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				<journal-title>Textos &#x26; Contextos (Porto Alegre)</journal-title>
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			<issn pub-type="epub">1677-9509</issn>
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				<publisher-name>Pontif&#xED;cia Universidade Cat&#xF3;lica do Rio Grande do Sul, Programa de P&#xF3;s-Gradua&#xE7;ao em Servi&#xE7;o Social</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.15448/1677-9509.2017.2.24250</article-id>
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					<subject>Prote&#xE7;&#xE3;o Social e Direitos Sociais</subject>
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				<article-title>O circuito familista na Pol&#xED;tica de Assist&#xEA;ncia Social</article-title>
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					<trans-title>Familist circuit on Social Assistance Policy</trans-title>
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						<surname>Santos</surname>
						<given-names>Wederson Rufino dos</given-names>
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					<institution content-type="orgname">Instituto Nacional do Seguro Social</institution>
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						<named-content content-type="city">Bras&#xED;lia</named-content>
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					<country country="BR">Brasil</country>
					<email>wrsantos33@uol.com.br</email>
					<institution content-type="original">Assistente social graduado pela Universidade de Bras&#xED;lia (UnB), Mestre em Pol&#xED;tica Social e Doutor em Sociologia tamb&#xE9;m pela UnB. &#xC9; assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bras&#xED;lia &#x2013; DF/Brasil. CV: http://lattes.cnpq.br/7129422778888629. E-mail: wrsantos33@uol.com.br</institution>
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			<!--<pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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				<month>05</month>
				<year>2019</year>
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				<pub-date pub-type="epub-ppub">
				<season>Aug-Dec</season>
				<year>2017</year>
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			<issue>2</issue>
			<fpage>388</fpage>
			<lpage>402</lpage>
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					<license-p>Este artigo est&#xE1; licenciado sob forma de uma licen&#xE7;a Creative Commons Atribui&#xE7;&#xE3;o 4.0 Internacional, que permite uso irrestrito, distribui&#xE7;&#xE3;o e reprodu&#xE7;&#xE3;o em qualquer meio, desde que a publica&#xE7;&#xE3;o original seja corretamente citada.</license-p>
				</license>
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			<abstract>
				<title>RESUMO</title>
				<p>Analisa-se a configura&#xE7;&#xE3;o contempor&#xE2;nea da Pol&#xED;tica de Assist&#xEA;ncia Social ao investigar como o Estado e as fam&#xED;lias compartilham responsabilidades de provis&#xE3;o das necessidades b&#xE1;sicas dos indiv&#xED;duos e de combate &#xE0;s priva&#xE7;&#xF5;es, vulnerabilidades e riscos sociais. Por meio do m&#xE9;todo geneal&#xF3;gico, faz-se uma an&#xE1;lise documental das leis, decretos e demais regulamentos da Pol&#xED;tica de Assist&#xEA;ncia Social para elaborar subs&#xED;dios para a discuss&#xE3;o. Argumenta-se que a assist&#xEA;ncia al&#xE7;ou &#xE0; condi&#xE7;&#xE3;o de Pol&#xED;tica de Seguridade Social a partir de 1988, por meio da estrutura&#xE7;&#xE3;o de um circuito familista complexo, cujas responsabilidades de combater as priva&#xE7;&#xF5;es, vulnerabilidades e riscos sociais dos cidad&#xE3;os est&#xE3;o compartilhadas entre Estado e fam&#xED;lias, ou, ainda, s&#xE3;o transferidas legalmente &#xE0;s fam&#xED;lias ou assumidas integralmente por elas quando h&#xE1; omiss&#xE3;o do Estado.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>ABSTRACT</title>
				<p>It analyzes the contemporary configuration of social assistance policy to investigate how the state and the families share responsibility provision to basic needs of individuals and to combat deprivation and social risks. Through genealogical method, a documentary analysis of the laws was made, decrees and other regulations of social assistance policy to develop subsidies for discussion. It argues that assistance lifted to the status of social security policy from 1988 through the structuring of a familist circuit complex, whose responsibilities to combat deprivation, vulnerability and social risks of the citizens are shared between the state and families, or are still transferred legally to families or fully assumed by them when there is state failure.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave</title>
				<kwd>Assist&#xEA;ncia social</kwd>
				<kwd>Familismo</kwd>
				<kwd>Pol&#xED;ticas sociais</kwd>
				<kwd>Fam&#xED;lias</kwd>
				<kwd>Seguridade social</kwd>
				<kwd>Dispositivo</kwd>
			</kwd-group>
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				<title>Keywords</title>
				<kwd>Social assistance</kwd>
				<kwd>Familism</kwd>
				<kwd>Social policy</kwd>
				<kwd>Families</kwd>
				<kwd>Social security</kwd>
				<kwd>Device</kwd>
			</kwd-group>
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	<body>
		<p>Em 1988, a Assist&#xEA;ncia Social passou a integrar a Pol&#xED;tica de Seguridade Social no Brasil. De legisla&#xE7;&#xF5;es infraconstitucionais capazes de oferecer suporte &#xE0; materializa&#xE7;&#xE3;o do direito social at&#xE9; uma s&#xE9;rie de novos equipamentos p&#xFA;blicos para ofertar servi&#xE7;os sociais, a assist&#xEA;ncia social passou a estabelecer uma aproxima&#xE7;&#xE3;o entre as a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas e as demandas hist&#xF3;ricas por prote&#xE7;&#xE3;o social. Com um processo iniciado no per&#xED;odo da Constituinte, na d&#xE9;cada de 1980, para atender aos anseios da sociedade em torno das atribui&#xE7;&#xF5;es dos governos na mitiga&#xE7;&#xE3;o das desigualdades, a centralidade da assist&#xEA;ncia como a&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica, racional e legal criou condi&#xE7;&#xF5;es para que as situa&#xE7;&#xF5;es de desigualdade social n&#xE3;o significassem automaticamente diminui&#xE7;&#xE3;o da capacidade dos cidad&#xE3;os de experimentarem liberdade e autonomia. A partir dos anos 2000, os impactos da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia sobre a situa&#xE7;&#xE3;o da pobreza e das priva&#xE7;&#xF5;es come&#xE7;aram a ficar mais evidentes (
			<xref ref-type="bibr" rid="B23">MEDEIROS; BRITTO; SOARES, 2007</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B28">SILVA et al
				<italic>.</italic>, 2004
			</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B32">VAITSMAN; ANDRADE; FARIAS, 2009</xref>).
			<xref ref-type="fn" rid="fn1">
				<sup>1</sup>
			</xref>
		</p>
		<p>Foi lento o processo pelo qual a assist&#xEA;ncia social deixou de ser meramente uma a&#xE7;&#xE3;o espont&#xE2;nea da sociedade, por meio da filantropia e da caridade, para se transformar em uma pol&#xED;tica p&#xFA;blica de responsabilidade do Estado que garante necessidades b&#xE1;sicas, combate as priva&#xE7;&#xF5;es e protege os indiv&#xED;duos de riscos e vulnerabilidades sociais (
			<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL, 2011</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B14">DI GIOVANNI, 1998</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B26">PEREIRA, 2006</xref>). Esse lento processo tampouco se v&#xEA;, nos dias de hoje, totalmente desligado dos fatores e das caracter&#xED;sticas hist&#xF3;ricas que o determinaram. A assist&#xEA;ncia social como pol&#xED;tica p&#xFA;blica ainda convive com um universo de a&#xE7;&#xF5;es esparsas ligadas &#xE0; caridade e a iniciativas privadas, individuais ou coletivas, que tornam t&#xEA;nues os limites entre a exclusividade p&#xFA;blica e a possibilidade da iniciativa espont&#xE2;nea da sociedade civil. No entanto, o rompimento com o legado do passado da assist&#xEA;ncia n&#xE3;o diz respeito apenas ao universo das iniciativas espont&#xE2;neas de caridade da sociedade civil. O modo, por exemplo, como pol&#xED;ticas e servi&#xE7;os podem ser oferecidos pelo mercado e o grau de participa&#xE7;&#xE3;o de terceiros na oferta de programas e benef&#xED;cios ligados &#xE0; assist&#xEA;ncia social podem representar limites &#xE0; configura&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia como direito de seguridade e responsabilidade p&#xFA;blica, por meio de a&#xE7;&#xF5;es estatais.
		</p>
		<p>Familiariza&#xE7;&#xE3;o ou familismo &#xE9; o processo pelo qual a configura&#xE7;&#xE3;o da oferta de bem-estar social ou de atendimento de necessidades sociais tem ampla participa&#xE7;&#xE3;o das fam&#xED;lias, ao passo que o papel dos Estados &#xE9; diminu&#xED;do (
			<xref ref-type="bibr" rid="B16">ESPING-ANDERSEN, 1991</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B17">2000</xref>). Descrever o grau de familiariza&#xE7;&#xE3;o das pol&#xED;ticas sociais &#xE9; trabalho in&#xF3;cuo nas ci&#xEA;ncias humanas e sociais se n&#xE3;o estiver vinculado &#xE0;s investiga&#xE7;&#xF5;es capazes de explicar os aspectos pol&#xED;ticos, econ&#xF4;micos e hist&#xF3;ricos que tornaram poss&#xED;vel tal configura&#xE7;&#xE3;o. A literatura comparativa sobre a an&#xE1;lise contempor&#xE2;nea dos Estados de bem-estar social encontra em G&#xF8;sta Esping-Andersen li&#xE7;&#xF5;es imprescind&#xED;veis para o estudo da configura&#xE7;&#xE3;o das pol&#xED;ticas sociais em qualquer pa&#xED;s. No entanto, tais li&#xE7;&#xF5;es precisam caminhar ao lado de investiga&#xE7;&#xF5;es que consigam elucidar os fen&#xF4;menos por tr&#xE1;s daquilo capaz de promover a 
			<italic>desfamiliariza&#xE7;&#xE3;o</italic> das pol&#xED;ticas sociais em um ambiente espec&#xED;fico, levando-se em considera&#xE7;&#xE3;o os contextos particulares de cada caso.
		</p>
		<p>A afirma&#xE7;&#xE3;o tardia da assist&#xEA;ncia social como pol&#xED;tica de seguridade social no Brasil, estabelecida na Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal de 1988 e regulamentada na Lei Org&#xE2;nica da Assist&#xEA;ncia Social &#x2013; LOAS, de 1993, fez com que ela fosse reflexo das dificuldades dos governos em assumir sua responsabilidade na materializa&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia como pol&#xED;tica social que garante direitos fundamentais (
			<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B31">TAVARES, 2008</xref>). Por outro lado, a mudan&#xE7;a de a&#xE7;&#xE3;o, partindo de um conjunto desestruturado e desarticulado de a&#xE7;&#xF5;es esparsas para uma pol&#xED;tica unificada sob a responsabilidade do Estado, n&#xE3;o foi capaz de romper com todas as amarras do passado naquilo que definia e caracterizava as a&#xE7;&#xF5;es de assist&#xEA;ncia social como limitadas e emaranhadas nas a&#xE7;&#xF5;es amplas de iniciativa espont&#xE2;nea da sociedade por meio da caridade, filantropia e a&#xE7;&#xF5;es privadas de indiv&#xED;duos, grupos e fam&#xED;lias.
		</p>
		<p>Por meio do m&#xE9;todo geneal&#xF3;gico, ser&#xE3;o analisados neste artigo os arcabou&#xE7;os legais da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social para investigar os tra&#xE7;os do familismo na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social. Nos termos de 
			<xref ref-type="bibr" rid="B20">Michel Foucault (1977</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B19">2003</xref>), a pesquisa geneal&#xF3;gica busca explicar os fatores hist&#xF3;ricos que originam e sustentam as formas atuais das pr&#xE1;ticas, dos saberes e das institui&#xE7;&#xF5;es que conhecemos. A genealogia seria o empreendimento de buscar, nos escombros do passado, a for&#xE7;a que ilumina as arquiteturas do presente (
			<xref ref-type="bibr" rid="B20">FOUCAULT, 1977</xref>; 
			<xref ref-type="bibr" rid="B19">2003</xref>). Em outras palavras, a preocupa&#xE7;&#xE3;o hist&#xF3;rica na genealogia n&#xE3;o &#xE9; uma pesquisa do tipo que visa compreender criticamente os meandros do passado, mas entender as condi&#xE7;&#xF5;es hist&#xF3;ricas de exist&#xEA;ncia atrav&#xE9;s das quais se tornou poss&#xED;vel o engendramento das pr&#xE1;ticas presentes e acess&#xED;veis na contemporaneidade. Houve um amadurecimento incontest&#xE1;vel da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, principalmente a partir de 2004. H&#xE1;, em certo sentido, at&#xE9; mesmo um 
			<italic>frisson</italic> ao comemorar a ruptura dessa pol&#xED;tica com o passado no n&#xED;vel da tecnicidade, da profissionaliza&#xE7;&#xE3;o e do amadurecimento das a&#xE7;&#xF5;es. No entanto, a ruptura com o legado da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social pode n&#xE3;o ter sido total.
		</p>
		<p>O objetivo deste artigo &#xE9; o de recuperar hist&#xF3;rica e politicamente a constitui&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social, buscando os tra&#xE7;os de familismo nessa trajet&#xF3;ria. Ao percorrer essa configura&#xE7;&#xE3;o do familismo na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, busca-se demonstrar que o presente da assist&#xEA;ncia n&#xE3;o recepciona todas as rupturas com o passado. Isso se deveu ao processo de amadurecimento da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social como direito de seguridade social a partir de 1988, que s&#xF3; foi poss&#xED;vel porque a responsabilidade de provis&#xE3;o social aos cidad&#xE3;os foi compartilhada entre o Estado e as fam&#xED;lias. Em um circuito complexo de depend&#xEA;ncias e compartilhamento de responsabilidades entre o Estado e as fam&#xED;lias, denominado aqui de 
			<italic>circuito familista</italic> na assist&#xEA;ncia social, as necessidades, priva&#xE7;&#xF5;es, vulnerabilidades e riscos s&#xE3;o superados por uma interdepend&#xEA;ncia complexa entre a atua&#xE7;&#xE3;o do Estado e das fam&#xED;lias. Ser&#xE1; demonstrado o quanto o processo de estatiza&#xE7;&#xE3;o, tecnicidade e de profissionaliza&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica da assist&#xEA;ncia social se deu porque tal atribui&#xE7;&#xE3;o foi legal, pol&#xED;tica e publicamente repartida com as fam&#xED;lias em n&#xED;veis de transfer&#xEA;ncia para as fam&#xED;lias, compartilhamento de responsabilidade com as fam&#xED;lias e omiss&#xE3;o do Estado a depender dos programas, dos benef&#xED;cios, servi&#xE7;os e das a&#xE7;&#xF5;es da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social. Conclui-se que, a condi&#xE7;&#xE3;o que tornou poss&#xED;vel a amplia&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social pode, por outro lado, significar tamb&#xE9;m a pr&#xF3;pria limita&#xE7;&#xE3;o e desenvolvimento insuficiente de sua cobertura a todos de quem dela necessitar.
		</p>
		<sec>
			<title>A centralidade da fam&#xED;lia no per&#xED;odo da Constituinte</title>
			<p>Durante o processo da Constituinte, no final dos anos 1980, come&#xE7;aram a ser delineados os desafios para a materializa&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social como pol&#xED;tica de seguridade social no pa&#xED;s. A dificuldade de assimila&#xE7;&#xE3;o, por parte de gestores e das classes pol&#xED;ticas, da assist&#xEA;ncia como pol&#xED;tica de responsabilidade dos poderes p&#xFA;blicos, suscitaria uma s&#xE9;rie de reveses nos debates durante a constru&#xE7;&#xE3;o das propostas para a seguridade social no texto constitucional (
				<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>). A an&#xE1;lise de que o sistema de prote&#xE7;&#xE3;o social brasileiro at&#xE9; ent&#xE3;o havia se esgotado, em raz&#xE3;o da cidadania restrita ou regulada (
				<xref ref-type="bibr" rid="B27a">SANTOS, 1979</xref>), levaria cada vez mais &#xE0; necessidade de rediscuss&#xE3;o da amplia&#xE7;&#xE3;o das pol&#xED;ticas sociais brasileiras como potencializadoras de universaliza&#xE7;&#xE3;o do acesso a bens sociais e direitos como condi&#xE7;&#xF5;es concretas ao exerc&#xED;cio da cidadania.
			</p>
			<p>O modelo de cidadania amparado na prote&#xE7;&#xE3;o ao trabalhador tutelado deveria se deslocar em dire&#xE7;&#xE3;o &#xE0; promo&#xE7;&#xE3;o da cidadania que vinculasse os indiv&#xED;duos &#xE0;s possibilidades de exercerem uma vida protegida, como sujeitos de direitos, com garantia das necessidades b&#xE1;sicas e com plena capacidade de uma vida livre de priva&#xE7;&#xF5;es materiais e sociais acentuadas, independente de sua participa&#xE7;&#xE3;o no mundo do trabalho (
				<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">CASTEL, 1995</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B27a">SANTOS, 1979</xref>). Os primeiros desafios para tal mudan&#xE7;a surgiram quando da elabora&#xE7;&#xE3;o das comiss&#xF5;es da Constituinte respons&#xE1;veis pela organiza&#xE7;&#xE3;o dos debates e das propostas te&#xF3;ricas, filos&#xF3;ficas e pol&#xED;ticas para formula&#xE7;&#xE3;o da seguridade social no texto da Constitui&#xE7;&#xE3;o.
			</p>
			<p>A Constituinte se organizou em duas comiss&#xF5;es e seis subcomiss&#xF5;es para elabora&#xE7;&#xE3;o da proposta a respeito dos direitos sociais, a partir dos quais a seguridade social faria parte do texto da Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal (
				<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>). As duas comiss&#xF5;es eram as seguintes: 1. Da Ordem Social e 2. Da Fam&#xED;lia, Educa&#xE7;&#xE3;o, Cultura, Esportes, Ci&#xEA;ncia e Tecnologias de Comunica&#xE7;&#xE3;o. Dentro dessas duas comiss&#xF5;es, havia as seguintes subcomiss&#xF5;es: 1.1. Dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores P&#xFA;blicos, 1.2. De Sa&#xFA;de, Seguridade e Meio Ambiente, 1.3. Dos Negros, Popula&#xE7;&#xF5;es Ind&#xED;genas, Pessoas Deficientes e Minorias, 2.1. Da Educa&#xE7;&#xE3;o, Cultura e Esporte, 2.2. Da Ci&#xEA;ncia e Tecnologia e da Comunica&#xE7;&#xE3;o e 2.3. Da Fam&#xED;lia, Menor e Idoso.
			</p>
			<p>O debate em torno da assist&#xEA;ncia social n&#xE3;o ganhou comiss&#xE3;o nem subcomiss&#xE3;o espec&#xED;fica na Constituinte, mas fez-se presente em algumas das comiss&#xF5;es e subcomiss&#xF5;es correlatas (
				<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>). Al&#xE9;m disso, curiosamente, apesar de as comiss&#xF5;es terem iniciado os trabalhos com audi&#xEA;ncias p&#xFA;blicas, a assist&#xEA;ncia social foi a &#xFA;nica tem&#xE1;tica que n&#xE3;o contou com essa modalidade de trabalho coletivo para fundamentar as discuss&#xF5;es. Uma das hip&#xF3;teses para essa alternativa pode estar relacionada com o fato de a compreens&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social dificilmente se daria por meio da tecnicidade, como se assist&#xEA;ncia social fosse tem&#xE1;tica de dom&#xED;nio de todos, assim como a caridade. Como analisa Ivanete 
				<xref ref-type="bibr" rid="B1">Boschetti (2006)</xref>, as entidades e os especialistas que participaram dos debates no per&#xED;odo da Constituinte, sobre a proposta da assist&#xEA;ncia social, ficaram divididos nas subcomiss&#xF5;es, nas discuss&#xF5;es sobre a 
				<italic>fam&#xED;lia</italic>, a 
				<italic>inf&#xE2;ncia</italic>, as 
				<italic>pessoas idosas</italic> e as 
				<italic>pessoas portadoras de defici&#xEA;ncia</italic>. Boschetti infere disso que uma das raz&#xF5;es dessa divis&#xE3;o &#xE9; o que comumente se compreende como o objeto de prote&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social, que
			</p>
			<disp-quote>
				<p>indica a hist&#xF3;rica clivagem existente entre os trabalhadores capazes e aqueles tidos como incapazes de trabalhar. O debate sobre a assist&#xEA;ncia social &#xE9;, portanto, associado a essa categoria de miser&#xE1;veis, ou seja, dos incapazes de assegurar a pr&#xF3;pria sobreviv&#xEA;ncia em fun&#xE7;&#xE3;o das impossibilidades f&#xED;sicas e mentais (ou decorrentes da idade), e, sobretudo, em fun&#xE7;&#xE3;o de sua condi&#xE7;&#xE3;o socioecon&#xF4;mica (
					<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>, p. 148).
				</p>
			</disp-quote>
			<p>A arguta an&#xE1;lise de Boschetti encontra v&#xE1;rias evid&#xEA;ncias hist&#xF3;ricas, no avan&#xE7;o do desenvolvimento das a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas ou privadas voltadas para a assist&#xEA;ncia social, que descrevem essa pol&#xED;tica de forma limitada, como se ela se destinasse a oferecer prote&#xE7;&#xE3;o apenas &#xE0;queles incapazes de manter sua pr&#xF3;pria sobreviv&#xEA;ncia (
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">CASTEL, 1995</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B15">DONZELOT, 1973</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B26">PEREIRA, 2006</xref>). Todavia, o fato de n&#xE3;o ter havido na Constituinte uma subcomiss&#xE3;o espec&#xED;fica para a discuss&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social e de esta ter ficado no bojo das tem&#xE1;ticas da fam&#xED;lia, inf&#xE2;ncia, pessoas idosas e pessoas com defici&#xEA;ncia pode indicar tamb&#xE9;m outra caracter&#xED;stica singular do caso brasileiro: a responsabilidade de prote&#xE7;&#xE3;o social dos indiv&#xED;duos e grupos vulnerabilizados &#xE9; historicamente compartilhada entre o Estado e as fam&#xED;lias. Essa rela&#xE7;&#xE3;o &#xE9; t&#xE3;o forte que nem mesmo o debate republicano de elabora&#xE7;&#xE3;o da Constituinte, a respeito da constru&#xE7;&#xE3;o das novas bases para a assist&#xEA;ncia, foi capaz de abalar.
			</p>
			<p>&#xC9; claro que a discuss&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social como pol&#xED;tica de seguridade social tem a ver com as tem&#xE1;ticas da fam&#xED;lia. &#xC9; poss&#xED;vel argumentar que, do mesmo modo, os subgrupos tem&#xE1;ticos, tais como os de crian&#xE7;as, pessoas idosas e com defici&#xEA;ncia, t&#xEA;m estreita rela&#xE7;&#xE3;o com a institui&#xE7;&#xE3;o familiar. Essa proximidade justificaria a dilui&#xE7;&#xE3;o da discuss&#xE3;o da assist&#xEA;ncia nos debates da Constituinte em meio &#xE0;s demais tem&#xE1;ticas relacionadas &#xE0; fam&#xED;lia. No entanto, n&#xE3;o &#xE9; apenas a aproxima&#xE7;&#xE3;o tem&#xE1;tica que pode explicar o fato de a discuss&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social ter acontecido com os temas da fam&#xED;lia. Uma hist&#xF3;rica justaposi&#xE7;&#xE3;o entre o papel das pr&#xE1;ticas privadas de caridade, a filantropia e as responsabilidades da fam&#xED;lia na prote&#xE7;&#xE3;o social dos indiv&#xED;duos dificulta o movimento de o Estado assumir a promo&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia como prerrogativa na esfera das responsabilidades p&#xFA;blicas. Do interior das pr&#xE1;ticas de caridade e filantropia, voltadas seja para as situa&#xE7;&#xF5;es de priva&#xE7;&#xE3;o materiais, seja para educa&#xE7;&#xE3;o, assist&#xEA;ncia em sa&#xFA;de, abrigo ou alimenta&#xE7;&#xE3;o, entre outras, o Estado sempre relegou &#xE0;s fam&#xED;lias a responsabilidade inicial de prote&#xE7;&#xE3;o social dos indiv&#xED;duos.</p>
			<p>Essa n&#xE3;o &#xE9; uma exclusividade do caso brasileiro, pois tamb&#xE9;m se identificou nos pa&#xED;ses europeus (
				<xref ref-type="bibr" rid="B15">DONZELOT, 1973</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B16">ESPING-ANDERSEN, 1991</xref>) e nos demais pa&#xED;ses latino-americanos (
				<xref ref-type="bibr" rid="B30">SUNKEL, 2006</xref>). As institui&#xE7;&#xF5;es e pr&#xE1;ticas de prote&#xE7;&#xE3;o social aos indiv&#xED;duos como responsabilidade do Estado foram montadas onde a fam&#xED;lia n&#xE3;o estava ou n&#xE3;o podia estar presente. O Estado interv&#xE9;m desde que a institui&#xE7;&#xE3;o familiar n&#xE3;o esteja cumprindo primeiramente com as suas fun&#xE7;&#xF5;es de prote&#xE7;&#xE3;o, apoio, tutela, assist&#xEA;ncia e cuidados dos indiv&#xED;duos. Essa rela&#xE7;&#xE3;o &#x2014; tanto quanto a rela&#xE7;&#xE3;o entre assist&#xEA;ncia e disciplina para o trabalho e a concep&#xE7;&#xE3;o de que a assist&#xEA;ncia &#xE9; a que protege somente os incapazes &#x2014; &#xE9; determinante para compreender a estrutura&#xE7;&#xE3;o hist&#xF3;rica das pr&#xE1;ticas de caridade como prote&#xE7;&#xE3;o social dos indiv&#xED;duos no Brasil, e os desafios da assist&#xEA;ncia social como pol&#xED;tica p&#xFA;blica a se expandir ao superar esse modelo a partir dos anos 1990.
			</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>Crian&#xE7;as, pessoas idosas e com defici&#xEA;ncia na Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988: o familismo do tipo transfer&#xEA;ncia e do tipo compartilhamento transfer&#xEA;ncia e do tipo compartilhamento</title>
			<p>A discuss&#xE3;o para a elabora&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social, no quadro mais geral da seguridade social na Constituinte, deveria enfrentar estrat&#xE9;gias para desfamiliarizar as pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas e n&#xE3;o promover o familismo, como inicialmente a discuss&#xE3;o da assist&#xEA;ncia na comiss&#xE3;o e nas subcomiss&#xF5;es de fam&#xED;lia resultaria. Era do cen&#xE1;rio de mais de quatro s&#xE9;culos de caridade e de rela&#xE7;&#xF5;es conservadoras do Estado na prote&#xE7;&#xE3;o social no Brasil que o per&#xED;odo da Constituinte deveria partir para elaborar a proposta de articula&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia no universo da seguridade social, encampada pelas responsabilidades p&#xFA;blicas e estatais. Certamente, tratar da constru&#xE7;&#xE3;o da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia em tem&#xE1;ticas correlatas &#xE0;s da fam&#xED;lia criaria obst&#xE1;culos potentes na discuss&#xE3;o dos princ&#xED;pios e objetivos a estruturarem a assist&#xEA;ncia social, numa perspectiva de desfamiliariza&#xE7;&#xE3;o das pol&#xED;ticas sociais.</p>
			<p>Para o texto da Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988, a defini&#xE7;&#xE3;o da especificidade da assist&#xEA;ncia social como direito de seguridade social precisava se articular n&#xE3;o s&#xF3; com os objetivos que estruturariam o Estado democr&#xE1;tico de direito, tais como os fundamentos da cidadania, autonomia e da dignidade, como tamb&#xE9;m com os objetivos fundamentais republicanos de erradica&#xE7;&#xE3;o da pobreza e das desigualdades. Principalmente, a assist&#xEA;ncia precisaria se afastar de pr&#xE1;ticas tradicionais que pudessem impedir o cumprimento de tais objetivos. A discuss&#xE3;o da estrutura&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social, dentro da tem&#xE1;tica geral da fam&#xED;lia, tinha grandes chances de impedir esses rompimentos com pr&#xE1;ticas tradicionais e restritivas da prote&#xE7;&#xE3;o social.</p>
			<p>As discuss&#xF5;es sobre os direitos das crian&#xE7;as e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com defici&#xEA;ncia foram influenciadas pela discuss&#xE3;o da assist&#xEA;ncia atrelada &#xE0;s tem&#xE1;ticas da fam&#xED;lia no per&#xED;odo da Constituinte (
				<xref ref-type="bibr" rid="B24">MIOTO; CAMPOS, 2003</xref>). N&#xE3;o s&#xF3; materializado no texto constitucional, mas se espraiando para as leis infraconstitucionais, como a Lei Org&#xE2;nica da Assist&#xEA;ncia Social, de 1993, o Estatuto da Crian&#xE7;a e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, para o Estatuto do Idoso, tardiamente aprovado em 2004, e o Estatuto da Pessoa com Defici&#xEA;ncia, na Lei Brasileira de Inclus&#xE3;o aprovada apenas em 2015. Assim, o esp&#xED;rito do familismo influenciaria explicitamente o paradigma de media&#xE7;&#xE3;o entre o Estado e os direitos individuais e sociais para a provis&#xE3;o de necessidades b&#xE1;sicas, na virada do s&#xE9;culo XX para o XXI. Os tra&#xE7;os de familismo na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social n&#xE3;o decorrem exclusivamente do fato de que, desde o per&#xED;odo da Constituinte, a discuss&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social veio atrelada &#xE0; fam&#xED;lia. Essa continua&#xE7;&#xE3;o fez com que tais a&#xE7;&#xF5;es, mesmo elaboradas em ambiente favor&#xE1;vel &#xE0; expans&#xE3;o da prote&#xE7;&#xE3;o social pela participa&#xE7;&#xE3;o democr&#xE1;tica no per&#xED;odo da Constituinte, encontrassem dificuldades em se desvencilhar de padr&#xF5;es hist&#xF3;ricos no comportamento pol&#xED;tico que limitavam a cobertura da assist&#xEA;ncia ao destinar parte das responsabilidades &#xE0;s fam&#xED;lias.
			</p>
			<p>N&#xE3;o era tarefa simples para os debatedores do per&#xED;odo da Constituinte enfrentar as for&#xE7;as do passado. Era preciso um redesenho da assist&#xEA;ncia social na perspectiva dos direitos. Para tanto, os constituintes precisariam fragilizar a ideia da assist&#xEA;ncia como pr&#xE1;tica privada que buscava amenizar as situa&#xE7;&#xF5;es de mis&#xE9;ria por meio da caridade durante s&#xE9;culos no Brasil, al&#xE9;m de superar a centralidade da fam&#xED;lia como primeira entidade respons&#xE1;vel pela provis&#xE3;o de bens materiais, sociais e demais necessidades b&#xE1;sicas aos indiv&#xED;duos. Nesse sentido, a assist&#xEA;ncia social ainda dialogaria constantemente, nos primeiros anos da d&#xE9;cada de 1990 e a partir dos anos 2000, com essas for&#xE7;as do passado. &#xC9; poss&#xED;vel falar em impedimentos ideopol&#xED;ticos e morais presentes em uma sociedade de predom&#xED;nio crist&#xE3;o, como &#xE9; a brasileira, o que dificultava &#xE0;s for&#xE7;as pol&#xED;ticas, durante os debates da Constituinte, perceber a assist&#xEA;ncia na perspectiva dos direitos e n&#xE3;o na perspectiva moral de ajuda aos mais necessitados (
				<xref ref-type="bibr" rid="B27">PEREIRA, 1996</xref>). Essa ruptura n&#xE3;o viria nem mesmo com a cria&#xE7;&#xE3;o de leis infraconstitucionais nos anos subsequentes, que materializariam a setorialidade da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social para os diversos p&#xFA;blicos aos quais a pol&#xED;tica estava destinada.
			</p>
			<p>No texto constitucional, o cap&#xED;tulo VII &#xE9; reservado para os direitos de prote&#xE7;&#xE3;o das fam&#xED;lias, das crian&#xE7;as, dos adolescentes, dos jovens e das pessoas idosas (
				<xref ref-type="bibr" rid="B2">BRASIL, 1988</xref>). Foi a partir desse cap&#xED;tulo que se aprovou o ECA, em 1990, o Estatuto do Idoso, em 2004, e o Estatuto da Juventude, em 2013. &#xC9; nesses estatutos que os direitos desses grupos s&#xE3;o detalhados, bem como as formas de exerc&#xEA;-los e garanti-los. No que diz respeito ao texto constitucional, vale destacar a explicita&#xE7;&#xE3;o, no artigo 227, de que &#x201C;&#xE9; dever da fam&#xED;lia, da sociedade e do Estado assegurar &#xE0; crian&#xE7;a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito &#xE0; vida, &#xE0; sa&#xFA;de, &#xE0; alimenta&#xE7;&#xE3;o, &#xE0; educa&#xE7;&#xE3;o, ao lazer, &#xE0; profissionaliza&#xE7;&#xE3;o, &#xE0; cultura, &#xE0; dignidade, ao respeito, &#xE0; liberdade e &#xE0; conviv&#xEA;ncia familiar e comunit&#xE1;ria [&#x2026;]&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B2">BRASIL, 1988</xref>). Para al&#xE9;m da import&#xE2;ncia dos deveres assinalados no texto constitucional, o que &#xE9; mais emblem&#xE1;tico nesse artigo &#xE9; a preponder&#xE2;ncia da fam&#xED;lia sobre a sociedade e o Estado, no tocante &#xE0; prote&#xE7;&#xE3;o &#xE0; crian&#xE7;a, ao adolescente e ao jovem, como assinalado no artigo 229 da Constitui&#xE7;&#xE3;o: &#x201C;os pais t&#xEA;m o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores t&#xEA;m o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, car&#xEA;ncia ou enfermidade&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B2">BRASIL, 1988</xref>).
			</p>
			<p>No caso das pessoas idosas, para combater a pr&#xE1;tica do asilamento indevido pelas fam&#xED;lias, no par&#xE1;grafo primeiro do artigo 230 ficou estabelecido que &#x201C;os programas de amparo aos idosos ser&#xE3;o executados preferencialmente em seus lares&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B2">BRASIL, 1988</xref>), prerrogativa que seria refor&#xE7;ada em 2004, com a aprova&#xE7;&#xE3;o do Estatuto do Idoso (
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 2004</xref>). Por&#xE9;m, como exig&#xEA;ncia positiva e inovadora, esse artigo acaba por transferir para as fam&#xED;lias a responsabilidade do cuidado das pessoas idosas, mesmo sem aludir &#xE0;quelas fam&#xED;lias que n&#xE3;o podem faz&#xEA;-lo. Desde o texto constitucional, h&#xE1; uma preponder&#xE2;ncia sobre o papel da fam&#xED;lia na prote&#xE7;&#xE3;o social de crian&#xE7;as, adolescentes, jovens e pessoas idosas em compara&#xE7;&#xE3;o &#xE0;s responsabilidades do Estado. Essa interpreta&#xE7;&#xE3;o s&#xF3; seria for&#xE7;osa e equivocada caso, nos anos subsequentes, n&#xE3;o houvesse desdobramentos para confirmar esse familismo nas pr&#xE1;ticas de prote&#xE7;&#xE3;o social. O que se verifica, por&#xE9;m, &#xE9; o aprofundamento dessas transfer&#xEA;ncias de responsabilidade do Estado para as fam&#xED;lias nas provis&#xF5;es materiais e sociais de seus membros &#xE0; medida que as pol&#xED;ticas setoriais v&#xE3;o sendo criadas (
				<xref ref-type="bibr" rid="B24">MIOTO; CAMPOS, 2003</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B25">MIOTO; LIMA, 2006</xref>).
			</p>
			<p>J&#xE1; no ECA, o poder familiar n&#xE3;o s&#xF3; foi criado, como potencializado, no que diz respeito &#xE0;s provis&#xF5;es oferecidas pelas fam&#xED;lias &#xE0;s crian&#xE7;as e adolescentes (
				<xref ref-type="bibr" rid="B3">BRASIL, 1990</xref>). Isto &#xE9;, o ECA n&#xE3;o teve o papel de destituir o poder familiar perante crian&#xE7;as e adolescentes, mas de instaur&#xE1;-lo, regul&#xE1;-lo, potencializ&#xE1;-lo, na medida em que uma s&#xE9;rie de a&#xE7;&#xF5;es e pol&#xED;ticas foram destinadas ao poder p&#xFA;blico para garantir prote&#xE7;&#xF5;es e assist&#xEA;ncia, mas sem privar as fam&#xED;lias do poder sobre seus membros. Nos artigos 19, 22 e 23, por exemplo, &#xE9; poss&#xED;vel verificar uma conclus&#xE3;o a respeito da prioridade dada no ECA ao direito de a crian&#xE7;a e o adolescente permanecerem no conv&#xED;vio familiar (
				<xref ref-type="bibr" rid="B3">BRASIL, 1990</xref>). No artigo 19, ficou estabelecido que &#xE9; direito das crian&#xE7;as e dos adolescentes serem criados e educados na pr&#xF3;pria fam&#xED;lia ou, na impossibilidade desta, numa fam&#xED;lia substituta. A destitui&#xE7;&#xE3;o do p&#xE1;trio poder, uma pr&#xE1;tica recorrente at&#xE9; ent&#xE3;o, em que a impossibilidade da fam&#xED;lia de sustentar os filhos resultaria na destitui&#xE7;&#xE3;o do poder familiar e na consequente transfer&#xEA;ncia da crian&#xE7;a e do adolescente para uma institui&#xE7;&#xE3;o de abrigo, deixou de existir. A partir de ent&#xE3;o, para garantir a perman&#xEA;ncia da crian&#xE7;a na fam&#xED;lia, esta deve obrigatoriamente ser inclu&#xED;da em programas oficiais de aux&#xED;lio e de assist&#xEA;ncia social, tais como de transfer&#xEA;ncia de renda.
			</p>
			<p>Em todos esses casos sobre os direitos das crian&#xE7;as e dos adolescentes, assim como no das pessoas idosas, &#xE9; bastante significativa a instaura&#xE7;&#xE3;o de uma modalidade de prote&#xE7;&#xE3;o social necess&#xE1;ria a esse p&#xFA;blico, mas por meio de uma transfer&#xEA;ncia legal de responsabilidades do Estado &#xE0;s fam&#xED;lias. Essa transfer&#xEA;ncia n&#xE3;o seria prejudicial se houvesse a presen&#xE7;a maci&#xE7;a de pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas e sociais que garantissem os direitos b&#xE1;sicos das crian&#xE7;as, dos adolescentes, dos jovens e das pessoas idosas. Todavia, o que se percebe, na d&#xE9;cada de 1990 e nos anos 2000, &#xE9; a aus&#xEA;ncia de a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas robustas voltadas para esse p&#xFA;blico, o que faz com que as fam&#xED;lias assumam responsabilidades de prote&#xE7;&#xE3;o al&#xE9;m daquelas previstas no ordenamento legal. Essa perspectiva n&#xE3;o quer dizer que as fam&#xED;lias n&#xE3;o tenham responsabilidades de prote&#xE7;&#xE3;o aos seus membros. O fato &#xE9; que o refor&#xE7;o legalmente das responsabilidades &#xE0;s fam&#xED;lias descoladas de pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas que auxiliem, em alguma medida, significa a desresponsabiliza&#xE7;&#xE3;o do Estado, o que pode prejudicar o exerc&#xED;cio da cidadania dos sujeitos.</p>
			<p>Para os direitos das pessoas com defici&#xEA;ncia, o tra&#xE7;o mais caracter&#xED;stico do familismo na estrutura&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia no texto constitucional ficou a cargo da previs&#xE3;o feita no artigo 203, inciso V, da Constitui&#xE7;&#xE3;o, sobre a &#x201C;garantia de um sal&#xE1;rio m&#xED;nimo de benef&#xED;cio mensal &#xE0; pessoa portadora de defici&#xEA;ncia e ao idoso que comprovem n&#xE3;o possuir meios de prover &#xE0; pr&#xF3;pria manuten&#xE7;&#xE3;o ou de t&#xEA;-la provida por sua fam&#xED;lia, conforme dispuser a lei&#x201D; (
				<xref ref-type="bibr" rid="B2">BRASIL, 1988</xref>). Esse artigo constitucional foi regulamentado pela LOAS, aprovada em 1993, dando origem ao Benef&#xED;cio de Presta&#xE7;&#xE3;o Continuada da Assist&#xEA;ncia Social (BPC). O BPC &#xE9; destinado tanto &#xE0;s pessoas com defici&#xEA;ncia quanto &#xE0;s pessoas idosas na extrema pobreza, o que significa que, para a concess&#xE3;o do benef&#xED;cio, o requerente deva viver em fam&#xED;lia cuja renda 
				<italic>per capita</italic> n&#xE3;o ultrapasse &#xBC; de sal&#xE1;rio m&#xED;nimo (
				<xref ref-type="bibr" rid="B7">BRASIL, 2011</xref>).
			</p>
			<p>Embora regulamentado na LOAS em 1993, o BPC s&#xF3; foi efetivado em 1996 e, hoje, constitui um dos principais programas de transfer&#xEA;ncia de renda de combate &#xE0; pobreza e &#xE0;s desigualdades em vigor no Brasil (
				<xref ref-type="bibr" rid="B10">CAMPELLO; NERI, 2013</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B23">MEDEIROS; BRITTO; SOARES, 2007</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B32">VAITSMAN; ANDRADE; FARIAS, 2009</xref>). Segundo dados do Minist&#xE9;rio do Desenvolvimento Social e Combate &#xE0; Fome, em julho de 2015, mais de 2,3 milh&#xF5;es de pessoas com defici&#xEA;ncia e mais de 1,9 milh&#xE3;o de pessoas idosas recebiam o BPC (BRASIL, 2016). Pelo fato de exigir que a provis&#xE3;o de manuten&#xE7;&#xE3;o e sustento do requerente do BPC, para ensejar o direito ao benef&#xED;cio, n&#xE3;o seja apenas do pr&#xF3;prio indiv&#xED;duo, mas de sua fam&#xED;lia, o benef&#xED;cio tem um car&#xE1;ter de cobertura mais familiar do que propriamente de um direito individual &#xE0; assist&#xEA;ncia social.
			</p>
			<p>A garantia constitucional do benef&#xED;cio n&#xE3;o afasta a restri&#xE7;&#xE3;o da cobertura do benef&#xED;cio pelo crit&#xE9;rio de renda 
				<italic>per capita</italic> familiar de &#xBC; de sal&#xE1;rio m&#xED;nimo. Ou seja, o fato de o benef&#xED;cio s&#xF3; ser concedido desde que a fam&#xED;lia n&#xE3;o tenha condi&#xE7;&#xF5;es de garantir as provis&#xF5;es para manuten&#xE7;&#xE3;o do indiv&#xED;duo fragiliza a compreens&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social como um direito social. Pois, na porta de entrada do benef&#xED;cio, a necess&#xE1;ria avalia&#xE7;&#xE3;o da possibilidade de a fam&#xED;lia manter o indiv&#xED;duo significa um compartilhamento de responsabilidade da prote&#xE7;&#xE3;o social das pessoas idosas e das pessoas com defici&#xEA;ncia entre o Estado e as fam&#xED;lias, que afasta o teor do benef&#xED;cio da sua vincula&#xE7;&#xE3;o com a promo&#xE7;&#xE3;o da dignidade humana e da cidadania, como se esperava da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social na d&#xE9;cada de 1980. Isto &#xE9;, apesar de representar um importante direito, inclusive, expresso no texto constitucional, o preceito do artigo 203 que resultaria no BPC n&#xE3;o &#xE9; para todas as pessoas idosas e com defici&#xEA;ncia na extrema pobreza, mas somente para aquelas pessoas idosas e com defici&#xEA;ncia cujas fam&#xED;lias n&#xE3;o consigam prover sua manuten&#xE7;&#xE3;o.
			</p>
			<p>Estabelecer a exig&#xEA;ncia de que, primeiro, ser&#xE1; avaliado se a fam&#xED;lia tem condi&#xE7;&#xF5;es de prover o sustento do indiv&#xED;duo para depois conceder o direito ao benef&#xED;cio assistencial afasta as possibilidades de delineamento da assist&#xEA;ncia como pol&#xED;tica de prote&#xE7;&#xE3;o da dignidade humana, por n&#xE3;o tratar os indiv&#xED;duos como fins em si mesmos. Somado a isso, levar em considera&#xE7;&#xE3;o o restritivo crit&#xE9;rio de &#xBC; de sal&#xE1;rio m&#xED;nimo 
				<italic>per capita</italic> por fam&#xED;lia refor&#xE7;a o car&#xE1;ter familista do benef&#xED;cio, em um momento em que a assist&#xEA;ncia social precisaria alcan&#xE7;ar voos maiores na sua articula&#xE7;&#xE3;o com os objetivos republicanos das garantias factuais de pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas baseadas nos fundamentos da dignidade e da cidadania. Avaliar primeiramente se a fam&#xED;lia tem condi&#xE7;&#xF5;es de prover o sustento dos indiv&#xED;duos para depois afirmar o direito &#xE0; assist&#xEA;ncia enfraquece tanto o fundamento da dignidade quanto o da cidadania. Essa exig&#xEA;ncia, inicialmente do BPC, estende-se a todos os benef&#xED;cios assistenciais introduzidos com as pol&#xED;ticas de transfer&#xEA;ncia de renda materializados no final dos anos 1990 e in&#xED;cio dos anos 2000 no pa&#xED;s (
				<xref ref-type="bibr" rid="B28">SILVA et. al, 2004</xref>). O car&#xE1;ter familista pelo crit&#xE9;rio de renda familiar e pela expectativa de prote&#xE7;&#xE3;o inicial das fam&#xED;lias ser&#xE1; o tra&#xE7;o principal da assist&#xEA;ncia social no Brasil a partir dos anos 2000.
			</p>
			<p>Dispor de a&#xE7;&#xF5;es voltadas para a prote&#xE7;&#xE3;o social das fam&#xED;lias n&#xE3;o &#xE9; o mesmo que familismo ou familiariza&#xE7;&#xE3;o da prote&#xE7;&#xE3;o social. N&#xE3;o s&#xE3;o todas as pr&#xE1;ticas que protegem as demandas familiares e que livram os indiv&#xED;duos das priva&#xE7;&#xF5;es materiais e sociais, por meio de prote&#xE7;&#xF5;es amplas &#xE0;s fam&#xED;lias que resultar&#xE3;o em familismo na prote&#xE7;&#xE3;o social. De um lado, n&#xE3;o s&#xF3; os indiv&#xED;duos t&#xEA;m demandas por necessidades a serem atendidas, mas tamb&#xE9;m as fam&#xED;lias precisam ser atendidas em suas demandas integrais. De outro, o direcionamento das a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas n&#xE3;o pode se dar no sentido de refor&#xE7;ar a responsabilidade familiar pelas provis&#xF5;es, eximindo o Estado, com suas pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas, do papel de atender as necessidades b&#xE1;sicas de todas as pessoas. Em nenhum momento se pretende eliminar ou levantar suspeitas sobre o papel, deveres e responsabilidades das fam&#xED;lias no que diz respeito ao cuidado de seus membros no tocante &#xE0;s rela&#xE7;&#xF5;es familiares em si. A an&#xE1;lise dos tra&#xE7;os do familismo na assist&#xEA;ncia social busca evidenciar aqui o quanto os padr&#xF5;es presentes nas pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas podem refor&#xE7;ar graus de opress&#xE3;o e desigualdade, quando refor&#xE7;am a transfer&#xEA;ncia de responsabilidade da prote&#xE7;&#xE3;o social do Estado e dos governos para as fam&#xED;lias.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>BPC, Bolsa Fam&#xED;lia e o Servi&#xE7;o de Aten&#xE7;&#xE3;o Integral &#xE0; Fam&#xED;lia nos anos 2000: do ocaso e da tutela ao familismo do tipo omiss&#xE3;o tutela ao familismo do tipo omiss&#xE3;o</title>
			<p>A assist&#xEA;ncia social amparada na seguridade social n&#xE3;o foi capaz de se converter em resultados objetivos na implementa&#xE7;&#xE3;o das a&#xE7;&#xF5;es em seguida da express&#xE3;o constitucional em 1988. O preceito constitucional da assist&#xEA;ncia social, no artigo 203 da Constitui&#xE7;&#xE3;o, levaria cinco anos para ser regulamentado e apenas em 1993 a LOAS foi aprovada (
				<xref ref-type="bibr" rid="B1">BOSCHETTI, 2006</xref>). Essa demora na regulamenta&#xE7;&#xE3;o n&#xE3;o representou o &#xFA;ltimo entrave para a materializa&#xE7;&#xE3;o e expans&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social como pol&#xED;tica de seguridade. A assist&#xEA;ncia social ainda enfrentaria uma s&#xE9;rie de retrocessos na formata&#xE7;&#xE3;o da pol&#xED;tica, pois os ambientes pol&#xED;tico e econ&#xF4;mico no Brasil, hostis a essa formata&#xE7;&#xE3;o, fizeram com que a assist&#xEA;ncia social n&#xE3;o se desvinculasse de determinantes hist&#xF3;ricos do passado.
			</p>
			<p>A partir do momento em que a hist&#xF3;ria da assist&#xEA;ncia social come&#xE7;ava a ser recontada, agora no &#xE2;mbito da articula&#xE7;&#xE3;o com as demais pol&#xED;ticas de seguridade e prote&#xE7;&#xE3;o social, o cen&#xE1;rio econ&#xF4;mico de intensa instabilidade pelo baixo crescimento econ&#xF4;mico acumulado desde a d&#xE9;cada perdida dos anos 1980 e as altas taxas de desemprego e infla&#xE7;&#xE3;o, al&#xE9;m dos esc&#xE2;ndalos pol&#xED;ticos do governo do presidente Fernando Collor de Melo (1990-1992), que come&#xE7;aram exatamente na pasta da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, tornaram os caminhos da assist&#xEA;ncia tortuosos para seu amadurecimento e desenvolvimento nos anos 1990.</p>
			<p>N&#xE3;o foram apenas os entraves internos do cen&#xE1;rio brasileiro que impactaram na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, que se arrastou ao longo dos anos 1990 antes de decolar com a import&#xE2;ncia de que a pol&#xED;tica de seguridade necessitaria. As profundas reestrutura&#xE7;&#xF5;es produtivas no capitalismo internacional, para responder &#xE0;s sucessivas consequ&#xEA;ncias da crise econ&#xF4;mica global do final dos anos 1970, influenciaram profundamente o reordenamento dos ditames internacionais a respeito dos ajustes macroecon&#xF4;micos para que as economias capitalistas ao redor do mundo pudessem enfrentar a crise de produ&#xE7;&#xE3;o (
				<xref ref-type="bibr" rid="B21">HARVEY, 1996</xref>). A reorienta&#xE7;&#xE3;o para o fortalecimento do mercado financeirizado, a flexibiliza&#xE7;&#xE3;o dos processos de trabalho e os intensos desdobramentos para destitui&#xE7;&#xE3;o de direitos trabalhistas e sociais, conquistados ao longo da Era de Ouro do Capitalismo, passaram a ser justificativas para conter os gastos p&#xFA;blicos e realinhar as economias.
			</p>
			<p>Fatores externos e internos ao cen&#xE1;rio econ&#xF4;mico e pol&#xED;tico brasileiro fizeram com que n&#xE3;o s&#xF3; a pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, mas as demais pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas e sociais fossem enxugadas nos anos 1990, tendo como justificativa os ajustes econ&#xF4;micos e a conten&#xE7;&#xE3;o de gastos p&#xFA;blicos. O resultado foi a agudiza&#xE7;&#xE3;o das situa&#xE7;&#xF5;es de priva&#xE7;&#xE3;o e vulnerabilidade acumuladas que o pa&#xED;s ainda n&#xE3;o tinha enfrentado. O crescimento do terceiro setor e intensos processos de desresponsabiliza&#xE7;&#xE3;o do Estado pela execu&#xE7;&#xE3;o de pol&#xED;ticas sociais foi a t&#xF4;nica dos anos 1990, por meio de um processo de transfer&#xEA;ncia, para setores da sociedade civil organizada, de responsabilidade dos poderes p&#xFA;blicos em materializar, financiar e executar pol&#xED;ticas estruturais do sistema de prote&#xE7;&#xE3;o social brasileiro.</p>
			<p>No final dos anos 1990, um conjunto de experi&#xEA;ncias com pol&#xED;ticas de transfer&#xEA;ncia de renda deu in&#xED;cio ao processo inovador que impactaria definitivamente no escopo da assist&#xEA;ncia social no Brasil a partir dos anos 2000 (
				<xref ref-type="bibr" rid="B28">SILVA et. al, 2004</xref>). Iniciativas isoladas, tanto no Distrito Federal quanto no estado de S&#xE3;o Paulo, concederam um aux&#xED;lio mensal a fam&#xED;lias na extrema pobreza, por meio de um repasse pecuni&#xE1;rio com valor vari&#xE1;vel de acordo com a quantidade de filhos e atrelado ao cumprimento de certas condicionalidades, como perman&#xEA;ncia na escola e cuidados de sa&#xFA;de, como nutri&#xE7;&#xE3;o e vacina&#xE7;&#xE3;o dos filhos (
				<xref ref-type="bibr" rid="B28">SILVA et. al, 2004</xref>). Essas primeiras iniciativas do que viria a ser um dos maiores programas de transfer&#xEA;ncia de renda do mundo come&#xE7;aram a chamar a aten&#xE7;&#xE3;o pela inova&#xE7;&#xE3;o de articular, intersetorialmente, as pol&#xED;ticas de assist&#xEA;ncia social, sa&#xFA;de e educa&#xE7;&#xE3;o numa rede complexa de promo&#xE7;&#xE3;o da cidadania e de alargamento da prote&#xE7;&#xE3;o social.
			</p>
			<p>Segundo Maria Ozanira da 
				<xref ref-type="bibr" rid="B28">Silva e Silva et. al (2004)</xref>, os anos 1990 representam um per&#xED;odo de profunda contradi&#xE7;&#xE3;o no campo da prote&#xE7;&#xE3;o social no Brasil. De um lado, houve um avan&#xE7;o no plano pol&#xED;tico-institucional, representado pelo estabelecimento da seguridade social e dos princ&#xED;pios de descentraliza&#xE7;&#xE3;o e de participa&#xE7;&#xE3;o social, enunciados na Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988. Mas, de outro, houve, no plano da interven&#xE7;&#xE3;o estatal, um movimento orientado por posturas restritivas, com a ado&#xE7;&#xE3;o de crit&#xE9;rios de cada vez maior rebaixamento do corte de renda para fixa&#xE7;&#xE3;o da linha de pobreza, para permitir o acesso das popula&#xE7;&#xF5;es aos programas de transfer&#xEA;ncia de renda, em grande expans&#xE3;o no Brasil, a partir de 2001. Assim, n&#xE3;o se verificou a necess&#xE1;ria expans&#xE3;o de programas e servi&#xE7;os sociais numa conjuntura na qual o crescimento da pobreza demandasse mais aten&#xE7;&#xE3;o do Estado em rela&#xE7;&#xE3;o ao atendimento das necessidades coletivas b&#xE1;sicas da popula&#xE7;&#xE3;o trabalhadora.
			</p>
			<p>As pol&#xED;ticas de combate &#xE0; pobreza focalizadas nos mais pobres foram resultantes de ditames internacionais de organismos multilaterais como Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD) e Fundo Monet&#xE1;rio Internacional (FMI) (
				<xref ref-type="bibr" rid="B28">SILVA et. al, 2004</xref>). Ao conceder vultosos empr&#xE9;stimos financeiros aos pa&#xED;ses endividados, esses organismos internacionais ditaram um conjunto de orienta&#xE7;&#xF5;es a serem seguidas pelos pa&#xED;ses, entre elas, o corte de gastos no or&#xE7;amento p&#xFA;blico e os direcionamentos para as pol&#xED;ticas sociais focalizadas. As experi&#xEA;ncias vividas no Brasil da centralidade das pol&#xED;ticas de transfer&#xEA;ncia de renda para as fam&#xED;lias mais pobres foi tamb&#xE9;m um receitu&#xE1;rio verificado em v&#xE1;rios pa&#xED;ses de capitalismo perif&#xE9;rico, principalmente na Am&#xE9;rica Latina, entre outros pa&#xED;ses pobres do Hemisf&#xE9;rio Sul.
			</p>
			<p>O refor&#xE7;o do voluntariado, de pr&#xE1;ticas tradicionais de caridade e de filantropia, bem como do papel das fam&#xED;lias na prote&#xE7;&#xE3;o social, foi facilitado pelas dificuldades em organizar a assist&#xEA;ncia social como pol&#xED;tica p&#xFA;blica institucionalizada nos n&#xED;veis federal, estadual e municipal. Essas dificuldades encontram sustenta&#xE7;&#xE3;o em v&#xE1;rios precedentes hist&#xF3;ricos anteriores ao cen&#xE1;rio econ&#xF4;mico dos anos 1990. A n&#xE3;o institucionaliza&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social tem uma s&#xE9;rie de determinantes al&#xE9;m do ide&#xE1;rio neoliberal, embora esse seja um dos principais fatores. &#xC0; medida que o preceito constitucional da assist&#xEA;ncia social como direito de seguridade social n&#xE3;o encontrava recep&#xE7;&#xE3;o no arcabou&#xE7;o administrativo por meio da estrutura&#xE7;&#xE3;o de pol&#xED;ticas sociais robustas, a prote&#xE7;&#xE3;o social ficou cada vez mais dependente das pr&#xE1;ticas tradicionais de cobertura dos indiv&#xED;duos, pela mobiliza&#xE7;&#xE3;o da comunidade, pela caridade e tamb&#xE9;m pela atua&#xE7;&#xE3;o das fam&#xED;lias.</p>
			<p>O familismo presente na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social a partir da estrutura&#xE7;&#xE3;o do direito de seguridade social por meio da Pol&#xED;tica Nacional de Assist&#xEA;ncia Social, em 2004, n&#xE3;o &#xE9; devido ao simples fato de que o termo 
				<italic>fam&#xED;lia</italic> aparece at&#xE9; no nome dos dois principais instrumentos de materializa&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social nos anos 2000: o Programa Bolsa Fam&#xED;lia (PBF) e o Servi&#xE7;o de Aten&#xE7;&#xE3;o Integral &#xE0; Fam&#xED;lia (PAIF). Tamb&#xE9;m &#xE9; poss&#xED;vel falar de continu&#xED;smo do familismo na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social no Brasil nos anos 2000 porque, mais do que nunca, a fam&#xED;lia assumiu as responsabilidades que seriam do Estado na garantia das necessidades b&#xE1;sicas aos indiv&#xED;duos. Entre os oito anos de governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), entre 1995 e 2002, e os oito anos de governo do presidente Luiz In&#xE1;cio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), entre 2003 e 2010, houve profundas diferen&#xE7;as no que toca &#xE0; estrutura&#xE7;&#xE3;o e ao f&#xF4;lego da expans&#xE3;o da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social. Mas, sobre a preval&#xEA;ncia do familismo na assist&#xEA;ncia social, embora de formas distintas, essa foi uma caracter&#xED;stica comum aos governos FHC e aos governos Lula.
			</p>
			<p>A reorganiza&#xE7;&#xE3;o da estrutura p&#xFA;blica da assist&#xEA;ncia social a partir de 2004 passou a ocupar um espa&#xE7;o institucional pr&#xF3;prio: a Secretaria Nacional de Assist&#xEA;ncia Social, do Minist&#xE9;rio do Desenvolvimento Social e Combate &#xE0; Fome &#x2013; MDS, ficou respons&#xE1;vel pela elabora&#xE7;&#xE3;o da Pol&#xED;tica Nacional de Assist&#xEA;ncia Social (PNAS), de 2004. De acordo com a PNAS, os eixos estruturantes do SUAS eram a matricialidade sociofamiliar, a descentraliza&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tico-administrativa e a territorializa&#xE7;&#xE3;o. Isso significou novas bases para a rela&#xE7;&#xE3;o entre Estado e sociedade civil no que diz respeito a financiamento, controle social, pol&#xED;tica de recursos humanos, informa&#xE7;&#xE3;o, monitoramento e avalia&#xE7;&#xE3;o da pol&#xED;tica. Al&#xE9;m disso, na PNAS, dividiu-se o atendimento em tr&#xEA;s tipos de seguran&#xE7;a: de sobreviv&#xEA;ncia, de acolhida e de conv&#xED;vio (
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 2004</xref>).
			</p>
			<p>Foram esses arranjos que deram conota&#xE7;&#xE3;o abrangente &#xE0; pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social a partir da segunda metade dos anos 2000. Em dezembro de 2013, mais de 12 milh&#xF5;es de fam&#xED;lias, que totalizavam quase 45 milh&#xF5;es de pessoas, eram atendidas pelo programa Bolsa Fam&#xED;lia (
				<xref ref-type="bibr" rid="B6">BRASIL, 2013</xref>). Para al&#xE9;m da transfer&#xEA;ncia direta de renda do Bolsa Fam&#xED;lia, as fam&#xED;lias brasileiras recebem a&#xE7;&#xF5;es da assist&#xEA;ncia social divididas em dois tipos: a prote&#xE7;&#xE3;o social b&#xE1;sica e a prote&#xE7;&#xE3;o social especial (
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 2004</xref>). A prote&#xE7;&#xE3;o social b&#xE1;sica &#xE9; implementada pelos Centros de Refer&#xEA;ncia de Assist&#xEA;ncia Social (CRAS), equipamentos p&#xFA;blicos respons&#xE1;veis por oferecer atendimento em territ&#xF3;rio delimitado. A prote&#xE7;&#xE3;o social b&#xE1;sica tem como objetivo a preven&#xE7;&#xE3;o de situa&#xE7;&#xF5;es de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisi&#xE7;&#xF5;es e o fortalecimento de v&#xED;nculos familiares e comunit&#xE1;rios (
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 2004</xref>). &#xC9; destinada &#xE0; popula&#xE7;&#xE3;o que vive em situa&#xE7;&#xE3;o de fragilidade decorrente de pobreza, aus&#xEA;ncia de renda, acesso prec&#xE1;rio ou nulo aos servi&#xE7;os p&#xFA;blicos ou fragiliza&#xE7;&#xE3;o de v&#xED;nculos afetivos (discrimina&#xE7;&#xF5;es et&#xE1;rias, &#xE9;tnicas, de g&#xEA;nero ou por defici&#xEA;ncias, entre outras). Em 2013, o n&#xFA;mero de CRAS chegou a 7.986 equipamentos em 5.437 munic&#xED;pios em todo o pa&#xED;s (BRASIL, 2014b).
			</p>
			<p>A prote&#xE7;&#xE3;o social especial destina-se a fam&#xED;lias e indiv&#xED;duos em situa&#xE7;&#xE3;o de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou amea&#xE7;ados (
				<xref ref-type="bibr" rid="B5">BRASIL, 2004</xref>). Para integrar as a&#xE7;&#xF5;es da prote&#xE7;&#xE3;o especial, &#xE9; necess&#xE1;rio que o cidad&#xE3;o esteja enfrentando situa&#xE7;&#xF5;es de viola&#xE7;&#xE3;o de direitos por ocorr&#xEA;ncia de viol&#xEA;ncia f&#xED;sica ou psicol&#xF3;gica, abuso ou explora&#xE7;&#xE3;o sexual, abandono, rompimento ou fragiliza&#xE7;&#xE3;o de v&#xED;nculos ou afastamento do conv&#xED;vio familiar devido &#xE0; aplica&#xE7;&#xE3;o de medidas socioeducativas, no caso de crian&#xE7;as e adolescentes em conflito com a lei. A prote&#xE7;&#xE3;o social especial &#xE9; executada pelos Centros de Refer&#xEA;ncia Especializado em Assist&#xEA;ncia Social (CREAS). O n&#xFA;mero de CREAS chegou a 2.229 equipamentos distribu&#xED;dos em 2.032 munic&#xED;pios, isto &#xE9;, os CREAS est&#xE3;o presentes em 36,5% dos munic&#xED;pios brasileiros (BRASIL, 2014b).
			</p>
			<p>As situa&#xE7;&#xF5;es de inf&#xE2;ncia e adolesc&#xEA;ncia, envelhecimento, defici&#xEA;ncia e demais viola&#xE7;&#xF5;es de direitos passaram a receber aten&#xE7;&#xE3;o da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social por meio de uma rede de servi&#xE7;os e benef&#xED;cios com cobertura na quase totalidade do territ&#xF3;rio nacional. No entanto, a combina&#xE7;&#xE3;o entre a l&#xF3;gica familista da renda 
				<italic>per capita</italic> familiar, como crit&#xE9;rio para dar in&#xED;cio &#xE0; prote&#xE7;&#xE3;o social em toda a assist&#xEA;ncia social (tanto no BPC quanto no Bolsa Fam&#xED;lia), e a matricialidade sociofamiliar como eixo norteador da pol&#xED;tica pode ter impactos significativos para a persist&#xEA;ncia do familismo na trajet&#xF3;ria da assist&#xEA;ncia social. Embora a matricialidade sociofamiliar d&#xEA; primazia &#xE0; aten&#xE7;&#xE3;o &#xE0;s fam&#xED;lias e seus membros no territ&#xF3;rio de viv&#xEA;ncia, com prioridade &#xE0;quelas mais vulnerabilizadas, representando uma estrat&#xE9;gia efetiva contra a fragmenta&#xE7;&#xE3;o dos atendimentos, quando da aus&#xEA;ncia de determinadas a&#xE7;&#xF5;es de assist&#xEA;ncia para p&#xFA;blicos espec&#xED;ficos, essa centralidade sociofamiliar pode representar um desafio para a amplia&#xE7;&#xE3;o da prote&#xE7;&#xE3;o social. &#xC9; o caso das pessoas com defici&#xEA;ncias, doen&#xE7;as e transtornos mentais e a necessidade de cuidados decorrentes dessa situa&#xE7;&#xE3;o que n&#xE3;o encontram ainda espa&#xE7;o na agenda das pol&#xED;ticas de assist&#xEA;ncia social, ficando tal prote&#xE7;&#xE3;o totalmente a cargo das fam&#xED;lias.
			</p>
			<p>A &#xE1;rea de cuidados pessoais na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social tem sido um tema largamente investigado, no sentido de fortalecer a agenda de cuidados como carente de a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas (
				<xref ref-type="bibr" rid="B13">CRUZ, 2011</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B29">SOUZA; CARNEIRO, 2007</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B22">HITARA; GUIMAR&#xC3;ES, 2012</xref>). Nos debates sobre a possibilidade de a pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social incorporar essas demandas, o que vem sendo chamado de 
				<italic>linha de cuidados</italic> tem favorecido estudos e levantamentos acerca do mapeamento das possibilidades de interven&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica, no que diz respeito &#xE0; necessidade de cuidados por pessoas idosas e com defici&#xEA;ncia (
				<xref ref-type="bibr" rid="B13">CRUZ, 2011</xref>). Embora os cuidados pessoais daqueles com sofrimento mental e defici&#xEA;ncia n&#xE3;o tenham ascendido ao mesmo patamar das discuss&#xF5;es dos cuidados das pessoas idosas, a frente aberta por essa tem&#xE1;tica no interior da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social &#xE9; promissora para o futuro da garantia da autonomia e cidadania desses grupos populacionais.
			</p>
			<p>Da inexist&#xEA;ncia de a&#xE7;&#xF5;es da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social voltadas para os cuidados pessoas idosas e das pessoas com defici&#xEA;ncia, surge uma variante do familismo que n&#xE3;o &#xE9; mais o familismo do tipo compartilhamento, cuja responsabilidade de provis&#xE3;o &#xE9; dividida entre Estado e fam&#xED;lia, como nos casos analisados anteriormente. Para as situa&#xE7;&#xF5;es de depend&#xEA;ncia de longa dura&#xE7;&#xE3;o, em que as pessoas com defici&#xEA;ncia e pessoas idosas necessitam de cuidados pessoais, o familismo nas a&#xE7;&#xF5;es de assist&#xEA;ncia social poderia ser caracterizado como o de omiss&#xE3;o: &#xE9; da omiss&#xE3;o do Estado que a responsabilidade de assist&#xEA;ncia e cuidado das pessoas com defici&#xEA;ncia acaba sendo executado pelas fam&#xED;lias.</p>
			<p>O compartilhamento de responsabilidades entre Estado e fam&#xED;lias em alguns casos da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social; a omiss&#xE3;o do Estado, que delega totalmente para elas a responsabilidade de provis&#xE3;o material e social; a transfer&#xEA;ncia legal de responsabilidades &#xE0;s fam&#xED;lias para atendimento de determinadas necessidades dos indiv&#xED;duos s&#xE3;o faces da mesma moeda no jogo do familismo nas pol&#xED;ticas de prote&#xE7;&#xE3;o social no Brasil. O familismo nas pol&#xED;ticas sociais n&#xE3;o resulta apenas da for&#xE7;a majorit&#xE1;ria das fam&#xED;lias na provis&#xE3;o espont&#xE2;nea de prote&#xE7;&#xE3;o social de seus membros. O familismo &#xE9; ajustado, aperfei&#xE7;oado e intensificado por um complexo de a&#xE7;&#xF5;es e ina&#xE7;&#xF5;es do Estado na execu&#xE7;&#xE3;o de tais pol&#xED;ticas. Apenas a afirma&#xE7;&#xE3;o no texto constitucional n&#xE3;o foi suficiente para essa metamorfose da assist&#xEA;ncia social. As for&#xE7;as do passado, as pr&#xE1;ticas tradicionais e comunit&#xE1;rias que refor&#xE7;am o papel das fam&#xED;lias e de institui&#xE7;&#xF5;es, na provis&#xE3;o de necessidades b&#xE1;sicas de seus membros, cimentam o funcionamento restritivo das pol&#xED;ticas familistas colocando barreiras &#xE0; compreens&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social como inst&#xE2;ncia articulada aos princ&#xED;pios da dignidade humana e da promo&#xE7;&#xE3;o da cidadania no ambiente jur&#xED;dico, pol&#xED;tico e institucional inaugurado na Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal de 1988.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>O circuito familista na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social: familismo como dispositivo</title>
			<p>&#xC9; ineg&#xE1;vel o avan&#xE7;o da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social desde a Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal de 1988 e, de forma mais contundente, a partir dos anos 2000. O processo de amadurecimento, tecnicidade e profissionaliza&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social, em decorr&#xEA;ncia da moderniza&#xE7;&#xE3;o das a&#xE7;&#xF5;es no n&#xED;vel da administra&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica, tornou poss&#xED;vel a amplia&#xE7;&#xE3;o do sistema de prote&#xE7;&#xE3;o social, desde 2004, com a Pol&#xED;tica Nacional de Assist&#xEA;ncia Social e, desde 2005, com a cria&#xE7;&#xE3;o do Sistema &#xDA;nico de Assist&#xEA;ncia Social, sendo afirmada na san&#xE7;&#xE3;o da Lei n.&#xBA; 12.435, em 2011. Foi nesse cen&#xE1;rio que a pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, no &#xE2;mbito da seguridade social, institucionalizou-se, por meio das pol&#xED;ticas de prote&#xE7;&#xE3;o no Brasil, no seu momento mais contempor&#xE2;neo.</p>
			<p>Nos anos 1990, os entraves econ&#xF4;micos puderam ser elucidados de forma mais evidente para o financiamento e expans&#xE3;o da cobertura das pol&#xED;ticas sociais. Mas, mesmo a partir dos anos 2000, com o enfraquecimento dos ditames que primavam pela redu&#xE7;&#xE3;o dos gastos p&#xFA;blicos, n&#xE3;o foi poss&#xED;vel superar a caracter&#xED;stica que delineava as responsabilidades compartilhadas entre Estado e fam&#xED;lias na provis&#xE3;o das necessidades b&#xE1;sicas aos cidad&#xE3;os. O ambiente econ&#xF4;mico hostil dos anos 1990 se enfraqueceu, mas o familismo nas pol&#xED;ticas sociais persistiu &#x2014; mesmo com variantes agora mais complexas, por meio das caracter&#xED;sticas de compartilhamento, transfer&#xEA;ncia, al&#xE9;m das de omiss&#xE3;o. E se persistiu foi porque as condi&#xE7;&#xF5;es de surgimento e manuten&#xE7;&#xE3;o de sua exist&#xEA;ncia n&#xE3;o poderiam ser explicadas apenas pelas for&#xE7;as econ&#xF4;micas e de financiamento p&#xFA;blico.</p>
			<p>O familismo assenta-se, agora, n&#xE3;o mais na aus&#xEA;ncia total do Estado, na responsabilidade de provis&#xF5;es aos cidad&#xE3;os, como foi durante todo o per&#xED;odo pr&#xE9;-Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988 e nos anos do neoliberalismo, nos anos 1990. O familismo adentra o funcionamento das pol&#xED;ticas sociais e metamorfoseia-se na formula&#xE7;&#xE3;o de suas bases. Familismo n&#xE3;o &#xE9; mais o oposto do Estado interventor, mas uma das condi&#xE7;&#xF5;es de exist&#xEA;ncia das pol&#xED;ticas sociais contempor&#xE2;neas no Estado capitalista. Do interior do funcionamento dessas pol&#xED;ticas, de modo geral, e da assist&#xEA;ncia social, de modo particular, &#xE9; que surgem os entrela&#xE7;amentos e as rela&#xE7;&#xF5;es sutis, mas precisas, entre os entes respons&#xE1;veis pela manuten&#xE7;&#xE3;o das a&#xE7;&#xF5;es de prote&#xE7;&#xE3;o social. O familismo deixa de ser o reflexo da aus&#xEA;ncia do Estado para se emoldurar em um prisma complexo de pol&#xED;ticas sociais que dependem da presen&#xE7;a da fam&#xED;lia. O familismo n&#xE3;o &#xE9; mais apenas um esp&#xED;rito conservador que orienta as pol&#xED;ticas sociais; na verdade, ele emerge e se sustenta em um circuito complexo de avan&#xE7;os e retrocessos, na expans&#xE3;o da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social atual.</p>
			<p>As pol&#xED;ticas sociais passam a se estruturar em um 
				<italic>circuito familista</italic>, em que momentos complexos inter-relacionados possibilitam ao Estado manobrar sua participa&#xE7;&#xE3;o na execu&#xE7;&#xE3;o da assist&#xEA;ncia social, ora compartilhando, ora sendo omisso, ora transferindo para as fam&#xED;lias a capacidade de atendimento das necessidades b&#xE1;sicas dos cidad&#xE3;os e de enfrentamento das priva&#xE7;&#xF5;es, vulnerabilidades e riscos experimentado por eles. O circuito familista permitiu a emerg&#xEA;ncia de uma caracter&#xED;stica absolutamente nova para as a&#xE7;&#xF5;es de assist&#xEA;ncia social a partir dos anos 2000: a rede de prote&#xE7;&#xE3;o social no Brasil ampliou-se, a partir de 2004, em fun&#xE7;&#xE3;o da condi&#xE7;&#xE3;o familista. Sendo assim, a prote&#xE7;&#xE3;o social com o familismo decorre: 1. da aus&#xEA;ncia total de a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas para a aten&#xE7;&#xE3;o integral das fam&#xED;lias nas provis&#xF5;es de necessidades dos indiv&#xED;duos; 2. de a&#xE7;&#xF5;es parciais com responsabilidades compartilhadas entre Estado e fam&#xED;lia; e 3. da transfer&#xEA;ncia de responsabilidade do Estado para as fam&#xED;lias.
			</p>
			<p>A diferen&#xE7;a no circuito familista &#xE9; que as provis&#xF5;es nunca s&#xE3;o atendidas pela atua&#xE7;&#xE3;o isolada das fam&#xED;lias: de um extremo ao outro, s&#xE3;o atendidas por um encadeamento de possibilidades em que a fam&#xED;lia est&#xE1; presente em todas as fases, com intensidades distintas nas sobreposi&#xE7;&#xF5;es de pap&#xE9;is com o Estado. Dessa forma, a assist&#xEA;ncia social torna-se direito de seguridade social, mas nos limites da pr&#xE1;tica estatal, que necessita da fam&#xED;lia ora para compartilhar, ora para assumir a provis&#xE3;o das necessidades b&#xE1;sicas dos indiv&#xED;duos. Foi o familismo que permitiu a expans&#xE3;o da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, nos &#xFA;ltimos quatorze anos, como pol&#xED;tica de seguridade social, evidenciando as contradi&#xE7;&#xF5;es das pol&#xED;ticas sociais em um Estado capitalista. Sem o familismo, a pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social continuaria limitada na sua cobertura e dividindo com as pr&#xE1;ticas de caridade e filantropia o papel de prote&#xE7;&#xE3;o social. As consequ&#xEA;ncias dessa complexa engenharia continuam sendo os obst&#xE1;culos &#xE0; expans&#xE3;o das for&#xE7;as de prote&#xE7;&#xE3;o social, capazes de elevar o patamar de cidadania dos indiv&#xED;duos e de suas fam&#xED;lias, por meio de a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas que primam pelo princ&#xED;pio da dignidade que cria contextos de autonomia e condi&#xE7;&#xF5;es para emancipa&#xE7;&#xE3;o humana.</p>
			<p>Para demonstrar o familismo na assist&#xEA;ncia social &#xE9; preciso ir al&#xE9;m das afirma&#xE7;&#xF5;es legais, institucionais e program&#xE1;ticas. &#xC9; tamb&#xE9;m preciso buscar as pegadas e impress&#xF5;es do familismo decorrentes das afirma&#xE7;&#xF5;es infrajur&#xED;dicas que se espraiam para comportamentos autorizados e n&#xE3;o autorizados pelos arcabou&#xE7;os legais, pol&#xED;ticos e institucionais que materializam o direito &#xE0; assist&#xEA;ncia social. Isto &#xE9;, a an&#xE1;lise aqui se inspirou no empreendimento geneal&#xF3;gico que busca recuperar o que est&#xE1; por tr&#xE1;s da configura&#xE7;&#xE3;o de determinados dispositivos que se formam paralelamente &#xE0;s estruturas normais e legais de uma determinada pr&#xE1;tica (
				<xref ref-type="bibr" rid="B18">FOUCAULT, 1999</xref>). O que oferece suporte ao familismo na assist&#xEA;ncia social no Brasil n&#xE3;o &#xE9; apenas uma autoriza&#xE7;&#xE3;o expressa na lei ou em a&#xE7;&#xF5;es pol&#xED;ticas da administra&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica, mas, principalmente, um emaranhado de situa&#xE7;&#xF5;es supralegais com tend&#xEA;ncias hist&#xF3;ricas, tra&#xE7;os culturais, valores pol&#xED;ticos e saberes espec&#xED;ficos que fazem nascer formas originais de pr&#xE1;ticas que superam as afirma&#xE7;&#xF5;es legais e jur&#xED;dico-pol&#xED;ticas tradicionais.
			</p>
			<p>O familismo passa a adquirir uma racionalidade pr&#xF3;pria no interior do funcionamento das pol&#xED;ticas de assist&#xEA;ncia social a partir dos anos 2000. Ele parte das contradi&#xE7;&#xF5;es inerentes &#xE0;s pol&#xED;ticas sociais em um Estado capitalista e se metamorfoseia, ganhando tra&#xE7;os espec&#xED;ficos em suas bases que lhe d&#xE3;o sustenta&#xE7;&#xE3;o. De acordo com Foucault, o familismo nas pol&#xED;ticas sociais pode ser caracterizado como um 
				<italic>dispositivo</italic>. Por dispositivo entende-se a rede de rela&#xE7;&#xF5;es que pode ser estabelecida entre elementos heterog&#xEA;neos: discursos, institui&#xE7;&#xF5;es, regramentos, leis, medidas administrativas, enunciados cient&#xED;ficos, proposi&#xE7;&#xF5;es filos&#xF3;ficas, morais, filantr&#xF3;picas, o dito e o n&#xE3;o dito (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">CASTRO, 2009</xref>; 
				<xref ref-type="bibr" rid="B18">FOUCAULT, 1999</xref>). O dispositivo estabelece a natureza do nexo que pode existir entre esses elementos heterog&#xEA;neos.
			</p>
			<p>Se a 
				<italic>episteme</italic> &#xE9; o objeto da descri&#xE7;&#xE3;o arqueol&#xF3;gica dos escritos de Foucault, o dispositivo &#xE9; o objeto da descri&#xE7;&#xE3;o geneal&#xF3;gica (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">CASTRO, 2009</xref>). Segundo 
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">Castro (2009)</xref>, 
				<italic>episteme</italic> aparece em alguns textos foucaultianos como saber ou saber te&#xF3;rico. Ela tem uma determina&#xE7;&#xE3;o temporal e geogr&#xE1;fica, isto &#xE9;, corresponde &#xE0;s condi&#xE7;&#xF5;es de possibilidade de todo saber, em uma dada cultura e em um dado momento. Descrever a 
				<italic>episteme</italic> &#xE9; descrever a regi&#xE3;o intermedi&#xE1;ria entre os c&#xF3;digos fundamentais de uma cultura, os que regem sua linguagem, seus esquemas perceptivos, seus interc&#xE2;mbios, suas t&#xE9;cnicas, seus valores, a hierarquia das pr&#xE1;ticas e as teorias, cient&#xED;ficas e filos&#xF3;ficas, que explicam todas essas formas de ordem (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">CASTRO, 2009</xref>).
			</p>
			<p>No caso do dispositivo, ele pode aparecer como programa de uma institui&#xE7;&#xE3;o, como elemento que pode justificar ou ocultar uma pr&#xE1;tica, ou como uma 
				<italic>interpreta&#xE7;&#xE3;o a posteriori</italic> dessa pr&#xE1;tica, oferecendo-lhe um campo novo de racionalidade (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">CASTRO, 2009</xref>). Trata-se de uma forma&#xE7;&#xE3;o que, em um momento dado, teve por fun&#xE7;&#xE3;o responder a uma emerg&#xEA;ncia. No caso do familismo na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social, a emerg&#xEA;ncia tem a ver com o lugar e o momento em que essa pol&#xED;tica social se remodelou a partir dos anos 1990 e, sobretudo, 2000. Para ser uma pol&#xED;tica de atendimento de necessidades humanas b&#xE1;sicas, a assist&#xEA;ncia social conseguiu se modernizar por meio do compartilhamento legal e institucional de responsabilidade com as fam&#xED;lias. Desse modo, o dispositivo tem uma fun&#xE7;&#xE3;o estrat&#xE9;gica que se reinventa nas configura&#xE7;&#xF5;es necess&#xE1;rias, de acordo com o tempo e o contexto espec&#xED;fico (
				<xref ref-type="bibr" rid="B18">FOUCAULT, 1999</xref>). &#xC9; poss&#xED;vel perceber a fun&#xE7;&#xE3;o estrat&#xE9;gica que o familismo cumpre na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social ao fazer parte do conjunto das a&#xE7;&#xF5;es capitaneadas pelo poder p&#xFA;blico, completas e incompletas, articuladas ou desarticuladas &#x2014; e n&#xE3;o meramente pela aus&#xEA;ncia dessas a&#xE7;&#xF5;es p&#xFA;blicas.
			</p>
			<p>Al&#xE9;m da estrutura de elementos heterog&#xEA;neos, um dispositivo se define por sua g&#xEA;nese (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">CASTRO, 2009</xref>). A esse respeito, Foucault distingue dois momentos essenciais: um primeiro momento, do predom&#xED;nio do objeto estrat&#xE9;gico; um segundo momento, da constitui&#xE7;&#xE3;o do dispositivo propriamente dito. O dispositivo, uma vez constitu&#xED;do, permanece como tal na medida em que tem lugar um processo em que cada efeito, positivo e negativo, desejado ou n&#xE3;o desejado, entra em resson&#xE2;ncia ou em contradi&#xE7;&#xE3;o com os outros e exige um reajuste (
				<xref ref-type="bibr" rid="B12">CASTRO, 2009</xref>). Al&#xE9;m do que, encontra-se tamb&#xE9;m um processo de perp&#xE9;tuo preenchimento estrat&#xE9;gico. O familismo n&#xE3;o apenas aparece como resultado das rela&#xE7;&#xF5;es heterog&#xEA;neas em determinado ponto da pr&#xE1;tica do poder, principalmente do poder p&#xFA;blico, mas tem a capacidade de se estender no circuito familista, cumprindo com a fun&#xE7;&#xE3;o de preenchimento estrat&#xE9;gico perp&#xE9;tuo no dispositivo, evidenciado pelas incompletudes e contradi&#xE7;&#xF5;es da pol&#xED;tica social.
			</p>
			<p>Como dispositivo, o familismo cumpre um papel fundamental ao sedimentar as muitas incompletudes da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia. Analisar o alcance das pol&#xED;ticas sociais &#xE9; reconhecer a sua natureza contradit&#xF3;ria e os seus desdobramentos, que se emaranham a outras pr&#xE1;ticas, saberes e institui&#xE7;&#xF5;es voltadas para o atendimento de necessidades humanas b&#xE1;sicas capitaneadas pelo Estado. Quando o familismo presente nas pol&#xED;ticas sociais refunda suas caracter&#xED;sticas e altera seu escopo, o alcance das pol&#xED;ticas sociais se altera definitivamente. O familismo &#xE9; um tra&#xE7;o da natureza contradit&#xF3;ria das pol&#xED;ticas sociais em um Estado capitalista, que responde tanto aos interesses de amplia&#xE7;&#xE3;o da constru&#xE7;&#xE3;o da autonomia dos sujeitos, como responde tamb&#xE9;m &#xE0;s condi&#xE7;&#xF5;es estruturais de manuten&#xE7;&#xE3;o das bases que sustentam o funcionamento do modo de produ&#xE7;&#xE3;o capitalista que replica desigualdades.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>Considera&#xE7;&#xF5;es finais</title>
			<p>Na an&#xE1;lise da assist&#xEA;ncia social foi poss&#xED;vel caracterizar tr&#xEA;s tipos principais de familismo: o familismo do tipo compartilhamento, o familismo do tipo transfer&#xEA;ncia e o familismo por omiss&#xE3;o do Estado. O familismo do tipo compartilhamento &#xE9; o mais presente na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social. Isso significa que grande parte das provis&#xF5;es sociais e materiais para atendimento das necessidades b&#xE1;sicas dos indiv&#xED;duos s&#xE3;o de responsabilidade compartilhada entre o Estado e as fam&#xED;lias. Os exemplos mais evidentes s&#xE3;o as pol&#xED;ticas de transfer&#xEA;ncia de renda que garantem a seguran&#xE7;a de sobreviv&#xEA;ncia. Principalmente o BPC e o Programa Bolsa Fam&#xED;lia s&#xE3;o executados desde que a fam&#xED;lia n&#xE3;o tenha condi&#xE7;&#xF5;es de manter a seguran&#xE7;a de renda de seus membros.</p>
			<p>O familismo do tipo transfer&#xEA;ncia &#xE9; aquele caracterizado quando h&#xE1; delega&#xE7;&#xF5;es expressas legalmente, que transferem atribui&#xE7;&#xF5;es &#xE0;s fam&#xED;lias de provis&#xE3;o das necessidades b&#xE1;sicas dos indiv&#xED;duos. Nestes casos, t&#xEA;m-se os exemplos de direitos das crian&#xE7;as e idosos, sobretudo, em momentos de conv&#xED;vio familiar quando h&#xE1; aus&#xEA;ncia de pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas que ofere&#xE7;am seguran&#xE7;a de acolhida e conv&#xED;vio. Por fim, o familismo do tipo omiss&#xE3;o &#xE9; aquele caracterizado pela aus&#xEA;ncia total do Estado em ofertar servi&#xE7;os sociais, o que acaba sendo assumido integralmente pelas fam&#xED;lias. Diferentemente do familismo do tipo transfer&#xEA;ncia &#x2014; em que a fam&#xED;lia atua porque h&#xE1; aus&#xEA;ncia parcial de pol&#xED;ticas ou h&#xE1; transfer&#xEA;ncia de responsabilidades &#xE0;s fam&#xED;lias expressa legalmente &#x2014;, no familismo do tipo omiss&#xE3;o as fam&#xED;lias assumem integralmente as fun&#xE7;&#xF5;es de cuidado e assist&#xEA;ncia dos indiv&#xED;duos por omiss&#xE3;o do Estado. Casos como esses s&#xE3;o as situa&#xE7;&#xF5;es de necessidade de cuidadores pessoais para os indiv&#xED;duos com defici&#xEA;ncia, transtorno mental e pessoas idosas que t&#xEA;m depend&#xEA;ncia de terceiros para atividades di&#xE1;rias.</p>
			<p>A condi&#xE7;&#xE3;o familista, isto &#xE9;, a rela&#xE7;&#xE3;o complexa de compartilhamento de atribui&#xE7;&#xF5;es entre Estado e fam&#xED;lia na oferta de bens, servi&#xE7;os e apoio para o atendimento das necessidades b&#xE1;sicas e combate &#xE0;s priva&#xE7;&#xF5;es, riscos e vulnerabilidades sociais dos indiv&#xED;duos ressignificou o papel das pol&#xED;ticas sociais no Brasil no per&#xED;odo p&#xF3;s-Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988. Isto &#xE9;, o familismo foi condi&#xE7;&#xE3;o de possibilidade para a expans&#xE3;o da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social como um direito de seguridade social. A condi&#xE7;&#xE3;o familista limita o alcance da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social a todos de quem dela necessitar, mas, paradoxalmente, o familismo foi um dos elementos que permitiu &#xE0; assist&#xEA;ncia se assentar sobre novas bases e se expandir a partir dos anos 2000.</p>
			<p>A an&#xE1;lise aqui empregada para recuperar os trajetos por meio dos quais o familismo ainda hoje se sustenta nada teve a ver com o objetivo de descortinar a ess&#xEA;ncia do familismo, seu motor central, seu esp&#xED;rito motivador, sua for&#xE7;a motriz, ou qualquer outra express&#xE3;o que retrate o 
				<italic>modus operandi</italic> matricial e funcional do familismo na pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social atualmente. Se a an&#xE1;lise aqui empregada obtiver algum m&#xE9;rito &#xE9; o de buscar explicar como, por sucess&#xF5;es imprevis&#xED;veis e at&#xE9; mesmo casuais, o familismo se transformou, se fortaleceu e se atualizou, evidenciando as contradi&#xE7;&#xF5;es das pol&#xED;ticas sociais em um Estado capitalista. E se a essa investiga&#xE7;&#xE3;o aqui empregada lograr algum &#xEA;xito &#xE9; o de desvelar, na verdade, os desafios futuros da pol&#xED;tica de assist&#xEA;ncia social. Porque agora, metamorfoseado e emaranhado &#xE0;s caracter&#xED;sticas das pol&#xED;ticas p&#xFA;blicas recentes, o familismo est&#xE1; reatualizado, com novos desafios e exigindo novos f&#xF4;legos para esquadrinh&#xE1;-lo, elucid&#xE1;-lo e, quando for poss&#xED;vel e necess&#xE1;rio, super&#xE1;-lo.
			</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<fn-group>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>Este artigo &#xE9; uma adapta&#xE7;&#xE3;o de um dos cap&#xED;tulos da tese de doutorado &#x201C;Os esquecidos: familismo e assist&#xEA;ncia p&#xFA;blica na inimputabilidade por doen&#xE7;a e defici&#xEA;ncia mental no Brasil&#x201D;, defendida em 2015 no Programa de P&#xF3;s-Gradua&#xE7;&#xE3;o em Sociologia da Universidade de Bras&#xED;lia (conceito 7 da CAPES).</p>
			</fn>
		</fn-group>
		<ref-list>
			<title>Refer&#xEA;ncias</title>
			<ref id="B1">
				<element-citation publication-type="book">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BOSCHETTI</surname>
							<given-names>Ivanete</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<source>
						<bold>Seguridade social e trabalho</bold>: paradoxos na constru&#xE7;&#xE3;o das pol&#xED;ticas de previd&#xEA;ncia e assist&#xEA;ncia social no Brasil
					</source>
					<publisher-loc>Bras&#xED;lia</publisher-loc>
					<publisher-name>LetrasLivres; Ed. UnB</publisher-name>
					<year>2006</year>
				</element-citation>
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					<bold>Seguridade social e trabalho</bold>: paradoxos na constru&#xE7;&#xE3;o das pol&#xED;ticas de previd&#xEA;ncia e assist&#xEA;ncia social no Brasil. Bras&#xED;lia: LetrasLivres; Ed. UnB, 2006.
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					<article-title>Constitui&#xE7;&#xE3;o</article-title>
					<year>1988</year>
					<source>Constitui&#xE7;&#xE3;o da Rep&#xFA;blica Federativa do Brasil</source>
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					</comment>
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				<mixed-citation>TAVARES, Marcelo Leonardo. Assist&#xEA;ncia social. In: NETO, Cl&#xE1;udio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Coord.). 
					<bold>Direitos sociais</bold>: fundamentos, judicializa&#xE7;&#xE3;o e direitos sociais em esp&#xE9;cie. Porto Alegre: Lumen Juris, 2008.
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				<mixed-citation>VAITSMAN, Jeni; ANDRADE, Gabriela Rieveres Borges de; FARIAS, Luis Ot&#xE1;vio. Prote&#xE7;&#xE3;o social no Brasil: o que mudou na assist&#xEA;ncia social ap&#xF3;s a Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988. 
					<bold>Ci&#xEA;ncia e Sa&#xFA;de Coletiva</bold>, v. 14, n. 3, p. 731-741, 2009. https://doi.org/10.1590/S1413-81232009000300009 . PMid:19547773.
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