Mesas temáticas coordenadas
Recepção: 09/04/16
Aprovação: 06/06/16
Resumo: uma análise contextualmente situada em ambiência de riscos e incertezas : Pressupondo a contemporaneidade condicionada aos postulados e paradoxos do capitalismo, coloca-se em suspense o paradigma antropocêntrico, investigando as relações entre homem e natureza. Neste sentido, analisam-se o esquecimento do biocentrismo e a multidimensionalidade do direito ao bem-estar e ao futuro. Discutem-se as relações entre desenvolvimento e proteção ambiental em sociedades marcada pela insaciabilidade do consumo. Perscrutam-se as diversas manifestações da desigualdade em sociedades capitalistas. Com base nas categorias da sociologia reflexiva, fez-se uso das técnicas da pesquisa bibliográfica, documental e da análise do discurso. Por fim, algumas considerações representativas da investigação científica em comento.
Palavras-chave: Biocentrismo, sustentabilidade, multidimensionalidade.
Abstract: Assuming the conditioned contemporary to assumptions and paradoxes of capitalism, is placed in suspense anthropocentric paradigm, investigating the relationship between man and nature. In this sense, it analyzes the oblivion of biocentrism and multidimensionality of the right to welfare and the future. Discuss the relationship between development and environmental protection in societies marked by insatiable consumption. Peering up the various manifestations of inequality in capitalist societies. Based on the categories of reflexive sociology, was made using the techniques of literature, documentary and discourse analysis. Finally, some representative considerations of scientific research under discussion.
Keywords: Biocentrism, sustainability, multidimensionality.
1 INTRODUÇÃO
Neste início de século, ainda assistimos, com certo estranhamento e surpresa, que o domínio humano, quase absoluto, não conseguiu
- e não poderia conseguir - sozinho a resolução de novos e velhos problemas, a exemplo da fome, da concentração de riquezas, da violência, da segregação, da intolerância e da devastação ambiental.
Por certo, os dogmas do Iluminismo desenharam um mundo racional mais pleno. O passar dos séculos, contudo, mostrou-nos que avançamos, é certo, mas, contraditoriamente, não deixamos de pensar nas centralidades absolutas da terra e do homem, embora saibamos que somos apenas uma das inúmeras espécies que habitam os muitos biomas deste frágil planeta que, bem pensado, é apenas mais um na imensa vastidão do universo.
Ademais, o excesso de antropocentrismo, bem como os apelos de uma economia cada vez menos comprometida com os valores ambientais, esqueceram-se da justa medida, como ensina Boff (2010, p. 69-73):
A cultura imperante é em tudo excessiva. Não tem o sentido da autolimitação nem o senso da justa medida. Por isso está em crise perigosa para seu próprio futuro. O desafio é: qual é a justa medida que preserva o capital natural e a sobrevivência da biosfera?
A justa medida é o ótimo relativo, o equilíbrio entre o mais e o menos [...]. Aprendamos dos antigos como sanar a crise civilizacional: vivendo sem excesso, na justa medida e no cuidado essencial para com tudo o que nos cerca.
Vivemos, portanto, em uma sociedade de risco, segundo Beck (2002), que oculta os estragos ambientais com relativismos insustentáveis.
Por outro lado, o antropocentrismo exacerbado devasta o sentido da vida das outras espécies animais e vegetais. Assim, seja permitido reiterar: vivemos uma crise ética e, por conseguinte, as ciências passam, também, por uma crise de paradigmas na qual os dogmas absolutos do antropocentrismo são postos em xeque:
A mudança de paradigma traz soluções simples para problemas aparentemente complexos, mas a própria modificação paradigmática é um processo traumático e complexo, porque mexe com valores, muitas vezes, já inseridos na personalidade de cada indivíduo e no contexto cultural de uma determinada sociedade.
[...]
O paradigma antropocêntrico comprovadamente não consegue mais
resolver os problemas ambientais. Paira constantemente sobre a humanidade o temor egocêntrico da destruição do planeta. A crise ética acordada no último século em relação à exploração animal também não encontrou soluções no paradigma atual.
[...]
O biocentrismo é o novo modelo paradigmático proposto pela filosofia e pelo direito. Se é ideal e eterno não se sabe com exatidão, de certo é, momentaneamente, o melhor (NOGUEIRA, 2012, p. 174-176).
Com efeito, é falsa a dualidade homem versus natureza, pois não somos senhores ou meros espectadores do ambiente, somos parte dele. Parece estar em curso então uma virada de paradigma: do Estado de Bem Estar Social para o Estado de Bem Estar Socioambiental. Estudar as possibilidades e contradições dessa nova categoria é o que nos move na realização desta breve pesquisa.
Frente à necessidade de delimitar o tema para a construção do objeto de estudo, apresentamos os seguintes questionamentos que pretendemos responder com o desenvolvimento da pesquisa. São eles:
a) Como tem sido academicamente retratada a relação homem versus natureza?
b) Quais as consequências do antropocentrismo quando se trata das relações ecológicas?
c) Quais princípios devem reger as relações homem versus natureza, considerando-se, de um lado, a finitude dos recursos ambientais e, de outro lado, a ética da vida?
d) Em que consiste a paradoxa efetivação do direito ao futuro e ao bem estar em sociedades de riscos e incertezas?
e) Qual a relação entre desigualdade e capitalismo na contemporaneidade e quais são as suas repercussões?
A metodologia será orientada pela sociologia reflexiva, a partir dos aportes teóricos de Bourdieu (2001), desvendando e demarcando relações, dialogando com as noções de campo, profissional e profano, saber relacional, dúvida radical, direito ao futuro, riscos e incertezas, colocando em suspense os elementos pré-concebidos sobre a temática problematizada.
Elege-se, ainda, como pressuposto metodológico as concepções de Ost (1995, p. 235- 270), tais como crise do vínculo e crise do limite:
[...] uma crise de paradigmas, sem dúvida. Crise do vínculo: já não conseguimos discernir o que nos liga ao animal, ao que tem vida, à natureza; crise do limite: já não conseguimos discernir o que dela nos distingue.
A posição em destaque será importante para estabelecermos um diálogo com o autor, contudo, advertimos, desde logo, que, embora defendendo os vínculos e os limites que, respectivamente aproximam e apartam homem versus natureza, compreendemos que esse binômio é ilusório, já que não somos apenas parceiros, protetores ou antagônicos da natureza, mas parte integrante desta, no interior da qual, processam-se, aliás, múltiplas interações ecológicas com outras espécies.
2 BIOCENTRISMO ESQUECIDO E A MULTIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO AO BEM-ESTAR E AO FUTURO
A era contemporânea, encartando os paradoxos do crescimento econômico e suas consequentes avarias nas relações ecológicas, continua assistindo e protagonizando desastres ambientais de larga repercussão que irremediavelmente abalam animais humanos, não humanos e toda extensa natureza que os circunscreve. Vejamos os dados abaixo acerca dos maiores desastres ambientais da história:
10 - Three Mile Island
Conhecido como “Pesadelo Nuclear”,
o desastre ocorreu em 9 de abril de 1979. O reator da usina nuclear “Three Mile Island”, na Pensilvânia, [...] lançou gases e efluentes radioativos em um raio de 16Km. A população não foi informada sobre o acidente, havendo a evacuação da população apenas dois dias após o ocorrido. Não houve mortes relacionadas ao acidente.
[...]
9 - Doença de Minamata
Em 1954, em Minamata, uma ilha localizada no sudoeste do Japão os moradores começaram a observar um comportamento estranho nos animais, principalmente os gatos que começavam a ter convulsões e saltar no mar, inicialmente foi chamada de ‘Doença da Dança do Gato’. Em 1956, a doença se manifestou no primeiro humano, sendo conhecida como ‘Doença de Minamata’, causando convulsões, perda e descontrole das funções motoras. Dois anos após, estudos concluíram que a doença estava relacionada ao envenenamento das águas com mercúrio e outros metais pesados, infectando peixes e mariscos que eram a principal fonte de alimentação da população local.
[...]
8 - Nuvem de Dioxina em Seveso
Em 10 de julho de 1976, em Seveso, no norte da Itália, houve uma explosão em uma fábrica de produtos químicos, lançando uma espécie de nuvem composta de dioxina, que se estacionou sobre a cidade. Inicialmente, a população não deu importância ao efeito. Os primeiros impactos foram observados nos animais que começaram a morrer gradativamente. Um agricultor que encontrou seu gato morto, ao ver que em apenas um dia o grau de deterioração do animal estava muito avançado, acionou os órgãos responsáveis que constataram que o gato tinha se desfeito como se tivessem lhe jogado ácido, sobrando apenas seu crânio. Dois dias após, foram relatados efeitos em humanos (feridas na pele, desfiguração, náuseas e visão turva). [...]
7 - O Mar de Aral
O que já foi o 4º maior lago de água salgada do mundo, localizado na Ásia-Central, hoje é uma espécie de ”cemitério de navios”. Devido à crise econômica enfrentada pela região, a mesma foi abandonada, deixando um vasto rastro de impactos, causando a desertificação do lugar. Atualmente, o Cazaquistão vem levantando esforços para superar esse desastre, mas as expectativas são desanimadoras devido à magnitude da interferência que houve, sendo considerado um dos maiores desastres feitos pela ação do homem até hoje.
[...]
6 - Usina Nuclear de Tokaimura
Em 30 de setembro de [1999], no nordeste de Tóquio, em um usina de processamento de urânio, operários manuseavam uma solução líquida quando ocorreu um acidente expondo centenas de pessoas a diferentes níveis de radiação. Dentro de minutos os operários mais próximos ao local tiveram náuseas, além de terem o rosto, mãos e outras partes do corpo queimados.
[...]
5 - O Exxon Valdez
No dia 24 de março de 1989, o navio petroleiro Exxon Valdez encalhou nas águas do Alasca, despejando 10,8 milhões de galões de óleo nas águas, que rapidamente se espalhou por cerca de 500 quilômetros, matando milhares de animais. Cerca de 11.000 pessoas e 1.000 embarcações se mobilizaram para conter e reverter o impacto.
[...]
4 - Love Canal
Em 1978, em um vilarejo localizado em Nova York, toneladas de lixo começaram a borbulhar em quintais, porões e encanamentos das residências. O problema ocorreu devido a 21.000 toneladas de resíduos tóxicos industriais que haviam sido enterrados por uma empresa local nas décadas de 40 e 50. Centenas de famílias abandonaram o local, algumas apresentando sinais de intoxicação.
[...]
3 - Petróleo em Chamas no Kuwait Em 1991, motivado por questões politicas e disputas territoriais, Saddam Hussein perdeu o território de Kuwait.
Em resposta, ordenou seus homens que invadissem a região, com o intuito de explodir os poços de petróleo. Cerca de 600 poços foram incendiados, queimando por cerca de sete meses, lançando ao Golfo uma fumaça venenosa, com fuligem e cinzas, criando em seguida a ‘Chuva Negra’, formando lagos de óleo. Milhares de animais morreram intoxicados.
[...]
2 - Bhopal
No dia 2 de dezembro de 1984, um acidente em uma fábrica de pesticidas em Bophal, na Índia, lançou 45 toneladas de metil isocianato na atmosfera. Em poucas horas, milhares de pessoas morreram, nos meses seguintes mais pessoas morreram devido a complicações geradas pela contaminação. São contabilizadas aproximadamente 15.000 mortes, mas, no total, cerca de 500.000 pessoas foram afetada (por cegueira, falência dos órgãos, má formação em fetos e defeitos congênitos), a população sofre até hoje com os efeitos.
[...]
1 - Chernobyl
Em 26 de abril de 1986, em Chernobyl, na Ucrânia, ocorreu o que é considerado o pior desastre nuclear da história. Um dos reatores da usina nuclear instalada no local explodiu enviando enormes quantidades de radiação para atmosfera, se espalhando por toda Rússia e parte da Europa. O número de pessoas afetadas pelo acidente é incalculável. O caso mais comum relato são incidências de câncer de tiróide em crianças. Atualmente, uma área de quase 20 quilômetros perto da planta permanece desativada. O reator que explodiu permanece selado em uma espécie de sarcófago de concreto, embora estudos apontem sua deterioração gradual, o que pode acarretar em novos impactos no futuro (EDUCAÇÃO GLOBO, 2015).
Passados pouco mais de 60 anos da contaminação das águas da ilha japonesa de Minamata por mercúrio e outros metais pesados, avançou-se, é verdade, na disciplina normativa da proteção ambiental. Contudo, a questão não pode ser resolvida somente por leis e tratados internacionais - que são importantes, mas não suficientes. É necessário mais: é preciso discutir os desastres ecológicos não apenas de forma planfetária. Precisamos também analisá-los a partir das reponsabilidades do homem no contexto da produção e consumo exacerbados de bens, muitos deles supérfluos e incompatíveis com as múltiplas dimensões do desenvolvimento sustentável.
Neste sentido, uma análise sistêmica dos desastres privilegia a análise da perda da estabilidade do sistema atingido, diminuindo a ênfase à distinção entre desastres naturais e antropogênicos. Na verdade, o dualismo cartesiano (homem/natureza), bem como um monismo naturalista, consistem, como bem menciona Frainçois Ost em A Natureza à Margem da Lei: a ecologia à prova do direito, em posições ‘potencialmente mortíferas’, vez que excluem o terceiro. Para este, o terceiro consiste numa síntese das relações havidas entre homem-natureza, um contínum híbrido, entre social e natural. Os desastres detém uma condição ímpar à Sociedade Contemporânea, servir de instrumento de re-inclusão (re-entry) deste terceiro excluído, uma noção híbrida das relações entre sistema social e ambiente natural. Os desastres trazem, desta forma, à tona tudo o que a sociedade global se esforça em ocultar, as vulnerabilidades e os vulneráveis, as negligências estatais (em fiscalizar, prover e – muitas vezes – se abster), as desigualdades crescentes, o colapso ambiental mundializado pela ganância e desinformação, o descaso com o ‘outro’ (seja ele animal ou humano) [...] Os desastres desnudam o rei, em suas vestes e, sobretudo, o tapete aonde tudo foi sendo colocado lenta e gradualmente e, acabam por responder, na cadeia retroalimentada, com sinergia e violência [...] (CARVALHO, 2014, p. 245-246).
Comprometidas com os valores que protegem amplamente a pessoa humana, na sua perspectiva ontológica e patrimonial, as formas pelas quais se manifestam a proteção ambiental, como faceta do direito ao futuro, são oscilantes e paradoxais, sobretudo quando se reconhece que esta política de tratamento é condicionada a coexistência de distintas influências e interesses, relativas aos movimentos do plano nacional e internacional, que a delineiam em uma seara de riscos e contradições. Em um contexto de dominação, estas influências refletem até na produção de conhecimento científico sobre estas políticas pois, segundo Weigel (2009, p. 122).
[...] a consciência ingênua leva os cientistas à ilusória convicção de constituírem um grupo privilegiado, ou seja, uma elite, que está acima dos problemas que afetam o restante da sociedade. O próprio processo de formação dos cientistas ajuda na construção dessa convicção e os problemas específicos de cada especialidade cientifica, basicamente teóricos e abstratos, colaboram para o estabelecimento de uma rotina de reflexão sobre o mundo que passa distante dos problemas do cotidiano ou que não consegue estabelecer as necessárias ligações entre os objetos das pesquisas e os problemas da população
Assim, corrobora-se, inclusive, com o título da obra referenciada Educação para que ambiente?, traduzindo a ambivalência de ideologias que instrumentaliza o meio ambiente, colocando-o como objeto de dominação pelo homem.
3 DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO AMBIENTAL: em suspense o direito ao bem estar e ao futuro nas sociedades de risco e de consumo
O direito ao futuro e ao bem estar foram incorporados nos documentos constitucionais hodiernos, exteriorizando-se como concreta proteção ao meio ambiente, a sustentabilidade e de reflexão acerca da cultura da insaciabilidade e de consumo. Assim, Freitas (2012, p. 34) aponta que:
[...] como acentuado, as gerações presentes e futuras têm o direito fundamental ao ambiente limpo e à vida digna e frutífera (direito oponível ao Estado e nas relações horizontais ou privadas), sem condescendência com a degradação de qualquer tipo. Vida digna, não apenas material, mas coexistência fecunda e, o mais possível, isenta dos males oriundos das corrupções típicas da insaciabilidade, que prefere primeiro crescer e, só no futuro distante, mitigar ou compensar. Por essa razão de fundo, cumpre evitar o peso desmedido dado ao gozo imediato, em detrimento do futuro. Decerto, a preocupação com a equidade no presente é ponto destacado, ao permitir o desfrute da vida atual. No entanto, o horizonte tem de ser elastecido, isto é, tornado de longo prazo. É nítido que as estratégias sustentáveis são necessariamente aquelas de longa duração, não as governadas por impulsos reptilianos ou pela compulsão da obsolescência programada. Os próprios valores biológicos não se coadunam com qualquer desconto desmesurado e excessivo do futuro. Saber lidar, de conseguinte, com o desconto do futuro é obrigatório para os defensores competentes do paradigma da sustentabilidade, no trabalho de erguer uma civilização que não se extermine, ao dilapidar o patrimônio natural do planeta.
Para Weigel (2009, p. 192-193), é fácil constatar a contradição da relação inversamente proporcional existente entre desenvolvimento e proteção ambiental. Segundo ele,
[...] o desenvolvimento das últimas décadas concentrou as atividades econômicas nos grandes centros e atraiu expressivos contingentes populacionais, fazendo que ocorresse, por um lado, a concentração de riquezas e, por outro, o crescimento de demandas por
serviços e infra-estrutura, diminuindo a capacidade de investimentos [...]. A atração pelo progresso, hoje intensa, acaba conjugando-se, portanto, com a crescente necessidade de recursos financeiros para garantir o funcionamento básico da economia e dos serviços públicos [...] O crescimento dos investimentos nas cidades [...] leva a mudar a relação com a natureza. Na ausência, ainda, de estratégias de desenvolvimento sustentável, acaba ocorrendo ampliação predatória de atividades extrativas, crescimento do setor primário baseado em tecnologias inadequadas para as características ambientais do local.
Por conseguinte, a vulnerabilidade do meio ambiente, acervo jurídico de titularidade difusa, passa a ser consequência da própria modernidade. O consumo insustentável, por exemplo, remete à precariedade das políticas públicas desenvolvimentistas e à irracionalidade face ao emergente futuro.
Segundo as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor,
4. As modalidades de produção e consumo insustentáveis, particularmente nos países industriais, são a causa principal de que siga degradando-se o meio ambiente mundial. Todos os países devem procurar o fomento de modalidades de consumo sustentáveis; os países desenvolvidos devem ser os primeiros a lograr modalidades de consumo sustentável enquanto que os países em desenvolvimento devem procurar lográ-las em seu processo de desenvolvimento, prestando a devida atenção ao princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada deverão ter- se plenamente em conta a situação e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento nesta esfera (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1999, p. 2).
A humanidade, portanto, não usufrui apenas das conquistas e das benesses do desenvolvimento; mas, também, dos efeitos indesejáveis produzidos por este, como as desigualdades sociais, a degradação ambiental e a fragilização do sentimento de coletividade e de segurança. A emergência de tantos riscos e incertezas é, pois, contradição face à modernidade e consequência direta desta.
Imperioso ainda ressaltar que o ambiente de riscos e vulnerabilidades em um contexto de explosão populacional e de intensa exploração dos trabalhadores no âmbito do sistema de produção capitalista fomentou o fenômeno das sociedades de massa que, dentre outras consequências, provocou o florescimento de novas necessidades de consumo e demandas que, por não serem supridas, se tornaram incontroláveis, com resultados desastrosos, sobretudo, para o meio ambiente.
As repercussões e desdobramentos do sistema de produção capitalista são inúmeros e afetam a efetivação do direito ao futuro em suas múltiplas facetas. Parte-se do pressuposto que
[...] a doutrina econômica admite que o fato econômico, produto do ato econômico, provoca necessariamente repercussões que de alguma forma terminam por pigmentar o tecido da economia, seja no Estado liberal, no capitalismo de Estado, ou em algum meio termo entre eles. Tais repercussões denominam-se externalidades; podem ser positivas- quando úteis- ou negativas- quando indesejáveis. São de caráter privado quando atingem a esfera de interesses de determinada pessoa, em seu restrito âmbito individual. São de caráter público quando alcançam a coletividade (público primário) ou o Estado em sua esfera de interesses (público secundário). São de caráter universal quando repercutem em todo gênero humano, na humanidade e no planeta. Podemos citar como exemplo de externalidade negativa de caráter privado o efeito sobre o concorrente da venda do produto de uma empresa ao consumidor. Esse ato econômico repercute negativamente na empresa competidora por não ter ela exercido sua respectiva atividade em face daquele consumidor. Como externalidade negativa de caráter público primário temos, por exemplo, a poluição provocada por uma empresa que em seu processo de industrialização lança resíduos químicos no meio ambiente. (SAYEG; BALERA, 2011, p. 156-157).
Esta insaciabilidade é refletida no contexto da efemeridade e do passageiro nas obras de Bauman (2013, p. 105-106) que, dissertando sobre os danos colaterais e as desigualdades sociais em tempos de mundialização do capital, concluiu
Se o nível de consumo determinado pela sobrevivência social e biológica é por natureza estável, os níveis exigidos para satisfazer as outras necessidades que o consumo promete, espera e exige serem atendidas são (novamente por sua própria natureza) inerentemente crescentes e orientados para a expansão; a satisfação dessas necessidades agregadas não depende da manutenção de padrões estáveis, mas da velocidade e do grau de sua expansão [...] A economia consumista tem apenas o céu como limite. Para ser eficaz na tarefa que assumiu, não pode se permitir reduzir o ritmo, muito menos fazer uma pausa e ficar parada. Em consequência, deve assumir de maneira tácita a ausência de limites à sustentabilidade do planeta e a infinitude de seus recursos.
Associando-se, por conseguinte, todos os desdobramentos gerados pelo sistema capitalista de produção, dentre os quais, o desemprego estrutural, o assalariamento precário, a fragilização e o desrespeito aos direitos fundamentais, por via de consequência, desvendou-se um perigoso status de insegurança, materializada pela efemeridade de suas características e pelo desnível entre as expectativas construídas sobre proteção, segurança e consumo responsável e as efetivamente alcançadas.
O campo de luta do qual emergem as discussões sobre direito ao futuro e sustentabilidade, segundo Castel (2005, p. 9), se dá nas sociedades que são atualmente
[...] construídas sobre o terreno da insegurança, porque são sociedades de indivíduos que não encontram, nem em si mesmos, nem em seu entorno imediato, a capacidade de assegurar sua proteção [...] O sentimento de insegurança não é exatamente proporcional aos perigos reais que ameaçam a população. É antes um efeito de desnível entre uma expectativa socialmente construída de proteções e capacidades efetivas de uma determinada sociedade de colocá-las em prática.
É neste contexto, que se situa o direito ao futuro e a uma existência verdadeiramente sustentável: em uma ambiência que tenta conciliar as distintas expectativas e os conflitantes postulados capitalistas da livre-iniciativa e a proteção e resguardo ao meio ambiente, no reconhecimento de um novo olhar, menos instrumentalizado, sobre o meio ambiente. Almeja-se, pois, concretizar o direito ao futuro, além da falácia da exigibilidade imediata.
Citando Furtado, Freitas (2012, p. 112, grifo do autor) corrobora com o nosso entendimento indicando que “[...] sem dúvida, não é todo crescimento econômico que ‘se metamorfoseia em desenvolvimento’.”. Continua, concluindo que a
[...] a economia voltada exclusivamente para o curto prazo não se coaduna com o critério axiológico da sustentabilidade. O axioma da insaciabilidade, que associa o bem-estar ao consumo crescente, não faz o menor sentido, pelo menos a partir de certo ponto. Comprovadamente não funciona, a despeito do prestígio da tese dos benefícios do consumo ilimitado. (FREITAS, 2012, p. 113).
Para Freitas (2012, p. 41), o direito ao futuro se dá a partir do reconhecimento do estado de perigo que se encontra o meio ambiente e dos valores comprometidos com as concepções de bem- estar, assim como as indispensáveis transformações para a concretização da sustentabilidade, entendida como
[...] princípio constitucional que determina, com eficácia direta e imediata, a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento material e imaterial, socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente limpo, inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente de modo preventivo e precavido, no presente e no futuro, o direito ao bem-estar.
O conceito, portanto, proposto por este autor contempla diversas dimensões que precisam ser reveladas para fins de efetivação plena do direito multidimensional ao bem-estar. São as dimensões social, ética, ambiental, econômica e jurídico-política da sustentabilidade que, entrelaçadas, determinam sistêmica e pontualmente a
[...] universalização concreta e eficaz do respeito às condições multidimensionais da vida de qualidade, com o pronunciado resguardo do direito ao futuro. (FREITAS, 2012, p. 73).
Indubitavelmente, o direito ao futuro perpassa as diversas esferas de atribuições e os diversos poderes constituídos.
4 OS IMPASSES DOS VELHOS E NOVOS CONTORNOS DA DESIGUALDADE: dimensão social da sustentabilidade
Estado e Direito, no contexto capitalista, encerram grave paradoxo, porquanto desempenham primordial papel na manutenção e no desenvolvimento de um sistema que produz em escalas catastróficas e globais a desigualdade na exata medida em que atraem para si a tarefa de combatê-la, por meio de criação normativa de direitos fundamentais sociais e de sua concretização através de políticas públicas. Paradoxo ainda mais evidente pelo fato de que, no discurso, a burguesia, desde a eclosão da Revolução Francesa, proclama a liberdade, a igualdade e a fraternidade como o lema da nova era. Trata-se do caráter universalista do discurso, inicialmente fundamental para congregar anseios populares e romper com as estruturas tradicionais ligadas à nobreza ociosa. A libertação seria para todos os seres humanos, e não apenas para os privilegiados pelo sangue ou pela religião.
Esse discurso não tarda a entrar em choque com o sistema capitalista, que é essencialmente concorrencial e excludente. Nem mesmo o ajuste posterior nele realizado para sustentar tratar-se apenas de oportunidades, isto é, universalismo de condições, e nem mesmo as políticas sociais que se seguiram foram capazes de afastar as contradições
do sistema e escancarar conflitos já existentes e fazer brotar outros. Se no âmbito das liberdades ditas negativas, direitos de não-intervenção, o triunfo foi relativo, em matéria de afirmação do postulado da igualdade, em níveis materiais, revelou-se um grande fracasso. O Estado, eficiente na função de manutenção do capitalismo, não reduz a níveis suportáveis a desigualdade que, no século XXI, assume novas nuances.
Afirma Rousseau (2010, p. 125), em seu famoso discurso, que
[...] desde que um precisou do auxílio do outro, desde que percebeu que era útil a um só ter provisões para dois, desapareceu a igualdade, introduziu- se a propriedade, tornou-se necessário o trabalho e as vastas florestas se transformaram em risonhos campos, que era preciso regar com o suor dos homens e nos quais se viu a escravidão e a miséria germinarem e cresceremcomo as messes.
Para o autor, há dois tipos de desigualdades: a natural e a socialmente construída. O Estado, na perspectiva de Rousseau, surge não apenas das contradições resultantes da desigualdade social - como apontaria a teoria marxista que lhe é posterior
- mas também como mecanismo de mantê-la, de perpetuar o poder e a posse dos ricos em detrimento dos pobres. Desigualdade e propriedade são duas faces de uma mesma moeda. É essa a perspectiva que é retomada por Marx (1989), embora por caminhos outros, para denunciar o fenômeno da mais-valia como mecanismo de exploração do homem sobre o homem.
Embora as categorias ricos e pobres sejam discutíveis - há diferentes níveis de riqueza e de pobreza -, parece visível que o volume total da riqueza socialmente produzida não tem sido distribuída em níveis minimamente satisfatórios. Esta realidade que se verifica entre sujeitos é igualmente evidente entre regiões, como nordeste e sudeste do Brasil, entre continentes, como América do Norte e América do Sul, e, em níveis globais, entre países centrais (chamados desenvolvidos) e países periféricos (denominados subdesenvolvidos). Em outras palavras, a injusta distribuição das riquezas produzidas pelos integrantes de uma fábrica se reproduz em níveis muito mais amplos num contexto de mundialização do capital.
Reforçam esse quadro os longos e desastrosos períodos de imperialismo/colonialismo dos séculos XV e XVI e, posteriormente, dos séculos XIX e XX, de modo não ser absurda a constatação de que significativa parcela da riqueza retida na Europa e na América do Norte resultar da drenagem exploratória de recursos humanos e materiais engendrada pelo modelo colonialista que se verificou no globo, em especial na Ásia, América e na África e que, pelo viés financeiro, ainda se perpetua.
O inchaço populacional urbano, os baixos índices de escolaridade, a má prestação de serviços essenciais como o de saúde, o elevado índice de violência são sintomas evidentes de um problema mais grave e profundo - a desigualdade social, socialmente produzida em níveis individuais, locais, regionais e mundiais, e que esmaga, na rotina do quotidiano, as aspirações humanas para além das necessidades imediatamente biológicas.
A desigualdade, porém, não se manifesta apenas em termos econômicos, no sentido de produção do necessário à sobrevivência digna do corpo, senão em níveis e dimensões outros não apreendidos inicialmente pelo pioneiro trabalho de Rousseau e que necessitam do mesmo modo atrair a investigação científica. Parece ser também nessa perspectiva que Bloch (2011), na vertente marxista, falava da não linearidade da história e do acúmulo de demandas reprimidas e não satisfeitas da humanidade ao longo das gerações. Mascaro (2008, p. 185) que se tem dedicado à obra deste autor, assevera:
[...] a história, para Bloch, é um somatório contraditório de damandas e necessidades não-resolvidas, cujas energias se acumulam e não se canalizam em apenas uma frente de transformação. Assim sendo, até mesmo para o direito, as demandas sociais são acúmulos de desejos, inspirações e energias, tanto aquelas pré-capitalistas, de uma sociedade sem instituições arbitrárias, quanto as capitalistas, de uma sociedade arbitrária na contabilidade das próprias instituições. Tais energias represadas por inúmeros grupos das classes exploradas são o combustível para a utopia concreta, inclusive para uma utopia concreta jurídica.
Em Bloch (2011), a noção de demandas reprimidas está associada às condições humilhantes a que são submetidos os seres humanos, integrantes da chamada classe operária na tradição marxista. Significativo avanço revela-se na obra deste autor, ao identificar focos de conflitos e reflexos da desigualdade para além do viés estritamente econômico. A desigualdade, nesta perspectiva, não se revela apenas na forma da injusta distribuição dos bens socialmente produzidos, mas também na contínua violação à dignidade humana que dela decorre.
Em Bauman (2013, p. 9, grifo do autor), a perspectiva transversal da desigualdade recebeu teorização densa. Para este autor,
O aumento da desigualdade raras vezes é considerado sinal de alguma coisa além de um problema financeiro; nos casos relativamente raros, em que há um debate sobre os perigos que essa desigualdade representa para a sociedade como um todo, em geral ele se dá em termos de ameaças à “lei e ordem”; quase nunca dos riscos para os ingredientes fundamentais do bem-estar geral da sociedade, como, por exemplo, a saúde física e mental da população, a qualidade de sua vida quotidiana, o sentido de seu engajamento político e a força dos vínculos que a integram à sociedade.
A desigualdade está hoje estratificada e institucionalizada nos diferentes níveis de serviços, de produtos e de acesso ao conhecimento. Ocorre, entretanto, que a sociedade moldada pelo capitalismo é constantemente bombardeada por imensa carga publicitária que a leva a acreditar que seu poder de compra é capaz de atender todos seus sonhos, muitos destes criados pela própria propaganda. Na medida em que o cotidiano, a realidade dura de cada dia, atesta o enorme hiato entre o propagandeado e o que é possível concretizar, sentimentos como ansiedade, insegurança, frustração e medo passam a dominar os comportamentos e mentes humanos. Reforça esse quadro, agravando a distância entre o sonhado/ induzido e o real vivido, o alcance cada vez maior dos meios de comunicação. Graças a esse fenômeno:
[...] todo e qualquer indivíduo (homem ou mulher, adulto ou criança, rico ou pobre) é convidado, tentado e induzido (ou seja, compelido) a comparar sua própria sorte com a de todos os outros; em particular, com o consumo excessivo praticado pelos ídolos públicos (celebridades constantemente expostas nas telas de TV e nas capas de tabloides e revistas de luxo; e a mensurar os valores que tornam a vida digna de ser vivida pela opulência que eles exibem). Ao mesmo tempo, enquanto as expectativas realistas de uma vida satisfatória continuam a divergir profundamente, os padrões sonhados e os símbolos cobiçados de uma 'vida feliz' tendem a convergir; [...] Como sugeriu Oliver James, essa mistura verdadeiramente tóxica é criada ao se acumularem 'aspirações irrealistas, assim como a expectativa de que elas possam se concretizar'. (BAUMAN, 2013, p. 27, grifo do autor).
Neste sentido, entende Bauman (2013) que a desigualdade, socialmente construída ou legitimada, é uma doença que compromete a sadia qualidade de vida de todo o corpo social. Vale-se para tanto, de dados comparativos entre duas grandes economias capitalistas, EUA e Japão, este na base e aquele no topo da lista dos desiguais, para demonstrar que nas sociedades humanas em que há menor índice de desigualdade, há menor número proporcional de pessoas presas, menor incidência de gravidez na adolescência, menor índice de obesidade e de problemas mentais. É bem verdade que os mencionados fatores são mais frequentes, e com muito mais gravidade, naqueles que se encontram privados do necessário à sobrevivência digna. Entretanto, é preciso ressaltar que a redução da desigualdade a todos, embora não do mesmo modo, beneficia; e seu acirramento tende a formar ilhas de aparente bem-estar cujas fronteiras são, cada vez mais, superadas por aqueles que levam consigo as marcas da injustiça social a que são submetidos. As áreas em meio urbano denominadas nobre com seus paradisíacos condomínios não têm conseguido manter afastados aqueles de cujo trabalho são retiradas as riquezas que permitem sua existência. Esse mesmo fenômeno pode ser observado com a questão dos refugiados e dos imigrantes, vítimas e símbolos do histórico processo de apartheid social a que o capitalismo deu contornos globais.
Aliás, nunca um sistema econômico social rompeu e criou, simultânea e paradoxalmente, tantas fronteiras. Talvez esteja exatamente na redefinição do conceito de fronteira, ou ainda, na sua superação pelo de solidariedade uma possível esperança no enfrentamento da desigualdade social em níveis globais.
5 CONCLUSÃO
Ante o exposto, diante do estudo realizado, algumas considerações representativas:
a) O antropocentrismo, para além das particularidades biológicas, também foi e é uma criação histórica, na qual o homem assume, de modo solitário e, bem por isso, egoístico, a supremacia de todos os biomas.
b) Nessas condições, o antropocentrismo é irreal e suas consequências, na maioria das vezes, têm levado a um extremo desequilíbrio das relações ecológicas, com graves consequências para os múltiplos aspectos da proteção ambiental.
c) Os desastres ambientais não são meros caprichos de uma natureza inquieta. Antes pelo contrário, são, respostas de uma natureza viva que o antropocentrismo exacerbado tenta ocultar. São ainda parte de uma natureza que morre e, com ela, todos, direta ou indiretamente morremos um pouco.
d) Ferrajoli (2007) tem defendido que, nas relações internacionais, devem prevalecer não apenas a vontade e os argumentos dos Estados soberanos, mas também a autonomia dos povos. Em que pesem os argumentos do filósofo, o que temos observado, na prática, inclusive e sobretudo nas questões ambientais, é um imenso déficit democrático na comunidade internacional, com reduzidos espaços de poder e visibilidade dos movimentos populares de proteção ambiental.
e) Vivemos - não por particularidades biológicas, mas por condições históricas concretas – uma verdadeira crise de pertencimento, na qual, nós humanos, criamos uma artificial dicotomia homem versus natureza para ocultarmos o que nos parece inquestionável: não pairamos sobre, mas somos parte da natureza.
f) Indubitavelmente, a sustentabilidade e o direito ao futuro exigem mentalidade e agenda prospectivas, a longo prazo, concretistas e racionalizadas. Necessitam ir além do pragmatismo de mercado, do desenvolvimento sem reflexão e sem análise de suas consequências.
g) Corroboramos com a necessidade do desenvolvimento integrado em todas as dimensões e atento aos riscos e incertezas consequenciais, visando à consagração do direito ao bem estar, favorecido por uma governança democrática e pautada nos postulados de proteção socioambiental.
Referências
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