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				<journal-title>Textos &#x26; Contextos (Porto Alegre)</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Textos Contextos (Porto Alegre)</abbrev-journal-title>
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			<issn pub-type="epub">1677-9509</issn>
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				<publisher-name>Pontif&#xED;cia Universidade Cat&#xF3;lica do Rio Grande do Sul, Programa de P&#xF3;s-Gradua&#xE7;ao em Servi&#xE7;o Social</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.15448/1677-9509.2016.1.22831</article-id>
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				<subj-group subj-group-type="heading">
					<subject>Sa&#xFA;de e Trabalho</subject>
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				<article-title>Origem e rela&#xE7;&#xE3;o do trabalho com o ser humano e as limita&#xE7;&#xF5;es do trabalho na pris&#xE3;o</article-title>
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					<trans-title>Origin and work relationship with human being and labor limitations in prison</trans-title>
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						<given-names>Marina Aparecida Pimenta da Cruz</given-names>
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					<email>profmarinapimenta@gmail.com</email>
					<institution content-type="original">Mestra em Direito pela Pontif&#xED;cia Universidade Cat&#xF3;lica de Minas Gerais (PUC-Minas). Docente da Faculdade de Pol&#xED;ticas P&#xFA;blicas da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) e da Academia da Pol&#xED;tica Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte &#x2013; MG/Brasil. CV: http://lattes.cnpq.br/9803056348156963. E-mail. profmarinapimenta@gmail.com</institution>
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					<label>**</label>
					<institution content-type="normalized">Universidade Federal de Minas Gerais</institution>
					<institution content-type="orgname">Universidade Federal de Minas Gerais</institution>
					<institution content-type="orgdiv1">Centro de Estudos da Criminalidade e Seguran&#xE7;a P&#xFA;blica</institution>
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					<email>rafaelle.lopes@yahoo.com.br</email>
					<institution content-type="original">Mestra em Sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pesquisadora do Centro de Estudos da Criminalidade e Seguran&#xE7;a P&#xFA;blica (CRISP/UFMG). Belo Horizonte &#x2013; MG/Brasil. CV: http://lattes.cnpq.br/5099571919984709. E-mail: rafaelle.lopes@yahoo.com.br</institution>
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				<year>2019</year>
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            <pub-date pub-type="epub-ppub">
				<season>Jan-Jul</season>
				<year>2016</year>
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			<volume>15</volume>
			<issue>1</issue>
			<fpage>126</fpage>
			<lpage>143</lpage>
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					<license-p>Este artigo est&#xE1; licenciado sob forma de uma licen&#xE7;a Creative Commons Atribui&#xE7;&#xE3;o 4.0 Internacional, que permite uso irrestrito, distribui&#xE7;&#xE3;o e reprodu&#xE7;&#xE3;o em qualquer meio, desde que a publica&#xE7;&#xE3;o original seja corretamente citada.</license-p>
				</license>
			</permissions>
			<abstract>
				<title>RESUMO</title>
				<p>O presente trabalho se prop&#xF5;e a analisar a origem e a rela&#xE7;&#xE3;o do trabalho com o homem, elucidando a realiza&#xE7;&#xE3;o do trabalho prisional e os entraves para seu funcionamento, a fim de conciliar as diretrizes da Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal que estabelece o trabalho como forma de (re) socializa&#xE7;&#xE3;o na pris&#xE3;o &#xE0; realidade apresentada &#xE0;queles que cumprem pena restritiva de liberdade. Considerando a categoria trabalho como determinante na vida humana ao longo da hist&#xF3;ria, relegando status de homem trabalhador valorizado pela sociedade, a identidade profissional acaba, muitas vezes, confundida com o pr&#xF3;prio indiv&#xED;duo no meio social. Portanto, torna-se necess&#xE1;rio pensar no lugar que o trabalho ocupa na vida do homem, sobretudo de pessoas que passaram pelo sistema prisional, uma vez que a identidade do sujeito se atrela, geralmente, ao trabalho que exerce no meio social.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>ABSTRACT</title>
				<p>This study aims to analyze the origin and relationship between man and work, elucidating the realization of prison labor and barriers of its functioning, especially to reconcile the guidelines of the Prison Law establishing the work as a way to social rehabilitation in prison and reality presented to those who meet strict sentence. Considering the category of labor as crucial in human life throughout history, relegating man worker status valued by society, professional identity ends often confused with the individual himself in the social environment. Therefore, it is necessary to think about the place that work occupies in human life, especially people who passed through the prison system, since the identity of the subject often hooks up to work he plays in social environment.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave</title>
				<kwd>Trabalho</kwd>
				<kwd>Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal</kwd>
				<kwd>Ressocializa&#xE7;&#xE3;o</kwd>
				<kwd>Trabalho prisional</kwd>
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				<title>Keywords</title>
				<kwd>Work</kwd>
				<kwd>Penal Execution Law</kwd>
				<kwd>Social rehabilitation</kwd>
				<kwd>Prison labor</kwd>
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	<body>
		<p>O ser humano &#xE9; um ser social que apresenta como pr&#xE9;-condi&#xE7;&#xE3;o de sua exist&#xEA;ncia a sociabilidade humana. 
			<xref ref-type="bibr" rid="B20">Nader (2008</xref>, p.32) estabelece que: &#x201C;a pr&#xF3;pria constitui&#xE7;&#xE3;o f&#xED;sica do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com o outro ser de sua esp&#xE9;cie&#x201D;. A hist&#xF3;ria tem demonstrado que o homem consegue, durante um per&#xED;odo, viver isolado, mas n&#xE3;o durante toda a sua exist&#xEA;ncia. Portanto, &#xE9; na sociedade que o homem encontra condi&#xE7;&#xF5;es favor&#xE1;veis para o seu desenvolvimento como ser humano e consegue sobreviver.
		</p>
		<p>V&#xE1;rios estudos sobre o ser humano t&#xEA;m revelado o seu instinto de vida greg&#xE1;ria, evidenciando que a sociabilidade &#xE9; um aspecto essencial de nossa esp&#xE9;cie. Examinando o fen&#xF4;meno da sociabilidade humana, Arist&#xF3;teles (1907) considerou o homem fora da sociedade &#x201C;um bruto&#x201D;. S&#xE3;o Tom&#xE1;s de Aquino (1917) tamb&#xE9;m atribui qualidades negativas &#xE0;quele homem que vive fora do meio social. V&#xE1;rios autores, entre eles Paulo Nader e Paulo Dourado Gusm&#xE3;o, utilizam o exemplo de Robinson Cruso&#xE9; para ilustrar esse aspecto da sociabilidade humana:</p>
		<disp-quote>
			<p>O livro e filme narram a hist&#xF3;ria de um jovem de esp&#xED;rito aventureiro, Robinson Cruso&#xE9;, que naufraga em uma ilha. Passou a viver de maneira rude com apenas alguns utens&#xED;lios que conseguiu resgatar do Navio encalhado pr&#xF3;ximo &#xE0; ilha. E a&#xED; come&#xE7;a sua luta para sobreviver. Constr&#xF3;i um abrigo, encontra um pomar e cabras, descobre que a terra &#xE9; f&#xE9;rtil e passa a plantar e aprende a preparar seus alimentos. Depois de 30 anos na ilha, Robinson Cruso&#xE9; volta &#xE0; civiliza&#xE7;&#xE3;o e de uma experi&#xEA;ncia que mudou a sua vida. (
				<xref ref-type="bibr" rid="B14">DEFOE, 2005</xref>, p.23)
			</p>
		</disp-quote>
		<p>Em rela&#xE7;&#xE3;o a este personagem da fic&#xE7;&#xE3;o, dois fatos merecem ser observados no que tange &#xE0; sociabilidade e ao trabalho. Quando Robinson Cruso&#xE9; chegou &#xE0; ilha, j&#xE1; possu&#xED;a conhecimentos e compreens&#xE3;o, obtidos em sociedade, os quais muito o ajudaram naquela emerg&#xEA;ncia, ali&#xE1;s, ele provavelmente s&#xF3; conseguiu sobreviver gra&#xE7;as a esse aprendizado adquirido em sociedade. Al&#xE9;m disso, o uso de instrumentos evidencia que, ainda em solid&#xE3;o, Robinson utilizou-se de um trabalho social. Nesse sentido, pode-se concluir que &#xE9; na sociedade, n&#xE3;o fora dela, que o homem encontra o complemento necess&#xE1;rio &#xE0; sua vida. Portanto, o trabalho se apresenta como uma constru&#xE7;&#xE3;o social e tem lugar de destaque na vida do sujeito, sendo necess&#xE1;rio trazer &#xE0; tona elementos para expor um panorama no qual haja rela&#xE7;&#xF5;es entre homem e trabalho.</p>
		<p>
			<xref ref-type="bibr" rid="B4">Antunes (1997)</xref> tamb&#xE9;m refor&#xE7;a essa ideia, destacando que &#xE9; pelo trabalho que o homem, que o ser humano se distingue das formas n&#xE3;o humanas e se torna um ser social. Assim, adquire sentido de pertencimento e se insere nos contextos das rela&#xE7;&#xF5;es sociais.
		</p>
		<disp-quote>
			<p>O trabalho sempre fez e far&#xE1; parte da vida do ser humano, principalmente nos dias atuais, em que o processo de globaliza&#xE7;&#xE3;o mundial avan&#xE7;a rapidamente, gerando grandes n&#xED;veis de desigualdade social. &#xC9; imposs&#xED;vel imaginarmos um ser humano do s&#xE9;culo XXI sem um trabalho que lhe proporcione condi&#xE7;&#xF5;es de vida digna e justa. O homem, na maioria das vezes, &#xE9; identificado dentro do seu meio social pela sua posi&#xE7;&#xE3;o profissional, sua ocupa&#xE7;&#xE3;o. O trabalho &#xE9; a porta de entrada para todos os sonhos, desejos, projetos de vida que um ser humano possa almejar. (
				<xref ref-type="bibr" rid="B21">PONTIERI, 2008</xref>, p.68)
			</p>
		</disp-quote>
		<p>Portanto, a partir dessa fala, destaca-se que o trabalho sempre fez parte da vida do ser humano, sobretudo a partir do contexto da sociedade contempor&#xE2;nea, assumindo um lugar de destaque, uma vez que o homem &#xE9; identificado no meio em que est&#xE1; inserido pela sua profiss&#xE3;o. Na perspectiva de Pontieri (2008), o trabalho representa um lugar de sonhos e desejos, sendo visto como um projeto na vida do homem.</p>
		<p>Pode-se dizer que o trabalho assume diferentes conota&#xE7;&#xF5;es a partir das diversas perspectivas dos autores, sendo marcado por uma caracter&#xED;stica paradoxal, pois, ao mesmo tempo em que &#xE9; analisado em uma perspectiva otimista e ben&#xE9;fica para o sujeito, tamb&#xE9;m &#xE9; visto como algo danoso, representando uma forma de controle social e promovendo o sofrimento humano.</p>
		<p>Nesse sentido, segundo Voltaire (1760), o trabalho afasta do ser humano tr&#xEA;s grandes males: o t&#xE9;dio, o v&#xED;cio e a necessidade. Por&#xE9;m, o trabalho tamb&#xE9;m &#xE9; visto como condi&#xE7;&#xE3;o para a domina&#xE7;&#xE3;o e capaz de produzir sofrimento, como algo causador de tortura, um sacrif&#xED;cio. A pr&#xF3;pria origem da palavra j&#xE1; remete a essa quest&#xE3;o, o &#x201C;trabalho&#x201D; veio do latim 
			<italic>tripalium,</italic> uma t&#xE9;cnica de sofrimento obtida com tr&#xEA;s paus fincados no ch&#xE3;o, aos quais eram afixados os condenados, quando n&#xE3;o empalado num deles at&#xE9; morrer. Alguns dicion&#xE1;rios modernos o definem como instrumento de tortura utilizado pelos romanos a fim de subjugar os crist&#xE3;os.
		</p>
		<p>Conforme as discuss&#xF5;es apontadas, o lugar que o trabalho ocupa na vida do sujeito apresenta diversas conota&#xE7;&#xF5;es. Contudo, &#xE9; analisado, no presente trabalho e ao longo do desenvolvimento da disserta&#xE7;&#xE3;o, a partir de tr&#xEA;s perspectivas, quais sejam:</p>
		<list list-type="order">
			<list-item>
				<p>a objetiva, que diz respeito &#xE0; sobreviv&#xEA;ncia e subsist&#xEA;ncia do pr&#xF3;prio sujeito, uma vez que sua exist&#xEA;ncia n&#xE3;o &#xE9; dada de pronto pela natureza. Ou seja, os seres humanos precisam trabalhar para estabelecer suas condi&#xE7;&#xF5;es de vida: precisam de um m&#xE9;dico que se dedique a essa profiss&#xE3;o para cuidar da sua sa&#xFA;de; do pedreiro para construir sua moradia; dos agricultores para produzir o alimento. Enfim, &#xE9; imprescind&#xED;vel o trabalho para a pr&#xF3;pria sobreviv&#xEA;ncia do ser humano e manuten&#xE7;&#xE3;o da estrutura social.</p>
			</list-item>
			<list-item>
				<p>a social, que analisa a rela&#xE7;&#xE3;o do trabalho com a sociedade em que est&#xE1; inserido. O trabalho &#xE9; a forma que o sujeito encontra de se inserir no meio social e dar sua contribui&#xE7;&#xE3;o. &#xC9; por meio dele que o sujeito &#xE9; reconhecido e valorizado em seu meio, sobretudo pelo 
					<italic>status</italic> de homem trabalhador. E o trabalho ganha conota&#xE7;&#xF5;es no contexto social em que ele est&#xE1; inserido, interferindo muito na rela&#xE7;&#xE3;o que o sujeito estabelece com o trabalho.
				</p>
			</list-item>
			<list-item>
				<p>E, por fim, a subjetiva, que representa a rela&#xE7;&#xE3;o individual que o sujeito tem para com o seu trabalho e os ganhos para sua subjetividade. Esse fator est&#xE1; associado ao sentimento de pertencimento no meio social, reconhecimento e valoriza&#xE7;&#xE3;o. Isto &#xE9;, est&#xE1; atrelado &#xE0; rela&#xE7;&#xE3;o de ganho ou perda subjetiva que o sujeito tem com o trabalho.</p>
			</list-item>
		</list>
		<p>Portanto, essa rela&#xE7;&#xE3;o do homem com o trabalho &#xE9; iminente e faz parte do seu contexto social e da sua hist&#xF3;ria. A prop&#xF3;sito, Zavattaro e Benzoni (2013) referem que:</p>
		<disp-quote>
			<p>O Homem n&#xE3;o pode ser entendido sem o Trabalho e o Trabalho, em si mesmo, reflete a condi&#xE7;&#xE3;o humana. Existe uma rela&#xE7;&#xE3;o pr&#xE9;-determinada entre o Homem e o Trabalho. Considerando-se que o ser humano se caracteriza pela indetermina&#xE7;&#xE3;o, uma condi&#xE7;&#xE3;o biol&#xF3;gica que o instrumentaliza, mas n&#xE3;o o programa, o trabalho e o desejo humano n&#xE3;o podem existir separadamente. O homem &#xE9; dotado de consci&#xEA;ncia e intelig&#xEA;ncia, desejos e puls&#xF5;es, que buscam espa&#xE7;o para elabora&#xE7;&#xE3;o nas atividades da vida di&#xE1;ria, entre elas o trabalho. Certamente, o trabalho imposto ao homem n&#xE3;o responde sistematicamente a esta exig&#xEA;ncia conceitual, se tornando alienante. &#xC9; uma verdadeira miss&#xE3;o, a consci&#xEA;ncia que o homem tem de desempenhar na vida uma tarefa concreta e pessoal, derivada de seu car&#xE1;ter &#xFA;nico e 
				<italic>irrepet&#xED;vel.</italic> No entanto, a partir do momento em que o trabalho &#xE9; institucionalizado, passa a se apresentar uma nova configura&#xE7;&#xE3;o: a rela&#xE7;&#xE3;o existente entre Homem, Trabalho e Organiza&#xE7;&#xE3;o (ZAVATTARO; BENZONI, 2013).
			</p>
		</disp-quote>
		<p>Nesse sentido, 
			<xref ref-type="bibr" rid="B18">Mendes (1995)</xref> considera que:
		</p>
		<disp-quote>
			<p>A contribui&#xE7;&#xE3;o &#xE9; espont&#xE2;nea &#xE0; organiza&#xE7;&#xE3;o do trabalho real e tem a retribui&#xE7;&#xE3;o simb&#xF3;lica, que se d&#xE1; pelo reconhecimento, processo ao qual &#xE9; atribu&#xED;da a constru&#xE7;&#xE3;o de sua identidade social e da realidade de si mesmo. Estes componentes do trabalho demonstram que ele &#xE9; resultado da interse&#xE7;&#xE3;o de tr&#xEA;s mundos: o objetivo, o social e o subjetivo (
				<xref ref-type="bibr" rid="B18">MENDES, 1995</xref>, p.38).
			</p>
		</disp-quote>
		<sec>
			<title>O trabalho e suas diversas conota&#xE7;&#xF5;es</title>
			<p>Outro ponto que merece destaque no que tange &#xE0; centralidade do trabalho no meio social diz respeito a conota&#xE7;&#xF5;es religiosas e divinas que o trabalho assume pela sociedade, possuindo refer&#xEA;ncia em diversos trechos da B&#xED;blia: 
				<italic>&#x201C;Do suor do seu rosto comer&#xE1;s o teu p&#xE3;o, at&#xE9; que te tornes &#xE0; terra; porque dela foste tomado; porquanto &#xE9;s p&#xF3; e em p&#xF3; tornar&#xE1;s&#x201D;</italic> (Gn 3, 19).
			</p>
			<p>Al&#xE9;m do trecho acima que apresenta o trabalho como um imperativo social, a B&#xED;blia tamb&#xE9;m associa o trabalho &#xE0; ben&#xE7;&#xE3;o divina, um fazer que imita o fazer criativo de Deus: &#x201C;Meu Pai trabalha at&#xE9; agora, e eu trabalho tamb&#xE9;m&#x201D; (Jo&#xE3;o 5, 17). E ainda: &#x201C;Conv&#xE9;m que eu fa&#xE7;a as obras daquele que me enviou&#x201D; (Jo&#xE3;o 9, 4).</p>
			<p>Tamb&#xE9;m encontramos trechos na B&#xED;blia onde &#xE9; condenado o pregui&#xE7;oso:</p>
			<disp-quote>
				<p>Observe a formiga, pregui&#xE7;oso, reflita nos caminhos dela e seja s&#xE1;bio! Ela n&#xE3;o tem nem chefe, nem supervisor, nem governante, e ainda assim armazena as suas provis&#xF5;es no ver&#xE3;o e na &#xE9;poca da colheita ajunta o seu alimento. At&#xE9; quando voc&#xEA; vai ficar deitado pregui&#xE7;oso. Quando se levantar&#xE1; de seu sono. Tirando uma soneca, cochilando um pouco, cruzando um pouco os bra&#xE7;os para descansar, a sua pobreza o surpreender&#xE1; como um assaltante, e a sua necessidade sobrevir&#xE1; como um homem armado sobre voc&#xEA; (Pv 6, 6-11.).</p>
			</disp-quote>
			<p>A partir desses trechos b&#xED;blicos, &#xE9; poss&#xED;vel afirmar o valor que o trabalho possui nas sociedades contempor&#xE2;neas, exercendo uma influ&#xEA;ncia consider&#xE1;vel sobre a rela&#xE7;&#xE3;o do sujeito com o trabalho e suas motiva&#xE7;&#xF5;es, sobretudo para aquelas pessoas condenadas &#xE0; pena privativa de liberdade que almejam restabelecer conex&#xE3;o social por meio da inclus&#xE3;o no trabalho.</p>
			<p>O Catolicismo, segundo Weber (1918 citado por RIBEIRO DE S&#xC1;, 1996), destaca o trabalho como sendo agrad&#xE1;vel a Deus:</p>
			<disp-quote>
				<p>Neste universo n&#xE3;o h&#xE1; espa&#xE7;o para o pregui&#xE7;oso, indolente, vadio, desonesto, ladr&#xE3;o e outros transgressores. Suas pr&#xE1;ticas desagradam a Deus e s&#xE3;o sintom&#xE1;ticas da rejei&#xE7;&#xE3;o divina. Portanto, devem ser coibidas e seus autores punidos, tamb&#xE9;m pelo castigo do encarceramento, e convertidos aos princ&#xED;pios asc&#xE9;ticos. Da&#xED; a import&#xE2;ncia das cadeias, ambientes de castigo e convers&#xE3;o, de reforma e reeduca&#xE7;&#xE3;o, de disciplina e salva&#xE7;&#xE3;o, em suma de transforma&#xE7;&#xE3;o de vagabundos em cidad&#xE3;os honestos e, sobretudo, trabalhadores. Nessas circunst&#xE2;ncias, sobretudo a partir do s&#xE9;culo XVIII, vai ocorrendo a metamorfose do pecado em crime, do direito divino em Direito Penal, da vadiagem em delito, do coletivo em individual, da penit&#xEA;ncia em pris&#xE3;o, do confession&#xE1;rio em tribunal. A morte como pena, pouco a pouco, restringe-se a casos especiais, e, juntamente com o trabalho for&#xE7;ado, come&#xE7;am a ser consideradas formas b&#xE1;rbaras de punir, ganhando espa&#xE7;o, e com tend&#xEA;ncia &#xE0; universaliza&#xE7;&#xE3;o, a pena privativa de liberdade. A difus&#xE3;o da pena privativa de liberdade e a consequente prolifera&#xE7;&#xE3;o das pris&#xF5;es fazem surgir, simultaneamente, pol&#xED;ticas e pr&#xE1;ticas penais para reeducar vadios, infratores e delinquentes. E entre as t&#xE9;cnicas disciplinares incluise o trabalho prisional (S&#xC0;, 1996, p.27).</p>
			</disp-quote>
			<p>Diante disso, &#xE9; poss&#xED;vel atestar a carga valorativa e o incentivo que h&#xE1; em torno do trabalho, refor&#xE7;ados pela religi&#xE3;o. A constru&#xE7;&#xE3;o social e valorizada de &#x2018;homem trabalhador&#x2019; tem seus fundamentos na forma como a religi&#xE3;o aborda esse aspecto do trabalho no meio social. Percebe-se, ent&#xE3;o, o processo de criminaliza&#xE7;&#xE3;o dos seres considerados &#x2018;indesej&#xE1;veis&#x2019; ou &#x2018;inadaptados&#x2019; ao meio social, como o vadio, desonesto, ladr&#xE3;o, etc. A criminaliza&#xE7;&#xE3;o se justifica, pois s&#xE3;o condutas que desagradam a Deus e, consequentemente, ao meio social, sendo necess&#xE1;rio dar uma resposta para aqueles que n&#xE3;o se adaptam ao trabalho. Portanto,</p>
			<disp-quote>
				<p>O trabalho comp&#xF5;e a utopia dos reformadores do s&#xE9;culo XVIII, quando o propunham aos prisioneiros, como forma de exemplo para o p&#xFA;blico externo &#xE0; pris&#xE3;o e como meio de repara&#xE7;&#xE3;o &#xFA;til, para a sociedade, do mal que lhe provocou o penitente. Por outro lado, o trabalho prisional fazia cristalizar a oposi&#xE7;&#xE3;o do oper&#xE1;rio e do delinquente, uma vez que o labor penal, no entendimento dos trabalhadores livres, cercava-se de privil&#xE9;gios: nas pris&#xF5;es o trabalho era est&#xE1;vel, desempenhado por condi&#xE7;&#xF5;es especiais de calefa&#xE7;&#xE3;o, por exemplo, e acompanhado de farta alimenta&#xE7;&#xE3;o, etc. A remunera&#xE7;&#xE3;o pelo trabalho desempenha no condenado o senso de dignidade e o respeito &#xE0; propriedade. Aplicava-se o princ&#xED;pio b&#xED;blico: ganhar&#xE1;s o teu p&#xE3;o com o suor do teu rosto (S&#xC0;, 1996, p.68).</p>
			</disp-quote>
			<p>A partir desses elementos, percebe-se a valoriza&#xE7;&#xE3;o do trabalho no meio social e como a hist&#xF3;ria apresenta registros da criminaliza&#xE7;&#xE3;o daquelas pessoas que n&#xE3;o trabalhavam, refor&#xE7;ando a ideia do homem para o trabalho. Diante disso, &#xE9; poss&#xED;vel atestar que o trabalho, segundo registros hist&#xF3;ricos, &#xE9; um lugar de destaque para o homem e imprescind&#xED;vel para a vida em sociedade. Isso porque o homem se utiliza do trabalho para manter a sua pr&#xF3;pria sobreviv&#xEA;ncia, pois precisa transformar os recursos naturais em bens para sua subsist&#xEA;ncia.</p>
			<p>Na hist&#xF3;ria do homem, observa-se que o trabalho &#xE9; necess&#xE1;rio para produzir e manter a sua pr&#xF3;pria vida, sendo necess&#xE1;rio ajustar a natureza &#xE0;s suas necessidades. Isso significa que n&#xE3;o &#xE9; poss&#xED;vel ao homem viver sem trabalhar, j&#xE1; que o homem n&#xE3;o tem sua exist&#xEA;ncia garantida pela natureza, sem agir sobre ela, transformando-a e adequando-a suas necessidades, sem ela ele n&#xE3;o conseguiria sobreviver.</p>
			<p>Contudo, o trabalho ganha conota&#xE7;&#xF5;es espec&#xED;ficas para os autores que o analisam a partir de diferentes perspectivas. O trabalho, na perspectiva de Maslow (1954), psic&#xF3;logo que estuda o homem por meio das suas necessidades humanas, ganha entornos e conota&#xE7;&#xF5;es no contexto das necessidades humanas. No seu entendimento, o homem &#xE9; motivado por suas necessidades, que se manifestam em graus de import&#xE2;ncia desde necessidades prim&#xE1;rias, que dizem respeito &#xE0;s necessidades fisiol&#xF3;gicas e essenciais, tais como comer, morar, viver, etc., at&#xE9; as necessidades finais, que dizem respeito &#xE0; sua realiza&#xE7;&#xE3;o pessoal, autoestima, realiza&#xE7;&#xE3;o profissional. O trabalho pode ser entendido como necessidades essenciais, que representa algo imprescind&#xED;vel, como comer, morar, vestir, ou seja, ligado &#xE0; pr&#xF3;pria manuten&#xE7;&#xE3;o de sua subsist&#xEA;ncia, como tamb&#xE9;m relacionado &#xE0; sua autoestima e realiza&#xE7;&#xE3;o, pois pode incutir reconhecimento, prazer e criatividade. Portanto, segundo esse autor, o trabalho &#xE9; algo essencial para a vida humana.</p>
			<p>Quando se aborda a rela&#xE7;&#xE3;o de trabalho, neste estudo, a partir de uma perspectiva de trabalho formal, &#xE9; poss&#xED;vel pensar a transforma&#xE7;&#xE3;o do sujeito no meio social, pois suas a&#xE7;&#xF5;es est&#xE3;o relacionadas ao poder de cria&#xE7;&#xE3;o do homem. Nesse sentido, o trabalho possibilita ao homem pensar novas formas de agir e se posicionar diante dos desafios e dos problemas que ocorrem na sociedade.</p>
			<p>O trabalho representa uma das formas de o homem atuar no meio social, representando tamb&#xE9;m uma forma de manifesta&#xE7;&#xE3;o cultural, pois est&#xE1; ligada &#xE0; forma de aquele sujeito se relacionar em sociedade. Muitos autores referem a maneira como o trabalho pode promover mudan&#xE7;as no homem. 
				<xref ref-type="bibr" rid="B15">Franco (1989)</xref>, em seu artigo, aborda a vis&#xE3;o marxista sobre o trabalho e relata que a consci&#xEA;ncia humana nessa concep&#xE7;&#xE3;o &#xE9; estabelecida pelo trabalho e suas rela&#xE7;&#xF5;es sociais. Portanto, &#x201C;ao atuar na natureza externa a si, modificando-a, o ser humano modifica simultaneamente a pr&#xF3;pria natureza&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B15">FRANCO, 1989</xref>, p. 29). Tamb&#xE9;m, nessa perspectiva, 
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">Aranha (1996)</xref> infere:
			</p>
			<disp-quote>
				<p>O trabalho &#x2013; que &#xE9; a transforma&#xE7;&#xE3;o do homem sobre a natureza &#x2013; modifica tamb&#xE9;m a maneira de pensar, agir e sentir, de modo que nunca permanecemos os mesmos ao fim de uma atividade, qualquer que ela seja. E nesse sentido &#xE9; que dizemos que, pelo trabalho, o homem se autoproduz, ao mesmo tempo em que produz sua pr&#xF3;pria cultura (
					<xref ref-type="bibr" rid="B5">ARANHA, 1996</xref>, p. 56).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>O trabalho, segundo esses autores, surge da imprescindibilidade de o homem satisfazer suas necessidades e seu instinto de sobreviv&#xEA;ncia, sendo que os aspectos culturais tamb&#xE9;m influenciam o modo de ser e operar o trabalho. Portanto, &#xE9; preciso entender que as institui&#xE7;&#xF5;es do trabalho nada mais fazem do que reproduzir uma l&#xF3;gica socialmente difundida. Obviamente, esse processo n&#xE3;o &#xE9; neutro, pois vai esbarrar em quest&#xF5;es econ&#xF4;micas, culturais, hist&#xF3;ricas, etc. Cada sociedade vai atribuindo seus valores ao trabalho, o que acaba, muitas vezes, reproduzindo essa l&#xF3;gica em sua estrutura e, sobretudo, influenciando o lugar que o trabalho ocupa na vida do sujeito.</p>
			<p>Outro aspecto que merece ser observado diz respeito a aspectos hist&#xF3;ricos da vida humana, ou seja, os homens v&#xE3;o se transformando e se reconstruindo como seres marcados pela sua cultura, ao mesmo tempo em que constituem sua identidade social, muitas vezes, marcada pela sua identidade profissional. Diante disso, o trabalho &#xE9; visto como um processo no qual os homens constroem sua identidade social ao longo do tempo (CARNOY, 1993). Portanto:</p>
			<disp-quote>
				<p>Os trabalhadores n&#xE3;o nascem trabalhadores: eles se tornam trabalhadores. Em primeiro lugar, e antes de mais nada, eles s&#xE3;o modelados pelo local de trabalho. A&#xED; &#xE9; que ganham forma a natureza da estrutura de classe e o conflito que lhe &#xE9; inerente. Tamb&#xE9;m ali se desenvolvem os valores e as habilidades dos trabalhadores. Contudo, essa modelagem tamb&#xE9;m se d&#xE1; em outras institui&#xE7;&#xF5;es al&#xE9;m do local de trabalho: algumas delas, diferentemente das empresas capitalistas, s&#xE3;o respons&#xE1;veis pela reprodu&#xE7;&#xE3;o de uma sociedade mais equitativa e mais democr&#xE1;tica, ao lado da reprodu&#xE7;&#xE3;o de rela&#xE7;&#xF5;es desiguais de trabalho. Nessas institui&#xE7;&#xF5;es assim contradit&#xF3;rias, os jovens s&#xE3;o preparados para os pap&#xE9;is adultos, bem antes de chegar ao local de trabalho. O sistema de educa&#xE7;&#xE3;o &#xE9; a principal institui&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica organizada para transformar os jovens em trabalhadores adultos, mas a essas escolas est&#xE3;o submetidas a for&#xE7;as conflitantes quanto a suas metas e sua atua&#xE7;&#xE3;o (CARNOY, 1993, p.97).</p>
			</disp-quote>
			<p>A partir dessa cita&#xE7;&#xE3;o, infere-se que o trabalho est&#xE1; associado a uma constru&#xE7;&#xE3;o social, sendo entendido n&#xE3;o como realiza&#xE7;&#xE3;o mec&#xE2;nica, mas como representa&#xE7;&#xE3;o social e 
				<italic>status</italic> do sujeito no meio em que ele est&#xE1; inserido. Sendo assim, o trabalho est&#xE1; associado &#xE0; exist&#xEA;ncia social do homem e n&#xE3;o representa a sua exist&#xEA;ncia em si, isto &#xE9;, o seu papel social, entre outros que atuar&#xE1; no decorrer de sua vida. Portanto, o trabalho &#xE9; entendido como a maneira de o ser humano se projetar no meio social e fazer parte dele. Isso porque o trabalho est&#xE1; vinculado &#xE0; estrutura social, sendo necess&#xE1;rio pens&#xE1;-lo a partir do contexto de uma sociedade capitalista, pois &#xE9; evidente a influ&#xEA;ncia do capitalismo nas rela&#xE7;&#xF5;es de trabalho.
			</p>
			<p>Antunes (2000) evidencia essa rela&#xE7;&#xE3;o dicot&#xF4;mica que o homem estabelece com o trabalho; ele prop&#xF5;e a reflex&#xE3;o dos sentidos do trabalho, a partir dos discursos, das ideologias, rela&#xE7;&#xF5;es de poder e outros aspectos oriundos da sociabilidade humana. Nesse contexto, o trabalho evidencia essa rela&#xE7;&#xE3;o dicot&#xF4;mica de trazer satisfa&#xE7;&#xE3;o e sofrimento para o ser humano. O pr&#xF3;prio significado da palavra trabalho est&#xE1; associada ao sofrimento humano &#x201C;remete &#xE0; origem latina 
				<italic>tripalium</italic> (tr&#xEA;s paus) &#x2013; instrumento utilizado para subjugar os animais e for&#xE7;ar os escravos a aumentar a produ&#xE7;&#xE3;o. O 
				<italic>tripalium</italic> era, pois, um instrumento de tortura, algo semelhante &#xE0; cruz que o rebanho crist&#xE3;o adotou&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">DALLAGO, 2010</xref>, p.58).
			</p>
			<p>Contudo, apesar de o trabalho ter essa conota&#xE7;&#xE3;o, tamb&#xE9;m &#xE9; visto como um imperativo social e &#xE9; entendido como uma organiza&#xE7;&#xE3;o social que traz uma s&#xE9;rie de sofrimentos para o ser humano. Estudos elaborados na Fran&#xE7;a, por Dejours (1987), destacam como a estrutura do trabalho &#xE9; respons&#xE1;vel por consequ&#xEA;ncias danosas e pelo sofrimento psicol&#xF3;gico do trabalhador. &#x201C;O autor afirma que podem ocorrer viv&#xEA;ncias de prazer e/ou sofrimento no trabalho, expressas por meio de sintomas espec&#xED;ficos relacionados ao contexto s&#xF3;cio-profissional e &#xE0; pr&#xF3;pria estrutura da personalidade&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B18">MENDES, 1995</xref>, p.48).
			</p>
			<p>Segundo Dejours:</p>
			<disp-quote>
				<p>A organiza&#xE7;&#xE3;o do trabalho exerce sobre o homem uma a&#xE7;&#xE3;o espec&#xED;fica, cujo impacto &#xE9; o aparelho ps&#xED;quico. Em certas condi&#xE7;&#xF5;es emerge um sofrimento que pode ser atribu&#xED;do ao choque entre uma hist&#xF3;ria individual, portadora de projetos, de esperan&#xE7;as e desejos e uma organiza&#xE7;&#xE3;o do trabalho que os ignora (DEJOURS, 1987 citado por 
					<xref ref-type="bibr" rid="B18">MENDES, 1995</xref>, p.56).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>O autor destaca a invisibilidade desses trabalhadores no &#xE2;mbito da organiza&#xE7;&#xE3;o do trabalho. O sujeito impregna sentido no trabalho, tem uma rela&#xE7;&#xE3;o singular com ele a partir de sua hist&#xF3;ria e projetos; contudo, muitas vezes, se sente frustrado pelo fato de a institui&#xE7;&#xE3;o de trabalho o ignorar nesse processo, causando a sua invisibilidade.</p>
			<p>Wisner (1994) tamb&#xE9;m compartilha essa perspectiva, destacando como o trabalho contribui positiva e negativamente para o trabalhador. Vale ressaltar que cada trabalhador ir&#xE1; reagir de maneira espec&#xED;fica nas situa&#xE7;&#xF5;es oriundas da rela&#xE7;&#xE3;o de trabalho. Mas, tudo isso est&#xE1; em conson&#xE2;ncia com esta dualidade da rela&#xE7;&#xE3;o do trabalho que estabelece a rea&#xE7;&#xE3;o dicot&#xF4;mica de gerar prazer e ao mesmo tempo sofrimento, contudo as condi&#xE7;&#xF5;es de trabalho tamb&#xE9;m sofrem repercuss&#xF5;es e ganham novas conota&#xE7;&#xF5;es a partir do contexto de uma sociedade capitalista.</p>
			<p>Bauman (2008) afirma que, no contexto de uma sociedade capitalista, os pr&#xF3;prios trabalhadores precisam ser adequadamente nutridos e saud&#xE1;veis, acostumados a um comportamento disciplinado e possuidor de habilidades exigidas pela rotina de trabalho dos empregos que procuram.</p>
			<disp-quote>
				<p>Portanto, os trabalhadores s&#xE3;o selecionados em virtude de seu estere&#xF3;tipo. Al&#xE9;m disso, a capacidade e a disposi&#xE7;&#xE3;o do capital para comprar trabalho continuam sendo refor&#xE7;adas com regularidade pelo Estado, que faz o poss&#xED;vel para manter baixo o custo da m&#xE3;o-de-obra mediante os mecanismos de barganha coletiva e prote&#xE7;&#xE3;o do emprego (BAUMAN, 2008, p.89).</p>
			</disp-quote>
			<p>Com isso, o mercado de trabalho &#xE9; um dos muitos mercados de produtos que se inscrevem nas vidas dos indiv&#xED;duos; o pre&#xE7;o da mercadoria, &#x2018;m&#xE3;o de obra&#x2019;, &#xE9; apenas um dos muitos que precisam ser acompanhados, observados e calculados nas atividades da vida individual.</p>
			<p>Na sociedade de consumidores, a condi&#xE7;&#xE3;o de sujeito est&#xE1; atrelada &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de mercadoria. Na perspectiva da sociedade de produtores, foi o ato de comprar e vender sua capacidade de trabalho que, ao dot&#xE1;-lo de um valor de mercado, transformou o produto do trabalho numa mercadoria &#x2013; de uma forma n&#xE3;o vis&#xED;vel.</p>
			<p>Face ao exposto, podemos concluir que, desde o in&#xED;cio da humanidade, os homens utilizam de sua for&#xE7;a f&#xED;sica para produzir meios de subsist&#xEA;ncia, sendo certo que a no&#xE7;&#xE3;o de trabalho foi se modificando ao longo da hist&#xF3;ria. Nesse sentido, &#xE9; preciso compreender o trabalho digno como um imperativo categ&#xF3;rico da sociedade contempor&#xE2;nea, enquanto deveria ser visto para al&#xE9;m da fonte geradora de riqueza e ser reconhecido como potencial de transforma&#xE7;&#xE3;o e valoriza&#xE7;&#xE3;o de cada sujeito e da sua subjetividade. Sendo assim, &#xE9; necess&#xE1;rio compreender os processos de exclus&#xE3;o social que est&#xE3;o por tr&#xE1;s do sistema capitalista e do seu modo de produ&#xE7;&#xE3;o, para a constru&#xE7;&#xE3;o de sa&#xED;das poss&#xED;veis a essa rela&#xE7;&#xE3;o dicot&#xF4;mica entre capitalismo e respeito &#xE0; dignidade humana.</p>
			<p>Com rela&#xE7;&#xE3;o ao lugar do trabalho na vida do homem, este ganha diferentes conota&#xE7;&#xF5;es, devendo ser pensado a partir de uma perspectiva dial&#xE9;tica, promovendo leituras dos aspectos subjetivos (intr&#xED;nsecos) e objetivos (instrumentais). A subjetiva ou intr&#xED;nseca, por um lado, diz respeito ao lugar que o trabalho ocupa na vida do homem, numa vis&#xE3;o rom&#xE2;ntica de sua import&#xE2;ncia social e da realiza&#xE7;&#xE3;o do homem pelo trabalho. Por outro lado, tem-se uma vis&#xE3;o concreta do trabalho associado &#xE0; subsist&#xEA;ncia. No caso do egresso do sistema prisional, h&#xE1; alguns elementos que agregam essa rela&#xE7;&#xE3;o do homem com o trabalho, uma vez que ele deixa de ser uma op&#xE7;&#xE3;o e passa a ser uma determina&#xE7;&#xE3;o legal, tendo em vista que sua progress&#xE3;o de regime possui como condicionalidade o trabalho.</p>
			<p>Nesse sentido, fica evidente o lugar que o trabalho ocupa ao longo da hist&#xF3;ria dos homens, sobretudo da sua rela&#xE7;&#xE3;o com a pena, representando uma forma de conex&#xE3;o social daquele que passou pela priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade pela via do trabalho e a necessidade de estabelecer o seu retorno social. Para al&#xE9;m de restabelecer novas conex&#xF5;es com a sociedade, o trabalho &#xE9; um imperativo legal, determinado pela Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal no processo de ressocializa&#xE7;&#xE3;o. Portanto, compreender os sentidos do trabalho na vida dessas pessoas, por um lado, &#xE9; hoje um desafio importante para a sociedade mineira, sobretudo pela execu&#xE7;&#xE3;o pioneira do Projeto Regresso no Estado. Por outro lado, nessa mesma perspectiva, o trabalho pode ser visto como uma forma de puni&#xE7;&#xE3;o; a mesma controv&#xE9;rsia existiu nesse sentido.</p>
			<p>O momento de transforma&#xE7;&#xE3;o organizacional, na maneira como o Estado passa a lidar com a inclus&#xE3;o do egresso pela via do trabalho, explicita uma nova maneira de lidar com a quest&#xE3;o. O car&#xE1;ter de vincula&#xE7;&#xE3;o do trabalho apresenta uma caracter&#xED;stica importante para os egressos, principalmente pelo seu interesse em estabelecer nova vincula&#xE7;&#xE3;o com a sociedade que se perdeu, em alguma medida, com o cometimento de dado delito socialmente reprov&#xE1;vel. Portanto, o trabalho conserva um lugar importante na sociedade:</p>
			<disp-quote>
				<p>Para a pergunta: &#x201C;se voc&#xEA; tivesse bastante dinheiro para viver o resto da vida confortavelmente sem trabalhar, o que voc&#xEA; faria com rela&#xE7;&#xE3;o ao seu trabalho?&#x201D;, mais de 80% das pessoas pesquisadas responderam que trabalhariam mesmo assim. Assim, as principais raz&#xF5;es s&#xE3;o as seguintes: para se relacionar com outras pessoas, para ter o sentimento de vincula&#xE7;&#xE3;o, para ter algo para fazer, para evitar o t&#xE9;dio e para ter um objetivo na vida (
					<xref ref-type="bibr" rid="B19">MORIN, 2001</xref>, p.79).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>Portanto, &#xE9; fundamental compreender o lugar que o trabalho ocupa na vida daqueles que passaram pela priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade, sobretudo para compreender o trabalho agregado ao sentimento de vincula&#xE7;&#xE3;o social. Contudo, antes disso, &#xE9; preciso pensar na regula&#xE7;&#xE3;o do trabalho no meio social para compreender os seus sentidos e seus entornos a partir de uma estrutura normativa.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>A regulamenta&#xE7;&#xE3;o do trabalho no meio social</title>
			<p>A partir da an&#xE1;lise da constru&#xE7;&#xE3;o social do lugar que o trabalho ocupa na vida do homem, faz-se necess&#xE1;rio pensar no trabalho mediante uma perspectiva de materializa&#xE7;&#xE3;o da dignidade humana, na qual o Direito do Trabalho sinaliza o reconhecimento que todo trabalhador possui: o de ser inclu&#xED;do na condi&#xE7;&#xE3;o de verdadeiro cidad&#xE3;o. Nesse sentido, &#xE9; essencial ampliar conceito de vida e dignidade, em um Estado de Direito que vale pelo bem comum e pelos direitos da pessoa humana, face a uma sociedade organizada e democr&#xE1;tica, tal como sinalou Hannah Arendt (1999, p. 17): &#x201C;o que quer que toque a vida humana ou entre em duradoura rela&#xE7;&#xE3;o com ela, assume imediatamente o car&#xE1;ter de condi&#xE7;&#xE3;o de exist&#xEA;ncia humana&#x201D;.</p>
			<p>A prote&#xE7;&#xE3;o plena da dignidade humana no contexto do Direito do Trabalho atesta as fun&#xE7;&#xF5;es desse ramo, conciliando a necessidade de o ser humano ser considerado sujeito de direitos no atual sistema capitalista. Portanto, &#xE9; imperativa a necessidade de adaptar o direito &#xE0;s exig&#xEA;ncias da sociedade contempor&#xE2;nea, com a finalidade de determinar o verdadeiro papel do Direito perante a humanidade, rumo &#xE0; efetiva&#xE7;&#xE3;o dos direitos. Para Kant (1760, p. 55): &#x201C;O homem n&#xE3;o &#xE9; uma coisa, n&#xE3;o &#xE9;, portanto, um objeto pass&#xED;vel de ser utilizado como simples meio, mas, pelo contr&#xE1;rio, deve ser considerado sempre, em todas as suas a&#xE7;&#xF5;es, como fim em si mesmo&#x201D;.</p>
			<p>A prote&#xE7;&#xE3;o real do trabalhador no Direito do Trabalho guarda sintonia com o princ&#xED;pio da dignidade da pessoa humana. O foco do Direito do Trabalho deve ser lutar pelo reconhecimento e aperfei&#xE7;oamento das condi&#xE7;&#xF5;es humanas no mercado de trabalho, pois o ambiente de trabalho n&#xE3;o pode violar a sua condi&#xE7;&#xE3;o de ser humano e sujeito de direitos.</p>
			<p>A condi&#xE7;&#xE3;o de dignidade vai muito al&#xE9;m do pagamento de sal&#xE1;rio, consiste em elucidar a singularidade do sujeito no exerc&#xED;cio da sua profiss&#xE3;o. Dentro da vis&#xE3;o delineada, Delgado explica que: &#x201C;o trabalho assume car&#xE1;ter de ser o mais relevante meio garantidor de um m&#xED;nimo de poder social &#xE0; grande massa da popula&#xE7;&#xE3;o, que &#xE9; destitu&#xED;da de riqueza e de outros meios l&#xED;citos ao alcance desta&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">DELGADO; PORTO, 2007</xref>, p.198).
			</p>
			<p>Souto Maior (2000) enfatiza o car&#xE1;ter humanista do Direito do Trabalho e explora &#x201C;O Direito do Trabalho como instrumento de Justi&#xE7;a Social&#x201D;. Esse jurista destaca que o Direito do Trabalho deve representar a materializa&#xE7;&#xE3;o das garantias constitucionais e normatizar os princ&#xED;pios fundamentais e postulados da Constitui&#xE7;&#xE3;o. Outro ponto diz respeito ao papel relevante que o Direito do Trabalho tem, no sentido de garantir acesso a direitos e tentar minimizar as desigualdades sociais:</p>
			<disp-quote>
				<p>Uma efetiva luta pela justi&#xE7;a social, utilizando-se o direito do trabalho como instrumento, culmina com a constitucionaliza&#xE7;&#xE3;o das normas protetivas do trabalho e a normatiza&#xE7;&#xE3;o de seus princ&#xED;pios fundamentais, possibilitando a interpreta&#xE7;&#xE3;o das normas infraconstitucionais com base nesses postulados. O direito do trabalho, assim constru&#xED;do e aplicado, &#xE9; instrumento decisivo para a forma&#xE7;&#xE3;o e a defesa da justi&#xE7;a social, ainda que, concretamente, em primeiro momento, s&#xF3; consiga minimizar as injusti&#xE7;as. Sob o prisma espec&#xED;fico da teoriza&#xE7;&#xE3;o do direito do trabalho, o objetivo primordial &#xE9; destacar que a sua origem hist&#xF3;rica, que marca uma preocupa&#xE7;&#xE3;o com e elimina&#xE7;&#xE3;o da injusti&#xE7;a, que &#xE9; caracter&#xED;stica da rela&#xE7;&#xE3;o capital X trabalho, integra-se em seu conceito, advindo da&#xED; a no&#xE7;&#xE3;o de justi&#xE7;a social como seu princ&#xED;pio maior (SOUTO MAIOR, 2000, p. 259).</p>
			</disp-quote>
			<p>Um Direito do Trabalho, portanto, permeado pelos direitos inerentes ao homem e pela prote&#xE7;&#xE3;o &#xE0; dignidade do trabalhador, est&#xE1; amparado sob a &#xE9;gide da defesa dos direitos humanos e dos valores sociais consagrados em construir uma sociedade mais democr&#xE1;tica e humanista, inspirada na valoriza&#xE7;&#xE3;o de todo cidad&#xE3;o e na autoconserva&#xE7;&#xE3;o da esp&#xE9;cie humana.</p>
			<p>A Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal real&#xE7;ou os direitos trabalhistas, garantindo a prote&#xE7;&#xE3;o do trabalhador a partir de uma perspectiva de igualdade. A Consolida&#xE7;&#xE3;o das Leis do Trabalho (CLT) tamb&#xE9;m influenciou outros diplomas legais, como o C&#xF3;digo de Defesa do Consumidor, por meio da preocupa&#xE7;&#xE3;o com o social e as influ&#xEA;ncias em outros ramos do Direito. Nesse sentido, &#xE9; preciso pensar o lugar que o trabalho ocupa no meio social.</p>
			<p>Outra quest&#xE3;o que merece destaque diz respeito ao &#x2018;direito de acesso ao trabalho&#x2019;, pois o Estado dever&#xE1; proporcionar condi&#xE7;&#xF5;es para o acesso do egresso ao mercado formal de trabalho, com estrat&#xE9;gias efetivas e eficientes que possam favorecer essa inclus&#xE3;o. Desse modo, afirma-se, constitucionalmente, que o Estado dever&#xE1; garantir uma exist&#xEA;ncia digna a todos os seus cidad&#xE3;os. Vale dizer que a integridade f&#xED;sica, volitiva e intelectual deles dever&#xE1; ser assegurada. Implica, ainda, mencionar que dever&#xE3;o ser assegurados os direitos que desenvolvam justamente a sua condi&#xE7;&#xE3;o de pessoa humana, permitindo que a pessoa possa desenvolver sua personalidade integralmente. A ideia de dignidade humana est&#xE1; intimamente ligada &#xE0; no&#xE7;&#xE3;o de liberdade. Dever&#xE1; o Estado permitir o livre desenvolvimento do homem quanto &#xE0; igualdade e ao acesso ao trabalho como direito fundamental.</p>
			<p>O pre&#xE2;mbulo da Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988 demonstra com clareza a finalidade de sua promulga&#xE7;&#xE3;o, que inclui assegurar o exerc&#xED;cio dos direitos sociais. O artigo 1&#xBA; esclarece que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho s&#xE3;o fundamentos da Rep&#xFA;blica Federativa do Brasil. O artigo 6&#xBA;, por sua vez, estabelece os direitos sociais, que engloba o direito ao trabalho. O artigo 170&#xBA; disp&#xF5;e que &#x201C;a ordem econ&#xF4;mica, fundada na valoriza&#xE7;&#xE3;o do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist&#xEA;ncia digna, conforme os ditames da justi&#xE7;a social&#x201D; (BRASIL, 1988).</p>
			<p>Percebe-se, portanto, que a inten&#xE7;&#xE3;o da Constitui&#xE7;&#xE3;o da Rep&#xFA;blica &#xE9; afirmar o trabalho como algo inerente e indissoci&#xE1;vel ao ser humano. Nas palavras de Gomes e Santos (2011, p. 194), &#x201C;contribui n&#xE3;o s&#xF3; para a sua condi&#xE7;&#xE3;o de pessoa e cidad&#xE3;o, mas que tamb&#xE9;m representa a fonte principal de sua manuten&#xE7;&#xE3;o e subsist&#xEA;ncia&#x201D;. O trabalho, seja ele manual ou intelectual, garante ao indiv&#xED;duo dignidade dentro do seu meio familiar e social.</p>
			<p>Portanto, o ser humano, ao longo da hist&#xF3;ria, sempre se preocupou com o 
				<italic>status</italic> de homem trabalhador, sendo que a Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal assegura o acesso ao trabalho como direito fundamental. Nesse sentido, &#xE9; preciso pensar e compreender o objeto central da presente pesquisa, que se disp&#xF5;e a entender o lugar que o trabalho ocupa na vida daqueles sujeitos que passaram pela priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade, sendo fundamental pensar o trabalho exercido especificamente no sistema prisional.
			</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>Incongru&#xEA;ncias do trabalho na pris&#xE3;o</title>
			<p>O trabalho come&#xE7;a a integrar o sistema penal de repress&#xE3;o no s&#xE9;culo VI, sendo que at&#xE9; o s&#xE9;culo XIX a realiza&#xE7;&#xE3;o do trabalho penitenci&#xE1;rio visava apenas enrijecer a pena privativa de liberdade, no sentido de proporcionar maior sofrimento no cumprimento da condena&#xE7;&#xE3;o. O trabalhador presidi&#xE1;rio n&#xE3;o era considerado um sujeito de direitos e era obrigado a trabalhar em servi&#xE7;os rudes e nocivos, cultuando a ideia do trabalho como castigo e sofrimento.</p>
			<p>Nesse sentido:</p>
			<disp-quote>
				<p>[&#x2026;] existiu um per&#xED;odo hist&#xF3;rico em que o trabalho era considerado uma esp&#xE9;cie punitiva ou parte da pena, cujo objetivo era trazer sofrimento e afli&#xE7;&#xE3;o ao condenado. Neste &#xFA;ltimo caso, o trabalho consistiria em um agravamento da pena privativa de liberdade. Quando o apenado se recusava a cumprir a atividade laboral que haveria sido imposta, ele era coagido, inclusive sob o uso de tortura e outros castigos f&#xED;sicos, a execut&#xE1;-lo (RIOS, 2009, p. 44).</p>
			</disp-quote>
			<p>Perdurou por muitos anos a vis&#xE3;o do trabalho prisional como parte da execu&#xE7;&#xE3;o da pena. O trabalho era um agravamento da pena privativa de liberdade; sua &#xFA;nica finalidade era torn&#xE1;-la mais &#xE1;rdua e dolorosa. Ele deveria ser penoso, mon&#xF3;tono, sem remunera&#xE7;&#xE3;o e, de prefer&#xEA;ncia, in&#xFA;til, ou seja, sem proveito para o apenado no que tange &#xE0; sua reeduca&#xE7;&#xE3;o e forma&#xE7;&#xE3;o profissional. A obrigatoriedade do trabalho era um pagamento de uma d&#xED;vida para com o Estado ou a pr&#xF3;pria sociedade (OLIVEIRA, 2003). Enquanto na atualidade o trabalho &#xE9; considerado um direito em si mesmo e um fato gerador de outros direitos, naquela &#xE9;poca o trabalho era simplesmente uma forma de puni&#xE7;&#xE3;o.</p>
			<p>At&#xE9; o final do s&#xE9;culo XIX, o trabalho prisional resumia-se a &#xE2;ngulos externos &#xE0; prote&#xE7;&#xE3;o do preso trabalhador. Essa forma de trabalho visava &#xE0; prote&#xE7;&#xE3;o social ou tinha a marca de vingan&#xE7;a p&#xFA;blica. A ideia do sistema penal repressivo era enquadrar o condenado ao padr&#xE3;o &#xFA;til ou endurecer a pena privativa de liberdade. Alvim ressalta, citando Foucault (1982):</p>
			<disp-quote>
				<p>A exclus&#xE3;o do preso trabalhador como sujeito &#x2013; em decorr&#xEA;ncia desta situa&#xE7;&#xE3;o de labor - de um plano de direitos tateava mesmo aspectos mais sombrios, posto destituir-lhes o pr&#xF3;prio significado da pessoa humana, digna de tutela em face de servi&#xE7;os rudes ou nocivos. Pregava-se que deveriam dedic&#xE1;-los aos presos, a trabalhos t&#xF3;xicos - com merc&#xFA;rio ou alvaiade &#x2013; ou aos trabalhos mais servis e mais compat&#xED;veis com a ignor&#xE2;ncia, neglig&#xEA;ncia e a obstina&#xE7;&#xE3;o de criminosos (
					<xref ref-type="bibr" rid="B1">ALVIM, 1991</xref>, p. 26;54).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>No final do s&#xE9;culo XIX e in&#xED;cio do s&#xE9;culo XX, surgem os direitos sociais, que determinam ao Estado uma atua&#xE7;&#xE3;o positiva no sentido de promover uma sociedade justa e igualit&#xE1;ria, inclusive no que tange aos Direitos Trabalhistas. Por&#xE9;m, inicialmente, esses direitos n&#xE3;o se aplicavam aos presidi&#xE1;rios, uma vez que n&#xE3;o eram considerados cidad&#xE3;os, mas o trabalho realizado na pris&#xE3;o passou a ser visto como um elemento no esfor&#xE7;o construtivo de reform&#xE1;-lo.</p>
			<p>&#xC9; indiscut&#xED;vel que a pena privativa de liberdade e o sistema prisional passam por uma crise e se distanciam muito dos prop&#xF3;sitos estabelecidos e almejados pelo legislativo. O art. 1&#xBA; da Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal estabelece que &#x201C;a execu&#xE7;&#xE3;o penal tem por objetivo efetivar as disposi&#xE7;&#xF5;es de senten&#xE7;a ou decis&#xE3;o criminal e proporcionar condi&#xE7;&#xF5;es para a harm&#xF3;nica integra&#xE7;&#xE3;o social do condenado e do internado&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 1984</xref>). Contudo, a hist&#xF3;ria das pris&#xF5;es &#xE9; marcada por tra&#xE7;os de exclus&#xE3;o e de segrega&#xE7;&#xE3;o social, sendo evidente que a pena privativa de liberdade ir&#xE1; trazer reflexos na experi&#xEA;ncia p&#xF3;s-c&#xE1;rcere, sobretudo no que tange &#xE0; inclus&#xE3;o pela via do trabalho. Nesse sentido:
			</p>
			<disp-quote>
				<p>O egresso do sistema prisional, por ter seus v&#xED;nculos sociais profundamente deteriorados pela experi&#xEA;ncia na pris&#xE3;o, pela exclus&#xE3;o do sistema produtivo e pela vulnerabilidade que o aproxima do crime, necessita de amparo tanto do Poder P&#xFA;blico quanto da sociedade como um todo. Mas chama-se a aten&#xE7;&#xE3;o aqui para um amparo que afete suas condi&#xE7;&#xF5;es concretas de exist&#xEA;ncia, sua condi&#xE7;&#xE3;o objetiva de vida. N&#xE3;o se consegue modificar um indiv&#xED;duo, transform&#xE1;-lo, desvincul&#xE1;-lo de seu contexto social, como se fosse apenas subjetividade, sem materialidade. E o trabalho, por ser o mediador entre objetividade e subjetividade, entre ser e o mundo que lhe cerca, deve estar na pauta dos debates e ser foco de a&#xE7;&#xF5;es que se pretendam transformadoras e promotoras dos direitos do homem (BARROS; BICALHO, 2010, p. 2011).</p>
			</disp-quote>
			<p>Antes de adentrar a uma an&#xE1;lise emp&#xED;rica do trabalho no per&#xED;odo p&#xF3;s-priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade, &#xE9; preciso recuar um pouco e promover um olhar sobre o trabalho nos c&#xE1;rceres brasileiros e, principalmente, conhecer suas rela&#xE7;&#xF5;es e reflexos no processo de inclus&#xE3;o no mercado de trabalho ap&#xF3;s a experi&#xEA;ncia citada. Isso porque, ao promover essa reflex&#xE3;o, &#xE9; poss&#xED;vel constatar a exist&#xEA;ncia de uma pris&#xE3;o objetiva que condenou o sujeito &#xE0; priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade e, muitas vezes, &#xE0; pris&#xE3;o subjetiva que marca a vida daquele sujeito ao longo de sua hist&#xF3;ria e trajet&#xF3;ria e que o acompanhar&#xE1;, em muitos momentos, pelo restante de sua trajet&#xF3;ria humana.</p>
			<p>O termo pris&#xE3;o subjetiva, segundo a pesquisadora, est&#xE1; ligado aos efeitos do aprisionamento na vida do sujeito e que perpetuam ap&#xF3;s a sa&#xED;da do c&#xE1;rcere. O sujeito, embora n&#xE3;o esteja vinculado ao sistema prisional, carrega consigo os estigmas decorrentes dessa passagem pelo sistema prisional e fazem com que ele continue vivenciando efeitos da pris&#xE3;o por meio da rejei&#xE7;&#xE3;o, do preconceito e dos estigmas da sociedade. Por isso, a autora faz refer&#xEA;ncia a um termo de sua autoria, qual seja, pris&#xE3;o subjetiva, para explicar essa situa&#xE7;&#xE3;o.</p>
			<p>Atualmente, os autores compreendem o trabalho do preso como um fator de ressocializa&#xE7;&#xE3;o; contudo, essa concep&#xE7;&#xE3;o foi uma constru&#xE7;&#xE3;o, que seria efetivamente coerente se fossem conferidos ao preso que trabalha direitos semelhantes aos que gozam os demais trabalhadores. Uma vez que isso n&#xE3;o &#xE9; observado, criam-se categorias de trabalhadores e tamb&#xE9;m obst&#xE1;culos &#xE0; plena reinser&#xE7;&#xE3;o social do recluso, justamente porque a sociedade lhe estaria negando direitos que s&#xE3;o conferidos a todos os outros membros. Isso corresponderia a uma afronta ao art. 38 do C&#xF3;digo Penal Brasileiro, que estabelece que: &#x201C;o preso conserva todos os direitos n&#xE3;o atingidos pela perda da liberdade&#x201D; (BRASIL, 1940).</p>
			<p>No entanto, o trabalho na pris&#xE3;o incorre em desrespeito ao que est&#xE1; previsto na finalidade da pena. Para que o trabalho tenha car&#xE1;ter socializante, ele deve ser dotado de meios coerentes a essa finalidade, ou seja, capaz de valorizar o preso dentro do m&#xED;nimo legalmente estabelecido e de respeitar a sua condi&#xE7;&#xE3;o de pessoa e titular de direitos e deveres. A pena corresponde &#xE0; priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade, n&#xE3;o est&#xE1; ligada &#xE0; priva&#xE7;&#xE3;o de direitos sociais, dentre eles o trabalho. Nesse sentido, devem-se garantir os seus direitos, inclusive o de acesso &#xE0; atividade remunerada, de modo que o trabalho assuma para o condenado o car&#xE1;ter de direito e dever.</p>
			<p>O inciso IV da Constitui&#xE7;&#xE3;o estabelece o valor social do trabalho como fundamento da Rep&#xFA;blica Federativa do Brasil. J&#xE1; o inciso III do mesmo artigo consagra o princ&#xED;pio da dignidade humana. Com isso, o trabalho e a dignidade da pessoa humana s&#xE3;o dois valores indissoci&#xE1;veis.</p>
			<p>A Lei n&#xBA; 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal, dedica todo o seu cap&#xED;tulo III ao trabalho penitenci&#xE1;rio. Segundo o art. 28&#xBA; da LEP: &#x201C;O trabalho do condenado, como dever social e condi&#xE7;&#xE3;o de dignidade humana, ter&#xE1; finalidade educativa e produtiva&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 1984</xref>). Desse modo, pode-se ponderar, que, segundo a legisla&#xE7;&#xE3;o, o trabalho penitenci&#xE1;rio tem como objetivo a ressocializa&#xE7;&#xE3;o.
			</p>
			<p>A Lei n&#xBA; 9.867, de 10 de novembro de 1999, prev&#xEA; a institui&#xE7;&#xE3;o de cooperativas sociais para inserir as pessoas em desvantagens no mercado econ&#xF4;mico por meio do trabalho, visando &#xE0; promo&#xE7;&#xE3;o da dignidade da pessoa humana e &#xE0; integra&#xE7;&#xE3;o social dos cidad&#xE3;os. Essa lei, apesar de reconhecer os egressos do sistema prisional como pessoas que merecem aten&#xE7;&#xE3;o e necessitam de um suporte para acesso ao trabalho, arquiteta a&#xE7;&#xF5;es de forma a promover uma segrega&#xE7;&#xE3;o social e n&#xE3;o efetivamente o acesso ao mercado de trabalho. Tais a&#xE7;&#xF5;es, ao inv&#xE9;s de promoverem a integra&#xE7;&#xE3;o social dos cidad&#xE3;os, podem criar determinadas institui&#xE7;&#xF5;es para acolher o p&#xFA;blico egresso, gerando exclus&#xE3;o e n&#xE3;o incentivando o acesso ao mercado de trabalho (BRASIL, 1999).</p>
			<p>O acesso ao trabalho para o sujeito condenado &#xE0; pena privativa de liberdade permite que o cidad&#xE3;o se prepare para a vida futura fora do estabelecimento penitenci&#xE1;rio, e favorece o seu retorno ao meio social pelo trabalho. Por isso, para compreender a din&#xE2;mica do acesso ao trabalho ap&#xF3;s a experi&#xEA;ncia prisional, &#xE9; necess&#xE1;rio entender como ela se d&#xE1; dentro da pris&#xE3;o, uma vez que ir&#xE1; provocar efeitos na inclus&#xE3;o do egresso por meio da atividade remunerada.</p>
			<p>O trabalho &#xE9; um direito extens&#xED;vel a todos, inclusive ao condenado, pois, segundo o art. 3&#xBA; da Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal: &#x201C;Ao condenado e ao internado ser&#xE3;o assegurados todos os direitos n&#xE3;o atingidos pela senten&#xE7;a ou pela lei&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 1984</xref>). Assim, como o preso possui o direito ao trabalho, o ordenamento jur&#xED;dico deve prever instrumentos aptos para assegur&#xE1;-lo.
			</p>
			<p>No entanto, os dados comprovam que a inclus&#xE3;o pelo trabalho, no per&#xED;odo de cumprimento da pena de priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade, n&#xE3;o &#xE9; prioridade e isso gera uma s&#xE9;rie de entraves no processo de ressocializa&#xE7;&#xE3;o. Segundo informa&#xE7;&#xF5;es do Minist&#xE9;rio da Justi&#xE7;a, apenas 22% dos presos do sistema penitenci&#xE1;rio brasileiro exercem algum tipo de atividade laboral interna ou externa aos pres&#xED;dios. &#xC9; um problema que n&#xE3;o avan&#xE7;a, j&#xE1; que o &#xED;ndice permanece estagnado h&#xE1; quase uma d&#xE9;cada, baseado no per&#xED;odo at&#xE9; o qual o Minist&#xE9;rio de Justi&#xE7;a possui informa&#xE7;&#xF5;es. Segundo os &#xFA;ltimos dados do DEPEN, divulgados no primeiro semestre de 2012, apenas 20,4% dos presos em regime aberto e semiaberto est&#xE3;o envolvidos em atividades laborais internas e externas no pa&#xED;s (BRASIL, 2014).</p>
			<p>Nesse sentido, &#xE9; evidente que o trabalho prisional n&#xE3;o &#xE9; prioridade no processo de execu&#xE7;&#xE3;o da pena, o que traz uma s&#xE9;rie de preju&#xED;zos para a inclus&#xE3;o laboral dessas pessoas ap&#xF3;s a priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade e tamb&#xE9;m n&#xE3;o prepara o indiv&#xED;duo para o mercado de trabalho. Tal fato pode ser facilmente observado no 
				<xref ref-type="fig" rid="f1">Gr&#xE1;fico 1</xref>:
			</p>
			<fig id="f1">
				<label>Gr&#xE1;fico 1</label>
				<caption>
					<title>Detentos no mercado de trabalho brasileiro</title>
				</caption>
				<graphic xlink:href="1677-9509-tc-15-01-0126-gf01.jpg"/>
				<attrib>Fonte: DEPEN, 2014</attrib>
			</fig>
			<p>Outros dados que corroboram essa situa&#xE7;&#xE3;o s&#xE3;o os fornecidos pelo Minist&#xE9;rio da Justi&#xE7;a, com o levantamento do INFOPEN relativo ao trabalho, renda e qualifica&#xE7;&#xE3;o profissional do ano de 2011:</p>
			<list list-type="simple">
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>Popula&#xE7;&#xE3;o carcer&#xE1;ria no pa&#xED;s: 513.802 pessoas</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>Homens: 93% e Mulheres: 7%</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>48% s&#xE3;o jovens com menos de 30 anos de idade</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>Realizando trabalho externo existem:</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>33.996 pessoas no apoio estabelecimento prisional;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>24.184 em parceria com a iniciativa privada;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>2.834 em parceria com os &#xF3;rg&#xE3;os do Estado;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>281 em parceria para estatais;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>12.704 realizando trabalhos manuais;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>1.026 realizando trabalhos rurais;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>4.005 realizando trabalhos industriais;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>Realizando trabalho externo existem:</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>8.482 pessoas em parceria com a iniciativa privada;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>2.573 em parceria com &#xF3;rg&#xE3;os do Estado;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>559 em parceria para estatais;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>2.573 realizando trabalhos artesanais;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>391 realizando trabalhos rurais;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>1.028 realizando trabalhos industriais.</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<label>&#x25AA;</label>
					<p>Cerca de 20.000 pessoas se tornam egressas do sistema penitenci&#xE1;rio por ano, provenientes de indultos, alvar&#xE1;s de soltura e habeas corpus (BRASIL, 2014).</p>
				</list-item>
			</list>
			<p>Os dados acima comprovam que o n&#xFA;mero de presos que possuem acesso ao trabalho &#xE9; bem pouco expressivo, diante da popula&#xE7;&#xE3;o carcer&#xE1;ria no pa&#xED;s. Outro fato observado diz respeito ao n&#xFA;mero expressivo de trabalhos manuais que s&#xE3;o realizados nas unidades prisionais, o que, muitas vezes, n&#xE3;o d&#xE1; condi&#xE7;&#xF5;es para o egresso efetivamente se inserir no mercado formal de trabalho.</p>
			<p>Nesse sentido, fica claro que, apesar de o preso possuir direito ao trabalho, na pr&#xE1;tica cotidiana, &#xE9; poss&#xED;vel perceber que n&#xE3;o h&#xE1; um n&#xFA;mero expressivo de presos exercendo atividade laboral e tamb&#xE9;m n&#xE3;o h&#xE1; mecanismos e diretrizes transparentes, no que tange ao acesso dos presos ao trabalho nas Unidades Prisionais. Dessa forma, n&#xE3;o existem crit&#xE9;rios pr&#xE9;-definidos e claros em rela&#xE7;&#xE3;o &#xE0; inclus&#xE3;o pelo trabalho nas Unidades Prisionais. Assim, o trabalho acaba se tornando um objeto de barganha dentro do sistema prisional e n&#xE3;o ganha uma conota&#xE7;&#xE3;o de direito do preso, o que compromete sua influ&#xEA;ncia no processo de ressocializa&#xE7;&#xE3;o. O trabalho, muitas vezes &#xE9; utilizado como mecanismo de controle.</p>
			<p>Segundo o art. 126 da LEP, o condenado, que cumpre pena no regime fechado ou aberto, poder&#xE1; remir, pelo trabalho, parte do tempo da execu&#xE7;&#xE3;o da pena &#xE0; raz&#xE3;o de um dia de pena para cada tr&#xEA;s de trabalho. A LEP, em seu art. 114, inciso I, tamb&#xE9;m condiciona a progress&#xE3;o para o regime aberto ao trabalho ou a comprova&#xE7;&#xE3;o de poder realiz&#xE1;-lo imediatamente (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 1984</xref>).
			</p>
			<p>A LEP, portanto, condiciona a concess&#xE3;o de certos benef&#xED;cios &#xE0; presta&#xE7;&#xE3;o do trabalho, da&#xED; a import&#xE2;ncia e valoriza&#xE7;&#xE3;o do trabalho no meio social. Portanto, faz-se iminente que o poder estatal possa ofertar trabalho aos condenados no regime fechado, visando &#xE0; sua prepara&#xE7;&#xE3;o para a experi&#xEA;ncia p&#xF3;s-prisional.</p>
			<p>Desse modo, o trabalho &#xE9; um direito subjetivo do preso em face do Poder P&#xFA;blico, mas os estabelecimentos penais n&#xE3;o possuem recursos para ofertar trabalho em condi&#xE7;&#xF5;es dignas, tampouco auxili&#xE1;-los para o retorno &#xE0; vida em sociedade e, por conseguinte, promover a inclus&#xE3;o no mercado de trabalho. Por isso, para efetivar a verdadeira inclus&#xE3;o pelo trabalho, &#xE9; necess&#xE1;ria a observ&#xE2;ncia aos direitos sociais b&#xE1;sicos do preso trabalhador, sendo que a contemporaneidade constitucional garante uma s&#xE9;rie de direitos aos trabalhadores, e excluir benef&#xED;cios no &#xE2;mbito do trabalho prisional seria uma atitude que configuraria um desrespeito &#xE0; norma jur&#xED;dica, al&#xE9;m de n&#xE3;o ser leg&#xED;tima.</p>
			<p>Outro aspecto que merece aten&#xE7;&#xE3;o diz respeito &#xE0; remunera&#xE7;&#xE3;o do trabalho do preso. &#x201C;A renda obtida atrav&#xE9;s do Estado permite que o sujeito possa adquirir bens e desenvolve o seu senso de responsabilidade e protagonista, desvinculando do assistencialismo do Estado durante o cumprimento da pena&#x201D;. Desse modo, a retribui&#xE7;&#xE3;o paga ao presidi&#xE1;rio &#xE9; um &#x201C;pec&#xFA;lio indispens&#xE1;vel &#xE0; sua readapta&#xE7;&#xE3;o &#xE0; vida social ap&#xF3;s o cumprimento da pena&#x201D; (CESARINO JUNIOR, 1963 apud BARROS, 2008, p. 405)</p>
			<p>Todavia, a LEP prev&#xEA;, no art. 29, &#xA7; 1, que a remunera&#xE7;&#xE3;o do condenado n&#xE3;o deve ser inferior a tr&#xEA;s quartos do sal&#xE1;rio m&#xED;nimo (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 1984</xref>). Diante disso, &#xE9; flagrante a incoer&#xEA;ncia do ordenamento jur&#xED;dico, uma vez que a Constitui&#xE7;&#xE3;o da Rep&#xFA;blica, em seu artigo 7&#xBA;, inciso IV, assegura a todos os trabalhadores, tanto os urbanos quanto rurais, o sal&#xE1;rio m&#xED;nimo, o qual deve ser capaz de atender suas necessidades vitais b&#xE1;sicas e as de suas fam&#xED;lias, como moradia, alimenta&#xE7;&#xE3;o, educa&#xE7;&#xE3;o, sa&#xFA;de, lazer, vestu&#xE1;rio, transporte e previd&#xEA;ncia social (BRASIL, 1988).
			</p>
			<p>Tal previs&#xE3;o frustra o objetivo da ressocializa&#xE7;&#xE3;o do preso, uma vez que n&#xE3;o &#xE9; permitido que o preso possa contribuir com a manuten&#xE7;&#xE3;o de sua fam&#xED;lia, sendo que, muitas vezes, a pris&#xE3;o faz com que muitos lares fiquem desguarnecidos em raz&#xE3;o da falta de renda, deixando muitos familiares, dependentes da renda do sentenciado, desamparados. Outro aspecto a ser observado &#xE9; a discrimina&#xE7;&#xE3;o injustificada e que favorece a explora&#xE7;&#xE3;o lucrativa do trabalho do preso em detrimento da reintegra&#xE7;&#xE3;o ao conv&#xED;vio social.</p>
			<p>&#xC9; poss&#xED;vel visualizar essa quest&#xE3;o em reportagens ligadas ao trabalho do detento em unidades prisionais. O jornal 
				<italic>Estado de Minas,</italic> no dia 18 de maio de 2014, publicou uma reportagem intitulada: &#x201C;Costurando a liberdade: o neg&#xF3;cio da bola &#x2013; Detentos de quatro pres&#xED;dios de Minas Gerais trabalham na confec&#xE7;&#xE3;o e bolas de futebol. 
				<italic>Empresas reduzem o custo, estado abate as despesas do sistema e o preso ganha uma nova chance&#x201D;.</italic>
			</p>
			<p>A reportagem relata hist&#xF3;rias de presos que trabalham na produ&#xE7;&#xE3;o de bolas usadas pela Federa&#xE7;&#xE3;o Mineira de Futebol e aborda outros aspectos ligados ao ganho de cada um na execu&#xE7;&#xE3;o desse trabalho. A reportagem enfatiza que:</p>
			<disp-quote>
				<p>A m&#xE3;o-de-obra do Sistema Prisional beneficia tanto os presos &#x2013; que tem direito a um dia a menos na pena a cada tr&#xEA;s dias trabalhados de ressocializa&#xE7;&#xE3;o &#x2013; quanto o Estado, em raz&#xE3;o de os detentos terem uma ocupa&#xE7;&#xE3;o. Beneficiam-se tamb&#xE9;m as empresas. Um dos motivos &#xE9; a m&#xE3;o-de-obra certa, em tempos de baixo &#xED;ndice de desemprego, mas n&#xE3;o &#xE9; o &#xFA;nico.</p>
				<p>As empresas t&#xEA;m v&#xE1;rios outros benef&#xED;cios ao contratar uma m&#xE3;o-de-obra prisional. Fazendo isso, os empreendedores precisam seguir a Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal (LEP) e n&#xE3;os as Consolida&#xE7;&#xF5;es das Leis do Trabalho (CLT). Em outras palavras, as empresas est&#xE3;o livres de pagar o d&#xE9;cimo terceiro sal&#xE1;rio, Fundo de Garantia por Tempo de Servi&#xE7;o (FGTS), horas extras, entre outros direitos assegurados aos empregados formais. A empresa n&#xE3;o paga aluguel e alguns impostos (uma vez que a linha de montagem est&#xE1; dentro do terreno do estado). Ela tamb&#xE9;m se beneficia do fato de o funcion&#xE1;rio n&#xE3;o chegar atrasado, diz Murilo Andrade Oliveiro, subsecret&#xE1;rio de Administra&#xE7;&#xE3;o Prisional (ESTADO DE MINAS, 2014).</p>
			</disp-quote>
			<p>A reportagem apresenta uma s&#xE9;rie de elementos importantes para refletir a situa&#xE7;&#xE3;o do trabalho do preso e como a sociedade enfatiza essa situa&#xE7;&#xE3;o. O primeiro objeto de an&#xE1;lise est&#xE1; relacionado ao t&#xED;tulo da mat&#xE9;ria, ao destacar que as empresas ganham no processo de redu&#xE7;&#xE3;o de custos e o preso ganha uma segunda chance. Diante disso, percebe-se que o ganho do empres&#xE1;rio com a m&#xE3;o-de-obra do preso funciona como um incentivo, sendo que a obten&#xE7;&#xE3;o do lucro se d&#xE1; pela viola&#xE7;&#xE3;o de direitos desse trabalho. Outra quest&#xE3;o diz respeito ao lugar que o trabalho ocupa no meio social; a segunda chance se d&#xE1; por meio do trabalho, ou seja, uma nova oportunidade de integrar a sociedade pelo trabalho.</p>
			<p>Passando para o rol de vantagens de cada um nesse processo, o que se enfatiza como ganho para o preso, al&#xE9;m da segunda chance - o que foi valorado pela reportagem -, diz respeito &#xE0; remi&#xE7;&#xE3;o. &#xC9; preciso destacar que a remi&#xE7;&#xE3;o &#xE9; um benef&#xED;cio importante para o sentenciado, contudo representa apenas o aspecto da execu&#xE7;&#xE3;o penal, ou seja, o trabalho ligado &#xE0; execu&#xE7;&#xE3;o da pena. E, ao abordar os benef&#xED;cios da empresa, aponta-se como vantagem o fato de ser aplicada a LEP e n&#xE3;o a CLT. Tal afirma&#xE7;&#xE3;o demonstra o desrespeito no que tange aos direitos do preso associado ao trabalho, tais como: fundo de garantia, horas extras, entre outros direitos assegurados aos trabalhadores formais. Tais aspectos deixam clara a posi&#xE7;&#xE3;o e o lugar que o trabalho ocupa na unidade prisional, sobretudo ao destacar que o Estado ganha tamb&#xE9;m, pois os detentos passam a ter uma ocupa&#xE7;&#xE3;o, evidenciando o trabalho visto como uma forma de controle.</p>
			<p>Outro aspecto que merece ser observado diz respeito ao disposto no art. 28, &#xA7; 2&#xBA; da LEP (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 1984</xref>), que preceitua que o trabalho do preso n&#xE3;o est&#xE1; sujeito ao regime do Decreto-Lei n&#xBA; 5.452, de 1&#xBA; de maio de 1943, que aprova as Consolida&#xE7;&#xF5;es das Leis do Trabalho. A doutrina dominante alega que, em regra, por faltar liberdade contratual e de escolha do trabalho (consentimento), a legisla&#xE7;&#xE3;o brasileira n&#xE3;o reconhece o v&#xED;nculo empregat&#xED;cio com o condenado que presta servi&#xE7;os com a finalidade de reeduca&#xE7;&#xE3;o e reinser&#xE7;&#xE3;o social.
			</p>
			<p>Contudo, o dispositivo acima referido parece contrariar o C&#xF3;digo Penal brasileiro, que, em seu art. 38, estabelece que &#x201C;o preso conserva todos os direitos n&#xE3;o adquiridos pela perda de liberdade&#x201D; (BRASIL, 1940). Outro ponto que pesa diz respeito ao fato de que a atividade laboral na pris&#xE3;o n&#xE3;o pode ser penosa; al&#xE9;m disso, a organiza&#xE7;&#xE3;o e os m&#xE9;todos de trabalho penitenci&#xE1;rio devem assemelhar-se, na medida do poss&#xED;vel, aos que se aplicam a trabalho similar, externo ao estabelecimento, a fim de preparar os reclusos para as condi&#xE7;&#xF5;es normais de trabalho livre, sob pena de furtar os objetivos de ressocializa&#xE7;&#xE3;o da pena e inviabilizar o acesso ao mercado de trabalho ap&#xF3;s a experi&#xEA;ncia no c&#xE1;rcere.</p>
			<p>Diante disso, &#xE9; necess&#xE1;rio identificar a esp&#xE9;cie de rela&#xE7;&#xE3;o de trabalho desempenhada a partir de uma interpreta&#xE7;&#xE3;o sistem&#xE1;tica e em conson&#xE2;ncia com a Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal e as Consolida&#xE7;&#xF5;es das Leis do Trabalho, sob pena de o acesso ao direito estar fadado ao insucesso e a total incoer&#xEA;ncia e discrep&#xE2;ncia das normas legais. Nesse sentido, &#xE9; preciso que seja estendida a prote&#xE7;&#xE3;o dos direitos fundamentais trabalhistas.</p>
			<p>Em rela&#xE7;&#xE3;o ao trabalho prisional interno, n&#xE3;o h&#xE1; controv&#xE9;rsias doutrin&#xE1;rias, pois &#xE9; quase un&#xE2;nime o entendimento de que s&#xE3;o inexistentes os pressupostos do v&#xED;nculo empregat&#xED;cio. Mas, apesar disso, alguns direitos m&#xED;nimos devem ser observados. Contudo, ao se privar o trabalhador preso dos direitos celetistas, as &#xFA;nicas beneficiadas s&#xE3;o as empresas. A exclus&#xE3;o do trabalho prisional interno prestado para organiza&#xE7;&#xF5;es de direito privado da regula&#xE7;&#xE3;o celetista, prevista na LEP, fere a isonomia, prevista no art. 5&#xBA; da Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal, entre o trabalhador comum e o trabalhador presidi&#xE1;rio.</p>
			<p>Reunidos os pressupostos jur&#xED;dicos da rela&#xE7;&#xE3;o de emprego, sendo que n&#xE3;o h&#xE1; justificativas abarcadas pela Constitui&#xE7;&#xE3;o da Rep&#xFA;blica para impedir que se aplique tamb&#xE9;m ao trabalhador presidi&#xE1;rio. Assim, os argumentos contr&#xE1;rios &#xE0; aplica&#xE7;&#xE3;o da CLT, ao trabalho interno prestado pelas organiza&#xE7;&#xF5;es privadas, n&#xE3;o parecem encontrar embasamento jur&#xED;dico suficiente para sustent&#xE1;-los.</p>
			<p>Nesse sentido, o trabalhador que se encontra em cumprimento de pena no regime fechado teria os direitos assegurados no art. 7&#xBA; da Constitui&#xE7;&#xE3;o da Rep&#xFA;blica, como sal&#xE1;rio m&#xED;nimo e Fundo de Garantia por Tempo de Servi&#xE7;o (FGTS), pois o preso deveria ter todos os direitos n&#xE3;o atingidos pela perda da liberdade, conforme disp&#xF5;e o artigo 38 do C&#xF3;digo Penal, devendo tamb&#xE9;m ser contemplados os direitos previstos na Previd&#xEA;ncia Social que lhe s&#xE3;o assegurados pelo art. 39 do C&#xF3;digo Penal e art. 41 da LEP (
				<xref ref-type="bibr" rid="B8">CABRAL; SILVA, 2010</xref>).
			</p>
			<p>Portanto, o trabalho daquele que cumpre pena, al&#xE9;m de ser for&#xE7;ado, consistiria em uma modalidade de pena. Atualmente, &#xE9; considerado um direito do sentenciado, pois a LEP condiciona a concess&#xE3;o de certos benef&#xED;cios, como a remi&#xE7;&#xE3;o da pena, &#xE0; realiza&#xE7;&#xE3;o da atividade laboral, e um dever, posto que o trabalho &#xE9; um dever social de todo e qualquer cidad&#xE3;o que participa do desenvolvimento econ&#xF3;mico e social da comunidade na qual est&#xE1; inserido. A san&#xE7;&#xE3;o deve restringir-se &#xE0; pena privativa de liberdade, e o trabalho deve ser realizado concomitantemente &#xE0; execu&#xE7;&#xE3;o da pena, com a finalidade de ressocializa&#xE7;&#xE3;o e integra&#xE7;&#xE3;o social. (CABRAL; SILVA, ano).</p>
			<p>A legisla&#xE7;&#xE3;o brasileira prev&#xEA; a extens&#xE3;o de alguns direitos trabalhistas aos trabalhadores presos, mas que ainda n&#xE3;o possuem muitos dos direitos conferidos aos trabalhadores livres, como o sal&#xE1;rio m&#xED;nimo, o FGTS, etc. &#xC9; incoerente que em um Estado Democr&#xE1;tico de Direito o trabalhador preso n&#xE3;o usufrua dos mesmos direitos dos trabalhadores livres.</p>
			<p>Em vista disso, a finalidade da pena deve ser analisada em seu car&#xE1;ter real e simb&#xF3;lico, ou seja, &#xE9; preciso entender as limita&#xE7;&#xF5;es e condicionalidades impostas pela pena, que s&#xE3;o as determina&#xE7;&#xF5;es e objetivos almejados com a aplica&#xE7;&#xE3;o da pena, bem como seu efeito simb&#xF3;lico para aquele que sofre a san&#xE7;&#xE3;o e a sociedade em geral. O apenado &#xE9; marcado por uma rejei&#xE7;&#xE3;o social que persiste em todas as inst&#xE2;ncias ao longo de sua vida, entre elas a sua inclus&#xE3;o social pelo trabalho, somada &#xE0; falta de reconhecimento da aplica&#xE7;&#xE3;o da CLT no trabalho exercido na pris&#xE3;o.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>Considera&#xE7;&#xF5;es finais</title>
			<p>A problem&#xE1;tica de tratamento do lugar que o trabalho ocupa na vida das pessoas condenadas &#xE0; pena privativa de liberdade &#xE9; delineada considerando a pris&#xE3;o criada e recriada, multiplicada e articulada com a economia capitalista e o Estado burgu&#xEA;s. Nessas condi&#xE7;&#xF5;es, as institui&#xE7;&#xF5;es carcer&#xE1;rias visavam, sobretudo, punir, guardar, assistir, disciplinar e encaminhar os recalcitrantes &#xE0; for&#xE7;a ou ao trabalho for&#xE7;ado.</p>
			<p>&#xC9; preciso pensar nos aspectos jur&#xED;dicos centrais do trabalho penitenci&#xE1;rio no Brasil, partindo-se da concep&#xE7;&#xE3;o de que a fun&#xE7;&#xE3;o do trabalho, no &#xE2;mbito prisional, &#xE9; ressocializar o condenado e propiciar a sua reintegra&#xE7;&#xE3;o social. Contudo, empiricamente, o trabalho na pris&#xE3;o se apresenta como mais uma estrat&#xE9;gia de disciplina das pessoas em priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade do que de fato uma preocupa&#xE7;&#xE3;o com a prepara&#xE7;&#xE3;o do preso para o mercado de trabalho. Tanto &#xE9; assim que o trabalho na pris&#xE3;o fica &#xE0; margem do Direito do Trabalho (
				<xref ref-type="bibr" rid="B8">CABRAL; SILVA, 2010</xref>).
			</p>
			<p>Outra an&#xE1;lise necess&#xE1;ria diz respeito &#xE0;s interfaces entre a din&#xE2;mica de trabalho e o cumprimento das condicionalidades estabelecidas pelo juiz da execu&#xE7;&#xE3;o penal no regime aberto. Isso porque &#xE9; preciso entender as especificidades desse trabalhador que precisa cumprir uma s&#xE9;rie de exig&#xEA;ncias impostas pela sua condi&#xE7;&#xE3;o de egresso, previstas no art. 132 da Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal, tais como comparecimento peri&#xF3;dico para justificar ocupa&#xE7;&#xE3;o, obter ocupa&#xE7;&#xE3;o l&#xED;cita, dentro do prazo razo&#xE1;vel, se for apto para o trabalho.</p>
			<p>Ao estabelecer como condicionalidade a necessidade de apresentar periodicamente ao juiz sua ocupa&#xE7;&#xE3;o, nos moldes do art. 132, letra b, o pr&#xF3;prio legislador j&#xE1; enfatizou o que &#xE9; entendido como ocupa&#xE7;&#xE3;o, trabalho ou estudo. J&#xE1; se moldou a concep&#xE7;&#xE3;o de homem de bem, ou seja, representa aquele que trabalha e estuda. Embora o termo &#x2018;ocupa&#xE7;&#xE3;o&#x2019; possa ter uma abrang&#xEA;ncia ampla, o pr&#xF3;prio legislador e a doutrina especificam o que seja considerado &#x2018;ocupa&#xE7;&#xE3;o&#x2019;. E percebe-se, tamb&#xE9;m, a inclina&#xE7;&#xE3;o do legislador pela valoriza&#xE7;&#xE3;o do trabalho e estudo. Nesse sentido, &#xE9; poss&#xED;vel perceber que o trabalho &#xE9; um imperativo social e sua obrigatoriedade uma exig&#xEA;ncia social; apesar de a Lei de Execu&#xE7;&#xE3;o Penal fazer infer&#xEA;ncia ao trabalho l&#xED;cito, a cobran&#xE7;a social por um trabalho formal e, consequentemente, no regime da CLT, &#xE9; expressiva.</p>
			<p>A disciplina imposta pelo trabalho na pris&#xE3;o, modelada pela ideia de &#x2018;bom comportamento&#x2019; cont&#xE9;m em seu n&#xFA;cleo a viol&#xEA;ncia sutil, muda e sem rosto, no sentido que o trabalho ocupa nesse lugar.</p>
			<p>As institui&#xE7;&#xF5;es carcer&#xE1;rias visam, sobretudo, guardar e conter aquele sujeito que violou a lei e &#xE9; considerado inadequado para o conv&#xED;vio social; contudo, n&#xE3;o h&#xE1; uma preocupa&#xE7;&#xE3;o com a inclus&#xE3;o desse sujeito no meio social. A disciplina capitalista presente na pris&#xE3;o e na f&#xE1;brica se reproduz no contexto p&#xF3;s- priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade. Ou seja, o sujeito encontra um cen&#xE1;rio totalmente desfavor&#xE1;vel para a sua inclus&#xE3;o no mercado de trabalho, sendo que o trabalho, muitas vezes, representa uma extens&#xE3;o da pena e um controle penal.</p>
			<p>&#xC9; inquestion&#xE1;vel o efeito que a esfera penal tem na vida do sujeito, principalmente no acesso ao trabalho. A inclus&#xE3;o do egresso pelo trabalho na via da execu&#xE7;&#xE3;o penal perpassa por uma l&#xF3;gica de controle social. A leitura da legisla&#xE7;&#xE3;o brasileira referente &#xE0; pena privativa de liberdade sugere algumas expectativas sociais, que fecundaram a mente do legislador no desenvolvimento do processo de sua elabora&#xE7;&#xE3;o, inclusive nos momentos de definir o espa&#xE7;o prisional como ambiente de puni&#xE7;&#xE3;o e disciplinamento e o lugar que o trabalho ocupa nessa dada estrutura.</p>
			<p>Ao se posicionar dessa forma, o legislador est&#xE1; reconhecendo a sua import&#xE2;ncia na atualidade, personificando e expressando certas expectativas sociais relacionadas com a esp&#xE9;cie do controle penal. Destaca-se que a pena privativa de liberdade com outras maneiras de punir e o lugar que o trabalho ocupa de disciplinar o indiv&#xED;duo aos padr&#xF5;es sociais, ou seja, enquadr&#xE1;-lo na categoria de cidad&#xE3;o e trabalhador.</p>
			<p>Portanto, &#xE9; fundamental compreender o lugar que o trabalho ocupa na fase da priva&#xE7;&#xE3;o de liberdade e cumprimento de pena, tendo em vista que a fase anterior ao regime aberto ir&#xE1; influenciar no processo de inclus&#xE3;o social pelo trabalho. &#xC9; preciso promover a&#xE7;&#xF5;es integradas que possam ser conciliadas com o acesso ao trabalho do preso na pris&#xE3;o e o reconhecimento dos seus direitos como trabalhador, de modo a facilitar o seu acesso ao mercado formal de trabalho ap&#xF3;s a experi&#xEA;ncia prisional.</p>
		</sec>
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			<title>Refer&#xEA;ncias</title>
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					<publisher-loc>S&#xE3;o Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Atlas</publisher-name>
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				<mixed-citation>FRANCO, Maria Laura P. Barbosa. Possibilidades e limites do trabalho enquanto princ&#xED;pio educativo. 
					<italic>Caderno de Pesquisa,</italic> S&#xE3;o Paulo, n. 68, p. 29-37, 1989.
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				<mixed-citation>SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A f&#xFA;ria. 
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					<italic>Revista Psicologia: Ci&#xEA;ncia e Profiss&#xE3;o,</italic> v. 15, n. 1-3, 1995.
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				<mixed-citation>MORIN, Estelle M. Os sentidos do trabalho. 
					<italic>Revista de Administra&#xE7;&#xE3;o de Empresas</italic> [online], v.41, n.3, p.08-19, 2001.
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					<bold>Brasil Trabalho do preso</bold>. ADITAL. Dispon&#xED;vel em: http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&#x26;cod=39787. Acesso em: 04 jan. 2015.
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