Resumo: O embasamento em evidências compartilhadas é um movimento que tem ganhado força nas mais diversas áreas, em especial no campo da administração pública. Pertencentes a esse campo, as organizações policiais, responsáveis pela sustentação da ordem política e detentoras da legitimidade para o uso da força, caracterizam-se por sustentar seus processos decisórios em tradições e convenções. Diante dos diversos problemas de legitimidade que elas têm encontrado, que resultam em questões de confiança dos diferentes públicos com os quais se relacionam, a noção de Policiamento Baseado em Evidências (PBE) tem ganhado notoriedade. Muito embora o Brasil apresente tradições no campo de estudos da segurança pública, nota-se a incipiência no debate assinalado. Nesse sentido, o objetivo central deste ensaio teórico foi refletir sobre as condições organizacionais necessárias para a implementação do PBE, com base nas experiências internacionais. Para tanto, apresentamos um histórico do PBE, bem como discutimos uma matriz que possibilita a sua aplicação prática. Propomos um quadro a respeito das exigências à implementação fundamentado em quatro campos: avaliação, liderança, tecnologia e redes de contatos. Finalmente, consideramos a necessidade de centralização das atividades de inteligência nos contextos de tomada de decisão dessas organizações, a fim de constituir um profissionalismo que se dê por meio de ações de planejamento fundamentadas no uso da ciência como lastro para a organização das agências policiais.
Palavras-chave: Policiamento Baseado em Evidências, Condições organizacionais, Literatura internacional.
Abstract: Many areas of study, particularly the field of public administration, have demonstrated how shared evidence has gained relevance in academic research. Against this backdrop, police organizations – responsible for sustaining the political order and being the body with legitimacy to use force – are characterized by supporting their decision-making processes in traditions and conventions. Faced with the various problems of legitimacy, which result in trust issues with its different audiences, the notion of evidence-based policing (EBP) has gained notoriety. Although Brazil has traditions in the field of public security studies, this debate is incipient. In this sense, this theoretical essay aims to reflect on the organizational conditions necessary for implementing EBP based on international experiences. We present a history of EBP and discuss a matrix that enables its practical application. We propose a framework regarding implementation requirements based on four fields: assessment, leadership, technology, and networks. Finally, we consider the need to centralize intelligence activities in the decision-making contexts of these organizations to establish professionalism that takes place through planning actions based on the use of science as ballast for organizations of police agencies.
Keywords: Evidence-Based Policing, Organizational conditions, International literature.
Resumen: La fundamentación en la evidencia compartida es un movimiento que ha cobrado fuerza en los más diversos ámbitos, especialmente en el de la administración pública. Pertenecientes a este campo, las organizaciones policiales, encargadas de mantener el orden político y legalmente autorizadas para el uso de la fuerza, se caracterizan por sustentar sus procesos decisorios en tradiciones y convenciones. Frente a los diversos problemas de legitimidad con los que se han encontrado, que derivan en problemas de confianza de los diferentes públicos con los que se relacionan, la noción de policía basada en evidencia (PBE) ha ganado notoriedad. Aunque Brasil tiene tradición en el campo de los estudios de seguridad pública, se nota que el debate aún es incipiente. En este sentido, el objetivo central de este ensayo teórico fue reflexionar sobre las condiciones organizativas necesarias para la implementación de la PBE, a partir de experiencias internacionales. Para ello, presentamos una reseña histórica de la PBE, así como discutimos una matriz que permite su aplicación práctica. Proponemos un marco de requisitos de implementación basado en cuatro campos: evaluación, liderazgo, tecnología y redes de contactos. Finalmente, consideramos la necesidad de centralizar las actividades de inteligencia en los contextos de toma de decisiones de estas organizaciones, con el fin de establecer un profesionalismo que se lleve a cabo mediante acciones de planificación basadas en el uso de la ciencia como respaldo para la organización de los cuerpos policiales.
Palabras clave: Policía basada en evidencia, Condiciones organizativas, Literatura internacional.
Artigo
Condições organizacionais para o policiamento baseado em evidências: uma proposta a partir da literatura internacional
Organizational conditions for evidence-based policing: a proposal from the international literature
Condiciones organizativas para la vigilancia policial basada en la evidencia: una propuesta desde la literatura internacional
Recepção: 13 Janeiro 2022
Aprovação: 31 Maio 2022
As polícias são um tipo de organização que apresenta como objetivo final a sustentação da ordem política por meio da aplicação do uso da força (Manning, 2005). Os seus processos de tomada de decisão costumam se fundamentar em tradições e convenções (Bullock & Tilley, 2009; Manning, 2005; Robinson & Abt, 2016; Sherman, 2013). Em certa medida, apresentam natureza problemática acerca da ausência de confiança dos diversos públicos com que tendem e se relacionar (Goldsmith, 2005). No processo de conquistarem confiança e constituírem legitimidade, as polícias precisam, cada vez mais, de embasamento em evidências compartilhadas (Lum & Nagin, 2017).
Adiciona-se o fato de que as organizações policiais não costumam promover a avaliação de seus resultados, limitando-se a reproduzir construções internas de eficiência e efetividade (Bullock & Tilley, 2009; Sherman, 2013) baseadas, sobretudo, na capacidade de reduzir crimes por meio da prisão de seus autores e pelo aumento da vigilância das ruas (Moore & Braga, 2003; Schlittler, 2016). Define-se tal perspectiva como policiamento tradicional, em oposição a outros modelos, como os de matriz comunitária, o policiamento orientado por problemas e o próprio policiamento orientado por evidências (Batitucci, 2011; Ribeiro, 2014).
A busca por respostas mais objetivas para os problemas organizacionais se tornou fundamental para o funcionamento das polícias (Sherman, 2013). Destacamos dois fatores imprescindíveis que se inter-relacionam: tecnologia e evidências. A respeito do primeiro, podemos citar a influência da filosofia de gestão fundamentada na mediação por computadores, a exemplo do Compare Statistics (COMPSTAT), na New York Police Department, em 1994, que ganhou notoriedade e foi reproduzido em grande parte das organizações policiais de todo o mundo, sendo utilizado até hoje (Eterno & Silverman, 2010; Magers, 2004; Moore & Braga, 2003; Weisburd, Mastrofski, Mcnally, Greenspan, & Willis, 2003). A ideia aqui é alocar policiamento para as áreas com maior número de crimes. A respeito das evidências, os últimos 30 anos foram marcados pelo ganho de importância e centralidade delas, não só nas polícias, mas em diferentes espaços sociais, organizacionais e políticos (White, 2019).
Diante desse fato, a formulação de políticas de justiça criminal e a concepção de intervenções policiais se tornaram processos com colaboração de estudiosos da temática e com maior necessidade de embasamento em evidências relevantes (McGuire, Evans, & Kane, 2021; Oliver, Innvar, Lorenc, Woodman, & Thomas, 2014; Robinson & Abt, 2016). Quadros conceituais e de ação organizacional para a administração das polícias, fundamentados na sistematização e organização de informações, foram criados, por exemplo, o policiamento conduzido por inteligência (Ratcliffe, 2002; Ratcliffe & Guidetti, 2008; Ratcliffe, Taniguchi, Groff, & Wood, 2011) e o policiamento baseado em evidências (Sherman, 1998, 2013; Sherman & Murray, 2015).
Apesar de o Brasil ter uma longa tradição de debates sobre segurança pública (Lima, 2019; Lima, Ratton, & Azevedo, 2014; Ribeiro, 2014; Costa, Zackseski, & Maciel, 2016), e muito embora os estudos e o interesse sobre policiamento baseado em evidências tenham crescido substancialmente nos últimos anos no exterior, a aplicação no contexto brasileiro ainda é tímida (Kopittke, 2019). Destacam-se os estudos nos campos da Lei Seca (Biderman, Mello, & Schneider, 2010) e de práticas para a redução de homicídios (Kopittke & Ramos, 2021). Além disso, há no Brasil o crescimento do campo de “ciências policiais”, muito menos como ciências e muito mais como uma tentativa de afirmar o lugar de fala dos policiais como agentes exclusivos com legitimidade para o debate público sobre polícias e segurança pública no país (Lima, Vasconcelos, Vianna, & Alcadipani, 2022).
Diante do cenário apresentado, que congrega a crescente busca por legitimidade por parte das organizações policiais com a incipiência do campo no contexto brasileiro, o presente ensaio teórico tem como objetivo central refletir sobre as condições organizacionais necessárias para a implementação do policiamento baseado em evidências, alicerçado em experiências internacionais. Pretende-se que o policiamento baseado em evidência seja uma forma de desenvolver as “ciências policiais” (Vecchio, s/d) no Brasil de forma a rebater o obscurantismo presente em partes desse campo e apontar caminhos para maior profissionalização de nossas polícias e suas práticas.
As organizações policiais anglo-americanas, nos anos 1970, foram marcadas por um trabalho multicêntrico do qual surgiu o modelo de policiamento dos 3 Rs: patrulha aleatória (random patrol), resposta rápida (rapid response) e investigações reativas (reactive investigations) (Sherman, 2013). Na mesma década, um artigo, com o objetivo de discutir a reforma prisional, questionou em seu título “o que funciona” nesse campo de estudos e se tornou seminal, influenciando todo o campo da criminologia (Martinson, 1974). Estabeleceu-se, à época, a narrativa de que “nada funcionaria” para reduzir crimes, o que impactou tanto as organizações como os formuladores de políticas de segurança pública (Weisburd, Farrington, & Gill, 2016).
O sistema de justiça criminal é um complexo conjunto institucional separado, mas interconectado, controlado por mecanismos formais e informais, que opera de forma coletiva para reduzir e controlar o comportamento criminal (Robinson & Abt, 2016). Esse formato contribui para o enraizamento nas tradições, que é refletido no fato de que as organizações policiais costumam embasar suas decisões em convenções e tradições (Bullock & Tilley, 2009; Sherman, 1998, 2013; Sherman & Murray, 2015). As práticas policiais, mesmo que muito custosas, costumam não ter seus efeitos testados cientificamente (Sherman, 2013). Estudiosos e práticos passaram a defender que as informações de pesquisas científicas ou análises sistemáticas dos crimes deveriam ser utilizadas para as tomadas de decisão estratégica e tática nas organizações policiais (Lum, Koper, & Telep, 2011). Tal movimento foi corroborado pelos estudos marcantes que apresentaram impactos para além da academia, alterando o panorama político (Robinson & Abt, 2016).
Sherman foi o responsável por formular o termo “policiamento baseado em evidências” (Sherman, 1998, 2013; Sherman & Murray, 2015). Ele pode ser considerado um paradigma que auxilia nas decisões sobre aquilo que constituirá o policiamento, com informações geradas por meio de métodos científicos empíricos que subsidiarão as lideranças na aplicação de ações fundamentadas nas melhores evidências (McGuire et al., 2021). Além disso, desenvolve uma postura cética quanto às formas tradicionais de realização do trabalho policial, sobretudo aquelas que não contam com evidências sistemáticas de eficácia (Bullock & Tilley, 2009). Adiciona, assim, objetividade aos questionamentos respondidos, costumeiramente, de maneira subjetiva, considerando as experiências dos policiais e as habilidades já desenvolvidas, o que contribui para a mudança das percepções públicas acerca da legitimidade das organizações policiais, aumentando-a interna e externamente (Sherman, 2013).
À reboque dessa perspectiva e também como resultado desse mesmo movimento de busca por objetividade nas ações das organizações policiais, se dá o policiamento conduzido por inteligência (Organization for Security and Co-operation in Europe [OSCE], 2017; Ratcliffe, 2002, 2005; Ratcliffe & Guidetti, 2008; Ratcliffe et al., 2011). Trata-se de um quadro conceitual e organizacional para administrar polícias por meio da sistematização de informações e de uma postura proativa (Ratcliffe & Guidetti, 2008). Conjunto interconectado de padrões, métodos e princípios baseados em inteligência estruturada, objetiva a melhoria contínua e fundamenta as decisões estratégicas (longo prazo) e operacionais (curto prazo) (Ministry of Interior of the Respublic of Serbia, 2017).
Nesse contexto, os profissionais e formuladores de políticas da justiça criminal não só se tornaram mais abertos a parcerias, como também passaram a consultar com mais frequência os estudiosos antes de tomar decisões importantes (Robinson & Abt, 2016). A adoção do paradigma das evidências está relacionada, dentre outros fatores, com o aumento dos níveis de educação nas polícias e de seus líderes e a constituição do profissionalismo no setor (Sherman, 2013).
Os princípios para reformar as organizações policiais passaram a ser considerados levando em conta seu apoio em pesquisas e evidências (Lum & Nagin, 2017; Robinson & Abt, 2016). No entanto, embora tenha havido bastante desenvolvimento nos últimos anos, ainda há questões em aberto nesse campo de estudos e práticas (Boaz, Grayson, Levitt, & Solesbury, 2008).
A constituição das evidências como elemento central para decisões acerca das estratégias de intervenção foi um paradigma que teve origem no campo da medicina (Davidoff, Haynes, Sackett, & Smith, 1995; Sackett, 1997). De maneira geral, os movimentos em prol do incremento das pesquisas clínicas e de maior acessibilidade aos resultados dessas pesquisas contribuíram para a mudança de um modelo tradicional fundamentado na prática orientada pela intuição para a Prática Baseada em Evidências (PBE) (Rosswurm & Larrabee, 1999). Muito embora tal mudança possa ser notada em certa medida, é sabido que os termos a respeito daquelas que seriam provas credíveis para o estabelecimento de práticas ainda não estão totalmente claros (Schalock, Gomez, Verdugo, & Claes, 2017).
Estudos mais específicos demonstraram que, apesar de os profissionais da saúde estarem familiarizados com a PBE, apresentarem atitudes positivas e acreditarem na melhoria da qualidade do atendimento e dos resultados com a adoção da técnica, eles entendiam não contar com conhecimentos e habilidades suficientes para empregá-la no cotidiano (Saunders & Vehviläinen-Julkunen, 2016). Posteriormente, diversas áreas se apropriaram dessa discussão. Por exemplo, educação (Davies, 1999) e psicologia (American Psychological Association, 2006). O modelo também caminhou para o campo da gestão, criando uma perspectiva própria, a “gestão baseada em evidências” (Reay, Berta, & Kohn, 2009; Rousseau, 2006).
As tomadas de decisão pública também foram alvo do paradigma baseado em evidências, assim como diversos outros campos do conhecimento (Bunn & Sworn, 2011; Kayabu & Clarke, 2013; Lorenc et al., 2014). Organizações e estudiosos apontaram para a necessidade de que a tomada de decisão pública fosse objeto de avaliação rigorosa e sistemática das práticas implementadas, a fim de obter melhor relação custo-benefício (Head, 2016). Cabe dizer que houve a construção de uma agenda política mais ampla, que se traduziu em maior interesse dos governos, como também da academia, para a produção de evidências, a fim de embasar as decisões do campo da administração pública (Boaz et al., 2008; Head, 2016; Oliver et al., 2014; Rousseau, 2006). Nesse contexto, o acesso a evidências relevantes e robustas e a colaboração entre formuladores de políticas são considerados os elementos mais importantes para influenciar o uso de evidências na tomada de decisão pública (Oliver et al., 2014).
No escopo do policiamento, tal movimento se traduziu no direcionamento orçamentário para a produção de evidências (Boaz et al., 2008), em face de uma conjuntura crítica para que as polícias melhorassem a efetividade do serviço prestado, aliado à pressão por maior transparência na sua atuação (Groff et al., 2015). Essas pressões externas repercutiram internamente nas polícias, de forma que novos padrões de gestão policial e de capacitação dos integrantes passaram a ser exigidos como sinônimo de profissionalismo e fonte de legitimidade perante a sociedade. Assim, policiais deveriam conduzir ações construídas em evidências para direcionar os escassos recursos para os locais de maior concentração de crimes e desordem, bem como avaliar seus resultados, incluindo a percepção do público e a legitimidade da agência envolvida. Para tanto, os líderes policiais deveriam estar abertos a ouvir as demandas do público, não importando o tamanho do grupo ou quão justificáveis são elas (Sherman, 2013).
No seio desse movimento, algumas agências desenvolveram sistemas de gestão e de tecnologia de informação para compartilhar evidências (Boaz et al., 2008). O National Intelligence Model (NIM), aplicado às forças policiais da Inglaterra e do País de Gales, pode ser considerado uma importante influência do policiamento baseado em evidências (Bullock & Tilley, 2009). Já o Center for Evidence-Based Crime Policy busca tornar a pesquisa científica um elemento-chave nas decisões acerca das políticas de crime e justiça (Center for Evidence-Based Crime Policy [CEBCP], 2008). No Brasil, identificamos estudos que podem ser considerados partes desse movimento, que objetivam estimar o impacto de determinadas ações e políticas públicas na redução de homicídios (Kopittke & Ramos, 2021) e de comportamentos violentos, por exemplo (Biderman et al., 2010).
De modo genérico, exemplos cotidianos dessas práticas são: rankings e comparações sobre dados associados a locais, horários, pessoas e situações que poderiam ser alvos de abordagens legais; testes fundamentados em evidências a fim de garantir que não exista o aumento de crimes ou desperdício de dinheiro e rastreamento das decisões tomadas pelas lideranças (Sherman, 2013). Essas evidências podem ser organizadas segundo categorias de aplicação: indivíduos específicos; grupos; pequenos locais; vizinhanças; jurisdições ou nações (Lum et al., 2011). Quatro principais conjuntos de fatores podem ser considerados para o aumento das evidências e dos dados científicos na justiça criminal: crescimento da demanda por evidências científicas; maior produção de pesquisas por criminologistas; mudanças no clima político a respeito das questões relacionadas a crimes e suporte governamental para abordagens inovadoras e baseadas em evidências (Robinson & Abt, 2016).
Enquanto há a busca por eficiência e economia, o embasamento em evidências tem movimentado os formuladores de políticas, pesquisadores e práticos (Blomberg, Brancale, Beaver, & Bales, 2016). No entanto, há obstáculos para se implementarem ações baseadas em evidências, bem como avaliar aquelas promovidas por determinadas unidades, já que esse tipo de prática não costuma ser considerada um trabalho real (Bullock & Tilley, 2009; Sherman, 2013). Assim sendo, a adoção de uma gestão baseada em evidências pode ser vista, pelos gestores, como ameaça, pois eles não se veem livres para ditar os destinos de suas organizações como lhes convém (Rousseau, 2006).
Para traduzir do campo da pesquisa para o da prática, estudiosos desenvolveram ferramentas para estruturar e sistematizar os métodos utilizados, como é o caso da Evidence-Based Policing Matrix (Lum et al., 2011), que organiza as intervenções policiais por meio de três dimensões comuns: natureza da meta, proatividade/reatividade e especificidade/generalidade das estratégias (CEBCP, 2008; Lum et al., 2011; McGuire et al., 2021). Assim sendo, a matriz acima é parte dos esforços de ultrapassar as questões específicas sobre as evidências para obter informações que possam ser utilizadas estrategicamente, com o intuito de construir generalizações para traduzir do campo da pesquisa para o da prática.
Assim, o primeiro grupo de estudos, aquele que pode ser categorizado na primeira coluna da matriz, cruza certos tipos de problema com indivíduos específicos, apontando para estratégias específicas de policiamento (Casey et al., 2007; Exum, Hartman, Friday, & Lord, 2014; Sherman & Berk, 1984). Nesse espaço, encontram-se estudos a respeito de certas práticas para tratar tipos específicos de indivíduo, como aqueles em situação de liberdade condicional (Knoxville Police Department, 2003; Worrall & Gaines, 2006), além da criação de unidades especiais de polícia focadas em especificidades individuais (Exum et al., 2014; Jolin, Fountain, Feyerherm, & Friedman, 2002).
A segunda coluna congrega os estudos que tratam de grupos específicos para orientar o policiamento (Lum et al., 2011); destaca-se, nesse sentido, o policiamento orientado para problemas (Braga, Pierce, McDevitt, Bond, & Cronin, 2008). Esse tipo de estratégia é considerado a maior fonte de exemplos de policiamento baseado em evidências e demonstra diversas possibilidades de aplicação (Bullock & Tilley, 2009; Sherman, 1998). Ele pode apresentar objetivos diversos (Braga et al., 2014) e ser considerado em associação com outras abordagens, como a do policiamento comunitário (Braga, 2008). Há também os casos de estratégias com efeitos não significantes, como simplesmente adicionar mais policiais, sem orientação específica, para reduzir os crimes de gangues (Fritsch, Caeti, & Taylor, 1999).
A terceira coluna apresenta análises realizadas em pequenos espaços territoriais definidos (Lum et al., 2011). Os estudos apontam para a importância do trabalho conjunto de analistas e policiais patrulheiros na prevenção de crimes (R.G. Santos & R. B. Santos, 2015). Para tanto, utilizam-se, frequentemente, tecnologias e técnicas relacionadas com a análise de territórios (Bichler, Schmerler, & Enriquez, 2013; Kennedy, Caplan, & Piza, 2018). Informações coletadas dos sistemas de localização automática dos veículos também são aplicadas (Weisburd et al., 2015). Os pontos críticos (hot spots) são elementos estudados para a definição de estratégias de policiamento (Groff et al., 2015). Adicionam-se a eles outras abordagens, como o policiamento baseado na solução de problemas (Kochel, Burruss, & Weisburd, 2015) e variados tipos de ronda (Ratcliffe et al., 2011; Telep, Mitchell, & Weisburd, 2014). Por causa das particularidades dos pontos críticos, determinadas estratégias não demonstraram efetividade (Rosenfeld, Deckard, & Blackburn, 2014; Weisburd, Hinkle, Famega, & Ready, 2012).
As estratégias desenhadas para ser aplicadas a territórios como bairros e comunidades (Lum et al., 2011) são apresentadas na quarta coluna da matriz. Para esses locais, há estudos sobre o trabalho de comissões para tratar de problemas específicos, como a letalidade policial (Azrael, Braga, & O’Brien, 2013); iniciativas que envolvem forças-tarefas com base em estruturas de múltiplas agências (Bynum, Grommon, & McCluskey, 2014; Koper, Woods, & Isom, 2016) e abordagens para prevenir e reduzir a delinquência juvenil (Weisburd, Morris, & Ready, 2008), além da busca por modelos preditivos, a fim de identificar pontos críticos em locais onde crimes anteriores ocorreram (Hunt, Saunders, & Hollywood, 2014).
As evidências também foram analisadas no nível das jurisdições políticas, como cidades, condados e distritos, e foram apresentadas na quinta coluna. Com isso, as relações entre as organizações presentes em um mesmo espaço jurisdicional são estudadas com base na efetividade do compartilhamento de informações entre variadas instituições e agências (Florence, Shepherd, Brennan, & Simon, 2011; McGarrell et al., 2010) e em programas que congregam estratégias de aplicação da lei, restauração de bairro e administração comunitária (Lilley, 2015), além de iniciativas para suportar comunidades locais nos esforços de prevenção e controle de crimes cometidos por gangues (McGarrell et al., 2013).
Um primeiro elemento de exigência para o desenvolvimento de práticas do Policiamento Baseado em Evidências se dá com a implementação de um aparato de avaliação, que poderia beneficiar as atividades policiais (Ribeiro, 2014). Tal mecanismo permitiria o acompanhamento não apenas dos índices criminais, mas dos índices de atividade de inteligência, o que contribui também com os índices de governança e accountability da atuação, impactando a opinião pública e o panorama da legitimidade das organizações policiais, que se encontra desgastado (Lima, 2019). Diante disso, a incorporação dessas práticas tem o potencial de fomentar tanto uma cultura de prestígio da análise criminal como da avaliação dos custos operacionais e das deficiências organizacionais, dando racionalidade à forma de tomada de decisão e legitimidade das ações (Sherman, 2013).
Arranjos organizacionais têm sido promovidos nas corporações, de modo a proporcionar que os líderes policiais dediquem parte de seus trabalhos à análise de estudos e de ações promovidas em suas corporações, recompensando-os com eventuais promoções (Bullock & Tilley, 2009; Sherman, 2013) ou com amplo reconhecimento a respeito da condução de boas práticas (Sherman, 2013). O horizonte desse tipo de proposta seria alcançar a sistematização dos procedimentos, com base nas experiências já consagradas na ciência da investigação policial, distanciando-se da análise caso a caso e se aproximando do padrão de análise dinâmica e sistemática de inteligência com medição de resultados à luz de indicadores (Ribeiro, 2014).
No plano interno às polícias, uma das medidas apontadas pela literatura analisada foi o desenvolvimento de tecnologia que permitisse a difusão de evidências nas estratégias de policiamento (Boaz et al., 2008; Groff et al., 2015). Assim como o COMPSTAT foi fundamental para a difusão de uma cultura de avaliação na polícia de Nova Iorque (Sherman, 2013), diferentes instrumentos tecnológicos surgiram em outras corporações, de forma a expandir o alcance das pesquisas realizadas, ampliando a disponibilidade de acesso das ações promovidas internamente, cuja dificuldade de contato constituía um obstáculo a ser superado (Rousseau, 2006; Bullock &Tilley, 2009; Oliver et al., 2014). Essas práticas tendem a contribuir com a agilidade e o dinamismo de ações, já que há a composição de um modelo de administração que desenvolve suas atividades com base na correlação entre investimento em tecnologia, resultando em novas formas de trabalho e aumento de esclarecimentos dos crimes (Azevedo & Vasconcellos, 2011).
No contexto da difusão de conhecimento e informações, o aprimoramento dos diversos aspectos da atuação e estruturação do serviço das organizações policiais tem se constituído assunto de grande interesse nos estudos sobre a temática (Tomkins & Bristow, 2021), como o aperfeiçoamento do fluxo da informação para aumentar as taxas de sucesso nas investigações e a gestão de performance das ferramentas tecnológicas com medição de resultados. Práticas de policiamento conduzido por inteligência prestigiam, por exemplo, a análise criminal de forma a auxiliar as agências policiais investigativas (Ratcliffe & Guidetti, 2008). No que se refere à gestão de performance das ferramentas tecnológicas, no atual estágio de desenvolvimento, diversas polícias dispõem de sofisticadas ferramentas de inteligência, contudo, o fluxo de informação e a utilização de tais recursos precisam ser dimensionados para suprir as decisões da atividade investigativa, visando ao aumento de inquéritos que resultem em esclarecimento da autoria do crime (Ribeiro, 2014). A medição da taxa de esclarecimento das investigações é essencial para que se conheça a efetividade do trabalho policial, elemento central de demanda da sociedade civil e que consiste em um pilar essencial de legitimidade das polícias (Lima, 2019; Sherman, 2013).
As pesquisas mostram que a maioria dos casos é esclarecida com base em provas apresentadas pela vítima ou pelos que primeiramente atendem à ocorrência (Sherman, 2013). Nesse sentido, a título de exemplo, a adoção de métodos de trabalho que prestigiem a atividade de informação poderiam compor um grupo de ferramentas de medição da proporção de inquéritos instaurados por flagrante e inquéritos esclarecidos em comparação com aqueles esclarecidos por índice de resolubilidade de investigação, adotando protocolos oriundos de casos de sucesso. Estudos com esse escopo teriam a capacidade de avaliar se, de fato, os inquéritos com resolução estão se originando das mencionadas condições conjunturais do plantão policial ou da efetiva atividade investigativa e, dessa forma, poderiam servir de base para a modelagem de estratégias, a fim de prestigiar a atividade policial resultante de investigação e inteligência baseada em fatores de resolubilidade (Costa et al., 2016), superando o modelo de investigação e análise fundamentado caso a caso, que tem baixa resolução (Lum et al., 2011).
Todavia, ainda que mudanças internas tenham sido importantes para a adoção do policiamento orientado por evidências em determinados contextos, todas as iniciativas analisadas trouxeram a conjugação de agências policiais e universidades (College of Policing, 2021; Knoxville Police Department, 2003; Sherman, 2013). Significa dizer que o diálogo entre essas instituições e seus integrantes constitui ponto fundamental para a adoção desse modelo. Esse arranjo possibilita o desenvolvimento de capacidades e competências internas às polícias (Boaz et al., 2008; Rousseau, 2006), a fim de contrapor aspectos da cultura organizacional que atribuem pouco valor às evidências em suas práticas (Rousseau, 2006), alavancando a produção de análises sobre as estratégias policiais, campo em que há escassa literatura (Bullock &Tilley, 2009; Oliver et al., 2014).
Nesse sentido, o policiamento baseado em evidências contribui para o estabelecimento de uma rede de relacionamento entre pesquisadores e policiais (Rousseau, 2006). Por seu turno, esse relacionamento favorece que pesquisadores produzam estudos que sejam vistos como úteis para os policiais (Rousseau, 2006) e possibilita o reconhecimento de sua expertise na produção dessas análises (Head, 2016). Alguns exemplos podem ser considerados, como na Nova Zelândia, o Evidence-Based Policing Centre (EBPC), que foi criado em 2017 e é um órgão ligado à New Zealand Police, que conta com a participação da University of Waikato, do Institute of Environmental Science and Research e da empresa Vodafone (New Zealand Police, 2021). No Reino Unido, existe uma rede de institutos incumbidos da coleta de evidências sobre o que funciona (What Works Centre) em uma ampla compreensão sobre segurança e enfrentamento à violência, como: crescimento econômico local; qualidade de vida para a terceira idade; redução dos crimes; moradores de rua e delinquência juvenil. Em particular, o College of Policing, por meio de financiamento do governo britânico, oferece conteúdos às polícias para o desempenho de suas tarefas. Por meio de guias práticos, desenvolve metodologias sobre como realizar policiamento em bairros, como reduzir crimes e, sobretudo, como implementar e conduzir avaliações de impacto de estratégias policiais promovidas por seus agentes. O College of Policing descreve 250 pesquisas em andamento, tendo como responsáveis diferentes universidades britânicas. Com especial importância para as polícias ostensivas, o estudo conduzido pela Northumbria University busca compreender como se constrói a ostensividade da polícia na dissuasão de crimes, tendo como pano de fundo a emergência dos ambientes virtuais (College of Policing, 2021).
Diante de todas essas questões e perspectivas levantadas, entendemos que quatro campos de estudos e práticas se constituem como exigências no sentido de implementação do policiamento baseado em evidências. Em resumo, o primeiro é o da avaliação, já que a literatura aponta que as organizações policiais não apresentam elementos da cultura organizacional que propiciem avaliações a respeito da efetividade de suas ações e muito menos que tais resultados sejam colocados sob o escrutínio público. O segundo é o da liderança, no sentido de que a sensibilização e a formação das cúpulas organizacionais a respeito das práticas baseadas em evidências são um elemento central para o desenvolvimento de dispositivos e mecanismos a serem aplicados nos contextos organizacionais. O terceiro campo é o da tecnologia, pois necessita-se de cooperação entre as organizações. Tal inciativa deve ser fundamentada na difusão e troca de informações, por meio de tecnologia específica. Assim, torna-se possível evidenciar aquelas práticas que têm funcionado nas mais diversas organizações e unidades policiais. Por fim, apontamos para a constituição de redes de contato entre atores do campo científico e das organizações policiais como suporte para as práticas de policiamento baseado em evidências. Abaixo construímos um quadro síntese.
O policiamento orientado por evidências tem sido resultado de pressões políticas externas às agências policiais, que estabeleceram constrições internas a essas corporações, alterando padrões de cultura organizacional e de gestão. Ressaltamos a urgência de mapear esse cenário, para que seja possível traçar caminhos para a adoção dessa trajetória para as polícias brasileiras. Esse conjunto de práticas proporcionaria o desenvolvimento de culturas organizacionais que centralizariam as atividades de inteligência nos contextos de tomada de decisão, não as configurando como ferramentas marginais de análise. Assim sendo, o traçado das estratégias policiais não mais se estruturaria unicamente por conveniência conjuntural, mas contribuiria com o rompimento da resistência natural às mudanças desse tipo organizacional.
Mais especificamente, no que tange às polícias civis brasileiras, as ferramentas tradicionais de organização policial baseadas em evidências tendem a priorizar o aprimoramento das estratégias de atuação com base territorial e, por si, mais afeitas à atividade da polícia militar, ostensiva por natureza, como o patrulhamento orientado a problemas e comunitário e o mapeamento geográfico de atividade criminal. Evidentemente, essas metodologias pouco se adaptam aos desafios e problemas experimentados pelo horizonte de atuação das polícias civis, de cunho majoritariamente investigativos. Uma perspectiva importante a ser considerada reside no fato de que uma significativa parte dos crimes de interesse do perfil investigativo é de natureza não reportada, ou seja, não ocorre à vista da rua e do público. Dessa forma, o impacto da atuação das policiais civis no panorama criminológico é de difícil mensuração no bojo da opinião pública, uma vez que o âmbito da atuação das agências investigativas é composto por uma experiência de submundo pouco conhecida da opinião pública, o que torna ainda mais necessária a conjunção de evidências para se discutir a respeito das ações dessa organização.
No cenário brasileiro, em que existe forte pressão social para que as polícias não atuem de forma profissional e sirvam como “justiceiras”, empregando violência desmedida e sem critério, trabalhando ao arrepio de qualquer planejamento, o policiamento baseado em evidências pode servir de instrumento para uma atuação policial centrada na racionalidade, e não no desejo de vingança social como ferramenta demagógica. Assim, a defesa de uma atuação racional da polícia passa necessariamente pelo uso da ciência, e não da emoção irracional como parâmetro para a tomada de decisão a respeito da atuação policial.
Considerando que no contexto democrático nenhuma sociedade precede de polícia, o horizonte da profissionalização e do uso da ciência como esteio da formulação de diretrizes é o único caminho possível para que possamos organizar agências policiais que sejam pilares do estado democrático de direito, e não fator de instabilidade e fragilização do acervo de direitos. Outrossim, não se pode olvidar que o policiamento baseado em evidências como acervo de conhecimento é passível de críticas e possui seus problemas, bem como o gerencialismo apresenta também sérias questões (Tomkins & Bristow, 2021) a serem debatidas. Isso considerado, embora a mera adoção do policiamento baseado em evidências esteja longe de ser solução mágica para os problemas de nossas polícias, pode ser um caminho para o aprimoramento das agências policiais brasileiras.