Resumo: Dada a capacidade da auditoria externa em atestar à fidedignidade das informações contábeis, o estudo objetivou verificar se o tamanho das firmas de auditoria induz a qualidade da informação contábil divulgada em notas explicativas. Para isso, adotaram-se duas estratégias de pesquisa: (i) observação das informações nos primeiros dois anos de adoção de IFRS, para verificar diferenças em função da experiência da empresa de auditoria e (ii) análise de conformidade às exigências de divulgação segundo CPC 29 Ativos biológicos e produtos agrícolas, norma com significativas mudanças à contabilidade do Brasil e sujeita a discricionaridade do gestor, para maior profundidade de análise. Foi aplicado uma check list quanto aos requisitos de divulgação, e os resultados foram analisados por teste de diferença de média. A amostra foi separada em dois grupos: auditadas e não auditadas por Big Four. Os resultados indicaram que em nenhum grupo as empresas apresentaram completa conformidade às exigências de divulgação, embora há maior conformidade para empresas auditadas por Big Four. Identificou-se possível preferência em divulgações de informações favoráveis à companhia e que não há evidências de que as auditorias mostraram poder de enforcement para exigir divulgação plena. As empresas auditadas por Big Four apresentaram uma adaptação mais rápida às mudanças normativas, sugerindo que esse é um processo de aprendizagem, uma vez que as empresas auditadas por não Big Four apresentaram discreta evolução no nível de conformidade. Porém, as informações com maior possibilidade de subjetividade são fatores de maior diferença entre os dois grupos. Separando a amostra de Big Four entre o tipo de orientação da auditoria, por regras ou princípios, não se observaram diferenças significativas em termos de conformidade entre esses dois grupos.
Palavras-chave:CPC 29 – Ativo Biológico e Produto AgrícolaCPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola,Auditoria IndependenteAuditoria Independente,Big FourBig Four,DivulgaçãoDivulgação,Informação ContábilInformação Contábil.
Abstract: Given the purpose of the external audit to certify the reliability of the disclosed information by the companies, the study aimed to verify if the size of audit firms induces the quality of accounting information reported on notes to financial statements. For this, we adopted two research strategies: (i) observation of information in the first two years of IFRS adoption to verify the differences arising from the audit firms experience; and (ii) analysis of conformity to the disclosure requirements for biological assets, which accounting standard brought significant changes to Brazilian accounting and is subject to manager’s discretion, for depth of analysis. A checklist was drawn up as the disclosure requirements for the years 2010 and 2011, and the results were analyzed by mean difference test. The sample was divided into two groups: audited by Big Four and audited by other firms. The results indicated that no business group showed full compliance with the disclosure requirements, although there is greater compliance for companies audited by Big Four. It was identified that there may be preference to the disclosures favorable to the company and that there is no evidence that the audit exhibit enforcement power to require full disclosure. Companies audited by Big Four exhibit a faster adaptation to changes imposed by the adoption of IFRS, suggesting that this is a learning process, since the companies audited by non-Big Four exhibited slight growth in the level of compliance. However, the information most likely to subjectity are biggest difference factors between the two groups. By separating the Big Four sample into types of auditing orientation, by rules or principles, we do not verify significant differences on conformity between the two groups.
Keywords: CPC 29 – Biological Assets and Agricultural Products, Independent Audit, Big Four, Disclosure, Accounting Information.
ANÁLISE DA INFLUÊNCIA DAS FIRMAS DE AUDITORIA NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM NOTAS EXPLICATIVAS
ANALYSIS OF THE INFLUENCE OF AUDIT FIRMS ON DISCLOSURE IN NOTES TO FINANCIAL STATAMENTS
Recepção: 18 Agosto 2016
Aprovação: 16 Maio 2017
As informações contábeis de qualidade, ou em conformidade com as exigências de divulgação pelas normas, são capazes de fornecer subsídio para análise dos stakeholders quanto à situação econômica e financeira das empresas (Burgstahler et al., 2006), apresentam utilidade avaliada a partir dos preços das ações de mercado (Kothari, 2001) e têm um papel importante na determinação da liquidez das empresas (Sadka, 2011; Ng, 2011). Sendo assim, a baixa qualidade da informação está associada com mais altos custos da dívida (Chaney et al., 2011) e com a incerteza para os investidores sobre a situação financeira da empresa, de modo a elevar os riscos e os custos de subscrição de ações (Lee e Masulis, 2009).
Em função da importância da informação contábil para as companhias e para os usuários, torna-se interessante sinalizar para o mercado se as empresas apresentam ou não uma divulgação de qualidade. Nesse contexto, tem-se a conformidade da divulgação com as exigências dos pronunciamentos contábeis, cuja responsabilidade imediata é dos preparadores das demonstrações financeiras. Entretanto, os auditores independentes têm exercido papel importante no aumento da transparência como intermediários informacionais (Healy e Palepu, 2001; Bortolon et al., 2013). Eles são capazes de atestar quanto à veracidade da informação contábil diante da realidade da empresa e do alinhamento aos padrões contábeis adotados pelo país, validando a conformidade ou não às normas vigentes (Maia et al., 2012).
Por exemplo, alguns estudos analisaram se os padrões mais desenvolvidos de auditoria implicam no disclosure da informação contábil, identificando que eles reduzem a assimetria informacional entre as partes (Zhou, 2007), diminuem o gerenciamento de resultados (Almeida e Almeida, 2009), elevam a qualidade da informação contábil disponibilizada (Sami e Zhou, 2008) e tornam as informações mais oportunas (Abernathy et al., 2014).
Outras pesquisas partem do pressuposto de que o comitê de autoria desempenha um papel importante na satisfação das necessidades informacionais dos investidores, garantindo que as mesmas sejam claras, relevantes e completas, ou seja, melhorando a qualidade das informações divulgadas, comprovando empiricamente esta relação positiva (Isidro e Raonic, 2012; Samaha et al., 2015), consequentemente aumentando a confiabilidade dos investidores (Woidtke e Yeh, 2013).
Nessa linha, há pesquisas que analisaram fatores que influenciam na evidenciação mínima das empresas no período de harmonização às normas internacionais de contabilidade, identificando uma relação com o tamanho das firmas de auditoria (Maia et al., 2012).
Além da própria realização dos trabalhos de auditoria, a qualidade do auditor também afeta a qualidade da informação contábil. DeAngelo (1981a) argumenta que as firmas de auditoria classificadas como “Big N” tendem a exigir das empresas auditadas uma prática de maior conformidade em relação às normas vigentes, pois tendem a perder mais com alguma informação inconsistente, além de possuírem maior independência com seus clientes.
Entretanto, as pesquisas a respeito da influência do tamanho da auditoria na qualidade da informação, baseadas em modelos de regressão, tem encontrado resultados divergentes, ou seja, algumas identificaram que o tamanho da auditoria impacta na qualidade da informação contábil (Eshleman e Guo, 2014), outras não afirmam a existência dessa relação (Kaklar et al., 2012; Salehi et al., 2017; Santana et al., 2014) e outras identificaram que não há uniformidade na qualidade de auditoria em notas explicativas (Moreira et al., 2015).
Apesar desses resultados, Theiss et al. (2014), encontraram que as empresas cumpriram, em 2010, a maioria das exigências da norma. Há trabalhos que verificaram divergências no nível de disclosure das empresas, sendo que algumas empresas divulgam bem mais que outras (Talaska e Oliveira, 2016). Contudo, pesquisas vem observando que, apesar de as empresas não divulgarem plenamente o exigido pela norma, com o tempo, o nível de evidenciação aumenta (Machado et al., 2016), mas ainda não parece ser suficiente para evidenciar a realidade da empresa (Virginio, 2014).
Todavia, o ponto comum de tais pesquisas é que nenhuma delas isola os efeitos referentes às características dos auditores, como por exemplo a representatividade da firma de auditoria no mercado, sendo que há uma linha de estudos que considera que a empresa auditada por Big N apresenta maior qualidade de auditoria, consequentemente, da informação contábil (Baah e Fogarty, 2016; Eshleman e Guo, 2014).
Dado esse contexto, a questão de pesquisa deste trabalho é: o tamanho das firmas de auditoria induz a qualidade da informação contábil divulgada em notas explicativas?
O objetivo proposto neste estudo é identificar eventuais diferenças na qualidade das informações contábeis divulgadas em notas explicativas pelas companhias abertas brasileiras auditadas por firmas Big Four (PwC, Deloite, Ernst & Young e KPMG), comparativamente às empresas auditadas por não Big Four. Com este objetivo, procura-se responder à questão de pesquisa separando as firmas de auditoria em dois blocos de tamanho e examinando as diferenças de divulgação das empresas auditadas por elas.
Para atingir este objetivo, foram selecionadas duas estratégias principais de pesquisa, que se referem à escolha de fatores que possam permitir a observação mais nítida e aprofundada de diferenças. Como o objetivo está focado nas firmas Big Four como possíveis indutoras de maior qualidade, espera-se que suas experiências com atuação internacional e com maior volume de clientes tenham sido mais decisivas logo no início da adoção de IFRS, com maiores discrepâncias em relação às firmas não Big Four. Assim, a primeira estratégia foi selecionar os dois primeiros anos de divulgação em IFRS no Brasil, com o intuito de melhor captar a adaptação e a atuação das auditorias em garantir o fornecimento de informação de qualidade no momento em que surge uma nova norma.
Como o objetivo é identificar diferenças nas notas explicativas, espera-se que o nível de divulgação de uma empresa seja relativamente uniforme entre as diversas notas. Sendo assim, a escolha de uma nota explicativa com mudanças significativas e com maiores exigências em função de discricionariedade do gestor pode revelar evidências de maneira representativa e com maior profundidade eventuais diferenças de qualidade. Assim, foi selecionado o CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, em função de ser uma norma que trouxe significativas mudanças no tratamento contábil em relação às práticas anteriores à adoção de IFRS no Brasil, tanto em termos de reconhecimento e mensuração, quanto de apresentação e evidenciação das informações em notas explicativas (Theiss et al., 2014).
Entretanto, as exigências de divulgação do CPC 29 podem não ser integralmente cumpridas. As pesquisas prévias que procuraram analisar a conformidade de divulgação, pelas companhias abertas, de acordo com o CPC 29, observaram que as empresas não estão evidenciando todas as informações exigidas pela norma (Carvalho et al., 2013; Lima et al, 2015; Holtz e Almeida, 2013; Scherch et al., 2013), ou que as mesmas são superficiais (Barros et al., 2012). Outros estudos observaram a influência de alguns aspectos no grau de atendimento às exigências de divulgação do CPC 29, como tamanho da empresa, representatividade de ativo biológico e o tipo de empresa (capital fechado ou aberto) (Scherer et al., 2014) e ainda, governança e rentabilidade (Macedo et al., 2015).
A falta de plena conformidade com as exigências pode comprometer a capacidade de análise e tomada de decisões dos investidores e credores. Se a informação não fosse relevante, não seria exigida. Na avaliação a valor justo de um ativo biológico, por exemplo, pode ser necessário utilizar o método do fluxo de caixa descontado, o que demanda a escolha de critérios de mensuração. Se os critérios não estão divulgados de maneira transparente, há perda de confiabilidade nos números apresentados.
Nesse sentido, em relação às exigências do CPC 29, assim como das demais normas, é possível esperar que haja diferenças na divulgação das empresas auditadas pelas Big Four e de empresas não auditadas pelas Big Four, de modo que as empresas auditadas pelas Big Four apresentem maior qualidade de divulgação, particularmente em notas explicativas, do que as não auditadas por essas firmas de auditoria.
Assim, este trabalho contribui com a obtenção de evidências sobre a influência do tamanho das firmas de auditoria na qualidade da informação contábil, em termos de conformidade com a divulgação exigida pelo CPC 29, abordagem ainda não considerada pelas pesquisas anteriores.
Também colabora com a literatura a respeito da adoção de IFRS, ao examinar o processo de adaptação das empresas em relação à divulgação e evidenciação em notas explicativas nos primeiros períodos de adoção. E ainda, a identificação ou não da relação entre o nível de conformidade das notas explicativas e o fato de ser auditada por Big Four pode contribuir com a linha de pesquisa que defende a relação entre qualidade da auditoria e qualidade da informação contábil (Braunbeck, 2010; Colauto e Beuren, 2004; Almeida e Almeida, 2007; Francis e Yu, 2009), ou para a linha que ressalta a dificuldade de observar qualidade de auditoria por meio de métricas questionáveis (Baah e Fogarty, 2016).
Esse estudo também pode contribuir com os usuários da informação contábil, entre eles investidores, ao procurar sinalizar que, diante de um cenário de novas normas de contabilidade, ou alteração das normas existentes, analisar empresas auditadas por Big Four pode indicar maior conformidade de disclosure.
Com a adoção das IFRS no Brasil, a orientação que as empresas passam a seguir, conforme a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, é a de que a elaboração dos relatórios contábeis tem como objetivo fornecer informações aos investidores e credores, os quais representam as principais fontes de recursos das empresas.
Assim sendo, a qualidade da informação contábil tem sido investigada na literatura do ponto de vista da informação que mais bem atende aos interesses de investidores e credores (Rahman et al., 2010; Houqe et al., 2012; Jeanjean, 2012; Demirkan e Demirkan, 2014). Assim, espera-se uma divulgação de maior qualidade como subsidio para tomada de decisão desses usuários.
Nesse contexto, uma vez que com a adoção das IFRS espera-se aumento na qualidade dos relatórios contábeis em função da divulgação de mais informações sobre a empresa (Yurisandi e Puspitasari, 2015), uma das maneiras de se verificar a qualidade da informação contábil pode ser avaliar o nível de conformidade da divulgação em relação às exigências das normas. Nesse sentido Al-Shammari et al. (2008) já afirmavam que a conformidade com a norma é uma das maneiras de obter os benefícios que esses padrões mais elevados podem permitir.
De modo semelhante, Hodgdon et al. (2008) sugerem que a conformidade com os quesitos de divulgação das IFRS reduz a assimetria de informações e aumenta a capacidade de analistas financeiros em fazer previsões, sendo que a extensão da conformidade é tão importante quanto a própria norma. Assim, pode-se dizer que se não há conformidade plena às exigências das normas, não há plena qualidade da informação, além do mais, a divulgação poderia ir além das exigências das normas, revelando alto nível de qualidade.
Todavia, apesar das exigências normativas de divulgação, algumas pesquisas observaram um índice de conformidade um pouco maior que 50% quanto à divulgação exigida pela CPC 29 (Lima et al., 2015; Scherch et al., 2013). Portanto, os achados indicam que as informações apresentadas pelas empresas são insuficientes, em termos do CPC 29 e as notas explicativas são de baixa qualidade informacional (Holtz e Almeida, 2013; Rech e Oliveira, 2011).
Outros estudos procuraram identificar causas ou relações com o índice de divulgação das empresas, observando que o tamanho da empresa, representatividade do ativo biológico e o fato de serem abertas ou fechada influencia no grau de atendimento às divulgações exigidas pelo CPC 29, sendo que as empresas de capital fechado (em torno de 58%) superam as empresas de capital aberto (em torno de 53%) (Scherer et al., 2014). No entanto, pesquisas mais recentes constataram que o nível de conformidade aumenta com o tempo e prática no uso da norma (Macedo et al., 2015, Machado et al., 2016).
Mas, o processo normativo é atualizável, as normas são modificadas ou criadas, algumas podem ter maiores ou menores impactos nas informações divulgadas pelas empresas e pelos tomadores de decisão. Então, seria interessante identificar situações que podem indicar quando uma informação apresenta maior conformidade com a nova norma, sinalizando aos usuários da informação quais empresas podem apresentar maior disclosure e isso ser considerado em suas decisões de investimento. Para isso, um aspecto que não foi considerado pelas pesquisas prévias que utilizam check list do CPC 29, é observar o comportamento da divulgação inicial quando se tem auditorias Big Four e não Big Four.
Um dos objetivos da contabilidade é a geração de informações para o mercado, de modo que os usuários possam analisar o comportamento econômico e financeiro da empresa e ter mais suporte para decisões de investimentos. Todavia, essa informação pode vir com erros, ser manipulada com a finalidade de atender objetivos ilícitos da empresa para, por exemplo, garantir recursos financeiros ou qualquer outro interesse particular, ou ainda não estar em conformidade com as exigências de divulgação.
Diante desse risco, os usuários da informação contábil poderiam confiar mais na qualidade das informações se as mesmas passassem por um processo de confirmação de terceiros, os quais não teriam relações ou interesses conflitantes com a empresa que gera a informação. Esse é o papel desenvolvido pelas auditorias independentes.
A auditoria independente tem a capacidade de analisar e garantir que as informações contábeis prestadas pelas empresas representam fidedignamente, ou não, a realidade da mesma, por meio de seus procedimentos de verificação, comprovação, recálculos, análise de documentos, entre outros. Dessa maneira, pode atuar de modo a reduzir a assimetria de informações entre empresas e usuários, uma vez que uma auditoria de qualidade auxilia em demonstrações contábeis precisas, livres de fraudes erros (Braunbeck, 2010; Evans Junior e Schwartz, 2014). Assim, diz-se que os auditores independentes atuam como intermediários da comunicação entre empresas e usuários (Healy e Palepu, 2001), auxiliando na transparência das informações por meio de investigações parciais e conhecimento técnico (Bortolon et al., 2013).
No contexto da adoção das normas internacionais, o auditor independente pode melhorar o conteúdo informacional (Barth et al., 2008), comparando as exigências das normas e o atendimento a elas pelas empresas, atestando a veracidade por meio de um relatório publicado junto às demonstrações contábeis. Nesse sentido, alguns estudos comprovaram que quanto maior a qualidade da auditoria, maior será a qualidade da informação contábil das empresas auditadas (Braunbeck e Carvalho, 2012).
Por exemplo, Zhou (2007) analisou a relação entre assimetria de informações e o aumento da divulgação de informações contábeis quando da adoção, pelas empresas chinesas, de novas normas de auditoria, identificando que houve uma redução da assimetria de informação. Sami e Zhou (2008) investigaram a melhoria na divulgação contábil quando da implementação de um conjunto de normas de auditoria e identificaram: (a) um aumento da qualidade e da quantidade de informações, portanto, uma melhora no ambiente informacional; (b) redução de gerenciamento de resultados; (c) melhora na disponibilidade de informações aos investidores.
Nesta linha de estudos, Santos et al. (2014), também encontraram evidências de que existe forte associação entre o nível de conformidade às IFRS quanto à evidenciação e o fato da empresa ser auditada por Big Four, bem como com o tamanho da firma de auditoria. No mesmo sentido, Wallace et al. (1994) e Maia et al. (2012), também afirmam que empresas auditadas por grandes firmas de auditoria são mais suscetíveis a fornecer mais informação em seus relatórios do que em relação as que não auditadas por firmas menores, ou seja, as não Big Four.
Uma explicação para isso está pautada em DeAngelo (1981a), que afirma que as firmas de auditoria Big Four tendem a perder mais com alguma informação inconsistente, além de possuírem maior independência com seus clientes, fazendo com que eles tenham uma prática maior em relação à conformidade às normas vigentes. Nessa linha, diversas outras pesquisas consideram que a qualidade dos serviços de auditoria pode ser influenciada, entre outros fatores, pelo tamanho da empresa de auditoria (DeAangelo, 1981b; Francis e Yu, 2009; Hussainey, 2009; Dimitopoulos et al., 2013).
Sendo assim, é esperado que as empresas auditadas por firmas Big Four apresentem maior conformidade na divulgação de informações exigidas, mesmo considerando o processo de adoção inicial de IFRS. Todavia, a influência do tamanho da auditoria sobre a informação contábil divulgada em notas explicativas ainda não é suficientemente explorada.
A maioria dos estudos tem como foco a pesquisa baseada em modelos de regressão estatísticos como, por exemplo: Siregar e Utama (2008), Gao e Kling (2012), Dimitropoulos et al. (2013), Lai (2013), Herda et al. (2014), Parte-Esteban e García (2014), Blanco et al. (2014), Bryce et al. (2015), Chen et al. (2015), Ji et al. (2015); e uma minoria com destaque para análise de compliance, como Maia et al. (2012).
Diante deste contexto, o presente estudo teve como foco a informação de caráter qualitativo, supondo que as firmas de auditoria maiores possuem maior experiência com a adoção de IFRS em outros países do que firmas menores. Dado o volume de mudanças no processo de adoção inicial de IFRS, firmas não Big Four podem tender a se concentrar em aspectos mais críticos que afetem diretamente o resultado, deixando em segundo plano a divulgação de informações de caráter qualitativo, ou eventualmente postergando a melhoria dessas informações. Entretanto, dado que as firmas de auditoria são apenas intermediárias informacionais, não é esperada conformidade plena das divulgações elaboradas pelas empresas, nem mesmo daquelas auditadas pelas Big Four.
Para desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se a base de dados Economática para filtrar as empresas que continham a conta “Ativos Biológicos” em seus balanços patrimoniais, sendo a amostra final composta por 33 empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo no período de 2010 e 2011.
Em seguida, foram identificadas as empresas encarregadas de realizar as auditorias independentes nas respectivas entidades da amostra, conforme Apêndice (Tabela 1 – 2010 e Tabela 2 – 2011). As firmas de auditoria consideradas como Big Four são: PricewaterhouseCoopers (PwC), Deloitte Touche Tohmatsu, Ernst & Young e KPMG.
Foi elaborado um check list com base no CPC 29 e no trabalho de Silva et al. (2013). O questionário que compõe o check list contém 11 questões relacionadas com diversos pontos do CPC 29.
O período de 2010 e 2011 corresponde às duas primeiras divulgações com adoção plena de IFRS no Brasil, seguindo a estratégia de aproveitar o evento de adoção para verificar eventuais diferenças entre empresas auditadas por Big Four e por não Big Four.
A coleta de dados ocorreu com base nas demonstrações financeiras e nas notas explicativas. Com esses dados, foi verificada a conformidade com o CPC 29. Quando houve divulgação em consonância com que a norma determina, o item recebeu o valor 1 (um) no referido item normativo; para os itens em que não há nenhuma evidência em consonância com a norma, o item recebeu o valor 0 (zero).
Primeiramente, foi feita a análise das notas explicativas e das demonstrações contábeis das empresas que possuem ativos biológicos. Todo o esforço concentrou-se em observar se as empresas estavam evidenciando suas informações de acordo com as determinações do CPC 29. Posteriormente, as empresas foram separadas em dois grupos: no primeiro grupo estão as empresas que são auditadas por auditoria independente classificada entre as quatro maiores do mercado (Big Four) e no segundo grupo as empresas que são auditadas pelas demais firmas de auditoria independente existentes no mercado.
Para analisar a diferença na média de atendimentos aos pontos do check list das empresas auditadas por Big Four, em comparação com as auditadas por outras auditorias independentes, utilizou-se o teste não-paramétrico de Mann Whitney.
Tendo em
vista o tamanho reduzido da amostra de empresas que operam habitualmente com
ativos biológicos e também o fato de as variáveis estudadas não seguirem uma
distribuição normal ou qualquer outra distribuição clássica (F, t, ), faz-se necessária a adoção
de um teste não-paramétrico.
Foi avaliada a possibilidade de se usar os testes Qui-quadrado e o teste Mann-Whitney. Ambos são testes que avaliam amostras qualitativas. Porém, para este trabalho, o teste de Mann-Whitney apresentou-se mais apropriado, uma vez que a amostra contém um número reduzido de empresas. De acordo com Fávero et al. (2009), o teste não-paramétrico Mann-Whitney é uma alternativa adequada para o teste paramétrico t, quando este não puder ser utilizado com duas amostras independentes. A hipótese nula é a de que as duas populações possuem a mesma distribuição, e a hipótese alternativa afirma haver diferenças entre as duas populações.
Assim, foi aplicado o teste de Mann-Whitney, que permitiu a comparação entre os grupos de empresas que são auditadas por firmas de auditoria separadas por Big Four e não Big Four, quanto à divulgação dos requisitos propostos pelo CPC 29.
Girão et al. (2015), consideram que o tipo de orientação do auditor pode ter relação com a qualidade da informação contábil, com base nas origens normativas dos seus países sede: normas orientadas para princípios ou para regras. Assim, seguindo a classificação dos autores, tem-se as auditorias orientadas para princípios como sendo Ernst & Young e KPMG; e aquelas para regras como sendo PwC e Deloitte. Desse modo, buscou-se também analisar se, entre as Big Four, há diferença de conformidade às exigências de divulgação do CPC 29 quando as auditorias são orientadas por princípios ou por regras.
A seguir estão apresentados os quadros 1, 2 e 3 com os resultados dos testes realizados, para na sequencia utilizá-los nas análises.
O Quadro 1 apresenta os resultados baseados na verificação do check list referente ao ano de 2010, contendo um total de 21 empresas auditadas por Big Four e 12 empresas auditadas por outras firmas de auditoria independente.
No Quadro 2, cujos dados referem-se ao ano de 2011, houve uma mudança em relação às firmas de auditoria independente para algumas empresas. Com base nessa mudança, a amostra contou com 25 empresas auditadas por Big Four e 8 empresas auditadas pelas demais companhias presentes no mercado.
As análises também foram realizadas de modo a verificar possíveis mudanças no atendimento na conformidade com a divulgação contábil entre os anos para empresas auditadas por Big Four e para aquelas auditadas por outras firas de auditoria, conforme apresentado no Quadro 3.
Vale ressaltar que os testes de diferença de média foram aplicados nas respostas positivas às exigências do CPC 29.
Por meio dos Quadros 1, 2 e 3, percebe-se que nenhuma questão apresenta plena conformidade às exigências das normas, incluindo as empresas auditadas por firmas Big Four. Porém, é possível perceber que, em todos os itens do check list, as empresas auditadas por Big Four apresentaram maior conformidade com as exigências de divulgação do CPC 29, se comparadas com as auditadas por outras firmas de auditoria, para os dois anos.
Considerando os níveis de significância estatística de 5%, observa-se que, para as perguntas 4, 5 6, 7, 8, 9, 10 e 11, há diferença significativa no ano de 2010. Para as demais perguntas, conclui-se que não que há diferença significativa no nível de divulgação entre os dois grupos para esse ano. No ano seguinte, as diferenças estatísticas significantes diminuem (2, 3, 4, 6 e 8), porém ainda é permitido corroborar a ideia de que o nível de conformidade das empresas auditadas por Big Four é maior.
Percebeu-se um aumento ao atendimento às exigências informacionais da norma em cinco questões (3, 5, 7, 8 e 10, embora apenas a diferença estatisticamente significante seja na 5) pelas entidades auditadas por não Big Four, porém, também se eleva o nível de conformidade em seis questões (1, 2, 3, 7, 8 e 9, sendo significante apenas os aumentos em 3 e 8) para as empresas auditadas por Big Four.
Os resultados apresentaram uma sutil evolução comparativa no nível de conformidade informacional para as entidades não auditadas por Big Four, uma vez que as diferenças estatisticamente significativas reduzem em 2011. Esse comportamento pode indicar que em 2010, com a mudança das normas de contabilidade no Brasil e a novidade na aplicação do CPC 29, as auditorias maiores encontravam-se mais bem preparadas para atender a essas novas exigências informacionais, provavelmente pela presença internacional em países que já adotavam normas semelhantes ao conteúdo do CPC 29, porém, as demais auditorias conseguiram melhorar sua atuação no período seguinte, após um ano de experiência.
No entanto, essa redução das diferenças no nível de conformidade dos dois grupos não se deve apenas ao fato de ter havido uma melhora na divulgação das entidades auditadas por não Big Four, mas também ao fato de ter havido uma queda no nível de conformidade da divulgação das entidades auditadas por Big Four (como ocorreu nas questões 4, 5, 6, 9, 10 e 11, embora tenham sido significativas apenas a 6 e 9). Tais resultados reafirmam a ideia de que o nível de conformidade de atendimento às exigências do CPC 29 é maior para as empresas auditadas por Big Four.
As questões do check list em 2010 que apresentaram maior evidência de diferenças entre os dois grupos de empresas, auditadas e não auditadas por Big Four, foram: a) informação sobre métodos e premissas aplicadas à determinação do valor justo; b) divulgação de estratégias da administração quanto aos riscos financeiros relacionados ao negócio; c) divulgação do valor justo menos a despesa de venda do produto agrícola; d) divulgação de mensuração e estimativas não financeiras.
Esses quesitos representam os pontos que permitem discricionariedade da norma, de modo a ser utilizado de maneira subjetiva pela empresa e até ocasionar em dúvidas quanto a realidade dessa informação, conforme abordado pelos trabalhos de Argilés et al. (2011), Rech e Pereira (2012) e Silva Filho et al. (2013). Além desses pontos, outros que apresentaram maior evidenciação em empresas auditadas por Big Four foram: (e) distinção entre ativos biológicos; (f) divulgação da natureza das atividades envolvendo cada grupo de ativo biológico.
Em 2011, praticamente todas as questões apresentaram maior evidência média nas empresas auditadas por Big Four, de modo que, cabe destacar o comportamento das evidências de um período para o outro. Por exemplo, deve-se observar as questões do check list que envolvem os aspectos subjetivos da norma, portanto passíveis de manipulação, como: (a) divulgação de mensuração ou estimativas não financeiras de quantidades físicas (questão 5); (b) informações sobre o método e as premissas significativas aplicadas na determinação do valor justo de cada grupo de produto agrícola no momento da colheita e de cada grupo de ativos biológicos (questão 6) e (c) divulgação das estratégias de administração de riscos financeiros relacionadas com a atividade agrícola (questão 9).
A questão 6 trata das informações sobre o método e as premissas significativas aplicadas na determinação do valor justo. É uma informação relevante a ser publicada em notas explicativas, pois a transparência da divulgação passa necessariamente pelos critérios de mensuração que foram aplicados. Se essa divulgação não é feita, abre-se margem para a desconfiança de investidores e credores a respeito da credibilidade da informação a respeito dos ativos biológicos.
As premissas significativas que a empresa utiliza impactam na determinação do valor justo, para mais ou para menos, sendo uma brecha para práticas de gerenciamento de resultado. A divulgação de tais premissas não irá reduzir seu poder de discricionariedade, mas deixará o usuário mais informado do que se está utilizando, cabendo a ele uma consideração mais ou menos conservadora sobre o que foi utilizado pela empresa. Nesse sentido, esse item obteve uma diferença estatisticamente significante entre empresas auditadas por Big Four e por outras, sendo que, no primeiro caso o nível de conformidade com as normas foi maior, embora há uma redução na divulgação dessas informações no ano de 2011 para os dois grupos.
Para o ano de 2010, pode-se observar que, para a pergunta 10, as empresas auditadas por companhias Big Four divulgaram de forma mais significativa, ou seja, 95% do total. Já as empresas que são auditadas pelas demais firmas de auditoria, obteve-se 58% do total. Em 2011, nas empresas que são do grupo de não auditadas por Big Four, para a pergunta 10 apenas 63% do total das empresas divulgando de forma significativa. Para a mesma pergunta, 88% das empresas auditadas por Big Four responderam de forma significativa.
De modo geral percebe-se que, em nenhuma questão do check list, a conformidade informacional divulgada pelas empresas auditadas por não Big Four superam aquelas auditadas por essas firmas, em ambos os período analisados. Contudo, verificou-se que nenhum dos dois grupos de empresas apresentaram conformidade plena às normas IFRS em relação à apresentação e evidenciação em notas explicativas.
Assim, os resultados confirmam trabalhos anteriores (Maia et al., 2012; Santos et al., 2014), no aspecto de que a qualidade na informação apresentada pelas empresas auditadas por Big Four é maior em relação às que não foram auditadas por Big Four.
Em relação à análise sobre a orientação do auditor para princípios ou regras, os Quadros 4, 5 e 6 exibem os resultados obtidos.
De modo geral, os resultados dos Quadros 4 e 5 não apresentam diferenças estatísticas entre os dois grupos de auditoria. No ano de 2010, considerando o primeiro momento de adoção da norma, essa diferença é um pouco maior, sendo que a auditoria orientada por regras apresentou maior nível de conformidade nas questões 2, 6 e 11 ao comparar comas auditorias orientadas por princípio. No ano de 2011 a diferença foi estatisticamente significante apenas para a questão 7.
Assim, esses resultados não corroboram os de Girão et al. (2015), ou seja, de que a qualidade da informação contábil não é afetada pelo tipo de orientação do auditor Big Four.
Ao analisar a evolução do nível de conformidade para cada grupo de auditoria, conforme Quadro 6, observou-se que, no caso das auditorias orientadas por princípios, há pequena alteração no nível de conformidade, sendo melhora na questão 3 e piora na questão 9. Para as auditorias orientadas por regras, as diferenças ocorreram em um número maior de questões, mas também não se pode afirmar que houve melhorias, pois simultaneamente houve redução no nível de conformidade para duas questões.
O presente trabalho buscou observar diferenças de qualidade em informações de notas explicativas que estão sendo apresentadas aos usuários das demonstrações financeiras por companhias auditadas por firmas Big Four e não Big Four.
O trabalho consistiu em uma análise das notas explicativas de 33 empresas de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. Para maior profundidade no exame, foi selecionada uma informação específica, a de ativos biológicos. Foi utilizado um check list, que a princípio foi extraído do trabalho de Silva et al. (2013), com alguns requisitos referentes ao CPC 29.
A coleta foi realizada para os dois primeiros anos de adoção plena de IFRS no Brasil, com o objetivo de avaliar as diferenças que são potencialmente maiores em função da experiência das Big Four. Após a coleta de dados, as empresas foram separadas em dois grupos: as que são auditadas por firmas de auditoria Big Four, e no outro grupo, pelas demais firmas de auditoria presentes no mercado.
Por meio dos resultados deste estudo, foi possível perceber que, tanto para as empresas auditadas por Big Four quanto para aquelas auditadas por outras firmas de auditoria, não houve conformidade plenas às exigências de divulgação em notas explicativas do pronunciamento CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola.
Embora a divulgação de informações obrigatórias represente diretamente qualidade da informação, os resultados mostram que pode estar havendo preferência em divulgações de informações favoráveis à companhia. Esta é uma evidência de que as auditorias não mostraram poder de enforcement nesse período inicial de adoção de IFRS no Brasil para que ocorresse divulgação plena.
Todavia, a conformidade informacional das empresas auditadas por Big Four, para todas as questões e para os dois anos, supera a divulgação pelas empresas auditadas por não Big Four. A pesquisa identificou uma discreta evolução no nível de conformidade na divulgação das empresas auditadas por não Big Four entre os anos analisados, comparado com as Big Four. Isso pode indicar que essas pode ter mais conhecimento na preparação e atendimento às novas exigências informacionais pelo fato de serem filiais de sedes internacionais, tendo mais vivência com regras baseadas em princípios.
Também foi possível verificar que, dentre os pontos da divulgação exigida, aqueles com maior discricionariedade, portanto que capacita o uso de subjetivismo, são aqueles de maiores diferenças entre os dois grupos analisados, em termos de atendimento à conformidade nos quesitos de divulgação do CPC 29.
A pesquisa procurou observar se há diferenças no nível de conformidade quando as empresas são auditadas por auditoria orientada por princípio ou por regras, seguindo a ideia proposta por Girão et al. (2015). Todavia, os resultados não apresentaram diferenças significativas no nível de conformidade ao separar a amostra de auditores Big Four por orientação em princípios e regras.
Assim, o trabalho contribui, por meio da verificação de dados qualitativos envolvendo divulgação e evidenciação em notas explicativas, no aspecto de velocidade de adaptação das companhias auditadas por Big Four. Empresas auditadas por Big Four apresentaram uma adaptação mais rápida às mudanças impostas pela adoção de IFRS. Além disso, os resultados sugerem que a adoção de IFRS é um processo de aprendizagem, pois as empresas auditadas por não Big Four apresentaram menores diferenças no segundo ano de análise.
Para futuras pesquisas, o estudo pode ser ampliado em termos de análise temporal e para os demais Pronunciamentos Técnicos, avaliando a participação das firmas de auditoria independentes com relação aos requisitos determinados pelos Pronunciamentos Técnicos, para que assim seja possível avaliar o nível de aderência e se as firmas de auditoria estão influenciando a busca pela qualidade das informações que chegam aos usuários dessas informações.