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Agricultura familiar, movimentos das mulheres agricultoras e direito ao alimento: construindo uma ecologia dos direitos humanos
Family Farming, Women Farmers' Movements, and the right to food: Building an Ecology of Human Rights
Revista Direito e Práxis, vol. 15, no. 4, e86277, 2024
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Artigos inéditos


Received: 29 October 2024

Accepted: 03 November 2024

DOI: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2024/86277

Resumo: Este artigo examina a complexidade da fome, argumentando que transcende a mera escassez de alimentos ao envolver questões de acesso, distribuição e sustentabilidade dos sistemas alimentares. De abordagem interdisciplinar, destaca a importância da agricultura familiar na mitigação da insegurança alimentar, focando em entender por que os movimentos sociais ligados à agricultura familiar, incluindo o Movimento das Mulheres Agricultoras, não recebem os mesmos incentivos que o agronegócio. A metodologia baseia-se em revisões bibliográficas e documentais, empregando a Teoria do Sistema de Niklas Luhmann e da Ecologia dos Direitos Humanos de Raffaele De Giorgi para analisar a produção de alimentos nesses dois sistemas contrastantes: agricultura familiar e agronegócio. A análise oferece uma perspectiva ampla sobre as interações entre direitos humanos, agricultura familiar e sustentabilidade, destacando a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e justas que reconheçam e valorizem práticas sustentáveis como modelos viáveis de desenvolvimento para a Amazônia.

Palavras-chave: Agricultura familiar, Direitos Humanos, Fome.

Abstract: This article examines the complexity of hunger, arguing that it transcends mere food scarcity by involving issues of access, distribution, and the sustainability of food systems. Using an interdisciplinary approach, the study highlights the importance of family farming in mitigating food insecurity. The research focuses on understanding why social movements linked to family farming, including the Women Farmers' Movement that adopts sustainable practices, do not receive the same incentives as Agribusiness. The study's methodology is based on bibliographic and documentary reviews, employing Niklas Luhmann's System Theory and Raffaele De Giorgi's Human Rights Ecology to analyze food production within these two contrasting systems: family farming and agribusiness. This analysis offers a broad perspective on the interactions between human rights, family farming, and sustainability, highlighting the need for more inclusive and fair public policies that recognize and value sustainable practices as viable development models for the Amazon.

Keywords: Family farming, Human Rights, Hunger.

1. Introdução

A fome global persiste como uma das mais graves ameaças humanitárias do século XXI, afetando milhões de pessoas e colocando em xeque as metas de desenvolvimento sustentável estabelecidas internacionalmente. Conflitos, instabilidade política, desigualdades econômicas e as mudanças climáticas exacerbam esse cenário. Apesar das advertências da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), seu relatório de 2020 revela um aumento preocupante no número de pessoas afetadas pela fome ao redor do mundo.

Segundo dados da FAO (2022), em conjunto com outras organizações como World Food Programme (WFP), United Nations International Children's Emergency Fund (Unicef) e World Health Organization (WHO), em 2021, aproximadamente 828 milhões de pessoas enfrentavam a fome, representando um aumento de cerca de 46 milhões em relação a 2020 e de 150 milhões em comparação com 2019. Ainda, de acordo com esses dados, que contribuem para o relatório "The State of Food Security and Nutrition in the World", apresenta-se a disparidade crescente no acesso a alimentos saudáveis, indicando que mais de 3,1 bilhões de pessoas no mundo não tiveram acesso à dieta saudável em 2022, afetando desproporcionalmente as populações vulneráveis. Esses dados alarmantes fornecem novas evidências de que o mundo está se distanciando progressivamente do objetivo estabelecido para erradicar a fome, a insegurança alimentar e a má nutrição em todas as suas formas até o ano de 2030 (FAO, 2024).

Nesse contexto, este artigo trata sobre a disparidade entre os incentivos dados à agricultura familiar e ao Movimento Feminino das Agricultoras em Rondônia, estado localizado na Região Amazônica brasileira, em comparação ao agronegócio. Embora, de acordo com a FAO (2019), a agricultura familiar represente mais de 70% das unidades agrícolas globais e desempenhe importante papel na produção alimentar e na sustentabilidade ambiental, não recebe o mesmo suporte econômico e político que o agronegócio. Tal cenário suscita a questão de pesquisa central deste trabalho: se a fome está aumentando no mundo, por que os movimentos sociais que produzem alimentos através da agricultura familiar não recebem os mesmos incentivos que o agronegócio?

Para abordar esta questão, o artigo propõe uma análise interdisciplinar, utilizando a Teoria do Sistema de Niklas Luhmann (2009) e a Ecologia dos Direitos Humanos de Raffaele De Giorgi (2017), além de uma abordagem geosociossemiótica sobre a presença feminina no movimento da agricultura familiar em Rondônia. A metodologia emprega revisão bibliográfica e documental para explorar as bases dos sistemas de produção de alimentos e os desafios enfrentados pela agricultura familiar frente ao modelo de commodities do agronegócio, em Rondônia, estado da região Norte, na Amazônia Ocidental brasileira.

Os objetivos do estudo, alinhados à Teoria dos Sistemas de Luhmann (2009), são delineados da seguinte forma: utilizando o conceito de código binário (Luhmann, 2016a), no contexto de Niklas Luhmann (1986), apresentar as disparidades sistêmicas que ocorrem entre a agricultura familiar em comparação com as políticas para o agronegócio, para entender como esses dois subsistemas operam dentro do sistema político e econômico mais amplo, e como a comunicação e a legislação são formadas e difundidas entre esses subsistemas. Explorar o impacto das práticas sustentáveis adotadas pela agricultura familiar sobre a segurança alimentar e a biodiversidade, examinando como essas práticas sustentáveis são comunicadas e implementadas dentro do subsistema agrícola e como isso afeta outros subsistemas relevantes, como os sistemas ambiental e social. Investigar o papel dos direitos humanos, especificamente o direito à alimentação, na formulação de estratégias para combater a fome, analisando como os direitos humanos são tratados como comunicações normativas que atravessam os sistemas jurídico, político e social, e como essas comunicações podem influenciar e modificar práticas e políticas em outros subsistemas dentro da sociedade. Examinar a contribuição das mulheres no movimento da agricultura familiar em Rondônia, destacando sua abordagem de não uso de agrotóxicos e promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

O estudo visa contribuir significativamente para o entendimento das dinâmicas sociais e econômicas que afetam a segurança alimentar, bem como promover uma discussão mais ampla sobre a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e justas que reconheçam e valorizem as contribuições da agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável, a presença da mulher na produção de alimentos saudáveis e no combate à fome, também propor novas discussões para a área do direito humano ao alimento.

2. A Agricultura Familiar e os Movimentos Sociais

Para tratar da agricultura familiar e dos movimentos sociais, utiliza-se a Teoria Sistêmica de Niklas Luhmann (2009), que ajuda a compreender como a sociedade se organiza em diversos sistemas funcionais autônomos, como a economia, o direito e a política, cada um operando dentro de sua própria lógica. Essa abordagem é particularmente útil para analisar o contraste entre a agricultura familiar e o agronegócio, bem como a disparidade nos incentivos que ambos recebem. Permite, ainda, observar essas entidades como partes de diferentes subsistemas ou como subsistemas distintos dentro do sistema econômico mais amplo.

A agricultura familiar, definida pela gestão e operação de terras predominantemente gerenciada por famílias e, muitas vezes, passada por várias gerações, favorece um modelo de agricultura que tende a ser mais diversificado e adaptado às condições locais. Este modelo serve para a manutenção da diversidade genética das culturas e para o desenvolvimento de sistemas alimentares mais resistentes. Frequentemente, a agricultura familiar é integrada a sistemas de produção agroecológica e orgânica, os quais são reconhecidos por seu menor impacto ambiental em comparação com as práticas intensivas típicas do agronegócio. Estes métodos sustentáveis não apenas fortalecem a preservação ambiental, mas também realçam a importância dos movimentos sociais que lutam pela sustentabilidade e pela justiça no acesso aos recursos agrícolas, enfatizando um compromisso com práticas que respeitam o equilíbrio ecológico e promovem uma relação mais harmoniosa entre o homem e a natureza.

No âmbito da segurança alimentar, a agricultura familiar desempenha um papel positivo para garantir o acesso a alimentos nutritivos e culturalmente apropriados para comunidades locais, considerando que em áreas rurais pode ocorrer maior insegurança alimentar (FAO, 2019). Foi a partir desta análise que se promoveu a ideia de soberania alimentar, para que os agricultores familiares tivessem a capacidade de tomar decisões sobre o que produzir, como e para quem, fortalecendo as economias locais e reduzindo a dependência de cadeias de suprimento, que podem ser vulneráveis a choques e crises globais.

Mais, a soberania alimentar é um conceito que surgiu como resposta às políticas neoliberais de globalização e à crescente monopolização do mercado de alimentos pelas grandes corporações. Este conceito, amplamente difundido pelo movimento internacional Via Campesina (2016), enfatiza o direito dos povos a alimentos saudáveis e culturalmente apropriados, produzidos por métodos ecologicamente sustentáveis e solidários, além do direito dos povos a definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, garantindo uma alimentação adequada para toda a população.

O movimento que mais difundiu e desenvolveu o conceito de soberania alimentar é a Via Campesina, criada em 1993. A Via Campesina (2016) é um movimento internacional que reúne milhões de camponeses, pequenos e médios produtores, Movimento de Mulheres Camponesas, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), comunidades indígenas, trabalhadores agrícolas e sem-terra de todo o mundo. No entanto, no Brasil, é representado por várias organizações e movimentos, sendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) um dos mais importantes. O MST promove a agroecologia e a soberania alimentar como pilares de suas ações, defendendo a reforma agrária e a democratização do acesso à terra como fundamentais para a construção de um sistema alimentar justo e sustentável (MST, 2015).

Neste sentido, a soberania alimentar vai além da simples segurança alimentar, que é a garantia de acesso a alimentos suficientes. A soberania alimentar implica um controle democrático sobre o sistema alimentar, promovendo a justiça social e a sustentabilidade ambiental. No Brasil, este conceito é fundamental para a luta dos pequenos agricultores, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais e movimentos sociais que buscam autonomia e dignidade através da produção agroecológica e do fortalecimento dos mercados locais.

Portanto, apoiar a agricultura familiar não é apenas uma questão de promover um meio de vida sustentável para milhões de famílias rurais, mas também uma estratégia para combater a fome, promover a segurança alimentar e nutricional, e avançar para sistemas alimentares mais sustentáveis e justos globalmente. Reconhecer e investir na agricultura familiar implica enfrentar de forma integrada os desafios socioeconômicos, ambientais e de saúde pública, contribuindo significativamente para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Impacto Social da Agenda 2030 (De Giorgi; Zuin, 2023).

Assim, a agricultura familiar está em oposição com o modelo do agronegócio e com a disparidade de incentivos direcionados a este. O agronegócio, caracterizado por sua escala industrial, tecnologia avançada e orientação para o mercado global, alinha-se estreitamente com a lógica econômica de eficiência, produtividade e rentabilidade. Este sistema é altamente adaptável ao comércio de preços, incentivos fiscais e financiamentos, facilitando sua integração nas dinâmicas do mercado global. Como resultado, o agronegócio frequentemente se beneficia de políticas públicas e subsídios governamentais que favorecem a expansão e a intensificação da produção agrícola em larga escala, um caso específico e comprovado no Brasil. Como exemplo de favorecimento, em 2020, foi aprovada a regulamentação da Lei nº 13.986, conhecida como “Lei do Agro” (Brasil, 2020). Esta Lei foi o resultado da conversão da Medida Provisória n.º 897/2019, que criou mais facilidades para grandes proprietários rurais no acesso ao crédito, isenção de contribuições previdenciárias, entre outros, além da abertura de financiamentos setoriais com capital estrangeiro (De Giorgi; Zuin, 2023, p. 297).

Por outro lado, o modelo da agricultura familiar opera em um subsistema que valoriza a sustentabilidade, a biodiversidade e as relações sociais locais. Apesar de esses valores serem essenciais para a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental, eles não são comunicados tão eficazmente dentro do sistema econômico dominado pela lógica do agrobusiness. Consequentemente, a agricultura familiar enfrenta barreiras significativas para acessar incentivos fiscais comparáveis, devido a sua menor visibilidade e influência dentro do sistema econômico e político.

A partir da perspectiva da Teoria do Sistema em Luhmann (2009), pode-se argumentar que a disparidade de incentivos entre a agricultura familiar e o agronegócio reflete a diferenciação funcional dentro da sociedade, onde diferentes sistemas e subsistemas seguem suas próprias lógicas operacionais e, às vezes, entram em conflito ou desalinhamento. A dificuldade de traduzir os valores e benefícios da agricultura familiar em termos que sejam reconhecidos e recompensados pelo sistema econômico demonstra um grande desafio na comunicação e interação entre esses subsistemas. Portanto, abordar essa disparidade requer uma reavaliação das formas como os sistemas econômico, do direito e político reconhecem e valorizam diferentes tipos de produção agrícola, assim como uma busca contínua por soluções.

3. O direito à alimentação, o futuro e o risco na sociedade complexa

Com relação à discussão acima surge a questão do direito à alimentação e a problemática de como a fome pode ser analisada como uma estrutura de poder. Questiona-se: Por que em um mundo onde a tecnologia propicia aumento na produção de alimentos, a fome é global? Por que há fome, quando o desperdício de alimentos é global? E por que, em particular, a Amazônia, atualmente, uma região dominada pelo agronegócio, possui algumas das cidades com os maiores índices de insegurança alimentar do país?

Para abordar essas questões, torna-se essencial recorrer aos estudos baseados na Teoria da Sociedade Complexa, de De Giorgi (2008). Tais estudos exploram como as incertezas da vida moderna incentivam uma reflexão sobre os direitos humanos e como decisões tomadas dentro de diversos sistemas sociais são influenciadas por uma Teoria do Risco.

Neste contexto, o significado da fome emerge como uma categoria, que descreve fenômenos resultantes da constante atualização da distinção entre o espaço marcado e o não marcado, entre o real e o potencial. Sob a perspectiva de Luhmann (apudDe Giorgi; Zuin, 2023), isso pode ser compreendido como uma modalidade de gerenciamento da atenção do observador em sua relação com o observado. Assim, o foco se desloca entre o que é concretizado (como o Brasil no contexto da fome) e aquilo que se mantém como uma mera possibilidade (como a luta contra a fome). Essa dinâmica serve como um ponto de articulação entre realidades atualizadas e potenciais, enfatizando a interação entre o atual e o possível na gestão de problemas sociais como a fome e o direito humano ao alimento.

Aqui, o direito ao alimento é visto como uma ferramenta social, uma estrutura que procura restaurar a ordem social com o objetivo de eliminar a fome e garantir alimento para todos. Especificamente, o direito ao alimento funciona de forma prospectiva de acordo com o seguinte princípio: (1) se uma violação dos direitos humanos ocorre (neste caso a fome constitui essa violação), então resulta em uma consequência ou sanção; por consequência, (2) a proteção que obtemos não é apenas que o direito ao alimento alcance justiça (eliminando a fome global), mas, (3) que este direito será formulado e ajustado com base em diversos direitos (constitucional, econômico, de saúde, ambiental, etc.), e (4) que as decisões (como o desenvolvimento de políticas públicas contra a fome) serão tomadas e revogadas com base nesses direitos.

Assim, o direito é como um mecanismo para criar expectativas estáveis. Fundamentalmente, o direito está associado ao futuro e à incerteza, significando que o direito à alimentação e/ou ao alimento saudável se relaciona com o futuro da humanidade e não com a falta de conhecimento sobre como produzir alimentos para ela.

Por isso, o direito ao promover expectativas estáveis, atua como um redutor de complexidade em um mundo incerto (De Giorgi, 2008). Isso é particularmente relevante no contexto dos direitos humanos, onde incertezas sobre acesso e disponibilidade de recursos básicos como alimentos são fundamentais. Ao estabelecer normas claras e expectativas, o direito ao alimento (direito alimentar, em alguns países) ajuda a estabilizar o contexto social, dando às pessoas uma base sobre a qual podem planejar suas vidas e mitigar incertezas relacionadas à segurança alimentar, e ainda, escolher modelo e/ou projetos de sustentabilidade que promova a paz no campo, a preservação dos recursos naturais, a cultura e/ou a soberania alimentar, os recursos para a agricultura familiar, dentre outros.

O direito alimentar não trata (ou não deveria tratar) apenas de resolver questões relativas à falta de alimentos no presente, porém, está intrinsecamente ligado ao futuro da sustentabilidade humana. Isso se alinha com a Ecologia dos Direitos Humanos de De Giorgi (2017), que abrange, neste estudo, a interdependência entre os direitos humanos e a preservação ambiental, por exemplo; haja vista que a preservação ambiental é importante para garantir que futuras gerações também tenham acesso a recursos necessários, como alimentos saudáveis e em quantidade para manutenção da vida e da saúde.

Embora os sistemas de direito sejam fechados operacionalmente, eles são cognitivamente abertos e capazes de adaptar suas operações em resposta às necessidades e desafios emergentes, como aqueles apresentados por crises ecológicas e humanitárias. A inclusão da sustentabilidade e das práticas da agricultura familiar no direito à alimentação (ou direito alimentar) retrata de modo claro como os direitos legais podem se adaptar e evoluir em resposta às transformações nas condições ecológicas e sociais:

Assim, a perspectiva dos direitos humanos descrita por um ponto de vista sistêmico tem em vista focar na sua função interior e para a sociedade mundial. Então, pode-se pensar no direito ao alimento como direito humano, porque é sabido que durante muito tempo a capacidade de produção de alimentos foi mais do que suficiente para satisfazer toda a população mundial. Hoje, é mais que o dobro do necessário. Com isso, se a real função dos Direitos Humanos consiste na concretização das condições que estabilizam a forma de modernidade da sociedade moderna, evidentemente, não se pode negar que eles tenham uma função evolutiva: bloqueiam a involução, impedem que o passado inunde o presente com seus escombros - a fome, por exemplo (De Giorgi, Zuin, 2023, p. 297)

Daí que o direito à alimentação também pode ser visto como um instrumento (ou ferramenta) para promover mudanças sociais, alinhando-se com os objetivos mais amplos dos direitos humanos de promover justiça, equidade e sustentabilidade. Isso reflete o papel do direito em moldar as práticas sociais e as políticas de maneira que promovam uma coexistência harmoniosa entre os humanos e seu ambiente.

4. Os sistemas e suas diferenciações: Agricultura Familiar, o Agronegócio e o direito alimentar

O conceito de código binário, no contexto de Luhmann (2016b), refere-se a uma distinção fundamental que um sistema utiliza para orientar suas operações e comunicações internas. Cada sistema social opera com base em um código binário específico que ajuda a diferenciar o que é relevante para o sistema do que não é, possibilitando uma operação autônoma e eficaz.

Aplicando essa ideia ao conceito de soberania alimentar, por exemplo, que se relaciona com a capacidade de um país ou região de definir suas próprias políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável e culturalmente apropriado da produção agrícola e de alimentos, o código binário poderia ser formulado como "soberania alimentar/não soberania alimentar". Este código binário ajudaria a identificar e filtrar informações e comunicações que são pertinentes para a manutenção ou perda da capacidade de autodeterminação alimentar.

Neste caso, a fim de explicitar o modelo, tem-se: -soberania alimentar-: incluiria ações, políticas e práticas que promovem a independência e a resistência dos sistemas alimentares locais, apoiam práticas agrícolas sustentáveis e ecológicas, fortalecem as economias locais e permitem que comunidades e países definam suas próprias políticas agrícolas e alimentares. De outro lado, estaria a - não soberania alimentar-: incluiria situações, políticas ou práticas que levam à dependência de importações maciças de alimentos, submissão a corporações agrícolas internacionais, perda de biodiversidade agrícola local, e erosão das culturas e práticas alimentares tradicionais, que juntas comprometem a capacidade de um país ou comunidade de se alimentar de maneira autônoma e sustentável.

Esse código binário não apenas orienta as decisões e políticas dentro do sistema de soberania alimentar, mas também molda as interações com outros sistemas, como o econômico, o político, influenciando como a soberania alimentar é observada, valorizada e defendida dentro do contexto mais amplo da sociedade.

No contexto da produção de alimentos, a agricultura familiar e o agronegócio podem ser vistos como partes do sistema econômico, mas operam sob premissas e objetivos distintos. O agronegócio, com seu foco em eficiência, escala e rentabilidade, alinha-se mais diretamente com o código binário do sistema econômico (lucro/não lucro), o que facilita sua capacidade de atrair investimentos, subsídios e outros incentivos econômicos.

Por isso, a agricultura familiar, frequentemente, valoriza a segurança e a cultura alimentar local, que, embora importantes para o bem-estar social e ecológico, não se comunicam diretamente com a lógica de lucro do sistema econômico, que privilegia o agronegócio. Por essa razão, a agricultura familiar está mais alinhada com o código binário de sustentabilidade/insustentabilidade; resistência cultural alimentar/homogeneização alimentar.

Esses valores podem ser mais reconhecidos dentro dos sistemas sociais ou ecológicos, que possuem códigos diferentes e não se sobrepõem diretamente ao econômico, deste modo, criando um desalinhamento na comunicação e na atribuição de valores e incentivos nas políticas públicas dirigidas à agricultura familiar.

Além disso, é importante analisar quem orienta esses códigos. Pode-se dizer que o sistema político, que ultimamente cria e distribui políticas públicas e subsídios, também opera com sua própria lógica de poder, baseada no código binário de ter/não ter poder (Luhmann, 2016b). As decisões políticas são frequentemente influenciadas por comunicações dentro do sistema econômico, especialmente considerando a influência política significativa que grandes corporações do agronegócio podem exercer, principalmente, na manutenção das estruturas de poder, caso evidenciado no Brasil. Como resultado, os incentivos criados pelo sistema político brasileiro podem refletir essa influência, favorecendo o agronegócio em detrimento da agricultura familiar, como o caso citado da regulamentação da “Lei do Agro” (Brasil, Lei nº 13.986, 2020).

Embora Luhmann (apudCorsi, 1996) não tenha abordado diretamente o conceito de resistência, a partir de sua teoria é possível entender que a capacidade de um sistema de manter sua estrutura e continuar operando de acordo com seu código binário específico, mesmo diante de perturbações, é um aspecto da "resistência" do sistema, como é o caso dos agricultores familiares em defesa da segurança e da soberania alimentar.

Não diferentemente é o caso de resistência das mulheres da agricultura familiar de Rondônia, que vão na contramão no país do agrotóxico. Sobre esta pauta, em 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso de quase 500 novos agrotóxicos no Brasil. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que o Brasil é um dos maiores consumidores globais desses produtos e o segundo maior comprador de substâncias proibidas em outros países, como na União Europeia (Souza, 2021). Em contraste com essa preocupante realidade que afeta a saúde e o meio ambiente, as mulheres envolvidas na agricultura familiar demonstram maior resistência ao uso de agrotóxicos.

Em estudos realizados pelo Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2017), constatou-se que 77% das agricultoras familiares que são proprietárias ou concessionárias de estabelecimentos rurais no Brasil, o que corresponde a 590 mil mulheres, afirmaram não ter utilizado agrotóxicos. Especificamente em Rondônia, 58% delas, equivalente a 7 mil mulheres, também não fizeram uso desses produtos no período de referência de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017; entre os homens, a taxa é de 46% (Figura 1).


Figura 1
Mulheres da agricultura familiar usam menos agrotóxicos
Fonte: Censo Agropecuário de 2017, reproduzido em Souza (2021, on-line)

No estado de Rondônia, a relevância desses números se destaca porque 82% dos estabelecimentos rurais (69.351 mil), tanto de proprietários quanto de concessionários, são de agricultura familiar (Figura 2), com uma presença feminina expressiva - contra 15.369 de estabelecimentos da agricultura não familiar. As mulheres são proprietárias de 13% (11,8 mil) desses estabelecimentos familiares, em contrário com apenas 2% (2,5 mil mulheres) na agricultura não familiar (IBGE, 2017; Souza, 2021).


Figura 2
Maioria dos estabelecimentos agrários em Rondônia é de agricultura familiar
Fonte: Censo Agropecuário de 2017, reproduzido em Souza (2021, on-line)

Em Rondônia, embora a maioria dos estabelecimentos seja dedicada à agricultura familiar, eles ocupam uma área proporcionalmente menor em comparação com aqueles de agricultura não familiar. Os 13 mil estabelecimentos de agricultura não familiar, gerenciados majoritariamente por homens, possuem uma área média de 393 hectares, enquanto os 58,2 mil estabelecimentos familiares dispõem, em média, de apenas 52 hectares cada (IBGE, 2017; Souza, 2021).

Para as agricultoras familiares, a situação é igual. A área média das terras administradas por mulheres na agricultura familiar é cerca de cinco vezes menor do que a das grandes produtoras rurais. As 2% de agricultoras não familiares detêm, em média, 192 hectares por propriedade, enquanto os 13% das agricultoras familiares trabalham em uma área média de apenas 43 hectares. Esses dados apontam um cenário onde, mesmo predominando em número, os estabelecimentos de agricultura familiar em Rondônia gerenciam porções de terra significativamente menores do que seus equivalentes na agricultura não familiar (IBGE, 2017; Souza, 2021).

A partir da perspectiva da geosociossemiótica1, pode-se analisar esta questão considerando como os significados são construídos e comunicados através da interação entre o espaço geográfico e as práticas sociais, especialmente no que diz respeito à distribuição de terras entre agricultoras familiares e não familiares (Matarésio, 2021).

Ainda, a geosociossemiótica propõe estudar os processos de significação e comunicação em contextos sociais e geográficos, permitindo uma compreensão mais profunda das dinâmicas de poder e de como as identidades são formadas e negociadas através de práticas culturais, sociais e comunicativas.

Nesse sentido, as diferenças de área entre as propriedades administradas por agricultoras familiares e não familiares são grandes e carregam consigo uma carga semântica significativa que reflete e reforça as desigualdades sociais e econômicas. O fato de as agricultoras familiares gerenciarem áreas significativamente menores, apesar de serem mais numerosas, indica uma disparidade econômica que pode ser interpretada como uma manifestação de desigualdade de gênero e poder econômico no campo da agricultura.

Essa disparidade pode ser entendida como uma modalidade significativa, um componente fundamental na construção da realidade social dessas mulheres. O tamanho das terras é mais do que uma medida física; é um indicador que reflete o acesso a recursos públicos, influência e poder. Por isso, a distribuição desigual das terras entre agricultoras familiares e não familiares pode ser vista como um discurso cultural que transmite normas, valores e expectativas sociais específicas relacionadas ao gênero e à classe dentro do setor agrícola, como indicado no estado de Rondônia.

Ainda, essa disparidade entre os tipos de agricultura contribui significativamente para os elevados índices de uso de agrotóxicos. Porque, na agricultura familiar, com destaque para as iniciativas femininas, há uma tendência à adoção de práticas mais ecológicas. Em contraste, as grandes plantações de monoculturas como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar são responsáveis por consumir 80% dos agrotóxicos comercializados no Brasil, segundo dados do Idec (Souza, 2021).

A situação das agricultoras familiares, que trabalham com áreas menores, reflete e perpetua sua posição marginalizada dentro da hierarquia social, do patriarcalismo e da economia. Isso pode influenciar a forma como essas mulheres veem a si mesmas e são vistas pelos outros, contribuindo para uma identidade coletiva que pode ser caracterizada tanto pela resiliência quanto pela resistência. Além disso, a comunicação dessas disparidades através de dados e estatísticas em documentos oficiais e mídia pode servir para conscientizar e potencialmente mobilizar mudanças políticas e sociais.

Portanto, é possível revelar não apenas as estruturas de poder subjacentes que governam a distribuição de recursos na agricultura, mas também como essas estruturas são comunicadas e sustentadas através de práticas sociais e discursos que definem e delimitam o que é possível para diferentes grupos dentro da sociedade; o que se revela, também, com os cuidados que as mulheres agricultoras têm com o não uso do agrotóxico. Afinal, ao adotar práticas agrícolas sem agrotóxicos, as mulheres agricultoras estão não apenas cuidando da terra de forma sustentável, mas também criando espaços que são significativos tanto ecologicamente quanto socioeconomicamente. Elas demonstram e promovem um modelo de agricultura que pode ser mais benéfico para a sociedade e para o planeta, ao mesmo tempo que promovem o direito humano ao alimento saudável.

Mais, ao se engajarem em práticas agrícolas sustentáveis, essas mulheres redefinem seus papéis na sociedade e desafiam as normas e expectativas tradicionais de gênero na agricultura. Elas se tornam protagonistas na mudança, questionando e remodelando as práticas agrícolas e as estruturas de poder que as sustentam. Ademais, essa escolha por não utilizar agrotóxicos reflete uma consciência crescente sobre os impactos na saúde familiar e ambiental, evidenciada nos relatos das agricultoras. Os agrotóxicos, além de prejudicarem o meio ambiente através da contaminação do solo e das águas e da morte de insetos polinizadores, estão associados a sérios riscos à saúde, especialmente problemas de saúde sexual e reprodutiva das mulheres.

Pesquisas realizadas pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco, 2023) indicam que a exposição a altos níveis de insumos agrícolas pode causar uma variedade de danos à saúde, incluindo infertilidade, malformação fetal durante a gestação, contaminação do leite materno, intoxicações, cânceres, distúrbios neurológicos e mentais, e até um aumento nas taxas de suicídio.

Por outro lado, através da Teoria do Sistema de Luhmann (2009), pode-se entender que a disparidade de incentivos entre a agricultura familiar e o agronegócio não é simplesmente o resultado de escolhas ou preferências individuais, mas um reflexo da complexa interação e comunicação (ou falta dela) entre diferentes sistemas funcionais dentro da sociedade. Para abordar o problema da fome e reequilibrar os incentivos entre a agricultura familiar e o agronegócio, seria necessário desenvolver mecanismos que permitam uma melhor tradução e integração dos valores e objetivos da agricultura familiar nos códigos operativos dos sistemas econômico e político, na estrutura de comunicação.

A estrutura de comunicação, segundo De Giorgi e Zuin (2023, p. 292):

[...] atinge sua plenitude, ou seja, manifesta-se com todo o potencial de expansão de que é capaz, na sociedade moderna; por isso, caracteriza a modernidade da sociedade moderna, portanto, caracteriza a forma de sua complexidade. Com efeito, esta sociedade realiza a sua própria forma de diferenciação interna que lhe permite desenvolver-se como uma sociedade do mundo O mundo é o limite da sociedade e esse limite está presente na comunicação. O limite da possibilidade de construção da alteridade, então, é o mundo. Contudo, o mundo está presente justamente na comunicação que se dá na sociedade do mundo. A comunicação não conhece limites além dos limites da sociedade entendida precisamente como o universo da comunicação social.

A partir da ideia de complexidade social, na perspectiva de Niklas Luhmann (2009), é possível compreender esses dois sistemas: i) os movimentos sociais que apoiam a agricultura familiar, e ii) o agronegócio, que sustenta o modelo de commodities alimentares, como sistemas interdependentes e complexos.

Assim, a aplicação da teoria de Luhmann (2009), neste caso específico, permite analisar esses fenômenos sociais: i) a agricultura familiar; e ii) o agronegócio; dentro de um quadro que reconhece e mapeia a complexidade e a interação entre os dois subsistemas, acoplados aos sistemas da economia e da política, por exemplo, porque estão em relação de interdependência (acoplamento estrutural) a estes.

Todavia, apesar de seu papel importante, a agricultura familiar e os movimentos a ela associados enfrentam diversos desafios, incluindo acesso limitado a mercados, crédito e/ou financiamento público, terra e tecnologias. Além disso, a falta de reconhecimento político e de investimentos adequados limita sua capacidade de crescimento e ampliar sua contribuição para a segurança alimentar global, a sustentabilidade ambiental e o direito ao alimento saudável. Isso porque, compreende-se o direito à alimentação como um direito humano essencial e inalienável, fundamental para a dignidade humana. É inadmissível que este direito não seja garantido a todas as pessoas. A razão que sustenta essa afirmação é que, embora a sociedade contemporânea tenha progredido na tentativa de eliminar ameaças iminentes de diversas tragédias humanitárias, como os problemas atuais enfrentados na Amazônia brasileira com o avanço do agronegócio, ou em particular casos de disparidades de gênero e acesso à terra, como em Rondônia, e ainda a fome, essa mesma sociedade ainda não conseguiu encontrar uma base sólida ou um equilíbrio que permita resolver os desafios sociais complexos que continua a gerar. Assim, a partir das estruturas de decisão, perpetua-se o risco (De Giorgi, Zuin, 2023, p. 293).

5. Considerações finais

Neste trabalho destacou-se a necessidade de revisar as políticas agrícolas, especialmente no que se refere à disparidade de incentivos entre a agricultura familiar e o agronegócio, uma questão crítica no contexto do aumento global da fome. Apesar de a agricultura familiar ser fundamental na produção alimentar e na sustentabilidade ambiental, ela continua a receber menos suporte e/ou incentivos quando comparada ao agronegócio. Isso levanta questionamentos sobre a eficácia das estratégias atuais para combater a fome e promover a segurança e a soberania alimentar.

A partir da teoria dos sistemas de Luhmann, observou como os diferentes subsistemas - agricultura familiar e o agronegócio - operam com lógicas distintas, embora acoplados aos sistemas econômico e político. Todavia, estes sistemas tratam a agricultura familiar em desvantagem em relação ao agronegócio; enquanto há desmontes das políticas públicas que fomentam o investimento na produção agrícola familiar, desvalorização das mulheres no campo, criminalização dos movimentos sociais e de luta pelo direito à terra, o agronegócio recebe subvenções para investimentos, benefícios fiscais, abertura de financiamentos setoriais com taxas de juros abaixo do mercado.

Por isso, apresenta que a fome, mais do que uma questão de insuficiência alimentar, é um reflexo de desigualdades estruturais impulsionadas por uma distribuição desequilibrada de recursos e poder, ou melhor, a fome é uma estrutura de poder. Para avançar em direção a uma maior segurança alimentar e sustentabilidade ambiental, é essencial que os sistemas econômico, jurídico e político se reavaliem e se ajustem para incentivar práticas que não apenas alimentem a população, mas também protejam o planeta.

Também demonstrou que em Rondônia, estado localizado na Região Norte, na Amazônia Ocidental brasileira, a predominância de estabelecimentos de agricultura familiar contrasta marcadamente com o tamanho reduzido de suas terras, especialmente quando comandadas por mulheres, em comparação com a agricultura não familiar. Esta discrepância não apenas sinaliza desigualdades econômicas e de gênero profundas, mas também reflete diferenças significativas em acesso a recursos e influência dentro do setor agrícola.

Através da geosociossemiótica, essas disparidades são entendidas como processo de significação, pois, comunicam e reforçam normas sociais e expectativas que perpetuam a marginalização de práticas agrícolas sustentáveis e de pequena escala. Ao valorizar e promover práticas que evitam o uso de agrotóxicos e respeitam a biodiversidade, essas agricultoras não só protegem o meio ambiente, como também demonstram a resistência de suas comunidades frente às práticas insustentáveis e prejudiciais que são comuns no agronegócio.

Nas análises, destacaram-se como os códigos binários (Luhmann, 2016b) facilitam a compreensão das operações sistêmicas distintas entre a agricultura familiar e o agronegócio, bem como a interação desses com o direito à alimentação (ou direito alimentar). Neste contexto, a agricultura familiar, importante para a soberania alimentar, promove práticas sustentáveis e fortalece economias locais, mas enfrenta desafios devido à falta de alinhamento com o código binário de lucro/não lucro que rege o sistema econômico, favorecendo o agronegócio, e afetando negativamente a sustentabilidade e a cultura alimentar local. A resistência da agricultura familiar, especialmente reconhecida entre as mulheres agricultoras de Rondônia que evitam agrotóxicos, evidencia a luta pela manutenção de práticas agrícolas para o combate à fome e por uma economia sustentável.

A partir da Teoria da Sociedade Complexa e por uma Ecologia dos Direitos Humanos de De Giorgi (2017) pode-se analisar essas dinâmicas e os modos como as manifestações de sistemas sociais se relacionam, e para melhor compreender a racionalidade desta mesma sociedade complexa, onde de um lado se produz tanto alimento e ao mesmo tempo desperdício, e por lado a fome global, o direito à alimentação deve ser visto como um direito humano para a construção de um futuro mais equitativo e sustentável ao planeta.

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Notes

1 Para proceder por este método propõe-se a interpretação por meio da ferramenta metodológica do que veio a se nomear aqui como “Geosociossemiótica”. Uma proposta inovadora, que se dispõe a analisar o objeto por um viés interdisciplinar entre a Geografia, a Sociossemiótica e os Direitos Humanos, com ênfase aos Direitos das Mulheres. Tal propositura surge como uma forma de percorrer os conceitos geográficos através da Semiótica construindo os percursos gerativos de sentido das mulheres da agricultura familiar na pesquisa de Matarésio (2021).


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