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A Política de Assistência Social brasileira e a ameaça temerária aos direitos sociais
The Brazilian Social Assistance Policy and the reckless threat to social rights
Textos & Contextos (Porto Alegre), vol. 16, núm. 2, pp. 345-359, 2017
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduaçao em Serviço Social

Proteção Social e Direitos Sociais


Recepção: 15 Maio 2017

Aprovação: 15 Outubro 2017

DOI: 10.15448/1677-9509.2017.2.27538

RESUMO: O objetivo deste artigo é oferecer subsídios para a compreensão da Assistência Social brasileira enquanto política pública de proteção social, apresentando os marcos históricos para a implementação do Sistema Único de Assistência Social, sinalizando a passagem de uma prática arcaica, tradicional e conservadora, para a prática inovadora no campo do direito e no fortalecimento de um sistema de proteção social descentralizada, participativa e de proteção não-contributiva. Com o advento da Constituição Federal de 1988 foi instituído oficialmente o sistema de seguridade social, configurado em um tripé entre a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social, definida como uma política de proteção social inclusiva e não-contributiva. Ressaltamos, também, a importância da Assistência Social nos marcos da crise política que atinge o Brasil nos últimos anos, que prevê o desmantelamento das políticas públicas e direitos sociais no governo de Michel Temer.

Palavras-chave: Serviço social, Política pública, Assistência social, Ameaça neoliberal.

ABSTRACT: The purpose of this article is to provide subsidies for the understanding of Brazilian social assistance as a public policy of social protection, with the sights for the implementation of uniform social assistance, signaling the transition from an archaic, traditional and conservative practice to innovative practice in the right field and strengthening of a decentralized, participatory and non-contributory social security system. With the advent of 1988's Federal Constitution was officially established the social security system, built on a tripod between Health, Social Security and Social Assistance, defined as an inclusive and non-contributory social protection policy. We also emphasize the importance of Social Assistance in the political crisis that has hit Brazil over the last few years, which provides the dismantling of public policies and social rights in Michel Temer's government.

Keywords: Social work, Public politics, Social assistance, Neoliberal threat.

A pobreza, as desigualdades sociais e a exclusão social ainda são uma realidade no Brasil e em grande parte do mundo. Nesta realidade, pessoas de “boa vontade” tentam de alguma forma minimizar o sofrimento através de ajuda humanitária, que carregam, em si, um sentimento de caridade, benemerência, solidariedade, fraternidade, enfim, uma assistência ao outro ( VERONEZE, 2011).

Apesar dos Programas de Transferência de Renda e dos diversos programas governamentais na área da assistência social, ainda é possível observar grandes bolsões de pobreza no país. Assim, a pobreza é um fato não só observado nos grandes centros urbanos, mas também nas pequenas localidades espalhadas pelo país.

Soares (2003, p. 43):

[…] define como pobres aqueles que recebem abaixo de um valor […] suficiente para pagar um conjunto de necessidades definidas como básicas (alimentação, vestuário, habitação, transporte, etc.) e como indigentes (ou miseráveis) aqueles que recebem abaixo de um valor […] suficiente para comprar apenas uma cesta básica de alimentos.

Historicamente, a pobreza já foi representada por vários estereótipos sociais. Iamamoto (2005) refere que nos anos de 1950, no Brasil, ela foi representada pela imagem do Jeca Tatu, um personagem de muitas histórias em quadrinhos da época, que representava um sujeito preguiçoso, indolente e sem ambição. Já nos anos de 1960, esta imagem passou a ser representada pela figura do malandro, um camarada que não trabalhava, mas vivia espertamente explorando os outros e que acaba sendo objeto de desprezo e indiferença ( VERONEZE, 2011).

Nos anos de 1980, a pobreza era sinônimo de excluído e marginalizado (aquele que estava à margem da sociedade). Hoje, essa imagem é radicalizada: é o perigoso, o transgressor, o que rouba e que não trabalha, sujeito à repressão e à extinção, ou até mesmo aqueles que vivem nos submundos, nas ruas, os indigentes, etc. São as chamadas “classes perigosas”, e não mais laboriosas, destinatárias da repressão. “[…] Reforça-se, assim, a violência institucionalizada colocando-se em risco o direito à própria vida” ( IAMAMOTO, 2005, p. 42).

No campo social, as consequências dessa desvalorização da vida humana estão estampadas nas grandes desigualdades visivelmente observadas: no aumento da miséria, do desemprego, nas condições precárias de trabalho e de vida, na falta de assistência à saúde, no baixo nível educacional e cultural, no preconceito e na discriminação, na falta de moradia, enfim, na falta de atenção às vulnerabilidades e riscos sociais gerados pelo capitalismo.

Não obstante a questão social, entendida como a disputa de conflitos decorrentes da opressão e da exploração entre capital e trabalho, ou seja, com o aumento da riqueza socialmente produzida e centralizada nas mãos de poucos, há um número cada vez maior de indivíduos sociais que vivem em condições precárias, gerando, assim, grandes conflitos sociais e aumento das desigualdades sociais e da violência.

Deste modo, a prática profissional do Serviço Social precisa ser crítica, consciente, propositiva e participativa, baseada num amplo conhecimento da realidade social que supõe determinados pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos fundamentais e que implicam o conhecimento da realidade em sua totalidade, das leis de movimento da sociedade e suas contradições e negações, de uma visão de mundo crítica e dialética e de uma percepção de ser social fundamentada na ontologia do ser social, capaz de entender os complexos categoriais de homens e mulheres que vivem em sociedade.

As funções do assistente social são, portanto, predominantemente vinculadas à prestação de serviços, à efetivação de políticas públicas e à regulação e oferta de benefícios. Essas funções acabam se alienando no interior das instituições públicas ou privadas, onde o assistente social desempenha seu trabalho, em decorrência dos diversos problemas enfrentados no cotidiano profissional, dentre eles, pode- se destacar: a falta de condições dignas de trabalho, a falta de conscientização, organização e mobilização política e do reconhecimento do exercício profissional na efetivação dos direitos humanos e sociais.

Contudo, nem sempre a prática profissional do Serviço Social brasileiro esteve vinculada a estes pressupostos. Historicamente, a ajuda, a caridade, o cuidado, a benesse, a filantropia e o voluntariado estiveram impregnados enquanto valores humanitários e benemerentes da atuação profissional.

A ajuda é uma prática antiga na humanidade. Desde os tempos mais remotos, há relatos dessa assistência aos desamparados e desvalidos de toda ordem. Porém, com o desenvolvimento do capitalismo, surgiu a necessidade de criar meios, instituições e políticas para atender a demanda gerada pela questão social.

Assim, em meados do século XIX, na Inglaterra, surge a necessidade de uma nova proposta de reformulação das bases da assistência, visando à profissionalização de um “serviço” que tivesse embasamento teórico-metodológico para atender às expressões da questão social. As primeiras Agentes Sociais, senhoras abnegadas que se especializaram para atender as diversas necessidades, ofereciam uma assistência, principalmente, preocupada com a higienização da população que, geralmente, estava direcionada às famílias dos operários da grande indústria.

Inicialmente, este trabalho era realizado por pessoas ligadas aos diversos credos religiosos e alimentadas pelo sentimento de “amor ao próximo”; realizavam, assim, ações que visavam minimizar a situação de penúria que muitas famílias estavam vivenciando. Posteriormente, o Estado assumiu para si a função de “cuidar dos pobres”. Essa especialização foi o primeiro passo para o desenvolvimento do Serviço Social enquanto profissão. No Brasil, a partir dos anos de 1936, chegaram as primeiras escolas para a formação de assistentes sociais, sob forte inspiração franco-belga e neotomista.

A prática profissional do Serviço Social brasileiro, em sua origem histórica, foi fundamentada, principalmente, na caridade, na benemerência, na solidariedade e na filantropia. Em meados da década de 1940, o Estado assume para si a tarefa de atender, inicialmente, as famílias dos pracinhas, combatentes durante a Segunda Guerra Mundial, e cria a Legião Brasileira de Assistência (LBA).

No princípio, o trabalho desenvolvido por esta instância governamental estava direcionado ao atendimento materno-infantil e, posteriormente, acompanhou o desenvolvimento econômico-social do país, de modo a atender as demandas da população em estado de vulnerabilidade e risco social. É importante destacar que a LBA era gerenciada pelas primeiras-damas de Estado, possuindo, de tal modo, um caráter paternalista, clientelista e assistencialista, o que gerou o denominado primeiro-damismo 1 enquanto prática conservadora e tradicionalista.

Estas práticas, que tinham como significado a “ajuda aos pobres”, naturalizou a pobreza, as desigualdades sociais e as fragilidades da vida, conduzindo para um entendimento de que sempre haveria os mais frágeis, os doentes, os incapazes, enfim, aqueles que, por algum motivo, foram “marcados” e “condenados” a viverem desta forma, carecendo, assim, de ajuda daqueles “mais afortunados” ou “marcados pela sorte”. Em outras palavras, veiculava a ideia de que “[…] o homem é, naturalmente um ser dependente, pleno de necessidades e carecimentos” ( SPOSATI et. al., 2003, p. 40). Por outro lado, a questão social era tratada como “caso de polícia”, implicando uma moralização das suas expressões.

Em meados dos anos de 1970 é criado o Ministério da Previdência Social e a assistência social vincula-se ao sistema de proteção social, mas, ainda, com forte expressão conservadora e tecnicista.

Os vinte anos de regime militar significou um retrocesso político que implicou um modelo econômico voltado para atender aos ditames externos de acumulação do capital, caracterizado por um crescente monopólio da produção, com o concurso do Estado e das multinacionais que implementaram uma modernização tecnológica conservadora.

Nesse período, a questão social é controlada pelo economicismo e pela coerção e violência, aumenta o conflito social, a organização dos trabalhadores é reprimida e as políticas sociais assumem o caráter de acumulação, combinando assistência e repressão. Cria-se um racionalismo técnico que oculta a situação de opressão e exploração social ( MESTRINER, 2001).

A passagem da assistência social enquanto uma prática arcaica, tradicional, conservadora, para uma prática inovadora, inserida no campo do direito e concebida como política pública aconteceu somente com o advento da Constituição Federal de 1988.

Os anos de 1980 foram um período de grande efervescência no Brasil, que passava por um amplo processo pela redemocratização depois dos vinte anos de Ditadura Militar. Também foi nessa década que, após de um longo período de discussões e debates, o Serviço Social brasileiro passou por uma nova reformulação de sua identidade e de suas bases. Nesse período, profundas mudanças ocorrem no cenário nacional, já que os diversos planos de ação governamental instituídos nos marcos do Estado Democrático de Direito priorizam o resgate da dívida social, principalmente com o movimento para a promulgação da Constituição Federal de 1988 ( MEDEIROS, 2001).

Em 1985 uma nova realidade nacional começava a se constituir. Com o fim da Ditadura Militar, a transição democrática ocorreu num clima de efervescência nacional, tendo como principais atores diversos grupos e movimentos sociais (sindicatos, partidos políticos, trabalhadores, intelectuais, artistas, profissionais liberais das diversas áreas, organizações políticas, movimentos ligados à Igreja Católica, dentre outros). Estes atores sociais construíram as bases para uma Assembleia Constituinte que inspiraria a nova Constituição Federal de 1988.

Assim, já nos anos de 1986, os assistentes sociais, inserido no processo constituinte, conjuntamente com os diversos movimentos sociais que lutavam para a renovação dos princípios constitucionais e pelo processo de redemocratização do Brasil, conseguiram, na forma da Lei, alterar o status quo da concepção de assistência social, fazendo, assim, parte na Constituição Federal de 1988 da área de cobertura da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, e norteada pelos artigos 203 e 204 da Carta Magna do país. Deste modo, a Assistência Social assume o caráter de política púbica de direito ( BOSCHETTI, 2009).

Foi necessário um longo processo de construção social, atravessado por constantes lutas e pressões dos diversos Movimentos Sociais e de profissionais compromissados com os interesses da classe operária, para que a Assistência Social pudesse ser considerada dever do Estado e direito do cidadão2, ou seja, enquanto política de Seguridade Social ( BOSCHETTI, 2009).

A Constituição de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico-político brasileiro, principalmente na atenção aos direitos sociais, aos direitos trabalhistas e ao sistema de Seguridade Social. Desse modo, surge a necessidade de repensar mais uma vez as práticas de intervenção do Serviço Social, juntamente com a formação de uma nova cultura sobre a Assistência Social enquanto política pública e de Seguridade Social.

O movimento constituinte foi um processo bastante participativo, onde ocorreram movimentos em todos os Estados do país. Muitas pessoas, grupos sociais e movimentos sociais foram para Brasília, capital federal do Brasil, e fizeram o que ficou conhecido como o lobby do bem, pressionando os deputados para aprovarem os princípios constitucionais nos artigos da Carta Magna, de modo a contemplar os anseios da população brasileira.

Com base nesse processo e valorizando a necessidade de uma maior compreensão da Assistência Social, enquanto política pública, e o processo histórico da construção de um novo sistema de proteção social não-contributiva é que propomos discutir neste artigo o desenvolvimento da Assistência Social no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988.

Na forma de revisão bibliográfica, inspirado pela metodologia do legado marxiano e da tradição marxista, propomos compreender o processo de rompimento com o conservadorismo e o assistencialismo na consolidação de um Sistema Único de Assistência Social (SUAS) brasileiro, bem como analisar o desmonte dos direitos sociais nos marcos de um governo ilegítimo e TEMERÁRIO.

A Assistência Social brasileira na era dos direitos

A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal Brasileira, iniciou-se o trânsito para a ampliação da garantia de direitos, da universalização dos acessos e da efetiva responsabilidade estatal pela proteção social.

Com relação à assistência social, a Constituição de 1988 inovou ao incluir a Assistência Social no rol da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social. Para Sposati (2009, p. 14), a

[…] inclusão da assistência social na Seguridade Social foi uma decisão plenamente inovadora. Primeiro por tratar esse campo de conteúdo da política pública, de responsabilidade estatal, e não como uma inovação, com atividades e atendimentos eventuais. Segundo, por desnaturalizar o princípio da subsidiariedade, pelo qual a ação da família e da sociedade antecedia a do Estado.

Com a promulgação da nova Constituição Federal, uma série de medidas ampliaram o acesso aos direitos sociais. Na Saúde houve a possibilidade de ter uma lei para regulamentá-la, através de um Sistema Único de Saúde (SUS), o que possibilitou a promoção à saúde enquanto direito de todos os cidadãos brasileiros. Até então, o modelo de atendimento dividia os brasileiros em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham direito à saúde pública, por serem segurados pela previdência social, ou seja, somente os trabalhadores com carteira assinada e seus familiares tinham acesso aos serviços públicos de saúde; e os que não possuíam direito algum.

Logo em seguida ocorreu um movimento para a aprovação da Lei nº 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecido internacionalmente como um dos mais avançados Diplomas Legais dedicados à garantia dos direitos da população infanto-juvenil, abrindo espaço para as discussões sobre a situação das crianças e dos adolescentes no país não entendidos mais como tutelados, mas sim enquanto pessoas detentoras de direitos.

As primeiras mudanças na área social ocorreram em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), criando, assim, uma nova matriz para a Política Nacional de Assistência Social, reafirmando, em seu artigo 6º, que as ações na área da Assistência Social deveriam ser organizadas em um sistema descentralizado e participativo enquanto garantia de direitos e que desse conta da realidade contraditória contemporânea, na garantia dos direitos dos cidadãos e dever do Estado.

Estes parâmetros mostram que a garantia dos direitos foi um processo que envolveu o esforço da população e dos movimentos sociais na efetivação dos direitos absorvidos para uma política que contemplasse a Declaração Universal dos Direitos Humanos, colocando a dignidade da pessoa humana no centro das discussões.

O artigo 6º da Constituição de 1988 expunha os direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e assistência aos desamparados) e o artigo 7º contemplava os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visassem à melhoria da condição social dos mesmos.

Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos sociais condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de equidade e justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos à liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais.

Para que os direitos sociais fossem mantidos em seu aspecto mais amplo, ou seja, na garantia dos direitos econômicos, políticos, civis e sociais, a Assistência Social tem um papel fundamental. Todos os programas que surgiram a partir de então buscaram definir as políticas de inclusão social, através da perspectiva do direito, da democracia, da igualdade, da equidade e da justiça social, de modo a atender um grupo de pessoas e famílias que estão desprovidas dos seus direitos e que ainda necessitam que a Assistência Social faça a mobilidade dessas pessoas naquilo em que ainda estão desprovidas de cobertura (onde não há direito à educação, à saúde, à alimentação, à previdência, etc.).

A Assistência Social não só provê os bens materiais, mas também articula com os outros setores da sociedade civil e com as outras políticas sociais para que os indivíduos sociais e as famílias sejam tratados com dignidade e façam valer os seus direitos. A Assistência Social configura-se, assim, como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas sociais de seus usuários e dos espaços de ampliação de seu protagonismo. A proteção social oferecida pelo Estado deve garantir a segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar e direito à vida.

Entende-se, aqui, por segurança de rendimento não tão somente uma compensação ao valor do salário-mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma estabilidade monetária que garanta a sobrevivência dos sujeitos sociais, independente de suas limitações para o trabalho ou do não trabalho; e por segurança da acolhida às seguranças primordiais da Política de Assistência Social, ou seja, deve operar como capacidade protetiva e proativa às necessidades humanas que começam com o direito à alimentação, ao vestuário, ao abrigo, ao transporte, ao saneamento básico, enfim, condições próprias para a vida humana em sociedade.

Quanto à segurança da vivência familiar ou à segurança do convívio, ou seja, princípio da matricialidade sociofamiliar incorporado à Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em 2004, e normatizada pela Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), em 2005, supõe a não aceitação de situações de reclusão, de perda dos vínculos familiares e das relações sociais.

A dimensão societária da vida se desenvolve, sobretudo, nas potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas, econômicas e sociais. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais pelo preconceito, pela discriminação, pelas inaceitações ou por intolerâncias devem ser combatidas e buscar formas de resgatar os vínculos e o convívio social, fundamentadas no respeito à dignidade humana.

Com uma ação protetiva mais especializada na área da assistência social, um grande avanço ocorreu no país na efetivação de uma sistema de proteção social não contributivo, direito de todos e dever do Estado. No entanto, para a sua operacionalização, outras regulamentações se faziam necessárias e, após um amplo debate, especialmente nas Conferências 3 de Assistência Social e nos Conselhos 4 Deliberativos, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou, em 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) que criava um regime próprio de gestão (Sistema Único de Assistência Social - SUAS), regulamentado pela Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) aprovada em 2005.

O SUAS é aprovado enquanto Projeto de Lei que institui um novo sistema político, não contributivo, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistências Social no campo da proteção social brasileira e objetiva regular e organizar os serviços programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais na lógica de um sistema, que hoje atende, em sua totalidade, todo o território nacional, o que significa planejar a política de forma articulada entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A organização, na perspectiva de um sistema, buscou romper com a forte tendência de ofertar serviços socioassistenciais segmentados e desarticulados, sem definição de referências e contrarreferências, fluxos e procedimentos de recepção, de intervenção social, gerados, sobremaneira, pela superposição e paralelismo de serviços.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) instrumentalizou e normatizou as ações de assistência social expressas na LOAS, definiu diretrizes, princípios, estratégias e formas de gestão da assistência social. Por outro lado, a Norma Operacional Básica de 2005 (NOB/SUAS/05) instrumentalizou e explicitou os procedimentos e definiu estratégias e fluxos operacionais do processo descentralizado e participativo da Assistência Social. Foi mais um passo na consolidação desse sistema, de forma transparente e ágil.

Em 2006, a Norma Operacional Básica (NOB/RH/SUAS/06) constituiu uma estratégia fundamental para a gestão do trabalho no SUAS. Contudo, somente em 2011 foi sancionada a Lei nº 12.435, que alterou a Lei nº 8.742/93 (LOAS), dispondo sobre a organização da Assistência Social, materializando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) enquanto política de Estado. Esta lei reconhece a Assistência Social como parte constitutiva da rede de proteção socioassistencial, vinculada, hoje, ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Contudo, em que pese os enormes avanços, algumas ações de assistência social permanecem bastante vinculadas ao modelo de doação e de tutela que reforçam a ideia de dependentes e frágeis, e o descompromisso de algumas autoridades governamentais, principalmente nos pequenos municípios.

O SUAS possibilitou realizar a proteção social através de um conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade, buscando garantir os mínimos sociais às famílias e na garantia das necessidades básicas. A assistência social perde, sobremaneira, o caráter emergencial, compensatório, focalizado e imediato, passando a buscar a afirmação da qualidade de vida da população usuária.

A organização da Assistência Social tem como base as seguintes diretrizes: descentralização político-administrativa, participação popular e primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política Nacional de Assistência Social em cada esfera de governo; além do mais, na perspectiva da descentralização, propicia condições para que a assistência social seja organizada e habilitada pelos Municípios, em níveis de gestão, com repasse de recursos financeiros diretamente do Estado e da União para os cofres públicos municipais.

Contudo, para que isso fosse possível, foi necessária a criação de Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, em caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, tendo como principal função o controle social democrático, o acompanhamento da gestão e avaliação da política, a aprovação do Plano Plurianual de Assistência Social 5 e dos recursos financeiros destinados à sua implementação.

Também foi necessária a criação de Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social, um importante instrumento de gestão de alocação de recursos destinados ao financiamento das ações socioassistenciais, além do Plano de Assistência Social, instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social.

Estas peças gerenciais (Conselho, Plano e Fundo – CPF) são instâncias de gestão; negociação, pactuação, deliberação, controle social e financiamento que estão articulados a uma rede de serviços governamentais e não governamentais de Assistência Social, cujos agentes são os atores envolvidos com a política (gestores, servidores públicos, trabalhadores das entidades e organizações sem fins lucrativos, conselheiros, dentre outros) e cujo público-alvo principal são os destinatários/usuários da Política de Assistência Social, o que permite que as ações socioassistenciais tenham maior clareza, financiamento próprio, controle social, continuidade na oferta de serviços, maior abrangência na cobertura das vulnerabilidades e riscos sociais, enfim, uma ação planejada, organizada, descentralizada e proativa.

Este modelo de gestão supõe um Estado forte na regulação, coordenação e execução da política, um pacto federativo, com definição de competências dos entes e das esferas de governo, nova lógica de organização das ações que estão divididas em níveis de complexidade e por território, considerando regiões e portes de municípios, construção e consolidação de espaços, mecanismos e instrumentos institucionais de participação e controle social, sociedade civil organizada, mobilizada em defesa de interesses públicos e em redes socioassistenciais 6.

Nesse sistema, homens e mulheres, crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência devem ser reconhecidos enquanto sujeitos sociais, e não como objeto – carentes, necessitados, vulneráveis, etc.

Para Sposati (2009), esta ampliação no campo dos direitos humanos e sociais teve como consequência a exigência de a Assistência Social ser entendida como política pública, capaz de formular com objetividade o conteúdo dos direitos do cidadão em seu raio de ação, tarefa ainda em construção. Por conseguinte, esta especificidade “[…] significa romper com a hegemônica concepção de que é uma política de atenção aos pobres, aos necessitados sociais, aos frágeis e carentes” ( SPOSATI, 2009, p. 14).

Assistência Social como política pública: na direção da separação com o assistencialismo

Superar o assistencialismo só tem sido possível por meio de um amplo processo de educação e conscientização social pós-Constituição de 1988, uma série de modificações profundas no campo social e da cidadania inovou em aspectos essenciais, especialmente no que concerne à descentralização político-administrativa, alterando normas e regras centralizadoras e distribuindo melhor as competências entre os entes federados. Também, com a descentralização, aumentou o estímulo à maior participação das coletividades locais – sociedade civil organizada – ampliando o controle social.

O assistencialismo reproduzido nas políticas governamentais de corte social, ao contrário de caminhar na direção da consolidação de um direito, reforça os mecanismos seletivos e meritocráticos que acentuam o caráter eventual e fragmentado das respostas dadas às vulnerabilidades e risco social.

As políticas sociais governamentais são entendidas como um movimento multidirecional, resultante do confronto de interesses contraditórios e, também, enquanto mecanismo de enfrentamento da questão social, resultante do agravamento da crise socioeconômica e política, das desigualdades sociais, da concentração de renda e da agudização da pauperização da população brasileira.

A Assistência Social enquanto política social é um campo de forças entre concepções, interesses, perspectivas e tradições, de modo que, em seu processo de efetivação de direitos, não escapa do movimento histórico-social brasileiro. Para Sposati (2009, p. 16), “[…] desconstruir/reconstruir o modelo social público brasileiro de proteção social não-contributiva, em bases crítico-conceituais, supõe introduzir múltiplos recortes em seus elementos constitutivos, mas, também, alertar quanto à perspectiva histórica contida na concepção de modelo”.

Todo modelo implica um norte, uma direção, um caminho, o que não quer dizer que este esteja pronto. No caso brasileiro, este modelo está em construção e exige muito esforço de mudanças ( SPOSATI, 2009, p. 17).

Em 2005, ocorreu, de fato, a 1ª Conferência depois da aprovação da Política Nacional da NOB/SUAS; houve, nessa época, um movimento e uma palavra de ordem, ou seja, “[…] em dez anos nós vamos construir o SUAS no Brasil”, isso foi representado na expressão: SUAS + 10 (SPOSATI, 2015). Este movimento implicou um pacto republicano ou federativo, firmado entre a União e os entes federados que estabeleceu as funções, direitos e deveres da União, dos Estados e Municípios na construção de um Plano Decenal 2005-2015, ou seja, um acordo firmado entre os entes federados para a construção e implantação do SUAS em dez anos.

Desde os anos de 1980, há uma luta pela universalização do acesso da população brasileira aos direitos socioassistenciais, que correspondem à equidade rural-urbana na proteção social não contributiva, de equidade social e de manifestação pública, à igualdade de acesso à rede socioassistencial, direito em ter garantia à convivência familiar, comunitária e social, direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas, dentre outras medidas e pela superação do legado assistencialista, num esforço conjunto da sociedade civil organizada, usuários, trabalhadores e governos comprometidos com o novo ordenamento jurídico-institucional e político da área da assistência social ( CNAS, 2017).

O ano de 2005 é o marco da estruturação do aparato legal e normativo e da implementação de uma rede de proteção social com significativa capilaridade. Através de um sistema descentralizado e participativo, o SUAS assegura acesso aos direitos sociais com dignidade aos usuários do Sistema de Proteção Social brasileiro.

Em 2015, ano em que se fez uma avaliação dos dez anos de implantação desse Sistema de Proteção Social, verificou-se que as iniciativas de implantação do SUAS conseguiram reduzir a pobreza e elevar a renda e o acesso a serviços, programas e projetos socioassistenciais, de modo que houve uma mudança significativa no trato e na concepção do que é assistência social com a adoção do paradigma da proteção social, ao afirmar o direito do cidadão à proteção social não contributiva, através do enfrentamento das desigualdades sociais e promoção da inclusão social. Hoje, se sabe quem são, onde estão, quais as expectativas e situações em que os usuários da assistência social vivem e quais atenções requerem; de outro modo, os usuários saíram da condição de invisibilidade para ocupar o centro da agenda da política.

As Conferências de Assistência Social tiveram um papel determinante nesse processo, enquanto espaços coletivos e políticos de mobilização, engajamento, debates e construção de novas propostas para o direcionamento da política de Assistência Social, preservando seu caráter deliberativo e participativo.

A memória e os registros das nove conferências passadas, cada qual nos seus próprios temas, identificaram, até 2015, os acertos e erros na execução da Política Nacional de Assistência Social brasileira, em todos os aspectos e dimensões intrínsecos à gestão de uma política pública, o que resultou no acúmulo de centenas de deliberações nestes dez anos. Os resultados efetivos somente se concretizaram em virtude do protagonismo da presença estatal, a atuação qualificada da rede socioassistencial não governamental e a adoção de mecanismos de indução e de responsabilidade.

O trabalho coletivo no enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, no território brasileiro, apontou para o fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.

O artigo 203 da Constituição de 1988 afirma que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família ( BRASIL, 1988).

O artigo 1º da LOAS estabelece que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas ( BRASIL, 1993).

O SUAS recoloca a centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como articuladores de serviços socioassistenciais, institui unidades públicas estatais de referência, concebe a Política de Assistência Social em todo o território nacional (Unidade da Política), universaliza o acesso à população aos direitos socioassistenciais, busca superar o assistencialismo e tem um caráter democrático, descentralizado, participativo e coletivo.

Apesar desses avanços, ainda há hoje uma grande demanda municipal, estadual e federal em todo o país para o planejamento, a gestão e a formulação de políticas públicas nos marcos jurídico-políticos da Constituição de 1988. No que diz respeito a direitos em outros campos, a exemplo dos conquistados pelas diversidades, etnias, sexuais pelas mulheres, pelas pessoas com deficiência, dentre outras “minorias”, na medida em que essa mesma Constituição inovou e inaugurou um pluralismo jurídico para a atuação com diferentes formações sociais ( TEIXEIRA, 2009).

Esta ressignificação da Assistência Social como dever do Estado e direito do cidadão indica que a pobreza é resultante das ações próprias da questão social no capitalismo e não de uma determinação divina, individual ou do acaso (o que significaria a naturalização da pobreza).

Nessa nova perspectiva, a pobreza é vista como resultado das formas de organização econômica, política, social e cultural do país, que marcam as relações estabelecidas internamente e com outras nações.

A PNAS (2004) afirma que a proteção social deve afiançar a segurança de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio social, vivência familiar, exigindo que a proteção se desenvolva em ações preventivas, tendo como função a proteção social, a vigilância social e a defesa de direitos socioassistenciais ( SPOSATI, 2009).

A proteção social não-contributiva distingue-se da previdência social e do seguro social, que são proteções contributivas pré-pagas e só se destinam aos filiados à Previdência Social e não a toda a população. A noção de seguridade social busca gerar garantias que a sociedade brasileira afiança a todos os seus cidadãos. A característica de não contributiva quer dizer que não é exigido pagamento específico para oferecer a atenção de um serviço, e é financiado pelas taxas e arrecadação de impostos ( SPOSATI, 2009).

Para Sposati (2009, p. 24-25), é uma política alinhada com a política de Direitos Humanos, em defesa da vida, independente de quaisquer características do sujeito, como é o caso da saúde, e tem preceitos que a orienta, de modo a evitar as formas de agressão à vida, portanto, tem um sentido social e ético.

Busca proteger os cidadãos de direitos do isolamento, ou seja, da ruptura de vínculos sociais e familiares, da desfiliação, da solidão, da apartação, da exclusão e do abandono, de modo a construir e reconstruir a reciprocidade de afetos, cuidados, valores, culturas e até espaços socializantes e socializadores. Busca, ainda, proteger estes cidadãos de direitos das desproteções sociais, como a violência, a ausência de cuidados, a desagregação, etc., assim como da resistência à subordinação (expressões de coerção, medo, violência, ausência de liberdade, ausência de autonomia, restrições à dignidade, dentre outras), na direção da emancipação como direito humano à liberdade, à felicidade e ao exercício democrático de opiniões, bem como a resistência à exclusão social, expressões de apartação, discriminação, estigma aos princípios da igualdade, equidade nas relações ( SPOSATI, 2009, p. 25).

A emancipação social implica a participação ativa e protagonista dos sujeitos na construção de projetos de vida pessoal, familiar, comunitário e social, e no processo de desenvolvimento e exercício da autonomia e da participação social, com liberdade de escolha e capacidade para a tomada de decisões de forma autônoma ( CNAS, 2017).

Cabe à Assistência Social prover a rede de atenções para que a dignidade humana seja assegurada e respeitada, a inclusão social, as possibilidades de acesso aos serviços socioassistenciais e à informação, ao pertencimento, à igualdade e à equidade.

Ainda, os eixos de proteção são a vigilância social, ou seja, conhecer onde, quantos e a capacidade de proteção, em outras palavras, é a capacidade de detectar, monitorar e avaliar as ocorrências de vulnerabilidades e fragilidades que possam causar as desproteções; a defesa de direitos, que trata de uma preocupação com os procedimentos dos serviços no alcance de direitos socioassistenciais e na criação de espaços de defesa para além dos Conselhos de gestão da política; a proteção social que inclui uma rede hierarquizada de serviço 7 e benefícios 8, de modo a proteger as fragilidades/vulnerabilidades próprias ao ciclo de vida, as fragilidades da convivência familiar, a dignidade humana e combater as suas violações ( SPOSATI, 2009, p. 41-42).

Assim, a proteção social não contributiva está firmada no princípio da universalidade (acesso a quem dela necessitar), na matricialidade sociofamiliar (que parte da concepção de que a família é o núcleo protetivo intergeracional que pode ser constituído de adultos, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e não a concepção tradicional burguesa de família), na descentralização compartilhada (que supera o conceito de municipalização como de prefeiturização – federalismo cooperativo), na territorialização (que é o reconhecimento da heterogeneidade dos espaços sociais, e na intersetorialidade, ou seja, a Assistência Social enquanto porta de entrada para as outras políticas ( SPOSATI, 2009, p. 42-45).

Deste modo, os desafios para os próximos dez anos apontam para a constituição: da proteção social plenamente aplicada à redução da dificuldade de construção da intersetorialidade, entre as demais políticas públicas; da capacidade de alterar a cultura de entendimento da Assistência Social enquanto caridade, favor, benesse, assistencialismo, da desconstrução/construção de um novo modelo de assistência social; da implantação da matricialidade sociofamiliar; da obtenção de uma simetria entre serviços e benefícios; do aprimoramento da gestão e qualificação na oferta dos serviços de proteção social; do reconhecimento do ser humano como bem maior da sociedade; do reconhecimento da responsabilidade do Estado na oferta de proteção social (justiça social); e da incorporação dos direitos socioassistenciais no cotidiano da política brasileira.

Considerações finais: os direitos sociais em tempos TEMERÁRIOS

Nestes últimos anos, assim como as demais políticas públicas, a Assistência Social também tem sofrido com os ataques neoliberais e neoconservadores de políticos descomprometidos com a realidade da população brasileira, valorizando os setores econômicos em detrimento do social.

Conforme visto no decurso dessa exposição, após a promulgação da Constituição de 1988, houve avanços significativos na área dos direitos socioassistenciais, bem como na ruptura da Assistência Social enquanto política pública das práticas assistencialistas, clientelistas e parternalistas.

Além do mais, os Programas de Transferência de Renda, de combate à fome e de redução da pobreza extrema são uma realidade desde os anos de 1990. Hoje, estes programas ganham a cada dia mais destaque no cenário internacional como uma iniciativa que tem dado certo.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) publicou, na Revista Desafios do Desenvolvimento (2013), alguns dados importantes nessa direção. Os números são positivos com relação à redução da pobreza extrema, somados com iniciativas mundiais para a erradicação da fome. O Brasil tem ocupado lugar de destaque no ranque mundial. Nos últimos 20 anos, um conjunto de iniciativas desenvolvidas no país tem sido exemplo de ações que buscam melhorar a qualidade de vida das pessoas, tirando-as da situação de vulnerabilidade extrema e risco social. Além disso, têm contribuído as iniciativas que estão sendo implantadas em outros países ao redor do mundo.

Aos poucos, a miséria absoluta vem caindo satisfatoriamente em várias partes do país. Um enorme contingente humano tem sido resgatado da condição de miséria extrema e ascendido à condição de dignidade e cidadania. Países como o Brasil, a China e a Índia são destaque nesta estimativa. Estes países, segundo o IPEA, estão conseguindo reduzir os índices de miséria absoluta, melhorando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e, ainda, inserindo uma grande população no mercado de consumo que estavam excluídos.

Esta realidade é muitas vezes constatada por nós, Assistentes Sociais, que estamos diretamente vinculados à população mais vulnerável. No Brasil, o Programa Bolsa Família, criticado por muitos e defendido por outros, juntamente com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram responsáveis, nos últimos anos, em salvar da seca milhares de beneficiados nas regiões mais áridas do país. Em contrapartida, animais e plantas não tiveram a mesma sorte.

Os gastos com o Programa Bolsa Família no Brasil têm sido demonstrados pelas pesquisas como irrisórios. Entretanto, os benefícios gerados pelos míseros valores pagos pelo programa somam-se nas vidas de seus beneficiários. As irregularidades são mínimas, porém, acredita-se que as condicionalidades para o ingresso dessas famílias são humilhantes.

As pesquisas revelam que 129 milhões de pessoas, nos 18 países latino-americanos, recebem apoio de programas governamentais, portanto, esta não é uma situação exclusiva do Brasil, muito menos de alguns governos, mas sim uma necessidade e um direito conquistado. Porém, estas iniciativas não devem ser consideradas como apoio ou “ajuda” por parte dos governos ou governantes, mas um direito social que proporciona condições mínimas de sobrevivência.

É importante destacar que o Programa Bolsa Família não é responsável sozinho pela redução da pobreza extrema e da fome no país, mas um conjunto de medidas e combinações dos demais programas e de fatores macroeconômicos. Isso demonstra que quando se quer fazer é possível, e que as ações ultrapassem as disputas e os limites partidários. Os governos devem se preocupar com a real situação da população e o que se pode fazer para dar dignidade e cidadania às pessoas.

A experiência brasileira tem se tornado referência mundial no cenário internacional segundo as pesquisas mais recentes. Representantes dos países ao redor do mundo vêm ao Brasil em busca de informações e tecnologias para o combate à fome e favoráveis à inclusão social.

O Programa Bolsa Família retira milhões de famílias da situação de miséria extrema ou absoluta. Nos últimos 20 anos, 13,3 milhões de brasileiros saíram da linha da miséria extrema, o que levou o Brasil a ser recordista mundial, apresentando uma queda de 64%. Em 1990 eram 24,6 milhões de pessoas abaixo da linha da pobreza; em 2010 o número caiu para 11,3 milhões. Resultados positivos nessa área, porém, em algumas outras, os resultados não são tão animadores ( IPEA, 2013).

Os números são favoráveis, contudo é preciso entender que para a erradicação da fome e da pobreza, tanto absoluta quanto não absoluta, é necessário sair da esfera quantitativa para a esfera qualitativa e, para isso, é preciso conjugar vontade política, desejo da comunidade, integração a um conjunto de ações que visem efetivar os direitos sociais, de forma descentralizada e intersetorial, aumentar o número de emprego e efetivar uma política de ajuste fiscal, além, é claro, de ter uma sólida e eficaz política contra a corrupção.

Nesse sentido, o Brasil tem vivido tempos de crise política que implicam uma devassa9 de investigações para apurar crimes de políticos corruptos que desviaram bilhões dos cofres públicos.

No que diz respeito ao momento atual, o Partido dos Trabalhadores (PT) sangrou não somente pelos seus erros, mas pelas alianças que fez para chegar ao poder, se afastando basicamente daquilo que foi ou o que se propunha quando assumiu o poder. Por mais que o governo petista tenha ampliado o acesso aos direitos sociais, ficou muito distante de suas bases militantes mais sofridas: os trabalhadores. Suas bases continuam no chão de fábrica, nas ruas, inseridas no mundo do trabalho e na militância política, e não se coadunam com os quadros políticos que foram para os gabinetes.

Quanto ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), partido do atual presidente da República, mostrou a sua cara como partido coadjuvante, mesquinho, interesseiro e egoísta, como sempre foi. Comportou-se como covarde ao se retirar do governo num momento crítico. Ao ver o barco afundar, preferiu pular fora do navio para assistir de camarote a queda de seu aliado.

No mundo da política o que rege são os interesses, e, na maioria das vezes, os interesses são econômicos ou de poder. Ainda, com as acusações de corrupção do então presidente e do seu adversário, Aécio Neves (filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB), o Brasil acaba de ficar numa situação muito complicada, pois, em meio à avalanche da operação Lava Jato, que visa apurar os crimes cometidos dos últimos governos, há verdadeiro desmantelamento e instabilidade no governo federal, gerando, assim, um clima de insegurança generalizada.

Enquanto o país assiste a este caos, a saúde, a educação, o trabalhador, o meio ambiente, a economia, a população, enfim, a política de modo geral fica a mercê da própria sorte e do descaso político. Tudo isso implica um cenário desafiador, que vai exigir muita energia e vontade política para sair desse empasse.

Tudo conspira para um golpe político muito bem arquitetado e que é desvelado a cada dia. Além disso, há uma maioria no Congresso Nacional de ultraconservadores que em nenhum momento se mostram interessados no povo brasileiro. Infelizmente, o país não tem uma esquerda organizada e uma cultura política que dê conta desse processo. Mas, apesar de alguns avanços nessa direção, hoje o povo brasileiro é mais empoderado e tem reagido ao desmonte das políticas públicas e dos direitos arduamente conquistados.

Ainda, cresce a criminalização do direito de protestar. Pessoas e movimentos sociais estão sendo enquadradas em leis que não deveriam ser aplicadas, como, por exemplo, formação de quadrilha, organização criminosa, entre várias outras questões. Os protestos, as greves e as ocupações têm revelado que o povo brasileiro não quer e não reconhece o atual governo, políticos e partidos que estão desacreditados.

O presidente Michel Temer tem desqualificado os protestos, chamando-os de “grupos pequenos”, “depredadores”, enfim, são reações de violências às manifestações e aos movimentos sociais que têm sofrido perante as ações truculentas dos policiais. Além disso, a grande imprensa do país não tem dado destaque às manifestações populares e sociais contrárias ao desmonte dos direitos sociais historicamente conquistados.

De certo modo, não se vê nenhuma ação dos governantes brasileiros em taxar as grandes fortunas, na cassação de governantes corruptos, devolução de dinheiro aos cofres públicos, enfim, o que se vê é um retrocesso histórico. Até mesmo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem se manifestado contrária à Reforma da Previdência Social, em trâmite no Congresso Nacional, e tem se preocupado com o cenário de retrocessos dos direitos sociais em curso no Brasil. Segundo o relatório emitido pela Comissão Episcopal Pastoral da Justiça e Paz, a igreja refere que “[…] não se pode equilibrar as contas cortando os investimentos nos serviços públicos que atendem aos mais pobres de nossa nação. Não é justo que os pobres paguem a conta, enquanto setores continuam lucrando com a crise” 10.

A imagem de Temer nas Redes Sociais continua em queda e a reinvindicação mais contingente é por “Diretas Já”, como dizem “Fora Todos”: “[…] o que existe na verdade é uma visão muito crítica com relação a este governo, e não só por parte da esquerda”, diz Fábio Malini, coordenador do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura da Universidade do Espírito Santos.

2016 foi um ano muito difícil para grande parte dos brasileiros. Por outro lado, foi um ano muito bom para os políticos corruptos, as empreiteiras e empresários beneficiados pelas propinas e desvio do dinheiro público. O ano iniciou com ajustes fiscais no limite e reformas que desgastaram o governo de Dilma Rousseff. As ruas foram o palco da pressão popular, só que desta vez foi a direita que mostrou sua cara. Na berlinda, a caça ao governo PT demonstrou o esgotamento das instâncias representativas e o descrédito da população para com os seus representantes.

Literalmente, a política brasileira foi dirigida por políticos corruptos e conservadores do planalto central. O Brasil assistiu em 2016 uma verdadeira guerra entre o juiz Sérgio Mouro e a condução da Operação Lava Jato, que escancarou a lama da corrução no país. Perseguição ao PT, show de delações premiadas, polarização entre “direita” e “esquerdistas”, crise política e econômica, enfim, um período de recessão se arrastou, fazendo com que os brasileiros apertassem os cintos, e, enquanto isso, os banqueiros nadavam em lucros e investimentos em empresas fragilizadas pela Lava Jato.

Dilma ficou refém do grande capital e enfrentou a traição do vice-presidente Michel Temer. Foi crucificada, massacrada e, finalmente, retirada do poder. O golpe, maquiavelicamente arquitetado, culminou com a ascensão de um governo que vem derrubando direitos sociais e aplicando medidas impopulares.

O ódio da nova direita mostrou a sua cara, engordou os movimentos conservadores, de perfil agressivo, pedindo a intervenção militar, maioridade penal, doutrinação, moralização da questão social, revelando um ultraconservadorismo nefasto e caduco, mas, ao mesmo tempo, perigoso.

Para o professor Antônio Carlos Mazzeo, “[…] a explicação para a presença de um significativo contingente conservador e reacionário no parlamento se deve ao baixo debate político. Isso acabou sendo o mote do processo eleitoral, que elegeu um conjunto de deputados débeis do ponto de vista cidadão e político”.

O cenário pós -impeachment foi de uma democracia grampeada, de adeus à vida privada para todas as pessoas. A liberdade foi maculada pelos dedos-duros, fanáticos e terroristas da escuta. A lei legitimou a opressão, as cortes jurídicas e os tribunais estiveram profundamente imbuídos pela teologia em sua linguagem e visão de mundo de uma república plutocrática e pastoral. O PT, durante doze anos no poder, não enfrentou a hegemonia midiática da burguesia e acabou pagando um preço alto. Além do mais, legitimou a corrupção e desmantelou os Estados.

Deste modo, o Brasil descobriu subitamente que não era tão rico quanto pensava. Em outras palavras, descobriu que a maior parte da riqueza nacional ia parar nas mãos de 1 % das famílias mais ricas do país, ao passo que a imensa maioria da população só acumulou dívidas impagáveis.

O projeto de Temer, que se dizia salvador da pátria, gerou mais instabilidade política e desmonte das políticas públicas. Ainda, o poder da Justiça definiu os contornos do golpe e deu capa de legalidade com omissões, protelações e permissividades. Contra as medidas impopulares os estudantes e alguns movimentos sociais ainda resistem assombrados pela ditadura de Michel Temer, contudo, têm sido reprimidos com extrema violência e truculência policial e pelo avanço do neoliberalismo ultraconservador.

Desse modo, este governo ilegítimo, acabou com todos os ministérios ligados à área dos direitos humanos, sinalizando que estes não são prioridade para o governo. A atividade repressiva “tem sido uma prioridade e as medidas neoliberais e de desconstrução das conquistas sociais têm colocado o país em risco de afundamento pelos próximos vinte anos”, conforme afirma Rodrigues (2016, p. 24).

A ideia é de investimentos mínimos em políticas sociais, congelar os gastos do governo a partir de 2017 pelos próximos vinte anos. Esta medida inviabilizaria qualquer avanço significativo em áreas estruturais da sociedade. É consenso que as políticas de saúde e educação favorecem parcela significativa da população pobre da sociedade que não tem acesso a planos de saúde e escolas privadas ( RODRIGUES, 2016, p. 25).

Por outro lado, enquanto o atual governo privilegia algumas políticas em detrimento de outras, está beneficiando mais uma classe que outra e o grande capital. A Reforma da Previdência contida na agenda de Temer, e que tem como pilar a fixação de outra idade mínima de aposentadoria e diminuição da idade de aposentadoria entre homens e mulheres, é um retrocesso nos direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores (Ibidem, p. 26).

Na área das políticas habitacionais, o atual governo tem diminuído os gastos públicos, levando o temor aos movimentos de moradia que suspeitam que este governo queira acabar com o programa Minha Casa, Minha Vida, já que este leva a chancela do governo PT.

Enfim, o que a atual conjuntura representa para a classe trabalhadora é um retrocesso aos diretos historicamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988. Em nome de um suposto combate ao déficit público, este governo antidemocrático vem decretando medidas duras aos trabalhadores.

Desde os anos de 1990, as medidas neoliberais e as sucessivas contrarreformas ( BEHRING, 2003), têm implementado a mercantilização da saúde e da previdência social. Na área da assistência social, o atual governo, ao restringir os gastos públicos com a política de assistência social, sinaliza um esfacelamento das conquistas e avanços dessa política, tais como: a maior socialização da política por meio de instituições dos espaços de controle social democrático, a diversidade da base de financiamento, que apontou para a alocação mais democrática de recursos públicos, com a previsão de um orçamento para a Seguridade Social, apontou para uma perspectiva de ampliação da cobertura e do acesso aos direitos legalmente definidos.

A política de congelamento de gastos do atual governo prevê reduzir gastos com pessoal, proibição de reajustes, redução dos gastos com cargos comissionados em 10%, suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, o não pagamento de progressões e outras vantagens, alteração nos regimes previdenciários e jurídicos dos servidores, entre outras medidas. O claro anúncio do desmonte da Seguridade Social brasileira demonstra a direção política desse governo.

Em tempos TEMERÁRIOS, os assistentes sociais têm reafirmado a luta por uma Seguridade Social estatal, ampliada e universal. A reforma que o Serviço Social brasileiro defende é a revisão radical da política de isenções fiscais para setores econômicos e famílias de alta renda, o combate à corrupção e à sonegação de impostos, a promoção da reforma tributária, ou seja, a taxação das grandes fortunas e a recuperação dos montantes inscritos na dívida pública.

Referências

BEHRING, Elain. Brasil em contra-reforma: destruição do estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.

BOSCHETTI, Ivonete. A política da seguridade social no Brasil. In: CFESS. Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS, 2009, p. 323-338.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília: MDS, 1993.

BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm>

BRASIL. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília: MDS, 2006.

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília: MDS, 2004.

CNAS. Glossário do Informe CNAS nº 02/2017. Disponível em: <https://central3.to.gov.br/arquivo/339480/>. Acesso em: 21 maio 2017.

IAMAMOTO, Marilda V. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2005.

IPEA. Desafios ao desenvolvimento brasileiro: uma abordagem social-desenvolvimentista. 2013. Disponível em: <http://www.resbr.net.br/wp-content/uploads/historico/desenvolvimentismo.pdf>. Acesso em: 21 maio 2017.

MEDEIROS, Marcelo. A trajetória do Welfare State no Brasil: papel redistributivo das políticas sociais dos anos 1930 aos anos 1990. Brasília, 2001. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0852.pdf>. Acesso em: 21 maio 2017.

MESTRINER, Maria Luiza. O estado entre a filantropia e a assistência social. São Paulo: Cortez, 2001.

RODRIGUES, Fania. O estrago Temer. Revista Caros Amigos, São Paulo, ano XIX, n. 232, 2016.

SOARES, Laura Tavares. O desastre social. Rio de Janeiro: Record, 2003.

SPOSATI, Aldaiza et. al. Assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão em análise. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SPOSATI, Aldaíza. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes. 2009. Disponível em: <http://www.ceprosom.sp.gov.br/portal/wp-content/uploads/2015/05/TEXTO-ALDAIZA-1.pdf>. Acesso em: 21 maio 2017.

SPOSATI, Aldaíza. O primeiro ano do Sistema Único de Assistência Social. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, ano XXVII, n. 87, p. 96-122, set. 2006.

TEIXEIRA, Maria Solange. Família na política de assistência social: avanços e retrocessos com a matricialidade sociofamiliar. Revista Políticas Públicas, São Luiz, 2009, v.13, n.2, jul./dez. 2009, p.255-264.

VERONEZE, Renato Tadeu. Assistência Social enquanto política pública: na luta da separação do assistencialismo e da filantropização. Revista de Trabajo Social – FCH – UNCPBA, Tandil, ano 4, n. 6, dez, 2011. Disponível em: <https://revistaplazapublica.files.wordpress.com/2014/06/6-16.pdf>. Acesso em: 21 maio 2017.

Notas

1 Para maiores informações sobre o primeiro-damismo, consultar: TORRES, Iraildes Caldas. As primeiras-damas e a assistência social: relações de gênero e poder. São Paulo: Cortez, 2002.
2 Art. 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3 As Conferências de Assistência Social são espaços de caráter propositivo e deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da política de assistência social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários. Constituem ainda espaços de debate coletivo, que devem oportunizar uma participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais desenvolvidas e, também, para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo e para as diferentes organizações da sociedade civil que representam os usuários, os trabalhadores e as entidades de assistência social.
4 Os Conselhos são uma conquista da sociedade civil, canais importantes de participação coletiva e de criação de novas relações políticas entre governos e cidadãos, “escola de cidadania” para a construção de um processo continuado de interlocução pública e de fortalecimento do poder local e de composição paritária (50% do poder público e 50% da sociedade civil).
5 É um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política que deve submetê-lo à aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social. Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar os seus respectivos Planos de Assistência Social a cada quatro anos ( CNAS, 2017).
6 Rede Socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos sociais ( CNAS, 2017).
7 Conjunto de atividades prestadas em um determinado local de trabalho que se destinam a prover determinadas atenções sociais.
8 Transferência em espécie fora da relação de trabalho ou da legislação social do trabalho.
9 Devassa é um termo jurídico que implica a pesquisa de provas, a observação, a inquirição de testemunhas e a sindicância para averiguação de ato criminoso. Ou mesmo pode ser utilizado para indicar uma mulher vulgar, que se corrompeu ou se prostituiu, em outras palavras, que não tem moral. Ambas as definições se encaixam na crise política brasileira dos últimos anos.


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