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Representação de Atores Sociais nos Desdobramentos de um Crime Corporativo
Representation of Social Actors in the Developments of a Corporate Crime
Representación de actores sociales en la evolución de un delito empresarial
Representação de Atores Sociais nos Desdobramentos de um Crime Corporativo
Administração Pública e Gestão Social, vol. 15, núm. 4, 2023
Universidade Federal de Viçosa

Recepción: 11 Agosto 2022
Aprobación: 12 Abril 2023
Publicación: 04 Octubre 2023
Resumo:
Objetivo da pesquisa: Compreender como a representação dos atores sociais no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) do caso do rompimento da barragem de Samarco, em 2015, interfere no enfrentamento desse crime corporativo e influencia a ocorrência de outros similares.
Enquadramento teórico: O rompimento da barragem da Samarco é caracterizado como um crime corporativo (Medeiros, Silveira & Oliveira, 2018), assim, esse é o nosso principal enquadramento teórico. Ao mesmo tempo, num contexto tão conflituoso, o discurso tem papel central, por isso, utilizamos como referencial teórico e metodológico a Análise Crítica do Discurso de Norman Fairclough.
Metodologia: O presente trabalho utilizou como técnicas de coleta de informações a pesquisa bibliográfica e documental. As análises foram dadas a partir da Análise Crítica do Discurso do TTAC, abordando especificamente a representação dos atores sociais no referido documento.
Resultados: A representação dos atores sociais no TTAC legitima e sobrepõe os interesses da corporação aos interesses sociais, apaga as vítimas de seu lócus discursivo, levando a continuidade do domínio corporativo sobre o caso. Assim, a representação dos atores sociais no TTAC perpetua os fatores sociais que dão permissividade à ocorrência dos crimes corporativos.
Originalidade: Estudos sobre crimes corporativos tem enfatizado os efeitos negativos das ações corporativas. Contudo, observa-se um menor engajamento da literatura sobre os processos discursivos que envolvem os contextos desses crimes. Dessa forma, este artigo contribui com a elucidação desses processos discursivos, pois, o discurso corporativo de enfrentamento da crise ou instabilidade é parte de um processo de gerenciamento das impressões sobre a corporação, para criar e manter recursos de poder (Medeiros, Silveira & Oliveira, 2018)
Contribuições teóricas e práticas: Ao analisar o discurso como uma prática social contribui com a elucidação de estratégias utilizadas pelas corporações diante de um crime corporativo para manter seu poder hegemônico e ideológico na sociedade.
Palavras-chave: Crime corporativo, Samarco, Análise crítica do discurso, Representação, Atores sociais.
Abstract:
Research objective: Understand how the representation of social actors in the Term of Transaction and Adjustment of Conduct (TTAC) in the case of the Samarco dam failure, in 2015, interferes in the confrontation of this corporate crime and influences the occurrence of similar ones
Theoretical framework: The collapse of the Samarco dam is characterized as a corporate crime (Medeiros, Silveira & Oliveira, 2018), this is our main theoretical framework. At the same time, in such a conflicting context, discourse plays a central role, so we use Norman Fairclough’s Critical Discourse Analysis as a theoretical and methodological framework.
Methodology: The present work used as information collection techniques the bibliographic and documental research. The analyzes were based on the Critical Discourse Analysis of the TTAC, specifically addressing the representation of social actors in that document.
Results: The representation of social actors in the TTAC legitimizes and superimposes the interests of the corporation over social interests, erases the victims from their discursive locus, leading to the continuity of the corporate domination over the case. Thus, the representation of social actors in the TTAC perpetuates the social factors that give permissiveness to the occurrence of corporate crimes.
Originality: Studies on corporate crimes have emphasized the negative effects of corporate actions. However, there is less engagement in the literature on the discursive processes that involve the contexts of these crimes. In this way, this article contributes to the elucidation of these discursive processes, since the corporate discourse of facing the crisis or instability is part of a process of managing impressions about the corporation, to create and maintain power resources (Medeiros, Silveira & Oliveira, 2018)
Theoretical and practical contributions: By analyzing discourse as a social practice, it contributes to the elucidation of strategies used by corporations in the face of corporate crime to maintain their hegemonic and ideological power in society.
Keywords: Corporate crime, Samarco, Critical discourse analysis, Representation, Social actors.
Resumen:
Objetivo de la investigación: Comprender cómo la representación de los actores sociales en el Término de Transacción y Ajuste de Conducta (TTAC) en el caso de la falla de la presa Samarco, en 2015, interfiere en el enfrentamiento de este delito empresarial e influye en la ocurrencia de otros similares.
Marco teórico: El colapso de la represa Samarco es caracterizado como un crimen corporativo (Medeiros et al., 2018), este es nuestro marco teórico principal. Al mismo tiempo, en un contexto tan conflictivo, el discurso juega un papel central, por lo que utilizamos como marco teórico y metodológico el Análisis Crítico del Discurso de Norman Fairclough.
Metodología: El presente trabajo utilizó como técnicas de recolección de información la investigación bibliográfica y documental. Los análisis se basaron en el Análisis Crítico del Discurso del TTAC, abordando específicamente la representación de los actores sociales en dicho documento.
Resultados: La representación de los actores sociales en el TTAC legitima y superpone los intereses de la corporación sobre los intereses sociales, borra a las víctimas de su locus discursivo, propiciando la continuidad del dominio corporativo sobre el caso. Así, la representación de los actores sociales en el TTAC perpetúa los factores sociales que dan permisividad a la ocurrencia de delitos corporativos.
Originalidad: Los estudios sobre delitos corporativos han enfatizado los efectos negativos de las acciones corporativas. Sin embargo, hay menos compromiso en la literatura sobre los procesos discursivos que involucran los contextos de estos crímenes. De esta forma, este artículo contribuye a la elucidación de estos procesos discursivos, ya que el discurso corporativo de enfrentar la crisis o la inestabilidad es parte de un proceso de gestión de impresiones sobre la corporación, para crear y mantener recursos de poder (Medeiros et al., 2018).
Aportes teóricos y prácticos: Al analizar el discurso como práctica social, contribuye a dilucidar las estrategias utilizadas por las corporaciones frente al crimen corporativo para mantener su poder hegemónico e ideológico en la sociedad.
Palabras clave: Crime corporativo, Samarco, Análisis crítico del discurso, Representación, actores sociales.
INTRODUÇÃO
As denúncias de crimes ambientais envolvendo grandes corporações de exploração mineral na América Latina são recorrentes (Instituto Humanitas Unisinos, 2018). As ações corporativas que causam grandes e negativos impactos sobre meio ambiente e sociedade podem ser analisados como crimes corporativos. Medeiros (2013) caracteriza crime corporativo como uma ação ou omissão que se produz na interação de agentes organizacionais ou interorganizacionais, na busca pelos objetivos das corporações, podendo gerar prejuízos materiais ou imateriais. Tais crimes são viabilizados pelo poder que as corporações exercem na sociedade (Medeiros & Alcadipani, 2013), permitindo, inclusive, que tais organizações influenciem a elaboração e aplicação de leis e punições, favorecendo o meio corporativo e, ao mesmo tempo, reduzindo as alternativas de atuação de outros sujeitos nessa mesma sociedade (Medeiros, 2013).
Crimes corporativos têm sido amplamente estudados por seus impactos negativos em diversos stakeholders, como comunidades vulneráveis, consumidores, empregados, credores e investidores (Song e Han, 2017; Gottlieb, 2009; Donziger, 1996). No entanto, a literatura tem negligenciado a compreensão dos fatores organizacionais que impulsionam esses comportamentos criminosos. Embora existam estudos sobre os fatores individuais que levam ao envolvimento em atividades corporativas criminosas, há uma lacuna de pesquisa significativa sobre os processos discursivos que ocorrem nos contextos de crimes corporativos, especialmente nos acordos celebrados entre empresas e órgãos públicos. A denúncia dessas ocorrências tem gerado um crescente interesse em entender os fatores organizacionais que encorajam, permitem ou até mesmo desencadeiam comportamentos criminosos no meio corporativo. Dessa forma, é fundamental ampliar o debate e aprofundar a pesquisa sobre os aspectos organizacionais que contribuem para a ocorrência de crimes corporativos na área da Administração.
Dois crimes corporativos ligados à atividade mineradora têm influenciado o debate no Brasil. Em 2015 o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, Minas Gerais cujas reparações mínimas ainda não foram realizadas pelos responsáveis e, em 2019 o rompimento da barragem da Vale na cidade de Brumadinho, Minas Gerais. Neste artigo discutimos o primeiro caso, reconhecido como um crime pelo Ministério Público Federal que denunciou a corporação e mais de 20 pessoas por crimes ambientais e de homicídio (Ministério Público Federal, 2016). Além do MPF, as vítimas diretamente impactadas pelo rompimento e as organizações que as apoiam reconhecem as suas consequências como originárias de um crime (A Sirene, 2018; Miniver, s/d; Movimento dos Atingidos por Barragem, 2018).
Nesse cenário de crise, órgãos públicos e mineradoras celebraram um acordo que estabelece bases de referência para o enfrentamento das consequências do rompimento da barragem da Samarco. Esse acordo, foi oficializado no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que se tornou a principal referência de enfrentamento das crises no pós-rompimento. O TTAC estabeleceu papeis para diferentes atores, parâmetros para ações de reparação, responsabilidades e até mesmo critérios para definição dos atingidos e avaliação de impactos. Além disso, esse instrumento deu origem uma nova entidade privada, sem fins lucrativos, a Fundação Renova, que se tornou a principal agente responsável por gerenciar as consequências desse crime corporativo, frente aos sujeitos, comunidades, organizações e sociedade diretamente atingidos pelo rompimento, apresentando como suas mantenedoras a Samarco, a Vale e a BHP (Estatuto da Fundação Renova, 2016).
Estudos recentes indicaram a marginalização dos atingidos na governança pós-desastre devido à assimetria política e de poder entre os atores (Euclydes, Pereira, Fonseca, 2022) e demonstram que é preciso avançar nas discussões sobre como a criminalidade corporativa.
Diante desse contexto, esse artigo orienta-se pela seguinte questão: Como a representação dos atores sociais, especialmente, no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) do caso do Rompimento da Barragem da Samarco, reproduz e perpetua as condições de um crime corporativo? O objetivo deste trabalho é desvelar, por meio da Análise Crítica do Discurso de Norman Fairclough (2016) e literatura sobre crimes corporativos, como o TTAC, instrumento jurídico criado para reparar danos, interfere no enfrentamento desse crime e influencia a reprodução das condições dos crimes corporativos.
REFERENCIAL TEÓRICO
Crimes Corporativos
Os estudos organizacionais voltam-se prioritariamente para os aspectos positivos das organizações, frisando as melhores formas de conduzir seu funcionamento e enfatizando métodos eficazes para o seu sucesso, priorizando prescrições ou descrições sobre o funcionamento eficiente das corporações (Medeiros, 2013; Wanderley, 2015; Santos 2017; Abdalla & Faria, 2017; Oliveira, 2019). Nesse sentido, na tentativa de desvelar também as mazelas embutidas nesse processo, buscou-se na literatura estudos que buscassem romper com essa lógica acrítica, com vistas à eficiência administrativa.
Partindo disso, após uma busca dos textos mais citados na literatura de gestão sobre crimes corporativos, como forma de compreender as tendências dos estudos que abordam esse tema, foram encontrados trabalhos que abordam os crimes corporativos numa perspectiva individual (Braithwaite, 1982; Paternoster & Simpson 1996; Piquero, Tibbetts & Blankenship, 2005; Galvis-Castaneda & Santos-Mera, 2017) com motivações pessoais, entendendo a fraude a partir da perspectiva do fraudador. Esses trabalhos consideram as perspectivas individuais como propulsoras dos crimes corporativos, apresentando distinções mais específicas apenas no caráter punitivo das condutas, na nomenclatura que deve ser utilizada e ainda nas reflexões sobre o papel do Estado diante de tal fato, na elaboração de legislações mais rígidas.
Diante disso, destaca-se o trabalho desenvolvido por Medeiros (2013), que diferentemente dos supracitados reconhece as corporações como detentoras de poder social suficiente para favorecer a ocorrência dos crimes corporativos, além desse poder ser refletido internamente na forma de gerenciar a corporação e facilitar a conduta criminosa. A autora critica os estudos que se debruçam sobre os aspectos individuais desses crimes sem relaciona-los à estrutura social de poder corporativo, pois, a ênfase em aspectos individuais acaba por levar a culpabilização do indivíduo e vitimização corporativa, quando na verdade, as mesmas oferecem as condições para a sua realização.
Assim, a autora trata de questões estruturais que refletem no funcionamento interno das corporações, uma cultura normativa interna para o alcance dos objetivos, que aliados a um contexto neoliberal, tornam-se os verdadeiros propulsores de crimes corporativos (Medeiros, 2013; Medeiros & Alcadipani, 2013). Em reflexões mais recentes, a autora afirma que os crimes corporativos fazem parte das operações empresariais para sustentar o capitalismo contemporâneo (Oliveira, 2019).
Medeiros, Silveira e Paganini (2020) marcam o contexto de afluência dessas corporações e de seu poder desde o processo do capitalismo industrial. Oliveira (2019) expõe que as corporações surgem, através da pulverização da propriedade privada e de uma organização horizontal das empresas para aumentar os lucros e reduzir a competição, com isso, elas conseguem um controle maior da matéria-prima e mercado.
A forma dessas corporações se organizarem se caracteriza principalmente pela vasta influência e poder sobre uma abrangência geográfica, social, cultural e nas formas possíveis de serem utilizadas para obter maiores lucros (Oliveira, 2019). Assim, as corporações exercem grande poder e influência em todas as áreas da sociedade. Graças a esse poder, para a sua instalação, as corporações recebem concessões que permitem escolha de recursos, vantagens em suas condições de produção à medida que limitações e restrições em suas operações são eliminadas (Medeiros, 2013; Medeiros & Alcadipani, 2013).
Elas escolhem se instalar em ambientes que mais ofereçam vantagens, como por exemplo, a mão de obra qualificada e barata, condições trabalhistas mal regulamentadas e uma legislação que permite brechas. Medeiros e Alcadipani, (2013) afirmam que os poderes das corporações garantem a elas influência sobre a elaboração e aplicação de leis e punições, beneficiando o meio corporativo de forma geral.
Ao mesmo tempo, há o enfraquecimento do Estado, levando a uma aproximação das corporações às lacunas deixadas por ele. O esvaziamento das funções do Estado proporcionado também pelos ideais do livre mercado, fez emergir um sistema que minou o poder de negociação de nações a um nível global. Essa perda do poder de negociação e consequentemente perda da capacidade interventiva do Estado, levou à iniciativa privada, bem como as corporações a serem vistas como saída para suprir as demandas sociais. O resultado disso, é um Estado utilizado como aparato de um bloco de poder corporativo para manter e progredir seu domínio, influência política, social e econômica à medida que se retira alternativas de modo de vida da população (Oliveira, 2019; Medeiros et al., 2020).
Dessa forma, as corporações exercem seu poder na sociedade de acordo com os seus interesses na mesma proporção em que reduzem dos indivíduos suas oportunidades e suas alternativas de escolha (Silveira & Medeiros, 2014), o que acaba por contribuir com a procedência de ações deliberadas, criando um contexto social que não seja prejudicial aos objetivos de seus negócios (Medeiros & Alcadipani, 2013).
Dessa forma, a autora em sua discussão, desenvolve um conceito de crime corporativo que enfatiza uma abordagem sociológica e não objetivamente jurídica, em detrimento dos conceitos funcionalistas, tendenciosos e personificados que não consideram as corporações como agentes responsáveis, sendo o crime corporativo definido como “uma ação ou omissão ilegal ou socialmente prejudicial e danosa contra o indivíduo ou a sociedade, produzida na interação de atores envolvidos em estruturas organizacionais ou interorganizacionais" (Medeiros, 2013, p. 59). Tal ação é justificada pela busca de objetivos corporativos que resultam em prejuízos imateriais ou materiais aos seres vivos e a humanidade.
Medeiros (2013) ainda argumenta sobre a importância da opinião pública para a notoriedade, caracterização, regulação e punição dos crimes corporativos. Contudo, a população só identifica as ações das corporações como criminosas quando os prejuízos são físicos, substanciais e imediatos, o que, frequentemente favorece o ocultamento de vários crimes ou de outros aspectos de um mesmo crime do debate público.
Para conter a força da opinião pública, especificamente num contexto de crise, tal como quando a corporação é apontada como responsável por um crime, ela se dedica ainda mais ao desenvolvimento de estratégias que possam levar a um retorno da estabilidade (Medeiros et al., 2018). Estudos sobre crimes corporativos tem enfatizado os efeitos negativos das ações corporativas na vida das comunidades vulneráveis, consumidores, empregados, credores, investidores e demais steakholders (Song & Han, 2017; Gottlieb, 2009; Donziger, 1996). No entanto, observa-se um menor engajamento da literatura no que tange aos processos discursivos que envolvem os contextos de crimes corporativos, bem como suas denúncias.
Assumir a responsabilidade pelos impactos causados, revelar uma identidade menos abstrata e passível de punição, aceitar determinadas denominações, podem afetar a imagem, desempenho e resultados das ações das corporações. Por isso, essas corporações estão constantemente envolvidas em lutas discursivas, que são efetivamente práticas sociais. As estratégias discursivas utilizadas pelas organizações criam uma representação, uma percepção do público para com essas organizações (Coelho & Godoi, 2010). O discurso é então utilizado como estratégia e como forma de modificar a percepção do público quanto à responsabilidade pelo crime, garantindo sua reputação, sendo esse discurso centrado em representantes da corporação e de outros agentes, como por exemplo, a mídia e o governo (Medeiros et al., 2018).
O processo discursivo de enfrentamento da crise ou instabilidade é parte de um processo que busca garantir uma imagem favorável, gerenciando as impressões sobre determinada corporação para criar e manter recursos de poder (Medeiros et al., 2018). Os próximos tópicos apresentam a concepção de discurso que embasa este trabalho.
Análise Crítica do Discurso em Faircloug
A ACD é uma perspectiva teórica metodológica sobre a língua, de forma mais abrangente, sobre a semiose e, como a língua semioticamente funciona como um elemento ou momento da materialização do processo social (Fairclough & Melo, 2012). Para Fairclough, o discurso é uma prática social (Fairclough, 2001) e a ACD visa analisar as relações dialéticas que se dão entre as produções de sentido, entre as semioses e os outros elementos das práticas sociais. Logo, a função semiótica na produção/reprodução das práticas sociais é que deve ser analisada (Fairclough & Melo, 2012). A semiose se manifesta em três momentos: primeiramente, ela está na parte de uma atividade social que é inserida em uma prática, em segundo ela está na representação dessa prática e em terceiro, ela está no desempenho de posições particulares (gênero, discursos e estilos respectivamente) (Fairclough & Melo, 2012).
O discurso, na ACD, é a totalidade dos construtos semióticos, que representam as práticas influenciadas pela ordem social. A ordem social do discurso é hegemônica, preponderante, mas está sempre em risco, uma vez que é composta por diferentes práticas interrelacionadas, que a tornam propícia a mudanças (Fairclough & Melo, 2012).
Fairclough (2001) infere que hegemonia implica o desenvolvimento – em vários domínios da sociedade civil, como o trabalho, a educação, as atividades de lazer – de práticas que naturalizam relações e ideologias específicas, na maioria, práticas discursivas. Em determinado momento “uma determinada estruturação social da diversidade semiótica pode ser hegemônica, tornar-se parte do senso comum legitimador que sustenta as relações de dominação” (Fairclough & Melo, 2012, p. 311). Contudo, como a hegemonia enfrenta períodos de crise, também pode ser contestada e alterada.
Outro elemento importante para a compreensão da ACD é ideologia. Uma ideologia é um sistema de valores, ideias, crenças que explicam uma determinada ordem política e legitimam relações de poder. Assim também, a ideologia preserva a identidade dos grupos e explica as estruturas horizontais, como divisão de trabalho, e a estrutura vertical, como separação dos poderes em uma sociedade, por exemplo (Chiapello & Fairclough, 2002). Fairclough (2001) esclarece que ideologia é uma construção, significação, uma forma de enxergar a realidade do mundo, que é construída a partir da produção de sentidos embutidos, manifestados nas práticas sociais, “que contribuem para a produção, a reprodução ou a transformação das relações de dominação” (Fairclough, 2001, p. 117). Como consequência, a ideologia produz ideias que legitimam a manutenção do poder em uma sociedade, explicando também porque um grupo é dominante e o outro é dominado (Chiapello & Fairclough, 2002).
Fairclough (2001) enfatiza que, no espaço tênue entre a tentativa de reafirmação do poder hegemônico e da ideologia dominante sobre a desigualdade do dominado, há uma instabilidade alicerçada na ameaça de desnaturalização de tal mecanismo, do desvelar de tais conflitos e diferenças, provocando assim uma possível subversão e mudança social.
Tendo isso posto, para operacionalizar a análise dos discursos, a ACD trata então os textos não como elementos isolados do contexto social, mas parte de sua dialogicidade e inserção em uma dinâmica de prática discursiva e social (Tilio, 2010; Resende, 2006). Essa é a base da concepção tridimensional da ACD, que estabelece a formação do discurso com base em: a) análise textual (gramática, vocabulário etc.); análise das práticas discursivas (processos sociais de produção, distribuição e consumo do texto, por exemplo); e c) a análise das práticas sociais (ideologia, hegemonia) (Fairclough, 2001; Chouliaraki & Fairclough, 1999).
As práticas sociais são discursivamente estruturadas e, essa estruturação obedece a certa normatividade dos gêneros, ou seja, veículos, maneiras previamente selecionadas para materializar linguisticamente objetivos específicos em um cenário social peculiar, embutidos de valores e não neutros (Marcuschi, 2004, 2007). Assim, os gêneros funcionam mais como “atividades discursivas socialmente estabilizadas que se prestam aos mais variados tipos de controle social e até mesmo ao exercício de poder” (Marcuschi, 2005, p. 8).
Nesse sentido, os textos são unidades discursivas centrais na análise da ACD, uma vez que representam os processos sociais, marcando pistas dos sistemas de produção das estruturas sociais, de suas lutas e interpretações dos sujeitos (Onuma, 2017). Assim, os textos são produzidos de maneiras particulares, obedecendo a contextos sociais específicos. Isso quer dizer que, todo texto está inserido em um contexto discursivo e social em que é circulado (Fairclough, 2001).
Na leitura do texto, a categoria discursiva “representação de atores sociais”, se refere às diferentes formas em que os atores sociais podem ser representados, considerados nos textos e, essa representação pode desvelar posicionamentos ideológicos em relação as suas atividades, podendo alguns atores serem agrupados, terem sua agência mais destacada, enquanto a de outros é ofuscada, por exemplo. Essa diferença das possíveis representações desvela os posicionamentos ideológicos, bem como o seu exercício e implicações discursivas, pois a escolha por formas específicas de representação de atores diz também sobre a determinação do lugar que esses atores devem ocupar e também sobre a sua importância e valoração, isto é, diz sobre a construção de uma representação social, que é ao mesmo tempo intencional e objetiva, podendo desvelar assim relações de poder hegemônicas e ideológicas (Resende & Ramalho, 2014).
A partir disso, a “representação de atores sociais” foi o recorte estabelecido para o presente trabalho e sua operacionalização será descrita mais precisamente no próximo tópico.
METODOLOGIA
Para responder à questão de pesquisa apresentada, utilizamos metodologia qualitativa ancorada à teoria social do discurso (Fairclough, 2001). Dados secundários como documentos oficiais da união e outros órgãos públicos foram coletados como fonte de informações. Para a análise utilizamos a corrente teórico-metodológica da Análise Crítica do Discurso, tal como proposto por Fairclough (2001), respeitando a sua tridimensionalidade, a saber: a análise da prática social, discursiva e textual.
No que se refere à coleta, os documentos incluem, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o relatório inicial sobre os danos do rompimento, elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a lei 7.347/85 que versa sobre a realização de Termo de Ajustamento de Conduta. Além disso, também foram utilizadas notícias de veículos de informação. Os documentos foram catalogados e organizados respeitando a natureza discursiva e gênero textual de cada texto, além disso eles foram lidos sucessivas vezes e em diferentes momentos pelas autoras. Como mostrado se mostra a seguir.
Denúncia Samarco. Documento elaborado pelo Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Brasil nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, na operação “Força Tarefa Rio Doce”. O documento é composto por 273 páginas, e compõe o procedimento investigatório criminal (PIC) no caso do rompimento da barragem da Samarco. A linguagem utilizada no documento é formal, jurídica e policial. A denúncia apresenta elementos materiais para a caracterização do evento enquanto crime. A denúncia foi escolhida como corpus de análise por se tratar de um documento oficial que acusa a empresa Samarco, suas controladoras Vale e BHP Billiton, e algumas pessoas físicas de crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. A denúncia apresenta 21 crimes ambientais, além de crimes de inundação, desabamento e lesão corporal culposa.
Laudo Técnico Preliminar. Documento elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento é composto por 74 páginas e apresenta linguagem técnica por meio de laudo preliminar sobre os impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem do Fundão em novembro de 2015, a fim de subsidiar uma Ação Civil Pública contra a empresa Samarco Mineração. O laudo foi escolhido como corpus de análise visto que destaca os impactos agudos na região, incluindo a destruição direta de ecossistemas, prejuízos à fauna, flora e socioeconômicos, e desestruturação da resiliência do sistema na Bacia Hidrográfica do rio Doce. As fontes de informação utilizadas na elaboração do laudo incluem formulários, relatórios e documentos do Ibama e da Samarco, além de estudos de impacto ambiental e pesquisa bibliográfica.
Lei nº 7.347/1985. Documento composto por 3 páginas, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, assim como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Também é aplicável para casos de infração da ordem econômica e à ordem urbanística, bem como à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social. A lei tem linguagem mandatória e coercitiva, define quem tem legitimidade para propor ação, que pode ter como objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A lei também permite a propositura de ação cautelar para evitar danos.
Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). O TTAC é um documento composto por 139 páginas. Possui linguagem jurídica e é um grande acordo firmado entre entidades governamentais e as corporações responsáveis pela barragem de Fundão, Samarco, Vale e BHP Billiton, devidamente assinado em março de 2016. A elaboração do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta é um acordo previsto na lei 7347/85 (1985), para situações de infração e prejuízos causados ao consumidor, meio ambiente, etc. O TTAC foi escolhido como corpus de análise por se tratar de um documento que define os atores envolvidos no contexto do rompimento, bem como as ações e reparações tomadas no caso do rompimento a partir de sua assinatura. Isto é, o TTAC determina como o caso vai ser tratado da sua assinatura em diante.
Notícias. Utilizou-se notícias 5 de um dos principais e maiores veículo de informações no Brasil, o portal G1. Ademais, utilizou-se 1 notícia do jornal “A Sirene”, criado pelos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, juntamente à Universidade Federal de Ouro Preto e Arquidiocese de Mariana. O texto dessas notícias, majoritariamente, segue o estilo jornalístico e investigativo, enquanto o texto do jornal “A Sirene” também reflete a realidade apresentada pela própria comunidade.
Todas essas fontes foram necessárias para que a análise tridimensional, isto é, textual, prática discursiva e prática social fosse efetuada. Vale mencionar que essas dimensões se relacionam respectivamente aos níveis micro, meso e macro de análise. Respeitar esses níveis de forma iterativa ajudou a reconhecer os atores sociais do caso, e suas identidades e interesses.
Durante a leitura do material coletado, na análise textual especificamente, foram destacados trechos dos documentos em que atores sociais eram identificados, com suas identidades e funções atribuídas, o que reflete nos estilos e desempenhos de posições particulares (FAIRCLOUGH, 2001). Para tal, focalizou os tempos verbais, no sentido das palavras e nas nomeações e seus significados, seguindo as orientações teóricas da ACD.
Na análise da prática discursiva e análise textual – realizadas de forma articulada – as nomeações adotadas em um discurso trazem a compreensão dos papéis passageiros e funcionais de atores socias, além de significar uma valoração ou não daquele que está sendo nomeado (Resende & Ramalho, 2006), possibilitando assim, através das atribuições pertinentes à nomeação, a hegemonia seja revelada. Os tempos verbais e os sentidos das palavras são analisados com o objetivo de perceber o que Fairclough (2001) aponta como disputas dentro de lutas mais amplas, sugerindo que as estruturações das palavras e como elas se relacionam, são formas de hegemonia.
A análise de prática social é o reflexo semiótico dos discursos empregados nos documentos e notícias. De forma dialógica, os aspectos textuais, discursivos e sociais vão revelando como a hegemonia se articula, como os momentos de crise surgem e como o retorno da normalidade ou mudança social é gerada, tal como proposto por Fairclough (2001; 2016). Como elucidado por Marcushi (2004, 2007) e Fairclough (2016), os diferentes tipos de gêneros textuais apresentam características sócio-discursivas distintas e, dessa forma, irão representar o mundo e constituí-lo ao mesmo tempo de maneiras diferenciadas (Fairclough, 2016). A escolha de gêneros específicos e suas formas de distribuição e consumo são escolhas específicas para o alcance de objetivos determinados, revelando a hegemonia e ideologias envolvidas.
Para fins didáticos, as análises foram separadas em três sessões, mas ressalta-se que as análises são integradas, uma vez que, o discurso é uma prática social, que se insere em um contexto social e o texto propriamente é a unidade desse discurso.
ANÁLISES E RESULTADOS
Após a completa leitura dos materiais coletados, isto é leitura iterativa e com destaque dos principais elementos das frases e parágrafos, duas das autoras iniciaram suas análises de forma separada. Após o término dessas análises as autoras se juntaram e compararam suas impressões e resultados e criaram em conjunto uma terceira análise que fizesse sentido para ambas. Em seguida, essa terceira rodada de análises foi estruturada em forma de texto e apresentada em congressos e avaliada por especialistas no tema de crimes e responsabilidades corporativas, que indicaram pontos fortes ou de melhoria. Vale ressaltar que ambas as autoras que realizaram as análises estudam o tema há pelo menos 8 anos. A seguir destaca-se os discursos analisados pelas autoras.
Situando o Crime do Rompimento da Barragem
No dia cinco de novembro de dois mil e quinze, a barragem de rejeitos de Fundão pertencente à Samarco rompeu em Mariana-MG (G1, 2015a). Esse rompimento foi responsável pela liberação de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente (Calixto, 2015) e por matar 19 pessoas, sendo elas, trabalhadoras da Samarco e moradores das regiões diretamente afetadas (G1, 2016). A lama de rejeitos lançada chegou em Bento Rodrigues (distrito de Mariana-MG), arrastando veículos, cobrindo telhados, deixando pessoas soterradas, ilhadas, mais de 1.200 pessoas desabrigadas e o distrito em condições inviáveis para habitação e sobrevivência (G1, 2015a; G1, 2015d). Os rejeitos da barragem afetaram também as cidades de Barra Longa e Rio Doce e outras cidades da Região Leste do estado de Minas Gerais e o do Espírito Santo (G1, 2015b)
Em meio ao caos pós-rompimento, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) publicou um relatório inicial contendo uma aproximação dos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem. No documento, o evento recebeu classificação de “Desastre Nível IV”, ou desastre de muito grande porte (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, 2015). O relatório foi enfático ao afirmar que após o rompimento da barragem de Fundão as condições de vida das comunidades eram insuportáveis, que as vítimas estavam despreparadas e desinformadas para enfrentar tal situação, demandando ajuda externa (IBAMA, 2015). Tal constatação também foi dada pelo Ministério Público Federal em seu documento de denúncia (MPF, 2016).
Com a gravidade dos prejuízos causados pelo rompimento e a ausência da tomada de medidas de reparação imediatas, eclodiram movimentos para representar e defender os interesses dos atingidos frente à Samarco. Destacam-se o jornal “A Sirene”, produzido pelos próprios atingidos e a Cáritas Brasileira (Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) (Cáritas Brasileira, s/d).
Por outro lado, diante da dependência econômica da cidade de Mariana da mineração, desde o período colonial e intensificados pela industrialização na exploração do minério de ferro (Rezende, 2016; Xavier, 2016; Silva, Coelho & Dias, 2017), determinam as relações de poder favoravelmente à corporação na cidade. O risco de desemprego, de falta de recursos para ações públicas, entre outros fatores, tornou-se argumentos para a mobilização de outros grupos sociais em defesa da Samarco (Justiça sim, desemprego não, 2016).
O cenário de crise em Mariana era marcado por conflitos entre aqueles que requeriam seus direitos e àqueles que representavam e defendiam os interesses da Samarco. Instabilidade e desespero tomaram conta das pessoas, enquanto órgãos públicos não conseguiam lidar com os impactos do rompimento da barragem e suas consequências (G1, 2015b, G1, 2015d).
O rompimento da barragem da Samarco leva a um cenário de crise, qual se instaura uma luta discursiva, que questiona a própria hegemonia (Fairclough, 2016). Nesses momentos também ocorre uma reorganização daqueles que detém o poder hegemônico (Fairclough, 2001; Fairclough & Melo, 2012).
Apontada como responsável por um crime, a Samarco utilizou estratégias para retomar a condição de estabilidade e controle, estratégia essa, materializada no discurso corporativo, como também é apontado por Medeiros et al., (2018). Mas, o discurso corporativo não é suficiente para o retorno da hegemonia, isso demanda o desenvolvimento de práticas que naturalizam relações e ideologias específicas, na maioria, práticas discursivas (Fairclough, 2001).
Nesse contexto surge um grande acordo firmado entre entidades públicas e Samarco Mineração S.A, Vale S.A e BHP Billiton Brasil Ltda, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta para determinar as ações de reparação decorrentes do rompimento da barragem da Samarco. Ou seja, é o que consta no TTAC que determina quais medidas e reparações serão realizadas pela corporação.
O Gênero Discursivo do “Termo de Transação e Ajustamento de Conduta
A elaboração do TTAC é prevista na lei 7347/85 (Lei 7347/85, 1985), com a função de disciplinar a ação civil pública de responsabilidade, por infração e danos causados pela ordem econômica ao consumidor, ao meio ambiente, a bens de direitos de valor histórico, paisagístico, turístico, ao patrimônio público e social, etc.
No Art. 5º e mais precisamente em seu § 6°, é definido que cabe legitimidade de propor ação principal e cautelar aos órgãos públicos que “poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial” (Lei 7.3347/85, 1985).
Portanto, trata-se, de um documento que tem força de lei, um gênero com domínio discursivo jurídico, ou seja, uma instância, esfera de produção discursiva ou atividade humana jurídica (Marcuschi, 2007), um discurso de natureza argumentativa e persuasiva (Tullio, 2009). Ancorado legalmente e com características persuasivas, o TTAC torna-se referência e influência para toda e qualquer produção e ação posterior ao rompimento da barragem da Samarco. Inclusive é referência central para todos os documentos, eventos e decisões sobre o rompimento e suas consequências.
O Termo Transação e Ajustamento de Conduta é alicerçado nos “direitos fundamentais” e nos “princípios do Estado Democráticos de Direito” como forma de resolver situações de conflito, de forma mais célere e eficiente (Ferreira, 2011, p. 60). Entretanto, a produção do TTAC no caso da Samarco foi realizada como um grande acordo entre entidades públicas e privadas, sem a efetiva participação das vítimas, de representantes da sociedade civil ou movimentos sociais. A partir do entendimento do TTAC como um instrumento de solução de conflitos, todas as partes interessadas (sobretudo aquelas mais prejudicadas) deveriam participar ativamente da elaboração do termo. Além disso, o TTAC ao não dar voz às vítimas, aparta das mesmas a capacidade de superar as desigualdades impostas, distancia-se do contexto democrático e da justiça social (Oliveira & Nascimento, 2021).
Em relação a sua distribuição, o TTAC pode ser encontrado no website da Fundação Renova, do IBAMA e do Ministério Público Federal, sendo o websitedessas instituições o suporte de sua distribuição. De forma geral, pode-se dizer que a forma de distribuição permite amplo alcance do instrumento que pode ser acessado por qualquer pessoa com conexão à internet, que busque pelo documento e ainda tenha domínio da língua portuguesa.
Contudo, salienta-se que a linguagem jurídica utilizada na produção do TTAC, dificulta o acesso da maioria das pessoas ao documento, em especial das vítimas. A linguagem jurídica é fator que dificulta o consumo aos seus destinatários, impede a inclusão popular do contato com a justiça (Pignatari & Filho, 2009) e, funciona ainda como contenção da opinião pública, capaz de catalisar o reconhecimento dos crimes corporativos (Medeiros, 2013). Se não há participação ou mesmo acesso efetivo das vítimas ao TTAC, reduzem-se as alternativas e direitos dos sujeitos (Medeiros, 2013).
Em relação ao consumo do TTAC, como gênero discursivo, observa-se um direcionamento para representantes do Estado, comunidade jurídica e letrada que se interesse pelo assunto, bem como para os representantes da Fundação Renova que são os gestores da maioria das ações previstas no documento. Baseado no discurso jurídico, com predominância de linguagem técnica, formal e burocrática, o TTAC torna-se um instrumento segregacionista, excludente, privilegiando a hegemonia corporativa (Pignatari & Filho, 2009; Figueiredo, 2015). Como reprodução dessa lógica, as vítimas do rompimento da barragem consomem o discurso do TTAC como “destinatários” - aqueles que segundo Fairclough, (2001), não se configuram leitores oficiais, mas ainda assim consomem o texto.
O documento estabelece critérios para classificar vítimas e outros atores sociais, definindo também a forma como serão afetados pelo TTAC. Tais construções no documento nos revela a “representação de atores sociais”, que como já mencionado, é capaz de desvelar as relações de poder hegemônicas e ideológicas embutidas nas práticas sociais, uma vez que a mesma demonstra como a construção das formas determinadas de representação desses atores, determinam também o lugar que esses atores devem ocupar, bem como sua importância e valoração (Resende & Ramalho, 2014).
A seguir, discutiremos a representação dos atores sociais no TTAC e seus efeitos sobre o crime corporativo.
Representação de atores sociais no TTAC
No início do documento, identifica-se uma distinção (e desigualdade) entre os atores que assinaram o documento, separados em dois blocos distintos. As entidades públicas federais e estaduais são denominadas “COMPROMITENTES” (linha 2); a corporação formada pela Samarco Mineração, Vale e BHP são denominadas “ACIONISTAS” (linha 5).
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público; (...) doravante denominados COMPROMITENTES; (...)A SAMARCO MINERACÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, (...) doravante denominadaSAMARCO; a VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado, (...) a BHP BILLlTON BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, (...) doravante denominadas “ACIONISTAS” (...) (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta, 2016, pp. 1-2).
A análise desse primeiro fragmento do TTAC revela que são os órgãos públicos (compromitentes) que assumem efetivamente um compromisso público e legal com o que determina o documento. É estabelecido um vínculo entre os atores públicos e o TTAC. Ao mesmo tempo, na denominação da Samarco e da Vale e BHP como acionistas são mantidas identidades corporativas, fixadas no discurso da gestão, o que reflete a ideologia corporativa e gerencial se manifestando no TTAC. No contexto corporativo, um acionista é um investidor de determinado negócio e espera retornos privados.
A manutenção da representação corporativa como um investidor e do Estado como compromitente, revela a presença do discurso ideológico da gestão como forma de reforçar a representação corporativa como investidora social, ao passo que ao Estado cabe somente a regulamentação. Esse discurso da gestão e respectiva representação corporativa é componente da ideologia neoliberal que mina o poder de negociação do Estado e coloca nas corporações a imagem de “salvadoras”, aquelas a serem vistas como a saída para suprir as demandas sociais, tal como trazido por Oliveira (2019) e Medeiros et al., (2020).
Tal representação encontra comprovação na prática social, já mencionada, quando os moradores da cidade de Mariana-MG se sentem ameaçados com a retirada da empresa e a defendem. Essa defesa é alicerçada na imagem assistencialista delegada às corporações, pela ideologia neoliberal, que em um contexto de crise, leva medo à população de perder seus meios de suprimento. Assim, a representação ideológica corporativa sustenta seu poder hegemônico. Ademais, assim como trazido por Fairclough (2001) a ideologia funciona como preservação da identidade de alguns grupos, bem como elucida a separação dos poderes na sociedade, preservação e separação próprias nas relações estabelecidas no TTAC entre corporação e Estado respectivamente.
Além disso, a presença e a representação da corporação no TTAC apontam para a influência e poder que ela exerce na elaboração das leis, eliminando restrições a sua atuação, minimizando os impactos dos mecanismos legais e punitivos diante de crime. Por sua vez, a ausência dos atingidos na elaboração do documento implica na perda de direitos e eliminação de alternativas desses sujeitos, num cenário neoliberal em que o Estado não intervém, fatores esses, apontados por Medeiros (2013) como características próprias do contexto em que os crimes corporativos são permitidos.
Os atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco foram excluídos das discussões na elaboração do TTAC, entretanto, eles foram foco de discussão e, para eles foram criadas também representações. O documento não trata de atingidos ou vítimas, nele cria-se uma nova representação ou categoria, cujo reconhecimento depende de uma série de características também explicitadas no documento. Trata-se da categoria “IMPACTADO”.
IMPACTADOS: as pessoas físicas ou jurídicas, e respectivas comunidades, que tenham sido diretamente afetadas pelo EVENTO nos termos das alíneas abaixo e deste ACORDO:
a) perda de cônjuge, companheiro, familiares até o segundo grau, por óbito ou por desaparecimento;
b) perda, por óbito ou por desaparecimento, de familiares com graus de parentesco diversos ou de pessoas com as quais coabitavam e/ou mantinham relação de dependência econômica;
c) perda comprovada pelo proprietário de bens móveis ou imóveis ou perda da posse de bem imóvel;
d) perda da capacidade produtiva ou da viabilidade de uso de bem imóvel ou de parcela dele;
e) perda comprovada de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros e extrativos, inviabilizando a atividade extrativa ou produtiva;
f) perda de fontes de renda, de trabalho ou de autossubsistência das quais dependam economicamente, em virtude da ruptura do vínculo com áreas atingidas;
g) prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com inviabilização de estabelecimento ou das atividades econômicas;
h) inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros, incluindo as terras de domínio público e uso coletivo, afetando a renda e a subsistência e o modo de vida de populações; i) danos à saúde física ou mental; e
j) destruição ou interferência em modos de vida comunitários ou nas condições de reprodução dos processos socioculturais e cosmológicos de populações ribeirinhas, estuarinas, tradicionais e povos indígenas (TTAC, 2016, pp. 7-8).
Como mostra o fragmento anterior, “IMPACTADOS” são as pessoas físicas ou jurídicas, e respectivas comunidades, que tenham sido diretamente afetadas pelo EVENTO (Linhas 1 e 2). O termo implica em generalização que ignora as especificidades concretas daqueles que foram atingidos pelos rejeitos ao colocar pessoas físicas, jurídicas e comunidades na mesma definição. Especificamente sobre o termo designado para as vítimas: “Impactados” são aqueles que sofrem algum tipo de impacto, que tanto pode ser positivo quanto negativo. O uso desse termo busca atribuir neutralidade a condição das vítimas do crime corporativo. Impactado substitui vítima que implica automaticamente na existência de algozes ou culpados. Substitui também a denominação atingido, termo politizado e amplamente divulgado por movimentos sociais como o MAB. Tal neutralização faz parte de uma estratégia discursiva, que busca barrar a compreensão da opinião pública sobre a responsabilização corporativa e sobre a representação de pessoas que sofreram prejuízos materiais e imateriais em suas vidas após o crime.
A percepção da opinião pública, como trazido por Medeiros (2013) é condição suficiente para a cobrança de responsabilização, o que pode desestabilizar a posição de poder hegemônico da Samarco na exigência de mudanças, tal como explicitado por Fairclogh (2001) sobre os períodos de crise que a hegemonia enfrenta. Assim, a representação das vítimas como impactados serve de estratégia para barrar a ameaça do poder hegemônico corporativo, bem como o questionamento da visão de mundo que coloca as corporações como saída para suprir as demandas sociais (Medeiros et al., 2020).
A representação das vítimas (sem a participação das mesmas) a partir da ótica de neutralidade, naturalização e abrandamento, tem como um de seus principais afeitos a invisibilização desse grupo. Quando o principal documento que orienta as ações de reparação de um crime corporativo ignora vítimas e atingidos, apagando suas histórias, vivências e denúncias, o documento contribui para reforçar o discurso corporativo, que é o discurso hegemônico dada a sua condição de poder social.
Mesmo para se caracterizarem como impactados, as vítimas precisam atender a um conjunto de requisitos (linhas 4 a 24 do fragmento) e só então passam a ser consideradas aptas para receber suporte e reparação. Isto é, a consideração da vítima como impactado deve ocorrer apenas se as condições para tal forem atendidas, entretanto, o que não está objetivamente claro é que essas condições foram estabelecidas por aqueles que participaram da elaboração do documento, a saber, os representantes do Estado e as corporações. Nesse contexto, é demonstrado o poder corporativo ao influenciar a elaboração das leis e punições a que são incorridas, ao mesmo tempo em que se assenta mais ainda seu poder e retira dos sujeitos suas alternativas (Medeiros, 2013).
Destacamos ainda que desde a assinatura do TTAC, os atingidos, mesmo atendendo aos critérios e se submetendo a denominação de impactados não receberam a devida reparação (Mapa de Conflitos, 2021; Oliveira & Nascimento, 2021).
Ademais, Fairclough (2001, 2016) nos elucida que o discurso hegemônico sofre ameaças por aqueles que são dominados e, se os dominados não aparecem, se são silenciados, excluídos, não considerados, a ameaça também é suprimida. Assim, o TTAC serve à contenção das vítimas em prol da manutenção do poder corporativo, fator determinante para a ocorrência dos crimes.
O TTAC, também criou um modelo específico de governança - como previa o relatório do IBAMA (2015) – que tem por objetivo por fim ao litígio por ato voluntário das partes e reparar impactos causados pelo rompimento da barragem da Samarco (TTAC, 2016) e, criou também um novo ator social protagonista nesse processo: uma organização com poder de analisar os impactos, estabelecer correções e ainda de fiscalizar o processo, tal como exposto:
CONSIDERANDO que a gestão das ações acima mencionadas será feita de forma centralizada em uma fundação privada, sem fins lucrativos, com estrutura própria de governança, fiscalização e controle, visando a tornar mais eficiente a reparação e compensação em decorrência do EVENTO (TTAC, 2016, p. 7).
No fragmento anterior observamos que todas as ações de reparação serão centralizadas em uma fundação (posteriormente consolidada Fundação Renova), excluindo a participação ativa de agentes governamentais desse processo. Além disso, embora o fragmento indique que a Fundação apresenta “estrutura própria de governança, fiscalização e controle” (linhas 2 e 3), no estatuto que consolida a sua instituição é esclarecido que a Fundação poderá utilizar em seus conselhos, trabalhadores da Samarco, Vale e BHP[i].
Essa informação aponta a possibilidade de influência das corporações responsáveis pelo crime corporativo nas decisões da Fundação Renova. Tal estratégia garante a aparência de neutralidade às corporações, escondendo sua atuação na Fundação Renova, ao passo que também oculta o poder hegemônico exercido pelas corporações, por meio de instrumentos legais.
FUNDAÇÃO: fundação de direito privado, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, a ser instituída pela Samarco e pelas ACIONISTAS com o objetivo de elaborar e executar todas as medidas previstas pelos PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS E PROGRAMAS SOCIOECONÔMICOS (TTAC, 2016, p 12).
Ao definir o que é a Fundação, o TTAC informa explicitamente que a organização será instituída pela Samarco e acionistas (linha 2), excluindo novamente os atores públicos do processo. A expressão “a ser instituída” (linha 2) aponta que essa ação foi posterior ao TTAC. Assim, é passível de percepção que o TTAC foi um instrumento utilizado pelas corporações enquanto instituidoras de uma outra organização, para legitimar a manutenção de seu poder, assim como esclarecido por Medeiros et al. (2018), que afirmam que em um contexto de crise e instabilidade as corporações lançam mão de estratégias persuasivas para a eliminação das ameaças e o retorno da sua estabilidade e normalidade. Normalidade essa que confere a ela o poder hegemônico. Nesse sentido, assim como a criação da Fundação Renova, o TTAC foi utilizado como instrumento legitimador para o apagamento das ameaças (representadas pelas vítimas) e contenção da crise provocados por sua responsabilidade pelo crime.
A forma como os atores sociais são representados no TTAC informam uma tentativa de abrandamento do rompimento a barragem da Samarco, de suas consequências e das demandas das vítimas. Ao mesmo tempo, silencia os atingidos, dá poder às corporações na elaboração do documento que deveria servir para conduzi-las e fiscalizá-las na reparação dos danos causados pelo crime corporativo.
Com o domínio de todo o processo de reparação – conduzido formalmente pela Fundação Renova – a Samarco, Vale e BHP mantém seu poder e garantem legitimidade para as ações pós-crime, ao mesmo tempo em que reduzem a visibilidade e o poder das vítimas. Com isso, criam condições para reprodução de práticas que apagam ainda mais as populações que sobreviveram ao rompimento da barragem, para o aumento da exploração e controle sobre os territórios nos quais a corporação atua e também para que outros crimes corporativos semelhantes aconteçam (como se viu em 2019 em Brumadinho, Minas Gerais).
DISCUSSÃO: sobre a Criminalidade corporativa no Brasil
A relevância e a importância de se analisar o caso da Samarco, no contexto da criminologia corporativa e atores sociais vai além de se conhecer os elementos que contribuem para a caracterização material do crime, como o trabalho efetuado pelo Ministério Público Federal na denúncia apresentada à empresa. A relevância e importância de se analisar o caso reside em observar a renovação do crime nas tratativas pós-desastres e perpetuação da violência na comunidade atingida.
O crime corporativo pode ser definido como atos ilegais ou antiéticos cometidos por corporações ou outras entidades comerciais que violam leis criminais ou interesses públicos. Inclui uma ampla gama de atividades ilegais, como fraude, peculato, violações ambientais, violações antitruste, violações de segurança de produtos e outras formas de má conduta que prejudicam indivíduos, comunidades ou a sociedade como um todo. O crime corporativo geralmente é cometido na busca de lucro e pode ser perpetrado por executivos, gerentes, funcionários ou pela própria corporação. Pode ter sérias consequências sociais, econômicas e ambientais e pode corroer a confiança do público em corporações e instituições (Medeiros, 2013; Medeiros, Silveira, e Paganini, 2020; Oliveira, 2018).
Tanto a renovação do crime quanto a perpetuação da violência são fatores que chamam atenção de pesquisadores, juristas, entidades governamentais, empresas e sociedade em geral. Os resultados apresentados neste artigo apontam para uma luta discursiva entre aqueles que i) defendem os interesses da Samarco, proprietária da barragem, ii) os que requerem seus direitos e, iii) a necessidade de retomada da hegemonia corporativa. Vale mencionar que narrativas e retóricas morais têm sido utilizadas em programas de compliance para incentivar a adesão dos funcionários às regras éticas da organização (Ramos, 2022). Por outro lado, quando casos de crime corporativo acontecem empresas podem utilizar mecanismos retóricos de desengajamento moral, como os utilizados pela Samarco no caso do rompimento da barragem. Esses mecanismos deslocam a culpa da empresa, minimizam e distorcem as consequências e rotulam de modo mais agradável para o mercado os desbordamentos do crime (Medeiros, Silveira e Oliveira, 2018).
Pesquisas sobre a tipos de crimes ou ilegalidades organizacionais indicam que existem pelo menos três variáveis que explicam o fenômeno: 1) tomada de decisão empresarial - intencionalidade, patologia ou exploração proativa; 2) dano ambiental ou pressão por operações mais limpas; e 3) estrutura legal da corporação ou indústria (Szwajkowski, 1985). Todavia, pesquisas atuais indicam uma necessidade em avançar nas discussões sobre culpabilidade das empresas e os discursos utilizados por elas para evitar e/ou minimizar as alegações do público (Pires, Mourão, Oliveira, e Oliveira, 2020). Vale mencionar que a perpetuação do crime e renovação da violência no pós-crime pode acontecer de forma discursiva. Essas ações afetam ainda mais as vítimas e colocam em xeque as estruturas reparativas da justiça. A importância de incorporar as comunidades locais nas políticas pós-desastre e nos processos de reparação reside em não renovar a violência no pós-crime.
Ademais, os resultados deste artigo demostram que os órgãos públicos assumem um compromisso público e legal com o que determina o documento, enquanto as corporações mantêm identidades corporativas, fixadas no discurso da gestão, o que reflete a ideologia corporativa e gerencial se manifestando no TTAC. Isso reforça a representação corporativa como investidora social, enquanto ao Estado cabe somente a regulamentação. A representação ideológica corporativa sustenta o poder hegemônico das corporações, ao passo que a ausência dos atingidos na elaboração do documento implica na perda de direitos e subalternização desses sujeitos, tratados apenas como sujeitos depositários das reparações e não como agentes sociais da reparação. O TTAC cria a categoria “impactado” para representar as pessoas afetadas pelo evento, mas essa representação exclui a agência, a participação e acesso dos afetados à elaboração do documento. A presença e a representação da corporação no TTAC apontam para a influência e poder que ela exerce na elaboração das leis, eliminando restrições à sua atuação e minimizando os impactos dos mecanismos legais e punitivos diante do crime.
Estudos que analisaram a exclusão das comunidades afetadas do processo de remediação e recompensação das vítimas observaram categorias multidimensionais do poder, e revelam assimetrias nos processos decisórios e nas arenas institucionais de governança pós-desastre (Euclydes, Pereira, Fonseca, 2022). A subalternidade das comunidades atingidas se reflete em ações de reparação desvinculadas de suas necessidades e realidades. Todavia, os processos de exclusão das comunidades atingidas não se limitam ao caso de Fundão é preciso identificar características semelhantes de marginalização em outros contextos de crime corporativo e desenvolver estratégias socias para diminuir essas assimetrias de poder.
CONSIDERAÇÕES FINAIS, PESQUISAS FUTURAS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana, um caos se instaurou na região. A crise instaurada em decorrência desse crime corporativo, provocou uma mudança na condição de normalidade vivenciada pela Samarco e suas sócias, gerando abalos na legitimidade auferida pela comunidade às corporações. Nesse contexto foi assinado o TTAC com o objetivo de estabelecer parâmetros para as estratégias de reparação ao rompimento da barragem.
O TTAC como gênero textual específico, jurídico, produzido pelas corporações e representantes do Estado, sem participação das vítimas e movimentos sociais, tornou-se uma ferramenta fundamental para remodelar a realidade social da região atingida pelo rompimento da barragem de Fundão. E a representação dos atores sociais – inclusive daqueles que não participaram da elaboração do documento – é um elemento importante nesse processo.
Enquanto os agentes de Estado são representados como compromitentes no acordo, reforçando sua adesão aos termos nele estabelecidos, a corporação é tratada como “acionistas”, apontando que essas organizações investem e esperam um retorno privado, reproduzindo a ideologia neoliberal da gestão numa iniciativa que busca produzir resultados sociais. Além disso, há no discurso ideológico neoliberal a representação corporativa como “salvadora”, aquela a ser vista como a saída para suprir as demandas sociais, tal como trazido por Oliveira (2019) e Medeiros et al. (2020), ao passo que mina o poder intervencionista do Estado.
Já as vítimas e o crime foram apagados do TTAC e foram representados como impactados e evento respectivamente. Essa representação é uma estratégia com a função de conferir neutralidade ao crime, deslegitimar vítimas e apagar a responsabilidade da corporação no processo.
A retirada das vítimas nas discussões do acordo (TTAC) dá força ao discurso corporativo, uma vez que fecha o diálogo e o espaço de denúncia das vítimas, aquelas capazes de propulsar a crise hegemônica e promover mudanças (Fairclough, 2001; Fairclough & Melo 2012), favorecendo assim, a continuidade do contexto marcado pela predominância dos interesses corporativos, o que assenta ainda mais o poder das corporações, consolida a influência corporativa na elaboração de leis e punições (Medeiros, 2013) e despreza os interesses públicos e sociais (Medeiros et. al., 2020).
Há também, a criação de um novo ator social - a Fundação Renova – que reforça esse processo. Mesmo definida como organização sem fins lucrativos e autônoma, a análise do TTAC revela que a corporação exerce poder sobre a constituição e funcionamento da Fundação responsável por reparar o crime.
Nesse sentido, o TTAC elaborado no caso da samarco, funciona como uma forma de manutenção do poder e domínio da corporação sobre a sociedade, que apaga as vítimas de seu lócus discursivo, levando a continuidade do domínio corporativo sobre o caso, bem como o controle através do gerenciamento de seus desdobramentos e consequências, essa realidade garante a perpetuação da ideologia neoliberal gerencial corporativa e sua respectiva hegemonia. Tal ideologia acaba por conter a opinião pública, fator apontado por Medeiros (2013) como importante para a caracterização da responsabilidade corporativa em um crime. Ademais, ao Estado é eximido o poder intervencionista, cedendo esse poder e domínio às corporações, fator esse, também determinante para a ocorrência dos crimes corporativos (Medeiros, 2013; Medeiros et. al.,2020).
Por conseguinte, apesar da proposta da execução de um TTAC ser importante para todo o processo que envolve os direitos e deveres em relação aos envolvidos em um crime, no caso da Samarco ele reproduz discursivamente um cenário de desigualdade de poder ao representar os atores sociais envolvidos no rompimento da barragem da Samarco, criando condições para reprodução de crimes corporativos, pois, o TTAC dá continuidade ao avanço da tendência da ideologia neoliberal e poder hegemônico, funcionando como um obstáculo ao que propulsa a transformação dessa realidade (Fairclough & Melo, 2012) e toda a manutenção desse contexto desemboca nos fatores que Medeiros (2013) traz como condições para a produção dos crimes corporativos.
Dessarte, no TTAC, a representação dos atores sociais envolvidos no crime da Samarco e em seu processo de reparação contribuem para a manutenção dos fatores sociais que dão permissividade à ocorrência dos crimes corporativos.
A partir disso, se passa a refletir sobre alternativas teóricas e práticas capazes de catalisar a inibição da continuidade da ocorrência dos crimes corporativos e suas consequências. Em seu trabalho, Medeiros (2013) afirma que o controle dos crimes corporativos está necessariamente imbricado ao controle da corporação e, para que tal realidade se torne concreta há de se refletir sobre novas formas organizativas de propriedade, como forma de punir, reconhecer e transformar o contexto de ocorrência dos crimes corporativo, implicando numa dissolução corporativa, isto é, uma decomposição que resulte em uma nova forma organizativa.
Entretanto, o caso do rompimento da barragem da Samarco ao ser enxergado sobre tal ótica, nos traz a percepção de que somente a dissolução corporativa em si não é suficiente para inibir tais crimes e suas consequências, uma vez que a Fundação Renova foi criada sobre a prerrogativa da dissolução e ainda assim funcionou como um mecanismo para a reprodução das violências e do poder corporativo que deram origem ao crime.
Assim, cientes de que um dos fatores catalisadores dos crimes é o poder corporativo estabelecido na sociedade, reflete-se sobre possibilidades de afligir esse poder. Medeiros (2013) quando traz sua ótica acerca dos crimes corporativos, ela destaca que o poder corporativo na sociedade reflete na forma de conduzir internamente as corporações, que a cultura interna influencia na atuação dos agentes internos da corporação, o que justifica a sua escolha em não tratar tais crimes numa perspectiva individual e nem como escolha consciente daqueles que “tomam as decisões”.
Ao mesmo tempo, a literatura nos traz que os sistemas de governança é que regem internamente as corporações. Assim, os sistemas de governança corporativa são utilizados como mecanismos para dirigir e controlar organizações, com a finalidade de promover valor aos seus proprietários e/ou partes interessadas (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, 2017; Vieira & Barreto, 2019).
Ora, se o poder corporativo é refletido na forma de organização interna das corporações e se a forma interna de funcionamento é definida visando o benefício de seus proprietários, logo, a sua forma de organização interna é influenciada e determinada também pelos seus donos.
Dessa maneira, refletindo sobre as formas de afligir esse poder, entende-se que deve haver pesquisas futuras que versem sobre a possibilidade de responsabilização daqueles que determinam a dinâmica interna das corporações de acordo com seus interesses, a saber, os acionistas. A sua responsabilização como principal regente das dinâmicas e normas corporativas podem desembocar numa preocupação em alcançar seus objetivos ao passo que esse alcance não traga ao mesmo tempo, punição. Estudos que se debruçam sobre perspectivas de controle que não consideram os interesses majoritários, são estudos que acabam por naturalizar o poder corporativo e as ações que são tomadas a partir dele.
Nossa sugestão de contribuição prática, com base na observação de que o TTAC elaborado após o rompimento da barragem da Samarco pode ter sido uma ferramenta para manter o poder e o domínio das corporações sobre a sociedade, é explorar propostas para aprimorar a participação das vítimas e movimentos sociais no processo de elaboração de acordos desse tipo. Por exemplo, uma sugestão é o desenvolvimento de políticas de inclusão e promoção ao direito das pessoas atingidas. Além da criação de mecanismos de diálogo e negociação mais inclusivos, que permitam uma representação social mais equitativa dos diferentes atores sociais envolvidos.
Também pode ser útil explorar maneiras de garantir que as vozes das vítimas sejam ouvidas e consideradas no processo de tomada de decisão, por exemplo, por meio da criação de fóruns de consulta e participação popular. Outra possibilidade é investigar como os acordos podem ser projetados de forma a garantir a transparência e responsabilidade na implementação das medidas acordadas, a fim de evitar a perpetuação do poder das corporações e a falta de prestação de contas em relação ao cumprimento das obrigações assumidas. Essa é uma das suposições do Termo de Ajustamento e Conduta de Governança (TAC G) instaurado em 2018, com o intuito de criar mecanismos externos de controle por meio da participação da comunidade atingida e peritos especialistas como Ramboll Ltda., Institutos Lactec, Fundo Brasil de Direitos Humanos, e Fundação Getúlio Vargas. Ademais, a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação independentes pode ser uma maneira de garantir a responsabilização e o acompanhamento contínuo do progresso das medidas de reparação. Por fim, também pode ser útil explorar as experiências de outros casos de crimes corporativos e a forma como foram lidados, bem como as melhores práticas identificadas por organizações internacionais que trabalham na promoção dos direitos humanos e da justiça social.
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Notas