IMPACTO TOTAL DA IMPLEMENTAÇÃO DO IFRS NO LUCRO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

TOTAL IMPACT OF IFRS IMPLEMENTATION ON BRAZILIAN FIRMS’ INCOME AND EQUITY

EDILENE SANTANA SANTOS
Fundação Getúlio Vargas, Brasil

IMPACTO TOTAL DA IMPLEMENTAÇÃO DO IFRS NO LUCRO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Revista Base (Administração e Contabilidade) da UNISINOS, vol. 12, núm. 3, pp. 225-241, 2015

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Recepção: Março 14, 2015

Aprovação: Julho 20, 2015

Resumo: Este estudo objetiva medir o impacto total da implementação do IFRS (International Financial Reporting Standards) – desde o padrão original da Lei 6.404/76 até o full IFRS – no lucro e patrimônio líquido das empresas brasileiras, a partir da aplicação do inverso do “Índice de Conservadorismo/Comparabilidade” de Gray-Weetman (1980,1998). O estudo analisou a totalidade das empresas não financeiras listadas na BM&FBovespa e abrangeu tanto a antecipação voluntária da adoção do IFRS nos relatórios de 2008/2009 quanto a convergência obrigatória nos relatórios de 2010. Na linha de estudos semelhantes sobre países de influência contábil eurocontinental, foram verificados aumentos significativos tanto no lucro como no patrimônio líquido das empresas na adoção do IFRS, corroborando a hipótese de Gray de conservadorismo comparativo da contabilidade brasileira anterior, com implicações tanto para a pesquisa de séries temporais do período como para a análise financeira das empresas.

Palavras-chave: Índice de Conservadorismo, Índice de Comparabilidade, IFRS, cultura, code law x common law, Gray, Brasil.

Abstract: This study aims at measuring the total impact of the IFRS (International Financial Reporting Standards) implementation on Brazilian firms’ income and equity, by using the inverse of Gray-Weetman’s (1980, 1998) conservatism/comparability index. The study analyzed all non-financial BM&FBovespa listed firms and encompassed both the voluntary anticipation of IFRS adoption in 2008/2009 financial statements and the mandatory adoption in 2010 financial reports. In line with similar studies about countries with Euro-continental accounting influence, it was verified that both net income and equity of firms increased with IFRS adoption, so corroborating the Gray’s hypothesis of comparative conservatism of the Brazilian previous accounting system, with implications for both time series research and firms’ financial analysis.

Keywords: Index of Comparability, Index of Conservatism, IFRS, culture, code law x common law, Gray, Brazil.

INTRODUÇÃO

Implementada a convergência da contabilidade brasileira para o padrão internacional IFRS (International Financial Reporting Standards), após sua adoção parcial em 2008 e plena em 2010, permanece sem resposta uma questão crucial para a atual consolidação do padrão internacional no Brasil: terá o IFRS modificado o sistema contábil brasileiro a ponto de alterar expressivamente a mensuração do lucro e patrimônio líquido das empresas?

Essa questão emerge da expectativa de mudanças significativas de postura e critérios de mensuração no Brasil com a convergência – após séculos de cultura contábil eurocontinental formalista, enraizada no direito civil latino (code law) e voltada para credores e fisco – para o padrão internacional, originado no direito consuetudinário anglo-americano (common law) e baseado no julgamento profissional para melhor expressão da realidade econômica da empresa com vistas ao mercado investidor (Nobes, 1998; Gray, 1988; Ball et al., 2000; Jaggi e Low, 2000; Hope, 2003; Ball, 2006; Saudagaran, 2001; Radebaugh et al., 2006; Nobes e Parker, 2012; Niyama, 2005; dentre outros).

Essa expectativa de profundos impactos do IFRS na mensuração contábil brasileira foi sinalizada pela própria estratégia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de estabelecer a convergência para o IFRS no Brasil em duas fases, o que gerou a coexistência, em alguns momentos, da transição de números gerados com base em até três conjuntos normativos distintos, com potencial para produzir resultados diferentes nos relatórios das empresas: (i) as normas contábeis brasileiras originais (Lei 6.404/76); (ii) as normas da primeira fase de transição para o IFRS (Leis 11.638/07, 11.971/08 e CPCs 01 a 14), vigentes para os exercícios de 2008 e 2009; e (iii) a segunda (e última) fase, com a adoção do padrão internacional completo, o full IFRS, de aplicação obrigatória a partir de 2010.

Nesse contexto, no início do processo de convergência, notícias na imprensa especializada da existência de certa “confusão contábil” (Niero et al., 2009) e de que a aplicação das novas normas teria gerado “ajustes negativos milionários” nos resultados das empresas (Valenti e Fregoni, 2008; Bianconi, 2009) conviveram com pesquisas científicas que, ou encontraram resultados aparentemente antagônicos com a teoria de efeitos da cultura contábil-jurídica formalista sobre os números (Santos e Calixto, 2010; Grecco et al. 2009; Furuta et al., 2010), ou não verificaram alterações relevantes nos resultados (Acuña et al., 2013), potencializando a demanda tanto do mercado como a demanda acadêmica por estudos que realizem uma análise aprofundada dessa questão.

De fato, pela teoria dos valores contábil-culturais propostos por Gray (1988), na linha de outros teóricos da diversidade comparativa de culturas contábeis, o sistema contábil brasileiro anterior, pela origem eurocontinental e vinculação ao Fisco, seria mais conservador na mensuração, comparativamente aos sistemas de perfil anglo-americano, como o IFRS. Assim, a adoção do padrão internacional no Brasil – em particular a introdução da separação entre a contabilidade financeira e a contabilidade fiscal – geraria, no ano de sua adoção, um ajuste para cima nos resultados [aqui mensurados pelo Lucro Líquido (LL) e Patrimônio Líquido (PL)] reportados pelas empresas brasileiras.

Note-se que a questão de se houve ou não aumento de resultados com a adoção do padrão internacional no Brasil não pode ser considerada trivial – sobretudo para a atual consolidação da convergência. De fato, diante de séculos de contabilidade fiscalista, a verificação de se o sistema contábil brasileiro anterior seria realmente mais conservador na mensuração que o IFRS é condição para se identificar a necessidade de um esforço transformador capaz de operar uma mudança cultural de postura que possa evitar retrocessos ou uma adoção apenas nominal (adopting a label), como já constatado por estudos sobre vários países (Daske et al., 2013), bem como inspirar medidas de aprendizado e de enforcement para uma implantação efetiva do IFRS em todas as empresas brasileiras nos anos que vêm se sucedendo à sua adoção plena. De fato, vários estudos realizados após anos de adoção obrigatória do IFRS na Europa e em outros países continuam encontrando diferenças significativas nos relatórios financeiros das empresas associados às diferenças jurídico-institucionais, econômicas e culturais que historicamente tinham moldado os sistemas contábeis desses países, no que se refere às escolhas contábeis, compliance com as normas, nível de disclosure, práticas de gerenciamento de resultados e conservadorismo (Nobes, 2011, 2013; Hodgdon et al., 2008; Doupnik, 2008; Braun e Rodriguez, 2008; SEC, 2011; Glaum et al., 2013; Salter et al., 2013; Kanagaretnam et al., 2014; Gray et al., 2015). É o que, estudando os valores culturais contábeis de Gray na adoção do IFRS por países BRICS, enfatiza Borker:

Cultural orientation with respect to accounting systems is only one of many factors that determine a country’s success in implementing IFRS. Nevertheless, awareness of cultural orientation helps governments, firms and accounting organizations anticipate challenges and opportunities in coping with change (Borker, 2012a, p. 322).

Nesse contexto, parece relevante para o (auto)conhecimento científico da contabilidade brasileira – bem como para a visão e gestão do processo de convergência – verificar, entre as três possíveis alternativas excludentes, se a adoção do IFRS, diante da contabilidade tradicional brasileira:

(a) não alterou o valor dos resultados das empresas, indicando que a tradição contábil brasileira possuía reduzido viés formalista e fiscalista, sendo próxima ou equivalente (igualmente conservadora/otimista) aos padrões contábeis anglo-americanos decalcados no IFRS.

(b) ensejou uma diminuição no valor dos resultados das empresas, indicando que a contabilidade tradicional brasileira possuía menor viés formalista e fiscalista, (sendo mais otimista nos seus resultados) do que a contabilidade anglo-saxã, modelo do IFRS, otimismo este que teria sido reduzido com a adoção do padrão internacional.

(c) provocou um aumento no valor dos resultados das empresas, indicando viés formalista e fiscalista e, portanto, o conservadorismo da contabilidade tradicional brasileira diante do IFRS.

Um primeiro estudo abrangente da hipótese de conservadorismo comparativo da contabilidade brasileira foi realizado por Santos e Calixto (2010), mas se limitou à análise dos dados relativos à primeira fase de transição para o IFRS. Esse estudo, ao examinar a totalidade das Demonstrações Financeiras de 2008 das empresas não financeiras listadas na BM&FBovespa, apurou um aumento médio de 8,1% no LL de 2007 para as 84 empresas que publicaram a reconciliação dos efeitos da primeira fase da transição nesse exercício, mas uma queda média de 7% no LL das 130 empresas que disponibilizaram os dados para o exercício de 2008. Mesmo com essa aparente contradição nos números, Santos e Calixto (2010) concluíram pela corroboração da hipótese de conservadorismo do sistema contábil brasileiro anterior, atribuindo a queda no lucro de 2008 ao efeito exógeno excepcional da crise financeira global de 2008 sobre alguns ajustes específicos (principalmente “custos de transação na emissão de títulos” e “marcação a mercado de instrumentos financeiros”).

Dado que era facultativa a informação sobre os efeitos da primeira fase da convergência no exercício de 2007, outros trabalhos que abordaram o tema (como Grecco et al. (2009) e Furuta et al. (2010)) optaram por analisar seus efeitos apenas no exercício de 2008, encontrando resultados semelhantes de queda no lucro desse ano. Essa predominância de estudos focando apenas os dados de 2008 parece ter gerado dúvidas sobre as conclusões de Santos e Calixto, incitando novas pesquisas, sobretudo com os dados adicionais disponíveis a partir da adoção plena do IFRS em 2010.

Nesse contexto, Acuña et al. (2013), prescindindo da abordagem de Gray, estudaram os efeitos das duas fases de transição para o IFRS em uma amostra de empresas dentre as mais negociadas na BM&FBovespa (integrantes do índice IBRx) e concluíram que as alterações ocorridas no LL ou PL em função do IFRS “[...] não tiveram comportamento predominante pela aplicação de um determinado conjunto de normas, nem em 2008, nem em 2010” (p. 150). Tal, à primeira vista, contradiria a teoria de Gray, minimizando os efeitos transformadores da cultura de mensuração do IFRS sobre o sistema contábil brasileiro anterior. Contudo, tal conclusão dificilmente é generalizável para o conjunto das empresas abertas brasileiras. De fato, ao tomar uma amostra dentre as empresas mais negociadas na bolsa, o estudo incorre em viés de seleção, pois foca de antemão sua análise em empresas que já usavam, paralelamente, há anos padrões contábeis internacionais [emissoras de ADRs (American Depositary Receipts), multinacionais brasileiras, subsidiárias e investidas de multinacionais e de fundos internacionais – ver lista em Acuña et al., 2013, p. 145], cuja absorção gradual anterior tende a deixar apenas diferenças residuais em relação ao IFRS. Além disso, o referido estudo, ao mensurar isoladamente o efeito de cada fase, prescindindo do cálculo do efeito acumulado do processo total da convergência, faz diluir o efeito total da adoção, em prejuízo da identificação de qualquer tendência abrangente.

Assim, a presente investigação tem como objetivo contribuir com uma análise mais aprofundada e abrangente da hipótese de conservadorismo comparativo do sistema contábil brasileiro anterior, mensurando não apenas o impacto de cada fase, mas o impacto acumulado de todo o processo de convergência para o padrão IFRS no lucro e patrimônio líquido das empresas, e abrangendo não apenas as empresas mais negociadas, mas a totalidade das empresas não financeiras listadas na BM&FBovespa, tanto na antecipação voluntária da adoção em 2008 e 2009 como na adoção plena compulsória em 2010.

O problema desta pesquisa pode ser assim formalizado: qual é o impacto total no Lucro Líquido e Patrimônio Líquido das empresas do processo completo de convergência da contabilidade brasileira para o padrão internacional, desde o padrão brasileiro original (Lei 6.404/76) até o full IFRS?

Esta pesquisa caracteriza-se como empírico-analítica descritiva e efetua uma análise quantitativa dos dados da tabela de reconciliação dos efeitos das mudanças normativas disponibilizada nas Notas Explicativas (NEs) das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) de 2008 e 2010, respectivamente, anos de adoção inicial da primeira e da segunda fase de convergência para o IFRS no Brasil.

REVISÃO DA LITERATURA

Primeiramente, apresenta-se uma síntese das especificidades da convergência para o IFRS no Brasil e, a seguir, uma revisão da literatura sobre o tema.

O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA PARA O IFRS NO BRASIL

Como comentado, após a aprovação da lei 11.638, em 28/12/07, introduzindo matérias contábeis de grande complexidade para aplicação já no exercício de 2008, a CVM, no seu processo de regulação, adotou uma estratégia de convergência para o IFRS no Brasil em duas fases:

(i) A primeira fase de adoção inicial da lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08 (convertida na lei 11.941/09), com um conjunto de normas sobre temas aplicáveis já no exercício de 2008 (CPCs 01 a 14, exceto o CPC 11, aplicável apenas em 2010, e OCPCs 01 e 02). As determinações específicas para a adoção inicial da lei foram estabelecidas no CPC 13, o qual dispensou as empresas de reapresentarem as demonstrações contábeis de 2007 para fins de comparação, gerando duas datas alternativas de transição para as novas normas: 01/01/2007 (para as empresas que reapresentaram 2007 conforme as novas normas) ou 01/01/2008.

(ii) A fase final de “integral convergência” para o IFRS em 2010, com a introdução de normas sobre novos temas e revisões de algumas das normas já emitidas na primeira fase (CPCs 15 a 43, OCPC 03 e ICPCs 01 a 15). As disposições específicas para a adoção inicial do IFRS estão previstas no CPC 37, que estabelece a obrigatoriedade de convergência total para o IFRS nas DFPs de 2010, com reapresentação de 2009 conforme as novas normas para fins de comparação. Uma exceção foi a extinção da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) – a única mudança implantada isoladamente nas DFPs de 2009.

Por questões de limitação de espaço, o resumo das principais mudanças normativas da fase final de transição para o IFRS com potencial para gerar impactos no LL e/ou PL das empresas está apresentado na Tabela 3 da seção Resultados, juntamente com os impactos apurados para cada ajuste. Para as mudanças da primeira fase de transição, ver, por exemplo, Santos e Calixto (2010).

CULTURA CONTÁBIL, CONVERGÊNCIA INTERNACIONAL E CONSERVADORISMO COMPARATIVO DE GRAY

Impulsionados pela globalização crescente no final do século passado, particularmente pela disponibilidade de demonstrações financeiras de uma mesma empresa elaboradas sob padrões contábeis distintos, possibilitada pela dupla listagem de algumas empresas (em bolsas locais e internacionais), vários pesquisadores estudaram influências culturais nos sistemas contábeis dos diversos países, resultando no reconhecimento de duas grandes tradições culturais e respectivos modelos de sistemas contábeis: (i) o modelo anglo-americano, decalcado no direito consuetudinário (common law), caracterizado por maior espaço para julgamento profissional, Estado pouco invasivo, mercado de capitais sólido, profissão contábil reconhecida e atuante, e demonstrações contábeis com foco nos investidores; e (ii) o modelo eurocontinental, com raiz no direito formalista (code law), caracterizado por uma maior interferência do Estado na contabilidade, com objetivos fiscais, uma profissão contábil pouco reconhecida, predominância de financiamento bancário ou familiar sobre o mercado de capitais, e demonstrações contábeis voltadas mais para credores e fisco (Nobes, 1998; Gray, 1988; Ball et al., 2000; Jaggi e Low, 2000; Hope, 2003; Ball, 2006; Saudagaran, 2001; Radebaugh et al., 2006; Nobes e Parker, 2012; Niyama, 2005; dentre outros).

Com base no estudo de Hofstede (1980), que, ao examinar corporações em clusters de países, identificou valores sócio-culturais organizacionais distintos, Gray (1988) sintetizou as diferenças socioculturais presentes nos sistemas contábeis dos diversos países em quatro accounting cultural values: (i) profissionalismo x controle estatutário, contrapondo o grau de exercício do julgamento profissional, independência e self-regulation da profissão contábil, ao grau de submissão a exigências legais e controle estatutário; (ii) uniformidade x flexibilidade, que expressa o grau de uniformidade de práticas entre as empresas versus a flexibilidade em relação a circunstâncias específicas de empresas individuais; (iii) segredo x transparência, que contrapõe a confidencialidade e a informação restrita aos diretamente envolvidos na gestão e financiamento à transparência, abertura e disponibilidade pública das informações; e (iv) conservadorismo x otimismo, que distingue entre uma abordagem de precaução na mensuração, avessa ao risco versus uma abordagem laissez-faire, tomadora de risco.

De particular interesse para este trabalho, o conservadorismo comparativo da contabilidade dos países de influência eurocontinental, dentre os quais o Brasil, decorreria principalmente de uma priorização das implicações tributárias na mensuração do resultado, ao contrário da ênfase no investidor em países de influência anglo-americana, nos quais, tradicionalmente, se desvincula a contabilidade para o investidor da contabilidade para o fisco. Considerando-se que, em qualquer sistema contábil, sempre há maior ou menor espaço para escolhas contábeis, o que pode ensejar algum viés cultural e/ou práticas de gerenciamento de resultados, poder-se-iam identificar duas direções: a primeira ensejando resultados menores diante do Fisco, e a outra enfatizando resultados maiores diante do investidor.

Gray (1980) propôs uma metodologia para mensurar o impacto dessas influências culturais e institucionais nos resultados reportados pelas empresas, denominado originalmente Índice de Conservadorismo (IC), e renomeado por Weetman et al. (1998) como Índice de Comparabilidade Total e Parcial (ICP). Esse índice mede o quanto resultados menores (conservadorismo) ou maiores (otimismo) são produzidos por sistemas contábeis locais em comparação, originalmente, com o padrão do European Method e, posteriormente, com o padrão norte-americano (US GAAP) e o internacional (IFRS).

Na equação (1), um IC/ICP menor que 1, por exemplo, de 0,8, indica que o padrão contábil local do país gera lucros ou PL 20% menores que os US GAAP, caracterizando um conservadorismo comparativo da contabilidade desse país na mensuração dos resultados; e, pelo contrário, um IC/ICP maior que 1 denota que a contabilidade desse país é mais otimista na mensuração que as normas norte-americanas.

Onde:

RA = resultados (ou retornos) ajustados para os US GAAP

RD = resultados (ou retornos) apurados conforme práticas locais de cada país

Ajuste Parcial = cada ajuste decorrente de uma diferença de norma específica efetuado para reconciliar os resultados (ou retornos) apurados conforme práticas locais de cada país para os US GAAP

Desde então, o índice de Gray (1980) tem se constituído em uma metodologia frequentemente utilizada para comparar a cultura de mensuração de diversos países com os US GAAP, como: Inglaterra, Suécia e Holanda (Weetman e Gray, 1991); Finlândia (Adams et al., 1993); Suécia (Hellman, 1993); Japão (Cooke, 1993); Austrália (Norton, 1995); Argentina, Brasil, Chile e México (Santos et al., 2012).

Recentemente, essa metodologia tem sido usada para medir o impacto da adoção do IFRS em diversos países de cultura contábil eurocontinental, confirmando, em geral – através de aumentos expressivos observados no valor do Lucro e Patrimônio Líquido das empresas –, a hipótese de conservadorismo comparativo do sistema contábil original desses países, como: Alemanha (Beckman et al., 2007); Espanha, França, Itália e Holanda (O’Connell e Sullivan, 2008); Suécia (Hellman, 2011); Itália (Cordazzo, 2013); Bélgica, França e Portugal (Istrade, 2013); dentre outros.

Entre os trabalhos críticos da teoria de Gray sobre os efeitos da cultura sobre o sistema contábil de um país, Chanchani e Willett (2004) preconizam uma abordagem maior de surveys quantitativos para operacionalizar os valores de Gray; Heidhues e Patel (2011), ao contrário, enfatizam o contexto social e político de cada país diante das abordagens quantitativas frequentes nos trabalhos sobre Gray; Salter e Lewis (2011) consideram que a teoria de Gray continua a ter qualidade preditiva, mas que fatores institucionais, sobretudo com a evolução e fortalecimento da União Europeia, predominam hoje sobre os fatores culturais originalmente propostos por Gray.

Por outro lado, contrariando essas críticas, Borker (2012a, 2012b, 2013), convalidou a hipótese dos accounting values de Gray na era do IFRS em vários países (inclusive o Brasil), tendo verificado que o trabalho de Gray (1988) foi citado em mais de 650 pesquisas.

Embora não seja escopo da presente investigação distinguir os papéis específicos da cultura, do sistema legal (common law x code law) e das foças econômicas de mercado na configuração do sistema contábil de um país, alguns estudos procuram fazer essa distinção, encontrando resultados divergentes. Por exemplo, Salter e Niswander (1995), efetuaram um estudo com base em 29 países para testar a teoria proposta por Gray (1988), conectando os valores e sistemas contábeis com os construtos culturais de Hofstede (1980), e encontraram que o modelo de Gray tem poder explanatório estatisticamente significativo, mas que o desenvolvimento dos mercados financeiros e os níveis de tributação também ajudam a explicar as diferenças entre os sistemas contábeis dos diversos países. Zarzeski (1996) e Hope (2003) também encontram poder explanatório para a cultura no disclosure, confirmando também a influência das forças do mercado e do sistema legal, e Ding et al. (2005) concluem que a cultura importa mais que o sistema legal para explicar as diferenças entre os GAAPs nacionais e o IAS. No entanto, alguns estudos enfatizam o papel primordial do sistema legal sobre a cultura na explicação das diferenças entre os sistemas contábeis nacionais (Nobes, 1998; Ball et al., 2000), sendo que Jaggi e Low (2000), ao investigar os papéis relativos da cultura e origem legal sobre os níveis de disclosure, encontram que os valores culturais não predizem os níveis de disclosure se a origem legal já está considerada.

Embora a presente investigação se proponha a testar a hipótese de conservadorismo comparativo da contabilidade brasileira anterior (um dos valores contábil-culturais propostos por Gray), assume-se que cultura, sistema legal e desenvolvimento do mercado financeiro atuam de forma conjunta para moldar os sistemas contábeis nacionais, não importando se o conservadorismo comparativo na mensuração é um valor cultural per se ou se decorre diretamente do sistema legal e/ou do desenvolvimento do mercado de capitais. O que se pretende testar aqui é se se verifica ou não a característica de conservadorismo comparativo na mensuração da contabilidade brasileira original em relação ao IFRS, quaisquer que sejam as forças, isoladas ou conjuntas, que o tenham moldado.

Note-se que não se pode confundir a concepção tradicional do conservadorismo da informação contábil – que é também a base da teoria do conservadorismo comparativo entre sistemas contábeis nacionais (accounting cultural values) de Gray (1988) – com o conservadorismo condicional proposto por Basu (1997). Pelo conservadorismo condicional, empresas que reconhecem tempestivamente suas perdas (timely loss recognition) (desde que estas existam, daí o termo “condicional”) apresentam maior correlação entre os resultados contábeis e o valor das ações (value relevance). Basu (1997) estuda (no contexto original de países de common law, voltados para a transparência para o mercado investidor), a vantagem comparativa para a qualidade da informação da publicação tempestiva das perdas contábeis ocorridas (conservadorismo condicional). Já Gray (1988) compara esses sistemas contábeis nacionais com origem na common law, que separam as demonstrações financeiras para o mercado das fiscais e tendem a apurar resultados maiores para o mercado investidor, com os sistemas contábeis nacionais de code law, que, diante da predominância do fisco como usuário, tendem a apurar resultados menores e, nesse sentido, são comparativamente conservadores. Assim, a melhor expressão da realidade econômica da empresa seria atingida, à luz da teoria dos valores contábil-culturais de Gray, mediante apresentação de resultados maiores pela superação do viés excessivamente conservador – a ponto de distorcer a representação da realidade econômica – de um sistema contábil nacional voltado para o fisco; já segundo Basu, em um contexto contábil de informação voltada para o mercado investidor, a melhor expressão da realidade e da qualidade da informação seria obtida mediante o reconhecimento tempestivo das perdas. Como esclarecem Ball e Shivakumar (2005):

Uma definição de conservadorismo é um viés contábil em direção a reportar valores contábeis menores no patrimônio líquido (e, portanto, se uma contabilização livre de gerenciamentos de resultados é adotada, menores lucros líquidos médios). Uma segunda definição de conservadorismo é um viés equivalente, mas condicionado à empresa estar sofrendo perdas econômicas atuais. É evidente a existência de uma confusão entre as versões incondicional e condicional do conservadorismo [em vários estudos] (Ball e Shivakumar, 2005, p. 89).[1]

Nesse contexto, em um estudo abrangendo 22 países, Salter et al. (2013) mensuraram tanto o conservadorismo condicional como o incondicional e, após controlar para fatores legais e econômicos, encontraram que tanto o conservadorismo condicional como o incondicional são maiores nos países com valores contábeis e sociais mais conservadores, concluindo que ambas as dimensões de conservadorismo importam e que, embora elas compartilhem alguns fatores explanatórios comuns, ambas possuem fatores de influência adicionais únicos sobre a cultura e as instituições.

No Brasil, poucos estudos mencionaram a abordagem dos valores contábil-culturais de Gray antes do processo de convergência para o padrão IFRS: Doupnik e Riccio (2006) abordaram a influência cultural nos julgamentos contábeis efetuados por profissionais brasileiros e americanos, confirmando o conservadorismo comparativo brasileiro previsto por Gray (1988); Lemes e Carvalho (2009) estudaram a comparabilidade com os US GAAP; e Santos e Cia (2009) e Santos et al. (2011) aplicaram o Índice de Gray em relação aos US GAAP às emissoras brasileiras de ADRs, prevendo um aumento nos resultados reportados no ano de adoção do IFRS.

Com a convergência para o IFRS, alguns estudos usaram a abordagem de Gray para analisar seu impacto nos resultados das empresas, mas abrangeram apenas os efeitos da primeira fase de transição (Santos e Calixto, 2010; Grecco et al., 2009; Santos, 2012).

Ponte et al. (2013) examinaram o efeito total da convergência nas demonstrações consolidadas de 17 bancos listados na BM&FBovespa, mas tiveram seus resultados restritos à contabilidade bancária, sujeita à regulação específica do Banco Central e, em geral, já mais internacionalizada no momento da convergência que as demais empresas brasileiras.

Acuña et al. (2013), sem usar a abordagem de Gray, analisaram o efeito da adoção do IFRS nas empresas não financeiras mais negociadas da BM&FBovespa. Entretanto, como já comentado, escolhas metodológicas impedem a generalização dos resultados desse estudo fora desse grupo estrito das empresas mais negociadas na bolsa, cujas práticas contábeis, como comentado, tendem a estar mais internacionalizadas. Além disso, esse estudo toma os dados individuais, e não os dados consolidados das empresas, contrariando a lógica internacional, em que dados individuais sequer são disponibilizados quando os consolidados são cabíveis. Ademais, foram considerados dados de lucro e patrimônio líquido puramente em dinheiro, em vez de padronizá-los, implicando maior dispersão e ruído na realização dos testes. Finalmente, foram calculados apenas os efeitos isolados de cada fase, sem abordar o efeito total acumulado do processo de convergência.

Assim, permanece em aberto uma análise mais abrangente e aprofundada do impacto total da adoção do IFRS nos resultados das empresas brasileiras, para o que este trabalho pretende contribuir.

METODOLOGIA

Este trabalho adota uma abordagem empírico-analítica, aplicando o inverso do Índice de Comparabilidade de Gray-Weetman para mensurar o impacto da adoção do IFRS nos resultados reportados pelas empresas.

A utilização do inverso do índice de Gray-Weetman, como o fazem outros autores citados, torna a análise mais intuitiva (aumentos de resultados geram valores maiores que 1 e vice-versa). O índice inverso, que também foi calculado para cada ajuste, é dado pelas seguintes fórmulas:

Onde:

ICIFase 1= Índice de Comparabilidade Inverso da primeira fase de transição (da lei 6.404 para a lei 11.638, ou seja, CPCs 00 a 14)

ICIFase 2 = Índice de Comparabilidade Inverso da segunda fase de transição (da lei 11.638 para o full IFRS, ou seja, CPCs 15 a 43)

ICIfull IFRS= Índice de Comparabilidade Inverso da convergência total para o IFRS (da lei 6.404 para o full IFRS, ou seja, CPCs 00 a 43))

ICPIFase 1= Índice de Comparabilidade Parcial Inverso da primeira fase de transição: impacto de cada nova norma (CPC) da primeira fase no lucro/prejuízo líquido ou PL da empresa

ICPIFase 2= Índice de Comparabilidade Parcial Inverso das normas da segunda fase de transição em relação ao resultado pela Lei 11.638: impacto de cada nova norma (CPC) da segunda fase no lucro/prejuízo líquido ou PL da empresa

RLei.6.404= Resultado (lucro/prejuízo líquido ou PL) apurado conforme as normas vigentes até 2007 (Lei 6.404/76 e respectivas normas da CVM)

RLei.11.638= Resultado (lucro/prejuízo líquido ou PL) apurado conforme as normas vigentes a partir de 2008 (Lei 11.638/07 e CPCs 00 a 14)

Rfull IFRS = Resultado (lucro/prejuízo líquido ou PL) apurado conforme o padrão IFRS completo (CPCs 00 a 43)

A partir da equação (4), a hipótese deste trabalho pode ser assim formulada:

[o padrão IFRS gera resultados maiores que os apurados pela contabilidade brasileira antiga (lei 6.404)]

O fato de o Brasil ter optado pela convergência em duas fases implantadas em exercícios distintos (2008 e 2010) gera uma dificuldade adicional para a apuração do impacto total da adoção do IFRS. De fato, as empresas disponibilizaram duas tabelas de reconciliação dos efeitos das novas normas: uma nas Notas Explicativas de 2008, partindo dos resultados apurados conforme o padrão contábil brasileiro original (Lei 6.404) para chegar aos resultados apurados conforme as normas vigentes na primeira fase de transição (CPCs 00 a 14); e a outra nas Notas Explicativas de 2010, que parte dos resultados apurados conforme as normas da primeira fase de transição (que são as normas anteriores vigentes) para os apurados conforme o padrão IFRS completo. Como em nenhum desses exercícios houve uma reconciliação integral, que partisse dos valores apurados segundo o padrão contábil brasileiro original para os apurados conforme o IFRS completo, perdeu-se a possibilidade de se isolar o impacto total da migração para o IFRS de fatores exógenos que possam ter afetado diversamente os dados dos dois exercícios, exceto para as poucas empresas que anteciparam voluntariamente a adoção plena do IFRS para os exercícios de 2008/2009. Por isso, a mensuração do impacto total da adoção do IFRS nos resultados das empresas brasileiras (partindo da norma original vigente até 2007 até a adoção do full IFRS em 2010) será aqui efetuada de duas formas, como detalhado a seguir.

CÁLCULO DO IMPACTO TOTAL DO IFRS PARA AS EMPRESAS QUE VOLUNTARIAMENTE ANTECIPARAM SUA ADOÇÃO COMPLETA EM 2008 OU 2009

Ao contrário das demais empresas, as que anteciparam voluntariamente a adoção do IFRS em 2008 ou 2009 publicaram as duas referidas reconciliações do lucro e patrimônio líquido para o mesmo exercício, constituindo, assim, uma oportunidade única de se examinarem valores apurados conforme os três padrões normativos (a norma brasileira original, as normas da primeira fase da transição e o IFRS completo) para um mesmo ano.

Em um primeiro momento, foram coletadas todas as DFPs de 2008 e 2009 disponibilizadas no site da CVM em padrão IFRS, totalizando 13 empresas. Buscando aumentar a base de dados, foi a seguir realizada uma busca nos websites das empresas, obtendo-se mais 7 empresas, totalizando 20 empresas a serem analisadas nesta seção do trabalho.

CÁLCULO DO IMPACTO TOTAL DO IFRS PARA AS EMPRESAS QUE FIZERAM A CONVERGÊNCIA COMPLETA EM 2010

Para a grande maioria das empresas que fez a convergência completa apenas quando obrigatório, a mensuração do impacto total do IFRS foi efetuada em duas fases, como segue:

(i) Tomou-se o ICIFase1 de cada empresa, como obtido no estudo de Santos e Calixto (2010);

(ii) Calculou-se o ICIFase2 de cada empresa, a partir da padronização da tabela de reconciliação dos resultados apresentada nas DFPs de 2010;

(iii) Calculou-se o impacto total (ICIfull IFRS) por empresa, acumulando-se os ICIs da 1ª e da 2ª fases da convergência.

A análise dos impactos da 2ª fase de transição para o IFRS abrangeu todas as empresas brasileiras não financeiras listadas na BM&FBovespa com DFPs de 2010 disponibilizadas no website da CVM até 30/04/2011 (30 dias após expirado o prazo regulamentar), em um total de 380 empresas.

No entanto, foi verificado que apenas 262 empresas publicaram nas NEs a tabela de reconciliação dos efeitos das normas da 2ª fase de transição no LL de 2009, 257 no PL inicial (Balanço de abertura em 01/01/2009) e 272 no PL final (31/12/2009), sendo todas elas analisadas neste estudo.

Para cálculo do impacto total da convergência para o IFRS (ICIfull IFRS), foi aplicada a fórmula (4) aos números de todas as empresas que apresentaram os efeitos no LL e no PL dos exercícios de 2007 e de 2009, totalizando 41 empresas.

Como comentado, a extinção da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) foi excepcionalmente implantada nas DFPs de 2009, não tendo sido, portanto, reportada pelas empresas como ajuste nem na 1ª (DFPs de 2008) nem na 2a (DFPs de 2010) fases da transição. Considerando a expectativa de que a extinção da amortização do goodwill tenha gerado aumentos significativos nos resultados das empresas, este estudo procurou incluir esse feito no cálculo do impacto total da adoção do IFRS.

Para tal, após ter sido realizada uma busca nas Notas Explicativas das DFPs de 2009 para coletar o efeito da extinção dessa amortização nas 41 empresas para as quais se estava mensurando o impacto total da adoção do IFRS, foi verificado que praticamente nenhuma dessas empresas evidenciou esse ajuste. Assim, recorreu-se, neste estudo, às Notas Explicativas das DFPs de 2008, das quais foi coletado o valor da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura reportado em 2008, último ano em que tal amortização foi efetuada. Esse valor da última amortização do goodwill foi utilizado para reajustar o valor do lucro reportado antes dos ajustes da 2ª fase, simulando-se os valores como se tal ajuste tivesse sido reportado na tabela de reconciliação dos valores de 2009 pelas empresas que tinham esse ajuste em 2008.

Considerando que Santos e Calixto (2010, p. 20-23) identificaram haver distorções nos dados de 2008 provocadas pela interferência da crise financeira global naquele ano, a presente investigação usou os dados de 2007 como base para a acumulação do impacto total.

Os dados são analisados mediante ferramentas de estatística descritiva. Para testar as hipóteses, foram aplicados o teste t de Student, para médias nos testes com grande número de observações, e o teste não paramétrico de Wilcoxon, para medianas nos testes com número reduzido de observações.

Como o IC tende a resultados extremos quando o denominador tende a zero, há necessidade de especial atenção à ocorrência de outliers. Seguindo outros estudos, foram consideradas outliers as variações de pelo menos 800% nos resultados (ICI < -7 e/ou ICI > 8), em um total de 23 exclusões.

RESULTADOS

Os resultados estão organizados em quatro seções: (1) impacto da 2ª fase de convergência; (2) impacto de cada ajuste por mudança normativa da 2ª fase; (3) impacto total do IFRS nas empresas que anteciparam voluntariamente sua adoção em 2008 ou 2009; e (4) impacto total da adoção obrigatória em 2010.

IMPACTO DA 2ª FASE DE CONVERGÊNCIA PARA O IFRS NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS

Na Tabela 1, está apresentado o impacto da fase final (ICIFase2) de convergência para o IFRS no LL (ou prejuízo) e PL das empresas listadas na BM&FBovespa que apresentaram nas DFPs de 2010 a tabela de reconciliação dos efeitos dos CPCs implantados nessa fase. No painel A, são apresentadas as estatísticas gerais tanto para a amostra completa quanto após a exclusão dos outliers.

Tabela 1.
Impacto da 2ª fase (ICI Fase2) de convergência para o IFRS no LL de 2009 e no PL inicial e final.
Impacto da 2ª fase (ICI Fase2) de
convergência para o IFRS no LL de 2009 e no PL inicial e final.
Legenda: ICI = Índice de Comparabilidade Inverso. PL = Patrimônio Líqu

Percebe-se que a 2ª fase de convergência para o padrão internacional gerou um aumento médio de 17,5% (ICILL = 1,175) no lucro das empresas em relação ao apurado conforme as normas da 1ª fase de convergência, considerando as 251 empresas (262 menos 9 outliers) que reportaram sua reconciliação para o exercício de 2009. Pela distribuição de frequência no painel C, pode ser verificado que 57% das empresas reportaram aumento no lucro de 2009 em decorrência da implantação da 2ª fase de convergência para o IFRS, sendo que, em 36% delas, esse aumento foi de 10% ou mais, contra quedas da mesma magnitude reportadas em apenas 16% delas.

Nota-se também que a 2a fase de transição para o IFRS gerou um aumento médio no PL de mais de 30% (ICIPL inicial de 1,346 e final de 1,361) em relação ao apurado pelas normas da 1ª fase de transição, cerca de o dobro do apurado para o LL. Além disso, entre 72% a 76% das empresas reportaram aumento no PL na 2ª fase da convergência, sendo que quase 50% das empresas (entre 46% e 48%) apresentaram aumentos no PL superiores a 10%, ante quedas da mesma magnitude observadas em apenas 4% a 9% delas.

Por fim, tanto os testes paramétricos como os não paramétricos suportam a hipótese de aumento tanto no LL quanto no PL reportados pelas empresas na 2ª fase de transição para o IFRS a níveis de significância de 1%.

Assim, os resultados deste estudo indicam que a implantação da 2ª fase de convergência para o IFRS no Brasil provocou um aumento considerável tanto no lucro (17,5%) quanto no patrimônio líquido (cerca de 35%) das empresas, em linha com a hipótese de conservadorismo da contabilidade brasileira anterior.

Esses resultados contrariam os de Acuña et al. (2013), que apuraram um aumento significativo no PL das empresas analisadas, mas não encontraram diferenças estatisticamente significativas entre os lucros apurados conforme as normas da 1ª fase e os apurados conforme a última fase da transição para o IFRS.

Essa contradição nos resultados pode ser atribuída à já mencionada combinação de pelo menos duas escolhas metodológicas efetuadas no referido estudo:

(i) Uso de dados individuais da controladora, e não de dados consolidados, contrariando a própria norma internacional, pela qual os dados individuais da controladora nem sequer são publicados. Ao usar os dados individuais, o estudo negligencia o efeito da inclusão da participação de não controladores no LL e PL consolidados determinada pelo IFRS. No entanto, mesmo simulando-se a exclusão da participação de não controladores dos dados consolidados analisados no presente trabalho, ainda foram obtidos aumentos significativos tanto no LL quanto no PL: aumento médio de 17,7% no LL e de 22% e 24%, respectivamente, no PL inicial e final, com p-value de 0,0%.

(ii) Seleção de amostra não representativa, constituída apenas pelas empresas mais negociadas na bolsa. De fato, simulando-se a aplicação da metodologia do presente estudo (índice de Gray) à amostra de empresas do estudo de Acuña et al. (2013), apurou-se um aumento menor no lucro, estatisticamente significativo se usados os dados consolidados, mas não estatisticamente significativo se excluída a participação de não controladores. Ou seja, escolhas metodológicas questionáveis (principalmente a não utilização de dados consolidados e amostra enviesada) parecem ter levado o referido estudo a resultados não conclusivos.

IMPACTO DE CADA AJUSTE POR MUDANÇA NORMATIVA DA 2ª FASE DE ADOÇÃO DO IFRS

Na Tabela 2, estão apresentados a frequência e o impacto de cada ajuste por mudança normativa (ICPIs Fase 2) no LL e PL das empresas, ao lado de uma descrição sintética de cada mudança introduzida na 2ª fase de convergência para o IFRS (CPCs 15 a 43).

Tabela 2.
Principais mudanças e seus impactos no LL e PL na 2ª fase de convergência para o IFRS.
Ajustes ao Lucro Líquido e/ou Patrimônio Líquido Efetuados nas DFPs de 2010 sobre Dados de 2009 Impacto no Lucro Líquido Impacto no PL Inicial
Normas Principais mudanças % Média % Média
1 Business combinations (CPC 15 e IFRS 3 ) Institui o purchase accounting (aquisição ao valor justo dos ativos líquidos) para todos os tipos de combinações de negócios, exceto as entre empresas do mesmo grupo econômico, nas quais é aplicado o pooling of interest method (ativos e passivos de empresas combinados a valores de livro). Extingue a amortização do goodwill adquirido. 40 16% 1,744 54 21% 1,583
2 Estoques (CPC 16 e IAS 2) Muda o critério básico de avaliação de estoques, antes, custo ou mercado, o menor e, agora, pelo menor valor entre custo e valor de realização líquido. 14 6% 1,044 7 3% 0,989
3 Contratos de Construção (CPC 17 e IAS 11) As incorporadoras imobiliárias reconheciam a receita pelo percentual de evolução das obras. Pelo IAS 11, o método de reconhecimento da receita depende do julgamento de quando ocorre a transferência dos riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel. 5 2% 1,156 2 1% 0,982
4 Custos de Empréstimos (CPC 20 e IAS 23) A norma anterior já exigia a capitalização de juros como parte do custo de um ativo qualificável (aquele que “demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos”), mas, pelo IFRS, até 2009, a capitalização era opcional (agora já é obrigatória). 35 14% 1,078 13 5% 1,035
5 Imobilizado (CPC 27 e IAS 16) Embora fosse permitido efetuar a depreciação pela vida econômica dos ativos, as empresas praticavam taxas de depreciação previstas na legislação tributária. Embora a reavaliação tenha sido proibida em 2008, as empresas podem optar por avaliar seu imobilizado pelo fair value para determinação do deemed cost no balanço de abertura em IFRS. 81 32% 0,925 94 37% 1,515
6 Propriedade para Investimento (CPC 28 e IAS 40) Introduz a possibilidade de avaliação das propriedades para investimento pelo fair value, com variações lançadas no resultado. 7 3% 2,474 9 4% 1,843
7 Ativo Biológico (CPC 29 e IAS 41) Determina a mensuração desses ativos a fair value menos custos de venda. A avaliação a fair value já era permitida, mas a prática geral era avaliá-los pelo custo. 21 8% 0,973 22 9% 1,155
8 Receitas (CPC 30 e IAS 18) A prática mais comum na contabilidade brasileira era reconhecer a receita na data de emissão da nota fiscal. Com o novo padrão, mais julgamentos deverão ser realizados para determinar o momento de reconhecimento da receita. 13 5% 1,094 15 6% 0,920
9 ANC Mantido p/ Venda e Operação Descontinuada (CPC 31 e IFRS 5) Introduz a determinação de reclassificar e mudar o critério de mensuração de Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda para o menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos despesas de venda, cessando a depreciação. 4 2% 1,001 4 2% 0,976
10 Tributos sobre o Lucro (CPC 32 e IAS 12) A norma brasileira anterior já era bastante semelhante ao IAS 12. A determinação de apropriação no próprio PL dos efeitos fiscais de itens contabilizados diretamente no PL era omissa na norma brasileira. 11 4% 1,044 10 4% 0,899
11 Benefícios a empregados (CPC 33 e IAS 19) Permite reconhecer os ganhos e perdas atuariais dos planos de benefício definido diretamente no PL como “outros resultados abrangentes”, em vez de no resultado. 39 16% 0,985 46 18% 0,978
12 Consolidação, Joint Ventures e Coligadas (CPCs 18, 19 e 36 e IAS 27) Elimina a exigência de consolidação de empresas fechadas se algumas condições são atendidas e introduz a opção de avaliar as participações dos acionistas não controladores pelo fair value. 27 11% 0,817 33 13% 1,004
13 Instrumentos Financeiros - Completo (CPCs 38, 39 e 40, IAS 32 e 39 e IFRS 7 Embora grande parte das normas de instrumentos financeiros já tivesse sido aplicada desde 2008, a nova norma determina a segregação de instrumentos financeiros híbridos e de derivativos embutidos, bem como muda o tratamento da interrupção da hedge accounting (antes exigia baixa dos ganhos e perdas acumuladas do PL para resultado, agora, só na ocorrência da transação). 34 14% 1,203 30 12% 1,138
14 Contratos de Concessão/Ativos Regulatórios (ICPC 01 e IFRIC 12) Determina que os direitos da concessionária sobre a infraestrutura não sejam mais incluídos no seu imobilizado, como ocorria anteriormente. 42 17% 1,280 36 14% 0,922
15 Eventos Subsequentes e dividendos (CPC 24, ICPC 8 e IAS 10) Extingue o reconhecimento no passivo de dividendos propostos pela diretoria ainda não aprovados pela Assembleia, a menos que obrigatórios, prática anteriormente comum no Brasil. 9 4% 0,837 69 27% 1,139
16 Efeitos Tributários sobre os Ajustes IR diferido sobre o efeito das mudanças. 115 46% 0,915 110 43% 0,652
17 Outros efeitos Ajustes para os quais não foi possível classificar em nenhum dos itens anteriores 99 39% 0,933 87 34% 1,010
18 Participação de minoritários (CPC 36 e IAS 27) As participações de minoritários são agora apresentadas dentro do PL e resultado consolidados, e não mais fora, em conta específica. 80 32% 0,993 101 40% 1,313
Impacto Total da fase final de convergência para o IFRS (2010) 251 100% 1,175 253 100% 1,346

Uma análise mais aprofundada do impacto de cada ajuste gerado pela implantação de cada CPC excede os limites deste trabalho. No entanto, é possível verificar que alguns CPCs geraram impactos particularmente expressivos no LL e PL das empresas, destacando-se: (1) a utilização do valor justo na determinação do custo atribuído do imobilizado (ajuste 5), facultada na adoção inicial do IFRS, que gerou uma pequena queda no LL, mas aumentos expressivos, da ordem de 50%, no PL das empresas que reportaram esse ajuste, que foi um dos mais frequentes entre as empresas (ocorreu em 37% delas); (2) a mudança no tratamento das combinações de negócio (ajuste 1), o que gerou aumentos expressivos (em média de mais de 50%) tanto no LL como no PL de abertura; (3) a opção pela mensuração a valor justo das propriedades para investimento (ajuste 6), que, embora tenha atingido poucas empresas, foi o ajuste com maior impacto tanto no LL quanto no PL; (4) a implantação da fase final das normas de contabilização dos instrumentos financeiros (ajuste 13); e (5) as mudanças no tratamento dos contratos de concessão e ativos e passivos regulatórios (ajuste 14).

Além desses ajustes nos critérios de mensuração, dois ajustes por reclassificação foram bastante frequentes e geraram aumentos significativos principalmente no PL das empresas que os reportaram: (i) a inclusão da participação de acionistas minoritários dentro do LL e PL consolidados (ajuste 18); e (ii) a limitação da divulgação de dividendos propostos pela diretoria no passivo antes de terem sido aprovados pela Assembleia, com exceção do dividendo mínimo obrigatório (ajuste 15).

Nota-se que algumas mudanças normativas levaram a quedas no LL e/ou no PL, mas a maioria das novas normas gerou aumentos, e a dimensão dos aumentos foi em geral bem mais elevada que a das diminuições, resultando em um impacto final positivo nos números analisados. Ou seja, embora haja exceções, a aplicação do conjunto das novas normas levou, em geral, a um novo patamar, superior ao anterior, tanto de lucro como de patrimônio líquido no ano da convergência para o IFRS, caracterizando o conservadorismo comparativo geral do conjunto das normas e práticas anteriores.

Vale destacar que foi observada grande diversidade e mesmo confusão na forma de evidenciação da participação de minoritários nas Notas Explicativas das empresas. Pela norma anterior, o LL e o PL consolidados representavam a participação dos acionistas controladores, o que não ocorre na nova norma, que inclui a participação de minoritários no LL e no PL consolidados. Ou seja, uma evidenciação correta e clara do impacto dessa mudança nos relatórios consolidados teria de partir de saldos iniciais que não incluíam minoritários e teria de chegar a saldos finais que os incluíam no LL e no PL consolidados, mas isso não foi o verificado em vários relatórios. Para homogeneizar o tratamento desse item neste estudo, o valor da participação de minoritários e os saldos inicial e final do LL e do PL evidenciados nas Notas Explicativas foram comparados com os valores reportados diretamente no Balanço e Demonstração do Resultado consolidados e, quando divergentes, foram por estes substituídos para fins dos cálculos efetuados.

IMPACTO DO IFRS NAS EMPRESAS QUE ANTECIPARAM VOLUNTARIAMENTE SUA ADOÇÃO

O impacto total da convergência completa para o IFRS (da contabilidade brasileira original ao full IFRS) no LL e no PL das empresas que anteciparam voluntariamente sua adoção é apresentado na Tabela 3. Como comentado, embora de número reduzido, esses dados são particularmente relevantes para se calcular o impacto total do processo de convergência para o IFRS no Brasil, na medida em que abrange as únicas empresas não financeiras que disponibilizaram seus resultados conforme o padrão brasileiro original e conforme o IFRS completo para um mesmo exercício e, portanto, livres de eventuais fatores exógenos que possam ter afetado de modo diverso os resultados de cada ano.

Tabela 3.
Impacto total (ICI full IFRS) do IFRS nos resultados das empresas que anteciparam voluntariamente sua adoção.
Impacto
total (ICI full IFRS) do IFRS nos resultados das empresas que
anteciparam voluntariamente sua adoção.
Legenda: ICILL = Índice de Comparabilidade Inverso calculado para o Lucro Líquido; ICIPL = Índice de Comparabilidade Inverso calculado para o Patrimônio Líquido.

Conforme a Tabela 3, a adoção do IFRS gerou um aumento significativo no LL das empresas nos dois exercícios: um aumento médio de 41% (ICILL de 1,41) no LL de 2007 e de 29% em 2008. Embora em menor grau, o IFRS também gerou um aumento no PL nos dois exercícios: de 6,4% em 2007 e de 13% em 2008.

Pela distribuição de frequência (Painel D), verifica-se que esse aumento nos resultados em decorrência da adoção do IFRS ocorreu na maioria das empresas que anteciparam sua adoção: o LL aumentou em 62% das empresas em 2007 e em 54% em 2008, e o PL cresceu em 65% das empresas em 2007 e em 72% em 2008.

Os testes de média e de mediana (Painel C) confirmam a significância estatística de quase todas as métricas de impacto total utilizadas: o aumento total no PL em função da adoção do IFRS foi considerado estatisticamente significativo a 5% nos dois exercícios por ambos os testes, o mesmo ocorrendo com o LL ao nível de 10%, com exceção da mediana do LL de 2008, que teve um p-value de 12,4%.

Assim, os resultados reportados pelas empresas que anteciparam voluntariamente a adoção do IFRS indicam, com pelo menos 90% de confiança (exceto para a mediana do ICI do LL de 2008), que a convergência completa para o IFRS gerou um aumento significativo tanto no lucro quanto no PL das empresas, em linha com a hipótese de conservadorismo comparativo de mensuração das normas e práticas contábeis brasileiras originais em relação ao padrão internacional.

IMPACTO TOTAL DA CONVERGÊNCIA OBRIGATÓRIA PARA O IFRS EM 2010

Na Tabela 4, está apresentado o impacto total do processo de convergência obrigatória para o IFRS pela acumulação dos impactos da 1ª e da 2ª fases da convergência, sem e com o efeito da extinção da amortização do goodwill.

Tabela 4.
Impacto total (ICIfull IFRS) da convergência para o IFRS no Brasil no LL e PL, sem e com a extinção da amortização do goodwill.
Impacto total (ICIfull IFRS) da convergência para o IFRS no Brasil no LL e PL, sem e com a
extinção da amortização do goodwill.
LL pós E.A.G: representa o impacto das mudanças normativas no LL reajustado para incluir a extinção da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), implantada nas DFPs de 2009 e, por isso, não reportada pelas empresas como ajuste nas DFPs de 2010 (2ª fase).

Mesmo considerando apenas os itens reportados pelas empresas nas tabelas de reconciliação dos efeitos das mudanças publicadas nas DFPs de 2008 e 2010, ou seja, sem incluir o efeito da extinção do goodwill, mudança introduzida isoladamente nas DFPs de 2009, chega-se a aumentos bastante expressivos, de 24% para o LL e de 30% para o PL, ambos estatisticamente significativos – ao nível de pelo menos 5%. Pela distribuição de frequência, nota-se que tanto o LL como o PL aumentaram em pelo menos 66% das empresas, e esse aumento foi de 10% ou mais em 49% das empresas para o LL e em 39% para o PL.

Após ajustar os dados de lucro da 2ª fase para incluir o efeito da extinção da amortização do goodwill implantada em 2009, os impactos das mudanças normativas no lucro tornaram-se ainda mais expressivos. De fato, verificou-se que 13 das 41 empresas aqui analisadas (32%) reportaram nas Notas Explicativas das DFPs de 2008 amortização do goodwill e informaram sua extinção a partir do exercício de 2009. Note-se que esse percentual é consistente com os 21% a 28% das empresas que reportaram o ajuste de business combinations no PL na 2ª fase, reforçando a representatividade dos dados aqui apurados para uma amostra menor em relação aos verificados anteriormente para mais de 250 empresas. Após eliminação de um outlier (ICILL de 9,22 na 2ª fase), apurou-se que a extinção da amortização do goodwill gerou um aumento médio de 26% no LL de 2009 (com um p-value de 1,5%).

Com isso, após reajustarem-se os dados para incluir o efeito da extinção da amortização do goodwill, o impacto da 2ª fase de transição nessas 41 empresas aqui analisadas passa de um aumento de 15% para um aumento de 25% no LL, e o impacto total da convergência para o IFRS sobe dos anteriores 24% para um aumento médio de 36% no LL dessas empresas.

Como comentado, o impacto total do processo de convergência para o IFRS foi aqui calculado acumulando-se os efeitos da 1ª e 2ª fases para cada empresa para, a seguir, efetuar as análises, objetivando uma maior precisão dos resultados, inclusive pela inclusão do efeito da extinção da amortização do goodwill. Essa escolha metodológica levou, no entanto, a uma drástica redução do tamanho da amostra, em função da indisponibilidade de dados. Por outro lado, se se preferir prescindir de precisão, em troca de aumentar o tamanho da amostra, é possível calcular de forma mais grosseira o impacto total da convergência via acumulação do impacto médio de cada fase, tanto considerando empresas que disponibilizaram o efeito da 1ª fase para o exercício de 2007 quanto para o de 2008. Note-se que esses resultados devem ser usados com bastante parcimônia, apenas para efeitos de comparação. Os impactos totais acumulando-se as médias dos efeitos de cada fase, utilizando para a 1ª fase os dados apurados por Santos e Calixto (2010), estão apresentados na Tabela 5.

Tabela 5.
Simulação do impacto total por acumulação dos efeitos médios de cada fase.
Simulação do impacto total por
acumulação dos efeitos médios de cada fase.
Legenda: LL = Lucro Líquido; PL = Patrimônio Líquido.

Conforme a Tabela 5, o impacto total calculado por acumulação simplista dos efeitos médios da 1ª e 2ª fases, quando usados os dados de 2007, é similar ao apurado anteriormente na Tabela 4, mesmo com a limitação de terem sido utilizados os dados da 2ª fase da transição sem incluir o efeito da extinção da amortização do goodwill. Além disso, ainda que sejam usados os dados de 2008 para o cálculo do efeito da 1ª fase – segundo Santos e Calixto (2010) distorcidos pelo efeito exógeno da crise financeira mundial daquele ano – continua-se a apurar um aumento expressivo tanto no LL quanto no PL com o processo total de convergência para o IFRS. Note-se que, embora o efeito no LL tenha sido menor, o impacto no PL é bastante semelhante ao apurado em todas as análises anteriores.

Assim, embora os resultados de estudos (como Grecco et al., 2009; Furuta et al., 2010; Acuña et al., 2013) sobre os impactos da 1ª fase de transição para o IFRS nos resultados de 2008 possam parecer contraditórios com a hipótese de conservadorismo comparativo da contabilidade brasileira anterior, concluído o processo de convergência, os resultados mostram aumentos expressivos e estatisticamente significativos tanto no LL quanto no PL das empresas, confirmando a hipótese de Gray (1988) de conservadorismo comparativo da contabilidade original brasileira em relação ao padrão IFRS.

Os resultados aqui encontrados para o impacto total do processo de convergência para o IFRS são consistentes com os encontrados em Santos e Calixto (2010), que apuraram aumentos nos resultados de 2007 e atribuíram a queda nos resultados de 2008 à ocorrência simultânea da crise financeira global. São também consistentes com os encontrados por Santos e Cia (2009) e Santos et al. (2011), que usaram os resultados apurados em relação aos US GAAP para prever uma tendência de aumento nos resultados reportados no ano de convergência obrigatória para o IFRS, bem como com os encontrados por Ponte et al. (2013) para o PL dos bancos brasileiros de capital aberto.

CONCLUSÃO

Implementada em 2010, a convergência da contabilidade brasileira para o IFRS, que, segundo diversos autores e percepções, terá representado uma revolução na teoria e na prática contábil brasileira, este trabalho teve como objetivo mensurar se – e o quanto – essa transformação se materializou em diferenças significativas e, em particular, em aumentos no LL e PL reportados pelas empresas, conforme previsto na teoria e em estudos empíricos anteriores.

Assim, buscou-se determinar, utilizando-se a teoria e o índice de conservadorismo comparativo dos sistemas contábeis de Gray, qual das alternativas excludentes se verificou no processo total de adoção do IFRS no Brasil diante do sistema tradicional contábil brasileiro: (a) não alteração no valor dos resultados das empresas, indicando que a tradição contábil brasileira possuía reduzido viés formalista e fiscalista, sendo próxima ou equivalente (igualmente conservadora/otimista) aos padrões contábeis anglo-americanos decalcados no IFRS; (b) diminuição no valor dos resultados das empresas, indicando que a contabilidade tradicional brasileira possuía menor viés formalista e fiscalista, (sendo mais otimista nos seus resultados do que a contabilidade anglo-saxã, modelo do IFRS), otimismo este que teria sido reduzido com a adoção do padrão internacional; (c) aumento no valor dos resultados das empresas, indicando viés formalista e fiscalista e, portanto, o conservadorismo da contabilidade tradicional brasileira diante do IFRS.

Verificou-se que a 2a fase da convergência para o IFRS gerou aumentos expressivos tanto no LL quanto no PL das empresas: um aumento médio de 17,5% no LL de 2009, e de cerca de 35% nos PLs inicial e final, todos estatisticamente significativos.

Considerando-se tanto os dados das empresas que anteciparam voluntariamente a adoção do padrão IFRS completo quanto a acumulação dos efeitos das duas fases de transição (DFPs de 2008 e de 2010), este estudo encontrou aumentos expressivos tanto no LL quanto no PL das empresas em função do IFRS. Mesmo sem considerar a extinção da amortização do goodwill, não reportada pelas empresas na reconciliação dos efeitos das mudanças nos relatórios de nenhuma das duas fases de transição, foi apurado um aumento médio de 24% no LL e de 30% no PL das empresas após concluída a convergência – todos estatisticamente significativos a pelo menos 2%. Se incluído o efeito da extinção da amortização do goodwill implantada nas DFPs de 2009, o impacto total da adoção do IFRS no LL se eleva para cerca de 36%, isso com quase 99% de confiança.

Assim, os resultados deste estudo corroboram a hipótese de conservadorismo comparativo da contabilidade brasileira anterior, preconizada pela teoria dos valores contábil-culturais de Gray (1988) e mostram que, embora a divisão do processo de convergência para o IFRS no Brasil em duas fases possa ter diluído, dispersado e, por vezes, gerado resultados aparentemente contraditórios entre as fases, de fato, após a convergência completa em 2010, a maioria das empresas apurou aumentos expressivos tanto no LL quanto no PL em função do IFRS.

Uma implicação dos resultados deste estudo é que, aceitando-se que os relatórios contábeis no padrão IFRS refletem mais adequadamente a realidade econômica das empresas, infere-se que o desempenho econômico efetivo das empresas brasileiras era efetivamente superior ao que poderia transparecer da análise dos relatórios produzidos sob o padrão e as práticas contábeis brasileiras anteriores. Além disso, os aumentos expressivos nos números aqui identificados apontam para uma necessidade de atenção especial de analistas e estudiosos de séries temporais que abranjam o período do processo de convergência para o IFRS no Brasil (2007 a 2010), para se evitar que sejam atribuídos a melhorias efetivas no desempenho econômico das empresas, incrementos decorrentes da mudança na métrica.

A constatação de um aumento significativo nos resultados das empresas implica o reconhecimento da necessidade de uma profunda mudança na cultura contábil brasileira de mensuração pela adoção do IFRS – do conservadorismo voltado para o fisco para uma melhor expressão da realidade econômica para o mercado. Esse reconhecimento é ponto de partida para se entender a dimensão do esforço necessário para se implementar uma mudança de postura que possa evitar retrocessos e assegurar o sucesso da implantação e da consolidação do IFRS no Brasil, e quiçá torná-la uma referência para outros países e futuros aperfeiçoamentos do próprio padrão internacional.

São limitações deste trabalho as mencionadas dificuldades de acesso a dados mais completos para a apuração e acumulação dos impactos parciais, bem como a eventual influência de fatores exógenos nos dados dos anos analisados, dada a divisão do processo em duas fases.

Como sugestões para pesquisas posteriores, podem ser mencionados uma análise mais aprofundada dos impactos de cada nova norma, o estudo das escolhas contábeis efetuadas pelas empresas no momento da adoção do IFRS e suas motivações, inclusive o gerenciamento de resultados, e estudos que identifiquem eventuais mudanças na cultura contábil do país ao longo do tempo, bem como que aqueles verifiquem o efeito do IFRS na qualidade da informação contábil e seus impactos no desenvolvimento do mercado de capitais.

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Notas

[1] One definition of conservatism is an accounting bias toward reporting low book values of stockholder equity (and hence, if clean surplus accounting is being followed, low average net incomes). The second definition of conservatism is an quivalent bias conditional on firms experiencing contemporaneous economic losses. Confusion of the unconditional and conditional versions of conservatism is evident [em vários estudos].
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