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A atuação do Brasil e da ONU no processo de independência, pacificação e (re)construção do Timor-Leste

The role played by Brazil and the UN in the independence, pacification and (re)construction of East Timor

La actuación de Brasil y de la ONU en el proceso de independencia, pacificación y (re)construcción de Timor Oriental

Le rôle du Brésil et de l’ONU dans le processus d’indépendance, de pacification et de (re)construction du Timor oriental

联合国与巴西在东帝汶独立、维和与重建进程中所发挥的作用

Fabricio Veiga Costa *
Universidade De Itaúna, Brasil
Álisson Thiago de Assis Campos **
Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, Brasil
Sérgio Luiz Milagre Júnior ***
Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, Brasil

A atuação do Brasil e da ONU no processo de independência, pacificação e (re)construção do Timor-Leste

Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, vol. 11, núm. 2, pp. 283-303, 2019

Universidade Federal Fluminense

Recepção: 31 Dezembro 2018

Aprovação: 03 Abril 2019

Resumo: A República Democrática de Timor-Leste está situada na parte oriental da ilha de Timor, no sudeste asiático, tendo como capital a cidade de Díli. Colonizado por portugueses e posteriormente invadido pela Indonésia, no ano de 1975, o país somente restaurou sua independência no ano de 2002, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU). O processo de independência do Timor-Leste foi extremamente atribulado, clamando uma atuação firme e sensata da comunidade internacional, a fim de evitar violações de direitos humanos. O presente trabalho tem como objetivo investigar e compreender o processo de independência, pacificação e (re)construção do Timor-Leste, verificando como se deu a atuação da ONU e a cooperação dos povos, no intuito de analisar a eficácia das missões implementadas no local. Para alcançar a finalidade almejada, foi utilizado o método dedutivo, partindo-se de análises históricas, conceituais, documentais e normativas relacionadas ao tema, o que permitiu a compreensão crítico-epistemológica e sistemática do objeto da presente investigação científica. As inúmeras resoluções editadas pela ONU, juntamente com a nomeação do brasileiro Sérgio Vieira de Mello como administrador transitório, evidenciam a atuação direta do Brasil na construção do processo de independência e pacificação do Timor-Leste, fundando-se no princípio da cooperação e proteção internacional dos direitos humanos.

Palavras-chave: Timor Leste, ONU, Missões de Paz, Direitos Humanos, Cooperação Internacional.

Abstract: The Democratic Republic of East Timor is located on the east of the island of Timor in Southeast Asia, with its capital city that of Díli. Colonized by the Portuguese and later invaded by Indonesia in 1975, the country only regained its independence in 2002, with the support of the United Nations (UN). East Timor’s path to independence was in fact particularly turbulent, prompting the international community to take firm, prudent action to prevent human rights violations. The present work aims to investigate and understand the independence, pacification, and (re)construction process undergone in East Timor, examining the action taken by the UN and the population’s cooperation, in order to analyze the effectiveness of the missions implemented in the country. The deductive approach has therefore been employed based on historical, conceptual, documentary, and normative analyses of the subject, producing a critical-epistemological and systematic understanding of the subject of the present scientific research. The countless resolutions issued by the UN, along with the nomination of Brazilian Sérgio Vieira de Mello as transitional administrator, demonstrate the direct role Brazil played in the shaping of the independence and pacification process undergone in East Timor, founded on the principle of international cooperation and protection of human rights.

Keywords: East Timor, UN, Peace Missions, Human Rights, International Cooperation.

Resumen: La República Democrática de Timor Oriental está situada en la parte este de la isla de Timor, en el sureste asiático, y su capital es la ciudad de Dili. Colonizado por portugueses y posteriormente invadido por Indonesia en el año 1975, el país solamente restableció su independencia en el año 2002, con el apoyo de la Organización de las Naciones Unidas (ONU). El proceso de independencia de Timor Oriental fue extremamente complicado y llegó a requerir la actuación firme y sensata de la comunidad internacional, a fin de evitar violaciones de derechos humanos. El presente trabajo tiene como objetivo investigar y comprender el proceso de independencia, pacificación y (re)construcción de Timor Oriental, analizando la forma en que se produjeron la intervención de la ONU y la cooperación de los pueblos, con objeto de valorar la eficacia de las misiones llevadas a cabo en el lugar. Para alcanzar la finalidad pretendida, se utilizó el método deductivo, partiendo de análisis históricos, conceptuales, documentales y normativos relacionados con el tema, lo que permitió comprender desde un punto de vista crítico-epistemológico y sistemático el objeto de la presente investigación científica. La infinidad de resoluciones editadas por la ONU, junto con el nombramiento del brasileño Sérgio Vieira de Mello como administrador provisional, evidencia la actuación directa de Brasil en la construcción del proceso de independencia y pacificación de Timor Oriental, fundamentado en el principio de la cooperación y la protección internacional de los derechos humanos.

Palabras clave: Timor Oriental, ONU, misiones de paz, derechos humanos, cooperación internacional.

Résumé: La République démocratique du Timor oriental se trouve dans la partie orientale de l’île de Timor, en Asie du Sud-Est, et a pour capitale la ville de Dili. Colonisé par les Portugais et ultérieurement envahi par l’Indonésie en 1975, le pays n’a retrouvé son indépendance qu’en 2002, avec le soutien de l’ONU. Le processus d’indépendance du Timor oriental a été extrêmement mouvementé et a dû compter sur des actions fermes et judicieuses de la communauté internationale afin de garantir le respect des droits de l’Homme. Le présent article a pour but d’étudier et de comprendre le processus d’indépendance, de pacification et de (re)construction du Timor oriental à travers l’analyse du rôle joué par l’ONU et par la coopération entre les peuples, nous permettant ainsi de vérifier l’efficacité des missions mises en œuvre sur place. À cette fin a été utilisée la méthode déductive en partant d’analyses historiques, conceptuelles, documentaires et normatives liées à ce thème, afin d’atteindre une compréhension critico-épistémologique et systématique de l’objet de la présente recherche scientifique. Les innombrables résolutions prises par l’ONU, associées à la nomination du Brésilien Sérgio Vieira de Mello au poste d’administrateur provisoire, ont mis en évidence le rôle direct joué par le Brésil dans la construction du processus d’indépendance et de pacification du Timor oriental sur la base de principes de coopération et de protection internationale des droits humains.

Mots clés: Timor oriental , ONU , maintien de la paix , droits de l’Homme , coopération internationale.

摘要: 东帝汶民主共和国位于东南亚的帝汶岛的东部,以帝力为首都。原来是葡萄牙殖民地,后来于1975年被印度尼西亚占领。该国于2002年在联合国的支持下恢复了独立。东帝汶的独立进程极为曲折与痛苦,需要国际社会采取强有力的,合理的行动,以避免印尼在东帝汶的种族屠杀和侵犯人权。本研究旨在分析东帝汶的独立,维和与重建过程中,联合国所起的作用。作者研究了联合国是如何与当地工作人员和平民合作的,以此来分析维和行动的成效以及多项重建项目实施的进展。联合国颁发了多项决议,并任命了来自巴西 的官员赛尔耀﹒维埃拉﹒德梅洛(Sérgio Vieira de Mello)为临时专员,在国际合作和保护人权的框架内,巴西直接参与了东帝汶的独与和平建设进程。我们用演绎法,从历史分析,概念,纪录片以及相关的主题,系统地学习和掌握本领域的认识论和方法论。

關鍵詞: 东帝汶, 联合国, 和平使命, 人权, 国际合作.

Introdução

O presente trabalho tem por objetivo analisar a atuação do Brasil e das Organizações das Nações Unidas – ONU no processo de independência e pacificação do Timor Leste, tendo como pano de fundo os conflitos daí decorrentes. Pretende-se, mais especificamente, verificar a eficácia das medidas tomadas pelas Nações Unidas, notadamente a partir das resoluções emanadas do Conselho de Segurança e implementadas pelo Secretariado Geral da ONU, avaliando como se deu a cooperação entre os povos.

O Brasil participou das operações e essa atuação encontrou respaldo na Constituição Federal (BRASIL, 1988), em seu art. 4º, IX, prevê a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como sendo um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Para alcançar a finalidade almejada, foi utilizado o método dedutivo, partindo-se de análises históricas, conceituais, documentais e normativas relacionadas ao tema em discussão. Tais análises se deram por meio de revisão de literatura, bem como do estudo de diversas resoluções da ONU que tratavam sobre o assunto, de onde foram cotejadas informações que pudessem propiciar uma melhor interpretação da abordagem trazida nessa comunicação. Dessa forma, o levantamento bibliográfico forneceu as bases teóricas necessárias para a elaboração do trabalho, posto que informaram o contexto histórico e os conceitos de ordem dogmática utilizados.

A exposição do trabalho foi dividida em tópicos e se dará da seguinte forma: primeiramente será feita uma apresentação do processo de evolução histórica que culminou na independência do Timor Leste. Para tanto, foi realizado um recorte epistemológico que abarcou o período de colonização portuguesa, até a intervenção da ONU, passando pela invasão realizada pela Indonésia em 1975.

Posteriormente, serão analisadas, de maneira individualizada, cada uma das missões da ONU estabelecidas em território leste-timorense. Dessa forma, o tópico versará sobre o auxílio das Nações Unidas no processo de consulta popular que culminou na independência do país (UNAMET), passando pelas atuações relativas ao processo de pacificação (INTERFET) e administração provisória (UNTAET). A partir daí, considerando a efetivação da independência de Timor-Leste ocorrida no ano de 2002, foram analisadas as missões de acompanhamento, capacitação e fiscalização (UNMISET, UNOTIL e UNMIT), até a finalização dos trabalhos em dezembro de 2012.

A pergunta problema que norteia e delimita o objeto da pesquisa cientifica proposta é a seguinte: quais foram as estratégias utilizadas pela ONU, com a participação do Brasil, para assegurar independência, pacificação e (re)construção do Timor Leste, tendo como referencial teórico o princípio da cooperação e a proteção internacional dos direitos humanos? A partir desse recorte apresentado é que se desenvolveu a presente investigação cientifica, problematizando o debate de um tema considerado relevante sob o ponto de vista teórico-pragmático.

Breves apontamentos históricos sobre os conflitos decorrentes do processo de autodeterminação do povo timorense

Com aproximadamente 15.000 Km2 de extensão territorial e uma população de aproximadamente 1.066.582 pessoas (TIMOR-LESTE, ©2019a), a República Democrática de Timor-Leste (Timor-Leste) está situada na parte oriental da ilha de Timor, no sudeste asiático, tendo como capital a cidade de Díli. Colonizado por portugueses e posteriormente invadido pela Indonésia, no ano de 1975, o país somente restaurou sua independência em 2002, com o apoio da ONU. Os idiomas oficiais do país são o português e o tétum. Todavia, eles ainda convivem com cerca de outras 15 línguas nativas. Esta situação é fruto do próprio percurso histórico do país, já que, durante muitos anos o território timorense permaneceu anexado à Indonésia, em razão de ocupação ocorrida em 1975, ocasião em que o uso do idioma português pelos nativos foi proibido, impondo-se a língua indonésia a toda população.

Nesse contexto de ocupação, o português passou a ser utilizado como língua de resistência pelas organizações que lutavam pela independência do Timor-Leste. Esse idioma sobreviveu, sendo carregado de uma enorme carga simbólica até os dias atuais. Com o fim da ocupação e a independência do Timor-Leste, as autoridades fizeram questão de recuperar o idioma português, conferindo a ele o status de “idioma oficial” ao lado do tétum. Os relatos históricos constantes no site oficial do governo do Timor-Leste dão conta de que por volta do ano de 1515, quando do primeiro contato europeu com o território, os missionários e mercadores portugueses encontraram na ilha algumas populações organizadas que praticavam religiões animistas. Inicialmente, toda a ilha foi colonizada pelo Império Português no século XVI, mas em 1651, os holandeses conquistaram o extremo oeste da ilha, penetrando até a metade de seu território. Assim, em 1859 foi firmado um tratado entre Holanda e Portugal fixando as fronteiras entre o Timor Holandês (Timor Ocidental, atualmente pertencente à Indonésia) e o Timor Português (atual Timor-Leste).1

Em 1945, com o término da segunda guerra mundial (período em que as forças aliadas formadas por australianos e holandeses estabeleceram posições estratégicas no território timorense para, ao lado de voluntários timorenses, combaterem as forças japonesas) a administração portuguesa foi restaurada em relação ao Timor-Leste. No entanto, em 1960 e com fundamento na Resolução 1514 da Assembleia Geral da ONU,2 o Timor-Leste passou a ser considerado pelas Nações Unidas como um “Território Não-Autônomo sob administração portuguesa”.

O fim da 2a Guerra Mundial assinalou a volta da região às mãos da administração portuguesa. Simultaneamente, inaugurou-se uma nova fase na ordem mundial em que o modelo colonial passou a sofrer veemente oposição, tendo a ONU um importante papel nesse novo contexto. Com a entrada de Portugal para as Nações Unidas iniciou-se certa pressão para garantir autonomia dos territórios coloniais.Com a resolução A/RES/XV/1541, da Assembleia Geral da ONU, de 15 de dezembro de 1960, que afirmou o direito à autodeterminação dos povos e a garantia de descolonização, Timor-Leste foi considerado como território sem governo. De acordo com a resolução, essa condição só cessaria mediante a emergência de um novo estado soberano, a associação livre a um estado independente ou a integração a um estado independente (princípio VI) (BORGES, 2015, p. 98).

É importante lembrar que entre os anos de 1962 até 1973, a Assembleia Geral da ONU aprovou resoluções reafirmando o direito à autodeterminação do Timor-Leste, mas somente em 1974, com a “Revolução dos Cravos” e retomada da democracia em Portugal, foi reconhecido pelo governo português o direito à autodeterminação do Timor-Leste. Nessa nova fase, surgiram os três principais partidos políticos do Timor-Leste: UDT (União Democrática Timorense), ASDT (Associação Social-Democrática Timorense) e a AITI (Associação para a Integração de Timor na Indonésia) (TIMOR-LESTE, ©2019b). Compreender a formação e as intenções das forças políticas surgidas no Timor-Leste é extremamente importante, na medida em que a oposição entre elas foi um fator decisivo no escalonamento do conflito interno que culminou na invasão timorense pelo país vizinho (BORGES, 2015, p. 99).

Embora liderasse o processo de autodeterminação do Timor leste, Portugal decidiu abandonar a ilha em agosto de 1975, em razão de ataques sofridos por parte de forças pró-indonésias. Nesse momento, tem início uma guerra civil entre a Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (FRETILIN) e as forças da União Democrática Timorense (UDT), que culminou na vitória da FRETILIN e declaração unilateral da independência em 28 de novembro de 1975. Nesse cenário, e a pretexto de proteger os seus cidadãos em território Timorense (com o apoio tácito dos americanos, que viam na FRETILIN uma ameaça marxista) a Indonésia invade a parte leste da ilha e rebatiza o território de Timor Timur, anexando-a a seu território como sua 27a província. Essa invasão se deu com base na Declaração de Balibó, documento assinado pelos partidos políticos contrários à FRETILIN, pois apoiavam a integração do Timor-Leste à Indonésia. Segundo o relatório final da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação de Timor-Leste (CAVR)

A Indonésia procurou legitimar a sua anexação de Timor-Leste. Uma Assembleia Representativa Popular, composta por timorenses escolhidos a dedo, reuniu-se em maio de 1976, invocando a Declaração de Balibó, aprovou por unanimidade uma petição que solicitava a integração (BORGES, 2015, p. 99).

De acordo com o relatório final da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação de Timor-Leste (CAVR, 2005), a dominação da Indonésia sobre o Timor-Leste pode ser dividida em 03 (três) fases distintas. A primeira delas durou entre os anos de 1976 a 1979, sendo caracterizada por operações militares indonésias em larga escala e de resistência. A fase posterior perdurou entre os anos de 1980 a 1984, trazendo uma consolidação militar das forças indonésias e a reconstrução das forças de resistência pela independência do Timor-Leste. Por fim, entre os anos de 1985 a 1998 ocorreu a terceira fase, conhecida como normalização, que foi seguida pelo referendo popular que decidiu pela independência do Timor-Leste em 1999. Durante a ocupação pela Indonésia, aproximadamente 1/3 (um terço) da população timorense (mais de 250 mil pessoas) morreram em razão dos conflitos. O uso da língua portuguesa foi proibido, o governo censurava a imprensa e restringia o acesso de observadores internacionais ao território até 1998. No ano de 1999, uma série de tratados entre Indonésia e Portugal foram assinados com a intermediação da ONU, ficando estabelecida a realização de uma consulta popular, indagando aos timorenses se desejavam permanecer sob domínio indonésio ou preferiam a independência.

Em junho de 1999, por meio da Resolução 1.246, o Conselho de Segurança da ONU (1999b) criou a Missão das Nações Unidas em Timor-Leste ou UNAMET (sigla derivada do inglês United Nations Mission in East Timor) com o objetivo de conduzir e realizar a consulta popular, por meio da qual o povo do Timor-Leste decidiria o futuro do seu território, escolhendo entre a autonomia especial, integrado à República Indonésia ou a separação total desse país, rumo à independência.

[...] em maio de 1999, enquanto o mundo se voltava para a guerra da Otan na Sérvia, a ONU negociou um acordo pelo qual os indonésios concordaram em dar aos 800 mil habitantes da ilha a chance de votar pela independência. [...] Seiscentos funcionários da ONU naquele país vinham organizando seminários e treinamento para as eleições, preparando listas de eleitores e criando locais de votação. Eram protegidos por oitocentos policiais desarmados da ONU e oficiais de ligação militares. Embora a violência viesse aumentando durante todo o verão, a equipe da ONU esperava que os 26 mil policiais e soldados indonésios cumprissem a promessa de garantir a segurança durante as eleições (POWER, 2008, p. 317-318).

A consulta popular por meio de referendo foi realizada em 30 de agosto de 1999. Com mais de 90% de comparecimento às urnas e 78,5% de votos, o povo timorense rejeitou a proposta de anexação à Indonésia, deliberando pela sua independência. Logo após a divulgação dos resultados, algumas milícias pró-Indonésia, apoiadas pelas forças armadas, deram início a uma série de ataques com o objetivo de mitigar qualquer perspectiva de sobrevivência do Timor-Leste. O mundo assistiu, em choque, à destruição da infraestrutura do país. Casas foram queimadas, pessoas foram mortas e o terror foi espalhado em questão de poucas horas. Os milicianos derrotados chegaram ao ponto, inclusive, de atentar contra a sede da própria UNAMET (POWER, 2008, p. 319-320). As imagens do massacre rodaram o mundo. A cobertura midiática foi ampliada pela grande presença de jornalistas que se encontravam no local para cobrir o referendo. A situação despertou protestos em vários lugares do mundo, exigindo uma rápida intervenção para cessar os assassinatos. Pela primeira vez a internet estava sendo utilizada a favor de uma rápida intervenção da ONU (POWER, 2008, p. 323).

A comunidade internacional se uniu e, em 12 de setembro de 1999, após grande pressão econômica e diplomática realizada sobre a Indonésia, o presidente daquele país (B.J.Habibie) decidiu “convidar” as forças de paz internacionais para auxiliarem – de forma cooperativa – as Forças Armadas da Indonésia a devolver a estabilidade à província atribulada (MYDANS, 1999a). Após o convite da Indonésia e uma sessão tensa que durou até a madrugada de 15 de setembro de 1999, o Conselho de Segurança da ONU (1999d) aprovou a Resolução 1.264, por meio da qual autorizou a atuação de uma força militar internacional composta inicialmente de 11.500 homens no Timor-Leste. A INTERFET, como ficou conhecida a Internacional Force for East Timor, começou a operar no país em setembro de 1999, tendo como principal função restaurar a paz e a segurança no Timor Leste, facilitando as operações de assistência humanitária no local.

Após o início das atuações da INTERFET, o Conselho de Segurança da ONU (1999e) editou a Resolução 1.272, de 25 de outubro de 1999, por meio da qual criou uma administração transitória da ONU no Timor-Leste, popularmente conhecida como UNTAET (United Nations Transitional Administration in East Timor). A missão dessa administração transitória, que acabou sendo chefiada pelo brasileiro Sérgio Vieira de Mello, era a de desarmar os milicianos e auxiliar no processo de transição e na reconstrução do país.

A ONU em Timor-Leste

Em razão da situação de conflito existente no território de Timor-Leste, a Organização das Nações Unidas – ONU estabeleceu uma série de missões que, ao final, acabaram sendo de extrema importância para a retomada da independência naquele território. Vale destacar que as atuações da ONU contaram com a anuência do Brasil, já que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, IX, prevê a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como sendo um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil. A participação do Estado brasileiro no processo de pacificação do Timor Leste se deu em duas ações (INTERFET e UNMISET), refletindo a natureza pragmática da crescente política externa brasileira em busca de mais prestígio internacional (BRACEY, 2011, p. 318). Nos próximos tópicos serão analisadas todas as missões desenvolvidas pela ONU no Timor-Leste, destacando seus principais objetivos e resultados.

United Nations Mission in East Timor - UNAMET

Após 25 anos de ocupação do território do Timor Leste, a Indonésia celebrou alguns acordos com Portugal e com a ONU, concordando com a realização de uma consulta popular patrocinada pelas Nações Unidas, a fim de possibilitar uma conclusão sobre a condição política do local. O acordo entre Indonésia e Portugal foi celebrado em Nova York, em 05 de maio de 1999, sendo acolhido por unanimidade pelo Conselho de Segurança da ONU (1999a), através da resolução 1.236 de 7 de maio de 1999.

Após a adoção do quadro legal para a condução da consulta popular no Timor-Leste, o Conselho de Segurança (ONU, 1999b) aprovou a Resolução 1.246, criando uma Missão das Nações Unidas para o Timor Leste - UNAMET (United Nations Mission in East Timor), a qual se responsabilizaria pela organização, condução e realização do referendo, até então marcado para 8 de agosto de 1999. A missão das Nações Unidas no Timor-Leste (UNAMET) foi criada para organizar e conduzir a votação, sendo certo que a Resolução do Conselho de Segurança que a estabeleceu, também autorizou a implantação na UNAMET de até 280 policiais civis para atuar como conselheiros da polícia da Indonésia no exercício de suas funções e, no momento da consulta, supervisionar a escolta de cédulas e caixas de e para os locais de votação. Da mesma forma, ela também autorizou a implantação na UNAMET de 50 oficiais de ligação militar para manter contato com as forças armadas da Indonésia, a fim de permitir que o secretário geral cumpra suas responsabilidades (ONU, 1999b). Em resumo, a UNAMET foi criada para realizar e conduzir uma consulta popular por meio da qual os leste-timorenses decidiriam o futuro do território ante duas alternativas: autonomia especial, integrado à República Indonésia ou separação total desse país, com caminho livre rumo à independência. As responsabilidades da UNAMET incluíam atividades a serem realizadas antes, durante e após o dia da votação.

Antes da votação, a UNAMET seria responsável por registrar e educar os eleitores, produzindo e distribuindo materiais informativos, além de coordenar as forças indonésias para garantir a segurança dos eleitores. Suas atividades incluíam, ainda, a educação eleitoral, o registro de eleitores e gerenciamento eleitoral. A educação eleitoral consistiu em informar os eleitores sobre as propostas da consulta popular, instruíndo-os de maneira neutra e isenta, a fim de que eles pudessem tomar uma decisão soberana. O registro de eleitores referiu-se à elaboração de listas de pessoas com direito de voto, enquanto o gerenciamento eleitoral envolveu atividades logísticas, como o estabelecimento de regras para documentar operações, tabulação e trabalho de voluntários.

Durante a votação, a UNAMET ficou responsável por administrar os centros de votação e contagem de votos (POWER, 2008, p. 318). Por fim, após a votação, a UNAMET deveria colaborar com as autoridades indonésias para implementação do resultado das urnas e promover uma transição pacífica das eleições monitoradas pela ONU.

Em razão de preocupações com a segurança, e a pedido do Secretário Geral da ONU, a data da votação foi postergada para 30 de agosto de 1999, com autorização do Conselho de Segurança (1999c) por meio da Resolução 1.257, de 3 de agosto de 1999. A Consulta Popular ocorreu normalmente na data prevista, sendo que cerca de 98,6% dos eleitores inscritos para votação exerceram seu direito de voto.

Em 31 de agosto iniciou-se a contagem de votos em Díli, sendo que o resultado final da votação foi anunciado em 4 de setembro, em Nova York, pelo então secretário-geral da ONU, Kofi Annan. Imediatamente após o anúncio realizado na sede da ONU, os mesmos resultados foram lidos em Díli, mostrando que 78,5% dos eleitores rejeitaram a autonomia especial proposta pela Indonésia, escolhendo a autonomia completa. Uma vez que o resultado foi declarado, as milícias indonésias e pró-indonésias, incluindo a milícia Aitarak, lançaram uma campanha de violência, violação, assassinato, saque e incêndio criminoso em todo o país. Muitos timorenses foram mortos e quase meio milhão de pessoas foram deslocados de suas casa. Não fosse isso, 1500 civis timorenses, sem qualquer ligação com a ONU, se esconderam no complexo da UNAMET (POWER, 2008, p. 323).

À medida que a violência permaneceu incontrolada, a Indonésia concordou com a implantação de uma força multinacional de manutenção da paz em território timorense. Uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas autorizou a criação da Força Internacional em Timor-Leste (INTERFET) que, liderada pela Austrália, começou a chegar no Timor-Leste a partir de 16 de setembro de 1999, com o objetivo de restaurar a paz no local.

International Force for East Timor - INTERFET

Após o resultado da consulta popular que decidiu pela independência de Timor-Leste, uma onda de violência sem precedentes se iniciou no país. Inconformados com a decisão soberana da população timorense, algumas milícias pró-indonésia deflagraram uma série de ações que visavam desmantelar as chances de sobrevivência do país. Os milicianos realizaram diversos ataques, inclusive contra a sede da UNAMET, causando morte, destruição e o surgimento de refugiados. Os relatos dão conta de que “as forças regulares da Indonésia, que deveriam proteger a população, foram incapazes de conter a violência” (LIMA, 2012, p. 128), o que agravou ainda mais a situação. Após uma intensa pressão internacional e o reconhecimento, pelo governo indonésio, de sua incapacidade em conter o caos que havia se instalado na região, o Conselho de Segurança da ONU, agindo em conformidade com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, autorizou o estabelecimento de uma força militar multinacional no território atribulado.

Sob uma estrutura de comando unificada chefiada pelo general Peter Cosgrove, da Austrália, e com a intenção de restaurar a paz e a segurança em Timor-Leste, facilitando as operações de assistência humanitária naquele local, foi criada a INTERFET (International Force to East Timor) (POWER, 2008, p. 326). A INTERFET foi estabelecida pela Resolução 1264 de 15 de setembro de 1999, por meio da qual o Conselho de Segurança da ONU (1999d) expressou sua preocupação com a deterioração da situação em Timor-Leste, estabelecendo uma força militar multinacional e temporária, que fosse capaz de restaurar a paz e a segurança no local. Entre os principais objetivos da INTERFET estavam, além da manutenção da paz, a proteção e apoio à missão das Nações Unidas, com facilitação das operações de assistência humanitária até que outra força de paz das Nações Unidas pudesse ser aprovada e implantada na área (ONU, 1999d).

Conforme pode-se perceber por meio da resolução supramencionada, o Conselho de Segurança condenou todos os atos de violência praticados no Timor-Leste, exigindo o seu fim imediato. Requereu, ainda, que os responsáveis ​​por tais atos fossem levados à justiça, sublinhando a responsabilidade das autoridades indonésias em tomar medidas imediatas e eficazes para assegurar o regresso seguro dos refugiados a Timor Leste. A resolução foi aprovada por unanimidade e autorizou os Estados participantes na força multinacional a tomarem todas as medidas necessárias para cumprimento dos objetivos da missão. Dessa forma, imbuídos do espírito que norteava a missão, as forças da coalizão da INTERFET começaram a se deslocar para Timor-Leste em 20 de setembro de 1999.

Milhares de tropas e uma enorme quantidade de apoio logístico entraram no território de Timor-Leste, o que forçou as milícias pró-Indonésia a fugirem para o lado ocidental da ilha. Em razão da intensidade e continuidade das operações militares no Timor-Leste, o general Crosgrove afirmou que após a marca de 30 (trinta) dias quase 80% do território havia sido devolvido a um estado de paz e estabilidade, que permitiu que a maioria dos timorenses continuasse com suas vidas. Segundo um relatório da Cruz Vermelha publicado em março de 2001, muito embora os números variassem durante toda a implantação da INTERFET, 22 (vinte e duas) nações contribuíram para a formação da força militar, que alcançou um contingente total de aproximadamente 12.600 pessoas. A Austrália forneceu o maior número de pessoas, aproximadamente 5.521 funcionários (KELLY et al., 2001, p.109-110).

Após a estabilização do território timorense, o Parlamento indonésio homologou, em 19 de outubro de 1999, o resultado da consulta popular, anulando o decreto de anexação do Timor Leste. Logo em seguida, algumas das principais lideranças da causa da independência timorense começaram o regresso à terra natal, após anos de exílio ou de prisão em território indonésio.

Vale lembrar que na própria resolução que criou a INTERFET, o Conselho de Segurança da ONU havia convidado o Secretário-Geral das Nações Unidas a preparar uma administração de transição em Timor-Leste. Tal administração deveria incorporar uma operação de manutenção de paz a ser instalada na fase de implementação do resultado obtido após a consulta popular. Nesse sentido, foi criada a United Nations Transitional Administration in East Timor – UNTAET, responsável pela administração do Timor-Leste até a restauração da sua independência.

A INTERFET exerceu um papel fundamental no processo de pacificação do Timor-Leste, posto que representou uma coalizão de força e unidade internacional capaz de garantir o sucesso da missão. A convergência do apoio mundial permitiu a formação de uma força multinacional forte e dedicada, que completou suas tarefas em 23 de fevereiro de 2000, transferindo-as para a Força de Manutenção da Paz da ONU, parte da UNTAET. No próximo tópico será abordada a importância da UNTAET no processo de pacificação em Timor-Leste.

United Nations Transitional Administration in East Timor - UNTAET

Após o início das atuações da INTERFET, os líderes militares e paramilitares da Indonésia fugiram do Timor-Leste, a fim de evitar perseguição das forças internacionais estabelecidas pela ONU. Como descreveu o jornalista Seth Mydans (1999b), em artigo publicado em 21 de setembro de 1999 no New York Times, pouco tempo após a intervenção militar da ONU, os únicos sinais da antiga ocupação indonésia foram as brasas, o forte cheiro de fumaça vindo das casas queimadas, os corpos por enterrar e algumas mensagens grafadas pelos indonésios nas paredes dos prédios: “O Timor-Leste livre comerá pedras”, “Lenta mas seguramente, este local se desintegrará (MYDANS, 1999b, par. 16, 17, grifo nosso, tradução nossa).

Embora o clima de estabilização tivesse dado ensejo ao surgimento de uma expectativa de que, finalmente, os timorenses viessem a se governar, no dia 25 de outubro de 1999 os governos de Portugal e Indonésia transferiram, definitivamente, a soberania de Timor-Leste para a ONU, que estabeleceu a UNTAET (United Nations Transitional Administration of East Timor) (POWER, 2008, p. 329-331).

Criada pela Resolução 1.272 do Conselho de Segurança da ONU (1999e), a UNTAET “estava incumbida de administrar o território e, para tanto, foi dotada de amplos poderes legislativos, executivos, incluindo a administração da justiça” (LIMA, 2012, p. 129).

Em suma, a atuação da UNTAET teria objetivos bem definidos, devendo acabar com a violência e criar condições para que os refugiados timorenses retornassem aos seus lares. Ademais, deveriam assegurar o respeito à ordem pública e à segurança no território de Timor-Leste, estabelecendo uma administração eficaz e capaz de cooperar na reconstrução e desenvolvimento de serviços civis e sociais, garantindo o recebimento de toda a ajuda humanitária necessária. Por fim, o principal objetivo da UNTAET seria construir e consolidar um governo estável, promovendo o desenvolvimento de uma economia sustentável no país (LIMA, 2012, p. 129). Para a consecução dos fins estabelecidos na Resolução 1.272, o Conselho de Segurança acolheu a sugestão apresentada pelo Secretariado Geral da ONU, autorizando a indicação de um representante especial que, como administrador transitório, seria responsável por todos os aspectos do trabalho das Nações Unidas no Timor-Leste. Esse representante designado pela ONU teria o poder de elaborar novas leis e regulamentos, emendando, suspendendo ou revogando as já existentes, devendo tomar todas as medidas necessárias para cumprimento do mandato estabelecido.

Para o exercício da função de administrador transitório foi designado o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, que dizia ter sido nomeado para a função de “déspota benévolo” em um país que nunca visitara (POWER, 2008, p. 333). Com o objetivo de cumprir as tarefas para as quais foi designado, o administrador transitório Sérgio Vieira de Mello elaborou o Regulamento nº 1999/1, de 27 de novembro de 1999 (UNTAET, 1999), que tratava sobre os poderes da administração transitória em Timor-Leste. Não fosse isso, o Regulamento nº 1999/1 estabeleceu que todas as pessoas que viessem a exercer funções públicas em Timor-Leste deveriam observar as normas de direitos humanos reconhecidas internacionalmente, vedando qualquer espécie de discriminação e abolindo a pena de morte.

Posteriormente uma série de novos regulamentos foram sendo elaborados pela Administração Transitória, merecendo especial destaque o Regulamento nº 2000/15, de 6 de junho de 2000 (UNTAET, 2000) que estabeleceu os Painéis Especiais por Crimes Graves. Constituídos no Tribunal Distrital de Díli e no Tribunal de Recurso, os Painéis Especiais “exercem jurisdição sobre crimes definidos como infrações graves, a saber: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, homicídio, delitos sexuais e tortura” (LIMA; DIZ, 2016, p.150).

Sob os auspícios da ONU, a UNTAET foi responsável pela eleição uma Assembleia Constituinte, e em 30 de agosto de 2001 os Leste Timorenses votaram e elegeram seus membros. Posteriormente, a Constituição do Timor-Leste foi aprovada em 22 de março de 2002, sendo certo que e em abril do mesmo ano foram realizadas as eleições presidenciais que culminaram na vitória ao antigo líder da resistência timorense, Xanana Gusmão. No primeiro minuto do dia 20 de maio de 2002, o mundo, enfim, acabou acolhendo o Timor Leste como uma nação independente. A UNTAET, então, foi extinta e a maioria das suas funções foram repassadas para o governo de Timor-Leste. As forças militares e policiais foram transferidas para a recém-criada Missão das Nações Unidas de Apoio a Timor-Leste (UNMISET), que tinha o objetivo de prestar auxílio ao governo leste-timorense em setores vitais para sua estabilidade, garantindo a segurança interna e externa do país recém-independente.

United Nations Mission of Support to East Timor - UNMISET

Após a independência formal do Timor-Leste e transferência das funções da UNTAET para o governo eleito pela população timorense, o Conselho de Segurança da ONU criou a UNMISET (United Nations Mission of Suport to East Timor). A missão foi estabelecida por meio da Resolução 1.410 de 17 de maio de 2002 (ONU, 2002), passando a exercer suas funções no dia 20 de maio de 2002, ou seja, no mesmo dia em que o Timor-Leste se tornou um estado independente. Através da resolução 1.410, o Conselho de Segurança elogiou o povo timorense por levar seu território à conquista da independência, realizando eleições parlamentares e presidenciais bem sucedidas. Todavia, embora tenha se congratulado com as medidas tomadas pelos líderes de Timor-Leste para estabelecer boas relações com os Estados vizinhos, observou que as instituições do território ainda permaneciam frágeis e careciam de uma assistência da ONU, o que recomendava o estabelecimento de uma missão sucessora na UNTAET. Essa força deveria ser capaz de prestar auxílio no enfrentamento dos desafios relativos à segurança e à estabilidade de Timor-Leste, solidificando as conquistas e permitindo avanços nas áreas necessárias (ONU, 2002).

Vale Mencionar, ainda, que o Conselho de Segurança determinou que a UNMISET fosse liderada por um Representante Especial do Secretário-Geral da ONU e, inicialmente, incluiria 1.250 policiais civis e uma força inicial de tropas militares de 5.000 homens, incluindo 120 observadores militares. O componente civil da misão deveria focar em questões de gênero e no combate à AIDS, sendo constituído, ainda, por um Grupo de Apoio Civil de até 100 funcionários que preenchessem funções principais nas Unidades para julgamento de crimes graves e uma unidade de direitos humanos. Também pelo texto, ficou decidido que a UNMISET deveria reduzir sua atuação no Timor-Leste o mais rápido possível, delegando todas as responsabilidades operacionais às autoridades timorenses, tão cedo quanto possível, sem pôr em risco a estabilidade do novo país.

Inicialmente a UNMISET teria uma duração de 12 meses. No entanto, após sucessivas prorrogações realizadas pelo Conselho de Segurança (Resolução 1.473 de 4 de abril de 2003 [ONU, 2003a], Resolução 1.480 de 19 de maio de 2003 [ONU, 2003b], Resolução 1.543 de 14 de maio de 2004 [ONU, 2004a] e Resolução 1.573 de 16 de novembro de 2004 [ONU, 2004b]), a missão perdurou até 20 de maio de 2015, quando foi substituída pela UNOTIL (Uniter Nations Office in Timor-Leste).

United Nations Office in Timor-Leste - UNOTIL

Criado por meio da Resolução 1.599 (ONU, 2005), o Escritório das Nações Unidas em Timor Leste (UNOTIL) foi a penúltima missão da ONU no referido país independente, apoiando o desenvolvimento das instituições estatais, incluindo-se, dentre as medidas, a criação da polícia nacional de Timor-Leste (PNTL), com o objetivo de fortalecer a governança democrática e ajudar a construir a paz no novo Estado. A criação da UNOTIL ocorreu em razão da percepção de que as Nações Unidas deveriam permanecer em Timor-Leste em um nível reduzido, já que as instituições democráticas timorenses estavam em processo de consolidação (ONU, 2005).

Adotada por unanimidade pelo Conselho de Segurança da ONU, a Resolução 1.599 (ONU, 2005) enfatizou que a UNOTIL deveria ser chefiada por um Representante Especial do Secretário-Geral da ONU, que deveria prezar pela transferência de habilidades e conhecimentos capazes de possibilitar que as forças timorenses pudessem oferecer à população serviços melhores, fortalecendo, assim, a capacidade das instituições. Para realizar suas tarefas, a UNOTIL contou com Conselheiros Técnicos da Força de Polícia da ONU, a fim de que pudessem fornecer à PNTL um treinamento especializado de intervenção rápida. Os consultores técnicos também foram responsáveis ​​por fornecer treinamento em áreas especializadas, como combate ao terrorismo e transferência de habilidades de gestão para a polícia nacional em todos os distritos de Timor-Leste.

Por fim, vale lembrar que a resolução que estabeleceu UNOTIL previu, inicialmente, um mandato de 01 (um) ano de duração, até 20 de maio de 2006. Durante esse período os profissionais envolvidos deveriam apoiar o desenvolvimento de instituições e policiais estaduais, realizando treinamento sobre governança democrática e direitos humanos. Todavia, o mandato da UNOTIL sofreu diversas prorrogações (Resolução 1677 de 12 de maio de 2006 [ONU, 2006a], Resolução 1690 de 20 de junho de 2006 [ONU, 2006b] e Resolução 1703 de 18 de agosto de 2006 [ONU, 2006c]), findando suas atividades em 25 de agosto de 2006. Após o fim de suas atividades, a UNOTIL deu lugar à UNMIT (United Nations Integrated Mission in East Timor).

United Nations Integrated Mission in East Timor - UNMIT

A Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT) foi criada pelo Conselho de Segurança da ONU (2006d) através da Resolução 1704 de 25 de Agosto de 2006. Como substituta da UNOTIL, os objetivos principais da UNMIT consistiam em apoiar o governo timorense na consolidação da estabilidade, possibilitando a construção de uma cultura de governança democrática que facilitasse o diálogo político entre as partes interessadas, promovendo um processo de reconciliação nacional e coesão social (ONU, 2002). Em resumo, a UNMIT deveria apoiar o Governo Timorense no intuito de consolidar a estabilidade, prestando apoio à polícia nacional e auxiliando no reforço da capacidade nacional para o acompanhamento, promoção e proteção dos direitos humanos.

Vale lembrar, no entanto, que após ataques criminosos realizados em fevereiro de 2008 contra o presidente e o primeiro-ministro eleitos em Timor-Leste, as Nações Unidas reforçaram o mandato da UNMIT através da Resolução 1.802, de 25 de fevereiro de 2008 (ONU, 2008). No referido documento ficou determinado que a Missão Integrada das Nações Unidas para Timor-Leste deveria prosseguir com seus esforços para aumentar a eficácia do sistema judiciário, apoiando o governo de Timor-Leste nos esforços para coordenar a cooperação de todas as áreas com capacidades institucionais, intensificando os seus esforços para auxiliar no fortalecimento da PNTL (Polícia Nacional de Timor-Leste).

Posteriormente, foi editada a Resolução 1.867, 26 de fevereiro de 2009 (ONU, 2009), que trouxe outras tarefas adicionais para a UNMIT, as quais incluíram o alargamento e o apoio necessário para a realização das eleições que estavam previstas para o ano de 2009. Um ano depois, mais precisamente em 26 de fevereiro de 2010, o Conselho de Segurança da ONU (2010) solicitou à UNMIT, por meio da Resolução 1.912, que aumentasse o suporte necessário para apoiar a realização das eleições municipais, a pedido do governo de Timor-Leste. Em 24 de Fevereiro de 2011, o Conselho de Segurança adotou a Resolução 1.969 (ONU, 2011) solicitando à UNMIT que apoiasse a preparação das eleições parlamentares de 2012, conforme pedido pelas autoridades Timorenses, e encorajou a comunidade internacional a auxiliar no processo. Na oportunidade, o Conselho de segurança reforçou a importância da conclusão do processo da capacitação e reforma da Polícia Nacional de Timor Leste (PNTL).

No texto da referida resolução o Conselho de Segurança voltou a afirmar a importância do apoio da UNMIT ao Governo de Timor-Leste, na construção e reforma da justiça timorense, salientando a necessidade de se reduzir a pobreza e melhorar a educação e outras áreas ao povo Timorense. No dia 22 de fevereiro de 2012 o Conselho de Segurança das Nações Unidas (2012) editou a Resolução 2.037, prorrogando o mandato da UNMIT até 31 de dezembro de 2012. Após tal data, a ONU delegou as suas ações às autoridades timorenses, finalizando oficialmente, e com relativo sucesso, suas missões de pacificação, (re)construção e estabilização em Timor-Leste.

Considerações finais

Timor-Leste, é um país situado no sudeste asiático, foi colonizado pelos portugueses, sendo posteriormente invadido pela Indonésia, em 1975. Marcado por traumas da violência, o país restaurou sua independência em 2002. Até o alcance de sua independência, uma série de Missões da ONU foi realizada no local, a fim de estabelecer a paz, a segurança e criar uma estrutura governamental capaz de possibilitar o desenvolvimento da jovem nação. Conforme restou contatado, as atuações da ONU contaram com a anuência do Brasil, já que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, IX, prevê a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como sendo um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.

A participação brasileira no Timor Leste se deu em duas ações (INTERFET e UNMISET) e, conforme afirmado, refletiram o interesse do país na busca de prestígio internacional. As Nações Unidas tiveram um papel essencial, participando das negociações que deram ensejo a uma consulta popular, culminando na independência de Timor-Leste, criação e capacitação de uma estrutura de governo capaz de gerir os assuntos de interesse nacional. É interessante notar que ao longo de todos os anos em que esteve diretamente engajada na construção da autonomia timorense, as Nações Unidas não se olvidaram de seu papel de promoção dos direitos humanos, zelando pelo respeito às questões de gênero, combate à AIDS, estabelecimento de direitos das crianças e adolescentes.

Não fosse isso, a ONU estabeleceu painéis especiais para julgamento de crimes graves ocorridos no Timor-Leste, possibilitando que violadores de direitos humanos fossem levados responsabilizados. O sucesso das missões realizadas pela ONU no Timor-Leste foi essencial para marcar a importância da referida organização internacional na construção social do século XXI. Isto porque, conforme se verificou, as Nações Unidas se valeram dos instrumentos previstos na própria Carta da ONU para solucionar uma situação absolutamente complexa, que envolvia não só o interesse dos timorenses, mas da comunidade internacional como um todo.

A manutenção da ordem, a capacitação de profissionais para a (re)construção da estrutura física e governamental do país, aliada à prevalência dos direitos humanos, foram a tônica das diversas resoluções editadas pelo Conselho de Segurança da ONU que, com a devida prudência e periodicidade, determinou as medidas cabíveis ao caso concreto. A nomeação do brasileiro Sérgio Vieira de Mello como administrador transitório designado pela ONU evidencia a atuação direta do Brasil na construção do processo de independência e pacificação do Timor-Leste, fundando-se no princípio da cooperação e proteção internacional dos direitos humanos.

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Notas

1 Tratado de demarcação e troca de algumas possessões portuguesas e neerlandezas no archipelago de solor e Timor entre sua magestade el-rei de Portugal e sua magestade el-rei dos paízes Baixos - Tratado de Lisboa de 1859
2 Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais de 14 de Dezembro de 1960 (ONU, 1960).

Autor notes

* Professor do Programa De Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade De Itaúna. Pós-Doutor Em Educação Pela Universidade Federal de Minas Gerais. - Doutorado e Mestrado em Direito Processual Pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual; Direito Educacional; Direito de Família Pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Coordenador dos Grupos de Pesquisa: 1) Caminhos Metodológicos do Direito; 2) Gênero, Sexualidade e Direitos Fundamentais. E-mail: fvcufu@uol.com.br. Orcid ID: https://orcid.org/0000-0002-4592-4907
** Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL. Mestre em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna – UIT. E-mail: alissonateticano@gmail.com. Orcid ID: https://orcid.org/0000-0002-4592-4907
*** Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL. Mestre em História pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Especialista em Direito Penal pela Faculdade Damásio. E-mail: s.milagre@hotmail.com. Orcid ID: https://orcid.org/0000-0002-4799-0510

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