Mesas temáticas coordenadas
Recepção: 01 Março 2018
Aprovação: 09 Maio 2018
Resumo: O estudo pretende suscitar as contradições da sustentabilidade no interior do capitalismo, bem como a própria negação dos sujeitos nesse mesmo contexto. Para tanto, aliam-se conhecimentos e temas que perpassam por várias áreas do saber, como por exemplo, a Biologia, o Direito e a Sociologia. Analisam-se, assim, as dimensões econômicas e sociais da sustentabilidade no bojo do mercado e da sociedade do século XXI. Abordam-se alguns temas referentes à democracia ecológica, visando demonstrar a insuficiência do contrato político que inaugurou a modernidade. Discutem-se os direitos dos animais não humanos, a partir de uma visão biocêntrica que vulnera, bem por isso, a lógica hegemônica do mercado.
Palavras-chave: Biodiversidade, Dimensões da sustentabilidade, Afirmação dos sujeitos.
Abstract: The study aims to raise the contradictions of sustainability within capitalism, as well as the own denial of the subjects themselves in the same context. Therefore, we combine knowledge and themes that pass by various areas of knowledge, such as Biology, Law and Sociology. Thus, the economic and social dimensions of sustainability are analyzed in the context of the 21st century market and society. Some topics related to ecological democracy are discussed, aiming to demonstrate the insufficiency of the political contract that inaugurated modernity. The rights of non-human animals are discussed, based on a biocentric vision that violates, for that reason, the hegemonic logic of the market.
Keywords: Biodiversity, dimensions of sustainability, statement of the subjects.
1 INTRODUÇÃO
“Preparei minha máquina de novo. Tinha um perfume de jasmim no beiral do sobrado. Fotografei o perfume.” (Manoel de Barros. O fotógrafo)
Neste estudo, teve-se como paradigma a sustentabilidade nos seguintes termos:
[...] implica a prática da equidade, na relação com as gerações futuras e, ao mesmo tempo, a realização da equidade no presente, cumprindo o papel de, em parceria e de maneira coordenada, erradicar a miséria e as discriminações (inclusive de gênero), promover a segurança e a reeducação alimentar, universalizar a prevenção e a precaução em saúde pública, induzir o consumo lúdico [...], regularizar a ocupação segura do solo e garantir o acesso a trabalhos decentes [...]. (FREITAS, 2012, p. 53).
A categoria do biocentrismo fundamentou-se, assim, nas seguintes dimensões teóricas:
A mudança de paradigma traz soluções simples para problemas aparentemente complexos, mas a própria modificação paradigmática é um processo traumático e complexo, porque mexe com valores, muitas vezes, já inseridos na personalidade de cada indivíduo e no contexto cultural de uma determinada sociedade.
[...]
O paradigma antropocêntrico comprovadamente não consegue mais resolver os problemas ambientais. Paira constantemente sobre a humanidade o temor egocêntrico da destruição do planeta. A crise ética acordada no último século em relação à exploração animal também não encontrou soluções no paradigma atual.
[...]
O biocentrismo é o novo modelo paradigmático proposto pela filosofia e pelo direito. Se é ideal e eterno não se sabe com exatidão, de certo é, momentaneamente, o melhor. (NOGUEIRA, 2012, p.174-176).
Destaque-se, contudo, que, aqui, não se deixa de reconhecer as profundas contradições que perpassam pela sustentabilidade no interior do capitalismo e de suas formas de crescimento econômico:
El discurso de la sustentabilidad busca reconciliar los contrarios de la dialéctica del desarrollo: el medio ambiente y el crecimiento económico. En este salto mortal, más que dar una vuelta de tuerca a la racionalidad económica, se opera un vuelco y un torcimiento de la razón: el móvil del discurso no es internalizar las condiciones ecológicas de la producción, sino proclamar el crecimiento económico como un proceso sostenible, sustentado en los mecanismos del libre mercado como medio eficaz para asegurar el equilíbrio ecológico y la igualdad social. (LEFF, 2001, p. 157).
A pesquisa foi teórica, baseada em análise de livros, artigos especializados, bem como coleta de dados oficiais, que serão tratados a partir da concepção segundo a qual “[...] o concreto é concreto por ser síntese de múltiplas determinações, logo unidade da diversidade. É por isso que ele é para o pensamento um processo de síntese, um resultado, e não um ponto de partida [...].” (MARX, 2003, p. 247- 248).
O tema dividiu-se em três itens, a saber: Dimensões socioeconômicas da sustentabilidade; Diversidade e democracia; Direitos dos animais: a sustentação da vida.
2 AS DIMENSÕES SOCIAL E ECONÔMICA DA SUSTENTABILIDADE: reflexões necessárias
A sustentabilidade não é e não pode ser tratada como uma expressão vazia de significados, como um adorno inexequível e, por isso mesmo, impróprio para as discussões acadêmicas. Tampouco é semântica a procura de marketing para vender ideias ou produtos verdes.1
A sustentabilidade está intimamente ligada à preservação da vida e às contradições2 que isso significa. Portanto, em uma visão interdisciplinar, interessa à Biologia e a outros campos do saber, a exemplo do Direito, da Sociologia, da Filosofia e da Economia.
Com efeito, passa-se a apresentar uma das dimensões da sustentabilidade: a econômica. Há estudos, como o de Gonçalves e Amaral Neto (2016), que já demonstraram os excessos no consume de bens e o baixo comprometimento do capitalismo com a sustentabilidade. O século XXI assiste ao mais vertiginoso avanço tecnológico, mas, por outro lado, também, convive, dia a dia, com muito pouca disposição político-social para enfrentar a fragilidade da vida.3
Deve ser alertado principalmente às crianças e aos jovens que o crescimento econômico não pode ser feito sem preocupações com os países, povos e pessoas mais pobres. Nesse sentido, documentos internacionais ressaltam as múltiplas dimensões da sustentabilidade.4
O diálogo com a literatura, nas bem traçadas palavras de Graciliano Ramos (1997, p. 125-126), apresenta as nefastas consequências da miséria e da negação dos direitos fundamentais.
- O mundo é grande.
Realmente para eles era bem pequeno, mas afirmavam que era grande – e marchavam meio confiados, meio inquietos.
[...]
Não sentia a espingarda, o saco, as pedras miúdas que entravam nas alpercatas, o cheiro de carniças que empestavam o caminho. [...].
E andavam para o sul, metidos naquele sonho. Uma cidade grande, cheia de pessoas fortes. Os meninos na escola, aprendendo coisas difíceis e necessárias. [...] Chegariam a uma terra desconhecida e civilizada, ficariam presos nela. E o sertão continuaria a mandar gente para lá. O sertão mandaria para a cidade homens fortes […].
Raquel de Queiroz (2016, p. 139-140), também, retrata em linguagem precisa a rudeza da seca que, em 1915, devastou o Ceará:
Insetos cor de folha – esperanças – saltavam sobre a rama.
E tudo era verde, e até no céu, periquitos verdes esvoaçavam gritando.
O borralho cinzento do verão vestira-se todo de esperança. Mas a triste realidade duramente ainda recordava a seca.
Passo a passo, na babugem macia, carcaças sujas maculavam a verdura.
Reses famintas, esquálidas, magoavam o focinho no chão áspero, que o mato ainda tão curto mal cobria, procurando em vão apanhar nos dentes os brotos pequeninos.
E à porta das taperas, as criancinhas que brincavam e acorriam em grupos curiosos, à vista da cadeirinha, ainda tinham a marca da fome tristemente gravada nos pequeninos rostos ossudos, dum amarelo de enxofre.
[…].
Acredita-se, também, que, na presente discussão, devem ser inseridos dados sobre a situação concreta de vida das pessoas. Isso ajudará a entender que sustentabilidade é cotidiano e proximidade, e não indiferença e distância.
É, ainda, interessante agregar alguns indicadores da pobreza a partir da percepção dos próprios sujeitos, a exemplo da pesquisa citada por Singer (2010b, p. 5-6):
Alguns anos atrás, o Banco Mundial pediu a pesquisadores que ouvissem o que os pobres tinham a dizer. Eles conseguiram documentar as experiências de 60 mil homens e mulheres de 73 países. Repetidas vezes, em diferentes línguas e diferentes continentes, as pessoas disseram que a pobreza significava as seguintes coisas:
- Você tem pouca comida durante o ano todo ou parte dele, muitas vezes fazendo somente uma refeição por dia, às vezes tendo de escolher entre matar a fome do seu filho ou a sua própria, e às vezes não podendo fazer nenhum dos dois.
- Você não consegue juntar dinheiro. Se um parente fica doente e é preciso dinheiro para levá-lo ao médico, ou se a colheita não vinga e você não tem nada para comer, é preciso pegar dinheiro emprestado com um agiota local – ele cobrará juros altos, a dívida continua crescendo e talvez você nunca se livre dela.
- Você não tem dinheiro para mandar seus filhos para o colégio, ou se eles entram no colégio, é preciso tirá-los de lá novamente se a colheita for ruim.
- Você vive em uma casa instável, feita de barro ou palha, que necessita ser reconstruída a cada dois ou três anos, ou depois de cada intempérie.
- Você não tem uma fonte próxima de água potável. É preciso carregar a água por um longo caminho e, mesmo assim, ela pode causar doenças, a menos que seja fervida.
Portanto, como explicam Irving e Oliveira (2012, p. 93-94), apenas os números concernentes ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada país são insuficientes para analisar a sustentabilidade em seus aspectos econômico e social:
[...] amplia-se, mundialmente, a percepção de que o crescimento econômico, medido pelo aumento do Produto Interno Bruto (PIB), denominado também Produto Nacional Bruto (PNB), não é capaz de traduzir o grau de desenvolvimento de um determinado país,uma vez que não incorpora todas as demandas e aspirações humanas. Portanto, a tradicional forma de fazer a conta do progresso, anualmente, com base no acúmulo de riquezas nacionais, vem sendo cada vez mais questionada. [...]
É nesse contexto que surge um índice inovador denominado Felicidade Interna Bruta (FBI), que incorpora nove dimensões: bem-estar psicológico, saúde, uso equilibrado do tempo, vitalidade comunitária, educação, cultura, resiliência ecológica, governança e padrão de vida – que traduzem uma nova forma de perceber o ser humano em sua relação com o mundo.
Ademais, quanto à dimensão socioeconômica da sustentabilidade, mostra-se interessante alertar para os excessos do consumo e suas perversas consequências sobre o cotidiano do planeta.5
A análise de alguns desastres ambientais, a exemplo do Three Mile Island, Doença de Minamata, Nuvem de Dioxina em Seveso, Mar de Aral, Usina Nuclear de Tokaimura, Exxon Valdez, Love Canal, Petróleo em Chamas no Kuwait, Bhopal, Chernobyl, Césio 137 de Goiânia e, recentemente o desastre de Mariana, no Brasil, também, suscitam as necessárias discussões sobre os princípios da prevenção e precaução que devem reger as atividades econômicas6.
A sustentabilidade, assim abordada, certamente ajudará a inserção do tema no cotidiano da vida.
3 DIVERSIDADE E DEMOCRACIA: as muitas dimensões da vida e da sustentabilidade
O mundo é grande e diverso. Tão grande e diverso que nós, animais humanos, em um misto de assombro e fascínio, fechamos nossos olhos e perdemos a noção do espaço e da natureza, povoada por tantos sons, cheiros e cores. Tão grande e diverso que criamos muros, cercanias, armas; deixamo-nos sós ou, quando muito, acompanhados de algumas poucas pessoas que julgamos muito parecidas conosco. Temos pavor do estranho e, assim, tornamo-nos estrangeiros de nós mesmos. De tudo resulta a negação, a violência e indiferença diante do outro,7 humano ou não.
Tratar da diversidade e da democracia é ressaltar as palavras de Arendt (2010, p. 266): “[...] a nossa única esperança a saber: que nós não somos do deserto, embora vivamos nele, podemos transformá-lo [...]”.
Assim, é necessário reiterar os reais valores da democracia. Nesse sentido, Touraine (2009, p. 367) explica: “[...] onde reinam o dinheiro, o clientelismo, o espírito cortesão, as gangues e a corrupção não há democracia”.
s discussões sobre democracia e diversidade transformam, assim, indivíduos em sujeitos:
Libertar não é só quebrar cadeias [...], mas ‘desenvolver’. [...] a vida humana ao exigir que as instituições transcendam à mera reprodução como repetição do ‘Mesmo’ – e, simultaneamente, expressão e exclusão de vítimas. [...]
Construir a casa do sem teto é dever ético exigido pelo princípio da libertação, mas uma casa na qual a vítima possa participar simetricamente do bosquejo de sua arquitetura, colaborando em sua edificação real. (DUSSEL, 2007, p. 566).
A sustentabilidade também abordada por essa perspectiva pode contribuir para a transformação do olhar, rumo ao mundo mais tolerante e livre.
Os professores de ciência imaginam que o espírito começa como uma aula [...] Não levam em conta que o aluno entra na aula [...] com conhecimentos empíricos já construídos: não se trata, portanto, de adquirir uma cultura experimental, mas sim de mudar de cultura experimental, de derrubar os obstáculos já sedimentados pela vida cotidiana. (BACHELARD, 1996, p. 21-23).
O princípio da participação democrática em questões ambientais é, também, defendido por Sen (2011, p. 283-286):
[...] O meio ambiente não é apenas uma questão de preservação passiva, mas também de busca ativa.
[...] Se a importância da vida humana não reside em nosso padrão de vida e satisfação das necessidades, mas também na liberdade que desfrutamos, então a ideia de desenvolvimento sustentável tem de ser correspondentemente reformulada. [...]
Para usar uma distinção medieval, não somos apenas ‘pacientes’ cujas necessidades merecem consideração, mas também ‘agentes’ cuja liberdade de decidir o que valorizar e a forma de buscá-lo pode se estender muito além de nossos próprios interesses e necessidades. O significado de nossa vida não pode ser colocado na caixinha de nossos padrões de vida ou da satisfação de nossas necessidades. As necessidades manifestas do paciente, por mais importantes que sejam, não podem eclipsar a relevância vital dos valores arrazoados do agente.
Galtung (1994, p. 230) bem demonstra a riqueza da diversidade: “[...] à medida que a viagem progride todos [nos] beneficiamos da verdadeira universalidade, da universalidade como um processo interminável, envolvendo todas as culturas”.
Que as salas de aulas visitem os museus, mas não os vejam como retratos imóveis de realidades passadas e esquecidas. Que os museus possam despertar nos alunos as diferenças que o tempo pontua na história de cada ser.
Ademais, que as escolas não se esqueçam ou tenham condições de também levar os alunos para a imensa diversidade da vida, seja através de passeios a parques, sítios arqueológicos, geológicos, jardins botânicos ou através das inesquecíveis viagens que a literatura pode oferecer a todos os jovens.
Por outro lado, agregue-se que o próprio conceito de democracia precisa ser colocado em xeque8 para ultrapassar seus contornos estritamente político-contratualistas9 – que terminaram por refutar o próprio estado de natureza – e se aproximar da democracia socioambiental. Democracia essa que é vida, e não artificialidade. Aliás, é vida em toda sua plenitude e imperfeição.
Assim, discutir a democracia e a diversidade cultural como dimensões da sustentabilidade pode contribuir para reiterar o compromisso ético da Biologia com a plenitude da vida de todos, em todos os lugares.10 No século XXI, a defesa da democracia socioambiental não pode tratar a natureza como uma artificialidade ao dispor dos seres humanos. Quem sabe o experimentalismo democrático possa, assim, alargar o círculo dos seres vivos que têm direito à partilha do lugar.
4 DIREITOS DOS ANIMAIS: a sustentação da vida
Fórmulas, combinações genéticas, conceitos, classificações, tabelas, números, notas, conteúdos, carga horária. Não se nega que, bem compreendidos e discutidos, tudo isso é importante, mas não suficiente.
Alves (2007), em uma de suas crônicas, discorreu sobre as venturas de Memorioso, o aluno que a tudo memorizava. Era o centro das atenções. Esqueceu-se, porém, de aprender, ou pouco lhe ensinaram sobre o essencial: sentir ternamente a vida e com ela se comover.
As palavras do velho educador foram relembradas para reiterar que as discussões sobre sustentabilidade devem motivar o professor a analisar e observar com os alunos as muitas questões bioéticas que perpassam pelo respeito à vida e ao bem-estar dos animais não humanos.
O Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Levai, critica a indiferença diante do sofrimento animal:
Nestes tempos de perplexidade e violência, em que a competição se sobrepõe à solidariedade, em que o prazer do consumo vale mais do que a vida consumida, em que a vaidade e a ambição esmagam as utopias, é preciso, mais que nunca, agir com benevolência. Saber enxergar, em cada ser, essa insólita aventura do efêmero, essa iluminação que se irradia da noite mais profunda, sua verdade traduzida em gestos, cores e sons. Ver os animais como seres sensíveis, nossos companheiros de tempo e de espaço, não meros componentes da fauna ou recursos de uma Natureza que o homem ainda teima em destruir. (LEVAI, 2004, p. 131-140).
Tendo em vista as capacidades de consciência e de sentir dor dos animais não humanos, Singer (2010a, p. 139-195), também, sustenta:
Uma pedra não tem interesses porque não sofre. Nenhum modo de atingi-la fará diferença para o seu bem-estar. A capacidade de sofrer e de sentir prazer, entretanto, não apenas é necessária, mas também suficiente para que possamos assegurar que um ser possui interesses de não sofrer. Um camundongo, por exemplo, tem interesse em não ser chutado na estrada, pois, se isso ocorrer, sofrerá.
Estudar sustentabilidade de forma corajosa e ética pressupõe a difícil, mas necessária, missão de colocar o respeito à vida animal em pauta. Cuida-se, bem por isso, de alargar o conceito de dignidade.
Nessa perspectiva, importa frisar a inovação incorporada pela Constituição Suíça ao reconhecer, em 1992, uma ‘dignidade da criatura’ (art. 24), que deve ser respeitada especialmente no âmbito da legislação sobre engenharia genética. O idealizador do ‘movimento’ suíço de reforma constitucional, Peter Saladin, sustenta um novo perfil constitucional para o tratamento da questão ambiental baseado em três princípios éticos: a) princípio da solidariedade (justiça intrageracional); b) princípio do respeito humano pelo ambiente não-humano (justiça interespécies); c) princípio da responsabilidade para com as futuras gerações (justiça intergeracional). Tal ideia traduz uma concepção de justiça ecológica, enfatizando o respeito e os deveres que o ser humano deve observar quando da sua interação com o meio natural. (SARLET; FENSTERSEIFER, 2008, p. 188-204, grifo do autor).
As bases da democracia ocidental foram firmadas, como anteriormente dito, a partir dos contornos do contrato político e, mais, tarde, do bem-estar social. A sustentabilidade, contudo, implica repensar os excessos do antropocentrismo, para que a democracia e o bem-estar socioambientais não fiquem à margem dos muitos campos do saber, cujo objeto é o estudo da vida, a exemplo, é claro, da Biologia.
Por outro lado, ressaltem-se as palavras suaves de Lygia Fagundes Telles (2007, p. 91-93):
A SOLIDÃO PESA TANTO, ÀS VEZES, QUE MESMO O solitárioconformado precisa assim de repente – tão de repente! – de alguém que fique a seu lado sem gesto, sem palavra, em silêncio. Mas presente. Foi o que me disse o cachorro [...] que encontrei na noite, eu voltava do cinema. Céu fechado e o vento. Então fui andando até dar com esse cachorro no meio da calçada. O pêlo marrom arrepiado e curto, o focinho achatado entre as orelhas atentas mas caídas. Quando me viu ficou abanando o rabo que é o jeito que os cachorros têm de sorrir, Oi!...
[...]
Quando me inclinei para fazer um afago, fixou em mim os grandes olhos úmidos e baixou mais as orelhas, para que elas não atrapalhassem a minha mão em concha no deslizante afago, E então? Perguntei. Ele respondeu com um ganido humilde e doce [...]
Fiquei observando mas logo descobri que a minha satisfação em oferecer-lhe a ceia era maior do que a dele em aceitar, não queria comer queria apenas ficar comigo.
[…].
As reflexões acima são essenciais para os dias que se seguem, impregnados por intolerância, violência e solidão.
A Biologia é o estudo das muitas formas de vida e, não só, da vida humana. Mais do que isso, a Biologia é o estudo das muitas formas de vida, convivendo juntas nas vastas dimensões da terra. Daí, a riqueza do diálogo entre sustentabilidade e literatura.
Assim, não há, absolutamente, extravagância em discutir direito dos animais a partir da literatura. Ausência é silenciar as muitas dimensões da vida e o necessário cuidado que devemos ter com todas elas.
Nesse sentido, agregue-se um trecho da crônica Cãomício no calçadão, de Oliveira (2007, p. 154):
Mas nesse instante pulou no caixote um autêntico Vira-Lata, magrinho, de olhos famintos, as costelas aparecendo sob o pêlo ralo, o rabo entre as pernas.
- Irmãos! - bradou ele, ou melhor, essa palavra num gemido - Irmãos! Todos somos irmãos! Todos os cachorros são iguais! Portanto, o verdadeiro problema não está no pipi-dog doméstico nem no pinicão de apartamento. O necessário é que todos nós, os de pedigrees e os da rua, os de raça e os vira-latas, tenhamos, todos direito aos cuidados veterinários periódicos, à vacinação gratuita, à alimentação farta e balanceada, à coleira protetora com sua placa de identificação, aos banhos seguidos de talcos contra pulgas. [...] Todo o poder aos cachorros, sem distinção de raça, cor ou credo!
A bem humorada crônica tem muito a nos dizer. De um lado, traz à tona toda sorte de abandono a que estão submetidos os animais não humanos que conosco convivem nas cidades – muitos deles relegados ao esquecimento. Há uma fixação pelo aproveitamento máximo e utilitário na forma de desenvolvimento que as sociedades ocidentais escolheram como paradigma. Nesse contexto, os animais não humanos são coisificados, alçados à incompreensível categoria de bens (bens?). Sim, bens, a que o velho direito civil chama de bens semoventes; para além de uma extravagância semântica é o símbolo do pouco valor da vida nas duras sociedades contemporâneas.
Por outro lado, a crônica suscita a seguinte reflexão, fruto do antropocentrismo exacerbado: se tratamos com afeto e respeito os animais, logo vêm as conjecturas indevidas e aventureiras sobre o tema; mas não é o próprio mercado que humaniza os objetos? Sim, basta ver anúncios e propagandas de roupas, joias, eletrodomésticos e, sobretudo carros e até bebidas alcoólicas, que relacionam sentimentos de liberdade, prazer, coragem a coisas.
Quando se fala de direito dos animais, há todo um “[...] tabu do objeto, ritual da circunstância, direito privilegiado ou exclusivo do sujeito que fala.” (FOUCAULT, 2014, p. 9) apequenando o tema. Isto decorre do fato de que os direitos dos animais não humanos são produzidos no contexto do desenvolvimento permeado pelo consumo supérfluo e pelo pouco valor da vida.
Benjamin (2012, p. 13), sobre tema diferente do que aqui se analisa, certa feita, destacou: “A obra de arte sempre foi, por princípio, reprodutível”. Por empréstimo, diz-se: o direito também. Mas o direito não é apenas reprodução, ele, como lembra Bourdieu (2001, p. 237, grifo do autor), “faz o mundo social, mas com a condição de se não esquecer que ele é feito por este”. Os avanços e os limites, portanto, do trato jurídico acerca dos direitos dos animais não humanos lembram as barreiras do caminho do desenvolvimento escolhido pelas sociedades.
Mesmo sem que haja grande aproximação entre o pensamento de Singer (2010a) e Derrida e Roudinesco (2004, p. 91), este suscita a impossibilidade de se conviver com os padrões de sofrimento impostos aos animais: “[...] acredito que o espetáculo que o homem proporciona a si mesmo no tratamento dos animais se tornará insuportável para ele”.
Pois bem. Uma questão de ordem constitucional merece breve análise, ou seja, a promulgação da Emenda Constitucional n.º 96, de 6 de junho de 2017 acrescentou o §7.º ao artigo 225 da Constituição Federal (CF) de 1988, nos seguintes termos:
Art. 225. […]
§ 7.º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (BRASIL, 2017).
Antes da promulgação da citada Emenda, já havia posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando, por exemplo, inconstitucionais leis que, sob o pretexto de práticas desportivas/culturais, submetiam animais a atos de crueldade.11
Acrescente-se, por outro lado, que, no interior da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República em face da Lei n.º 15.299, de 8 de janeiro de 2013, do Estado do Ceará, o STF, por maioria de votos, também, decidiu, em 06 de outubro de 2016:
VAQUEJADA – MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ANIMAIS – CRUELDADE MANIFESTA – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA – INCONSTITUCIONALIDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada. (BRASIL, 2015, p. 1).
Desse modo, quanto à citada Emenda Constitucional n.º 96, de 6 de junho de 2017, tem-se a ponderar:
a) Uma constituição que, como lembra Canotilho (1998), deve guardar a alquimia histórica de ser longeva e, ao mesmo tempo, jovem, não é o documento político-jurídico no qual caibam detalhamentos sobre o que possa ou não ser considerada prática cruel contra animais. Tampouco cabe às leis tal missão.
b) O fato de o STF ter se manifestado, em 06 de outubro de 2016, pela inconstitucionalidade da Lei n.º 15.299/2013, do Estado do Ceará e o Congresso Nacional ter promulgado a Emenda n.º 96, de 06 de junho de 2017, demonstra que o direito constitucional precisa reiterar que o Parlamento não é soberano, é apenas autônomo. Assim, em nome da segurança jurídica, as decisões de controle de constitucionalidade, independente de vinculações técnicas, não podem ser ignoradas pelo Poder Legislativo.
c) No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.983, o STF ponderou com integral acerto: a cultura é um dos direitos fundamentais, mas não é absoluto.
d) Entende-se que a Emenda n.º 96, de 06 de junho de 2017 é inconstitucional porque, dentre outras razões, fere a cláusula pétrea prevista no artigo 60, § 4.º, IV da Carta Maior de 1988, ou seja: as cláusulas de eternidade12 não são apenas os direitos e garantias individuais, mas também, os deveres individuais – ou como denomina Nabais (2016)13, a face oculta dos direitos fundamentais (Capítulo I do Título II). Assim, sem dúvida, faz parte dos deveres individuais e coletivos de uma sociedade justa e solidária (artigo 3.º, I da CF/88) evitar e abolir em manifestações culturais a crueldade contra animais.
e) O STF, no interior do MS 22.164-0/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, reconheceu o ambiente ecologicamente equilibrado como dos direitos de terceira dimensão. (BRASIL, 1995). Com efeito, tendo como parâmetros os princípios da unidade da constituição e da efetividade,14 defende-se que o artigo 60, § 4.º, IV, da Constituição Federal de 1988, compreende os direitos fundamentais, incluindo-se aqueles concernentes à vedação de crueldade contra animais não humanos.
f) O prêmio Nobel da Paz – 1952, Albert Schweitzer (2017), certa feita, afirmou: “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”. As palavras do teólogo, músico, filósofo e médico alemão têm muito a ensinar a todos nós. Quanto ao direito constitucional, o avanço ético do princípio da solidariedade, trazido pela CF de 1988 e, tantas vezes, reiterado pela jurisprudência do STF, inclusive no que tange aos direitos dos animais, deve ser submetido à proibição do retrocesso. Reiterem-se, assim, as palavras de Freitas (2012, p. 298): “Nessa medida, preferível afirmar que cabe ao intérprete positivar um sistema humanizador sem antropocentrismo forte, ideal para melhorar a sorte da espécie humana e para banir a crueldade contra todas as formas de vida”.
5 CONCLUSÃO
Feitas as análises acima, tem-se, em suma, a destacar e a sugerir
a) Um estudo que não aborda o respeito à vida é um corpo sem alma a vagar nas nuvens ficticiamente criadas pelo mundo das tecnologias digitais. Assemelha-se, assim, à morte espiritual da constituição enfatizada por Comparato (1998);
b) Por outro lado, há, em alguns discursos sobre sustentabilidade, aquilo “[...] que não se proclama, há aquilo que faz a língua tremer, há aquilo que não se dá a ver para uma pessoa” (SAFATLE, 2015, p. 17). Assim, mesmo sem se concordar necessariamente com toda a análise de Diegues (2001), deve-se reconhecer que não cabe somente a institucionalização de parques e áreas de proteção ambiental. Isso é importante quando seguido de uma nova forma de pensar o desenvolvimento e, não como um oásis para descansar os olhos e, sobretudo os corpos da agitação pós-moderna15.
c) Os parques, as áreas de proteção ambiental são importantes e necessários, mas insuficientes para a proteção mais eficaz da vida no interior de sociedades marcadas pelo consumo excessivo, pela concentração de renda e pela indiferença diante do sofrimento do outro. Usando-se, aqui, a percepção de Espinosa (1973), não se trata de livre-arbítrio, mas das consequências daquilo que se escolhe como padrão de desenvolvimento. Explica-se: a saída dos Estados Unidos do Acordo do Clima de Paris, por exemplo, não foi apenas fruto da discricionariedade de um Presidente ou do seu livre-arbítrio, mas resultado do tipo extremado de ênfase de mercado que marca a política do governo Donald Trump.
d) A questão ambiental, os riscos e desastres que ela traz consigo põem em xeque o próprio modelo de desenvolvimento seguido e a insuficiência de alguns dos paradigmas de direito internacional, onde os Estados se sobrepõem aos demais sujeitos invisibilizados e, por via reflexa, silenciados.16
Não há tanto tempo para se pensar se tudo isso é sonho ou utopia verde. Que tal começar, agora, de modo fraterno, a respeitar o presente e as possibilidades do porvir?
A dignidade de cada um é vivenciada quando se respeita a dignidade de todos os seres.
REFERÊNCIAS
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Notas
Nos últimos 11 anos, o aumento da geração de lixo no país foi muito maior do que o crescimento populacional. De 2003 a 2014, a geração de lixo cresceu 29%, enquanto a taxa de crescimento populacional foi de 6%.
Mesmo com a retração econômica, o ano de 2014 registrou um aumento da produção de lixo por pessoa em comparação ao ano anterior.
[...]
Cada brasileiro produziu em média 1,062 kg de resíduos sólidos por dia. Ao longo do ano, foram 387,63 kg de lixo per capita, aumento de 2% em relação a 2013.
Ao todo, foram produzidos 78,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos no Brasil durante o ano de 2014.
Os dados são do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2014, da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).” (LENHARO, 2015).
Os desastres trazem, desta forma, à tona tudo o que a sociedade global se esforça em ocultar, as vulnerabilidades e os vulneráveis, as negligências estatais (em fiscalizar, prover e
– muitas vezes – se abster), as desigualdades crescentes, o colapso ambiental mundializado pela ganância e desinformação, o descaso com o ‘outro’ (seja ele animal ou humano) [...] Os desastres desnudam o rei, em suas vestes e, sobretudo, o tapete aonde tudo foi sendo colocado lenta e gradualmente e, acabam por responder, na cadeia retroalimentada, com sinergia e violência […].” (CARVALHO, 2014, p. 245-246, grifo nosso).
- A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da ‘farra do boi’ (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes
- A proteção jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, nesta classe incluídos os galos utilizados em rinhas, pois o texto da Lei Fundamental vedou, em cláusula genérica, qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade.
- Essa especial tutela, que tem por fundamento legitimador a autoridade da Constituição da República, é motivada pela necessidade de impedir a ocorrência de situações de risco que ameacem ou que façam periclitar todas as formas de vida, não só a do gênero humano, mas, também, a própria vida animal, cuja integridade restaria comprometida, não fora a vedação constitucional, por práticas aviltantes, perversas e violentas contra os seres […] como os galos de briga (gallus-gallus). Magistério da doutrina. […].” (BRASIL, 2011, p. 275).