Filosofia

A origem do historicismo ‘viquiano’: temas e pontos-de-vista do De ratione[1]

The origin of 'Viquian' historicism: themes and standpoint of De ratione

Claudia Megale
Università degli Studi di Napoli ‘Federico II’, Italia

A origem do historicismo ‘viquiano’: temas e pontos-de-vista do De ratione[1]

Acta Scientiarum. Human and Social Sciences, vol. 42, núm. 2, 2020

Universidade Estadual de Maringá

Recepção: 06 Julho 2020

Aprovação: 15 Julho 2020

Resumo: Enquanto ‘Oração inaugural’, o De ratione tinha como objetivo principal exortar os jovens estudantes da Universidade de Nápoles e encorajá-los a cultivar o conhecimento moderno, buscando sua unidade. Isso significava alimentar – entre os juristas napolitanos – a consciência civil de que o fenômeno da neofeudalização requeria uma orientação diferente. O objetivo básico, no entanto, permaneceu a necessidade de uma revolução gnoseológica, e, para tanto, Vico tirou proveito da reinterpretação de autores como Platão e Agostinho, Bacon, Descartes e Galileu.

Palavras-chave: Vico, método, discurso.

Abstract: As ‘inaugural Oration’ the De ratione had the main objective of addressing the young scholars of the Neapolitan University, and to encourage them in cultivating modern knowledge and seeking unity. It meant to feed - among the Neapolitan jurists- the civil conscience that the phenomena of neo-feudalization had wanted differently oriented. The basic objective, however, remained the need for a gnoseological revolution and in order to do so, Vico took advantage of the reinterpretation of authors such as Plato and Augustine, Bacon, Descartes and Galileo.

Keywords: Vico, method, oration.

Introdução

A Oração pronunciada para inaugurar os estudos universitários de 1708 em Nápoles (e publicada no ano seguinte com o título De nostri temporis studiorum ratione), além de expor os primeiros princípios fundamentais da gnosiologia de Vico em contraposição ao pensamento cartesiano, dominante na cultura filosófica e científica europeia por mais de meio século, inaugura uma historicização do saber humano e de seu método, que não conhecerá interrupção na complexa articulação das meditações subsequentes. A Oração ‘fecunda’, verdadeiro divisor de águas no pensamento do filósofo napolitano, será também a única digna de publicação, como se lê na Autobiografia (Vico, 2012) dos anos vinte.

No ano de 1708, havendo a régia universidade decidido por fazer uma abertura solene dos estudos públicos e dedicá-la ao rei com uma oração a ser proferida na presença do cardeal vice-rei Grimani de Nápoles, e que por isso se devia dar à impressão, felizmente coube a Vico meditar sobre um argumento que contivesse alguma nova e útil descoberta ao mundo das letras, que teria sido desiderato digno de ser contado entre aqueles de Bacon em seu Novum Organum das Ciências. Ele gira em torno das vantagens e desvantagens de nossa maneira de estudar em confronto com aquela dos antigos em todas as espécies do saber, e quais as desvantagens da nossa e por quais razões poderiam ser evitadas (Vico, 2012, p. 59)

Os escritos nos quais Vico expõe sua primeira gnosiologia, definida por Croce (1997, p. 29) “[...] gnosiologia da humildade [...]”, em oposição à gnosiologia cartesiana da ‘soberba’, podem ser circunscritos ao quadriênio 1708-1712, e são respectivamente o De ratione (Vico & Lomonaco, 2014), o De antiquissima italorum sapientia (Vico & Lomonaco, 2013) e as polêmicas surgidas em seu Giornale dei letterati d’Italia.

Aparece no decênio subsequente a reflexão sobre o direito e a história da civilização:

[...] o problema do direito – escreveu Enzo Paci – se torna [...] o problema da moral, e, já no De uno e no De constantia, se contamina e se coloca em relação dialética com o problema geral da filosofia e com o problema da arte, apresentando-se, portanto, como o problema mesmo da Ciência nova (Paci, 1994, p. 102).

Trata-se de uma ‘segunda navegação’, para usar a feliz expressão de tipo platônica, com a qual Vico muda a ‘rota’ dos prólogos acadêmicos de 1699 a 1707, e que, por isso, ajuda a recolher os temas da formação filosófica do filósofo napolitano. Ele mesmo salienta, na Autobiografia (Vico, 2012), que permaneceram inéditos, exceto o sétimo De nostri temporis studiorum ratione. E, na Aggiunta, de 1731, confessa ter confiado o manuscrito a seu amigo padre Antonio Maria di Palazzuolo. Deve-se a Galasso o redescobrimento, em 1868, dos escritos que foram publicados em sua totalidade sob a indiferença dos estudiosos contemporâneos: “As Orações são concluídas com um resumo precipitado e um juízo evidentemente não ponderado” (Donati, 1936, p. 167). A partir de Gentile, os intérpretes do pensamento de Vico concordam, ao contrário, em considerar que todo o corpus dos discursos acadêmicos é o prelúdio da filosofia madura do autor, uma vez que neles estão contidas em germe todas as maiores ideias para a construção da futura ‘teologia civil raciocinada’. De resto, para corroborar essas teses, há o próprio Vico (2012, p. 66) a afirmar, sempre na Vita, que as Orações “[...] haviam refinado, porém, grosseiramente [...]” não poucos e relevantes argumentos. Tê-los unificados em um único grande corpus ‘desde o tempo da primeira oração’ para explicar ao leitor o ‘processo’ que o teria conduzido ‘como por um fio’ à Ciência Nova, levou os intérpretes e os estudiosos interessados a lê-lo como um Organum em que os problemas da ciência e da ‘sabedoria’ teriam sido aprofundados até o De ratione (Vico & Lomonaco, 2014). Deve-se a Donati a identificação de duas ‘trilogias’:

[...] as primeiras três Orações de 1699 a 1701 podem ser reunidas sob a indicação de trilogia sobre o fundamento da sabedoria. Após um silêncio de dois anos, a série retorna em 1704, e com esta Oração e as seguintes de 1705 e 1707 se forma uma segunda discussão que se intitulará trilogia sobre a distinção da sabedoria (Donati, 1936, p. 165) [2].

Em sentido claramente oposto, Antonio Corsano (1956), com acurada e aguda análise, observou o quanto as Orações separadamente “[...] possuem notável peculiaridade de problemas e acentos (sempre) na inegável unidade e coerência de inspiração” (Corsano, 1956, p. 28). Discordando de Gentile – que, ao contrário, investigara as fontes renascentistas, cartesianas e pós-cartesianas, valorizando “[...] o primeiro traço de originalidade especulativa[...]” –, prova acentuando “[...] o fulgurante fervor na fé humanista, na dedicação à mais pura e intransigente religião ciceroniana e do pleno renascimento” (Donati, 1936 p. 26-27). Não se trata aqui de desconstruir uma ou outra tese, nem de preferir a leitura de Donati à de Corsano ou de privilegiar o quadro estrutural de Gentile – que, certamente, voltou com mérito sua atenção a esse primeiro Vico, mas também é responsável por ter dado uma interpretação totalmente platônico-cartesiana. Ele se ateve de modo tão fiel às declarações autobiográficas, que estimulou o próprio Corsano (1935) a observar o quanto é

[...] estranho que Gentile, ao aceitar como fidedigna a versão da Autobiografia, não tenha se perguntado se aqueles dois elementos da cultura filosófica de Vico, o científico, cartesiano ou espinosano ou malebranchiano, como se queira, e o platônico-ficiniano dos séculos XV e XVI, não seriam incompatíveis de modo a se excluírem mutuamente (Corsano, 1935, p. 48-49).

No De ratione (Vico & Lomonaco, 2014), aquilo que foi definido quase como um ‘niilismo’ dos Affetti di un disperato aparece significativamente reelaborado sob a forma de um novo pessimismo que fecha o breve parêntese de feliz otimismo que caracterizara as prolusões precedentes. De fato, a exaltação humanista do homem das seis primeiras Orações, de tipo inteiramente piconiana, é substituída pela imagem de um homem finito e imperfeito, totalmente rebaixado à concretude histórica. A natureza se torna sempre mais existência histórica, e a perfeição à qual tende o homem é percebida como inalcançável.

[...] Todavia, o homem finitus e imperfectus não só não se contrapõe à ideia do homem como a completa, a conecta, como matéria, a uma forma histórica. É exatamente porque o homem é finito e imperfeito, que ele sempre teve e terá necessidade de uma ratio studiorum, é exatamente porque o homem foi sempre ligado a uma realidade histórica deveniente, que tal ratio pôde se distinguir das rationes de outros períodos históricos, porém conservando em sua estrutura uma identidade fundamental (Paci, 1994, p. 41).

Será tarefa do professor de ‘retórica’ apresentar, na sua ‘Prolusão’, uma estrada nova, uma fenomenologia, para estudar, por meio de um método novo (ratio studiorum), as formas educativas, não na abstração teórica, mas na concretude dos conteúdos.

O contexto histórico também teve um papel determinante na publicação da dissertação de 1709. Inserido na Querelle des anciens et des modernes, Vico pretende apresentar seu pensamento às autoridades políticas da época num momento de radicais mudanças dinásticas. 1707 é um ano singular ao reino de Nápoles, sujeito à nova dominação habsburga de Carlos III da Áustria. O mundo cultural está em efervescência, as expectativas políticas da classe civil napolitana sofrem uma ruína decisiva causada por uma desorientação político-cultural em curso na época. São anos nos quais em Nápoles a história das ideias sente a necessidade de se converter em história dos fatos, graças sobretudo ao empenho de prestigiosos juristas. Duas em particular são as figuras a destacar em relação à formação jurídica de Vico. Em primeiro lugar, Carlo Antonio de Rosa, que publicava, exatamente em 1707, as Resolutiones criminales, um contributo à questão penal, consideradas verdadeiro divisor de águas entre a velha e a nova jurisprudência. Sua obra atesta a crise de credibilidade do antigo sistema probatório fundado sobre a tortura judicial, abrindo caminho em direção ao princípio do livre convencimento do juiz. O renomado e influente magistrado cultivava a própria formação científica e literária, sustentando jovens de engenho. E Vico (2012), na Autobiografia, revela que quando ‘quisera se dedicar aos tribunais’, fora dirigido por Carlo Antonio de Rosa, “[...] senador de suma probidade e protetor de sua casa [...]”, ao estudo de um antigo e estimado advogado, Fabrizio Del Vecchio (Vico, 2012, p. 39). Em segundo lugar, é lembrado Nicola Caravita, autor de um tratado (Nullum ius romani pontificis in regnum neapolitanum) contrário à pretensão feudal da Santa Sé sobre o reino de Nápoles. Ele fora professor de Direito feudal na Universidade de Nápoles, amigo e protetor do filósofo napolitano, tanto que interveio para que obtivesse a cátedra de retórica e fosse aceito na Accademia Palatina. É no clima antifeudal dos primeiros anos de 1700 que é pedido ao professor Vico fazer a oração inaugural do ano acadêmico de 1708. Concluída a célebre querelle literária entre antigos e modernos, a redefinição da ratio studiorum sintoniza-se com

[...] as orientações político-culturais antidogmáticas contemporâneas que reivindicaram libertas philosophandi no exame da tradição e da modernidade [...], cultivando um ideal sincrético de motivos platônico-neoplatônicos, aristotélicos e ciceronianos, atomistas e epicuristas, deveras difundidos na Europa de Bacon e Descartes (Lomonaco apud Vico & Lomonaco,, 2014, p. 1-3).

Como todos os escritos de Vico, também o De ratione (Vico & Lomonaco, 2014) se mostra um tanto complexo e é objeto de vários níveis de leitura. Certamente, enquanto ‘Oração inaugural’, tem o objetivo principal de se dirigir aos jovens estudiosos do Ateneu napolitano para exortá-los a cultivar os saberes modernos e a buscar neles a unidade, alimentando a consciência civil que os fenômenos de neo-feudalização conduziram, em direção contrária àquela praticada pelos juristas napolitanos. O objetivo de fundo permanecia, no entanto, a exigência de uma revolução gnosiológica e, para tal, Vico se vale da releitura de autores como Platão, Agostinho, Bacon e Galileu. Mas como bem sintetiza Croce (1997),

[...] o platonismo, agnosticismo ou misticismo de Vico é sumamente original, porque todo pleno de doutrinas que não só não são inferiores ao grau alcançado pela filosofia contemporânea, mas a superam deveras. A primeira dessas doutrinas é a teoria do conhecer como conversão do vero ao fato, substituição ao tautológico critério da percepção clara e distinta. [...] A segunda é a desvelada natureza das matemáticas, singulares por sua origem entre os demais conhecimentos humanos. [...] A terceira doutrina é a reinvindicação do mundo da ‘intuição’, da ‘experiência’, da ‘probabilidade’, da ‘autoridade’, de todas aquelas formas que o intelectualismo ignorava ou negava” (Croce, 1997, p. 28, grifo nosso).

Para alcançar tal sistema metodológico, Vico parte de um autor seu, Bacon, e de um escrito de 1623, o De dignitate et de augumentis scientiarum, que utilizará para justificar culturalmente seu projeto de unidade dos saberes do homem contemporâneo. Com a proposta de confronto entre o método dos antigos e o dos modernos, não é somente colocada em campo uma nova ordem do conhecimento nas suas articulações fundamentais (instrumentos, subsídios e fim); há uma escolha de modelos culturais, baconianos e da cultura anglo-saxã, alternativos à lição dos franceses e, in primis, de Descartes e do cartesianismo. A relação Vico-Bacon foi analisada acuradamente por Enrico De Mas (1978), que, assinalando todas as citações do Verulâmio, captou o nó fundamental das questões postas, observando:

A universalidade de Bacon reside em ter visto o ser e o dever ser de todas as ciências, coligidas na universal enciclopédia do saber humano, unificando Tácito e Platão, e sintetizando o espírito dos gregos com o dos romanos, a teoria com a prática. [...] (Vico) sente que com Bacon agora encontrara o seu caminho, fazendo seu engenho deixar a ‘rudeza’ de seus trabalhos anteriores para levá-lo decisivamente em direção ao projeto da ‘Ciência Nova’ (De Mas, 1978, p. 14-15, grifo nosso).

Esse juízo é confirmado pela referência ao filósofo inglês na abertura da obra, que serve ao autor não somente para se credenciar na disputa com Descartes e os cartesianos, mas sobretudo para marcar o sentido dessa dissertação como momento de reviravolta de sua especulação. Não por acaso a Autobiografia (Vico, 2012) salientará que a descoberta de Bacon serviu ao estudo do ‘direito’, tornando ainda mais confirmada a tese segundo a qual o De ratione (Vico & Lomonaco, 2014) não é somente uma busca de um novo método ou uma crítica estéril ao cartesianismo, mas o testemunho de temas retomados e desenvolvidos em seguida:

[...] quando finalmente veio ao seu conhecimento Francis Bacon, senhor de Verulamio, homem de incomparável sabedoria, igualmente popular e refinada, uma vez que fora ao mesmo tempo homem universal em doutrina e prática, como também filósofo raro e grande ministro de estado da Inglaterra. E, deixando de parte seus outros livros, nos quais há talvez matérias semelhantes ou melhores, naquele do De augumentis scientiarum aprendeu deveras que, como Platão é o príncipe do saber dos gregos e não têm um Tácito os gregos, assim também um Bacon falta a latinos e gregos. [...] e, propondo-se Vico a sempre manter diante dos olhos esses três singulares autores em seu meditar e seu escrever, foi refinando assim seus trabalhos com engenho, que o conduziram em seguida à última obra De universi iuris uno principio, etc. Por isso, ele em suas orações feitas na abertura dos estudos na universidade real utilizou sempre a prática de propor argumentos universais extraídos da metafísica para uso civil; e nessa perspectiva tratou ou dos fins dos estudos, como nas primeiras seis, ou do método para estudar, como na segunda parte da sexta e em toda a sétima (Vico, 2012, p. 55).

Além disso, há que destacar que o Bacon de Vico não é aquele do Novum Organum Scientiarum, que naqueles anos gozava de grande renome em toda a Europa. O filósofo napolitano, todas as vezes que o cita, se refere a outras obras menos frequentadas. A decisão de preferir o aureo libello, De augumentis scientiarum, de 1623, reside numa relação de temas bem analisada por De Mas (1978), quando observa:

Para ambos, existe o mito de uma humanidade primitiva mais feliz do que a atual, porque mais simples nos costumes; por isso, para eles a tarefa da filosofia não pode consistir senão na restauração (instauratio, ricorso) daquele passado, agora findo, más não sem deixar rastros de si. É preciso retomar aquele rastro e segui-lo até o fundo, até aos infantes, como deviam ser os homens da era primitiva (De Mas, 1978, p. 35-36).

Mas, como ocorre a todas as fontes utilizadas, também nesse caso se trata, para Vico, de começar um profundo repensamento das teses baconianas, como atesta a conjunção adversativa com a qual ele introduz a revisão crítica do pensamento de seu ‘autor’:

Mas enquanto descobre um novo mundo das ciências, demonstra ser mais digno daquele tal novo mundo do que do nosso terráqueo. Com efeito, seus vastos desejos superam tanto a capacidade do engenho humano, que parecem mostrar mais o que necessariamente nos falta para alcançarmos uma perfeita sabedoria, do que aquilo que é possível suprir. Penso que isso tenha ocorrido porque, como de costume, aqueles que têm o máximo que se pode ter propõem a si desejos enormes e infinitos. Assim, Verulâmio se comportou no campo das letras como se comportam nos negócios de Estado os soberanos de vastos impérios, os quais, tendo alcançado o poder máximo sobre o gênero humano, se esforçam, conquanto inutilmente, por fazer violência com seus grandes meios à natureza, e cobrir os mares com rochas, os montes com velas, e outras coisas contrárias à natureza (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 9-11).

Não obstante Bacon representar a Vico a bem-sucedida síntese dinâmica entre Platão e Tácito, a inspiração fornecida por seu método para uma ratio studiorum peca, no entanto, por soberba, enquanto sustenta que a natureza deve ser sujeitada e dominada pelo homem e não simplesmente contemplada. Não podendo aceitar “[...] de Bacon o mito de uma cultura perfeita e suprahistórica - isso seria contra a natureza e, exatamente por isso, visto que a natureza determina a finitude histórica do homem, contra a história [...]” (Paci, 1994, p. 46) -, Vico (Vico & Lomonaco, 2014) realiza a clássica operação de revisitação, colorindo de memória lucreciana seu ‘autor’: “[...] na realidade, tudo aquilo que o homem pode conhecer, como o próprio homem, é finito e imperfeito” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 11). Mas Bacon também era o filósofo que lhe sugerira a questão da ‘imagem’ como o médium entre o finito e o infinito, que doravante será o problema, como bem sugere Paci (1994),

[...] do profundo dualismo da história como história do homem: história como passado e a história como porvir, a história compreendida, finita, já tornada realidade imóvel, a história já codificada do pensamento e, por outro lado, a história já codificada como ação (Paci, 1994, p. 45-46).

A evocação de Bacon serve também para introduzir as novas ciências, já que o De ratione (Vico & Lomonaco, 2014) parte precisamente das ciências da natureza. O método de estudos deve se valer de ‘instrumentos, subsídios e fim’: Com os primeiros, se remonta a Bacon e se conjuga as finalidades da nova técnica com a recusa da abstrata razão matemática.

Com Bacon, entra em jogo o critério cartesiano da verdade clara e distinta, posta em discussão por uma renovada e diferente metafísica da mens. Essa já não se vale do procedimento analítico, porque entra em relação com a geometria moderna aquela sintética dos antigos, capaz de reproduzir o ato criativo da origem do mundo sob a forma de construções intuitivas e segundo uma afinidade processual com a atividade do engenho. “A importância reconhecida ao experimentalismo, que afasta Vico da direção francesa e cartesiana, e o aproxima ao contrário da italiana e inglesa, de Galileu e de Bacon, o torna ainda inimigo do aristotelismo e do escolasticismo [...]” (Croce, 1997, p. 25); somente assim poderão convergir ‘tópica’ e ‘geometria’ em um novo estudo das matemáticas, verdadeiro divisor de águas entre Vico e os cartesianos contemporâneos. “Se a crítica é a arte da oração verdadeira, a tópica é a arte da oração fecunda” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 37, 39).

Um oportuno equilíbrio é assegurado pela mecânica, considerada por Vico como “[...] ciência criativa que faz de nossa mente o prolongamento da ação criativa do Deus-natureza” (Badaloni, 1961, p. 331). Da mecânica às demais ciências o movimento é linear. Passando em revista as várias disciplinas, o professor de retórica exorta os jovens a utilizarem o método da tópica: “[...] hoje se celebra somente a crítica, e a tópica não só não precede, mas é francamente deixada para trás. E isso está errado [...], a tópica como matéria de ensino deve preceder a crítica [...]” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 37). Proporciona, assim, sua revolução anticartesiana, reerguendo as formas de saber que Descartes havia subvalorizado: a observação naturalista, a cognição empírica acerca do homem e da sociedade, a eloquência e a poesia. Não só, o saber dos antigos é confrontado com o dos modernos a propósito do objeto das ciências: a físico-química e a anatomia com a explicação da circulação do sangue, a astronomia com a invenção dos telescópios. Vico demonstra ‘de fio a pavio’ seu apreço pelo método científico moderno e o desapontamento com a nova crítica e a consequente recusa da lógica, quando aplicada à física:

[...] a nova lógica, cujo representante é simbolizado por Arnauld, reduz tudo ao processo dedutivo, despreza o verossímil, não segue a cadeia dos exemplos: ao contrário, Cícero recomendava a tópica como modo de desenvolver nos jovens a fantasia e a memória, e só depois aconselhava apresentar-lhes a crítica (Badaloni, 1961, p. 32).

Arnauld mantém a geometria no campo da imaginação não produtiva e fonte de ilusões. Quando o jansenista cartesiano sustenta, a título de exemplo, que na ideia clara e distinta de triângulo há três lados e que os lados são três e somente três, tudo isso pode ser afirmado como verdade do triângulo e não da ideia de triângulo; com efeito, é o triângulo que tem três lados, não sua ideia. Para Vico, uma tal confusão entre a ideia e a coisa mostra a fragilidade crítica na distinção dos níveis de referência. Outro momento importante é a argumentação acerca da geometria, à qual a dissertação de 1709 atribui uma função pedagógica de notável relevo, o que para Arnauld era impensável. A capacidade criativa, o “[...] buscar coisas novas [...]” é prerrogativa do engenho que é posto em ação pela geometria, a qual “[...] contém os engenhos enquanto se está aprendendo, a fim de que, quando forem solicitados na prática, aguce-os (cohibet ingenia dum discitur, quo, dum ad usum revocetur, peracuat)” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 64). É empregado um uso particular do verbo acuo, no qual per, prefixo do verbo, pode ser traduzido como ‘continuamente e até o fim’, em contraposição ao verbo cohibet, próprio para indicar que a geometria, quando é aprendida teoricamente, põe freio nos engenhos, para depois torna-los continuamente e ao máximo aguçados (peracuat), quando a disciplina é chamada a seus deveres de aplicação. Com isso, o autor cria um artifício que depois o conduzirá ao famoso dictat totalmente anticartesiano: “[...] demonstramos a geometria, porque a fazemos; se pudéssemos demonstrar as coisas físicas, nós as faríamos (geometrica demonstramus quia facimus; si physica demonstrare possemus, faceremus” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 56).

O discurso se ampliará e se concluirá depois no De antiquíssima (Vico & Lomonaco, 2013), a obra de 1710 na qual, polemizando com as geometrias analíticas, se expressará através de um Zenão totalmente revisitado, capaz de conjugar a geometria e a metafísica, nas belíssimas páginas dedicadas aos punti e aos conati. A escolha do Zenão-Vico recairá sobre uma geometria sintética com chave “[...] eidética [...]”, visto que nas abstrações das análises algébricas falta a capacidade de visualização (Vico & Lomonaco, 2013, p. 105).

[...] Enfim – lê-se no De ratione – os nossos críticos supõem a verdade primeira como anterior, estranha e superior a todas as imagens corpóreas. [...] Os antigos, segundo os quais a geometria era a lógica infantil, evitaram tais desvantagens, ensinavam aos adolescentes aquela ciência que não se pode compreender sem o ato de formar imagens, de modo a não fazer violência à natureza, mas lentamente, segundo a capacidade e a idade (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014 p. 33-35).

Para Arnauld, ao contrário, todos os conhecimentos são alcançados e organizados por meio de dois métodos fundamentais: o método da ‘análise’, também denominado ‘resolução’ ou ‘invenção’, e o da ‘síntese’ de ‘composição’ ou de ‘doutrina’. Não obstante conserve o segundo superior ao primeiro, de caráter exclusivamente, cartesiano, quando cita os procedimentos da geometria, como exemplo de método de composição, ele procede com bons exemplos, mas “[...] não se associa à ideia de procedimento do gênero à espécie, antes, no entanto, ao procedimento operacional e combinatório” (Senofonte, 1989, p. 300). Eis as razões pelas quais Vico conclui o capítulo III do De ratione (Vico & Lomonaco, 2014) com a afirmação da paradoxal, mas significativa, correspondência do método de Arnauld com a lição aristotélica, depois continuada pela metafísica e pelo método de Descartes:

[...] O próprio Arnauld, embora em palavras recuse esse método de estudos, na prática o adota, preenchendo a lógica com muitos recônditos [...]; cujos exemplos, se não são aprendidas antes as artes e as ciências de onde são deduzidos, o aluno dificilmente pode compreender [...]. Por isso, se a lógica é estudada por último, depois das supracitadas, esses inconvenientes também são evitados: os de Arnauld, os quais, ainda que portadores de exemplos úteis, com dificuldade são compreendidos, e aqueles dos aristotélicos, cujos exemplos, embora sejam compreensíveis, são de fato inúteis (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 51).

Particularmente estudadas em Nápoles, as matemáticas são, no início do século XVIII, assunto de debate científico nos círculos e nas academias. A recordar, em particular, que na Academia Palatina são as lições de Agostino Ariani que definem a geometria ‘ciência pura’, enquanto não se baseia somente nas extraordinárias funções cognoscitivas, mas também em um valor pedagógico, tema, este último, no centro da renovada historiografia filosófica interessada em definir as características do cartesianismo napolitano dos séculos dezessete e dezoito[3]. À dissertação dedicada às geometrias, remonta também o primeiro aceno da teoria do verum-factum: “[...] demonstramos as coisas geométricas porque as fazemos; se pudéssemos demonstrar as coisas físicas, nós as faríamos” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 57).

Não esqueçamos, ademais, que no De ratione (Vico & Lomonaco, 2014) se expressa ainda todo o empenho ‘oratório’ do jovem professor, que nessas páginas formula um juízo político, auxiliado pela teoria da equidade em suas duas formas, natural e civil, necessárias à renovação da atividade forense, tema que depois estará no centro do De uno, com a distinção entre utilidade como ‘ocasião’ e a ‘honestas’ como ‘causa’ do direito (Vico, 1974).

Se quisermos concentrar em uma só expressão um nível de leitura para aprofundar, poderíamos falar da proposta viquiana de um novo cogito: a mente é atividade e invenção. Mas tudo isso encontrará completo desenvolvimento nos escritos posteriores, nos quais, de acordo com a distinção crociana, Vico chegará a uma segunda forma de gnosiologia:

A sua nova gnosiologia, conservando firme o critério geral da verdade contraposto ao critério cartesiano – isto é, que somente quem faz as coisas as conhece – dividia todas as coisas entre o mundo da natureza e o mundo humano; e observando que o mundo da natureza foi feito por Deus e por isso somente Deus tem essa ciência, restringia o agnosticismo somente ao mundo físico, e declarava, ao contrário, que o mundo humano, já que feito pelo homem, dele o homem tem a ciência (Croce, 1997, p. 33).

Há que se dizer que já nas páginas do De ratione studiorum a fenomenologia de Vico não se propõe a revelar o ‘ser do mundo’, mas tenta indicar o ‘sentido’, opondo à ‘necessidade’ a via do ‘provável’, para contribuir com a formulação de uma nova ciência fundada sobre o ‘verossímil’ contra a pretensa absolutez das proposições científicas. A revalorização do ‘provável’ é fundamental para a formação e a atividade da mens, assegurando uma alternativa ao modelo cartesiano de razão. A relação com o verum se concretiza com a descoberta das ‘verdades segundas, ou seja, as verossímeis’, de conhecimentos notadamente ‘medianos’ entre verdade e falsidade, objeto da ‘tópica’. O método crítico é substituído pela ‘arte da oração fecunda’, à qual é confiada a educação dos jovens. E Vico pretende também ligar seu significado à doctrina moralis civilisque, garantindo um modelo de sabedoria que não envolve o indivíduo, mas os homens enquanto artífices da vida social.

A educação deve ter sobretudo uma finalidade prática que se dirige tanto à ética como à política; o demérito do método dos estudos modernos é o de se dedicar muito pouco à ética e à educação política, e de se interessar inteiramente pelas ciências da natureza:

Vico, no De ratione, rompe com a tradição cartesiana, e desta separação se mostra consciente não só no terreno de uma franca escolha teorética, mas no da organização cultural e política napolitana, levando a pensar que, embora totalmente filosófica a vida de Vico, assiste-se aqui a uma tomada de consciência mais complexa, que não hesitaria em definir política (De Giovanni, 1968, p. 162).

Não se trata de considerar a tópica alternativa à crítica, quanto de colocar em discussão, nas origens do processo educativo, o primado das ‘maquinarias’ racionais. A estas deve se opor um saber que, através de um momento ideativo da inventio, prepare a atividade crítica, do mesmo modo que a “[...] tópica como matéria de ensino deve preceder a crítica” ( Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 37). A inventio se torna o novo núcleo da atividade da razão, atividade de competência do engenho. “Toda a Dissertatio – escreveu-se com eficácia – é a defesa de um método que não alcança a demonstração racional, senão após a escolha e a ‘dispositio’ dos argumentos em conformidade com a imprevisível variedade do real (Lomonaco apud Vico, 2014, p. XI, grifo nosso). A educação sobretudo deve ter uma finalidade prática, em torno da ética e da política segundo a lição dos antigos e não dos modernos, interessados exclusivamente no estudo das ciências da natureza. O confronto entre ‘tópica’ e ‘crítica’ se torna, assim, o confronto entre ‘vero’ e ‘verossímil’, ou melhor, entre aquilo que se demonstra com operações lógicas e aquilo, ao contrário, que concerne ao possível, ao provável, tudo aquilo que se adquire com a experiência e a imaginação. Mas também o confronto entre os termos scientia e prudentia estabelece a antítese entre, por um lado, a lógica, por outro, a experiência concreta. O termo prudentia é um conceito chave da oração e diz respeito a um tipo de conhecimento alcançável com a experiência existencial, distante do pensamento lógico-dedutivo. A crítica ao método cartesiano é, então, finalizada no conceito pedagógico de educação que não pode se valer de uma única metodologia, mas de uma pluralidade que garanta uma formação total e integral do indivíduo.

[...] assim, para evitar os dois excessos, aconselharia a que se instrua os jovens em todas as artes e as ciências com juízo integral. Para tanto, a tópica os enriquece com seus lugares, e nesse ínterim com o senso comum progridem na prática da vida e na eloquência, e se robustecem com a fantasia e com a memória naquelas artes que se servem dessas faculdades, e por fim devem aprender a crítica (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 47).

A formação intelectual do homem deve ser gradual e seguir uma progressão educativa bem precisa, uma verdadeira e própria arbor scientia, como a definiu Tagliacozzo (1969), constituída por elementos

[...] todos igualmente constituídos por ciências de igual nome, de modo que cada ciência compareceria na árvore três vezes, uma vez em cada ramo, cada uma das manifestações singulares representando os três principais estágios da história de cada ciência e as três diferentes naturezas pelas quais passou no curso do tempo (Tagliacozzo, 1969, p. 601).

Mas a essa vantagem corresponde o inconveniente de que artes e ciências, que somente a filosofia compreendia com um único espírito, agora são diferentes e separadas. [...] Por isso, parecendo-me essa uma desvantagem, desejaria que os mestres das universidades formassem um único sistema de todas as disciplinas, adequado à religião e ao Estado, de tal modo a alcançar uma uniformidade de doutrina para ensinar oficialmente na educação pública ( Lomonaco apud Vico, 2014, p. 227-231).

Na Dissertatio assume um papel fundamental a poesia, a qual não pode ser aprendida com método analítico, visto que este não prevê o uso de fantasia, imaginação e memória. O discurso poético, assim como o filosófico, mira a busca da verdade ideal-universal, não por meio do rigor lógico da filosofia, mas utilizando o discurso criativo, próprio da sabedoria poética. Enquanto aquela aspira atingir exclusivamente a verdade, na vida pública, como na realidade cotidiana, prevalecem a ignorância, a insensatez e o acaso. A poesia sofre, além de tudo, a influência de disciplinas científicas, como a física e a astronomia, como bem testemunham famosas expressões poéticas: ‘fogo desprendido pelas nuvens’, ‘vapor condensado no ar’, ou ainda ‘sombras da terra’.

No exame atento dos instrumentos das ciências, o filósofo napolitano abandona o discurso sobre a teologia cristã, porque, como ele mesmo afirma, seria como comparar “[...] o verdadeiro ao falso, o divino ao humano, Cristo a Licurgo e a Numa” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 121). Hoje, a religião cristã certamente pode ser definida como uma ciência fundada sobre dogmas e regras precisas, feita de rituais e cerimônias. Ela é chamada ‘teologia dogmática’, da qual deriva a “[...] teologia [...] dita moral” (Lomonaco apud Vico, 2014, p. 125), fundada sobre o ensino de deveres e virtudes. No passado, a visão em matéria de religião era antes de tudo confusa, sobretudo no que concerne à natureza dos deuses. Maior espaço era concedido aos filósofos que se interrogavam sobre Deus e sua existência, certos de que tais reflexões não influenciariam de modo algum o vulgo. Este último devia simplesmente ter fé e consequentemente seguir à risca todos os ensinamentos que a religião cristã promulgava.

Após ter passado em revista os ‘instrumentos’ das ciências, são aprofundados os ‘subsídios’, os quais pressupõem manuais e preceptísticas de que nos servimos justamente hoje no âmbito da vida pública. Para Vico, porém, representam mais uma desvantagem que uma vantagem, sobretudo quando são enquadrados em regras genéricas que não podem valer em todos os âmbitos. As artes e as preceptísticas, como a oratória, a poesia e a história devem desempenhar uma tarefa bem precisa; para que “[...] sejam úteis, é necessário que sejam como o deus Lar: mostrem apenas onde e como se deve dirigir, mediante a filosofia, à contemplação da própria natureza ótima” (Lomonaco apud Vico, 2014, p. 129). Algo que se tornou particularmente difícil hoje em razão da arbitrária separação entre as artes e preceptísticas e a reflexão filosófica. Na antiguidade elas, ao contrário, constituíam um todo orgânico, uma realidade unitária. Vico afirma que exatamente em virtude de tal separação, hoje, já não se produzem obras que possam igualar a grandeza das antigas. Entre outras coisas, ainda hoje os mais ilustres e célebres escritores gregos e latinos são tomados como modelos de referência.

A cisão entre as artes e a filosofia se polariza de modo particular no âmbito da jurisprudência. Ela, entre os gregos, concernia sempre aos deveres da filosofia: eram os filósofos que ensinavam o sentido da justiça, o respeito às leis, enquanto os oradores e os pragmáticos tinham exclusivamente a prerrogativa de aplicar o dado legislativo. Os romanos, ao contrário, atribuíam muita importância à jurisprudência, baseando todo seu saber sobre o conhecimento das leis. Os filósofos eram eles mesmos jurisconsultos e se diferenciavam dos gregos pela aplicação prática da justiça, trazendo-a de um âmbito puramente teórico à aplicação concreta na vida pública. Além disso, dividiam o direito em sacro, público e privado, colocando a jurisprudência no mesmo nível da sabedoria para os gregos, ou seja, como “[...] conhecimento das coisas divinas e humanas” (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 137). Um aspecto central do direito romano era sem dúvida a sacralidade e a imutabilidade de suas leis, que eram respeitadas pela plebe com absoluta devoção. A passagem da era republicana ao principado deslocou os poderes legislativos ainda mais para dentro dos muros da casa imperial.

O direito sofreu uma evolução no curso dos séculos, e, se as leis antes eram em número mais limitado, hoje se multiplicaram exatamente para responder à variedade de casos e situações:

Outrora a jurisprudência era a ciência do justo; agora é a ars, ou seja, a preceptística, da equidade: o que quer dizer que antes ela era universal e rígida; agora, ao contrário, particular e flexível; já que, se as ciências são austeras e totalmente inderrogáveis, são características das preceptísticas o serem acomodáveis e conciliáveis (Lomonaco apud Vico, 2014, p. 167).

A jurisprudência moderna tem o mérito de ser menos sujeita à eloquência, e o próprio conceito de equidade não se dobra e não depende da perícia e da habilidade do orador no persuadir e convencer o auditório. A aequitas que Vico quer reportar à pedagogia civil assume um papel ligante na perspectiva de um Estado disseminador de consciência civil:

[...] a consciência histórica ofertou ao direito conhecimentos para corrigir e temperar a aplicação da equidade natural. São necessárias, de fato, leis [...] em sintonia com a natureza das monarquias modernas e a ascensão da classe forense na magistratura civil. Nela a recusa do velho jusnaturalismo dos Investiganti se reflete na reconstituição de uma sabedoria fundada sobre sábias deliberações de um magistrado virtuoso, sobre a celebração de uma experiência unitária totalmente intrínseca à autoridade civil, ela própria ‘mente’ e ‘corpo’ da sociedade. Desse ponto de vista, é inaceitável a função abstrata e a histórica da razão. A iuris prudentia requer critérios específicos de orientação, adequados à sua ‘natura’, que é especificamente ‘politica’. Momento integrante do Estado e da sociedade, o direito se desenvolve com estes, contribuindo para dar ordem à vida em sociedade. É preciso, então, favorecer tal integração com uma visão de conjunto que supere o interesse particular e o coloque na perspectiva da utilidade geral em conformidade com a ‘doutrina política’ (Lomonaco apud Vico, 2014, p. XXVI, grifo nosso).

A análise do direito e da jurisprudentia representa, na economia do De Ratione (Vico & Lomonaco, 2014), aquela reviravolta ‘historicista’, que obviamente tornará rica de motivos a reflexão futura, mas que aqui já introduz dois importantes temas conexos à jurisprudência: a ‘fictio’ e a ‘filologia’. O direito, como a poesia, se vale de ‘fictiones’. Com uma atenta construção consequencial, Vico consegue encontrar uma estreita ligação entre a imaginação, entendida como capacidade criativa, e o direito civil. Para adaptar os fatos históricos à lei universal, confia-se em jurisconsulti fictionibus. Retorna a imagem ‘mediadora’, dessa vez do direito: “[...] é fundamental para o pensamento viquiano a consideração de que o homem conquista sua mais alta humanidade através da mediação da imagem e através daquela forma de fictio que é a lei” (Paci, 1994, p. 58).

Vico reconhece na jurisprudência do período republicano, além das solenes stipulationes, o esforço de adequar os casos particulares às leis, operando por meio de um atento estudo filológico dos termos. Daí a grande admiração pelo trabalho filológico dos jurisconsultos romanos, um trabalho que se poderia definir ‘metafísico’, no sentido de uma metafísica da mens. Como bem observa Croce (1997):

Por filologia, Vico não entende somente o estudo das palavras e de sua história, mas, já que às palavras são anexadas as ideias das coisas, sobretudo a história das coisas. [...] A filologia não abraça somente a história das línguas e da literatura, mas também a das ideias e dos fatos, da filosofia e da política (Croce, 1997, p. 39).

Segue-se que estudar filologia significa estudar as ideias da mente e as ideias inseridas por Deus em nossa mente, conceito esse retomado no De antiquissima: “Mens, para os latinos, é o mesmo que, para nós, ‘pensamento’: para os mesmos, a mente a todos também foi dada, inserida, introduzida por Deus (Mens latinis idem quod nobis pensiero: et ab iisdem mens ominibus (a diis) dari, indi, immitti dicebatur)’ (Vico, 1974, p. 188, grifo nosso).

Por outro lado, - escreve Badaloni - a conclusão política ajuda a compreensão teórica. A grande descoberta viquiana já estava amadurecendo em sua riqueza e em seus limites; esses últimos podem se definir no sentido da extensão do movimento na história [...]. Sobre esse conceito, assim como todo o novo módulo lógico de inserção dos fatos no curso da história, Vico retornará esclarecendo e precisando isso que nesse parágrafo do De ratione é genialmente antecipado (Badaloni, 1961, p. 338).

Um outro argumento a analisar é o que concerne aos modelos artísticos que nos chegaram de um passado mais ou menos longínquo, que, se por um lado deixaram à posteridade um imenso e grandioso patrimônio cultural, por outro, impediram o desenvolvimento da criação original, sobretudo no campo da arte. Portanto, a substancial diferença é que enquanto os gênios do passado tinham como única inspiração a beleza da natureza, da qual extraiam suas obras, e não outros modelos a imitar, hoje tudo o que se pode extrair dela já foi abundantemente desfrutado e utilizado por nossos predecessores.

Para ter, pois, ótimos autores deveríamos destruir todos os ótimos modelos artísticos. Mas visto que isso seria coisa bárbara e sacrílega, [...] também servem aqueles modelos, para que deles se valham os engenhos menores: todavia, os homens ricos de inventividade sobremaneira genial, devem deixar de lado aqueles modelos e emular os ótimos artistas que os precederam no imitar a ótima natureza (Lomonaco apud Vico & Lomonaco, 2014, p. 211).

Eis os argumentos da sétima Oração, todos sintetizáveis na individuação de um novo método ao qual se seguirá, dois anos depois, em 1710, a busca por uma nova metafísica “[...] em conformidade com a fragilidade do pensamento humano” (Vico, 1974, p. 251). Essa consecutio não é um acaso, a ‘Ciência nova’ não nasce como Pégaso do sangue de Medusa: sua obra-prima é fruto de um percurso longo e tortuoso, os temas da reflexão filosófica se enriqueceram, mas não mudaram nos anos. Longe de se falar de um ‘jovem’ Vico cartesiano, ou de um pessimista lucreciano, o filósofo napolitano sempre construiu sua meditação a partir da necessidade do acolhimento da história e do incompreensível e inviolável destino do homem. Dos Affetti di un disperato, a canção composta em Vatolla em 1693 de inspiração lucreciana, à ‘Ciência nova’ de 1744, as temáticas se transformaram a partir de círculos concêntricos que têm vários centros, um dos quais é a natureza, que de cósmica nos Affetti se torna existência humana:

Aquele que para Vico é o mundo dos fatos, o substrato da história, o mundo equívoco, misterioso, aterrorizante e fascinante dos primitivos, e do primitivo que está sempre presente no homem, o mundo que se poderia indicar como o momento da existência – o mundo que permitirá a civilidade, a obra, o espírito – e será então o mundo do útil (Paci, 1994, p. 14).

Considerações finais

A filosofia de Vico é uma reflexão sobre a natureza do homem e, por conseguinte, sobre sua existência. As paixões e a dor que atormentam o jovem filósofo, às quais não sabe dar um nome, de tal modo que se tornam completamente incompreensíveis, quase inconscientes (‘Ai de mim, rogo-vos, acerbos martírios meus, a unir-vos em conjunto na obscura memória [...], que eu não vos conheço bem, e entretanto vos sinto’ – não são muito diversas do ‘sentir sem aperceber’ da famosa Degnità da Scienza nuova de 1744. Certamente, o autor das ‘Orações’ não é o filósofo da plena maturidade especulativa da metade do século dezoito, mas um fio invisível percorre toda a sua reflexão. Ela é semelhante a um quipo peruano – um conjunto de barbantes enodados, ligados a uma corda mais grossa, mas concebidos para permanecer inalterados -, porque cada uma de suas obras é um nó que jamais se separa da ponta, que tem sua característica, uma função a cumprir, ainda que em todas está presente aquele dualismo, natureza e espírito, que jamais se resolverá em uma síntese definitiva. Baseado nesse tema condutor, o De ratione (Vico & Lomonaco, 2014) assume um caráter particular, apresentando-se como capaz de colher aquela atitude sincrético-universalista que encontrará seu pleno desenvolvimento e sua realização na grandiosidade especulativa das Ciências novas.

Referências

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Corsano, A. (1956). Giambattista Vico. Bari, IT: Laterza.

Croce, B. (1997). La filosofia di Giambattista Vico. Napoli, IT: Bibliopolis.

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Donati, B. (1936). Nuovi studi sulla filosofia civile di G. B. Vico. Firenze, IT: Le Monnier.

Nuzzo, E. (1984). Verso la ‘vita civile’ antropologia e politica nelle lezioni accademiche di Gregorio Caloprese e Paolo Mattia Doria. Napoli, IT: Guida.

Paci, E. (1994). Ingens sylva. Milano, IT: Bompiani.

Senofonte, C. (1989). Ragione moderna e teologia. L’uomo di Arnauld. Napoli, IT: Guida.

Tagliacozzo, G. (1969). Epilogue. In G. Tagliacozzo; & H. V. White (Eds.), Giambattista Vico. An international symposium. Baltimore, MD: The Johns Hopkins Press.

Vico, G. (1974). De uno universi iuris principio et fine uno, sinopsi del diritto universali. In P. Cristofolini (Ed.), Opere giuridiche. Firenze, IT: Sansoni.

Vico, G. (2012). Vita di Giambattista Vico scritta da sé medesimo (A cura di F. Lomonaco). Napoli, IT: Diogene edizioni.

Vico, G., & Lomonaco, F. (2013). De antiquissima italorum sapientiacon gli articoli del ‘Giornale de’ Letterati d’Italia’ e le risposte del Vico. Napoli, IT: Diogene edizioni.

Vico, G., & Lomonaco, F. (2014). De nostri temporis studiorum ratione. Pomigliano d' Arco, IT: Diogene edizioni.

Notas

[1] Tradução de Enoque M. Portes (E-mail: enoquemp@gmail.com) e Tascira Santonastaso, Universidade Federal de Uberlândia.
[2] Tal interpretação, sem dúvida, não se distancia dos ‘desiderata’ do mesmo filósofo napolitano, articulada, como é, em uma ótica de preparação à filosofia civil, sob a epígrafe de prolegomeni da filosofia jurídica de Vico.
[3] Sobre a difusão da geometria em Nápoles, com referência a Ariani e no contexto dos interesses éticos, políticos e pedagógicos, remeto às notas e às agudas indagações de E. Nuzzo, em particular, aquelas que resultaram na monografia Verso la ‘Vita civile’ antropologia e política nelle lezioni accademiche di Gregorio Caloprese e Paolo Mattia Doria, Napoli, Guida, 1984, p. 212 e sgg.

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