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Mecanismos externos de controle da gestão e tax avoidance: evidências de empresas no Brasil1
Igor Rodrigo Menezes Teodósio; Karoline Rodrigues Sobreira; Jislene Trindade Medeiros;
Igor Rodrigo Menezes Teodósio; Karoline Rodrigues Sobreira; Jislene Trindade Medeiros; Márcia Martins Mendes De Luca
Mecanismos externos de controle da gestão e tax avoidance: evidências de empresas no Brasil1
External control mechanisms and corporate tax avoidance: evidence from firms in Brazil
Enfoque: Reflexão Contábil, vol. 44, no. 1, pp. 20-38, 2025
Universidade Estadual de Maringá
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RESUMO

Objetivo: Este estudo tem o objetivo de investigar a relação entre os mecanismos externos de controle da gestão e o nível de atividades de tax avoidance nas empresas brasileiras.

Método: A amostra foi composta por 70 empresas listadas na B3, no período de 2015-2019. O nível de tax avoidance foi mensurado pelos modelos propostos por Tang (2014) e Atwood et al. (2012). Os mecanismos externos de controle da gestão foram mensurados pela qualidade da governança, tamanho e independência do comitê de auditoria, qualidade da auditoria e o monitoramento de analistas financeiros. Fez-se uso de estatística descritiva e multivariada.

Originalidade/Relevância: Dada a complexidade do sistema tributário e as fragilidades institucionais do Brasil, gestores podem identificar este ambiente como propício para adotar práticas de tax avoidance. Portanto, mostra-se relevante analisar como os mecanismos externos de controle podem afetar o nível de agressividade fiscal das empresas, de modo a inibir o oportunismo dos gestores decorrentes de práticas de redução de tributos.

Resultados: Os resultados demonstraram níveis elevados de tax avoidance praticado pelas empresas brasileiras. Ademais, sinalizam que a presença do comitê de auditoria promove a adoção de estratégias de tax avoidance, e que quanto maior e mais independente for o comitê de auditoria, menor será a probabilidade dessas estratégias serem agressivas. Observou-se, ainda, que quanto mais as empresas se engajam em atividades de tax avoidance, maiores são os erros de previsão do lucro.

Contribuições Teóricas/Metodológicas/Práticas: O estudo contribui para enriquecer a literatura sobre tributos, pois sinaliza como alguns mecanismos externos de controle podem restringir práticas de tax avoidance, refletindo-se, assim, nos custos de agência decorrentes do monitoramento das ações de gestores quanto às questões tributárias. Os resultados podem ainda auxiliar órgãos governamentais na elaboração de políticas públicas para evitar perdas de receitas fiscais.

Palavras-chave: Mecanismos externos de controle, Tax avoidance, Agressividade fiscal.

ABSTRACT

Objective: The purpose of this study was to evaluate the association between external management control mechanisms and the level of tax avoidance in Brazilian public firms.

Methods: The sample included 70 firms traded on B3 in the years 2015-2019. Tax avoidance was quantified using the models proposed by Tang (2014) and Atwood et al. (2012), while external control mechanisms were proxied by governance quality, audit committee size and independence, audit quality, and financial analyst following. Descriptive and multivariate statistics were employed.

Originality/relevance: Many executives view the Brazilian setting as opportune for the adoption of tax avoidance practices due to the complexity of the tax system and the fragility of Brazilian institutions. It is therefore relevant to investigate to what extent external control mechanisms affect the level of fiscal aggressiveness and inhibit opportunistic tax avoidance practices.

Results: Brazilian public firms displayed a high level of tax avoidance. The presence of an audit committee favored the adoption of tax avoidance strategies, but the larger and more independent the committee, the lower the risk of fiscal aggressiveness. The study also revealed that the more a firm engages in tax avoidance, the lower the accuracy of its earnings forecasts.

Theoretical/methodological/practical contributions: Our study enriches the literature on taxation by documenting how external control mechanisms inhibit aggressive tax avoidance practices, with repercussions on the agency costs associated with the monitoring of managers’ fiscal behavior. The study may also help government agencies develop public policies for the prevention of tax revenue loss.

Keywords: External control mechanisms, Tax avoidance, Fiscal aggressiveness.

Carátula del artículo

Artigo

Mecanismos externos de controle da gestão e tax avoidance: evidências de empresas no Brasil1

External control mechanisms and corporate tax avoidance: evidence from firms in Brazil

Igor Rodrigo Menezes Teodósio
Universidade Federal do Ceará, Brazil
Karoline Rodrigues Sobreira
Universidade Federal do Ceará, Brazil
Jislene Trindade Medeiros
Universidade Federal do Ceará, Brazil
Márcia Martins Mendes De Luca
Universidade Federal do Ceará, Brazil
Enfoque: Reflexão Contábil, vol. 44, no. 1, pp. 20-38, 2025
Universidade Estadual de Maringá

Received: 11 October 2022

Accepted: 07 February March 2023

1 INTRODUÇÃO

A adoção de mecanismos de controle da gestão corporativa tem sido utilizada para restringir o comportamento oportunístico, minimizar conflitos de interesses e evitar a expropriação da riqueza dos diversos outsiders pelos insiders (Mendonça et al., 2019). Comumente tratados na literatura como instrumentos de governança corporativa, os mecanismos de controle da gestão podem ser classificados como internos e externos. Segundo Aguilera et al. (2015), a maioria dos estudos sobre essa temática concentra-se nos mecanismos internos de governança, destacando-se o conselho de administração, os incentivos gerenciais e a estrutura de propriedade. Quando implementados, esses mecanismos procuram melhorar as assimetrias intrínsecas ao funcionamento da empresa (Rossetti & Andrade, 2014).

No entanto, os mecanismos de controle internos podem não ser suficientes para assegurar maior transparência, monitorar os gestores e proteger os direitos dos acionistas. Desse modo, surge a necessidade de incorporar mecanismos externos de controle da gestão, com o objetivo de ajudar a garantir o alinhamento de interesses entre os stakeholders, assim como a maior transparência financeira, além de oferecer orientação estratégica geral, de modo a assegurar a eficácia operacional (Aguilera et al., 2015).

Dentre esses mecanismos, destacam-se a auditoria externa (Aguilera et al., 2015), o monitoramento dos analistas de mercado (Lima & Luca, 2016), o comitê de auditoria (Furuta & Santos, 2010) e a qualidade da governança corporativa (Rogers & Ribeiro, 2006). Ressalte-se que os mecanismos externos exercem forte influência nas decisões de governança, na medida em que envolvem um amplo campo de partes interessadas que auxiliam no desempenho da empresa (Coffee, 2006), além de possibilitar que a firma garanta maior rentabilidade aos diversos interessados, como acionistas, fornecedores, clientes e empregados (Walsh & Seward, 1990).

Nesse contexto, os mecanismos externos de controle da gestão podem influenciar as práticas e o comportamento dos gestores, afetando, assim, as estratégias da empresa, com destaque para as de tax avoidance (Desai & Dharmapala, 2009; Hanlon & Slemrod, 2009). Wahab et al. (2017) afirmam que as empresas com diferentes estruturas de governança podem buscar diferentes tipos de gestão tributária. Kovermann e Velte (2019), apoiados na Teoria da Agência, asseveram que os gestores irão optar pelo nível de tax avoidance desejado pelos acionistas, desde que existam fortes mecanismos de controle da gestão, a fim de se monitorar e alinhar os interesses. Contudo Desai e Dharmapala (2006) advertem que os problemas de agência podem surgir com respeito às práticas de tax avoidance, caso acionistas e gestores avaliem diferentemente os custos e benefícios de suas práticas.

Diante do exposto, e com base na Teoria da Agência (Jensen & Meckling, 1976), compreende-se que a adoção de mecanismos externos de controle da gestão visa a minimizar os conflitos e problemas de agência, a fim de melhorar o processo decisório e os resultados organizacionais; e, considerando que tais mecanismos podem influenciar as estratégias de tax avoidance, descortina-se a seguinte questão de pesquisa: Qual a relação entre os mecanismos externos de controle da gestão e o nível de atividades de tax avoidance nas empresas brasileiras? Assim, o presente estudo tem por objetivo investigar a relação entre os mecanismos externos de controle da gestão e o nível de atividades de tax avoidance nas empresas brasileiras.

Segundo Atwood et al. (2012), o nível de atividades de tax avoidance nas empresas será condizente com a realidade de cada país, no qual uma governança mais forte em âmbito nacional garante uma melhor eficácia governamental e qualidade regulatória, de modo que as empresas atuantes em nações com essas características envolvem-se em menos agressividade tributária (Zeng, 2019). Diante disso, importa lembrar que o mercado de capitais brasileiro é pouco desenvolvido, o ambiente institucional do país é considerado frágil e, assim, os gestores podem se comportar de maneira bastante agressiva (Martinez et al., 2019), facilitando o desvio de riqueza dos acionistas, devido à baixa proteção aos investidores (Santa & Rezende, 2016), além de aumentar o risco de auditorias das autoridades fiscais e de eventuais multas e danos à reputação da empresa (Hanlon & Slemrod, 2009).

Espera-se, portanto, que este estudo contribua para o avanço da pesquisa científica sobre os efeitos dos mecanismos externos de controle da gestão nas práticas de gestão tributária nas empresas brasileiras, já que o sistema tributário nacional é complexo, e a alta carga fiscal impacta a estrutura de custos (Martinez et al., 2019). Ademais, a maioria dos estudos sobre a temática foi realizada em países desenvolvidos, e, devido às diferenças institucionais entre os países, pode-se fornecer evidências de como os mecanismos externos de governança são capazes de influenciar o nível de atividades de tax avoidance em nações emergentes.

Outrossim, cabe ressaltar que, quando implementadas de modo eficiente, as estratégias de tax avoidance reduzem as despesas com tributos, melhoram o fluxo de caixa (Austin & Wilson, 2017) e, por conseguinte, aumentam os recursos disponíveis para distribuição do lucro. Assim, os achados deste estudo podem interessar a acionistas, executivos e órgãos governamentais quanto à elaboração de políticas reguladoras, haja vista que as estratégias de tax avoidance resultam em perdas de receita tributária pelo Estado (Cao et al., 2019; Wahab et al., 2017).

2 REFERENCIAL TEÓRICO

No ambiente organizacional, os interesses de administradores e de acionistas podem divergir, ocasionando conflitos de agência (Santos et al., 2022). A Teoria da Agência, proposta por Jensen e Meckling (1976), visa a discutir os problemas que surgem quando os objetivos do principal (acionistas) entram em conflito com os do agente (gestores), e quando perante os riscos são tomadas atitudes diferentes (Eisenhardt, 1989).

Com a separação entre gestão e propriedade, o principal é visto como um fornecedor de recursos, enquanto ao agente cabe a responsabilidade pela administração da empresa (Kiswanto et al., 2020). Assim, os problemas de agência podem surgir, de modo que os gestores podem atuar de acordo com seus interesses, em detrimento dos objetivos dos acionistas (Desai & Dharmapala, 2006; Hoseini et al., 2019). Nesse contexto, vale destacar o papel da governança corporativa, que, por meio de seus mecanismos de controle, visa a monitorar o comportamento dos gestores e minimizar esses conflitos (Firmansyah, 2020).

Aguilera et al. (2015) afirmam que os mecanismos externos de controle operam de fora do núcleo da empresa, e detêm a capacidade de impactar diretamente a governança, ao influenciar a eficácia dos mecanismos internos. Shi et al. (2017) utilizaram a abordagem da Teoria da Agência para explicar que os mecanismos externos de governança corporativa podem restringir o oportunismo gerencial.

Wahab et al. (2017) destacam que o monitoramento externo se faz necessário para reduzir os custos de agência resultantes das decisões tributárias. Dentre as várias práticas tributárias adotadas pelas organizações com a finalidade de aumentar os resultados e melhorar o fluxo de caixa, destacam-se as atividades de tax avoidance, que podem ser definidas como um conjunto de estratégias tributárias contínuas que visam a adiar, diminuir ou eliminar as obrigações fiscais, por meio de ações sejam legais, duvidosas ou ilegais (Chen et al., 2010, 2014; Hanlon & Heitzman, 2010; Hoseini et al., 2019). Assim, as empresas são fortemente estimuladas a se envolver em práticas de tax avoidance, de modo que venha a ser desembolsado o mínimo possível com tributos (Ouyang et al., 2019), o que aumenta o montante de recursos financeiros para financiar as atividades da organização.

A literatura argumenta que as questões tributárias estão entrelaçadas com a governança, devido a problemas generalizados de agência (Chen et al., 2014). Wahab et al. (2017) asseveram que as práticas de tax avoidance contribuem para a formação de problemas de agência, haja vista que os acionistas e os gestores podem não estar alinhados com os riscos tributários. Dentre os argumentos conflitantes relacionados às práticas de tax avoidance, destacam-se a redução da despesa tributária e o custo de agência decorrentes de sua adoção (Desai & Dharmapala, 2009; Qu et al., 2020; Rego & Wilson, 2012).

A economia de impostos resultante da adoção de práticas de tax avoidance pode implicar aumento de valor da empresa, porquanto os recursos que seriam transferidos para o Estado são, em tese, destinados aos acionistas (Qu et al., 2020; Tang et al., 2017). Entretanto, as práticas de gerenciamento tributário são consideradas um investimento arriscado e oneroso, tanto com a contratação de profissionais e consultorias especializados, quanto em eventuais multas e danos reputacionais (Hanlon & Slemrod, 2009; Qu et al., 2020; Rego & Wilson, 2012), quando as atividades de tax avoidance ultrapassam os limites da legalidade.

Importa ressaltar que as práticas de tax avoidance mais agressivas podem estar associadas a mais oportunidades de desvio de recursos de acionistas para gestores ou de acionistas minoritários para acionistas majoritários (Bayar et al., 2018; Desai et al., 2007). Desai e Dharmapala (2009) afirmam que embora as estratégias de tax avoidance possam, por si sós, aumentar o valor após a tributação, esse efeito é potencialmente compensado, principalmente em empresas com má gestão, pelo aumento das oportunidades de desvio proporcionadas pela redução de impostos.

Firmansyah (2020) ressalta que esse comportamento pode trazer implicações também para a qualidade dos ganhos, influenciando as decisões tomadas com base no lucro. Observa-se que as atividades de tax avoidance, a depender do nível em que são realizadas, podem implicar benefícios ou ônus para a organização. Nesse contexto, os mecanismos de controle podem aperfeiçoar a gestão dos recursos, inclusive com a adoção de práticas de tax avoidance, a fim de melhorar o fluxo de caixa, reduzir as despesas tributárias e aumentar o valor da empresa. Assim como também devem contribuir para evitar e inibir o comportamento oportunístico dos gestores com práticas agressivas de tax avoidance, que podem resultar em danos e prejuízos.

Destarte, Wahab et al. (2017) retratam como alguns mecanismos internos e externos podem influenciar ou contribuir para melhorar as práticas de tax avoidance. Segundo os autores, o conselho de administração, considerado um mecanismo interno, visa a garantir que as decisões tributárias corporativas atinjam objetivos sociais e de lucro. Já em relação aos mecanismos externos, os autores destacam que o papel de monitoramento de investidores institucionais e de um auditor externo, por exemplo, pode restringir o oportunismo gerencial decorrente da agressividade tributária.

Além da auditoria, os níveis diferenciados de governança corporativa, a presença do comitê de auditoria, a quantidade e independência dos seus membros e a previsão e monitoramento de analistas financeiros são alguns mecanismos externos de controle da gestão que podem influenciar as práticas de tax avoidance (Allen et al., 2016; Ayers et al., 2018; Balakrishnan et al., 2018; Bulutoding, 2016; Deslandes et al., 2019; Gaaya et al., 2017; Gomes, 2016; He et al., 2020; Hsu et al., 2018; Kanagaretnam et al., 2016; Lee, 2021; Richardson et al., 2013; Riguen et al., 2020). Kovermann e Velte (2019) afirmam que a investigação dos determinantes da tax avoidance exige uma abordagem mais abrangente, de modo a levar em conta as características da governança e todas as partes também consideradas relevantes para a empresa.

Os níveis diferenciados de governança corporativa são um dos mecanismos externos de controle mais atuantes no Brasil (Rogers & Ribeiro, 2006). As companhias buscam adotar um conjunto de práticas de governança para se enquadrar em determinado segmento de listagem (por exemplo, Novo Mercado e Bovespa Mais), funcionando como um selo de qualidade (Rogers & Ribeiro, 2006), a fim de melhorar sua avaliação perante o mercado. Nesse contexto, é válido mencionar que as decisões tributárias podem estar relacionadas com a governança corporativa em virtude dos problemas de agência que surgem entre os stakeholders (Bayar et al., 2018; Chen et al., 2014; Wahab et al., 2017) em decorrência da falta de consenso quanto aos riscos e benefícios da adoção de práticas para reduzir os impactos dos tributos.

Assim, Gomes (2016) investigou como as características da governança corporativa influenciam o gerenciamento tributário das empresas. Os resultados do estudo demonstraram que as empresas brasileiras praticam atividades de gerenciamento tributário, haja vista que as medianas dos indicadores de gestão tributária (Book-Tax Differences - BTD, Cash Effective Tax Rate - CashETR e Effective Tax Rate - ETR) foram estatisticamente diferentes da alíquota nominal sobre os tributos. Contudo, as empresas listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa, quando comparadas com as demais, apresentaram melhor gestão apenas para o índice BTD, que é dado pela diferença entre o lucro contábil e o lucro tributável. Fernandes et al. (2013) revelaram que as empresas listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa destinam um menor valor adicionado de tributos, quando comparadas com as demais. Enquanto Potin et al. (2016) não identificaram associação significativa entre a qualidade da governança corporativa e a gestão tributária.

Espera-se que empresas com melhor governança adotem estratégias para minimizar o impacto dos tributos e aumentar o valor da organização. Entretanto, a adoção de práticas de tax avoidance pode, segundo Gomes (2016), proporcionar um maior oportunismo dos gestores, uma vez que o gerenciamento tributário deve ser realizado antes do fato gerador do tributo de modo a não ultrapassar os limites da legalidade, o que faria com que os benefícios da gestão tributária se tornem incertos e possam não ocorrer. Dessa forma, a qualidade da governança corporativa pode atuar como um mecanismo para inibir as práticas agressivas de tax avoidance.

Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa [IBGC] (2015), os mecanismos de auditoria (por exemplo, comitê de auditoria, independência do comitê e a auditoria externa) podem atuar na garantia da qualidade das demonstrações financeiras, promovendo a confiabilidade e a integridade das informações reportadas. Ajili e Khlif (2020), afirmam que quanto mais independentes e coordenados são esses instrumentos, maior será a qualidade da auditoria, inclusive quanto ao grau de monitoramento das ações dos gestores em relação a adoção de práticas fiscais agressiva. Por essa razão, a qualidade da auditoria está inserida entre uma das potenciais variáveis para controlar os níveis de atividades de tax avoidance nas empresas, conforme apontam os estudos de Riguen et al. (2020), Gaaya et al. (2017) e Kanagaretnam et al. (2016), ao evidenciarem que a qualidade da auditoria influencia negativamente as práticas de agressividade tributária.

Entre os mecanismos mencionados na literatura, o comitê de auditoria apresenta-se como um órgão que desempenha um papel fundamental no processo de monitoramento em relação à qualidade dos relatórios financeiros e na qualidade da auditoria interna e externa (Kovermann & Velte, 2019; Velte, 2017). Além deste, a contratação de membros e auditores externos também pode favorecer o controle quanto às atividades de agressividade tributária, por meio de um monitoramento mais adequado (Richardson et al., 2013).

Nessa perspectiva, Yuniarwati et al. (2017) investigaram a influência do comitê de auditoria e da qualidade da auditoria nas atividades de tax avoidance, e verificaram que nem o comitê de auditoria nem a qualidade da auditoria influenciam as práticas de tax avoidance. Enquanto isso, Bulutoding (2016) analisou o efeito da boa governança corporativa sobre a agressividade fiscal em empresas listadas na bolsa de valores da Indonésia entre 2010 e 2014, e identificou que as empresas sem comitê de auditoria apresentaram um efeito positivo na agressividade fiscal. Por sua vez, Deslandes et al. (2019) identificaram que a característica dos membros do comitê de auditoria quanto a independência não é capaz de influenciar no nível de agressividade tributária.

Shin e Park (2019) contrariam os argumentos de Riguen et al. (2020) de que uma auditoria de maior qualidade tende a desmotivar os gestores a se envolverem em uma gestão fiscal agressiva; e constatou que a agressividade fiscal é mais pronunciada em empresas com comitê de auditoria composto por membros externos. Contudo, Ocak e Can (2019) ressaltam que a presença de auditores independentes pode resultar em trabalhos mais qualificados, e pode atuar como um importante mecanismo de auditoria, à medida que fornece uma maior garantia da qualidade das informações divulgadas publicamente, ajudando os investidores a avaliar melhor os riscos (Guizani & Abdalkrim, 2021).

Nesse contexto, Hsu et al. (2018) demonstraram que, em empresas menos propensas ao risco, os membros do comitê de auditoria realizam mais funções de assessoria quanto às estratégias de tax avoidance, enquanto naquelas caracterizadas por inovação e mais propensas ao risco, os membros do comitê de auditoria desempenham um papel de monitoramento das atividades de tax avoidance. Richardson et al. (2013), por sua vez, investigaram o impacto da qualidade da auditoria e da independência do comitê de auditoria nas práticas de agressividade fiscal em empresas australianas, e constataram que quanto mais independente for o comitê, menor é a probabilidade de adoção de práticas mais agressivas, e que a contratação de uma das quatro grandes empresas de auditoria (Big Four) também reduz a probabilidade de práticas de tax avoidance mais agressivas.

Outro mecanismo externo de controle da gestão relevante é o monitoramento dos analistas financeiros. Druda Filho e Pimentel (2022) explicam que os analistas financeiros desempenham um papel importante para os agentes do mercado de capitais quanto ao fornecimento de informações sobre as decisões corporativas, inclusive sobre atividades de tax avoidance (Allen et al., 2016; Chen et al., 2018). A literatura recente sugere que as partes interessadas externas monitoram atividades de tax avoidance agressivas (Lee, 2021). E a cobertura dos analistas financeiros, por ser um mecanismo externo de controle da gestão que difere dos instrumentos de governança mais tradicionais, possibilitam serem monitores eficazes (Degeorge et al., 2013), inclusive sobre a gestão dos tributos (Bratten et al., 2017; Chen et al., 2018), já que, a fim de satisfazer a necessidade dos investidores, podem pressionar os gestores para obter informações tributárias da empresa o que pode diminuir os incentivos de se adotar práticas de agressividade tributária pelos gestores (Allen et al., 2016; Chen et al., 2018).

Assim, Allen et al. (2016) examinaram o efeito da cobertura dos analistas na agressividade fiscal das empresas e encontraram uma associação negativa e significante entre o monitoramento dos analistas e a agressividade fiscal. Enquanto Ayers et al. (2018), ao examinarem se a previsão do fluxo de caixa dos analistas afeta os esforços gerenciais para melhorar o fluxo de caixa da empresa por meio de atividades de tax avoidance, identificaram uma correlação negativa e significante entre pagamento de tributos e o início da cobertura de fluxo de caixa dos analistas, evidenciando que houve um aumento nos esforços gerenciais com as estratégias de redução de tributos após os analistas passarem a fazer as previsões.

Estratégias fiscais agressivas reduzem a qualidade do ambiente de informações das empresas tornando as informações corporativas mais opacas (He et al., 2020). He et al. (2020) demonstraram que as empresas que implementam estratégias de tax avoidance mais arriscadas tendem a possuir um número menor de analistas, sugerindo que as empresas mais agressivas em termos fiscais são menos atraentes. Allen et al. (2016) explicam que atividades de tax avoidance agressivas aumentam a assimetria de informações entre os agentes, prejudicando a compreensão dos analistas sobre as informações fiscais das empresas. Por conseguinte, os analistas podem pressionar a alta administração sobre essas informações a fim de prever com maior segurança os lucros da companhia (Allen et al., 2016), o que poderia reduzir os incentivos dos gestores quanto à adoção de práticas de agressividade fiscal.

Desse modo, e utilizando uma amostra de 24 países, Lee (2021) verificou que empresas com maior acurácia nas previsões de despesas fiscais, realizadas pelos analistas, apresentam níveis mais baixos de tax avoidance e essa relação é maior para empresas com proteção mais fraca ao investidor. Já Balakrishnan et al. (2018) investigaram se as empresas que fazem planejamento tributário agressivo apresentam menos transparência de informações. Os autores utilizaram como proxies de incerteza das informações os erros nas previsões dos analistas e a dispersão das previsões. Os resultados demonstraram que tanto os erros absolutos de previsão dos analistas quanto à dispersão desses erros são significativamente maiores para empresas com alto nível de agressividade fiscal.

Assim, com base nos estudos empíricos retratados e na fundamentação teórica apresentada, e ainda considerando-se que os mecanismos externos de controle da gestão possibilitam controlar e monitorar as estratégias da empresa (Shi et al., 2017), influenciando, assim, o nível de tax avoidance, formulou-se a seguinte hipótese de pesquisa: Os mecanismos externos de controle da gestão influenciam negativamente o nível de tax avoidance.

3 MÉTODO DA PESQUISA
3.1 Plano amostral e coleta dos dados

A população da pesquisa compreende todas as companhias não financeiras cujas ações são negociadas na B3 S/A Brasil, Bolsa, Balcão (B3) nos cinco exercícios do período 2015-2019, assim como a extensão temporal de outros estudos que adotam os modelos de tax avoidance empregados nesta pesquisa (Braga, 2017; Chen et al., 2010). Observa-se que as companhias do setor financeiro (serviços financeiros, previdência e seguros) não fazem parte da população a fim de evitar vieses na seleção da amostra e problemas de especificação dos modelos, uma vez que essas empresas são sujeitas a regulamentação contábil específica. Foram excluídas da população as companhias com lucros antes dos tributos e dos itens excepcionais negativos, porque a não exclusão resultaria em distorções no cálculo das variáveis, inclusive a tax avoidance.

Assim, a amostra do estudo é composta por todas as empresas não financeiras listadas na B3, com dados disponíveis no banco de dados da Compustat® e dos formulários de referência disponibilizados no website da B3, para o cômputo das variáveis utilizadas na pesquisa, reunindo 70 empresas e 237 observações firma/ano.

3.2 Variáveis da pesquisa
3.2.1 Tax avoidance

Neste estudo foram utilizadas duas métricas para identificação das atividades de tax avoidance. A primeira é a proposta por Tang (2014) e também utilizada por Braga (2017), que apresenta a taxa efetiva da despesa corrente com tributos sobre o lucro da companhia, mensurada pela Equação 1.

T a x A v o i d 1 =   τ i j -   C T E i , t P T E B X i , t (Equação 1)

Em que:

τ = alíquota tributária sobre o lucro no Brasil;

CTE = despesa tributária corrente; e

PTEBX = lucro antes dos tributos e dos itens excepcionais.

Ressalte-se que nos casos em que não havia informações disponíveis sobre a despesa tributária corrente, foi utilizada a diferença entre o total da despesa tributária e o total da despesa tributária diferida, segundo o método empregado por Braga (2017).

Devido às limitações do modelo proposto por Tang (2014), haja vista que determina apenas a taxa efetiva de despesa tributária corrente, e para se garantir mais robustez aos achados da pesquisa, foi utilizada uma segunda métrica, proposta por Atwood et al. (2012), que evidencia o total de tributos que a empresa consegue evitar em relação ao valor calculado mediante aplicação da alíquota vigente no país de origem da companhia, sobre o lucro antes dos tributos e dos itens excepcionais, de acordo com a Equação 2.

T a x   A v o i d 2 =   t - 2 t ( P T E B X   x   τ ) i , t   -   t - 2 t C T P i , t t - 2 t P T E B X i , t (Equação 2)

Em que:

τ = alíquota tributária sobre o lucro no Brasil;

CTP = tributo corrente pago; e

PTEBX = lucro antes dos tributos e dos itens excepcionais.

Foi utilizada uma janela de três anos para estimar a Tax Avoid2 que, segundo Atwood et al. (2012), é adequada para reduzir os efeitos que se revertem em apenas um ano, sendo necessários três anos consecutivos de PTEBX positivos para o cálculo da variável.

Importa mencionar que a taxa efetiva total de imposto sobre o lucro no Brasil é de 34% (Ernst & Young, 2019), de modo que as companhias brasileiras com nível de tax avoidance inferior a essa porcentagem apresentam indícios de prática de tax avoidance.

3.2.2 Variáveis independentes

O Quadro 1 apresenta as variáveis explicativas utilizadas no estudo, assim como sua operacionalização e base teórica. Essas variáveis foram utilizadas em estudos anteriores que analisaram a relação dos mecanismos externos de controle da gestão com as práticas de tax avoidance.


Quadro 1
Variáveis independentes.
Fonte: Elaborado pelos autores.

3.3 Especificação dos modelos

Para alcançar o objetivo geral, que consiste em investigar a influência dos mecanismos externos de controle da gestão no nível de atividades de tax avoidance nas empresas brasileiras e testar a hipótese de pesquisa, foi utilizado o seguinte modelo, aplicável às duas métricas abordadas no estudo (TA1 e TA2):

T a x A v o i d i , t = β 0   +   β 1 N D G C i , t + β 2 C A i , t   + β 3   N M C A i , t + β 4 P M I C A i , t + β 5 B I G 4 i , t + β 6   N A N A F i , t + β 2 A P R E V i , t + β 8 T A M i , t + β 9 A L A V i , t + β 1 0 C R E S i , t + β 1 1 Σ T n A N O i , t + β 1 1 Σ T n S E T O R i , t +   ɛ i , t (Modelo I)

Em que:

TaxAvoidi,t = nível de tax avoidance da empresa i, no período t;

NDGCi,t = dummy, assume o valor 1 se a empresa é participante de um dos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa no período t; e 0, caso contrário;

CAi,t = dummy, assume o valor 1 se a empresa i possui comitê de auditoria no período t; e 0, caso contrário;

NMCAi,t = número de membros no comitê de auditoria da empresa i no período t;

PMICAi,t = proporção de membros independentes no comitê de auditoria da empresa i no período t;

BIG4i,t = dummy, assume o valor 1 se a empresa i é auditada por empresas do grupo big four no período t; e 0, caso contrário;

NANAFi,t = número de analistas financeiros que seguem a empresa i no período t;

APREVi,t = acurácia das previsões dos analistas da empresa i no período t;

TAMi,t = tamanho da empresa i no período t;

ALAVi,t = alavancagem da empresa i no período t;

CRESi,t = crescimento de vendas da empresa i no período t;

ΣTnANOi,t = efeitos fixos para ano;

ΣTnSETORi,t = efeitos fixos para setor;

β = coeficientes estimados da regressão;

ɛ = termo de erro da regressão.

3.4 Tratamento dos dados

Os dados da pesquisa foram analisados por meio de técnicas de estatística descritiva (média, desvio-padrão, 1º, 2º (mediana) e 3º quartil), a fim de se verificar a sua dispersão e a sua disposição. Em seguida, por meio de técnicas de análise multivariada, regressão com dados em painel com efeitos fixos para ano e setor e regressão quantílica, foi analisada a influência dos mecanismos externos de controle da gestão no nível de tax avoidance, sendo controlados, no Modelo I, os efeitos de construtos como tamanho (TAM), alavancagem (ALAV) e crescimento das vendas (CRESC).

Foram utilizados dois métodos de regressão, haja vista que, diferentemente da regressão com dados em painel, a regressão quantílica possibilita que seja caracterizada toda a distribuição condicionada da variável dependente frente a alterações nas variáveis explicativas em diversos pontos, e fornece um relato mais abrangente da relação entre as variáveis (Conyon & He, 2017). Assim, esse método possibilita caracterizar, de forma mais abrangente, o efeito dos mecanismos externos de controle da gestão em diferentes níveis de tax avoidance, complementando os resultados obtidos por meio da regressão com dados em painel.

4 RESULTADOS

Inicialmente, os dados foram analisados por meio de estatística descritiva. A Tabela 1 evidencia o nível de atividades de tax avoidance nas empresas da amostra (TA1 e TA2), além dos mecanismos externos de controle da gestão: níveis diferenciados de governança corporativa (NDGC), presença do comitê de auditoria (CA), número de membros do comitê de auditoria (NMCA), proporção de membros independentes no comitê de auditoria (PMICA), qualidade da auditoria (BIG4), número de analistas financeiros (NANAFIN) e acurácia das previsões dos analistas (APREV). Em relação às variáveis de controle, tem-se, ainda, a estatística descritiva referente a tamanho (TAM), alavancagem (ALAV) e crescimento das vendas (CRES).

Tabela 1
Estatística descritiva.

Nota. TA1 é o nível de tax avoidance mensurado com base no modelo proposto por Tang (2014). TA2 é o nível de tax avoidance mensurado com base no modelo proposto por Atwood et al. (2012). NDGC compreende os níveis diferenciados de governança corporativa. CA representa a presença do comitê de auditoria. NMCA compreende o número de membros do comitê de auditoria. PMICA representa o percentual de membros independentes presentes no comitê de auditoria. BIG4 é uma variável dummy que assume 1 para empresas auditadas por empresas do grupo big four (i.e., PwC, KPMG, E&Y e Deloitte) e 0 caso contrário. NANAF representa o número de analistas financeiros que seguem a empresa. APREV compreende a acurácia da previsão de analistas financeiros. TAM representa o logaritmo natural do ativo total. ALAV é o percentual de dívidas totais em relação ao ativo total. CRES representa o percentual de crescimento das vendas. Fonte: Dados da pesquisa.

Conforme evidencia a Tabela 1, para as 237 observações, nota-se que a média da variável TA1, que representa a despesa tributária corrente, foi 0,2892, enquanto a da variável TA2, que corresponde ao total de tributos que a companhia é capaz de evitar, em relação à alíquota efetiva de 34%, foi 0,2467. Esses resultados evidenciam que, no período 2015-2019 as empresas listadas no mercado de capitais do Brasil adotaram estratégias de tax avoidance, inclusive de forma mais agressiva do que em anos anteriores, já que, ao utilizar as mesmas métricas de tax avoidance deste estudo, no período 1999-2014, Braga (2017) encontrou as médias 0,340 (TA1) e 0,298 (TA2) para a amostra de empresas brasileiras. O resultado pode ser justificado pela elevada carga tributária brasileira, em que o peso dos impostos na estrutura de custos das empresas induz à adoção de estratégias que visam a minimizar o montante de tributos (Martinez et al., 2019).

Em relação aos mecanismos externos de controle da gestão, verifica-se na Tabela 1 que, em média, 0,8776 da amostra está classificada entre os níveis diferenciados de governança corporativa. Destaque-se, ainda, que 61,6% das empresas da amostra possuem comitê de auditoria, bem como apresentam um índice considerável de companhias auditadas por Big Four (94,09%). Os resultados demonstram uma evolução na relação entre níveis de governança e qualidade da auditoria nas empresas listadas na B3, considerando-se os achados de Luca et al. (2010), em que a evidenciação dos mecanismos de auditoria no contexto da governança corporativa ainda era considerada incipiente nas empresas com ações negociadas na bolsa brasileira.

Destaque-se, também, a média -0,3471 em relação à acurácia das previsões dos analistas, numa indicação de que os analistas atuantes no mercado de capitais brasileiro, e que acompanham as empresas da amostra, emitem previsões pessimistas, haja vista que estão prevendo lucros inferiores àqueles efetivamente obtidos. Segundo Medeiros et al. (2019), os gestores procuram não reportar lucros abaixo das previsões dos analistas, o que resulta em surpresas positivas, já que os resultados divergem das previsões, superando as expectativas dos analistas e do mercado (Novaes et al., 2018).

Observa-se também que as empresas da amostra possuem um ativo médio de 3,9403. Em relação à alavancagem, nota-se que as dívidas totais representam, em média, 30,58% dos ativos da empresa, representando um nível de endividamento baixo. Quanto ao crescimento das vendas, constata-se a mediana de 0,0814, indicando que pelo menos 50% das empresas apresentam um crescimento acima de 8% nas suas receitas com vendas.

Para se verificar a influência exercida pelos mecanismos externos de controle da gestão sobre os níveis de tax avoidance nas empresas brasileiras, utilizaram-se a regressão com dados em painel com efeitos fixos e a regressão quantílica. Os resultados são apresentados nas Tabelas 2 e 3, em que se analisam a TA1 e a TA2, respectivamente.

Tabela 2
Resultados da análise de regressão (TA1).

Nota. TA1 é o nível de tax avoidance mensurado com base no modelo proposto por Tang (2014). NDGC compreende os níveis diferenciados de governança corporativa. CA representa a presença do comitê de auditoria. NMCA compreende o número de membros do comitê de auditoria. PMICA representa o percentual de membros independentes presentes no comitê de auditoria. BIG4 é uma variável dummy que assume 1 para empresas auditadas por empresas do grupo big four (i.e., PwC, KPMG, E&Y e Deloitte) e 0 caso contrário. NANAF representa o número de analistas financeiros que seguem a empresa. ARPREV compreende a acurácia da previsão de analistas financeiros. TAM representa o logaritmo natural do ativo total. ALAV é o percentual de dívidas totais em relação ao ativo total. CRES representa o percentual de crescimento das vendas. (*), (**), (***) Denotam significância de 10%, 5% e 1%, respectivamente. Fonte: Dados da pesquisa.

Os resultados da regressão pelo Método dos Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), apresentados na Tabela 2, revelam uma associação positiva e significante entre a existência do comitê de auditoria e a variável TA1, indicando que, em média, as empresas com comitê de auditoria são mais engajadas em atividades de tax avoidance, apresentando uma menor despesa tributária corrente. No entanto, quanto maior for a presença de membros independentes nesse comitê, mais baixo é o nível de estratégias de tax avoidance implementadas pela empresa, já que a proporção de membros independentes correlaciona-se negativamente com a variável tax avoidance analisada (TA1).

Os resultados da regressão quantílica corroboram aqueles encontrados na regressão com dados em painel com efeitos fixos, estimados pelo MQO, haja vista que o coeficiente da variável que indica a existência do comitê de auditoria (CA) apresentou-se positivo e significante no terceiro quartil, enquanto os coeficientes da variável que indica a proporção de membros independentes (PMICA) foram negativos e significantes no primeiro e no terceiro quartil. Além disso, com base nos resultados da regressão quantílica para o terceiro quartil, verifica-se que o número de membros do comitê de auditoria (NMCA) correlaciona-se negativamente com a variável TA1, havendo, portanto, indícios de que o tamanho desse colegiado pode vir a inibir a adoção de práticas agressivas de tax avoidance.

Esses resultados sinalizam que a existência do comitê de auditoria promove a adoção de estratégias de tax avoidance, e que, quanto maior e mais independente for o órgão, menor será a probabilidade de adoção de estratégias agressivas, como evidenciado por Richardson et al. (2013) junto a uma amostra de empresas do mercado de capitais australiano. No entanto, o resultado contraria o estudo de Deslandes et al. (2019), que, ao analisar uma amostra de empresas canadenses, verificou que a independência dos membros do comitê de auditoria não influenciou o nível de tax avoidance.

Em se tratando da acurácia das previsões dos analistas, o resultado evidenciado para o primeiro quartil da regressão quantílica diverge do que foi observado por He et al. (2020), haja vista que o coeficiente da variável APREV foi positivo e significante a 5%, sinalizando que quanto mais as empresas se engajam em atividades de tax avoidance, maiores são os erros das previsões dos analistas, como demonstrado por Balakrishnan et al. (2018), que identificaram que uma menor acurácia nas previsões dos analistas está associada a práticas fiscais agressivas realizadas pelas empresas. Assim, e ainda, consoante a Allen et al. (2016), verifica-se que as práticas de tax avoidance aumentam a dificuldade dos analistas financeiros de prever os ganhos de forma precisa, contribuindo para maiores erros nas suas previsões.

Para empregar maior robustez aos resultados da influência dos mecanismos externos de controle da gestão nas práticas de tax avoidance das empresas da amostra, foi utilizada uma segunda métrica (TA2), diferente da primeira, a qual representa o total dos tributos correntes, demonstrando a despesa tributária paga que a empresa consegue evitar. Os resultados são apresentados na Tabela 3.

Tabela 3
Resultados da análise de regressão (TA2).

Nota. TA2 é o nível de tax avoidance mensurado com base no modelo proposto por Atwood et al. (2012). NDGC compreende os níveis diferenciados de governança corporativa. CA representa a presença do comitê de auditoria. NMCA compreende o número de membros do comitê de auditoria. PMICA representa o percentual de membros independentes presentes no comitê de auditoria. BIG4 é uma variável dummy que assume 1 para empresas auditadas por empresas do grupo big four (i.e., PwC, KPMG, E&Y e Deloitte) e 0 caso contrário. NANAF representa o número de analistas financeiros que seguem a empresa. APREV compreende a acurácia da previsão de analistas financeiros. TAM representa o logaritmo natural do ativo total. ALAV é o percentual de dívidas totais em relação ao ativo total. CRES representa o percentual de crescimento das vendas. (**), (***) Denotam significância de 5% e 1%, respectivamente. Fonte: Dados da pesquisa.

De acordo com a Tabela 3, os resultados dos dois métodos de regressão evidenciam uma correlação positiva e significante entre o número de analistas nas empresas da amostra e os respectivos níveis das estratégias de tax avoidance. Esse achado diverge do encontrado por He et al. (2020), em que se verificou uma associação negativa entre essas variáveis, apontando que as empresas que desempenham atividades agressivas de tax avoidance são menos atraentes e possuem menor número de analistas fazendo previsões de lucros.

Assim como evidenciado para a primeira métrica de tax avoidance (TA1), verifica-se que a acurácia das previsões dos analistas financeiros é positivamente associada com a TA2 no primeiro quartil, indicando uma menor precisão nas previsões de lucro, ou seja, erros maiores de previsão, nas empresas que adotam práticas de tax avoidance agressivas. Destaca-se que práticas fiscais agressivas diminuem a qualidade do ambiente de informações (He et al., 2020), tornam as informações menos transparentes (Balakrishnan et al., 2018) e contribuem para uma menor acurácia na previsão de analistas.

O resultado da regressão quantílica para o primeiro quartil revela uma correlação negativa entre as variáveis TA2 e NMCA, apontando que, nas empresas da amostra, quanto maior for o comitê de auditoria, mais baixo é o nível de atividades de tax avoidance. Resultado similar ao encontrado para a primeira métrica de tax avoidance (Tabela 2), em que se constatou uma relação negativa e significante, no terceiro quartil, entre TA1 e NMCA. Estes achados fornecem indícios de que as empresas que possuem comitê de auditoria com maior número de membros adotam práticas menos agressivas de redução da carga tributária.

Dessa forma, diante dos resultados expostos nas duas métricas de tax avoidance, não se rejeita a hipótese da pesquisa de que os mecanismos externos de controle da gestão influenciam negativamente o nível de tax avoidance nas empresas da amostra.

Divergindo dos resultados encontrados por Gaaya et al. (2017), Kanagaretnam et al. (2016) e Riguen et al. (2020), na presente pesquisa não foi identificada correlação negativa e significante entre as métricas de tax avoidance (TA1 e TA2) e a qualidade da auditoria. Portanto, não é possível afirmar que a qualidade da auditoria influencia o nível de atividades de tax avoidance nas empresas listadas no mercado de capitais do Brasil. Tal resultado pode ser creditado ao fato de 94,09% das companhias da amostra serem auditadas por empresa do grupo Big Four.

Nas Tabelas 2 e 3, observa-se que não foram encontrados coeficientes significantes entre a variável NDGC, que indica as empresas participantes dos níveis diferenciados de governança corporativa, e as métricas de tax avoidance (TA1 e TA2). Dessa forma, infere-se que as empresas que adotam as melhores práticas de governança corporativa, listadas nos segmentos diferenciados da B3 (Bovespa Mais, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado), não desempenham atividades de tax avoidance em níveis diferentes daqueles implementados pelas demais. Esses resultados são contrários aos achados de Fernandes et al. (2013), Gomes (2016) e Santa e Rezende (2016), haja vista não ser possível inferir que essas empresas, por terem uma melhor governança corporativa e, consequentemente, oferecerem uma maior proteção aos investidores, utilizam mais práticas de tax avoidance, com o objetivo de reduzir o ônus com tributos (Kovermann & Velte, 2019).

Cabe ressaltar que, em relação às variáveis de controle, a variável tamanho (TAM) apresentou associação negativa e significante com as duas métricas de tax avoidance (TA1 e TA2), corroborando a literatura que destaca que empresas maiores podem estar menos propensas a adotar práticas agressivas de tax avoidance, em decorrência de custos reputacionais e financeiros quando tais atividades são identificadas por órgãos fiscalizadores (Chen et al., 2010; Hanlon & Slemrod, 2009).

Observa-se ainda, que o percentual de crescimento das vendas (CRES) apresentou associação positiva e significante com a TA1, sugerindo que quanto maior o nível de crescimento das vendas de uma determinada empresa, mais ela se engaja em práticas de tax avoidance, corroborando os estudos de Atwood et al. (2012) e Braga (2017). Já a variável alavancagem (ALAV) não apresentou associação significativa para ambas as métricas de tax avoidance, TA1 e TA2.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta pesquisa teve por objetivo analisar a influência dos mecanismos externos de controle da gestão no nível de atividades de tax avoidance nas empresas brasileiras com ações negociadas na B3, durante o período 2015-2019. Como proxies para medir o nível de atividades de tax avoidance, foram utilizados os modelos propostos por Atwood et al. (2012) e Tang (2014). Em relação às proxies de mecanismos externos de controle da gestão, foram utilizadas as variáveis níveis diferenciados de governança corporativa, presença do comitê de auditoria, número de membros do comitê de auditoria, proporção de membros independentes do comitê de auditoria, qualidade da auditoria, número de analistas financeiros e acurácia das previsões dos analistas.

Na análise da estatística descritiva das variáveis, verificou-se um elevado nível de atividades de tax avoidance adotadas pelas empresas brasileiras. A alta carga tributária do país impacta os ganhos das organizações, que, assim, tendem a adotar estratégias de redução de tributos, para minimizar seus efeitos. Importa lembrar que as práticas de tax avoidance ensejam uma redução da receita tributária. Logo, os resultados apresentados podem auxiliar o governo na elaboração de políticas públicas para a inibição de opções de redução da carga tributária nas empresas.

Em se tratando da análise da influência dos mecanismos externos de controle da gestão nas práticas de tax avoidance, verificou-se que os níveis diferenciados de governança corporativa e a qualidade da auditoria externa não influenciam o nível das estratégias implementadas. Além disso, também se observou que os erros nas previsões dos analistas estão associados a um nível mais alto de tax avoidance, sinalizando que os analistas financeiros podem não estar considerando eficientemente as estratégias passíveis de adoção para reduzir a carga tributária e aumentar o lucro.

Ao encontrar uma correlação negativa e significante entre o número de membros do comitê de auditoria, a proporção de seus membros independentes e as métricas de tax avoidance (TA1 e TA2), são fornecidos indícios de que tanto o número de membros do comitê de auditoria quanto a proporção de membros independentes inibem o nível de práticas de tax avoidance nas empresas da amostra. Além disso, a evidenciação de associação positiva entre a TA2 e o número de analistas financeiros que seguem a empresa no terceiro quartil sinaliza que esses intermediários financeiros não consideram menos atraentes as empresas que adotam práticas agressivas de tax avoidance, mesmo podendo resultar em uma maior opacidade de informações financeiras, aumentando os custos de obtenção e processamento de informações, além do risco de previsões incertas e de perda de reputação (He et al., 2020).

Destarte, este estudo contribui para enriquecer a literatura científica sobre tributos, já que apresenta alguns elementos que influenciam o nível de atividades de tax avoidance nas empresas. Além disso, os achados aqui evidenciados reforçam os pressupostos da Teoria da Agência, haja vista que sinalizam como alguns mecanismos externos de controle da gestão podem restringir as práticas de tax avoidance, refletindo-se, assim, nos custos de agência decorrentes do monitoramento das atividades de gestores quanto às decisões sobre o planejamento tributário, ratificando a relevância de tais mecanismos nas questões tributárias das organizações.

Vale ressaltar que esta pesquisa contribui também para uma mais ampla discussão acerca da efetividade dos mecanismos externos de governança corporativa sobre as práticas de tax avoidance em países emergentes. Os mecanismos de controle da gestão, tanto internos quanto externos, têm entre suas funções monitorar as ações dos gestores quanto a práticas oportunísticas, que podem causar danos à organização e assegurar o retorno dos investimentos dos acionistas. Considerando que o ambiente institucional brasileiro apresenta fragilidades e menor proteção ao investidor (Santa & Rezende, 2016), os gestores podem ser mais suscetíveis à adoção de práticas de agressividade fiscal. Nesse contexto, os mecanismos externos de governança podem desempenhar um papel importante de inibir práticas tributárias agressivas dos gestores, evitando a expropriação da riqueza de acionistas e minimizando os conflitos de interesse (Firmansyah, 2020). Entretanto, verificou-se que nem todos os mecanismos de controle externos evidenciados neste estudo influenciaram as práticas de tax avoidance.

A principal limitação da pesquisa consiste na variável que mensura o nível de atividades de tax avoidance, haja vista que as informações são limitadas aos relatórios financeiros. Além disso, outros elementos podem impactar a redução das alíquotas tributárias efetivas, como a existência de incentivos e benefícios fiscais. Dessa forma, como sugestão para estudos futuros, recomenda-se explorar as limitações mencionadas, com a utilização de outras variáveis para o cálculo de tax avoidance, como, por exemplo, a BTD. Para ampliar o arcabouço teórico sobre a temática, propõe-se, ainda, investigar como outros mecanismos de controle da gestão podem influenciar o nível de tax avoidance nas empresas brasileiras.

Supplementary material
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Notes
Notes
1 Obs.: Este artigo foi apresentado e discutido no XXIII SEMEAD, São Paulo.
Author notes

E-mail: igormteodosio@gmail.comE-mail: karolrsobreira@gmail.comE-mail: jislenetm@gmail.comE-mail: marciammdeluca@gmail.comEndereço dos Autores: Avenida Da Universidade, 2431 Fortaleza - Ceará - Brasil. 60.020-180


Quadro 1
Variáveis independentes.
Fonte: Elaborado pelos autores.
Tabela 1
Estatística descritiva.

Tabela 2
Resultados da análise de regressão (TA1).

Nota. TA1 é o nível de tax avoidance mensurado com base no modelo proposto por Tang (2014). NDGC compreende os níveis diferenciados de governança corporativa. CA representa a presença do comitê de auditoria. NMCA compreende o número de membros do comitê de auditoria. PMICA representa o percentual de membros independentes presentes no comitê de auditoria. BIG4 é uma variável dummy que assume 1 para empresas auditadas por empresas do grupo big four (i.e., PwC, KPMG, E&Y e Deloitte) e 0 caso contrário. NANAF representa o número de analistas financeiros que seguem a empresa. ARPREV compreende a acurácia da previsão de analistas financeiros. TAM representa o logaritmo natural do ativo total. ALAV é o percentual de dívidas totais em relação ao ativo total. CRES representa o percentual de crescimento das vendas. (*), (**), (***) Denotam significância de 10%, 5% e 1%, respectivamente. Fonte: Dados da pesquisa.
Tabela 3
Resultados da análise de regressão (TA2).

Nota. TA2 é o nível de tax avoidance mensurado com base no modelo proposto por Atwood et al. (2012). NDGC compreende os níveis diferenciados de governança corporativa. CA representa a presença do comitê de auditoria. NMCA compreende o número de membros do comitê de auditoria. PMICA representa o percentual de membros independentes presentes no comitê de auditoria. BIG4 é uma variável dummy que assume 1 para empresas auditadas por empresas do grupo big four (i.e., PwC, KPMG, E&Y e Deloitte) e 0 caso contrário. NANAF representa o número de analistas financeiros que seguem a empresa. APREV compreende a acurácia da previsão de analistas financeiros. TAM representa o logaritmo natural do ativo total. ALAV é o percentual de dívidas totais em relação ao ativo total. CRES representa o percentual de crescimento das vendas. (**), (***) Denotam significância de 5% e 1%, respectivamente. Fonte: Dados da pesquisa.
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