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A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS
Revista de Políticas Públicas, vol. 21, núm. 2, pp. 891-913, 2017
Universidade Federal do Maranhão

Artigos - Temas livres


Recepção: 08 Janeiro 2018

Aprovação: 09 Julho 2018

Resumo: Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, o artigo identifica a necessidade de coordenação técnica, política, econômica e socioambiental para a gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil. Considera que essa gestão é de incumbência municipal, e que a maior parte dos municípios brasileiros é de pequeno porte, logo, não possui capacidade técnica e financeira para realizar o manejo adequado dos RSU. Dessa forma, este artigo apresenta os resultados da pesquisa referente ao mapeamento do consórcios públicos intermunicipais da área ambiental no Estado de São Paulo, no intuito de que esta caracterização estimule estudos futuros acerca de novas abordagens de arranjos municipais, e que sejam adotadas outras soluções de tratamento e destinação final dos resíduos, além da simples disposição final nos aterros sanitários.

Palavras-chave: Resíduos sólidos urbanos, arranjos intermunicipais, consór-.

Abstract: The publication of the National Policy on Solid Waste (PNRS) in 2010 iden- tified the need of the technical, political, economic and socio-environmental coordination for the management of Municipal Solid Waste (MSW) in Brazil. Whereas that management is responsibility of the municipalities, and the most of these are small-sized, they do not have the technical and financial capacity to carry out the proper management of their MSW. Therefore, this paper pre- sents the results of the research concerning the mapping of the environmental intermunicipal public consortia in the State of São Paulo. It is also expected that the characterization stimulate future studies on new approaches to local arrangements, and other treatment solutions and disposal of waste is adopted, besides the simple final disposal in landfills.

Keywords: Municipal solid waste, intermunicipal arrangements, public con- sortiums.

1 INTRODUÇÃO

De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS, 2014) somente 40,2%1 dos municípios brasileiros utilizam os aterros sanitários como prática de tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Os 59,8% restantes correspondem aos municípios que destinam os RSU em vazadouros a céu aberto, os locais conhecidos como lixões, onde não há ne- nhum tipo de gestão ou controle ou em aterros controlados - onde alguns princípios são empregados, mas a gestão e o tratamento dos RSU não são adequados como no caso dos aterros sanitários. Em relação à destinação final do volume total dos resíduos coletados, a mesma pesquisa (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS, 2014) revelou que 58,4% tiveram destinação adequada e seguiram para aterros sanitários em 2014. Isso significa, segundo o Panorama, que 81 mil toneladas diárias (referentes aos 41,6% restantes) foram encami- nhadas aos lixões ou aterros controlados. A pesquisa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE, 2014) atingiu um universo de 400 municípios, ou seja, 7,18% do total dos municípios brasileiros.

O Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – 2014 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) mostra que 52,4% dos resíduos sólidos domiciliares coleta- dos no país têm como destino final os aterros sanitários. O restante está dividido entre aterros controlados (13,1%), em lixões (12,3%), unidades de triagem e de compostagem (3,9%) e, por fim, a massa sem informação (18,3%). (BRASIL, 2016). A amostragem de muni- cípios pesquisados pelo SNIS representa 67,6% do total dos muni- cípios brasileiros, ou seja, 3.765 dos 5.570 responderam à pesquisa. (BRASIL, 2016).

De acordo com a Lei nº 12.305, e 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que a regulamenta, ficou determinado no artigo 55º, que a partir de 03/08/2010 (data de publicação do Decreto no Diário Oficial da União - DOU) a dis- posição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ter sido implantada até 2014.

No entanto “[...] o objetivo – referindo-se à PNRS - não foi alcançado, fazendo com que ainda seja registrada a utilização de lixões em todas as regiões do país.” (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS, 2014).

De acordo com PNRS ao Estado cabe, dentre outras funções, “[...] promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglome- rações urbanas e microrregiões.” (BRASIL, 2010, p. 4). Aponta também a necessidade de apresentar “[...] medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos só- lidos”, além de “[...] apoiar e priorizar as iniciativas do município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municí- pios.” (BRASIL, 2010, p. 4).

Aos municípios, por sua vez, foi requerida a apresentação dos Planos Municipais que dentre outras exigências de conteúdo mí- nimo deveria identificar as possibilidades de “[...] implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos am- bientais.” (BRASIL, 2010, p. 5). Indica também que serão prioriza- dos no acesso aos recursos da União ou nos incentivos e financia- mentos de entidades federais de crédito ou fomento, os municípios que “[...] optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos.” (BRASIL, 2010, p. 5).

No caso do Estado de São Paulo, a necessidade de se pensar soluções conjuntas é evidente, justamente porque a maior parte dos municípios é de pequeno porte, e a gestão individualizada seria téc- nica e financeiramente inviável.

Assim, considerando as exigências da PNRS, bem como a necessidade de articulação intermunicipal para ganhos de escala e eficiência de gestão, o principal objetivo desta pesquisa é apresentar um diagnóstico da situação atual na gestão de RSU no Estado de São Paulo, evidenciando, principalmente, o levantamento dos consórcios paulistas já formados e ativos na área ambiental (incluindo sanea- mento, resíduos, recursos hídricos, entre outros). Serão apresenta- dos, também, os locais de destinação final dos municípios do Estado de São Paulo bem como a geração total de resíduos e população de cada um dos consórcios identificados.

2 CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1 Formação de Consórcios Intermunicipais

Para a formação dos consórcios públicos, os municípios de- vem se adequar à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dentre ou- tras exigências, indica que o consórcio público deverá ser constituí- do por “[...] contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.” (BRASIL, 2005, p. 1) e onde os obje- tivos são determinados pelos entes federativos, de forma horizontal entre munícipio/munícipio ou estado/estado ou de forma vertical entre munícipio/estado ou munícipio, estado e União. (BRASIL, 2005; SILVA, 2015).

Também é necessário que cada uma das partes consorciadas (no caso os municípios) tenham previamente autorizadas as leis Mu- nicipais que lhes permitam a participação em consórcios. Após essas duas etapas, segue-se a definição do Estatuto do Consórcio, a obten- ção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a abertura da conta bancária e a elaboração dos contratos de rateio e de programa.

A Figura 1 apresenta as etapas para a formação de consórcios públicos.


Figura 1
Etapas para a formação de consórcios públicos
Adaptado de: MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. Relatório de Consórcios de Resíduos Sólidos Urbanos de Minas Gerais. Belo Horizonte, mar. 2016. Disponível em:. Acesso em: 5 set. 2016.

Na década de 80 as políticas de descentralização deram ênfa- se aos consórcios, que, antes disso, eram estruturas quase que des- conhecidas. Mesmo depois da Constituição de 1988 “[...] continu- aram a ser considerados meros pactos de colaboração ou cartas de boas intenções, que não geravam compromissos e não precisavam ser obrigatoriamente cumpridos.” (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2012, p. 42).

Antes da publicação da Lei nº 11.107/2005 havia certo con- senso de que os consórcios públicos, assim como os convênios de cooperação, não adquiriam personalidade jurídica, mas sim que se configuravam como figura estratégica e se concentravam em discu- tir a melhor forma de administrar e potencializar a capacidade do setor público na execução de políticas relacionadas ao consórcio. Tratava-se de “[...] acordos de vontades para a consecução de bens comuns.” onde a melhor solução seria a de criar-se uma comissão executiva no intuito de assumir direitos e obrigações da gestão em nome de uma das pessoas jurídicas que compunham o consórcio. (DI PIETRO, 2005, p. 2).

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2015, p. 37) considera que os consórcios públicos exercem “[...] papel pro- eminente como instrumento de articulação para o desenvolvimento de políticas públicas”. A formalização pela Lei nº 11.107/2005 traz a possibilidade de se estabilizar as vantagens da formação de consór- cios públicos considerando que:

Constituem-se em alternativa importante para melhorar a eficiên- cia da prestação de serviços públicos e têm possibilitado a discus- são de um planejamento regional em quesitos como a ampliação da oferta de serviços por parte dos municípios, a racionalização de equipamentos, a ampliação de cooperação regional, a flexibiliza- ção dos mecanismos de aquisição de equipamentos e de contrata- ção de pessoal, entre outras vantagens. (INSTITUTO BRASILEI- RO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2015, p. 37).

Nascimento Neto e Moreira (2012, p. 258) também destacam que a formação dos consórcios traz benefícios para os municípios, entre os quais:

[...] alinhamento do planejamento local e regional; auxílio da orga- nização de planos, avaliações e indicadores; superação de proble- mas locais, possibilitado ganhos de escala; modernização de pro- cedimentos administrativos; aumento da capacidade de cooperação técnica; implementação e regulação de políticas públicas regiona- lizadas; racionalização no uso de recursos financeiros, humanos e tecnológicos.

Dentre os municípios brasileiros que declararam participar de consórcio público, houve aumento de 88,1% (2.903 municípios) em 2011 para 96,7% (3.571 municípios) em 2015; isso, no que se refere aos envolvidos em cooperação horizontal, isto é, consórcio intermunicipal. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2015).

De acordo com o IBGE (2012), no ano de 2011 85,6% dos municípios do Estado de São Paulo possuíam alguma articulação interinstitucional. Nas publicações posteriores do IBGE entre 2013 e 2015, os dados por unidades de federação não são apresentados.

Segundo a série histórica publicada em 2015 (ano base 2013) pelo SNIS, de 3.572 municípios brasileiros pesquisados, apenas 639 faziam parte de algum consórcio, o que representa um percentual de 18% dos municípios. (BRASIL, 2015). Nota-se que esse valor é baixo, considerando que o Brasil possui 5.570 municípios.

No caso do Estado de São Paulo, esses valores representam 97 municípios de um total de 645, ou seja, foi verificado que so- mente 15,03% dos municípios estavam envolvidos em algum tipo de consórcio. (BRASIL, 2015).

Nesse contexto, 569 municípios apresentam (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2015) população menor do que 100 mil habitantes, ou seja, 88,21% dos mu- nicípios do Estado. Assim, nos municípios que apresentam menor população, a gestão consorciada torna-se não só necessária, como imprescindível para lidar com a questão relativa aos RSU. O Diag- nóstico de 2014 (BRASIL, 2016), entretanto, não apresentou dados sobre consórcios públicos para gestão de resíduos.

Corroborando o que indica a PNRS, a formação de consór- cios municipais aumenta a capacidade de diálogo e negociação para a resolução de problemas, e em municípios de pequeno porte essas vantagens acentuam-se. (SUZUKI; GOMES, 2009). Além disso, a opção pela gestão de RSU, a partir dos consórcios públicos, é mais indicada devido aos ganhos de escala e minimização dos custos. A gestão por consórcios garante também maior racionalização de re- cursos tecnológicos, otimização na contratação de serviços, agilida- de na execução da operação e demais ganhos técnicos, gerenciais e financeiros. Traz também outras vantagens, como o desenvolvimen- to de políticas regionalizadas.

Por outro lado, Anjos (2014) comenta a existência de algu- mas barreiras para a formação de consórcios públicos de resíduos sólidos. Cita a influência de questões político-partidárias além de conflitos e interesses municipais, bem como a necessidade de ava- liar viabilidades técnica e econômica. Como no geral os municípios apresentam sistemas heterogêneos, indica também como alternativa mais viável para implementação dos consórcios, tratar inicialmente da disposição final para somente depois avaliar outras atividades a serem incorporadas. (ANJOS, 2014).

2.2 A Proposta do Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo

O Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (PRS-SP) apresentou um levantamento de 2012 referente a todos os con- sórcios públicos do Estado de São Paulo. (SMA, 2014). O resultado foi apresentado em dois mapas (dos consórcios com até 19 municípios e dos consórcios de mais de 19 municípios) e estão reproduzidos nas Figuras 2 e 3 respectivamente.


Figura 3
Consórcios identificados pelo PRS-SP com 20 ou mais municípios integrantes
(SÃO PAULO, 2014).

Na ocasião, o PRS-SP realizou também um estudo que in- cluiu uma proposta de arranjo intermunicipal para a Gestão de RSU no Estado de São Paulo.

Como exemplo comparativo, vale citar a divisão dos arranjos territoriais ótimos (ATOs) realizada pelo Estado de Minas Gerais. (MINAS GERAIS, 2016). Na pesquisa de Felicori e outros (2016) ficou evidente a importância da existência prévia dessa delimitação que serviu como um dos critérios para a identificação de áreas ade- quadas para a construção de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem no Estado.

No caso de São Paulo, as discussões para as soluções em gestão de RSU basearam-se na publicação apresentada pela Rede Urbana e Regionalização do Estado de São Paulo2, apresentada na Figura 4.


Figura 4
Unidades regionais do Estado de São Paulo 2010
Adaptado de EMPLASA (2011) e SMA (SÃO PAULO, 2014).

De acordo com o PRS-SP, para a proposta de arranjos inter- municipais apresentada, além da proposta de regionalização da EMPLASA (2011), foram também considerados critérios como a faixa de população associada às taxas de geração de resíduos, a logística e a malha viária, os municípios com população acima de 100.000 habitantes e os arranjos intermunicipais já existentes. (Figura 5).

O PRS-SP ressalta ainda que a sugestão apresentada envolveu outros fatores como afinidades político-ideológicas, infraestruturas de tratamento e disposição finais já estabelecidos (SÃO PAULO, 2014). Dentre as sugestões presentes no PRS-SP para cada AU e Microrregiões (MR) selecionamos aqui as relativas às de agrupamento entre tais regiões conforme a Tabela 1.


Figura 5
Proposição de Arranjos Intermunicipais do Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo
Adaptado de EMPLASA (2011) e SMA (SÃO PAULO, 2014).

Tabela 1
Proposição de soluções compartilhadas para as unidades regionais

Adaptado de SMA (SÃO PAULO, 2014).

Vale ressaltar que no PRS-SP definiu-se que o recorte para esta proposta não incluiria as Regiões Metropolitanas (São Paulo-RMSP, Campinas-RMC e Vale do Paraíba e Litoral Norte-RMV- PLN), no entanto consideram-se convenientes alguns subarranjos, tais como: 1) RMSP: São Paulo Capital; Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema; Mogi das Cruzes e Su- zano; Barueri e Osasco; Guarulhos; 2) RMVPLN: Jacareí, São José dos Campos e Taubaté; Litoral Norte; 3) RMC: Campinas; Paulínia; demais municípios pertencentes à RMC. (SÃO PAULO, 2014).

Apesar de apresentarem essa proposta, no próprio PRS-SP, declara-se a necessidade imprescindível de aprofundamento da pro- posta por eles apresentada, considerando que reconhecem que no PRS-SP não estão esgotadas as necessidades de avaliação com rela- ção à organização da gestão, tampouco no que diz respeito à partici- pação e controle social no processo.

3 METODOLOGIA

Como forma de delimitar o escopo da pesquisa, o Estado de São Paulo foi selecionado para a avaliação que aqui será apresentada.

De maneira mais ampla, a expectativa é que os resultados desta pesquisa auxiliem na identificação de outras formas de tra- tamento e destinação final dos RSU, que não a simples disposição em aterros sanitários. Nesse sentido é considerado o potencial de geração de energia elétrica a partir de biogás, syngas ou de queima direta, utilizando sistemas de ciclos a vapor. Considerando a neces- sidade de ganhos de escala e minimização dos custos para a geração de energia a partir dos RSU, foi traçado um diagnóstico da situação atual dos arranjos intermunicipais do Estado de São Paulo.

A necessidade de se pensar soluções conjuntas é evidente, justamente porque a gestão de RSU é de responsabilidade municipal, e 569 municípios (88,21%) dos 645 municípios existentes no Estado de São Paulo apresentam faixa populacional menor que 100 mil habitantes. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2015). Sem considerar análises mais aprofundadas, essas duas informações comprovam que, pelo menos para esses mu- nicípios, a gestão individual adequada que inclua aproveitamento energético seria economicamente inexecutável. Por isso, como visto anteriormente, a gestão consorciada torna-se imprescindível para li- dar com a questão.

Os arranjos que são apresentados como resultado da pesquisa foram desenvolvidos a partir da análise preliminar dos arranjos intermunicipais já estabelecidos na forma de consórcios no Estado de São Paulo vigentes em 2016.

A pesquisa acerca dos consórcios partiu inicialmente do le- vantamento apresentado no Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo (SÃO PAULO, 2014), do SNIS (BRASIL, 2016) e do Observatório de Consórcios Públicos (OCPF, 2016). Foram sele- cionados os Consórcios que apresentavam como finalidade aspec- tos relacionados ao meio ambiente, resíduos, saneamento e recursos hídricos.

Após esse primeiro levantamento, e considerando que nenhu- ma dessas referências apresentava dados atualizados, foi confirmada a existência e efetiva atividade de cada um deles em 2016, por meio de pesquisas na internet e de contato telefônico com os municípios que integravam os consórcios identificados inicialmente. Essa ini- ciativa possibilitou constatar, efetivamente, que havia um total de 21 consórcios atuantes nessas atividades, o que será apresentado nos resultados deste trabalho.

Além dos consórcios, fez-se, também, uma sondagem sobre a taxa de geração de resíduos (COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, 2016) dos agrupamentos e a população total envolvida. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEO- GRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016).

Tais resultados são apresentados principalmente em forma de mapas, sendo que foi utilizado o software QGIS (QGIS DEVELO- PMENT TEAM, 2016) para seu desenvolvimento. Bezerra (2015, p. 129) destaca a importância da utilização de “Geotecnologias

na representação de informações e análise voltadas à Gestão de Re- síduos Sólidos”. A destinação final atual dos municípios do Estado de São Paulo disponível no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos 2015 (COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, 2016) também foi representada na forma de mapa para compor e facilitar o diagnóstico geral de Gestão dos RSU do Estado de São Paulo.

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

O principal objetivo desse levantamento foi o de identificar as sinergias já existentes entre os municípios do Estado, considerando a possibilidade de os consórcios – que não têm como objeto de atu- ação a gestão de RSU – inserirem em seu escopo de trabalho essa atividade. Assim, estão apresentados, na Tabela 2, os consórcios da área ambiental que estão em funcionamento atualmente, bem como a soma populacional e a de geração dos RSU nos municípios que compõem cada um dos consórcios identificados na pesquisa.

Tabela 2
Consórcios da área ambiental e somatória populacional e dos RSU dos municípios consorciados

Elaborada pelos autores (2016), com base em COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEA- MENTO AMBIENTAL. Inventário estadual de resíduos sólidos urbanos – 2015. São Paulo, 2016. Disponível em: . Acesso em: 6 set. 2016; INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ES- TATÍSTICA. Estimativas populacionais para os municípios e para as Unidades da Federação brasi- leiros em 01.07.2016. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2016.1 CETESB2 IBGE

A quantidade de geração de resíduos de cada um dos consór- cios está relacionada diretamente com a população dos municípios consorciados, sendo que, não necessariamente, o consórcio com o maior número de municípios é o que gera maior volume de resíduos. Como exemplo, o caso do Consórcio de Desenvolvimento Intermu- nicipal do Vale do Ribeira (CODIVAR) e do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP) que, apesar de contarem com 24 municípios, cada um deles gera, respectivamente, 324,22 e 266,87 ton.dia-1, enquanto o Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo (CONISUD) e o Consórcio Inter- municipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo (CIOES- TE), que contam com apenas 8 municípios, geram respectivamente 954,07 e 1.994,31 ton.dia-1.

Alguns arranjos como o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Associação dos Muni- cípios da Araraquarense (AMA) e Consórcio Intermunicipal Tietê--Paraná (CITP) não foram considerados, uma vez que apresentam um número excessivo de municípios participantes, e, dessa forma, não seriam relevantes para a análise sobre gestão de RSU consorciada, em questão. A composição dos consórcios apresentados na tabela acima está representada na Figura 6.


Figura 6
Consórcios de Meio Ambiente existentes no Estado de São Paulo
Elaborada pelos autores (2016), conforme informações das Prefeituras.

Na comparação com o levantamento de 2012, publicado no PRS-SP em 2014 (SÃO PAULO, 2014), é possível verificar que houve uma redução significativa dos consórcios da área de meio ambiente em atividade. Alguns deles foram extintos e outros sim- plesmente existem formalmente, mas não são atuantes. A Região Noroeste do Estado é a que apresenta maior ausência de sinergias, enquanto as Regiões Sul e Sudeste possuem o maior número de mu- nicípios envolvidos em consórcios intermunicipais.

Rompimento abrupto entre um parágrafo e outro. Ademais, o assunto já foi mencionado no último § da pág. 12.

Destaca-se, assim, a distribuição geográfica dos municípios que dispõem seus resíduos em Piratininga, Guatapará e Caieiras. Dos treze municípios que dispõem em Piratininga, o município de Lins dista aproximadamente 122 km do aterro. Dos dezenove que dispõem em Guatapará, o município de Águas de Prata dista aproxi- madamente 189 km. Por fim, dos municípios que dispõem em Caiei- ras, os localizados no Vale do Ribeira como Iguape, Ilha Comprida e Sete Barras ficam a uma distância média aproximada de 220 km do local de destinação final. (SÃO PAULO, 2016). A disposição atual está apresentada na Figura 7.


Figura 7
Municípios que exportam RSU e local de destinação
Elaborada pelos autores (2016), com base em CETESB (2016).

Nesse sentido, essa distribuição geográfica e de logística de transporte dos resíduos atualmente vigentes no estado de São Pau- lo, desde a sua geração até a destinação final, já seriam elementos suficientes para um maior aprofundamento das discussões sobre os consórcios ou arranjos municipais, com o objetivo de reduzir os cus- tos de operação e contribuir para menor consumo de combustível e consequente emissão de gases do efeito estufa, colaborando, desse modo, para a diminuição de despesas municipais e para uma desti- nação final ambientalmente adequada dos RSU conforme preconiza a PNRS

5 CONCLUSÃO

Apesar de a PNRS e o PRS-SP terem trazido avanços no que se refere à idealização da gestão dos RSU no Brasil e no Estado de São Paulo, o planejamento está ainda muito aquém de apresentar propostas práticas que, de fato, orientem e direcionem os municípios para que seus objetivos sejam atingidos.

Conforme apresentado na introdução, a destinação final dos RSU ambientalmente adequada não é realizada por grande parte dos municípios brasileiros e paulistas. O PRS-SP buscou indicar algu- mas propostas de soluções compartilhadas para as AU e MR do Es- tado de São Paulo e demarcadas pela EMPLASA, em 2011. As reco- mendações realizadas são, no entanto, carentes de detalhes capazes de orientar um processo mais estruturado para a efetivação do plano.

Considerando que a formação dos consórcios públicos é re- conhecidamente uma forma de solução mais efetiva para lidar com a gestão de RSU dos municípios, o levantamento realizado nesta pes- quisa pôde esclarecer em que ponto se situa a gestão pública munici- pal relacionada a essa temática. Ao comparar o levantamento reali- zado com a pesquisa sobre consórcios do PRS-SP, identificou-se que ao invés de as soluções consorciadas terem aumentado/evoluído, o que seria interessante para a gestão municipal dos RSU, o inverso aconteceu. Além de alguns dos consórcios já existentes terem sido extintos ou estarem inativos, nenhuma outra proposta de solução compartilhada para gestão de RSU foi criada desde 2012 até 2016.

Foram identificados ao todo 23 consórcios envolvidos com a questão ambiental, que englobam 263 municípios do Estado de São Paulo - o que representa 40% do total. Dos 23 identificados, 11 estão envolvidos com o tema de gestão de resíduos e somam somen- te 80 municípios dos 645 paulistas. A Região Noroeste do Estado apresentou maior ausência de sinergias intermunicipais, enquanto as Regiões Sul, Sudeste e Leste representaram o maior número de mu- nicípios envolvidos em consórcios intermunicipais.

Identificou-se, também, que em diferentes regiões do Esta- do de São Paulo existem situações onde a distância entre a geração e a disposição final dos RSU é significativamente alta (como nos exemplos da disposição em Caieiras, Guatapará e Piratininga). Essa situação não é, portanto, pontual, mas sim reflete a falta de planeja- mento não só sobre a gestão dos RSU, como também sobre a simples destinação dos RSU nos aterros sanitários do Estado.

Propõe-se que uma avaliação mais aprofundada dos motivos pelos quais estas longas distâncias têm sido percorridas pelos RSU seja realizada, no intuito de considerar a possibilidade de disposição em suas sedes ou em locais mais próximos. Independente das restri- ções (sejam ambientais, econômicas etc.) que impedem essa disposi- ção mais eficaz, vale ressaltar que a destinação em aterros sanitários não é a única forma de dispor os resíduos, apesar de ser a mais usual no Brasil e no Estado de São Paulo.

Ora, a verificação sobre as distâncias que os RSU têm per- corrido nos levam a questionar por quanto tempo ainda é possível manter os aterros sanitários como principal meio de disposição final dos RSU. Seja por sermos um país de grande extensão territorial ou porque esta forma de destinação é a mais viável economicamente (motivos usualmente utilizados para manter a priorização pela des- tinação em aterros sanitários), os fatos nos levam a considerar indí- cios de instabilidade na execução do programa.

Aponta-se, portanto, a necessidade de desenvolvimento de outras formas de tratamento e destinação final dos RSU, como a reciclagem, a compostagem e a instalação de plantas de recuperação energética através da queima ou digestão anaeróbia, como forma de tratamento e destinação final dos RSU no Brasil e no Estado de São Paulo.

REFERÊNCIAS

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil 2014. São Paulo, 2014. Disponível em: http://abrelpe.org.br/Panorama/panorama2014.pdf. Acesso em: 14 jan. 16.

BEZERRA, J. P. P. A gestão integrada de resíduos sólidos urbanos na UGRHI-14 Alto Paranapanema: interfaces concretas e potencialidade. 2015. 400 f. Tese (Doutorado em Geografia) – Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Estadual Paulista, Presidente Prudente, 2015.

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Notas

1 “O tratamento adequado dos RSU no Brasil - por meio dos aterros sanitários - era realizado, em 1989, por 1,1% dos municípios brasileiros, em 2000, por 17,3%, em 2008, por 27,7% dos municípios (PNSB, 2008), tendo aumentado para 40,2% em 2014”. (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS, 2014, p. 39).
2 A divisão se dá em três Regiões Metropolitanas, vinte e duas Microrregiões (MR) e seis Aglomerações Urbanas (AU). De acordo com a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano Sa (EMPLASA, 2011) as divisões foram realizadas a partir de critérios econômicos, demográficos e físico-territoriais.


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