Artigos inéditos

Água, gênero e (des)igualdade

Water, gender and (un)equality

Tatiana Vieira de Moraes
Universidade Federal de São Carlos, Brasil

Água, gênero e (des)igualdade

Revista Direito e Práxis, vol. 16, no. 2, e83942, 2025

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Received: 29 April 2024

Accepted: 22 September 2024

Funding

Funding source: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

Contract number: 001

Funding statement: O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.

Resumo: A desigualdade de gênero está presente nas práticas sociais e as mulheres têm menos acesso aos cenários de tomada de decisão sobre recursos naturais, inclusive aos relacionados às políticas hídricas. São explícitas as iniquidades de gênero no acesso à água, um bem natural e direito humano essencial e fundamental. Desta forma, objetiva-se neste artigo analisar os desafios enfrentados pelas mulheres em relação ao direito à água e a sua posição na governança hídrica. Para tanto, se propõe indicar os instrumentos internacionais sobre mulher e água; elencar os desafios femininos pela água; e expor o papel participativo e decisório das mulheres na gestão de recursos hídricos. Conclui-se ser imprescindível a ampliação de programas e políticas públicas hídricas que levem em consideração as demandas específicas femininas, bem como a ampliação dos espaços que possibilitem alto nível de participação e tomada de decisão pelas mulheres, além de serem incentivadas as lideranças femininas nas organizações comunitárias.

Palavras-chave: Direito à água, Gênero, Governança hídrica.

Abstract: Gender inequality is present in social practices and women have less access to decision-making scenarios on natural resources, including those related to water policies. Gender inequalities are explicit in access to water, a natural resource and an essential and fundamental human right. The aim of this article is to analyze the challenges faced by women in relation to the right to water and their position in water governance. It is proposed to indicate the international instruments on women and water; to list women's challenges for water; and to expose the participatory and decision-making role of women in the management of water resources. In conclusion, it is essential to expand public water programs and policies that take into account the specific demands of women, as well as to expand spaces that allow for a high level of participation and decision-making by women, in addition to encouraging female leaders in community organizations.

Keywords: Right to water, Gender, Water governance.

1. Introdução1

A desigualdade de gênero é uma construção histórica, cultural e social, com reflexos e consequências mutáveis no tempo e em diferentes regiões, mas com características comuns de uma forma geral (Rosa et al., 2019, p. 98). O enfrentamento dessas assimetrias vem ocorrendo ao longo dos anos, embora a adesão das instituições ao tema seja um tanto quanto recente (Façanha, 2019, p. 349).

Rosa et al. (2019, p. 98) esclarecem que “o gênero é associado à desigualdade de poder, liberdade, status, e também, na capacidade de acesso e controle de direitos, bens e recursos”. Nesse sentido, a políticas públicas e benefícios sociais básicos são objeto de verdadeiras batalhas pelas mulheres, uma vez que de difícil- ou nenhum- acesso (Façanha, 2019, p. 350). Nota-se que até mesmo a defesa por direitos é eivada por violência diferenciada entre homens e mulheres, havendo punição às defensoras com abusos sexuais e atos de crueldade a estes relacionados (Galeb et al., 2022, p. 2135).

A análise interseccional do gênero com outros fatores além do binário homem e mulher, tal como idade, propriedade da moradia e emprego, destaca a desigualdade também relacionada ao poder aquisitivo e nível de emancipação das mulheres (Harris et al., 2016, p. 14-24). Isto realça o olhar sobre a divisão sexual do trabalho, ainda com a preponderância das atividades femininas ligadas aos cuidados domésticos, com as pessoas do lar (como crianças e idosos) e vinculadas a atividades agrícolas (Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 76).

Como a desigualdade de gênero está presente nas práticas sociais, as mulheres possuem menos acesso aos cenários de tomada de decisão sobre recursos naturais. Nesse sentido, o acesso à água como um bem natural e direito humano essencial e fundamental é desigual em relação ao gênero, etnia e localização espacial (Moraes; Oliveira, 2023, p. 77-108; Empinotti, 2011, p. 197).

A ligação entre gênero e água fica evidenciada em diversos contextos, principalmente em países em que o modelo neoextrativista se expande (Harris et al., 2016, p. 5; Galeb et al., 2022, p. 2124; Pena, 2022, p. 205). Nota-se desigual fornecimento de serviços básicos e infraestruturas relacionados à educação, moradia, saúde e saneamento, além do fornecimento/acesso à água, sendo as mulheres, crianças e pessoas de baixa renda as mais afetadas (Silva; Cabral, 2019, p. 50; Pierobon; Fernandes, 2023, p. 39).

Louback e Lima (2022, p. 43) apontam que 15 milhões de mulheres no Brasil não têm acesso à água tratada, o que equivale a uma em cada sete mulheres brasileiras não serem servidas por água potável.

Suplantar as dificuldades e buscar alternativas para o acesso à água é também uma tarefa majoritariamente feminina, que seria mitigada pela provisão de infraestruturas de água (Silva; Cabral, 2019, p. 50-51). Ressalte-se que os esforços das mulheres para solucionar os problemas de acesso à água “podem afetar negativamente sua subsistência e vemos surgir a feminização da pobreza” (D'Ávila Neto; Jardim, 2015, p. 158).

Por tal razão, há de se questionar a posição das mulheres nos cenários participativos e decisórios quanto às políticas hídricas, indagando se lhes é oportunizado expressar e qualificar as especificidades das dificuldades enfrentadas, e se possuem amplos espaços como tomadoras de decisões.

Nesse contexto, este artigo objetiva analisar os desafios da mulher em relação ao direito à água e sua posição na governança hídrica, baseando-se em exemplos nacionais e estrangeiros. Para tanto, propõe-se indicar os instrumentos internacionais sobre mulher e água; elencar os desafios femininos pela água; e expor o papel participativo e decisório das mulheres em termos de gestão de recursos hídricos.

2. Método

Para a consecução deste trabalho, promoveu-se uma pesquisa exploratória, baseada em abordagem quanti-qualitativa (Selltiz, 1967; Creswell, 2010; Godoy, 1995a, p. 57-63; Godoy, 1995b, p. 20-29). Para os exemplos mencionados, o método utilizado é o do estudo de casos múltiplos (Yin, 1989; Yin, 2001; Godoy, 1995b, p. 20-29). Os dados levantados foram analisados pela técnica de Análise de Conteúdo (Silva; Fossá, 2015).

A pesquisa da literatura se deu em livros e periódicos a partir de buscas em plataformas de produção científica utilizando-se palavras-chave como ‘água’, ‘mulher’, ‘gênero’, dentre outras. Na literatura coletada, foram encontradas novas fontes nas referências, criando-se uma cadeia de referências em uma espécie de processo snowballing (Vinuto, 2014). Após leitura e fichamento, os dados foram sistematizados por temáticas relacionadas à água, tais como ‘desafios’, ‘fornecimento’, ‘acesso’, ‘gestão’, ‘governança’, proteção’, ‘saúde’ e ‘trabalho’.

A legislação foi coletada nas páginas oficiais de casas legislativas e órgãos emissores dos atos normativos.

Os dados relacionados aos Comitês de Bacia Hidrográfica no Estado de São Paulo fazem parte de pesquisa de tese de doutorado em andamento e foram coletados em maio de 2023 no portal do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (SigRH)2. Foram acessados cada um dos Comitês e extraídos os nomes do(a)s representantes (titulares e suplentes), presidentes e secretariado, totalizando 1.847 pessoas.

Já os dados relacionados às/aos representantes (conselheiro(a)s) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos foram coletados na página da internet do CNRH3 em 06 de junho de 2023, devendo-se ressaltar, no entanto, constar no site a informação de que os dados foram atualizados em 29 de novembro de 20224. Foram extraídos os nomes do(a)s representantes/conselheiro(a)s (titulares e suplentes), totalizando 99 pessoas.

A classificação de gênero destas pessoas levou em consideração a frequência dos nomes para os gêneros masculino e feminino baseando-se nos nomes no Brasil5, de acordo com o Censo Demográfico 2010. Os nomes foram listados, classificados como homem ou mulher e quantificados.

3. Debates e instrumentos internacionais sobre gênero e água

A desigualdade de gênero no acesso a água passou a ser objeto de debate principalmente a partir da década de 1970, buscando-se formas de mitigar as assimetrias. Em 1979, foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher por meio da Resolução A/RES/34/180 (UN, 1979), que entrou em vigor como um tratado internacional de direitos humanos em 1981. A Convenção procurou tornar explícito o significado de igualdade, além de propor uma agenda de ações visando proporcionar a garantia de direitos às mulheres. O artigo 14, §2º, alínea “h” da Convenção estabelece aos Estados-Partes a obrigação de assegurarem às mulheres o direito de gozarem de condições de vida adequada, incluindo o fornecimento de água (UN, 1979).

Em 1992, foi realizada a Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente em Dublin, na Irlanda, tendo como resultado a Declaração de Dublin (UNEP; WMO, 1992), documento preparatório e contributivo para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio 92. A Declaração de Dublin apresenta recomendações para ações conjuntas visando reverter as tendências de consumo excessivo, pobreza e ameaças crescentes de secas e inundações com base em quatro princípios orientadores. O Princípio 3 da Declaração estabelece que “as mulheres desempenham um papel central no fornecimento, gestão e proteção da água” (UNEP; WMO, 1992), ressaltando sua importância “como usuárias, provedoras e guardiãs do ambiente e das águas” (Silva; Leuzinger; Mont’alverne, 2021, p. 60), demandando políticas específicas e efetivas direcionadas às suas necessidades, além de capacitá-las e prepará-las para participarem e serem tomadoras de decisões, em todos os níveis, por meios definidos por elas mesmas.

Embora os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos brasileira (Brasil, 1997) tenham sido baseados pelos princípios da Declaração de Dublin, o Princípio 3 não foi explicitado na Lei n. 9.433/1997. Nesse sentido, entre os anos de 2016 e 2017, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoveu o ‘Projeto Legado’ visando levantar e compilar propostas e contribuições para a melhoria e aperfeiçoamento da PNRH a serem levadas a debate no 8º Fórum Mundial da Água realizado no Brasil (ANA, 2017a). O documento final produzido observou a necessidade de revisão do Art.1º da Lei n. 9.433/1997, com a inserção de um inciso contemplando o Princípio 3 da Declaração de Dublin, no seguinte sentido: “VII - As mulheres desempenham um papel central na provisão, gestão e proteção da água” (ANA, 2017b, p. 34), o que ainda não ocorreu.

Em 1998, a Conferência Internacional sobre Água e Desenvolvimento Sustentável (IISD, 1998), realizada em Paris, França, destacou ainda mais a importância da participação das mulheres na tomada de decisão quanto à gestão da água. Nos Fóruns Mundiais da Água, realizados entre 2003 e 2009, as desigualdades de gênero quanto ao direito e acesso à água, bem como a participação das mulheres nas tomadas de decisão, foram objeto de ampla discussão.

O direito à água foi reconhecido expressamente pela Organização das Nações Unidas como um direito humano essencial por meio do Comentário Geral n. 15 de 2002 (UN-CESCR, 2002) e da Resolução n. 64/292, de 03/08/2010 (UN, 2010). O Comentário Geral n. 15 de 2002 interpreta o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (UN, 1966) e destaca a obrigação dos Estados-Partes de garantir que o direito à água seja usufruído sem discriminação e igualmente entre homens e mulheres.

Posteriormente, durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, foi desenvolvida a Agenda 2030 com vistas a orientar as nações em prol do desenvolvimento sustentável, sendo propostos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (Moraes; Resende, 2021, p. 482). O ODS 5 dispõe especificamente sobre o alcance da igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas e, no que se refere ao direito à água; e o ODS 6 sobre água potável e saneamento visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. As metas 6.1 e 6.2, em especial, relacionam-se ao atingimento do acesso equitativo à água e saneamento (ONU, 2015).

O alcance de tais metas, de acordo com Grant, Huggett e Willetts (2016, p. 1), depende, primeiramente, do atendimento aos direitos das mulheres e das pessoas marginalizadas.

No âmbito nacional, o Brasil aprovou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher por meio do Decreto Legislativo n. 93, de 14/11/1983 (Brasil, 1983) (com reservas), promulgando-a pelo Decreto n. 89.460, de 20/03/1984 (Brasil, 1984), posteriormente sem reservas pelo Decreto n. 4.377, de 13/09/2002 (Brasil, 2002).

4. Desafios das mulheres pela água

4.1. As mulheres desempenham um papel central no fornecimento, gestão e proteção da água

Em locais sem infraestrutura de abastecimento, recai principalmente sobre as mulheres a responsabilidade por prover a água, o que requer muitas das vezes sua coleta e transporte (Harris et al., 2016, p. 6; Silva; Cabral, 2019, p. 61; Arruda; Heller, 2022, p. 15). Além disso, compete a elas o armazenamento e o gerenciamento da água, principalmente em regiões de escassez hídrica, necessitando controlar os usos e distribuição da água para as atividades do lar (Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 77).

Nas áreas rurais, a mulher desempenha não só o papel de provedora e gestora da água no âmbito doméstico, mas também em relação às atividades agrícolas, em hortas e cuidados com animais (Melo, 2010, p. 1; Pena, 2022, p. 203). Nas áreas urbanas, como destacam Pierobon e Fernandes, “os efeitos cotidianos do fornecimento desigual da água e da distribuição diferencial de manutenção das infraestruturas faz que a gestão cotidiana da água nas favelas continue sendo realizada pelas mãos das mulheres” (Pierobon; Fernandes, 2023, p. 29).

No semiárido e regiões afetadas pela seca sem infraestrutura de abastecimento, a coleta e o transporte de água são realizados por mulheres, adolescentes e meninas em 8 de cada 10 domicílios, de acordo com dados de 61 países (UN-Water; Unesco, 2021, p. 6). A coleta é realizada em locais distantes e o transporte geralmente se dá a pé, com a utilização de baldes ou latas. No retorno às residências, há ainda a necessidade de armazenamento da água e sua gestão, o que requer das mulheres adequação e adaptação quanto às atividades e usos, equacionando a quantidade de água (Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 77; Rosa et al., 2019, p. 101).

Toda a dinâmica de coleta, transporte e gestão da água, além de penosa ao corpo, demanda tempo (Pena, 2022, p. 216; Harris et al., 2016, p. 7; Souza; Sulzbacher, 2020, p. 341). Mundialmente, mulheres e meninas passam cerca de 200 milhões de horas por dia coletando água, o que significa 8,3 milhões de dias ou 22,8 mil anos (Unicef, 2017; UN-Water; Unesco, 2021, p. 6). Nas comunidades indígenas campesinas de Santiago del Estero, na Argentina, por exemplo, mulheres adultas e adolescentes levam de uma a duas horas na coleta da água, dependendo das distâncias entre as residências e os poços, bem como da quantidade de água extraída (Pena, 2022, p. 215). Já na Etiópia, as meninas podem levar cerca de 8 horas por dia nesta tarefa, deixando menos tempo para que frequentem a escola, brinquem ou passem tempo com a família e os amigos (Unicef, 2017, p. 6, 35, 37; Souza; Sulzbacher, 2020, p. 344). Da mesma forma para as mulheres adultas, que ficam sem espaço para lazer, estudo, descanso e trabalho (Rosa et al., 2019, p. 101).

No Brasil e em diversos países as mulheres realizam consideráveis percursos para coleta de água (Silva; Cabral, 2019, p. 56). No nordeste brasileiro, em época de seca, as mulheres chegam a percorrer 10 km carregando até 18 litros de água (Rosa et al., 2019, p. 102).

Em razão de seu papel de provedora, a mulher também assume a responsabilidade na identificação e localização das fontes de água, tornando-as mais propícias à proteção dos recursos hídricos, já que prezam pela qualidade da água e reconhecem sua importância e necessidade (Façanha, 2019, p. 340; Souza; Sulzbacher, 2020, p. 344; Rosa et al., 2019, p. 103).

4.2. Suscetibilidades sofridas por mulheres para acessar a água

Mulheres, adolescentes e meninas são suscetíveis a diversos tipos de violência para acessar a água (Arruda; Heller, 2022, p. 15). As longas caminhadas para coletar e transportar água as deixam vulneráveis a estupros, espancamento, ataques e morte. Destaca-se, ainda, a violência moral quando da restrição da água, uma vez que as mulheres passam a ser classificadas como “sujas” e acusadas de não manterem os lares e filhos limpos (Unicef, 2017, p. 6; UN-Water; Unesco, 2021, p. 6; UNHCR, 2011, p. 5, 16; Rosa et al., 2019, p. 102; Pierobon; Fernandes, 2023, p. 27).

Além disso, as mulheres e crianças são mais vulneráveis à escassez de água por desastres ecológicos, mudanças climáticas e condições regionais sazonais ou por falta de qualidade da água, como poluição. No quadro de escassez hídrica, são as mulheres que mormente sofrem os impactos econômicos, uma vez que são responsáveis pela avaliação dos valores dos usos da água nos lares (D'Ávila Neto; Jardim, 2015, p. 157-158; Façanha, 2019, p. 344; FGV, 2021, p. 20; Pena, 2022, p. 203; Louback; Lima, 2022, p. 44).

Outro fator de suscetibilidade feminina é a má gestão da água, ocasionando desigual distribuição e oscilação no fornecimento, deixando as mulheres mais expostas a todos os problemas relacionados à falta de acesso à água (Rosa et al., 2019, p. 100-102; Pierobon; Fernandes, 2023, p. 27; Silva; Cabral, 2019, p. 50).

Galeb et al. (2022, p. 2124) apontam, ainda, que as mulheres são as principais afetadas nos conflitos socioambientais. Os autores relatam que, no episódio do rompimento da barragem em Minas Gerais, que contaminou a bacia do rio Doce em 2015, a interrupção do abastecimento de água levou a uma verdadeira disputa e desespero, com distribuição escassa de água por meio de caminhões pipa a cada três dias e algumas mulheres “ficavam até quatro horas na fila para assegurar o acesso à água” (Galeb et al., 2022, p. 2129).

4.3. Impactos à saúde das mulheres relacionados à água

A poluição e contaminação de fontes de água afeta com mais frequência mulheres e meninas (Pena, 2022, p. 216), apresentando “risco desproporcional de doenças devido a patógenos e toxinas, como resultado de sua exposição a águas residuais” (UN-Water; Unesco, 2022, p. 4). Silva e Cabral (2019, p. 55) destacam que “as doenças transmitidas pela água poluída e pelo saneamento deficitário são a quinta maior causa de morte de mulheres no mundo”.

Outro aspecto diz respeito à coleta e transporte de água em fontes distantes. As longas caminhadas podem gerar desidratação e as cargas pesadas dos baldes e latas geram problemas gerais de saúde, principalmente na coluna e articulações (Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 77; Façanha, 2019, p. 344; Silva; Cabral, 2019, p. 55).

As mulheres também enfrentam especial estresse e doenças emocionais relacionados à qualidade da água, às mudanças nas condições ambientais e às desigualdades no acesso e na distribuição da água (Harris et al., 2016, p. 6, 8).

A divisão sexual do trabalho também gera impactos diferenciados à saúde das mulheres, uma vez que elas são mais suscetíveis à exposição prolongada de contaminantes na água por conta de suas atividades laborais (Galeb et al., 2022, p. 2135).

4.4. Divisão sexual do trabalho e a água

Os serviços e cuidados domésticos foram historicamente atribuídos às mulheres em razão da divisão sexual do trabalho e dos papéis direcionados aos atores sociais em cada comunidade (Silva; Cabral, 2019, p. 50). Ainda hoje, mesmo muitas mulheres trabalhando, estudando e realizando atividades externas, “elas ainda são as principais responsáveis pelos cuidados domésticos” (Rosa; Guarda; Alves, 2020, p. 1178). Nesse sentido, há certo agravamento nas desigualdades de gênero com “a ‘naturalização’ do trabalho doméstico ligado à mulher” (Silva; Cabral, 2019, p. 52) e “com todo o serviço doméstico a fazer −cozinhar, lavar louças e roupas, passar pano, etc. - (as mulheres) não contam com a ajuda dos companheiros” (D'Ávila Neto; Jardim, 2015, p. 163).

O gerenciamento domiciliar da água insere-se, também, no âmbito da responsabilidade das mulheres (Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 93; Silva; Cabral, 2019, p. 54).

Além das atividades ligadas ao próprio lar, as profissões relacionadas ao trabalho de cuidado ou care também “é exemplar das desigualdades imbricadas de gênero, de classe e de raça, pois os cuidadores são majoritariamente mulheres, pobres, negras, muitas vezes migrantes (provenientes de migração interna ou externa)” (Hirata, 2016, p. 54). Pierobon e Fernandes (2023, p. 25-27) apontam para o fato de as mulheres, principalmente as negras, pobres e/ou migrantes, serem as responsáveis pelos cuidados domésticos e familiares de lares de classe média e alta, os quais não enfrentam problemas de acesso à água, ao passo que lidam com o abastecimento precário ou inexistente em seus próprios lares (Silva; Cabral, 2019, p. 50). Nesse sentido, Borges e Barbosa (2022, p. 36) apontam a disparidade racial no acesso à água. Com base na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) do IBGE de 2018, os autores demonstram que 54,7% dos domicílios de pessoas pretas ou pardas possuíam abastecimento de água por rede geral, ao passo que 72,1% dos domicílios de pessoas brancas eram abastecidos por rede.

Nas regiões afetadas pela seca, os serviços e cuidados domésticos são prejudicados em razão das limitações no acesso à água, levando as mulheres a controlarem o uso da água e se adaptarem a essa realidade. Além disso, a escassez de água na localidade resulta na redução dos horários de aulas e consequente diminuição do intervalo de tempo para as mulheres buscarem os filhos nas escolas, afetando, assim, a realização das atividades domésticas (Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 77; Silva; Cabral, 2019, p. 62).

Em áreas rurais, além dos serviços domésticos, as mulheres participam dos trabalhos de roçado e currais (D'Ávila Neto; Jardim, 2015, p. 164) e “representam quase metade da força de trabalho agrícola do mundo” (Rosa; Guarda; Alves, 2020, p. 100-101).

4.5. Acesso à água pelas mulheres

Estudos apontam os impactos da desigualdade de gênero no acesso à água. Como visto, quando inexistente a infraestrutura de abastecimento, as mulheres são as mais afetadas pelas longas caminhadas para captação e transporte. Quando o abastecimento existe, são as mulheres de baixa renda chefes de família as que mais suportam os custos do serviço, principalmente quando este é privatizado (Façanha, 2019, p. 339-356; Empinotti, 2011, p. 197; Rosa; Guarda; Alves, 2020, p. 102). Para as mulheres negras e indígenas, a falta de abastecimento de água pela rede pública é na ordem de 18% em relação à população feminina brasileira (Louback; Lima, 2022, p. 138; BRK Ambiental; Instituto Trata Brasil, 2019, p. 21).

O acesso à água, saneamento e higiene também afeta a produtividade das mulheres no trabalho. Nas Filipinas e no Vietnã, por exemplo, a inadequação dos serviços de abastecimento, saneamento e higiene levam à ausência das mulheres em seus locais de trabalho pelo menos um dia em seu período menstrual (UN-Water; Unesco, 2021, p. 6).

A falta de acesso à água limpa e saneamento afeta as mulheres tanto no ambiente urbano, quanto no rural. De acordo com estudos da WaterAid (Wateraid, 2017), as doenças decorrentes deste déficit são a quinta maior causa de morte global de mulheres, sendo responsáveis pela morte de quase 800.000 mulheres em todo o mundo em um único ano. Hora et al. (2015, p. 167) esclarecem que a ausência de acesso à água potável e saneamento “contribui para agravar a situação de vulnerabilidade social em que muitas mulheres se encontram, principalmente aquelas inseridas nas periferias urbanas, nas comunidades rurais ou nos assentamentos precários”.

Em seu estudo, Pierobon e Fernandes (2023, p. 39) indagaram a mulheres de periferias urbanas “o que as mulheres falam quando falam de água?”. Em resumo conclusivo, as autoras afirmam que as mulheres “mostram situações de profunda exaustão e vulnerabilidade a partir do dever de prover o acesso à água”. Já no contexto rural marginalizado no Sul Global, Pena esclarece que “as mulheres desempenham um papel fundamental na gestão da água e sofrem o impacto negativo das restrições e injustiças socioambientais em maior grau, por vários motivos” (Pena, 2022, p. 203).

A frequência de acesso à água por meio de serviço público de fornecimento, como em nenhum dia da semana ou até três dias da semana, compromete em maior parte os domicílios monoparentais femininos e os chefiados por mulheres, como apontam os estudos de Lopes, Myrrha e Queiroz (2020, p. 92). Na mesma linha, a pesquisa de Silva e Cabral também revela que os problemas relacionados ao fornecimento público de água prejudicam lares chefiados por mulheres (Silva; Cabral, 2019, p. 59-61). A baixa frequência do fornecimento prejudica as atividades domésticas e sobrecarrega as mulheres, uma vez que há acúmulo de tarefas que dependem do uso da água.

O fator da seca e escassez de água também geram impactos mais perversos em domicílios chefiados por mulheres, pois a coleta em locais fora da residência ou a compra de água são suas responsabilidades, inclusive financeiramente (Harris et al., 2016, p. 7).

Em algumas comunidades em regiões áridas, como em Santiago del Estero, na Argentina, uma das estratégias é a coleta e armazenamento de água de chuva em cisternas e o uso de poços comunitários- localizados entre um e dois quilômetros de distância das residências- para consumo e atividades agrícolas de subsistência (Pena, 2022, p. 211, 214).

No Morro da Mineira, que faz parte de um complexo de favelas situado na Zona Norte do município do Rio de Janeiro, o acesso à água para vários lares se dá pela “gestão compartilhada dos problemas de infraestrutura” (Pierobon; Fernandes, 2023, p. 39) por meio de obras de instalações coletivas de canos e bombas d’água.

As mulheres quilombolas da comunidade Patioba, em Sergipe, relatam que o abastecimento de água se dá por poço artesiano, nas nascentes ou no riacho que atravessa a comunidade, quando não há fase de seca. No entanto, a água não recebe tratamento e o reservatório não é devidamente higienizado, deixando a comunidade vulnerável a doenças (Torales; Sobral; Oliveira, 2019, p. 4-5).

5. A mulher na governança hídrica

Até os anos de 1970 e 1980, as mulheres não tinham real reconhecimento nas políticas hídricas e, mesmo com a recente inclusão, ainda não possuem espaço de igualdade (Façanha, 2019, p. 340). Apesar de serem extremamente impactadas, não são posicionadas como partícipes de decisões políticas sobre a água, “não constituindo efetivos atores na tomada de decisão” (Rosa; Guarda; Alves, 2020, p. 94). Harris et al. (2016, p. 7) apontam que, mesmo quando as mulheres participam, o caráter da participação costuma ser qualitativamente diferente, uma vez que os homens ainda possuem maioria representativa nos altos cargos de decisão e na elaboração de políticas hídricas e, embora haja crescente presença de mulheres nos debates sobre a água, os locais de discussão e decisão ainda representam espaços de poder masculino (Rosa; Guarda; Alves, 2020, p. 94; APAC, 2023; Façanha, 2019, p. 344-345; Moraes; Rocha, 2013, p. 164).

Jacobi, Empinotti e Toledo (2015, p. 2) entendem que, “apesar da comunidade internacional reconhecer que sem a plena participação da mulher não será possível avançar de forma consistente e constante para uma sociedade com um ethos mais sustentável”, há lentidão e obstáculos para a plena participação feminina na formulação, planejamento e execução de políticas.

No caso brasileiro, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem como um de seus fundamentos a gestão descentralizada e participativa da água (Brasil, 1997, art. 1º, VI). Por gestão descentralizada se depreende que o gerenciamento dos recursos hídricos ocorre em cada bacia hidrográfica e as deliberações e decisões são definidas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), considerado este último como a instância-base da gestão das águas (ANA, [2022?], p. 17; Jacobi, 2009, p. 44). A gestão participativa decorre da obrigatoriedade do envolvimento dos usuários, das comunidades locais, além do Poder Público (federal, estadual e municipal), no processo de gerenciamento das águas, propondo-se em expandir a democratização e a inclusão cidadã com o envolvimento de todos os atores interessados (ANA, [2022?], p. 17; Junqueira; Saiani; Passador, 2011, p. 162).

A gestão descentralizada e participativa possibilita priorizar as decisões locais e contribui para maior transparência e controle social das políticas e decisões sobre as águas. Além de descentralizada e participativa, a gestão dos recursos hídricos deve ser integrada e articulada, possibilitando o planejamento de forma interdependente entre diversos atores, setores e políticas públicas (ANA, [2022?], p. 16; Villar; Granziera, 2019a, p. 28; Villar; Granziera, 2019b, p. 5; Jacobi, 2009, p. 44).

Nesse sentido, sendo o CBH o fórum para a gestão participativa, sua composição deve contar com a participação dos poderes públicos, usuários e da comunidade local. O CBH, denominado parlamento das águas, é um dos mais importantes integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), pois é o fórum de debate e deliberação sobre a gestão das águas no território da bacia hidrográfica, sendo o órgão mais próximo das questões hídricas locais. Dessa forma, é espaço que possibilita a aproximação dos cidadãos e cidadãs, do Poder Público e dos setores usuários, sendo uma de suas competências aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia, que é o instrumento de definição de prioridades de uso da água e da destinação de recursos hídricos da bacia hidrográfica (ANA, [2022?], p. 29; Ribeiro; 2009, p. 128). O formato e composição dos CBHs permitem maior transparência e criam um espaço para negociações quanto aos usos e aos conflitos pelo uso da água (Guivant; Jacobi, 2003; Soares, 2010, p. 59).

Os CBHs são dirigidos por um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) eleitos dentre seus membros e seu funcionamento e refinamento quanto ao número de integrantes devem ser estabelecidos por regimento interno (Brasil, 1997, art. 40).

Embora a legislação determine que a composição do CBH deve contar com a participação dos poderes públicos, usuários e da comunidade local, não há menção quanto à necessidade de paridade de gênero. Assim, nota-se uma forte representação masculina nos Comitês de Bacia Hidrográfica, sendo as mulheres minoria como tomadoras de decisões (Dictoro; Hanai, 2017, p. 231; Empinotti, 2011, p. 197).

Em pesquisa realizada nos CBHs do Estado de São Paulo em 2023, visando avaliar a representatividade de gênero, foram contabilizados(as) todos(as) os(as) representantes titulares e suplentes em cada um dos Comitês. A partir destes dados, foi possível observar a prevalência da representatividade masculina nos CBHs pesquisados. Nas posições de dirigentes, como presidência e secretariado, também predomina o gênero masculino, conforme se observa nos Gráficos 1 a 3.

Representatividade de gênero nos CBHs no Estado de São Paulo
Gráficos 1 a 3
Representatividade de gênero nos CBHs no Estado de São Paulo
Fonte: Elaboração própria.

Há no Estado de São Paulo 24 CBHs, sendo três Comitês de rios da União. Dos 24 cargos de presidência, 19 são ocupados por homens (79%); no secretariado, 14 são homens (58%). Da totalidade de representantes dos 24 CBHs, as mulheres ocupam apenas 26%. No CBH Baixo Tietê, por exemplo, há apenas nove mulheres em um total de 86 representantes, o equivalente a 10% do total. O CBH Litoral Norte foi o único a apresentar certo equilíbrio na representatividade de gêneros, contando com 48% de mulheres e 52% de homens.

Esses dados confirmam os estudos de Matos et al. (2022, p. 93), ao destacarem que a composição dos CBHs do Brasil é predominantemente masculina. Os autores identificaram que 31% dos membros dos CBHs do país são mulheres, sendo mais do que o dobro a diferença entre a quantidade de homens (69%).

A atuação das mulheres nos CBHs, de acordo com Jacobi, Empinotti e Toledo (2015, p. 2), refere-se principalmente “a atividades ligadas à sua logística como, por exemplo, na preparação de documentos e pareceres técnicos”. Os autores apontam, ainda, que a participação das mulheres é vinculada à posição de subordinação aos homens nos espaços decisórios dos CBHs.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) também foi analisado. O CNRH, considerado a instância superior do SINGREH, possui competências normativas, deliberativas e recursal e é composto por representantes dos diversos setores. Tal qual ocorre nos CBHs, a legislação não menciona a necessidade de paridade de gênero no CNRH (Brasil, 1997, arts. 34 a 37; Brasil, 2019).

O CNRH é gerido por um(a) Presidente, que que será o(a) Ministro(a) de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e um(a) Secretário(a)-Executivo(a), que será o(a) titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pela gestão dos recursos hídricos (Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas, Acesso à Água e Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos) (Brasil, 1997, art. 36; Brasil, 2023). Desde janeiro de 2023, o CNRH tem a presidência e a secretaria-executiva ocupadas por mulheres, conforme se observa no Quadro 1.

Quadro 1
Gestão do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Gestão do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Fonte: Elaboração própria.

Já os representantes/conselheiro(a)s do CNRH, computados os titulares e suplentes, totalizam 71% de homens e 29% de mulheres, conforme Gráfico 4.

Representatividade de gênero no CNRH
Gráfico 4
Representatividade de gênero no CNRH
Fonte: Elaboração própria.

Por outro lado, fora das instâncias formais, a participação das mulheres em movimentos, associações, espaços participativos e ações coletivas para preservação dos recursos hídricos e melhoria de condições e acesso à água e bens ambientais é notória e marcante (Galeb et al., 2022, p. 2124; Silva; Cabral, 2019, p. 54-55), a exemplo da Marcha Mundial das Mulheres realizada em 20156, dos projetos de gestão de água com participação comunitária na província de Heredia, na Costa Rica e a participação das mulheres na gestão local da água no Vale do México (Aguilar, 2005; Ennis-Mcmillan, 2005).

Soluções voltadas a políticas públicas participativas também devem ser destacadas. Um exemplo de bastante expressão é o Programa “Um Milhão de Cisternas” (P1MC), instituído pela rede Articulação Semiárido Brasileiro (ASA)7. Desenvolvido desde o início dos anos 2000, o P1MC objetiva garantir acesso à água aos moradores do semiárido brasileiro que vivem sem fontes de água potável próximas ou com fontes precárias. O intuito do P1MC é a construção de 1 milhão de cisternas para captação e armazenamento de água da chuva nas estações chuvosas e a execução das obras é realizada por grupos de moradores após capacitação (ASA, [s.d.]; Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 79; Garfì et al. 2011, p. 668; Moraes; Rocha, 2013, p. 165; Façanha, 2019, p. 350).

O P1MC beneficia as mulheres em vários sentidos. As cisternas são construídas próximas às residências, evitando, assim, os longos deslocamentos para coleta e transporte de água. Além disso, o Programa adota a perspectiva de gênero em seus critérios de elegibilidade, privilegiando as famílias chefiadas por mulheres. Destaque-se, ainda, que o P1MC promove a participação das mulheres não só nas construções das cisternas, mas também na própria execução do Programa, como membros de comissões locais de água e tomadoras de decisões (Pontes, 2013, p. 18-20; Lopes; Myrrha; Queiroz, 2020, p. 79; Moraes; Rocha, 2013, p. 164-168; Souza; Sulzbacher, 2020, p. 342-343).

No plano internacional também podem ser indicados alguns exemplos. Na Nicarágua, uma solução participativa são os Comités de Agua Potable y Saneamiento (CAPS), que são organizações comunitárias compostas por pessoas eleitas pela própria comunidade que objetivam “realizar arranjos organizacionais e operacionais para levar os serviços de água e esgoto para os domicílios” (Kreimann, 2015, p. 246). O CAPS El Edén, por exemplo, proporcionou a execução de obras realizadas pela comunidade para implantação estrutura para abastecimento, evitando as caminhadas para o transporte da água.

Na Venezuela, organizações comunitárias denominadas Mesas Técnicas de Água (MTAs) promovem a participação da população na solução do acesso aos serviços de água potável e saneamento e “as mulheres têm sido agentes fundamentais na luta pela água e na organização, no desenvolvimento e nas realizações das MTAs” (Lacabana, 2015, p. 280).

Merece evidência, ainda, a Women for Water Partnership (WfWP)8, uma parceria de organizações e redes de mulheres que une a liderança feminina em cerca de 134 países predominantemente de baixa e média renda. A WfWP posiciona as mulheres como líderes ativas, parceiras, especialistas e agentes de mudança na água por meio de apoio, treinamentos, workshops e trocas de conhecimentos. Assim, há capacitação e empoderamento das mulheres para gerenciar e supervisionar seus próprios projetos, fazer lobby e influenciar a agenda local de suas comunidades.

Considerações finais

A busca pela igualdade de gênero está conectada a diversas formas de direitos, incluído o acesso a recursos e bens ambientais, notando-se os crescentes movimentos de ecofeminismo. O acesso a água, como um bem ambiental, é direito humano fundamental ainda eivado de iniquidades.

Explícito o papel fundamental da mulher na gestão, acesso, preservação e proteção das fontes de água, torna-se latente a necessidade de ampliação de programas e políticas públicas hídricas que levem em consideração as demandas específicas femininas.

Para tanto, é essencial a ampliação dos espaços que possibilitem alto nível de participação e tomada de decisão pelas mulheres nas políticas sobre recursos hídricos, impondo-se necessária paridade de gênero nos fóruns de governança hídrica e incentivo às lideranças femininas nas organizações comunitárias.

Referências bibliográficas

AGUILAR, L. Water as a source of equity and empowerment in Costa Rica. In: BENNETT, V.; DÁVILA-POBLETE, S.; RICO, M. N. Opposing Currents: The Politics of Water and Gender in Latin America. Pittsburgh, PA: University of Pittsburgh Press, 2005, p. 123-134.

ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Lei das Águas: Módulo 1: Política Nacional de Recursos Hídricos: fundamentos, objetivos e diretrizes. Brasília: ANA, [2022?]. Disponível em: https://capacitacao.ead.unesp.br/images/stories/MOOCS/LEIDASAGUAS/materiais/LeidasAguas_M1.pdf. Acesso em: 28 set. 2022.

ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Projeto Legado. Brasília: ANA, 2017a. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/projeto-legado-1. Acesso em: 7 jun. 2023.

ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Projeto Legado: 20 propostas para aperfeiçoamento dos marcos constitucional, legal e infralegal da gestão de águas no Brasil preparação para o 8º Fórum Mundial da Água. Brasília: ANA, 2017b. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/programas-e-projetos/projeto-legado-1/projeto-legado/documento-base-versao-1-0-6-dezembro-2017.pdf. Acesso em: 7 jun. 2023.

APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima). A mulher e a água. APAC, 2023. Disponível em: https://www.apac.pe.gov.br/noticias/35-noticias/desenvolvimento/612-a-mulher-e-a-agua. Acesso em: 08 jun. 2023.

ARRUDA, A. E.; HELLER, L. Acesso à água e esgotos em ocupação urbana na Região Metropolitana de Belo Horizonte: efeitos na saúde, qualidade de vida e relações de gênero. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 32, n. 2, 2022, p. 1-21. Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/56Cf44d9TXFVCzvmhCNDsJC/#. Acesso em: 21 maio 2023.

ASA (Articulação Semiárido Brasileiro). P1MC - Programa Um Milhão de Cisternas. Disponível em: https://www.asabrasil.org.br/acoes/p1mc. Acesso em: 21 maio 2023.

BORGES, P.; BARBOSA, J. Pretos, favelados, indígenas e quilombolas: a chave para o meio ambiente. In: NEIVA, J.; MANTELLI, G. (org.). Clima e Direitos Humanos: vozes e ações. São Paulo: Conectas Direitos Humanos, p. 34-37, 2022. Disponível em: https://www.conectas.org/wpcontent/uploads/2021/09/ebook_climatico-09-VF.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.

BRASIL. Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979. Diário Oficial da União, 21 mar. 1984.

BRASIL. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Diário Oficial da União, 16 set. 2002.

BRASIL. Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, 4 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Diário Oficial da União, 1º jan. 2023.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 93, de 14 de novembro de 1983. Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. Diário Oficial da União, 16 nov. 1983.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, 09 jan. 1997.

BRK AMBIENTAL; INSTITUTO TRATA BRASIL. Mulheres & Saneamento. Brasil, 2019, 89p. Disponível em: https://mulheresesaneamento.com/pt/baixar-pdf. Acesso em: 16 set. 2024.

CRESWELL, J. W. Projeto de Pesquisa: Métodos Qualitativo, Quantitativo e Misto. Porto Alegre: ARTMED, 2010.

D'ÁVILA NETO, M. I.; JARDIM, G. S. A fonte que nunca seca: o trabalho cotidiano de mulheres com a água no Semiárido. Pesquisas e Práticas Psicossociais, v. 10, n. 1, 2015, p. 155-169. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-89082015000100013. Acesso em:11 maio 2023.

DICTORO, V. P.; HANAI, F. Y. Contribuições para a conservação da água: pesquisa com membros de Comitês de Bacias Hidrográficas. Caderno de Geografia, v. 27, n. 49, 2017, p. 227-246. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/geografia/article/view/p.2318-2962.2017v27n49p227. Acesso em: 17 maio 2023.

EMPINOTTI, V. L. E se eu não quiser participar? O caso da não participação nas eleições do comitê de bacia do rio São Francisco. Ambiente & Sociedade, v. 14, n. 1, 2011, p. 195-211. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/smSm5CVLmKByTpdCkQHgKVd/?lang=pt#. Acesso em: 07 maio 2023.

ENNIS-MCMILLAN, M. C. La vida del pueblo: Women, equity, and household water management in the valley of Mexico. In: BENNETT, V.; DÁVILA-POBLETE, S.; RICO, M. N. Opposing Currents: The Politics of Water and Gender in Latin America. Pittsburgh, PA: University of Pittsburgh Press, 2005, p. 137-153.

FAÇANHA, I. P. Gênero e água: uma Leitura sobre as Políticas no Semiárido e a Inclusão Feminina. Desenvolvimento em Questão, v. 17, n. 47, 2019, p. 339-356. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/7536. Acesso em: 12 abr. 2023.

FGV (Fundação Getulio Vargas). Racismo e o Processo de Remediação do Desastre da Barragem de Fundão. Rio de Janeiro; São Paulo: FGV, 2021. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/9b589ab5-ff8a-42ab-b74b-b94fa2cffef0/content. Acesso em: 16 set. 2024.

GALEB, A. C. et al. O acesso à justiça de mulheres atingidas no caso Rio Doce. Revista Direito e Práxis, v. 13, n. 4, p. 2122-2157, 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/56303/37962. Acesso em: 27 abr. 2023.

GODOY, A. S. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. Revista de Administração de Empresas, v. 35, n. 2, 1995a, p. 57-63.

GODOY, A. S. Pesquisa Qualitativa: tipos fundamentais. Revista de Administração de Empresas, v. 35, n. 3, 1995b, p. 20-29.

GRANT, M., HUGGETT, C., WILLETTS, J. Gender and SDG 6: the Critical Connection - A Framing Paper for the High-Level Panel on Water. Australian Water Partnership, 2016. Disponível em: https://waterpartnership.org.au/wp-content/uploads/2016/08/HLPW-Gender-SDG6.pdf. Acesso em: 08 maio 2023.

GUIVANT, J. S. G.; JACOBI, P. R. Da hidrotécnica à hidropolítica: novos rumos para a regulação e gestão dos riscos ambientais no Brasil. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, v. 4, n. 43, 2003, p. 1-26. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/view/1950. Acesso em: 30 maio 2023.

HARRIS, L. et al. Intersections of gender and water: comparative approaches to everyday gendered negotiations of water access in underserved areas of Accra, Ghana and Cape Town, South Africa. Journal of Gender Studies, v. 26, n. 5, 2016, p. 561-582. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/09589236.2016.1150819. Acesso em: 05 maio 2023.

HIRATA, H. O trabalho de cuidado. SUR 24, v.13 n.24, p. 53-64, 2016. Disponível em: https://sur.conectas.org/wp-content/uploads/2017/02/5-sur-24-por-helena-hirata.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.

HORA, K. E. R. et al. Gênero e Gestão Integrada dos Recursos Hídricos e Saneamento: aproximações da realidade caboverdiana e brasileira. Revista Monografias Ambientais - REMOA, v. 14, n 1, 2015, p. 166-75. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/remoa/article/view/16697. Acesso em: 16 maio 2023.

IISD (International Institute for Sustainable Development). International Conference on Water and Sustainable Development - Summary Report. 1998. Disponível em: https://enb.iisd.org/crs/frh2o.html. Acesso em: 03 jun. 2022.

JACOBI, P. R. Governança da água no Brasil. In: RIBEIRO, W. C (Org.). Governança da água no Brasil: uma visão interdisciplinar. São Paulo: Annablume, 2009, p. 35-59.

JACOBI, P. R.; EMPINOTTI, V.; TOLEDO, R. F. Gênero e meio ambiente. Ambiente & Sociedade, v. 18, n. 1, 2015, p. 1-4,. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/jk4d77YP6xV444yPNbkWqWt/?lang=pt#. Acesso em: 17 maio 2023.

JUNQUEIRA, M. A. D. R; SAIANI, C. C. S.; PASSADOR, C. S. Apontamentos sobre a lei brasileira das águas: a experiência do Estado de São Paulo. REGE Revista de Gestão, v. 18, n. 2, 2011, p. 159-175. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rege/article/view/36732. Acesso em: 30 maio 2023.

KREIMANN, R. CAPS: pela água, com a comunidade - os comitês de água potável e esgotamento sanitário e a gestão social de um bem comum na Nicarágua. In: CASTRO, J. E.; HELLER, L.; MORAIS, M. P. O direito à água como política pública na América Latina: uma exploração teórica e empírica. Brasília: Ipea, 2015, p. 245-267.

LACABANA, M. Acesso social à água e políticas públicas: o caso das Mesas Técnicas de Água na Venezuela. In: CASTRO, J. E.; HELLER, L.; MORAIS, M. P. O direito à água como política pública na América Latina: uma exploração teórica e empírica. Brasília: Ipea, 2015, p. 269-286.

LOPES, K. S. C.; MYRRHA, L. J. D.; QUEIROZ, S. N. Diferenciais de gênero ao acesso à água na zona urbana do Seridó Potiguar - RN. Desenvolvimento e Meio Ambiente. Edição especial - Sociedade e ambiente no Semiárido: controvérsias e abordagens, v. 55, 2020, p. 75-98. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/73353. Acesso em: 04 abr. 2023.

LOUBACK, A. C.; LIMA, L. M. R. T (org.). Quem precisa de justiça climática no Brasil? Observatório do Clima, 2022. Disponível em: https://www.oc.eco.br/wpcontent/uploads/2022/08/Quem_precisa_de_justica_climatica-DIGITAL.pdf. Acesso em 16 set. 2024.

MATOS, F. et al. As mulheres das águas: algumas reflexões sobre a participação feminina nos comitês de bacias hidrográficas no Brasil. DELOS: Desarrollo Local Sostenible, v. 13, n. 37, 2022, p. 86-100. Disponível em: https://ojs.revistadelos.com/ojs/index.php/delos/article/view/680. Acesso em: 7 jun. 2023.

MELO, L. A. A mulher agricultora: relação íntima com a água. In: Fazendo Gênero 9, Santa Catarina. Anais [...]. Santa Catarina: UFSC, 2010. Disponível em: http://www.fg2010.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1278442727_ARQUIVO_TEXTOULTIMO2010.pdf. Acesso em: 09 maio 2023.

MORAES, A. F. J; ROCHA, C. Gendered waters: the participation of women in the ‘One Million Cisterns’ rainwater harvesting program in the Brazilian Semi-Arid region. Journal of Cleaner Production, v. 60, 2013, p. 163-169. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0959652613001492. Acesso em: 17 maio 2023.

MORAES, T. V.; OLIVEIRA, C. M. O direito à água e a demanda hídrica por setor econômico. Revista de Direito Ambiental, v. 28, n. 109, 2023, p.77-108.

MORAES, T. V.; RESENDE, G. C. Cidades sustentáveis brasileiras: o caso de Pedreira/SP e o Índice de Desenvolvimento Sustentável. In: I Congresso de Ciências Sociais da UNESP/FCLAR, 2021, Araraquara. Anais [...]. Araraquara: FLC-UNESP, 2021, p. 482-492.

ONU (Organização das Nações Unidas). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 15 mar. 2023.

PENA, M. Conflicto hídrico y defensa territorial: mujeres en el Movimiento Campesino de Santiago del Estero, Argentina. Íconos - Revista de Ciencias Sociales, n. 73, 2022, p. 201-220. Disponível em: https://iconos.flacsoandes.edu.ec/index.php/iconos/article/view/5236. Acesso em: 26 abr. 2023.

PIEROBON, C.; FERNANDES, C. Cuidar do outro, cuidar da água: gênero e raça na produção da cidade. Estudos Avançados, v. 37, n. 107, 2023, p. 25-44. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/jJzY6bhqDGg67fL96LBPVXv/?lang=pt#. Acesso em: 26 abr. 2023.

PONTES, E. T. A estreita relação entre mulher e água no semiárido: o caso do Programa Um Milhão de Cisternas Rurais. Revista Latino-Americana de Geografia e Gênero, v. 4, n. 1, 2013, p. 14-21. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/rlagg/article/view/3247. Acesso em: 09 maio 2023.

RIBEIRO, W. C. Impasses da governança da água no Brasil. In: RIBEIRO, W. C. (Org.). Governança da água no Brasil: uma visão interdisciplinar. São Paulo: Annablume, 2009, p. 111-133.

ROSA, A. M. R. et al. A desigualdade de gênero e a efetivação do direito humano de acesso à água para as mulheres. Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor, v. 6, n. 1, 2019, p. 92-114. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/REPATS/article/view/10422. Acesso em: 13 abr. 2023.

ROSA, A. M. R.; GUARDA, V. L. M; ALVES, K. S. Gênero e água. Revista Argumentum, v. 21, n. 3, 2020, p. 1177-1194. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1195. Acesso em: 7 jun. 2023.

SELLTIZ, C. Métodos de pesquisa nas relações sociais. São Paulo: Herder, EDUSP, 1967.

SILVA, A. H.; FOSSÁ, M. I. T. Análise de conteúdo: exemplo de aplicação da técnica para análise de dados qualitativos. Qualitas Revista Eletrônica, v. 17, n. 1, 2015, p. 1-14.

SILVA, S. S.; CABRAL, R. M. Reflexos do acesso e consumo de água potável no cotidiano de mulheres em situação de pobreza: um estudo em comunidades urbanas do município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Oikos: Família e Sociedade em Debate, v. 30, n. 1, 2019, p. 49-67. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/6374. Acesso em: 18 abr. 2023.

SILVA, S. T.; LEUZINGER, M. D.; MONT’ALVERNE, T. C. F. Objetivos do desenvolvimento sustentável e direito humano à água e saneamento na América Latina e Caribe. In: BRANT, L. N. C.; SILVA, S. T. (Orgs.). Água e desenvolvimento sustentável na América Latina e Caribe. Belo Horizonte: CEDIN, 2021, p. 57-77.

SOARES, S. I. O. Mediação de conflitos ambientais: um novo caminho para a governança da Água no Brasil? Curitiba: Juruá, 2010.

SOUZA, L. L.; SULZBACHER, A. W. A situação das trabalhadoras rurais no acesso à água e energia no Médio Vale do Jequitinhonha (Minas Gerais). Revista OKARA: Geografia em debate, v. 14, n. 2, 2020, p. 333-354. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/okara/article/view/54754/31691. Acesso em: 18 abr. 2023.

TORALES, A. P. B.; SOBRAL, H. C. F.; OLIVEIRA, C. C. C. Representação Social de Problemas Ambientais por Mulheres Quilombolas. Acta Scientiarum. Human and Social Sciences, v. 41, n. 2, 2019. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciHumanSocSci/article/view/46705. Acesso em: 27 abr. 2023.

UN (United Nations). International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. 1966. Disponível em: https://treaties.un.org/doc/treaties/1976/01/19760103%2009-57%20pm/ch_iv_03.pdf. Acesso em: 08 maio 2023.

UN (United Nations). Resolution A/RES/34/180 - Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women. 1979. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/378/07/IMG/NR037807.pdf?OpenElement. Acesso em: 08 maio 2023.

UN (United Nations). Resolution A/RES/64/292 - The human right to water and sanitation. 2010. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N09/479/35/PDF/N0947935.pdf?OpenElement. Acesso em 28 maio 2022.

UN-CESCR. (United Nation - Committee on Economic, Social and Cultural Rights). General Comment n. 15: The right to water (arts. 11 and 12 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights), UN Doc. E/C.12/2002/11. 2002. Disponível em: https://www.unhcr.org/publications/operations/49d095742/committee-economic-social-cultural-rights-general-comment-15-2002-right.html. Acesso em: 08 maio 2023.

UNEP (United Nations Environment Programme); WMO (World Meteorological Organization). ICWE: International Conference on Water and the Environment: Development Issues for the 2lst century. Dublin, Irlanda: UNEP, 1992. Disponível em: https://wedocs.unep.org/20.500.11822/30961. Acesso em: 08 maio 2023.

UNHCR (United Nations Refugee Agency). Ação contra a violência sexual e de gênero: uma estratégia atualizada. UNHCR, 25p, 2011. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/A%C3%A7%C3%A3o-contra-a-viol%C3%AAncia-sexual-e-de-g%C3%AAnero_ACNUR-2011.pdf. Acesso em: 11 maio 2023.

UNICEF (United Nations Children’s Fund). Thirsting for a Future: water and children in a changing climate. Nova York: UNICEF, 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/reports/thirsting-future. Acesso em: 10 maio 2023.

UN-WATER (United Nation Water); UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization). The United Nations World Water Development Report 2021: valuing water. UN, 187p, 2021. Disponível em: https://www.unwater.org/publications/un-world-water-development-report-2021/. Acesso em: 29 abr. 2023.

UN-WATER (United Nation Water); UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization). The United Nations World Water Development Report 2022: groundwater: making the invisible visible. UN, 225p, 2022. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000380726_por. Acesso em: 29 abr. 2023.

VILLAR, P. C.; GRANZIERA, M. L. M. O direito na construção da governança das águas doces. In: VILLAR, P. C. Direito de águas à luz da governança. Unidade 1. Brasília: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, 2019a.

VILLAR, P. C.; GRANZIERA, M. L. M. A governança das águas e a integração da gestão: a construção de nexos. In: VILLAR, P. C. Direito de águas à luz da governança. Unidade 4. Brasília: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, 2019b.

VINUTO, J. A amostragem em bola de neve na pesquisa qualitativa: um debate em aberto. Temáticas, Campinas, v. 22, n. 44, p. 203-220, 2014. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/tematicas/article/view/10977. Acesso em: 16 set. 2024.

YIN, R. K. Case study research: design and methods. Newbury Park, CA: Sage Publications, 1989.

YIN, R. K. Estudo de caso: planejamento e métodos. Porto Alegre: Bookman, 2001.

WATERAID. Dirty water and lack of safe toilets among top five killers of women worldwide. 2017. Disponível em: https://www.wateraid.org/media/dirty-water-and-lack-of-safe-toilets-among-top-five-killers-of-women-worldwide. Acesso em: 16 maio 2023.

Notes

1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.
7 A ASA é uma rede formada por mais de três mil organizações da sociedade civil de distintas naturezas.
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