ARTIGO
Recepção: 02 Julho 2020
Aprovação: 19 Janeiro 2021
DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2021.171915
Financiamento
Fonte: Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Número do contrato: 08/53207-3
Descrição completa: Agradecemos à Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), processo nº 08/53207-3) pelo financiamento da pesquisa documental (iniciada ainda em 2008), junto ao ARSI e à Biblioteca Nazionale, de Roma, e ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo e da Biblioteca Nacional de Portugal, em Lisboa.
Resumo: Esse trabalho analisa o peculiar projeto missionário proposto pelo jesuíta italiano Roberto de’ Nobili, em Madurai, no Sul da Índia, a partir do começo do século XVII e a decorrente polêmica suscitada no interior da própria Companhia de Jesus, além que junto a algumas autoridades de Goa e junto a uma parte da Congregação de Propaganda Fide de Roma. A proposta de de’ Nobili se realiza a partir desse contexto polêmico e do eco da reflexão de seu irmão na ordem jesuítica, no Peru, José de Acosta. Os dois âmbitos missionários são ligados às estratégias da “acomodação” e da “redução” e se entrelaçaram entre si estabelecendo uma dialética que envolvia um eco e uma correspondência tipicamente ortopráticos entre rituais e sacramentos em toda sua capacidade de construir uma “grelha jurídica” de cristianização do mundo: mas, observe-se atentamente, enquanto uma específica forma de “civilização”, jurídica e antropológica, construída no interior do Ocidente.
Palavras-Chave: Roberto de’ Nobili, missão jesuítica, Madurai (Índia), acomodação missionária, José de Acosta.
ABSTRACT: This work analyzes the peculiar missionary project proposed by the Italian Jesuit Roberto de‘ Nobili, in Madurai, in South India, from the beginning of the 17th century and the resulting controversy that arose within the Society of Jesus, in addition to some authorities in Goa and with a part of the Congregation de Propaganda Fide from Rome. The de’ Nobili’s proposal is based on this controversial context and the echo of his brother’s reflection in the Jesuit order in Peru, José de Acosta. The two missionary spheres analyzed and linked to the strategies of “accommodation” and “reduction” intertwined with each other, establishing a dialectic that involved an echo and a typically orthopractic correspondence between rituals and sacraments in all their capacity to build a “Legal grid” of Christianization of the world: but observe carefully, as a specific form of “civilization”, legal and anthropological, built in the interior of the West.
Keywords: Roberto de’ Nobili, Jesuit mission, Madurai (India), missionary accommodation, José de Acosta.
Introdução
Duas foram as tendências fundamentais que iam se estabelecendo nos contextos missionários da primeira Idade Moderna: aquela que manifestava a exigência de um controle da ortodoxia doutrinária e, paralelamente, aquela que se abria à necessidade de agilizar um processo evangelizador (e imperial) que pudesse alargar a sua expansão e o número de seus catecúmenos. Na tentativa de realizar um maior esforço de centralização e de controle das missões planetárias por parte do papado3, sobretudo durante o Seiscentos essas duas tendências deram impulso a uma atenção e circulação de propostas, modelos e polêmicas missionárias: com seus relativos controles políticos diretos ou indiretos e, não por último, com o perene movimento pendular das Congregações eclesiásticas romanas que acompanhavam essas realizações missionárias e imperiais. Tais questões e problemáticas se destacam em relação ao tema do trabalho que apresentamos aqui e que leva em consideração o desenvolvimento de um projeto missionário bastante peculiar - aquele proposto pelo jesuíta italiano Roberto de’ Nobili, em Madurai, no Sul da Índia, a partir do começo do século XVII - e a decorrente polêmica suscitada, em primeiro lugar, no interior da própria Companhia de Jesus, além que junto a algumas autoridades de Goa e, finalmente, junto a uma parte da Congregação de Propaganda Fide (o Santo Ofício da Inquisição) de Roma. A proposta de de’ Nobili se realiza, enfim, a partir desse contexto polêmico e do eco (tão longínquo e, ao mesmo tempo, tão próximo) da reflexão de seu irmão na ordem jesuítica, no Peru, José de Acosta.
Preparadas, no decorrer da segunda metade do século XVI, pelo sistema dos “aldeamentos” (com seus “descimentos” dos indígenas)4, no contexto da América portuguesa, as Reduções jesuíticas institucionalizadas no decorrer do Seiscentos representaram por muito tempo um excepcional modelo alternativo de organização social5, desenvolvido ao redor de centros ou vilarejos indígenas organizados e administrados por jesuítas: estes assumiam para si o objetivo de civilizar (antes) e evangelizar (depois) as comunidades indígenas criando uma sociedade que pudesse gozar dos benefícios da assim chamada sociedade cristã europeia, tentando evitar, por outro lado, de reproduzir aí seus vícios. Uma espécie de Respublica cristã, enfim...: a tal ponto exemplar, em seus propósitos, que acabou se tornando o emblema utópico de um “cristianismo feliz”, segundo a definição do iluminista católico Antonio Ludovico Muratori6, e de um modelo republicano no interior do qual os jesuítas puderam ser comparados a um Licurgo e a um Platão, segundo Montesquieu que, com certeza, não os amava...7
As duas tendências fundamentais que foram se confrontando, então, nos contextos missionários da primeira Idade Moderna colocaram em cena, entre “acomodação” e “redução”, o esforço exemplar que - além do “século da teologia moral” - faz do Seiscentos, mesmo que entre numerosas polêmicas, o século das mais intensas tentativas de instaurar uma Respublica Cristiana. Conforme um anônimo conselheiro da república florentina do Quatrocentos: “Deus est respublica, et qui gubernat rempublicam gubernat Deum. Item Deus est iustitia, et qui facit iustitiam facit Deum”.8 Trata-se de uma das maiores expressões da história do republicanismo europeu que se inscreve desde a Florença do Quatrocentos, passando pela Veneza do Quinhentos, até a Holanda e a Inglaterra do Seiscentos: mas, finalmente, neste último século uma república ad maiorem Dei gloriam delineou e pôde bem parecer, quanto menos, um igualmente ambicioso projeto! No interior dessa tentativa historicamente relevante, entre acomodação e redução se estabelece, enfim, uma intensa dialética: no interior e entre os dois contextos missionários aos quais queremos, aqui, mesmo que minimamente, prestar nossa atenção. Esta dialética se realiza de forma privilegiada em um âmbito no interior do qual se encontra a correspondência entre rituais e sacramentos. E não é um simples acaso, de fato, que a disputa missionária mais famosa e conhecida seja justamente aquela que, no contexto asiático, leva o nome de “polêmica dos ritos”.
Os Ritos do Malabar: polêmica entre dimensão política e religiosa
A querelle missionária indiana, que será posteriormente conhecida como a “polêmica dos ritos do Malabar”, surgiu alguns anos depois daquela (e foi progressivamente associada àquela) relativa a outros ritos: aqueles chineses. Menos estudada do que esta última disputa chinesa pela historiografia, aquela que levamos em consideração aqui pode talvez ser considerada até mais importante para compreender as finalidades de um conflito que - nesse específico contexto, diferentemente daquele chinês - estourou no interior da própria Companhia de Jesus: mesmo se, sucessivamente, foi alimentado pelas outras ordens religiosas ativas na região. De qualquer modo, assim como aquela relativa aos ritos chineses, essa polêmica também se desenvolveu a partir do choque entre missionários em relação ao problema da oportunidade (ou menos) de permitir aos neófitos de continuar a praticar alguns ritos relacionados com as tradições de seu País. Crescendo ao redor de uma divergência de perspectivas na interpretação desses ritos, o problema era aquele de estabelecer se, finalmente, se tratava de ritos civis ou religiosos. Distinção não secundária esta: a diferente interpretação subentendia interesses e implicações bastante relevantes com relação ao projeto missionário jesuítico.
Para o momento, traçamos a seguir um primeiro e breve retrato contextual do surgimento dessa controvérsia indiana. Madurai, situada ao sul do subcontinente indiano, acabou para se tornar uma das maiores preocupações das autoridades portuguesas de Goa: e isso, apesar de não se encontrar subordinada ao controle político (do Padroado) português. A preocupação foi crescendo na medida em que foi se questionando se o método de catequese que lá estava sendo realizado era, antes mesmo que viável, desejável.9 Lá, enfim, foram dois missionários italianos os maiores responsáveis pelo desenvolvimento de um projeto de evangelização bastante peculiar. O artífice principal, Roberto de’ Nobili, o realizou junto com outra relevante figura: aquela de Antonio Vico.10
A realização desse projeto missionário, contudo, resultou em uma atuação bastante polêmica que caiu no desgosto tanto de outros jesuítas - sobretudo portugueses -, quanto de uma parte do Santo Ofício da Inquisição e de algumas importantes autoridades em Goa. De fato, o projeto missionário de Nobili foi pensado para tentar superar a dificuldade de converter os hindus de casta alta, contornando o problema com a adoção de uma estratégia missionária inspirada a um estilo propriamente indiano: no modo de vestir, na adoção de formas linguísticas e discursivas - e, portanto, no modo de pensar - e nas práticas sociais e rituais do dia a dia. Para tecer este projeto, o jesuíta italiano seguiu os ensinamentos de um mestre brâmane, abandonando o hábito jesuítico, deixando de comer carne, adotando a técnica da meditação e, sobretudo, aprofundando-se, como nenhum outro ocidental antes, no conhecimento erudito das línguas (tâmul e sânscrito) e, através delas, dos textos sagrados dos brâmanes.11
O início da controvérsia dos ritos do Malabar deve ser identificado, portanto, com a chegada de Roberto de’ Nobili à Índia, no começo do século XVII, mesmo se o ápice da disputa foi alcançado no começo do século XVIII.12 O jesuíta italiano se estabeleceu no Malabar (região da costa sul-ocidental da Índia) em 1606: convencido da bondade da praxe da adaptação experimentada por Alessandro Valignano13, no Japão, e por Matteo Ricci14, na China, não muito tempo depois deles decidiu adotar os costumes dos brâmanes sannyassin15 e, portanto, permitir aos neófitos, que pertenciam a tal casta, de manter alguns sinais simbólicos de distinção: tais sinais são constituídos pelo kudumi (um cacho de cabelos amarrado, um tufo, que identificava o pertencimento à casta), pelo punul (a famosa linha bramânica, ou seja, um tríplice cordão de algodão a tiracolo, da esquerda para direita), pelo santal (uma marca na testa feita com massa de sândalo), além da prática das abluções para todas as castas mais elevadas. E foi justamente com relação a esses sinais que se acendeu, inicialmente, a polêmica que se tornará, depois, a polêmica dos ritos. Daqui decorre a alternativa e, sucessivamente, a polêmica de estabelecer (como acontecerá depois no caso dos ritos) se se tratava de sinais civis ou religiosos.
O esclarecimento da interpretação de Nobili era que, tendo em vista o fato de que os brâmanes não eram sacerdotes, seus hábitos, ou pelo menos esses seus sinais, não podiam e não deviam serem interpretados como manifestações idolátricas (leia-se “religiosas”)16, mas como simples práticas sociais.17 Consequentemente, segundo a perspectiva do missionário italiano, os “sinais”, antes, e sucessivamente os “ritos do Malabar” eram entendidos enquanto formas de identidades e costumes que permitiam abrir espaço, por um lado, à tolerância e à exoneração de códigos de identificação e dos rituais conexos a alguns sacramentos e, portanto, embasavam a aceitação de uma série de cerimônias e sinais protestativos tradicionais.
É assim que a polêmica acabará abraçando, enfim, a questão dos ritos. O fato é que, entre as concessões mais importantes concedidas aos neófitos pelos jesuítas constatamos, em síntese, também as seguintes: a dispensação do uso da saliva e da insuflação nos sacramentais do batismo; a permissão concedida às mulheres casadas de levar, pendurado no pescoço, uma talha de identificação nupcial denominada Tali18; a aceitação de algumas cerimônias como a da ruptura do coco durante as núpcias; a festa do primeiro mênstruo; as primeiras núpcias entre infantes sem a presença do pároco. Além disso, os missionários da Companhia haviam permitido aos cristãos de continuar a usar na testa as cinzas e os sinais brancos e vermelhos, em obséquio à divisão em castas da sociedade indiana. Eles rejeitavam, ainda, de ir às casas dos Párias em caso de doença a fim de administrar a eles os sacramentos: em caso contrário, diziam os missionários, teriam sido equiparados aos intocáveis e isto teria provocado um dano irreparável para o futuro das missões. Além dessas concessões concedidas, outras propostas de aceitação de “ritos” ou “marcas” encontraram um acolhimento temporário bem mais frágil e/ou contraposições bem mais intransigentes: dentro e fora da Companhia de Jesus.
De qualquer modo, vale observar que, assim como as gramáticas e as obras linguísticas locais, a tradução em termos “civis” dessas práticas rituais parece ter sido instrumentalizada a fim de torná-las aptas à própria convertibilidade “religiosa” das populações de que constituíam o tecido social. Todavia, a polêmica desse modelo de missão se instaura, inclusive, com outros protagonistas da Companhia e, dado interessante, evidenciará sobretudo um contraste entre jesuítas italianos e portugueses. O momento fundante e emblemático deste contraste ligado às “nacionalidades” dos protagonistas é representado pela polêmica que se instaura entre o próprio Roberto de’ Nobili e o padre português Gonçalo Fernandes Trancoso, que já havia estabelecido uma residência jesuíta em Madurai e também se reputava grande conhecedor do hinduísmo.19 Foi em contraposição a ele que, de fato, de’ Nobili estabeleceu a distinção de uma sua própria igreja que mais se assemelhava a um templo hindu, onde sequer havia uma cruz e onde se respeitavam as prescrições rituais e sociais dos hindus, com a separação rigorosa das castas e um procedimento ritual que, realmente, aproximava o jesuíta italiano aos “sacerdotes” indianos. Por outro lado, se Trancoso se reputava grande conhecedor do hinduísmo, mesmo sem conhecer as línguas locais, de’ Nobili se diferenciava dele, também, por ser um missionário de grandes talentos linguísticos: dominava os idiomas tâmul, telugu e sânscrito e foi justamente segundo esses modelos linguísticos que ele utilizou um persuasivo discurso segundo as línguas nativas: tudo isso a fim de conseguir credibilidade e sucesso para seu projeto missionário. Por aceitar a mistura de ritos e cerimônias hindus com as práticas católicas, sem com isso vir menos ao respeito ao sistema de castas, de’ Nobili, portanto, foi alvo de muitas críticas dentro de sua própria ordem religiosa: e isso, mesmo depois de ter conseguido, em 161520, a aprovação de sua estratégia missionária pelo próprio papa Paulo V Borghese.21 A proposta do missionário italiano nasceu da evidência polêmica das origens nacionais: de fato, é justamente Nobili que ataca Fernandes enquanto “português”.22 E é ainda e sempre de’ Nobili que, em 15 de fevereiro de 1619, se queixa com Paulo V pelo fato de que os portugueses tenham levado a fé somente lá onde puderam protegê-la com as armas e que, por além desse âmbito, os missionários devam tentar obter seu próprio êxito sozinhos.23 Por além de levar em consideração o específico contexto de atividade do missionário italiano, esta queixa de Nobili com o papa abre também um peculiar espaço de avaliação do ataque (provocado e sofrido) e de sua proveniência: logo, é importante inseri-lo e levá-lo em consideração, sobretudo, no contexto das críticas romanas ao “Padroado” português, que impedia a correta (quanto menos em termos de pretensão) coordenação da ação missionária.24
Assim como em relação ao Oriente em geral, é entre as duas orientações interpretativas dos ritos (marcas civis ou religiosas) que se desprende, inclusive, o choque entre Roberto de’ Nobili (intérprete da primeira) e Gonçalo Fernandes Trancoso para o qual, contrariamente ao primeiro, as práticas indianas representavam a essência mais evidente do “paganismo brâmane” (tratando-se, portanto, de uma interpretação “religiosa”). É em decorrência desse choque que, em 1607, de’ Nobili decidiu fundar a nova missão do Madurai. Portanto, é desde o primeiro decênio do século XVII que vemos nascer e determinar-se um claro conflito entre dois “partidos”: o primeiro aberto ao simbolismo religioso indiano, o segundo (representado pelo Primaz de Goa e, também, Presidente do Tribunal Inquisitorial, Cristóvão de Sá) decididamente contrário a qualquer tipo de adaptação. E este primeiro decênio prepara o segundo durante o qual crescem cada vez mais, a partir desse confronto, os atritos (destinados a se firmarem ao longo de todo o século) entre a Companhia de Jesus e a Inquisição: no interior dessa circunstância, enfim, podemos e devemos entrever como essas duas instituições religiosas disputam acirradamente espaço e força política no interior do Império português.25
Em extrema síntese, são esses os aspectos desta parte importante da polêmica. Nesse clima, aos 4 de fevereiro de 1619, se realizou em Goa uma conferência sobre a missão de Madurai: Cristóvão de Sá convocou Roberto de’ Nobili para defender suas posições. Para a ocasião, o jesuíta italiano escreveu uma primeira Narratio, relativa aos fundamentos da doutrina da acomodação por ele praticada: e para a apresentação desse documento, Nobili delegou Monsenhor Francisco Ros, arcebispo de Cranganor26, com o apoio do inquisidor auxiliar, Fernando de Almeyda. O consenso final da assembleia foi construído ao redor do pressuposto que, segundo a interpretação de Nobili, o bramanismo representasse exclusivamente um sistema social. O arcebispo pôs a questão à atenção do inquisidor português Martins Mascarenhas que, aos 23 de janeiro de 1621, se pronunciou em favor de Nobili. Em seguida, o arcebispo solicitou também, com relação ao problema, a Congregação Romana do Santo Ofício27 que examinou a questão entre os anos de 1622 e 1623, chegando a conclusões temporárias, assim como sublinhado pela constituição apostólica Romanae Sedis antistes de 31 de janeiro de 1623. Nesta, o papa Gregório XV (Alessandro Ludovisi, 1621-1623) declarava de considerar o punul e o kudumi enquanto distintivos sociais, mas apontava também para a necessidade de não dar por adquirida (uma vez por todas) a resolução (que, portanto, permanecia provisória), mas de voltar à questão à luz de sucessivas e mais detalhadas informações que, ainda, poderiam ter sido reunidas.28
Numerosas contestações ecoaram e vieram amplificando, então, a polêmica inicial e a especificidade de Madurai veio se confundindo, pouco a pouco, com os assim chamados “ritos malabáricos”: ou seja, com a aceitação, não só de alguns usos das castas altas, mas também com a adaptação de partes da liturgia.29 Tendo em conta a perspectiva e o desenvolvimento da polêmica, vamos levar em consideração, enfim, algumas das características da accommodatio elaborada por de’ Nobili em Madurai.
Generalidade do problema e particularidades da missão jesuítica na Ásia
O Oriente redescoberto30 na primeira Idade Moderna revelava, aos olhos dos europeus, uma “religiosidade” bastante peculiar, quando não (pior) preocupações morais autônomas próprias das culturas orientais em relação à religião ocidental.
Foi com base no esforço de estabelecer, de algum modo, similitudes e identificações limitadamente analógicas31 entre os dois mundos que, então, se constituiu uma interpretação “moral” (leia-se “política” ou “social”) das “doutrinas” orientais. Isto quer dizer que, para os missionários, uma dimensão (interpretativa) “política” vinha respondendo aos limites de uma compatibilização “religiosa” que, muitas vezes, se configurava enquanto bastante complicada. Por outro lado, além da própria interpretação missionária, não podemos deixar de levar em consideração uma característica, precípua e peculiar, de algum modo “política”, interna às próprias culturas do Oriente: ela se manifesta na regulamentação de determinados aspectos sociais que, em alguns específicos aspectos, remetem a determinadas funções que nós ocidentais, em nossa cultura, relegamos à religião. Melhor, neste caso trata-se daquela específica forma de religião histórica que remete ao processo de cristianização da religio que veio ocorrendo ao longo da Idade Média e que, por exemplo, no próprio contexto europeu da primeira Idade Moderna, condicionará as perspectivas “políticas” das guerras de religião, como a formação do Estado moderno através do processo de “confissionalização” dos territórios.32
Com a utilização do instrumento (habitual e fundamental para sua ação: isto é, o conceito operativo e funcional) de “religião”, os missionários da Companhia puderam lançar pontes essenciais de comunicação através, justamente, do recurso analógico. Por consequência, devemos prestar sempre atenção aos dois níveis de abordagem da problemática “religiosa” nesse contexto: de um lado, aquela jesuítica e missionária, instrumental e funcional operativamente, mas sempre corrigida no e pelo contexto através de recursos/pontes analógicos; por outro lado, todavia, nosso olhar historiográfico hodierno não pode perder de vista o perigo desviante da utilização do conceito de “religião” e a importância de sua relativização ao contexto histórico: “desvio”, aliás, característico dos países ibéricos da primeira modernidade33, de uma ideologia absoluta enraizada em um fundamento ético-político. Não contextualizar esta ideologia implica, enfim, na confusão de determinados resultados históricos que dizem respeito ao percurso próprio da cultura ocidental: como, por exemplo, sua peculiar distinção entre “cívico” e “religioso”.
Partindo desses pressupostos e dessas atenções histórico-metodológicas, um primeiro exemplo significativo do impor-se desta nova estratégia missionária jesuítica no Oriente foi aquele que veio se determinando no Japão, no final do século XVI, com a mudança de rumo da política missionária proposta por Alessandro Valignano, face à anterior atuação do primeiro superior da missão japonesa, Francisco Cabral. As novas diretrizes de Valignano abriram as portas para uma nova “política de adaptação”. Para propô-la, já a partir de seu Sumário de las cosas de Japón, de 1583 (mas redigido em 157934), e de seus sucessivos acréscimos35, o missionário (visitador) italiano partia de uma análise comparativa e diferencial dos contextos operativos missionários.36 Nessa direção, a proposta de Valignano de imitar os bonzos do budismo “zen”, apesar de instrumental à dissimulação, havia conseguido cancelar (aos olhos do geral da Companhia, Padre Acquaviva) os traços fundamentais da missio jesuítica. O mesmo aconteceu em relação àquilo que Matteo Ricci, o mais célebre representante do método da “acomodação”, havia experimentado naqueles mesmos anos na China e que o levou a manifestar quão pouco conveniente teria sido insistir demasiadamente com o símbolo do crucifixo; quão difícil era explicar, para os chineses, o que representava aquele homem crucificado. A proposta de Valignano no Japão e de Ricci na China, atentas às razões do interlocutor e flexíveis em contornar as diferenças, acabaram por desencadear as reações das ordens rivais, sobretudo a franciscana e a dominicana, que se erguiam a tutoras da ortodoxia doutrinal: foram elas que colocaram sob acusação, perante a Congregação de Propaganda Fide, a escolha jesuítica na China, que será conhecida como a questão dos “ritos chineses”.37 Acusação que antecipa o resultado da vitória final da intransigência inquisitorial sobre a abertura missionária.
Um contexto e um percurso análogo àqueles de Valignano e de Ricci - que obrigava os missionários ao respeito para os hábitos das populações locais, chegando a adotar e incorporar seus ritos nas práticas cristãs - caracterizou também a missão jesuítica na Índia, segundo a política formulada e defendida por outro padre italiano Roberto de’ Nobili.
A Missão de Nobili: na polêmica entre dimensão política e religiosa
De’ Nobili começa a amadurecer, a definir e a justificar seu projeto concentrando sua atenção no problema representado pela falta de êxito da anterior ação evangelizadora dos missionários junto à missão da Costa da Pescaria: portanto (como já vimos) perante o anterior projeto missionário colocado em ação por Gonçalo Fernandes Trancoso. Sem podermos aprofundar, aqui e a respeito, mais específicos detalhes, indicamos pelo menos as três principais razões com as quais de’ Nobili formula seu diagnóstico e compreende o limite do fracasso do anterior projeto missionário. Conforme as indicações fornecidas pelo jesuíta italiano teriam sido essas:
O Peru em Madurai: Acosta e Nobili
Como vimos, então, foram justamente os portugueses que contribuíram a propagar o equívoco da própria identificação com a religião católica; por outro lado, pela testemunha e pela justificativa de seu método sugeridas pelo próprio de’ Nobili, podemos constatar como, conforme a observação de Dahmen, apresentar-se entre os indianos de Madurai vestido com “la soutane noire du prangui abhorré, c’était perpétuer l’équivoque et se vouer à em échec certain”.43 A solução sugerida por Nobili - reconstruir uma nova, específica e particular identificação dos religiosos, fazendo com que esses fossem assimilados aos próprios Brâmanes - foi sendo construída, aos poucos, no duplo registro no qual se inscrevia a alta consideração destes entre a população local: isto é, naquele de protagonistas das cerimônias rituais44 e, ao mesmo tempo, naquele do destaque decorrente de uma nobreza social e civil. Assim, com a adoção dessa estratégia pode se verificar quanto Roberto de’ Nobili se mantinha fiel a uma reflexão e levara às extremas consequências um projeto que, antes de ecoar no contexto asiático com as propostas de Valignano (para o Japão) e de Ricci (para a China), já havia sido claramente esboçado, desde o último quarto do século XVI, pelo irmão jesuíta, Provincial do Peru, José de Acosta.
O De Promulgando Evangelio apud Barbaros..., ou De Procuranda Indorum salute45, deste missionário atuante no contexto americano do Peru, propunha-se enquanto um tratado de estratégia missionária (“da promulgação do evangelho junto aos bárbaros”, de fato). E é justamente em sua Narratio fundamentorum - escrita em 1619, por ocasião da conferência de Goa, contendo os fundamentos da doutrina da acomodação por ele praticada - que Roberto de’ Nobili, propondo uma citação relativa a “Josephus a Costa” (e a seu “De curanda Indorum salute, lib. 3. cap. 24”), nos oferece o indício do eco peruviano em Madurai. Esta citação está a demonstrar não só que o jesuíta italiano havia lido, com certeza, Acosta, mas também que o contemplava entre as auctoritates às quais se apelava para defender seu próprio projeto.46 A própria obra de Acosta - que vingava assim a frustração de seu autor de não ter sido enviado para as Índias (orientais), como pedia quando jovem enquanto indipetae -, de fato, desenvolvia reflexões que não se limitavam à realidade americana, mas que pretendiam construir um modelo de ação missionária da Igreja em escala mundial. Atuando em um específico contexto missionário, mas confrontando-se o tempo todo com uma mais geral atenção global da missão, enfim, o missionário peruviano considerava como não fosse necessário e, de qualquer modo, não se podia ater-se a um único método de evangelização, válido para todos os tempos e para todos os lugares.
Deixamos de lado, aqui, a centralidade da figura de Acosta: no contexto do III Concílio de Lima, naquilo que diz respeito ao contexto mesoamericano e americano em geral; no contexto da afirmação de sua autoridade relativamente à interlocução entre os vários âmbitos e contextos missionários; para a sua atenção às diferenças teológicas (em suas bases filosóficas) entre o mundo protestante e aquele católico. E, finalmente, a deixamos de lado, também, por aquilo que diz respeito à pedra fundamental de seu pensamento e de todas as posições e propostas avançadas por ele: aquela do “livre arbítrio”. 47 De qualquer modo, devemos sublinhar como, sobretudo, sua Historia Natural y Moral de las Indias48 é construída ao redor desta pedra fundamental: humanista, além de missionária. É justamente essa perspectiva que permite a ele entender e acolher a diversidade dos “costumes dos homens” enquanto construções arbitrárias, lidas por aquém de uma dimensão transcendente (todavia presente a um olhar missionário), a partir de uma base e de um contexto exclusivamente histórico e cultural. Ou seja, um contexto que reenvia à construção de uma humanidade única, precisamente sobre uma base humanista e renascentista que, anteriormente, havia realizado as aventuras de um outro emblemático encontro histórico, aquele com o mundo antigo, agora projetado sobre a dimensão coeva e espacial: isto é, aquela com as novas populações selvagens. Resultado do cruzamento dessas duas viagens e confrontações (no tempo e no espaço), peculiar da Idade do Renascimento - o re-nascimento da civilização antiga e o nascimento da nova (moderna) -, a construção dessa “nova (única) humanidade” encontra em Erasmo - isto é, no extremos defensor do Livre-Arbítrio renascentista, perante a ameaça do Servo-Arbítrio luterano - a síntese mais emblemática de uma cultura que obriga o novo a se relacionar com o antigo, na determinação de limites necessários e sistemáticos da civilização: e isto permitirá de realizar a comparação de humanidades, mesmo que colocadas nos distintos degraus desse único processo que se torna, finalmente, um “processo civilizador”.49 Significativo, a esse respeito, o fato que a construção dessa gradualidade civilizacional, a interpretação dos diferentes estágios civilizacionais (que tornará possível a construção desse processo), se ofereça como resultado da experiência missionária entre América e Ásia, e que, ainda mais, emergia com força particular da própria proposta de José de Acosta.50
Livre-arbítrio, flexibilidade missionária e função (jurídica) dos sacramentos
E falar em “civilização”, nesse sentido erasmiano, significa, justamente, levá-la em consideração por se constituir na base de seu livre-arbítrio.51 É nessa perspectiva, em âmbito missionário sobretudo jesuítico, que a América acabará se configurando como laboratório de uma inédita possibilidade de comparação, finalmente horizontal, das humanidades que, com suas especificidades irão alimentar uma verdadeira proto-antropologia (as diversidades humanas transbordam, pouco a pouco, as capacidades explicativas oferecidas pelas categorias antigas). Portanto, o novo modelo missionário, propriamente moderno, devia se configurar e se apresentar como necessariamente flexível: havia a necessidade de se orientar caso por caso, em conformidade52 com os indivíduos ou os povos que se queria converter.
Nessa modernidade da missão jesuítica - que vai da “descoberta” americana à “redescoberta” do Oriente - não podemos perder de vista, então, o prioritário objetivo operativo, missionário e evangelizador, no interior do qual se estrutura a abordagem à alteridade antropológica: do grau zero de civilização (no sentido erasmiano e renascentista), representado pelo “selvagem” americano, que se estrutura até chegar a significar, também, as “refinadas” civilizações orientais. 53 É no interior da revolucionária perspectiva da Revelação cristã que, nos dois contextos, se desenvolve o impulso catequético em sua reformulação moderna. A “missão” e a consequente prática da catequese missionária, enfim, deriva de e alimenta a força propulsora de seu característico universalismo: mesmo lá onde, como no caso da América portuguesa, o universalismo missionário corresse o risco de não produzir seus frutos sem a criação de um anterior universalismo civilizacional; ou, como no contexto indiano não submetido ao controle do poder político (Padroado) português, lá onde a missão sofresse o desafio de se repensar nas suas estratégias e práticas, justamente polêmicas porque ameaçavam o próprio caráter universal da evangelização missionária.
Tanto no contexto geral do universalismo missionário, quanto em seus dois específicos contextos operativos54 da primeira modernidade, os sacramentos adquirem um estatuto especial de “grelha jurídica”, além daquela propriamente teológica, no interior da qual se realiza a proposta de cristianizar o mundo: proposta identificada com uma específica forma de “civilização”, obviamente, isto é, aquela jurídica, civilizacional e antropológica construída no interior do Ocidente. De um lado, esta civilitas derivava, justamente, da civitas romana que, em primeiro lugar, conseguiu construir o projeto (civilizacional) de um universalismo, ao mesmo tempo em que constituía a ideia de Estado enquanto sua específica conquista cultural.55 Por outro lado, a constituição da Igreja herda essa perspectiva e esse projeto através da sua praxe sacramental: segundo a leitura de longa duração sugerida por Paolo Prodi relativa à penitência, por exemplo,
a Igreja se substitui pouco a pouco ao Estado romano em via de falecer e constitui cada vez mais o instrumento cultural para o ingresso das populações bárbaras na romanidade, também como pertencimento e identidade coletiva, também com a praxe penitencial.56
Somente depois que a cristianização realizou a inserção das populações do mundo no interior de um sistema propriamente jurídico (romano em suas raízes e ocidental em sua perspectiva), a proposta da religião cristã impôs e exigiu mudanças de vida que atingiram profundamente costumes, mentalidades e valores culturais distantes entre si, realizando a primeira efetiva construção de um “planeta cultural”.57 Na medida em que este último definia e entrelaçava os diferentes espaços planetários (as “quatro partes do mundo”) ensejava-se, então, a definição de um processo de globalização, propriamente moderno.58
A inserção da alteridade no interior desse sistema jurídico globalizante da tradição católica foi realizada, segundo a própria perspectiva religiosa, através da mediação fundamental que se impôs, em termos operativamente rituais, através do plano ritual-sacramental.59 Em todo seu processo histórico de encontro com o “outro”, enfim, a tradição católica se utilizou sempre da importante função própria dos sacramentos: mesmo quando tendia a absorver ou a eliminar a alteridade, de qualquer modo essa função se colocava como intermediação fundamental para a sua intepretação. Por outro lado, ao longo desse processo de “encontro” se instaurava, necessariamente, um “confronto”: os próprios sacramentos não podiam se subtrair aos efeitos de um processo histórico que colocava em discussão o ponto de vista cultural, teológico, jurídico e civilizacional que os constituíram em sua específica função.60 É nessa direção em matéria de sacramentos que ortodoxias e ortopraxis61 avançam paralelamente entre a primeira onda de evangelização nas Américas, no primeiro Quinhentos, até o fim das experimentações rituais junto ao Oriente Extremo da segunda metade do Setecentos: o avançar dessas experimentações em conjunto, que olhava ao mesmo tempo para seus fundamentos (ortodoxias) e para sua efetivação histórica (ortopraxis), acabou provocando transformações que incidiram significativamente sobre alguns dos aspectos centrais da “matéria sacramental”.
Em consequências e por causa da contestação protestante, durante a Idade Moderna os decretos tridentinos haviam constituído os sacramentos como garantes da ligação que unia a disciplina à doutrina.62 Portanto, o processo de cristianização acabou se constituindo como uma troca, mesmo se desigual, entre a intenção de quem propunha ou impunha o sacramento e a compreensão e vontade de quem recebia ou pedia a sanção da própria conversão. A reflexão dos teólogos e as decisões conciliares tiveram que fazer as contas com o acolhimento e a interpretação dada aos sacramentos por indivíduos que se encontravam, por várias razões, além dos limites da Igreja63: o confronto tornou-se constatação da distância entre a diferente significação adquirida por gestos, palavras e elementos materiais, entre aqueles que os impunham ou propunham e aqueles que os recebiam, voluntariamente ou coercitivamente. Os atos simbólicos (rituais e sacramentais) colocados em cena no contexto extraeuropeu deixavam emergir a diferença implícita de significação em relação aos diferentes contextos. No contexto americano, os missionários operaram em acordo e com o apoio do poder imperial. Por outro lado, mais raramente, mas sobretudo no contexto asiático, experimentaram e enfrentaram o desafio de uma proposta religiosa que não se tornou coercitiva pela força desse poder imperial: nestas últimas circunstâncias, para persuadir à conversão, os missionários podiam recorrer somente à liberdade dos indivíduos envolvidos no encontro, utilizando necessariamente argumentações compreensíveis aos seus interlocutores.
As estratégias e os métodos de evangelização adotados tiveram uma relação direta com as práticas.64 Duas foram, substancialmente, as tendências evangelizadoras que, de algum modo, podemos contrapor: 1) uma finalizada a desenraizar e eliminar, enquanto “superstições” (ou “idolátricos”), os vestígios daquilo que era identificado como “religião” indígena tradicional; 2) uma outra disponível em assumir alguns aspectos dessas culturas com o objetivo de selecionar e ressignificar alguns de seus elementos que, aproximados ao cristianismo (ou ao processo de “cristianização do paganismo” antigo), pudessem favorecer a compreensão e permitir, então, de algum modo, uma sua quanto mais estável assunção por parte dos indígenas. A contraposição pode ser levada em consideração só relativamente à preponderância de uma ou outra das duas tendências, em um ou outro contexto, porque ambas participavam, de toda maneira, aos diferentes contextos operativos missionários. Mas, nesses termos gerais e relativos, podemos destacar a preponderância da primeira tendência no contexto da América portuguesa; e o prevalecer da segunda no contexto asiático, sobretudo lá onde os missionários se encontravam a operar sem o suporte do poder político ou militar do Império português. Em todos os casos, lá onde os equívocos linguísticos, conceituais, culturais revelavam os graves riscos de embaralhar as peculiares características de recepção dessa “comunicação colonial”, o encontro “ritual-sacramental” entre indígenas e missionários acabou por se constituir como o momento central e, muitas vezes, determinante: tanto da comunicação em si, quanto da peculiaridade de seus resultados.65
O arsenal de concepções e praxes66 retomadas por Trento - além que para tomar as distâncias das contestações protestantes e costurar a crise decorrente -, constituiu uma série de dispositivos destinados, também, a imprimir nas sociedades desses Novos Mundos o sigilo do pertencimento à societas christiana. É por esse motivo que a definição jurídica e escolástica dos sacramentos enquanto grelha de referência para a ação pastoral se desdobrava nos termos de uma escolha política: isso esclarece por que, nos contextos coloniais (tanto americano, quanto asiático), a normativa canônica foi sempre antecedida pelas leis do Império português.
Nos primeiros séculos da conquista europeia, a atenção romana aos sacramentos para os Novos Mundos foi crescente: em direção a uma atenção disciplinadora por parte do centro romano (tanto do papado, quanto das congregações).67 Finalmente, com o ampliar-se do contexto e dos horizontes culturais da evangelização moderna, a obra de juridicização dos sacramentos se desenvolveu, de forma cada vez mais significativa, em paralelo à tentativa de quantificar o mínimo que os fiéis deviam saber para “realizar o ato de fé necessário para a eterna salvação” e, com este, ter direito à administração dos sacramentos: o matrimônio e a confissão se tornaram o lugar privilegiado desta verificação contábil e, particularmente, os jesuítas seus incentivadores e novos fiscalizadores.68 Através dos sacramentos os indivíduos eram integrados à sociedade e à Igreja (à Respublica Cristiana). É esta a manifestação de sua função de jurisdição e de seu estabelecimento das condições políticas: tanto na América hispânica e portuguesa, assim como na Ásia. Administrar os sacramentos tornava-se o mecanismo colocado em prática pelos missionários que preparava a administração e submissão política ao poder imperial.69 A confissão na América portuguesa acabou impondo uma sua indispensável novidade.70 Diferentemente daquilo que se verificava na Europa71, o sacramento penitencial nas Américas - mas também, em termos gerais, em todas as terras de conquista e missão - era dominado, sobretudo, pelo problema da linguagem e da tradução da mensagem evangélica e sacramental: enfim de uma “religião”72 entendida enquanto conquista cultural propriamente ocidental. A decorrente “ordem dos pecados”73 - que, entre concepção judiciária e caráter medicinal do sacramento, a lógica da confissão tendia a evidenciar - estabeleceu, portanto, um inédito equilíbrio na prática da confissão, tanto na América quanto na Ásia.74
Conclusões: Sacramentos, justiça e ...respublica cristã
A matéria dos sacramentos abriu, então, a questão se todos os homens (também indígenas, escravos, infiéis, mestiços nos diferentes graus de sangue europeu) fossem “em condição” de serem convertidos, além de permitir estabelecer até que ponto pudessem entrar em relação com o sacro: daqui a passagem do “convertido” ao “novamente convertido”, da cristianização à re-cristianização que, na Índia, assim como nas terras mesoamericanas se ergue perante a “recrudescência idolátrica”. Com relação a isso, sobretudo no contexto americano, se desencadeou a reação jesuítica contra os batismos de massa, em alternativa à qual estratégia de cristianização os missionários da Companhia se propunham de realizar, antes, uma mais adequada evangelização a partir do fundamental instrumento sacramental da catequese e da confissão. Por outro lado, as práticas missionárias da moderna missão jesuítica se encontravam na necessidade de adotar uma abordagem flexível - não tanto perante os costumes locais, mas - em relação aos próprios sacramentos, com o objetivo de evitar que produzissem efeitos contrários àqueles pressupostos pelos evangelizadores: a flexibilidade devia evitar que estes se tornassem estorvos e, contra isso, permitir que se transformassem realmente em meios para difundir o Evangelho. Por isso a teologia da salvação que se desenvolvia a partir das práticas de conversão (base das ortopráticas missionárias: sobretudo daquelas realizadas pelos “flexíveis” jesuítas) acabou por gerar censuras, conflitos e reações das Congregações eclesiásticas romanas ou de outras Ordens religiosas que nunca deixaram de pôr em conexão os eventos da Velha Europa com os Novos Mundos. Preciosos instrumentos para alcançar a unidade religiosa na península ibérica, perante as culturas dos Novos Mundos os sacramentos se tornam, então, sobretudo quando administrados pelas mãos de alguns jesuítas portugueses e espanhóis, instrumentos privilegiados para tentar estabelecer uma nova ordem que replicasse nos trópicos os principais traços da sociedade ibérica. No entanto, outros missionários (dentre os quais jesuítas de origem hebraica e, sobretudo no contexto asiático, jesuítas italianos) plasmaram as próprias categorias culturais para se adequar à realidade que iam encontrando pouco a pouco: e nessa conjuntura encontramos a realização mais significativa através da qual o caráter ritual dos sacramentos, por além da ameaça para a ortodoxia religiosa (ocidental), permitia que esses adquirissem sua característica e sua capacidade (ortoprática) de se constituir enquanto uma “máquina de compatibilização” entre a cultura missionária ocidental e aquelas autóctones. Tudo isso para realizar, de algum modo, o sonho do qual é imbuído (e pelo qual se caracteriza) o Seiscentos dos Jesuítas nas fronteiras: aquele de uma Respublica christiana, jurídica, civilizacional e universal.
Na Idade Média tardia “Deus est respublica... et iustitia”. O Quatrocentos realiza o reviramento todo humanista dessa perspectiva: “qui gubernat rempublicam gubernat Deum... et qui facit iustitiam facit Deum”.75 Paralelamente ao definir-se desse percurso na história do republicanismo europeu76, o Seiscentos missionário propõe uma sua específica apropriação da tradição humanista no interior do ambicioso projeto - entre “utopia e reforma” 77 - de uma república ad maiorem Dei gloriam. Com esta finalidade, ao longo de todo esse século, os dois âmbitos missionários analisados e ligados às estratégias da “acomodação” e da “redução” (esta última, de fato, uma reductio ad vitam civilem: isto é, um projeto de reorganização civil, uma nova civitas Dei, um modelo de republicanismo cristão) se entrelaçaram entre si estabelecendo uma dialética que envolvia, de forma privilegiada, um eco e uma correspondência tipicamente ortopráticos entre rituais e sacramentos em toda sua capacidade de construir uma “grelha jurídica” de cristianização do mundo: mas, observe-se atentamente, enquanto uma específica forma de “civilização”, jurídica e antropológica, construída no interior do Ocidente. De algum modo, mesmo na específica perspectiva missionária, no Seiscentos ecoava ainda o valor e o significado do ditado quatrocentista: “qui gubernat rempublicam gubernat Deum...”. Mas o século sucessivo (aquele, de fato, de Muratori e Montesquieu) acabou por redirecionar para o novo contexto, propriamente político e ilustrado (reformista),78 a força dessa utopia missionária: exautorando e fechando, na metade do século79, essas duas típicas experiências institucionalizadas no século anterior, mas, ao mesmo tempo, atingindo inevitavelmente à sua preciosa herança.80
Referências Bibliográficas
ACOSTA, José de. De Natura Novi Orbis libri duo et de Promulgatione Evangelii, apud Barbaros, sive de Procuranda Indorum Salute libri sex. Salamanca: Guillermo Foquel, 1589.
ACOSTA, José de. Historia Natural y Moral de las Indias. En que se tratan de las cosas notables del cielo, metales plantas y animales delas y los ritos, y ceremonias, leyes e gobierno de los indios [1590]. México: Fondo de Cultura Economica, 2006 [1962].
AGNOLIN, Adone. Jesuítas e Selvagens: a Negociação da Fé no encontro catequético-ritual americano-tupi - séc. XVI-XVII. São Paulo: Humanitas/FAPESP, 2007.
AGNOLIN, Adone. “Religião e Política nos Ritos do Malabar (séc. XVII): interpretações diferenciais da missionação jesuítica na Índia e no Oriente”. In: Clio (UFPE) - Série Revista de Pesquisa Histórica, nº 27-1, “Estudos Jesuíticos”. Recife, PE, 2009a, p. 203-256.
AGNOLIN, Adone. “Destino e vontade, religião e política: Companhia de Jesus e Ilustração na disputa póstuma dos Ritos do Malabar. (Destiny and will, religion and politics: Jesus Society and Enlightenment in the posthumous Malabar Rites controversy)”. In: História Unisinos 13(3): 2009b, p. 211-232.
AGNOLIN, Adone. “Atuação Missionária Jesuítica na América Portuguesa: a peculiar via renascentista, sacramental e tridentina à Salvação no(s) Novo(s) Mundo(s)”. In: Revista TEMPO, Universidade Federal Fluminense - UFF, 2012, vol. 18, nº 32, p. 19-48.
AGNOLIN, Adone. “Le Rite et le Lieu de l’Autre. L’accommodatio jésuite au Malabar”. In: Alessandra Ferraro (Org.) Représentations Littéraires de la Différence Culturelle. Littératures, 77 / 2017, Toulouse: Presses Universitaires du Midi, p. 47-65.
AGNOLIN, Adone. “Un gesuita «bramino» nell’India del XVII secolo: l’accommodatio gesuitica in Madurai e la polemica dei riti del Malabar”. In: Rivista Civiltà e Religioni, libreriauniversitaria.it, Padova, n. 4, 2018, p. 15-53.
ARANHA, Paolo. “L’illusione dell’accommodatio nella controversia dei riti malabarici”. In: FATTORI, Maria Teresa (Org.). Politiche sacramentali tra Vecchio e Nuovi Mondi, citato, 2010, p. 621-646.
BACHMAN, Peter R. “Der Malabarische Ritenstreit im 18. Jahrhundert”, 1974. In: Metzler, Josef (Org.). Sacrae Congregationis De Propaganda Fide Memoria Rerum, 3 vols. em 5 tomos, Rome-Freiburg-Wien, Herder, 1971-1975, Vol. II, t. 2, 934-938.
BACHMAN, Peter R. Roberto Nobili, 1577-1656: ein missionsgeschtlicher Beitrag zum christlichen Dialog mit Hinduismus. Roma, IHSI, 1972.
BERTRAND, Joseph. La Mission de Maduré aprés des documents inédits. 2 Vols., Paris, Possielgue-Rusand, 1847-48: vol. II.
BOER, Wietse de. The Conquest of the Soul: confession, discipline and public order in Counter-Reformation Milan. Leiden, 2001.
BOUCHON, Geneviève. Inde Découverte, Inde Retroouvée - 1498-1630: études d’histoire indo-portugaise. Lisbonne-Paris, Centre Culturel Calouste Gulbenkian / Commission Nationale pour les Commémorations des Découvertes Portugaises, 1999.
CORREIA-ALFONSO, John. Ritos Malabares. In: O’NEILL, Charles E. S.I. e DOMINGUEZ, Joaquín M.ª, S.I.. Diccionario Histórico de la Compañía de Jesus - Bibliográfico-Temático. Institutum Historicum, S.I. e Universidad Pontificia Comillas, Roma-Madrid, 2001, vol. IV: 3372-3379.
DAHMEN, Pierre. Un Jésuite Brahme. Robert de Nobili S.J. 1577-1656, missionaire au Maduré. Bruges, Ch. Beyaert, 1924.
ELIAS, Norbert. Über den Prozess der Zivilisation. Basileia: Haus zum Falken, 1939. v. 1. Edição brasileira: O processo civilizador. Uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990. v. 1.
FATTORI, Maria Teresa. Politiche Sacramentali tra Vecchio e Nuovi Mondi. Introdução à Coletânea da Revista “Cristianesimo nella Storia”, Bolonha, Ed. Dehoniane, nº 31, 2010, vol. 2.
Fondo Gesuitico della Biblioteca Nazionale “Vittorio Emanuele”, Roma: Settore Manoscritti e Rari. Documento n. 1014 (3143): Controversie Rituali sulle Missioni dei Gesuiti nell’India. Cfr. XI Documento do microfilm: Discorso in cui brevemente s’esamina, se il sistema osservato da Padri della Comp.ª di Gesù per la conversione degli Infedeli nelle Missioni del Madurey, Mayssur, e Carnate, sia lecito, overo peccaminoso, e se sia conforme alla sagra scrittura e autorità de’ S.ti Padri, o’ pure all’una, e agl’altri contrario.
Fonti Ricciane. Edizione Nazionale delle Opere Edite e Inedite di Matteo RICCI, S.I. Edite e commentate da Pasquale M. D’Elia S.I., sotto il patrocinio della Reale Accademia d’Italia. Vol. I: Storia dell’Introduzione del Cristianesimo in Cina. Nn. 1-500. Roma. La Libreria dello Stato, 1942.
FOUCAULT, Michel. Les Mots et les Choses: Une Archéologie des Sciences Humaines. Paris, Gallimard, 1966.
FRANCO, José Eduardo e TAVARES, Célia Cristina. Jesuítas e Inquisição: cumplicidades e confrontações. Rio de Janeiro, UERJ, 2007.
GARIN, Eugenio. Rinascite e Rivoluzioni: movimenti culturali dal XIV al XVIII secolo. Roma-Bari, Laterza, 1975.
GASBARRO, Nicola. “Il linguaggio dell’idolatria: per una storia delle religioni culturalmente soggettiva”. In: Studi e Materiali di Storia delle Religioni, Roma, vol. 62, n.s. XX, nº 1/2, 1996, p. 189-221.
GASBARRO, Nicola. “Missões: A Civilização Cristã em Ação”. In: MONTERO, Paula (Org.). Deus na Aldeia: Missionários, Índios e Mediação Cultural. São Paulo: Globo, 2006, p. 67-109.
GASBARRO, Nicola. “Império Simbólico”. In: AGNOLIN, Adone; ZERON, Carlos Alberto; WISSENBACH, Maria Cristina Cortez; MELLO E SOUZA, Marina de (Org), Contextos Missionários: Religião e Poder no Império Português. São Paulo: HUCITEC/FAPESP, 2011, p. 17-47.
GRUZINSKI, Serge e BERNAND, Carmen. De l’Idolâtrie: une archéologie des sciences religieuses. Paris, Seuil, 1988.
GRUZINSKI, Serge. Les Quatre Parties du Monde: histoire d’une mondialisation. Paris: La Martinière, 2004;
GRUZINSKI, Serge. L’Aigle et le Dragon: Démesure européenne et mondialisation au XVIe siècle. Paris: Fayard, 2012.
Malabares (rites), In: Dictionnaire de Théologie Catholique, IX, Paris: Librairie Letouzey et Ané, 1927, coll. 1704-1745.
MALAMOUD, Charles. Cuire le Monde: Rite et pensée dans l’Inde ancienne. Paris: Éditions La Découverte, 1989.
MAZZOLENI, Gilberto. Il Pianeta Culturale: per una antropologia storicamente fondata. Roma: Bulzoni, 1986. Trad. Port.: O Planeta Cultural: para uma antropologia histórica. São Paulo: Edusp, 1992.
METZLER, Josef. “Weghereiter und Vorläufer der Kongregation. Vorschläge und erste Gründungsversuche eineir römischen Missionzentrale”, 1971, I tomo, 1, 38-78; In: Metzler, Josef (Org.). Sacrae Congregationis De Propaganda Fide Memoria Rerum, 3 vols. em 5 tomos, Rome-Freiburg-Wien, Herder , 1971-1975.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. “De l’Esprit des Lois“. Genève, 1748. In: Oeuvres Complètes. Paris: A. Masson, 1955.
MURATORI, Ludovico Antonio. Il Cristianesimo Felice nelle missioni della Compagnia di Gesù nel Paraguay. 1743-1749.
PAGDEN, Anthony. The Fall of Natural Man: the American Indian and the origins of comparative ethnology. Cambridge: University Press, 1982.
PIZZORUSSO, Giovanni. “Agli Antipodi di Babele. Propaganda Fide tra immagine cosmopolita e orizzonti romani (XVII-XIX secolo)”. In: Fiorani, Luigi e Prosperi, Adriano (Org.). Roma, la città del papa. Vita civile e religiosa dal giubileo di Bonifacio VIII al giubileo di papa Wojtyla. Storia d’Italia. Annali 16. Turim: Einaudi, 2000, pp. 479-518.
PIZZORUSSO, Giovanni. “La Congregazione ‘de Propaganda Fide’ e gli ordini religiosi: conflittualità nel mondo delle missioni del XVII secolo”. In: Cheiron, 2005, 43-44: pp. 197-240;
PIZZORUSSO, Giovanni. “La Compagnia di Gesù, gli Ordini Regolari e il Processo di Affermazione della Giurisdizione Pontificia sulle Missioni tra fine XVI secolo e inizio XVII secolo. Tracce di una ricerca”. In: Broggio, Paolo; Cantù, Francesca; Fabre, Pierre-Antoine; Romano, Antonella. I Gesuiti al Tempo di Claudio Acquaviva. Strategie politiche, religiose e culturali tra Cinque e Seicento. Brescia: Morcelliana, 2007.
PIZZORUSSO, Giovanni. “Il primo quarto del Seicento: un momento di svolta per la storia delle missioni cattoliche”. In: Roberto De Nobili (1577-1656) missionario gesuita poliziano: Atti Convegno Montepulciano 20 ottobre 2007, Università per Stranieri di Siena, Guerra edizioni, 2008, pp. 45-57.
PO-CHIA HSIA, Ronnie. The World of Catholic Renewal (1540-1770). Cambridge: Cambridge University Press, 1998.
POMPA, Maria Cristina. Religião como Tradução: missionários, Tupi e “Tapuia” no Brasil Colonial. Bauru/São Paulo: Edusc, 2003.
PRODI, Paolo. Il Sovrano Pontefice: un corpo e due anime. La monarchia papale nella prima età moderna. Bologna: Il Mulino, 1982.
PRODI, Paolo. Il sacramento del potere: Il giuramento politico nella storia costituzionale dell’Occidente. Bologna: Il Mulino . 1992;
PRODI, Paolo. (Org.). Disciplina dell’Anima, Disciplina del Corpo e Disciplina della Società tra Medioevo e Età Moderna. Bologna: Il Mulino , 1994.
PRODI, Paolo. Una storia della giustizia: Dal pluralismo dei fori al moderno dualismo tra coscienza e diritto. Bologna, II Mulino. 2000. Trad. bras.: São Paulo: Martins Fontes, 2005.
PRODI, Paolo. “L’Istituto della Penitenza: nodi storici”. In: La Penitenza: dottrina, controversie e prassi tra medioevo ed età moderna. Bolonha 22-23 setembro de 2009. L. Mezzadri e M. Tagliaferri (Org.). Citado por FATTORI, Maria Teresa (Org.), Politiche Sacramentali tra Vecchio e Nuovi Mondi, introdução à Coletânea da Revista “Cristianesimo nella Storia”. Bolonha: Ed. Dehoniane, nº 31, 2010, vol. 2.
PROSPERI, Adriano. “Il Missionario”. In: VILLARI, Rosario (Org.). L’uomo Barocco. Roma-Bari: Laterza, 1991.
PROSPERI, Adriano. Il Concilio di Trento: una introduzione storica. Turim: Einaudi , 2001.
PROSPERI, Adriano. Tribunali della Coscienza: inquisitori, confessori, missionari. Turim, Einaudi, 1996; Nuova Ed. (Piccola Biblioteca Einaudi) PBE, Torino, 2009. Trad. Port.: São Paulo: EDUSP, 2013.
PROSPERI, Adriano. (Org.) em colaboração com Lavenia, Vincenzo e Tedeschi, John. Dizionario Storico dell’Inquisizione. Pisa: Edizioni della Normale, 2010, 4 voll.
RAJAMANICKAM, Savarimuthu (Org.). Roberto De Nobili on Adaptation. Palayamkottai, De’ Nobili Research Institute, 1971.
ROMMERSKIRCHEN, Josef. “Riti, questione dei”. In: Enciclopedia Cattolica, X, Roma, Ente per l’Enciclopedia Cattolica, 1953, coll. 995-1005.
SABBATUCCI, Dario. Lo Stato come Conquista Culturale: Ricerca sulla Religione Romana. Roma: Bulzoni , 1984 [1975].
SABBATUCCI, Dario. “As felizes culpas do Ocidente”. In: Imaginário: Revista do Núcleo Interdisciplinar do Imaginário e Memória, São Paulo: Nime/USP, “Natureza”, n. 3, p. 163-180, 1996. Originalmente publicado em SANTIEMMA, Adriano (Org.). L’Emblema e la Storia. Roma: La Goliardica, 1983.
SORGE, Giuseppe. Il “Padroado” Regio e la S. Congregazione “de Propaganda Fide” nei secoli XIV-XVII. Bologna: Cleub, 1985.
Tratado do P.e Gonçalo Fernandes Trancoso sobre o Hinduísmo (Madure 1616), Lisboa, 1973. Edição Crítica Anotada por José Wicki S.J., Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, Lisboa, 1973.
TREXLER, Richard C. Public Life in Renaissance Florence. New York, 1980.
VALIGNANO, Alessandro, S.I. Sumario de las cosas que pertence a la Provincia de la India oriental y al govierno della compuesto por el Padre Alez Valignano visitador della y dirigido a nuestro Padre General Everardo Mercuriano Enel año 1579. ARSI - CGM. GOA 7.
VALIGNANO, Alessandro, S.I. Il Cerimoniale per i Missionari del Giappone. Advertimentos e Avisos Acerca dos Costumes e Catangues de Jappão. Edizione critica, introduzione e note di Giuseppe Fr. Schütte, S. J., Roma, Edizioni di “Storia e Letteratura”, 1946. Veja-se também, no volume, a Lettera del M.R.P. Claudio Acquaviva, Generale della Compagnia di Gesù al P. Alexandro Valignano S.J. sul metodo di adattamento in Giappone.
VALIGNANO, Alessandro, S.I. Sumario de las cosas de Japón (1583). Adiciones del Sumario de Japón (1592). Editados por ALVAREZ-TALADRIZ, José Luis. Tokyo, Sophia University, In: Monumenta Nipponica Monograph 9, 1954.
VENTURI, Franco. Utopia e Riforma nell’Illuminismo. Turim: Einaudi , 1970.
Notas
Autor notes
Contato Departamento de História- FFLCH/USP Av Professor Lineu Prestes, 338 05508-900 - São Paulo - São Paulo - Brasil adone@usp.br Contact Departamento de História- FFLCH/USP Av Professor Lineu Prestes, 338 05508-900 - São Paulo - São Paulo - Brazil adone@usp.br