Trabalho, Conjuntura e Luta de Classes
Políticas de “Conciliação” entre Trabalho e Responsabilidade Familiar: o debate em curso na Europa e na América Latina
“Conciliation” Policies Between Work and Family Responsibility: the ongoing debate in Europe and Latin America
Políticas de “Conciliação” entre Trabalho e Responsabilidade Familiar: o debate em curso na Europa e na América Latina
Textos & Contextos (Porto Alegre), vol. 16, núm. 2, pp. 313-327, 2017
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduaçao em Serviço Social
Recepção: 15 Novembro 2016
Aprovação: 15 Maio 2017
RESUMO: As transformações que vêm ocorrendo nas famílias no contexto capitalista têm colocado inúmeras questões acerca das relações entre a esfera da produção e da reprodução. Dentre elas estão as referentes à “conciliação” entre trabalho e responsabilidades familiares. Nesse quadro, objetiva-se apresentar, de forma sistematizada, uma aproximação com a produção científica sobre as políticas conciliatórias, considerando dois universos distintos: de um lado, o debate e os enfrentamentos realizados nos países europeus; de outro, o debate e os enfrentamentos desenvolvidos no contexto latinoamericano, destacando as particularidades do Brasil. Evidenciam-se as origens e particularidades das políticas de conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, seus aspectos conceituais, suas relações, bem como as contradições e conflitos presentes nos dois universos, marcados por dinâmicas muito diferentes. Pretende-se contribuir para a discussão sobre essa questão, principalmente entre os profissionais que pensam e atuam no campo da política pública.
Palavras-chave: Família e trabalho, Política de conciliação trabalho e família, Debate europeu, Debate latinoamericano.
ABSTRACT: The transformations that has been occurring in families in the contemporary context of capitalist development have placed numerous questions about relations between the sphere of production and reproduction. Among them are those relating to the ‘conciliation” between work and family responsibilities. Within this framework, the goal is to introduce, systematically, a rapprochement with the scientific production on the conciliatory policies, considering two distinct universes. On one side the debate and confrontation that has been organized in the framework of European countries, and on the other hand the debate and confrontation that has been developed in the Latin American context, highlighting the peculiarities of Brazil. Shows the origins and peculiarities of the policies of conciliation between work and family responsibilities, their conceptual aspects, their relationships, contradictions and conflicts present in both universes, marked by very different dynamics. Aims to give visibility and encourage discussion on this issue, especially among the professionals who think and act in the field of public policy.
Keywords: Family and work, Conciliation policy between work and family, European debate, Latin American debate.
O debate sobre a conciliação entre trabalho e vida familiar esteve invisível até as últimas décadas do século XX, pois o desequilíbrio entre essas duas esferas não era visto como algo que gerasse tensão ( CROMPTON; LYONETE, 2007). Ao contrário, tal questão era entendida como relativamente livre de problemas, pois havia duas suposições bastante difundidas: ao homem, normalmente, deveriam ser atribuídas as atividades consideradas de caráter produtivo, geradoras de renda em tempo integral e desenvolvidas em espaços públicos, e às mulheres seria conferido o trabalho reprodutivo, executado na esfera privada (tarefas domésticas e cuidados dos filhos). A estratégia utilizada para resolver o equilíbrio entre o suprimento das necessidades advindas do trabalho produtivo (emprego) e da reprodução foi a cisão entre essas esferas, instalada com o advento e desenvolvimento do modo de produção capitalista.
Com a entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho a partir dos anos 1960, o conflito foi explicitado: impôs-se o desafio da “conciliação” das exigências postas por ambas as esferas, e a estratégia privilegiada para seu enfrentamento passou a ser a dupla jornada de trabalho, especialmente para as mulheres. As questões relacionadas às demandas conflitivas da produção e reprodução social, ignoradas pela lógica do mundo capitalista, foram tomando vulto no interior das famílias. No entanto, mesmo com as mulheres partilhando com os homens o tempo de trabalho remunerado, não ocorreu um processo equivalente no âmbito familiar, pois as mulheres ainda continuaram responsáveis em grande parte pelo trabalho reprodutivo.
Nos anos de 1970, a discussão acerca da nova condição das mulheres foi tomada como uma questão exclusiva de gênero e concentrava-se particularmente na carga de trabalho doméstico no âmbito privado. Os movimentos feministas questionavam de forma contundente a invisibilidade do tempo destinado às atividades domésticas e ao cuidado das pessoas dependentes (crianças, idosos, pessoas com alguma enfermidade) e o valor econômico que representariam tais trabalhos, caso fossem realizados de forma remunerada. Além disso, denunciavam a pressão que as mulheres sofriam ao assumirem um duplo papel. Como bem apontam Saraceno e Naldini (2003, p. 261),
[…] as transformações ocorridas nestes anos na participação feminina no mercado de trabalho, tal como na organização familiar, indicam alterações de equilíbrio, nas novas definições de necessidades e de adequação, que por sua vez interactuam com outros elementos daquele sistema: a organização do trabalho e as formas que têm vindo a assumir a procura, o desenvolvimento do setor de serviços, in primis os serviços às pessoas e às famílias […] as modificações nos modelos e bens de consumo, o desenvolvimento das tecnologias domésticas e as transformações que provocou nas atividades familiares quotidianas - desde o trabalho doméstico ao uso do tempo livre.
O debate ganhou visibilidade quando os organismos internacionais passaram a tratá-lo em suas normativas inserindo-o na agenda dos Estados, particularmente através da questão da desigualdade de gênero. Apesar do avanço da discussão conquistado ao longo dos anos, ele é bastante controverso, especialmente no que se refere às postulações em torno das políticas de conciliação.
Para Meil (2011), não há uma definição precisa do que se entende por promoção da conciliação entre trabalho e vida familiar nem consenso sobre os mecanismos utilizados para tal, pois eles se apresentam de maneiras distintas e dependem tanto da sensibilização social, que abrange homens, mulheres, partidos políticos e sindicatos, como também de medidas legislativas ou dos tipos de serviços públicos voltados para promover o equilíbrio entre as esferas pública e privada. Para o autor, a conciliação entre responsabilidades familiares e trabalho não é uma questão de foro privado e familiar; por isso, as medidas para apoiar trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares são de alçada da sociedade como um todo e competem também aos poderes públicos.
Além disso, a discussão em torno dessa temática é divergente em relação aos objetivos que pretende alcançar. Cabeza (2010) considera que existem três perspectivas na abordagem dos objetivos. A primeira refere-se à busca pela igualdade entre homens e mulheres e, por conseguinte, à eliminação de discriminação por razão de gênero. A segunda visa ao desenvolvimento de uma estratégia de promoção da taxa de emprego feminino. Por último, há a perspectiva que tem em vista o desafio demográfico. Esta implica tanto a questão do envelhecimento da população, que requer cuidados, como o problema do restabelecimento da pirâmide demográfica. Flaquer (2000), Meil e Ussel (2001) sustentam que a finalidade dessas políticas consiste em criar benefícios e possibilidades de integração da gestão do trabalho e da vida familiar de forma harmônica, para que os genitores tenham condições de se dedicar aos cuidados com os filhos durante a etapa que eles mais necessitam, sem se submeter a penalizações no trabalho formal. Isso significa que a proteção à família e a promoção da igualdade de gênero também se vinculam aos direitos trabalhistas, fiscais e à regulação do uso do tempo.
Apesar das divergências, é consensual entre os autores que, no âmbito das políticas públicas, a introdução de medidas voltadas para a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares é fundamental na sociedade contemporânea. Para eles, as licenças parentais são exemplo disso, pois, ao facilitarem o tempo para cuidado das crianças no espaço doméstico, asseguram a reincorporação dos pais ao trabalho. Os serviços de cuidado extraescolares também ganham importância ao facilitarem o tempo para o trabalho remunerado e a concretização dos objetivos profissionais dos membros da família, especialmente das mulheres.
Com base nesses elementos, constitui objetivo deste artigo realizar uma aproximação com a produção científica acerca das políticas conciliatórias, considerando dois universos distintos: de um lado, o debate e os enfrentamentos realizados no âmbito dos países europeus e, de outro lado, o debate e os enfrentamentos desenvolvidos no contexto latino-americano, destacando as particularidades do Brasil. Esta apresentação sistematizada sobre a “conciliação” entre o mundo do trabalho e as responsabilidades familiares, em contextos marcados por dinâmicas muito diferentes, vinculadas ao desenvolvimento do capitalismo nos países centrais e periféricos, visa contribuir para fomentar a discussão a respeito, principalmente, entre os profissionais que pensam e atuam no campo da política pública.
Nossas observações têm demonstrado que a ausência de uma discussão articulada sobre esta temática tem concorrido para que ela não ganhe privilégio no debate público. Ao ficar quase invisível na esfera pública, faz com que, no âmbito dos serviços sociais, não poucas vezes, as suas exigências em relação à presença da família e delegação de responsabilidades a ela acabam por desestabilizar ainda mais as frágeis estratégias de equilíbrio entre responsabilidades familiares e trabalho construídos nas famílias.
O debate europeu sobre as políticas de conciliação entre trabalho e responsabilidade familiar
Nos anos de 1990, a preocupação com o equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar foi amplamente reforçada nas políticas europeias e começou a ser traduzida por meio de diretivas (ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os Estados-membros da UE devem alcançar) - tais como a diretiva 92/85/CEE, relativa à segurança das trabalhadoras gestantes; a diretiva 96/34/CE, referente à licença parental, e a diretiva 97/34/CE, concernente ao tempo parcial de trabalho - e posteriormente na Estratégia Europeia de Emprego (EEE), lançada em novembro de 1997 na Cumbre Europea de Luxemburgo. Esse foi um ano fundamental para o desenvolvimento das políticas de conciliação, por dois motivos: primeiro, pelo lançamento da Estratégia Europeia de Emprego, que tornou a conciliação uma de suas principais áreas de ação; segundo, porque o governo popular aprovou o III Plano de Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres (1997-2000). Dessa forma, entre 1997 e 2010, a conciliação entre trabalho e vida familiar tornou-se uma questão central para diversos partidos políticos, sindicatos e para o movimento feminista. Obviamente, o debate não foi unânime ( POZA, 2013).
Os marcos construídos nesse cenário fizeram aumentar o interesse pela temática, e a questão da conciliação ganhou protagonismo na agenda política europeia. Os ministros responsáveis pelas políticas sociais, nos países da OCDE, promoveram um encontro em Paris no ano de 1998 e estabeleceram que as temáticas da infância e família estariam na pauta de seus trabalhos. Os aspectos da conciliação entre trabalho e vida familiar tornaram-se importantes pela influência no âmbito profissional, tanto do homem quanto da mulher, na medida em que dificultavam ou até mesmo inviabilizavam aspirações na carreira, além de trazerem, sem dúvida, implicações para as famílias.
Desse modo, o tema foi inserido na agenda de discussões de vários países da OCDE. Para Junter-Loiseau (1999), esse período foi considerado como “a primeira Idade de Ouro da conciliação”, visto que o contexto vociferava um debate a favor da igualdade de trabalho entre homens e mulheres, à medida que o aumento do emprego no setor de serviços atraía cada vez mais mulheres (solteiras ou casadas). Assim, o termo foi usado para descrever uma espécie de compromisso público para tornar mais aceitável o trabalho feminino remunerado ( FLAQUER, 2000; MARTÍNEZ FRANZONI; MONGE, 2007).
A Estratégia Europeia de Emprego constituiu um importante eixo no âmbito das políticas conciliatórias, por apostar em novas medidas de colaboração entre os Estados-membros e em consultas aos interlocutores sociais, visando alcançar consensos acerca das linhas de intervenção referentes: ao aumento da implicação dos homens na vida familiar, à introdução de novos tipos de benefícios, bem como à ampliação daquelas existentes. As políticas de conciliação passaram a aparecer, então, entre as políticas europeias de emprego e tendem a ser variadas entre os países, considerando seus contextos histórico, cultural, político e social e as necessidades apresentadas pelas famílias. Esse entendimento leva à elaboraração de respostas particulares e envolve diferentes possibilidades de ações ( BENÉRIA, 2005).
Com o Comunicado da Comisión de las Comunidades Europeas (2008), a Estratégia de Lisboa, definida em 2000 e relançada em 2005, reforçou a pauta do crescimento do emprego e reconheceu a necessidade de aproveitar o potencial feminino no mercado de trabalho e aumentar as taxas de emprego de mulheres e homens. Desse modo, no mesmo ano, o Conselho Europeu salientou que a adoção de medidas que favorecessem a conciliação entre o trabalho e a vida familiar contribuiria para atrair mais pessoas ao mercado de trabalho, principalmente as mulheres, e consequentemente favoreceria a igualdade de oportunidades.
Outro reconhecimento importante apontado no mesmo comunicado ( COMISIÓN DE LAS COMUNIDADES EUROPEAS, 2008) refere-se à renovação demográfica. O aumento da expectativa de vida e as baixas taxas de natalidade trazem impactos significativos para toda a sociedade. A elaboração de políticas e a adoção de medidas destinadas a permitir o equilíbrio entre as responsabilidades pessoais e profissionais representam uma importante contribuição para a questão demográfica que atinge a maioria dos Estados-membros da UE, além de facilitarem a conjugação da parentalidade com o trabalho. O relatório reconhece, ainda, que os Estados-membros que dispõem de políticas que permitem a participação equilibrada das mulheres e dos homens na vida profissional e familiar têm registrado taxas mais elevadas de fecundidade e emprego feminino. Acrescenta-se que ter um emprego de qualidade contribui sobremaneira contra a exclusão social e a pobreza, por isso se constitui em um elemento vital na luta contra a pobreza infantil.
O Parlamento Europeu (2004) considera que os direitos das crianças devem se constituir como um dos principais eixos das políticas familiares. Por isso tem insistido na melhoria da legislação em matéria de conciliação entre trabalho e vida familiar. Desse modo, em 2004, foi aprovada uma resolução acerca desta temática, sob a condição de ser adotada por todos os Estados-membros da UE. Dentre suas recomendações destacam-se aquelas orientadas para o bem-estar infantil.
Há um grande esforço em melhorar a legislação em matéria de licença-maternidade ou licença parental remuneradas, respeitando a escolha dos pais, e facilitar o acesso a outras licenças de curta duração, tais como: para aleitamento e por doença de membro da família. A flexibilização na organização dessas licenças aponta-se como possibilidade de influenciar positivamente as taxas de natalidade, por favorecer a decisão das famílias em ter filhos. O fomento de um equilíbrio entre as esferas profissional e privada é uma das prioridades em prol da igualdade entre homens e mulheres, acordada no âmbito europeu.
Tornou-se evidente a necessidade de políticas conciliatórias nesses países, mas, posteriormente, também se evidenciou a inadequação dessas políticas frente às disparidades entre homens e mulheres na adesão às opções disponíveis. Isso aponta que as medidas de conciliação, da forma como estão propostas, ainda não conseguem prestar um contributo significativo para a concretização dos principais objetivos políticos da UE.
A partir das análises referentes às políticas familiares europeias, Brullet (2010, 2012) avalia que as políticas de conciliação são consideradas de segunda geração, pois ultrapassam os objetivos das políticas natalistas e de proteção dos papéis voltados para a questão de gênero. Um exemplo é a concessão de benefícios econômicos direcionados para pessoas com filhos dependentes. O desenho dessas políticas, nesta perspectiva, tenta responder a um padrão crescente de unidades familiares com dois rendimentos. Além disso, propõe um aumento e melhoria no trabalho dos homens e mulheres, no sentido de propiciar mais horas para dedicação ao cuidado e também aumento de serviços públicos de cuidado. Assim, o debate social que abrange as políticas conciliatórias tem como escopo sua eficácia em fomentar o bem-estar das famílias e tornar compatíveis as diferentes facetas de suas vidas: o trabalho, a relação/cuidado com os familiares e o tempo pessoal. Para tanto, tem como foco três pontos principais:
[…] (1) o aumento de serviços de cuidados nas proximidades (escolas, espaços familiares, creches, residência para pessoas com deficiência e serviços a domicílio, etc.); (2) as licenças de trabalho para homens e mulheres, equitativos e intransferíveis para que eles possam assumir o cuidado de suas famílias e sejam mais generosos em tempo e em compensações de salário;(3) e as mudanças na organização do tempo das jornadas de trabalho nas empresas que facilitem a vida pessoal e familiar ( BRULLET, 2010, p. 63, tradução nossa) 1.
Nem todas as políticas conciliatórias respondem às mesmas necessidades, tampouco têm os mesmos objetivos, considerando que não partem da mesma ideologia. Os níveis em termos de cobertura e generosidade, bem como o desenvolvimento das políticas conciliatórias, variam de um país para outro e podem ser combinados de formas muito distintas em detrimento de tradições de regimes de Bem-Estar, compreendendo os fatores culturais, institucionais, sociais e econômicos dos Estados, a forma como se articulam e os graus de desenvolvimento diferenciados. Portanto, o desenvolvimento de uma rede pública de serviços sociais que apoiem as famílias, sobretudo aqueles destinados ao cuidado das crianças, tornase determinante para que haja o equilíbrio entre trabalho e responsabilidades familiares ( POZA, 2013).
Essas considerações possibilitam sustentar que
[…] cada país parece desenvolver seus próprios arranjos, que estão coordenados e harmonizados com outros aspectos do sistema nacional, dependendo das questões e objetivos fundamentais da política familiar e de gênero, das tradições culturais, os marcos legislativos, os conceitos de política social e o estado da economia ( LOHKAMP-HAMMIGHOFEN; DIENEL, 2000, p. 59, tradução nossa) 2.
Essa política se concretiza principalmente em:
[…] flexibilização de horários, tanto das empresas onde trabalham como de outras instituições que afetam a vida cotidiana (centros de ensino, comércios, entretenimento, bancos e instituições financeiras, transporte, etc.); b) ajuda às escolas e centros de recreação para expandir os programas que ajudam as famílias a conciliar o uso do tempo (possibilidade de almoçar nas escolas, elaborar atividades que se estendem o dia na escola, etc.); c) criação de creches onde não exista e aumento da oferta de vagas para atender o aumento da demanda; e d) programas que facilitem uma maior participação dos homens nas responsabilidades domésticas, tais como licença paternidade ao nascer os/as filhos/as e) vários tipos de assistência às famílias para o cuidado das crianças e idosos; f) outros programas que podem ser específicos para cada localidade e região (BENÉRIA, 2005, p. 77, tradução nossa) 3.
O debate latino-americano sobre a política de conciliação entre trabalho e responsabilidade familiar
Os estudos sobre as políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar ainda aparecem de forma tímida na América Latina, mas vêm se ampliando no meio acadêmico e na esfera pública em alguns países. São expressões da literatura latino-americana sobre esta temática: Aguirre (2007); Arriagada (2005, 2007); Martínez Franzoni (2008; 2010) e Sunkel (2007), sendo a maioria das publicações apoiada pela Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL). No ano de 2013, por exemplo, houve em Santiago do Chile uma capacitação sobre “ Políticas orientadas a las famílias para la reducción de la pobreza y la conciliación de la vida laboral y familiar en América Latina”. Este evento teve como parâmetro para discussão um texto escrito por Cecilia Rossel “ Políticas para las familias en América Latina: panorama de políticas de reducción de pobreza y conciliación entre trabajo-familia”. A partir dessa publicação, houve apresentação e discussão de documentos de vários países latino-americanos, como: Argentina, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Peru e Uruguai. Por razões óbvias, não pode deixar de ser assinalada a ausência do Brasil nesse debate.
Blofield e Martínez Franzoni (2014) evidenciaram a relevância social de abordar as tensões entre trabalho e vida familiar na região por três motivos: o primeiro está relacionado com a barreira que a responsabilidade feminina no cuidado familiar significa para o acesso da mulher ao mercado de trabalho; o segundo, com a maior participação das mulheres no mercado de trabalho e trabalho doméstico, tendo assim uma menor proteção social que os homens, e o terceiro com o aumento da desproteção social entre aqueles com maiores demandas de cuidado.
Uma ilustração do primeiro grande motivo está na pesquisa realizada pela Fundação Carlos Chagas (2007) no Brasil. Esta sinalizou que, além da demanda do mercado e das qualificações para exercer determinado trabalho, as mulheres enfrentam a barreira gerada pelas condições pessoais e familiares. A maternidade, o ciclo de vida e a posição que a mulher ocupa no grupo familiar, bem como a importância de sua renda para prover ou complementar a renda da família, emergem como fatores fundamentais na sua decisão em ingressar ou permanecer no trabalho produtivo. Isto acontece mesmo considerando que, desde os anos de 1980, o trabalho produtivo tornou-se, para a maioria das mulheres, tão importante como a maternidade e o cuidado dos filhos.
Na América Latina, apesar da sua desigualdade estrutural e da influência que a estratificação socioeconômica exerce sobre a questão de gênero, a participação feminina no mercado de trabalho alcançou números elevados nas últimas décadas. Contudo, apesar do aumento acentuado na participação global da força de trabalho das mulheres em termos salariais, a diferença entre os extratos de maior e menor ganho continua sendo de 30% desde 1990. A presença de mais de um membro da família no mercado constitui um fator que contribui para superar a situação de pobreza; portanto, a não participação feminina no mercado de trabalho agrava a pobreza e a desigualdade social ( BLOFIELD; MARTÍNEZ FRANZONI, 2014).
Estas observações feitas pelas autoras (2014) corroboram a ideia de que o índice historicamente elevado de países em situação de pobreza e a disparidade de renda são fenômenos estruturais que têm caracterizado a sociedade latino-americana. A pobreza nesses países é resultado de uma distribuição extremamente desigual de riqueza e renda ( BOLTVINIK, 1994). Os dados do Panorama Social da América Latina, realizado pela CEPAL em 2014, mostram que em 2013 a região registrou 28,1% de taxa de pobreza, e a pobreza extrema ou indigência atingiu 11,7%. Essas porcentagens representam 165 milhões de pessoas vivendo em situação de pobreza, das quais 69 milhões encontram-se em pobreza extrema. Esses dados não sofreram alterações estatisticamente significativas, comparados aos do ano anterior, 2012, quando o índice de pobreza manteve o mesmo percentual (28,1%) e o de pobreza extrema apresentou 11,3% ( COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E CARIBE, 2014).
Conforme salientam Martínez Franzoni e Monge (2007), esses dados evidenciam os contrastes que marcam a América Latina, região que é considerada a mais desigual do planeta e que abrange países com ampla variedade de desenvolvimento econômico, social e político-institucional. Esses fatores merecem consideração, pois é a partir deles que se constroem as possibilidades e caminhos para avançar nas políticas conciliatórias. Nesse contexto, as autoras (2014) observam, por um lado, que a intervenção em legados históricos se reflete nas vinculações entre mercado de trabalho, família e política pública e estas podem ser apreendidas numa conformação sintética, pela noção de regime de bem-estar social. Por outro lado, essas mesmas ligações aparecem fortemente modeladas pela transição demográfica e pelas transformações na produção nos mercados de trabalho, associadas às mudanças provocadas pela globalização. Desse modo, a decisão de promover políticas conciliatórias como um assunto público está sujeita às forças políticas e sociais de cada país.
Particularmente na região latino-americana, são grandes os desafios em matéria de políticas conciliatórias. Considera-se que tais políticas ainda estão em fase de se ingressar na agenda pública e, portanto, longe de constituir uma notoriedade compartilhada entre os responsáveis pela formulação e execução de tais medidas, seja no Poder Executivo ou no Poder Legislativo ( CAMACHO; MARTÍNEZ FRANZONI, 2005). Ainda assim, não se pode negar que nesta região há medidas que, embora não se articulem como uma política de conciliação “explícita”, apresentam objetivos que vêm ao encontro do que se espera de tais políticas. Nesse sentido, Camacho e Martínez Franzoni (2005) avaliaram as políticas públicas dirigidas em termos da conciliação entre trabalho e vida familiar, a partir de um estudo realizado na América Latina e Caribe, e encontraram três medidas que podem resultar em políticas intencionalmente voltadas para esse intuito ou pelo menos apresentam um impacto sobre tal problemática; são elas: a) a seguridade social dirigida a quem está inserido no mercado formal de trabalho; b) medidas de combate à pobreza, dirigidas especialmente às mulheres em situação de vulnerabilidade social, principalmente as responsáveis pela família; e c) as estratégias conciliatórias propriamente ditas, a partir de um critério universal, orientadas para as mulheres. Essas três medidas, como lembram as autoras (2005), surgiram como parte das transformações nas famílias e seguiram uma ordem. No caso da seguridade social, surgiram três “ondas”: a primeira ocorreu entre 1920 e 1960; a segunda é representada pelas medidas de combate à pobreza, que se iniciaram nos anos 1980 como parte do processo de estabilização e ajuste estrutural; por fim, as medidas conciliatórias que emergiram após a IV Conferência Mundial da Mulher, ocorrida em Pequim em 1995.
Camacho e Martínez Franzoni (2005), fundamentadas em Durán (2004), a partir de uma perspectiva de gênero nos países desenvolvidos, propõem a classificação das políticas conciliatórias em três categorias. A primeira abrange a conciliação sequencial, que inclui os diversos tipos de licenças de trabalho, promoção da jornada parcial e a flexibilização temporal e espacial do trabalho. A segunda reporta-se à conciliação por derivação, que inclui subsídios para a compra de serviços privados de cuidado, prestação subsidiada de serviços estatais de cuidado, prolongação do horário escolar e serviços de assistência de transporte escolar. A terceira consiste na reorganização das atividades na esfera doméstica e implica promover mudanças culturais durante a educação básica ou no âmbito familiar, bem como no mercado de trabalho, para incluir alternativas ao modelo de “trabalhador ideal” (por exemplo: a licença parental).
Nessa mesma linha de entendimento, Blofield e Martínez Franzoni (2014) avançaram seus estudos nas últimas décadas sobre as políticas conciliatórias na América Latina e trouxeram elementos novos para o debate. As autoras, apoiadas em Durán (2004), consideram três tipos de intervenção que envolvem tempo, rendimentos e serviços e que podem trazer implicações negativas ou positivas para a igualdade socioeconômica e de gênero. Seus objetivos estão voltados para: regulamentar a carga horária de trabalho destinada aos cuidados no âmbito familiar; transferir os cuidados das famílias a serviços com alguma participação do Estado e regular a contratação privada de serviços. Dito isso, as autoras (2014) sustentam que cada um desses três tipos de medidas pode ser abordado com base na política de trabalho como também na política social, a partir da caracterização das seguintes políticas: sequenciais, desfamilistas e regulatórias.
As autoras alertam que nos três casos é possível ter a presença do Estado e também sua omissão. Neste último caso, a solução para equilibrar o trabalho e a vida familiar é delegada às estratégias familiares e femininas informais, na forma de trabalho não remunerado, voluntário ou por prestação de serviços realizados por profissionais mal remunerados. As características dessas políticas, por sua vez, podem reforçar ou alterar a desigualdade socioeconômica e de gênero, na medida em que podem realocar sua implementação - tempo, proteção de salários e serviços - no seu próprio desenho.
A respeito da desigualdade de gênero, as autoras (2014) se sustentam na literatura feminista sobre Estados de Bem-Estar Social que distingue políticas “maternalistas” das que promovem a “corresponsabilidade social” em matéria de cuidados. As primeiras enaltecem a capacidade da mulher em ser mãe e tendem a evidenciar seu papel como primeira e principal responsável pelos cuidados; por isso, sustentam medidas como: licença-materna extensa e incentivos fiscais ou transferências de renda para que as mães permaneçam no domicílio. Sob outra perspectiva, a corresponsabilidade social divide a responsabilidade pelos cuidados, tanto entre famílias e Estado (corresponsabilidade estatal), como entre mulheres e homens (corresponsabilidade paterna). A importância da corresponsabilidade estatal nas políticas de conciliação não é verificada somente no sentido de desfamiliarizar mediante a prestação pública ou suporte (à oferta privada) de serviços voltados para a primeira infância, mas também por meio das jornadas de trabalho compatíveis com o período integral. Além disso, com a corresponsabilidade paterna busca-se balancear a presença masculina na responsabilidade pelos cuidados, o que favorece a equidade de gênero na carga doméstica.
Em relação à desigualdade socioeconômica, as autoras (2014) observaram que as políticas baseadas em contribuição estão voltadas para as pessoas inseridas no mercado de trabalho formal e para seus dependentes. Todavia, tendem a deixar lacunas, como os trabalhadores formais que se encontram em outras condições de trabalho (por exemplo, em um contrato por tempo determinado) ou o trabalho doméstico remunerado, ao qual na maioria das vezes não é oferecido legalmente o acesso aos mesmos direitos. Na América Latina, onde a informalidade no trabalho, principalmente no âmbito do cuidado, abrange a maioria dos países e recai principalmente sobre as mulheres, é importante observar que o grau desfamiliarização do cuidado difere entre estratos socioeconômicos. Quanto maior o nível social das famílias, maior possibilidade de delegar as tarefas domésticas e de cuidado a outras mulheres, contratadas para esse fim, sem necessidade de articulação entre os genitores para organizar as responsabilidades familiares.
De fato, na América Latina vários elementos têm contribuído para que ainda haja um predomínio na debilidade de políticas públicas favoráveis ao equilíbrio entre trabalho e vida familiar. As tendências demográficas, políticas e econômicas, as particularidades dos mercados de trabalho, bem como a desigualdade de oportunidades que caracterizam a região, reforçam este contexto. Ainda que em uma proporção menor do que os países europeus, na América Latina o processo de transição demográfica vem produzindo impactos contraditórios sobre as condições da conciliação. Se por uma parte a redução na fecundidade e a consequente diminuição de dependentes por mulher ativa, que se deriva do “bono demográfico”, apontam diminuição do tempo de trabalho reprodutivo e favorecimento da inserção feminina no mercado de trabalho, por outra parte, nos países que estão em transição demográfica avançada, há tendência ao envelhecimento da população e, consequentemente, à taxa de dependência demográfica, aumentando assim o trabalho reprodutivo relacionado com o cuidado das pessoas idosas ( MARTÍNEZ FRANZONI; MONGE, 2007).
Essas mudanças nas estruturas produtivas e nos mercados de trabalho, associadas com o processo da globalização em cada país, estão provocando um considerável impacto sobre as opções para conciliar os trabalhos produtivo e reprodutivo das mulheres. Pode-se considerar que esse impacto tende a gerar tensões entre as esferas produtivas e reprodutivas, em geral. Um exemplo pode ser observado nas estratégias de flexibilização do trabalho que as empresas têm aplicado para diminuir os custos e aumentar a competitividade nos mercados globais, o que tende a precarizar o trabalho ( MARTÍNEZ FRANZONI; MONGE, 2007). É o caso da América Latina, onde a economia informal vem se intensificando desde meados dos anos de 1980 com as políticas neoliberais, cuja preocupação está voltada para os interesses do mercado.
As particularidades das políticas conciliatórias no Brasil
Como já evidenciado até aqui, o equilíbrio entre o trabalho e vida familiar é uma problemática que tem afetado tanto os países desenvolvidos como aqueles em desenvolvimento. Algumas nações compartilham e reconhecem a importância de abordar questões relativas ao equilíbrio entre trabalho e família para a promoção de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres e fomentam estratégias para amenizar tal problemática. Particularmente no Brasil, os estudos de Sorj, Fontes e Machado (2007) revelam que seu reconhecimento se mostra incipiente e com fraca legitimação social e política. O retrato da conjuntura latino-americana e brasileira mostra que há um desenvolvimento insuficiente de políticas públicas, que possibilite redistribuir ou socializar os gastos dos cuidados familiares, e o escasso nível de abrangência das políticas existentes confirma que as famílias permanecem sendo um importante recurso estratégico e cumprindo as funções de apoio social.
Apesar de nos últimos anos a tensão em equilibrar o trabalho e a vida familiar tenha sido objeto de algumas pesquisas na América Latina, o interesse pelo tema aparece restrito a alguns pesquisadores. No âmbito teórico, as discussões deslocaram-se para os movimentos feministas e agências de cooperação. Na região ainda não existem políticas orientadas explicitamente para conciliar o trabalho e a vida familiar; o que predomina são políticas sociais voltadas para famílias, especialmente as de baixa renda, mas que não apresentam em seu bojo a preocupação com tal problemática. Todavia, é necessário estar atento a alguns aspectos específicos que diferem consideravelmente dos países desenvolvidos. A maioria dos países latinoamericanos apresenta uma enorme desigualdade social, que se difere entre os países e até dentro de um mesmo país, como é o caso do Brasil. Outro fator é a relação entre pobreza e desigualdade de gênero, que de certa maneira acaba refletindo nas formas e relações de trabalho, ocasionando tensões complexas que não conseguem ser resolvidas na esfera das políticas públicas.
Convém ressaltar que, diante das configurações familiares e das características do mercado de trabalho contemporâneas, os rígidos papéis de gênero que estabelecem as bases de organização e distribuição do trabalho produtivo e reprodutivo já não são apropriados para responder às demandas postas. Em outras palavras, significa dizer que os mecanismos tradicionais de conciliação fundamentados no modelo de família nuclear não correspondem ao cenário atual de crescente inserção feminina no mercado de trabalho. À vista disso, emerge a tensão entre trabalho e família. Essa problemática tem refletido negativamente e ocasionado alto custo para as mulheres e pessoas que demandam cuidados (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, entre outras), assim como no crescimento econômico, no bom desempenho do mercado de trabalho e na produtividade das empresas ( OIT, 2011).
No Brasil a OIT tem abordado o assunto da promoção da igualdade de oportunidades e tratamento no mundo do trabalho como uma de suas prioridades. A Organização considera que essa discussão vem crescendo na esfera pública. Exemplos disso são os eventos realizados no país que colocaram na pauta algumas questões relacionadas ao tema, como a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres/2007, que incluiu a questão no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Dois anos depois, em 2009, a OIT o elegeu como tema para as comemorações do Dia Internacional da Mulher e também para debate na 98ª Conferência do Trabalho, realizada em Genebra, intitulada “O equilíbrio entre o trabalho e família”.
A temática também vem sendo tratada desde 2005 pela Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e de Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho (CTIO), instituída no Ministério do Emprego, que é responsável por debater, discutir e apresentar propostas de políticas públicas relacionadas com a conciliação. Tal comissão é composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores e tem como pauta principal o debate sobre a apreciação da Convenção nº 156 da OIT. Ao todo, 40 países já a ratificaram. Paralelo a essa conjuntura, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) conduziu movimentos, em todos os estados, a favor da ratificação da Convenção. Foi lançado um abaixo-assinado e a questão foi apresentada aos sindicatos filiados (OIT, 2011). Os últimos movimentos sobre essa questão foram realizados em 2015, quando o Fórum Nacional das Mulheres das Centrais Sindicais lançou uma campanha visando ratificar a referida Convenção.
No âmbito acadêmico, entretanto, o debate ainda é parco e abrange um limitado número de áreas do conhecimento. Certamente, os estudos de Sorj (2004), de Sorj, Fontes e Machado (2007), de Bruschini e Ricoldi (2008) e de Gama (2010, 2012) são os mais expressivos e que tratam específicamente da discussão no Brasil, embora com objetivos distintos entre si.
Em um estudo pioneiro sobre “Políticas e práticas de conciliação entre família e trabalho no Brasil”, Sorj, Fontes e Machado (2007) argumentam que as normas sociais que regulam as relações entre trabalho e família são socialmente construídas. Portanto, as políticas voltadas a esse objetivo indicam como a sociedade entende e valoriza a conciliação dessas duas esferas. Fundamentadas em Gornick e Meyers (2003), as autoras mostram três tipos de políticas públicas mais comuns que favorecem a conciliação nos países desenvolvidos, lembrando que existem significativas variações e graus de cobertura; são elas: a) licença do trabalho para cuidar dos filhos, com a garantia de estabilidade no trabalho; b) regulação do horário de trabalho que possibilite aos pais diminuir ou realocar as horas de trabalho, à medida que as demandas de cuidado com os filhos se tornem mais iminentes, sem custos econômicos e para o desenvolvimento da carreira profissional; c) admissão em creches, pré-escolas e escolas em período integral, como medida de cuidado dos filhos durante o período em que os pais estão no local de trabalho. A partir dessas medidas, as autoras (2007) fizeram um estudo sobre a realidade brasileira e concluíram que os mecanismos legais apresentam muitas lacunas.
Em relação às licenças do trabalho para atender às demandas familiares, constatou-se que a legislação trabalhista brasileira prevê um conjunto de medidas com cobertura restrita. Os benefícios estão direcionados apenas a segmentos de trabalhadores formalizados no mercado de trabalho e isso representa menos da metade da força de trabalho ativa no país. Diante das transformações pelas quais o mercado de trabalho vem passando, principalmente a partir dos anos 1990 - com a queda do trabalho formal, a flexibilização das formas de contratação e o crescimento do trabalho informal -, há um crescimento no contingente de trabalhadores que se encontram excluídos dos benefícios de um trabalho regular.
Merece destaque, ainda, a pesquisa de Gama (2012) que investiga o conflito entre trabalho remunerado e responsabilidades familiares em famílias com crianças pequenas, mediante análise de duas normas legais que guardam relação com essa problemática: direitos do trabalho e serviços de educação infantil. A autora corrobora que o maior problema da legislação brasileira é o foco nas trabalhadoras formais, pois isso configura a exclusão de direitos de uma considerável parcela de trabalhadores, em particular das camadas mais pobres e que mais necessitam desse tipo de benefício; ou seja, trata-se de uma proteção trabalhista segmentadora, portanto, não universal onde a informalidade e o desemprego são bastante acentuados.
Além disso, a legislação trabalhista contém um viés de gênero, pois os benefícios tendem a se centrar nos direitos reprodutivos das mulheres (estabilidade para a gestante, licença-maternidade e creche para a primeira infância) e não nas demandas familiares que perpassam pelo ciclo de vida dos trabalhadores ( GAMA, 2012; SORJ; FONTES; MACHADO, 2007).
No âmbito privado, a Lei nº 11.770/08 ( BRASIL, 2008) prevê que as empresas privadas poderão aderir, a seu critério, ao Programa “Empresa Cidadã”, por meio do qual prorroga por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista na Constituição Federal. Em contrapartida, poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
O retrato da duração legal da licença-maternidade entre 185 países e territórios, apresentado pelo Maternity and paternity at work, informe da OIT, mostra que 53% (98 países) cumprem a norma da OIT de garantir a licença materna por no mínimo 14 semanas, enquanto 42 países cumprem ou superam a licença proposta de 18 semanas. A grande maioria, 60 países, concede uma licença entre 12 e 13 semanas, que é inferior ao proposto pela Convenção nº 183, mas encontra-se em conformidade com os convênios anteriores. Apenas 15% (27 países) concedem menos de 12 semanas. As durações obrigatórias mais prolongadas de licença-maternidade são observadas nos países da Europa Oriental e Ásia Central (quase 27 semanas) e nos países desenvolvidos (21 semanas). A média regional mais curta é registrada no Oriente Médio (9,2 semanas). A extensão da licença-maternidade no Brasil (17 semanas) aparece acima de vários países, entre eles: China (98 dias, 14 semanas); Indonésia (13 semanas); Índia (12 semanas); Bélgica (16 semanas); França (16 semanas); Japão (14 semanas); Espanha (16 semanas); Suécia 4 (14 semanas) e Estados Unidos (12 semanas), na América Latina e Caribe se iguala à Costa Rica (17 semanas) e fica abaixo apenas de Cuba (18 semanas) e Venezuela (26 semanas).
No entanto, não obstante a confirmação empírica das tendências presentes nesse informe, Sorj, Fontes e Machado (2007) consideram a legislação trabalhista brasileira pouco efetiva para assegurar o equilíbrio entre as esferas trabalho e família, pois os benefícios oferecidos são orientados apenas ao período inicial da procriação, sem preocupação em garantir facilidades que permitam ao trabalhador tratar as demandas familiares como uma situação normal e regular da vida pessoal. Desconsidera-se, como salienta Gama (2012), que as responsabilidades familiares se referem a homens e mulheres e permeiam toda a vida dos trabalhadores. Assim, confirma-se a importância de não restringi-las apenas à fase reprodutiva.
No tocante à jornada de trabalho, Sorj, Fontes e Machado (2007) analisam que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha consagrado a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, não foram bem-sucedidos os esforços para regulamentar os regimes de trabalho flexíveis nos anos de 1990. A consequência desse processo foi um aumento na flexibilização da jornada de trabalho, processo que não foi acompanhado da proteção das leis trabalhistas. A jornada passou a assumir formas e regimes que desconsideram o vínculo empregatício; logo, os direitos a ele associados.
A conjuntura de crise na mundialização do capital tende a refletir diretamente nas condições estruturais da produção, e a desregulamentação do mercado de trabalho é a pedra de toque das justificativas dos conservadores, o que provoca o acirramento do desemprego, a precarização das formas de trabalho, os baixos salários e o subemprego. Esse processo tem consequências negativas sobre as famílias, conforme pondera Gama (2012), na medida em que a ausência de regulações acerca do funcionamento do mercado de trabalho relacionado às responsabilidades familiares impacta diretamente o desenvolvimento econômico, pelo subaproveitamento de uma significativa parcela da força de trabalho feminina. Nesse sentido, depreende-se que a sobrecarga das responsabilidades familiares é um eixo das discriminações e desvantagens que as mulheres vivenciam no trabalho. Além disso, com as mudanças no mercado aumentam os desafios que as famílias enfrentam para conciliar as demandas conflitivas do trabalho com a vida familiar.
Em relação às creches e pré-escolas, vários estudos apontam um crescimento no número de unidades nas últimas décadas. Entretanto, embora esse suporte institucional seja importante para muitas famílias, os serviços de educação infantil possuem um nível de cobertura insuficiente e o acesso a eles ainda é limitado. Embora haja medidas de ampliação do horário escolar, elas são recentes e caminham morosamente. É também reconhecida socialmente a necessidade de ampliação do financiamento da educação, mas sua concretização tem enfrentado muitos obstáculos e evidencia-se o aumento da migração para a rede privada de ensino ( GAMA, 2012; SORJ; FONTES; MACHADO, 2007).
Mantendo consonância com essa afirmação, Ricoldi (2010, p. 41) considera que, quando se pensa em políticas de conciliação, os cuidados infantis são os mais lembrados. Para a autora “a principal política, e mais difundida, no Brasil, é a educação infantil” ( RICOLDI, 2010, p. 41). Houve um significativo crescimento da rede de creches públicas a partir da década de 1980, sob pressão dos movimentos feministas, que reivindicavam estabelecimentos públicos para deixar os filhos de mulheres trabalhadoras. Na CLT, de 1943, já estava previsto que empresas com mais de trinta empregadas acima de dezesseis anos de idade disponibilizariam creches para seus filhos. Com isso, a política de educação infantil foi aos poucos desvinculada da questão do apoio às mulheres trabalhadoras para ser considerada um direito das crianças e parte de seu percurso educativo.
Atualmente, no Brasil, frequentar uma creche é direito de toda criança, desde o seu nascimento, e está assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Embora a LDB reconheça que “é dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil publica, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção” ( BRASIL, 2010), a creche ainda é associada ao trabalho feminino pela CLT e isso acaba reforçando a responsabilidade das mulheres pelo cuidado infantil, conforme salienta Ricoldi (2010). Além disso, há uma quantidade insuficiente de estabelecimentos de educação infantil e os horários são incompatíveis com a jornada de trabalho integral de grande parte dos trabalhadores, contrariando, assim, o que prevê a legislação.
Desse modo, ainda que as famílias tenham acesso a esses serviços, elas continuam dependendo de outras estratégias para viabilizar a plena participação dos membros adultos no mercado de trabalho. Para algumas famílias, o acesso aos recursos privados ou a contratação de empregadas domésticas preenche o período em que as crianças retornam da escola e os pais ainda estão no trabalho. Por outro lado, na realidade brasileira a grande maioria das famílias é oriunda das camadas mais pobres e a renda é insuficiente para contratar esses serviços. Desse modo, a tendência é delegar a tarefa do cuidado a outras pessoas, na maioria das vezes mulheres (irmãs, avós, tias, vizinhas), ou então as crianças permanecem sozinhas em casa até a chegada de um adulto ( SORJ, 2001).
A autora (2001) aponta outro contratempo para as famílias com crianças pequenas: não há uma cobertura educacional de tempo integral, desde a educação infantil ao fim do ensino fundamental. Isso indica que, mesmo tendo acesso a esses serviços, as famílias continuam dependendo de recursos privados (mercado ou família) para assegurar a participação no trabalho remunerado dos seus membros adultos. Isso ocorre, segundo Mioto (2012, p. 133), pela configuração das políticas sociais e pelo fato de que “o trânsito entre serviços e família acontece através de um campo ainda bastante nebuloso que é o campo do cuidado”.
A insuficiência de políticas públicas que facilitem a gestão das demandas conflitivas entre trabalho e vida familiar pode contribuir para que as mães optem por trabalhos com jornadas reduzidas e com remuneração inferior ou até mesmo deixem de trabalhar formalmente em detrimento do cuidado dos filhos, o que repercute diretamente na renda familiar. A existência e a eficácia de serviços para a infância são cruciais para favorecer o acesso e a permanência das mulheres no mercado de trabalho e facilitar conciliação entre trabalho e família.
A falta de uma [educação infantil] universal, gratuita, com horário em tempo integral e garantia de alimentação escolar tem forte impacto sobre as condições de vida das famílias, principalmente, as mais pobres, com consequências importantes para a escolarização e bem-estar das crianças e para a inserção das mães no mercado de trabalho ( GAMA, 2012, p. 209).
A consequência positiva dessas medidas ocorre geralmente em todas as classes sociais. Entretanto, quando comparadas aos grupos de renda superior, as mais beneficiadas são as famílias mais pobres ( SORJ, 2004).
Todo esse cenário confirma que há insuficiência das respostas públicas no enfrentamento dessa problemática no âmbito brasileiro. Como se depreende das contribuições de Gama (2012), particularmente, no que se refere às políticas de educação infantil, verifica-se que o cuidado é desenvolvido de forma residual pelo Estado e prevalece a hegemonia do tempo parcial na pré-escola. Frente a essa debilidade, as famílias têm sido, de longa data, e continuam a ser as principais provedoras de cuidado, caracterizando, como já postulado, um regime de cuidado do tipo familista, ou seja, que sustenta tal ação como natural no interior da família. Essas considerações confirmam a tese com a qual este estudo se identifica e reforçam a importância do suporte institucional para as famílias. No entanto, esse debate tem sido colocado na pauta timidamente por alguns movimentos sociais e feministas e sempre na esfera dos direitos trabalhistas ou das crianças, como um pêndulo.
A partir dos elementos apontados na bibliografia disponível, sobre política de conciliação entre trabalho e vida familiar, fica evidente que há um amplo universo de políticas públicas que intervém nessa relação, desde medidas de planejamento urbano e transporte público até políticas sociais orientadas para licenças e cuidado dos filhos, flexibilização do tempo de trabalho e prestações econômicas. Embora tais políticas possam apresentar objetivos e medidas semelhantes, elas se diferem de um país para outro, considerando a conjuntura socioeconômica, cultural e política. Alguns autores, como Poza (2013), também consideram que os instrumentos de política pública que caracterizam as políticas de conciliação são os mesmos que caracterizavam e determinavam a política familiar. Em relação à sua definição, embora aparentemente seu significado pareça óbvio, na realidade verifica-se o oposto, ou seja, não há um conceito unívoco, tampouco consenso acerca dos objetivos e efeitos.
Considerações finais
Interrogando diferentes áreas do conhecimento no contexto da produção científica mundial, verifica-se que o discurso político e acadêmico nas últimas décadas sobre as políticas de conciliação entre trabalho e responsabilidade familiar tem ganhado visibilidade nas realidades da Europa, enquanto, na América Latina e Brasil, trabalhos com objetivos semelhantes são ainda exíguos e têm seguido a dinâmica das estudiosas feministas europeias. A CEPAL e a PNUD são as principais instituições a problematizarem este assunto, criando ambientes de reflexões.
Em anos recentes, no continente europeu, a preocupação mostrou-se bastante acentuada, embora poucos sejam os países que desenvolvem políticas conciliatórias. Sua efetivação é mais notória nos países socialdemocratas, onde a ação pública concentra-se nos direitos dos indivíduos, mas no contexto de um projeto coletivo de sociedade.
Verifica-se que o movimento feminista conferiu destaque na agenda de muitos países à questão da conciliação entre o trabalho e a vida familiar. Como consequência, o debate se constitui mais sob uma preocupação com a desigualdade de gênero, considerando que na maioria das sociedades a divisão do trabalho em cada esfera ainda é sustentada pela tradição cultural fundamentada no sexo. Com isso, as mulheres tendem a organizar seu tempo em função das exigências familiares, enquanto os homens privilegiam as demandas do trabalho remunerado. Esse processo, segundo muitas estudiosas feministas, provoca mecanismos de discriminação para com as mulheres no desenvolvimento do trabalho produtivo. Um exemplo são as menores possibilidades de ascensão na carreira e a convivência com salários inferiores aos dos homens.
Não obstante, embora os argumentos em relação à situação das mulheres sejam inquestionáveis, é importante considerar também que os custos do equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar não constituem um desafio apenas para as mulheres, mas também representam um problema para os homens, na medida em que o reforço a essa divisão inviabiliza sua presença no cotidiano das relações familiares. Além disso, é sobre a família que recaem as exigências de provisão de bem-estar, independente de sua configuração e organização. Portanto, infere-se que esta é uma questão vinculada ao campo das relações sociais na sua totalidade. Em vista disso, o problema da “conciliação” entre o trabalho remunerado e o não remunerado pode ser entendido como uma das expressões da questão social e que deve ser tema de políticas públicas.
Finalmente, é necessário pontuar que, embora o conflito entre trabalho e família não seja ainda uma temática “explícita” no campo do Serviço Social, entende-se que tal debate necessita ser incluído na agenda de discussões dessa área de conhecimento, uma vez que seus impactos repercutem diretamente no cotidiano profissional dos assistentes sociais, principalmente para aqueles que atuam no âmbito da Política de Assistência Social, da Educação e da Saúde. Ademais, a discussão sobre “família” no campo da política social contemporânea tornou-se central e estratégica, em virtude da grande visibilidade que ela oferece como resposta à proteção social de seus membros diante do esvaziamento das esferas públicas. Essa discussão deve ocorrer a partir do entendimento de que a família não pode ser concebida alheia aos processos políticos, econômicos, culturais e sociais de cada momento histórico, pois eles a afetam diretamente. Tendências como fecundidade, envelhecimento e separação são elementos que compõem processos socioeconômicos e culturais mais amplos que dependem de políticas públicas ( ARRIAGADA, 2007). Enfim, a vida e a organização das famílias estão diretamente vinculadas ao mercado de trabalho, às redes sociais primárias e às redes de serviços sociais disponíveis.
Referências
ARRIAGADA, Irma. ¿Existen políticas innovadoras hacia las familias latinoamericanas? Papeles de Población, Toluca, v. 11, n. 43, p. 9-27, 2005.
ARRIAGADA, Irma. Estruturas familiares, trabalho e bem-estar na América Latina. In: ARAUJO, Clara; PICANÇO, Felicia; SCALON, Celi (Org.). Novas conciliações e antigas tensões? Gênero, família e trabalho em perspectiva comparada. Bauru: Ed. da Edusc, 2007a. p. 223-265.
AGUIRRE, Rosario. Los cuidados familiares como problema público y objeto de políticas. In: ARRIAGADA, Irma (Org.). Familias y políticas públicas en América Latina: una historia de desencuentros. Santiago de Chile: CEPAL, 2007. p. 187-199.
BENÉRIA, Lourdes. Trabajo productivo/reproductivo, pobreza, y políticas de conciliación en América Latina: consideraciones teóricas y prácticas. In: MORA, Luis; RUIZ, Maria José Moreno; ROHRER, Tania (Org.). Cohesión social, políticas conciliatorias y presupuestos públicos: una mirada desde el género. Ciudad de México: UNFPA, 2005. p. 74-115.
BOLTVINIK, Julio. La pobreza en America Latina. Análisis critico de tres estudios. Frontera Norte, Tijuana, Número especial: Pobreza, p. 31-60, 1994.
BLOFIELD, Merike; MARTÍNEZ FRANZONI, Juliana. Trabajo, familia y cambios en la política pública en América Latina: equidad, maternalismo y corresponsabilidad. Revista Cepal, Santiago de Chile, n. 114, p.107-125, 2014.
BRASIL. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 9 set. 2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasilia: MEC/SEB, 2010. 36 p.
BRULLET, Cristina. Cambios familiares y nuevas políticas sociales en España y Cataluña: El cuidado de la vida cotidiana a lo largo del ciclo de vida. Educar, Barcelona, n. 45, p. 51-79, 2010.
BRULLET, Cristina. Les polítiques de suport a les famílies amb fills i filles a Catalunya. Barcelona: UNICEF, 2012. 15 p. (Docs Infancia a Catalunya)
BRUSCHINI, Maria Cristina Aranha; RICOLDI, Arlene Martínez. Articulação trabalho e família: familias urbanas de baixa renda e políticas de apoio às trabalhadoras. São Paulo: FCC, 2008. 147 p.
CABEZA, Jaime. Conciliación de vida privada y laboral. Temas Laborales: Revista Andaluza de Trabajo y Bienestar Social, [s.l.], n. 103, p.45-65, 2010. Trimestral. Disponível em: <http://dialnet.unirioia.es/servlet/articulo?codieo=3126697>. Acesso em: 30 out. 2015.
CAMACHO, Rosalía; MARTÍNEZ FRANZONI, Juliana. Géreno, políticas conciliatorias y presupuesto público; una aproximación al caso de América Latina y el Caribe. In: MORA, Luis; RUIZ, José Moreno; ROHRER, Tania (Org.). Cohesión social, políticas conciliatorias y presupuesto público: una mirada desde el género. Ciudad de México: UNFPA, 2005. p. 261-303.
CEPAL. ¿Qué estado para que igualdad? Documento elaborado para la XI Conferencia Regional sobre la Mujer de América Latina y el Caribe. Brasília: CEPAL, 2010. 104 p.
COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E CARIBE. Cepal. Panorama social da América Latina. Santiago de Chile: Nações Unidas, 2014. 55 p.
COMISIÓN DE LAS COMUNIDADES EUROPEAS. Un mejor equilibrio en la vida laboral: más apoyo a la conciliación de la vida profesional, privada y familiar. Bruxelas, 2008. 11 p. Comunicación de la Comisión al Parlamento Europeo, al Consejo, al Comité Económico y Social Europeo e al Comité de las Regiones.
CROMPTON, Rosemary; LYONETTE, Clare. “Equilíbrio” entre trabalho e vida familiar na Grã-Bretanha e na Europa. In: ARAÚJO, Clara; PICANÇO, Felícia; SCALON, Celi (Org.). Novas conciliações e antigas tensões? Gênero, família e trabalho em perspectiva comparada. Bauru: EDUSC, 2007. p. 99-131.
FLAQUER, Lluís. Las políticas familiares en una perspectiva comparada. Barcelona: Fundación La Caixa, 2000. 169 p. (Estudios Sociales, n. 3)
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Mulheres, trabalho e família. 2007. Disponível em: <http://www.fcc.org.br/bdmulheres/serie2.php?area=series>. Acesso em: 28 jan. 2016.
GAMA, Andréa Sousa. “Entre o trabalho e a família”: contradições das respostas públicas às reconfigurações da divisão sexual do trabalho. In: DUARTE, Marco José de Oliveira; ALENCAR, Mônica Maria Torres de (Org.). Família & famílias: práticas sociais e conversações contemporâneas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010. p. 95-113.
GAMA, Andréa Sousa. O conflito entre trabalho e responsabilidades familiares no Brasil - Reflexões sobre os direitos do trabalho e a Política de Educação Infantil. 2012. 228 f. Tese (Doutorado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2012.
JUNTER-LOISEAU, Annie. La notion de conciliation de la vie professionelle et de la vie familiale: révolution temporelle ou métaphore des discriminations? Cahiers Du Genre, Paris, n. 24, p. 73-98, 1999.
LOHKAMP-HIMMIGHOFEN, Marlene; DIENEL, Christiane. Reconciliation policies from a comparative perspective. In: HANTRAIS, Linda (Ed.). Gendered policies in Europe: reconciling employment and family life. Londres: Macmillan, 2000. p. 49-67.
MARTÍNEZ FRANZONI, Juliana. ¿Arañado bienestar? Trabajo remunerado, protección social y familias en América Central. Buenos Aires: CLACSO, 2008. 208 p.
MARTÍNEZ FRANZONI, Juliana. Conciliación con corresponsabilidad social en América Latina: ¿cómo avanzar? Panamá: PNUD, 2010. 79 p. (Atando cabos; deshaciendo nudos)
MARTÍNEZ FRANZONI, Juliana; MONGE, Guillermo. Políticas con efectos conciliatorios: una región, distintos escenarios. In: ASTELARRA, Judith (Ed.). Género y cohesión social. Madrid: Fundación Carolina, 2007. p. 121-134. (Documentos de Trabajo, n. 16)
MEIL, Gerardo. La protección social a las familias en España. In: SAMARANCH, Elisabet Almeda; NELLA, Dino di (Ed.). Bienestar, protección social y monoparentalidad. Cap. 4. Las familias monoparentales a debate. Barcelona: Copalqui, 2011. p. 67-92.
MEIL, Gerardo; USSEL, Julio Iglesias de. La política familiar en España. Barcelona: Ariel, 2001.
MIOTO, Regina Célia Tamaso. O debate do serviço social contemporâneo: repercussões sobre o tratamento da família na formação e no exercício profissional dos trabalhadores sociais. In: SEMINÁRIO LATINOAMERICANO DE ESCUELA DE TRABAJO SOCIAL, XX, 2012, Córdoba. Anais… Córdoba: Universidad Nacional de Córdoba, 2012. p. 1-12.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. A abordagem da OIT sobre a promoção da igualdade de oportunidades e tratamento no mundo do trabalho. 2011. Disponível em: <http://www.oit.ore.br/content/nota-1-abordaeem-da-oit-sobre-promoção-da-igualdade-de-oportunidades-e-tratamento-no-mundo-d>. Acesso em: 24 fev. 2011.
PARLAMENTO EUROPEU (Estrasburgo). Conciliação entre vida profissional, familiar e privada. Estrasburgo, 2004. 7 p. Resolução do Parlamento Europeu sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI)). Disponível em: <http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+TA+P5-TA-2004-0152+0+DQC+PDF+V0//PT>. Acesso em: 23 dez. 2015.
POZA, Inés Campillo. ¿Adiós al familiarismo?: las políticas de conciliación de la vida laboral y familiar en España, 1997-2010. 2013. 339 f. Tese (Doutorado em Sociologia) - Departamento de Sociologia, Universidad Complutense de Madrid, Madrid, 2013.
RICOLDI, Arlene Martínez. A noção de articulação entre família e trabalho e políticas de apoio. In: RAMOS, Lauro (Ed.). Mercado de trabalho, conjuntura e análise. Brasília: IPEA, 2010. p. 34-43. (Nota técnica 42)
SARACENO, Chiara; NALDINI, Manuela. Sociologia da família. 2. ed. Lisboa: Estampa, 2003. 403 p.
SORJ, Bila. Child care as public policy in Brazil. In: DALY, Mary (Ed.). Care work: the quest for security. Geneve: International Labour Office, 2001. p. 101-124. PMid:11434325.
SORJ, Bila. Trabalho e responsabilidades familiares: um estudo sobre o Brasil. Rio de Janeiro: OIT, 2004. 105 p. (Relatório Final)
SORJ, Bila; FONTES, Adriana; MACHADO, Danielle Carusi. Políticas e práticas de conciliação entre família e trabalho no Brasil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 573-594, 2007. <https://doi.org/10.1590/S0100-15742007000300004>.
SUNKEL, Guillermo. Regímenes de bienestar y políticas de familia en América Latina. In: ARRIAGADA, Irma (Org.). Familias y políticas públicas en América Latina. Santiago de Chile: CEPAL, 2007. p. 171- 185.
Notas