Mesas temáticas coordenadas

EXPANSÃO ENERGÉTICA E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NO MARANHÃO

ENERGY EXPANSION AND SOCIO-ENVIRONMENTAL CONFLICTS IN MARANHÃO

Cíndia Brustolin
Universidade Federal do Maranhão- UFMA, Brasil
Elio de Jesus Pantoja Alves
Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Brasil
Isanda Maria Falcão Canjão
Ceuma Universidade - CEUMA, Brasil
Julio Itzayán Anaya López
Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Brasil

EXPANSÃO ENERGÉTICA E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NO MARANHÃO

Revista de Políticas Públicas, vol. 26, Esp., pp. 433-453, 2022

Universidade Federal do Maranhão

Recepción: 11 Noviembre 2021

Aprobación: 30 Abril 2022

Resumo: O artigo analisa processos de instalação e de expansão de termelétricas no Maranhão e os efeitos sobre comunidades tradicionais. Enfatizam os casos da UTE Porto do Itaqui e da Geramar III, em São Luís, e as UTEs de Complexo Parnaíba, em Santo Antônio dos Lopes. Questões importantes ganham centralidade: a) apresentam-se muitas denúncias acerca da fragilidade dos processos de licenciamento que envolvem a instalação e o funcionamento dos empreendimentos e dos sistemas de controle da emissão de poluentes; b) a instalação destes empreendimentos tem atingido povos e comunidades tradicionais que têm seus modos de vida ameaçados e submetidos a situações de insegurança territorial, ambiental e alimentar. As discussões resultam de trabalhos executados pelo Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente, que envolveram análise documental, entrevistas e revisão bibliográfica.

Palavras-chave: Expansão, termelétricas, comunidades tradicionais.

Abstract: The article analyzes processes of installation and expansion of thermoelectric plants in Maranhão and the effects on traditional communities. The cases of the Ute Porto do Itaqui and Geramar III, in São Luís, and the UTEs of Parnaíba Complex in Santo Antônio dos Lopes are emphasized. Important issues gain centrality: a) many complaints are presented about the fragility of licensing processes involving the installation and operation of undertakings and systems for controlling the emission of pollutants; b) the installation of these enterprises has affected traditional peoples and communities that have their ways of life threatened and subjected to situations of territorial, environmental and food insecurity. The discussions result from work carried out by the Group of Development, Modernity and Environment Studies, which involved documentary analysis, interviews and bibliographic review.

Keywords: Expansion, thermoelectric, traditional communities.

1 INTRODUÇÃO

Neste artigo apresentamos discussões tecidas na Mesa Coordenada Expansão Energética e Conflitos Socioambientais no Maranhão, realizada no âmbito da X Jornada Internacional de Políticas Públicas (JOINPP), em 2022, acerca da construção e expansão de Termelétricas movidas a combustíveis fósseis no Maranhão e os conflitos socioambientais desencadeados. A expansão é pensada no contexto que se organiza desde a segunda metade do século passado, de implantação de programas e políticas desenvolvimentistas no Maranhão, concentradas principalmente na instalação de uma rede de infraestrutura e logística portuária, ferroviária, rodoviária e energética ligadas ao escoamento de minérios e de grãos para mercados internacionais. A contínua chegada dos empreendimentos é marcada por conflitos com povos e comunidades tradicionais, deslocamentos compulsórios, negociações hierarquizadas e graves efeitos ambientais, culturais, econômicos e políticos.

Na discussão, concentramos a análise nos processos sociais que envolvem a instalação e operação da UTE Porto do Itaqui e da UTE Geramar III, em São Luís, e as UTEs vinculadas ao Complexo Parnaíba, em Santo Antônio dos Lopes. Apontamos para algumas questões importantes que ganharam centralidade ao adentrar aos diferentes casos: a) em comum, apresentam-se muitas denúncias acerca da fragilidade dos processos de licenciamento que envolvem a instalação e funcionamento dos empreendimentos e dos sistemas de controle da emissão de poluentes; b) a instalação tem atingido de diversas formas as comunidades tradicionais que tiveram seus modos de vida desrespeitados, sendo submetidas a situações de insegurança territorial, ambiental e alimentar.

A expansão de empreendimentos termelétricos no Maranhão, conjugada com outros projetos de modernização já existentes no estado, expõe resistências e conflitos preconizados por moradores deslocados, comunidades atingidas, movimentos sociais, organizações sindicais e meio acadêmico. E espelha a associação de interesses do grande capital privado, seus argumentos, seus mecanismos e tecnologias, aos acordos e interesses econômicos e políticos locais. Nesse contexto, é importante pensar os limites institucionais dos projetos, a atuação de órgãos de fiscalização, as negociações operadas. No caso específico das termelétricas evidenciadas, houve uma ampla aceitação em âmbito oficial, mesmo se tratando da instalação de projetos poluentes e ambientalmente agressivos, amparados em processos administrativos fortemente questionados, que atingiram diretamente comunidades tradicionais. Refletindo uma espécie de “imposição desigual de riscos” (ACSELRAD, 2013), a argumentação dos projetos das UTEs está fundamentada numa perspectiva desenvolvimentista, de geração de empregos e de progresso local que justificaria os riscos e sacrifícios. Operando ainda a partir de uma lógica, discutida por Esteva (2000), que aponta para a necessidade de dois terços da população mundial buscar modelos de vida considerados superiores e de se transformarem no que não são (ESTEVA, 2000), operada a partir de negociações violentas e desiguais, precariamente legitimadas, e que referendam estratégias de apropriação territorial, de desconstrução de pertencimentos e de modos de vida.

As discussões propostas resultam de trabalhos executados na trajetória de estudos do Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA-UFMA) e em pesquisas mais recentes desenvolvidas pelo grupo em trabalhos demandados pelo Instituto Clima e Sociedade (ICS), que envolveram principalmente análise documental e revisão bibliográfica.

2 O COMPLEXO PARNAÍBA

O Complexo Parnaíba consiste em quatro usinas termelétricas (UTEs) movidas a gás natural (usinas Parnaíba I, Parnaíba II, Parnaíba III e Parnaíba IV), assim como dois projetos em fase de planejamento: Parnaíba V e Parnaíba VI - instaladas no município maranhense de Santo Antônio dos Lopes, mas também no “conjunto de edificações e demais estruturas voltadas à produção de energia elétrica a gás natural, que impactam as populações tradicionais na região” (ANDRADE, 2017, pp. 15-16). Segundo a própria empresa, é considerado um dos maiores parques de geração de energia a gás natural do Brasil e “pioneiro na utilização do modelo integrado Rervoir-to-wire”, ou seja, que “utiliza o gás produzido nos campos situados nas proximidades”5.

Inicialmente composto pelas usinas Parnaíba I, Parnaíba II, Parnaíba III e Parnaíba IV, que tiveram Licenças de Operação (LO) emitidas pela SEMA em final de 2012 e em 2013 (ANDRADE, 2017, p. 16), está em processo de ampliação com a instalação das usinas Parnaíba V e Parnaíba VI. As UTEs têm uma capacidade contratada de 1,9 GW, sendo 1,4 em operação6.

2.1 Panorama geral da problemática

O Complexo Parnaíba tem afetado diretamente várias comunidades de agricultores familiares, comunidades tradicionais e extrativistas que vivem de pequenos roçados e / ou do extrativismo de coco babaçu nos municípios de Santo Antônio dos Lopes e Capinzal do Norte, bem como em uma grande quantidade de povoados da região conhecida como Médio Mearim7 maranhense.

Desde o começo, a instalação do Complexo Parnaíba gerou uma série de tensões com as comunidades locais, principalmente geradas pelos trabalhos de prospecção de gás, perfuração de poços, escavações para instalação das adutoras de água e dutos de efluentes etc.

Os primeiros levantamentos e estudos realizados na região para instalar o Complexo Parnaíba começaram em 2009, especificamente nas áreas consideradas como “de influência direta e indireta”, isso nos municípios de Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e Pedreiras. No mesmo ano, começaram os estudos de impacto socioambiental na comunidade de Demanda, localizada na Área de Influência Direta do empreendimento10. Já em maio de 2011, a SEMA/MA concedeu a Licença de Instalação para a construção das usinas termelétricas do Complexo Parnaíba (PAIVA, 2018, p. 40), localizado a 285 quilômetros da capital, especificamente no bloco PN- T- 68 ., nos municípios de Capinzal do Norte e Santo Antônio dos Lopes.

É necessário mencionar que nos processos de governança ambiental relacionados às questões ambientais, os licenciamentos ambientais estão submetidos a uma matriz de fatores e condicionantes no nível não só nacional, mas internacional, baseadas principalmente em ações, programas e objetivos meramente econômicos e, portanto, a uma perspectiva específica de desenvolvimento pela qual se busca despolitizar os conflitos (PAIVA, 2018). Dessa forma, o licenciamento ambiental não configura:

[...] como condicionante que pode barrar determinada construção, mas somente como uma das etapas do processo de consolidação de hidrelétricas, termelétricas, rodovias, portos etc. Na maioria das vezes, quando o processo licitatório é iniciado o cronograma das obras, bem como os custos, já foram delineados (PAIVA, 2018, p. 62).

2.2 Breve reconto histórico da problemática fundiária na região

Os problemas agrários não só do Maranhão, mas do Brasil, têm nessa região um exemplo bem representativo da desigual distribuição das terras e o acesso a elas, processo que provocou uma diferenciação social e econômica entre as famílias - foram elas arrendatárias, posseiras ou proprietárias -, o que marcou uma relação específica relacionada aos meios de produção e o controle / acesso ao território na região. Desta forma, a reordenação territorial promovida pelo Estado a partir de 1950 “marcou um capítulo importante no processo de expropriação camponesa” (ANDRADE, 2017, p. 53) que teria consequências diretas na posterior implantação do Complexo.

Existem diversos trabalhos históricos e relatos dos próprios moradores que referem a “penetração dos nordestinos8 no Maranhão a partir de 1920” (ANDRADE, 2017, p. 51), período no qual começou uma intensa relação comercial, religiosa, familiar, política, simbólica e sociocultural entre as/os moradoras/es da região, sendo importante destacá-lo pelo fato da empresa desconsiderar esses vínculos, delimitando as afetações, impactos e as “áreas de influência direta”, “área de influência indireta” e “área diretamente afetada”9 com critérios técnicos mas não socioculturais, desconsiderando laços e vínculos históricos, religiosos e socioculturais das comunidades da região.

Os incentivos estatais e políticas públicas federais adotadas a partir da década dos 70´s, no Brasil (COSTA, 2015, p. 88), permitiram a transferência de terras públicas a particulares, situação que explica a compra do terreno a um particular por parte da empresa, possibilitando, dessa forma, a instalação do Complexo Parnaíba na região. Em relação a esse terreno, é preciso dizer que:

[...] a empresa MPX/ENEVA realizou um trabalho de conformação do espaço, ao transformar uma extensa propriedade voltada à pecuária tradicional, com mais de 900 hectares, em terreno para instalação de suas usinas termelétricas. A extensa propriedade abrigava dentro dos seus limites uma grande reserva de babaçual, suprimida pela empresa. Outros recursos importantes foram degradados, extintos e/ou interditados, como açudes e caminhos tradicionais, antes acessados livremente pelas famílias sem impedimento do fazendeiro tradicional e imprescindíveis para o grupo na sua reprodução econômica e social (COSTA, 2015, p. 50).

Assim, pode se falar de um processo de "expropriação pelo empreendimento” (COSTA, 2015), já que o Complexo Parnaíba “atinge os meios de produção econômica e reprodução social do grupo ressignificados e reconstruídos na relação de dominação com o fazendeiro tradicional, afetando essas relações sociais historicamente construídas” (COSTA, 2015, p. 51).

2.3 O “reassentamento voluntário” e algumas afetações consequência da instalação do Complexo na região

Dentre os múltiplos problemas enfrentados pelos moradores e moradoras das localidades afetadas na época que foi instalado o Complexo Parnaíba, considero fundamental mencionar o deslocamento compulsório - chamado pela empresa “reassentamento voluntário” - das famílias de agricultores e extrativistas pela implantação das UTEs, isto pela impossibilidade de permanecerem em suas terras devido à poluição e aos riscos na instalação das UTEs. Importante ressaltar que a primeira informação dada aos moradores é que ninguém precisaria sair da comunidade como consequência da instalação das UTEs na região. O deslocamento da população, mas principalmente a “incerteza”, o “tempo de espera” e a “humilhação” geraram diversos conflitos pelo caráter hierárquico e autoritário com que foram conduzidos (COSTA, 2015).

Além dos impactos econômicos e sociais, consideramos que o que aconteceu em Demanda - assim como em distintas comunidades onde são instalados esse tipo de empreendimento -, é um processo de “destruição de histórias únicas”, já que a imposição da lógica desenvolvimentista, materializada nesses empreendimentos busca apagar as histórias desses grupos (COSTA, 2015, p. 16).

O território atingido pela instalação do Complexo Parnaíba é formado por povoados como Campo, Baixa, Alto Alegre e Liberdade que possuem singularidades espaciais, mas mantém importantes “coligações” que permitem falar de um território. Liberdade é a localidade menos afetada dentro do território, mas não por isso menos importante, já que também é afetada pela instalação do Complexo Parnaíba. Porém, no processo de “reassentamento voluntário”, os moradores de Liberdade foram desconsiderados nos cadastros do empreendedor no processo de realocação.

Segundo Andrade, 2018, Paiva, 2018 e Costa, 2015, que estudaram os processos de instalação destes empreendimentos, num primeiro momento a empresa fez um forte investimento discursivo para afirmar que ninguém precisaria sair daí como consequência do Complexo Parnaíba, chegando a afirmar que seriam “bons vizinhos”. No começo a relação foi harmoniosa, gentil e cheia de promessas, “a gente ficou animado, disseram que ia ser vizinho da gente” segundo um morador (PAIVA, 2018, p. 53). Isso permite entender que “é lugar comum dentro na construção de projetos de desenvolvimento a representação dessas obras como promotoras do progresso e carregadas de positividade” (ASSIS, 2011), expressão clara de uma “tentativa de transmutar uma relação assimétrica, exercendo o papel de mascarar uma realidade de dominação, conferindo à situação uma aparência inofensiva, humilde” (COSTA, 2015, p. 97).

Questionado sobre o fato de o “reassentamento” ser “voluntário”, os moradores contrapõem e discordam da versão empresarial. [..] não é voluntário, e eu sempre discordo com eles. Voluntário não, é obrigado! [...] se não quiser sair, não sai. Se você quiser ficar, você pode ficar [...] (ANDRADE, 2018, p. 73). Os trechos registrados por esta autora a partir de depoimentos ilustram as contradições da ação empresarial com relação às expectativas das famílias às condições de negociações, diante das fortes pressões da empresa, e principalmente diante das informações referentes ao “Termo de Adesão ao Reassentamento Voluntário”, bem como o forjamento dos discursos de Responsabilidade Social, sustentabilidade, preservação ambiental e de documentos oficiais que no bojo das negociações e pressões acabam por “aceitar” as condições impostas pelos empreendimentos, incluindo o discurso de que [...] a relação entre meio ambiente e desenvolvimento econômico não são necessariamente excludentes [...] (PAIVA, 2018, p. 36). Se considerarmos as “ações compensatórias” que esses empreendimentos oferecem à população – cursos de capacitação, por exemplo -, é importante retomar a seguinte fala:

Diz que era uma ajuda que eles estavam dando devido as palmeiras que eles cortaram...o curso disse que era pra nós aprender outra função sem ser quebrar o coco [...] A gente ia e sentava todo mundo... quem não sabia, não lia... Eu mesmo não lia... sentada... Tinha que se sentar que era pra poder ganhar o dinheiro... Era.... Mas de qualquer maneira a gente ganhava ao menos um pouco do dinheiro (ANDRADE, 2018, p. 195. Os sublinhados são nossos).

Os depoimentos vão mostrando a invisibilidade da economia familiar local, principalmente a dinâmica do extrativismo vegetal, atividade na qual o trabalho da mulher é muito importante. Principalmente pelo fato de que se trata de uma economia que garante renda muito mais eficaz do que a oferta da “compensação” proposta pelas empresas. Ilustra, também, o desconhecimento dos planejadores na medida em que concebem esses territórios como vazios e as populações como subdesenvolvidas, pobres e com incapacidade de satisfação das suas necessidades materiais pelas próprias atividades realizadas há tempos na região.

Os valores a serem repassados como compensação se estenderam apenas por 18 meses. Muitas vezes a empresa demorou em realizar os pagamentos às famílias, o que agravava ainda mais a situação da população diante da impossibilidade de realizar as atividades extrativistas que realizavam previamente. Dessa forma, além dos impactos adversos em termos econômicos, é possível afirmar que “a instalação e funcionamento das UTEs vem promovendo a insegurança alimentar das famílias, pois não dispõem de área para realizar qualquer atividade, seja ela agrícola ou extrativa e de criação de animais” (ANDRADE, 2018, p. 70).

Em síntese: destacamos os seguintes aspectos: a) as famílias foram praticamente obrigadas a abandonar o lugar onde nasceram e constituíram suas vidas ao longo de décadas. A perda dos bens naturais são enfatizados como enormes perdas nos depoimentos; b) ficou impedida a “plantação de novas roças de onde as famílias tiravam seu sustento” (PAIVA, 2018, p. 72), além da incerteza da data na qual seriam deslocadas para o novo local; c) a proibição imposta pela empresa e a impossibilidade de realizar as atividades produtivas às quais estavam acostumados, afetaram seriamente a vida da população, trazendo insegurança familiar ao território; d) a “disputa pela identidade” reflete o conflito interno por exemplo de quem é ou não quebradeira de coco babaçu, uma vez que este processo de identificação foi estabelecido nos critérios do reassentamento; e) o impedimento ao livre trânsito da população tanto na própria comunidade quanto entre as distintas comunidades da região devido às construções e estruturas do Complexo.

3 USINA TERMELÉTRICA GERAMAR III E SEUS EFEITOS SOBRE AS COMUNIDADES RURAIS DA ZONA RURAL DE SÃO LUÍS-MA

Por sua localização estratégica e por possuir o complexo portuário integrado à malha ferroviária e rodoviária desde os anos de 1980, a cidade de São Luís-MA vem se configurando como um importante centro articulador da logística de produção mineral, permitindo também a expansão de atividades empresariais em outros setores produtivos. Dentre os processos de expansão mais recentes, este incremento logístico tem sido impulsionado através do Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba (PDA-Matopiba, envolvendo o Cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, um dos importantes biomas do Brasil onde têm sido incentivadas as atividades agropecuárias integradas a outros setores da economia capitalista. O MATOPIBA foi criado por lei federal em 2015 e, ao se expandir para a Amazônia, no caso a cidade de São Luís, passou a se conectar com a logística do Corredor Carajás, o que permite otimizar a relação custo-benefício de grandes corporações como Companhia Vale e a Alumar, dentre outras. É dentro desse processo de expansão capitalista que podemos compreender a importância estratégica da opção dos investidores pela diversificação das matrizes energéticas como uma condição fundamental para a viabilidade da produção de novas fontes de energia na região voltada para os grandes projetos e, consequentemente, demandas de territórios historicamente ocupados por povos e comunidades tradicionais.

O projeto da UTE GERAMAR III consiste num empreendimento termelétrico da empresa Gera Maranhão – Geradora de Energia do Maranhão S.A, a ser instalado no município de São Luís - MA, com previsão de ser uma usina movida a Gás Natural Liquefeito (GNL). A instalação da usina prevê a ocupação de uma área de 330.000 m2, no Distrito Industrial de São Luís – DISAL. Pelo planejamento do projeto esta unidade será conectada ao Sistema Interligado Nacional pela Linha de Transmissão, com cerca de 3,7 km de extensão, ligada à subestação São Luís II em 500 kV, de propriedade da Eletronorte, que será ampliada para receber o novo circuito.11

Os resultados do Projeto de Pesquisa Termelétricas no Maranhão, realizado pelo Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA/UFMA), apontam a potencialização de conflitos decorrentes de apropriação territorial de comunidades tradicionais, efeitos destrutivos sobre ecossistemas devido à descarga de efluentes na atmosfera e materiais contaminantes no solo, acarretando o problema de acesso a água em função dos riscos de contaminação de áreas de recargas de aquíferos fundamentais para as comunidades, assim como riscos à saúde pública. Os documentos analisados revelam o quanto os territórios de comunidades rurais serão afetados com a UTE GERAMAR III, além de todos os efeitos que já vêm sofrendo desde os anos de 1980 com a expansão industrial ligada à cadeia mínero- metalúrgica integrada ao sistema mina-ferrovia-porto entre a mina de ferro de Carajás (Pará) e o Complexo Portuário de São Luís. (SANT’ANA JÚNIOR; ALVES, 2017).

Desde os anos de 1970, as políticas de zoneamento da cidade de São Luís concentram esforços jurídicos e políticos para transformação contínua de áreas hoje decretadas como Zona Rural em Zona Urbana e/ou Distrito industrial e Zona Portuária. Conforme a Lei Municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano de São Luís de 1992, a zona rural do município está dividida em duas áreas, sendo a Zona Rural I e a Zona Rural II. Estas áreas atualmente ainda permanecem decretadas como zonas rurais em grande medida pela resistência e pela luta política das comunidades que se mobilizam contra o avanço da industrialização e das políticas zoneamento e de urbanização que visam atender aos interesses de agentes econômicos ligados aos setores da construção civil, mínero-metalúrgico e industrial de modo geral, articulados aos gestores públicos e ao grande capital internacional que interferem diretamente nas políticas de planejamento urbano da cidade (ALVES, 2016; SANT’ANA JÚNIOR, ALVES, 2017).

3.1 A luta por direitos: problematização dos projetos de desenvolvimento e visibilidade dos modos de vida

Desde os anos de 1970 inúmeras comunidades foram deslocadas para instalação de indústrias, ampliação do Complexo Portuário de São Luís e da Estrada de Ferro Carajás (SANT’ANA JÚNIOR; ALVES,2017). A partir dos anos de 1990 com muitas mobilizações, e formalmente em 2003, quando realizaram um Abaixo Assinado, as comunidades passaram a reivindicar criação de uma Unidade de Conservação, antes denominada Reserva Extrativista do Taim, e hoje sob a denominação de Reserva Extrativista de Tauá Mirim. Reserva Extrativista (RESEX) é uma modalidade de unidade de conservação ambiental prevista no Sistema Nacional de Unidade de Unidade de Conservação (SNUC), conforme está instituído pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2003).

A luta das comunidades pela instalação de uma Unidade de Conservação, conforme o Sistema Nacional de Unidade de Conservação é apontada como uma possibilidade de garantir a segurança jurídica de permanecerem em seus territórios, assim como uma maior preservação de recursos naturais fundamentais para o equilíbrio ambiental da cidade como um todo. Ao mesmo tempo, é parte de uma luta política mais ampla dos movimentos sociais contra o avanço desenfreado de empreendimentos poluidores em São Luís. Nos anos de 2004 e 2005 o município de São Luís foi marcado pela discussão pública em torno da tentativa de instalação de um gigantesco polo siderúrgico formado por três usinas produtoras de placas de aço e duas usinas produtoras de ferro gusa. Sua construção implicaria no deslocamento compulsório de aproximadamente 14.400 pessoas de doze comunidades rurais. Em reação a essa tentativa surgiu o Movimento Reage São Luís, reunindo lideranças comunitárias, professores e estudantes de vários níveis de ensino, pesquisadores, profissionais liberais, religiosos, sindicalistas etc. A reação ao polo logrou êxito e o polo siderúrgico não foi instalado, em grande medida, graças ao Movimento Reage São Luís (ALVES, 2016).

Entretanto, novos projetos indústrias vêm se instalando, o que tem gerado mais poluição industrial. No caso da UTE Geramar III, desde a sua Licença Prévia, registram-se inúmeros questionamentos através de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal no Maranhão, resultantes de denúncias que apontam irregularidades, o que levou o IBAMA, enquanto órgão licenciador a responder uma série de pendências e condicionantes ignorada na fase inicial do licenciamento. Um dos documentos de denúncia sobre o caso analisado é o Inquérito Civil Público instaurado em 2019, que resultou de uma Representação12 movida pelo advogado Guilherme Zagallo, cujo processo de tramitação entre o MPF e IBAMA implicou a elaboração de estudos complementares aos Estudos de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMAS).

A ACP contém denúncias de omissões e inconsistências no EIA e no RIMA, relacionadas aos trâmites de requisição da Licença Prévia para a instalação da UTE GERAMAR III, apresentada pela empresa Gera Maranhão: Geradora de Energia do Maranhão S.A. ao IBAMA. No inquérito, é solicitada ao órgão licenciador a impugnação da concessão de Licença Prévia ao empreendimento enquanto as condicionantes não forem elucidadas e equacionadas, conforme destacado a seguir.

3.2 A não realização da análise dos processos cumulativos e sinérgicos13.

A Ação Civil aponta que o licenciamento desconsidera a análise sobre os demais empreendimentos já instalados no DISAL, como a Usina de pelotização da Vale S.A. que foi reativada em 2018. É importante considerar que a UTE GERAMAR III está projetada em um terreno distante apenas 12 km da UTE Porto do Itaqui da ENEVA já em funcionamento, região do município onde se encontra a usina de pelotização da Companhia Vale, Cervejaria Ambeve, fábrica da Coca-Cola e a Fábrica de Alumínio da Alumar. Considerando os dados apresentados na denúncia, o MPF aponta que com a emissão de poluentes da UTE GERAMAR III, a zona industrial de São Luís atingirá parâmetros muito acima do permitido pela resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Nos documentos que acompanham o processo instaurado através da ACP do MPF, analisamos os estudos produzidos posteriormente pelas consultorias da Geramar III com objetivo de sanar os questionamentos do inquérito e justificar a viabilidade do empreendimento. Entretanto, um dos argumentos recorrentes nestes estudos é quanto aos processos cumulativos e sinérgicos pré-existentes nas áreas próximas ao empreendimento, e que as emissões previstas pela usina não alterariam a situação já dada, uma vez que a emissão de poluentes da GERAMAR III seria diminuta.

O argumento forte ao longo do estudo, apresentado para justificar a viabilidade do empreendimento, é de que a emissão de poluentes na atmosfera gerados pela UTE Geramar III não alteraria o cenário atual, uma vez que o estudo aponta que a UTE Porto de Itaqui (ENEVA) seria a grande responsável pelos efeitos cumulativos. O Parecer Técnico do IBAMA (Parecer Técnico nº 43/2019- DENEF/COHID/CGTEF/DILIC - Número do Processo: 02001.018147/2019-90), entretanto, aponta que os estudos dos efeitos da termelétrica foram subdimensionados, pois há previsão de descarte de efluente aquecido no Riacho Pedrinha, onde se localiza também a Área de Preservação Permanente - APP - desse Riacho passível de potencial influência direta da Geramar III.

2.3 Problemas relacionados à publicidade do processo de licenciamento ambiental

Nos documentos analisados registram-se denúncias de desrespeito às normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) quanto ao direito de participação das comunidades atingidas no processo de licenciamento através de audiências Públicas. O convite do IBAMA ao MPF para participar da audiência pública (realizada em 14 de junho de 2019) foi protocolado no órgão apenas em 24 de junho (apesar de o ofício ser de 27 de maio), portanto, em momento posterior à realização da própria audiência. Conforme entrevista14 concedida pelo advogado Guilherme Zagallo, embora a empresa tenha disponibilizado o Estudo de Impacto Ambiental na internet, isto foi informado somente no dia da audiência pública, o que inviabilizou os questionamentos, uma vez que não houve acesso às informações pelas comunidades diretamente afetadas.

No portal eletrônico do IBAMA, na aba licenciamentos, não constavam documentos sobre o empreendimento, à exceção de uma autorização para coleta de espécimes, o que não traduz a finalidade principal dos autos em curso no IBAMA. Deve-se verificar que o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores é informação de interesse geral, que deve ser acessível a qualquer interessado. A divulgação da audiência pública foi restrita apenas aos moradores mais próximos do entorno da Penitenciária de Pedrinhas, impedindo a participação dos moradores de outras áreas que sofrerão com os efeitos da usina.

Atualmente, em toda zona rural de São Luís, pelo menos vinte nove comunidades são direta e indiretamente afetadas por grandes projetos de desenvolvimento que vêm sendo instalados na região (ALVES, 2020). O projeto da Geramar III, um destes empreendimentos em cujo processo de licenciamento se verifica a invisibilidade das comunidades ou quando consideradas apenas como estratégia de legitimação por meio de fotos e assinaturas, aponta o caráter proformativo das audiências públicas, sem a efetiva participação dos grupos sociais afetados diretamente.

A prefeitura de São Luís, através do novo Plano Diretor propõe converter cerca de 41 por cento da zona rural em zona urbana, o que tem estimulado a especulação imobiliária nas áreas definidas legalmente como zona rural, conforme a Lei 3.253, de 1992 que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, do município de São Luís. E isto ocorre com a pressão dos setores empresariais sobre o poder executivo municipal, atrelados aos interesses de agentes globais que no conjunto pressionam o Conselho da Cidade para aprovação do novo Plano Diretor da Cidade de São Luís, o que reflete uma concepção funcional e logística de cidade subordinada ao interesse do capital internacional (SANT’ANA JÚNIOR; ALVES, 2017).

Em seu Parecer sobre o EIA da Geramar III, o IBAMA destaca na página 25 que:

Os estudos informam que os moradores da Vila Cabral Miranda, possuem atividades vinculadas à agricultura familiar de subsistência, com manutenção de roças caracterizado pelo sistema de rotação de culturas e pousio, em lotes inseridos nas ADA/AID. As seguintes localidades (comunidades) no Bairro de Pedrinhas foram identificadas: Rio Coebe; Mangue Seco; Vila Natal ou Rua Nova; Lago e Vila Cabral Miranda. Dentre essas localidades os estudos apontaram impactos mais expressivos na Vila Cabral Miranda por ser a comunidade mais próxima do empreendimento e com possíveis áreas sujeitas a desapropriação pela instalação da UTE. A Vila Cabral Miranda é descrita como uma comunidade rural, onde seus moradores praticam agricultura de subsistência através de uso tradicional do solo e estabelecimento de pequenas cadeias produtivas formalizadas por associações de moradores. No bairro Pedrinhas foi identificada a “Associação de Pequenos Produtores Rurais de Cabral de Miranda” criada para fomentar o desenvolvimento das atividades produtivas locais, com incentivos e intermediação da empresa ALUMAR a qual fez a concessão para o uso do solo. Os moradores cultivam milho, feijão e mandioca e desenvolvem as atividades de piscicultura, suinocultura, horticultura e a produção de farinha. Foram identificados oito grupos sociais organizados em associações. Dentre as associações locais, três são Casas de Farinha localizadas nas comunidades de Rio Coebe, Vila Cabral Miranda e Rua Nova – Vila Natal. De acordo com as fotos que documentam o EIA, algumas sedes das Associações e as Casas de Farinha apresentam estruturas precárias e improvisadas para o desenvolvimento das atividades a que se destinam.

Os EIA-RIMA, como constatado na Ação Civil, não somente invisibilizam inúmeras comunidades na região que serão afetadas, como subdimensionam os efeitos das alterações sobre as demais comunidades que se encontram a jusante da área do empreendimento, em destaque as comunidades de pescadores que já sofrem com outros empreendimentos pela ameaça de deslocamentos e violação de direitos como é o caso da comunidade de Cajueiro. As comunidades do entorno sofrem pela pressão demográfica com o retorno de famílias que foram deslocadas para instalação de outros empreendimentos nessa área do município de São Luís. Este é o caso da comunidade de Camboa dos Frades que após o deslocamento da comunidade de Vila Madureira em 2009 para instalação da UTE Porto de Itaqui da ENEVA, ficou isolada e sofrendo pressão e com alterações nos ecossistemas e/ou pelos efeitos dos processos cumulativos sinérgicos identificados pelos próprios estudos encomendados pela GERAMAR III. Dentre os problemas ganha destaque a contaminação de áreas de recargas de aquíferos fundamentais para o abastecimento de água no município de São Luís.

Por outro, é importante considerar os processos organizativos das comunidades e povos tradicionais, suas lutas e propostas diante das investidas do estado e suas articulações com o grande capital na perspectiva da busca de direitos aos territórios historicamente ocupados e aos seus modos de vida (SANT’ANA JÚNIOR; ALVES, 2017).

4 CONFLITOS E (DES)ACORDOS NA TRAJETÓRIA DE INSTALAÇÃO DA UTE PORTO DO ITAQUI

No ano de 2013 entrou em operação a UTE Porto do Itaqui, instalada na zona rural de São Luís, movida a carvão mineral, com capacidade de 360 MW15. A instalação e a operação da UTE Porto do Itaqui envolvem uma trajetória de tensões e questionamentos de moradores de comunidades e povoados, de territórios de pescadores artesanais, agricultores tradicionais e extrativistas; e de denúncias de irregularidades relacionadas ao licenciamento ambiental e ao precário processo de fiscalização dos níveis de emissão de poluentes por parte de órgãos fiscalizadores.

O MPF, através de ACP, contestou o licenciamento da UTE Porto de Itaqui, avaliou a gravidade das emissões de vapor, resíduos, gases, denunciou os impactos sobre a fauna e flora marinha, dentre outras irregularidades. Questionou o tipo de usina termelétrica a carvão mineral instalada, de baixa eficiência e “das piores usinas que existem”. O empreendimento é considerado uma tecnologia mais poluidora em relação a outras disponíveis para a geração de energia, como as energias limpas (RAIZER; MEIRELLES, 2009) e se insere no complexo cenário de expansão industrial sobre a Zona Rural II de São Luís. A Zona Rural II já abriga outros empreendimentos poluidores (como o Porto do Itaqui, a empresa Vale S.A, a empresa Alumar). A instalação de empreendimentos na localidade apresenta-se em contínua expansão desde a década de 1970, quando no âmbito de projetos desenvolvimentistas foram iniciados diversos empreendimentos no local. Estima-se que, apesar da forte resistência de moradores, mais de trinta povoados já tenham sido deslocados da região (MENDONÇA, 2017, p. 136).

Sobre essa região projetam-se interesses que visam sua transformação em uma “zona industrial”. Lideranças de comunidades tradicionais da ilha de São Luís e entidades aliadas na luta (como pastorais, grupos universitários, Ongs) têm se posicionado de forma contrária a esta expansão, denunciando os múltiplos efeitos prejudiciais e reivindicando o reconhecimento dos modos de vida de pescadores, agricultores e extrativistas a partir da oficialização da criação da Reserva Extrativista de Tauá Mirim. A Reserva foi reconhecida em ato insurgente e autônomo de lideranças das comunidades rurais e aliados, mas tem seu processo formal paralisado nos órgãos públicos.

Os moradores dos bairros localizados nas mediações da área da UTE Porto de Itaqui denunciam uma série doenças com a expansão de empreendimentos poluidores na região. São doenças que vão de sintomas mais complexos aos mais simples como: gripe, asma, pneumonia, sinusite e até mesmo casos de tuberculose.

4.1 A UTE inserida numa estratégia de transformação da região em “Zona Industrial”

A chegada da UTE Porto do Itaqui seguiu uma regra já observada em muitos empreendimentos na região, especialmente na relação com os povoados e comunidades locais: promessas de uma vida melhor, de geração de empregos; a comunicação da empresa acerca das dimensões do empreendimento sempre truncada, com poucas informações; a atuação de órgãos ambientais, que agem como se estivessem, de antemão, favoráveis ao empreendimento, minimizando a importância dos efeitos sobre o ambiente.

Durante as obras para a instalação, em 2009, foram deslocados moradores de uma das comunidades tradicionais da Zona Rural, a Vila Madureira, para a construção da estrutura da usina. A comunidade vizinha, Camboa dos Frades, resistiu ao processo de deslocamento e permaneceu nas vizinhanças das UTE, sofrendo efeitos diretos decorrentes da operação da usina. O processo de instalação dos empreendimentos, a exigência de prazos e negociações criaram um espaço de mediação extremamente complexo e muitas vezes hierarquizado. Famílias que viviam há décadas na localidade viram suas trajetórias desrespeitadas, seu pertencimento questionado e as fronteiras de seu território se desfazerem. Passam a vivenciar a necessidade de se posicionar sobre as demandas do empreendimento e a organização de uma associação “criada em emergência”. Outro aspecto importante, conforme destaca uma importante liderança da Comunidade do Taim, zona rural de São Luís, foi a promessa de que o deslocamento vislumbrava um novo mundo, um “Jardim do Éden”, a saída de uma condição de vida considerada como “precária”, para uma condição melhor:

colocar comunidades umas contra as outras naquela época foi uma coisa desumana como eles preencheram os espaços das discussões, com muita gente que não sabia porque que estava ali, com falsas promessas de empregos e outras coisas , benefícios muito pequenos, sobre as casas quando foi implantar a termelétrica lá do Itaqui , eles falavam do novo “Éden” que eram pra onde essas famílias iam morar e era família que nunca tinha tido contato com um computador, não sabia nem manusear, mas eles vislumbravam as pessoas com isso , com coisas que eles perdiam mais saindo da comunidade. Então, nessa época que eles falavam desse “jardim do Éden” que era essas casas novas e as comunidades que eram pesqueiras foram pra um lugar onde não se adaptaram, muitos deles voltaram e outros ainda estão lá sofrendo que as vezes ainda encontro alguns que colocam a situação que era perto onde eles pescavam e onde foram colocados precisava andar 6km pra ir pescar onde a pessoa não andava 100m pra ir pra maré pra pescar, então teve uns impactos muito grande e eles usam de uma forma muito ruim pra colocar esses empreendimentos de qualquer jeito, então as informações eles não dão de forma clara, a gente fica confuso em vários momentos nas audiências, nas reuniões que eles colocam porque eles não passam as informações como deveriam passar pra um entendimento nosso , usa muito termos técnicos e aí as pessoas da comunidade não tem esse conhecimento técnico, e a gente tem que está buscando ajuda fora da comunidade ,nós buscamos muita ajuda fora a própria universidade na época tinha o Reage São Luís, a Irmã Anne, o Zagallo ajudaram muita gente a entender o que estava acontecendo , porque se a gente não tivesse esse conhecimento das pessoas de fora pra explicar pra nós, a gente podia realmente achar que era o “Éden” e na verdade não é, nós estamos sendo expulso do “Éden” porque onde a gente mora , assim tínhamos paz, tínhamos a natureza pra gente utilizar e a gente não vivia tão mau como a gente vive agora que é muito impacto, a gente percebe a poluição maior dessa termelétrica é quando a gente passa a noite, de dia a gente quase não percebe, mas a noite depois das 23:00h o barulho, a fumaça, a gente percebe com mais nitidez o tanto que essa termelétrica impacta essa comunidade (Entrevista realizada com liderança, Comunidade do Taim, 05 de junho de 2021).

As famílias da Vila Madureira foram remanejadas para um reassentamento denominado Vila Nova Canaã16, no município de Paço do Lumiar, a cerca de 40 Km de seu local original e distante do mar (PEREIRA, 2010). Muitas famílias deslocadas tinham suas atividades na zona rural II relacionadas à pesca, à agricultura familiar e ao extrativismo vegetal e marinho e estavam inseridas numa série de relações de troca e solidariedades com povoados vizinhos. A Comunidade Camboa dos Frades permaneceu na localidade próxima à UTE Porto do Itaqui e sofre desde então graves consequências do empreendimento. Se em parte mantém seus vínculos com a terra, com os moradores vizinhos, com o mar, tiveram suas dinâmicas de vida alteradas e vivenciam o aumento constante da poluição. Moradores de povoados e comunidades da zona rural II de São Luís, como Rios dos Cachorros e Taim, sentem os efeitos da poluição no ar, nas plantas e nas águas. Juntamente com os demais empreendimentos que incidem sobre a região, reivindicam segurança territorial e ambiental.

4.2 Risco e Insegurança como Rito Público

Desde o processo inicial de licenciamento da UTE porto de Itaqui, (foram) foi apresentada(s) uma série de irregularidades, que se estenderam da instalação até a operação da termoelétrica e tiveram restrições flexibilizadas. Como um grande empreendimento que provoca agressão ambiental e deslocamento populacional, desconsiderou formas de pensar enraizadas culturalmente, violando modos de vida e visões de mundo em nome dos discursos desenvolvimentistas e da ideia de progresso e expansão de consumo energético.

Nesse contexto, as licenças ambientais e os acordos com parte da população removida não conferiram ao empreendimento poluidor uma face “segura e justa”. A legitimidade precária das licenças ambientais se assenta numa série de denúncias que acompanham a história de instalação e de funcionamento da UTE Itaqui, das quais destacamos os questionamentos realizados ao IBAMA sobre o controle da poluição, que resultou numa Ação Civil Pública. Em 27 de setembro de 2012, o Conselho Estadual do Meio Ambiente realizou uma denúncia ao MPF sobre a falta de fiscalização da UTE Porto do Itaqui por parte dos órgãos ambientais, mencionando situações de violação dos parâmetros de poluição, a partir de notícias veiculadas na imprensa e de queixas de moradores da zona rural de São Luís. Segue trecho inicial da denúncia:

Pelo presente instrumento, nós, membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e demais cidadãos (as) representando movimentos sociais, signatários do presente documento, na forma da Lei mui respeitosamente vem REQUERER junto a Vossa Excelência, em caráter de urgência, que sejam os órgãos de gestão das políticas públicas de Meio Ambiente Estadual e Federal no Maranhão, obrigados a apresentar Relatório sobre a poluição/contaminação tóxica e altamente tóxica, resultante do inapropriado armazenamento do carvão mineral; dos gases e partículas produzidos pela combustão do carvão mineral e expelidos pela chaminé; e do incerto destino das cinzas da queima do carvão mineral; igualmente sobre o processo de resfriamento do Sistema de Caldeiraria utilizando água marinha, esta última se comparada com aqueço no padrão piscosidade e reprodução de espécies marinhas, a base de alimentação das populações circunvizinhas a atividade da Usina Termelétrica Porto do Itaqui, de responsabilidade da Empresa MPX, estabelecida no Distrito Industrial de São Luís, Maranhão. Estranhamos o fato de algumas autoridades públicas terem se portado indiferentes, sobre o tradicional modo de sobrevivência das famílias moradoras de comunidades nas proximidades dessa U.T.E., e mesmo assim de forma concederem (sic) Licenciamentos de Instalação e de Operação para a obtenção de energia elétrica, tendo como matéria prima o carvão mineral (ACP 0074830-02.2015.4.01.3700).

A solicitação ao MPF para que interviesse junto aos órgãos públicos ambientais cobrando uma atuação mais rigorosa na fiscalização do empreendimento acabou resultando na ACP 0074830-02.3015.4.01.3700. O IBAMA, por várias vezes instado a se manifestar no inquérito civil instalado pelo MPF, durante dois anos, solicitou prorrogação dos prazos, justificando o atraso devido ao número e à complexidade de dados para que a análise fosse finalizada. Situação que motivou a entrada do MPF com um processo judicial. Conforme mencionam o MPF, na petição inicial, e o juiz na decisão preliminar, o órgão público teria sido omisso na sua atuação na fiscalização do empreendimento.

Os documentos produzidos durante a tramitação da ACP indicam uma atuação do Estado em relação ao empreendimento que não condiz com as exigências de um órgão fiscalizador diante de um empreendimento intensamente poluidor. No trâmite da ACP, nas discussões presentes nos documentos, verifica-se a constante alegação do MPF e de outros atores acerca da fragilidade na condução dos processos de licenciamento e de fiscalização da Usina Termelétrica por parte do órgão ambiental. Se a instalação da UTE é operada a partir da lógica desenvolvimentista de transformação do local, o que coloca projetos distintos em jogo, a criação de uma reserva extrativista versus a contínua instalação de empreendimentos e empresas, gera conflitos com comunidades locais; a não fiscalização por parte do Estado cria condições para que o empreendimento avance sem que os riscos sejam avaliados e controlados constantemente. Dessa forma, reforçando a falta de informações sobre a poluição emitida e as possibilidades ou não de controle dessa poluição, posterga medidas necessárias, impondo, portanto, um cenário de insegurança ambiental e social vivenciados por comunidades e moradores da região.

No decorrer da discussão judicial, o IBAMA apresentou, em 08 de outubro de 2015, o parecer Análise dos Relatórios de Emissões Atmosféricas e Qualidade do Ar da Usina Termoelétrica de Itaqui, em que o órgão ambiental chega às seguintes conclusões:

Os eventos de ultrapassagem de SO2 nas emissões não foram esporádicos, e sim ocorreram frequentemente, não houve violação do limite estabelecido pela Resolução CONAMA 003/1900, embora tenha ocorrido violação do limite estabelecido pela LO. [...] É necessário ter ciência de que em determinadas condições meteorológicas e operacionais da térmica, principalmente aquelas associadas à dosagem de calcário no FGD, pode haver violação da qualidade do ar na área de ocupação populacional irregular próxima à usina, segundo estimativas que necessitam ainda ser mais bem elaboradas. Por isso para aperfeiçoar o monitoramento da qualidade do ar, torna-se necessária a instalação der uma estação de monitoramento na área de hotspot. Cabe salientar que o IBAMA reportou a situação de risco a que está sujeita a população que irregularmente ocupa área do distrito industrial. Conforme destacado na Nota Técnica nu 02001.000234/2013, os principais registros sobre essa ocupação estão na Nota Informativa n° 054/2011-COEND/CGENE/DILIC/IBAMA, no MEMO 311/DILIC-IBAMA, de 27-04-2012 e na Nota Informativa n° 029/2012-COEND/CGENE/DILIC/113AMA, de 23/04/2012, que foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, por meio do Ofício n. 396/2012/DILIC/IBAMA, de 27-04-2012 (ACP 0074830-02.2015.4.01.3700).

O Parecer técnico que chegou a essas conclusões constitui-se numa das obrigações do órgão ambiental de analisar os relatórios da UTE de emissões atmosféricas e monitoramento da qualidade do ar que devem ser apresentados pela empresa anualmente ao IBAMA, uma das condicionantes da Licença de Operação n° 1.101/2012 emitida pelo IBAMA em 2012. O Parecer do IBAMA, realizado intempestivamente, sobre o relatório apresentado pela empresa ENEVA, compreendeu os períodos: 1° Período: entre 26 de outubro de 2012 (emissão da Licença de Operação) a 3 de março de 2013 (antes da entrada em operação comercial); 2 Período: entre 4 de março de 2013 (entrada em operação comercial) e 3 de março de 2014 (final do 2° ano de operação); 3 Período: entre 4 de março de 2014 a 3 de março de 2015 (início e fim da 3 ano de operação); 4 Período: entre 4 de março de 2015 a 31 de junho de 2015.

Destacam-se, das conclusões emitidas pelo próprio órgão ambiental, que houve “violação do limite estabelecido pela LO”, como disposto no trecho do Parecer reproduzido acima. Sobre essas violações, importante trazer os questionamentos colocados pelo setor técnico do MPF, em manifestação do procurador Alexandre Silva Soares, em documento de 02 de maio de 2016:

Da modificação superveniente dos limites de emissão de dióxido de enxofre — o IBAMA triplicou os limites do Poluente ao verificar o descumprimento pelo empreendimento dos parâmetros estabelecidos na Licença de Operação n.º 1.101/2012desrespeito à decisão Judicial de fls. 148/153 A decisão inicial de fls. 148/153 deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para "DETERMINAR ao réu a imposição de obrigação de fazer consistente na conclusão da análise de todos os relatórios de qualidade atmosférica já apresentados pela UTE Porto do Itaqui desde o início da operação, com análise circunstanciada dos dados apresentados, e emissão de parecer técnico com eventuais recomendações para correção de irregularidades, caso constatadas, no prazo de 60 (sessenta) dias". A aferição de (ir)regularidades tem como parâmetro a Licença de Operação n.º 1.101/2012 expedida pelo IBAMA em favor da UTE Porto do Itaqui. Ocorre que a mencionada licença tinha como limites máximos de emissão de Dióxido de Enxofre a concentração de 400,00 mg/Nms (quatrocentos miligramas por normal metro cúbico), em base seca, corrigido para 6% de oxigênio. Após realizar a análise dos relatórios de efluentes atmosféricos do empreendimento, o IBAMA notou violação dos limites estabelecidos pela LO. A decisão determinava que, em caso de irregularidades, o IBAMA deveria expedir "eventuais recomendações para correção (...) caso constatadas." (fls. 152) Porém, em vez de proceder às medidas adequadas à correção da Irregularidade, conforme determinado na decisão liminar, o que fez o IBAMA? Ora, a autarquia modificou os limites, triplicando o volume de emissão de dióxido de enxofre, ao estabelecer a concentração de 1.250mg/Nm3 (um mil, duzentos e cinquenta miligramas por norma metro cúbico), em base seca, corrigido para 6% de oxigênio, sendo que o limite alvo deverá ser 880,00 mg/Nm3 (oitocentos e oitenta miligramas por normal metro cúbico). Essa conduta afronta de forma tangencial a decisão proferida nos autos, pois o IBAMA, ao notar a violação dos limites, não procedeu às medidas para correção da irregularidade constatada, como determinou o Juízo, mas sim aumentou de forma elevada (triplo) o limite de emissão de poluente. Detalhando o ocorrido, por meio do Parecer 02001.004050/2015-76, o IBAMA informa que "os eventos de ultrapassagem de SO2 nas emissões não foram esporádicos, e sim ocorreram frequentemente, não houve violação do limite estabelecido pela Resolução CONAMA 003/1990, embora tenha ocorrido violação do limite estabelecido pela LO" (fl. 199). Entretanto, ao verificar essa violação, a autarquia não determinou a adoção de providências corretivas, mas aumentou os limites máximo de emissão de poluentes. Vale notar que essa majoração foi realizada sem novo processamento para emissão de nova licença, mas sim por meio de uma simples retificação à Licença de Operação inicialmente concedida. [...] Embora tenha sido feita como retificação, a majoração do nível de poluentes não se enquadra em qualquer ação de retificar, pois esta significa correção de erro, o que não se vislumbra na espécie. De fato, a licença estabeleceu um limite de Enxofre (S02); esse limite foi descumprido; em resposta do IBAMA, houve o aumento dos limites de poluição descumpridos pelo empreendimento e não retificação para correção de erro material ACP 0074830-02.2015.4.01.3700).

Mesmo não sendo objeto da ACP em curso, importante ressaltar a observação de que uma vez constatada irregularidade na emissão de Enxofre (S02) em relação à licença de operação, o órgão público aumentou os limites da LO. A retificação da LO para aumentar níveis de poluição é objeto de discussão da ACP 20676-97.2016.4.01.3700 “que objetiva o reconhecimento da responsabilidade civil ambiental oriunda da ampliação dos limites de emissão de dióxido de enxofre (Retificação da Licença de Operação 1.101/2012)”.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nos três casos expostos encontramos situações de expulsão de famílias dos territórios - construídos e vividos material e simbolicamente durante décadas – e profundas alterações nas relações que têm com a natureza. A chegada desses empreendimentos atinge diretamente as atividades de produção dos grupos, impactando nas suas vidas, gerando insuficiência alimentar diante da diminuição da renda, resultado da impossibilidade de continuar com as atividades tradicionais, provocando, também, perda dos laços familiares e de vizinhança, como consequência do deslocamento/reassentamento.

Aos que permanecem nos territórios, vizinhos aos empreendimentos, são visíveis e alarmantes a perda da autonomia para circular livremente, a perda do controle/acesso ao mar, a curso d’água importantes, às matas, aos antigos espaços de roça. Sofrem também com a modificação dos hábitos e ritmos das plantações diante da incerteza da possibilidade ou viabilidade de permanecer no território. Uma das consequências mais graves é a perda/diminuição da “satisfação, autonomia e de autoconfiança” que as atividades extrativistas proporcionavam às mulheres – no do Complexo Parnaíba por exemplo -, causando sujeição ao homem no aspecto econômico.

Nos casos apresentados acontecem também muitas doenças produzidas pelo barulho das usinas e pelo cheiro do gás, que afetam a saúde da população, assim como poluição das águas ao redor, que afetam a população e as diversas espécies de flora e fauna do entorno. No Complexo Parnaíba, durante o cadastro para o deslocamento da população, ocorreu um grave desrespeito das configurações familiares internas, assim como das regras de sucessão das propriedades e lógicas de herança. Também é importante ressaltar que durante o cadastramento das quebradeiras de coco babaçu, ocorreu uma “disputa pela identidade”, na qual muitas mulheres não foram reconhecidas como quebradeiras, originando mal-estar e desconforto.

Finalmente, pensamos que nesse tipo de empreendimento desenvolvimentista, “embora o processo de construção destes apareça com uma aura democrática e participativa, o que se observa é a configuração de espaços onde há relações de poder altamente hierarquizadas” (PAIVA, 2018, p. 16), sendo importante destacar, mais uma vez, o discurso do desenvolvimento e a “aura” de inevitabilidade atrelada a ele, o que classifica, hierarquiza e normatiza as comunidades tradicionais, indígenas e/ou quilombolas – onde usualmente são instalados - como inferiores, atrasadas, subdesenvolvidas, o que potencializa o silenciamento, ataques e o esmagamento contra as mesmas e as/os suas/seus moradoras/moradores.

REFERÊNCIAS

ACSELRAD, Henri. Desigualdade ambiental, economia e política. Rio de Janeiro: UFRJ, 2013.

ALVES, Elio de Jesus Pantoja. “Modos de vida, territórios e uma cidade em questão: resistências políticas de comunidades rurais no município de São Luís – Maranhão, Brasil”. L'Ordinaire des Amériques [En ligne], 221, mis en ligne le 18 novembre, 2016. Disponível em: http://orda.revues.org/3178; DOI: 10.4000/orda.3178. Acesso em: 30 jun. 2021.

ALVES, Elio de Jesus Pantoja. Atos de resistência popular na Ilha do Maranhão: da besta fera ao diabo torre. In. Diálogos do Sul Atlântico: crítica e interpretação do contemporâneo em Cabo Verde e Brasil / organização Samarone Carvalho Marinho, Madian de Jesus Frazão Pereira, Maria de Lourdes Silva Gonçalves. - 1. ed. - Rio de Janeiro: 7 Letras, 2020.

ASSIS, Wendell Ficher Teixeira. “In-visibilizar” populações e legitimar iniquidades. A apropriação do discurso do desenvolvimento sustentável na publicidade do Setor Elétrico. In: ZHOURI, Andréa (org.). As tensões do lugar: hidrelétricas, sujeitos e licenciamento ambiental. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011. pp. 219-238.

COSTA, Benedita de Cássia Ferreira. Briga com poderosos – resistência camponesa face à expropriação por grandes projetos em Santo Antônio dos Lopes. 2015. 152 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Universidade Federal do Maranhão, São Luís.

ESTEVA, Gustavo. Desenvolvimento. SACHS, Wolfgang. Dicionário do desenvolvimento. guia para o conhecimento como poder. Petrópolis: Vozes, 2000, p.59-83.

MENDONÇA, Bartolomeu. Continuum colonial: colonialidade (=modernidade), empreendimentos capitalistas, deslocamentos compulsórios e escravos da república no estado do Maranhão. 2017. 319f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais), Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2017.

PAIVA, Ravena Araújo. (Des)envolvimento em questão: os descaminhos, discursos e práticas na implementação da Termelétrica Parnaíba em Santo Antônio dos Lopes-MA. 2018, 104 f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Sociologia) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.

PAULA ANDRADE, Maristela de. Gás fumaça e zoada: laudo antropológico sobre impactos das usinas termoelétricas do Complexo Parnaíba para populações tradicionais. São Luís: EDUFMA, 2017. Disponível em: http://www.portal.abant.org.br/publicacoes2/livros/Gas_Fumac%CC%A7a_e_Zoada.pdf Acesso em: 30 jun. 2021.

PEREIRA, Paula Marize Nogueira. “Aquele que se fez, fez, aquele que não se fez, ficou por se fazer”: Histórias e modos de vida de famílias deslocadas por um projeto de desenvolvimento no setor energético. 2021.230 fl. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Centro de Ciências Humanas, UFMA, 2021.

RAIZER, Leandro. MEIRELLES, Mauro. Sociedade, energia e meio ambiente. Elementos para uma sociologia da energia nas Américas. XXVII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. VIII Jornadas de Sociología de la Universidad de Buenos Aires. Asociación Latinoamericana de Sociología, Buenos Aires, 2009.

SANT’ANA JÚNIOR; ALVES, Elio de J. Pantoja. Mining-Railroad-Port: “at the end of the line”, a cite in question. Vibrant, v. 14. n.2, Associação Brasileira de Antropologia, 2017. Disponível em http://www.vibrant.org.br.

Parecer Técnico do IBAMA (Parecer Técnico nº 43/2019- DENEF/COHID/CGTEF/DILIC - Número do Processo: 02001.018147/2019-90);

Inquérito Civil – IC 1.19.000.001380/2019-91(PR-MA - 10/07/2019);

Parecer técnico - No 477/2020-CNP/SPPEA (Procuradoria Geral da República - Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise - Centro Nacional de Perícia)

Notas

5 Ver:https://eneva.com.br/nossos-negocios/geracao-de-energia/complexo-do-parnaiba/. Acesso em 20.04.2022).
6 Dados disponíveis na página eletrônica: https://eneva.com.br/projetos. Acesso em 20/06/2021.
7 “O Médio Mearim abrange uma área de 8.765,30 km² e é composto por 16 municípios” (PAIVA, 2018, p. 22).
8 “A OGX Maranhão Petróleo e Gás Ltda., em associação com a PETRA Energia S.A., possui o direito de exploração. A bacia corresponde aos Blocos PN-T-48, PN-T-49, PN-T-50, PN-T-67, PN-T-68, PN-T84 e PNT-85 que correspondem aos municípios de Vitorino Freire, Bacabal, Peritoró/Alto Alegre do Maranhão, Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte/Santo Antônio dos Lopes, São Raimundo e Presidente Dutra [...]. É interessante frisar que a exploração dessa parcela da bacia do Parnaíba foi vendida para a empresa Eneva, antiga MPX, controlada atualmente pelo grupo alemão E.ON e para a Cambuhy Investimentos” (PAIVA, 2018, pp. 22-23).
9 Especificamente, “migrantes piauienses e cearenses, conforme o relato dos interlocutores consultados” (ANDRADE, 2017, p. 49) - fenômeno que aconteceu principalmente a partir da década de 1930. Nesse período fundaram alguns municípios nos vales do Mearim, Pindaré e Grajaú.
10 “Área de Influência Direta é uma designação estabelecida pelo EIA/RIMA para avaliar os efeitos da instalação de determinado empreendimento, esta compõe diversas áreas nas quais poderão acontecer os efeitos mais intensos do empreendimento. Dentro da AID, segundo os que formulam esses estudos de impacto, é estudada mais detalhadamente a ADA – Área Diretamente Afetada, por ser a área onde o projeto será instalado e que sofrerá modificações. Além dessa, existe a chamada AII, Área de Influência Indireta [...]” (COSTA, 2015, p. 30).
11 Parecer N. 477/2020-CNP/SPPEA (PGR – Secr. de Perícia, Pesquisa e Análise - Centro Nacional de Perícia).
13 Resolução CONAMA (art. 6, II, da resolução 01/1986).
14 Entrevista realizada por membros do (GEDMMA), Horácio Antunes e Isanda Canjão em 09.12.2020. Os trabalhos de pesquisa relacionados ao artigo aqui proposto contaram com a coordenação do prof. Horácio Antunes de Sant’Ana Júnior e também com a participação da estudante Larissa Bontempo.
15 A propriedade do empreendimento passou da Empresa MPX para a Empresa Eneva.
16 Ver trabalho: PEREIRA, Paula Marize Nogueira. “AQUELE QUE SE FEZ, FEZ, AQUELE QUE NÃO SE FEZ, FICOU POR SE FAZER”: Histórias e modos de vida de famílias deslocadas por um projeto de desenvolvimento no setor energético. 2021.230 fl. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Centro de Ciências Humanas, UFMA, 2021.
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