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REPENSANDO A ROMANIZAÇÃO: A EXPANSÃO ROMANA NA ITÁLIA A PARTIR DAS FONTES HISTORIOGRÁFICAS*
RETHINKING ROMANIZATION: ROMAN EXPANSION IN ITALY AS SEEN THROUGH ANCIENT HISTORICAL ACCOUNTS
REPENSANDO A ROMANIZAÇÃO: A EXPANSÃO ROMANA NA ITÁLIA A PARTIR DAS FONTES HISTORIOGRÁFICAS*
Revista de História (São Paulo), núm. 172, pp. 113-161, 2015
Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de História
Recepção: 19 Agosto 2014
Aprovação: 24 Abril 2015
Resumo: Entre os séculos IV e II a. C., Roma derrotou diversas comunidades na península italiana e confiscou suas terras, nas quais fundou um grande número de colônias. As fontes escritas nos informam sobre as guerras e batalhas travadas nesse período, mas dizem muito pouco sobre os acertos políticos, administrativos e socioeconômicos entre Roma e as comunidades italianas. O objetivo deste artigo é discutir os tipos de contato e interações sociais que se estruturaram na Itália em decorrência da hegemonia romana, entre os séculos IV e II a. C., identificando os principais agentes históricos envolvidos nesse processo e os termos em que sua interação se deu. Serão feitas considerações sobre como um melhor conhecimento dessas interações sociais pode nos ajudar a compreender o impacto da expansão romana na Itália durante esse período, contribuíndo para um novo modelo interpretativo que ultrapassa o conceito tradicional de "romanização".
Palavras chave: Romanização, historiografia romana, Itália republicana.
Abstract: Between the fourth and second centuries BC, Rome conquered practically all of peninsular Italy, and founded numerous colonies in lands that were confiscated from Italian communities. Roman historical writers provide detailed accounts of the wars and battles fought during this period, but say little about the political, legal and socio-economic arrangements made between Rome and Italian communities after the wars. This article discusses some of the social interactions that developed as a result of the Roman expansion in Italy between the fourth and second centuries BC, by identifying key historical agents that participated in this process and how they interacted. I argue that knowledge of these social interactions can provide a deeper understanding of how Roman hegemony impacted on the daily lives of conquered peoples. Ultimately, this discussion can contribute towards a new framework for understanding the effects of Roman hegemony in the Mediterranean world.
Keywords: Romanization, Roman historical writing, republican Italy.
Introdução
Entre os séculos IV e II a. C., Roma conquistou praticamente toda a península italiana.1 As fontes historiográficas antigas que descrevem esse processo nos informam muito mais sobre guerras e batalhas do que sobre o que se seguiu a elas, tal como os acertos políticos, administrativos e socioeconômicos entre Roma e as comunidades italianas derrotadas. Há uma série de questões em aberto acerca do impacto da hegemonia romana na Itália, e novas abordagens vêm sendo desenvolvidas. O objetivo deste artigo é discutir os tipos de contato e interações sociais que se estruturaram na Itália em decorrência da crescente hegemonia romana entre os séculos IV e II a. C., identificando os principais agentes históricos envolvidos nesse processo, e os termos em que a sua interação se deu. Discutiremos como um melhor conhecimento dessas interações sociais pode nos ajudar a compreender o impacto da hegemonia romana sobre os povos conquistados, no período em que o imperialismo romano estava nascendo.
Muitos estudos sobre a expansão romana na Itália partem do pressuposto de que havia uma dualidade fundamental entre "romanos" e "nativos".2 No contexto da crescente hegemonia romana, a posse de cidadania romana era seguramente um fator importante. Cidadãos romanos tinham certos direitos e privilégios, dos quais não-cidadãos não gozavam. Isso colocava a maioria das comunidades italianas em uma posição de desvantagem ao lidar com romanos. Entretanto, embora a dualidade entre "romano" e "não-romano" seja relevante do ponto de vista jurídico e político, não é claro se ela é igualmente importante do ponto de vista sociocultural. Segundo o conceito tradicional de "romanização", os romanos teriam formado um grupo cultural distinto e coerente. Esses "romanos" teriam, supostamente, espalhado a sua cultura pela Itália conforme colonizavam as terras tomadas das comunidades "nativas", as quais teriam gradualmente substituído a sua própria cultura pela "cultura romana".3
Vários estudiosos já criticaram esse modelo de romanização, sobretudo em relação ao período imperial.4 Por um lado, David Mattingly propõe que o conceito de romanização seja abandonado, já que ele não dá conta de explicar as respostas extremamente diversas ao domínio romano que encontramos por todo o Império.5 O conceito alternativo de experiências divergentes, proposto por Mattingly, tem possibilitado uma nova compreensão do que significava "ser romano" em diferentes províncias do Império. Já Nicola Terrenato afirma que, embora o conceito de romanização não deva ser descartado, ele precisa ser repensado a fim de se ter em conta essa mesma diversidade das repercussões culturais causadas pela expansão romana.6
Pretende-se demonstrar, no presente artigo, os problemas do conceito tradicional de romanização no que se refere à Itália durante o período republicano (séculos IV-I a. C.) quando Roma começou a despontar como potência hegemônica. Os grupos sociais que foram postos em contato em decorrência da expansão romana eram bastante diversos do ponto de vista social, geográfico e cultural, e não se conformavam a uma dualidade estanque entre "romanos" e "nativos". Isso significa que as transformações culturais que ocorreram na península durante e depois da expansão romana devem ser vistas não como a disseminação de uma "cultura romana", mas, sim, como o resultado de conectividade intensificada entre as diversas comunidades que habitavam a península.
As fontes historiográficas: desafios e possibilidades
É necessário, antes de tudo, identificar e contornar as dificuldades interpretativas das fontes, esclarecendo, de antemão, quais questões podem ser abordadas com base nessa documentação.
As fontes escritas que descrevem a expansão romana na Itália foram todas produzidas em contextos muito posteriores ao período que elas narram. Os textos datam das últimas décadas da República e do início do Principado, sendo assim marcados pelas preocupações, ansiedades, mentalidades e ideologias políticas dessa época.7 Tal problema é premente no que diz respeito a mais longa narrativa que sobreviveu aos dias de hoje: Tito Lívio escreveu seu relato sobre os primórdios de Roma vários séculos após os acontecimentos descritos, e fundamentou-se em uma tradição historiográfica que era, ela própria, tardia e complexa - a dita "tradição analística romana". Sabemos que a historiografia romana começou somente no final do século III a. C., com a obra de Fabius Pictor, que floresceu por volta de 210-200 a. C.8 Assim sendo, quais fontes Lívio poderia ter usado para escrever o seu relato sobre os séculos IV e III a. C.?
Evidentemente, a narrativa de Lívio não é um mero registro factual. Ao contrário, trata-se de um discurso que visava, entre outras coisas, construir uma ideia da Itália como unidade política e geográfica coerente e indissociável de Roma.910
A discussão sobre as fontes de Lívio avançaram consideravelmente desde o auge da chamada abordagem "hipercrítica" de Ernst Badian, segundo a qual Lívio e seus contemporâneos haviam simplesmente forjado a maior parte daquilo que conhecemos como história romana até o século II a. C.11 Essa escola "hipercrítica" partia do pressuposto de que o relato liviano era falso até provado o contrário. Segundo esses estudiosos, não havia nenhuma fonte historiográfica dos séculos IV e III a. C. que Lívio e seus contemporâneos pudessem ter usado para escrever os seus relatos. Mais recentemente, estudiosos vêm se afastando dessa perspectiva radical, devido a um melhor entendimento da tradição historiográfica romana. Atualmente, é possível identificar duas vertentes principais, uma das quais pode ser chamada de "conservadora" e a outra de "cética". Historiadores ditos "céticos" são mais propensos a ver elementos de distorção pró-romana, e até mesmo invenção, no texto de Lívio, embora não da maneira extremada dos hipercríticos.12 Por outro lado, os "conservadores" mantêm que o relato de Lívio contém "grãos de verdade" que formam a espinha dorsal da narrativa, e que podem ser detectados por debaixo das camadas de invenção e de embelezamento dos fatos.13
Embora a narrativa de Lívio seja tendenciosa em favor de Roma, é preciso reconhecer, como faz Oakley, que o historiador romano tinha à sua disposição uma vasta gama de fontes sobre o passado republicano (séculos IV-II a. C.).14 Conforme bem sabido, as principais fontes de Lívio sao os ditos "historiadores analistas" romanos. Esses formavam uma tradição que remontava a Fabius Pictor (250-200 a. C.), mas que não sobreviveu até os dias atuais. Os "historiadores analistas", por sua vez, teriam embasado os seus próprios relatos sobre os primórdios de Roma em uma série de arquivos anuais (daí o nome "analistas"), supostamente mantidos pelo sumo sacerdote romano (pontifex maximus), possívelmente desde o século V a. C.15 Tais registros provavelmente continham informações sobre assuntos públicos, tais como os nomes dos cônsules e outros magistrados, vitórias e derrotas militares, a construção de templos, a introdução de novos cultos, a fundação de colônias e a criação de novas tribos de cidadãos. A partir do final do século III a. C., a informação contida nesses arquivos teria sido incorporada pelos historiadores analistas e transmitida até Lívio e seus contemporâneos.16
Lívio refere-se explicitamente a cinco historiadores analistas em sua narrativa, inclusive o próprio Fabius Pictor. No entanto, a confiabilidade da informação transmitida é bastante discutível. É provável que haja apenas uma escassa quantidade de dados autênticos sobre o período anterior ao século IV a. C., derivados possivelmente dos registos pontificais. Isso apresenta um desafio às tentativas modernas de reconstruir a sequência de acontecimentos políticos e das magistraturas em Roma, o que, por sua vez, é um empecilho para o estabelecimento de uma cronologia clara para a história de Roma republicana.
Tendo em vista as dificuldades acima, é importante lembrar que os arquivos pontificais são apenas algumas das várias fontes que teriam alimentado a tradição analística romana e, consequentemente, os textos de Lívio e Dionísio de Halicarnasso. É bem provável que esses autores também fizeram uso de fontes materiais, epigráficas e orais. Por exemplo, na época de Lívio, a cidade de Roma teria estado repleta de monumentos públicos e inscrições que se referiam a indivíduos, feitos e eventos do período republicano médio (séculos IV-II a. C.). Alguns desses monumentos também teriam sido acessíveis aos historiadores analistas dos séculos III e II a. C. Portanto, é bem possível que Lívio e seus predecessores tenham conseguido fundamentar alguns de seus relatos nesses vestígios materiais e monumentos.17
Além disso, Cornell lembra que os historiadores analistas teriam tido acesso a tradições orais de famílias aristocráticas romanas, algumas das quais poderiam, talvez, ter sido transmitidas pelos descendentes dos generais que lutaram nas guerras dos séculos IV e III a. C.18 Por exemplo, o historiador analista Fabius Pictor - o qual Lívio explicitamente nomeia como fonte - nasceu provavelmente por volta de 250 a. C.; ele teria, portanto, conhecido homens que viveram e talvez até mesmo lutaram na terceira guerra samnita (c. 298-290 a. C.), e cujos pais e avós provavelmente tinham idade suficiente para se lembrar dos conflitos do final do século IV a. C. Em outras palavras, é provável que o relato de Lívio contenha elementos ou "camadas de memória" que remontam à aristocracia romana dos séculos IV e III a. C., apesar dessas narrativas quase certamente conterem adornos e exageros visando enaltecer certas famílias aristocráticas sobre outras.19 Por fim, é importante lembrar que os historiadores analistas quase certamente consultaram as obras de historiadores gregos do século IV a. C., especialmente aqueles ativos na Magna Grécia e Sicília, como Timeu de Tauromênion.20
Em síntese, parece claro que Lívio e seus contemporâneos tiveram algum tipo de acesso a fontes dos séculos IV e III a. C. Mas a maneira como eles usaram essa informação para construir os seus relatos é uma questão diferente. Os historiadores romanos da República tardia e do Principado viam a história como uma fonte de exemplos morais.21 Estes exempla eram vistos, sobretudo, como instrumentos para orientar a conduta de estadistas e outros indivíduos poderosos no presente. Tal concepção de história como magistra vitae encontra-se formulada claramente em Cícero,22 e fundamentava-se em ideias de verossimilhança, assim diferindo marcadamente da concepção moderna de história como investigação sistemática com base em pesquisa documental.23
Sendo assim, Lívio e seus contemporâneos representaram o passado republicano de Roma de maneira que se adequavam a certos programas ideológicos e visões de mundo característicos da República tardia e do Principado. Em grande medida, tais narrativas apresentam as populações da Itália republicana a partir de estereótipos de barbárie, que possuíam funções ideológicas específicas no contexto do Império, como a legitimação do poder de Roma desde suas origens. Guardadas as proporções, estereótipos semelhantes eram usados na construção da figura do "bárbaro" das províncias ocidentais como a Gália.24 Os samnitas e outros povos itálicos, inimigos de Roma durante os séculos IV e III a. C., recebem na historiografia tardo-republicana e imperial uma série de características estereotipadas, muitas vezes sendo colocados no papel de vilões na história da ascensão "virtuosa" de Roma.25 Tais tendências são compreensíveis em vista da necessidade de retratar o passado republicano de Roma como exemplo de retidão moral, o paradigma que orientou a reinvenção de Roma por parte de Augusto.
Portanto, embora seja quase certo que Lívio, Dionísio de Halicarnasso e seus contemporâneos não "tenham inventado" a conquista romana da Itália, sua descrição das guerras e conflitos que marcaram esse processo é muito provavelmente um produto das preocupações e ideologias políticas do período tardo-republicano, quando se procurava justificar o imperialismo romano retratando os inimigos de Roma como adversários temíveis que precisavam ser conquistados. Por outro lado, há que se considerar, também, a posição de estudiosos como Arthur Eckstein e Paul Burton, os quais recentemente propuseram que a ameaça itálica a Roma era real e grave, e que as guerras deveram-se tanto a ameaças concretas quanto a ameaças percebidas pelos lados envolvidos.26
Em outras palavras, os autores antigos não forjaram completamente os seus relatos sobre o passado republicano de Roma. Lívio, por exemplo, tinha acesso a fontes de informação sobre o período, tais como a tradição analística e narrativas orais aristocráticas.27 Contudo, esses relatos nos apresentam versões altamente seletivas dos acontecimentos dos séculos IV-I a. C. e a partir do ponto de vista das elites que desejavam preservar versões específicas desse passado, usando-as como instrumento para garantir alguns de seus interesses políticos28 - o que frequentemente ocorre quando grupos sociais privilegiados controlam a percepção coletiva do passado.29 É com esses desafios em mente que podemos nos voltar às narrativas historiográficas antigas sobre a conquista e colonização romana da Itália.
Que romanos, e de onde?
Conforme se pode observar nas tabelas 1 e 2 (Apêndice),30 as fontes tendem a ser bastante vagas na sua caracterização das pessoas enviadas às colônias fundadas entre os séculos IV e II a. C. Na maioria das vezes, os autores usam termos genéricos como "homens" e "colonos" para caracterizar essas pessoas. Nos casos mais precisos, os autores antigos falam em "cidadãos romanos", "plebeus" e "soldados veteranos". Conforme veremos abaixo, somente em raríssimas instâncias as fontes especificam o local de origem desses indivíduos.
Sabemos que, quando os autores antigos falam em "homens" ou "colonos", eles muitas vezes não se referem a cidadãos romanos especificamente, muito menos a cidadãos romanos provenientes de Roma. Isso é evidente nos casos em que os autores antigos descrevem a fundação das ditas "colônias latinas", tais como Benevento, Luceria e Cales. Embora criadas pela autoridade do Senado romano, muitas vezes para servir propósitos estratégicos de controle de território recém-conquistado, as "colônias latinas" eram comunidades independentes, que reuniam uma variada gama de indivíduos, tanto romanos quanto cidadãos de comunidades latinas e de outras regiões da Itália. As "colônias latinas" têm recebido bastante atenção recentemente, justamente por tratar-se de comunidades multiétnicas e multiculturais.31 Discutiremos as "colônias latinas" mais adiante. Por ora, basta frisar que os indivíduos enviados a essas colônias quase certamente possuíam origens geográficas variadas.
Há, de fato, aqueles colonos que são explicitamente caracterizados nas fontes como "cidadãos romanos" ou cujo status de cidadão romano está implícito no contexto narrativo. Por exemplo, nos casos em que as fontes se referem à distribuição viritana de terras, os receptores dos lotes individuais teriam sido, supostamente, cidadãos romanos, já que somente cidadãos poderiam receber terras do Estado romano (embora essa questão seja debatida atualmente, como veremos abaixo).
Mas quem eram esses "romanos" exatamente? Seriam eles exclusivamente os cidadãos que residiam em Roma e que tinham vínculos familiares de longa data com a cidade, sua cultura e suas instituições? Ou estariam também incluídas pessoas provenientes de outras cidades italianas que haviam recebido a cidadania romana?
Quando comparamos a cronologia das concessões de cidadania romana (tabela 4) com as datas de fundação de colônias (tabela 1), observamos uma correspondência interessante. Em muitos casos, os "cidadãos romanos" que, segundo as fontes, foram enviados como colonos a partir de 390 a. C., poderiam ter sido eles próprios provenientes de cidades e regiões italianas que haviam recebido a cidadania romana algumas décadas antes. Etrúria, Lácio, Campânia e Sabinum são as regiões com o maior número de comunidades que, segundo as fontes, receberam cidadania romana ainda no século IV a. C. Infere-se que os episódios de colonização posteriores a 338 a. C. podem ter incluído, entre os "cidadãos" enviados, indivíduos provenientes de Veio, Falerii e Capena - cidades que, segundo Lívio, teriam recebido a cidadania romana em 387 a. C. - assim como as cidades latinas de Lanuvium, Nomentanum, Pedum e Aricium, que teriam recebido a cidadania em 338 a. C. (tabela 4).
Por volta de 290 a. C., ocorrem os primeiros confiscos de terra em larga escala na Itália central (a saber, o confisco do ager Sabinus: tabela 2). Àquela altura, já havia um número elevado de comunidades italianas cujos integrantes provavelmente possuíam cidadania romana.32 Tais indivíduos podem ter sido enviados como colonos às terras conquistadas por Roma a partir dessa data. Em outras palavras, a partir de meados do século IV a. C., havia um grupo crescente de comunidades italianas das quais os "colonos" mencionados nas fontes podem ter originado. Tal grupo de pessoas teria apenas aumentado com o passar do tempo, ao menos teoricamente.
A tabela 3 revela correspondências entre a distribuição viritana de terras e a criação de tribos de cidadãos em determinados locais. Essas tribos teriam incluído os cidadãos que haviam sido enviados como colonos e seus descendentes.33 Pode-se inferir, com base na tabela 4, que tais cidadãos provinham não somente da cidade de Roma, mas também de várias partes da Itália central e meridional.
O processo teria se desenvolvido de tal maneira que, quando chegamos em 194 a. C. - momento em que Lívio nota a fundação de uma série de colônias de "cidadãos romanos" na Campânia, Magna Grécia e Apúlia -, podemos inferir que muitos dos "cidadãos" enviados a essas colônias vinham, possivelmente, das cidades tirrênicas que receberam cidadania romana nos séculos IV e III a. C., como também de várias outras regiões na Itália central onde tribos de cidadãos romanos haviam sido criadas ao longo do século III a. C. (tabela 3). Evidentemente, o fato de que diversas comunidades italianas receberam "cidadania romana" a partir do século IV a. C. não necessariamente significa que o Estado romano estava mobilizando pessoas dessas comunidades até as colônias recém-fundadas. Entretanto, conforme veremos abaixo, as fontes referem-se explicitamente a episódios em que italianos de fora de Roma foram, supostamente, enviados a colônias, inclusive samnitas, umbros e vários outros povos (ethne) da Itália central (marsos, paelignos, marrucinos).
Muito depende, aqui, da maneira como abordamos a questão da mobilidade de pessoas na Itália republicana. Há um pressuposto de que fixidez e sedentarismo eram a norma, não somente na Itália, mas no mundo antigo em geral. De acordo com essa perspectiva dominante, fenômenos como migrações e outras formas de mobilidade humana teriam acontecido em pequena escala e em momentos históricos específicos. Entretanto, estudos recentes têm demonstrado que a movimentação de pessoas no mundo antigo e na Itália em particular era bem mais frequente do que geralmente se acredita.34 Por esse prisma, a integração política com Roma teria incentivado a mobilidade de pessoas, através de expedientes como o casamento e inserção em redes de clientelismo.
Havia uma "cultura romana" no período republicano?
A probabilidade de que indivíduos enviados a colônias romanas possuíssem origens geográficas diversas cria problemas para a visão tradicional de que a expansão romana foi um processo em que "romanos" levaram a sua cultura para diversas partes da península. Mesmo se muitos colonos fossem legalmente cidadãos romanos (embora o significado desse status no período republicano seja debatido, conforme veremos abaixo), eles não necessariamente compartilhavam de uma mesma "cultura romana".
O principal problema é definir o que exatamente se entende por "cultura romana" antes do período imperial.35 Já está claro que é difícil pensar em uma "cultura romana" no período republicano, no sentido de um todo orgânico definido por crenças religiosas, cultura material, arquitetura, língua etc. Ao contrário, até o início do século II a. C., Roma participava de uma koine cultural tirrênica que também englobava cidades latinas, etruscas e campanas.36 A partir do século II a. C., há uma aproximação cultural de Roma com o mundo helenístico. Entretanto, esse não foi um processo exclusivamente experienciado por Roma. Muitas comunidades da Itália central e meridional passaram pelo mesmo processo, às vezes antes de Roma, como demonstrou Wallace-Hadrill.37 O estudioso assinala o fato de que Roma não foi o centro a partir do qual a cultura helenística espalhou-se pela Itália. Pelo contrário, comunidades italianas tinham seus vínculos diretos com o mundo grego.
Há, contudo, uma outra concepção de "cultura romana" que estudiosos do período republicano empregam, nem sempre explicitamente. De acordo com essa definição, é possível falar em "cultura romana" no sentido de um conjunto de normas e leis que caracterizavam o direito romano e que refletiriam princípios éticos e morais romanos.38 As comunidades italianas integradas politicamente a Roma teriam adotado esses princípios éticos e morais para si mesmas.39
Embora convincente, essa abordagem pressupõe um processo unidirecional de influência cultural, no qual as influências teriam se originado em Roma e afetado as comunidades italianas, e nunca no sentido contrário. Tal visão estática é difícil de manter, especialmente em vista de desenvolvimentos na Antropologia desde o pós-guerra, a respeito de intercâmbios culturais e seu caráter de "mão-dupla". Conforme afirma Tamar Hodos: "Culture ... can never be static, for it is always evolving, both in anticipation of and in response to internal and external events that its individuals and collective groups enact and experience".40
A variada proveniência geográfica dos colonos nos impede de enxergá-los como portadores de uma "cultura romana", que eles teriam supostamente disseminado ao entrar em contato com outras comunidades italianas. Para esses colonos, o vínculo com Roma era provavelmente apenas um entre vários outros mantidos simultaneamente. Tal quadro está em sintonia com discussões teóricas sobre a natureza multifacetada e situacional das identidades sociais no geral.41
De fato, algumas das comunidades italianas que foram politicamente integradas a Roma nos séculos IV e III a. C. fizeram questão de enfatizar a sua própria identidade cultural e étnica, inclusive como forma de ganhar prestígio. Esse é o caso dos aristocratas provenientes do alto vale do Tibre, que receberam a cidadania romana por volta de 241 a. C.42 Tais indivíduos identificavam-se como sabinos mesmo após a sua incorporação política a Roma. Esse fenômeno estava provavelmente relacionado ao prestígio dos sabinos na mentalidade romana, que os via como piedosos, austeros e frugais.43 Em outras palavras, comunidades que se integravam politicamente a Roma estavam longe de perder o seu senso de identidade cultural. Ao fim e ao cabo, se considerarmos que Roma nunca foi uma entidade estática, somos levados a admitir que a interação política com comunidades italianas teria levado a um intercâmbio cultural "de mão dupla", causando mudanças em ambos os lados.
Qual cidadania?
Até aqui falamos em comunidades italianas que foram politicamente integradas a Roma. Mas como, exatamente, devemos interpretar as referências nas nossas fontes à "concessão de cidadania romana" a comunidades italianas? A questão é importante, já que o grau de integração política com Roma teria determinado quais italianos podiam ser enviados a colônias, ou receber terras confiscadas.
A tabela 4 reúne todas as referências nas fontes à concessão de cidadania romana na Itália entre os séculos IV e II a. C. Vemos que Lívio, o autor que mais figura na lista, frequentemente emprega a fórmula civitas data - isto é, ele simplesmente constata que a "cidadania foi dada", sem especificar quais direitos e deveres estavam sendo concedidos ou trocados. A mesma indefinição está presente em Diodoro Sículo, que se refere simplesmente à concessão da politeia a certos pelignos (um ethnos da Itália central) que haviam permanecido fiéis a Roma após uma revolta em 305 a. C.44
Há um pressuposto de que a cidadania romana era definida por uma série de direitos e deveres, e que a concessão de cidadania implicava a extensão desses direitos e deveres para as comunidades integradas.45 Entretanto, quando examinamos as fontes de perto, vemos que elas não deixam muito claro o que exatamente a concessão de cidadania romana acarretava para as comunidades que a recebiam, ou para Roma. No melhor dos casos, os autores antigos fazem uma distinção entre a cidadania romana plena (ciuitas optimo iure) e a cidadania "sem sufrágio" (ciuitas sine suffragio: tabela 4). A princípio, a distinção parece evidente: a cidadania plena incluiria participação politica, enquanto que a cidadania sem sufrágio, não. Contudo, um exame mais detalhado das fontes mostra que a diferença entre esses "tipos" de cidadania não é inteiramente clara.
A visão dominante entre os estudiosos modernos encontra-se formulada no clássico estudo de Michel Humbert, Municipium et civitas sine suffragio.46 De acordo com Humbert, a civitas sine suffragio era uma cidadania "pela metade", que exluía o direito de participação política, mas garantia os direitos de conubium e commercium.47 O conubium é convencionalmente visto como o direito de esposar cidadãos romanos e o commercium, como o direito de realizar transações econômicas com cidadãos romanos que fossem legalmente válidas em Roma.
Contudo, o problema é que as fontes aplicam a fórmula civitas sine suffragio a comunidades cuja situação perante Roma era marcadamente diferente, conforme observa Mouritsen.48 Por um lado, em certos casos, a civitas sine suffragio acarretava o intercâmbio de direitos políticos entre Roma e estados italianos autônomos, semelhante aos acordos de isopoliteia no mundo grego.49 Esse parece ser o caso de Capua, pelo menos até 211 a. C.50 Inscrições oficiais mostram que os magistrados de Capua (designados pela expessão osca meddíss túvtíks) continuaram em posse de seus poderes mesmo após a concessão da civitas sine suffragio, que supostamente ocorreu em 338 a. C. A administração da cidade parece ter continuado a funcionar de forma independente durante a maior parte do século III a. C., justamente quando a civitas sine suffragio teria estado em vigor.51 Antes de 211 a. C., quando Capua foi punida por sua deserção na segunda Guerra Púnica, não há referências à eliminação dos direitos políticos dos capuanos, ou a quaisquer outras penalidades do tipo. Pelo contrário, a civitas sine suffragio possibilitara a fomação de vínculos matrimoniais entre as elites de Capua e de Roma. Entre os exemplos mais notáveis está o caso do nobre capuano Pacuvius Calavius, que se casou com uma filha de Appius Claudius Pulcher (cônsul em 212 a. C.)52 e deu a sua própria filha em casamento a certo M. Livius, possivelmente Marcus Livius Salinator, cônsul em 219 a. C.53
Em contraste com o caso de Capua, a cidade de Anagnia, no território dos hérnicos, parece ter recebido a civitas sine suffragio como punição por se rebelar contra Roma em 306 a. C.54 Nesse caso, o novo estatuto envolveu uma eliminação total da autonomia da cidade. Seus cidadãos foram proibidos de realizar conselhos e reuniões políticas e seus magistrados tinham permissão para realizar somente tarefas religiosas. O fato de que as nossas fontes colocam casos tão diversos como Anagnia e Capua sob uma única categoria provavelmente reflete o ponto de vista dos autores tardo-republicanos e imperiais. Tais autores nos apresentam relatos muito esquemáticos do que provavelmente foram complexos acordos políticos, realizados de maneira ad-hoc, entre Roma e seus vizinhos.
A civitas sine suffragio costumava ser vista na historiografia como um estágio intermediário no processo de assimilação das comunidades italianas a Roma.55 A ideia era que Roma concedia primeiro a cidadania sem o voto, para que a comunidade pudesse começar o processo de assimilação às instituições e à cultura romanas. No entanto, as únicas referências nas fontes a cidadãos "sem sufrágio" que recebem o direito de voto (ou seja, a "cidadania plena") referem-se aos cidadãos de Fundi, Formiae e Arpinum em 188 a. C.56 Algo semelhante parece ter ocorrido também com os sabinos, cujas terras haviam sido provavelmente confiscadas pelos romanos por volta de 290 a. C. Aqueles sabinos que não foram mortos ou expulsos provavelmente receberam algum tipo de cidadania parcial.57 Eles, ou seus descendentes, foram provavelmente emancipados em 241 a. C., com a criação das tribos Quirina e Velina (tabela 3).58 No entanto, é difícil generalizar a partir desses casos isolados. Uma leitura atenta de Lívio sugere que os próprios romanos não tinham certeza sobre quando e como a concessão de cidadania plena poderia ser feita, o que sugere a inexistência de um procedimento fixo.59
Colonos romanos, colonos italianos
A questão dos diferentes tipos de cidadania romana é importante para a atual discussão, já que o grau de integração política a Roma teria ajudado a determinar quais italianos podiam ser enviados a colônias, ou receber terras confiscadas por Roma.
Estudiosos tendem a supor que somente aqueles indivíduos com cidadania romana plena podiam receber terras do Estado romano.60 De acordo com essa visão, a terra era considerada res mancipi no sistema legal romano. Como tal, a terra só poderia ser transmitida legalmente com base no dito ius commercii, que é tradicionalmente definido como o direito de concluir transações comerciais legalmente válidas em Roma. Desde Niebuhr e Mommsen, existe um consenso de que o ius commercii não era dado às comunidades italianas que permaneciam nominalmente independentes. Sem entrar a fundo nesse debate, vale frisar que a atual consciência dos modelos historiográficos alemães oitocentistas e a necessidade de ultrapassá-los justificam um reexame das fontes primárias.
De fato, encontramos nas fontes episódios que levantam a possibilidade de que os beneficiários dos esquemas colonizadores romanos incluíam tanto cidadãos romanos quanto não-cidadãos de diversas comunidades italianas.
O primeiro caso diz respeito ao confisco e distribuição do ager Sabinus, que supostamente ocorreu por volta de 290 a. C. logo após a vitória romana sobre os sabinos e vestinos (tabela 2). As fontes não especificam quanta terra foi confiscada, ou quanto dessa terra foi distribuída para colonos. A única informação que temos vem de Columella, segundo o qual os lotes individuais distribuídos naquela ocasião mediam sete iugera cada um (tabela 2). Embora as fontes divirjam a respeito da identidade dos recipientes das terras no ager Sabinus (tabela 2), tanto Columela quanto Plínio, o Velho, afirmam que se tratava dos veteranos de Manius Curius Dentatus, o célebre general romano que obteve importantes vitórias sobre os samnitas, sabinos e vestinos na primeira década do século III a. C.61 Àquela altura, já havia uma série de comunidades na Campânia que estavam vinculadas a Roma pela dita "cidadania sem sufrágio", e um número igual ou maior de comunidades no Lácio e na Etrúria que estavam integradas politicamente a Roma (tabela 4). A cidade de Capua, cujo vínculo com Roma é descrito nas fontes como civitas sine suffragio, tinha a obrigação de enviar tropas para o exército romano.62 Em outras palavras, havia provavelmente um número elevado de soldados campanos, latinos e etruscos no exército de Dentatus. Uma vez acabadas as guerras, tais indivíduos poderiam ter se candidatado para o programa de distribuição viritana de terras de 290 a. C., na condição de veteranos.
Um segundo caso de distribuição viritana de terras, que pode ter envolvido um grupo ainda mais variado de italianos (nem todos cidadãos romanos), é o assentamento dos soldados veteranos de Cipião Africano ao final da segunda Guerra Púnica, em 200 a. C. Lívio relata que
...quando foi feita uma proposta para que fossem distribuídas terras para os veteranos que haviam terminado a guerra na África, sob a liderança e auspícios de Cipião, os senadores votaram que Marcus Junius, o pretor, deveria, se lhe parecesse conveniente, nomear uma comissão de dez homens para inspecionar e distribuir as terras no Samnium e na Apulia, que eram propriedade pública do povo romano.63
Podemos inferir, também através de Lívio, que a maior parte desses mesmos veteranos que receberam terras em 200 a. C. era proveniente de comunidades sabinas, umbras e dos Apeninos centrais, que haviam se alistado para a expedição africana organizada por Cipião em 205 a. C. De acordo com Livio,64
As comunidades da Úmbria, além de Nursia, Reate e Amiternum [cidades sabinas], e todo o ager Sabinus, prometeram soldados [para a expedição africana de Cipião em 205 a. C.]. Grandes números de Marsos, Pelignos e Marrucinos [povos dos Apeninos centrais] deram seus nomes como voluntários para a frota. Camerinum [cidade na Úmbria], embora tratasse com os Romanos em paridade, enviou um contingente armado de 600 homens.
Ou seja, excetuando as comunidades do ager Sabinus, nenhum dos soldados italianos que formaram a expedição inicial de Cipião contra Aníbal possuía a cidadania romana em 205 a. C. Ao contrário, eles vinham de comunidades italianas independentes, vinculadas a Roma por tratados de aliança. Esses soldados estariam todos na condição de aliados ou socii. Entretanto, uma vez dispensados do exército, esses indivíduos podem ter sido incluídos nas distribuições de ager publicus que ocorreram no Samnium e na Apulia por volta de 200 a. C. Se esse foi o caso, estaríamos diante de uma situação em que comunidades samnitas e apúlias tiveram parte de suas terras ocupadas por colonos umbros, sabinos e até mesmo samnitas. Esse conjunto eclético de indíviduos teria passado a conviver no mesmo espaço.
Um terceiro caso em que houve possível inclusão de italianos sem cidadania romana em programas romanos de colonização diz respeito à distribuição do ager Ligustinus et Gallicus em 173 a. C. Muito depende, aqui, da leitura que se faz de uma expressão ambígua usada por Lívio ao relatar esse episódio. Lívio65 afirma que a terra gaulesa e lígure foi distribuída a cidadãos e também a um grupo que ele chama de socii nominis latini:
Naquele ano, como boa parte da terra gaulesa e lígure que havia sido capturada em guerra permanecia desocupada, o Senado decretou que essa terra deveria ser distribuída a indivíduos (viritim). (...) Os lotes dados a cidadãos individuais eram de 10 iugera cada um, e aqueles dados aos socii nominis Latini eram de 3 iugera cada um.
Há duas formas possíveis de interpretar a expressão socii nominis Latini. De acordo com a primeira interpretação, Lívio estaria se referindo apenas aos "aliados do nome (nomen) latino", ou seja, somente aos cidadãos das comunidades que possuíam o dito "direito latino" ou ius latii. Essa condição carregava consigo, supostamente, certos direitos e privilégios em relação a Roma que não teriam sido concedidos às comunidades italianas independentes. De acordo com as fontes, o status latino incluía o direito de esposar cidadãos romanos (ius connubii) e de realizar transações econômicas com cidadãos romanos que fossem legalmente válidas em Roma (ius commercii). O estudo de Sherwin-White continua sendo a base para o entendimento moderno dessas categorias, embora estudos recentes venham explorando mais a fundo a complexidade desses conceitos jurídicos.66
Contudo, há uma segunda leitura possível da passagem liviana, de acordo com a qual Lívio estaria empregando aqui uma construção elíptica, referindo-se aos "...aliados (socii), e também aqueles do nomen latino". Isso significaria que Lívio emprega a expressão socii nominis latini para se referir a dois grupos diferentes: os aliados italianos ou socii em geral e, por outro lado, aqueles aliados que possuíam o dito "direito latino". Se essa segunda leitura estiver correta, podemos concluir que, no início do século II a. C., italianos que não eram cidadãos romanos e nem possuíam o "direito latino" podiam, mesmo assim, ser incluídos em programas de distribuição de terras organizadas pelo Estado romano.
Partindo dessa inferência, é possível que essa prática já ocorresse nos séculos anteriores ao evento de 173 a. C. (IV-III a. C.). Por um lado, as fontes não nos dão nenhuma atestação explícita de que esse era o caso. De acordo com a visão dominante entre estudiosos, a inclusão de aliados italianos em colônias romanas indicaria uma mudança na política oficial de Roma que veio à tona somente após a segunda Guerra Púnica. Tal mudança teria sido ocasionada pela suposta diminuição no número de cidadãos romanos ao final da guerra.67
Embora o argumento seja válido, há atualmente uma corrente historiográfica que questiona até que ponto a segunda Guerra Púnica teria efetivamente causado devastações tão profundas, a ponto de gerar desequilíbrios demográficos.68 Devemos, ao menos, reconhecer a possibilidade de que indivíduos provenientes de comunidades italianas aliadas a Roma - principalmente aqueles que haviam servido no exército romano - já poderiam se candidatar para receber terras distribuídas pelo Estado romano antes de 200 a. C.
Em primeiro lugar, há o fato de que Lívio repetidamente faz menção à distribuição de espólios de guerra para os soldados nas guerras do final do século IV e início do III a. C., nunca especificando se estes soldados eram cidadãos romanos ou tropas italianas aliadas.69 Se a posse de cidadania romana não era um fator decisivo quando se tratava de partilhar riqueza móvel, deveríamos aceitar a possibilidade de que a cidadania romana nem sempre teria sido um critério decisivo para a inclusão em distribuições de terras. Em segundo lugar, se supusermos que Lívio de fato inclui os aliados (socii) entre os beneficiários dos loteamentos viritanos de 173 a. C. (ver acima), é significativo que ele não narre esse fato como se fosse uma grande inovação daquele momento histórico - o que sugere que tal prática talvez não fosse, de fato, uma novidade no início do século II a. C.
O "encontro colonial"
Apesar de todas as incertezas e questões em aberto, as fontes sugerem que é equivocado pensar em uma contraposição entre "romanos" e "nativos" durante a expansão romana na Itália. Ao contrário, a colonização romana teria envolvido a mobilização de pessoas vindas de diversas cidades e regiões. Ao serem enviados para colônias, esses grupos heterogêneos teriam se encontrado em meio a outras comunidades italianas, que haviam tido que ceder parte de seu território para a criação das colônias. A tabela 1 mostra que colônias eram frequentemente estabelecidas em assentamentos italianos préexistentes. É bastante plausível que pelo menos alguns dos antigos habitantes desses assentamentos permaneceram no local após a fundação das colônias.
O confisco de terras italianas por parte do Estado romano não necessariamente acarretava a expulsão dos habitantes originais. Ao contrário, é provável que algumas dessas pessoas tenham conseguido permanecer na terra que havia sido oficialmente transformada em ager publicus, mas que ainda não havia sido distribuída a colonos romanos. Conforme sustenta Roselaar, a distribuição de terras aos veteranos de Cipião Africano sugere que, ao final do século III a. C., havia terras na Itália central e meridional que haviam sido oficialmente confiscadas por Roma, mas que ainda não tinham sido distribuídas a colonos.70
Tal inferência é consistente com o famoso relato de Apiano71 sobre os processos socioeconômicos que teriam levado às convulsões e guerras civis que marcaram o fim da República romana:
Dado que os Romanos não tinham como distribuir aquelas terras que haviam sido assoladas pela guerra, que eram geralmente a maior parte das terras, eles proclamaram que, no meio tempo, aqueles que estivessem dispostos a usar essas terras poderiam fazê-lo, em troca do pagamento de uma porção das colheitas anuais, um décimo dos grãos e um quinto dos frutos. Aqueles que criavam rebanhos deviam pagar com seus animais, tanto bois quanto gado de menor porte. Os Romanos assim procederam porque desejavam multiplicar a raça italiana, a qual eles consideravam a mais engenhosa de todas, com o objetivo de ganhar muitos aliados na península. Mas o resultado foi o exato oposto. Pois os ricos, apossando-se da maior parte das terras não distribuídas e convencidos, pela passagem do tempo, de que jamais seriam desapropriados, vieram a cultivar vastas propriedades em vez de lotes individuais, apropriando-se de quaisquer terras adjacentes e dos lotes de vizinhos mais pobres, ora por compra e persuasão, e ora pela força.
Esse trecho é normalmente citado em discussões sobre a dita "crise demográfica" na Itália durante o século II a. C. Essa tese mantém que ocorreu um processo de concentração fundiária nesse período, levando à desapropriação do campesinato italiano, que foi substituído por mão de obra escrava importada.72 Entretanto, o trecho de Apiano também permite inferir que as terras confiscadas por Roma, que não eram dadas a colonos de imediato, eram disponibilizadas para o cultivo e pasto em troca de certos tipos de imposto. Em regiões montanhosas como a Úmbria, o Samnium e o Picenum, onde terras férteis eram menos comuns do que no Lácio e na Campânia, a distribuição de terras confiscadas parece ter acontecido muito depois da data inicial de confisco.73
Evidências epigráficas confirmam a hipótese de que as aristocracias italianas conseguiam manter a posse de suas terras mesmo depois delas serem oficialmente confiscadas.74 A inscrição conhecida como o Ellogium Pollae,75 proveniente da Lucânia e datável ao século II a. C., comemora um homem que havia restaurado terras aráveis a fazendeiros, expulsando certos pastores. Dado que a produção de lã havia sido importante na região desde a Idade do Ferro (c. 1000 a. C.), esses pastores estavam provavelmente a serviço de aristocratas italianos que continuavam a usar a terra para criar seus rebanhos.76 A grande crise veio somente no final do século II a. C., quando as reformas agrárias promovidas pelos irmãos Graco em Roma desencadearam uma série de expropriações que prejudicaram os italianos, os quais até então haviam usado ager publicus por várias gerações.
Coexistência, cooperação, segregação e marginalização: interações sociais nas colônias
O modo em que colonos e habitantes prévios interagiam em tais situações é de importância fundamental para o nosso entendimento do impacto da hegemonia romana na Itália. Por um lado, as interações sociais entre os colonos e os habitantes locais teriam sido marcadas por diferenças legais e jurídicas, conflitos de interesse e assimetrias de poder. Entretanto, não devemos supor que era tudo uma questão de confronto e antagonismo. É também verdade que colonos e comunidades locais teriam tido a oportunidade, e às vezes a necessidade, de colaborar uns com os outros, para garantir uma existência sustentável - especialmente nos casos em que colonos e habitantes prévios tinham que compartilhar os mesmos lotes de ager publicus. Nos termos da legislação agrária romana da época - ou tanto quanto podemos reconstruir - tais terras teriam permanecido na categoria de ager occupatorius, isto é, terra que estava teoricamente disponível a quem quisesse usá-la.77
Conforme observado acima, em muitos casos, os colonos recém-chegados teriam tido que colaborar de perto com as comunidades locais, às vezes para garantir a sua própria sobrevivência. A julgar pelas escassas informações nas fontes, os lotes individuais de terra que os colonos recebiam não teriam sido grandes o suficiente para sustentar famílias inteiras. Conforme mostram as tabelas 1 e 2, das 19 instâncias em que as fontes especificam o tamanho dos lotes distribuídos, em 10 casos eles tendem a medir entre 2 e 8 iugera (5.000-20.200 m2). Tratava-se de propriedades relativamente pequenas, provavelmente pequenas demais para sustentar famílias inteiras. Desse modo, podemos inferir que muitos colonos teriam sido forçados a usar as porçoes de ager publicus ainda não distribuídas a proprietários privados, que permaneciam na categoria de ager occupatorius. Essa mesma terra, muito provavelmente, era também usada pelos habitantes prévios que, por um motivo ou outro, haviam conseguido permanecer na terra após os confiscos. O verdadeiro desafio é determinar o status legal e político dessas comunidades em relação aos colonos.
Até recentemente, havia um consenso na historiografia de que o Estado romano concedia a "cidadania sem sufrágio" a quaisquer italianos que vivessem em terras confiscadas. Sabe-se agora que tal visão é uma generalização feita a partir de um único caso atestado, o dos sabinos. Veleio Patérculo nota que a "cidadania sem sufrágio" foi dada aos sabinos em 290 a. C., o mesmo ano em que outros autores situam o confisco do ager Sabinus (tabela 2). Entretanto, não há bons motivos para crer que o caso dos sabinos seja paradigmático. É igualmente plausível que as comunidades italianas que permaneceram em terras confiscadas mantiveram a sua autonomia política, encaixando-se na condição de aliados ou socii. De todo modo, se havia comunidades italianas que permaneciam em terras confiscadas por décadas ou mesmo séculos após o confisco, pode-se questionar em que medida a hegemonia romana teria causado um impacto na vida dessas comunidades.
Assim como nos casos de colonização viritana, a fundação de colônias inteiras - isto é, de assentamentos completos com seus próprios centros urbanos e territórios - também teria levado à interação entre colonos recém-chegados e os ocupantes prévios. Faz-se uma distinção na historiografia moderna entre colônias "latinas" e colônias "romanas".78 As "colônias latinas", embora fundadas por iniciativa do Senado romano, eram comunidades independentes e autônomas, com os seus próprios corpos de cidadãos, leis e moedas. Seus cidadãos teriam possuído os mesmos direitos que as cidades latinas aliadas a Roma, entre os quais o direito de esposar e realizar transações legalmente válidas com romanos. As "colônias romanas", por outro lado, eram supostamente formadas por cidadãos romanos, sendo bem menores e menos populosas.79
As fontes sugerem que as comunidades italianas derrotadas tendiam a permanecer no seu território mesmo após a fundação das colônias (tabela 1). A principal questão é: em que medida as diferenças de status entre colonos e habitantes locais teriam determinado a forma como esses grupos interagiam no dia-a-dia?
Uma vertente sustenta que colonos recém-chegados e habitantes prévios formaram comunidades novas e que práticas religiosas e o uso compartilhado de santuários tiveram um papel fundamental neste processo de integração.80 Outros consideram a possibilidade de que colonos e habitantes prévios viviam lado a lado em comunidades separadas, cada uma com sua própria identidade e seu próprio território.81 Os estudiosos que defendem essa tese das "duplas comunidades" apontam para evidências arqueológicas de que havia, nesses casos, dois principais centros habitacionais, um "nativo" e outro colonial.
Sabemos que os romanos faziam uma distinção entre colonos "oficiais" e "extraoficiais": segundo Lívio, em 199 a. C., os colonos de Narnia na Úmbria reclamaram perante o Senado que estrangeiros estavam entrando na colônia e se fazendo passar por colonos.82 Tal afirmação implica que deveria haver, na época, uma separação entre colonos oficiais e imigrantes que se assentavam informalmente na colônia. Contudo, a reclamação dos colonos de Narnia sugere que o problema não era exatamente a presença desses imigrantes, mas, sim, o fato de que eles estavam tentando apresentar-se como colonos oficiais, desrespeitando assim a distinção legal. Raramente somos informados do número de pessoas envolvidas em tais "migrações", mas algumas passagens nos oferecem informação valiosa. Um bom exemplo é o trecho em que Lívio afirma que 4.000 famílias samnitas e pelignas emigraram para a colônia latina de Fregellae em 177 a. C.83
Temos evidências, portanto, de que as colônias fundadas por Roma reuniam não somente os colonos recém-chegados e os habitantes prévios do local, mas também imigrantes italianos vindos de diversas localidades, que se assentavam nas colônias e lá permaneciam extraoficialmente. Tais pessoas eram provavelmente colocadas sob a categoria jurídica de incolae, ou "residentes". Uma inscrição do século II a. C., da colônia de Aesernia no Samnium, faz menção a um grupo de Samnites inquolae.84 Não é claro se esses inquolae/ incolae eram os descendentes dos habitantes originais do local antes da fundação da colônia ou imigrantes que se assentaram em Aesernia posteriormente.
Antes do século III a. C., os incolae parecem ter ocupado uma posição marginal e precária nas colônias. Até agora, houve pouca discussão historiográfica sobre o estatuto jurídico desses "residentes informais". De acordo com um estudo recente,85 é bem provável que os incolae fossem tratados como cidadãos de segunda classe, no sentido de que a sua presença não era oficialmente reconhecida, de modo que o seu acesso a recursos básicos, como a terra, provavelmente não era garantido por lei. Teria sido somente após a segunda Guerra Púnica (218-202 a. C.) que acertos legais foram feitos para acomodar e integrar os incolae. Ao todo, nosso conhecimento dessa importante categoria de pessoas permanece extremamente fragmentário, de modo que novas abordagens são essenciais.
Há também evidências de que certos habitantes prévios podiam, em alguns casos, ser incorporados às elites das colônias. Há inscrições que mencionam indivíduos com nomes não-romanos (isto é, nomes oscos, messápicos, etruscos, umbros etc.) entre os aristocratas que ocupavam as magistraturas principais em colônias como Beneventum no Samnium.86
Contudo, a mera proximidade física entre colonos e habitantes prévios não teria necessariamente levado à integração entre ambos os grupos. Evidências arqueológicas e epigráficas indicam que as colônias nem sempre substituíam os assentamentos prévios onde eram fundadas, mas coexistiam paralelamente a eles. Nesses casos, os habitantes prévios parecem ter continuado vivendo paralelamente às colônias, mas de maneira separada, tendo o seu próprio território e usando os seus próprios centros urbanos e administrativos.87
Tais casos de "dupla comunidade" são documentados sobretudo na Magna Grécia. Um exemplo diz respeito a Crotona. Essa cidade aparentemente não deixou de funcionar como uma polis mesmo após a fundação de uma colônia em seu território em 194 a. C. (tabela 1). Após narrar a fundação da colônia, Lívio refere-se a Crotona como uma "cidade aliada" a Roma,88 sugerindo que a cidade continuou existindo como uma entidade política separada. Escavações em Crotona revelaram a existência de dois centros urbanos usados simultaneamente nos séculos II e I a. C., um sendo a cidade grega de Crotona e o outro um assentamento nucleado e fortificado a alguns quilômetros de distância.89 Embora seja impossível determinar em que medida Crotona manteve a sua autonomia política, parece claro que essa polis continuou existindo como uma entidade fisicamente separada da colônia romana.
Em outros casos, encontramos centros urbanos onde havia espaços públicos diferenciados, que podem ter sido usados por grupos sociais diferentes. Esse parece ter sido o caso de Poseidônia, cidade grega situada na costa tirrênica meridional. Após a fundação da colônia latina de Paestum nessa cidade, em 273 a. C., construiu-se um fórum dentro da cidade préexistente. Entretanto, o antigo centro político da cidade, o ekklesiasterion, continuou em uso pelo menos até 200 a. C.90 Isso significa que ambos esses espaços públicos (ekklesiasterion e fórum) foram usados simultaneamente durante os primeiros 70 anos da colônia latina. Pode-se inferir que a fundação da colônia não privou os antigos habitantes de Poseidônia de seus espaços públicos, ou das instituições políticas que operavam nesses espaços.
Vale também citar o caso de Thurii. Lívio91 afirma que, em 193 a. C., uma colônia chamada Castrum Ferentinum foi fundada no território de Thurii - isto é, não exatamente no centro urbano, mas no território circundante.92 Toynbee foi o primeiro a propor que a colônia romana correspondia ao vilarejo moderno de Doria, onde foram identificados vestígios de um assentamento "romano". Assim, o território de Thurii teria sido dividido em duas partes, uma abrigando a colônia e a outra a polis de Thurii.
Resistência
Não é claro se, nessas "comunidades duplas", ambos os assentamentos estavam em paridade ou se havia desigualdade em termos de acesso a recursos e autonomia política. Não sabemos em que medida, por exemplo, as melhores terras eram partilhadas igualmente entre ambas as comunidades, ou se essas terras teriam sido monopolizadas pela colônia às custas da cidade grega. É fácil imaginar que, em casos de desigualdade, haveria motivo para os habitantes prévios adotarem uma postura de resistência perante a colônia recém-fundada.
Contudo, há pouquíssimos documentos disponíveis que nos permitem explorar tais questões a fundo. As fontes contêm relatos de comunidades italianas que resistiram a Roma, principalmente no que se refere às guerras dos séculos IV e III a. C. Entre os conflitos mais célebres estão as ditas "Guerras Samnitas" que provavelmente ocorreram entre 343 e 290 a. C.93 Entretanto, os autores antigos nos dizem extremamente pouco sobre o que aconteceu com essas comunidades após serem derrotadas, ou se elas continuaram resistindo de outras maneiras.
As únicas três noticias de comunidades que continuam resistindo a Roma mesmo depois de serem derrotadas dizem respeito à fundação das colônias de Carseoli, Minturnae e Sinuessa (tabela 1). Todas essas notícias encontram-se em Lívio. Em relação à colônia de Carseoli, fundada em 298 a. C., Lívio afirma que "...os Marsos defenderam vigorosamente a terra [agrum vi tueri] na qual a colônia de Carseoli havia sido estabelecida com o envio de quatro mil homens".94 O emprego do verbo tueor (defender) sugere resistência, na medida em que os marsos teriam "defendido" a terra do confisco romano. Quanto às colônias de Minturnae e Sinuessa, fundadas em 295 a. C., Lívio nota que "...não foi fácil encontrar homens que quisessem se alistar [como colonos], já que esses imaginavam que seriam enviados não para assentar-se na terra, mas para servir quase perpetuamente como um posto militar em território hostil".95
É bastante provável que resistência semelhante tenha ocorrido em várias outras instâncias que as fontes simplesmente deixam de mencionar. Tal silêncio pode se dar por uma série de motivos, entre os quais a tendência dos historiadores tardo-republicanos e imperiais a enaltecer a expansão romana como algo desejável e inevitável.96
A concessão de cidadania romana era outro expediente pelo qual Roma estendia a sua hegemonia pela península. A recusa da cidadania romana por parte de comunidades italianas podia também constituir uma forma de resistência. As notícias que temos de tais episódios são escassísimas, mas exatamente por esse motivo são de extrema importância. Lívio nota dois episódios, ambos no livro IX, em que comunidades italianas abertamente recusam ofertas de cidadania romana, alegando preferir manter "as suas próprias leis" (suae leges). Tal parece ser o caso das cidades hérnicas de Aletrium, Ferentinum e Verulae em 306 a. C., a respeito das quais Lívio afirma que "...suas próprias leis foram restauradas [após derrota em guerra contra Roma], porque eles as preferiam à cidadania romana, e a eles foi concedido o direito de esposar-se entre si, um privilégio que por muito tempo eles foram os únicos dos Hérnicos a possuir".97
Logo em seguida, Lívio nota um episódio semelhante, ocorrido em 304 a. C., envolvendo os équos, um ethnos itálico vizinho, que havia resistido a Roma de maneira particularmente feroz. Segundo Lívio, os équos
...persistentemente afirmavam que os Romanos os estavam intimidando a tornar-se cidadãos romanos, por meio de ameaças de guerra; e o quão indesejável isso era, eles [os Équos] diziam, tinha ficado evidente no caso dos Hérnicos, já que aqueles que puderam escolher optaram por manter as suas próprias leis ao invés da cidadania romana, enquanto que os que não tiveram escolha receberam a cidadania como castigo [pro poena].98
Em primeiro lugar, o relato de Lívio atenta-nos à possibilidade de que, ao final do século IV a. C., comunidades italianas independentes não só estavam desinteressadas em obter a cidadania romana - ou quaisquer outros tipos de integração política com Roma - mas também, em certos contextos, ativamente recusavam a oferta de cidadania romana como algo pernicioso. A implicação do texto de Lívio é a de que, na visão dos hérnicos e équos, a aceitação da cidadania romana implicaria o abandono das "suas próprias leis" e a consequente submissão às leis romanas. Essa é uma visão bastante unilateral, e podemos questionar até que ponto ela representa as reais implicações da integração política entre Roma e comunidades italianas no final do século IV a. C. Não podemos esquecer que ambos os episódios narrados por Lívio, especialmente aquele dos équos, fazem parte de um contexto narrativo maior sobre o forte anatagonismo dos équos para com Roma. Em vista disso, a ideia de que, para os équos, aceitar a cidadania romana significaria submissão total às leis romanas, pode ser vista como um elemento da retórica de Lívio sobre o antagonismo exacerbado dos équos em relação a Roma. Não deveríamos simplesmente pressupor que todos os casos de integração política com Roma naquela época teriam necessariamente levado à total submissão das comunidades italianas envolvidas. É importante retornarmos, aqui, ao caso bem-documentado de Capua. Embora a "cidadania sem sufrágio" tenha sido supostamente implantada nessa cidade em 338 a. C., o governo de Capua parece ter continuado a funcionar normalmente, pelo menos, tanto quanto é possível determinar, a partir dos documentos epigráficos sobreviventes.99
Evidentemente, temos que levar em conta o grau de retórica pró-romana presente no relato liviano e a maneira como essa retórica afeta a sua representação dos hérnicos e équos. Considerando que Lívio representa os équos como alguns dos maiores inimigos de Roma, é compreensível que ele os mostre em sua narrativa como radicalmente contrários a qualquer acordo político com Roma. A representação de povos itálicos como inimigos irredutíveis era, inclusive, uma forma de justificar o fato de que Roma os subjugou.100
Se procurarmos ir além da retórica liviana, é possível identificar no trecho em questão uma camada de memória referente ao contexto do século IV a. C., que preservaria um pouco da complexidade com que a questão da cidadania romana era tratada então. Desse ponto de vista, o texto liviano nos mostra que havia comunidades italianas que não necessariamente viam a cidadania romana como algo desejável em si mesmo. Contudo, o texto de Lívio é também importante por indicar que, em certos momentos, comunidades e Estados italianos ativamente rejeitavam a cidadania romana como algo que lhes afastaria de seus interesses. Ou seja, essas comunidades eram capazes de ser indiferentes à cidadania romana - algo que podemos postular, por inferência, para várias outras comunidades das quais Lívio não fala abertamente, mas que, segundo a tradição historiográfica antiga, lutaram ferozmente contra Roma, tais como os samnitas.101
Tendo em vista essas breves mas significativas notícias, é bem provável que formas alternativas de resistência tenham sido desenvolvidas pelas comunidades cujas terras foram confiscadas. A questão muito importante, que certamente merece exame mais cuidadoso em estudos futuros, é a seguinte: em que medida a resistência a Roma teria se manifestado no plano cultural, e em que medida tais manifestações são detectáveis no registro arqueológico?
Conclusão: para além do dualismo entre "romano" e "nativo"
Através do estudo das fontes historiográficas, tornam-se evidentes diversas limitações das categorias analíticas que são tradicionalmente empregadas no estudo da expansão romana na Itália, e a necessidade de repensar essas categorias, especialmente no que se refere ao estudo do impacto sociocultural da expansão romana, no período em que o imperialismo romano estava nascendo. O exame detalhado do registro histórico trouxe à tona a grande complexidade do processo da expansão política romana e, principalmente, a pluralidade dos grupos sociais envolvidos nesse processo. Isso nos leva a questionar a utilidade de pensar esse processo histórico em termos de uma divisão estanque entre "romanos" de um lado, e "nativos" ou "não-romanos" de outro.
Em outras palavras, os eventos e processos que são tradicionalmente descritos como a "conquista romana" envolveram, na realidade, grupos altamente heterogêneos de pessoas de variada proveniência social, cultural e geográfica, muitos dos quais nem eram cidadãos romanos, e que interagiram de maneiras diferentes com diversas comunidades italianas independentes, de forma mais ou menos direta, e mais ou menos hostil dependendo do contexto. Isso, evidentemente, não elimina o fato de que o poder do Estado romano estava por trás desses "encontros", através da própria fundação das colônias, do confisco de terras, da construção de estradas etc. Contudo, o estudo das fontes historiográficas atenta-nos para a necessidade de não adotar uma postura reducionista, e ver todo e qualquer processo colonizador ligado a Roma somente como o cumprimento de desígnios "onipresentes" do Estado romano. Abrem-se assim novos caminhos para o estudo do impacto sociocultural da expansão romana, que deve contar, necessariamente, com o uso de fontes de cultura material.102
Referências
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APÊNDICE I: TABELAS DE DADOS
(Liv. = Lívio; Vell. = Velleius Paterculus; Pol. = Políbio; Val. Max. = Valerius Maximus)
Ano | Local | Identidade dos colonos | Número de colonos | Lotes de terra por colono | Fontes | Terra capturada/confiscada de... | Notícias de resistência das comunidades locais | Entrada de imigrantes | Novas levas de colonos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
385 | Satricum | Cidadãos romanos | 2.000 | 2.5 iugera | Liv. 6.16.6-7 | Satricum (volscos) | |||
338 | Antium | Colonos e população local | Liv. 8.14.7-8 | Antium | |||||
334 | Cales | Homens (homines) | 2.500 | Liv. 8.16.13-4, Vell. 1.14.3 | Cales | ||||
329 | Terracina | Vell. 1.14.4 | |||||||
329 | Anxur | 300 | 2 iugera | Liv.8.21.11 | |||||
328 | Fregellae | Liv. 8.22.1 | Signinorum ager, posteriormente tomado pelos volscos | Fregellae é a única colônia que, segundo as fontes, foi destruída por Roma após revoltar-se em 125 a. C. (Liv. Per. 60, Vell.2.6.4, Val.Max.2.8.4, Asconius 17b, Cic. Rhet.Her. 4.13, 22, 37). As causas da revolta não são explicadas (Plutarco Caio Graco 2.2-5 fala apenas de uma "conspiração") | 4.000 famílias de samnitas e pelignos, 177 a. C. (Liv. 41.8) | ||||
314 | Luceria | Colonos (coloni) | 2.500 | Liv. 9.26.3-5; Vell. 1.14.4 | Luceria | ||||
313 | Saticula | Liv. 9.22; Vell. 1.14.4 | |||||||
313 | Suessa Aurunca | Liv. 9.28.7; Vell. 1.14.4 | Território dos aurunci | ||||||
312 | Interamna Lirenas | Colonos (coloni) | 4.000 | Liv. 9.28.8; Vell. 1.14.4 | |||||
303 | Sora | Homens (homines) | 4.000 | Liv. 10.1.2; Vell. 1.14.5 | Território dos volscos, tomado pelos samnitas | ||||
303 | Alba Fucens | Colonos (coloni) | 6.000 | Liv. 10.1.1; Vell. 1.14.5 | Território dos équos | ||||
299 | Narnia | Liv. 10.10.4-5 | Nequinum (cidade dos umbros, conquistada) | Imigrantes tentando passar por colonos (Liv. 32.2.6) | |||||
298 | Carseoli | Homens (homines) | 4.000 | Liv. 10.3.2-3; Vell. 1.14.5 | Território dos marsos | Marsos resistem ao confisco (Liv. 10.3.2-3) | |||
295 | Sinuessa | Colonos romanos (coloni Romani) | Liv. 10.21.7-10; Vell.14.1.6 | Vescinum et Falernum agrum (Livio) | Dificuldade do Estado romano de alistar colonos, dada a hostilidade do território (Liv. 10.21.7-10) | ||||
291 | Venusia | Colonos (epoikoi) | 20.000 | Dionísio de Halicarnasso, Ant Rom 17/18.5.2; Vell. 1.14.6 | Venusia | ||||
290-86 | Hadria | Liv. Per. 11 | |||||||
283 | Sena Gallica | ||||||||
273 | Cosa | Vell. 1.14.7 | Vulci | 1.000 famílias em 199 a. C., provenientes de comunidades italianas que não haviam abandonado a aliança com Roma durante a segunda Guerra Púnica (Liv. 33.24.8-9) | |||||
268 | Ariminum | Liv. Per. 15; Vell. 1.14.7 | Território piceno após derrota dos mesmos (Picentibus victis) | ||||||
268 | Beneventum | Liv. Per. 15; Vell. 1.14.7 | Antiga Maluentum, cidade samnita (Liv. 9.27.14) | ||||||
264 | Firmum | ||||||||
264 | Castrum Novum | ||||||||
263 | Aesernia | Vell. 1.14.8 | Samnitas | ||||||
218 | Placentia | Homens (homines) dos quais 300 pedites | 6.000 | Asc. Pis. 3C; Pol. 3.40.3-4 (só menciona 6000 "oiketores") | Gauleses | ||||
218 | Cremona | Oiketores | 6.000 | Pol. 3.40.3-4 | Gauleses | ||||
194 | Puteoli | Cidadãos romanos | 300 homines | Liv. 34.45.1-5 | Campanos (provavelmente como punição pela defecção de Capua na segunda Guerra Púnica) | ||||
194 | Liternum | Cidadãos romanos | 300 homines | Liv. 34.45.1-5 | Campanos (provavelmente como punição pela defecção de Capua na segunda Guerra Púnica) | ||||
194 | Salernum | Cidadãos romanos | Liv. 34.45.1-5 | Campanos (provavelmente como punição pela defecção de Capua na segunda Guerra Púnica) | |||||
194 | Buxentum | Cidadãos romanos | Liv. 34.45.1-5 | Campanos (provavelmente como punição pela defecção de Capua na segunda Guerra Púnica) | |||||
194 | Sipontum | Cidadãos romanos | Liv. 34.45.1-5 | Arpi (ager Arpinorum) | |||||
194 | Croton | Cidadãos romanos | Liv. 34.45.1-5 | Croton | |||||
193 | Copia (Castrum Ferentinum) | Veteranos | 3.000 pedites, 300 equites | 20 iug. (pedites), 40 iug. (equites) | Liv. 35.9.7-8 | Thurii (Liv.34.53.1) | |||
189 | Bononia | 3.000 | 50 iug. (pedites), 70 iug. (equites) | Liv. 37.57.7-8 | Boii (gauleses) | ||||
184 | Potentia | 6 iugera | Liv.39.44.9-10 | Picenos (Picenum agrum) | |||||
184 | Pisaurum | 6 iugera | Liv.39.44.9-10 | Gauleses (Gallicum agrum) | |||||
183 | Mutina | Cidadãos romanos | 2.000 | 5 iugera | Liv.39.55.7-8 | Boii (Boiorum agrum) | |||
183 | Parma | Cidadãos romanos | 2.000 | 8 iugera | Liv.39.55.7-8 | Boii (Boiorum agrum) | |||
183 | Saturnia | Cidadãos romanos | 10 iugera | Liv.39.55.9 | Caletra, Etruria (Agrum Caletranum) | ||||
181 | Aquileia | 3.000 ou mais | 50 iug. (ped.), 100 iug. (cent.), 140 iug. (eq) | Liv.40.34 | Gauleses (Gallorum agrum) | ||||
181 | Graviscae | 5 iugera | Liv. 40.29.1-2 | Tarquinia (agrum Etruscum de Tarquinensibus captum) | |||||
177 | Luna | Cidadãos romanos | 2.000 | 51.5 ou 6.5 iugera | Liv. 41.13.4-5 | Lígures (de Liguribus captus ager) |
Data | Local de terra confiscada | Distribuição viritana da terra confiscada | Identidade dos colonos | Número de colonos | Lotes de terra por colono | Fonte | Terra capturada/confiscada de... |
---|---|---|---|---|---|---|---|
393 | Veio | Atestada | Plebeus | 7 iugera | Liv. 5.30 | Veio (cidade estrusca) | |
389 | Veio | Atestada | 4-28 plethra | Diod. Sic. 14.102.4 | Veio (cidade estrusca) | ||
383 | Ager Pomptinus | Possível | Plebeus | Liv. 6.21.4 | |||
338 | Ager Falernus | Possível | Liv. 8.11.13-4 | Falernus (Campânia) | |||
338 | Ager Latinus/Privernum | Atestada | Plebeus | 2 e 3/4 iugera | Liv. 8.11.13-4 | Privernum (cidade latina) | |
338 | Velitrae | Possível | Liv. 8.14.5-7 | Velitrae | |||
338 | Tibur | Possível | Liv. 8.14.9 | Tibur | |||
338 | Praeneste | Possível | Liv. 8.14.9 | Praeneste | |||
312 | Calatia e Nola | Atestada | Veteranos de Fabius M. Rullianus | Diodoro Siculo 19.101.3 | Calatia e Nola | ||
306 | Frusino | Possível | Liv.10.1.3, Diod.Sic.20.80.4, Festus p262L | Frusino | |||
305 | Paelignos | Possível | Diod.Sic. 20.90.3 | Paelignos | |||
304 | Aequi | Possível | Liv. 9.45.5-18 | Aequi | |||
304 | Marsos | Possível | Liv. 10.3.2., 10.13.1 | Marsos | |||
290 | Allifae | Possível | Festus p.262 L (menciona praefectura) | Allifae (samnitas) | |||
290 | Atina | Possível | Cic. Planc. 8.19 (menciona praefectura) | Atina (samnitas) | |||
290 | Alfedena | Possível | CIL 10. 5193-4 | Samnitas | |||
283 | Ager Gallicus | Possível | Liv. Per. 11.7 | Gauleses | |||
280 | Statonia (Etrúria) | Possível | Vitruvius 2.7.3 (menciona praefectura) | Statonia | |||
273 | Poseidônia | Possível | Estrabao 5.4.13, Plin. HN 3.5.70, Liv. Per. 14.8, Vell. 1.14.7 | Poseidônia | |||
268 | Picenum | Possível | Liv. Per.15 | Picentes | |||
232 | Ager Gallicus | Atestada | Romanos (Pol. 2.21.7-8) | Val. Max. 5.4.5, Cic. Brut. 14.57, Varr. De re Rustica 1.2.7, Pol. 2.21.7-8 | Gauleses | ||
201 | Samnium e Apulia | Atestada | Veteranos de Cipião Africanus | 2 iugera p/ cada ano de serviço | Liv. 31.4.1-2 | Samnitas e apulos | |
173 | Ager Gallicus et Ligustinus | Atestada | Cidadãos romanos e socii nominis Latini | 10 iug. (cidadçaos), 3 iug. (socii nominis latini) | Liv. 42.4.3-4 | Gauleses e ligures |
Ano | Tribo | Território | Identidade dos membros | Fonte | Provável conexão com colonização viritana anterior |
---|---|---|---|---|---|
387 | Stellatina | Capena | Novos cidadãos (ex novis civibus) | Liv. 6.5.8 | Colonização do território de Veio (393 a. C.) |
387 | Tromentina | Veio | Novos cidadãos (ex novis civibus) | Liv. 6.5.8 | Colonização do território de Veio (393 a. C.) |
387 | Sabatina | Lacus Sabatinus | Novos cidadãos (ex novis civibus) | Liv. 6.5.8 | Colonização do território de Veio (393 a. C.) |
387 | Arnensis | Forum Clodi | Novos cidadãos (ex novis civibus) | Liv. 6.5.8 | Colonização do território de Veio (393 a. C.) |
358 | Pomptina | Suessa Pometia/Ulubrae | Liv. 7.15.12 | Distrbuição do Ager Pomptinus (383 a. C.) | |
358 | Publilia | Terra dos hernicos | Liv. 7.15.12 | Derrota dos hérnicos (358 a. C.), território possívelmente confiscado e distribuído a colonos | |
332 | Maecia | Lanuvium | Novos cidadãos (novis civis censi) | Liv. 8.17.11 | Colonização do Ager Latinus (339 a. C.) |
332 | Scaptia | Velitrae | Novos cidadãos (novis civis censi) | Liv. 8.17.11 | Colonização do Ager Latinus (339 a. C.) |
318 | Falerna | Ager Falernus | Liv. 9.20.6 | Colonização do Ager Falernus (339 a. C.) | |
318 | Oufentina | Privernum | Liv. 9.20.6 | Colonização de território de Privernum (339 a. C.) | |
299 | Aniensis | Vale do Anio | Liv. 10.9.14 | Derrota dos équos (304-2 a. C.), território possivelmente confiscado e distribuído a colonos | |
299 | Teretina | Aurunci (litoral tirrênico, do Liris ao Volturnus) | Liv. 10.9.14 | Derrota dos auruncos (314 a. C.), território possivelmente confiscado e distribuído a colonos | |
Falerna (extensão) | Colonização de território de Calatia e Nola (312 a. C.) | ||||
Oufentina (extensão) | Colonização do território de Frusino (303 a. C.) | ||||
241 | Quirina | Território Sabino e Vestino | Liv. Per. 19 | Colonização do território sabino e Vestino (290 a. C.) | |
241 | Velina | Ager Praetuttianus | Liv. Per. 19 | Colonização do território sabino e Vestino (290 a. C.) |
Ano | Identidade dos recipientes | Tipo de cidadania | Fonte | Contexto |
---|---|---|---|---|
387 | Indivíduos de Veio | Civitas (in civitatem accepti) | Liv. 6.4.4 | Segundo Lívio, indivíduos que receberam cidadania haviam colaborado com Roma contra as cidades etruscas rebeldes |
387 | Indivíduos de Falerii | Civitas (in civitatem accepti) | Liv. 6.4.4 | |
387 | Indivíduos de Capena | Civitas (in civitatem accepti) | Liv. 6.4.4 | |
350 | Cidadãos de Caere | Civitas sine suffragio | Aulus Gellius | Há muita confusão nas fontes a respeito desse caso (cf. Mouritsen 2007) |
338 | Cidadãos de Lanuvium | Civitas (civitas data) | Liv. 8.14.2-5 | Segundo Lívio, após a derrota da liga de cidades latinas, Roma lidou com cada cidade separadamente; algumas cidades foram consideradas "dignas" da cidadania romana, enquanto outras receberam a cidadania sem sufrágio, e outras permaneceram independentes mas ligadas a Roma por tratados |
338 | Cidadãos de Nomentanum | Civitas (in civitatem accepti) | Liv. 8.14.2-5 | |
338 | Cidadãos de Pedum | Civitas (in civitatem accepti) | Liv. 8.14.2-5 | |
338 | Cidadãos de Aricium | Civitas (in civitatem accepti) | Liv. 8.14.2-5 | |
338 | Cidadãos de Antium | Civitas (civitas data) | Liv. 8.14.7-8 | |
338 | Campanos/ cidadãos de Capua | Civitas sine suffragio | Liv. 8.14.10, Vell, 1.14.3 | |
338 | Cidadãos de Fundi | Civitas sine suffragio | Liv. 8.14.10 | |
338 | Cidadãos de Formiae | Civitas sine suffragio | Liv. 8.14.10 | |
329 | Cidadãos de Privernum | Civitas | Liv. 8.21.10 | Privernum rebelou-se contra Roma e foi derrotada; os indivíduos considerados responsáveis foram punidos, enquanto que a "multidão inocente" recebeu a cidadania |
307 | Cidadãos de Anagnia | Civitas sine suffragio | Liv. 9.43.24 | Anagnia rebelou-se contra Roma e foi derrotada; cidadania sem sufragio dada como punição (segundo Lívio) |
305 | Membros do ethnos dos pelignos | Politeia | Diod. Sic. 20.90.3 | Pelignos foram derrotados em guerra; aqueles considerados leais aos romanos receberam a cidadania |
304 | Cidadãos de Trebula | Civitas (civitas data) | Liv. 10.1.3 | Lívio não explica essas concessões. Nao há menções anteriores a Trebula no texto liviano. Arpinum é mencionada uma só vez antes, quando Lívio nota que a cidade foi conquistada pelos romanos em 305, sugerindo que até aquele ponto a cidade aliara-se aos samnitas. |
304 | Cidadãos de Arpinum | Civitas (civitas data); supostamente sine suffragio em vista do comentário de Lívio em 38.36.7-8 (ver abaixo) | Liv. 10.1.3 | |
290 | Sabinos | Civitas sine suffragio | Vell. 1.14.6 | Velleius não explica esse episódio em particular; a notícia integra uma lista sumária das instâncias em que os romanos foram "generosos" com a sua cidadania, oferecendo-a aos seus vizinhos. |
188 | Cidadãos de Fundi | Receberam ius suffragium | Liv. 38.36.7-8 | Lívio afirma que a concessão foi feita com a autoridade da assembleia e não do senado, sugerindo que havia uma certa confusão sobre prerrogativas a esse respeito. Não é claro se havia um procedimento fixo para casos como esse. |
188 | Cidadãos de Formiae | Receberam ius suffragium | Liv. 38.36.7-8 | |
188 | Cidadãos de Arpinum | Receberam ius suffragium | Liv. 38.36.7-8 | É possível que a cidade tivesse possuído até então a civitas sine sufragio, embora Lívio não o especifique em 10.1.3 |
Notas
Autor notes
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