Apresentação

Apresentação / Editorial - V.10, N.3, 2019 - Dossiê "Repensar a legislação e as políticas públicas desde o anti-racismo em contextos europeus e latino-americanos"

Silvia Rodríguez Maeso
Universidade de Coimbra, Portugal
César Augusto Baldi
Universidade de Brasília, Brasil
Editado por:

Apresentação / Editorial - V.10, N.3, 2019 - Dossiê "Repensar a legislação e as políticas públicas desde o anti-racismo em contextos europeus e latino-americanos"

Revista Direito e Práxis, vol. 10, núm. 3, pp. 1601-1616, 2019

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Financiamento

Fonte: Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT/MEC)

Número do contrato: PTDC/IVC-SOC/1209/2014 - POCI-01-0145-FEDER-016806

Financiamento

Fonte: Fundo Social Europeu

Número do contrato: PD/BD/114056/2015

Não podemos derrotar o preconceito racial provando que está errado. A razão disso é que o preconceito racial é apenas um sintoma de um fato social materialístico. (…) As ideias articuladas do homem branco sobre sua superioridade racial estão profundamente enraizadas no sistema social, e só podem ser corrigidas pela mudança do próprio sistema (Cox, 1959 [1948], p. 462, tradução nossa).

A experiência amefricana oportuniza, por exemplo, que se pense a violência a partir dos impactos desproporcionais dos processos de desumanização sobre a zona do não ser, e não a partir dos processos de desestabilização da normalidade hegemonicamente enunciada e que mantém a liberdade como atributo exclusivo da zona do ser (Pires, 2018, p. 74, grifo no original).

(...) a racialização não é um processo abstrato, ainda que contenha uma faceta simbólica. Muito pelo contrário, falamos de uma tecnologia do genocídio, do epistemicídio, e da destruição (Garcés, 2017a, tradução nossa)

Este dossiê1 nasce das conversas entre xs dois organizadorxs em torno da análise do racismo como o sistema de opressão que tem historicamente estruturado a formação da Améfrica Ladina (Cf. González, 1984, p. 236-237; González, 2018, p. 321-334; Machado Dias, 1980; Bairros, 1998) e a Europa. O lugar da teoria descolonial e da teoria critica sobre raça e racismo na academia e, em particular, nos estudos socio-legais e na análise das políticas de estado (Cf. Baldi, 2019; Maeso, 2018), tem estado no centro das nossas inquietações e descontentos académico-políticos.

Um ponto de partida foi um curso de formação avançada organizado em Lisboa em abril de 2018 no âmbito do projeto de investigação COMBAT – “O combate ao racismo em Portugal: uma análise de políticas públicas e legislação antidiscriminação” coordenado por Silvia Maeso e desenvolvido no Centro de Estudos Sociais.2 O curso abordou a reprodução do racismo institucional bem como os obstáculos políticos para o seu combate no âmbito das políticas públicas e das iniciativas legais, partindo de processos específicos no contexto europeu, e em especial no contexto português. Este debate foi sendo enriquecido com o diálogo com a produção de conhecimento no contexto brasileiro e latinoamericano mais alargado possibilitado pelo projeto POLITICS – “A política de antirracismo na Europa e na América Latina: produção de conhecimento, decisão política e lutas coletivas”.3

Por outro lado, em relação ao segundo organizador, também pela participação – e incômodo político, epistêmico e teórico-prático – nos conselhos de defesa de direitos LGBT, comitê da diversidade religiosa e comitê de prevenção e combate à tortura, em relação à dificuldade de inserir, nas políticas públicas, as discussões de raça e gênero.

O dossiê se gesta num contexto político atual amefricano e europeu que mostra as entranhas coloniais e racistas-patriarcais dos sistemas ditos/tidos democráticos, do Estado de Direito que os sustenta e legitima. Um contexto que mostra também a precariedade política das (escassas) iniciativas antirracistas incorporadas pelo Estado e os embates contra os movimentos de base que as sustentam de parte da reação do poder branco. É desde a reação do medo racial branco ante a possibilidade e a realidade emancipadora do antirracismo e a descolonização, que os trabalhos aqui apresentados foram gestados (Azevedo, 2004; Queiroz, 2018). Assim, as contribuições reunidas neste dossiê propõem um acercamento crítico à definição de determinados conceitos e vocabulários (p. ex.: racismo institucional, ‘raça’, racialização, discriminação, pacto social, segregação, resistência e violência) dentro dos debates políticos e históricos específicos de cada contexto geopolítico, e das diversas iniciativas desenvolvidas no seio de instâncias governamentais, de instituições educativas, jurídicas e legislativas, e dos movimentos de base e luta antirracistas e feministas.

Os artigos trazem uma abordagem não convencional à relação entre raça, antirracismo, direito e políticas públicas sendo possível que o título do mesmo leve a engano ou possa criar expectativas não cumpridas nxs leitorxs. Tanto os trabalhos que se centram na análise de uma política pública ou uma medida legal concreta, como aqueles que se debruçam sobre um leque de discursos políticos e legais, não estão questionando a sua (in)efetividade, mas as relações de poder que se articulam e veiculam determinadas concepções de raça e racismo, classe, sexualidade, gênero, mérito, liberdade e humanidade, entre outras. A análise da relação entre poder e produção de conhecimento, e como este informa os debates e desenho de políticas publicas e corpos legislativos é, portanto, central. Como também se torna fulcral a compreensão de processos históricos estruturantes disso que consideramos como comunidades políticas (nacionais) – ex. a escravização racial, o genocídio ou o acesso à cidadania.

A aposta epistemológica do presente dossiê se poderia resumir como um esforço coletivo para repensar desde o antirracismo que demanda a (re)criação de horizontes de interpretação, isto é, demanda um exercício de imaginação política em contextos dominados pela violência e a desumanização. Se consideramos que a descolonialidade não pode ser restringida a uma abordagem teórica, uma metodologia ou corrente intelectual, mas, em palavras do filósofo porto-riquenho Nelson Maldonado-Torres, deve ser encarada como “um desafio direto ao eixo temporal, espacial e subjetivo do mundo moderno/colonial e as suas instituições, incluindo a universidade e o estado” (2016, p. 4, tradução nossa), a análise desde o antirracismo nos convoca a desenvolver um exercício de imaginação política contracorrente. Isto é, um exercício que procura um outro arquivo intelectual, uma outra memória de luta coletiva, que se nutra de essa ancestralidade amputada, silenciada, produzida como inexistente ou irrelevante. Não é este um exercício entendido como, digamos, um processo de “recuperação”, mas bem é um processo de enxergar contranarrativas e desnaturalizar o poder do Estado e os modos como opera, colonialmente.

Repensar desde o antirracismo exige uma rigorosidade conceptual e histórica atenta à resistência desse poder do Estado à transformação política e à continua restauração do status quo. O continuo restabelecimento da ordem depende de alianças na reprodução de conhecimento sobre o que é racismo e o seu lugar nas narrativas sobre a nação, a europeidade, a latinoamericanidade, e essa democracia eternamente em crise. Frente à recorrência e ubiquidade das ideologias da “democracia racial”, da “mestiçagem” ou “multirracialidade”, de uma pretensa “universalidade cega à distinção racial”, os trabalhos aqui apresentados expõem que o racismo é constitutivo do Estado de direito e também do sistema democrático de governo, e falam desde esse lugar.

O racismo não é disfuncional, não é uma aberração, não é um erro ou uma cegueira na construção do conhecimento e na implementação de políticas públicas. Como referiram Stokely Carmichael [Kwame Ture] e Charles Hamilton no seu livro Black Power, desde o contexto norte-americano marcado pelo movimento dos direitos civis, não estamos perante um dilema da democracia, pois a liberação da população negra não entra nos interesses dos brancos que detêm o poder do Estado. Assim, “o racismo institucional tem um outro nome, colonialismo” (1969 [1967], p. 22). O racismo nutre essa “normalidade hegemonicamente enunciada” que refere Thula Pires (2018, p. 74), produz as condições de possibilidade de uma vida humana – o poder branco – que são, simultaneamente, as condições de impossibilidade de vida para as populações racializadas, isto é, produz a zona do não ser no sentido fanoniano. A racialização é uma tecnologia de governo (Cf. Hesse, 2007; Garcés, 2017a) e, desde esta conceptualização, “o racismo é a prática institucional, a representação e a teoria da racialização governamental” (Hesse, 2007, p. 657, tradução nossa). Neste sentido, “a ‘raça’ invoca a relação colonial, historicamente instituída, ‘Europeu’/‘não-Europeu’” (Ibid., p. 661, grifo no original), uma relação que o racismo governa, disciplina e vigia (Cf. Quijano, 2005).

Esta abordagem conceitual se alimenta, portanto, de um conhecimento produzido desde as margens e a contracorrente do pensamento eurocêntrico de matriz colonial, como o pensamento radical negro e o pensamento descolonial. No entanto, como aponta o escritor e ativista romani Helios Garcés desde o contexto do Estado espanhol, ler e citar a Fanon se tem voltado “demasiado cómodo para os brancos de esquerda: está morto. Devem confrontar o diálogo com os seus herdeiros” (2017b, tradução nossa). Esta é também uma chamada de atenção para a lógica predatória da academia e a sua inclusão esvaziadora do pensamento negro, indígena, ou romaní e das suas categorias analíticas, que funciona mais para o conforto do pensamento branco hegemónico que para uma real descolonização do conhecimento e as suas consequências na transformação das relações de poder. Neste sentido, assumindo que “o racismo não se limita à representatividade” (Almeida, 2019, p. 49), o abandono das práticas predatórias e confortáveis do saber académico, obriga a um constante questionamento do lugar que xs académicos não bracxs ocupamos nas instituições de ensino superior – e em outras instituições centrais para a reprodução da supremacia branca –, e das práticas de inclusão de corpos racializados nos espaços de decisão (Cf. Bispo, 2019). Em diálogo com estas pautas de questionamento teórico-analítico e político, podemos destacar três aspetos que são transversais aos trabalhos aqui reunidos:

O dossiê é um esforço ainda exploratório e com limitações em diversas frentes. Por um lado, a leitura dos artigos possibilita um olhar cruzado entre os contextos da Améfrica Ladina, da Abya Yala, e a Europa, mas temos por diante a tarefa de uma análise verdadeiramente relacional que poderia aportar uma compreensão transfronteriza do racismo e do antirracismo que considere as complexas conexões entre raça, gênero, colonialidade e classe. Por outro, assumimos o desafio de uma compreensão relacional do racismo que não colapse ou homogeneize as experiências históricas (Cf. Segato 2007) e as formas como o poder branco produz e opera desde a antinegritude, o anticiganismo e a anti-indigeneidade – as três lógicas e materialidades do racismo presentes neste dossiê.

No contexto norte-americano, Jared Sexton tem alertado contra o que considera um descentramento e censura do questionamento desde a (anti)negritude ao tempo que o sofrimento negro se coloca disponível para a analogia. Segundo Sexton, estas abordagens acabam por rejeitar “a admissão das diferenças significativas na posição estrutural que nascem das histórias discrepantes entre a população negra e seus aliados, reais ou potenciais” (Cf. Sexton, 2010, p. 47-48). É indesejável e despolitizadora uma abordagem relacional que considere, por exemplo, como defende Iyko Day, uma análise dialética entre a escravização racial e o colonialismo de povoamento [settler colonialism]? Sempre desde o contexto norte-americano, para Day, a indigeneidade – o conteúdo racial da sua nomeação – está marcada pela “despossessão da terra mediante a eliminação genocida” (Day, 2015, p. 114), e os corpos indígenas têm sido mantidos fora da e contrária à normatividade do que é considerado trabalho, do processo de proletarização, da classe operária, como a negritude.

O genocídio negro e o genocídio indígena são constitutivos do passado e o presente da Améfrica Ladina, mas com intensidades e configurações diferentes dentro da administração de populações dos impérios coloniais europeus e da formação das comunidades nacionais nas repúblicas independentes (Cf. Hooker 2006). Nas palavras de João Vargas, o genocídio negro é ainda tabu, “um tabu que revela a força ideológica do projeto de integração imperial antinegro que define as Américas”, mas que é desvendado por movimentos como Reaja ou Será Morta/o (Vargas, 2017. P. 103-104; Cf. Flores, 2019). Para Vargas, estes movimentos falam a verdade desde a centralidade das experiências da negritude, “uma frente negra unida, uma frente que reconheça a profundidade estrutural da antinegritude e a impossibilidade da assimilação no império, é desde sempre necessária à sobrevivência das pessoas negras” (Ibid., p. 104).

No contexto europeu, a ontologia racial das antigas metrópoles e seus satélites e cúmplices é difícil de pensar sem a centralidade da antingritude, a islamofobia – que em alguns contextos se expressa sobretudo numa arabofobia – e o anticiganismo. Neste contexto, a população Roma tem estado marcada historicamente pela escravização e os projetos genocidas, a sua racialização decorre da sua construção em radical oposição ao corpo político nacional/soberano e à normatividade capitalista do “bom trabalhador”. “O homem cigano” e “a mulher cigana” são a antítese de qualquer projeto de emancipação seja no âmbito das sexualidades dissidentes, da classe operária ou das “nações sem Estado” e cuja condição escapa às nomeações hegemónicas de “nativo”, “estrangeiro”, “colonizado”. No entanto, a história e experiências da população Roma têm estado largamente ausentes da teorização crítica da raça e o racismo.

No contexto ibérico, mais especificamente, e considerando a colonialidade/modernidade, a tensa relação com o Islã, seus conhecimentos e práticas, ultrapassa a mera relação com religião, permeada, aqui, por um racismo, também, epistêmico.

Assim, o debate sobre a análise relacional e as analogias empíricas nos contextos da Europa e da Améfrica Ladina está em aberto. O antirracismo só tem significado político como uma luta contra as estruturas do mundo em que vivemos e, portanto, a “integração” ou “assimilação” num mundo estruturalmente antinegro é em si um ato genocida, pois “negritude = morte” (Vargas, 2017, p. 104). Existe alguma condição de vida Romani numa Europa anticigana? Está a ser viável a vida dos povos indígenas com a vida das comunidades nacionais latino-americanas? Que possibilidades existentes em “tempos de destruição”, como destacaria Beatriz Nascimento?

Gratidão

Este trabalho tem o apoio financeiro da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT/MEC) através de fundos nacionais e é cofinanciado pelo FEDER através do Programa Operacional Competitividade e Inovação COMPETE 2020 no âmbito do projeto PTDC/IVC-SOC/1209/2014 - POCI-01-0145-FEDER-016806 e do Fundo Social Europeu, através do Programa de Potencial Humano e pelos Fundos Nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no âmbito da bolsa de doutoramento PD/BD/114056/2015

Referencias Bibliografícas

Ahmed, Sara. Declarations of whiteness. The Non-Performativity of Anti-Racism. Borderlands e-journal, v. 3, nº 2. Disponível em: http://www.borderlands.net.au/vol3no2_2004/ahmed_declarations.htm Acesso em 10/07/2019.

Almeida, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen/Sueli Carneiro, 2019.

Azevedo, Célia Maria Marinho. Onda negra, medo branco. São Paulo: Annablume, 2004.

Bairros, Luiza. Lembrando Lélia Gonzalez (1935 – 1994). In: Werneck, Jurema et al (org.). O livro da saúde das mulheres negras — nossos passos vêm de longe. Rio de Janeiro: Criola/Pallas, 2000 [1994].

Baldi, César Decolonialidade e pensamento/prática amefricana: o que as “teorias do sul” tem a ver com isso? Empório do Direito, 15 de julho, 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/decolonialidade-e-pensamento-praticaamefricana-o-que-as-teorias-do-sul-tem-a-ver-com-isso Acesso em 19/07/2019.

Bispo dos Santos, Antônio. As fronteiras entre o saber orgânico e o saber sintético. In: Oliva, Anderson Ribeiro; Chaves, Marjorie Nogueira; Filice, Renísia Cristina Garcia; Nascimento, Wanderson Flor do. Tecendo redes antirracistas, Áfricas, Brasil, Portugal. Belo Horizonte: Autêntica, 2019, p. 23-35.

Carmichael, Stokely [Kwame Ture]; Hamilton, Charles V. Black Power. The Politics of Liberation in America. Harmondsworth, Middlesex: Penguin Books, 1969 [1967].

Cox, Oliver. Caste, Class and Race. A Study in Social Dynamics. Nova Iorque: Monthly Review Press, 1959 [1948].

Day, Iyko. Being or Nothingness: Indigeneity, Antiblackness, and Settler Colonial Critique. Critical Ethnic Studies, Vol. 1, nº 2, pp. 102-121, 2015.

Du Bois, W.E.B. A alma da gente negra, São Paulo: Editora Lacerda, 1999 [1903].

Flauzina, Ana. Além do Espelho. Haile Gerima e Edson Cardoso. Brado Negro, 2014.

Flores, Tarsila. Cenas de um genocídio. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

Garcés, Helios. Decolonizar el antirracismo moral. El Salto diario, 11 de julho, 2017a. Disponível em: https://www.elsaltodiario.com/derechos-humanos/decolonizar-elantirracismo-moral-abrir-paso-al-antirracismo-politico Acesso em 20/07/2019.

Garcés, Helios. Construir la alianza antirracista. EL Salto diario, 8 de outubro, 2017b. Disponível em: https://www.elsaltodiario.com/racismo/construir-alianza-antirracista Acesso em 20/07/2019.

Goldberg, David T. The semantics of race. Ethnic and Racial Studies 15(4), p. 1504-1543, 1992.

Gonzalez, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. In: Silva, L.A.M. et al. Movimentos Sociais Urbanos, Minorias Étnicas e outros Estudos, Revista Ciências Sociais Hoje, nº 2, ANPOCS, p. 223-244, 1983.

González, Lélia. A categoria político-cultural da amefricanidade. In: Primavera para rosas negras. São Paulo: Diáspora Africana, 2018, p. 321-334.

Hesse, Barnor Racialized modernity: An analytics of white mythologies, Ethnic and Racial Studies, 30 (4), 643-663, 2007.

Hooker, Juliet. Inclusão indígena e exclusão dos afrodescendentes Tempo Social, v. 18, n2, 2006, p. 89-111.

Maeso, Silvia. “Europe” and the Narrative of the “True Racist”: (Un-)thinking AntiDiscrimination Law through Race. Oñati Socio-Legal Series, 8 (6), p. 845-873, 2018. Disponível em: http://opo.iisj.net/index.php/osls/article/view/975 Acesso em 20/07/2019.

Machado Dias, Magno. Améfrica Ladina: introdução a uma abertura. Seminário Acesso à lida de fi-menina. Sessão de 26 de junho, Rio de Janeiro: Colégio Freudiano do Rio de Janeiro, 1980.

Moura, Clóvis. Os quilombos e a rebelião negra. São Paulo: Editoria Brasiliense, 1987 [1981].

Maldonado-Torres, Nelson. Outline of Ten Theses on Coloniality and Decoloniality. Paris: Fondation Frantz Fanon, 2016. Disponível em: http://fondation-frantzfanon.com/wpcontent/uploads/2018/10/maldonado-torres_outline_of_ten_theses-10.23.16.pdf Acesso em 21/07/2019.

Queiroz, Marcos Lustoza. 2ª ed. Constitucionalismo brasileiro e Atlântico Negro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

Quijano, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivaslatinoamericana, Buenos Aires: CLACSO, p. 117-142, 2005 [2000]. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf Acesso em 26/07/2019.

Segato, Rita Laura. La Nación y sus Otros: raza, etnicidad y diversidad religiosa en tiempos de Políticas de la Identidad. Buenos Aires: Prometeo, 2007.

Sexton, Jared. People-of-Color-Blindness. Notes on the Afterlife of Slavery. Social Text, Vol. 28, nº 2, pp. 31-56.

Pires, Thula. Racializando o debate sobre direitos humanos. Limites e possibilidades da criminalização do racismo no Brasil. SUR, V. 15, nº 28, pp. 65 - 75, 2018. Disponível em : https://sur.conectas.org/wp-content/uploads/2019/05/sur-28-portugues-thulapires.pdf Acesso em 21/07/2019.

Vargas, João. Por uma Mudança de Paradigma: Antinegritude e antagonismo estrutural. In: Pinheiro Flauzina, Ana; Costa Vargas, João Helion. Motim: horizontes do genocídio antinegro na Diáspora, Brasília: Brado Negro, pp. 91-105.

Notas

1 Este trabalho tem o apoio financeiro da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT/MEC) através de fundos nacionais e é cofinanciado pelo FEDER através do Programa Operacional Competitividade e Inovação COMPETE 2020 no âmbito do projeto PTDC/IVC-SOC/1209/2014 - POCI-01-0145-FEDER-016806 e do Fundo Social Europeu, através do Programa de Potencial Humano e pelos Fundos Nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no âmbito da bolsa de doutoramento PD/BD/114056/2015.
2 O curso “(Re)pensar a legislação e as políticas públicas através do (anti)racismo” teve lugar na Fundação José Saramago de Lisboa. Mais informação sobre o programa do curso, disponível em: https://ces.uc.pt/pt/formacao-extensao/cursos-de-formacao/2018/re-pensar-a-legislacao-e-as-politicaspublicas. Acesso em 15 de julho de 2019.
3 Este projeto recebe financiamento do Conselho Europeu de Investigação (ERC) no âmbito do ProgramaQuadro de Investigação e Inovação da União Europeia, Horizonte 2020 (acordo de subvenção nº ERC-2016- COG-725402). Mais informação disponível em: https://politics.ces.uc.pt/ Acesso em 14 de julho de 2019.
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