Impactos da adoção do IFRS 16 em uma empresa brasileira arrendatária

Impacts of adoption of IFRS 16 in a brazilian company

Renata de Almeida Campanha
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil
Odilanei Morais dos Santos
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil

Impactos da adoção do IFRS 16 em uma empresa brasileira arrendatária

Enfoque: Reflexão Contábil, vol. 39, núm. 3, pp. 1-18, 2020

Universidade Estadual de Maringá

Recepção: 27 Fevereiro 2019

Corrected: 10 Maio 2019

Aprovação: 30 Setembro 2019

Resumo: O IASB, em 2016, publicou o IFRS 16, nova norma sobre leasing que substitui a IAS 17. Nesse contexto, este estudo buscou identificar as principais mudanças normativas decorrentes da adoção do IFRS 16 e, utilizando-se as demonstrações contábeis da Petrobras como exemplo, apurar os principais impactos nas demonstrações contábeis e nos indicadores econômico-financeiros. Também são apresentados os comentários realizados pelo IASB e comunidade contábil referente a essas modificações. Os achados evidenciaram que a nova norma trará diversas mudanças que gerarão impactos, alguns pequenos e outros que podem ser expressivos. O IFRS 16 mudará alguns aspectos sobre a avaliação dos contratos de leasing, assim como o reconhecimento e divulgação. A principal, a de que os arrendamentos operacionais deixarão de ser informações off-balance, acarretando em aumento no ativo, passivo e das contas de despesa com depreciação e de despesa financeira no resultado, contas que anteriormente não eram afetadas por este tipo de operação. Como consequência dessas variações, foi identificado que os indicadores econômico-financeiros também sofrerão alterações. Indicadores de liquidez e de retorno sobre o ativo sofrerão reduções em seus valores, enquanto que índices como imobilização do Patrimônio Líquido, EBITDA e a relação de capital de terceiros sobre o capital próprio, apresentarão variações positivas. Assim, essas mudanças poderão exigir que as empresas reavaliem e renegociem as cláusulas relacionadas ao nível de endividamento (covenant), bem como os custos de empréstimos.

Palavras-chave: Arrendamento Operacional, Arrendamento Financeiro, IFRS 16, CPC 06.

Abstract: In 2016, the IASB published IFRS 16, a new lease standard that replaces IAS 17. In this context, this study sought to identify the main regulatory changes resulting from the adoption of IFRS 16 using Petrobras’ financial statements as an example to determine the main impacts on the financial statements and the economic-financial indicators. Are also provided the comments made by the IASB and the accounting community regarding these changes. The findings showed that the new standard will bring several changes that will generate impacts, some small and others that can be expressive. IFRS 16 will change the leasing contracts valuation, as well as it´s recognition and disclosure. The main one is that operating leases will cease to be off-balance sheet information, leading to an increase in assets, liabilities and depreciation and financial expenses on profit and losses accounts, which were previously unaffected by this type of operation. As a consequence of these variations, it was identified that the economic-financial indicators will also change. Liquidity and return indicators on assets will suffer reductions in their values, while indexes such as fixed assets, EBITDA and the ratio of third-party capital to equity will present positive changes. Thus, these changes may require companies to re-evaluate and renegotiate clauses related to the level of covenant, as well as borrowing costs.

Keywords: Operational Leasing, Financial Leasing, IFRS 16, CPC 06.

1 INTRODUÇÃO

Por muito tempo, as operações de leasing operacional foram mantidas de fora do balanço patrimonial das empresas. A manutenção off-balance dessa forma de operação continuou sendo criticada pelo mercado e, em 2005, após escândalos de fraudes contábeis, a Security and Exchange Comission (SEC) também demonstrou sua preocupação ao estimar que empresas públicas americanas possuíam em torno de US$ 1,25 trilhão em operações de leasing não registrados nas demonstrações contábeis. Em 2014, o International Accounting Standard Board (IASB) estimou que cerca de US$ 3 trilhões em obrigações com leasing estavam fora dos registros contábeis. Desses, 45% concentravam-se no mercado latino americano (IASB, 2016a).

Diante da falta de informação e transparência adequada aos usuários, o IASB iniciou estudos conjuntos com o Finanancial Accounting Standard Board (FASB), levando o tema para a pauta de discussões em 2006. O trabalho culminou, dez anos depois, em 2016, na emissão de uma nova norma contábil sobre o tema, o International Financial Reporting Standard 16 – Leasing (IFRS 16).

A norma apresenta novos requerimentos sobre o tratamento contábil das operações de leasing a serem incorporados nas demonstrações contábeis a partir de 1º de janeiro de 2019. Dentre as mudanças mais relevantes, o reconhecimento inicial do leasing operacional que passará a ser evidenciado no balanço patrimonial da empresa arrendatária (IASB, 2016a). No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) incorporou os requerimentos do IFRS 16 na revisão R2 do Pronunciamento Técnico CPC 06, com a mesma data de vigência do IFRS 16.

Tendo em vista o longo período de discussão do IFRS 16, diversos autores motivaram-se em tentar prevê os possíveis impactos da norma, tais como os brasileiros Barros et al. (2011), Batista e Formigoni (2013), Martins et al. (2013), Colares et al. (2018) e Matos e Niyama (2018) e os internacionais Branswijck e Longueville (2011), Bostwick et al. (2013), Fitó, Moya e Orgaz (2013), Su e Hsieh (2015), Nuryani, Heng e Juliesta (2015), Ericson e Skarphagen (2015), Bohušová (2015), Oztürk e Serçemeli (2016), Sari, Altintas e Tas (2016), Săcărin (2017), Arrozio, Gonzales e Silva (2016), Tănase, Calotă e Oncioiu (2018), Pardo e Giner (2018).

Esses estudos, em sua maioria, foram realizados com amostras que contemplam um grupo diversificado de empresas e que, portanto, acabavam por gerar mais simplificações dado a inexistência das informações/características específicas de cada contrato de arrendamento. Nota-se, também, que grande parte das pesquisas são internacionais, ou seja, relataram evidências em mercados e contextos diferentes do brasileiro. Além disso, por terem sido realizados em períodos pré-IFRS 16, não trazem em seu contexto a discussão detalhada da norma. Em função disso, acredita-se que este estudo, apesar dos anteriores, ainda traz entendimentos que reforçam a literatura da área, sustentando a problemática desenvolvida.

Tendo em vista o número significativo de contratos de leasing existentes nos dias atuais e o impacto que a mudança da norma pode causar nas empresas, tem-se a seguinte questão de pesquisa: Quais as principais mudanças trazidas pelo IFRS 16 e os possíveis impactos nas demonstrações contábeis e indicadores econômico-financeiros considerando uma empresa arrendatária?

Frente à questão de pesquisa estabelecida, os objetivos consistem em identificar as principais mudanças normativas decorrentes da adoção do IFRS 16, vis-à-vis a norma em vigor, estabelecendo os potenciais impactos nas demonstrações contábeis e nos principais indicadores econômico-financeiros, materializados em uma empresa brasileira de capital aberto arrendatária, utilizando-se, para isso, as demonstrações contábeis da Petrobras.

Este estudo se mostra complementar aos já publicados, uma vez que foi realizado com as demonstrações contábeis de 2016 e 2017, ou seja, com informações mais recentes e posteriores à divulgação da norma. Além disso, aos indicadores já contemplados nos estudos anteriores, acrescentam-se novos indicadores e outros pouco analisados, tais como EBITDA, participação de capitais de terceiros sobre recursos totais e lucro líquido. A utilização de uma única empresa para o cálculo desses indicadores minimiza o víeis de generalização e subjetividade nos ajustes constantes nos estudos anteriores. Também se realizou com base na versão final na norma (IFRS 16) e trouxe consigo pontos de discussões ocorridos no âmbito do estudo do IASB com relação às mudanças. Esses fatos qualificam a diferenciação deste estudo frente aos anteriores realizados sobre o tema.

2 REFERÊNCIAL TEÓRICO

O tema leasing entrou na agenda de discussão do IASB em 2006. Quatro anos depois, o IASB, em estudos conjuntos com o FASB, publicou o Exposure Draft ED/2010/9, a primeira minuta da norma. A proposta inicial de um único meio de contabilização para o leasing já existia no documento. A ideia foi baseada no princípio de que todos os leasings dão ensejo a uma obrigação futura de pagar determinada quantia. Essa informação é relevante aos investidores que acabam, na prática, estimando os efeitos não contabilizados no balanço (BATISTA; FORMIGONI, 2013).

O IASB, em 2011, anunciou sua intenção de publicar uma nova minuta para o tema. A nova proposta foi publicada em 2013, com algumas alterações, mas mantendo a ideia central de um único meio de contabilização. A proposta gerou a publicação final da norma, a IFRS 16, em 2016.

Em primeiro de junho de 2017, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocaram em audiência pública conjunta para discussão a minuta de atualização do Pronunciamento Técnico CPC 06 – Arrendamento Mercantil (CPC 06). No Brasil, o CPC 06 é a norma que trata das operações de leasing e em dezembro de 2017 foi publicada sua segunda revisão, que trouxe consigo a “nacionalização” da IFRS 16

2.1 DETALHAMENTO DA NORMA E PRINCIPAIS MUDANÇAS

Nesse item, são abordados os principais pontos do IFRS 16, demostrando o tratamento anterior, conforme o IAS 17, e como passa a ser com a adoção do IFRS 16. Na sequência, são realizadas análises sobre o tópico discutido, exemplificando-se pela utilização das demonstrações contábeis da Petrobras.

2.1.1 Identificação do leasing

Conforme a definição existente no apêndice A do CPC 06 (R2), houve mudança apenas na palavra “acordo”, que foi substituída pela palavra “contrato”. Contudo, esta segunda versão traz consigo a definição do direito de uso do bem e alterações na definição de controle para uma melhor distinção entre leasing e serviço.

Para que um contrato seja definido como um contrato de leasing este deve possuir um bem associado que seja identificável, esteja sob controle do arrendatário (cliente) e gere, por um período, benefícios econômicos exclusivos a este. Em contrapartida, o arrendatário deve efetuar pagamentos ao arrendador. O controle do arrendatário sob o bem e a obtenção dos benefícios econômicos por ele, definem o direito de uso do bem. De acordo com o item 11 do CPC 06 (R2), a avaliação se um contrato é considerado como uma operação de leasing ou não deve sempre ser revista quando houver modificação nos termos e condições do contrato.

Como exemplo de controle e benefício econômico, considere dois contratos celebrados entre cliente (arrendatário) e fornecedor (arrendador), todas empresas atuantes no setor de exploração e produção de petróleo. As empresas desse setor costumam arrendar navios para produção, denominado Floating Production Storageand Offloading (FPSO), e helicópteros que efetuam o embarque/desembarque das equipes entre a terra firme e o FPSO em alto mar. Sabe-se que todo o benefício econômico decorrente do resultado da atividade de produção gera retorno ao arrendatário.

No caso da plataforma, ao ser disponibilizada exclusivamente e integralmente, o arrendatário não só passa a ter o controle das operações, como também ser o único a usufruir do benefício econômico gerado. Contudo, o mesmo não ocorre com os helicópteros que, apesar de o arrendatário definir como e quando o helicóptero deverá levar a tripulação, este, em geral, não presta serviço exclusivamente a uma única empresa e, portanto, não gera benefícios econômicos exclusivos ao arrendatário. Nesse exemplo, o FPSO será registrado em conformidade com as regras definidas pelo CPC 06 (R2), enquanto que o contrato de leasing de helicóptero, nesses moldes, continuará a ser registrado mensalmente como uma prestação de serviço.

Como bem identificável, pode-se exemplificar o caso de uma empresa que efetuou com uma locatária contrato de aluguel de carros para atender a seus executivos. Se a locatária disponibilizar um único carro para atender ao cliente por todo o período e a empresa puder determinar qual o trajeto o carro fará, assim como em que momento será utilizado, o contrato conterá um bem identificável e um leasing. O bem não deixa de ser identificável e o contrato caracterizado como de leasing caso o carro apresente problemas e seja necessária a substituição deste por outro, para atender ao cliente.

Entretanto, se a cada necessidade de transporte de um executivo a locatária puder disponibilizar qualquer carro, por exemplo, o que estiver livre no momento, o contrato não possui um bem identificável. Ao disponibilizar o carro livre no momento há indicação de que a locatária fornecesse o mesmo veículo a diferentes empresas. Dessa forma, a locatária estará obtendo renda com o mesmo bem disponibilizado ao cliente, fato que também descaracteriza o contato contendo um leasing. Nesse último caso, vale ressaltar que a locatária, ao ter o direito de fornecer qualquer um de seus carros a cada transporte de executivo, mesmo que venha a fornecer, por coincidência, sempre o mesmo carro, o contrato não será considerado como contendo um leasing.

2.1.2 Reconhecimento e mensuração

O IAS 17 segregava a contabilização do leasing em dois métodos diferentes, um para leasing classificado como operacional e outro para os classificados como financeiro. O leasing financeiro na norma atual não sofreu mudanças na forma de contabilização. Contudo, apresentou mudança na sua forma de mensuração. Já o leasing operacional, anteriormente tratado off-balance, com a entrada em vigor do IFRS 16, passa a ter maior evidenciação no caso das arrendadoras.

Toda operação de leasing, em geral, passa a ser apresentada por meio do reconhecimento, no balanço patrimonial, desde o início da operação, do direito de uso no ativo e do valor a pagar das obrigações com leasing no passivo. Tendo em vista o valor das operações de leasing operacional anteriormente não presente no balanço patrimonial, o principal efeito previsto do IFRS 16, no que tange a estrutura patrimonial das entidades é o incremento de valores no ativo e passivo das empresas arrendatárias.

A nova norma retirou a opção da valoração inicial do bem por meio do valor justo, mantendo apenas a valoração com base no custo, mensurado por meio do valor presente dos pagamentos a serem efetuados. O IASB entendeu que o valor presente dos pagamentos, descontados pela taxa incremental se aproxima do valor justo e que, portanto, esse método apresenta informações similares ao usuário. Dessa forma, decidiu-se adotar apenas o método de custo por ser mais simples a forma de cálculo pelas empresas (IASB, 2010).

Outro ponto que sofreu modificação com o IFRS 16 foi a contrapartida da remensuração do passivo. Na versão do IAS 17, a remensuração era reconhecida no passivo em contrapartida do resultado. Com o ajuste apenas do passivo, ocorria um desbalanceamento entre o ativo e o passivo. Com a nova regra, conforme o item 39 do CPC 06 (R2), a remensuração do passivo deve ser feita em contrapartida ao direito de uso, registrado no ativo. Tal fato não ocorre apenas se o valor do ativo correspondente for zero, quando a contrapartida é feita diretamente no resultado do exercício.

Os itens 40 e 42 do CPC 06 (R2) descrevem quando a remensuração do passivo deve ocorrer em contrapartida ao ativo. Conforme as situações especificadas na norma, o saldo do passivo, bem como a taxa de desconto aplicada, deve ser revisto quando houver alteração da expectativa de valores a serem pagos pela garantia de valor residual ou quando entrar em vigor alterações em índices ou taxas utilizadas na determinação dos valores a pagar. Também deve ocorrer revisão do saldo do passivo, porém sem alteração da taxa de desconto aplicada, quando houver mudança do prazo da operação leasing ou da avaliação da opção de compra do bem.

Ressalta-se que o impacto proporcionado pelo reconhecimento das operações de leasing operacional sobre as empresas é relativo, ou seja, quanto mais leasing operacional a empresa possuir, maior será o impacto no ativo e no passivo da empresa.

Conforme demonstra o item 26 do CPC 06 (R2), para o desconto do fluxo de pagamentos, deve-se aplicar a taxa implícita da operação de leasing, sempre que esta puder ser determinada. Caso contrário, deve-se aplicar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário. Essa taxa representa a taxa que a empresa obtém em uma instituição financeira ao contratar empréstimo para obter o mesmo bem nas condições, prazos, garantias e ambiente econômico semelhantes.

Após o reconhecimento inicial do ativo (direito de uso), este passará a ser depreciado. A depreciação do direito de uso, a depender de onde o bem objeto do leasing foi aplicado, poderá vir a impactar o resultado do exercício ou deverá ser alocado a outro item do imobilizado.

Tendo em vista que no registro inicial reconhece-se um passivo a valor presente, faz-se necessária a atualização financeira deste para representar a passagem de tempo. A atualização financeira, em geral, deve ser registrada como despesa financeira no resultado do exercício.

Observa-se, portanto, que o leasing operacional passará a gerar impacto em duas linhas do resultado, na de depreciação e na de despesas financeiras. No IAS 17, entretanto, tem-se apenas uma despesa (a de aluguel) na demonstração de resultado. O IASB entendeu que a manutenção de uma única forma de contabilização na arrendatária diminuiria a complexidade dos registros, pois, apesar de permanecer a existência do julgamento quanto a avaliação da existência ou não de leasing em um contrato, não haverá mais a necessidade de controles diferenciados para operações de leasing do tipo operacional e financeiro.

Conforme proposto pelo IASB (2016a), por meio da norma IFRS 16, o reconhecimento de ativos e passivos para todas as formas de leasing (operacional e financeiro) representam uma posição financeira mais fiel, bem como apresenta maior nível de transparência sobre a alavancagem financeira e do capital empregado pela empresa em suas operações. Portanto, ao aplicar o IFRS 16 há um incremento de informação relevante para a tomada de decisão dos usuários, aumentando a qualidade da informação contábil prestada.

Espera-se que a nova norma sobre leasing melhore significativamente as informações disponíveis para os usuários da informação contábil, tendo em vista que ao aplicar os requisitos contábeis anteriormente previstos pelo leasing operacional, alguns investidores efetuavam ajustes fora do balanço (off-balance), aplicando variadas técnicas, enquanto outros não. Assim, ao unificar os procedimentos haverá uma padronização das técnicas pelos investidores na avaliação dos leasings (IASB, 2016b).

2.1.3 Isenção de reconhecimento

A isenção de reconhecimento apresentada pelo IAS 17 dizia respeito ao próprio leasing operacional que não era registrado no balanço patrimonial. Suas informações eram apenas divulgadas em notas explicativas e seus pagamentos registrados diretamente no resultado à medida que incorriam. O IASB (2016a) expôs, durante o período em que o IFRS 16 ficou em audiência para debate e análise, certa preocupação com relação ao custo da aplicação dos requisitos desta norma em empresas com muitas operações de leasing de pequeno valor, as quais não apresentam materialidade. Com o intuito de reduzir os custos e evitar o reconhecimento de contratos que não influenciariam materialmente as demonstrações da empresa, o IASB desenvolveu duas formas de isenção de reconhecimento.

Trata-se de mais uma novidade trazida pelo IFRS 16, qual seja, a opção de não reconhecimento dos contratos com prazo de vigência de até 12 meses de duração, sem expectativa de renovação, e dos contratos considerados de pequeno valor. Essas exceções criadas pelo IASB permitem que estes tipos de contrato não sejam registrados no balanço patrimonial, seguindo então a atual forma do IAS 17 para o leasing operacional, onde as prestações são lançadas diretamente no resultado.

O IASB definiu que a avaliação do bem de pequeno valor deve ser feito pelo preço deste em estado de novo, deixando de lado na avaliação se o valor é ou não relevante para as demonstrações contábeis do arrendatário, bem como o valor do bem no estado em que este se encontra. Tal definição teve como objetivo permitir que todos os bens arrendados tenham o mesmo tratamento em qualquer empresa, assim como apresentem registros que possam ser comparados entre demonstrações contábeis de qualquer empresa. O CPC 06 (R2) descreve estes pontos nos itens B3, B4 e B6 (CPC, 2017).

O IASB sugere como itens de pequeno valor, contrato de leasing de bens com valor unitário de até US$ 5 mil. Já o CPC, ao colocar em audiência pública a norma, não sugeriu valor, mas exemplificou no item B8 como sendo itens de pequeno valor os computadores pessoais, tablets, pequenos itens de mobiliário de escritório e telefones (CPC, 2017).

2.1.4 Início do leasing e prazo do contrato

A data de início do leasing se dá com a disponibilidade do bem ao arrendatário. Sua vigência, de acordo com o item 18 do CPC 06 (R2), perdura por todo o período não cancelável do contrato, assim como também pelo período com possibilidade de prorrogação, caso o arrendatário tenha razoável certeza de que irá solicitar sua extensão (CPC, 2017). Para a definição do período de vigência, de acordo com o item B37 do CPC 06 (R2), a intenção do exercício de extensão e rescisão devem ser avaliados na data de início. O tempo, após a data de início do leasing, deve ser novamente revisto quando uma circunstância ou um evento significativo modificar o prazo previsto inicialmente, como a decisão de solicitar extensão do contrato.

2.1.5 Adoção inicial do IFRS 16

No primeiro momento de adoção da norma, as empresas não são obrigadas a reavaliar todos os contratos já firmados que possui. Conforme os itens C3 e C4 do CPC 06 (R2), a norma permite que, para os contratos existentes no momento de transição, sua aplicação seja feita apenas para os contratos que já se enquadravam como operação de leasing na abordagem anterior do CPC 06. Em optando por esta abordagem, é necessário apenas que a empresa mencione a opção pelo tratamento em suas notas explicativas (CPC, 2017).

O ajuste inicial pode ser feito de duas maneiras, a critério da empresa arrendatária, descritos nos itens C5 do CPC 06 (R2) (CPC, 2017). Na primeira opção, o ajuste deve ser feito nos balanços anteriores, de forma retrospectiva, em acordo com o CPC 23 que trata de mudança de práticas contábeis. A segunda opção adota o efeito cumulativo no balanço inicial. O impacto acumulado no balanço inicial deve ser reconhecido como ajuste ao saldo de abertura de lucros acumulados ou em outra conta conforme apropriado.

Estas duas maneiras possíveis de ajuste foram determinadas pelo IASB como forma de aliviar os custos e a carga de trabalho das empresas no momento da transição, pois muitos usuários (principalmente os elaboradores das demonstrações contábeis) expuseram as dificuldades de um ajuste completo e que para determinadas empresas os custos seriam significativos.

2.2 IMPACTO NOS INDICADORES

Com o aumento do ativo e do passivo, as modificações trazidas pela nova norma afetarão vários indicadores normalmente utilizados no acompanhamento de desempenho das empresas, interna e externamente. São exemplos destes, o índice de liquidez, EBITDA, EBIT, lucro operacional, retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) (PWC, 2017). Os indicadores de desempenho são muitas vezes utilizados em cláusula de contratos de empréstimos e financiamentos com o intuito de garantir um bom desempenho da empresa, ou seja, garantindo que esta não venha a ter dificuldades com o pagamento dos contratos. Caso a empresa venha a ultrapassar o limite estabelecido contratualmente, ela pode ser obrigada a liquidar, de uma só vez, o total do contrato.

Com a transição das normas, quando do registro inicial de um contrato o resultado (lucro líquido) da empresa, não sofrerá impacto. Entretanto, a tendência é que o lucro operacional passe a ser superior, tendo em vista que uma parcela do pagamento passa a ser registrada como despesa financeira.

Cabe ressaltar que, apesar do lucro líquido não apresentar variação entre a forma de registro decorrente do IAS 17 e do IFRS 16, ao se comparar o total do contrato registrado, porém, a cada período, ou parcela do contrato registrado, o lucro líquido pode se apresentar maior ou menor do que o registro feito de acordo com o IAS 17. Tal efeito foi evidenciado no estudo de caso de Săcărin (2017) ao relatar a redução do patrimônio líquido nos primeiros anos, e nenhuma alteração ao se observar o período total do contrato.

O registro, de acordo com o IFRS 16, apresenta no resultado duas parcelas, a depreciação e o resultado financeiro, conforme já exposto. A depreciação, em geral, apresenta sempre o mesmo valor, pois é calculada linearmente, por meio da divisão do direito de uso pelo tempo do contrato. Já a despesa financeira é calculada ao se aplicar a taxa da operação sobre o saldo líquido a pagar do leasing. A cada período que se passa, normalmente, uma parcela do leasing é paga, por isso o saldo apresenta redução com o passar do tempo.

Dessa forma, a cada período, ao se calcular a despesa financeira, em geral, a taxa da operação é aplicada sobre um saldo menor. Somando-se então a depreciação e a despesa financeira, têm-se inicialmente um registro no resultado superior ao valor do leasing lançado por competência. Entretanto, mais ao final do contrato, quando a parcela de despesa financeira se reduz, a soma das duas parcelas passa a ser inferior no lucro líquido.

2.3 REVISÃO DA LITERATURA

Marques (1999) analisou as diferenças existentes entre a contabilização das operações de leasing financeiro realizadas no Brasil e as realizadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade. Além disso, observou o reflexo destas contabilizações nas demonstrações contábeis. No Brasil, à época, o leasing financeiro era tratado como um aluguel, portanto, não havia a contabilização de um ativo ou um passivo na empresa arrendatária. Contudo, as normas internacionais já possuíam o entendimento de que o leasing financeiro deveria ser reconhecido no ativo e passivo da arrendatária desde o início da operação. Diante da diferença de tratamento dada pelas normas, no Brasil, vista como um aluguel, e, como um financiamento, nas normas internacionais, observou-se que as normas internacionais permitem melhor evidenciação e, consequentemente, maior informação ao usuário tomador de decisão.

Enquanto mudanças contábeis na forma de registro dos leasings eram discutidas internacionalmente, com base no documento preliminar Discussion Paper de 2009, Barros et al. (2011) analisaram qual seria o impacto na estrutura patrimonial da contabilização do leasing operacional como se leasing financeiro fosse. O segmento de aviação, que possui como característica principal a obtenção de suas aeronaves por meio de leasing operacional, foi o selecionado. A análise se baseou em duas companhias aéreas, TAM e GOL, pois representavam 90% do segmento de aviação brasileira. Por meio das demonstrações contábeis de 2007 a 2009, foram analisados alguns indicadores, onde se observou um maior impacto na empresa GOL que demonstrou um aumento percentual maior no ativo e passivo.

Posteriormente, baseado no ED 2010/9, o estudo de Branswijck e Longueville (2011) envolveu 128 empresas listada na Euronext Brussels e 116 empresas listadas na Euronext Amsterdam. Verificaram mudanças significativas nos indicadores, com destaque para o crescimento da relação passivo sobre patrimônio líquido e diminuição do ROA e da liquidez corrente, mas observaram também que os impactos não ocorrem da mesma forma em todas as indústrias.

Batista e Formigoni (2013), também com base no ED 2010/9 e nas demonstrações contábeis de 2010 das companhias brasileiras de capital aberto que possuíam leasing operacional (32 empresas arrendatárias), mostraram que é pertinente o reconhecimento do leasing operacional da forma proposta, uma vez que cabe a irrevogabilidade do passivo assumido em contrapartida do ativo arrendado, do qual o arrendatário tem a posse, o controle e o benefício econômico futuro do ativo arrendado; e que o reconhecimento inicial das operações de leasing operacional podem impactar de forma significativa os indicadores das empresas arrendatárias. Foram observados diminuição de liquidez, aumento do endividamento e queda da rentabilidade das empresas.

Martins et al. (2013), por sua vez, ainda com base no ED 2010/09, mas com demonstrações financeiras de 2011 das empresas do setor de transporte listadas na B3 (12 empresas), mostraram que o tratamento off-balance dado as operações de leasing operacional distorce as informações contábeis e podem induzir aos usuários da informação a decisões equivocadas. Bostwick et al. (2013) analisaram os efeitos da capitalização do leasing em 5 empresas de diferentes setores (revenda, óleo e gás, fabricação de equipamentos pesados, indústria farmacêutica e empresa financeira). O segmento farmacêutico mostrou-se o mais afetado pela mudança. Já Fitó, Moya e Orgaz (2013), identificaram impacto significativo sobre os indicadores financeiros e que os setores de venda e energia seriam os mais afetados, considerando a amostra de empresas espanholas.

A pesquisa de Su e Hsieh (2015) em empresas do banco de dados Compustat que reportaram operações de leasing de 1996 a 2010, baseado agora no ED 2013/6, mostrou que é positiva a capitalização do leasing operacional nas demonstrações contábeis, com as hipóteses de que a capitalização do leasing gera ao Chief Executive Officer (CFO) melhor informação preditiva dos resultados e que a capitalização do leasing é utilizada por investidores para valoração das ações.

Durante os trabalhos do IASB, Nuryani, Heng e Juliesta (2015) já indicavam que as empresas faziam uso indevido do leasing operacional, aproveitando-se da não capitalização desses nas demonstrações contábeis, como forma de flexibilização do resultado. Também observaram impactos sob os indicadores financeiros que são utilizados para tomada de decisão. Por sua vez, Ericson e Skarphagen (2015) analisaram o impacto dos indicadores financeiros de 55 empresas suíças de capital aberto, sendo que o indicador de dívida líquida sobre o patrimônio líquido foi o que demonstrou maior variação e que é possível que algumas empresas venham a ter aumento de seu custo de capital.

Bohušová (2015) baseou suas avaliações no ED 2013/6 e nas demonstrações financeiras de 2013, de empresas não pertencentes ao setor financeiro, listadas na Prague Stock Exchange e observou um aumento do ativo fixo de 2% a 13% e no passivo circulante e de longo prazo de 0,7% a 24% e 0,2% a 125,6%, respectivamente. Com relação aos indicadores, o ROA apresentou redução de 10% para empresas que possuem poucas operações de leasing operacional e de 34% para as que apresentam grande volume de operações de leasing. O endividamento cresceu de 0,38% a 5% e a dívida sobre o patrimônio líquido aumentou de 1% a 56%.

A obrigatoriedade do reconhecimento do leasing financeiro no Japão ocorre desde o ano de 2008. O registro inicial nos balanços se deu de duas formas, com o reconhecimento retroativo de todos os leasings financeiros existentes e, como tratamento de exceção, foi permitido o não reconhecimento de contratos cuja transferência de propriedade ao arrendatário não tivesse ocorrido. Kusano, Sakuma e Tsunogaya (2016) observaram os impactos desta adoção e que empresas com contratos de dívidas optaram pelo tratamento de exceção, não registrando em balanço a integralidade de seus contratos de leasing. Também puderam observar que as empresas que adotaram o tratamento de exceção tiveram maior tendência a negociar a forma de leasing que possuía, passando a ter mais contratos classificados como leasing operacional, cujo reconhecimento não exige registro em balanço.

Enquanto Oztürk e Serçemeli (2016) estudaram uma empresa de aviação da Turquia e Barros et al. (2011), as empresas TAM e GOL, You (2017) estudou o impacto do segmento de aviação por meio de 31 empresas aéreas. Foi identificado que o leasing não registrado representava 30,68% do total das obrigações reconhecidas. As mudanças demonstraram aumento do ativo e passivo, assim como aumento de indicadores como dívida sobre patrimônio líquido e sobre ativo.

Arrozio, Gonzales e Silva (2016), em amostra com demonstrações contábeis de 2015 relativas a 17 empresas do setor de atacado e varejo listadas na B3, constaram aumento do nível de endividamento e alavancagem, ao mesmo tempo que foi observada a diminuição da liquidez. O estudo recente de Lim et al. (2017) analisou como as informações disponíveis em nota explicativa sobre o leasing operacional influenciam o mercado de crédito, utilizando-se uma amostra com 5.378 empresas, entre o período de 1995 a 2011 e com dados da Compustat. Concluíram que o mercado trata de forma diferenciada as operações de leasing operacional e os empréstimos. Os custos dos empréstimos e a avaliação de risco (credit rating) são menos sensíveis às obrigações de leasing operacional, que se encontram off-balance, do que os empréstimos registrados em balanço.

Lambreton e Rivas (2017) verificaram que as mudanças de tratamento contábil em relação ao leasing são apenas “a ponta do iceberg”. Eles demonstraram que o impacto se apresenta significativo para a maioria das empresas avaliadas. Porém, também podem ser encontradas dificuldades na avaliação de prazo do contrato, o qual demanda juízo de valor para a determinação do período não cancelável, cálculo da taxa implícita do contrato ou, na falta desta, sua taxa incremental, estimativa dos pagamentos fixos e variáveis relativas a operação de leasing, assim como a identificação de existência do leasing no contrato.

Recentemente, Morales-Díaz e Zamora-Ramírez (2018) observaram que a magnitude do impacto sobre as demonstrações contábeis irá depender do tratamento contábil alternativo e da estimativa adotados por cada empresa. Por exemplo, caso uma empresa almeje um passivo de menor valor, deve extrair do contrato o montante que não for relativo ao bem arrendado, como serviço. Também não deve capitalizar ativos de pequeno valor ou que possuam duração inferior a doze meses.

Tănase, Calotă e Oncioiu (2018) concluíram que as mudanças no registro do leasing financeiro gerarão, nas demonstrações financeiras, aumento do ativo e passivo totais. No resultado haverá redução das despesas com leasing, entretanto as rubricas de depreciação e despesas financeiras apresentarão incremento. Já no fluxo de caixa, uma parcela sairá do grupamento das atividades financeiras para as atividades operacionais. Indicadores como o EBIT e EBITDA irão apresentar redução e outros indicadores como ROE e ROCE também serão afetados. Tais mudanças podem vir a afetar covenants, rating de crédito, custo de empréstimo e a percepção do acionista sobre a empresa. Outro fator que pode vir a ser afetado por tais mudanças é a decisão de realização de contrato de leasing versus compra.

Pardo e Giner (2018) analisaram o impacto sobre empresas espanholas não financeiras da IBEX 35. Eles identificaram que em torno de 20 bilhões de Euros não se encontravam registrado em balanço, o que representa um aumento de 5% do passivo das empresas. As empresas de revenda mostram ser as mais impactadas pela norma, a qual impacta significantemente os indicadores de giro do ativo não corrente, da qualidade da dívida, de alavancagem e o ROA.

Dos estudos brasileiros, Colares et al. (2018) analisaram os impactos da adoção do IFRS 16 nos indicadores de desempenho de 46 empresa registradas na B3. As empresas selecionadas referem-se a todas as empresas que divulgaram existência de leasing operacional, assim como despesas futuras de leasing em notas explicativas no ano de 2016. O estudo observou aumento das contas patrimoniais e redução do resultado, os quais geram mudanças nos indicadores e mudam a percepção do usuário das informações contábeis.

Matos e Niyama (2018) demonstram as principais mudanças da norma, as quais foram percebidas principalmente pelas empresas arrendatárias. Observou-se a subjetividade contida na norma, presente desde a identificação se o contrato é ou contém leasing. Essa subjetividade, relatam, exigirá dos profissionais maior julgamento. O maior impacto identificado com relação à mudança fora visto nas métricas financeiras, nas negociações empresariais e condições negociadas em contrato. Em sua conclusão, demonstram a necessidade de uma reflexão sobre a falta de simetria entre a forma de contabilização a ser feita pelo arrendatário e arrendador, causando falta de comparabilidade e consistência. Contudo, a norma traz consigo avanços ao tentar eliminar fraquezas contidas no IAS 17.

Observa-se um consenso entre as pesquisas anteriores relacionados ao aumento dos ativos e passivos das empresas que possuem leasing operacional. Também evidenciam que determinados indicadores irão aumentar, enquanto outros diminuir. Esses resultados são importantes para reforçar os achados deste estudo. Optou-se por não analisar alguns indicadores relatados anteriormente ou os que foram minimamente analisados. Contudo, este estudo amplia as evidências encontradas pelos estudos anteriores, sendo importante identificar o máximo de impactos possíveis para preparar os usuários para essas mudanças e amenizar tomadas de decisões equivocadas pela falta de conhecimento da norma. Para uma perspectiva histórica em relação a evolução normativa, observar Matos e Niyama (2018).

3 METODOLOGIA

A pesquisa foi realizada por meio da análise do novo Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que equivale ao IFRS 16 e cuja aplicação no Brasil deu-se a partir de 1º de janeiro de 2019.Para tratar dos aspectos relacionados ao (a) Reconhecimento e mensuração; (b) Isenção do reconhecimento; (c) Identificação do bem arrendado; (d) Definição do prazo do contrato; (e) Valoração do ativo e passivo; e (f) Adoção inicial da norma, utilizou-se de exemplos práticos tendo por base as demonstrações contábeis consolidadas da Petrobras dos anos de 2016 e 2017. Com isso, é possível analisar os impactos que a adoção do IFRS 16 poderá gerar nos indicadores das empresas.

Os anos de 2016 e 2017 foram utilizados por serem os anos mais recentes de informações geradas pelas empresas e publicadas na CVM. Sabendo que o segmento petrolífero faz uso constante de operações de leasing no desenvolvimento de suas atividades, a empresa Petrobras foi escolhida por ser uma empresa relevante dentro de seu segmento. A Petrobras, por meio do estudo da revista Forbes, foi apontada como a nona maior empresa do mundo do segmento petrolífero. A única empresa brasileira entre as dez maiores (BARBOSA, 2018).

Da mesma forma que Oztürk e Serçemeli (2016), o estudo optou por analisar apenas uma empresa em detrimento de várias. Tendo em vista que a norma ainda não estava em vigor quando da elaboração desse estudo, há ausência de informações exatas do impacto do IFRS 16 sobre as demonstrações contábeis e indicadores, sendo, então, necessário estimar estes impactos. Desta forma, estimar valores de uma quantidade grande de empresas poderia gerar alto nível de imprecisão, devido às premissas subjetivas no momento das estimativas. Assim, para minimizar esse viés, julgou-se mais prudente utilizar uma única empresa, a qual servirá como exemplo para comparações dos valores das demonstrações contábeis, como ativo e passivo, além dos indicadores.

As análises foram realizadas supondo que a norma entrou em vigor no respectivo ano estudado (2016 e 2017), ou seja, os valores estimados de 2016 foram gerados considerando que a norma entrou em vigor em primeiro de janeiro daquele ano. Da mesma forma, foram gerados os valores de 2017, ou seja, os valores de 2017 não foram estimados como uma continuação dos impactos gerados em 2016. Os anos de 2016 e 2017 geram duas análises distintas e servem para comparação e confirmação das variações (negativas ou positivas) ocorridas nas demonstrações e nos indicadores.

A simulação foi realizada considerando o modelo de adoção inicial da norma descrito nos itens C5 (b), C8 (a) e C8 (b) (ii) do CPC 06 (R2), onde o passivo deve ser calculado por meio dos pagamentos remanescentes e o ativo pelo valor equivalente ao passivo adicionado de qualquer pagamento antecipado reconhecido em balanço. Tendo em vista que as demonstrações contábeis não indicam valores que tenham sido pagos antecipadamente com relação às operações de leasing, a simulação considerou que o passivo possuía o mesmo valor que o ativo.

As informações sobre os montantes de leasing operacional da Petrobras foram retiradas das notas explicativas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 e utilizadas para os cálculos das estimativas. No item 18.2 das Notas Explicativas da Petrobras de 31/12/2017 e de 31/12/2016, consta um montante a pagar referente a leasing operacional de R$ 304.398 milhões e R$ 315.865 milhões, respectivamente. As mesmas notas explicativas reportam despesas com leasing operacional no exercício de 2017 de R$ 32.674 milhões e de R$ 34.438 milhões em 2016. Esses valores, trazidos a primeiro de janeiro de cada ano, montam em R$ 126.958 milhões para 2017 e R$ 148.144 milhões para 2016.

O valor presente aplicado foi calculado por meio do fluxo de pagamentos mínimos de leasing operacional ajustado ao meio do período, tendo em vista que os pagamentos anuais não ocorrem todos em uma única data, mas são distribuídos ao longo dos meses. O cálculo realizado trata-se de uma simplificação do valor presente, pois os valores obtidos do fluxo são anuais e não indicam os meses exatos em que ocorrem. O cálculo também não pôde capturar a parcela dos valores apresentados que são relativos a serviço, contratos de pequeno valor ou inferiores a 12 meses. Para o cálculo do valor presente das obrigações com leasing operacional utilizou-se a taxa incremental sobre empréstimos. A Petrobrás declarou no item 17.4 das demonstrações financeiras de 2017 que a taxa média dos financiamentos foi de 6,1% e 6,2%, em 2017 e 2016, respectivamente. Como as taxas médias apresentadas nos dois anos são muito próximas, optou-se por utilizar como taxa incremental sobre empréstimos a mais recente, 6,1%.

Os montantes trazidos a valor presente, na simulação, foram somados ao saldo inicial de seus respectivos anos às contas de ativo, como direito de uso do bem, e passivo circulante e não circulante, como arrendamentos a pagar, relativo a ajuste decorrente da adoção inicial da norma. Tendo em vista a limitação da pesquisa, demais parcelas, como gastos com desmobilização de equipamentos, que podem vir a compor o ativo ou passivo, não foram considerados. Sendo assim, os valores de ajuste inicial, a serem feitos em primeiro de janeiro de cada ano, no ativo e no passivo são iguais, por premissa.

Para a análise dos indicadores também se fez necessário o cálculo do saldo final das contas de balanço. Portanto, foram estimadas as variações que impactam cada grupo de contas. O ativo imobilizado estimado foi reduzido pela depreciação incremental estimada do ano. Para o valor da depreciação estimada de cada ano, aplicou-se sobre o montante inicial do leasing, a taxa média de depreciação observada no respectivo ano. A taxa média de depreciação foi obtida por meio da depreciação do ano sobre o saldo médio do imobilizado.

Sabe-se que a depreciação de um imobilizado é determinada pelo tempo de vida útil do bem, a qual é definida pela utilidade esperada do ativo para a entidade (CPC, 2009), no caso do leasing associa-se sua depreciação ao tempo do contrato. Contudo, o estudo trata de uma empresa do segmento de exploração de óleo e gás onde a parte mais significativa dos contratos é relacionada à atividade fim da empresa. Ocorre que a depreciação do leasing se dá pelo tempo do contrato e nesse tipo de atividade muitas vezes não é reconhecido diretamente no resultado, mas sim absorvido por outro ativo que será depreciado a partir do momento que passar a gerar benefícios econômicos.

Como exemplo, pode-se citar as sondas utilizadas na fase exploratória que possuem valores elevados e que compõem o valor dos poços na fase de perfuração. Os gatos com a perfuração dos poços irão gerar benefícios econômicos apenas quando do início da produção. Outro tipo de contrato significativo na indústria é o contrato de leasing de plataformas que são depreciados pelo tempo do contrato, que neste tipo de indústria se dá praticamente pelo tempo de produção do campo ou pode-se dizer vida útil deste. Levando em consideração a especificidade do segmento em estudo, ou seja, que os grandes montantes de depreciação de leasing afetam o resultado em tempo similar ao tempo de vida útil dos ativos da empresa, aplicou-se a taxa de depreciação média do imobilizado no estudo.

Já o passivo total foi reduzido pelo montante estimado de principal pago nas operações de leasing operacional. Foi considerado que toda parcela de juros relativa aos contratos foi paga no mesmo exercício. Para obtenção do valor do principal pago a cada ano, descontou-se a parcela de juros do leasing operacional reconhecido no resultado de cada ano do valor do montante a pagar no ano. Para o cálculo da parcela de juros paga nas operações com leasing operacional, foi aplicada a taxa de desconto média das operações de leasing operacional (6,1% a.a.), sobre o valor ajustado ao saldo inicial do passivo.

Dessa forma, o cálculo dos valores de leasing operacional trazidos a valor presente e do saldo das contas de balanço, tanto para 2016, quanto para 2017, foram evidenciadas nesta parte do trabalho. Na sessão de resultados encontra-se evidenciada a comparação dos indicadores atuais da Petrobras com os indicadores estimados. Para cada indicador, são evidenciados os valores utilizados no cálculo, tanto do indicador atual, quanto do indicador estimado pela mudança da norma. Posteriormente, com o intuito de identificar se o respectivo indicador aumentou ou diminuiu, foi realizado o cálculo da variação entre o atual (sem aplicação do IFRS 16) e o estimado (com aplicação do IFRS 16). Em todas as situações este procedimento foi realizado para 2016 e 2017.

Tendo em vista o nível de detalhamento necessário para realização dos cálculos, este trabalho está limitado a simplificações realizadas na simulação do impacto, tendo em vista a ausência de informações pertinentes a cada operação de leasing nas notas explicativas, a exemplo da taxa de desconto, prazo dos contratos, valor residual, prestação de serviço incluída no contrato, gastos com instalação e remoção ou desmontagem do bem, dentre outros.

Ressalta-se que todos os cálculos que consideraram leasing operacional são estimativas e não valores exatos, obtidos para noções gerais dos impactos que o IFRS 16 apresentará nas empresas. Sendo assim, é mais importante se atentar para as variações e proporções das mudanças do que propriamente no valor calculado.

4 RESULTADOS

A Petrobras apresentou existência de contratos para unidades de produção, sondas de perfuração, outros equipamentos de exploração e produção, navios, embarcações de apoio, helicópteros, terrenos e edificações. Nas demonstrações contábeis de 2017 e 2016, a Petrobras não indicou o número de contratos classificados como de leasing operacional que possui. Em suas Notas Explicativas, observa-se a existência de contratos relativos a leasing operacional em um montante de R$ 304.398 milhões e de R$ 315.865 milhões, respectivamente. Foram registrados como despesas com leasing operacional o montante de R$ 32.674 milhões no ano de 2017 e de R$ 34.438 milhões no ano de 2016.

A Petrobras não divulga detalhes sobre os prazos dos contratos e sobre as intenções de prorrogação ou cancelamento, porém a empresa divulga no item 18.2 das notas explicativas de 31/12/2017 o montante de leasing operacional que ainda não iniciaram, por causa dos ativos relacionados ao leasing estarem ou em construção ou ainda não terem sido disponibilizados para uso. O valor total divulgado em 2017 era de R$ 174.336 milhões e de 2016, de R$ 161.884 milhões.

Levando-se em consideração as informações disponíveis nas notas explicativas da empresa, o valor presente líquido dos contratos em operação a serem registrados em primeiro de janeiro somam o montante de R$ 126.958 milhões em 2017 e R$ 148.144 milhões em 2016. Os valores foram calculados considerando o valor das despesas de leasing operacional incorridas no ano, o fluxo de pagamento de leasing operacional informado em nota explicativa, do qual foram descontados o montante referente a contratos com atividades operacionais ainda não iniciadas. O desconto foi feito anualmente na mesma proporção do valor do fluxo de pagamento do ano com relação ao total do fluxo de pagamentos.

O passivo circulante e não circulante da empresa, registrados em primeiro de janeiro de 2017 e 2016, somam R$ 552.202 milhões e R$ 642.205 milhões, respectivamente. O ativo não circulante é de R$ 659.038 milhões em 2017 e R$ 731.528 milhões em 2016.

Os valores de leasing operacional indicados pela empresa podem sofrer alterações, dado que os contratos serão reavaliados de acordo com a nova norma. Sendo assim, contratos podem ser classificados de forma diferente de como foram no momento da divulgação da nota explicativa, a exemplos dos contratos com helicópteros. Da mesma forma, contratos anteriormente não classificados como leasing, podem, com a nova norma, vir a ser.

Com base na simulação, se o valor presente das operações de leasing operacional fosse contabilizado em 1º de janeiro de cada ano, o passivo passaria a ser de R$ 679.160 milhões em 2017 e 790.349 milhões em 2016. Já o ativo não circulante somaria R$ 785.996 milhões em 2017 e R$ 879.672 milhões em 2016. No passivo, observa-se acréscimos de 23% em 2017 e 2016, enquanto no ativo não circulante, variação de 19% e 20%, respectivamente. Ressalta-se que não consta no ativo estimado os gastos iniciais previstos e no passivo estimado, os pagamentos variáveis, pois não há como identificar estes valores porque não são divulgados pelas empresas.

De acordo com os itens 12 e 13 das Notas Explicativas da Petrobras de 31/12/2017 e de 31/12/2016, a empresa possuía Imobilizados e Intangíveis médios no montante de R$ 587.318 milhões em 2017 e de R$ 612.221 milhões em 2016, além de despesas de depreciação e amortização de R$ 42.369 milhões em 2017 e de R$ 48.543 milhões em 2016, o que gera uma média de depreciação e amortização de 7,2% em 2017 e de 7,9% em 2016. Tomando como base essas taxas e a aplicando sobre o montante do leasing operacional que seria contabilizado em 01/01/2017 e 01/01/2016, gera-se um acréscimo na depreciação e amortização do exercício de aproximadamente R$ 9.159 milhões e de R$ 11.746 milhões nos respectivos exercícios, proveniente do registro do direito de uso do leasing operacional. A depreciação e amortização do exercício seriam em torno de R$ 51.637 milhões em 2017 e de R$ 60.289 milhões em 2016, um incremento de 22% e 24%, respectivamente.

Observa-se que o valor da depreciação quase duplica em consequência do registro dos leasings operacionais. Ressalta-se que estes valores gerados são apenas estimativas para noções gerais, pois não há como identificar os valores exatos de cada bem arrendado, assim como não há como identificar as taxas de depreciação e amortização exatas que a empresa usa para cada tipo de imobilizado e intangível que possui. Com a nova norma em vigor, os valores a pagar de leasing operacional estariam registrados, a valor presente, como arrendamento a pagar desde o início do ano, e posteriormente seriam atualizados e reconhecidos como despesa financeira no resultado do exercício.

Considerando a taxa de juros dos financiamentos da Petrobrás de 6,1%, os encargos incorridos da empresa aumentariam em R$ 7.744 milhões em 2017 e R$ 9.037 milhões em 2016, o que totalizaria despesas financeiras no exercício de R$ 31.356 milhões em 2017 e R$ 24.176 milhões em 2016, incremento de 33% e 37%, respectivamente.

Como evidenciado, a Petrobras registrou como despesas com leasing operacional um montante de R$ 32.674 milhões em 2017, e R$ 34.438 milhões em 2016. Ao mesmo tempo, foi apresentado um EBITDA ajustado no valor de R$ 76.557 milhões em 2017 e R$ 88.693 milhões em 2016.Se nesse período o leasing operacional já estivesse registrado no balanço da empresa o EBITDA evidenciado seria de R$ 109.231 milhões em 2017 e R$ 123.131milhões em 2016. Confirmaria, portanto, o aumento no EBITDA conforme previsto pelo IASB e evidenciado no estudo de Magli, Nobolo e Ogçiari (2018). É importante ressaltar que o EBITDA do exercício aumenta a partir do registro nos novos moldes das operações de leasing operacional, pois o indicador expurga os valores de depreciação e despesa financeira.

Quadro 1
Comparação EBITDA ajustado atual com o recalculado (R$ milhões)
dez/17dez/16
EBITDA Ajustado Atual76.55788.693
EBITDA Ajustado Recalculado109.231123.131
Variação EBITDA Recalculado / Atual43%39%
Dados da pesquisa.

O Quadro 1 resume a comparação entre o EBITDA ajustado atual da Petrobras nos anos de 2016 e 2017 com o EBITDA ajustado recalculado caso os leasings operacionais da empresa já estivessem contabilizados. Observa-se um aumento de 43% em 2017 e 39% em 2016.

Os indicadores de capacidade de pagamento, liquidez corrente, liquidez seca e liquidez imediata, sofrerão uma redução de valor, já que parte do passivo registrado, decorrente do leasing operacional, ficará no curto prazo, enquanto que a totalidade do ativo registrado ficará no longo prazo como direito de uso. Dessa forma, o passivo corrente das empresas aumentará, enquanto o ativo circulante não sofrerá modificação, o que acarretará em uma redução nestes indicadores. De forma similar, o índice de liquidez geral também reduzirá, pois o leasing operacional aumentará o passivo circulante e não circulante da empresa, enquanto que o ativo circulante e realizável de longo prazo não sofrerão alterações.

Quadro 2
Comparação índices de liquidez atual com a recalculada
dez/17dez/16
Liquidez Seca Atual1,551,46
Liquidez Seca Estimada1,281,12
Variação Liquidez Seca Estimada / Atual-18%-23%
Liquidez Corrente Atual1,891,80
Liquidez Corrente Estimada1,561,38
Variação Liquidez Corrente Estimada / Atual-18%-23%
Liquidez Imediata Atual0,900,85
Liquidez Imediata Estimada0,740,65
Variação Liquidez Imediata Estimada / Atual-18%-23%
Liquidez Geral Atual0,400,38
Liquidez Geral Estimada0,340,31
Variação Liquidez Geral Estimada / Atual-15%-18%
Dados da pesquisa.

O Quadro 2 indica que a Petrobras apresentou em 2017 uma liquidez seca de 1,55 e 1,46 em 2016, liquidez corrente de 1,89 em 2017 e 1,80 em 2016, e liquidez imediata de aproximadamente 0,90 em 2017 e 0,85 em 2016. Tomando como base os valores indicados, os índices financeiros mudariam da seguinte forma: liquidez seca seria de 1,28em 2017 e 1,12 em 2016, liquidez corrente 1,56em 2017 e 1,38em 2016, e liquidez imediata de 0,74em 2017 e 0,65 em 2016.

Observa-se que os três índices variaram negativamente na mesma proporção (18% em 2017 e 23% em 2016). Os três índices possuem o passivo circulante como denominador, então, por questões matemáticas, percebe-se que a variação dos três índices é semelhante, ou seja, é esperado uma diminuição em proporções iguais nos índices de liquidez seca, corrente e imediata para as empresas no momento de adoção da nova norma.

Em relação ao índice de liquidez geral, a Petrobras apresentou em 2017 um indicador de 0,4 e de 0,38 em 2016. Observa-se que a liquidez geral da empresa reduziu em 2017 para 0,34e em 2016 para 0,31, um decréscimo de 15% e 18%, respectivamente. Observa-se, para todos os índices de liquidez, maior variação negativa no ano de 2016. A variação de 2016 foi maior do que a de 2017, pois em 2016 há um valor superior de leasing operacional a pagar registrado no balanço, ou seja, quanto maior for o leasing operacional a registrar, maior será o impacto nos indicadores. Branswick e Longueville (2011), Barros et al. (2011) e Batista e Formigoni (2013) também analisaram o comportamento do índice de liquidez corrente e, assim como os achados deste estudo, também verificaram redução no indicador.

Em relação aos indicadores de rentabilidade, é esperado uma diminuição do retorno sobre o ativo, pois o ativo aumentará com o registro do direito de uso do leasing operacional. O retorno sobre o patrimônio líquido apresenta mudanças após a adoção inicial em decorrência do efeito no resultado. No estudo, o resultado líquido, após o registro no momento inicial, apresenta variação pelo registro das parcelas de depreciação e despesa financeira no exercício, ao invés do registro único da despesa com o pagamento do leasing operacional como realizado anteriormente.

O registro das despesas no resultado, no início do contrato, tente a ser maior que a forma anterior de registro, porém, o impacto no resultado ao final do contrato, tende a ser menor que a forma anterior de registro por conta do resultado financeiro que se reduz ao longo do contrato. Vale ressaltar, novamente, que o impacto sobre o resultado no período total do contrato, em termos nominais, é igual, se comparada a forma atual e anterior de registro.

O retorno sobre o patrimônio líquido da Petrobras, conforme o Quadro 3, em 2017 e 2016, foi de 0,0014 e (0,0511), respectivamente. Com o efeito da norma, apresentaram variação de 4058% e de 105%, respectivamente, passando a ser de 0,06 em 2017 e de 0,0023 em 2016. É evidenciado que em ٢٠١٧ a Petrobras teve lucro de R$ ٣٧٧ milhões e ativo total médio de R$ 818.230 milhões.

Em 2016, a empresa auferiu prejuízo de R$ (13.045) milhões e ativo total médio de R$ 852.540 milhões. Com isso, a empresa apresenta um retorno sobre o ativo no valor de 0,0005 em 2017 e (0,0153) em 2016. O retorno sobre o ativo de 2017 e 2016, conforme Quadro 3, impactado principalmente pela mudança do resultado, reduziu para aproximadamente 0,0172 e 0,0006, respectivamente, apresentando uma variação de 3626% em 2017 e de 104% em 2016.

Observa-se uma variação significativa no retorno sobre o ativo e patrimônio líquido de 2017, visto que os indicadores apresentaram valores bem pequenos (valores a partir da terceira/quarta casa decimal, aproximadamente) e, portanto, levam a uma maior sensibilidade no cálculo da variação. Tendo em vista os valores serem bem pequenos, os valores relativos (%) podem não retratar de forma adequada o impacto sobre o indicador. Branswijck e Longueville (2011), Batista e Formigoni (2013), Bohušová (2015), Oztürk e Serçemeli (2016) e Colares et al. (2018) também evidenciaram reduções no retorno sobre o ativo das empresas estudadas.

Quadro 3
Comparação retorno sobre o ativo e patrimônio líquido atual com o recalculado
20172016
Retorno sobre o Ativo Atual0,0005-0,0153
Retorno sobre o Ativo Estimado0,01720,0006
Variação Retorno sobre o Ativo Estimado / Atual3626%104%
Retorno sobre o Patrimônio Líquido Atual0,0014-0,0511
Retorno sobre o Patrimônio Líquido Estimado0,06000,0023
Variação Retorno sobre o Patrimônio Líquido Estimado / Atual4058%105%
Dados da pesquisa.

Os índices de estrutura, como a participação do capital de terceiros sobre os recursos totais, a relação do capital de terceiros sobre o capital próprio e a imobilização do patrimônio líquido, sofreram aumento, como reflexo do aumento do passivo, enquanto o patrimônio líquido, no estudo, não demonstrou se altear. A imobilização do patrimônio líquido também aumentou como consequência do registro do direito de uso no imobilizado. Já o índice de estrutura de participação das dívidas de curto prazo em relação ao endividamento total sofreu redução, pois a maior parte do passivo a ser registrado referente ao leasing operacional se concentrará no longo prazo devido aos prazos dos contratos.

O Quadro 4 demonstra que a Petrobras possuía uma participação de capital de terceiros sobre os recursos totais de 0,68 em 2017 e 0,69 em 2016, uma participação de capital de terceiros sobre o capital próprio de 2,08 em 2017 e 2,18 em 2016, uma participação das dívidas de curto prazo em relação ao endividamento total de 0,15 em 2017 e 2016, e índice de imobilização do patrimônio líquido de 2,24 em 2017 e 2,34 em 2016.

Se o valor indicado nas notas explicativas como o montante a pagar que a empresa possui referente a leasing operacional fosse registrado no ativo e passivo (com a segregação do curto prazo e longo prazo), esses indicadores assumiriam os seguintes valores: participação de capital de terceiros sobre os recursos totais de 0,70 em 2017 e 0,72 em 2016, participação de capital de terceiros sobre o capital próprio de 2,33em 2017 e 2,53 em 2016, participação das dívidas de curto prazo em relação ao endividamento total de 0,15 em 2017 e 0,16 em 2016, e uma imobilização do patrimônio líquido de 2,53 em 2017 e 2,74 em 2016.

Quadro 4
Comparação índices de estrutura atual com o recalculado
20172016
Part. Capital de Terceiros s/ Recursos Totais Atual0,680,69
Part. Capital de Terceiros s/ Recursos Totais Estimado0,700,72
Variação Part. Capital de Terceiros s/ Recursos Totais Estimado / Atual3%5%
Part. Capital de Terceiros s/ Capital Próprio Atual2,082,18
Part. Capital de Terceiros s/ Capital Próprio Estimado2,332,53
Variação Part. Capital de Terceiros s/ Capital Próprio Estimado / Atual12%16%
Part. Dívidas Curto Prazo s/ End. Total Atual0,150,15
Part. Dívidas Curto Prazo s/ End. Total Estimado0,150,16
Variação Dívidas Curto Prazo s/ End. Total Estimado / Atual3%7%
Índice de Imobilização Atual2,242,34
Índice de Imobilização Estimado2,532,74
Variação Índice de Imobilização Estimado / Atual13%17%
Dados da pesquisa.

Destaca-se o acréscimo em torno de 14% nos índices de imobilização do capital próprio e de participação do capital de terceiros sobre o capital próprio. Esses dois indicadores tiveram uma maior variação em relação aos outros dois porque o denominador de suas respectivas fórmulas, o patrimônio líquido, no estudo, não foi tão afetado pelo reconhecimento do leasing operacional se comparado ao passivo e ativo.

Em empresas que possuem poucas operações de leasing operacional o impacto sobre esses indicadores é menor. A participação de capital de terceiros sobre os recursos totais e sobre o capital próprio, em suas respectivas fórmulas, possuem valores afetados pelo reconhecimento do leasing operacional tanto no numerador, quanto no denominador. Sendo assim, apresentam uma menor variação no indicador ao se comparar as normas (IAS 17 e IFRS 16).

Esses resultados também corroboram os achados anteriores. Barros et al. (2011), Branswijck e Longueville (2011), Bohušová (2015) e You (2017) também evidenciaram aumento na relação da dívida de terceiros sobre o capital próprio. Barros et al. (2011) também observaram variação positiva na imobilização do Patrimônio Líquido.

Por último, a Petrobras obteve índice de dívida líquida sobre o EBITDA de 3,67 em 2017 e 3,54 em 2016. Se levar em consideração o reconhecimento do leasing operacional, o passivo e o EBITDA se modificariam como demonstrado acima e o índice seria de 3,50 em 2017 e 3,55 em 2016, variação negativa de 4% em 2017 e positiva de 0,2% em 2016, conforme Quadro 5.

Quadro 5
Comparação dívida líquida sobre o EBITDA atual com o recalculado
dez/17dez/16
Dívida Líquida sobre o EBITDA Atual3,673,54
Dívida Líquida sobre o EBITDA Estimado3,503,55
Variação Dívida Líquida sobre o EBITDA Estimado / Atual-4%0,2%
Dados da pesquisa.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foram identificadas várias mudanças trazidas pela norma, algumas pequenas e outras mais significativas que de forma conjunta irão impactar a estrutura patrimonial e os indicadores das empresas. Na identificação do leasing, a nova norma trabalha com o conceito de direito de uso, em que as operações de leasing serão registradas como imobilizado. Acredita-se que seja uma mudança sensata, uma vez que estes leasings representam o direito temporário de se utilizar um bem, o qual irá gerar benefícios econômicos futuros para a entidade (CPC,2017).

As demonstrações contábeis, com o registro do leasing operacional, darão maior nível de precisão aos indicadores de alavancagem financeira, endividamento, bem como a outras informações, sem que os usuários necessitem fazer ajustes off-balance para obter a informação da forma desejada. Essas mudanças podem trazer benefícios tanto para os usuários, que terão informações mais precisas das empresas, como também para as empresas que terão suas demonstrações contábeis com informações de maior qualidade.

Outro ponto é a novidade de não reconhecer certos contratos de leasing, que são os contratos de pequeno valor ou de curto prazo. Acredita-se que a possibilidade de não reconhecimento para contratos de curto prazo ou de baixo valor seja pertinente, pois a própria estrutura conceitual da contabilidade reforça que o benefício das informações geradas pela contabilidade precisa superar o custo, ou seja, se o controle, reconhecimento e divulgação de contratos de curto prazo ou de baixo valor possuem um alto custo e não possuem materialidade, o benefício não compensa o custo de elaboração. Dessa forma, é mais viável não reconhecer estes contratos.

Os exemplos evidenciados com as informações da Petrobras indicam que, dependendo do quanto a empresa possuir em operações de leasing operacional não registrado, os impactos sobre a estrutura patrimonial, de resultado e os indicadores podem ser expressivos. A Petrobras demonstrou acréscimos de 16% a 23% em seus ativos e passivos com o registro inicial. A despesa de depreciação e amortização se mostrou maior em torno de 23%, enquanto as despesas financeiras apresentaram aumento em torno de 35%. Há setores que podem ser bem mais influenciados pela nova norma por possuírem valores mais elevados de leasing operacional. É importante relatar aos usuários das informações contábeis que devem se atentar as particularidades de cada empresa, antes de tentar estimar os impactos que elas sofrerão.

Como haverá alterações na estrutura patrimonial e de resultado das empresas, consequentemente haverá modificações em certos indicadores contábeis/financeiros. Assim como exposto nas modificações patrimoniais e de resultado, as mudanças nos indicadores também dependerão bastante do quanto a empresa possui leasing operacional não registrado. Quanto mais a empresa possuir de leasing operacional, maior será o impacto sobre os indicadores. Alguns indicadores demonstram que irão aumentar, como o EBITDA e o índice de imobilização, enquanto outros irão diminuir, como a liquidez corrente, seca, imediata, geral e o retorno sobre o ativo.

Alguns indicadores também podem vir a sofrer alterações significativas, como o índice de imobilização, que no exemplo da Petrobras pode aumentar em torno de 15%. As empresas e os usuários contábeis terão que se adaptar com esses novos valores e terão que ter bastante cuidado para identificar se as futuras alterações foram provenientes da adoção da nova norma ou se modificaram em decorrência das operações normais da empresa.

Foi identificado que os índices de endividamento da empresa em relação aos recursos totais e a participação do capital de terceiros sobre o capital próprio irão aumentar, então é provável que as empresas credoras, como as instituições financeiras, reavaliem as cláusulas de seus contratos de empréstimos e reclassifiquem os riscos e custos de crédito.

Portanto, as mudanças trazidas pelo IFRS 16 não são apenas sobre a estrutura patrimonial ou nos indicadores das empresas, mas também sobre o comportamento dos usuários contábeis, já que todos terão que se adaptar para compreender as novas informações que serão geradas e assim saber como reagir a elas.

Os achados desta pesquisa corroboram e complementam as evidências de estudos anteriores, em especial os estudos de Barros et al. (2011), Branswijck e Longueville (2011), Batista e Formigoni (2013), Colares et al. (2018), Bohušová (2015), You (2017), Oztürk e Serçemeli (2016) e Magli, Nobolo e Ogçiari (2018).

Este estudo contribuiu para uma melhor compreensão do IFRS 16 e dos prováveis impactos que esta nova norma trará para as empresas. É importante explorar as possíveis consequências que uma nova norma contábil pode trazer para as empresas e para os usuários contábeis, pois ajuda as empresas no processo de implementação e adaptação da norma, assim como ajuda os usuários contábeis na visualização das prováveis mudanças nas demonstrações contábeis e nos indicadores e com o intuito de evitar tomadas de decisão precipitadas.

Para pesquisas futuras fica como sugestão a realização de um estudo semelhante, em empresas de outros setores, para verificar se os resultados se confirmaram. Também seria interessante verificar se os usuários contábeis estão a par dessas mudanças recentes, com o intuito de identificar a expectativa do mercado sobre a nova norma.

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