). O modelo assume o sexismo como a variável independente, a restrição do âmbito de justiça como a mediadora e a Crença do Mundo Justo como moderadora. Testamos se o sexismo é um fator que se relaciona com a aceitação da violência contra a mulher e se esta relação é mediada pela restrição do âmbito de justiça e moderada pela crença no mundo justo

Modelo de Mediação Moderada.
Figura 2
Modelo de Mediação Moderada.
Nota. Valores de fora das setas representam + 1SD e dentro da seta -1SD da CMJ

Os resultados apresentados na Figura 2A mostraram que a CMJ moderou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência geral. Nos participantes com alta crença no mundo justo (i.e., aquelas com +1DP além da média da escala de CMJ), a restrição do âmbito da justiça mediou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência contra a mulher (Efeito Mediado = 0,04; SE = 0,03; CI95%: 0,00;0,10). Essa mediação significa que quanto maior é o sexismo, mais os participantes restringem o seu âmbito de justiça, e quanto mais restringem esse âmbito, mais aceitam a violência contra a mulher. Nos participantes com baixa crença no mundo justo (i.e., aqueles com -1DP além da média da escala de CMJ), a relação entre o sexismo e a aceitação da violência não foi mediada pelo âmbito de justiça (Efeito Mediado = -0,01; SE = 0,02; CI95%: -0,04; 0,03). Essa mediação moderada indica que a crença no mundo justo é um fator motivador nas pessoas mais sexistas que restringe a sua aplicação do âmbito da justiça, o que se relaciona com o apoio que dão à violência contra as mulheres.

Analisando cada tipo de violência em específico, verificamos (Figura 2B) que a CMJ moderou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência física. Nos participantes com alta crença no mundo justo, o âmbito da justiça mediou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência contra a mulher (Efeito Mediado = 0,05; SE = 0,03; CI95%: 0,01;0,11), o que indica que quanto maior é o sexismo, mais os participantes restringem o seu âmbito de justiça, e quanto mais restringem esse âmbito, mais aceitam a violência contra a mulher. Nos participantes com baixa crença no mundo justo, a relação entre o sexismo e a aceitação da violência não foi mediada pelo âmbito de justiça (Efeito Mediado = 0,00; SE = 0,02; CI95%: -0,04; 0,04).

Na figura 2C, percebemos que a CMJ não moderou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência psicológica. Tanto nos participantes com alta crença no mundo justo (Efeito mediado = 0,02; SE = 0,02; CI95%: -0,01;0,08), quanto nos participantes com baixa crença no mundo justo (Efeito mediado = 0,00; SE = 0,02; CI95%: -0,04;0,04). Isso indica que os participantes não precisam da restrição do âmbito de justiça, os participantes mais sexistas aceitam diretamente a violência psicológica.

Na figura 2D, percebemos que a CMJ moderou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência sexual. Nos participantes com alta crença do mundo justo, o âmbito da justiça mediou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência contra a mulher (Efeito Mediado = 0,06; SE = 0,03; CI95%: 0,00;0,13), o que indica que quanto maior é o sexismo, mais os participantes restringem o seu âmbito de justiça, e quanto mais restringem esse âmbito, mais aceitam a violência contra a mulher. Nos participantes com baixa crença no mundo justo, a relação entre o sexismo e a aceitação da violência não foi mediada pelo âmbito de justiça (Efeito Mediado = -0,04; SE = 0,03; CI95%: -0,11; 0,00).

Na figura 2E, percebemos que a CMJ moderou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência patrimonial. Nos participantes com alta crença no mundo justo, o âmbito da justiça mediou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência contra a mulher (Efeito Mediado = 0,05; SE = 0,04; CI95%: -0,01;0,16), o que indica que quanto maior é o sexismo, mais os participantes restringem o seu âmbito de justiça, e quanto mais restringem esse âmbito, mais aceitam a violência contra a mulher. Nos participantes com baixa crença no mundo justo, a relação entre o sexismo e a aceitação da violência não foi mediada pelo âmbito de justiça (Efeito Mediado = 0,00; SE = 0,03; CI95%: -0,05; 0,06).

Na figura 2F, percebemos que a CMJ não moderou a relação entre o sexismo e a aceitação da violência moral. Tanto nos participantes com alta crença no mundo justo (Efeito Mediado = 0,04; SE = 0,03; CI95%: -0,01;0,12), quanto nos participantes com baixa crença no mundo justo (Efeito Mediado = -0,01; SE = 0,03; CI95%: -0,07; 0,05). Isso indica que os participantes não precisam justificar para poder aceitar, as pessoas mais sexistas aceitam de forma direta a violência contra a mulher.

Discussão

O presente estudo fornece as primeiras evidências de como a restrição da aplicação dos princípios de justiça às relações marido-mulher contribui para a aceitação da violência contra a mulher em pessoas que possuem a alta crença no mundo justo. Os resultados foram ao encontro de nossas hipóteses ao demonstrarem que a restrição do âmbito de justiça age como elemento necessário para o processo de discriminação na aceitação da violência contra a mulher. Isto é, as pessoas mais sexistas, mais que também agem como se acreditassem que o mundo é um lugar justo para se viver, são aquelas que mais sentem a necessidade de restringirem o seu âmbito de justiça (i.e., percebem a relação condução como uma situação de exceção), o que levam-nas à aceitação da violência contra a mulher no casamento. Nosso estudo adota modelo da discriminação justificada que trata de minorias sociais no processo de legitimação das desigualdades sociais. Esse modelo tem implicações para o estudo das relações de gênero, especialmente para as perspectivas feministas, as quais podem contribuir para nosso estudo, a exemplo do trabalho de Walker (1989).

Em alguns tipos de violência como a física, sexual, patrimonial, assim como o apoio à violência na generalidade, o papel legitimador da restrição do âmbito da justiça ocorreu de forma mais forte em pessoas com alta crença do mundo justo. Isto ocorre, sobretudo, porque para tipos de violência estigmatizantes para as vítimas, as pessoas precisam de uma justificativa para legitimar o seu apoio. De fato, no presente estudo, as violências mais visíveis (e.g., José chegou e pressionou Maria com força deixando marcas visíveis no seu braço) foram mais difíceis de aceitarem conscientemente, por isso as pessoas buscaram justificativas para poderem aliviarem sua tensão e dissonância cognitiva (Pereira & Vala, 2010). Segundo Opotow (2001), é provável que em circunstâncias como essas, as pessoas percebam que concordar com a violência tão explícita por revelar os seus valores menos humanitários, ou aqueles moralmente questionáveis. Por essa razão, essas pessoas necessitam justificar as suas ações recorrendo a uma estratégia psicológica. Elas restringem a aplicação de princípios de justiça igualitários por meio da negação de sua aplicabilidade às relações amorosa. Isto permite legitimar a situação das mulheres fazendo com que as pessoas percebam que elas merecem o tratamento recebido (Gracia et al., 2011; Lila, et al., 2013). É nesse sentido que entendemos ser o adágio popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher” um exemplo típico de mito legitimador da violência contra a mulher.

As violências invisíveis como a psicológica e a moral não precisam de justificativas, porque o preconceito (principalmente o sexismo hostil) por si é suficientemente forte para motivar o apoio a esse tipo de violência, ou negar ser exemplo de violência contra as mulheres (Rollero, et al., 2019). É importante notar que os resultados aqui apresentados têm implicações importantes para a compreensão desse fenômeno porque situa o problema dos tipos de violência no quadro geral dos estudos sobre o papel do contexto social na legitimação das desigualdades sociais (e.g., Pereira & Vala, 2010; Pereira & Souza, 2016; Pereira, et al., 2019). Isto significa que a violência contra a mulher revela um engenhoso mecanismo de legitimação, o qual é baseado pelo sexismo estrutural e motivado pela necessidade das pessoas de perceberam o mundo como um lugar justo para se viver. Outra importante implicação dos nossos resultados está no fato de que a percepção de justiça, aqui operacionalizada como a restrição ao âmbito de justiça, foi fortemente predita pelo sexismo. Isto significa que a forma como os participantes analisaram a violência doméstica, e as inferências que fizeram sobre as questões de justiça envolvidas nessas relações, não ocorreu de forma aleatória. Esteve condicionada ao sexismo, o qual certamente continua estruturando as relações de gênero em nossa sociedade e reforçando as práticas machistas e hierarquizadoras que caracterizam essas relações, produzindo subjetividades que continuam a sustentar desigualdades sociais na contemporaneidade.

De fato, a violência contra as mulheres é marcadamente estrutural, normatizado pela cultura, o que de certo modo impõe às mulheres uma restrição dos princípios de justiça (Opotow, 2001). No presente estudo, dois casos (e.g., “Geraldo diz para os amigos que Flora não se comporta como mulher casada” e João diz que “se você deixar de ser minha, não será de ninguém”) foram legitimados como violências aceitáveis para o contexto normativo por pessoas sexistas e que possuem alta crença no mundo justo. Isto é, os participantes mais sexistas e que agem de modo a reforçar a sua crença de que as mulheres mereceram aquilo que têm e têm o que merecem (Lerner, 1980). Um aspecto relevante no presente estudo refere-se ao fato de a amostra que obtivemos envolver mais mulheres do que homens, o que tipifica melhor a difusão do processo de legitimação da violência doméstica. Este processo ocorre não apenas nos homens, mas também nas mulheres. Às vezes, e em condições sociais muito desfavoráveis das mulheres em relação aos homens, elas podem agir de forma a contribuir para a naturalização dessa violência. Um fenômeno similar foi verificado num estudo conduzido Correia et al. (2015), o qual mostrou que as mulheres que mais se identificam com o seu grupo também foram as que mais legitimaram o abuso que sofriam nas relações conjugais. Fazem isto simplesmente porque parecem ter internalizado a ideologia sexista da superioridade do homem (Glick et al., 2015). Nessa interface, a cultura age de modo a reforçar o maior valor social dos homens, o que lhes permite perceber como justa a subordinação que as submete (Glick et al., 2015; Rollero, et al., 2019). Um exemplo desse fenômeno se revela quando proclamam os comportamentos por eles “considerados adequados” para ser uma boa esposa e dona de casa e assim ser digna de um casamento (Burgess & Borgida, 1999; Rollero, et al., 2019; Viki, et al., 2003). Essa ideia mascara a desigualdade estrutural a fim de reduzir a angústia resultante da injustiça social (Opotow, 2001; Opotow, 2016).

No entanto este trabalho não está isento de limitações. Uma das limitações é que este estudo é correlacional, necessitando de uma análise experimental e usar desenhos longitudinais para o estudo mais aprofundando do papel da restrição do âmbito da justiça no apoio social dado à violência contra as mulheres. Será necessário analisar, especificamente, se é possível uma relação reversa ou mesmo circular entre as variáveis proposta no modelo. Outra limitação está no fato de o nosso estudo envolver apenas estudantes universitários, o que restringe a sua aplicabilidade para populações mais amplas. Para atenuar essa limitação, aplicamos o estudo numa grande variedade de cursos cuja quantidade não permitiu avaliar o peso de cada um deles nas relações entre as variáveis de nosso modelo analítico. Entretanto, a diversidade de cursos ajuda a mitigar enviesamentos típicos em estudos que analisam respostas de estudantes de um único curso em poucas turmas. Finalmente, verificamos que essas áreas de conhecimento não moderaram as relações entre as variáveis, sugerindo que o processo psicossocial que vai do sexismo à aceitação da violência, mediado pela restrição do âmbito da justiça, ocorreu na mesma intensidade nos participantes de cada uma das áreas do conhecimento.

Apesar dessas limitações, os resultados foram suficientemente fortes e coerentes com estudos anteriores sobre o papel legitimador das percepções de justiça na discriminação contra grupos minoritários (Lima-Nunes et al., 2013), especificamente mostrando que pessoas que mais acreditam que o mundo é um lugar justo para se viver (Lerner, 1980) são mais vulneráveis ao sexismo que internalizaram e mais facilmente expressa esse sexismo na aceitação da violência contra a mulher. Elas fazem isso permeio da restrição dos princípios de justiça, um elemento justificador na legitimação da desigualdade social e moral.

Referências

Brickman, P., Rabinowitz, V. C., Karuza, J., Coates, D., Cohen, E., & Kidder, L. (1982). Models of helping and coping. American Psychologist, 37, 368-384.

Burgess, D., & Borgida, E. (1999). Who women are, who women should be: descriptive and prescriptive gender stereotyping in sex discrimination. Psychology, Public Policy, and Law, 5(3), 665-692. https://doi.org/10.1037/1076-8971.5.3.665

Correia, I., (2010). Psicologia social da justiça: fundamentos e desenvolvimentos teóricos e empíricos. Análise Psicológica, 1 (XXVIII), 7-28.

Correia, I., Pereira, C. R., & Vala, J. (2018). Under victimization by an outgroup: belief in a just world, national identification, and ingroup blame. Frontiers in Psychology, 9(1160), 1-11. https://doi.org/10.3389/fpsyg.2018.01160

Correia I., Alves H., Morais R., Ramos M. (2015). The legitimation of wife abuse among women: the impact of belief in a just world and gender identification. Personality and Individual Differences, 76, 7-12. https://doi.org/10.1016/j.paid.2014.11.041

Correia, I., & Vala, J., (2003). Crença no mundo justo e vitimização secundária: o papel moderador da inocência da vítima e da persistência do sofrimento. Análise Psicológica, 3 (XXI), 341-352.

Crandall, C. S., & Eshleman, A. (2003). A justification suppression model of the expression and experience of prejudice. Psychological Bulletin, 129, 414-446.

Dalbert, C.; Montada, L. & Schmitt, M. (1987). Glaube an eine gerechte welt als motiv: validierungskorrelate zweier skalen. Psychologische Beitrage, 29, 596–615.

De Judicibus, M., & McCabe, M. P. (2001). Blaming the target of sexual harassment: Impact of gender role, sexist attitudes, and work role. Sex Roles, 44(7/8), 401-417. https://doi.org/10.1023/a:1011926027920

Devine, P. G. (1989). Stereotypes and prejudice: Their automatic and controlled components. Journal of Personality and Social Psychology, 56, 5-18.

Feldman-Summers, S., & Palmer, G. C. (1980). Rape as viewed by judges, prosecutors, and police officers. Criminal Justice and Behavior, 7, 19-40.

Formiga, N. S., Gouveia, V. V. & Santos, M. N. (2002). Inventário de sexismo ambivalente: sua adaptação e relação com o gênero. Revista Psicologia em Estudo, 7(1),105- 111.

Gracia, E., García, F., & Lila, M. (2011). Police attitudes toward policing partner violence against women: Do they correspond to different psychosocial profiles? Journal of Interpersonal Violence, 26, 189-207. https://doi.org/10.1177/0886260510362892

Glick, P., & Fiske, S. T. (1996). The ambivalent sexism inventory: differentiating hostile and benevolent sexism. Journal of Personality and Social Psychology, 70, 491–512. https://doi.org/10.1037/0022-3514.70.3.491

Glick, P., & Fiske, S. T. (2001). An ambivalent alliance: Hostile and benevolent sexism as complementary justifications for gender inequality. American Psychologist, 56, 109-118. https://doi.org/10.1017/cbo9781139022736.005

Glick, P., Sakallı-Uğurlu, N., Akbaş, G., Orta, İ. M., Ceylan, S. (2015). Why do women endorse honor beliefs? Ambivalent sexism and religiosity as predictors. Sex Roles, 75(11), 543–554.

Hayes, A. F. (2013). Introduction to mediation, moderation, and conditional process analysis: A regression based approach. Guilford Press.

Heilman, M. E. (2012). Gender stereotypes and workplace bias. Research in Organizational Behavior, 32, 113-135. https://doi.org/10.1016/j.riob.2012.11.003

IPEA (2019). Atlas da violência. Brasília: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Jost, J. T., & Banaji, M. R. (1994). The role of stereotyping in system justification and the production of false consciousness. British Journal of Social Psychology, 33, 1–27. https://doi.org/10.1111/j.2044-8309.1994.tb01008.x

Jost, J. T. (2019). A quarter century of system justification theory: Questions, answers, criticisms, and societal applications. British Journal of Social Psychology, 58(2), 263–314. https://doi.org/10.1111/bjso.12297

Lerner, M. J. (1980). The belief in a just world: A fundamental delusion. Plenum Press.

Lerner, M. J., & Miller, D. T. (1978). Just world research and the attribution process: Looking back and ahead. Psychological Bulletin, 85(5), 1030-1051. https://doi.org/10.1037//0033-2909.85.5.1030

Lerner, M. J., & Simmons, C. H. (1966). Observer’s reaction to the ‘‘innocent victim’’: Compassion or rejection? Journal of Personality and Social Psychology, 4, 203-210.

Lila, M., Gracia, E., & García, F. (2013). Ambivalent sexism, empathy and law enforcement attitudes towards partner violence against women among male police officers. Psychology, Crime & Law, 19 (10), 907-919. https://doi.org/10.1080/1068316X.2012.719619

Lima- Nunes, A., Pereira, C. R., & Correia, I. (2013). Restricting the scope of justice to justify discrimination: the role played by justice perceptions in discrimination against immigrants. European Journal of Social Psychology, 43, 627–636. https://doi.org/10.1002/ejsp.1981

Lima, T. J. S., Pereira, C. R., Torres, A. R. R., Souza, L. E. C., & Alburquerque, I. M. (2019). Black people are convicted more for being black than for being poor: The role of social norms and cultural prejudice on biased racial judgments. PLoS ONE, 20, 14(9), e0222874. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0222874

Modesto, J. G., Minelli, A. C., Fernandes, M. P., Rodrigues, M., Bufolo, R., Bitencourt, R., & Pilati, R. (2017). Racismo e Políticas Afirmativas: Evidências do Modelo da Discriminação Justificada. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 33, 1-8. https://doi.org/10.1590/0102.3772e3353

Nader, M. B. (2017). In C. Stevens, Silva, E., Oliveira, S., & Zanello, V. (Eds.), Relatos, análises e ações no enfrentamento da violência contra as mulheres (pp.105-130). Technopolitik.

Opotow, S. (2016). Social justice theory and practice: fostering inclusion in exclusionary contexts. In L. Phillip & Jr., Hammack (Eds.). The Oxford Handbook of Social Psychology and Social Justice, (pp. 1-31). Oxford University Press.

Opotow, S. (1990). Moral exclusion and injustice: an introduction. Journal of Social Issues, 46(1), 1–20. https://doi.org/10.1111/j.1540-4560.1990.tb00268.x

Opotow, S. (2001). Social injustice. In D. J. Christie, R. V. Wagner, & D. D. Winter (Eds.), Peace, conflict and violence: Peace psychology for the 21st century (pp. 102–109). Prentice-Hall.

Opotow, S., & Weiss, L. (2000). Denial and exclusion in environmental conflict. Journal of Social Issues, 56(3), 475–490.

Paiva, T. T., Pereira, C. R., Silva, E. M. L., & Pimental, C. E. (2021). Development and validation of the acceptance of violence against women scale (AVAWS). Manuscript submitted for publication.

Pereira, C. R., & Souza, L. E. C. (2016). Fatores legitimadores da discriminação: uma revisão teórica. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 32 (2), 1-10. https://doi.org/10.1590/0102-3772e322222

Pereira, C. R., & Vala, J. (2010). Do preconceito à discriminação justificada. In-Mind_Português, 1(2-3), 1–13.

Pereira, C. R., Mateus, K. S., & Santos, M. F. (2019). Do preconceito à discriminação: o papel da legitimação das desigualdades sociais. In S. C. Maciel, & P. N. Fônseca (Eds.), Psicologia Social: Vertentes e perspectivas (pp. 79- 101). Editora UFPB.

Perilloux, C., Duntley, J.D., & Buss, D. M. (2014). Blame attribution in sexual victimization. Personality and Individual Differences, 63, 81–86. https://doi.org/10.1016/j.paid.2014.01.058

Pimentel, C. E., Gouveia, V. V., Diniz, P. K. C., Saenz, D. P., Santos, A. M. V., & Vieira, I. S. (2010). Evidências de validade de construto e precisão da Escala Geral do Mundo Justo. Boletim de Psicologia, 60(133), 167-180.

Pratto, F., Sidanius, J., & Levin, S. (2006). Social Dominance Theory and the Dynamics of Intergroup Relations: Taking Stock and Looking Forward. European Review of Social Psychology, 17, 271-320. http://dx.doi.org/10.1080/10463280601055772

Qualtrics, L. (12 de Novembro de 2014). Qualtrics. Obtido de http://www.qualtrics.com/

Rollero, C., Bergagna, E., & Tartaglia, S. (2019). What is violence? The role of sexism and social dominance orientation in recognizing violence against women. Journal of Interpersonal Violence, 1-18. https://doi.org/10.1177/0886260519888525

Russell, K. J., & Hand, C. J. (2017). Rape myth acceptance, victim blame attribution and Just World Beliefs: A rapid evidence assessment. Aggression and Violent Behavior, 37, 153–160. https://doi.org/10.1016/j.avb.2017.10.008

Sidanius, J., & Pratto, F. (1999). Social dominance: na intergroup Theory of Social Hierarchy and Opression. Cambridge University Press.

Valor-Segura, I., Expósito, F., & Moya, M. (2011). Victim blaming and exoneration of the perpetrator in domestic violence: the role of beliefs in a just world and ambivalent sexism. The Spanish Journal of Psychology, 14 (1), 195-206. https://doi.org/10.5209/rev_SJOP.2011.v14.n1.17

Verniers, C., & Vala, J. (2018). Justifying gender discrimination in the workplace: The mediating role of motherhood myths. PlosOne, 13(1), 1-23. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0190657

Viki, G.T., Abrams, D., & Hutchison, P. (2003). The “true” romantic: benevolent sexism and paternalistic chivalry. Sex Roles, 49, 533-537. https://doi.org/10.1023/A:1025888824749

Walker, L. E. (1989). Psychology and violence against women. American Psychologist, 44(4), 695–702. http://dx.doi.org/10.1037/0003-066X.44.4.695

World Health Organization (WHO, 2020). Global, regional and national prevalence estimates for intimate partner violence against women and global and regional prevalence estimates for non-partner sexual violence against women. World Health Organization. https://www.who.int/publications/i/item/9789241564625

Zhang, Z., & Yuan, K.H. (2018). Practical Statistical Power Analysis Using Webpower and R (Eds). ISDSA Press.

Notas de autor

Correspondence about this article should be addressed to Tamyres Tomaz Paiva: tamyres.tomaz1@gmail.com

HTML generado a partir de XML-JATS4R por