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A Penalização da Miséria no Brasil: os adolescentes “em conflito com a lei” *
The Penalization Through Misery in Brazil: adolescents “in conflict with the law”
Textos & Contextos (Porto Alegre), vol. 16, núm. 1, pp. 128-141, 2017
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduaçao em Serviço Social

Juventudes: Violência e Conflitos


Recepção: 15 Julho 2016

Aprovação: 15 Abril 2017

DOI: 10.15448/1677-9509.2017.1.24550

RESUMO: A criminalização da questão social está intrinsecamente vinculada às estruturas sociais do capital. Responde, portanto, a interesses hegemônicos de desvinculação das estruturas capitalistas do processo de sua produção e reprodução. Este artigo analisa o processo social subjacente ao surgimento da questão social. Explica a naturalização da mesma como instrumento deste processo, que conduz à crescente criminalização da questão social dentro de um contexto de afastamento do Estado das demandas sociais. Trata, específicamente, da penalização da miséria no Brasil, com foco no adolescente “em conflito com a lei”. Esta análise permite evidenciar as estruturas sociais reprodutoras da ordem social hegemônica e aponta a radicalidade da sociabilidade capitalista, que na atualidade se mostra ainda mais perversa.

Palavras-chave: Questão social, Criminalização, Adolescente, Medida socioeducativa.

ABSTRACT: The criminalization of the social issue is intrinsically related to the social structures of capital. Thus, it answers for hegemonic interests of untying capitalist structures of its process of production and reproduction. This paper analyses the social process underlying the appearance of the social issue. It explains its naturalization as an instrument of this process, which leads to increasing criminalization of the social issue in a context of alienation of the State from social demands. Specifically, this paper addresses the penalization of misery in Brazil, focusing on “adolescents in conflict with the law”. This analysis allows to highlight social structures that reproduce the hegemonic social order and points to the extremism of the capitalist society, that currently is showing itself as even more cruel.

Keywords: Social issue, Criminalization, Adolescent, Socio-educational measure.

Acrescente naturalização da questão social envolve processos históricos e sociais que constituem a base social de reprodução do capital. Ao ampliar suas condições de acumulação, o capitalismo intensifica processos simbólicos de ocultamento das contradições inerentes à órbita dos seus interesses. Nas tramas desta conjuntura é que a crescente criminalização da questão social ganha contornos ainda mais contundentes. Este ensaio pretende, por este aspecto, abordar o tema da penalização da miséria no Brasil, tendo em vista inserir-se num tenso quadro social, especialmente quando um de seus alvos é a juventude das periferias das cidades brasileiras.

Para tanto, objetiva-se a partir desse denso quadro de penalização do adolescente no Brasil, que ocupa centralidade num amplo discurso que pede o rebaixamento da idade penal numa conjuntura social e jurídica de amplas garantias aos direitos da criança e do adolescente, situar a que processo social, histórico e cultural esta contradição está interligada. Ademais, objetiva-se ainda evidenciar as contradições entre a proteção e a punição dos adolescentes no Brasil.

A criminalização da questão social constitui um processo que materializa a individualização de elementos sociais, que encontra nas formas punitivas a condição essencial para o seu enfrentamento. Trata, concretamente, da penalização da miséria, transferindo para a esfera judicial questões que são engendradas no intercruzamento dos campos social e econômico ( SARTORIO; ROSA, 2010). Para compreender as engrenagens desta trama, é necessário inseri-la num quadro macrossocial no qual se estruturam as bases sociais e ideológicas que permeiam a lógica punitiva na realidade contemporânea. Supõe principalmente compreender que a realidade brasileira não está dissociada de uma perspectiva mundial, que insere a punição como alternativa a um menor Estado Social ( WACQUANT, 2001).

Deste modo, será analisado inicialmente o processo social subjacente ao surgimento da questão social, para que em seguida seja desmistificada a sua naturalização como instrumento que conduz à sua crescente criminalização, em tempos de redução da ação do Estado frente às demandas sociais. Em seguida, a reflexão centrará nos aspectos relacionados à penalização da miséria no Brasil, tomando como analisador o adolescente “em conflito com a lei”.

A Questão Social em tempos de criminalização

O surgimento da questão social está diretamente atrelado à implantação do sistema capitalista. Este é baseado num modo de produção historicamente determinado, que está estruturado sobre as desigualdades fundamentais entre as forças produtivas que o impulsionam e as relações sociais que o sustentam. Este sistema inseriu um novo padrão de produção que alterou radicalmente a estrutura social vigente. A produção passou a ser uma atividade social, desenvolvida pelo conjunto de trabalhadores e as necessidades sociais foram inseridas na órbita do capital, devendo ser enfrentadas na via do mercado, por meio do mérito adquirido pela inserção do trabalhador na escala da produção. A implantação do sistema capitalista implicou, portanto, alterações que, além de abarcarem a base material sobre a qual está estruturado, transformaram as relações sociais existentes. Nesse sentido, a produção e reprodução do capital possuem uma natureza eminentemente social ( IAMAMOTO; CARVALHO, 2006).

Esta natureza social está assentada na desigualdade fundamental entre o detentor dos meios de produção e o detentor da força de trabalho, que a vende por não deter as condições de sua subsistência, inserindo-se, portanto, na lógica do capital. Tal relação produz uma série de desigualdades, inscrevendo- se de forma tensa e contraditória. Entretanto, as ambiguidades do processo estão veladas pela mistificação do capital ( IAMAMOTO; CARVALHO, 2006). Neste âmbito, os elementos da produção adquirem o status de mercadoria, que podem ser compradas no mercado, tal como ocorre com a força de trabalho.

(…) O capital se expressa através de mercadorias (meios de produção e de vida) e do dinheiro. Estas formas que o representam são necessárias porque criadas e recriadas no movimento mesmo da produção. Tais formas exteriores são aparências necessárias que fazem parte dos próprios fenômenos, através dos quais se manifesta a substância real dos mesmos. Ao mesmo tempo que as expressam, as encobrem, pois, as relações aparecem invertidas naquilo que realmente são: aparecem como relações entre mercadorias, embora não sejam mais que expressões de relações entre classes sociais antagônicas ( IAMAMOTO; CARVALHO, 2006, p. 31).

O antagonismo central do sistema capitalista encerra, portanto, a desigualdade latente entre a produção social e a apropriação privada da riqueza produzida pela força de trabalho posta em ação. Nesse sentido, o trabalhador tem alienado de si o fruto do seu trabalho, que aparece como propriedade do detentor dos meios de produção. As relações sociais, no bojo do capital, engendram, portanto, contradições que estão veladas por sua ideologia, alienadas no sistema produtivo.

O pauperismo, fruto do processo de industrialização, evidenciou a estruturação histórica deste antagonismo fundamental entre o aumento da riqueza e o consequente aumento da pauperização da classe trabalhadora. Entretanto, por meio da inserção da classe trabalhadora na cena política e a reivindicação por melhores condições de existência é que a questão social ficou definitivamente retratada ( NETTO, 2001). Nessa perspectiva, uma análise aprofundada sobre o capitalismo e suas ideologias aponta para um sistema que cria constantemente as condições para o seu funcionamento, mas que, paralelamente, cria uma gama de necessidades que não é capaz de atender. Esta análise está contida em Iamamoto (2011).

Dentro deste quadro, historicamente, a classe trabalhadora se mobilizou e se organizou para reivindicar melhores condições de reprodução de suas condições de subsistência. Como resposta, a burguesia também forjou estratégias de controle das pressões sociais, construindo formas de intervenção que visavam à integração social e à neutralização das demandas dos trabalhadores ( IANNI, 1992). Nesse sentido, a luta social por meio da oposição das forças sociais faz parte do quadro de institucionalização da questão social.

[…] sua origem data da segunda metade do século XIX, quando a classe operária faz sua aparição no cenário político da Europa Ocidental; em definitivo quando a “questão social” torna-se uma questão eminentemente política. Por isso afirmamos que a “questão social” que tem sua raiz na sociedade capitalista deve ser pensada como parte constituinte dessa sociedade que nos diferentes estágios produz distintas manifestações ( PASTORINI, 2004, p. 103)

O Estado Moderno inseriu-se neste quadro histórico visando institucionalizar as demandas do capitalismo, como a formação de mão de obra qualificada e o controle das tensões formadas no bojo do processo social de reprodução do capital. Surgiu, portanto, das necessidades concretas de setores hegemônicos, implementando ações por meio de seu aparato burocrático. Entretanto, as determinações conjunturais para a ação do Estado não emanam unicamente das demandas do setor dominante, tendo em vista que, para obter legitimidade, o Estado atende também as demandas da classe trabalhadora. O Estado Moderno constitui, portanto, uma instituição contraditória, cujo núcleo contém demandas do capital e do trabalho, tensionadas por relações de poder ( MÉSZÁROS, 2011).

As estruturas que sustentam o capitalismo, portanto, invadem todas as dimensões da vida social, adentrando as relações sociais com vistas a moldá-las segundo as necessidades do capital. A base social que historicamente deslegitima as demandas da classe trabalhadora se insere na lógica de sua reprodução ideológica. Historicamente, a criminalização da questão social responde a este processo.

Dentre as ações de intervenção sobre as múltiplas expressões da questão social, destacam-se as tentativas da classe hegemônica de naturalizá-la, atribuindo-a à incapacidade do indivíduo de se adaptar à sociabilidade e demandas do capital, esvaziando a análise da questão social por uma perspectiva que obscurece as tramas e relações sociais que a produzem. Esta análise perde a conexão com o solo sob o qual se estrutura o desenvolvimento económico e se engendram as múltiplas expressões da questão social: a ordem do capital ( IANNI, 1992).

A reprodução do capital supõe, portanto, toda a estrutura econômica, social e política na trama das relações forjadas sobre a estrutura de produção. Neste âmbito, o sistema desenvolve formas de controle social que visam à integração, à dinâmica e à lógica capitalista. O controle social constitui a natureza ontológica do ser social, construindo-se, historicamente nas interações do homem. Responde, portanto, nos marcos do capitalismo, como uma importante estratégia de legitimação das estruturas de reprodução dos antagonismos sociais, conforme a análise, Silva (2011, p. 40):

[…] O controle social ganha sentidos, significados e assume forma histórica nos diferentes modos de produção social. Na sociedade capitalista, o controle é construído socialmente nos diferentes sistemas de poder, sob o domínio do capital, que usa o controle social em defesa da sociedade de classes, da propriedade privada, da exploração do trabalho e da cultura de elite, de modo a reproduzir de geração em geração a necessidade da existência do controle social dominante, que confirma a aparente legalidade dos atos de domínio como verdade […]

As relações sociais são, portanto, perpassadas por relações de poder que utilizam diferentes formas de controle social. A própria criminalização da questão social se insere como uma importante forma de controle na atualidade. Esta análise permite vislumbrar a amplitude deste processo, que além de atuar concretamente sobre os sujeitos, através do uso da violência, atua ideologicamente através da criminalização de seu cotidiano. O poder deste processo reside no uso que a classe dominante faz para deslegitimar os impactos da exploração do capital na vida dos sujeitos sociais ( IANNI, 1992).

A perspectiva de individualização da questão social faz parte da história do pensamento brasileiro, em que análises superficiais acerca da questão social davam conta da individualização desta, conforme aponta Ianni (1992). Por tal ótica, os grupos hegemônicos tendem a visualizar a repressão como a melhor saída frente às reivindicações dos setores subalternos.

[…] ainda ressoa no pensamento social brasileiro a suspeita de que a vítima é a culpada. Há estudos em que a “miséria”, a “pobreza”, e a “ignorância” parecem estados de natureza, ou da responsabilidade do miserável, pobre, analfabeto. Não há empenho visível em revelar a trama das relações sociais que produzem e reproduzem as desigualdades sociais. […] Em vários estudos sobre aspectos da problemática social, subsiste a impressão de que os “indicadores sociais” não acompanham os “econômicos” devido à negligência ou incapacidade dos setores sociais “carentes”, “marginalizados”, “periféricos” […] ( IANNI, 1992, p. 97)

Para Wacquant (2001), esta operação faz parte de um intenso marketing ideológico para situar a penalização como o instrumento mais eficaz de intervenção estatal na atualidade. Dentro desta conjuntura, a naturalização da questão social assume a tendência de criminalizar grupos e classes subalternas, focando a explicação na violência, que deve ser enfrentada pela via da repressão, para garantir a segurança ( IANNI, 1992). Esta perspectiva, aliada ao que Iamamato (2013, p. 337) chama de “assistencialização da barbárie do capital”, reatualiza históricas formas de intervenção na questão social, combinando assistência com repressão.

O controle social pela via da criminalização da questão social envolve, portanto, uma relação de classes. O uso da violência encerra os propósitos de limpeza das sequelas do capital sobre uma classe, aprisionando-a. A criminalização responde, segundo análise de Wacquant (2001), a um processo mais estrutural de alteração da própria constituição do Estado Moderno, modificando suas funções a reboque das alterações do capitalismo.

[…] o novo senso comum penal visando criminalizar a miséria - e, por esse viés, normatizar o trabalho assalariado precário - concebido nos Estados Unidos se internacionaliza, sob formas mais ou menos modificadas e irreconhecíveis, a exemplo da ideologia econômica e social fundada no individualismo e na mercantilização, da qual ele é a tradução e o complemento em matéria de “justiça” ( WACQUANT, 2001, p. 19).

A perspectiva punitiva endossa uma redefinição do papel do Estado. A fim de deslocar as seguranças historicamente apregoadas pelo Welfare State, aquelas que estavam relacionadas a riscos salariais, sociais, educativos, etc., o Estado retira-se do cenário econômico, reduz seu papel social e amplia a intervenção penal, que se efetiva num claro recorte de classe. De Estado protetor passa a Estado punitivo. Em sua nova conformação propõe enfrentar o aumento da violência pela individualização das expressões da questão social, quando as suas causas estão de fato imbricadas com a estrutura econômica e social e se intensificam ainda mais numa realidade de retração do Estado Social. Trata-se de uma clara perspectiva de limpeza das sequelas do capital, com vistas a garantir a “paz” nos espaços públicos e criar barreiras físicas e simbólicas para proteger áreas “nobres” das cidades (condomínios, residenciais, shoppings centers, espaços para turistas, etc.). Os recortes de classe ficam nítidos no Estado penal. Quem é punido faz parte da classe trabalhadora, muitas vezes desempregado, negro, imigrantes, moradores da periferia, configurando uma verdadeira criminalização da miséria ( WACQUANT, 2001).

No Brasil, dados do encarceramento atestam esta realidade. Entre os anos de 2005 e 2012 houve um aumento de 74% na população carcerária. Em relação à idade, a maior parte dos presos está na faixa etária entre 18 e 24, e não concluiu o ensino fundamental. Quadro que revela a densidade da questão social sobre a juventude brasileira, tendo em vista que a maioria ainda não está inserida no mercado formal de trabalho. Os dados demonstram ainda que no ano de 2012, 60,8% da população carcerária eram de negros. Sendo que os negros foram encarcerados 1,5 a mais que os brancos ( BRASIL, 2015). Isso reflete que, além da concretude da perspectiva punitiva no Brasil, há um claro recorte de classe subjacente à sua implementação. São elementos que particularizam a perspectiva punitiva no Brasil, tendo em vista significativas fraturas sociais presentes na realidade do país, que, recombinadas com elementos como a corrupção, a contravenção e o desproporcional poder da polícia e ausência de uma efetiva estrutura de ressocialização com políticas públicas e sociais, tendem a intensificar um sistema de penalização da miséria.

A intensidade da perspectiva punitiva no Brasil, entretanto, não se revela unicamente pelos dados do aprisionamento. Segundo o Atlas da Violência ( CERQUEIRA et al., 2016 ), no ano de 2014 o país atingiu um recorde de 59.627 homicídios, o que significa uma alta de 21,9 % comparada ao ano de 2003. O Brasil lidera o ranking mundial nesse tipo de crime. O atlas da violência demonstra ainda que mortes causadas pela ação policial, apesar de subnotificadas, ganham destaque nesta análise. No período compreendido entre 2004 e 2014, segundo dados coletados junto ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ao menos 20.418 óbitos foram resultados do confronto com policiais. Este mesmo estudo demonstra ainda os grupos mais suscetíveis ao homicídio: homem, jovem, com menos de sete anos de estudo. Os jovens pretos e pardos, aos 21 anos de idade, possuem 147% a mais de chance de ser vítima de homicídio do que os jovens de outros grupos. Entre os anos de 2004 e 2014 houve um crescimento de 18,2 % na taxa de homicídios de afrodescendentes no Brasil. Em outros grupos, neste mesmo período, houve um decréscimo de 14,6% na taxa de homicídios ( CERQUEIRA et al., 2016 ).

Trata-se, nas palavras de Behring e Boschetti (2011, p. 188), de “uma forte dualização e corrosão da sociabilidade” que no Brasil intensifica a penalização da miséria.

Aqui não são os dados sobre o encarceramento, mas sobre o genocídio como forma de dominação política também no Brasil, com o argumento de combate ao tráfico de drogas […]. Trata-se ou não do fortalecimento de um Estado penal em contraponto à reforma social democrata trazida pelo conceito de seguridade social? Pensando a partir das tradições políticas, econômicas e culturais brasileiras, esse componente de “violência de cima” é estrutural na nossa formação social. O que existiria de velho e novo aqui? Sem dúvida, temos um Estado penal que não é a sombra do americano, considerando que no Brasil os encarcerados […] são amontoados em condições subumanas e indignas ( BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. 189).

A violência, enquanto resultado das contradições do capitalismo, expressa-se também sobre os segmentos mais vulnerabilizados na trajetória de intensificação do capital. A taxa de crescimento de homicídio contra a mulher, por exemplo, entre os anos de 1980 e 2013 foi de 252% ( WAISELFISZ, 2015a). No âmbito do capital, cotidianamente, são reafirmadas formas ideológicas e concretas que violentam segmentos sociais historicamente discriminados.

Esta conjuntura social desemboca, no campo das políticas estatais, em intervenções que cada vez mais sofrem com o impacto daquilo que Wacquant (2001) denomina de “pânicos morais”. Trata-se de um processo social assentado na disseminação da “delinquência juvenil” e da violência urbana, como sendo de responsabilidade de determinados segmentos sociais em que as vítimas são vistas como culpadas. Tal representação impregna a ordem social com a naturalização de discursos e práticas, centrados nas figuras individualizadas dos sujeitos estigmatizados.

As políticas sociais, nesse sentido, cada vez mais, reconduzem a sua forma de atuação no sentido da limpeza das sequelas do capital. Na conjuntura invadida pelo ideário neoliberal, as políticas sociais ganharam, portanto, uma nova configuração, que se aproxima cada vez mais dos ditames do capital. As propostas universalistas, fruto do pacto forjado entre Estado, capital e trabalho cedem cada vez mais espaço para políticas seletivas e residuais, com foco no controle da extrema pobreza ( BEHRING; BOSCHETTI, 2011).

O neoliberalismo reatualizou esta perspectiva, apontando os males da intervenção do Estado para a economia, evidenciando as necessidades individuais e ressaltando o papel do mercado. Os impactos ideológicos desta perspectiva estão evidentes numa realidade social intensamente contraditória, em que se concretiza a agudização da questão social. O esvaziamento político da questão social materializa este processo de individualização das expressões desta questão na realidade concreta, que deixam de ser vistas pela perspectiva de totalidade, atrelada à conjuntura social e histórica subjacente a sua formação, intrinsecamente ligada à implantação e desenvolvimento do capital, e passam a ser vistas como de ordem individual, fruto do fracasso das pessoas, pela sua incapacidade de consumo e de se inserir na sociabilidade do capital. Após reunir alguns elementos que caracterizam a individualização e, consequentemente, a criminalização da questão social, esta análise centrará no processo de criminalização e penalização do adolescente no Brasil.

Tensões entre a proteção e a punição dos adolescentes no Brasil

A política social destinada às crianças e aos adolescentes no Brasil está imbricada com os determinantes sociais que se refletiram historicamente na sua construção e reconstrução, carregando ainda elementos conjunturais da realidade brasileira. As primeiras medidas no campo da assistência à infância no Brasil estiveram ligadas a ações assistenciais, repressivas e policiais, sob um padrão de “menorização” - Códigos do Menor de 1927 e de 1979 - com uma solução objetiva para as questões relacionadas à infância e à adolescência: a internação sob um paradigma corretivo. Nestes códigos estava subjacente o paradigma da situação irregular, claramente individualista, que inscrevia sob este paradigma a pobreza e todo o complexo de relações e expressões que a envolvem ( FALEIROS, 2011).

O sistema de proteção integral, destinado à criança e ao adolescente instituído na Constituição Federal de 1988, constitui o fruto de um intenso processo social, que, na esteira dos movimentos pela redemocratização do país e pela aprovação da Constituição Federal de 1988, ganhou a cena pública, por meio da luta dos movimentos sociais, da sociedade civil e política respondendo, mesmo que tardiamente, também a condicionantes externos. Por exemplo, em 1979 comemorou-se o Ano Internacional da Criança que significou um processo de mobilização mundial pelos direitos da criança e do adolescente. Na contramão desse debate, no Brasil, naquele mesmo ano, ainda se reeditava um padrão “menorista” com o Código de Menores de 1979 ( FALEIROS, 2011).

O processo de conquistas de direitos sociais no Brasil, destacando a década de 1980 com a institucionalização da Constituição Federal de 1988, evidencia a heterogeneidade conjuntural da época. Enquanto no Brasil os movimentos sociais e a sociedade de uma forma geral se mobilizavam para conquista de direitos sociais, o mundo ocidental, particularmente os países europeus, desmontava os direitos construídos no pacto do Welfare State. Este quadro contraditório trouxe significativas fragilidades para a efetivação dos padrões de proteção integral garantidos na Constituição.

Na realidade brasileira, a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente foi inscrita na Constituição Federal de 1988 e tendo sua regulamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os direitos abrangem desde “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, preconizando a “absoluta prioridade” no atendimento e determinando os principais atores sociais envolvidos nesta proteção, que perpassam pela família, pela comunidade de forma geral, pela sociedade e suas inúmeras instituições sociais e o poder público ( BRASIL, 1990). A prioridade no atendimento às múltiplas dimensões que são asseguradas à criança e ao adolescente reafirma a centralidade formal destes sujeitos na sociedade brasileira, pela perspectiva da proteção integral que perpassa uma gama de políticas sociais.

O ECA inaugurou um sistema de garantia de direitos infanto-juvenis, instaurando procedimentos legais a serem adotados para o atendimento do adolescente que comete ato infracional, como o devido processo legal, o contraditório e a responsabilização penal juvenil. As alterações também estão presentes no âmbito da gestão da rede de proteção, com a introdução da participação popular e o destaque para o papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e do adolescente e municipalização das políticas sociais. Cabe, entretanto, ressaltar que as alterações frutos deste processo estão inseridas no quadro maior de determinações capitalistas que, envoltos numa aparência democrática, num discurso de garantia de direitos, continuam a reproduzir a lógica da dominação ( SILVA, 2005).

Nesse sentido, apesar de estar institucionalizado um determinado padrão de intervenção, baseado na Doutrina da Proteção Integral, a implementação dos direitos das crianças e dos adolescentes perpassa por campos de força que tensionam sempre pela recondução da intervenção sob um patamar individualizante e punitivo. A perspectiva de medidas socioeducativas como instrumento de ressocialização de adolescentes autores de atos infracionais é elucidativa deste processo. Mesmo estruturada sob o pilar da proteção integral e da consideração da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a implementação desta medida vem se efetivando com características eminentemente punitivas, tendo em vista que seus instrumentos de ressocialização existem, em larga medida, somente a nível formal.

[…] a maioria dos adolescentes vivencia uma realidade marcada pela desigualdade social. As circunstâncias de vida desses sujeitos sociais configuram-se como a expressão das múltiplas manifestações de exclusão/inclusão. Exclusão principalmente dos espaços de cidadania, onde deveriam prevalecer os direitos sociais, como educação, cultura e lazer, e inclusão num sistema e privação de direitos, de criminalização, de violência, de privação de liberdade, por vezes sem as garantias educativas e sem o devido acompanhamento para a inserção social ( SARTÓRIO; ROSA, 2010, p. 559).

A realidade institucional, portanto, não supera as contradições do capital, que forja complexas formas de controle social. A lógica inerente às contradições sociais como forma de manutenção do status quo e garantia de reprodução do capital se expressa cruelmente na vida dos adolescentes pobres no Brasil, alimentando o ciclo de violência.

A história do atendimento à criança e ao adolescente no Brasil revela a judicialização como a principal estratégia de atendimento às demandas sociais neste campo. Historicamente, a lógica assistencialista combina-se com medidas criminalizadoras das expressões da questão social. Segundo Vavassori e Toneli (2015, p. 1191) “[…] a lógica penalista-criminalizadora e a lógica tutelar corretiva são como as duas faces da mesma moeda no processo de judicialização da vida”. Este processo, entretanto, não está descolado da luta de classes subjacente aos ditames do capital.

Existe um processo social de criminalização seletiva de adolescentes e jovens pobres, que se materializa através de estereótipos do infrator como um garoto pobre e negro, basta olhar o perfil dos que são submetidos à medida mais grave de internação. Os dados demonstram que a punição contra adolescentes é crescente, o que contraria o senso comum da ‘impunidade’ […] ( GARCIA; PEREIRA, 2014, p. 142, grifo do autor).

Este processo revela a natureza do Estado Moderno, que nos marcos do neoliberalismo aprofunda ações que vão de encontro às demandas sociais.

O mesmo Estado que pune, cumprindo as formalidades legais e processuais, demonstra incapacidade em prevenir e proteger violações dos direitos de crianças e adolescentes, agravando o processo de marginalização, com consequências nefastas, principalmente para adolescentes […] ( GARCIA; PEREIRA, 2014, p. 143).

Na atualidade, esta compreensão se mostra ainda mais pertinente, tendo em vista a visibilidade dos campos de tensões que emanam do conjunto dos direitos relativos à criança e ao adolescente no Brasil. Portanto, não é a linearidade que permeia essa compreensão, mas o oblíquo, o tenso, o contraditório. Nessa perspectiva, é fundamental destacar que a conjuntura atual recompõe o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, sob uma lógica individualizante, ancorada, em larga medida, nas propostas que emanam dos EUA, sob uma perspectiva punitiva.

Ao sinalizar alguns elementos que merecem destaque na realidade brasileira, Wacquant (2001, p. 8) aprofunda esta análise:

[…] A difusão de armas de fogo e o desenvolvimento fulminante de uma economia estruturada da droga ligada ao tráfico internacional, que mistura o crime organizado e a polícia, acabaram por propagar o crime e o medo do crime por toda a parte no espaço público. Na ausência de qualquer rede de proteção social, é certo que a juventude dos bairros populares esmagados pelo peso do desemprego e do subemprego crônicos continuará a buscar no “capitalismo de pilhagem” da rua […] os meios de sobreviver e realizar os valores do código de honra masculino, já que não conseguem escapar da miséria no cotidiano.

No Brasil, alguns elementos da desigualdade estrutural básica do capitalismo foram pintados com cores ainda mais fortes pela combinação de elementos que conformam nossa formação social. Para além do desemprego e toda a ordem de consequências, ainda se combinam a corrupção, o autoritarismo que marca a política no Brasil e uma identidade esvaziada de cidadania, que se rearticulam numa base social dominada pelo poder paralelo do crime e do poder de justiça a que se incumbe a polícia. Pensar as expressões da questão social sob uma lógica punitiva no Brasil significa tensionar uma balança que sempre vai pender para o lado mais enfraquecido no jogo político.

Dados do Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), referente ao ano de 2014, demonstram um quadro em que a medida socioeducativa que deveria ser aplicada em caráter de exceção, que é a medida de internação, representa mais de 60% dentre todas as medidas aplicadas no Brasil:

A série histórica de restrição e privação de liberdade indica um aumento constante e regular desde 2010, com predominância para a aplicação da modalidade de internação (66%). Destaca-se, ainda, o significativo número em internação provisória, representando 22% do total de adolescentes em 2014 ( BRASIL, 2017, p. 15).

A análise deste quadro aponta concretamente como a conjuntura atual subverte a ordem dos processos, individualizando elementos que são construídos socialmente pelo descompasso do capital. Baseado em Sales (2004), é possível perceber que com o recrudescimento das desigualdades situadas no bojo do capital, os adolescentes se inserem em ciclos crescentes de violência ao construir formas alternativas para garantir acesso ao consumo na sociedade do capital, via tráfico de drogas, roubo e furto.

No Brasil, no ano de 2014, os atos infracionais análogos ao roubo e ao tráfico de drogas representaram juntos 68% do total de atos infracionais registrados. E o perfil dos adolescentes ainda é mais elucidativo se considerarmos os impactos da questão social na miséria do cotidiano. Dentro do quadro dos adolescentes em cumprimento de medidas de restrição e privação de liberdade no ano de 2014, mais de 55% são pretos e pardos, num claro recorte de classe da penalização da miséria ( BRASIL, 2017).

A culpabilização do adolescente, nesse sentido, obscurece toda a trama de relações que propiciou a sua inserção em processos que conduziram ao ato infracional, numa lógica perversa que dele retira possibilidades concretas para um “pleno desenvolvimento” tal como preconiza o ECA. Trata-se de uma rede densa de relações sociais que se tornam possíveis pela lógica do capital.

A penalização da miséria, de fato, sempre ocorreu na realidade brasileira, que teve sua história recortada pelos anseios da elite no poder. Sendo legitimada, seus efeitos tendem a ser ainda mais desastrosos, pois tornará invisível toda a ordem de violação de direitos humanos básicos contra as classes populares. Nas palavras de Wacquant (2001, p. 10), significaria o estabelecimento de uma “ditadura sobre os pobres”. Na América Latina e especialmente no Brasil, alguns elementos tendem a agudizar esta realidade contraditória:

Na América Latina e no Brasil, em particular, o Estado Penal-Policial tem já um longo lastro histórico: desde o Império ao entra-e-sai de ditaduras. Ele persiste hoje também nas democracias do continente. No caso brasileiro, aos problemas crônicos de uma cultura de corrupção e de brutalidade institucional, ou cultura de violência, de cariz social mais amplo, soma-se no âmbito da justiça, do sistema sócio-jurídico - sócio-educativo e penitenciário - um perfil de uma pobre política social para os pobres […]. Uma moldura institucional marcada, dentre outros, pelo exorbitante poder dos delegados e juízes, mais um treinamento de policiais, monitores de unidades de internação de adolescentes e agentes penitenciários frequentemente inadequado ( SALES, 2004, p. 16, grifos da autora).

A crescente violação de direitos no âmbito da criança e do adolescente reflete, portanto, uma realidade macrossocial, que está ancorada nas estruturas básicas do sistema capitalista. Entretanto, um complicador desta realidade intensamente contraditória vem se intensificando e ganhando contornos ainda mais contundentes na realidade cotidiana. O revés assustadoramente conservador de manobras à Constituição de 1988, que pela própria composição de bancadas que representam segmentos conservadores tendem a reverter garantias constitucionais, como no caso da perspectiva de redução da maioridade penal no Brasil.

No tocante à penalização do adolescente, especificamente no que encerra o discurso conservador em voga na realidade brasileira, sua implementação materializa uma invisibilidade social já apontada por Sales (2004), que, articulada às questões socioeconômicas estruturantes das desigualdades sociais, engendra práticas articuladas a uma extrema violência.

A análise de Sartório e Rosa (2010) aponta que grande parte dos adolescentes que cometeram atos infracionais está inserida em ciclos de violações de direitos, com falta de acesso a inúmeras políticas sociais. Para Rizzini (2001), a proteção à criança e ao adolescente perpassa por políticas mais equitativas. O ciclo da questão social vivenciado por crianças e adolescentes demanda uma ação efetiva do Estado, através das políticas sociais, numa clara perspectiva de equidade, tendo em vista ser o adolescente que cometeu ato infracional um sujeito que demanda mais atenção por parte do Estado, numa perspectiva preventiva, conforme ressaltam Cunha, Ropelato e Alves (2006). Ao contrário disso, o Brasil, inserido numa escala global de determinações do capital, cada vez mais reduz gastos sociais, focando em políticas de combate à extrema pobreza, via programas de transferência de renda.

Entender o processo subjacente às tensões entre proteção e punição na realidade contemporânea supõe compreender, mais amplamente, a tensão entre classes presentes neste campo. A punição é imposta aos adolescentes pobres, geralmente negros e moradores de periferias.

[…] os jovens em conflito com a lei, tomados como agressores da sociedade e invisibilizados como sujeitos de direitos, recebem tratamento de punição. Paralelamente, vão sendo excluídos da sociedade e internados em instituições socioeducativas, relacionando-se com o sistema jurídico-político por meio de um movimento dicotômico que segrega a categoria da infância e da juventude pobre em vítimas e infratores ( SCISLESKI et al., 2015 , p. 514).

Portanto, o sistema penal enseja uma criminalização da pobreza, que estigmatiza e condena as classes subalternas à vida de repressão. O capital, que outrora encontrava em práticas assistencialistas formas de exercer o controle sobre as classes dominadas, atualmente, recombina sua intervenção num amplo sistema de proteção social, exercendo seu controle ainda por meio da política social, mas aliada a medidas punitivas nas quais ganha destaque o papel da polícia e de instituições penais e punitivas. Nas palavras de Sartório e Rosa (2010, p. 557), “o sistema penal traz características altamente estigmatizadoras e criminalizadoras da pobreza, de forma que as condições sociais, econômicas e culturais dos diferentes acusados repercutem nas decisões e nos encaminhamentos dos processos”. Trata-se da realimentação do ciclo da violência do capital.

O atendimento aos adolescentes que cometem ato infracional sempre teve a marca punitiva no Brasil. Segundo a análise de Silva (2005), as ações carregam o eixo do controle sociopenal que se materializa, contraditoriamente, com o ECA. Trata-se, neste caso, da exacerbação da contradição ter no bojo de um sistema protetivo ações pautadas unicamente no controle social, que se efetiva por medidas eminentemente penais, exercendo claramente o controle por parte do capital pela judicialização da questão social. Por meio do ECA, mesmo sob o princípio da proteção integral, operativamente o que tem se visto, na verdade, é uma espécie de tutela jurídica penal do Estado ao adotar práticas que continuam a individualizar a questão social, neste caso, os adolescentes pobres. Está subjacente a este contexto um projeto societário específico, que visa, por meio de uma perspectiva criminológica, relacionar pobreza com infração.

Apesar das incoerências, as medidas socioeducativas objetivam, tal como estão formalmente instituídas, romper com os ciclos de violência. Entretanto, contraditoriamente, temos um quadro que legitima práticas coercitivas e punitivas e que se evidenciam no próprio discurso dos atores sociais inseridos no campo da Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, como têm demonstrado as pesquisas de Sartório e Rosa (2010) e Scisleski et al. (2015) . Os discursos reificam as tramas sociais, respondendo ideologicamente às demandas do capital, reproduzindo a lógica “menorista”, tal como apontam Corte Real e Conceição (2013).

Ancorados neste cenário de intensificação das questões sociais, os discursos resgatam na população os sentidos de medo, insegurança e fazem o enfrentamento fluir pela perspectiva punitiva. Trata-se de um fenômeno diretamente interligado à esta perspectiva internacional do ethos punitivo, que, segundo Wacquant (2001), não se justifica pelo aumento da criminalidade em si, mas por decisões políticas. Na realidade brasileira, por exemplo, segundo Waiselfisz (2015b), o mapa da violência demonstra que, tendo como base o ano de 2013, 48,2% das mortes dos jovens de 17 anos teve como causa o homicídio. Esta análise aponta ainda que a maioria das vítimas é negra e possui um nível de escolaridade menor do que a média educacional para a idade. Os adolescentes são, portanto, mais vítimas da violência do que autores de crimes violentos. Violência institucionalizada pelos mecanismos de reprodução do capital e pela ausência da intervenção estatal. Entretanto, a retórica punitiva faz crer que o enfrentamento desta realidade social contraditória se torna possível pela redução da maioridade penal.

Este quadro permite evidenciar que as situações de violência e negligência em geral sofridas por crianças e adolescentes não mobilizam a sociedade na atualidade. Entretanto, quando inseridos nos discursos de violência, especialmente na condição de autores, a sua realidade ganha dimensões de intensa visibilidade. Esta análise foi realizada por Sales:

[…] apontam, de um lado, a invisibilidade do sofrimento e dor por que passam crianças e adolescentes nas suas áreas de moradia e socialização, não bastassem as privações materiais, culturais e, muitas vezes, até afetivas às quais são submetidas. De outro, sinalizam o tipo de malhas simbólicas e ideológicas que permitem a visibilidade dos adolescentes, uma visibilidade intensificada pelo preconceito e medo da violência, balizados apenas em características físicas, sociais e geográficas. Supostamente reveladoras da periculosidade dos seus portadores [..]. Trata-se, portanto, de uma condição de visibilidade perversa, seletiva e reprodutora de discriminações históricas contra os setores mais pauperizados e insubmissos das classes trabalhadoras urbanas ( SALES, 2004, p. 14, grifos da autora).

Na conjuntura invadida pelo ideário neoliberal, as políticas sociais ganharam, portanto, uma nova configuração, que se aproxima cada vez mais dos ditames do capital. As propostas que se pretendiam universalistas, fruto do pacto forjado entre Estado, capital e trabalho cedem cada vez mais espaço para políticas seletivas e residuais, com foco no controle da extrema pobreza.

A ausência do Estado no atendimento às demandas sociais, com o seu afastamento das políticas sociais, se reflete num quadro de recrudescimento da questão social. Esta realidade se evidencia na precarização das políticas de habitação, saneamento básico, educação, lazer, saúde que tolhe possibilidades de milhares de pessoas que vivem situações de violação de direitos e demandam por um atendimento intersetorial. Entretanto, a violência é apresentada como sendo fruto de uma intenção individual, aliada à uma má índole e que merece a punição como ação do Estado. Esta legitimidade social se dissemina fortemente por meio do papel da mídia. Espídula et al. (2006) , ao analisar as representações sociais de adolescentes “em conflito com a lei” em material jornalístico corrobora esta análise:

[…] a forma como esses adolescentes são representados pela imprensa é estigmatizante e perversa, presumindo que a prática do ato infracional é algo definitivo no destino desses adolescentes, associada à sua própria constituição como sujeito, sem laços afetivos e sociais que poderiam ser a base sobre a qual se produziriam sua transformação em um “homem de bem”. Essas representações são construídas a partir do envolvimento dos adolescentes em ocorrências tais como assaltos, assassinatos e prática de furtos. Como consequência, há a defesa de práticas mais rígidas como medidas preventivas, tais como a redução da maioridade penal para 16 anos, além de um prazo maior de internação, com aplicação de medidas semelhantes às aplicadas aos adultos. Por servir como um canal de informações e, consequentemente, formador de opiniões na sociedade, a imprensa escrita, ao divulgar e/ou defender tais ideias acaba por reforçar e justificar as representações e práticas discriminatórias com relação a esses adolescentes ( ESPÍDULA et al., 2006 , p. 19, grifo do autor).

Estes discursos encerram e legitimam a penalização de adolescentes, tendo em vista que a análise individualiza a violência como um processo que possui como elemento estruturante o caráter dos adolescentes. A violência social sofrida por estes sujeitos durante toda a sua existência fica intocada pela retórica dominante. A intensidade deste processo, além de contar com um amplo apoio social, exige a institucionalização de punições cada vez mais rígidas. Institucionalização, porque, de fato, estes já estão punidos e condenados a uma vida tolhida de possibilidades frente à precarização das políticas sociais para o seu atendimento e as práticas sociais discriminatórias que tornam de fato o ato infracional como algo definitivo na vida destes adolescentes, pois como afirma Espíndula et al. (2006 , p. 19) “o futuro é negado, permanecendo apenas uma perspectiva de contenção mascarada pelos projetos de ressocialização”.

No Brasil, apesar dos amplos movimentos sociais pela garantia dos direitos da criança e do adolescente e pela implantação da doutrina de proteção integral, nas décadas de 1980 e início de 1990, tem se verificado, a partir de então, o desenvolvimento de um individualismo, fruto mesmo do capitalismo sob a roupagem neoliberal. E é nesta lógica que as questões sociais começam a se deslocar de uma perspectiva social e coletiva para uma perspectiva individualizante e de “culpabilização” do sujeito por sua condição social.

Conclusão

O processo velado em que se produz a questão social, sob uma aparente legitimidade, conduz a movimentos históricos de tentativas de controle das demandas sociais. Na atualidade, este processo adquiriu novos mecanismos que se mostram ainda mais contundentes. O sujeito, além de ser o único responsável pela sua subsistência, tendo em vista o crescente afastamento do Estado das demandas sociais no contexto neoliberal, é punido pela sua não inserção na órbita do capital. Trata-se da radicalidade da sociabilidade capitalista, que na atualidade se mostra ainda mais perversa.

O Estado, nessa perspectiva, como instância que traz em seu bojo tensões e contradições fruto da composição histórica das classes sociais, reproduz esse processo nos seus instrumentos concretos de intervenção, numa relação polarizada entre a ampla proteção garantida no âmbito normativo e uma realidade concreta essencialmente punitiva. A sua ação, portanto, legitima a base histórica de produção e reprodução da questão social e inscreve os adolescentes que cometeram ato infracional numa existência solitária, de punições reiteradas, que se expressam tanto na restrição da liberdade, quanto numa dimensão mais simbólica, que o coloca no lugar social de “infrator” perpetuando o ato infracional em sua vida.

A naturalização da questão social, aliada aos processos perversos de individualização das suas expressões, penalizando o cotidiano dos adolescentes pobres no Brasil, responde, mais amplamente, às necessidades de limpeza das sequelas do capital. Nessa análise, portanto, é essencial desvendar a natureza com que vêm se efetivando as medidas socioeducativas no Brasil, enquanto instrumento de controle social do capital ( SILVA, 2005) que atende às suas demandas mais profundas, numa lógica do encarceramento puro e simples dos indesejáveis para o sistema econômico e político, numa relação que realimenta o ciclo da violência; não a violência individualizada, mas a violência estrutural e institucionalizada pela ação estatal. Essa análise revela, portanto, a natureza do próprio Estado e a classe à qual objetiva atender ao recuar em efetivar a proteção social.

Desvelar essa realidade supõe, portanto, resgatar as relações de poder assentadas nas estruturas sociais que (re)produzem os discursos de criminalização da miséria. Estas estratégias estão mais desenvolvidas e, pela inversão da lógica de produção da violência, resgatam na população os sentidos do medo e da insegurança.

Nesse sentido, a sociedade cada vez mais legitima a alienação do capital, ao apoiar discursos que naturalizam a questão social e criminalizam a vivência de suas expressões. O largo apoio social oferecido à proposta de redução da maioridade penal no Brasil evidencia esta análise. Quais os impactos deste processo na construção e reconstrução da resistência da classe trabalhadora? A análise aqui produzida aponta para um processo que, além de culpabilizar a vítima, isenta cada vez mais o Estado e o capital de toda responsabilidade neste processo. Portanto, novas estratégias de resistência precisam ser construídas e fortalecidas frente a um processo social que demarca claramente a natureza do Estado e de sua intervenção. Aos adolescentes pobres, no Brasil, não são garantidos nem os direitos objetivados na legislação pertinente, nem a superação de velhos paradigmas. Nessa perspectiva, é fundamental a demarcação da lógica da dominação que se impõe num contexto em que os adolescentes pagam, muitas vezes, com a própria vida, o preço de uma densa conjuntura social, numa trajetória social solitária que reitera relações de poder e legitima práticas e discursos alienantes, tendo em vista que, no embate entre proteção e punição, a realidade brasileira demonstra a clara opção pela penalização da miséria.

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Notas

* A utilização deste termo carrega em si divergências em virtude de, em alguns casos, absorver contradições sociais mais amplas e visões parciais acerca do controle sociopenal dos adolescentes no Brasil ( SILVA, 2011). Entretanto, a mesma será mantida neste artigo, com as necessárias ressalvas, tendo em vista a sua ampla utilização pela literatura contemporânea.


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