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Recepción: 22 Abril 2023
Aprobación: 17 Julio 2023
Publicación: 13 Enero 2024
Resumo:
							                           Objetivo da pesquisa: descrever evidências de gerenciamento da impressão de legitimidade a partir de dados correcionais dos Relatórios de Gestão (RG) das Universidades Federais (UF) brasileiras no período de 2014 a 2016.
Enquadramento teórico: a pesquisa utiliza a lente da teoria da Legitimidade.
Metodologia: A análise documental dos RG foi empregada para codificar variáveis de evidenciação correcional das UF, incluindo dados quantitativos e qualitativos de integridade das informações do RG. Foram utilizadas estatísticas descritivas para as variáveis. Além disso, os dados das variáveis foram agrupados gerando clusters característicos de evidenciação. Uma análise de envoltória de dados do sistema CGU-PAD gerou agrupamentos de eficiência dos processos administrativos disciplinares (PAD). As distribuições das variáveis foram submetidas a testes de diferença entre agrupamentos de RG e de eficiência. Por fim, uma análise de correspondência foi utilizada para avaliar a independência desses agrupamentos por variável.
Resultados: Parte das evidenciações correcionais apresentou comportamento isomórfico. Entretanto, o detalhamento do sistema correcional relacionou-se de maneira inversa à evidenciação de expulsões. Além disso, a maior publicidade dos atos de instauração contrastou com a opacidade da autoridade quando os processos eram mais eficientes. Nessas duas situações, a imagem de legitimidade substantiva materializou-se tanto na publicidade da punição, quanto em mais eficiência processual. No sentido oposto, a exposição do sistema correcional se associou a pouca eficiência processual caracterizando-se como um mecanismo de gerenciamento simbólico da imagem de legitimidade.
Originalidade: Não foram encontrados estudos anteriores sobre transparência correcional em universidades sob a abordagem da Legitimidade.
Contribuições teóricas e práticas: a pesquisa contribui com a literatura ao analisar a divulgação correcional como prática de gerenciamento da imagem de legitimidade. O estudo pode apoiar as práticas de controle social sugerindo meios de confrontação entre narrativas simbólicas e práticas materiais.
Palavras-chave: Relatório de Gestão, Universidades Federais, Legitimidade, Correição.
Abstract:
						                           Objective: To describe evidence of legitimacy impression management based on correctional data from the Management Reports (MR) of Brazilian Federal Universities (FU) from 2014 to 2016.
Theoretical Framework: The research uses the lens of Legitimacy theory.
Methodology: Document analysis of MRs was employed to code correctional disclosure variables of FUs, including quantitative and qualitative data on the integrity of MR information. Descriptive data of mean and standard deviation were generated for the variables. Additionally, the variable data was grouped into characteristic disclosure clusters. An envelopment analysis of the CGU-PAD system data generated efficiency clusters of administrative disciplinary proceedings (PAD). The variable distributions were subjected to difference tests between MR and efficiency clusters. Finally, a correspondence analysis was used to assess the independence of these clusters by variable.
Results: Part of the correctional disclosures presented isomorphic behavior. However, the detail of the correctional system was inversely related to the dismissal penalty disclosure. Additionally, greater publicity of the initiation of an administrative proceeding contrasted with the opacity of initiating authority when the processes were more efficient. In these two situations, the substantive legitimacy image materialized both in the publicity of punishment as well as in more procedural efficiency. In the opposite direction, the exposure of the correctional system was associated with low procedural efficiency, characterizing it as a mechanism of symbolic management of the legitimacy image.
Originality: No previous studies were found on correctional transparency in universities under the Legitimacy approach.
Theoretical and practical Contributions: The research contributes to the literature by analyzing correctional disclosure as a practice of legitimacy image management. The study can support social control practices by suggesting means of confrontation between symbolic narratives and material practices.
Keywords: Management Report, Public Universities, Legitimacy, Disciplinary proceedings.
Resumen:
						                           Objetivo de la pesquisa: describir evidencias de gestión de la impresión de legitimidad a partir de datos correccionales de los Informes de Gestión (IG) de las Universidades Federales (UF) brasileñas en el período de 2014 a 2016.
Marco teórico: La investigación utiliza la lente de la teoría de la Legitimidad.
Método: El análisis documental de los IG se empleó para codificar variables de evidenciación correccional de las UF, incluyendo datos cuantitativos y cualitativos de integridad de las informaciones del IG. Se generaron datos descriptivos de media y desviación estándar para las variables. Además, los datos de las variables fueron agrupados generando clusters característicos de evidenciación. Un análisis de envoltoria de datos del sistema CGU-PAD generó agrupamientos de eficiencia de los procesos administrativos disciplinarios (PAD). Las distribuciones de las variables fueron sometidas a pruebas de diferencia entre agrupamientos de IG y de eficiencia. Por último, se utilizó un análisis de correspondencia para evaluar la independencia de esos agrupamientos por variable.
Resultados: Parte de las evidenciaciones correccionales presentaron comportamiento isomórfico. Sin embargo, el detalle del sistema correccional se relacionó de manera inversa a la evidenciación de expulsiones. Además, la mayor publicidad de los actos de instauración contrastó con la opacidad de la autoridad cuando los procesos eran más eficientes. En estas dos situaciones, la imagen de legitimidad sustantiva se materializó tanto en la publicidad de la sanción, como en más eficiencia procesual. En sentido opuesto, la exposición del sistema correccional se asoció a poca eficiencia procesual, caracterizándose como un mecanismo de gestión simbólica de la imagen de legitimidad.
Originalidad: No se encontraron estudios previos sobre transparencia correccional en universidades bajo el enfoque de la Legitimidad.
Contribuciones teóricas y práctivas: La investigación contribuye con la literatura al analizar la divulgación correccional como práctica de gestión de la imagen de legitimidad. El estudio puede apoyar las prácticas de control social sugiriendo medios de confrontación entre narrativas simbólicas y prácticas materiales.
Palabras clave: Informe de Gestión, Universidades Federales, Legitimidad, Corrección.
1 INTRODUÇÃO
As organizações públicas enfrentam pressões institucionais de diversos atores, como o governo, a sociedade e outros stakeholders. Para preservar sua imagem e reputação, essas organizações podem optar por restringir ou ampliar a divulgação de informações sobre sua gestão. De acordo com Suchman (1995), as organizações buscam ser percebidas como socialmente responsáveis para garantir a obtenção de recursos do ambiente em que atuam e, assim, alcançar seus objetivos. Além de buscar recursos e clientes, essas organizações buscam obter legitimidade institucional (DiMaggio & Powell, 1983), porque elas estarão em melhor posição para compensar os déficits estruturais de recursos (Walker & McCarthy, 2010). No entanto, quando se deparam com situações indesejadas, sua estabilidade pode ser comprometida e a legitimidade institucional fica em risco, sendo necessário agir para recuperá-la (Beuren, Hein, & Boff, 2011).
A teoria da legitimidade sugere que as organizações operam na sociedade por meio de um contrato social, no qual a sociedade aprova seus objetivos e, em troca, espera que essas organizações realizem ações socialmente desejáveis (Guthrie & Parker, 1989). Nesse sentido, a colaboração decorre da legitimação organizacional e das necessidades de troca de recursos e não das necessidades de sobrevivência organizacional (Zeimers, Anagnostopoulos, Zintz, & Willem, 2019). A evidenciação de informações é uma das formas pelas quais as organizações podem obter legitimidade, como aponta Lehman (1983), pois torna as organizações públicas mais transparentes e passíveis de serem vistas pela sociedade como responsáveis (Liu & Zhang, 2017). Também contribuiu em ambientes adversos onde existe resistência social ou baixos níveis de conduta moral, tais como extorsões ou ações criminosas (Vaccaro, 2012).
Estudos que abordam as informações evidenciadas nos RG abrangem a temática da transparência (Castaldelli Júnior, 2010; Silva, Vasconcellos, & Silva, 2013; Zorzal, 2015; Bairral, Silva, & Alves, 2015), as práticas de boa governança (Marcelli, 2013; Zorzal, 2015; Castro, 2016) e qualidade (confiabilidade) das informações divulgadas (Souza, 2015).
Por sua vez, a Teoria da Legitimidade analisa o comportamento das organizações no processo de legitimação (Dowling & Pfeffer, 1975; Lindblom, 1994) e investiga a relação entre a divulgação de informações e a busca de legitimação (Lindblom, 1994; Deegan, 2002; Deegan, Rankin, & Tobin, 2002; O’Donovan, 2002; Archel, Husillos, Larrinaga, & Spence, 2009). Deegan (2019) faz um apelo para um maior refinamento da teoria, como por exemplo, uma maior consideração das influências normativas, culturais cognitivas e regulatórias sob diferentes contextos sociais e institucionais e, como esses diferentes contextos influenciam a gestão divulgações sociais e ambientais. Assim, surge a pergunta de pesquisa: - quais são as evidências do gerenciamento da imagem de legitimidade em ações que demandam correição nas Universidades Federais brasileiras?
O objetivo deste estudo é descrever as evidências de gerenciamento da legitimidade aplicado aos aspectos correcionais registrados nos Relatórios de Gestão (RG) das Universidades Federais Brasileiras no período de 2014 a 2016. Esse triênio foi escolhido por ter apresentado uma série temporal uniforme de informações correcionais nos RG. Outra razão para a escolha dessa amostra é que o Ministério da Educação (MEC) é o segundo órgão superior com maior quantidade de vínculos de servidores em exercício (32,18%), ficando atrás somente do Ministério da Defesa (41,47%) no âmbito do governo federal (CGU, 2018). No entanto, o Ministério da Defesa possui normatizações específicas para apuração de ilícitos administrativos, enquanto os servidores civis são submetidos à Lei 8.112/90 e outras normas correcionais.
Em relação aos aspectos teóricos, a teoria da legitimidade é uma das formas de explicar as práticas de divulgação voluntária de informações (Guthrie & Parker, 1989; O’Donovan, 2002), fundamentando-se na ideia de um contrato social entre a organização e a sociedade (Dias Filho, 2007). Quando a continuidade da existência das organizações públicas depende do apoio e da aprovação dosstakeholders, é evidente a busca de alguma forma por sua legitimidade (Nistor, Stefanescu, Oprisor, & Crisan, 2019). O presente estudo contribui com a lente teórica da Legitimidade, uma vez que são analisadas as informações de natureza correcional divulgadas pelas Universidades Federais Brasileiras. A análise dos relatórios no setor público está em crescimento e gera conhecimento científico e gerencial (Nistor et al., 2019). Ressalta-se que a comunicação com stakeholders pode ser uma forma de gerenciamento da legitimidade (Deegan, 2019). É importante destacar que não foram encontrados estudos anteriores sob essa abordagem. No aspecto gerencial, os resultados contribuem com os gestores públicos, bem como com a redução da assimetria informacional.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Transparência nas Universidades Federais
A transparência é um dos princípios de governança na Administração Pública e se destaca na gestão fiscal responsável. Isso ocorre porque a transparência envolve a divulgação de informações úteis e qualitativas, o que representa um novo padrão de informação, no qual a qualidade e utilidade das informações atendem às necessidades informacionais dos tomadores de decisão e dos cidadãos (Franco, Rezende, Figueiredo, & Nascimento, 2014).
O ato de informar consiste em evidenciar as atividades da gestão, divulgando-as de maneira clara e acessível. Conforme destacado por Dantas, Zendersky, Santos e Niyama (2005), a evidenciação não se limita à simples divulgação, mas implica em tornar as informações disponíveis com qualidade, oportunidade e clareza. Para alcançar um nível desejável de transparência, por meio do disclosure, é necessário que a organização publique informações quantitativas e qualitativas, que permitam o entendimento das atividades realizadas e dos riscos envolvidos, levando em conta aspectos como tempestividade, detalhamento e relevância. A noção de transparência abrange diversas áreas e circunstâncias distintas, tais como o acesso público, a legitimidade, a participação, a boa governança, a confiança, a accountability, a comunicação, a reputação, a privacidade, o poder, entre outras (Scholtes, 2012apudZorzal, 2015).
Recursos como portais de transparência, divulgação de planos, prestação de contas e seus respectivos pareceres prévios, orçamentos, participação popular, audiências públicas, sistema de administração financeira e controle, dentre outros, são utilizados pelo Governo Federal brasileiro para aumentar a transparência das contas públicas (Gama & Rodrigues, 2016). Para orientar o processo de divulgação de informações e atos dos gestores, há uma série de instrumentos regulatórios que os administradores públicos devem observar. Assim, a adequada evidenciação reduz a assimetria informacional (Nistor et al., 2019).
As Universidades Federais têm um grande impacto na sociedade, pois são prestadoras e consumidoras de serviços, envolvendo um montante elevado de recursos. Sua obrigação de divulgar os atos da gestão e prestar contas envolve dimensões legais, políticas e financeiras (Pessôa, 2013). Nessa perspectiva, maior divulgação e acesso público às informações oportunas, relevantes e confiáveis são os elementos-chave para aumentar a responsabilidade pública e buscar legitimidade para a continuidade das organizações públicas (Nistor et al., 2019).
2.2 Legitimidade
De acordo com Maurer (1971, p. 361 apudSuchman, 1995, p. 573), a legitimidade diz respeito ao "processo pelo qual uma organização justifica a um sistema hierarquicamente superior ou de mesmo nível seu direito de existir". Kaplan e Ruland (1991) afirmam que a legitimidade subjacente a uma organização é um processo de legitimação no qual ela busca aprovação ou evita sanção de grupos na sociedade. Segundo Suchman (1995, p. 574), a legitimidade é uma "percepção generalizada ou suposição de que as ações de uma organização são desejáveis, próprias ou apropriadas dentro de algum sistema socialmente construído de normas, valores, crenças e definições".
Scott (1995) explica que as instituições têm origem em estruturas cognitivas, normativas e regulatórias, e que fornecem estabilidade e sentido para o comportamento social. Essas instituições são transportadas por condutores como culturas, estruturas e rotinas, e operam em múltiplos níveis de jurisdição.
Existem duas vertentes na pesquisa sobre legitimidade organizacional: a institucional e a estratégica, de acordo com Suchman (1995). A corrente institucional concentra-se em como as dinâmicas estruturais no nível organizacional geram pressões culturais que transcendem e alinham as atividades empresariais, conforme argumenta Buisson (2008). Enquanto isso, a tradição estratégica adota uma perspectiva puramente administrativa, observando como as organizações manipulam e implantam símbolos específicos para obter apoio social (Buisson, 2008).
Para Lindblom (1994), a legitimidade organizacional está ligada ao desempenho social e à sua divulgação, e as estratégias das organizações visam ganhar, manter ou recuperar a legitimidade. DiMaggio e Powell (1983), por sua vez, propõem que as mudanças isomórficas institucionais possam ocorrer por meio de três processos distintos: isomorfismo coercitivo, isomorfismo mimético e isomorfismo normativo.
De acordo com a teoria proposta por DiMaggio e Powell (1983), o isomorfismo coercitivo ocorre quando uma organização se altera em resposta às pressões exercidas por outra organização da qual ela depende de recursos e apoio. De maneira similar, Tolbert e Zucker (1983) afirmam que quando as organizações operam dentro de uma rede organizacional mais ampla, as mudanças na organização mais poderosa legitimam mudanças que influenciam outras organizações dependentes. Ocasio, Pozner e Milner (2020) demonstram que os mecanismos latentes na literatura explicam como o capital político gera poder e não apenas dependência de recursos, mas também status, identificação e legitimidade.
O isomorfismo mimético é um processo que ocorre quando as organizações enfrentam altos níveis de incerteza em relação às suas próprias atividades e às demandas do ambiente externo. Nesse contexto, as organizações tendem a imitar outras que são consideradas legítimas ou bem-sucedidas como uma estratégia para reduzir essas incertezas e aumentar sua própria legitimidade (DiMaggio & Powell, 1983; Tolbert & Zucker, 1983).
O isomorfismo normativo se baseia na premissa de que as organizações mudam por meio do processo de profissionalização, seja por meio de educação formal ou da criação de órgãos profissionais que incorporam certas expectativas sociais (DiMaggio & Powell, 1983; Tolbert & Zucker, 1983). Nesse processo, as organizações passam a adotar normas e valores profissionais que são considerados legítimos, o que leva a uma maior conformidade e homogeneização entre as organizações de um determinado setor (DiMaggio & Powell, 1983).
Tilling (2004) propõe um modelo de refinamento para a Teoria da Legitimidade, que se baseia em dois grupos: a macroteoria da legitimação, denominada Teoria da Legitimidade Institucional, e a microteoria, ou Teoria da Legitimidade Estratégica, que se concentra no nível organizacional. A Teoria da Legitimidade Estratégica apresenta quatro fases em relação à legitimidade de uma entidade: (1) estabelecimento, (2) manutenção, (3) expansão e (4) defesa. Segundo o autor, a fase de defesa geralmente é ativada após algum incidente ou acidente que ameaça a legitimidade da organização, enquanto a fase de perda é mais provável de ser precedida por uma ampla divulgação na mídia e por crescente regulamentação governamental, monitoramento e possível tributação. Dentro da fase de perda, é comum a organização aumentar sua divulgação social e ambiental voluntária para enfrentar ameaças ou comunicar mudanças corporativas sistêmicas (Tilling, 2004). Porém, a divulgação de informações sensíveis, como as incidências confirmadas de casos de corrupção, também requer uma consideração cuidadosa da administração, pois está sujeita às implicações legais e riscos reputacionais. Deste modo, o gerenciamento de impressões pode complementar a pressão coercitiva ao explicar o nível de relatórios anticorrupção (Sari, Cahaya, & Joseph, 2021).
Na defesa da legitimidade é que se torna possível a análise da sua conexão com os recursos e Lindblom (1994) considera essa fase crítica. Deegan, Rankin e Voght (2000), por exemplo, examinaram cinco incidentes de grande porte e apresentaram um panorama dos relatórios anuais da administração de empresas australianas verificando se houve uma mudança significativa no seu conteúdo em função desses eventos. Tais resultados se demonstraram consistentes com a teoria da legitimidade e deixaram evidente que há mudanças na forma de divulgação de empresas quando ocorrem eventos sociais relacionados aquele setor, destacando a natureza estratégica das evidenciações sociais voluntárias. Além disso, apresentaram-se consistentes com a visão de que a administração considera que as divulgações sociais no relatório anual são um recurso para minimizar os efeitos sobre eventos entendidos como desfavoráveis à imagem de uma empresa (Deegan et al., 2000). Por exemplo, Kuruppu, Milne e Tilt (2019) demonstraram que as ações sobre o relatório externo de uma empresa Neo-zelandesa foram desencadeadas por questões altamente visíveis para o público, reguladores e mídia com o propósito de gerenciar percepções mais amplas das suas partes interessadas.
A noção institucional de que os ambientes institucionais sejam socialmente construídos abre espaço para a compreensão de que os atores organizacionais constroem suas práticas de evidenciação. Além disso, as práticas e sistemas de informações podem ser modificados pelos comportamentos desses atores (Covaleski, Dirsmith, & Samuel, 1996; Scapens, 1990). Burns e Scapens (2000) argumentam que muitas vezes tais mudanças são realizadas para satisfazer as preocupações de eficiência e de controle. Por meio do processo de institucionalização, novas práticas tornam-se rotineiras na organização e, como tal, tornam-se uma forma aceita de controle (Scapens, 1994).
2.2.1 Gestão da Legitimidade
A gestão da legitimidade das organizações era considerada um conceito abstrato (Buisson, 2008). A conformidade da organização com as expectativas de seus stakeholders pode ser entendida de duas formas: substantiva ou simbólica (Pfeffer 1981; Richardson 1985). Buisson (2008) argumenta que essas duas formas de gerenciamento estratégico da informação e da imagem da organização estão relacionadas ao processo de legitimação, o qual envolve a relação da organização com seus públicos.
A legitimação substantiva consiste na transformação estruturada da ação em conformidade com os valores sociais, envolvendo mudanças reais e materiais nos objetivos, estruturas, processos e práticas socialmente institucionalizadas (Richardson, 1985). Para isso, podem ser utilizados aspectos tanto da teoria institucional da legitimidade, quanto da teoria da legitimidade estratégica. Dentre os principais mecanismos de gestão descritos, destacam-se: (a) alteração no desempenho para atender às expectativas dos stakeholders (Nord, 1980); (b) isomorfismo coercitivo, que envolve a adoção de paradigmas de gestão institucionalizados (Meyer & Rowan, 1977); (c) alteração na dependência de recursos (Pfeffer & Salancik, 2003); e (d) alteração das práticas socialmente institucionalizadas, como, por exemplo, por meio do lobby corporativo (Miles & Cameron, 1982).
No gerenciamento simbólico, a organização procura retratar suas ações de forma coerente com os valores e expectativas sociais, sem, no entanto, mudar efetivamente sua forma de atuação, ou seja, busca transformar o significado dos atos (Richardson, 1985). As organizações muitas vezes enfrentam expectativas conflitantes de seus stakeholders e, em alguns casos, cumprem essas expectativas de maneira ambígua, criando uma gestão de fachada (Hewlin, 2004apudBuisson, 2008) em relação aos valores dominantes. Constructos de excelência podem ser empregados para obscurecer práticas e manter a legitimidade organizacional diante desses conflitos de interesses (O’Connor et al., 2017). Alguns relatórios de administração de empresas, como as do setor de mineração e petróleo, evidenciam o paradoxo de intenções de ações cidadãs, enquanto realizam um pequeno número de projetos efetivos (Hresc, Riley, & Harris, 2018).
A gestão da legitimidade estratégica pode ser, portanto, a gestão de um processo, na medida em que a legitimidade está em redefinição constante por meio de interações com o seu ambiente (Buisson, 2008). Nas questões ambientais, Kuruppu, Milne e Tilt (2019) constatam que a visibilidade do problema, a relevância das partes interessadas e a interconexão das partes interessadas influenciam a ação de uma empresa para gerenciar a legitimidade.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Foram analisados os relatórios de gestão das 63 Universidades Federais Brasileiras durante o período de 2014 a 2016. A similaridade da estruturação dos dados correcionais nos RG desse período possibilitou a realização de comparações. Para definir as variáveis de evidenciação, foi realizada uma pré-análise dos documentos (relatório de gestão e relatório CGU-PAD) e considerada a legislação aplicável. A Tabela1 apresenta o esquema de codificação das 14 variáveis de evidenciação definidas.

Os dados do grupo 2 medem a conformidade entre os conteúdos evidenciados no Relatório de Gestão e no Relatório CGU-PAD.
Os dados utilizados na pesquisa foram coletados (Relatório CGU-PAD) e lançados em uma planilha do Microsoft® Excel. A análise estatística e multivariada foi processada por meio do Software IBM SPSS Statistics, versão 20®. Assim, a análise compreendeu as etapas e técnicas estatísticas conforme a Tabela 2.

Na primeira etapa, foram levantadas as estatísticas descritivas. Na segunda etapa, utilizou-se na DEA o modelo de retornos constantes de escala (RCE) com orientação a inputs, considerando-se para fins de análise apenas os processos administrativos disciplinares (PAD) sob o rito ordinário na fase "julgados". O modelo formulado para medir a eficiência captura o número acumulado de dias nos processos de cada UF como input e duas variáveis de output, a quantidade de processos e investigados, extraídas da base de dados CGU-PAD. Os dados foram processados por meio do software SIAD versão 3.0 - Sistema Integrado de Apoio à Decisão (Meza, Biondi Neto, Mello, & Gomes, 2005). Com base nos resultados da DEA, as universidades foram divididas em quatro agrupamentos de acordo com a eficiência, conforme demonstrado na Tabela 3. Os agrupamentos 2, 3 e 4 indicam progressivamente a maior utilização de tempo processual. Em outras palavras, um consumo teoricamente acima do necessário para julgar os mesmos processos e investigados em comparação às unidades de referência do agrupamento 1 (Tabela 3). Na terceira etapa, foram gerados clusters de UF conforme as variáveis de evidenciação. Também, foram testadas as normalidades das distribuições, inferidas correlações e testadas diferenças das variáveis entre clusters de eficiência e de evidenciação.

Por fim, na quarta etapa, uma análise de correspondência foi empregada para verificar a associação entre os clusters das características de evidenciação dos RG e os de eficiência gerado pela DEA em cada uma das variáveis (Tabela 1).
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Durante o triênio de 2014 a 2016, as 63 Universidades Federais analisadas registraram um total de 4.114 processos em todas as fases processuais do sistema CGU-PAD. O detalhamento desses dados no período em questão pode ser encontrado na Tabela 4.

Apenas 12 das 63 Universidades Federais acumularam 53,3% (1600 dos 3001) julgamentos (PAD rito ordinário) registrados no sistema CGU-PAD. Essas universidades foram: UFMG, UNIFESP, UFES, UFRN, UNIR, UFPE, UFC, UFAM, UFTPR, UFGO, UFV e UFMS.
Além disso, esse grupo de universidades também foi responsável pela aplicação de 53,4% das advertências, 61,5% das suspensões e 48,1% das expulsões no triênio. Em termos de consumo acumulado de tempo, o primeiro quintil de universidades (composto pelas 12 já mencionadas) consumiu aproximadamente 53,4% do tempo total, o que equivale ao número relativo de processos desse grupo.
4.1 Análise das variáveis processuais e agrupamento das UF
Dentre as 91 correlações possíveis entre as 14 variáveis de evidenciação processual (Tabela 1), apenas 21 demonstraram significância estatística (p<0,05). Os resultados são apresentados na Tabela 5.

Verifica-se que há uma correlação mais forte entre a evidenciação (ou não) do juízo de admissibilidade (Juizo) e a evidenciação (ou não) da designação da comissão (Desig), tendo em vista que o comportamento de ambas as variáveis ocorre no mesmo sentido. Ademais, a variável “Juízo” está associada à evidenciação da gestão do processo (GestPro), sendo que esta última tem seu comportamento correlacionado com a apresentação do detalhamento do processo (DetPro) e do sistema de correição (SisCorr). A única correlação inversa encontrada refere-se à integridade da evidenciação das penas expulsivas (Exp) com o volume de informações acerca do Sistema de Correição (SisCorr).
A análise de clusters de universidades a partir das 14 variáveis utilizou o método aglomerativo da média das distâncias (average linkage), a qual apontou a existência de três agrupamentos.
O primeiro agrupamento (Cluster A) é composto por cinco universidades: UFCSPA, UFRPE, UFCG, UFPB e UFLA. Neste cluster o traço característico é a maior transparência do detalhamento do processo e da estrutura de correição (variáveis 12 e 14 da Tabela 1) associadas à maior média de evidenciação da discricionariedade da autoridade competente (variáveis 1 e 2).
O segundo agrupamento (Cluster B) é composto por 16 universidades: UFBA, UFMG, UFPA, UFAM, UFC, UFES, UFU, UFMT, UFTM, UFABC, UFAL, UFRA, UFSM, UFAC, FURG e UFRN. Esse cluster se caracterizou pela menor média agregada de evidenciação da discricionariedade da autoridade competente (variáveis 1 e 2 da Tabela 1).
O terceiro agrupamento (Cluster C) é composto pelas seguintes universidades: UFERSA, UFSB, UNIFESSPA, UFOB, UFOP, UFMS, UNILAB, UFS, UFV, UFJF, UFRJ, UFCA, UNIFESP, UFSJ, UNIVASF, UNIRIO, UFGD, UFSC, UFOPA, UNIFAL-MG, UFRB, UFVJM, UFPI, UFFS, UNIPAMPA, UFTPR, UFF, UNIR, UFRGS, UFPEL, UNILA, UFPE, UNIFAP, UFPR, UFT, UFMA, UFG, UFRRJ, UFSCAR, UNB, UFRR e UNIFEI. Esse cluster apresentou a maior média agregada das variáveis juízo de admissibilidade e de integridade da instauração (variáveis 1 e 3 da Tabela 1). Por outro lado, esse agrupamento apresentou menor média agregada nos itens de transparência processual e estrutural (variáveis 12, 13 e 14 da Tabela 1). Além disso, o cluster C apresentou as maiores médias individuais de integridade de evidenciação das punições de suspensão e de expulsão, bem como dos recursos processuais.
A tabela 6 apresenta as médias de cada variável para os três clusters (A, B e C).

A formação dos três clusters indica que as Universidades Federais analisadas se assemelham a partir do processo de isomorfismo mimético (DiMaggio & Powell, 1983) considerada a maneira como elas comunicam sua atividade correcional ao público externo. Os resultados do teste kruskal-wallis para as 14 variáveis indicam que as variáveis de evidenciação referentes ao juízo de admissibilidade, designação da comissão, instauração, comunicação, anulação administrativa, anulação judicial, advertência, penas expulsivas e recursos não apresentaram diferenças estatisticamente significativas (.>0,05), sugerindo a presença de isomorfismo (DiMaggio & Powell, 1983) no padrão de apresentação dessas informações pelas universidades federais. De acordo com o pilar cognitivo proposto por Scott (1995), o mecanismo mimético tem como base de legitimação o comportamento considerado correto do ponto de vista conceitual, o que pode explicar a semelhança nas práticas correcionais das UF, uma vez que essas organizações estão inseridas em um mesmo ambiente e sujeitas às mesmas pressões externas.
Contudo, foram identificadas diferenças estatisticamente significativas entre os clusters de universidades nas variáveis qualitativas integridade da evidenciação da pena de suspensão (.=0,037) e outras penalidades (.=0,020), além das variáveis quantitativas de detalhamento do processo (p=0,037), gestão do processo (p=0,030) e sistema de correição (p=0,000), esta última sendo a mais significativa de todas. Para determinar quais clusters apresentaram essas diferenças, foi realizado o teste post hoc de Dunn, como pode ser visto na Tabela 7.

Considerado um nível de significância de 5%, foi possível determinar que o cluster B apresentou menor integridade na evidenciação de suspensões em comparação ao cluster A. Já o cluster C foi caracterizado como o grupo com menor transparência da estrutura correcional, apresentando diferença estatisticamente significativa (p<0,05) nessa variável em relação aos grupos A e B.
Deste modo, o grupo A, que é composto por cinco universidades, apresentou a maior média de transparência tanto em estruturas de correição, quanto no detalhamento dos processos administrativos disciplinares. Esse cluster diferenciou-se do grupo B e C em relação à extensão da evidenciação do sistema correcional e, especificamente com o grupo B nas outras quatro variáveis de evidenciação descritas na tabela 7.
Aprofundando a análise das informações coletadas sobre o sistema de correição nas universidades, sem levar em conta os clusters, percebe-se que 26 das universidades analisadas (41%) evidenciaram, em algum momento dos exercícios avaliados, a existência de uma unidade, coordenadoria ou seção responsável pelos assuntos correcionais. Além disso, 24 universidades (44%) mencionaram possuir uma comissão permanente para tratar dos processos administrativos e sindicâncias. Apenas cinco universidades (8%) indicaram possuir uma estrutura unipessoal para atender as demandas correcionais, onde apenas um servidor é responsável pelas atividades. É importante destacar que, independentemente da estrutura utilizada, todas as universidades possuíam comissões específicas para executar os processos e a instauração é feita pela autoridade competente.
Essas diferenças estruturais se relacionam à autonomia de gestão das universidades federais. A autogestão faz com que administração determine as estruturas internas, implicando em diferentes graus de independência correcional, inclusive, quanto ao juízo de admissibilidade e instauração do processo.
4.2 Análise Envoltória de Dados
A avaliação da eficiência dos processos administrativos disciplinares apresenta complexidades uma vez que requer o cumprimento de um conjunto de normas e a garantia da ampla defesa ao investigado. É importante ressaltar que a eficiência é restrita ao universo analisado e, por se tratar de uma técnica não-paramétrica, não pode ser generalizada para toda a população. Dessa forma, o desempenho abaixo da fronteira sugere a existência de estratégias processuais distintas entre as universidades federais. Tal diferenciação tem repercussões gerenciais relevantes na manutenção da imagem e da legitimidade institucional. Os resultados da eficiência por universidade federal estão apresentados na Tabela 8.

A literatura sugere que a eficiência na produção de bens e serviços não seja necessariamente ligada à legitimidade, permitindo que instituições menos eficientes possam manter sua posição (Burns & Scapens, 2000). Entretanto, eventos negativos divulgados pela mídia, como escândalos de corrupção ou desrespeito à jornada de trabalho, são rapidamente abordados pelas organizações para evitar que afetem sua legitimidade (Deegan et al., 2000). De acordo com Tilling (2004), é durante a perda de legitimidade que as organizações tendem a aumentar sua evidenciação para responder às ameaças dos stakeholders. No setor público, a investigação de atos ilícitos é obrigatória assim que a autoridade toma conhecimento do ocorrido. No entanto, embora a apuração seja obrigatória, a maioria das investigações é interna e os eventos negativos são mantidos em segredo para preservar a privacidade do investigado. Nesse contexto, é desejável que o julgamento, quando divulgado, não comprometa a integridade dos envolvidos nem a imagem da organização, a fim de manter sua legitimidade. Consequentemente, as UF poderiam apresentar diferentes comportamentos e desfechos processuais. Contudo, os resultados do teste de Kruskal-Wallis indicaram que não há diferença estatística significativa entre as distribuições das variáveis de evidenciação (p>0,05) dos grupos de eficiência processual gerados pela análise de envoltória (vide Tabela 3).
4.3 Análise de correspondências
Embora, os agrupamentos de universidades pelas suas variáveis de evidenciação e pela sua eficiência processual tenham demonstrado poucas diferenças, o cruzamento dessas variáveis pode revelar quais são as associações relevantes desse conjunto de dados. Nessa análise, importa saber se a configuração do relatório é uma forma de gerenciamento, ou seja, se essa apresentação se associa, de algum modo, com a eficiência processual. Deste modo, as variáveis de evidenciação foram submetidas à análise de correspondência entre os quatro agrupamentos de eficiência (Total = 1,0; quase eficiência entre 0,67 e 0,99, pouca entre 0,33 e 0,66 e, quase nenhuma abaixo de 0,33) e os três clusters de características dos relatórios de gestão (A, B e C). Na tabela 9, é possível examinar o resultado do teste do qui-quadrado (χ2) e os níveis de significância (p-value).

Tabela 9
Teste χ2 para a hipótese nula de independência entre os clusters de eficiência e de características do RG, inércia e massa
Os dados da Tabela 9 mostram que em 11 das 14 variáveis de evidenciação analisadas, a hipótese nula de independência entre desempenho processual e tipo de relatório foi rejeitada (.<0,05). A inércia na dimensão 1 tem associação direta ao tipo de RG “A” e inversa ao RG tipo “B”, com o tipo “C” em uma posição intermediária. Essa dimensão teve uma quantidade de variação dos dados entre 79,1% e 89,2%. Por sua vez, a dimensão 2 está associada diretamente à eficiência, com variação entre 10,8% e 22,5%.
Foram identificados quatro padrões de associação entre as variáveis analisadas. Em primeiro lugar a codificação “B;2 – C;3;4” associa as médias mais elevadas da integridade da evidenciação da instauração do processo no cluster “B” a uma quase eficiência processual com uma massa de 0,05 e, o cluster C à pouca ou quase nenhuma eficiência com a massa de 0,58.
Em segundo lugar, a codificação “B;2;3 – C;4” denota que oito variáveis (de integridade da evidenciação do arquivamento administrativo e judicial, das aplicações de penalidades de advertência, suspensão, expulsão e de outros tipos, dos recursos e de gestão do processo) associaram o cluster B à quase eficiência processual e pouca eficiência processual com uma massa entre 0,13 e 0,15, bem como, o cluster C à quase ineficiência processual, com uma massa entre 0,32 e 0,40.
Em terceiro lugar, a codificação “B;3 – C;4” indica que a variável de detalhamento do processo associou o cluster B à pouca eficiência processual, com uma massa de 0,14 e o cluster C à quase ineficiência processual, com uma massa de 0,33.
Por último, na codificação “B;2;3 – A;C;4”, a extensão da descrição do sistema de correição associou o cluster B de relatórios à quase eficiência processual e pouca eficiência com massa de 0,05, além dos clusters A e C à quase ineficiência processual, com uma massa de 0,51.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A divulgação de informações contribui com a imagem e reputação das organizações públicas a fim de atender às expectativas dos seus stakeholders. A transparência, nesse sentido, pode ser vista tanto como um ativo valioso para as organizações, quanto uma prática relativa, uma vez que sua elasticidade evita a perda de recursos e protege a imagem diante do público. Dessa forma, esta pesquisa descreve as evidências de gerenciamento da impressão de legitimidade a partir de dados correcionais dos Relatórios de Gestão (RG) das Universidades Federais (UF) brasileiras.
Os resultados indicaram três comportamentos. O primeiro pode ser interpretado como característico do gerenciamento da imagem de legitimidade. Essa evidência se apoia na (a) correlação inversa entre o detalhamento do sistema de correição e a fidedignidade da evidenciação das penas capitais aplicadas e no fato de que (b) a quase eficiência processual se associa à maior integridade da evidenciação de instauração de processos no RG e pouca transparência da discricionariedade da gestão. Assim, constatou-se a presença da legitimação substantiva. Em complemento, a legitimação simbólica foi verificada na maior evidenciação do sistema correcional que compensa a pouca eficiência processual quando considerados o período de tempo dispendido, o número de processos e de pessoas processadas.
O segundo comportamento, isomórfico, indica que a fidedignidade das evidenciações de outras punições, arquivamentos e recursos demonstraram correlação positiva entre si.
O terceiro comportamento, igualmente isomórfico, aponta que as evidenciações sobre a tomada de decisão, como o juízo de admissibilidade, designação das comissões processantes, gestão do processo e seu detalhamento, também apresentam comportamento correlacionado.
A análise do sistema de correição demonstrou diferentes estruturas nas universidades. Não foi constatado isomorfismo estrutural e tampouco verificada relação entre o tipo de estrutura e mecanismos de gerenciamento da imagem de legitimidade. Esse aspecto poderia ser explorado em futuras pesquisas.
Por fim, os dois instrumentos de transparência pública analisados, RG e relatório CGU-PAD não deixaram claros os motivos pelos quais parte de processos não apresentou claramente a razão dos seus desfechos. Uma das limitações desta pesquisa é que ela não pode apontar essa lacuna como mecanismo de gestão da imagem da legitimidade. Se, por um lado, instaurar processos e apurar responsabilidades possa ser considerado eficiente perante a sociedade, uma vez que os procedimentos cabíveis estão sendo adotados, por outro, a falta de divulgação do resultado final, como em casos de arquivamentos, poderia caracterizar uma gestão de fachada, conforme exposto por Buisson (2008). Logo, tal atuação é ambígua e pode levantar questionamentos quanto à transparência das organizações. Outra limitação do estudo diz respeito a possibilidade de replicação em outros recortes temporais, pois o formato de apresentação dos RG foi alterado e os dados correcionais não mais apresentam a mesma consistência observada no triênio analisado.
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