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DIRETAS JÁ! O clamor da sociedade civil pela ordem democrática1

Eulália Lima Azevedo
Universidade Federal da Bahia - UFBA, Brasil

DIRETAS JÁ! O clamor da sociedade civil pela ordem democrática1

Revista de Políticas Públicas, vol. 22, pp. 871-890, 2018

Universidade Federal do Maranhão

Recepção: 16 Março 2018

Aprovação: 23 Junho 2018

Resumo: A inclusão social através das políticas públicas vem, historicamente, mostrando eficácia na correlação de forças que se estabelece entre os atores sociais que se opõem na arena social da luta de classes. (Neste) Este trabalho destaca a estreita relação entre a sociedade civil organizada e as conquistas de políticas públicas de inclusão social. A discussão flui a partir da histórica mobilização da sociedade civil trabalhadora pela garantia da política pública de previdência social revisitada. O foco principal, no entanto, centra-se no cenário político-social brasileiro dos últimos tempos, no contexto da nova proposta de reforma previdenciária brasileira, confrontada pela sociedade civil organizada.

Palavras-chave: Sociedade civil, luta de classe, previdência social.

Abstract: Social inclusion through public policies has historically shown efficacy in the correlation of forces that is established among the social actors who oppose themselves in the social arena of the class struggle. This work emphasizes the close relationship between organized civil society and the achievement of public policies for social inclusion. The discussion flows from the historical mobilization of the civil society working for the guarantee of the public policy of social security revisited. The main focus, however, focuses on the Brazilian political-social scenario of recent times, in the context of the new proposal for Brazilian social security reform, confronted by organized civil society.

Keywords: Civil society, class struggle, social security.

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho apresento uma discussão fundamentada na reflexão de que para efetivar direitos sociais à população que vive em situação de exclusão implica a luta pela radicalidade da democracia sob os auspícios da sociedade civil organizada. Ademais, a dinâmica da luta de classes, na atualidade, intersecciona-se com outros marcadores sociais de desigualdades que imprimem à vida de muitas pessoas maiores dificuldades que a outras. Estamos nos referindo às desigualdades de gênero, raça/etnia, idade/geração, orientação sexual que, juntamente à classe social, compõem um emaranhado de situações vulneráveis que são tecidas nos teares do processo simbiótico entre o capitalismo e o patriarcado, de acordo com Saffioti (1992).

A situação de maior vulnerabilidade das mulheres frente às reformas do sistema de proteção social no Brasil, sobretudo a última proposta discutida neste trabalho, implica situá-la no âmbito do patriarcado. Este, entendido como um sistema de subordinação das mulheres, aos homens, nos termos da perspectiva feminista. É preciso afirmar que em todas as sociedades conhecidas as mulheres não participam das atividades econômicas ou políticas em igualdade de condições com os homens; estão, por assim dizer, ocupando rigorosamente seus papéis de esposa, mãe, dona de casa, aos quais não se agrega poder, do modo como se confere aos homens no exercício de suas funções. Com base nessas premissas, pode-se dizer que as sociedades contemporâneas são dominadas pelos homens, ainda que haja diferença entre elas, para mais ou para menos, quanto ao nível de expressão dessa dominação.

É sabido que o patriarcado, como todos os fenômenos sociais, sofrem modificações ao longo da história e não se resume tão só a um resquício do passado histórico. A vida e a morte da esposa e dos filhos na Roma antiga, por exemplo, dependia da vontade do patriarca, segundo Saffioti (2004). Hoje não se admite mais esta situação do ponto de vista jurídico, embora os homens continuem matando suas mulheres e a pena sofrida passe pelo crivo do machismo/sexismo vigente na sociedade atual.

Precisa dizer também que não há consenso nos debates sobre o conceito de patriarcado no campo dos feminismos. Discutindo sobre este ponto, Saffioti (1992), na busca do distanciamento das posturas teóricas que situam a opressão das mulheres na família, bem como das perspectivas dualistas sexo/gênero, não só redefine o conceito de patriarcado para explicar os esquemas de dominação/ exploração nos quais se inserem o modo de produção e o racismo, como também se posiciona contra a visão que defende o patriarcado como um sistema de dominação descolado do sistema que estrutura a produção em uma determinada sociedade. Nos termos dessa autora, com quem concordo, o patriarcado na modernidade não se apresenta como um sistema autônomo em relação ao sistema capitalista de produção que apenas transversaliza suas formas de dominação. Ao contrário, o patriarcado e o capitalismo são duas faces de um mesmo modo de produzir e reproduzir a vida, nos quais as diversas formas de dominação econômica, política, social, cultural e ideológica são mutuamente agenciadas.

A concordância com Pateman (1993), quando analisa a teoria política do contrato, nos leva ao entendimento de que o contrato original cria tanto o direito político dos homens sobre as mulheres, quanto o direito dos homens terem acesso ao corpo das mulheres, constituindo-se, assim, como um contrato social e ao mesmo tempo sexual. Na mesma medida em que o contrato social configura uma historia de liberdade, o contrato sexual explicita uma história de sujeição, e, ambas, liberdade e dominação, estão conformando o contrato original. Liberdade para os homens e sujeição para as mulheres são a marca do contrato que funda a era moderna. O contrato se constitui no instrumento para consolidar o patriarcado na modernidade.

A ideia patriarcal que defende a distinção do contrato social como a forma de ordenamento no espaço público e o contrato sexual, ordenando a esfera privada, busca negar a ação do patriarcado na esfera pública. Como os defensores dessas ideias explicam os 30% a menos nos salários das mulheres em relação aos homens para uma mesma função? E muitas outras formas de expressão do poder patriarcal no mundo público? As relações e o direito patriarcal estão enraizados, com suas hierarquias e estruturas de poder¸ em todas as dimensões do social, tanto na esfera privada quanto pública, inclusive no âmbito do Estado.

Confirma-se aqui o entendimento de que as duas esferas, do público e do privado, não são estanques, são estritamente interligadas, na medida em que as atividades que nelas se desenvolvem são interdependentes no processo de conformação do todo social. Nos termos de Pateman (1993), o contrato original expressa seu caráter masculino, posto que é um contrato entre homens, que define os mecanismos de dominação das mulheres, utilizando as diferenças sexuais para impor as diferenças políticas. Assim, o patriarcado é a forma de expressão do poder político dos homens e o não poder das mulheres.

O conceito de patriarcado expressa especificamente a dominação/exploração homem-mulher no âmbito de uma sociedade como um todo. O seu uso continua sendo fundamental para significar as relações numa sociedade pautada na condição subalterna de mais da metade da sua população, na qual as mulheres ganham menos que os homens para uma mesma função, ocupam a maioria dos postos de trabalho desqualificados, precários, estão em absoluta minoria nos espaços de poder, como nas casas legislativas, nos cargos executivos e ainda enfrentam a dupla jornada de trabalho que faz com que as horas semanais de trabalho das mulheres superem as dos homens em mais de oito horas. Discuto, assim, essas vulnerabilidades no âmbito do trabalho que marcam a chegada das mulheres ao final de sua trajetória laboral, demandando proteção social específica. Busco mostrar como essa especificidade vem sendo desconsiderada na atual proposta de reforma da previdência social brasileira, e é nesse sentido que afeta negativamente, sobretudo as condições de vida das mulheres.

Não bastassem todos esses indicadores como demonstrativos da sujeição feminina, as mulheres ainda estão submetidas aos vergonhosos índices de violência sexista/machista e ao assassinato pela condição de ser mulher o feminicídio. Essas condições, porém, não são sofridas igualmente por todas as mulheres, visto que somos tão diversas. O patriarcado produz efeitos diferentes sobre as diferentes mulheres. As mulheres pobres, as negras, as lésbicas, as trans são as que ocupam os primeiros lugares nesse rol de desclassificação enquanto seres humanos. Alguns traços gerais podem ser comuns, como o fato de todas as mulheres estarem numa situação relativamente pior do que os homens, quando vivem as mesmas condições de classe, raça, etnia, idade, orientação sexual, dentre outros. No entanto, os efeitos da sujeição patriarcal são tão diversos, quão diversas são as condições de vida das mulheres.

As noções de classe social, utilizadas nesta discussão, estão ancoradas no debate teórico que tem sido realizado por vários autores no interior do marxismo. Com a formulação da assertiva, “[...] classe dos trabalhadores assalariados modernos que, privados de meios de produção próprios, se veem obrigados a vender sua força de trabalho para poder existir”, Marx e Engels (1981, p. 30) tomam como classe trabalhadora todos os assalariados portadores de uma massa de trabalho abstrato, diferencialmente expropriado pelo capital. Significa incorporar, nessa definição, a totalidade da mão de obra disponível, inclusive os que estão na condição de desempregados/as, englobando todos/as aqueles/as envolvidos no processo capitalista global de produção, distribuição, troca e consumo, que direta ou indiretamente contribuem para a produção e realização da mais-valia, isto é, a classe-que-vive-do-trabalho, conforme a formulação de Antunes (1995, 2002). Não se trata, no entanto, de tomar a classe trabalhadora como um todo monolítico; é preciso ter claro sua heterogeneidade, suas diferenciações internas e seus conflitos.

O fazer-se da classe acontece quando os indivíduos ocupantes de lugares específicos no modo de produção capitalista começam a identificar pontos de interesses antagônicos, na medida em que alguns experimentam a exploração, e outros, a necessidade de manter o poder sobre os explorados; inicia-se um processo de luta em torno dessas questões e esses sujeitos se descobrem como classe, constituindo essa descoberta na consciência de classe. (THOMPSON, 1987). Aproprio-me, desse modo, da concepção desse mesmo autor para dizer que a noção de classe social não se confunde com a de um mero agregado de indivíduos ocupando lugares no modo de produção capitalista, como algo já dado pela estrutura econômica do capitalismo.

A existência das classes sociais é construída a partir da luta, cuja dinâmica resulta em sua autoidentificação coletiva e na identificação do seu outro; é, portanto, a relação entre indivíduos no processo de luta política a partir do antagonismo potencial entre capital e trabalho objetivamente dado. A identificação coletiva é mediada pelas práticas ideológicas e políticas dos movimentos engajados no processo de formação de classes, e não o resultado da transformação por si mesma da experiência imediata das relações sociais, aquela baseada na renda, caráter do trabalho, lugar no mercado, prestígio das ocupações etc. (PZERWORSKI, 1989). É evidente que procuro me apropriar das elaborações dos autores que se informam na perspectiva do conflito e antagonismo de interesses inerentes às relações de classes no modo capitalista de produção, para discutir a necessidade de uma organização ampla da classe trabalhadora, enquanto sociedade civil, em luta para reconquistar os direitos que cada reforma suprime. Busco nesses aportes teórico-metodológicos a ferramenta apropriada para analisar a situação dos(as) trabalhadores(as) na conjuntura de crise econômica, política e social da atualidade brasileira.

Retomo também a discussão sobre o conceito de sociedade civil, ressaltando a perspectiva gramsciana de hegemonia e estado ampliado para enfatizar a importância da organização da classe trabalhadora para, ao menos, garantir os direitos já conquistados nessa conjuntura de profundas crises no campo do capital com reflexos profundos no campo do trabalho. Impõe-se, desse modo, aos trabalhadores(as) o desenvolvimento de formas de organização mais ofensivas nesse confronto sempre mais recrudescente, diante da redefinição da exploração capitalista no contexto atual de reestruturação da produção, através da sua nova versão neoliberal

2 TRABALHO, PERSPECTIVAS POLÍTICAS E PROTEÇÃO SOCIAL

Considero necessário enfocar que desde a emergência da formação da classe operária na Europa se tornaram efetivas as mobilizações reivindicativas da sociedade civil trabalhadora por direitos sociais garantidos pelo Estado. Tais mobilizações aconteceram já no estágio de consolidação das organizações sindicais, num contexto de reestruturação etária da força de trabalho. Surgiram, assim, para confrontar a nova organização da produção que decorre da introdução das novas tecnologias no âmbito da gestão racional da mão de obra. Desse modo, os(as) trabalhadores(as) que envelheciam passaram a ser discriminados e excluídos por não atenderem às expectativas da indústria moderna, com custos mais elevados, comparados a seus maiores salários. Disseminaram logo a ideia de que a produtividade desses(as) trabalhadores(as) mais velhos não fazia jus aos seus ganhos. Foi nesse cenário que se inventou a definição de envelhecimento profissional como a menor capacidade de produção em função da inadaptação às novas condições de trabalho, porque até então, os(as) trabalhadores(as) permaneciam em seus empregos enquanto a saúde e vigor físico permitissem. (SIMÕES, 1997).

Nesse cenário, se desenvolveram as duas formas clássicas de proteção social conquistadas pela organização da sociedade civil no fazer-se da classe trabalhadora. A primeira se insere no modelo bismarckiano, que obedece à lógica do seguro, segundo a qual o direito está atrelado à contribuição oriunda do trabalho. Esse modelo se embasa nas sociedades mutuais2 que organizavam com os associados um sistema de previdência sustentado em caixas de poupança. Os benefícios têm um valor proporcional ao valor de cada contribuição e propõe, na ausência do trabalho, manter a renda do(a) trabalhador(a), ou seja, quando este se encontra em situação de risco social. Esse modelo de proteção social tem o trabalho como condição de acesso aos seus benefícios, como o definidor da capacidade e possibilidade de sustentabilidade dessa política de previdência que se identifica como sistema de seguro social, semelhante aos seguros privados. O financiamento é garantido pelas contribuições dos empregados e empregadores com base na folha de salário. A gestão, teoricamente, deveria caber aos contribuintes, empregados e empregadores. A segunda ancora-se nos moldes da assistência social pública, de acordo com o modelo clássico originalmente implantado na Inglaterra na década de 40 do século XX, sob os auspícios de Beveridge. Esse modelo assegura direitos universais, alcançando todos(as) os(as) cidadãos(ãs) incondicionalmente, ou sob condição de recursos; orienta-se pelo princípio do enfretamento à pobreza, unificação institucional e uniformização dos benefícios, parametrado no Estado de bem-estar social. O financiamento é oriundo dos recursos fiscais e a gestão é pública, estatal. (AZEVEDO, 2005). Parto, assim, do entendimento de que as políticas de proteção social foram-se aprimorando graças às lutas organizadas da sociedade civil ao longo da história.

2.1 A ordem é reduzir políticas públicas de inclusão econômica e social

O alargamento dos limites da política para além do Estado, em direção à sociedade civil, vem sendo uma reivindicação desta desde as primeiras manifestações dos chamados novos movimentos sociais. O debate sobre o conceito de sociedade civil é retomado sob uma nova perspectiva, a da transformação social. A ressignificação desse conceito ganhou força no contexto da redemocratização da América Latina em geral, e, no Brasil, em particular, na medida em que, a partir daquele momento na nossa história, a sociedade civil tornou-se palco privilegiado para se ampliar as fronteiras das lides políticas, em cujo contexto ganha destaque o movimento feminista, de mulheres, ambientalista e resurge o movimento dos(as) trabalhadores(as), destacadamente o dos(as) velhos/as já afastados(as) do mercado laboral. Estes se apresentam em defesa da constituição e permanência de um sistema público de previdência social, e em dado momento a voz da sociedade civil se fazia ouvir pela voz desses(as) velhos(as) aposentados(as) que ecoava nas ruas de todo o país.

A retomada do conceito de sociedade civil deveu-se às possibilidades que ele oferecia para uma compreensão intelectual de uma nova estratégia de transformação dos regimes autoritários, principalmente na América Latina e no Leste Europeu. Ressurge, assim, para indicar o território social de resistência contra esses mecanismos de dominação, em cujo espaço tem lugar um potencial de nova expansão da democracia nos regimes democrático-liberais, retomados nessas regiões. Nesse cenário, se coloca em questão as considerações de que o conceito de sociedade civil não responde às disfunções e injustiças das sociedades complexas da contemporaneidade. Essa estratégia baseava-se, inicialmente, na autonomização da organização da sociedade civil, na retomada das relações sociais fora do Estado autoritário, na definição de uma esfera pública independente e distanciada de qualquer forma da influência oficial, estatal ou sob o controle dos partidos. Referenciado nesses princípios, no decurso de toda a década de 1980, o desenvolvimento do conceito de sociedade civil oferecia a ferramenta básica nesses países, em processo de reconstrução de regimes democráticos, aliado à invenção de novas estratégias políticas. (ARATO, 1995).

Numa perspectiva histórica, segundo vários autores, uma gama de significados é atribuída ao conceito de sociedade civil, desde sinônimo de Estado em oposição ao Estado de natureza do período pré-contratual, até a separação e oposição ao Estado, tomada na acepção neoliberal contemporânea, como lugar da eficiência social em relação à ineficiência inerente à intervenção estatal. Para os filósofos políticos até o século XVIII3, o caráter inovador da sociedade reside na contraposição entre sociedade civil e o estado de natureza, ou estado natural, ao estabelecer um novo estágio na evolução do governo, baseado na relação contratual sustentada em regras legais (SANTOS, 2000). Ainda o mesmo autor assegura que na grande narrativa constituinte do contrato social se funda a complexa e contraditória obrigação política moderna, visto que assentada na prerrogativa da liberdade entre os homens com vistas à sua maximização: “O contrato social é assim a expressão de uma tensão dialética entre regulação social e emancipação social que se reproduz pela polarização constante entre vontade individual e vontade geral, entre interesse particular e o bem comum.” (SANTOS, 2000, p. 83). O que se designou por sociedade civil configura o campo no qual se desenrola, de forma pacifica e democrática, essa polarização sob a garantia do Estado nacional, do direito e da educação cívica. O contrato social assim pensado, como qualquer outro, pressupõe critérios que definem o que deve ser incluído e, obviamente, também, o que deve ser excluído. Desse modo, esse processo contratual se constitui em um campo de lutas relacionado a esses critérios de inclusão e exclusão, cujos termos vão se refazendo de acordo com a correlação de forças dos que participam dessa contenda.

Os teóricos do final do século XVIII, com a emergência da economia política, associaram a sociedade civil à sociedade capitalista de mercado. Karl Marx destaca-se entre aqueles que estabeleceram uma vinculação estreita do conceito de sociedade civil à divisão do trabalho, à produção em massa e à extensão das relações de propriedade privada. Responderam a essas características do capitalismo moderno, mediante um processo gradual de descolamento da sociedade civil do político para centrá-la no econômico.

Buscando responder, principalmente, a Hegel e sob a sua influência, Marx concebe a sociedade civil associada à esfera da produção e a sua constituição como o limiar da modernidade. Para ele, a sociedade civil caracteriza-se por relações sociais de poder entre classes antagônicas – burguesia e proletariado – constituindo-se assim no território da luta dessas classes que emergem de uma forma específica da organização da produção. Por conseguinte, a sociedade civil em Marx é o lugar marcado pelas relações econômicas que antecede, subordina e em última instância determina a ordem política – o Estado. Nesta concepção, o Estado moderno aparece como o reflexo das definições de uma sociedade de classes, na qual seu sujeito histórico, a burguesia, se libertou dos vínculos do Estado absolutista. Frente a este, a classe burguesa conquistou a emancipação política, contrapondo ao Estado tradicional os direitos do homem e do cidadão. Tais direitos, na verdade, protegem os interesses da burguesia triunfante em relação ao absolutismo de então, e, mais adiante, em relação à permanente luta com o proletariado. Portanto, a constituição de uma esfera privada da produção, separada, tanto do campo afetivo da família quanto do domínio público formal do Estado político, é condição prévia para o surgimento da sociedade civil. É nessa esfera privada da produção que se dão as relações entre os indivíduos e a divisão do trabalho é a marca definidora das trocas materiais entre eles. Em Marx todo esse processo decorre do triunfo das relações capitalistas de produção. (MARX, 2003, 1988; MARX; ENGELS, 1981).

O termo sociedade civil comporta, assim, uma grande variação no seu significado, conforme a mudança dos contextos históricos, dos autores, das perspectivas políticas que influenciam o surgimento das diversas correntes teóricas envolvidas na discussão e elaboração do seu conceito ao longo da história. Diante dessas várias possibilidades, no entanto, muitos autores que recorreram à estratégia de reelaboração desse conceito, na atualidade, fundamentam-se nas tradições intelectuais do discurso ocidental neomarxista, ou análogas a estas, ancorados especialmente nas formulações de Gramsci (1984, 2000), nas quais encontram utilizações práticas desse conceito e da dicotomia Estado/sociedade.

A matriz gramsciana vem contribuir nesse debate com o desenvolvimento da perspectiva marxista de sociedade civil. Para tanto, elabora a noção de Estado ampliado para se referir não apenas ao aparelho governamental, mas também ao aparelho de hegemonia privado, ou sociedade civil que caracteriza as formas de Estado capitalista. (LEAL, 1996; FLEURY,1994). Consoante Gramsci (1984, p. 149): “[...] deve-se notar que na noção geral do Estado entram elementos que também são comuns à noção de sociedade civil (neste sentido, poder-se-ia dizer que Estado = sociedade política + sociedade civil, isto é, hegemonia revestida de coerção)”. O esforço de Gramsci nessa formulação é para explicar a complexidade dos mecanismos pelos quais uma classe exerce seu poder, segundo ele, mediante uma relação dialética entre formas coercitivas e consensuais de luta.

Pode-se notar, como Portelli (1997), que essas ideias se ancoram na distinção de um nível superestrutural no interior do Estado – a hegemonia. Esta se torna um conceito crucial no sistema de Gramsci e diz respeito aos mecanismos de manutenção da liderança ideológica dos dominantes sobre os subalternos na sociedade civil. Dizendo de outro modo, a sociedade civil, enquanto complexo da superestrutura ideológica, nessa perspectiva, é o lugar no qual um grupo social dominante exerce a hegemonia cultural e política sobre o conjunto da sociedade e constitui a esfera de mediação entre a infraestrutura econômica e o Estado, na medida em que encerra o conteúdo ético do Estado. Gramsci (1984, 2000) toma a sociedade civil como elemento da superestrutura, e não da estrutura (relações de produção) como considera Marx (1988, 2003), diferenciando-se deste, nesse aspecto. A sociedade civil em Gramsci, na qual se estabelecem as relações ideológicas e culturais, a vida espiritual e intelectual engloba organismos sociais relativamente autônomos em relação à sociedade política (Estado). Essas organizações, tais como sistema escolar, sindicatos, igrejas, partidos políticos, organizações profissionais, meios de comunicação de massa, segundo Carnoy (1986), são instrumentos de elaboração e difusão das ideologias, cuja expressão política de suas relações torna-se o eixo da análise em Gramsci.

A outra esfera essencial da superestrutura, em Gramsci (1984), a sociedade política, agrupa o aparelho de Estado que reúne os mecanismos da superestrutura que dizem respeito à coerção. Tal processo se faz mediante as burocracias executivas e policial-militar, com as quais a classe dirigente exerce a dominação e garante a ordem estabelecida mediante a força da coerção. De modo diferenciado, no âmbito da sociedade civil, é através da direção política e do consenso que as classes buscam exercer sua hegemonia. (PORTELLI, 1997). No entanto, essa distinção entre sociedade civil e Estado, em Gramsci (1984, 2000), trata-se de uma questão puramente de método, visto que esses dois momentos estão fundidos, não são organicamente separados. (GRUPPI, 1986).

Com essa concepção de Estado ampliado, no qual incorporou a sociedade civil para explicar o papel da hegemonia da classe dominante, segundo Carnoy (1986), a referida hegemonia se constitui não como um polo oposto à coerção, mas como uma síntese de consentimento e repressão. Assim, a hegemonia não se limita à sociedade civil, ela está em todo lugar, embora sob formas diferentes. Está também presente no Estado, que se torna um aparelho de hegemonia que abrange a sociedade civil, distinto desta, porém, pelos seus aparelhos coercitivos exclusivos.

Nesse esforço teórico, de acordo com Carnoy (1986) e Gruppi (1986), Gramsci busca compreender como se sustenta a coesão de um conjunto de forças políticas e sociais determinado, ou bloco histórico, em suas relações entre estrutura econômica e Estado. Como as classes dominantes inculcam nas outras classes, cujos interesses são antagônicos aos seus, sua concepção de mundo, sua cultura, tentando impedi-las de formular a sua própria, buscando mantê-las subalternas, com uma maneira de pensar destituída de organicidade e capacidade crítica. Todo esse seu empenho se justifica na busca de estratégias políticas destinadas à superação do capitalismo nas sociedades capitalistas avançadas.

Para tanto, ele defende a capacidade dos subordinados para desenvolverem a consciência de sua subordinação e a partir daí criarem a contra-hegemonia com a qual poderão confrontar, mediante uma guerra de posição, a hegemonia dominante. Cria, assim, a possibilidade de construção de outra sociedade conformada por normas e valores novos, isto é, pela cultura dos subordinados.

As formulações de Gramsci (1984, 2000) sobre hegemonia e Estado ampliado, elaboradas no curso de sua análise sobre a dominação de classe nas sociedades industriais desenvolvidas, são também úteis para explicar e lutar contra outras formas de dominação na sociedade contemporânea, como as de idade/geração, gênero, raça/etnia etc. Essas ideologias arraigadas na consciência dos subordinados operam como empecilho à elaboração da contra-hegemonia. A possibilidade de qualquer forma de emancipação implica a consolidação de uma contra-hegemonia. A construção de uma nova hegemonia torna-se a estratégia central da transformação social, em cujo processo a reforma moral e intelectual tem fundamental relevância. Esses fundamentos animaram os movimentos sociais que emergiram na América Latina, de um modo geral, e no Brasil, em particular, desde a década de 1970, empenhados em fundar uma contra-hegemonia que se apresentasse como alternativa ao modelo dominante de organização da sociedade. Nesse cenário se insurgem, também, os aposentados, pensionistas e idosos/as em defesa da previdência social pública para garantir uma condição de vida digna aos trabalhadores(as) que envelhecem.

2.1 O caminho é retomar a democracia

A visão Neoliberal a respeito da sociedade civil vem dar suporte teórico a um novo momento das relações capitalistas de acumulação, marcado pela sua reconfiguração sob o reinado de um mercado soberano, que se impõe às demais esferas no contexto atual das tensões de uma sociedade globalizada. Nesse contexto de exigências para a afirmação de um projeto político neoliberal, faz-se necessário um ajuste das relações entre o Estado e sociedade civil, e o triunfo desse ajuste implica um diagnóstico da sociedade distanciado das prerrogativas da democracia. O impulso motivacional do projeto neoliberal não se orienta pelas prerrogativas democráticas, mas, sobretudo, para remover os obstáculos que a intervenção do Estado, pressionado pela sociedade civil politizada, oferece à expansão do grande capital internacional e a liberação do mercado para funcionar como organizador da vida em sociedade, principalmente nas economias mais frágeis.

Para levar a cabo essa perspectiva, o Estado é caracterizado como a expressão da ineficiência, do gigantismo da burocracia e da corrupção. Tais aspectos são considerados inadequados à nova realidade de ajuste da economia, o que requer o enxugamento e redução do Estado para torná-lo mais eficiente, mediante a privatização das empresas estatais e a transferência das responsabilidades sociais do âmbito do Estado para a sociedade civil e para o setor privado. (ANDERSON, 1995; BORÓN, 1995; DAGNINO; OLVERA; PANFICHI, 2006; RAMOS, 2005).

É no seio dessa matriz teórica e, também, da prática neoliberal, que as forças conservadoras que dão suporte ao governo Temer encontram seus fundamentos, segundo os quais, prover o bem-estar das pessoas concerne à família, à comunidade, às instituições religiosas e filantrópicas, mediante o engendramento de uma rede de solidariedade voltada à proteção dos pobres mais necessitados. Nesses pressupostos se assenta a lógica voltada à substituição, descentralização e privatização dos serviços públicos. (RAMOS, 2005; SOARES, 2001, 2003). A implementação dos programas sociais, nessa matriz teórica, é deslocada da alçada do Estado para a responsabilidade da sociedade civil. Acena, ainda, com a possibilidade de criação de espaços alternativos de produção e consumo de bens e serviços, mediante o estímulo aos laços de solidariedade local voluntária para compensar as políticas sociais das quais o Estado se ausentou. Acredita, desse modo, estimular o desenvolvimento, mediante a constituição de fontes alternativas de emprego, para promover a inclusão social.

Embasado nesses pressupostos é que o governo Temer não se preocupou com a dimensão da precarização do trabalho, e consequente deterioração das condições de vida da classe trabalhadora, embutida na proposta da reforma trabalhista. Do mesmo modo, não lhe importam as situações degradantes que irão viver os(as) trabalhadores(as) que conseguirem chegar à velhice sem alcançar o direito à aposentadoria. Se a reforma proposta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 182 for aprovada, o futuro dos(as) trabalhadores(as) é envelhecer no trabalho sem nenhuma perspectiva de se aposentarem. Ilustro, a seguir, a insensatez dessa proposta de reforma da previdência social pública, analisando alguns dos seus aspectos.

Pelas regras atuais da previdência social pública não há definição de idade mínima para se aposentar. Pela proposta da reforma, só se aposenta a partir de 65 e 62 anos, se homem ou mulher, respectivamente. Deixa de existir a contribuição por tempo de contribuição, que nas regras atuais são 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Ademais, pela proposta se exige um mínimo de 25 anos de contribuição para quem trabalha sob o regime geral da previdência, aumentando em 10 anos o exigido atualmente. A pequena diferença entre a idade de aposentadoria para homens e mulheres deixa de reconhecer as desvantagens que as mulheres acumulam com a divisão sexual do trabalho. Deixa de levar em conta que elas ocupam os postos de trabalho mais precários, recebem os mais baixos salários, estão em maior índice fora do mercado de trabalho, vivem as piores condições de trabalho trabalho intermitente, maioria no trabalho não remunerado, como o doméstico, cuidado de pequenos animais e hortas para sobrevivência da família na zona rural. Em 2015, 54,0 milhões de pessoas estavam fora do mercado de trabalho. Cerca de 69,0% eram mulheres. Mais da metade tinha 50 anos ou mais de idade: 21,1% entre 16 e 24 anos; 15,0% entre 25 a 39 anos; 10,1% entre 40 e 49 anos; 51,8% não tinham instrução ou tinham apenas o ensino fundamental completo. A permanência das mulheres no mercado de trabalho formal é menor. Elas ficam, em média, 37 meses no mesmo trabalho; os homens 41,7 meses. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016).

A pouca participação econômica das mulheres, devido à inserção desigual entre elas e os homens no mercado de trabalho, implica a redução da capacidade contributiva para a previdência social;isto significa o aumento significativo das mulheres sem a proteção de um benefício de aposentadoria quando envelhecerem. As atividades relacionadas com os afazeres domésticos e cuidados impactam negativamente a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Os ajustes de tempos entre trabalho remunerado e não remunerado intensificam as tensões que afetam a saúde, reduzindo o bem-estar e a qualidade de vida das mulheres. Em que condições de saúde as mulheres chegarão aos 62 anos? E os homens aos 65? Especialmente se levarmos em conta as condições precárias de vida da população das camadas populares da região nordeste, sobretudo, as mulheres negras? O que restará após a aposentadoria?

Outro aspecto a ressaltar é a questão das pensões por morte. Atualmente o valor das mesmas corresponde ao valor integral do benefício do cônjuge. Nas regras propostas só será garantido 50% do valor integral, acrescido de 10% a cada dependente. As mulheres, outra vez, serão mais penalizadas, visto que elas constituem a maioria que sobrevive de pensão por morte, devido à dificuldade de inserção no mercado de trabalho em função dos constrangimentos de gênero. Não será mais permitido, também, o acúmulo de benefícios. O(a) beneficiário(a) só receberá dois benefícios se o valor de um deles for, no máximo, de dois salários mínimos. Como as mulheres vivem mais que os homens, elas serão, de novo, as mais afetadas.

Outro ponto que merece um destaque especial é a aposentadoria dos(as) trabalhadores(as) rurais. Exige-se hoje a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um mínimo de 15 anos de trabalho no campo. Aumenta a idade mínima das mulheres para 57 anos e mantêm os 60 anos para homens, pela proposta da reforma. No entanto, o mais injusto é a exigência de, no mínimo, 15 anos de contribuição mensal. Isto implica extinguir a aposentadoria dos(as) trabalhadores(as) rurais, visto que os(as) mesmos(as) não têm renda mensal para fazer face a essas contribuições. A renda desses(as) trabalhadores(as), além de mal manter a subsistência, depende do ciclo da produção rural, cujo tempo para se completar vai muito além de um mês.

3 CONCLUSÃO

A ampliação da contra-hegemonia no momento atual de profundo retrocesso político no Brasil vem exigindo grande esforço da sociedade civil politizada através de seus movimentos progressistas diversos. Impõe-se a constituição de uma frente política ampla para confrontar as forças de orientação ideológica à direita, à extrema direita e até fascistas que tomaram de assalto o poder no Brasil, através do impeachment sem crime de responsabilidade da Presidenta Dilma Rousseff, democraticamente eleita pela maioria da população, 54 milhões de pessoas. As ruas vêm sendo ocupadas por milhares de trabalhadores(as) em grandes manifestações para expressar a indignação de grande parte da sociedade civil com as medidas do governo Temer, que se opõem aos direitos da maioria dos(as) brasileiros(as) que vivem do trabalho, notadamente aqueles(as) que estão em situação de maior vulnerabilidade, a exemplo dos(as)velhos(as). As ruas têm levantado a voz para resgatar a democracia que está sendo vilipendiada pelas forças conservadoras, que já aprovaram no parlamento a reforma trabalhista e vêm tentando aprovar a reforma da previdência. Tais reformas atentam contra direitos da classe trabalhadora. Esses direitos são garantidos, inclusive, na Constituição e em leis que nem os governos militares ousaram alterar, como é o caso da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

O retrocesso que vem sofrendo a democracia brasileira impõe às organizações da classe trabalhadora elaborar formas eficientes de convencimento de toda a população excluída, sobre o volume de perdas que terá com a aprovação das reformas e continuidade das forças que sustentam o governo Temer. É preciso fazê-la entender os princípios que informam a concepção neoliberal de Estado e de sociedade civil. Na visão neoliberal, a sociedade civil é concebida mais como complemento, ou até mesmo em substituição ao Estado, do que como uma esfera contraposta a este e ao capitalismo. Ela se situa como intermediária entre o Estado, o mercado e a família; como o território da responsabilidade social, da estabilidade, da segurança, da provisão, da qual se ausenta a luta democrática por emancipação.

As forças democráticas contra-hegemônicas da classe trabalhadora, nesse contexto, têm tido participação decisiva na luta pela ampliação das fronteiras da arena política. Buscam participar na definição da agenda política do país e de seus processos, apontando para a extensão e aprofundamento da democracia. Vêm-se empenhando para constituir a sociedade civil como palco político legitimo de afirmação da radicalidade democrática, que transcenda os limites das instituições políticas neoliberais que assumiram o poder através de um golpe parlamentar-jurídico-midiático. Apresentam uma concepção de Estado assentada na referência básica da democratização da sociedade como um todo, cujo critério da nova cidadania implique a constituição de sujeitos sociais ativos que questionem os fundamentos culturais encarnados nas relações sociais que têm gerado as práticas de exclusão e desigualdades.

Observa-se, no entanto, até o momento, que a correlação de forças entre a hegemonia e contra-hegemonia se apresenta ainda bastante desigual. O governo consegue manter sua hegemonia, conforme Gramsci (1984, 2000), através do aparelho de Estado, com seus mecanismos de coerção, as burocracias executivas, o parlamento e vem usando até mesmo a polícia militar, por um lado; e, por outro, pela força das ideologias da classe dominante inculcadas na consciência de grande parte das classes subordinadas. O poder da mídia, com destaque para a Rede Globo, tem atuado como papel fundamental na reafirmação dessas ideologias dominantes. Esses mecanismos de dominação operam na consciência da classe trabalhadora, impedindo-a de perceber os fundamentos da sua situação de vida precária e a partir daí assumir a contra-hegemonia, tomando as ruas na defesa dos seus interesses, que só podem se consolidar no seio de uma sociedade radicalmente democrática.

É imprescindível às forças contra-hegemônicas, que se têm lançado nas ruas para confrontar os golpistas, utilizando as palavras de ordem Fora Temer, diretas já, arregimentar muitos outros adeptos. Impõe-se a busca de estratégias de mobilização entre a maioria que vive a situação de subordinado, especialmente aqueles(as) em condições mais precárias. Investir na formação diuturna da consciência da maioria excluída da população é um caminho seguro para enfrentar a guerra ideológica com a mídia que opera sempre a cada dia, a cada hora, a cada minuto a favor das forças conservadoras dominantes. Se a maioria da população subordinada, excluída, tivesse clareza do quanto vão perder em direitos com a aprovação das propostas de reforma da previdência social pública e a reforma trabalhista, certamente esses projetos não teriam, sequer, tramitado no Congresso Nacional, e as eleições diretas já teriam sido convocadas para substituir o governo Temer, afundado nas denúncias, comprovadas, de corrupção.

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Notas

1 Este artigo contém trechos modificados de um dos capítulos da tese de doutoramento Um palco de múltiplas vozes: nova invenção dos/as idoso/as em luta pela cidadania, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e defendida em março de 2010. (AZEVEDO, 2010).
2 No século XIX, as caixas de socorro mútuo, funcionavam mediante a contribuição dos operários com uma pequena parcela de seus salários para uma caixa de assistência, que tinha como finalidade garantir segurança social, material e moral aos trabalhadores e suas famílias. Os objetivos das instituições era, de modo geral, assegurar amparo pecuniário em casos de doença, invalidez e de idade avançada, custear os enterros e a compra de remédios entre outras necessidades. (JESUS; LACERDA, 2010).
3 Como, por exemplo, Hobbes, Locke e Rousseau, dentre outros.
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