Apresentação
Junho 2020
Nesses dias tão cheios de imprevisão, incerteza e também de agravamento das atuais crises e sanitária e política mundial e brasileira, trazemos a única notícia que podemos garantir com certeza e um pouco de alegria. Apresentamos o mais novo número da Revista Direito e Práxis (vol. 11, n. 2, 2020, 30ª edição – jun-set), como sempre, trazendo doze artigos inéditos de pesquisadoras e pesquisadores brasileiros e internacionais. Os trabalhos tratam de temas nos campos do direito e biopolítica, feminismo, marxismo, teoria do direito e constitucionalismo crítico, além de retratar debates no campo dos estudos criminológicos críticos.
O dossiê desse número foi organizado pela professora Adriana Dias Vieira da Universidade Federal Fluminense, e pelo professor Roberto Efrem Filho, da Universidade Federal da Paraíba. O dossiê reflete sobre a complexa relação entre o Supremo Tribunal Federal e as políticas de gênero e sexualidade. A Revista já publicou, em outras edições, dossiês temáticos analisando o papel do STF na judicialização de conflitos urbanos e ambientais, também um dossiê marcando os 10 anos da reforma do judiciário, além de inúmeros artigos e outros dossiês focados na questão da mobilização de direitos e litígio estratégico. No que diz respeito às relações de gênero, o tema também foi trabalhado no dossiê sobre “Direito e Gênero” em 2016. O dossiê organizado nesse número retrata pioneiramente na Revista, em um conjunto de artigos selecionados rigorosamente, essa complexa interação entre a atuação do STF e suas formas de “fazer gênero”, como os editores convidados apresentam em sua introdução abaixo. Nesse sentido, dá continuidade e aprofunda temas relevantes, não só para a nossa publicação, como também para nossa sociedade.
Na seção de traduções, trazemos dois trabalhos inéditos, traduzidos do inglês para o português. O primeiro é um artigo do pesquisador Peter Hudis, do Oakton Community College em Illinois (EUA), intitulado “O Racismo e a Lógica do Capital: Uma Reconstrução Fanoniana”. O trabalho foi traduzido pela doutoranda do PPGD/UERJ, Rhaysa Ruas. O segundo artigo é um trabalho de Carol Smart, Universidade de Warwick no Reino Unido, intitulado “A mulher no discurso jurídico”. O artigo foi traduzido pelas professoras da Universidade de Brasília, Alessandra Ramos de Oliveira Harden e Fernanda de Deus Garcia, membros do Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução dessa universidade.
Além disso, contamos com duas resenhas. A primeira trata do livro de Luciana Zaffalon Cardoso “A política da justiça: blindar as elites, criminalizar os pobres” (2018) e a segunda do trabalho dos autores Christian Laval e Pierre Dardot “Ensaio sobre a revolução no século XXI” (2017).
Relembramos que as políticas editoriais para as diferentes seções da Revista podem ser acessadas em nossa página e que as submissões são permanentes e sempre bem-vindas! Agradecemos, como sempre, às autoras e aos autores, avaliadoras e avaliadores e colaboradoras e colaboradores pela confiança depositada em nossa publicação.
Boa Leitura! Equipe Direito e Práxis
O Supremo Tribunal Federal e Políticas de Gênero e Sexualidade: situando reflexões a partir do direito
O dossiê publicado neste número da Direito e Práxis começou a ser gestado ainda em junho de 2019, pouco mais de uma semana após a decisão dos(as) ministros(as) do Supremo Tribunal Federal acerca das ações judiciais que tratavam da criminalização da homofobia e da transfobia, a ADO 26 e o MI 4733. Os dias que antecederam a decisão haviam sido marcados por intensas polêmicas, que mobilizavam integrantes do campo jurídico, militantes do Movimento LGBTI e agentes políticos e religiosos de diversos matizes.
No cerne do debate público daqueles dias, punha-se então uma série de questões sensíveis, como a competência judicial para proceder a uma criminalização, a possibilidade de compreender como racismo práticas discriminatórias à orientação sexual e à identidade de gênero, as violências sofridas diuturnamente por LGBTIs no país, o respeito à liberdade religiosa etc. Ao fundo de tais questões, contudo, resplandecia um fenômeno não menos polêmico e que, de certo modo, acabou movendo-nos em direção a este dossiê: a proeminência e a reiterada presença das(os) ministras(os) do Supremo Tribunal Federal nos processos decisórios acerca de controvérsias públicas de gênero e sexualidade.
Problema central nos debates atuais sobre a democracia, no Brasil e em muitos países ao redor do mundo, a participação dos(as) integrantes de nossa corte constitucional nesses processos decisórios tem consistido ela mesma em objeto de controvérsias, as quais aglutinam desde acusações de “ativismo judicial” e “judicialização da política” até novas reivindicações por direitos. Fato é que, nas últimas duas décadas, o Supremo Tribunal Federal se converteu numa instância privilegiada – e esta palavra guarda sentidos contraditórios – de atenção e incidência de movimentos sociais, sobretudo feministas e LGBTIs, e de diferentes agentes políticos e de Estado com vistas à conquista de direitos sexuais e reprodutivos, de direitos à equidade de gênero e de direitos relacionados à diversidade sexual e de gênero.
Decisões dos(as) ministros(as) do Supremo Tribunal Federal engendraram, por exemplo, o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo; a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos; o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, a dispensa de representação da vítima em casos de lesões corporais de natureza leve, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar nos casos de mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência; a alteração de registro civil de travestis e transexuais; a criminalização da homofobia; e recentemente, enquanto ainda concluíamos este dossiê, a possibilidade de educadoras(es) tematizarem gênero e sexualidade nas escolas, questão posta pela mobilização social contra legislações municipais que ficaram conhecidas como “leis da mordaça” ou da “ideologia de gênero”.
Este conjunto de decisões ajuda-nos a dimensionar, portanto, a relevância dos(as) ministros(as) do Supremo Tribunal Federal para as políticas de gênero e de sexualidade no país. Além disso, porém, ele nos traz novos problemas acerca do lócus ocupado por esses ministros em nossa experiência democrática. Afinal, se, como os estudos de gênero e sexualidade vêm demonstrando (Facchini e Sívori, 2017; Aguião, 2014; Leite; 2019; Efrem Filho, 2019; Almeida, 2017), controvérsias públicas de gênero e de sexualidade têm ocupado crescente centralidade no debate público, nos processos de Estado e nos conflitos sociais e políticos que atravessamos, é de se supor que homens e mulheres competentes para tomar decisões de tamanho impacto sobre essas controvérsias também ocupem, reciprocamente, aquela centralidade.
Este dossiê, portanto, volta-se à compreensão de tal cenário. Com ele, nós apresentamos artigos dedicados à análise de decisões dos ministros do STF e à tematização dos diversos modos como tais decisões, assim como as movimentações e tomadas de posição dos ministros a seu propósito, são tramadas em relações de gênero e de sexualidade e/ou impactam na conformação de controvérsias públicas relativas a gênero e sexualidade. Para a composição do dossiê, nós convidamos pesquisadoras(es) nacionais e estrangeiras a se debruçarem analiticamente sobre decisões dos(as) ministros(as) do Supremo Tribunal Federal, o que resultou, como se vê, em um instigante conjunto de artigos, bastante diversos em abordagens, objetos, referenciais teóricos e metodologias de análise.
O artigo de Adriana Dias Vieira e Roberto Efrem Filho [O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF] procura tematizar diferentes formas como gênero e sexualidade informam práticas e decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O artigo busca refletir sobre as práticas generificadas de estruturação dos acórdãos produzidos no STF e como seus ministros se empenham em uma gramática de sofrimento e na articulação da figura da vítima para reconhecer ou negar direitos. A partir da fábula que dá nome ao artigo, as autoras buscam o desnudamento das práticas e decisões dos ministros do STF a fim de localizar o Supremo Tribunal Federal e seus ministros em sua peculiar e tensa relação com a experiência democrática.
O artigo de Gabriela Rondon [O gênero da dignidade: humanismo secular e proibição de tortura para a questão do aborto na ADPF 54] constitui uma análise instigante acerca dos usos judiciais da noção de dignidade humana no campo dos direitos reprodutivos da mulher e, em especial, do direito ao aborto. Questionando o gênero da dignidade, a autora identifica um conflito agonístico entre o que ela chama de constitucionalismos católico e secular. A autora analisa o discurso transnacional sobre o tema, a partir da experiência jurisdicional da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Corte Constitucional Alemã que, nos anos 1970, enfrentaram de forma pioneira a judicialização do direito ao aborto. Constatando a centralidade da disputa em torno dos sentidos da noção de dignidade humana nestas controvérsias, a autora percorreu as condições de possibilidade da ADPF 54 e de seu julgamento e identificou que o STF baseou a demanda de autorização da antecipação terapêutica do parto para os casos de anencefalia principalmente na proteção à dignidade das mulheres e na vedação de tortura, construindo um ponto privilegiado para analisar as tensões discursivas – e, portanto, morais, políticas, epistemológicas etc. – presentes neste acórdão.
O artigo de Alba Ruibal [A controvérsia constitucional do aborto no Brasil: Inovação na interação entre movimento social e Supremo Tribunal Federal] também é dedicado à controvérsia constitucional do aborto e trava um diálogo particularmente rico com os argumentos de Gabriela Rondon. A partir da literatura especializada, da análise de decisões do STF sobre aborto e entrevistas em profundidade junto a atoras-chave na mobilização judicial e política pelo direito ao aborto no Brasil, o estudo reflete o que poderíamos chamar de uma genealogia das judicializações estratégicas feministas e as suas respectivas ressonâncias nas práticas e decisões do tribunal. Manejando a noção de litígio estratégico, a autora analisa como a mobilização em torno de uma demanda constitucional feminista sobre a liberalização da lei do aborto permitiu que o STF se tornasse o primeiro tribunal constitucional da América Latina a, em 2017, processar um pedido de legalização do aborto no primeiro trimestre de gestação.
O artigo de Thiago Coacci [A queima dos laudos: controvérsias e reconfigurações dos saberes e direitos trans na ADI 4275], por sua vez, é dedicado a investigar as condições de possibilidade da decisão proferida no acórdão da ADI 4275. Interessado em entender as diferenças entre o resultado do julgamento e o pedido inicial dessa ação, separados por um interregno de 10 anos, o autor nos convida a refletir acerca das alterações nas engrenagens da ciência, do gênero e do direito durante esse período, sem as quais a decisão não seria tomada da maneira como ocorreu. Como os laudos passaram de requisito necessário para algo que poderia e deveria ser queimado? Tendo como corpus de pesquisa os documentos do referido processo e fontes complementares, o estudo contribui para a reflexão acerca das inter-relações entre os muitos saberes que constroem sujeitos, práticas e direitos.
O artigo de Ana Flauzina e Thula Pires [Supremo Tribunal Federal e a naturalização da barbárie] busca, a partir das chaves do racismo, do sexismo e do colonialismo jurídico, refletir sobre o papel do STF no que concerne ao direito dos presos. A partir da perspectiva do feminismo ladino amefricano, as autoras analisam as decisões concernentes à questão criminal no tribunal, com o intuito de identificar o vocabulário jurídico-político mobilizado pelo tribunal e trazer uma importante contribuição para a análise do STF enquanto ator importante no processo de reprodução do genocídio negro, com impactos decisivos para as mulheres.
O artigo de Marília Montenegro Pessoa de Mello e Manuela Abath Valença parte de uma pesquisa empírica realizada junto a audiências de custódia no Recife e em Olinda para problematizar a ausência da vítima naquelas audiências que têm como réus homens acusados dos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Num movimento analítico sagaz, Mello e Valença correlacionam essa ausência da vítima às discussões travadas entre os ministros do STF durante o julgamento da ADI 4424, em que a vulnerabilidade da mulher e sua incapacidade de decidir foram pressupostas. Além disso, as autoras analisam a contraposição, comum nas audiências de custódia que observaram, entre as figuras do “batedor de mulher” e dos “ladroes” e “traficantes”, estes sim vistos como “bandidos”.
O artigo de Sofia Ciuffoletti [“Regardless of their sex” or “biological differences”. An analysis of the European Court of Human Rights’ case law on women in prison], por sua vez, propõe um diálogo com a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (ECtHR) no que concerne à prisão de mulheres. A autora reflete como a ECtHR e, em algumas situações, seus juízes em votos concorrentes ou divergentes, mobiliza categorias essencializantes da mulher e da maternidade para justificar uma determinada normativa ou práxis protetiva do direito das mulheres presas. A análise argumentativa proposta pela autora traça inter-relações entre os estudos da prisão, os estudos de gênero e o sentidos em disputa da proteção contra a discriminação no âmbito europeu.
O artigo de Breno Marques de Mello e Tuanny Soeiro Sousa [Filhos, família e ambientes honestos: gênero, sexualidade e (des)criminalização do consumo de drogas] nos convida a conhecer diferentes modos como gênero e sexualidade operam nos votos dos ministros do STF acerca da (des)criminalização do porte pessoal de drogas. Num primeiro momento, Mello e Sousa problematizam os usos das categorias “cuidado” e “repressão”, “usuário” e “traficantes” presentes na Lei de Drogas e nas narrativas judiciais que analisam. Depois, os autores se voltam sobretudo às formas como os ministros mobilizam as categorias “famílias” e “ambientes honestos” em seus votos e em suas tomadas de posição públicas enquanto ratificam processos de criminalização.
O artigo de Roger Raupp Rios [Tramas e interconexões no Supremo Tribunal Federal: Antidiscriminação, gênero e sexualidade] investiga as interconexões entre as categorias antidiscriminatórias e as dinâmicas de gênero e sexualidade em decisões do Supremo Tribunal Federal sobre homotransfobia, identidade de gênero e doação de sangue por homossexuais. Para tanto, o autor desenvolve o conceito do direito da antidiscriminação no Brasil e analisa sua função pragmática, no campo judicial, em especial nas argumentações judiciais que visam a proteger e garantir direitos no campo de gênero e sexualidade na contemporaneidade, traçando, portanto um interessante diálogo com os estudos de Sofia Ciuffoletti, também aqui publicados.
O artigo de Eder Fernandes Monica [A hegemonia do discurso liberal sobre direitos homossexuais no STF], por fim, convida a uma reflexão acerca dos limites das reivindicações por direitos, enquanto instrumento de/por mudança na estrutura do Estado. Partindo da hipótese de que, dada a tradição liberal do nosso sistema jurídico, as pautas de direitos homossexuais são absorvidas pela hegemonia liberal, o autor analisa qualitativamente ações de controle de constitucionalidade abstrato sobre direitos homossexuais que foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para refletir acerca da colonização e da domesticação dos discursos críticos, com consequente anulação das divergências e pluralidades das pautas homossexuais.
Adriana Dias Vieira e Roberto Efrem Filho
Referências Bibliográficas
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