Artigos

“Orixás na agenda pública”: um estudo sobre participação política e religiões de matriz africana em Santana do Livramento - RS

“Orixás in the public agenda”: ​​a study on political participation and religions of African origin in Santana do Livramento - RS

“Orixás en la agenda pública”: un estudio sobre participación política y religiones de matriz africana en Santana do Livramento - RS

Geovana Gabriela Bardesio
Universidade Federal do Pampa, Brasil

“Orixás na agenda pública”: um estudo sobre participação política e religiões de matriz africana em Santana do Livramento - RS

Administração Pública e Gestão Social, vol. 15, núm. 2, 2023

Universidade Federal de Viçosa

Recepción: 01 Diciembre 2021

Aprobación: 05 Noviembre 2022

Publicación: 21 Abril 2023

Resumo: Objetivo da pesquisa: compreender a atuação política de organizações religiosas de matriz africana em Santana do Livramento - RS, por meio da análise da atuação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro (CMPTSL).

Enquadramento teórico: Discussões baseadas na perspectiva histórica das religiões de matriz africana e sua inserção no processo de participação política no Brasil e no RS, bem como, os percursos legais que acompanharam este processo, constituem a base teórica deste estudo.

Metodologia: A pesquisa se caracteriza como exploratória, com abordagem qualitativa. O método utilizado foi o estudo de caso e a estratégia de coleta de dados que envolveu o uso de técnicas múltiplas.

Resultados: a criação do CMPTSL é entendida como um grande avanço em termos históricos e normativos. O CMPTSL enfrenta importantes dificuldades no que tange a sua organização e funcionamento, apresentando resistências significativas de participação e de legitimidade.

Originalidade: Este estudo aborda a participação política de organizações religiosas, as quais foram historicamente marginalizadas do ponto de vista social e político incorporando o elemento da transnacionalidade à análise.

Contribuições teóricas e práticas: A pesquisa contribui para a construção de estudos sobre participação política de segmentos marginalizados e para a inserção da perspectiva de análise transfronteiriça e transnacional contribuindo para diferentes campos de estudo, como Ciência Política, Relações Internacionais e Administração Pública.

Palavras-chave: Atuação política, Religiões, Transnacionalidade.

Abstract: Research objective: To understand the political performance of African-based religious organizations in Santana do Livramento, RS, through the analysis of the Municipal Council of the People of Terreiro’s performance.

Theoretical framework: Discussions based on the historical perspective of African-based religions and their insertion in the process of political participation in Brazil and RS, as well as the legal developments that accompanied this process, constitute the theoretical basis of this study.

Methodology: The research is characterized as exploratory, with a qualitative approach. The method used was the case study and the data collection strategy involved the use of multiple techniques.

Results: the creation of the CMPTSL is seen as a great advance in historical and normative terms. The CMPTSL faces important difficulties in regard to its organization and functioning, presenting significant resistance in terms of participation and legitimacy.

Originality: This study addresses the political participation of religious organizations which are historically marginalized from the social and political point of view, and incorporates the element of transnationality into the analysis.

Theoretical and practical contributions: The research contributes to the writing of papers on political participation of marginalized citizens and to the insertion of the cross-border perspective, and the transnational analysis, contributes to different fields of study, such as Political Science, International Relations and Public Administration.

Keywords: Political action, Religions, Transnationality.

Resumen: Objetivo de la investigación: comprender la actuación de organizaciones religiosas de matriz africana en Santana do Livramento, RS, a través del análisis de la actuación del Consejo Municipal del Pueblo de Terreiro.

Marco teórico: discusiones basadas en la perspectiva histórica de las religiones de matriz africana y su inserción en el proceso de participación política en Brasil y en RS, así como los recorridos legales que acompañaron este proceso constituyen la base teórica de este estudio.

Metodología: esta investigación se caracteriza como exploratoria. El abordaje es cualitativo y el método estudio de caso. La estrategia de recolección de datos involucró el uso de múltiplas técnicas.

Resultados: la creación del CMPTSL es entendida como un gran avance en términos históricos y normativos, una vez que esta religiosidad fue tratada, a lo largo de siglos, al margen de la legalidad. El CMPTSL enfrenta importantes dificultades en lo que refiere a su organización y funcionamiento, presentando resistencias significativas de participación y legitimidad.

Originalidad: esta investigación considera la participación política de organizaciones religiosas históricamente marginalizadas del punto de vista social y político, e incorpora el elemento de transnacionalidad a la perspectiva de análisis.

Contribuciones teóricas y prácticas: esta investigación contribuye a la construcción de estudios sobre participación política de segmentos marginalizados y el estudio de abordajes en espacios transfronterizos contribuye para diferentes campos de estudio como la Ciencia Política, Relaciones Internacionales y la Administración Pública.

Palabras clave: Actuación política, Religiones, Transnacionalidad.

1 Introdução

No Brasil, o processo de redemocratização contribuiu para uma ebulição de institucionalidades participatórias, organizadas em formato de conselhos de políticas públicas, com atuação nos âmbitos federal, estadual e municipal. Em um contexto no qual a sociedade civil passa a ter acesso às instâncias decisórias sob arranjos que se configuram como espaços férteis para a criação de diálogo e novas relações com o Estado (Diegues, 2013). A participação representativa, em instâncias consultivas ou deliberativas, inicialmente, esteve vinculada aos temas de educação e previdência (Cortês, 2005).

A partir da Constituição Federal de 1988, e da conseguinte descentralização do Estado, passou a ser empregada como ferramenta de controle social nos mais variados setores, tais como: saúde, assistência social, meio ambiente, turismo, transporte, entre outros (Cortês, 2005; Tatagiba, 2005; Diegues, 2013). Os conselhos gestores de políticas públicas, são os principais exemplos de institucionalização da participação da sociedade civil no processo decisório de políticas públicas (Moreira & Escorel, 2009), hoje presente em todo o território nacional. Configuram-se como expressão, representação e participação popular da cidadania na esfera pública, cujo desempenho pauta-se no suporte e no assessoramento em temas vinculados às suas áreas de atuação (Gohn, 2002). As oportunidades de inferência na agenda pública dão-se a partir das possibilidades de participar nas decisões relativas à alocação e fiscalização de recursos, e de propor novas pautas ao debate público. Tal como ocorreu no Rio Grande do Sul, em 2014, com a criação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro (CEPTRS), cuja pauta nasce atrelada à defesa do livre exercício litúrgico da religiosidade, mas, se transforma na reivindicação de um segmento, historicamente marginalizado social e normativamente, que reclama participar formalmente da agenda de políticas públicas.

Neste sentido, é importante notar que, embora o Brasil seja um Estado laico, pautado pela visão eurocentrista que advém do paradigma de Westfália, com a adesão à ideia de secularização (separação da religião e do Estado) (Dosdad, 2012). Ao igual que em outros países, a religião não deixou de estar presente na política doméstica e internacional. Inclusive, autores como Souza (2012) abordam o destaque que à participação do Cristianismo, em sua forma plural, tem na política brasileira. Dessa forma, a predominância do pluralismo cristão brasileiro, convive com outras religiosidades universais, de menor representatividade como a Espírita, Judaica, Hindu, Budista, Islâmica, etc. Além destas, podem-se destacar às religiosidades de matriz africana/afroreligiosidades ou religiões afrobrasileiras, como Candomblé, Umbanda, Quimbanda, Batuque, entre outras.

Para contribuir com o entendimento sobre a permeabilidade da religião na política, em específico para a discussão sobre como às religiões minoritárias exercem influência política em processos formalizados de participação, toma-se como referência às religiões de matriz africana, e a experiência de participação política no RS, e em contexto transfronteiriço. De modo que, este estudo se desenvolve com o objetivo de analisar a atuação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Santana do Livramento (CMPTSL), institucionalidade criada em 2015, a partir das prerrogativas do CEPTRS. Em específico, buscou-se conhecer as origens da organização política das afroreligiosidades em Santana do Livramento, bem como as bases e estruturas da participação e as suas concretudes a partir da institucionalidade ofertada pelo referido conselho. Além disso, procurou-se identificar a existência de vínculos transnacionais/ transfronteiriços no âmbito da afrorreligiosidade.

Ao evidenciar a relação entre religião e participação política institucionalizada em formato de conselho de políticas públicas, este trabalho inova em sua temática e abordagem. A sua relevância decorre do fato de colocar em evidência o pioneirismo da experiência gaúcha com a criação de mecanismos institucionais de participação política de atores de um segmento religioso historicamente marginalizado em termos históricos, sociais e normativos. Ao analisar a atuação do CMPTSL, este estudo contribui com parâmetros para a avaliação da experiência institucional em nível municipal.

Além desta introdução, o texto apresenta o processo de politização da religião de matriz africana no Brasil, e as peculiaridades desta no RS; destaca o processo de institucionalização da participação política no estado e no município de Santana do Livramento - RS. Na sequência, apresentam-se os procedimentos metodológicos e a análise e discussão dos resultados. Por último, são tecidas as considerações finais e apresentadas as contribuições do estudo.

2 Referencial teórico

2.1 A politização das religiões de matriz africana no Brasil

Historicamente, as religiões de matriz africana estiveram, sucessivamente, penalizadas de forma direta ou indireta no arcabouço legal brasileiro. Durante o período colonial, estas práticas religiosas eram consideradas feitiçaria e crime contra a fé, heresia, blasfêmia e o praticante considerado feiticeiro (Tadvald & Gonzaga, 2017). Nas constituições de 1824 e 1930, o curandeirismo e a feitiçaria continuaram sendo penalizados, numa clara criminalização destas práticas religiosas. Já a partir de 1934, e das respectivas Constituições subsequentes, a criminalização das afro-religiosidades ocorreu de forma indireta, através da excepcionalidade de práticas religiosas que perturbassem a ordem pública, afetando de forma clara a realização de cultos afro religiosos, que tem a utilização de tambores como uma das principais características do exercício litúrgico.

O processo formal de politização das religiões de matriz africana no Brasil é muito recente, e inicia-se com a Constituição Federal de 1988 que, pela primeira vez na história, assegurou o livre exercício de culto a todas as religiões. O quadro 1 ilustra a forma como estas religiões foram tratadas na legislação ao longo do tempo.

Quadro 1: Restrições e criminalização das afro-religiosidades no Brasil
Quadro 1: Restrições e criminalização das afro-religiosidades no Brasil
Fonte: elaborado pelo autor (2022). Adaptado de Campos & Rubert, 2016; Tadvald & Gonzaga, 2017; Brasil (1824;1891;1926;1934;1937;1946;1967;1988).

O marco legal ilustrado, aliado às convenções sociais tradicionais, evidenciam o abismo histórico que há entre o processo de participação política e as religiões afro-brasileiras. Fica claro que o processo de secularização e o de laicização do Estado brasileiro foram parciais e enviesados, uma vez que se vislumbra na legalidade, de forma contundente, penalizações e restrições, direcionados à prática da afro-religiosidade no país. Este contexto só começa a ser mudado no período de redemocratização política, no final da década de 1980, quando se fomentam discussões que envolvem participação social e igualdade.

Para além do marco legal mencionado, somente na década de 2000 inicia-se um processo político de reconhecimento do Estado em relação às desigualdades, historicamente, fomentadas com a população negra. Passando a desenvolver uma série de políticas públicas de caráter compensatório. Em 2003 à Lei nº10.639, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil (LDB), determinando a inclusão de História e Cultura Afro-brasileira aos componentes curriculares obrigatórios de estabelecimentos de ensino públicos e privados no país. Tal medida significou o atendimento a uma antiga demanda do Movimento Negro (MN) no Brasil.

Também em 2003 foi criada a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que mais adiante passa a ser a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, vinculada à Presidência da República e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) (Presidência, 2013, p.17) representando mais uma vitória das lutas do MN. Como parte da mesma estratégia, em 20 de novembro de 2003, através do decreto nº 4.886 se institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR e o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), instância vinculada à Secretaria Executiva da SEPPIR (Presidência, 2013).

Em 2004 cria-se Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais (CNDSCT) que, em 2006, passa por uma reformulação em sua nomenclatura e competências; conforme o decreto de 13 de julho de 2006, fica instaurada a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNDSPCT), devendo esta coordenar a elaboração, e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; a qual é criada em 2007, pelo decreto nº 6.040 de 7 de fevereiro de 2007. A mesma foi dissolvida, em 2016, para dar lugar à criação do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (BRASIL, 2004; 2006; 2007; 2016). Ainda em meio a este processo de reposicionamento do Estado brasileiro em relação ao reconhecimento da necessidade de ações compensatórias, em 2010 se promulga o Estatuto da Igualdade Racial.

Em 2013, como resultado do trabalho de um grupo interministerial instituído no ano anterior, entra em vigor o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. O qual “dialoga diretamente com a trajetória histórica e com os marcos legais que balizam a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial” (Presidência, 2013, p.24). Dessa forma, fica evidente a recente incorporação das demandas dos afrodescendentes às políticas públicas no país, e o longo período em que vigoraram de forma cruel e permissiva a omissão e a perversidade do Estado em relação a esta parcela da população.

A participação política institucional deste segmento é muito recente, entretanto, a luta para se chegar a esta conquista foi longa e árdua. O cerne da contenda é a igualdade racial e a luta por direitos sociais, participação política e exercício da cidadania. Neste sentido, apesar das inúmeras restrições sociais e legais para o exercício litúrgico, o processo histórico foi pautado por resistências e lutas - sociais e políticas. Os primeiros intentos de organização ocorrem na década de 1940, por meio da criação de entes federativos e associativos que visavam cumprir o papel de unificar a representação política dos Terreiros, assim como legitimar a mediação entre a religiosidade afro, sociedade civil e Estado (Campos & Rubert, 2016; Leistner, 2016). Estas organizações também buscavam fazer frente às sanções legais e diluir os estereótipos sociais da religiosidade, mas só alcançaram legitimidade nas décadas de 1960 e 1970 (Campos & Rubert, 2016).

No que refere à legitimidade da participação política, é importante notar que o caráter democrático da Constituição de 1988, não só é importante para assegurar a liberdade de exercício de culto, mas também, para instituir mecanismos de participação social no processo político, significando a efetiva possibilidade de participação de todos os segmentos da sociedade. Trata-se, portanto, da diretriz legal que possibilita o processo de politização das religiões que o Brasil vivencia na atualidade.

Leistner (2016) desenvolve um modelo teórico, no qual analisa as entidades organizadas que compõem o segmento das religiões afro-brasileiras. O autor estabelece tipificações que denotam a evolução da complexidade com que se organizam e se pautam essas coletividades ao longo do tempo, por meio da análise das suas estruturas, objetivos e métodos. Uma síntese deste modelo é apresentada no Quadro 2.

Quadro 2: Modelo teórico proposto por Leistner
Quadro 2: Modelo teórico proposto por Leistner
Fonte: elaborado pelo autor (2022). Adaptado de Leistner (2016, p.123 -133).

Os modelos tradicionais foram desenvolvidos nas décadas de 1940 e 1950, enquanto que os de transição referem-se às décadas de 1970 e 1980. As metodologias sofisticadas referidas pelo autor somente se desenvolvem a partir da década de 1990, acompanhando um processo de politização da religião no Brasil, que ocorre durante toda a década. Porém, de forma muito lenta e gradual, em comparação a outros segmentos religiosos, como ocorreu com os cristãos neopentecostais, que se pautaram em uma organização estrategicamente estruturada e complexa para inserir-se ao contexto político como ator ativo no processo de participação, e formulação de políticas públicas (Souza, 2012).

Este contexto, no qual o Estado se reposiciona para promover políticas reparatórias aos danos históricos causados à população negra, permitiu que se desenvolvessem importantes avanços nas pautas e nos formatos reivindicatórios das populações afro religiosas instituindo canais formais de participação (Tadvald & Gonzaga, 2017). Sob esta conjuntura, o RS se destaca pelo importante papel político e social desempenhado, em que instaurou institucionalidades que se transformam em referência nacional, no que diz respeito à constituição de mecanismos de participação direta no processo de desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao segmento afro-religioso.

No RS, a institucionalização da participação política de religiões de matriz africana deu-se a partir da criação de conselhos no âmbito do estado e dos municípios. No entanto, antes de abordar estes processos é importante discorrer sobre as peculiaridades das afrorreligiosidades gaúchas.

2.2 As peculiaridades das religiões de matriz africana no RS

No RS o complexo afro religioso é composto pela presença do Batuque, da Umbanda e da Quimbanda (Oro, 2012). Cada uma destas religiosidades tem os seus próprios fundamentos e características, entretanto, podem ser cultuadas dentro de um mesmo sistema interdependente (terreiro). Tadvald (2016) explica que a conjunção entre as mencionadas vertentes religiosas pode ser denominada “linha cruzada”. Esta modalidade está presente na maior parte das casas de religião de matriz africana do estado. E, portanto, caracterizam, em seu conjunto, o contingente representativo dos integrantes do CMPTSL abordado neste estudo.

De acordo com Moraes (2016) a religiosidade de origem africana no RS se desenvolveu com substanciais peculiaridades em relação às demais afrorreligiosidades do país. A liturgia, os cantos, danças, alimentos e a cosmovisão do Batuque se diferenciam das diferentes vertentes do Candomblé, assim como de outros cultos, como os do Xangó do Recife, por exemplo. O autor defende a ideia de que a religiosidade afro sul rio-grandense é única. Tadvald (2016) ressalta que o Batuque é considerado a expressão mais africana da afro-religiosidade gaúcha, enquanto que a Umbanda representa o lado mais brasileiro deste complexo religioso.

Aqui, convém registrar que o Batuque é uma religião monoteísta, e cujo Deus é Olorúm criador do Universo, conforme Moraes (2016) é a partir dele, que divindades denominadas Orixás intercedem na vida humana na terra. No Batuque do RS são cultuados doze Orixás, a saber: Bará, Ogum, Oiá, Xangô, Odé, Otim, Osanha, Obâ, Xapanã, Oxum, Iemanjá e Oxalá. A cada um destes Orixás “são atribuídos diferentes preceitos, ervas, orações, alimentos sagrados e liturgias” (Moraes, 2016, p.71). Os Orixás são consideradas divindades cujas emanações, acredita-se, provém das forças da natureza; a sua máxima representação, entre os adeptos-praticantes, são um tipo de pedra, que após processo ritualístico, passa a ser denominada “acutá”; e a sua manifestação se dá através dos ritos de possessão, tais especificidades do Batuque são ricamente descritas por Marini (2017).

Estudiosos das religiões afro-brasileiras como Oro (2012), Tadvald (2016), Moraes (2016), Marini (2017) concordam que há versões sobre a origem do Batuque no RS e não determinações históricas, em razão disso, fala-se em “mitos” fundadores. Um destes mitos, refere-se à chegada de diferentes etnias africanas, no século XVIII, ao Porto de Rio Grande. A partir destas, a religiosidade teria germinado na região, espalhando-se a Porto Alegre, e demais regiões em menor intensidade. Outro mito, vincula o surgimento do Batuque no RS à migração de uma escrava deslocada de Pernambuco a Porto Alegre. Esta versão é sustentada por semelhanças existentes entre as práticas, ritos e liturgias do Batuque gaúcho com os desenvolvidos no Recife.

Ainda assim, a versão mais aceita pelos estudiosos é a que atribui o surgimento do Batuque à absorção de aspectos locais à religiosidade trazida pelos escravos. Inclusive, a partir disso, sincretiza-se as diferentes vertentes do Batuque, também denominadas nações ou lados, sendo consensualmente reconhecidas pela literatura às nações Cabinda, Oyó, Ijexá, Nagô, Jeje e Jeje-ijexá, as quais estão relacionadas a origem migratória dos negros escravizados que chegaram ao RS (Tadvald, 2016).

Com relação aos mitos fundadores da Umbanda no RS, Oro (2012) indica que esta teria iniciado em Rio Grande, em 1926, a partir da fundação do centro Reino de São Jorge pelo ferroviário Otacílio Charão. E, teria chegado a Porto Alegre apenas em 1932, através do capitão da marinha Laudelino de Souza Gomes, que fundou a Congregação Espírita dos Franciscanos de Umbanda. Instituição que, ainda na atualidade, existe na capital gaúcha. A emergência da Umbanda, e posteriormente, da Quimbanda, para Oro (2012) está associada às mudanças socioeconômicas derivadas do modo de produção capitalista.

Nesse sentido, o autor explica que na década de 1930 o RS encontrava-se em uma fase de industrialização, mais adiantada com relação ao restante do país. Com isso, também, havia-se iniciado o êxodo rural, e o modo de vida demandava maior dedicação ao trabalho. Dessa forma, a Umbanda cumpre um papel de suprir as necessidades de religiosidade desta nova sociedade, de forma mais flexível em relação ao Batuque. Pois, os fiéis-praticantes podiam exercê-la sem alterar o seu cotidiano. Já que na Umbanda a duração dos rituais é menor, não são realizados sacrifícios animais e, os tempos demandados para as obrigações também são menores, apresentando, portanto, substanciais diferenças comparada à vertente do Batuque (Oro, 2012).

De acordo com Oro (2012), a Quimbanda emerge em um contexto de crise econômica e graves problemas sociais, como desemprego e insegurança, já numa fase de consolidação do capitalismo, na década de 1970. Trata-se de uma religiosidade que está mais ligada às necessidades materiais. E, em razão disso, e de fatores como baixo custo dos rituais e dos aprontamentos[iv], e maior simplificação da própria aprendizagem da liturgia entre os praticantes, a Quimbanda se consolidou entre as religiões afro-brasileiras adquirindo um papel de predominância no cenário sul rio-grandense.

Dentre as peculiaridades da afro religiosidade gaúcha está o seu caráter transnacional de expansão pela região do cone sul através de uma migração de trânsito, tal característica foi estudada por autores como Pi Hugarte e Vidart (1969), Bem (2012), Oro (2013), Frigerio (2013) entre outros. E, se, na literatura consultada aparecem algumas divergências sobre como teriam chegado ao Brasil, e ao RS, as religiosidades africanas e, transformando-se em religiosidades afro-brasileiras com características próprias. O que prevalece são consensos quanto ao desenvolvimento destas religiosidades na Argentina e no Uruguai. As religiões afro-brasileiras presentes nestes países são de origem gaúcha, derivam do Batuque, da Umbanda e da Quimbanda cultuados no RS.

Estudiosos de religiosidade de matriz africana no Uruguai, os antropólogos Pi Hugarte e Vidart (1969) relatam e descrevem, cultos de possessão desenvolvidos em Montevidéu na década de 1960. Ao passo que, Frigerio (2013) assinala que os primeiros templos teriam sido inaugurados na década de 1950 no Uruguai e 1960 na Argentina. A religiosidade afro teria chegado a esses países, através da ida de líderes religiosos a Montevidéu e, posteriormente, Buenos Aires, onde culminaram criando comunidades religiosas nestes territórios.

Um bom exemplo de como este processo de transnacionalização da religião foi construído é descrito por Bem (2012). Ao analisar a trajetória de uma líder religiosa da cidade gaúcha de Santana do Livramento, que através de viagens a Montevidéu, fomentou a construção de uma coletividade afro religiosa na capital uruguaia. Inicialmente através de atendimentos individuais, e posteriormente, realizando atividades de coletividade para o exercício da liturgia, inclusive, inicializando seguidores à prática religiosa como formadora. Dessa forma, os trânsitos entre a cidade gaúcha e a capital uruguaia intensificaram-se. A fama foi crescendo, e com isso, aumentando o número de integrantes da comunidade, expandindo-se à Argentina e desenvolvendo uma comunidade própria de afroreligiosidade no Uruguai (Bem, 2012).

Relato semelhante de transnacionalização da religião é descrito por Frigero (2013) referindo-se a Argentina. Entretanto, o autor aponta com maior intensidade as problemáticas políticas e sociais que a religiosidade afro enfrentou neste país. Conforme Frigero (2013), na Argentina as religiões de matriz africana se desenvolveram a partir de duas vertentes: uma uruguaia e uma brasileira. A Uruguaia é fruto da migração, fixa ou em trânsito, de indivíduos inicializados no Uruguai e, a segunda remonta a inicializados no RS, especialmente, Porto Alegre. As viagens de adeptos e líderes religiosos num trajeto de vai-e-vem é enfatizado como a base da formação da religião no país, sendo a partir daí que se instalaram os centros religiosos na capital portenha. O diferencial deste autor está na utilização de uma abordagem que evidencia os períodos de aceitação e negação da religiosidade afro, tanto na política como na sociedade Argentina, e que se configuraram como verdadeiras restrições à liberdade de credo e culto.

Estes desafios relacionados à liberdade de prática religiosa, pautados por preconceitos, estigmas sociais e restrições legais do exercício da religiosidade, também, foram vivenciados no Brasil, berço de formação das religiões afro-brasileiras. Chegando a períodos em que a prática desta religiosidade foi proibida pelo Estado (Campos & Rubert, 2016). Durante os períodos restritivos, a religião sobreviveu na clandestinidade do coração das senzalas, e mais tarde nas periferias urbanas. Ainda assim, continuou a receber a adesão de cada vez mais adeptos e praticantes, consolidando-se com o passar do tempo como uma religiosidade universal. Nesse sentido, é interessante notar que o perfil destes seguidores, assim como a religião, foi se modificando ao longo do tempo. Nas suas origens eram religiões praticadas por africanos escravizados e seus descendentes, na atualidade, congrega pessoas de todas as etnias, classes sociais e níveis educativos (Oro, 2013).

Moraes (2016) explica que os negros adeptos se relacionam com a religião reivindicando uma identidade histórica de africanidade, enquanto que os brancos teriam se apropriado da culturalidade da religiosidade. Oro (2013) destaca que o RS é o estado brasileiro que tem o maior número de adeptos no país, sendo considerado espaço de expressão e resistência simbólica e material das religiosidades de matriz africana no Brasil. Exemplo disso, é o processo pioneiro de institucionalização da participação política das religiões de matriz africana no estado, descrito a seguir.

2.3 O processo de institucionalização da participação política das religiões de matriz africana no RS

No início da década de 2000 o RS foi palco de uma polêmica discussão envolvendo a proposição de um projeto de lei ambiental de proteção animal e a restrição ao exercício litúrgico do sacrifício animal, rito constituinte das afro-religiosidades brasileiras. Conforme Tadvald e Gonzaga (2017), o Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, deputado estadual Manoel Maria dos Santos, deu início a polêmica ao apresentar em 2003 o Código Estadual de Proteção Animal (CEPA). Aprovado e sancionado pelo, então, governador Germano Rigotto (PMDB), cujos conteúdos “colocavam em xeque o livre exercício de práticas rituais pelos cultos africanos que imolam animais no Rio Grande do Sul, notadamente as casas de religião da linha cruzada do batuque gaúcho” (Tadvald & Gonzaga, 2017, p.258).

Como consequência constituiu-se uma “frente afro religiosa” formada pelos seus seguidores praticantes - associados e não associados. O segmento entendeu que se tratava de intolerância e perseguição religiosa. A mobilização social incorporou a sociedade civil, e envolveu parlamentares opositores ao projeto. Com destaque para o papel exercido pela Congregação em Defesa das Religiões Afro-brasileiras, criada em 2002. Para solucionar o problema, o deputado estadual Edson Portilho (PT), propôs um projeto de lei com o objetivo de ofertar ao CEPA uma excepcionalidade, de modo a permitir a imolação animal para fins religiosos no exercício dos cultos de matriz africana. Sendo este aprovado pelo legislativo, e sancionado pelo governador em 2003 (Tadvald & Gonzaga, 2017).

No mesmo ano, o Procurador Geral de Justiça do estado, atendendo a pedido de entidades ligadas ao âmbito da proteção animal, protocolou um pedido de inconstitucionalidade da excepcionalidade do CEPA. O pedido foi julgado improcedente em 2005 dando fim temporário a polêmica. Reacendida pela deputada evangélica Regina Becker Fortunati em 2015, através da proposição do projeto de Lei 21/2015, visava reconsiderar a legitimidade da excepcionalidade. Entretanto, em 2015 a comunidade afro-religiosa esteve fortemente combativa, participando de mobilizações e debates em torno às discussões propostas pela deputada, cujo papel como grupo de pressão foi fundamental para fazer com que o projeto não fosse aprovado pelo legislativo. Ainda assim, a deputada prometeu recorrer em todas as instâncias possíveis, e o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que em 2019 julgou a constitucionalidade da lei que permite o sacrifício animal em rituais religiosos (STF, 2019).

Deste contexto emerge a criação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul (CPTERS), iniciativa pioneira no Brasil e que servirá para dar origem a um importante leque de participação e representatividade do segmento afro religioso no estado e no país.

2.4 O CPTERS e as prerrogativas institucionais instauradas

A criação do CPTERS ocorreu no ano de 2014, mas foi precedida por uma complexa negociação com o poder público. As mobilizações em torno das reivindicações propiciaram a aproximação das comunidades afro-religiosas no estado de forma inédita na história. Já que se trata de religiosidades que são estruturadas a partir de âmbitos descentralizados, e as associações e federações nunca conseguiram aglutinar a maior parte do contingente praticante de forma articulada e estratégica (Leistner, 2016).

Em 2011 entrega-se ao governador do estado o primeiro documento formal contendo reivindicações contemplando a garantia de direitos da comunidade que forma o Povo de Terreiro e populações de ascendência africana. Tal documento foi elaborado por lideranças das religiões de matriz africana participantes da Terceira Marcha Estadual pela Vida e Liberdade Religiosa, a qual serviu de espaço de diálogo e articulação política. Em novembro do mesmo ano, foi entregue ao governador do estado um novo documento com reivindicações concretas do segmento, dentre as quais a criação de um Conselho estadual (Tadvald & Gonzaga, 2017).

Em 2013 é instaurado o Comitê Estadual do Povo de Terreiro, que nasce com a prerrogativa do estabelecimento de um Conselho Estadual. Neste período realizaram-se vinte e sete conferências preparatórias a nível regional no estado, e a primeira conferência estadual que efetivamente ofertou as bases do CPTERS. Em 18 de junho de 2014 é instituído o CPTERS através do decreto nº 51.587.

O decreto assinala uma vasta pauta de atribuições designadas ao CPTERS, as quais denotam a grandiosidade da conquista política alcançada pela comunidade afro-religiosa no estado. Este deve vincular-se ao gabinete do governador do estado, responsável legalmente por fornecer estrutura para o seu funcionamento. O mesmo deve compor-se por representantes de órgãos governamentais (30%), de organizações e instituições representativas dos direitos coletivos do povo de terreiro (30%) e representantes diretos do povo de terreiro, através das comunidades tradicionais de matriz africana e afro-umbandista (40%) (Rio Grande Do Sul, 2014).

Além disso, o decreto assinala a Conferência do Povo de Terreiro do Estado do RS como instância máxima de deliberação e fiscalização do CPTERS. O referido decreto ainda determina a criação de conselhos municipais, como forma de garantir a representatividade das comunidades afro-religiosas no estado. Seguindo esta prerrogativa, é criado em Santana do Livramento, o CMPTSL, objeto de análise deste estudo.

3 Aspectos metodológicos: a construção do estudo de caso

Os antecedentes que permearam a construção deste estudo, incluem uma imersão transdisciplinar às religiões de matriz africana, no sentido de compreender como estas são abordadas pela academia. Para isso, além de consultas em bases de dados científicos, filmes e documentários disponíveis na plataforma YouTube foram importantes para construir este entendimento. Após, foi-se a campo de maneira exploratória, nas cidades de Santana do Livramento (Brasil) e Rivera (Uruguai), com o objetivo de identificar redes formais e informais de relacionamento e institucionalização dos adeptos praticantes das religiosidades de matriz africana na região. Caracterizada por ser uma conurbação binacional, motivo pelo qual apresenta peculiaridades que favorecem os vínculos binacionais e transfronteiriços nos aspectos econômicos, políticos, sociais, culturais e religiosos. Constatou-se a inexistência de associações, federações ou instituições formais como conselhos e comitês na cidade de Rivera, e identificou-se a presença de um conselho municipal voltado ao povo de terreiro em Santana do Livramento, que passou a ser o objeto de estudo da pesquisa aqui apresentada.

Diante destas premissas, este estudo caracteriza-se pelo seu caráter exploratório e sua abordagem qualitativa (Gil, 2008). Para compreender a participação política de organizações religiosas a partir de uma instância formal de representatividade, o CMPTSL, emprega-se o método estudo de caso (Yin, 2010) e múltiplas fontes de coleta de dados, a saber: bibliográfica, documental (legislações, regimento interno e atas do CMPTSL), entrevista e observação. A entrevista foi semiestruturada, adaptada do roteiro de Cassanego Jr. et al. (2012), e realizada com o Secretário-geral do CMPTSL, no dia 03 de maio de 2019. A observação permeou o período abril a agosto de 2019, no qual a pesquisadora desempenhou funções na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, unidade técnica e administrativa vinculada ao CMPTSL. Dessa forma a análise abrange o período de 2015 a 2019. Os dados obtidos foram triangulados e analisados pelo método de análise de conteúdo (Moraes, 1999).

4 O CMPTSL e a participação política das religiosidades de matriz africana

Esta seção visa compreender a participação política das religiosidades de matriz africana em Santana do Livramento, através da atuação do CMPTSL, criado pelo decreto nº 7.402 de 7 de agosto de 2015.

4.1 As origens da organização política da Religião de Matriz Africana em Santana do Livramento

O CMPTSL, originou-se do movimento estadual da criação do conceito de “Povo de terreiro” partindo da premissa de que essa parcela da população, “é uma parcela que historicamente esteve à margem das políticas públicas. Se entendeu que para se conquistar alguma coisa precisaria se ter uma participação mais direta na política” (Entrevistado). Portanto, o CMPTSL é consequência direta do movimento político estadual de reivindicação de participação política, e faz parte dos resultados alcançados por este movimento. Os membros que integram o CMPTSL participaram das mobilizações de criação do CMPTRS e adaptaram a experiência adquirida nessa mobilização ao âmbito local.

No município, o conselho está técnica e administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. As suas atribuições alinham-se diretamente as diretrizes designadas pelo Conselho Estadual, e restringe-se à adaptabilidade do texto legislativo às circunstâncias locais. Conforme estabelecido pelo seu decreto constitutivo (Santana do Livramento, 2015) e pelo seu regimento interno (CMPTSL, 2016), este deve exercer o papel de fórum permanente de discussões sobre as temáticas que permeiam a comunidade do Povo de Terreiro. Nesta conjuntura, o conceito de povo de terreiro é

o conjunto de mulheres e de homens vivenciadores de matriz africana e Afro-Umbandistas, que foram submetidos, compulsoriamente, ao processo de desterritorialização, bem como de desenraizamento material e simbólico, civilizatoriamente falando, de várias partes do continente africano, cuja visão de mundo não maniqueísta e/ou dicotomizada e por conta do rigor teórico da oralidade, ressignificaram, na dispersão pela Américas, sua cosmovisão de forma amalgamada devido aos elementos culturais invariantes, onde operaram, portanto, um “ativo interculturalismo” que se (re) territorializou geotopograficamente, sob os fundamentos da xenofilia em que se consubstanciou toda uma dinâmica intercultural e transcultural, e que assim o é no Estado do Rio Grande do Sul, como em todo o Brasil (RIO GRANDE DO SUL, 2014, p.1).

Este conceito apresenta consonância com as novas demandas da sociedade gaúcha, muitos integrantes da coletividade alcançaram altos níveis de escolaridade, e a partir disso foi possível desenvolver conceitos e bases endógenos que dão suporte para às reivindicações que permeiam as necessidades da comunidade, que ainda é marginalizada. A mobilização local está atrelada às mobilizações realizadas em outras esferas, e a emergência de um novo perfil de adeptos desta religiosidade (Oro, 2013) e reivindica o direito de participar da agenda pública e de se ver representado nas pautas de desenvolvimento de políticas públicas.

4.2 Bases e estruturas da participação política

Reuniões mensais devem ocorrer para realizar discussões que permeiam o escopo de atuação do conselho na cidade. Conforme o regimento interno (2016), o CMPTSL se organiza a partir de uma mesa executiva, a qual é composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário. O conselho é composto por líderes religiosos de matriz africana, representantes de associações de religiosos de matriz africana e representantes do poder público municipal. O entrevistado explica que a mesa executiva se reúne com maior frequência com o objetivo de preparar as reuniões do pleno. Verificou-se um hiato entre os determinantes legais e a prática. Os encontros formais não ocorrem conforme regimento, assim como atribuições como à organização periódica de conferências municipais.

Para que uma organização como o CMPTSL funcione, além da vontade política de participação dos seus membros, também é importante observar alguns elementos que dão condições para o seu funcionamento, tal como sustentado por Cassanego Jr. et al. (2012). Um orçamento próprio é assinalado pelos autores como elemento fundamental para que a organização aumente a sua independência de atuação, assim como elementos relacionados à infraestrutura. O secretário geral explica que os conselheiros têm dificuldade para reconhecer possíveis fontes de financiamento para a constituição de um fundo, necessário para se ter um orçamento, como previsto no regimento. Por outro lado, evidencia-se debilidade em relação à participação e envolvimento do poder público municipal no órgão representativo, plasmado no não cumprimento de prerrogativas legais, como é o caso da indicação de um secretário executivo ofertado em cedência pelo município para dar sustentação às atividades do CMPTSL.

Foi verificado que as reuniões foram periódicas até o ano de 2017, e estas sempre foram abertas à participação da população. As divulgações ocorreram através da internet, especialmente por meio das redes sociais: facebook e whatsapp. Existe, ainda, um canal de diálogo aberto no CMPTSL, com reiterados antecedentes de participação de não-conselheiros nas reuniões realizadas. Conforme o entrevistado, estes têm direito a intervenção oral durante as reuniões, mas não podem votar durante as deliberações do conselho. Conforme o regulamento (2016) as reuniões devem ser gravadas e transcritas para que se mantenha um registro das atividades. Verificou-se, no entanto, falta nestes registros. Nesse sentido, manter o registro completo das atividades do Conselho não só é importante para a própria construção do processo de gestão, mas para a continuidade das suas ações.

A escassa participação dos representantes do poder público nas instâncias promovidas pelo conselho contribui para a desmobilização.

E esse é um dos motivos de desmobilização porque muitos dos conselheiros já perceberam que não adianta a gente sentar para discutir movimento social, sentar para discutir e discutir com ele mesmo sem ter encaminhamentos com o poder público. E quem pode fazer esse encaminhamento é ou deveria fazer o encaminhamento são as secretarias que compõem o conselho. E todas as vezes que a gente definiu alguma coisa e tentou encaminhar com eles nós tivemos dificuldades. Algumas coisas que nós encaminhamos foi a executiva pedindo reunião diretamente com o Prefeito ou com algum secretário ou coisa assim. Senão o poder público que compõe, os conselheiros que compõe não fazem os encaminhamentos (Entrevistado, 2019, grifo nosso).

A resposta do entrevistado fornece vários pontos de reflexão. O primeiro, diz respeito ao envolvimento do poder público e a resistência que se observa em participar deste conselho em grande medida por razões que denotam desinteresse pessoal dos conselheiros e do próprio poder público para fomentar o funcionamento do mesmo. Outro aspecto a ser destacado é a ênfase que se outorga ao fato de se tratar de um conselho que busca a apropriação de direitos por parte de um segmento social e não a discussão religiosa. Tal posicionamento permite compreender o CMPTSL dentro do escopo das organizações de terceira geração de Leistner (2016) por apresentar uma caracterização de metodologia sofisticada com uma postura política sobressaliente em relação aos debates litúrgicos, que apenas são pautados no âmbito externo à organização para a defesa do direito coletivo de exercício da religiosidade.

A representatividade política nos processos eleitorais é entendida de forma complexa e paradoxal, pois assim como assinalado no modelo de Leistner (2016), o CMPTSL considera importante eleger representantes nas instâncias legislativas e executivas em todos os níveis da federação. Por outro lado, este também é motivo para fragilizar os vínculos de confiança e representatividade estabelecidos entre as comunidades afro-religiosas no município e os seus Conselheiros.

A desmobilização do conselho estadual também foi citada pelo entrevistado como um dos principais desafios enfrentados para a realização do trabalho em nível local. Uma vez que esta é a instituição que deve dar sustentação ao funcionamento das instâncias municipais e encontra-se desmobilizado “[...]porque o governo do estado deveria bancar essa discussão e eles retiraram todos os recursos e não querem que o povo reúna pra fazer essa discussão” (Entrevistado, 2019).

Dessa forma, ficam evidenciadas as dificuldades enfrentadas pelo CMPTSL para o seu funcionamento. Tais dificuldades estão relacionadas a aspectos vinculados à infraestrutura, mas também às questões políticas, como as dificuldades de organização interna e do envolvimento dos conselheiros. A influência do CMPTERS demonstrou-se fundamental para a constituição do conselho municipal e é a sua principal referência para a sua manutenção no nível local. Por outro lado, os problemas internos relativos à apropriação do CMPTSL demonstram-se como um fator crítico.

4.3 As concretudes da participação política a partir do CMPTSL

O CMPTSL atuou denunciando alguns casos de intolerância religiosa, que judicialmente não foram corroborados como tal e outros encontram-se em análise. Segundo o entrevistado, “Tivemos um caso de intolerância religiosa, de um vizinho de um terreiro que ainda tá na justiça. [...]”. Algumas proposições como a construção de cursos técnicos de corte e costura a serem realizadas nos terreiros com o objetivo de capacitar e empoderar este segmento social não obtiveram acolhimento do poder público municipal para efetivar-se.

Da mesma forma, a solicitação do CMPTSL de colaboração da Secretaria Municipal de Saúde para a realização de um mapeamento da quantidade de Terreiros existentes na cidade também não obteve sucesso.

[...] nós fizemos uma proposta a Secretaria de Saúde para que com as equipes que eles têm de, ... [...] têm trabalhado na rua, equipe da dengue e agentes comunitários. [...]. Eu tenho conhecimento que eles conseguem cobrir a cidade inteira no período de 30 dias. Nós fizemos uma proposta, que eles fizessem uma leitura prá nós, sem precisar fazer entrevistas. Somente com a identificação de locais de terreiro. Fomos acolhidos com a proposta, só que ela não teve resultado nenhum (Entrevistado, 2019).

Em 2017, o CMPTSL organizou uma procissão em prol do Respeito e da Tolerância religiosa, realizada no marco das comemorações da Semana da Consciência Negra. Em 2018, apoiou a realização de uma oficina da RENAFRO Saúde, cujo tema foi: Política integral de saúde da população negra e os valores civilizatórios da matriz africana (Facebook CMPTSL, 2019). Verificam-se intentos de atuação do conselho e dos conselheiros. Estas constatações evidenciam o fato de que a criação de mecanismos legais de participação por si sós não garantem a efetividade da participação direta nas políticas públicas, como assim o preconiza o conceito de controle social que é o que garante a abertura destes canais. É preciso que haja uma estrutura adequada para a participação e articulação entre os setores participantes, principalmente, a abertura do poder público para acolher e dar continuidade às demandas apresentadas por estas instâncias formais de participação. De outra forma, perde-se o sentido da existência de estas instituições, pois a sua razão de ser é dialogar e construir junto ao poder público programas e políticas que atendam as demandas do segmento que representam.

4.4 Vínculos transnacionais e/ou transfronteiriços

No que refere ao estabelecimento de vínculos de relacionamento com outras instituições e segmentos religiosos, no âmbito local e transfronteiriço, foi constatado que o CMPTSL iniciou uma articulação em nível local para promover um evento inter-religioso na cidade, em prol da defesa da tolerância religiosa. No âmbito estadual, é citada a Marcha anual em pró da Vida e da Liberdade Religiosa realizada em Porto Alegre e, na qual interagem diversos segmentos religiosos de forma harmônica e cordial. O entrevistado salienta que atividades como esta, são importantes para diluir preconceitos e estereótipos historicamente atribuídos às religiões de matriz africana. “E, diluírem essa imagem de acharem que os adeptos de religiões de matriz africana cultuam o diabo, que cultuam... agora a nossa maior dificuldade é entrar nas igrejas neopentecostais. Essas, sim, essas são barra pesada prá nós” (Entrevistado, 2019). A referência ao segmento neopentecostal se explica, entre outros motivos, em razão da própria discussão legislativa desenvolvida entre os anos de 2003 e 2015 no âmbito estadual, e posteriormente federal em relação à proibição de sacrifício animal em rituais religiosos proposto por deputados vinculados à bancada evangélica.

No que diz respeito ao relacionamento estabelecido pelo CMPTSL com outras instituições religiosas, como associações e federações, os vínculos constatados não são estreitos nem constantes. Embora a Associação de Cultura Africanista e Umbandista (ACAU) componha o CMPTSL, conforme consta no Decreto nº 274 de 4 de maio de 2016, esta não foi citada pelo entrevistado. Em termos transfronteiriços, este declara:

A nossa relação mais próxima são com os uruguaios. Aqui falando do caso de Santana do Livramento, [...] que a gente saiba eles não têm nenhuma articulação ainda, nesse nível de organização. Existem casas e existem Pais de Santo que gostariam de poder articular e fazer algo assim, mas a discussão deles ainda não amadureceu o suficiente ainda prá isso (Entrevistado, 2019).

Diante desta afirmação, o entrevistado foi questionado a respeito da possibilidade de o CMPTSL atuar como agente de influência aos pares uruguaios, localizados na cidade de Rivera. A resposta obtida foi positiva, e denota o interesse da organização brasileira de fazê-lo.

Acho que sim, porque o, a questão, respeitando a questão local uruguaia, eh... eles fazem discussões sobre os problemas que os terreiros enfrentam no Uruguai, e nós, da nossa parte a gente faz provocações para eles. A forma que a gente tem de tentar hoje ajudar. Fazendo provocações para que se reúnam e façam algum tipo de evento porque a partir daí tu consegue sentar e discutir essas coisas com o pessoal (Entrevistado, 2019, grifo nosso).

Evidencia-se o vínculo de relacionamento informal que há entre o CMPTSL e membros da comunidade afro-religiosa uruguaia, especialmente da cidade de Rivera. O vínculo denota complexidade, na medida em que existem, não apenas trocas de informações entre estes atores, mas o intercâmbio de experiências e o declarado interesse de influenciar a organização dos atores afro-religiosos da cidade uruguaia. Apesar de ter ficado clara a incipiência deste processo e dos problemas constatados no funcionamento do próprio CMPTSL verifica-se o interesse de manter a organização ativa. Fomentar discussões e incentivar a organização em Rivera denota alto grau de comprometimento em buscar a sobrevivência da instituição e disseminar os seus preceitos de combate à intolerância religiosa e participação política formalizada.

O vínculo com líderes religiosos uruguaios pertencentes às religiões de matriz africana, é estreito, e de longo prazo, como constatado no estudo realizado por Bem (2012). O entrevistado corrobora, afirmando que líderes religiosos uruguaios participaram do processo de constituição do CMPTSL.

Teve casas de Rivera, Pais de Santo e Mães de Santo de Rivera que no início do movimento em Livramento estiveram conosco e ajudaram na criação do Conselho. Só que institucionalmente, pela legalidade, eles não puderam fazer parte do conselho. Mas sim, a gente tem uma boa relação com o pessoal de Rivera. Em muitas discussões até eles participam conosco (Entrevistado, 2019).

Além disso, ficou constatado que os intercâmbios entre os membros do CMPTSL e os líderes religiosos de matriz africana de Rivera permeiam âmbitos formais, como a participação nas reuniões do Conselho, e âmbitos informais de encontro, como é o caso de visitas às casas de religião que acontecem de ambos os lados da fronteira. É importante salientar que não permeiam entidades associativas uruguaias.

Nesse contexto, os ambientes religiosos se transformam em palco de debate e discussão de temas políticos. É importante notar que, se as atividades formais do CMPTSL estão passando por um período de estagnação devido a desmobilização dos conselheiros, as reuniões informais, os intercâmbios de experiência e os debates políticos não tiveram cesse. E, inclusive, atravessam a fronteira fomentando o diálogo e a coesão da comunidade afro-religiosa na região de modo transfronteiriço.

5 Considerações finais

O batuque do RS (com suas vertentes ou nações), a umbanda e a quimbanda formam um contingente afro-religioso essencialmente descentralizado e plural. De modo que, a organização deste segmento de forma institucionalizada está relacionada à uma reação sobre a atuação de outros segmentos religiosos que colocaram em risco a continuidade do exercício afro-religioso no RS. A mobilização local é consequência de uma mobilização regional que foi provocada por uma situação de ameaça ao livre exercício de culto derivado de um projeto legislativo estadual.

A mobilização de resistência transbordou para além da pauta que a originou, e aliada à uma nova estrutura de políticas públicas da esfera federal de características compensatórias, e à emergência de um novo perfil de adeptos da religiosidade afro criam-se instâncias de discussão e participação política formais e institucionalizadas. Passa-se a utilizar canais oficiais de diálogo com o poder público e cria-se a possibilidade de desempenhar papel de formulador de políticas públicas, na medida em que são instauradas proposições do setor para compor as pautas da agenda pública. De maneira articulada, a esfera local e a estadual têm a possibilidade legal de propor e avaliar políticas públicas voltadas ao segmento que historicamente esteve marginalizado social, legal e institucionalmente no Brasil.

A criação do CMPTSL é um grande avanço em termos históricos e normativos. Este nasce dentro do escopo de metodologias sofisticadas assinalado por Leistner (2016), na qual a postura política sobressai aos debates litúrgicos. Apesar disso, é importante ressaltar que, ainda há desafios a serem enfrentados como a garantia de estruturas que possibilitem o funcionamento da institucionalidade e a participação dos seus membros, em especial, o envolvimento dos representantes do poder público. Por sua vez, através desta pesquisa não foram identificados vínculos com associações, federações ou outros tipos de organizações do segmento afro-religioso provindos de outros países. Os vínculos transnacionais abordados na literatura, são de caráter pessoal, transbordam o âmbito religioso e se refletem na participação política em espaços transfronteiriços. Os terreiros se transformam em cenário de debates políticos entre religiosos do Brasil e do Uruguai. Verificando-se a possibilidade e a intencionalidade de influenciar a construção de instâncias formais de participação do segmento afro-religioso no ambiente transnacional.

Este estudo contribuiu para a compreensão da participação política de um segmento religioso marginalizado social, legal e historicamente. A incorporação do componente de transnacionalidade já verificado na literatura aplicado à expansão da liturgia, neste trabalho se transpõe ao âmbito de influência política e se configura como o principal achado desta pesquisa. Esta pesquisa se limita ao ter considerado um representante da mesa diretiva CMPTSL, de modo que, para estudos futuros, indica-se abordar a população de conselheiros. Bem como, considerar a percepção de afroreligiosos uruguaios para verificar o grau de organização e incidência política de forma comparada na fronteira Brasil-Uruguai. Igualmente, estender o olhar sobre a organização política de outros segmentos religiosos minoritários no Brasil.

Referências

Bem, D. F. de. (2012). Tecendo o axé: uma abordagem antropológica da transnacionalização afro-religiosa nos países do cone sul. (Tese de Doutorado). Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, Brasil. Recuperado de https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/54082.

Constituição Política do Império do Brazil de 1824. Art. 179. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Art.72. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Art. 113. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm.

Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937 [Const]. Art. 122. 10 de novembro de 1937 (Brasil). Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm

Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 [Const]. Art. 141. 18 de setembro de 1946 (Brasil). Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1967[Const]. Art. 150. 24 e janeiro de 1967 (Brasil). Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

Constituição Federal de 1988 [Const]. Art. 5. 5 de outubro de 1988 (Brasil). Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Decreto nº 847. Promulga o código penal. 11 de outubro de 1890. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm

Decreto [...]. Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências. 27 de dezembro de 2004. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10408.htm

Decreto [...]. Altera a denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências. 13 de julho de 2006. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Dnn/Dnn10884.htm#art11

Decreto nº 274. Constitui o Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Santana do Livramento. 4 de maio de 2016.

Decreto nº 4.886. Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR e dá outras providências. 20 de novembro de 2003. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4886.htm

Decreto nº 6.040. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. 7 de fevereiro de 2007. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm

Decreto nº 7.402. Cria o Conselho Municipal do Povo de Terreiro do Município de Sant` Ana do Livramento e dá outras providências. 7 de agosto de 2015. Recuperado de https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/santana-do-livramento/decreto/2015/741/7402/decreto-n-7402-2015-cria-o-conselho-municipal-do-povo-de-terreiro-do-municipio-de-sant-ana-do-livramento-e-da-outras-providencias?q=Decreto+n%C2%BA+7.402+

Decreto nº 8.750. Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. 9 de maio de 2016. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8750.htm#art20

Decreto nº 9.759. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federa. 11 de abril de 2019. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9759.htm

Decreto nº 51.587. Dispõe sobre a criação, a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul. 18 de junho de 2014. Recuperado de http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2051.587.pdf

Campos, I. S., & Rubert, R. A. (2016). Religiões afro-brasileiras em Pelotas: breves notas

Cassanego JR. P., Bardesio, G., Huezo, R. M., & Rossi, C. (2012). Accountability embi-nacionais: estudo na Fronteira da Paz. Cadernos Gestão Pública e Cidadania 18 (61), 193-212. Recuperado de https://doi.org/10.12660/cgpc.v17n61.3848

Conselho Municipal Do Povo De Terreiro De Santana Do Livramento [CMPTSL]. (2016). Regimento interno, pp.1-16.

Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Santana do Livramento [CMPTSL]. (2019). Facebook. Recuperado de https://www.facebook.com/pg/Rogeriodagandju/posts/?ref=page_internal

Côrtes, S. M. V., (2005). Arcabouço histórico-institucional e a conformação de conselhos municipais de políticas públicas. Revista Educar, n. 25, 143-174. Recuperado de https://doi.org/10.1590/0104-4060.371

Diegues, G. C., (2013). O controle social e participação nas políticas públicas: o caso dos conselhos gestores municipais. Revista NAU Social. 4, (6), 82-93. Recuperado de https://doi.org/10.9771/ns.v4i6.31241

Dosdad, I.A. (2012). La religión: un silencio de las R/relaciones I/internacionales. Causas de un exilio académico y desafíos teóricos de un “retorno” forzado. Colombia Internacional. 76, 15-50. Recuperado de http://www.scielo.org.co/pdf/rci/n76/n76a02.pdf

Frigerio, A. (2013). A transnacionalização como fluxo religioso na fronteira e como campo social: umbanda e batuque na Argentina. Debates do NER, Ano 14, (23), 15-57, Recuperado de https://doi.org/10.22456/1982-8136.40972

Gil, A.C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed, São Paulo: Editora Atlas.

Gohn, M.G. (2002). Conselhos gestores na política social urbana e participação popular. Cadernos Metrópole (7), 9-31. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/metropole/article/view/9257/6867

Lei[...]. Manda executar o Código Criminal. 16 de dezembro de 1830. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm

Lei nº 10.639. Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. 9 de janeiro de 2003. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm

Leistner, R. M., (2016). Identidades, mediação institucional e modalidades de ação política no contexto das religiões afro-gaúchas. In: Dillmann, M. (org). Religiões e religiosidades no Rio Grande do Sul: matriz afro-brasileira. (Coleção Memória & Cultura

NEMEC/PPGH, V.4 – Matriz Afro-brasileira. ISBN 978-85-98711-16-4). São Paulo: ANPUH. https://www.academia.edu/31370605/Religi%C3%B5es_e_Religiosidades_no_Rio_Grande_do_Sul_Volume_4_Matriz_Afro_brasileira

Marini, S.B.,(2017). Como a nação de Oyó produz a sua história? Os fundamentos negociados na prática do batuque. (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Brasil. Recuperado de https://repositorio.ufsm.br/handle/1/16207

Moraes, R.. (1999). Análise de conteúdo. Revista Educação, 22 (37). 7-32.

Moraes, S. G., (2016). O batuque afro sul rio-grandense: relações entre resistência e cultura religiosa. In: Quevedo, J., & Rocha, A.C. (2016). Africanidades: reflexões afro sul brasileiras. Porto Alegre: Martins Livreiro.

Moreira, M. R. & Escorel, S., (2009). Conselhos Municipais de Saúde do Brasil: um debate sobre a democratização da política de saúde nos vinte anos do SUS. Revista Ciência & Saúde Coletiva, 14(3), 795-805. https://doi.org/10.1590/S1413-81232009000300015

Oro, A. P., (2012). O atual campo afro-religioso gaúcho. Civitas - Revista de Ciências Sociais, 12 (3), 556-565. Recuperado de https://doi.org/10.15448/1984-7289.2012.3.13015

Oro, A. P. (2013).Transnacionalização religiosa sem migração no cone sul. Debates do NER, Ano 14, n. 23, 61-72, Recuperado de https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/183244/000896549.pdf?sequence=1

Pi Hugarte, R & Virdart, D., (1969). El legado de los inmigrantes I. Tierra Nuestra, nº 29, Recuperado de https://anaforas.fic.edu.uy/jspui/handle/123456789/9645

Presidência Da República Federativa Do Brasil (2013). Plano nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana. Brasília. Recuperado de http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/plano_nacional_desen_sustentavel_povos_comunidades_trad_matriz_africana.pdf

Superior Tribunal Federal [STF]. (2019). RE 494601. 19 de novembro de 2019. Recuperado de https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur414970/false

Souza, A. R. (2012). O pluralismo cristão brasileiro. Caminhos, 10 (1), 129- 141. Recuperado de http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/caminhos/article/view/1953

Tatagiba, L. (2005). Conselhos gestores de políticas públicas e democracia participativa: aprofundando o debate. Revista de Sociologia e Política, n 25, 209-213. Recuperado de https://doi.org/10.1590/S0104-44782005000200017

Tavald, M., (2016). O batuque gaúcho: notas sobre a história das religiões afro-brasileiras no extremo sul do Brasil. In: Dillmann, M. (org). Religiões e religiosidades no Rio Grande do Sul: matriz afro-brasileira. (Coleção Memória & Cultura

Tadvald, M & Gonzaga. (2017). F. A. O Conselho Estadual do Povo de Terreiro: religiões afro-brasileiras e políticas públicas no Rio Grande do Sul. Ciências Sociais Unisinos, 53 (2), 253-261.

Yin, R. K. (2010) Estudo de caso: planejamento e métodos. 4. ed. Porto Alegre: Bookman.

Notas

[i] Agradeço à permissão e as bênçãos dos Orixás e das demais entidades que formam parte das crenças afro-religiosas pela realização deste trabalho.
[ii] Termo representatividade empregado no sentido de número de adeptos/seguidores conforme censo IBGE de 2010.
[iii] Cumprir com os processos de formação.
[iv] Assim é denominado o processo de formação dos praticantes.
HTML generado a partir de XML-JATS4R por