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EXPRESSÕES DA PRECARIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO NO BRASIL RECENTE
Ana Paula Ferreira Jordão; Moacyr Salles Ramos; Tatiane Valéria Cardoso dos Santos
Ana Paula Ferreira Jordão; Moacyr Salles Ramos; Tatiane Valéria Cardoso dos Santos
EXPRESSÕES DA PRECARIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO NO BRASIL RECENTE
Revista de Políticas Públicas, vol. 22, Esp., pp. 249-276, 2018
Universidade Federal do Maranhão
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Resumo: O atual estágio de desenvolvimento do capital tem trazido transformações significativas para a vida dos trabalhadores, sendo algumas de suas expressões a precarização, a flexibilização, a intensificação das formas de exploração da força de trabalho e o profundo retrocesso no campo dos direitos sociais. Desse modo, o presente texto tem por objetivo discutir acerca das transformações em curso no “mundo do trabalho”, apresentando uma síntese das pesquisas de doutoramento em curso: “A Experiência de Trabalho Precário dos Ambulantes nos Trens da Região Metropolitana do Rio de Janeiro”, “Terceirizações e Contratação por Licitação / Pregão do Trabalho dos Assistentes Sociais” e “O Programa Seguro Desemprego Brasileiro: seguridade restrita e condicionada”.

Palavras-chave:TrabalhoTrabalho,precarizaçãoprecarização,desempregodesemprego,regressão de direitosregressão de direitos.

Abstract: The current stage of capital development has brought significant transformations to the lives of workers, some of them being expressions of precariousness, flexibilization, intensification of the forms of exploitation of the labor force, and deep regression in the field of social rights. Thus, the present text aims to discuss the ongoing transformations in the “world of work”, presenting a synthesis of the doctoral research in progress: “The Experience of Precarious Work of the hawkers in the trains of the Metropolitan Region of Rio de Janeiro”, “Outsourcing and Contracting by Bidding/advertising work of Social Workers” and “The Brazilian Unemployment Insurance Program: Restricted and Conditional Security”.

Keywords: Work, precariousness, unemployment, rights regression.

Carátula del artículo

Mesas temáticas coordenadas

EXPRESSÕES DA PRECARIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO NO BRASIL RECENTE

Ana Paula Ferreira Jordão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, Brasil
Moacyr Salles Ramos
Universidade Federal Fluminense - UFF, Brasil
Tatiane Valéria Cardoso dos Santos
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio:, Brasil
Revista de Políticas Públicas, vol. 22, Esp., pp. 249-276, 2018
Universidade Federal do Maranhão

Recepción: 19 Febrero 2018

Aprobación: 09 Mayo 2018

1 INTRODUÇÃO

As transformações societárias do capitalismo trazem repercussões significativas para o âmbito do trabalho, com impactos importantes na vida dos trabalhadores. A intensificação das formas de expropriação da força de trabalho que se expressam por meio das práticas de precarização, flexibilização e intensificação das suas formas de uso e exploração, soma-se ao desmonte dos direitos sociais conquistados através da luta da classe trabalhadora ao longo da história. Tanto o aumento da exploração como a retirada de direitos ganham legitimidade no ordenamento jurídico, sendo o negociado sobre o legislado um dos exemplos recentes em nosso país.

Por aqui, após sete meses da promulgação da Lei nº 13.467, de 31 de março de 2017, que consolida mais um importante passo da contrarreforma trabalhista em curso e que veio anunciada como promessa de ampliação de postos de trabalho, os números recentes publicados, contudo, contradizem os enunciados governamentais. (BRASIL, 2017). De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o país tem atualmente mais de 12 milhões de desempregados e amplo crescimento da informalidade. A ocupação cresceu pelo lado da informalidade, ou seja, há mais pessoas sem carteira assinada e por conta própria, que não têm garantias trabalhistas. Constata-se, dessa forma, o aumento do trabalho precário e, consequentemente, maior número de trabalhadores sem os direitos trabalhistas.

Com base nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo discutir sobre as transformações em curso no mundo do trabalho, apresentando uma síntese de pesquisas de doutoramento, em curso, desenvolvidas pelos coautores. Os três estudos abordam expressões da precarização social do trabalho no Brasil recente e trazem elementos sobre a experiência de trabalho precário dos ambulantes nos trens da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), a questão das terceirizações e contratação por licitação/pregão do trabalho dos assistentes sociais e, por fim, reflexões sobre o Programa Seguro Desemprego brasileiro, destacando características de uma seguridade restrita e condicionada.

2 TRABALHO E PRECARIZAÇÃO ESTRUTURAL

Para desenvolver este artigo, levou-se em conta a questão estrutural da precarização do trabalho no sistema capitalista. A despeito dos altos patamares tecnológicos alcançados, o âmbito da produção permanece, de modo dominante, estruturado e se movimentando em prol da acumulação do capital e do lucro. A lógica produtivista continua aprofundando a apropriação privada da riqueza socialmente produzida e dos recursos naturais, consolidando o mercado como o eixo da sociedade e reafirmando a sociabilidade capitalista. A produção, não é, portanto, somente produção de mais-valia e de mercadorias. É, também, produção e reprodução de relações sociais. (PAULO NETTO; BRAZ, 2006).

Cabe ressaltar que tais relações sociais são marcadas pela exploração, em que determinados sujeitos (classe burguesa) compram a mercadoria força de trabalho para que esta gere a mais-valia. Os sujeitos que vendem sua força de trabalho (os trabalhadores) são obrigados a fazê-lo, pois não possuem outro meio para sobreviver. Assim, a produção capitalista só é viável se reproduzir as relações sociais que põem frente a frente capitalistas e trabalhadores. (PAULO NETTO; BRAZ, 2006).

Compreende-se aqui que a flexibilização do trabalho e do trabalhador é conduzida por um padrão de racionalidade que altera as condições sociais e técnicas de organização do trabalho, do processo de reprodução ampliada do capital, difundido em escala global. O mundo do trabalho é categoricamente influenciado pelas relações das forças produtivas e de produção em curso no domínio do capitalismo como um modo de produção propriamente global. (IANNI, 1994).

Parece claro que a flexibilização não é a saída para ampliar os índices de ocupação. Ao contrário, é uma imposição à força de trabalho para que sejam aceitos salários reais mais baixos e em piores condições. Nesse contexto, estão sendo reforçadas as novas ofertas de trabalho, está sendo difundido o trabalho irregular, precário e sem garantias. Tal trabalho vem adquirindo grandezas imensas, até porque os países industrializados deslocaram sua produção para fora dos limites nacionais. Além disso, e principalmente, vêm investindo em países nos quais as garantias trabalhistas são ínfimas e é elevada a especialização do trabalho, alcançando, deste modo, custos essencialmente mais baixos e aumentando a competitividade. Com isso, a nova condição de trabalho vem continuamente perdendo mais direitos e garantias sociais, transformando tudo em precariedade. (VASAPOLLO, 2006).

Como fundamenta Tavares (2004), e de acordo com a direção adotada neste estudo, o trabalho informal não é um fenômeno novo no mundo do trabalho, principalmente no Brasil, onde flexibilidade e precariedade caracterizam o fordismo à brasileira. (SANTOS, 2012). Entretanto, os ajustes estruturais impostos à economia pelo regime de acumulação flexível são portadores de transformações. Diante disso, o trabalho informal e outras formas de trabalho sem garantias se colocam como uma tendência que deve ser considerada: pelo modo que atualmente lhe é conferido pelos grandes organismos financeiros internacionais; pela sua inquestionável tendência à expansão; e pela forma como vem se relacionando com o capital.

Nesse sentido, Oliveira (2003) afirma que a tendência à formalização das relações salariais estagnou nos anos 1980 e ampliou-se o que ainda é impropriamente denominado de trabalho informal, que seria uma exceção permanente da mercadoria. Expandiu-se, e continua a aumentar, a ocupação e não o emprego, sendo cada vez mais comum encontrar pessoas nas ruas trabalhando com a distribuição de panfletos para grandes empreendimentos imobiliários, por exemplo, ou como ambulantes, vendendo os mais diversos tipos de produtos. De tal modo, podemos ressaltar que a precarização vem se tornando a regra e não a exceção, ou, nos termos de Oliveira (2003), uma exceção permanente.

Machado da Silva (2003) adverte que, paralelamente ao vasto reconhecimento de uma intensa tendência à terceirização da atividade econômica, igualmente se tem lançado concordância em relação à tendência mundial ao desenvolvimento do desemprego e à precarização do emprego assalariado. Nesse contexto, há uma clara ampliação de atividades alternativas precárias, que compõem o chamado trabalho informal.

A classe trabalhadora vem apresentando níveis de informalidade altíssimos, estando desprovida de direitos e sem carteira de trabalho assinada, resistindo em uma sociedade onde predomina o desemprego, a precarização, o rebaixamento salarial e a perda cada vez maior de direitos. Nesse contexto, é notável a fragmentação da classe trabalhadora a partir da fragilização de seus vínculos empregatícios, além do enfraquecimento dos mecanismos sindicais, componentes centrais do período fordista. (SANTOS, 2012).

Infelizmente, muitas famílias brasileiras encontram-se em condição de privações, não tendo como obter recursos para o seu sustento e, por essa razão, são obrigadas a se sujeitar aos mais distintos expedientes de sobrevivência. Para milhões de brasileiros, o trabalho informal é a única forma de sobrevivência. Desse modo, a informalidade é um “refúgio dos sem-opção” (MALAGUTI, 2001, p. 68), ou seja, daqueles sujeitos que têm “[...] como única alternativa de sobrevivência a ocupação em atividades de baixa produtividade, fora da relação assalariada e sem proteção social.” (FILGUEIRAS; DRUCK; AMARAL, 2004, p. 213).

Diante de um quadro marcado por um processo de precarização estrutural do trabalho, os capitais globais determinaram o desmonte da legislação social protetora do trabalho. O que significa flexibilizá-la, ampliando os estratagemas de extração do sobretrabalho e as formas de precarização e destruição dos direitos sociais, que foram duramente conquistados pela classe trabalhadora (ANTUNES, 2007).

Esse processo precariza ainda mais o trabalhador, impregnando a vida dos trabalhadores, principalmente dos mais fragilizados em termos de vínculo empregatício. O que ocorre com esses trabalhadores é reflexo de uma dinâmica contemporânea mais ampla, visto que grande parte da classe trabalhadora está oprimida, em conjunto, pelo desemprego estrutural e pela fragmentação das experiências como coletivo de trabalhadores. Com isso, observa-se a diminuição da luta política e a necessidade de sua recomposição sob formas mais coerentes diante desse novo contexto de precariedade. (SANTANA; RAMALHO, 2003).

Muitos trabalhadores desenvolvem formas de vida reiteradamente improvisadas, estão incluídos na nova modalidade de superexploração em que o uso capitalista da força de trabalho sem contrato, ou a expropriação do próprio contrato de trabalho, instaura uma jornada sem limites. Sua remuneração assinala uma imposição econômica, social e política de “[...] patamares infra-históricos de subsistência dos trabalhadores.” (FONTES, 2010, p. 355).

Destaca-se, assim, que a precarização do trabalho está intrinsecamente relacionada à precarização da vida. O trabalho precário repercute em todas as dimensões da vida social. No plano cotidiano, são negados a milhares de cidadãos brasileiros, que compõem a classe trabalhadora, os direitos garantidos constitucionalmente, tal como o direito ao trabalho.

Muitos trabalhadores se dispõem a realizar qualquer trabalho, inclusive aqueles que não possuem nenhum tipo de regulamentação trabalhista, visando garantir a obtenção dos meios de sobrevivência. Os que ficam sem trabalho normalmente se inserem em uma situação de total desalento. Alguns chegam a adoecer e perdem o sentido da própria vida, uma vez que o trabalho é a base para a sustentação da vida, tanto material quanto simbólica.

A precariedade parece ter invadido toda a vida dos trabalhadores, não estando presente somente na vida dos desempregados, mas também na dos empregados, já que as condições de trabalho se tornaram, nesse processo, também muito precárias e vulneráveis para grande parcela da classe trabalhadora. Vive-se, na plenitude, a precarização social do trabalho.

3 EXPRESSÕES DA PRECARIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO

Tomando a realidade brasileira como território de análise, Druck (2011) define a precarização social do trabalho1 a partir dos seguintes processos: vulnerabilidade das formas de inserção e desigualdades sociais; intensificação do trabalho e terceirização; insegurança e saúde no trabalho; perdas das identidades individual e coletiva; fragilização da organização dos trabalhadores e condenação e descarte dos direitos do trabalho.

O movimento interno do Estado segue na defesa ideológica do neoliberalismo, utilizando-se da propagação de novas ideias sobre a (des)regulamentação trabalhista e as novas funções do Estado, sob argumentação de que as inovações sobre o mundo do trabalho são a via que conduzirá à modernização, à competitividade e à estabilidade e desenvolvimento econômico nacional e, portanto, necessárias e salutares para a sobrevivência das empresas capitalistas e geração de empregos.

Nesse sentido, a precarização social está no centro da dinâmica do capitalismo flexível e implica a coexistência e redefinições simultâneas de novas e arcaicas formas de trabalho e emprego, além de sinalizarem alterações significativas na luta coletiva dos trabalhadores. Trata-se de estratégia para reafirmação de um modo de exploração e dominação que tem por fim último a acumulação de capitais. Instaura-se um quadro caótico em que tudo é passível de flexibilização: salários, jornada de trabalho, funções, competências e atribuições profissionais. (SANTOS, 2015).

3.1 A experiência de trabalho precário dos ambulantes nos trens da Região Metropolitana do Rio de Janeiro

Tomando como base as transformações recentes no mundo do trabalho, busca-se, de forma mais ampla, apreender a experiência laboral dos sujeitos que trabalham como vendedores ambulantes nos trens urbanos de passageiros que circulam na RMRJ. Assim, ao fazer referência à realidade do universo desses trabalhadores, visa-se contribuir com o estudo sobre as condições de vida e trabalho da classe trabalhadora na atualidade.

O estudo que está sendo desenvolvido não pode prescindir do entendimento da situação local. O trabalho dos ambulantes da RMRJ é bastante ilustrativo para a compreensão desse processo, além de estar organicamente vinculado ao processo mais geral por que passa a economia do país e, consequentemente, as condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora, cenário no qual a precarização se faz presente de forma marcante.

No intuito de compreender a experiência de trabalho dos ambulantes da ferrovia da RMRJ, foi utilizada a categoria experiência, tal como desenvolvida por Thompson (1981, 1987). Considera-se esta categoria um valioso eixo de reflexão sobre as práticas sociais, pois propõe uma forma de pensar os processos sociais valorizando não apenas as relações econômicas, mas também trabalhando no campo das mentalidades coletivas.

Ao analisar o caso da experiência do grupo social formado por ambulantes que trabalham nos trens urbanos da RMRJ, foi possível alcançar o aspecto coletivo desta experiência. As experiências individuais de trabalhadores não qualificados, como é o caso dos ambulantes da ferrovia da RMRJ, adquirem um caráter coletivo no que diz respeito à experiência de superexploração e opressão à classe trabalhadora.

As experiências de trabalho, principalmente as permeadas pelo desemprego e pela insegurança social, mesclam-se em distintas experiências de precariedade no amplo campo da reprodução social. Com isso, inúmeras vidas são estruturadas “[...] no fio da navalha de precariedades várias e superpostas.” (TELLES; HIRATA, 2007, p. 179).

No desenvolvimento da pesquisa, buscam-se conhecer a trajetória de trabalho dos ambulantes que vendem produtos na ferrovia da RMRJ, os motivos que os levaram a trabalhar no espaço ferroviário e suas expectativas em relação ao futuro. Para a abordagem realizada, foi estabelecido um diálogo, alimentado por perguntas abertas, proporcionando uma maior liberdade. Assim, os entrevistados relatam suas experiências, se intervindo, caso necessário, em direção às questões elaboradas para a condução do estudo. (JORDÃO, 2014).

Observa-se, no espaço ferroviário, que o universo de trabalhadores ambulantes dos trens urbanos de passageiros da RMRJ é bastante heterogêneo. Compõe-se desde jovens a idosos, tanto do sexo masculino quanto feminino; dentre estes, há pessoas com deficiência. A maioria não possuía autorização para trabalhar naquele espaço. Além disso, os ambulantes disputam o espaço do trem e a atenção dos passageiros com os pedintes que, em sua maioria, possuem algum tipo de deficiência ou se dizem a serviço de alguma instituição de caridade. Os produtos mais constantes dentre os vendidos pelos ambulantes são picolés, água, refrigerantes, cervejas, balas, chocolates, amendoins, paçocas, biscoitos, pipocas, CDs e DVDs, guarda-chuva, entre outros. (JORDÃO, 2014).

Considera-se que o trabalho realizado pelos ambulantes não tem início somente na dinâmica de venda das mercadorias nas composições dos trens e/ou nas plataformas da ferrovia. Eles precisam se organizar para adquirir os produtos, e muitas vezes acabam por não se dar conta da lógica de exploração a que estão submetidos.

Algo bastante recorrente na vida da maioria dos ambulantes entrevistados foi ter deixado de estudar para trabalhar. Isso é um reflexo da sociedade capitalista que expulsa jovens e até mesmo crianças pobres dos espaços, como o escolar, extremamente importantes para a socialização, os quais deveriam estar usufruindo. Ao invés disso, é possível observar, diariamente, inúmeras crianças e jovens nas ruas, ônibus e trens das cidades vendendo alguma coisa ou pedindo ajuda. Outro dado importante é referente ao lugar de moradia. Os ambulantes entrevistados residiam em periferias urbanas das zonas Norte e Oeste do município do Rio de Janeiro e municípios da Baixada Fluminense. (JORDÃO, 2014).

Os trabalhos desempenhados pelos entrevistados anteriormente ao trabalho como ambulante, bem como os de suas companheiras e de seus pais, revelam um processo de reprodução de atividades rotuladas subalternas, que demandam pouca qualificação profissional, para os pobres. Verificou-se que algumas atividades se reproduziram de pais para filhos, como doméstica, do lar, gari, enquanto outras são preenchidas pelos sujeitos à medida que surgem. Um dos entrevistados mencionou que trabalhava como ambulante na ferrovia quando não apareciam bicos, ou seja, outras atividades que ele poderia realizar e obter algum dinheiro com elas. São trabalhos permeados por uma intensa precariedade. A maioria dos ambulantes não tem vínculo trabalhista, os valores obtidos com esses trabalhos são inconstantes, tornando o presente difícil e o futuro incerto. Portanto, a dimensão da precariedade em relação aos vínculos de trabalho e relações contratuais foi claramente exposta. (JORDÃO, 2014).

Quanto ao tempo de trabalho na ferrovia, o estudo já realizado deu oportunidade de diálogo tanto com ambulantes classificados, por eles próprios, como novatos, quanto com veteranos. Além de outros que podem ser considerados como de tempo mediano. O ambulante mais novato estava trabalhando há poucos dias. O que possuía mais tempo tinha 40 anos de trabalho no espaço ferroviário, e vendia jornais, outros tinham 36 anos, 23 anos (começou a trabalhar na ferrovia como menor aprendiz), 20 anos e 12 anos. (JORDÃO, 2014).

A questão do rendimento insuficiente, ou, pior ainda, a ausência de rendimentos, é um problema na vida de milhões de trabalhadores e suas famílias. No caso dos ambulantes entrevistados, constatou-se uma variação significativa em relação ao rendimento (menos de um salário mínimo a quatro salários mínimos). Ponderou-se que tal variação poderia ser proveniente do tipo de mercadoria vendida, dos trajetos onde o ambulante desenvolve seu trabalho, pois há trechos de ramais em que quase não há movimento, e da época do ano, além da desenvoltura do ambulante. É importante sublinhar que o rendimento obtido com o trabalho ambulante não é uma mera complementação na renda familiar, mas sim o principal recurso financeiro para as famílias se sustentarem. (JORDÃO, 2014).

O estudo já desenvolvido apreendeu que a maioria dos vendedores ambulantes que trabalham no espaço ferroviário estava desempregada e não conseguiu se alocar em trabalhos com vínculos estáveis e, considerando a realidade atual, não conseguirá. Inclusive, alguns já perderam a esperança. Desse modo, se esses sujeitos adoecem e/ou sofrem algum tipo de acidente, ficam completamente desamparados, pois não é comum que esses trabalhadores contribuam para a Previdência Social. (JORDÃO, 2014).

Em relação à carga horária de trabalho, os ambulantes entrevistados trabalhavam em média 49 horas semanais. Uma carga horária semelhante à de muitos trabalhadores que possuem vínculo empregatício. Mesmo sem ter a obrigatoriedade de cumprir uma carga horária previamente estabelecida, os ambulantes informaram que buscavam cumprir diariamente a carga horária que eles próprios estipulavam. É importante refletir que se trata de uma carga horária extensa, principalmente se considerar-se onde esse trabalho é desenvolvido e o desgaste físico que ele provoca.

A precarização das condições de trabalho desse grupo é intensa. Há uma significativa debilitação da saúde, riscos provenientes das próprias características do espaço onde trabalham, por caminharem com a composição em movimento e devido à existência de vãos entre os trens e as plataformas. Esse grupo ainda lida com as relações conflituosas estabelecidas no espaço ferroviário, além de não possuírem garantias enquanto trabalhadores, em função do ausente vínculo empregatício.

As estratégias utilizadas pelos ambulantes costumam ser pontuais e têm a finalidade de garantir que prossigam trabalhando no espaço ferroviário. É para enfrentar as adversidades diárias que se articulam. Ou seja, são realmente estratégias de sobrevivência, tanto material quanto de permanência naquele espaço. Ainda se reúnem em função de situações humilhantes experimentadas por eles, provocadas por outros sujeitos do espaço ferroviário com os quais acabam estabelecendo relações conflituosas.

Para o desenvolvimento do estudo é muito importante dialogar com os ambulantes que trabalham nos trens urbanos de passageiros da RMRJ, não apenas para traçar o seu perfil, mas, sobretudo, para conhecer a sua visão sobre o trabalho que realizam no espaço ferroviário, tanto atualmente quanto as experiências de trabalho passadas e expectativas futuras. Dessa forma, é possível verificar o anseio da maioria dos ambulantes entrevistados em obter um emprego com carteira de trabalho assinada para, assim, supostamente ter acesso às garantias previdenciárias.

Portanto, a partir da análise dos dados já obtidos, constatou-se que os ambulantes dos trens da RMRJ experimentam um intenso nível de precariedade no trabalho e em outras dimensões da vida social. Almejam alcançar um trabalho seguro que proporcione garantias trabalhistas, que foram perdidas devido ao desemprego ou às quais nunca tiveram acesso. Na realidade, estão implicados na luta diária para atender às suas próprias necessidades vitais e as de sua família, sendo difícil trilhar caminhos para além da sobrevivência.

3.2 Terceirizações e contratação por licitação/pregão do trabalho: expressões da precarização social do trabalho dos assistentes sociais2

A conjuntura sócio-histórica requer reflexão e análise acurada acerca da realidade social, pois o contexto é fortemente marcado por uma crise capitalista de grandes proporções3, com implicações em escala mundial no campo político, econômico e cultural e que deflagra, acentuadamente, nos sujeitos dos países de capitalismo periférico, o acirramento da exploração da força de trabalho, exponenciação das manifestações mais latentes da questão social e a derruição de direitos sociais, estando aqui em análise o direito do trabalho.

Presencia-se, neste último século, uma nova fase instaurada pelo capitalismo contemporâneo, de associação da acumulação flexível com formas de maior espoliação4 do trabalho, dos direitos e dos bens comuns. (HARVEY, 2011).

Essa configuração se baseia no projeto político e econômico de cunho neoliberal que se concretizou, essencialmente, através de uma reestruturação massiva e longa da produção e do trabalho, pelas vias da flexibilização, desregulamentação e precarização social.

As determinações impostas na contemporaneidade às profissões e, em particular, ao Serviço Social, se situam nesse processo de desenvolvimento e transfigurações do capitalismo, imbricado nas especificidades históricas da formação social brasileira.

Nessa angulação, interessa direcionar as reflexões sobre os efeitos das (re)orientações políticas e legais das relações trabalhistas precárias impostas aos assistentes sociais, que se materializam pelas vias da terceirização e na contratação de profissionais através de pregão presencial ou eletrônico nos processos licitatórios realizados pelo Estado.

Terceirização: observa-se que desde o ano de 2016 tanto o Executivo federal como o Legislativo encaminharam inúmeras propostas para modificação das relações de trabalho no país, as quais, além dos efeitos nocivos aos trabalhadores, incluíram iniciativas para a desestruturação sindical, que repercutem na possibilidade de sua organização política.

Trata-se de uma agenda para degradação e desregulamentação do trabalho, no Brasil, que culminou na recente aprovação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acentuam os (ancestrais) prejuízos aos trabalhadores brasileiros.

Apesar dessa profusão de ataques terem sido intensificadas mais recentemente, desde o final da década de 1990 tramitavam projetos de lei e propostas de emendas constitucionais cujo objetivo já era de ampliar, de forma regulamentada, as possibilidades de terceirizações e mais flexibilização para diversas atividades.

Anteriormente, seguia-se a regra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (Súmula nº 331/1993), que restringia a terceirização no país aos serviços de vigilância e limpeza e às funções não alusivas às atividades fins das empresas. Daí se deduz os motivos do capital em transformá-la em lei, uma vez que bastaria a maior parte dos ministros do STF mudar de ideia para que a Súmula, com restrições quanto à terceirização, fosse revogada.

A tese sustentada pelo governo e estudiosos favoráveis às medidas anunciadas é a de que há necessidade de modernização da legislação para atender a todos os setores da economia, que estão em frequente transformação5.

Na prática, propõe-se a regulamentação na contratação dos serviços terceirizados no Brasil, liberando a terceirização de forma ilimitada, instituição do contrato de trabalho intermitente, prevalência do negociado sobre o legislado, com ampla redução dos direitos reconhecidos e restrição do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, entre outros pontos. As propostas corrompem diretamente a CLT e também as diretrizes constitucionais de proteção ao trabalho humano.

Em oposição às alegações apresentadas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou notas técnicas com denso posicionamento institucional contrário às propostas de reformulação da legislação, pois violam a ordem constitucional, constrangem os acordos firmados nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário, e produzem mais encorajamento à corrupção nas relações coletivas do trabalho. No entanto, no Brasil recente, os dados publicados pelo Caged do Ministério do Trabalho revelam o quantitativo de mais de 12 milhões de desempregados e crescimento da informalidade, o que limita a proteção social desses trabalhadores.

Na particularidade do Serviço Social brasileiro, essas transformações, ao adentrarem a profissão, trazem novas tendências que se materializam em alto grau de precarização na formação profissional6 e nas condições e relações de trabalho dos assistentes sociais.

Com isso, pode-se inferir que a política pública de assistência social, que é atualmente o maior campo de atuação de assistentes sociais, em conjunto com a redução de postos de trabalho na área da saúde pública, espaço que sempre incorporou a maior parcela de profissionais, revelam hoje nichos de precarização do trabalho de assistentes sociais. Contudo, importa dizer, esta ampliação não ocorre conforme a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e das normas operacionais básicas dele decorrentes.

Combinam-se contratações terceirizadas e relações de trabalho sem proteção7, a exemplo do recibo de pagamento de autônomo (RPA) e por contratação por licitação/pregão. (SANTOS, 2015).

Contratação por licitação/pregão: a segunda e não menos importante observação sobre a conjuntura atual do trabalho do assistente social, refere-se ao universo de precarização social do trabalho em que foi localizada a seleção e contratação de assistentes sociais por meio de licitações, na modalidade de pregão, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o que já afronta a Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 20108.

A centralidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, é de se alcançar a proposta mais vantajosa para o poder público, no que tange aos aspectos de preço e qualidade. Atendendo-se as exigências mínimas de qualificação estabelecidas no edital de licitação, serão ofertados lances cujo objetivo é reduzir ao máximo os valores pagos pela prestação de serviços. (BRASIL, 1993).

Desse modo, ao indeterminar o trabalho a partir da aparência da autonomia e suposta prestação de serviços, constrangem o direito ao trabalho regulamentado e projetam uma nova cultura do trabalho assalariado sobre as profissões, sobretudo para a área das ciências humanas e sociais.

Nesse sentido, a modalidade de licitação/pregão, orientada pelo princípio de menor preço, pressupõe o rebaixamento dos custos na contratação e inviabiliza a negociação salarial e de benefícios sociais e, sobretudo, a desvinculação jurídica. Mistifica-se o trabalho, sonegam-se os direitos, com redução dos custos e transferência dos riscos para os próprios trabalhadores.

Os estudos indicam que enquanto o processo de terceirização vem se afirmando com maior densidade no campo da saúde pública, sobretudo na atenção primária, relações de trabalho ainda mais precárias têm se afirmado no campo da assistência social. (SANTOS, 2015).

Tem-se por hipótese que a partir desses processos sócio-históricos imbricados ao desenvolvimento capitalista, com defesa e implementação de relações de trabalho precárias, com ênfase do negociado sobre o legislado e, principalmente, sobre a prática de licitação/ pregão na contratação de assistentes sociais, se estaria num processo de retrocessos das conquistas aglutinadas pelo Serviço Social, com possível alteração do vínculo trabalhista predominante na profissão.

Nessa direção, a tendência do mercado de trabalho dos assistentes sociais seria a contínua ampliação da formação precária, sobretudo pelo ensino à distância, coadunada a diversificadas formas de relações de trabalho sem proteção em detrimento do emprego formal.

Assim, conclui-se que a precarização no mundo do trabalho, observada principalmente na transição do século XX para o século XXI, atinge o exercício profissional dos assistentes sociais em dupla via: enquanto classe assalariada, sofrendo as mesmas injunções dos demais trabalhadores e, também, nas possibilidades de respostas e intervenções efetivas desses profissionais às demandas dos trabalhadores que procuram os serviços sociais.

Essa realidade se coloca como um dos principais desafios à profissão, cuja complexidade e dinâmica do processo de desenvolvimento capitalista e das consequentes transformações societárias estão registradas na agenda política das entidades de representação, proteção e defesa da profissão do Serviço Social e dos trabalhadores assistentes sociais.

3.3 O Programa Seguro Desemprego brasileiro: seguridade restrita e condicionada

A precarização que assola a classe trabalhadora no Brasil tem como uma de suas expressões o recuo nas políticas de proteção social. Dentre as perdas recentes podemos destacar as que se dão no campo previdência social. Apesar das discussões sobre a reforma da previdência ainda estarem em curso, podendo agravar ainda mais a situação dos trabalhadores, algumas transformações dentro dessa área já vêm sendo feitas paulatinamente nos últimos anos, como é o caso do Programa Seguro Desemprego (PSD).

O PSD brasileiro foi criado nos anos 1990 e sua ampliação se deu devido à importância dada a ele na Constituição Federal (CF) de 1988 (BRASIL, 1988). Além de reconhecer o PSD como parte da previdência social e a proteção contra o desemprego como um direito do trabalhador, a referida Constituição destinou fundos contábeis para a sua execução. Contudo, esse programa tem se tornado gradativamente mais rígido, com aumento de regras para a habilitação e diminuição de sua cobertura.

Em 2015 o PSD passou pela sua mais dura reforma, endurecendo suas regras e incluindo as exigências de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos. Esta ação foi possível com a criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Foi a partir da vinculação com o Pronatec que o recebimento das parcelas pecuniárias do PSD foi condicionado à matrícula em um curso de qualificação profissional. Observa-se no Quadro 1 os atuais critérios do PSD, de acordo com as duas últimas alterações, uma em 1994 e a outra em 2014/2015. É possível constatar o retrocesso na cobertura do trabalhador pelo critério tempo de trabalho, reincidência e qualificação profissional.

Quadro 1
Comparação das regras do PSD

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Editado pelo autor, conforme informações de: BRASIL. Lei 8.900, de 30 de junho de 1994. Dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8900.htm. Acesso em: 19 ago. 2016; BRASIL. Lei nº 12.513, de 26 de outubro 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/ lei/l12513.htm. Acesso em: 7 jan. 2018; BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto 7.721 de 16 de abril de 2012. Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de SeguroDesemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7721.htm. Acesso em: 5 set. 2016; BRASIL. Lei 13.134 de 16 de junho de 2015. Altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Leis no 7.859, de 25 de outubro de 1989, e no 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13134.htm. Acesso em: 20 set. 2016.

Para analisar a vinculação do PSD com o Pronatec foram utilizados documentos oficiais do Pronatec e também estudos realizados sobre esse programa no Instituto Federal de Educação Científica e Tecnológica do Rio de Janeiro (IFRJ), instituição que compõe a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, ou apenas Rede Federal. A pesquisa aqui apresentada envolveu 20 alunos trabalhadores que foram obrigados a se matricularem no Pronatec para receberem as parcelas do seguro desemprego e gestores do Instituto que participaram do Pronatec na condição de bolsistas.

A Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que criou o Pronatec, afirma que o objetivo deste é “[...] expandir, interiorizar e democratizar o acesso à educação profissional no Brasil.” (BRASIL, 2011). O Pronatec engloba ações estruturadas antes mesmo da sua criação, configurando-se como um catalisador de iniciativas de ampliação da oferta de vagas em educação profissional. A única iniciativa realmente nova no Pronatec é a criação da Bolsa Formação, que se subdivide em dois tipos: a Bolsa Formação Trabalhador e a Bolsa Formação Estudante. A Bolsa Formação tem como objetivo ofertar cursos técnicos e cursos de formação inicial e continuada (FIC) nas redes de educação profissional e tecnológica e prevê que a Rede Federal, as instituições do Sistema S, as Redes Estaduais, as instituições privadas, dentre outras, devem utilizar a estrutura que já possuem para ofertar os cursos.

O condicionamento compulsório entre o PSD e o Pronatec foi atendido de modo gradual, iniciando pelo trabalhador que solicitava o auxílio pela terceira vez e, posteriormente, pela segunda vez no prazo de dez anos. (BRASIL, 2012). Essa focalização pode ter relação com o questionamento da capacidade do Pronatec de atender a todos os trabalhadores, limites que se manifestaram já no inícioda obrigatoriedade10. A Tabela 1 confirma a limitação do Pronatec nesse atendimento.

Tabela 1
Trabalhadores requerentes, requerentes reincidentes, encaminhados e notificações negadas - 2014 e 2015

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Editado pelo autor, conforme informações de: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Resposta do Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Lei de Acesso à Informação. Brasília, DF, 2016. Protocolo n. 23480.011783/2016-72. Resposta em: 05 de jul. 2016.

Com base nos dados indicados no Quadro 2 é possível afirmar que, de 2014 para 2015, o número de trabalhadores que acionaram o seguro desemprego no Brasil diminui em 1.823.259. Tal variação pode ser motivada pelas novas regras do PSD impostas pela Medida Provisória nº 665, publicada em dezembro de 2014 (BRASIL, 2014) e transformada na Lei 13.134, em junho de 2015 (BRASIL, 2015), que tornou o acesso mais restrito.

A respeito do público alvo do Pronatec, ou seja, os trabalhadores reincidentes, o programa atendeu apenas 1,49% do total de trabalhadores, colocando em questão sua abrangência e eficácia. Em 2014, o programa atendeu apenas 2,55% da demanda e em 2015, 0,21%. Apesar da baixa abrangência, a situação dos 9.328 trabalhadores impedidos de receber as parcelas do seguro-desemprego, é preocupante, na medida em que o Pronatec limitou, por critérios questionáveis, o acesso desses sujeitos a um direito, possivelmente, aprofundando

o grau de sofrimento oriundo da perda do emprego. O problema se torna mais agudo se considerarmos que as recentes regulamentações do PSD deixaram de fora uma parcela significativa de trabalhadores e, pelo que indicam os dados, o Pronatec ampliou essa parcela.

De acordo com o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, o Ministério da Educação (MEC) atua como ofertante de cursos, cabendo ao MTE:

a) orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional; b) fixar os requisitos para a definição do perfil do trabalhador; c) encaminhar ao Ministério da Educação informações sobre as características dos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego para subsidiar as atividades de formação e qualificação profissional desenvolvidas para atendimento desse público; d) estabelecer os demais procedimentos necessários ao cumprimento da condicionalidade para o recebimento do benefício do seguro-desemprego. (BRASIL, 2012).

Consta, ainda, no mesmo documento, o cancelamento das parcelas do PSD, que é previsto no caso de o trabalhador se negar a realizar o curso, ou não realizar a matrícula ou evadir-se do curso. No entanto, acredita-se que ambas as situações são norteadas por análises particulares, por isso subjetivas, que, em suma, não poderiam ser utilizadas para impedir o acesso e a permanência dos trabalhadores no PSD.

No universo empírico da pesquisa foram aplicados questionários para 20 trabalhadores, sendo a maioria mulheres (11), dos seguintes cursos: Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Fiscalização Ambiental. (RAMOS, 2014). Todos usuários do PSD, encaminhados ao IFRJ, para fazer um curso do Pronatec, sob pena de não receber as parcelas do seguro.

Dos 20 trabalhadores, 60% tinham idade entre 18 e 34 anos, os outros 40% situavam-se na faixa entre 34 e 60 anos. Do total, 11 trabalhadores já tinham constituído família e, desses, 10 possuíam um ou mais filhos e 17 declararam ser os principais responsáveis pela renda familiar. (RAMOS, 2014).

Apesar de estudarem na cidade do Rio de Janeiro, havia trabalhadores de outros municípios da região metropolitana, como Belford Roxo, Duque de Caxias e Niterói. Sobre a distância entre a instituição em que cursavam o Pronatec e a sua residência, 50% necessitavam se deslocar de outro município para realizar o curso, sendo que a maioria gastava entre uma hora e três horas de locomoção. Tal fato é preocupante, pois os alunos recebiam apenas R$12,00 por dia para o custeio do transporte e alimentação. No entanto, a distância entre o IFRJ e a residência contribuía para que esse valor se tornasse insuficiente, o que foi confirmado por 80% do total de alunos, ou seja, mesmo alguns dos que residiam na cidade do Rio de Janeiro tinham dificuldades nesse sentido. (RAMOS, 2014).

Abre-se, então, outro problema: se o fomento recebido para fazer o curso não for suficiente, esse trabalhador precisará fazer uso do dinheiro do PSD para complementar o fomento recebido no Pronatec, desviando, assim, a função original do PSD e colocando sua existência material, bem como a de sua família, em risco. Além disso, a legislação estabelece critérios problemáticos sobre a liberação do trabalhador por questão de distância da sua residência. A lei afirma que o trabalhador só será liberado de fazer o curso se não houver instituições no município, na região metropolitana ou municípios limítrofes. Essa configuração não considera as múltiplas realidades do Brasil, um país de dimensões continentais, com diversos problemas urbanos, principalmente no que tange ao transporte público, nem as proporções geográficas das regiões metropolitanas. (RAMOS, 2014).

Ao serem questionados sobre a orientação para a escolha dos cursos no contexto do PSD, 80% dos trabalhadores responderam que não tiveram qualquer orientação. Curioso é observar que 10% afirmaram ter escolhido o curso porque era a única opção. Os demais apresentaram motivações diversas, como proximidade da residência e tempo de duração do curso. (RAMOS, 2014). No entanto, ao comparar esses dados com a fala de um dos coordenadores do Pronatec, fica evidente a fragilidade desse programa com o PSD:

Tem pessoas que se inscreveram no curso e o curso não tem nada a ver com toda a trajetória profissional deles e isso daí não vai somar em nada para a qualificação profissional dele. Vamos dizer assim, nós temos, por exemplo, hoje, uma motorista de ônibus. Ela não evadiu, a gente conseguiu segurar ela. Mas a chance dela evadir seria enorme, pois um curso, porque um curso de, por exemplo, que ela está fazendo de agente de resíduos sólidos... isso não é usado na carreira dela como motorista. Ela nunca vai usar isso, então, e ela foi praticamente obrigada pelo ministério a escolher. (RAMOS, 2014, p. 119-120).

Os dados apresentados levam a inferir que além da integração entre o MTE e o MEC não estar sendo satisfatória quanto ao direcionamento do trabalhador para um curso de qualificação, que tenha significado real para este, o mesmo não tem sequer tempo para reflexão. Conforme aponta o mesmo coordenador do Pronatec no IFRJ: “[...] a reclamação grande que nossos alunos têm é que eles chegavam no Ministério de Trabalho, aí eles entregavam uma lista: oh, escolhe aí! Aí o cara começava a ler, mal ele começava a ler: Oh, escolhe logo! Precisa andar. Tem outro na fila. Vamos logo, vamos logo!” (RAMOS, 2014, p. 119).

Das agências do MTE que atendem ao trabalhador que precisa acionar o PSD, as do Sistema Nacional de Emprego (Sine) são as de maior destaque, porém não são as únicas, já que o sistema de atendimento é descentralizado, inclusive com participação de sindicatos. A função dessas agências de atendimento é acolher o trabalhador demitido, incluindo-o no PSD, o que significa liberar o recebimento das parcelas financeiras, inseri-lo em programas de qualificação condizentes com sua área de trabalho e auxiliá-lo na busca de um novo emprego.

Esse é o tripé do PSD brasileiro. Porém, é evidente que o Brasil não fortaleceu um sistema público de emprego e que nem o encaminhamento para cursos de qualificação profissional, que está posto como obrigatório para alguns trabalhadores, tem se dado de modo satisfatório. Ao contrário, ao que parece, a qualificação profissional tem sido utilizada para diminuir ainda mais a cobertura do PSD, coadunando-se com a atual política brasileira de diminuição das funções sociais do Estado e de uso privado dos recursos públicos, no caso o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), largamente utilizado pelo sistema S para a realização de cursos.

4 CONCLUSÃO

Neste artigo, procurou-se fundamentar o processo de precarização estrutural do trabalho, pois este é de suma relevância para a compreensão do fenômeno do desemprego e da precarização social que se aprofunda no país. Os tempos atuais não permitem análises superficiais das condições de vida e trabalho dos cidadãos brasileiros. Essas se mostram contínua e crescentemente confrontadas frente à flexibilização e drenagem dos direitos socialmente conquistados.

Desde a mais recente grande crise capitalista, iniciada em 2008, adotam-se estratégias nos âmbitos jurídico-politico e econômico com reveses para o mundo do trabalho, sobretudo nos países de capitalismo periférico.

No panorama brasileiro, os estudos em andamento permitem afirmar que coexistem reformulações legais sobre o trabalho regulamentado e sobre a proteção social a ele atinente, adotando-se o instrumento da argumentação jurídica para justificar a sua necessidade, projetando uma nova cultura sobre o que é trabalho (des)protegido.

Esse padrão cultural centra-se nas exigências do mercado e nas consequentes transformações para a sua plena efetividade. Em outras palavras, admite-se a reserva do possível no campo do trabalho, com defesa e regulamentação do trabalho flexível e precário, em suas múltiplas formas, ao invés da rigidez do emprego.

É possível afirmar que em curto prazo as repercussões para os (des)assalariados brasileiros serão, no mínimo, o acesso precário ou não acesso aos benefícios previdenciários, a exemplo da aposentadoria, do seguro desemprego ou do acesso ao auxílio-doença, a um maior e constante ingresso de famílias em benefícios socioassistenciais, dada a não possibilidade de subsistência pela via da venda da força de trabalho, ainda que em condições muito precárias, exacerbando as expressões da precarização social.

Material suplementario
REFERÊNCIAS
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Notas
Notas
1 Para conhecimento da tipologia da precarização ver Franco e Druck (2009).
2 Este texto baseia-se nos resultados parciais da dissertação de mestrado defendida em 2015 no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERj) (SANTOS, 2015) e também da tese de doutoramento, em fase de elaboração no PPGSS da Pontifícia da Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
3 A mãe de todas as crises, essa é a definição de Harvey (2011) para a crise estrutural do capital, exacerbada, em 2008, e que, na atual conjuntura, vem atingindo de forma destrutiva a força humana trabalhadora. Iniciada nos Estados Unidos, país de maior peso econômico no cenário mundial, este grande colapso atingiu intensamente as economias capitalistas, sobretudo, aquelas, como o Brasil, de capitalismo periférico.
4 As condições atuais das transformações societárias estão associadas a um longo percurso histórico, em que se fundamenta o processo de acumulação e desenvolvimento capitalista. Este percurso foi estruturado a partir de um longo processo designado por Marx (2013) como acumulação primitiva e que instituiu as bases materiais de todo o processo de acumulação do capital. Partilha-se do pressuposto metodológico de Harvey (2014) que toma o tempo presente das relações capitalistas, sob a perspectiva histórica e dialética da longa duração, particularmente para análise do imperialismo. Nas suas palavras: “Meu objetivo é examinar a atual condição do capitalismo global e o papel que um ‘novo’ imperialismo poderia estar desempenhando em seu âmbito. Faço-o da perspectiva da longa durée e pelas lentes daquilo que chamo de materialismo histórico-geográfico. Empenho-me em desvelar algumas das transformações, mais profundas que ocorrem sob toda a turbulência e volatilidade de superfície e, dessa maneira, em abrir um terreno de debate acerca de como melhor interpretar nossa atual situação e reagir a ela.” (HARVEY, 2014, p. 11). Assim, compreende-se que o conceito de acumulação por espoliação, conforme formulação de Harvey (2005, 2014) é fundamental para a compreensão histórica dos processos de reprodução ampliada do capital, inclusive das transformações, reflexões e crises desse processo, e para a análise das práticas neoliberais a partir da transição das três últimas décadas do século XX ao século XXI.
5 Utilizando-se de argumentação retórica, em pronunciamento nacional pelo dia do trabalhador, o presidente Michel Temer defendeu e justificou as propostas, pois “[...] além de mais empregos, o resultado será mais harmonia na relação de trabalho e, portanto, menos ações na Justiça”, afirmou. (TEMER, 2017)
6 O campo da educação nacional vem sinalizando uma busca ofensiva do capital por novos nichos de acumulação. O que na particularidade brasileira se expressa na abertura de campos presenciais e à distância (com grande relevância para essa última modalidade) e, principalmente, nas instituições privadas. Tais iniciativas seguem diretrizes internacionais, de maneira a cumprir aos acordos firmados com o Fundo Monetário Internacional (FMI). (BOSCHETTI, 2011). As tendências neoliberais do ensino superior brasileiro, portanto, ajudam a compreender esse fenômeno, que impacta diretamente nas condições contemporâneas da formação de modo geral e no Serviço Social, em particular, e, evidentemente, traz consequências para as condições de trabalho (BOSCHETTI, 2011), golpeia os princípios e diretrizes defendidas nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS, reconfigura o mercado de trabalho dos assistentes sociais (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2014), sobretudo por possivelmente formar um exército assistencial de reserva (IAMAMOTO, 2009).
7 Constata-se que na assistência social há prevalência de contratos precarizados, sem vínculo trabalhista, a exemplo do RPA, infringindo as diretivas legais. Já na saúde, vem se ampliando as formas de contrato por terceirizações, a partir da autorização jurídica para a inserção de novos modelos de gestão: Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Fundações Estatais de Direito Privado (FEDP) e, recentemente, pela criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
8 Dispõe sobre a jornada de trabalho semanal de 30 horas para os assistentes sociais.
9 Lei oriunda da Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. (BRASIL, 2014).
10 Um exemplo disso é a reportagem do G1, de 10 de abril de 2014, que afirma que no Paraná dos 70 mil solicitantes em 2013, apenas 5.905 realizaram um curso no Pronatec. (DIONÍSIO, 2014).
11 As notificações não liberadas englobam trabalhadores desistentes, evadidos, os que não efetivam matrícula, os que se recusam a participar e os reprovados nos cursos do Pronatec. Nesses casos os trabalhadores não puderam receber as parcelas do PSD.
Quadro 1
Comparação das regras do PSD

9

Editado pelo autor, conforme informações de: BRASIL. Lei 8.900, de 30 de junho de 1994. Dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8900.htm. Acesso em: 19 ago. 2016; BRASIL. Lei nº 12.513, de 26 de outubro 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/ lei/l12513.htm. Acesso em: 7 jan. 2018; BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto 7.721 de 16 de abril de 2012. Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de SeguroDesemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7721.htm. Acesso em: 5 set. 2016; BRASIL. Lei 13.134 de 16 de junho de 2015. Altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Leis no 7.859, de 25 de outubro de 1989, e no 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13134.htm. Acesso em: 20 set. 2016.
Tabela 1
Trabalhadores requerentes, requerentes reincidentes, encaminhados e notificações negadas - 2014 e 2015

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Editado pelo autor, conforme informações de: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Resposta do Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Lei de Acesso à Informação. Brasília, DF, 2016. Protocolo n. 23480.011783/2016-72. Resposta em: 05 de jul. 2016.
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