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Discurso de ódio: descortinando as violências nas redes sociais
Revista Direito e Práxis, vol. 15, no. 3, e81022, 2024
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resenhas

TRINDADE Luiz Valério. Discurso de ódio nas redes sociais. 2022. São Paulo. Jandaíra

Received: 24 December 2023

Accepted: 03 March 2024

DOI: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2024/81022

O livro “Discurso de Ódio nas Redes Sociais”, de autoria de Luiz Valério Trindade, Pós- Doutor em Sociologia pela University of Souththampton (Inglaterra) e pesquisador em diversas áreas como a de representação social de minorias em meios de comunicação e na análise crítica de humor discriminatório chega ao Brasil em momento importante, visto que os debates sobre liberdade de expressão na internet por razões das eleições presidenciais de 2022 estava em disputa.

O autor provoca o leitor à análise profunda dos conceitos sociais e estruturais que circulam os discursos de ódio produzidos na internet, a partir do estudo histórico de temas como o racismo, o machismo e a misoginia, que contribuíram para a produção de um ambiente agressivo, que tem servido para a prática de diversos crimes virtuais. Sob este prisma, o autor apresenta quem são as principais vítimas desses crimes e os eventos históricos que culminaram no cenário atual do Brasil.

O livro apresenta uma densa quantidade de referências bibliográficas, o que confirma a extensa pesquisa e dedicação de Trindade (2022) em proporcionar um estudo embasado e seguro e ao mesmo tempo acessível, pois apresenta exemplos sobre as violências que são denunciadas em sua obra.

O livro contém 5 capítulos, dispostos na seguinte sequência: 1) Construção do Brasil moderno pós-abolição da escravidão; 2) Construção da Identidade Nacional; 3) Discursos racistas migram para as redes sociais; 4) Examinando as redes sociais; e 5) Desvendando o significado de discursos racistas.

No primeiro capítulo, o autor apresenta o contexto brasileiro pós-abolição da escravidão e como o país se organizou diante da nova realidade social que foi apresentada. Neste cenário, a sociedade brasileira se dividia entre uma parte social abastada que almejava igualar-se às grandes cidades europeias e uma população majoritariamente preta e parda, conforme o censo populacional de 1890. 1

O autor explica que a pressão imposta por essa elite criou uma série de empenhos institucionais por parte do Estado para proporcionar o ingresso de imigrantes europeus no Brasil, não puramente com o intuito de se conseguir uma nova mão-de-obra, mas também para se atingir o status social de branqueamento. Houve incentivos estatais para o ingresso de imigrantes europeus no Brasil, desde que não fossem africanos e asiáticos, o que também promovia seletividade no acesso ao mercado de trabalho e a definição de lugar para cada pessoa. A população negra era destinada aos trabalhos domésticos e sem integração na sociedade de classe (GONZALEZ, 2020).

Neste sentido, sustenta Trindade que a máquina do Estado procurou apagar o passado escravagista do Brasil, o que se verifica na letra do Hino à Proclamação da República, composto em 1890, que diz que “Nós nem cremos que escravos outrora tenha havido em tão nobre país” e na iniciativa de Rui Barbosa (1849-1923) em queimar os documentos de posses de escravos mantidos no Ministério das Finanças (TRINDADE, 2022, p. 31). Os dois exemplos apresentam a maneira como o Estado Brasileiro não lidou com a população recém liberta, nem com o seu recente passado escravagista, produzindo uma parcela populacional que viveu às margens da sociedade, morando em cortiços e favelas e não tendo oportunidades igualitárias no mercado de trabalho, por exemplo, e que até hoje sofre com os efeitos da discriminação racial.

A exposição dos fatores que levaram à formalização de uma sociedade racista foi utilizada para sustentar a inferiorização histórica do negro na sociedade, bem como o modo pelo qual a pele branca passou a ser sinônimo de altivez, sucesso e idoneidade, enquanto que a pele negra passou a ser considerada o oposto. Mas, isto não se refere a indivíduos, mas a relações sociais construídas historicamente reproduzindo o racismo em condutas cotidianas. Por esse motivo, Silvio Almeida aponta que o racismo é estrutural (ALMEIDA, 2018), e afirma que a sociedade brasileira saiu do regime escravocrata para o racismo estrutural, na medida em que o racismo passou a ser a nova medida de organização social em todos os setores (ALMEIDA, 2018).

Racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam (ALMEIDA, 2018, p. 25).

A partir da identificação de que o racismo ainda é normal e natural, Trindade argumenta que para além das agressões físicas e psicológicas, as violências migraram para o mundo virtual, sob o imaginário de que não há punição e responsabilização pelas condutas racistas. No entanto, as inovações tecnológicas e as alterações legislativas acompanharam o avanço da sociedade e passaram a responsabilizar as ações na internet.

No segundo capítulo, intitulado Construção da Identidade Nacional, o autor explora a adoção do padrão branco feminino como padrão estético da sociedade, o que claramente corroborou para a criação e naturalização do que Trindade chama de “hierarquias sociais” (TRINDADE, 2022).2

Os pilares necessários para a fundamentação dessa hierarquia decorrem do período colonial brasileiro, quando autores como Johann Baptist Von Spix e Henry Koster, ao descrever a sociedade da época, menosprezavam a mulher negra e enalteciam a alva tez da mulher branca. Fatores como esse contribuem para a formação de um pensamento nacional, que perdurou por gerações e até os dias atuais está presente no imaginário social reforçado pelas novelas, filmes, programas de televisão e séries (TRINDADE, 2022, p. 54-64).3

A firmeza desse estereótipo criado resultou na representação da população negra apenas em posições de inferioridade na sociedade, atribuindo à mulher negra o pensamento de que seu corpo é o único instrumento de ascensão social, isso quando essa acontece. A feminilidade negra foi utilizada, em sua maioria, em papéis de pouco destaque ou em posições na sociedade conhecidas como de inferioridade. Lélia Gonzalez (2020) afirma que as mulheres negras são valorizadas nas festas de carnaval, de maneira que eram4 destinadas à posição de rainhas. Porém, ao término da festa, tornam-se despercebidas. As mulheres negras no Brasil não eram o padrão de educação e capacidade para ocuparem cargos que exigissem contato com público como secretárias, sendo destinadas aos trabalhos domésticos.5

A dramaturgia não deveria reforçar estigmas e preconceitos existentes na sociedade de modo normal e natural. Porém, grandes emissoras, companhias de teatro e demais meios de comunicação permanece reproduzindo as discriminações existentes na sociedade nas grandes telas, ao passo em que poderiam corroborar para a alteração de concepções discriminatórias, atribuindo aos homens negros e às mulheres negras papéis de destaque e ocupando cargos gerenciais. A atriz norte-americana Viola Davis (2022) relata em sua biografia “Em Busca de Mim” que, em razão de sua pele retinta, sempre era dispensada de papéis em que representaria mulheres interessantes para relacionamento afetivo, sendo trocada por atrizes brancas ou negras de pele clara. Ela narra que “Na TV e no mundo em geral, a feminilidade é definida por quanto da beleza ‘clássica’ e delicadeza você tem, ou quão branca você é” (DAVIS, 2022).6

É justamente diante do cenário apresentado no segundo capítulo que Trindade, a partir do terceiro capítulo, passa a desenvolver o raciocínio de como os discursos racistas presentes na sociedade migraram com a evolução tecnológica para as redes sociais.

A primeira reflexão enfrentada por Trindade é a facilidade de ser anônimo nas redes. Aplicativos de mídias e mensagens solicitam pouquíssimas e fracas informações para que uma conta seja aberta, possibilitando facilmente que determinado indivíduo se passe por outro no ambiente virtual, ou se esconda atrás de personagens fictícios. O autor afirma que “basta ter mais de 13 anos, fornecer algumas informações básicas (como nome, data de nascimento, gênero e um endereço válido de e-mail) e criar uma senha”, sendo que não há nenhuma tecnologia que impeça uma falsa configuração das informações (TRINDADE, 2022, p. 79). Neste sentido, gera-se um ambiente de facilidade no que tange aos discursos recheados de ódio, uma vez que o assediador se esconde atrás dos muros do anonimato para professar suas ofensas sem controle.7

Outras pesquisas de trindade apontam que os maiores alvos dos discursos de ódio e ofensas nas redes sociais são mulheres e destas, a maioria são negras. Esses dados refletem o racismo caracterizado pelo autor ao longo dos dois primeiros capítulos do livro, esclarecendo que, na verdade, a internet passou a ser mais um dos ambientes de discriminação racial, longe do ambiente de troca de ideias e desenvolvimento pessoal imaginado por seus precursores.

Além disso, por possuírem um número imenso de usuários, possibilidade de rápido compartilhamento de publicações e permanência perpétua de posts, as redes sociais acabam por serem verdadeiras caixas de ressonância do ódio, ecoando discursos agressivos e gerando nas vítimas a sensação de que a agressão nunca deixará de existir publicamente. Neste cenário, surge o debate que atualmente tem sido alvo de discussão de muitos juristas, filósofos e pesquisadores, acerca da dualidade entre liberdade de expressão e discurso de ódio.

A liberdade de expressão é preceito constitucional, fundamentado no artigo 5° da Constituição Federal do Brasil, mas que como os outros, não é absoluto. A ponderação e razoabilidade da materialização dos direitos reconhece a importância de que a Constituição Federal repudia a violação dos direitos de outrem. A Constituição prevê, ao lado da liberdade de expressão, inúmeros outros direitos, que devem ser exercidos em harmonia, garantindo-se o maior espaço de liberdade possível aos cidadãos. Quando tais direitos colidem, é preciso reduzir o âmbito de existência de cada um, de forma racional e ponderada, para preservar o exercício de ambos. Neste sentido, a liberdade de expressão deve respeitar às convenções sociais, a honra, a dignidade da pessoa humana e uma série de outros princípios constitucionais que integram o arcabouço democrático e republicano.

No quarto capítulo, Trindade apresenta uma série de dados gráficos a fim de dimensionar o alcance das redes sociais e a relevância que elas representam no contexto social da atualidade. Verifica-se que a rede social mais utilizada até então, o Facebook, conta com quase 3 milhões de usuários ativos, enquanto a segunda, Youtube, pouco mais de 2 milhões (TRINDADE, 2022, p. 94-95). Tais números apontam a expressividade dos debates apresentados nas telas dos celulares e notebooks.

Embasando-se em estudos realizados por Diego Casaes e Yasodara Córdova, Trindade sustenta que, além de instrumentos para a disseminação de fake news, as redes sócias têm sido utilizadas para destilar ódio, tendo como principais alvos: a) ataques contra mulheres; b) homofobia e desinformação deliberada com o objetivo de obter ganhos político-eleitorais e c) ataques a membros de comunidades socialmente ameaçadas (TRINDADE, 2022, p. 100). Para Trindade, as redes sociais “atuam como linguagem codificada e disfarce bastante conveniente para expressar ideologias preconceituosas sem parecer flagrantemente racista, intolerante, misógino etc” (TRINDADE, 2022, p. 101).

Importante mencionar a dimensão de que o autor afirma que os discursos de ódio, mesmo sendo perversos e violentos, promovem “engajamento das redes sociais com uma infinidade de comentários, compartilhamentos, retuítes, likes, etc, de tal forma que, muito rapidamente, o conteúdo pode se tornar viral e trending topic no Twitter” (TRINDADE, 2022, p. 110). Adilson Moreira afirma que o racismo não deve afastar o agressor de responsabilidade sob argumento de que era uma brincadeira, pois, entretenimento não compatibiliza com violação de direitos. Além disso, Moreira elucida que “racismo recreativo não pode ser visto como um tipo de comportamento individual porque está presente em diversas formações culturais, notoriamente nos meios de comunicação” (MOREIRA, 2019). Isto significa que não adianta combater o racismo presente das redes sociais em forma de discurso de ódio contra comportamento individualizado, o alvo deve ser a estrutura das relações sociais, ou seja, enfrentar o racismo a partir da raiz.8

No capítulo final, Trindade desvenda o significado dos discursos racistas nas redes sociais, sustentando que estes têm por finalidade desqualificar os avanços conquistados pelas mulheres negras na sociedade, buscando “recolocá-las” na posição de inferioridade. Considerando a “ideologia do branqueamento” que perdura no imaginário popular (incluindo as pessoas não brancas), piadas racistas e preconceituosas passaram por um processo de normalização ou aceitação social (TRINDADE, 2022, p. 128-134).

Essa normalização, de acordo com o autor, se dá através de piadas e brincadeiras racistas, que acabam por enfincar na mente da pessoa negra pensamentos que deveriam por esta serem repugnados e rejeitados. Quando a vítima profere uma sátira que se autodeprecia, significa que ela já aceitou a existência de uma hierarquia social e de papéis sociais atribuídos a um determinado grupo, e que o racismo e discriminação foram internalizados por seus algozes.

Ao trazer uma série de posts de mulheres negras em redes sociais e inúmeros comentários discriminatórios a elas atrelados, o autor reforça a tese de que, ao alcançar lugares que, segundo o pensamento racista, não são destinados a elas, as mulheres estão quebrando uma regra social que não deve ser mudada. Na sociedade racista, para o branco é impensável imaginar uma mulher negra participando de debates relevantes e destaque, bem como alcançando cargos de importância na sociedade ou fazendo parte das camadas mais prósperas de uma sociedade.

É sobre o quebrar das regras e suas consequências que Trindade nos reporta, em seu último capítulo, à construção que reconhece a existência de preconceitos enraizados na sociedade e que devem ser enfrentados por todos, sejam brancos ou negros. As redes sociais podem ser uma porta para a entrada de muitos desses preconceitos, mas também pode servir como importante auxílio para a desconstrução de padrões que somente atrasam e prejudicam o todo.

Em “O discurso de ódio nas redes sociais”, ao longo de seus capítulos, o autor destrincha o que está por trás dos discursos agressivos proferidos nas redes sociais. Apresenta, através de inúmeros dados e análises, que o que é dito não é parte do acaso, mas sim o reflexo de construções históricas que vem sendo reforçadas da escravidão até o pós-Abolição dos dias atuais.

A desigualdade racial é tema relevante no Brasil. A Constituição Federal de 1988 buscou em suas linhas superar essa disparidade, inserindo em seus princípios fundamentais a Igualdade, a Dignidade da Pessoa Humana e do Estado Democrático, bem o “repúdio ao racismo” (artigo 4º, inciso VIII, da CF) e em 2022 internalizou com status de emenda constitucional pelo Decreto n. 10.932 a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância. No entanto, ainda que o texto constitucional tenha se debruçado a enfrentar este problema social, o racismo segue sendo uma condição normal nas relações sociais.

Ainda neste prisma, além da desigualdade racial, o machismo é mais uma das facetas resultantes da colonização no Brasil, que fundamentou um pensamento depreciativo e vexatório no imaginário popular, o que hoje é demonstrado desde piadas e brincadeiras aparentemente inofensivas até comentários agressivos e ofensas diretas ao papel conquistado pela luta da mulher negra através dos séculos. Esse é outro tema que vai em pleno desencontro com o almejado pela Constituição Federal que em seu artigo 5°, inciso I, determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Por esta razão, defender a igualdade entre homem e mulher é também defender a Constituição e todos os seus princípios. Dentre os 37 ministérios instituídos no Governo Brasileiro em 2023, destaca-se que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu comissão específica para regulamentar e compreender os aspectos dos discursos de ódio no Brasil.

Referências bibliográficas

ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. Belo Horizonte: Letramento, 2018.

DAVIS, Viola. Em busca de mim. 2. ed. Rio de Janeiro: Best Seller, 2022 (e-book).

DEVULSKY, Alessandra. Colorismo. São Paulo: Jandaíra, 2021.

GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Flavia Rios e Marcia Lima (org.) Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019. (e-book).

TRINDADE, Luiz Valério. Discurso de ódio nas redes sociais. São Paulo: Jandaíra, 2022.

Notes

1 O Autor apresenta o debate sobre colorismo argumenta que “trata-se do estabelecimento de hierarquias raciais fundamentadas na percepção de tons de pele, sendo que, quando mais claro e próximo da branquitude, mais se sobre nessa escala hierárquica e, obviamente, o contrário também é verdadeiro. Quanto mais escuro o tom, mais baixas seriam as posições na escala hierárquica baseada na cor de pele” (TRINDADE, 2022, p. 45). O autor diálogo com a obra Colorismo (DEVULSKY, 2021).
2 Afirma Trindade que a identidade nacional foi articulada através de obras literárias do final do século XIX. “Considero que a intersecção desses elementos (gênero, raça e identidade nacional) é reveladora do pensamento dominante que moldou a construção da brasilidade. Pois revela um intricado e sútil jogo de inclusão e exclusão, visto que é possível perceber uma clara adoção da beleza branca como representação máxima da identidade nacional, excluindo os demais grupos raciais, sem sequer mencioná-los” (TRINDADE, 2022, p. 52).
3 Novelas, séries, concursos de Miss e programas de televisão forjaram o imaginário discriminatório sobre o papel das pessoas negras- sempre em situação de precariedade, criminalidade ou sem qualquer integração em atividades profissionais como advogados, médicos e outras com “status social”. (TRINDADE, 2022, p. 54-64).
4 Decidimos por usar o verbo no passado, pois, atualmente, muitas rainhas de escolas de samba de carnaval são brancas e escolhidas em razão de sua popularidade midiática e não pelos seus vínculos com a escola de samba.
5 O caso do seriado “Sexo e as Negas”, de 2014, representa que mesmo muito depois do período colonial brasileiro, essas ainda são vistas com olhos de desprezo (TRINDADE, 2022, p. 57-58).
6 Em outro momento, Viola Davis evidencia que a raiz do imaginário sobre as mulheres negras designa o lugar e espaço que elas podem ocupar. Ela afirma “Sou uma mulher negra retinta. Culturalmente, há uma narrativa explicita e implícita enraizada nas leis Jim Crow. Ela diz que nós, mulheres engras retintas, simplesmente não somos atraentes. Todos os atributos convencionados como femininos- atraente, vulnerável, desamparada - não se aplicam a nós” (DAVIS, 2022).
7 A partir do livro Race in Cyberspace, publicado em 2000, Trindade afirma que “todos nós que passamos tempo conectados à internet somos moldados pelas formas como a raça é importante fora dali e não há como deixar de carregar conosco nossos próprios conhecimentos, experiências e valores quando nos conectamos” (TRINDADE, 2022, p. 78).
8 Compreender o enfrentamento ao racismo pela raiz, implica entender que sua dimensão atravessa todas as relações sociais. É neste espaço, que a luta deve efetivamente acontecer.

Author notes

Os autores contribuíram igualmente para a redação do artigo.


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