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A DUPLA CRISE: a pandemia e os migrantes nos relatos da mídia
Revista de Políticas Públicas, vol. 26, núm. 1, pp. 14-28, 2022
Universidade Federal do Maranhão

Artigos - Dossiê Temático



Recepción: 21 Diciembre 2021

Aprobación: 20 Mayo 2022

DOI: https://doi.org/10.18764/2178-2865.v26n1p14-28

Resumo: O presente artigo busca examinar como diversos países que constituem a comunidade latino-americana reagiram ao contexto de crise sanitária, com enfoque direcionado ao tratamento dado para os indivíduos em mobilidade. Para responder às questões centrais levantadas pelo artigo e apontar quais foram os impactos e conflitos gerados pela pandemia, serão examinadas matérias jornalísticas que tratam da realidade dos países examinados. Buscando compreender a posição dos próprios jornalistas, o artigo utiliza as contribuições da análise do discurso. Foi possível inferir, a partir dos dados, que, embora os países tenham adotado a perspectiva dos Direitos Humanos, ainda convivem aspectos da segurança nacional, que são reforçados no contexto pandêmico, com o crescente discurso de ódio e repúdio à presença dos migrantes.

Palavras-chave: Migração, Pandemia, Direitos Humanos, Segurança Nacional, Mídias.

Abstract: This article seeks to examine how several countries that make up the Latin American community reacted to the context of the sanitation crisis, with a focus on the treatment given to individuals in mobility. To answer the central questions raised by the article, and what were the impacts and conflicts generated by the pandemic, journalistic articles that deal with the reality of the countries examined will be examined. Seeking to understand the position of journalists, the article uses the contributions from discourse analysis. It was possible to infer from the data that although countries have adopted the Human Rights perspective, aspects of national security still coexist, which are reinforced in the pandemic context, with the growing hate speech and repudiation of the presence of migrants.

Keywords: Migration, Pandemic, Human Rights, National Security, Media.

1 INTRODUÇÃO

Os movimentos migratórios vêm ganhando destaque na contemporaneidade e trazendo debates na agenda pública, seja nas sociedades de origem ou receptoras. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), nunca foi tão alto o número de indivíduos que vivem fora de seus países de origem. Essa taxa só tende a crescer e, em 2019, atingiu 272 milhões, 51 milhões a mais que em 2010 (TRUZZI; TANIGUTI, 2020). Essa crescente mobilidade humana trouxe questionamentos e desafios para a comunidade internacional, quadro que foi agravado com a pandemia de COVID-19.

No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional devido à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (WHO, 2020). O atual cenário pandêmico gerou uma multiplicidade cultural-responsiva, isto é, todos os países identificam a chegada do vírus em seu território, mas cada um reagiu de modo diverso seguindo características políticas e culturais específicas (RIBEIRO; SENA, 2021). No entanto, diversos países aumentaram suas medidas restritivas para os estrangeiros e passaram a vincular a mobilidade com os contágios.

Cabe destacar que a migração não é apenas um dado da realidade, mas também um direito. Segundo o Artigo 13º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU): “Todo indivíduo tem o direito de circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado. Todo indivíduo tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país” (ONU, 1948).

O processo migratório, segundo Sayad (1998), pode ser considerado um fato social completo, pois, para compreender a complexidade do fenômeno migratório, é preciso compreender a sociedade em sua totalidade, examinando sua dimensão diacrônica, isto é, adotar uma perspectiva histórica; além de ter uma extensão sincrônica, que examina as estruturas e o funcionamento do fenômeno no tempo presente.

Outro aspecto importante destacado por esse autor é que os governos dos países receptores de migrantes fazem um balanço contábil do processo migratório, que seria examinar os “custos e vantagens” da imigração. Esse olhar utilitarista deixa em evidência que, se a condição econômica do país muda, a problemática da imigração torna-se mais evidente. Nesse aspecto, a migração não é tomada como sendo um direito, mas um custo para a sociedade. Logo, a crise sanitária e a grave recessão econômica decorrente dessa crise acabam criando um ambiente propício para ataques aos indivíduos em mobilidade.

Por conta das mudanças constantes que ocorrem em um curto espaço de tempo devido ao processo de globalização, a questão da saúde global torna-se um grande desafio para os Estados-Nação cada vez mais interdependentes e com fronteiras permeáveis. Alguns elementos que influenciam a saúde das populações seriam questões comerciais, relativas ao crescimento econômico e desenvolvimento social, ambientais, de segurança do Estado e de respeito aos direitos e à dignidade humana (WALDMAN; CARVALHO, 2014).

Ao longo da história, os países latino-americanos trataram de garantir certa governabilidade1 sobre o fluxo migratório por meio de estímulos ou restrições. As políticas migratórias, que regem essa questão, são regulamentações realizadas por meio de leis que determinam condições gerais para o tratamento dos fluxos migratórios, muitas vezes respeitando tratados internacionais de direitos humanos que garantam a proteção do indivíduo (MONFREDO, 2011).

O presente artigo busca examinar como os diversos países que constituem a comunidade latino-americana reagiram ao contexto de crise sanitária, com enfoque direcionado ao tratamento dado aos indivíduos em mobilidade. As questões centrais levantadas são as seguintes: Como estão edificadas as políticas migratórias dos países examinados? O enfoque securitista prevalece sobre os Direitos Humanos? A crise sanitária estaria gerando uma crise humanitária? Para responder a tais questões, serão examinadas matérias jornalísticas que tratam da realidade dos países examinados e, como base teórica para a análise dos documentos, foram utilizadas as contribuições de Tim May (2004) e de André Cellard (2012). Buscando compreender a posição dos próprios jornalistas, foram utilizadas as contribuições da análise do discurso trazidas por Bakhtin (1986) e Fiorin (1998).

Como recorte de pesquisa, serão analisados eventos emblemáticos, selecionados intencionalmente, que marcam a grave crise migratória da atualidade e o crescente ódio ao estrangeiro, também conhecido como xenofobia. O fechamento de fronteiras que causa atritos com os movimentos migratórios, as manifestações xenófobas realizadas em Iquique no Chile, as respostas dos Estados que visam minimizar os impactos da pandemia na comunidade migrante e as crises migratórias de grande envergadura que já ganharam destaque no período pré-pandêmico, como a crise centro-americana e venezuelana, serão os objetos de análise.

2 A PRODUÇÃO DE DISCURSOS A PARTIR DOS DOCUMENTOS: notas metodológicas

A análise documental foi o método selecionado para examinar os artigos jornalísticos, pois, como coloca Tim May: “Os documentos, lidos como a sedimentação das práticas sociais, têm o potencial de informar e estruturar as decisões que as pessoas tomam diariamente e a longo prazo; eles também constituem leituras particulares dos eventos sociais.” (MAY, 2004). Para efetuar um exame adequado dos documentos, é preciso buscar compreender o período, o momento histórico em que o documento foi produzido, e buscar apreender os pensamentos e posicionamentos dos atores sociais envolvidos. Destaca-se, ainda, que:

Um pesquisador poderia começar com uma análise dos procedimentos de senso comum que vem a formular o documento em primeira instância, mas a análise deles não precisa terminar aí. O documento pode ser localizado em um contexto político e social mais amplo. A seguir os pesquisadores examinam os fatores que cercam o processo da sua produção, assim como o contexto social (MAY, 2004, p. 213).

Os documentos, dos mais diversos tipos, são fundamentais por registrar múltiplos acontecimentos e, de certa forma, fixá-los. Eis a importância dos arquivos para as pesquisas em ciências humanas. Enfatiza-se, também, que:

Por possibilitar realizar alguns tipos de reconstrução, o documento escrito constitui, portanto, uma fonte extremamente preciosa para todo pesquisador nas ciências sociais. Ele é, evidentemente, insubstituível em qualquer reconstituição referente a um passado relativamente distante, pois não é raro que ele represente a quase totalidade dos vestígios da atividade humana em determinadas épocas (CELLARD, 2012, p. 295).

O exame dos documentos deve passar, como aponta André Cellard (2012), por cinco eixos primários para assim compreender e elaborar o recorte específico da pesquisa: (1) o contexto de produção dos documentos; (2) os autores dos documentos; (3) a autenticidade e a confiabilidade do texto; (4) a natureza do texto; (5) os conceitos-chave e a lógica interna do texto. A análise desses arquivos é importante para determinar quais são os impactos da pandemia nos grupos migrantes e como os Estados da região têm reagido.

As matérias jornalísticas são manifestações sociais passíveis de serem analisadas por carregarem um signo ideológico que tem origem na realidade material. Segundo Bakhtin, a relação do indivíduo com a sociedade pode ser evidenciada por meio da sua comunicação, porque,

Todo fenômeno que funciona como signo ideológico tem uma encarnação material, seja como som, como massa física, como cor, como movimento do corpo ou como outra coisa qualquer. Nesse sentido, a realidade do signo é totalmente objetiva e, portanto, passível de um estudo metodologicamente unitário e objetivo (BAKHTIN, 1986, p. 33).

A escrita carrega um discurso político que possui um posicionamento em relação ao mundo exterior, além de definir como os indivíduos interpretam as relações cotidianas e como atuam nelas. Esses elementos discursivos e comunicativos são passíveis de análise.

De acordo com Fiorin (1998, p. 11):

Discursos são as combinações de elementos linguísticos (frases ou conjuntos constituídos de muitas frases), usadas pelos falantes com o propósito de exprimir seus pensamentos, de falar do mundo exterior ou de seu mundo interior, de agir sobre o mundo [...]. A fala é [...] rigorosamente individual, pois é sempre um eu quem toma a palavra e realiza o ato de exteriorizar o discurso.

O exame dos atos dos governos da região, veiculados e divulgados nas referidas matérias, permitirá traçar um panorama e identificar como os movimentos migratórios têm sido tratados durante a pandemia. A presente pesquisa também busca identificar, nos discursos produzidos, se há um recrudescimento do enfoque securitista, que preza pela Segurança Nacional, em detrimento do enfoque centrado nos Direitos Humanos.

2. 1 Análise dos artigos jornalísticos

As correntes migratórias na América Latina e Caribe cresceram não apenas numericamente nos tempos recentes, mas também em diversidade e complexidade. Com a crise humanitária e de saúde, essas comunidades migrantes terminam expostas e vulneráveis, por viverem e/ou trabalharem em ambientes lotados, em condições insalubres, o que facilita o contágio da COVID-19. Ademais, os migrantes podem ter dificuldades em aceder ao seu direito à saúde, sobretudo os indocumentados ou por seu país receptor possuir um sistema de saúde precário (NETO; MENACHO, 2020). A América Latina passou por uma onda de reformas legislativas que visava abandonar o securitismo imposto por regimes autoritários e reconhecer direitos fundamentais para os indivíduos em mobilidade.

Durante as ditaduras latino-americanas dos anos 1960 e 1980, foram formulados leis e estatutos migratórios que se focavam na Segurança Nacional. Essa perspectiva centrava-se na proteção contra o “inimigo interno” e via o estrangeiro como uma ameaça. Com os processos de democratização e integração regional, tais legislações passaram a ser revistas. Desde os anos 2000, alguns países sul-americanos aprovaram leis que garantiam direitos fundamentais para a população migrante, reconhecendo, em alguns casos, a migração como um Direito Humano. Contudo, é importante destacar que, com a ascensão de governos conservadores, algumas legislações sofreram modificações que restringem o acesso dos migrantes aos seus direitos (RED JUBILEO SUR, 2020). As normativas reconhecem o direito à saúde, independentemente da regularização migratória, mas não são capazes, por si só, de enfrentar o dilema da condição de imigrante irregular. Em certos momentos, há ofensivas aos migrantes, caracterizando uma dualidade de interpretações que oscila entre a perspectiva dos Direitos Humanos e a da Segurança Nacional.

A proteção social na América Latina e Caribe é marcada por avanços e recuos ao longo do tempo, com períodos de ampliação da cobertura e maior atuação do Estado na esfera social e com momentos de adoção de políticas sociais minimalistas e focalizadas nos setores mais pobres da população. A região contém sistemas híbridos, marcados pela adoção de medidas neoliberais e sistemas com cobertura universal, com base na noção de saúde como direito inerente à cidadania (VIANA; FONSECA; SILVA, 2017).

No Brasil, durante quase quatro décadas (1980-2017), a legislação migratória foi regida pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), formulado durante a ditadura militar (1964-1985), sob a presidência de João Figueiredo (1979-1985). Seu conteúdo se baseava na Doutrina de Segurança Nacional e afirmava defender os trabalhadores nacionais, impondo restrições para a entrada e permanência de migrantes no país, além de restringir seus direitos (MENANTEAU; FONTANA; HUNDT. 2018).

Visando atualizar o marco jurídico para acompanhar a evolução das normas da comunidade internacional, uma nova Lei de Migração (Lei Nº13.445) é formulada em 2017, garantindo a centralidade da dignidade humana; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 2018). O novo marco normativo abandona o enfoque na segurança nacional e centra-se nos Direitos Humanos. No entanto, a partir de 2019, com a guinada autoritária à direita no governo que preside desde então o país, as conquistas derivadas da promulgação da nova legislação vêm sendo questionadas.

Com a pandemia de COVID-19, ocorreu a associação entre mobilidade, migração e inseguridade. Essa junção de temas é recorrente na retórica populista. O vínculo entre estrangeiro, movimento, migração e vírus acaba se estabelecendo discursivamente por extremistas. Nessa lógica, o fechamento de fronteiras busca proteger as pessoas saudáveis (nacionais) dos indivíduos enfermos (não nacionais), contendo a transmissão do vírus (LOIS, 2020). Essa narrativa oculta a xenofobia e os ataques aos migrantes feitos por grupos de extrema-direita, que acabam justificando seus argumentos como medidas sanitárias.

Como medida de contenção da pandemia, a fronteira entre o Brasil e a Venezuela foi fechada no dia 18 de março de 2020, proibindo a passagem de cidadãos venezuelanos, mas permitindo o tráfego de mercancias. Segundo matéria do G1:

A fronteira do Brasil com a Venezuela, na cidade de Pacaraima (RR), foi fechada na manhã desta quarta-feira (18). A restrição deve ser parcial e segue decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para conter o avanço do novo coronavírus [...] Por volta de 8h40, militares do Exército se posicionaram próximo ao posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, a cerca de 300 metros do marco que divide os dois países, e passaram a impedir a entrada no Brasil de estrangeiros vindos da Venezuela (ARAÚJO; OLIVEIRA, 2020).

O intercâmbio comercial entre os países foi permitido porque, segundo o chefe do Executivo brasileiro, a economia do estado de Roraima depende desse comércio. Os venezuelanos entrevistados pela equipe do G1 expuseram suas preocupações ao afirmarem que o governo do Brasil deveria elaborar medidas para que os migrantes possam ter acesso a alimentos e, sobretudo, medicamentos. Um entrevistado pontua: “Esse fechamento vai causar um impacto muito grande porque as pessoas doentes, por exemplo, não aguentam esperar [...]” (ARAÚJO; OLIVEIRA, 2020). É importante destacar que a Venezuela historicamente foi um país caracterizado por ser um receptor de migrantes e refugiados, com pouca tradição migratória. Todavia, devido à grave crise socioeconômica por que passa o país, muitos venezuelanos têm optado pela mobilidade (BOLÍVAR; PÉREZ, 2019).

O fechamento da fronteira entre o Peru e o Brasil também causou uma crise migratória no município de Assis Brasil, com grupos em mobilidade querendo cruzar a fronteira e seguir uma jornada com destino aos Estados Unidos. De acordo com artigo publicado pelo G1:

A situação dos imigrantes começou a ficar tensa no interior do Acre no dia 14 de fevereiro, quando eles deixaram os abrigos que ocupavam e se concentraram na Ponte da Integração. No dia 16, os estrangeiros enfrentaram a polícia peruana e invadiram a cidade de Iñapari, no lado peruano da fronteira. Depois de confronto, o grupo foi mandado de volta para Assis Brasil [...]. Os estrangeiros tentavam sair do Brasil usando o Acre como rota. A ponte já chegou a ser ocupada por pelo menos 300 imigrantes, na maioria haitianos [...]. Por estar na fronteira do Brasil com o Peru, o município de Assis Brasil registra um fluxo migratório considerável. Mesmo com a fronteira fechada, os grupos encontram rotas alternativas para passar para o Peru e, por isso, não ficam mais retidos no abrigo da cidade [...]. Com a ponte fechada, muitos conseguem atravessar de barco e depois pagam os chamados coiotes para seguir viagem pelo Peru até chegar em outros países (RODRIGUES, 2021).

O impedimento da mobilidade gerou enfrentamentos com autoridades e dificuldades para os migrantes. Ademais, como a citação expõe, as fronteiras são porosas, ou seja, mesmo com o fechamento, os grupos ainda encontram meios de cruzar as linhas que dividem as nações, arriscando-se mais no processo por terem que recorrer a meios ilegais.

O fechamento de fronteiras também causou uma crise na fronteira norte do Chile. A legislação sobre migrações no Chile, ainda fortemente centrada na Segurança Nacional, fez com que o Estado reagisse de maneira abrupta em relação à mobilidade humana durante o período pandêmico.

Em matéria de política migratória, legisladores e grupos envolvidos com o tema da migração no Chile afirmam que a legislação ainda vigente sobre o tema, feita em 1975 nos primeiros anos da ditadura de Pinochet, é ultrapassada e muito centrada na questão da segurança nacional. O presidente chileno, Sebastián Piñera, então no seu primeiro mandato presidencial (2010 – 2014), despachou para o Congresso, no dia 4 de junho de 2013, um projeto de lei migratória (Boletim 8970-06) que visa atualizar a legislação atual (DL Nº 1094, 1975), formulada durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973 – 1990). O novo projeto objetiva adequar a legislação aos preceitos dos Direitos Humanos, abandonando a visão securitista da legislação ora em vigor. O projeto de lei, que ainda tramita no Congresso chileno, tem sido questionado por ter uma visão mais utilitarista e seletiva do que centrada nos Direitos Humanos, examinando as vantagens do fenômeno migratório para o desenvolvimento do país (MENANTEAU; FONTANA; HUNDT. 2018).

As temperaturas extremas do deserto do Atacama e a grave crise sanitária causada pela pandemia não foram suficientes para impedir o constante e crescente fluxo migratório que se direciona para o Chile. O grande número de migrantes indocumentados que adentram o país acabou gerando uma tensão na fronteira norte. O governo chileno, como resposta a esse quadro, realiza uma expulsão massiva no dia 11 de fevereiro de 2021. Segundo uma matéria do jornal El País:

O Chile expulsou um total de 138 migrantes nesta quarta-feira em meio à tensão migratória que se registra no norte do país [...] o governo de centro-direita de Sebastian Piñera busca dar um sinal de tolerância zero para a imigração irregular [.. .] a crise se intensificou em 1º de fevereiro, após a entrada irregular de milhares de imigrantes na comuna de Colchane, uma pequena cidade na fronteira com a Bolívia de apenas 1.700 habitantes [...] cujo acesso a serviços básicos como eletricidade, água potável e esgoto não existem ou só ficam disponíveis por algumas horas (CÁDIZ, Pablo, 2021).2

A demonstração de força realizada pelo governo de Piñera não solucionou a crise migratória e não garantiu os direitos mínimos para os imigrantes. O próprio município de Colchane, que recebeu essa onda migratória, não tinha a infraestrutura necessária para dar um tratamento digno a esses grupos.

Essa expulsão e o descaso pelos indivíduos em mobilidade fizeram crescer os ataques contra eles. Isso culminou na manifestação xenófoba realizada no município chileno de Iquique. Segundo a BBC New Mundo:

Uma mobilização contra a chegada de imigrantes que ocorreu neste sábado na cidade chilena de Iquique culminou com a queima de pertences e barracas onde essas pessoas estavam hospedadas [...]. A manifestação, denominada "Não + migrantes", reuniu, segundo a informação prestada pela Polícia de Carabineros, cerca de 5.000 pessoas que manifestaram o seu repúdio à onda migratória que encheu alguns espaços públicos da cidade [...]. Até à data, cerca de 3.000 pessoas encontram-se retidas em Iquique, a maioria depois de deter entrado no Chile por passagens de fronteira não autorizadas e ter cruzado a rota para a costa. (BBC, 2021)3

Esse ato resultou em um repúdio da comunidade nacional e internacional, que condenou as ações realizadas pelos manifestantes. No entanto, essa manifestação exemplifica a crescente violência e o ódio direcionado aos migrantes na sociedade chilena. A intensa polarização política também pode explicar os atos extremos. Antes dos feitos horrendos, as autoridades locais, representadas pela polícia, apenas realizavam operações de despejo contra migrantes em locais públicos e não garantiam a proteção deles.

A Colômbia, durante a pandemia, deu uma resposta mais humanitária para a crise migratória. Esse país caribenho, junto com Peru, Chile e Equador, desponta como o principal receptor de venezuelanos na região (RIBEIRO; SENA, 2021). Essa crescente comunidade estrangeira e a crise sanitária, junto com a pressão da sociedade civil, fizeram o governo colombiano tomar uma posição.

O Estado colombiano desenvolveu ações para garantir o direito à saúde para os migrantes, tais como viabilizar a atenção médica de urgência para o caso de imigrantes em situação irregular. Os migrantes indocumentados podem receber tratamentos de urgência nas Instituciones Prestadoras de Salud (IPS) e não é requerida a apresentação de nenhum documento. Esse grupo pode ser beneficiário de planos de saúde públicos desenvolvidos pelos municípios e departamentos que cubram toda a população do país (FUPAD, 2019).

Importa, ainda, destacar que, dada a estrutura do sistema de saúde colombiano, regularizar a situação migratória é uma condição fundamental para garantir plenamente o direito à saúde. Isso evidencia que há uma diferença de tratamento para os migrantes regulares e irregulares.

Tendo em vista essa diferença de tratamento, o governo implementou uma medida que visa assegurar a regularização dos migrantes venezuelanos. Esse ato foi executado no dia 8 de fevereiro de 2021. Segundo o jornal El Espectador:

Esta segunda-feira, o presidente Iván Duque apresentou um projeto de decreto que lança o Estatuto Provisório de Proteção aos Migrantes Venezuelanos (ETPV), que facilitará a regularização de migrantes e refugiados venezuelanos em caráter temporário [...]. Este é um mecanismo de proteção legal temporária que se dirige à população migrante venezuelana. O objetivo é garantir a regularização temporária dos migrantes venezuelanos. Através deste estatuto, será aberta a oferta de serviços do Estado e a efetiva integração socioeconômica dos migrantes (EL ESPECTADOR, 2021).4

Essa medida garante a regularização dos migrantes e, por conseguinte, o seu acesso aos serviços de saúde pública da Colômbia. Ademais, como coloca a matéria, essa regularização temporária efetiva a integração socioeconômica dos migrantes e se estende por dez anos. Os migrantes também podem exercer qualquer atividade ou ocupação legal no país, incluídas as que derivam de vinculação ou contrato de trabalho, e podem comprovar residência no país se desejarem aplicar para um Visto de Residência (EL ESPECTADOR, 2021). Tais atos do governo de Ivan Duque foram elogiados pelo Alto Comissionado do Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Esse estatuto é importante porque, como pontuado previamente, o território colombiano conta com uma importante comunidade venezuelana.

De acordo com a Migração Colômbia, até 31 de dezembro de 2020, no território nacional haveria mais de 1.729.000 migrantes venezuelanos, o que equivale a pouco mais de 34% do número total de venezuelanos que, segundo dados da Organização das Nações Unidas, deixaram seu país (EL ESPECTADOR, 2021).5

A resposta diante da crise, no caso colombiano, foi mais humanitária ao garantir a regularização dos migrantes indocumentados e, assim, assegurar seus direitos. No entanto, é uma exceção ao quadro regional, que tende a fechar fronteiras e tomar medidas securitistas, sem assegurar condições dignas para os grupos em mobilidade. No caso mexicano, a crise causada pelo grande fluxo migratório tem resultado em ações autoritárias.

No México, há uma convergência de diversas ondas migratórias e suas políticas a respeito do tema têm se adaptado em distintos períodos históricos. A atual legislação sobre o tema foi promulgada em 2011, durante a presidência de Felipe Calderón. Apesar dos instrumentos legais, historicamente a ênfase se deu mais no controle das fronteiras e na restrição das entradas do que nos direitos humanos que cabem aos migrantes. Em 2020 realiza-se uma reforma na Lei de Migração mexicana que visa lidar com a situação de vulnerabilidade dos imigrantes indocumentados que se deslocam pelo país para cruzar a fronteira norte (México – Estados Unidos). A reforma visa garantir os Direitos Humanos e a liberdade dos migrantes (RED JUBILEO SUR, 2020).

A região centro-americana tornou-se foco de atenção para o governo mexicano devido ao aumento dos fluxos migratórios que atravessam o país. Isso gera um debate sobre sua posição e papel como país de trânsito, além de uma tensão geopolítica com os Estados Unidos (EUA), destino final para muitos migrantes. Na atualidade, a América Central representa uma zona crítica no corredor migratório transamericano. Os novos contingentes são formados por grupos de diversas nacionalidades, com origens nos países de África, Ásia, Haiti e Cuba (PRUNIER; SALAZAR, 2021).

As ações do México frente à crise migratória têm sido feitas em conjunto com o governo estadunidense. Tais atos variam de políticas de apoio aos países centro-americanos até o reforço das forças de segurança nos países de origem para impedir o fluxo migratório. Um exemplo de política de apoio são os investimentos feitos por companhias estadunidenses, incentivadas pelo governo desse país, na região centro-americana. Segundo matéria do El País:

O Governo dos Estados Unidos continua seus esforços para conter a migração centro-americana. A vice-presidente Kamala Harris, encarregada pelo presidente Joe Biden desde março de administrar a crise na fronteira sul, anunciou na tarde de segunda-feira novos investimentos de capital privado no triângulo norte [...]. A Casa Branca pretende com o anúncio redobrar seu compromisso para combater as causas profundas que obrigaram dezenas de milhares de centro-americanos a deixar seus países. São essas a pobreza, a violência e a instabilidade democrática que existem nas nações da região. (BEAUREGARD, 2021).6

Essa política visa minimizar os deslocamentos em direção aos EUA por meio de estímulos aos países de origem, para assim gerar oportunidades e melhores condições de vida para essa região e, com isso, desestimular a migração. Contudo, o governo estadunidense, junto com as administrações da região, também intensificou o controle das fronteiras. De acordo com artigo do El País:

A Administração do Presidente Joe Biden conseguiu iniciar um compromisso com os governos do México, Honduras e Guatemala para o reforço de suas fronteiras [...] os executivos dos mencionados países concordaram em aumentar o número de elementos de segurança para fortalecer a vigilância nos pontos de trânsito na rota para o norte [...]. Durante o mês de março, o México aumentou o número de incursões e operações para reduzir o tráfico ilegal de pessoas, mas estas não produziram os resultados esperados devido às restrições impostas pela pandemia e pelo condições limitadas dos centros de detenção do país norte-americano (BEAUREGARD, 2021).7

Esse excesso de controle sobre as fronteiras porosas não consegue conter os fluxos migratórios que batem recordes. Mesmo enfrentando as adversidades da pandemia e as autoridades, os indivíduos em mobilidade seguem sua jornada, muitas vezes fazendo uso de meios ilegais e se arriscando no processo. Esses caminhos podem ser perigosos e resultar em acidentes, como a do caminhão que transportava migrantes e que colidiu, e 55 pessoas acabaram falecendo no estado mexicano de Chiapas (BBC News Mundo, 2021).

Os eventos supracitados evidenciam que os movimentos migratórios são complexos e devem ser tratados em diversas frentes. No entanto, os países Latino-Americanos têm adotado uma postura mais centrada na Segurança Nacional, com fechamento de fronteiras e não garantindo os direitos fundamentais para os indivíduos em mobilidade.

3 CONCLUSÃO

Os países sul-americanos passaram por reformas em suas legislações migratórias, abandonando a perspectiva centrada na segurança nacional e passando a adotar uma política de migrações centrada nos Direitos Humanos. Contudo, o apego a essa nova normativa não quer dizer que os países tenham efetivamente descartado as visões de segurança dentro de sua agenda política sobre migrações. A crise sanitária causada pela pandemia fez com que grande parte das nações que constituem a comunidade latino-americana reagisse com medidas securitistas contra os movimentos migratórios, sem garantir os direitos fundamentais para esses indivíduos.

Ademais, os processos que resultaram nas reformas das legislações foram marcados por disputas históricas, levantadas por movimentos da sociedade civil em favor dos imigrantes. O reconhecimento formal dessas demandas em normas jurídicas serve como conquista simbólica e estratégica para obrigar o Estado a efetivar os direitos e construir planos de ação (BELLO, 2015). No entanto, a adoção da perspectiva dos Direitos Humanos não enterra por completo a visão da Segurança Nacional, pois esse conflito entre as duas posições ainda está presente e ganha relevo em momentos de crise como o atual.

A associação entre mobilidade, migração e inseguridade, realizada por discursos populistas, gera repúdio e ódio contra o migrante, o que se reflete nas políticas implementadas. O vínculo entre estrangeiro, movimento, migração e vírus acaba se estabelecendo discursivamente por extremistas. O resultado mais grave dessa junção de fatores é a manifestação xenófoba realizada em Iquique, no Chile.

Mesmo com medidas voltadas para a garantia dos Direitos Humanos a serem implementadas, como o caso examinado da Colômbia, a postura hegemônica tomada pelos países da região tem sido levantar barreiras e impedir os fluxos migratórios. Isso pode culminar em crises humanitárias, como no caso do fechamento da fronteira Brasil-Peru, ou em graves acidentes com indivíduos tentando furar esses obstáculos, como a colisão do caminhão em Chiapas (México).

A implementação de medidas contra os fluxos migratórios também pode ser explicada pela visão utilitarista que as nações possuem frente às migrações. Segundo Sayad (1998), os governos dos países receptores de migrantes fazem um balanço contábil do processo migratório, que seria examinar os “custos e vantagens” da imigração. Em períodos de crise, os governos tendem a ser menos amistosos frente aos indivíduos em mobilidade, isso fica evidente no período da pandemia.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Fabrício; OLIVEIRA, Valéria. Fronteira do Brasil com a Venezuela é fechada. G1, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2020/03/18/fronteira-do-brasil-com-a-venezuela-e-fechada.ghtml. Acesso em: 18 dez. 2021.

BBC. Chile: la marcha contra migrantes que terminó con la quema de pertenencias y carpas de extranjeros. Disponível em: https://www.bbc.com/mundo/noticias-america-latina-58700359. Acesso em: 18 dez. 2021.

BBC. Accidente en Chiapas: al menos 55 muertos tras volcar en México un camión que transportaba migrantes centroamericanos. Disponível em: https://www.bbc.com/mundo/noticias-america-latina-59603693. Acesso em: 19 dez. 2021.

BEAUREGARD, Luis. Estados Unidos anuncia inversiones millonarias en Centroamérica para frenar la migración. Disponível em: https://elpais.com/internacional/2021-12-14/estados-unidos-anuncia-inversiones-millonarias-en-centroamerica-para-frenar-la-migracion.html. Acesso em: 19 dez. 2021.

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Notas

[1] Governabilidade significa a tentativa de os governos gerenciarem, por meio de leis migratórias, o fluxo de indivíduos em situação de mobilidade.
2 Citação original: “Chile ha expulsado este miércoles a un total de 138 migrantes en medio de la tensión migratoria que se registra en la zona norte del país [...] el Gobierno de centroderecha de Sebastián Piñera busca dar una señal de tolerancia cero hacia la inmigración irregular [...] la crisis se intensificó el pasado 1 de febrero, tras el ingreso irregular de miles de inmigrantes a la comuna de Colchane, una pequeña localidad fronteriza con Bolivia de apenas 1.700 habitantes [...] y cuyo acceso a servicios básicos como luz, agua potable y alcantarillados es inexistente o solo se encuentra disponible durante algunas horas.”
3 Citação original: “Una movilización contra el arribo de inmigrantes que tuvo lugar este sábado en la ciudad chilena de Iquique terminó con la quema de pertenencias y carpas donde se alojaban estas personas [...]. La manifestación, llamada "No+migrantes", congregó, de acuerdo a la información provista por la policía de Carabineros, a unas 5.000 personas que expresaron su rechazo a la ola migratoria que ha colmado algunos espacios públicos de la ciudad [...] Hasta la fecha son cerca de 3.000 personas las que se encuentran varadas en Iquique, gran parte de ellas después de haber entrado a Chile por pasos no habilitados en la frontera y haber cruzado la ruta hacia la costa.”
4 Citação original: “Este lunes, el presidente Iván Duque presentó un proyecto de decreto que pone en marcha el Estatuto Temporal de Protección para migrantes venezolanos (ETPV), el cual facilitará la regularización de los migrantes y refugiados venezolanos de manera temporal [...]. Este es un mecanismo jurídico de protección temporal que está dirigido a la población migrante venezolana. El objetivo de este es otorgar a los migrantes venezolanos la regularización temporal. A través de este estatuto se abrirá la oferta de servicios del Estado y la efectiva integración socioeconómica de los migrantes.”
5 Citação original: “De acuerdo con Migración Colombia, para el 31 de diciembre de 2020, dentro del territorio nacional se encontrarían más de un millón 729 mil migrantes venezolanos, lo que equivale a un poco más del 34 % del total de venezolanos que, de acuerdo con las cifras que Organización de las Naciones Unidas, han salido de su país.”
6 Citação original: “El Gobierno de Estados Unidos continúa sus esfuerzos por frenar la migración centroamericana. La vicepresidenta Kamala Harris, a quien el presidente Joe Biden le encargó desde marzo gestionar la crisis en la frontera sur, anunció en la tarde del lunes nuevas inversiones de capital privado en el triángulo norte [...]. La Casa Blanca pretende con el anuncio redoblar su apuesta de combatir las causas de raíz que han obligado a salir de sus países a decenas de miles de centroamericanos. Estas son la pobreza, violencia e inestabilidad democráticas que hay en las naciones de la región.”
7 Citação original: “La Administración del presidente Joe Biden ha logrado arrancar un compromiso a los gobiernos de México, Honduras y Guatemala para reforzar sus fronteras [...] los ejecutivos de los países mencionados han aceptado elevar el número de elementos de seguridad para robustecer la vigilancia en los puntos de tránsito en la ruta hacia el norte [...]. México aumentó durante marzo el número de redadas y operativos para reducir el tráfico ilegal de personas, pero estos no han dado los resultados esperados debido a las restricciones forzadas por la pandemia y las condiciones limitadas de los centros de detención del país norteamericano.”


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