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Construindo os Mapas da (In)Justiça: Um Estudo sobre Violência Racial e Letalidade Policial em São Paulo
Building the Maps of (In)Justice: A Study on Racial Violence and Police Lethality in São Paulo
Revista Direito e Práxis, vol. 16, no. 2, e86295, 2025
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Artigos inéditos


Received: 01 August 2024

Accepted: 23 November 2024

DOI: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/86295

Resumo: O projeto "Mapas da (In)Justiça", desenvolvido pelo Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP, aborda a questão da violência racial e letalidade policial no Brasil, focando especificamente no Estado de São Paulo. Surgiu da necessidade de dados acessíveis e compreensíveis sobre a violência racial. A plataforma não é apenas um repositório de informações, mas uma ferramenta de resistência que oferece uma análise detalhada das variáveis relacionadas à violência racial, combinando dados oficiais e primários para mapear locais de violência e dissecar variáveis, empregando diferentes ferramentas como webscraping para extração de dados e algoritmos de python para tratamento dos dados. Este artigo, como um produto prévio à publicação da plataforma, compartilha reflexões e aspectos do percurso metodológicos, destacando a importância de superar a opacidade institucional e estimular ações concretas contra a impunidade da violência policial.

Palavras-chave: Transparência de dados públicos, Letalidade policial, Justiça criminal.

Abstract: The "Maps of (In)Justice" project, developed by the Center for Applied Research in Law and Racial Justice at FGV Direito SP, addresses the issue of racial violence and police lethality in Brazil, specifically focusing on the State of São Paulo. It emerged from the need for accessible and comprehensible data on racial violence. The platform, under construction, is not just a repository of information but a tool of resistance that offers a detailed analysis of variables related to racial violence, combining official and primary data to map locations of violence and dissect variables, using tools like web scraping for data extraction and Python algorithms for data processing. This article, as a preliminary product to the platform's publication, shares reflections and the methodological journey, highlighting the importance of overcoming institutional opacity and stimulating concrete actions against the impunity of police violence.

Keywords: Public Data Transparency, Police lethality, Criminal justice.

Introdução

O projeto "Mapas da (In)Justiça", desenvolvido pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP, é uma iniciativa para abordar a questão da violência racial no Brasil, com um foco particular em fazer um diagnóstico da violência letal praticada por policiais no Estado de São Paulo. Este projeto surgiu da identificação de uma lacuna significativa: a ausência de dados abrangentes, acessíveis e de fácil compreensão sobre a violência racial e suas consequências. Em resposta a essa necessidade, o Núcleo reuniu esforços para extrair dados de documentos oficiais pouco compreensíveis e transformá-los em conteúdo acessível e didático.

O cenário de brutalidade institucionalizada, a conexão entre desigualdade, violência racial e a falha das instituições de justiça criam, inegavelmente, uma teia de obstáculos quase intransponíveis. E é contra essa trama que o Mapas da (In)Justiça se insurge, propondo uma plataforma digital que oferece não apenas dados, mas também uma narrativa contundente sobre a letalidade da violência policial contra pessoas negras.

A plataforma digital projetada pelo Mapas da (In)Justiça é mais que um repositório de informações; é uma ferramenta de resistência e conscientização que permite que os usuários naveguem por mapas interativos e cruzem diversas categorias e dados para entender a complexidade da letalidade policial no estado de São Paulo. Ao mapear os locais de violência e dissecar as variáveis que definem o panorama racial no Brasil, a plataforma não só expõe a crueza dos fatos, mas também desafia a sociedade a confrontar e transformar essa realidade.

Essa ferramenta digital busca não apenas mapear os locais de violência policial, mas também fornecer uma análise detalhada das variáveis relacionadas à violência racial no Brasil. Combinando dados oficiais brasileiros com dados primários coletados em São Paulo, a plataforma permitirá mensurar a qualidade das provas coletadas pelas forças policiais, a importância dos testemunhos da polícia no tribunal, e os resultados dos casos levados ao sistema de justiça com relação à responsabilidade da polícia.

O objetivo transcende a mera catalogação de incidentes; visando estimular ações concretas contra a impunidade flagrante que permeia os casos de violência policial. Por meio de análises meticulosas de dados quantitativos e qualitativos, o projeto desvela padrões e desvios no tratamento judicial dos casos de letalidade policial, oferecendo um arsenal de conhecimento para ativistas, ONGs, jornalistas, servidores públicos e para cada cidadão que se recusa a aceitar o status quo da produção de dados sobre violência.

Este artigo é um produto prévio à publicação da plataforma, de modo a apresentar as reflexões produzidas pelos pesquisadores do projeto sobre os dados e relatar a dificuldade de acessar e interpretar registros de instituições que preferem escondê-los. A jornada de construção do "Mapas da (In)Justiça" é marcada por desafios que revelam a resistência sistêmica em expor a realidade da violência racial. Desde o início, enfrentamos obstáculos significativos na obtenção de informações, um reflexo da falta de transparência e da relutância das instituições em disponibilizar dados críticos.

Os dados oficiais, muitas vezes fragmentados e inacessíveis, exigiram um esforço exaustivo de compilação e interpretação. Cada fragmento de informação extraído das profundezas dos registros oficiais é um testemunho silencioso da realidade oculta que permeia nosso sistema de justiça. A interpretação desses dados não é apenas um exercício técnico, mas uma luta contínua contra a opacidade institucional que tenta manter invisíveis as vítimas de violência racial.

Neste artigo, compartilhamos as reflexões e insights obtidos ao longo dessa jornada, destacando as barreiras enfrentadas e as metodologias adotadas para superar tais desafios. As análises aqui apresentadas foram cuidadosamente desenvolvidas para oferecer uma visão abrangente e crítica sobre a violência policial e sua impunidade. Nosso objetivo é fornecer uma base sólida para a compreensão do cenário atual e incentivar a mobilização social em torno dessa questão urgente.

1. Violência racial e letalidade policial

Historicamente, no campo dos estudos da violência no Brasil, a questão racial era frequentemente negligenciada como categoria central de análise. Conforme Barreira e Adorno (2010) destacaram em sua revisão integrativa de literatura, o foco predominante da sociologia da violência aborda as causas da criminalidade, a relação entre criminalidade e pobreza, além de estudos sobre crianças, adolescentes e jovens. O dado racial, quando mencionado, limitava-se a um mero atributo demográfico das vítimas ou a um adjetivo simplificador das classes populares ou classes “perigosas”.

Somente recentemente, pesquisadores começaram a interpretar a violência, especialmente a policial, como manifestações do racismo ou intensamente conectadas a atributos raciais, um movimento descrito por Sinhoretto (2017) como a "virada antirracista" nos estudos da violência. Antes dessa mudança, no entanto, o debate sobre a violência racial já havia sido politizado pelo movimento negro brasileiro. Segundo Ramos (2021), a militância negra intensificou a politização do tema da violência policial nas décadas de 1990 e 2000-2010, respectivamente conhecidas como períodos de “violência racial” e “genocídio” da população negra.

Apesar de essas noções serem essencialmente expressões do ativismo negro, Ramos argumenta que o conceito de "violência racial", ainda que não amplamente reconhecido como uma categoria analítica formal, captura de forma eficaz a complexa interação entre violência policial e processos de racialização. Esta interação revela como as categorias raciais são moldadas e aplicadas em diferentes esferas sociais e políticas, influenciando diretamente as relações de poder, as estruturas sociais e as identidades individuais e coletivas.

A violência racial vivenciada por pessoas negras no Brasil também deve ser examinada historicamente, pois é sustentada por políticas e práticas sistemáticas de ação e omissão, incluindo a conivência e a exclusão deliberada através da manutenção de um sistema que perpetua o uso intencional da força e do poder contra pessoas negras. Suas raízes remontam ao legado colonial e escravocrata que subjugaram negros e indígenas por quase quatro séculos, refletindo-se nas desigualdades raciais e econômicas na sociedade, como o desemprego, o trabalho informal e o encarceramento.

A conceituação da violência racial inclui também as experiências de desrespeito enfrentadas pelas pessoas negras (Ramos, 2021, p. 57), proporcionando uma base teórica para entender as decisões institucionais relacionadas à violência policial no Brasil. De acordo com Foucault (2014) e Mbembe (2018), o racismo de Estado, visto através das lentes do biopoder e da biopolítica, configura-se no poder de "fazer viver" e "fazer morrer", exercendo uma soberania sobre os corpos negros e personificando-os como inimigos da sociedade desde os tempos da escravidão.

Assim, a violência policial não apenas molda as dinâmicas sociais mencionadas, mas também promove normativas profundamente marcadas por questões raciais. Este fenômeno é particularmente visível nas comunidades negras pobres e periféricas no Brasil, refletindo o que Lélia Gonzalez (1982) descreveu como "o lugar do negro" - uma construção sociológica que engloba as múltiplas opressões enfrentadas por pessoas negras no país, com um foco específico na violência policial.

1.1. Como pesquisar raça, racismo e segurança pública?

Do ponto de vista conceitual, a noção de violência racial ajuda a desenvolver uma análise sobre a violência praticada por policiais em razão e a partir de relações sociais racializadas. De modo ainda inicial, a partir dessas indagações, no projeto Mapas da (In)Justiça, busca-se desenvolver uma análise sobre como as práticas que compõem os episódios de letalidade policial podem ser lidas como um tipo de experiência racializada, tendo em vista que a raça é uma construção social contínua. Neste aspecto, do ponto de vista metodológico, essa percepção é relevante porque, conforme ressaltado por Bonilla-Silva (2008) em sua análise sobre como cientistas sociais e economistas tradicionalmente mobilizam estatísticas raciais, a raça tem sido utilizada em pesquisas apenas como um fator causal que determinaria desvantagens e discriminações para determinados indivíduos, como se ela fosse um aspecto inato a eles.

Para o autor, uma forma de contornar a utilização da categoria racial para apontar como esta causaria desvantagens sociais, é entender a forma como a sociedade responde à identificação racial de um indivíduo. Apesar desta afirmação parecer ser de fácil compreensão, muitas pesquisas que afirmam que negros morrem mais porque estão submetidos a condições sociais de pobreza e precarização ou que negros estão entre as pessoas menos remuneradas porque não tem acesso à educação formal de qualidade, como se raça produzisse o racismo e não contrário.

Diante dessa advertência, este estudo buscou assegurar a utilização de uma lente analítica que enfatize a questão racial, permitindo uma compreensão mais aprofundada do racismo institucional. Contudo, antes de avançar nas discussões metodológicas desta pesquisa, é fundamental identificar quais estudos analisam a influência da raça no funcionamento da instituição policial, compreendendo suas estratégias e achados, todos relevantes para pavimentar o caminho aqui traçado.

Outras pesquisas sobre o fenômeno da violência e letalidade policial já sinalizaram a dificuldade de localizar informações sobre a raça das vítimas, bem como levantaram questões sobre a própria confiabilidade dos dados disponíveis. Apesar disso, estudos vêm consistentemente apontando para que a violência policial vitimiza de forma desproporcional as pessoas negras. No tópico a seguir, apresentamos os principais achados nesse sentido.

A pesquisa de Cano (1997) analisou os Registros de Ocorrência (ROs) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, com ênfase nos casos de mortes violentas e, mais especialmente, em ocorrências referentes a confrontos armados. O autor observou que as vítimas preferenciais da violência policial eram negras, evidenciando que pessoas negras são três vezes mais vitimadas do que sua representação na população geral sugeriria proporcionalmente (Cano, 1997, p. 57).

Em pesquisa destinada especificamente à identificação de mecanismos de produção da desigualdade racial na atuação das polícias, Schittler, Sinhoretto e Silvestre (2014) analisaram 734 processos de mortes em decorrência de ação policial referentes a casos autuados na Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo nos anos 2009 a 2011. Do ponto de vista metodológico, é importante registrar que a decisão pela pesquisa em casos de homicídios cometidos por policiais, em detrimento de outras ocorrências e atividades policiais - em especial, abordagens por fundada suspeita - foi justificada, precisamente, “pela existência, em praticamente todos os casos autuados na Ouvidoria de documentos oficiais como Boletim de Ocorrência, Inquérito Policial Civil ou Militar, laudos necroscópicos, entre outros, que em geral trazem informação sobre a cor/raça da vítima do homicídio”. Para abordagens policiais, consideradas um locus privilegiado para análise de mecanismos de filtragem racial, essa informação não era passível de sistematização (Schittler; Sinhoretto; Silvestre, 2014, pp. 4-6). Verificou-se que 61% das vítimas dos casos de letalidade policial estudados eram negras e 97% homens. Quanto à autoria, policiais militares foram responsáveis por 95% dos casos. Como conclusão, o estudo aponta para uma vitmização desproporcional de jovens homens negros pela letalidade (Schittler; Sinhoretto; Silvestre, 2014 pp. 9-11).

Em pesquisa que envolveu análise de Boletins de Ocorrência (BOs) de casos registrados pela Polícia Civil da cidade de São Paulo como “resistência seguida de morte” em 2012 e no posterior exame de uma amostra dos processos judiciais resultantes desses BOs, Godoi et al. (2020) verificaram que 62% das vítimas letais eram pretas e pardas. Também foi registrado, neste estudo, uma preocupação sobre a confiabilidade do dado, já que ele era produto da atribuição de terceiros - isto é, resultando da heteroclassificação dos agentes de segurança pública envolvidos no registro das informações (Godoi et al., 2020, p. 6).

Mais do que a dificuldade de entender a forma e a qualidade do dado relacionado à raça das vítimas letais de intervenções da polícia, Poliana Ferreira (2019), conduzindo um estudo de caso sobre um episódio de letalidade policial, observou que, embora haja uma ampla produção de dados relacionados à raça na fase de investigação, na fase de julgamento essa informação praticamente não é documentada, voltando a reaparecer somente no julgamento no tribunal do júri (Ferreira, 2019, p. 137). A autora vai chamar esse fenômeno de aparição alternada sobre o dado da raça de “derracialização”, que vem a ser uma característica do racismo institucional do sistema de justiça criminal, o qual, para produzir resultados diferentes em função da raça dos autores, mobiliza a “variável raça em fases específicas dos processos” (Ferreira, 2019, p. 138).

Mesmo com a produção precária e a oscilação dos dados raciais nos procedimentos judiciais e administrativos, o dado racial e o racismo podem ser observados e evidenciados por meio de outras categorias, como o território. Nesse sentido, ao investigar as dinâmicas territoriais em São Paulo e seu impacto na vulnerabilidade de certas populações à violência policial, é possível perceber a interrelação entre território e gestão de populações, especialmente em contextos urbanos complexos como o de São Paulo, em que determinados territórios e grupos populacionais são frequentemente alvos de intervenções policiais, desencadeando uma dinâmica de violência e controle que reflete os princípios que parecem orientar a política de morte refletida pela violência policial.

1.2. Violência policial e territorialização do terror no estado de São Paulo

Segundo Oliveira (2016, p. 166), a ocupação territorial atual de São Paulo reflete um modelo em que as áreas centrais e desenvolvidas são reservadas para residências de segmentos sociais mais privilegiados economicamente, enquanto as regiões periféricas se tornam as principais opções habitacionais para a classe trabalhadora, que é predominantemente composta por pessoas negras.

No contexto urbano de São Paulo, a dinâmica de ocupação territorial descrita por Oliveira (2016) evidencia uma clara manifestação da segregação espacial, que ressoa com o conceito de “zona de não ser” de Frantz Fanon (2022), que representa um espaço de exclusão social e política, no qual os indivíduos são despojados de sua humanidade e tratados como menos que humanos. Esta desumanização estabelece as bases para a violência colonial e a imposição de um poder opressivo sobre essas comunidades, manifestando-se de diversas maneiras para subjugar suas identidades, inclusive através do uso da força policial.

Tome-se como exemplo a forma com que a região metropolitana de São Paulo passou a ser estruturada no século XX, que demonstra bem a demarcação dos espaços de vivências da população negra e empobrecida, diferenciando-a dos espaços no qual moravam as elites (Gonzalez; Hasenbalg, 1982), principalmente na Zona Leste de São Paulo. Chama atenção que, nas décadas de 1940 e 1960, a região experimentou um rápido crescimento populacional devido à implantação de várias indústrias químicas e ao significativo influxo de migrantes para a capital paulista. Esses migrantes, provenientes de várias partes do Brasil, especialmente do Norte e Nordeste, enfrentaram um mercado imobiliário altamente restritivo, com preços elevados para habitação, o que exacerbou os processos de exclusão e favelização na área (Pereira, 2012, p. 27). Por outro lado, enquanto os bairros próximos ao centro eram alvos de políticas urbanas inspiradas nos Estados Unidos, caracterizadas por arranha-céus e infraestrutura moderna, as áreas mais distantes na Zona Leste eram marcadas pela precariedade (Pereira, 2012, p. 40).

Nos arredores do centro da cidade, bairros como Penha, Vila Matilde, Carrão e Vila Formosa são habitados principalmente por classes média e média-baixa. Os distritos de Itaquera, Parque do Carmo, São Mateus, Ermelino Matarazzo e São Miguel apresentam uma mistura de camadas sociais, combinando áreas urbanas com assentamentos mais antigos. No entanto, é importante destacar os bairros nos extremos, como São Miguel, São Rafael, São Mateus, Iguatemi, Cidade Tiradentes, Guaianases, Lageado e Itaim Paulista. Esses bairros fazem parte da chamada zona de fronteira, pois logo após eles está a área limítrofe da capital (Pereira, 2012, p. 40).

Nesse sentido, o dossiê “Juventude e violência policial no Município de São Paulo” organizado pelas autoras Jacqueline Sinhoretto, Maria Carolina Schlittler e Giane Silvestre publicado em 2016 na Revista Brasileira de Segurança Pública, demonstra que a tendência letal da polícia militar se concentra particularmente em áreas específicas da cidade, especialmente em 14 bairros que possuem características de periferia urbana, destacando Jardim São Luís, Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista e Sapopemba.

Não por acaso, o grupo predominantemente afetado pela ação letal da Polícia Militar na cidade de São Paulo inclui homens jovens, com 85% deles tendo menos de 30 anos, sendo a maior incidência observada entre os 17 e 19 anos, e 64% são negros. A taxa de violência letal pela polícia é 2,75 vezes maior entre negros do que entre brancos quando calculada por 100 mil habitantes.

Nesse sentido, Silva (2018) apresenta a Zona Leste de São Paulo, sobretudo o bairro da Penha, como um espaço majoritariamente ocupado pela população negra. E, segundo o estudo realizado por Chersoni (2023) os bairros com as maiores concentrações da população negra apresentam os piores índices de renda e expectativa de vida. Ademais, em 2018, informações da Ouvidoria das polícias de São Paulo revelaram que as regiões da Zona Leste e Zona Sul da cidade foram os locais com o maior número de mortes decorrentes da atuação policial (Martins, 2019).

Trata-se de um modelo de segurança pública que, conforme apontam estudos de Sinhoretto e Lima (2015), é dominado pela ação e protagonismo da polícia militar na gestão da violência. Esse modelo se caracteriza pelo uso excessivo da força pela polícia, incluindo práticas como execuções sumárias e uma pena de morte não oficial, sob a justificativa de implementação de políticas públicas de segurança. Essas ações revelam o que Foucault descreveu como racismo de Estado, onde o sistema de segurança pública age de forma discriminatória, institucionalizando o racismo como parte de sua operação.

É evidente a abundância de registros e notícias sobre o excesso de uso da força policial no estado de São Paulo. Esses episódios estão intrinsecamente ligados às noções de necropolítica e à racialização da violência policial, mas o fenômeno não se limita a essas perspectivas. A violência policial expressa também a ausência de mecanismos efetivos de controle interno e externo da instituição, além da leniência do Ministério Público e do Poder Judiciário, que assegura a impunidade (Lima; Sinhoretto; Bueno, 2015; Misse; Grillo; Neri, 2015; Ferreira, 2019; Flauzina; Pires, 2020). Soma-se a isso o estímulo gerado pelo discurso em favor do "enfrentamento" como política pública, incentivando práticas violentas no cotidiano policial. O relatório “O Funil de Investimentos da Segurança Pública e Prisional Nacional em 2022” (Justa, 2024) destaca a concentração de 66,6% do orçamento na Polícia Militar em São Paulo, enquanto a Polícia Civil recebe 27,5% e a Técnico-Científica apenas 5,1%. Essa priorização favorece um modelo repressivo, em detrimento de abordagens investigativas e preventivas.

Um exemplo significativo ocorreu em 2023 no litoral santista, onde, em pouco mais de uma semana, as forças policiais mataram 51 pessoas em eventos coletivos, com fortes indícios de execução (G1, 2023). O exemplo recente conduz a uma faceta da necropolítica na região paulista, que se manifesta na identificação de certas comunidades como alvos potenciais de extermínio, enquanto outras áreas racializadas são ressaltadas na distribuição da morte (Amparo-Alves, 2011, p. 94). Nesse sentido, a questão racial não se limita apenas às características demográficas das vítimas, mas também à geografia urbana das regiões afetadas, como observado em cidades como Salvador, Recife/Olinda, Rio de Janeiro e São Paulo (Caldeira, 1991; Cardia 2000; Freitas et al., 2000; Lima; Ximenes, 1998). Os estudos sistematizados pelos autores citados demonstram um padrão complexo de distribuição espacial da violência letal, evidenciando uma interseção entre questões raciais, econômicas e geográficas. Portanto, é crucial tratar a violência policial como um fenômeno próprio, que combina múltiplos fatores estruturais e institucionais, para avançarmos em medidas eficazes de contenção.


Mapa 1
Violência Racial e Policial no Estado de São Paulo por Regiões Geográficas Imediatas - Brasil.
Fonte: MDIP, 2024; IBGE, 2024. Elaboração: Cordeiro, Paula Regina. Projeto de Pesquisa Mapas da (In)justiça.

De acordo com Amparo-Alves, essas intersecções podem ser igualmente observadas no estado de São Paulo. Nesse contexto, analisando os dados da Ouvidoria de Polícia de 2010, Amparo-Alves observou característica importante sobre a política de morte instrumentalizada pela polícia: “a falta de confiabilidade no que diz respeito à cor e a região de origem dos mortos” (Amparo-Alves, 2011, p. 126). Ele observou que nos Boletins de Ocorrência, laudos necroscópicos e Inquéritos Policiais Militares, a raça das vítimas variava em cada documento, de modo que as informações não poderiam ser consideradas confiáveis.

Se por um lado não se registra a raça de forma cuidadosa, diminuindo a confiabilidade do dado e tornando difícil a produção de análises direcionadas sobre o tema, para Amparo-Alves, ela emerge de modo incontornável no fenômeno da letalidade policial quando observada por meio de outras variáveis. Foi o que ele observou no Mapa do Extermínio (2009), dossiê que resultou do registro de casos acompanhados por entidades de direitos humanos e de dados estatísticos oficiais sobre execuções promovidas por agentes do Estado e sobre mortes de pessoas tuteladas pelo Estado. O documento revelou “uma ‘metodologia da morte’ em que local de moradia, idade, raça e gênero aparecem como condicionantes da violência policial” (Amparo-Alves, 2011, p. 127).

Os dados indicam a formação de uma alteridade radical, que é ao mesmo tempo territorializada e racializada. Esta construção demarca territórios e identidades através de uma moral associada à "imagem fantasmagórica do inimigo", conforme descrito por Magalhães (2020, p. 7). Segundo Cunha (2022), as populações rotuladas como "matáveis" enfrentam um regime de terror, que se manifesta não só no aumento significativo de chacinas, mas também através de demonstrações espetaculares de força. Estas últimas incluem o uso intensivo de recursos humanos e equipamentos militares avançados, como helicópteros, tanques e drones. Tais ações constituem uma exibição de poder que é tanto material quanto simbólica, expondo continuamente certas populações à morte. Isso contribui para a criação de verdadeiras "geografias do terror", onde o medo é utilizado como uma ferramenta de controle sobre os habitantes de áreas racialmente segregadas.

2. O sistema de justiça criminal brasileiro e o fenômeno da letalidade policial

Antes de avançar sobre o fenômeno da letalidade policial, seus conceitos e implicações na sociedade brasileira, é necessário ter uma imagem nítida do sistema de justiça criminal, cuja estrutura institucional é composta por diversos órgãos, instituições e subsistemas que se interligam nos três níveis de governo. O propósito deste sistema é investigar, processar e punir os crimes estipulados na legislação penal, englobando, assim, desde as iniciativas de prevenção e repressão de atos ilícitos, passando pela investigação, até a imposição de sanções para infratores.

Trata-se, portanto, de estrutura organizacional complexa, composta por agências policiais, órgãos periciais, entidades de justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e magistratura) e sistema prisional (Lima; Sapori; Ribeiro, 2021), as quais operam de maneira interligada e coordenada em três áreas principais: I) segurança pública; II) justiça criminal; III) execução penal (Ipea, 2008).

Cada uma dessas frentes - doravante denominadas de subsistemas, dada a divisão interna e a posição que ocupam no sistema de justiça criminal - possuem ao mesmo tempo competências específicas, assim como princípios e diretrizes individuais que orientam suas atividades. Para Kant de Lima (1989, 2008) e Sinhoretto (2010), esse desenho institucional em que múltiplas organizações compõem um mesmo sistema de atuação criou uma cultura institucional de natureza divergente, na qual cada uma das organizações seguem lógicas diferenciadas de atuação e ordenação. Essas diferentes lógicas ora se complementam, ora se negam mutuamente. Seguindo essa abordagem, Kant de Lima (1989, 2013) destaca a contradição fundamental resultante da adoção, por algumas organizações do sistema de justiça criminal, de lógicas inquisitoriais, enquanto outras adotam lógicas acusatórias, adquirindo, portanto, natureza híbrida. Deste modo, as diferentes formas de funcionamento dos aparelhos estatais dificultam a cooperação entre órgãos que deveriam atuar conjuntamente para resolver casos de interesse do sistema de justiça criminal.

A inquisitorialidade, segundo o autor, refere-se a processos estatais secretos, nos quais o Estado ocupa uma posição de autoridade sobre a sociedade, de modo que cabe ao Estado supervisionar conflitos, investigando suas causas e decidindo internamente, de forma não transparente para o público, se devem ser encaminhados ao sistema de justiça (Kant de Lima, 2013, pp. 556-557). Por outro lado, a acusatorialidade fundamenta-se em princípios de igualdade jurídica formal, presunção de inocência e direito ao contraditório, com regras transparentes e participação equitativa da acusação e defesa em todas as fases (Kant de Lima, 2013, p. 564).

Observa-se que em muitos casos, contrariando as expectativas e princípios constitucionais, conforme destacado por Neves (2021), o sistema judicial não apenas endossa a inquisitorialidade policial, mas também a perpetua por meio de seus próprios estereótipos. Isso ocorre à revelia das disposições legais, resultando na aplicação de tratamentos mais severos para indivíduos negros e de baixa renda. Neste sentido, conforme observado em pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV (Machado et al., 2022, p.14), foi possível observar que os atores judiciais desempenham um papel significativo na legitimação de práticas inquisitoriais. Isso ressalta que o perfilamento racial em abordagens sob a alegação de "fundada suspeita" não é apenas um reflexo das percepções policiais, mas também resulta de construções judiciais sobre os limites da atuação policial.

Por outro lado, a atuação policial baseada em métodos inquisitoriais coloca as polícias em uma posição subalterna no sistema de justiça criminal, pois as "verdades" produzidas pelas ações de vigilância e investigação precisam ser validadas e podem ser contestadas pelos atores judiciais. Assim, a proximidade dos policiais com o "mundo do crime" é usada tanto para validar seu conhecimento quanto para questionar a confiabilidade de suas alegações (Kant de Lima, 1989, pp. 72-73).

Contudo, tais dinâmicas conflituosas entre os subsistemas que integram a justiça criminal brasileira não estão presentes em todas as situações. Em certos tipos de casos criminais, ao invés de divergência, desenvolve-se uma relação de confiança e cooperação notáveis entre o trabalho policial e o trabalho judicial, como é possível observar em estudos sobre o tratamento judicial de homicídios perpetrados por policiais (Misse; Grillo; Neri, 2015), tráfico de drogas (Jesus, 2016) e crimes patrimoniais (Neves, 2021). Afinal, a ausência de persecução criminal e responsabilização de delitos tipificados como crime é um aval e também participação ativa do Judiciário na prática de justiçamentos. Flauzina e Pires (2020) destacam que esses justiçamentos, entendidos como execuções sumárias e encarceramento em massa, são validados por "homicidas togados", referindo-se aos magistrados que perpetuam o racismo através de decisões judiciais que legalizam e legitimam a violência policial e o encarceramento desproporcional de pessoas negras.

No contexto da pesquisa realizada pelas autoras no projeto Mapas da (In)Justiça, é essencial compreender o fluxo dos casos de letalidade policial e as consequências da fragmentação interna do sistema de justiça criminal brasileiro para a criação, sistematização e disponibilização de dados sobre o processamento institucional. Afinal, não existe um sistema unificado de informação que abranja todas as fases da justiça, nem uma autoridade central a que as diversas organizações estejam subordinadas. Segundo Lima, Sinhoretto e Bueno (2015), isso decorre da independência de cada organização, impossibilitando a implementação de sistemas de informação abrangendo todas as etapas do fluxo da justiça criminal.

Interessa sublinhar que o sistema de justiça criminal brasileiro não dispõe sequer de uma caracterização integrada de dados. Observa-se que a ausência de padronização e integração das informações de cada organização cria obstáculos para a avaliação do trabalho desempenhado pelos atores, jurisdições, subsistemas e organizações da justiça criminal (Cerqueira; Samy, 2016), e impossibilita o estabelecimento de indicadores percentuais sobre casos que progridem da fase de registro policial até a fase de execução da sentença (Ribeiro; Silva, 2010).

Diante da diversidade de organizações que compõem o sistema de justiça criminal, a literatura sugere que a atuação desse sistema pode ser desarticulada em algumas situações e articulada em outras, dependendo dos elementos disponíveis para a cooperação entre os atores (Lima; Sapori; Ribeiro, 2021). A atuação é considerada articulada quando há uma colaboração significativa entre os diversos participantes (delegados, promotores, defensores e juízes) para alcançar um resultado comum, circunstância em que opera de maneira fortemente acoplada, assemelhando-se a uma linha de montagem na produção de resultados (Blumberg, 1967; Bohm, 2006).

Situações desarticuladas ocorrem quando participantes e organizações não estabelecem linhas claras de coordenação e comunicação. Isso resulta em procedimentos processuais cerimoniais e burocráticos, com movimentação de documentos que dão a falsa impressão de progresso, mesmo sabendo-se que a sentença nunca será alcançada (Vargas, 2014). Esse cenário reflete um sistema de justiça criminal frouxamente acoplado, especialmente em casos de homicídio (Coelho, 1986; Vargas, 2014).

Conforme as pesquisas de Lucía Eilbaum e Flávia Medeiros (2015) indicam, crimes de repercussão, como os casos de violência policial e os homicídios de figuras públicas, tendem a mobilizar uma articulação mais eficaz entre as instituições. Esses crimes frequentemente resultam em respostas mais rápidas e coordenadas, podendo inclusive inovar nas respostas dadas à sociedade, como a criação de novas leis. A análise de casos de grande notoriedade demonstra que, quando a opinião pública e a mídia pressionam por respostas, há uma tendência de maior cooperação e eficiência entre os diversos atores do sistema de justiça. Nesses casos, a visibilidade e a pressão social promovem uma atuação mais acoplada das instituições, resultando em investigações mais aprofundadas, processos judiciais mais céleres e, muitas vezes, resoluções mais satisfatórias. Assim, a atenção e o engajamento público podem funcionar como catalisadores para a articulação institucional, destacando a importância da transparência e da responsabilidade na justiça criminal brasileira.

Porém, demonstrando que a pressão da mídia nem sempre funciona, o estudo de Poliana Ferreira (2019) sobre a responsabilização da polícia em abordagens com resultado morte mostra que, mesmo em casos de grande repercussão, pode haver uma falha significativa no sistema de justiça em produzir respostas adequadas. O caso analisado por Ferreira não gerou uma responsabilização efetiva dos policiais envolvidos, evidenciando a persistência de uma "lógica imunitária" que protege os agentes e a instituição policial, resultando em uma percepção de impunidade.

Assim, a discrepância entre demandas que entram e saem do sistema é significativa, criando um "funil da impunidade" (Vargas; Ribeiro, 2008). Acerca deste funil, dados sobre homicídios no Brasil mostram baixos índices de resolução. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (2012) revelou que apenas cerca de 6% dos homicídios registrados até 2007 foram investigados e julgados, com 79% dos casos arquivados por falta de identificação da autoria. No estado de São Paulo, uma pesquisa do Instituto Sou da Paz (2017) indicou que apenas 34% dos homicídios dolosos resultaram em denúncia e 5% foram julgados. Diante disso, pesquisadores e organizações da sociedade civil, como o Instituto Sou da Paz, têm demandado a criação de um indicador de esclarecimento de homicídios no Brasil.

Este cenário é ainda mais complexo em casos de homicídios cometidos por policiais, embora por razões distintas. Nesses casos, a autoria é conhecida desde o início (Misse et al., 2015, p. 53), mas muitos não são denunciados pelo Ministério Público. Misse; Grillo; Neri (2015, p. 58) e Godoi et al. (2020, p. 69) observam que promotores atribuem grande credibilidade aos depoimentos dos policiais, que geralmente alegam que a vítima atirou primeiro, justificando assim sua reação em legítima defesa (Misse; Grillo; Neri, 2015, pp. 50-51). Além disso, policiais envolvidos são frequentemente as únicas testemunhas, e suas declarações prevalecem devido à "fé pública" conferida a elas (Misse; Grillo; Neri, 2015, pp. 55-56). Este cenário é exacerbado pela inércia investigativa, uma vez que o Ministério Público frequentemente não produz outras provas além dos depoimentos dos policiais (Ferreira, 2019). E, mesmo quando há vestígios que apontam para acontecimentos distintos dos narrados pela polícia, como a verificação da ausência de resquício de pólvora nas mãos das vítimas, os laudos periciais produzidos pelos peritos a pedido da autoridade policial, geralmente não abrem espaço para outras versões, corroborando as narrativas dos policiais envolvidos (Quaresma, 2024). Neste panorama, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) mostram que, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, 90% dos casos de homicídios cometidos por policiais são arquivados pelos Ministérios Públicos. Em São Paulo, apenas 7,2% resultam em denúncia, enquanto no Rio de Janeiro, esse percentual é de 11,3%.

Assim, a despeito dos conflitos e contradições presentes nas interações entre o trabalho judicial e policial observados nos estudos de Kant de Lima (1989, 2008), nos casos de homicídios cometidos por policiais observa-se uma relação marcada por intensa complementaridade e confiança entre os atores judiciais e as forças policiais. A validação das práticas policiais pelos atores judiciais emerge como uma característica distintiva nos casos de letalidade policial, sempre pautando o uso legítimo da força policial.

Por este motivo, para refletir sobre a letalidade policial, é fundamental entender os princípios que orientam o uso da força pela polícia e distinguir entre uso legítimo e abuso. Neste sentido, Bueno, Lima e Teixeira (2019) destacam que a polícia pode usar força física para administrar conflitos sociais, e cabe aos policiais decidirem a forma e intensidade da força em cada situação. Skolnick e Fyfe (1993) sugerem que a presença policial já é uma forma de força e delineiam uma gradação de técnicas, incluindo verbalização e uso letal, destacando a necessidade de treinamento para evitar excessos e distinguir entre insensibilidade e brutalidade consciente.

A necessidade das forças de segurança em tomar decisões complexas sobre o uso da força coloca a polícia em uma constante zona de ambiguidade. Essas decisões devem se pautar na proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e necessidade (Loche, 2010). Pensando nestes princípios, Paul Chevigny (1990) identificou três indicadores de abuso do uso letal da força policial: (i) número de civis mortos superior ao de policiais; (ii) fatalidades policiais causadas por civis são ínfimas comparadas às causadas pela polícia; e (iii) homicídios cometidos pela polícia representam uma proporção significativa do total de homicídios. Loche (2010) e Chevigny (1990) apontam que, em São Paulo, o número de civis mortos sempre foi superior ao de civis feridos, dado que, de acordo com os autores, sugere comportamentos agressivos e desproporcionais pela polícia. Cano (1997) e Bueno (2018), por sua vez, sugerem que um indicador mais útil é o número de civis feridos, que deveria ser superior ao de mortos. Assim, a proporção de civis mortos em relação a prisões e apreensões em flagrante também pode avaliar o uso da força letal pelas polícias militares.

Sem prejuízo da importância do indicador escolhido para mensurar o uso da força, sua proporcionalidade e razoabilidade, há que se colocar em perspectiva, no esteio dos ensinamentos de Muniz (2010), que a atuação da polícia deve ser pautada pelo princípio da força mínima e pela observância dos direitos dos indivíduos, com vistas a sustentar o pacto político vigente. Muniz explica que a despeito da finalidade para qual foi inicialmente concebida, a polícia - especialmente nas sociedades pós-coloniais cuja tradição democrática tem raízes em experiências de notada divisão racial - reproduz “práticas desiguais, discriminatórias e excludentes sob uma parcela da população colocada à margem, ou situada na periferia do pacto social” (Muniz, 2010, p. 440). Com efeito, refletir sobre a capacidade das organizações policiais reproduzirem dinâmicas raciais é uma ponte conceitual que auxilia na compreensão das noções de violência racial e racismo institucional.

Uma vez descrito o fenômeno da letalidade policial, sua relação intrincada com a violência racial e as características do sistema de justiça criminal em função desse fenômeno, observadas por outras pesquisas no campo, é importante descrever e os caminhos da pesquisa que tem sido desenvolvida pelo Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial, no projeto Mapas da (In)Justiça. Os percursos são tortuosos diante da atuação institucional que parece trabalhar em favor da opacidade e da criação de obstáculos ao acesso à informação básica que permita analisar e avaliar o trabalho desenvolvido por essas instituições.

3. Interdições e opacidade: os caminhos que levam aos Mapas da (In)Justiça

Conforme explicado, a pesquisa foi concebida para desenvolver uma base de dados ampla e abrangente contendo informações obtidas através de boletins de ocorrência, inquéritos e ações judiciais de diferentes instituições do sistema de justiça criminal acerca dos casos de mortes decorrentes de intervenção policial do estado de São Paulo. Essas informações, extraídas de documentos oficiais, serão meticulosamente compiladas e organizadas para proporcionar uma visão detalhada dos incidentes de letalidade policial.

Além disso, as informações retiradas desses documentos poderão ser cruzadas com outros dados socioeconômicos públicos, permitindo uma análise mais aprofundada e complexa da letalidade policial. Esse cruzamento de dados visa revelar padrões e contextos que muitas vezes permanecem invisíveis quando observados de forma isolada, oferecendo uma compreensão mais holística das dinâmicas envolvidas. A integração desses dados socioeconômicos contribuirá para identificar fatores correlacionados à violência policial, como desigualdade econômica, acesso a serviços públicos, distribuição geográfica e outras variáveis sociais relevantes.

Ao combinar dados judiciais com informações socioeconômicas e raciais, esperamos desvendar as camadas de complexidade que envolvem a letalidade policial, fornecendo uma base robusta para políticas públicas mais eficazes e direcionadas. Esse esforço interdisciplinar não apenas enriquecerá a análise dos casos de violência policial, mas também potencializará a capacidade de intervenção e prevenção, promovendo uma abordagem mais integrada e equitativa para enfrentar esse grave problema social.

Em relação aos Boletins de Ocorrência e Inquéritos, foi apresentado pedido de informação à Secretaria de Segurança Pública, sem resposta até o momento. Para documentos do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi desenvolvida uma metodologia para coletar e estruturar dados a partir dos Diários Oficiais da Justiça Eletrônica do Estado de São Paulo.

Foi utilizado o parâmetro temporal a partir de 2018, ano da implementação do sistema eletrônico de processos, resultando em mais de 300 mil casos de homicídios. Utilizando a linguagem de programação Python, desenvolvemos algoritmos específicos para identificar e baixar links e números de processos relacionados a esses casos de homicídios.

Python é uma linguagem de programação amplamente utilizada devido à sua simplicidade e eficiência. Os algoritmos que criamos, escritos em Python, são capazes de navegar na internet (um processo conhecido como Web Scraping) para localizar e baixar documentos processuais de forma automatizada. Web Scraping, ou raspagem de dados da web, é uma técnica em que "robôs" ou scripts de software varrem sites para coletar informações específicas.

Uma vez que os documentos são baixados, esses algoritmos utilizam técnicas de extração de texto para ler o conteúdo dos PDFs e procurar números de processos judiciais dentro desses textos. Extração de texto é o processo de converter texto de um formato não estruturado (como um PDF) para um formato estruturado (como um banco de dados) que pode ser facilmente analisado.

Além disso, os algoritmos organizam todas essas informações em um grande banco de dados. Aqui, utilizamos técnicas de Data Mining, ou mineração de dados, que envolvem a análise de grandes volumes de informações para encontrar padrões úteis. Data Cleaning, ou limpeza de dados, é outra etapa crucial, onde removemos informações duplicadas ou irrelevantes para garantir que os dados sejam precisos e úteis.

Nosso objetivo com esses sofisticados algoritmos foi criar um banco de dados organizado com mais de 300 mil documentos, contendo todos os números de processos judiciais extraídos. Isso nos permitiria analisar esses dados e identificar casos de mortes decorrentes de intervenção policial. A próxima etapa, então, seria acessar o Portal de Serviços do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para obter mais informações sobre a tramitação desses processos. Este portal oferece metadados e documentos em PDF dos processos, embora alguns possam estar classificados como "sujeitos a segredo de justiça", permitindo apenas a identificação e contabilização desses processos sigilosos.

Durante a pesquisa, nossos algoritmos criaram links para os processos judiciais e extraíram conteúdo do portal, baixando documentos anexados. No entanto, depois de já iniciada a raspagem de dados, enfrentamos obstáculos quando o Tribunal de Justiça de São Paulo impôs barreiras que impediram a coleta de dados dos Diários Oficiais do TJ-SP e da “Consulta de Processos do 1º Grau” do e-SAJ de forma automatizada. No momento da criação da nossa metodologia o acesso ao site e o download dos documentos era franqueado, porém, ao longo do tempo da pesquisa, o TJ-SP impôs uma limitação significativa: um máximo de 500 documentos por dia poderia ser baixado.

Essa barreira criou um grande obstáculo para nossa pesquisa. Para compreender melhor o impacto dessa restrição, consideramos a média de documentos anexados a cada processo judicial de atividade policial. Cada processo de letalidade policial possui entre 50 e 200 documentos, resultando em uma média de aproximadamente 125 documentos por processo. Com a limitação de 500 documentos por dia, conseguimos baixar apenas cerca de quatro processos completos diariamente.

Diante dessa nova restrição e considerando que mapeamos aproximadamente 39.000 processos de homicídio para baixar e identificar se eram ou não casos de homicídio decorrente de atividade policial, fizemos os cálculos para entender o impacto no tempo total de download. Com a capacidade de baixar apenas quatro processos por dia, levaríamos cerca de 9.750 dias para completar a coleta de dados. Convertendo esse tempo para anos, chegamos a um total aproximado de 27 anos para baixar todos os documentos necessários. Essa mudança tornou inviável completar a pesquisa em um prazo razoável.

Assim, apesar do investimento significativo em tecnologia, não foi possível continuar com as análises processuais de acordo com a metodologia elaborada inicialmente. Em resposta a essa situação, apresentamos pedidos de informação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na esperança de que os dados solicitados sejam disponibilizados sem as restrições impostas. Ademais, foi enviado também pedido de informação ao Ministério Público do Estado de São Paulo. O pedido ao TJ-SP ainda não foi respondido, reforçando a opacidade institucional com a transparência de dados públicos.

A partir destes pedidos, recebemos dados relativos aos casos de letalidade que foram efetivamente denunciados e aqueles em que houve pedido de arquivamento dos casos. Por meio destas informações será possível avaliar em que medida a atuação do Ministério Público contribui para que os casos de letalidade policial tenham o fluxo interditado e não consigam avançar no fluxo do processo criminal.

De igual forma, a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo também foi acionada, por meio de pedido de informação, a fim de colher dados relativos ao número de casos de mortes decorrentes de intervenção policial. Note-se que com a disponibilização destas informações por estas três instituições permite que a presente pesquisa empregue o método longitudinal ortodoxo, o qual baseia-se no acompanhamento de todas as fases de uma ocorrência: o registro, a investigação, o processo, o desfecho processual (a condenação ou absolvição do réu) e a possível execução da pena. Como visto na prática, durante a condução deste estudo, esse método encontra várias limitações práticas, como a ausência de integração de documentos e bases de dados, além do tempo necessário para a realização da pesquisa.

A jornada para construir a base de dados do "Mapas da (In)Justiça" vem revelando-se árdua e repleta de desafios, principalmente devido à resistência e opacidade das instituições públicas. Desde o início, encontramos uma enorme dificuldade em acessar informações essenciais para nossa pesquisa. A falta de transparência e a relutância em disponibilizar dados públicos são obstáculos constantes que enfrentamos, evidenciando uma tentativa sistemática de esconder a realidade da violência policial.

A complexidade de trabalhar com essas instituições tornou-se evidente na nossa tentativa de obter dados oficiais de boletins de ocorrência, inquéritos e ações judiciais. Mesmo com pedidos formais de informação, a resposta tem sido lenta ou inexistente. Além disso, a implementação de barreiras adicionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para dificultar a coleta de dados reforça a opacidade institucional e a resistência ao escrutínio público.

Apesar dessas adversidades, nossa plataforma foi concebida com o propósito de burlar essas barreiras e trazer à tona a verdade oculta nos números. Utilizando avançados métodos de colheita, gestão e tratamento de dados, estamos determinados a compilar, organizar e analisar os dados de forma meticulosa. Nosso objetivo é superar a falta de cooperação das instituições públicas e garantir que a informação sobre a letalidade policial esteja disponível e acessível.

A criação do "Mapas da (In)Justiça" é um esforço contínuo e intensivo, refletindo nosso compromisso com a transparência e a justiça. Mesmo com todo o trabalho e os recursos necessários, acreditamos na importância vital de expor a verdadeira extensão da violência policial e suas implicações sociais. Nossa plataforma visa não apenas mapear e analisar esses dados, mas também fomentar uma compreensão mais profunda e informada, promovendo políticas públicas mais eficazes e uma sociedade mais justa e equitativa.

Conclusão

O projeto "Mapas da (In)Justiça" representa uma iniciativa para preencher a lacuna significativa de dados acessíveis e compreensíveis sobre a violência racial e a letalidade policial em São Paulo. A construção dessa plataforma, embora desafiadora devido à resistência sistêmica das instituições em fornecer transparência, sublinha a importância da perseverança de pesquisadores em alcançar seus objetivos de pesquisa e da inovação metodológica para superar tais obstáculos.

Historicamente, a violência racial foi negligenciada nos estudos sobre violência policial, mas este projeto destaca como as políticas e práticas sistemáticas perpetuam a violência contra pessoas negras, refletindo um legado colonial e escravocrata. No contexto da segurança pública em São Paulo, comunidades negras são estigmatizadas e marginalizadas, transformando-as em "populações matáveis" aos olhos da polícia. Essa dinâmica se manifesta através do aumento da violência policial e das violações dos direitos humanos, com relatos frequentes de abusos, execuções sumárias e discriminação racial. A militarização excessiva das operações policiais agrava ainda mais a situação, transformando esses locais em verdadeiros campos de batalha, nos quais moradores vivem sob constante ameaça e medo.

Em São Paulo, é possível observar a operacionalização do estado de exceção permanente através de políticas de segurança que priorizam o controle e a repressão em detrimento dos direitos humanos e da justiça social. Territórios inteiros são transformados em zonas de guerra, em que a presença policial é onipresente e a violência é justificada como necessária para manter a ordem pública. Essa lógica alimenta um ciclo vicioso de violência e repressão, que reforça a marginalização e a exclusão das populações mais vulneráveis.

O sistema de justiça criminal brasileiro, composto por diversas instituições com lógicas divergentes, enfrenta dificuldades de cooperação e integração de dados, o que resulta em altos índices de impunidade e validação de práticas policiais abusivas. A falta de padronização e a resistência em fornecer dados transparentes são desafios constantes que reforçam a opacidade institucional.

A plataforma "Mapas da (In)Justiça" busca não apenas catalogar incidentes, mas oferecer uma análise detalhada e multidimensional que combina dados oficiais e primários. Isso permite uma compreensão mais profunda das dinâmicas da violência policial, revelando padrões que podem desafiar a impunidade. Através de mapas interativos e análises quantitativas e qualitativas, a plataforma se torna uma ferramenta crucial para ativistas, ONGs, jornalistas, servidores públicos e cidadãos em geral, promovendo ações concretas contra a violência policial e a desigualdade racial.

A luta contra a opacidade institucional e a resistência à transparência é um reflexo da realidade oculta do sistema de justiça. Cada dado compilado e interpretado não é apenas um exercício técnico, mas um testemunho silencioso da violência enfrentada pelas vítimas. Este artigo, ao compartilhar reflexões e metodologias adotadas, oferece uma base sólida para a compreensão do cenário atual e incentiva a mobilização social em torno dessa questão urgente.

Referências bibliográficas

AMPARO-ALVES, J. Necropolítica Racial: A Produção Espacial da Morte na Cidade de São Paulo. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), [S. l.], v. 1, n. 3, p. 89-114, 2011. Disponível em: <https://abpnrevista.org.br/site/article/view/276>. Acesso em: 24 abr. 2024.

BLUMBERG, Abraham S. The practice of law as confidence game-organizational cooptation of a profession. Law & Society Review, v. 1, p. 15-39, 1966

BOHM, Robert M. “Mc Justice”: on the McDonaldization of criminal justice. Justice Quarterly, v. 23, n. 1, p. 127-146, mar. 2006.

BONILLA-SILVA, Eduardo. White Logic, white methods. Racism and Methodology. UK: Rowman & Littlefield Publishers, 2008 (Part I, p. 3-27).

BUENO, Samira; LIMA, Renato Sergio de; TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. Limites do uso da força policial no Estado de São Paulo. Cadernos EBAPE. BR, v. 17, p. 783-799, 2019.

CANO, Ignacio. Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Iser, 1997.

CHEVIGNY, Paul. Definindo o papel da Polícia na América Latina. In: Juan E. Méndez; Guillermo O´Donnell & Paulo Sérgio Pinheiro (orgs.). Democracia, violência e injustiça: O Não-Estado de direito na América Latina. São Paulo: Paz e Terra, 2000-

COELHO, E.C. A administração da justiça criminal no Rio de Janeiro:1942-1967. Dados - Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro. IUPERJ, v.29, n.1, p.61-81, 1986.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Nacional da Execução da Meta 2: um diagnóstico da investigação de homicídios no país. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2012. 84 p. il.

CORDEIRO, Paula Regina. Violência Racial e Policial no Estado de São Paulo por Regiões Geográficas Imediatas - Brasil. [Mapa]. Projeto de Pesquisa Mapas da (In)justiça . São Paulo: MDIP, 2024. Base cartográfica: IBGE, 2024.

CUNHA, Victória Hoff da. Quando viver é driblar o risco: Racismo de Estado, Políticas de Morte e Homicídios na Adolescência desde uma perspectiva localizada. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Porto Alegre, 2022.

FERREIRA, Poliana da Silva. A responsabilização da polícia que mata: um estudo de caso sobre o tratamento jurídico das abordagens policiais com resultado morte. 2019. Dissertação de mestrado.

FLAUZINA, Ana. PIRES, Thula. Roteiros Previsíveis: Racismo e Justiçamentos no Brasil. Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, ano 3, nº 08, p. 9-10. abr. 2020.

FOUCAULT, Michel. Society Must Be Defended: lectures at the Collège de France, 1975-1976. Translated by David Macey. New York: Picador, 2003.

GODOI, Rafael et al. Letalidade policial e respaldo institucional: perfil e processamento dos casos de “resistência seguida de morte” na cidade de São Paulo. Revista de Estudios Sociales, n. 73, p. 58-72, 2020.

GONZALEZ, Lélia; HASENBALG, Carlos (1983). Lugar de negro. Rio de Janeiro, Marco Zero (Coleção 2 Pontos, vol. 3).

INSTITUTO SOU DA PAZ. Onde mora a impunidade? São Paulo: Instituto Sou da Paz, 2017

IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Sistema de Justiça Criminal no Brasil: Quadro Institucional E Um Diagnóstico De Sua Atuação. Autores: Helder Ferreira Natália de Oliveira Fontoura. Brasília, março de 2008.

JESUS, Maria Gorete Marques de. “O que está no mundo não está nos autos”: a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas. 2016. Tese (Doutorado em Sociologia) - Departamento de Sociologia, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.

JUSTA. O funil de investimentos da segurança pública e prisional nacional em 2022. 2024. Disponível em: <https://www.justa.org.br/2024/01/o-funil-de-investimentos-da-seguranca-publica-e-prisional-nacional-em-2022/>. Acesso em: 26 out. 2024.

KANT DE LIMA, Roberto. Cultura jurídica e práticas policiais: a tradição inquisitorial. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 4, n. 10, p. 65-84, 1989.

KANT DE LIMA, Roberto. Ensaios de antropologia e de direito. Acesso à justiça e processos institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro, Lumen Juris. 2008.

KANT DE LIMA, Roberto. Entre as leis e as normas: Éticas corporativas e práticas profissionais na segurança pública e na Justiça Criminal. Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 6, n. 4, p. 549-580, 2013.

LIMA, Flora; SAPORI, Luís; RIBEIRO, Ludmilla. Cooperação e escassez: o papel do flagrante delito no sistema de justiça criminal. Civitas: Revista de Ciências Sociais, v. 21, n. 3, 467- 478, 2021.

LIMA, Renato Sérgio de; SINHORETTO, Jacqueline; BUENO, Samira. A gestão da vida e da segurança pública no Brasil. Sociedade e Estado, v. 30, p. 123-144, 2015.

LOCHE, Adriana. A letalidade da ação policial: parâmetros para análise. Revista Tomo, n. 17, p. 39-56, 2010.

MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; FREITAS, Felipe da Silva; PIMENTEL, Amanda. A responsabilidade do judiciário diante do viés racial das abordagens policiais. Nexo, 23 maio 2022.

MACHADO, Marta; AMPARO, Thiago. (Coords). Suspeita Fundada na Cor: Seletividade racial nas condenações por tráfico com provas obtidas em entradas ilegais em domicílios no Brasil. Núcleo de Justiça Racial e Direito. FGV São Paulo. Maio de 2023. Disponível em: < https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/fa5261af-4dc1-4a5d-af9e-343190e27b2b/content>. Acesso em: 31 jul. 2024.

MAGALHÃES, A. War as a Government Mode in Rio De Janeiro’s Slums. Revista Brasileira de Ciencias Sociais, v. 35, n. 106, p. 1-20, 2020.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: n-1 edições, 2018.

MISSE, Michel; GRILLO, Carolina Christoph; NERI, Natasha Elbas. Letalidade policial e indiferença legal: a apuração judiciária dos “autos de resistência” no Rio de Janeiro (2001-2011). Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Edição Especial n. 1, p. 43-71, 2015.

MUNIZ, Jacqueline. PAES-MACHADO, Eduardo. Polícia para quem precisa de polícia: contribuições aos estudos sobre policiamento. Dossiê Cad. CRH 23 (60). Dez 2010

NEVES, Juliana. Roubar, furtar e traficar em Belo Horizonte: determinantes da articulação para distintos fluxos da justiça criminal. Tese de Doutorado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFMG. 2021

QUARESMA, Amanda. Os corpos gritam para ninguém: uma análise dos laudos periciais da chacina do Cabula. Rio de Janeiro: Editora Mórula, 2024.

RAMOS, Paulo César. Gramática negra contra a violência de Estado: da discriminação racial ao genocídio negro (1978-2018). 2021. Tese (Doutorado em Sociologia) - Departamento de Sociologia, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021.

RIBEIRO, Ludmila; SILVA, Klarissa. Fluxo do sistema de justiça criminal brasileiro: um balanço da literatura. Cadernos de Segurança Pública, v. 2, n. 1, p. 14-27, 2010.

SCHLITTLER, Maria Carolina; SILVESTRE, Giane; SINHORETTO, Jacqueline. A produção da desigualdade racial na segurança pública de São Paulo. REUNIÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA, v. 29, 2014.

SINHORETTO, Jacqueline. Campo estatal de administração de conflitos: múltiplas intensidades da justiça. Anuário Antropológico, n. 2, p. 109-123, 2010.

SINHORETTO, Jacqueline. Reformar a justiça pelas margens: um estudo da gestão estatal de conflitos. Revista Brasileira de Sociologia, Volume 5, Edição 10. 2017.

SKOLNICK, Jerome H.; FYFE, James J. Above the law: Police and the excessive use of force. New York: Free Press, 1993.

VARGAS, J. D. Fluxo do sistema de justiça criminal. In: Lima, R. S.; Ratton, J. L.; Azevedo, R. G. (orgs.). Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, vol. 1, p. 412-423, 2014.

Author notes

As autoras contribuíram igualmente para a redação do artigo.


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